CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 429/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXX XXXXXXX & CIA LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXXX XXXXX BENETTI & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.401.626/0001-23, estabelecida na Xxxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000, CEP: 85601000, centro, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Convite nº 48/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de equipamentos de áudio, vídeo e iluminação, para o Departamento de Cultura e para o Centro de Inovação Tecnológica de Francisco Beltrão, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ | |
1 | 46289 | CAIXA ACÚSTICA ATIVA (OPB 930), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 200 WATTS RMS EM 4 OHMS 2 VIAS COM 1 ALTO FALANTE DE 15" E 1 DRIVER TITÂNIO IMPEDÂNCIA NOMINAL 8 OHMS BLUETOOTH RÁDIO FM E ENTRADA SD/USB COM CONTROLE DE BUSCA POR PASTA E CONTROLE REMOTO SAÍDA AUXILIAR AMPLIFICADA EM 8 OHMS CONECTOR P10¼ TECLA TURBO LOUD CONTROLE DE VOLUME MASTER EQUALIZAÇÃO DE 3 VIAS SISTEMA DE VENTILAÇÃO INTELIGENTE (ICS) SISTEMA AUTO RAMP DE ACIONAMENTO (ARP) PROTEÇÃO TÉRMICA (ETP) PROTEÇÃO CONTRA CURTO (SCP) DIMENSÕES (ALT.XLARG FR.XLARG. TS.XPROF.) 715X450X310X400 MM PESO APROXIMADO: 26,7 KG. (2 UN PARA O DEPTO. DE CULTURA E 1 UM PARA CITFB) | ONEAL | UN | 3,00 | 1.624,89 | 4.874,67 |
2 | 46290 | MESA DMX 512, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MESA DMX 512, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CONTROLADOR DMX 512: 192 CANAIS MESA DE CONTROLE DE ILUMINAÇÃO: ATÉ 12 EQUIPAMENTOS COM ATÉ 16 CANAIS CADA 30 BANCOS DE 8 CENAS PROGRAMÁVEIS 6 CONFIGURAÇÕES DE “CHASE”: 240 CENAS SELETOR DE POLARIDADE MEMÓRIA EM CASO DE FALTA DE ENERGIA. (PARA O DEPTO. DE CULTURA). | ALLTECHPRO | UN | 1,00 | 495,90 | 495,90 |
3 | 46291 | LÂMPADA PAR 64 3W RGBW, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: LÂMPADA PAR 64 3W RGBW, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 54 LEDS DE 3W (RGBW) OPÇÃO COM MENU INVERTIDO CONSUMO 170W FONTE DE ALIMENTAÇÃO BI-VOLT 110V/220V REFORÇADO EM ALUMÍNIO FUNDIDO ÂNGULO DE 35 GRAUS DE ILUMINAÇÃO SENSOR DE SOM DISPLAY AUTO ON/ AUTO OFF COLLER PARA | MAGIC LUMEN | UN | 6,00 | 587,89 | 3.527,34 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REFRIGERAÇÃO DIMENSÕES 230X230X330MM PESO APROXIMADO 3 KG. (PARA O DEPTO. DE CULTURA) | |||||||
4 | 46292 | MÁQUINA DE FUMAÇA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MÁQUINA DE FUMAÇA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TIPO: MAQUINA DE FUMAÇA PROFISSIONAL POTÊNCIA: 2000W DE POTÊNCIA E 1500W DE CONSUMO VOLTAGEM: 127V AQUECIMENTO INICIAL: 10 MINUTOS RESERVATÓRIO: 1.8 LITROS BOMBA: NSP-12A FUSÍVEL: 10A SAÍDA DE FUMAÇA: 30000 CUFF/MIN DISTANCIA DO JATO: 7 Á 12 METROS CONTROLE:SEM FIO E COM FIO TIPO DE BOMBA: ELETRO MAGNÉTICA DE PULSO TIPO DE BLOCO: MONOBLOCO DE ALUMÍNIO BLINDADO DIMENSÕES DA MAQUINA: (A X L X P) 49,0 X 32,5,0 X 24,5 CM DIMENSÕES EXTERNAS : (A X L X P) 55,0 X 35,5 X 27,0 CM. (PARA O DEPTO. DE CULTURA) | AH LIGHTS | UN | 1,00 | 899,90 | 899,90 |
5 | 46293 | MICROFONE DUPLO SEM FIO BASE, MAIS 02 MICROFONES DE MÃO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: DISPLAY LCD MULTIFUNCIONAL; FUNÇÃO AUTO-SCAN; BAIXO RUÍDO DE MANUSEIO; SINCRONIZAÇÃO POR INFRAVERMELHO; SAÍDA XLR BALANCEADA E P10 NÃO BALANCEADA; FAIXA DE FREQUÊNCIA: 700,000MHZ - 749,750MHZ; MODO FM (BANDA LARGA); CANAIS: 100 CANAIS SELECIONÁVEIS POR ANTENA; DISTÂNCIA ENTRE CANAIS: 0,25MHZ; ESTABILIDADE: ±0,005%; FAIXA DINÂMICA: 100DB; DESVIO MÁXIMO: ±45KHZ COM LIMITADOR DE NÍVEL; RESPOSTA EM FREQUÊNCIA: 60HZ - 18KHZ (±3DB); RELAÇÃO S/N: >98DB; T.H.D.: <0,5%; ALCANCE: 80MTS (TÍPICO); TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: -10ºC +50ºC. RECEPTOR RE-XPRO2 MODO DE RECEPÇÃO: PLL; FREQUÊNCIA: 100MHZ, 10.7MHZ; ENTRADA DE ANTENA: BCN / 50?; SENSIBILIDADE: 7DBUV (90DB S/N); FAIXA DE AJUSTE DE SENSIBILIDADE: 12 - 32DBUV; REJEIÇÃO DE RUÍDOS: >75DB; MÁXIMO NÍVEL DE SAÍDA: +400MVP. TRANSMISSOR HT-XPRO ANTENA: INTERNA; SAÍDA DE RF: 15MW (ALTA), 3MW (BAIXA); REJEIÇÃO A RUÍDOS: -60DB; ALIMENTAÇÃO: 2 PILHAS 1.5V AA. (PARA O DEPTO. DE CULTURA) | LYCO | UN | 2,00 | 947,90 | 1.895,80 |
6 | 46294 | MICROFONE SEM FIO DE MÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MICROFONE SEM FIO DE MÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: BASE DIGITAL: RECEPTOR DE CANAL ÚNICO OI RES-EXIBIÇÃO DE STATUS DA TELA LCD BATERIA EM TEMPO REAL EM TEMPO DE EXECUÇÃO APRESENTADA EM HORAS E MINUTOS (EXATOS DENTRO +/- 15 MINUTOS) CONTROLE DE GANHO AJUSTÁVEL TRANSMISSOR REMOTO PORTA DE CARGA DA BATERIA PARA | SHURE | UN | 1,00 | 2.585,89 | 2.585,89 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROPRIETÁRIOS BATERIAS DO TRANSMISSOR DE LÍTIO-ÍON INTEGRADA, LED INDICADOR DE CARGA DE DUAS CORES VERDE: CARREGADA VERDE INTERMITENTE: 90% DE CARGA VERMELHO: CARREGANDO XLR E 1/4 "CONECTORES DE SAÍDA LEVE, CONSTRUÇÃO DURÁVEL MICROFONE DE MÃO: BATERIAS RECARREGÁVEIS DE LÍTIO-ÍON ATÉ 16 HORAS DE, USO CONTÍNUO RECARREGÁVEL 3 = CARGA HORA ATÉ 16 HORAS DE USO 1 HORA = CARGA DE ATÉ 6 HORAS DE USO 30 MINUTOS DE CARGA = ATÉ 3 HORAS DE USO 15 = CARGA MINUTO ATÉ 1,5 HORAS DE USO MEDIÇÃO DA BATERIA EXATA EM HORAS / MINUTOS (+/- 15 MINUTOS) EXIBIDO NA TELA LED ATÉ 13 MIL HORAS DE USO REGULAR POR BATERIA DE LÍTIO-ÍON INDIVÍDUO PERSONALIZADO COMPARADO COM ATÉ 2.000 PILHAS ALCALINAS FAIXA DINÂMICA: 120 DB A-PONDERADA SISTEMA DE DISTORÇÃO: 0,2% THD TÍPICO (REF +/- DESVIO DE 38 KHZ, 1 KHZ TOM.) FAIXA DE TEMPERATURA OPERACIONAL: -18 ° C (0 ° F) A + 57 ° C (135 ° F). (PARA O DEPTO. DE CULTURA) | |||||||
7 | 46295 | SUPORTE TRIPÉ EM ALUMÍNIO PARA CAIXA ACÚSTICA. (PARA O DEPTO. DE CULTURA) | VECTOR | UN | 4,00 | 214,90 | 859,60 |
8 | 46296 | CABO DE MICROFONE STÉREO (PARA O DEPTO. DE CULTURA) | SANTO ANGELO | M | 100,00 | 2,59 | 259,00 |
9 | 46297 | PLUG P10 MONO (PARA O DEPTO. DE CULTURA) | HAYAMAX | UN | 50,00 | 3,69 | 184,50 |
10 | 46298 | PLUG P2 STÉREO (PARA O DEPTO. DE CULTURA) | HAYAMAX | UN | 20,00 | 2,96 | 59,20 |
12 | 46300 | RÉGUA AC | ONEAL | UN | 2,00 | 104,90 | 209,80 |
14 | 46302 | MICROFONE DE MÃO COM FIO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: RESISTENTE E DURÁVEL; CHAVE LIGA/DESLIGA; TIPO DE MICROFONE: DINÂMICO; RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 50HZ A 15KHZ; PADRÃO POLAR: CARDIÓIDE; SENSIBILIDADE: -52DBV/PA AT 1KHZ *1 PA=94DB SPL ; IMPEDÂNCIA: 600; CONECTOR: XLR; TIPO DE CABO: XLR PARA XLR DE 4,57MTS; PESO: 244GRS. (PARA O CITFB) | SHURE | UN | 1,00 | 206,59 | 206,59 |
15 | 46303 | MICROFONE DE MÃO SEM FIO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: FREQUÊNCIAS DISPONÍVEIS: 698 A 787MHZ; FAIXA DE OPERAÇÃO (SOB CONDIÇÕES TÍPICAS): MODO LO POWER: 18M / MODO HI POWER: 75M; CONECTOR DE ÁUDIO: XLR BALANCEADO E P10; TIPO DE RECEPÇÃO TRUE DIVERSITY COM 2 ANTENAS; CÁPSULA: PG28 FIXA; RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE ÁUDIO: 50HZ A 15KHZ ; POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO DE RF: LO POWER = 1MW MÁX / HI POWER = 10MW MÁX; NÍVEL MÁXIMO DE SAÍDA (@ MIC 48KHZ COM 1KHZ DE DESVIO): -16DBV (XLR), -22DBV (P10); DURAÇÃO DAS PILHAS: ATÉ 10H COM 2 PILHAS PEQUENAS (AA); FAIXA DINÂMICA: >90DB, A-WEIGHTED; DISTORÇÃO MÁXIMA DO SISTEMA (@ MIC 48KHZ COM 1KHZ DE DESVIO): <1% TÍPICO. ACOMPANHA UM CARREGADOR COM CONTROLE AUTOMÁTICO PARA INTERRUPÇÃO | SHURE | UN | 1,00 | 1.669,80 | 1.669,80 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DA CARGA, TEMPORAZIDOR DE SEGURANÇA E DETECÇÃO DE PILHA ALCALINA, VOLTAGEM AC (100V-240V); 2 PILHAS AA RECARREGAVEIS TYP.1000MAH / MIN.950. (PARA O CITFB) | |||||||
16 | 46304 | SUPORTE PARA MICROFONE (PARA O CITFB) | VECTOR | UN | 1,00 | 55,90 | 55,90 |
17 | 46305 | MESA DE SOM 6 CANAIS MAIS 1 AUXILIAR (CD/TAPE), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ENTRADAS BALANCEADAS DE MICROFONE E LINHA POR CANAL (MIC/LINE); CONECTORES DE MICROFONES XLR; EQUALIZAÇÃO DE 3 VIAS POR CANAL (LOW/MID/HIGH); CONTROLE DE EFEITO INDIVIDUAL POR CANAL (EFFECT); CONTROLE INDIVIDUAL DE MONITOR POR CANAL; CONTROLE PANORÂMICO INDIVIDUAL POR CANAL (PAN); CONTROLE DE VOLUME DESLIZANTE INDIVIDUAL POR CANAL; SAÍDAS MASTER L&R BALANCEADAS COM CONECTORES XLR; ENTRADA E SAÍDA DE EFEITO; ENTRADA PARA TAPE/CD COM CONECTORES RCA; COM CONTROLE DE VOLUME, SAÍDA DE GRAVAÇÃO COM CONECTORES RCA; VU DE CONTROLE MASTER COM 5 LEDS POR CANAL; CONTROLE DE VOLUME MASTER DESLIZANTE INDIVIDUAL (L&R) ; CONTROLE DE VOLUME MASTER DO MONITOR; SAÍDA PARA FONE COM CONTROLE DE VOLUME; TECLA DE EQUALIZAÇÃO TURBO LOUD; TECLA DE SISTEMA ÚNICO DE PRÉ ESCUTA (MON/PFL); PADRÃO RACK (19"); FUSIVEL DE PROTEÇÃO AC TENSÃO AC 120/240 VOLTS. (PARA O CITFB) | ONEAL | UN | 1,00 | 417,89 | 417,89 |
18 | 46306 | TELA RETRÁTIL 111" DE 2,00 X 2,00 COM TRIPÉ, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TELA PORTÁTIL INDICADA PARA USO EDUCACIONAL, CORPORATIVO E EVENTOS. ALÇA ANATÔMICA PARA TRANSPORTE. TRIPÉ TELESCÓPICO COM AJUSTE DE ALTURA POR GATILHO DE ACIONAMENTO SUAVE. ALTURA MÁXIMA DE 2,80MTS. SISTEMA DE AJUSTE TRAPEZOIDAL - KEYSTONE. POSSUI MECANISMO AUTOMÁTICO DE ENROLAMENTO, COM PARADA MULTI PONTO, POSSIBILITANDO O USO COM DIVERSOS FORMATOS DE PROJEÇÃO. (PARA O CITFB) | NARDELLI | UN | 1,00 | 524,89 | 524,89 |
19 | 46307 | CAIXA AMPLIFICADA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: QUE REPRODUZ ARQUIVOS MP3, ENTRADA PARA DISPOSITIVO USB/ CARTÃO SD, ALTO FALANTE PERSONALIZADO COM LED ATUANDO COM NÍVEL SONORO. ENTRADA AUXILIAR ÁUDIO PLUG (RCA) E ÁUDIO FRONTAL (P2) MICROFONE (P10) / GUITARRA (P10) ,EQUALIZADOR COM LED, MICROFONE SEM FIO E CABO DE FORÇA INCLUSOS ; BIVOLT 100-240V- 60 HZ OU BATERIA 12V INCLUSA. POTENCIA DE 130 WRMS. (PARA O CITFB) | LENOX | UN | 1,00 | 711,89 | 711,89 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os produtos deverão ser entregues em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 048/2015 - Convite.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADO concorda em receber é de R$ 19.438,56 (dezenove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinqüenta e seis centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para o fornecimento do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da entrega, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 048/2015 - Convite e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
0610 | 05.002 | 19.572.1901.1.013 | 3.3.90.30.99.01 4.4.90.52.33.00 | 000 |
0690 | 05.002 | 23.122.1901.2.054 | 000 | |
0760 | 000 | |||
2560 | 07.005 | 13.122.1301.2.038 | 000 | |
2590 | 07.005 | 13.122.1301.2.038 | 000 | |
2620 | 07.005 | 13.392.1301.2.039 | 000 | |
2640 | 07.005 | 13.392.1301.2.039 | 000 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
Os produtos deverão ser entregues no município de Francisco Beltrão –PR, parceladamente, de acordo
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
com as solicitações e nos locais indicados pelas Secretarias de Educação e Cultura e Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, a partir da celebração do contrato, nos endereços abaixo especificados:
- Departamento de Cultura: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1121, centro, XXX 00.000-000.
- Centro de Inovação e Tecnologia: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, bairro Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000. PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência do presente termo é de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, etá ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para fornecimento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 048/2015 – Convite e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A fiscalização do contrato ficará a cargo de:
- Da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Senhora XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 3.541.602-1/PR, designada pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
- Do senhor XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, diretor do Departamento de Cultura, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 14.277.641-3/PR, designado pelo Decreto nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 21 de julho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO CPF Nº 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX & CIA LTDA - ME |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |