PROCESSO N° 2022004238 CONTRATO N° 102/2022 ARP: 001/2021
PROCESSO N° 2022004238 CONTRATO N° 102/2022 ARP: 001/2021
PREGÃO PRESENCIAL: 001/2021
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE FILMES RADIOLÓGICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA IBF - INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES SA, NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 07.556.717/0001-63, com sede na Rua Professor Xxxxx Xxxxx s/nº, Setor Aeroporto, Luziânia/GO, representado neste ato pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 2122494, expedida pela SSP/GO e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Luziânia-GO, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa IBF - INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES SA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 33.255.787/0001-91 estabelecida na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx CEP: 25250-613, Rio de Janeiro-RJ, neste ato representada pelo (a) Senhor (a) XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, comerciante portador da Carteira de Identidade nº 254895 -SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente Contrato mediante as Cláusulas seguintes CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 AQUISIÇÃO DE FILMES RADIOLÓGICOS PARA USO NA UPA I E UPA II.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 O presente Contrato tem vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, ou seja, de 01/02/2022 até 01/06/2022, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme artigo 57, Inciso II, obedecidos os limites fixados pelo Parágrafo 1º da alínea “d”, do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO:
4.1 Este Contrato tem fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883 de 08 de Junho de 1994, PROCESSO Nº 2022001908, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 010/2021 ARP nº 006/2021, que integra o presente instrumento sem a necessidade de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1 Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, especificado na Cláusula Segunda, o CONTRATANTE fica responsável por remunerar a CONTRATADA com o valor de R$ 164.691,60 (cento e sessenta e quatro mil e seiscentos e noventa e um reais e sessenta centavos) conforme termo de Homologação do referido Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA – DA FICHA ORÇAMENTÁRIA:
6.1 A despesa decorrente do presente Contrato é no valor de R$ 164.691,60 (cento e sessenta e quatro mil e seiscentos e noventa e um reais e sessenta centavos), que será empenhada sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4316, de 04 de janeiro de 2021:
Processo: 2022004281 Autorização de Compras: 97934 Valor: R$ 82.515,60
Dotação Orçamentária | 2022.0301.10.302.0114-2965 – Assistência Hospitalar Ambulatorial |
Dotação Compactada | 20220756 |
Natureza da Despesa | 339030 – Material de Consumo |
Sub Elemento | 36 – Material Hospitalar |
Fonte | 102 – Receitas de Impostos e de Transferência de |
Empenho | 2254 |
Processo: 2022004280 Autorização de Compras: 97932 Valor: R$ 82.176,00
Dotação Orçamentária | 2022.0301.10.302.0114-2965 – Assistência Hospitalar Ambulatorial |
Dotação Compactada | 20220756 |
Natureza da Despesa | 339030 – Material de Consumo |
Sub Elemento | 7 – Gêneros de Alimentação |
Fonte | 102 – Receitas de Impostos e de Transferência de |
Empenho | 2255 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS SOCIAIS E DAS SANÇÕES:
7.1 Todos os encargos sociais, incluindo-se os tributos relativos à legislação pertinente e outros, originários da execução do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA.
7.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura de Luziânia poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções (artigo 87 da Lei 8.666/93):
a) Advertência;
b) Multas, recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, da seguinte forma:
i. De conformidade com o artigo 7°, da Lei n.º 10.520/2002, o atraso injustificado, de até 10 dias corridos, na entrega do objeto contratado, sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa de 1 % sobre o valor dos gêneros alimentícios não entregues no prazo regular, por dia de atraso, a partir da data prevista para adimplemento da obrigação. Ultrapassado este prazo, a Administração poderá não receber os itens pendentes de entrega.
ii. A Administração poderá aplicar à licitante vencedora, pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, as sanções previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002, sendo a multa calculada dentro dos seguintes parâmetros: a) inexecução parcial – 25% sobre o valor dos gêneros alimentícios não entregue; b) inexecução total – 25% sobre o valor total contratado.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
10.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia de Luziânia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Licitação;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto.
10.3 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
10.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Saúde, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.5 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, multa esta que será descontada dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA OITAVA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria nº 107/2022 em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO ACRÉSCIMO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 A CONTRATADA se obriga aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao atendimento do objeto deste Contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme § 1º, artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2 Caberá à PREFEITURA DE LUZIÂNIA a prática de todos os atos de controle e administração do contrato, e ainda:
a) Efetuar o pagamento à vencedora, até o 10º (Décimo) dia útil do mês subsequente a entrega dos gêneros alimentícios objeto da licitação, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do processo licitatório através de servidor designado para este fim.
c) Impedir que terceiros estranhos ao contrato fornecessem o objeto licitado;
d) Solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita ou apresentar defeito ou falhas.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora;
f) Comunicar à vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos gêneros alimentícios adquiridos;
g) Fiscalizar a entrega dos gêneros alimentícios, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
h) Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas no presente Edital.
8.3 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão Presencial ARP n° 006/2021 e à sua proposta;
i) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados.
j) Xxxxxxxx os gêneros alimentícios de acordo com as especificações e quantidades conforme especificado neste Termo de Referências e no edital.
k) Fornecer os gêneros alimentícios dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência.
l) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
m) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
9.1 Este Contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo por qualquer das partes quando ocorrerem situações apontadas nos artigos 77 e 78, incluindo seus incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FÓRUM:
9.2 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Luziânia – Goiás para dirimir as dúvidas que originarem da execução do presente contrato.
9.3 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia/GO, 01 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde | Contratado (a) |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx FISCAL
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00