ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Processo SEI nº 1190.01.0001732/2024-09
EDITAL DE LICITAÇÃO
Versão v.30.11.2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO
Contratação de serviços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2024 | |
PROCESSO DE COMPRA: | 1191001 015 /2024 |
CONTRATANTE: | SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
OBJETO: | Licenças de software Toad for Oracle para manipulação, desenvolvimento e administração de banco de dados, com serviço de suporte técnico e atualizações, para atender à Superintendência de Tecnologia da Informação da SEF/MG. |
VALOR ESTIMADO: | Orçamento sigiloso. |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | Menor preço. |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO |
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: | Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP), conforme disposto no Anexo I, Termo de Referência. |
LOCAL: Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO | HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO 10:00 hora(s) |
23/04/2024 |
Sumário
1. PREÂMBULO.
2. OBJETO.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA.
8. DA HABILITAÇÃO.
9. DOS RECURSOS.
10. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
13. DA CONTRATAÇÃO.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO.
15. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO.
16. DO PAGAMENTO.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS.
1. PREÂMBULO
1.1. Torna-se público que o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda realizará licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto e fechado, regime de fornecimento e prestação de serviço associado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando a aquisição de licenças de software Toad for Oracle para manipulação, desenvolvimento e administração de banco de dados, com serviço de suporte técnico e atualizações, para atender à Superintendência de Tecnologia da Informação da SEF/MG, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto n° 48.723, de 24 de novembro de 2023, e demais legislações aplicáveis.
1.2. O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx 669.979-7, designada na Portaria SEF/SPGF n.º 01, de 15/05/2023, e Equipe de Apoio constituída pelo servidores:
1.3. Em caso de impossibilidade de comparecimento da pregoeira indicada no item anterior, atuará como sua substituta a Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxx: 365.705-7, designada por meio da Portaria SEF/SPGF n.º 01, de 15/05/2023.
1.4. A sessão de pregão terá início no dia 23 de abril de 2024, às 10 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2. 2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de licenças de software Toad for Oracle para manipulação, desenvolvimento e administração de banco de dados, com serviço de suporte técnico e atualizações, para atender à Superintendência de Tecnologia da Informação da SEF/MG, conforme especificações e condições constantes neste Edital e dos seus anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. 3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras/MG na página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.3. O Pregoeiro responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.
3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação, nos termos do art. 14, §2º do Decreto 48.723/2023.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte,
vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art. 55 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e do art. 15 do Decreto 48.723/2023.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no presente Edital se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
4.1.1. As orientações para participação neste Edital são apresentadas no Manual da licitação pelos critérios de julgamento de menor preço e maior desconto – Decreto 48.723/2023, versão Fornecedor.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437/2018, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no mencionado Decreto 47.437/2018.
4.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior:
4.3.1. não se aplica no caso de licitação para contratações de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.3. nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos subitens 4.3.1. e 4.3.2.
4.4. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.4.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.6. Poderão participar desta licitação os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.
4.6.1. O credenciamento no CAGEF deve ser realizado no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do PREGÂO, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Opção Cadastro de Fornecedores.
4.6.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente Edital.
4.6.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor do Edital por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
4.6.4. É dever do responsável legal conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante para realização das transações inerentes ao Edital.
4.6.6. O licitante se responsabiliza:
4.6.6.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante;
4.6.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6.7. Informações complementares a respeito do credenciamento podem ser obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16:00h.
4.7. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/2006, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
4.7.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
4.8. Não poderão participar deste Edital as empresas que:
4.8.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.8.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.8.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário).
4.8.4. Que se enquadrem nas seguintes situações:
4.8.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.8.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.8.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.8.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente;
4.8.4.3.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.8.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.8.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.8.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
4.8.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
5. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, informando, obrigatoriamente no sistema:
5.1.1. a marca;
5.1.2. o valor unitário e o valor total de cada lote.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública.
5.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.4. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, e deverão:
5.4.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.4.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.5.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos.
5.7. O prazo de validade da proposta será de 90 ( noventa) dias corridos contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos.
5.8. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do portal de compras, as seguintes declarações:
5.8.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo a atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
5.8.2. que inexiste impedimento à sua habilitação, e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante;
5.8.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
5.8.4. a ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
5.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
5.8.6. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras;
5.8.7. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, também deverá ser declarado:
5.8.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.8.7.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
5.8.8. No caso de profissionais organizados sob a forma de cooperativa:
5.8.8.1. Que participa da licitação sob a forma de cooperativa e atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
5.9. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
5.10. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 48.589, de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) encaminhada(s) no Portal de Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003 e alterações.
5.10.1. As fases de classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
5.10.2. O disposto nos subitens 5.10 e 5.10.1 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
5.11. As informações da(s) proposta(s) comercial(is) encaminhada(s) pelo sistema podem ser alteradas pelo fornecedor até a data e horário marcados para a abertura da sessão.
5.12 Ao apresentar a proposta, igualmente, deverá observar as particularidades dispostas no item 8.3 do Termo de Referência.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital.
6.2. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no edital, os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
6.3. O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1.000,00 ( mil reais).
6.5 Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
6.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.7. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de 15 minutos.
6.7.1. Encerrado o prazo acima disposto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.7.2. Após a etapa prevista no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o licitante poderá optar por não ofertar nenhum lance no sistema, ou optar por ofertar valor ou percentual melhor, conforme o critério de julgamento.
6.7.4. Na hipótese de haver duas ou menos propostas nas condições de que trata o item 7.8.3, serão convocados, na ordem de classificação, os autores dos três melhores lances subsequentes para oferecer um lance final e fechado nas mesmas circunstâncias.
6.7.5 Encerrado o prazo estabelecido nos itens 7.7.2 e 7.7.4, o sistema ordenará os lances conforme disposto no item 6.5.
6.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do licitante.
6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para a Secretaria de Estado de Fazenda, a sessão pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.11. Do empate ficto
6.11.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
6.11.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.11.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.11.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.11.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.12.1. Na hipótese de ainda persistir o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.12.2. As regras previstas neste subitem não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.13. As regras de desempate não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
CONSULTA AOS CADASTROS
FORNECEDOR PESSOA JURÍDICA - CNPJ
FORNECEDOR PESSOA FÍSICA - CPF
SÓCIO MAJORITÁRIO*- CPF ou CNPJ
CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
SIM SIM NÃO
CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul
Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome
Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x? p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro
SIM SIM NÃO
NÃO SIM NÃO
SIM NÃO
NÃO
(Consultas já
Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), acessível pelo site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessível pelo site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx.
integram a certidão consolidada do TCU)
SIM NÃO
SIM SIM
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas . Acesso disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
SIM NÃO NÃO
Nota: * A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.2.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado desclassificado, por falta de condição de participação.
7.3. Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus
anexos.
7.3.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta ajustada ao último lance ofertado ou, quando não ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), e, se necessário, documentos complementares, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
7.3.1.1. A prorrogação de que trata o item acima poderá ocorrer nas seguintes situações:
7.3.1.1.1. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro;
7.3.1.1.2. de ofício, a critério do Pregoeiro, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade de que trata o item 8.1.
7.3.1.2. O fornecedor deverá realizar o upload sua proposta comercial ajustada ao seu último valor ofertado, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.3.1.2.1. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente.
7.3.1.2.2. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.3.1.2.2.1. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
7.3.1.3. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá:
7.3.1.3.1.1. informar na proposta comercial o preço resultante da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
7.3.1.3.1.2. anexar à sua proposta comercial, a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área técnica especializada no objeto.
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.5.1. contiver vícios insanáveis;
7.5.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Edital, no Termo de Referência e anexos;
7.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
7.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou do Termo de Referência e anexos, desde que insanáveis.
7.5.6. Considera-se indício de inexequibilidade a proposta que apresentar valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração.
7.5.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será identificada após diligência do Pregoeiro, que comprove:
7.5.6.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
7.5.6.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O valor resultante da negociação deverá ser registrado no Portal de Compras MG.
7.6.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, nos termos do item 7.6, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos neste edital.
7.6.2. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo de contratação.
7.6.3. Estando o preço compatível, o licitante deverá enviar a proposta ajustada ao último valor ofertado na negociação, e, se necessário, os documentos complementares, no prazo de 2 horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema.
7.7. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.10. O licitante poderá ser convocado para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 2 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.10.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características do bem ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11. Da apresentação de amostras/Prova de Conceito:
7.11.1. Não haverá apresentação de amostras/prova de conceito no presente certame.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema.
8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital.
8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro depois de definido o resultado do seu julgamento.
8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.
9. DOS RECURSOS
9.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, o qual será de 30 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
9.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da notificação acerca da conclusão do juízo de admissibilidade relativo às manifestações de intenção de recorrer, realizado pelo Pregoeiro.
9.1.2. O juízo de admissibilidade referido no item 9.1.1 será realizado após a etapa de manifestação de intenção de recorrer de que trata o item 9.1, ao final da etapa de habilitação.
9.1.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.1.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 9.1.
9.1.5. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 3 dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente, pelas mesmas formas de apresentação do recurso.
9.1.6. Será assegurada ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.1.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
9.1.8. Na ausência de registro de manifestação de intenção de recorrer pelos licitantes, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
10.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório pelos critérios e na forma de que trata o Decreto Estadual nº 48.723/2023 por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
10.2. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, Lei 14.133/21).
10.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
10.4. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
10.5. Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis contados a partir da data da anulação ou revogação da licitação, observado, no que couber, o disposto nos arts. 165 e 168 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.6. Na hipótese da ilegalidade de que trata o item 10.1 ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), quadro de avisos e também por e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
12.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
12.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
12.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
12.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no Portal de Compras.
12.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Após a homologação, caso se conclua pela contratação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras/MG, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e outras penalidades aplicáveis.
13.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes deste Edital, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.1.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento equivalente.
13.1.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no momento de assinar o contrato, não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato ou retirada do instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor.
13.1.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 13.1.4, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
13.1.5.1. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
13.1.5.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.1.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou da entidade promotora da licitação.
13.1.7. A regra do item 13.1.6 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 13.1.5.1.
13.1.8. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
13.1.8.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
13.1.8.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus anexos;
13.1.9. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei.
13.1.10. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência.
13.1.11. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13.1.12. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
13.1.12.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
13.1.12.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.1.12.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A subcontratação deverá observar as disposições contidas no Anexo I - Termo de Referência.
15. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
16. DO PAGAMENTO
16.1. As condições de pagamento estão estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As sanções administrativas incidentes estão estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2. O procedimento será divulgado no Portal de Compras MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
18.3. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram- se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
18.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos licitantes, cujo prazo não conste deste Edital, deverá ser atendido o prazo indicado pelo Pregoeiro na respectiva notificação.
18.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.7. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
18.8. As normas disciplinadoras deste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da compra.
18.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste certame.
18.10. O fornecedor contratado será constantemente avaliado em termos de suas entregas.
18.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
18.12. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de
interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
18.13. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. ANEXO DE EDITAL III - MINUTA DE CONTRATO.
ANEXO V - SEF/TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Superintendente de planejamento de Gestão e Finanças
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor de Aquisições e Contratos*
*Documento aprovado conforme inciso I do artigo 18 do Decreto Estadual nº 46.680, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx , Superintendente, em 28/03/2024, às 00:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Diretor, em 28/03/2024, às 06:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
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Referência: Processo nº 1190.01.0001732/2024-09 SEI nº 84521902
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Versão v.20.09.2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRAS |
07/02/2024 | Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais | 1191001 |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Ramal para contato: | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI – Diretoria de Produto Tecnológico - DPT |
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de licenças de software Toad for Oracle para manipulação, desenvolvimento e administração de banco de dados, com serviço de suporte técnico e atualizações, para atender à Superintendência de Tecnologia da Informação da SEF/MG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
LOTE ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | |
Único | 1 | 110175 | 15 | Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - DBA Suite RAC Edition |
2 | 110175 | 10 | Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - Xpert Edition w/ DB Admin Module | |
3 | 110175 | 5 | Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - DBA Suite | |
4 | 110175 | 60 | Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - Developer Suite | |
5 | 110175 | 80 | Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - Base Edition |
1.2. Caracterização do Objeto:
1.2.1. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
1.3. Lotes exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte:
1.3.1. A participação na presente contratação é aberta a todos (sem exclusividade ou reserva de lotes para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados aos benefícios do Decreto nº 47.437, de 2018, e Lei Complementar nº 123, de 2006), considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.4. Da Contratação:
1.4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contado da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem possibilidade de prorrogação.
1.4.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. Do Reajuste:
1.5.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto nos arts. 92, §§ 2ºe 3º da Lei nº 14.133/2021, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
1.6. Descrição da Solução:
1.6.1. Especificações do item 1: licença de uso perpétuo de software TOAD FOR ORACLE DBA SUITE RAC EDITION e serviços de suporte técnico.
Item 1 | Software QUEST - TOAD FOR ORACLE DBA SUITE RAC EDITION | ||
Subitem | Especificação | Exigência | |
FUNÇÕES BÁSICAS | 1.1 | O software deverá atender, em relação às suas funcionalidades, o SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) ORACLE DATABASE, nas versões 12.1, 12.2, 18, 19 e superiores, nas plataformas SPARC, x86, em sistemas operacionais Solaris, Oracle Linux e demais compatíveis. | Obrigatório |
1.2 | Gerenciamento de múltiplos bancos de dados Oracle e suas instâncias, inclusive em Clusters. | Obrigatório | |
1.3 | Gerenciamento de todos os tipos de objetos de bancos de dados Oracle. | Obrigatório | |
1.4 | Visualização de métricas de performance. | Obrigatório | |
1.5 | Verificação de vulnerabilidades na segurança de dados. | Obrigatório | |
1.6 | Facilidade de navegação para manipulação de métodos, cursores, constraints, exceptions, parâmetros, registros, subtipos e variáveis. | Obrigatório | |
1.7 | Facilidade de edição: autoreplace, formatação de código, popups de procedimentos e funções, popups de nomes de colunas e modelos de código. | Obrigatório | |
1.8 | Modelos de código customizáveis e formatador de código. | Obrigatório | |
1.9 | Construtor/Editor de comandos SQL e código PL/SQL. | Obrigatório | |
ANÁLISE DE CÓDIGO E OTIMIZAÇÃO DE OPERAÇÕES SQL | 2.1 | Análise de códigos PL/SQL para detecção de gargalos de performance. | Obrigatório |
2.2 | Visualização do Explain Plan. | Obrigatório | |
2.3 | Visualização da saída do arquivo de trace. | Obrigatório | |
2.4 | Apresentação de informações da sessão e métricas de performance. | Obrigatório | |
2.5 | Análise e validação de código automáticos segundo as melhores práticas para codificação PL/SQL. | Obrigatório | |
2.6 | Identificação de códigos SQL com problemas diretamente nos objetos, arquivos e códigos fonte do banco de dados. | Obrigatório | |
2.7 | Revisão de código automática para melhorar a qualidade do código. | Obrigatório | |
Item | 1 | Software QUEST - TOAD FOR ORACLE DBA SUITE RAC EDITION | |
2.8 | Otimização de múltiplas operações SQL no modo batch e geração do código otimizado. | Obrigatório | |
2.9 | Recomendação para criação de novos índices e simulação do impacto no ambiente. | Obrigatório | |
2.10 | Simulação de carga de dados para avaliar desempenho sob condições de produção. | Obrigatório | |
GERENCIAMENTO DE DADOS E ESQUEMAS | 3.1 | Import/Export de dados de tabelas de/para planilhas Excel e outros formatos. | Obrigatório |
3.2 | Visualização de dependências entre tabelas. | Obrigatório | |
3.3 | Engenharia reversa de objetos DDL, inclusive roles e permissões. | Obrigatório | |
3.4 Comparação de esquemas. | Obrigatório | ||
3.5 | Sincronização e comparação de dados. | Obrigatório | |
3.6 Geração de dados de teste. | Obrigatório | ||
3.7 | Análise do impacto de alterações em índices e de criação de novos índices no banco de dados. | Obrigatório | |
3.8 | Análise de alterações no plano de execução entre diferentes ambientes de banco de dados. | Obrigatório | |
3.9 | Engenharia reversa de esquemas de banco de dados em um modelo físico, comparação com outras versões e geração de scripts de criação/alteração. | Obrigatório | |
GERAÇÃO DE RELATÓRIOS | 4.1 | Geração de relatórios em formato HTML. | Obrigatório |
4.2 | Geração e distribuição de relatórios automática. | Obrigatório | |
4.3 | Geração de relatórios para avaliar a qualidade de código. | Obrigatório | |
4.4 | Geração de relatórios com a configuração do banco de dados e vulnerabilidades na segurança. | Obrigatório | |
ANÁLISE DE PERFORMANCE E OTIMIZAÇÃO | 5.1 | Identificação das principais sessões e das operações SQL que mais consomem recursos. | Obrigatório |
5.2 | Visualização de histórico para identificação de problemas de performance. | Obrigatório | |
5.3 | Verificação de estruturas lógicas do banco de dados para detecção de problemas. | Obrigatório | |
5.4 | Gerenciamento e controle de estruturas de memória e espaço de armazenamento de dados. | Obrigatório | |
COMPATIBILIDADE | 6.1 | O software deverá ser compatível com todas suas funcionalidades ativas, com o sistema operacional Windows 10, ou superior, nas versões para 32 e 64 bits. | Obrigatório |
Item 1 | Software QUEST - TOAD FOR ORACLE DBA SUITE RAC EDITION | ||
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO | 7.1 | O software deverá ter garantia e serviço de suporte técnico do fabricante, fornecido conforme condições descritas no item 1.7, subitem 1.7.1 (Do suporte técnico e atualizações), deste termo de referência, pelo período de 12 (doze) meses a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. | Obrigatório |
1.6.2. Especificações do item 2: Licença de uso perpétuo de software TOAD FOR ORACLE XPERT EDITION W/ DB ADMIN MODULE e serviços de suporte técnico.
Item 2 | Software QUEST - TOAD FOR ORACLE XPERT EDITION W/ DB ADMIN MODULE | ||
Subitem | Especificação | Exigência | |
FUNÇÕES BÁSICAS | 1.1 | O software deverá atender, em relação às suas funcionalidades, ao SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) ORACLE DATABASE, nas versões 12.1, 12.2, 18, 19 e superiores, nas plataformas SPARC, x86, em sistemas operacionais Solaris, Oracle Linux e demais compatíveis. | Obrigatório |
1.2 | Gerar uma representação gráfica de tabelas e visualizações de esquemas, os relacionamentos de objeto e minimizar a codificação e outros erros. Relatórios HTML e RTF poderão ser gerados e enviados por e-mail. | Obrigatório | |
1.3 | Permitir que os gerentes de desenvolvimento definam um padrão mínimo de qualidade quando os desenvolvedores verificarem o código no controle de versão. O código será rejeitado até que as violações de codificação sejam corrigidas. | Obrigatório | |
1.4 | Possibilitar o trabalho em equipe de desenvolvedores por meio do compartilhamento de ativos e padrões baseados em projetos. Garantir que todos usem objetos de banco de dados, arquivos e outros dados corretos. | Obrigatório | |
2.1 | Construtor/Editor de comandos SQL e código PL/SQL. | Obrigatório | |
2.2 | Tenha Debugger integrado. | Obrigatório | |
2.3 | Usar modelos predefinidos para criar e compartilhar novos códigos mais rapidamente e com o padrão correto, podendo ser personalizáveis. | Obrigatório | |
2.4 | Permitir que vários esquemas em dois ambientes de banco de dados (por exemplo, PROD e TEST) sejam comparados em uma única etapa. | Obrigatório | |
RECURSOS PARA DESENVOLVIMENTO | 2.5 | Possibilitar o uso de construções de códigos pré-escritos (blocos de cursor, etc.). Ter uma mini-biblioteca de construções (funções Oracle, etc), capturar código SQL do aplicativo (Java, VB, etc) com remoção automática de caracteres não SQL, recuperar histórico de execução de SQL e copiar instruções de volta para o Editor para execução. | Obrigatório |
2.6 | Facilidade de navegação para manipulação de métodos, cursores, constraints, exceptions, parâmetros, registros, subtipos e variáveis. | Obrigatório | |
2.7 | Facilidade de edição: autoreplace, formatação de código, popups de procedimentos e funções, popups de nomes de colunas e modelos de código PL/SQL. | Obrigatório | |
2.8 | Debugging externo/remoto (código chamado de aplicações Java, C++, etc.). | Obrigatório | |
2.9 | Conversão de código SQL embutido para outros ambientes de programação (Java, C++, etc.). | Obrigatório | |
2.10 | Visualização do conteúdo de campos CLOB. | Obrigatório | |
ANÁLISE DE CÓDIGO E OTIMIZAÇÃO DE OPERAÇÕES SQL | 3.1 | Possibilitar análise do código PL/SQL para SQL embutido, que geralmente causa gargalos de desempenho, e classificar o SQL encontrado para ajudar a determinar se ele deve ser otimizado. | Obrigatório |
3.2 | Oferecer um SQL Optimizer que possa verificar se há instruções SQL de baixo desempenho no aplicativo e classificá- las de acordo com o impacto potencial no desempenho. | Obrigatório | |
3.3 | Visualização do plano de execução. | Obrigatório | |
3.4 | Visualização da saída do arquivo de trace. | Obrigatório | |
3.5 | Apresentação de informações da sessão e métricas de performance. | Obrigatório | |
3.6 | Oferecer um Optimize Indexes que seja baseado na carga de trabalho de execução SQL. Poder avaliar continuamente o potencial de melhoria de desempenho por meio de alterações de indexação com base na carga de trabalho do banco de dados atual. | Obrigatório | |
4.1 | Permitir que os desenvolvedores importem dados de um arquivo externo, como Excel ou Access, ou de outro banco de dados via ODBC para uma tabela Oracle. As operações podem ser salvas, podendo ser reproduzida ou programada. | Obrigatório | |
GERENCIAMENTO DE DADOS | 4.2 | Permitir que os dados da tabela Oracle possam ser exportados para um formato externo, como Excel, Access ou Insert / Merge, etc. ou para outro banco de dados via ODBC. As operações poderão ser salvas, podendo ser reproduzidas ou programadas. | Obrigatório |
4.3 | Permitir que dados aleatórios ou do mundo real sejam gerados para uma única ou grupo de tabelas. A integridade referencial deverá ser respeitada se existir, e scripts poderão ser salvos para reutilização. Que as atualizações de dados possam ser agendadas e automatizadas. | Obrigatório | |
4.4 | Copiar uma parte dos dados de um esquema para outro, mantendo a integridade referencial, para poder trabalhar com um conjunto menor de dados. | Obrigatório | |
4.5 | Permitir que os dados sejam comparados em um par de tabelas em um esquema, entre 2 bancos de dados (por exemplo, teste e produção) e um script de sincronização para tornar os dados em ambos os esquemas iguais. | Obrigatório | |
4.6 | Permitir que os dados da tabela sejam exibidos em vários painéis que representam as dependências pai-filho. Também oferecer suporte técnico a links de banco de dados para outros bancos de dados. | Obrigatório | |
GERAÇÃO DE RELATÓRIOS | 5.1 | Geração de relatórios em formato HTML. | Obrigatório |
5.2 | Geração e distribuição de relatórios automática. | Obrigatório | |
COMPATIBILIDADE | 6.1 | O software deverá ser compatível com todas suas funcionalidades ativas, com o sistema operacional Windows 10 ou superior, nas versões para 32 e 64 bits. | Obrigatório |
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO | 7.1 | O software deverá ter garantia e serviço de suporte técnico do fabricante, fornecido conforme condições descritas no item 1.7, subitem 1.7.1 (Do suporte técnico e atualizações), deste termo de referência, pelo período de 12 (doze) meses a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. | Obrigatório |
1.6.3. Especificações do item 3: Licença de uso perpétuo de software TOAD FOR ORACLE DBA SUITE e serviço de suporte técnico.
Item 3 | Software QUEST - TOAD FOR ORACLE DBA SUITE | |
Subitem | Especificação | Exigência |
FUNÇÕES BÁSICAS | 1.1 | O software deverá atender, em relação às suas funcionalidades, o SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) ORACLE DATABASE, nas versões 12.1, 12.2, 18, 19 e superiores, nas plataformas SPARC, x86, em sistemas operacionais Solaris, Oracle Linux e demais compatíveis. | Obrigatório |
1.2 | Gerenciamento de múltiplos bancos de dados Oracle e suas instâncias, inclusive em Clusters. | Obrigatório | |
1.3 | Gerenciamento de todos os tipos de objetos de bancos de dados Oracle. | Obrigatório | |
1.4 | Visualização de métricas de performance. | Obrigatório | |
1.5 | Verificação de vulnerabilidades na segurança de dados. | Obrigatório | |
1.6 | Facilidade de navegação para manipulação de métodos, cursores, constraints, exceptions, parâmetros, registros, subtipos e variáveis. | Obrigatório | |
1.7 | Facilidade de edição: autoreplace, formatação de código, popups de procedimentos e funções, popups de nomes de colunas e modelos de código. | Obrigatório | |
1.8 | Modelos de código customizáveis e formatador de código. | Obrigatório | |
1.9 | Construtor/Editor de comandos SQL e código PL/SQL. | Obrigatório | |
ANÁLISE DE CÓDIGO E OTIMIZAÇÃO DE OPERAÇÕES SQL | 2.1 | Análise de códigos PL/SQL para detecção de gargalos de performance. | Obrigatório |
2.2 | Visualização do Explain Plan. | Obrigatório | |
2.3 | Visualização da saída do arquivo de trace. | Obrigatório | |
2.4 | Apresentação de informações da sessão e métricas de performance. | Obrigatório | |
2.5 | Análise e validação de código automáticos segundo as melhores práticas para codificação PL/SQL. | Obrigatório | |
2.6 | Identificação de códigos SQL com problemas diretamente nos objetos, arquivos e códigos fonte do banco de dados. | Obrigatório | |
2.7 | Revisão de código automática para melhorar a qualidade do código. | Obrigatório | |
2.8 | Otimização de múltiplas operações SQL no modo batch e geração do código otimizado. | Obrigatório | |
2.9 | Recomendação para criação de novos índices e simulação do impacto no ambiente. | Obrigatório | |
2.10 | Simulação de carga de dados para avaliar desempenho sob condições de produção. | Obrigatório | |
GERENCIAMENTO DE DADOS E ESQUEMAS | 3.1 | Import/Export de dados de tabelas de/para planilhas Excel e outros formatos. | Obrigatório |
3.2 | Visualização de dependências entre tabelas. | Obrigatório | |
3.3 | Engenharia reversa de objetos DDL, inclusive roles e permissões. | Obrigatório | |
3.4 | Comparação de esquemas. | Obrigatório | |
3.5 | Sincronização e comparação de dados. | Obrigatório | |
3.6 | Geração de dados de teste. | Obrigatório | |
3.7 | Análise do impacto de alterações em índices e de criação de novos índices no banco de dados. | Obrigatório | |
3.8 | Análise de alterações no plano de execução entre diferentes ambientes de banco de dados. | Obrigatório | |
3.9 | Engenharia reversa de esquemas de banco de dados em um modelo físico, comparação com outras versões e geração de scripts de criação/alteração. | Obrigatório | |
GERAÇÃO DE RELATÓRIOS | 4.1 | Geração de relatórios em formato HTML. | Obrigatório |
4.2 | Geração e distribuição de relatórios automática. | Obrigatório | |
4.3 | Geração de relatórios para avaliar a qualidade de código. | Obrigatório | |
4.4 | Geração de relatórios com a configuração do banco de dados e vulnerabilidades na segurança. | Obrigatório | |
ANÁLISE DE PERFORMANCE E OTIMIZAÇÃO | 5.1 | Identificação das principais sessões e das operações SQL que mais consomem recursos. | Obrigatório |
5.2 | Visualização de histórico para identificação de problemas de performance. | Obrigatório | |
5.3 | Verificação de estruturas lógicas do banco de dados para detecção de problemas. | Obrigatório | |
5.4 | Gerenciamento e controle de estruturas de memória e espaço de armazenamento de dados. | Obrigatório | |
COMPATIBILIDADE | 6.1 | O software deverá ser compatível, com todas suas funcionalidades ativas, com o sistema operacional Windows 10, ou superior, nas versões para 32 e 64 bits. | Obrigatório |
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO | 7.1 | O software deverá ter garantia e serviço de suporte técnico do fabricante, fornecido conforme condições descritas no item 1.7, subitem 1.7.1 (Do suporte técnico e atualizações), deste termo de referência, pelo período de 12 (doze) meses a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. | Obrigatório |
1.6.4. Especificações do item 4: Licença de uso perpétuo de software TOAD FOR ORACLE DEVELOPER SUITE e serviço de suporte técnico.
Item 4 | Software QUEST - TOAD FOR ORACLE DEVELOPER SUITE | ||
Subitem | Especificação | Exigência | |
FUNÇÕES BÁSICAS | 1.1 | O software deverá atender, em relação às suas funcionalidades, ao SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) ORACLE DATABASE, nas versões 12.1, 12.2, 18, 19 e superiores, nas plataformas SPARC, x86, em sistemas operacionais Solaris, Oracle Linux e demais compatíveis. | Obrigatório |
1.2 | Gerar uma representação gráfica de tabelas e visualizações de esquemas, os relacionamentos de objeto e minimizar a codificação e outros erros. Relatórios HTML e RTF poderão ser gerados e enviados por e-mail. | Obrigatório | |
1.3 | Permitir que os gerentes de desenvolvimento definam um padrão mínimo de qualidade quando os desenvolvedores verificam o código no controle de versão. O código será rejeitado até que as violações de codificação sejam corrigidas. | Obrigatório | |
1.4 | Possibilitar o trabalho em equipe de desenvolvedores por meio do compartilhamento de ativos e padrões baseados em projetos. Garantir que todos usem objetos de banco de dados, arquivos e outros dados corretos. | Obrigatório | |
RECURSOS PARA DESENVOLVIMENTO | 2.1 | Construtor/Editor de comandos SQL e código PL/SQL. | Obrigatório |
2.2 | Tenha Debugger integrado. | Obrigatório | |
2.3 | Usar modelos predefinidos, para criar e compartilhar novos códigos mais rapidamente e com o padrão correto. Os modelos podendo ser personalizáveis. | Obrigatório | |
2.4 | Permitir que vários esquemas em dois ambientes de banco de dados (por exemplo, PROD e TEST) sejam comparados em uma única etapa. | Obrigatório | |
2.5 | Possibilitar o uso de construções de códigos pré-escritos (blocos de cursor, etc.). Ter uma mini-biblioteca de construções (funções Oracle, etc). Captura de código SQL do aplicativo (Java, VB, etc) com remoção automática de caracteres não SQL. Recuperar histórico de execução de SQL e copiar instruções de volta para o Editor para execução. | Obrigatório | |
2.6 | Facilidade de navegação para manipulação de métodos, cursores, constraints, exceptions, parâmetros, registros, subtipos e variáveis. | Obrigatório | |
2.7 | Facilidade de edição: autoreplace, formatação de código, popups de procedimentos e funções, popups de nomes de colunas e modelos de código PL/SQL. | Obrigatório | |
2.8 | Debugging externo/remoto (código chamado de aplicações Java, C++, etc.). | Obrigatório | |
2.9 | Conversão de código SQL embutido para outros ambientes de programação (Java, C++, etc.). | Obrigatório | |
2.10 | Visualização do conteúdo de campos CLOB. | Obrigatório | |
ANÁLISE DE CÓDIGO E OTIMIZAÇÃO DE OPERAÇÕES SQL | 3.1 | Possibilitar análise do código PL/SQL para SQL embutido, que geralmente causa gargalos de desempenho, e classificar o SQL encontrado para ajudar a determinar se ele deve ser otimizado. | Obrigatório |
3.2 | Oferecer um SQL Optimizer que possa verificar se há instruções SQL de baixo desempenho no aplicativo e classifica-as de acordo com o impacto potencial no desempenho. | Obrigatório | |
3.3 | Visualização do plano de execução. | Obrigatório | |
3.4 | Visualização da saída do arquivo de trace. | Obrigatório | |
GERENCIAMENTO DE DADOS | 4.1 | Permitir que os desenvolvedores importem dados de um arquivo externo, como Excel ou Access, ou de outro banco de dados via ODBC para uma tabela Oracle. As operações podem ser salvas, podendo ser reproduzida ou programada. | Obrigatório |
4.2 | Permitir que os dados da tabela Oracle podem ser exportados para um formato externo, como Excel, Access ou Insert / Merge, etc. ou para outro banco de dados via ODBC. As operações podem ser salvas, podendo ser reproduzida ou programada. | Obrigatório | |
4.3 | Permitir que dados aleatórios ou do mundo real sejam gerados para uma única ou grupo de tabelas. A integridade referencial deve ser respeitada, se existir, e scripts podem ser salvos para reutilização. Que as atualizações de dados possam ser agendadas, automatizadas. | Obrigatório | |
4.4 | Copiar uma parte dos dados de um esquema para outro, mantendo a integridade referencial, para poder trabalhar com um conjunto menor de dados. | Obrigatório | |
4.5 | Permitir que os dados da tabela sejam exibidos em vários painéis que representam as dependências pai-filho. Também oferecer suporte a links de banco de dados para outros bancos de dados. | Obrigatório | |
GERAÇÃO DE RELATÓRIOS | 5.1 | Geração de relatórios em formato HTML. | Obrigatório |
5.2 | Geração e distribuição de relatórios automática. | Obrigatório | |
COMPATIBILIDADE | 6.1 | O software deverá ser compatível, com todas suas funcionalidades ativas, com o sistema operacional Windows 10, ou superior, nas versões para 32 e 64 bits. | Obrigatório |
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO | 7.1 | O software deverá ter garantia e serviço de suporte técnico do fabricante, fornecido conforme condições descritas no item 1.7, subitem 1.7.1 (Do suporte técnico e atualizações), deste termo de referência, pelo período de 12 (doze) meses a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. | Obrigatório |
1.6.5. Especificações do item 5: Licença de uso perpétuo de software TOAD FOR ORACLE BASE EDITION e serviço de suporte técnico.
Item 5 | Software QUEST - TOAD FOR ORACLE BASE EDITION | ||
Subitem | Especificação | Exigência | |
FUNÇÕES BÁSICAS | 1.1 | O software deverá atender, em relação às suas funcionalidades, o SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) ORACLE DATABASE, nas versões 12.1, 12.2, 18, 19 e superiores, nas plataformas SPARC, x86, em sistemas operacionais Solaris, Oracle Linux e demais compatíveis. | Obrigatório |
1.2 | Gerenciamento de múltiplos bancos de dados Oracle e suas instâncias, inclusive em Clusters. | Obrigatório | |
1.3 | Gerenciamento de todos os tipos de objetos de bancos de dados Oracle. | Obrigatório | |
1.4 | Facilidade de navegação para manipulação de métodos, cursores, constraints, exceptions, parâmetros, registros, subtipos e variáveis. | Obrigatório | |
1.5 | Facilidade de edição: autoreplace, formatação de código, popups de procedimentos e funções, popups de nomes de colunas e modelos de código. | Obrigatório | |
1.6 | Modelos de código customizáveis e formatador de código. | Obrigatório | |
1.7 | Construtor/Editor de comandos SQL e código PL/SQL. | Obrigatório | |
ANÁLISE DE CÓDIGO E OTIMIZAÇÃO DE OPERAÇÕES SQL | 2.1 | Análise de códigos PL/SQL para detecção de gargalos de performance. | Obrigatório |
2.2 | Visualização do Explain Plan. | Obrigatório | |
2.3 | Visualização da saída do arquivo de trace. | Obrigatório | |
2.4 | Análise e validação de código automáticos segundo as melhores práticas para codificação PL/SQL. | Obrigatório | |
2.5 | Identificação de códigos SQL com problemas diretamente nos objetos, arquivos e códigos fonte do banco de dados. | Obrigatório | |
2.6 | Revisão de código automática para melhorar a qualidade do código. | Obrigatório | |
GERENCIAMENTO DE DADOS E ESQUEMAS | 3.1 | Import/Export de dados de tabelas de/para planilhas Excel e outros formatos. | Obrigatório |
3.2 | Visualização de dependências entre tabelas. | Obrigatório | |
3.3 | Engenharia reversa de objetos DDL, inclusive roles e permissões. | Obrigatório |
3.4 | Comparação de esquemas. | Obrigatório | |
3.5 | Sincronização e comparação de dados. | Obrigatório | |
GERAÇÃO DE RELATÓRIOS | 4.1 | Geração de relatórios em formato HTML. | Obrigatório |
4.2 | Geração e distribuição de relatórios automática. | Obrigatório | |
COMPATIBILIDADE | 5.1 | O software deverá ser compatível, com todas suas funcionalidades ativas, com o sistema operacional Windows 10, ou superior, nas versões para 32 e 64 bits. | Obrigatório |
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO | 6.1 | O software deverá ter garantia e serviço de suporte técnico do fabricante, fornecido conforme condições descritas no item 1.7, subitem 1.7.1 (Do suporte técnico e atualizações), deste termo de referência, pelo período de 12 (doze) meses a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. | Obrigatório |
1.7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.7.1. Do suporte técnico e atualizações:
1.7.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de suporte técnico e atualizações de software, por meio de subcontratação do fabricante, conforme condições abaixo:
1.7.1.1.1. O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização imediatamente, após o recebimento das licenças de uso do software e deverá permanecer disponível para utilização até o término de vigência da garantia.
1.7.1.1.2. As atualizações técnicas dos software (upgrade de versão), bem como eventuais correções e melhorias, deverão estar disponíveis para download e utilização pela CONTRATANTE, na medida em que forem liberadas pelo fabricante.
1.7.1.1.3. O fabricante deverá responder às comunicações feitas por correio eletrônico (e-mail) ou pela internet, referentes aos aspectos operacionais/técnicos dos software (suporte técnico), durante dias úteis em horário comercial.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Justificativa da Necessidade e Modelo de Solução:
Tendo em vista o grande volume de demandas e procedimentos para manter a operacionalidade dos sistemas gerenciadores de bancos de dados, o atual ambiente computacional no Data Center da Superintendência de Tecnologia da Informação da SEF/MG possui uma quantidade significativa de bancos de dados de sistemas corporativos, em plataformas e ambientes distintos de processamento, inclusive, em nuvem híbrida, tornando o trabalho de administração de suas estruturas extremamente complexo.
Diante de inúmeros desafios para administrar tamanha diversidade, torna-se necessário o emprego de software específicos que possibilitem uma abordagem proativa em relação ao gerenciamento de banco de dados, automatizando as tarefas administrativas, o que incluem a otimização de desempenho e redução de riscos.
O software TOAD oferece uma interface gráfica amigável para centralizar, otimizar e racionalizar as tarefas inerentes às operações para a administração de banco de dados Oracle. Assim como os administradores, os analistas e desenvolvedores também são beneficiados com as funcionalidades de edições do produto, específicas para suas atividades. Com a utilização da ferramenta, eles ganham com a simplificação do fluxo de trabalho, ajuda a reduzir defeitos de códigos e aprimora a qualidade e o desempenho de códigos, ao mesmo tempo em que encoraja à cooperação de equipes.
O TOAD é totalmente compatível com o sistema de banco de dados Oracle, padronizado na SEF/MG, e já vem sendo utilizado no ambiente desta Secretaria por vários anos. Mesmo que as licenças instaladas do software TOAD for Oracle não dispõem mais de serviços de suporte técnico e atualização, por serem perpétuas, elas continuam sendo utilizadas, inclusive às adquiridas em 2021, por meio do contrato nº 1900011001.
Seguem, abaixo, alguns benefícios oferecidos pelo software TOAD:
aumento considerável de produtividade de DBAs (administradores de banco de dados), analistas e desenvolvedores de sistemas de informação, tornando a realização de tarefas com menos propensão a erros, com mais eficiência e segurança;
redução de risco de erros manuais, automatizando tarefas complexas e repetitivas, como comparação de esquemas, execução de scripts, administração, relatório, etc.;
identificar e resolver rapidamente as dificuldades de desempenho do banco de dados;
determinar facilmente o motivo do código estar executando com lentidão ao expor visualmente gargalos de desempenho;
definir estruturas de dados mais eficientes antes de criar esquemas e estruturas de dados existentes de engenharia reversa;
avaliar a integridade do banco de dados rapidamente, validando o desempenho, a configuração e as vulnerabilidades de segurança por meio de relatório de verificação de integridade;
localizar e proteger dados confidenciais, aplicando as políticas de segurança de dados, criptografia de dados e auditoria da Oracle para proteger e rastrear o acesso aos dados;
promover processos dos DevOps e reduzir o trabalho com integração e implementação contínuas; garantir escalabilidade de produção com testes automatizados de reprodução de carga de trabalho.
Em decorrência da atual e crescente demanda por atividades específicas de administração e manipulação de banco de dados, em diferentes ambientes de processamento, juntamente com a complexidade e quantidade de tarefas rotineiras executadas manualmente, a solução e emprego do software TOAD traz enormes ganhos de produtividade para os profissionais de TI da SEF/MG. Além disso, tivemos a integração de novos servidores públicos na SEF/STI que demandam mais licenças do produto para desenvolverem suas atividades técnicas em banco de dados.
Um fato relevante é que a SEF/MG incorporou as tecnologias de estruturas computacionais em nuvem híbrida, aumentando ainda mais o conjunto de práticas administrativas de banco de dados em ambientes heterogêneos. Essa rede de complexidade tem trazido muita pressão aos administradores de banco de dados, assumindo mais responsabilidades e trabalhando mais rapidamente do que nunca. Isso, combinado com as restrições de recursos, coloca suas bases de dados e aplicações nativas da nuvem em situação de risco.
Com a utilização do produto TOAD poderemos reduzir custos e riscos, assegurando facilmente a integridade e o desempenho das nossas plataformas na nuvem pública Oracle e de bancos de dados locais. Os nossos analistas e desenvolvedores de sistemas poderão acelerar a entrega de aplicações enquanto minimiza os riscos associados às alterações de estruturas em banco de dados.
Diante do exposto, recomendamos a aquisição de licenças de software TOAD for Oracle para manipulação, desenvolvimento e administração de banco de dados, com serviço de suporte técnico e atualizações, para atender à Superintendência de Tecnologia da Informação da SEF/MG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
2.2. Justificativa da Escolha do Fabricante da Solução:
De acordo com o Art. 41, inciso I, da Lei 14.133/2021, é possível a indicação da marca, desde que formalmente justificada. Para esta contratação em epígrafe, tratando-se de compra com recursos de investimento, a indicação da marca se justifica em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados por esta Administração, conforme elencados na alínea "b" desse artigo citado.
Atualmente, temos no ambiente transacional da SEF/MG inúmeros sistemas de informações, banco de dados e diversos serviços customizados e disponibilizados para as empresas contribuintes do Estado de Minas Gerais. Ao longo dos últimos anos, as informações armazenadas e processadas no Data Center da SEF/MG têm proporcionado a entrega de serviços de grande utilidade para o cidadão mineiro e para áreas estratégicas da instituição, além de proporcionar o incremento de receitas tributárias para o Estado. A disponibilização dessas informações é feita por meio de processos construídos sobre a plataforma Oracle, armazenadas em estruturas de banco de dados corporativos, com alto grau de disponibilidade e níveis de serviço.
Há muitos anos, a execução de processos e tarefas de administração de banco de dados da SEF/MG, assim como a manipulação de dados e o desenvolvimento de aplicativos, já são realizados por meio de software da linha TOAD, desenvolvidos pela empresa QUEST, com edições voltadas para equipes específicas de profissionais. Porém, algumas versões dos software instaladas e em uso são bastante antigas e sem contrato vigente de suporte técnico. Sendo assim, a equipe técnica da STI sugeriu a aquisição de novas licenças de uso das últimas versões do software TOAD. Além do mais, mudanças de padrão e utilização de outras ferramentas resultaria em um grande esforço de adaptação e, até mesmo, com custos adicionais de treinamento para o uso de novos produtos. Somado ao fato de que, definitivamente, o TOAD é o produto com o qual as equipes técnicas da STI dispõe de todas as funcionalidades necessárias para a manipulação, desenvolvimento e administração do conjunto de estruturas peculiares do banco de dados Oracle.
Há de se destacar que as equipes técnicas de TI da SEF/MG, ao longo dos anos, adquiriram proficiência em práticas e recursos da linha de produtos TOAD, com relação ao desenho de projetos, manipulação, desenvolvimento e na administração de banco de dados, voltados para a plataforma transacional existente no Data Center da instituição. Essa solução já se encontra padronizada na SEF/MG e, portanto, a continuidade de sua utilização se encontra aderente ao princípio da padronização, conforme expresso no art. 41, inciso I, da citada Lei 14.133/2021. Uma mudança de utilização de outros produtos que não fossem da empresa QUEST, ensejaria um gasto de tempo considerável para absorção de conhecimento em uma nova solução, além de demandar tempo e esforço técnico vultuoso para adaptação ou portabilidade (quando for o caso) dos atuais métodos e práticas de desenvolvimento e administração de banco de dados Oracle. À luz desses fatos, uma mudança de produto não denotaria uma vantagem que satisfaça ao interesse público, pois, no atual contexto, estaria adicionando riscos à manutenção dos atuais serviços e, consequentemente, ao controle e incremento das receitas tributárias.
Considerando os benefícios aqui elencados para a continuidade de utilização da solução QUEST, já padronizada no ambiente transacional da SEF/MG, esta equipe técnica ressalta que é de extrema importância e vantagem para a Administração Pública na compra de novas licenças de uso de software da linha TOAD, juntamente com os serviços de suporte técnico e atualização. Vale acrescentar que, esta equipe encontra amparo na Súmula 270, exarada pelo TCU, mesmo se tratando de órgão de controle externo do governo federal, quando afirma que “em licitações referentes a compras, inclusive de software, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”. Dessa forma, entendemos ser o caso em tela.
2.3. Justificativa do quantitativo da contratação:
Quanto à justificativa dos quantitativos de cada uma das 5 (cinco) licenças, utilizando-se, como parâmetro, o histórico das contratações para que não ocorra o superdimensionamento do objeto, informamos que a STI conta hoje com 124 licenças do TOAD for Oracle, distribuídas entre as versões Base Edition, DBA Exadata Suite, DBA Suite, Developer Suite e Professional Suite conforme quantitativo abaixo:
UNIDADE DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - DBA Exadata Suite | 2 |
Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - Professional Edition | 11 |
Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - DBA Suite | 7 |
Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - Developer Suite | 20 |
Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - Base Edition | 84 |
O número de profissionais que hoje demandam a utilização dessas licenças é de 180 profissionais. Portanto, possuímos hoje uma demanda de 56 licenças. Some-se a isso o total de 90 novos auditores fiscais que foram nomeados para trabalhar na STI, dos quais 70 precisarão dessas licenças para auxiliar no desempenho de suas funções. As 44 licenças restantes serão utilizadas por novos colaboradores contratados com a expansão das equipes possibilitada pelo ingresso dos novos auditores fiscais e pela assinatura de novo contrato, em curso, para alocação de profissionais de TI em novos projetos estratégicos planejados para os próximos anos. A distribuição das licenças entre os 5 tipos previstos ocorre em função das atividades previstas para todos os novos usuários listados abaixo:
UNIDADE DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | EQUIPE PARA UTILIZAR AS NOVAS LICENÇAS DO TOAD FOR ORACLE |
Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - DBA Suite RAC Edition | AFRE Administrador de Banco de dados - 5 Novos Colaboradores Administrador de Banco de Dados - 10 Novos |
Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - Xpert Edition w/ DB Admin Module | AFRE Administrador de Dados - 4 Antigos e novos Colaboradores Administrador de Dados - 6 Antigos e novos |
Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - DBA Suite | AFRE Forense - 5 Antigos e novos |
Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - Developer Suite | AFRE Gerente, Líder Técnico, Arquiteto - 30 Antigos e novos Colaboradores Líder Técnico e Arquiteto - 30 Antigos e novos |
Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - Base Edition | AFRE Coordenadores - 40 Novos Colaboradores Desenvolvedores, Analistas de requisitos, Analistas de testes - 40 Novos |
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Da participação de consórcios:
3.1.1. Não será permitida a participação de empresas, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
3.2. Da Subcontratação:
3.2.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
3.2.1.1. O objeto principal desta contratação é o fornecimento das licenças TOAD for Oracle, logo, não pode ser subcontratado.
3.2.1.2. A execução dos serviços de atualização e suporte técnico, por se tratarem de serviços acessórios, deverão ter como responsável(eis) técnico(s) profissional(ais) do próprio fabricante da solução, mediante subcontratação pelo licitante e sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
3.2.1.3. É vedada a subcontratação total ou das parcelas tecnicamente mais complexas ou de valor mais significativo do objeto, que motivaram a comprovação de capacidade financeira ou técnica.
3.2.1.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 122, §3º", da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
3.2.1.5. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente, conforme §1º, art. 122, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
3.3. Da sustentabilidade
3.3.1. Não serão exigidos critérios de sustentabilidade na presente contratação, considerando que não existem riscos ambientais.
3.4. 3.5. | 3.4.1. | Da indicação de utilização de marca ou modelo: A presente contratação indicará marca/modelo, na forma do item 2.1 e 2.2 deste Termo de Referência. Da vedação de utilização de marca ou modelo: | |
3.5.1. | Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação, como disposto nos itens 2.1 e 2.2 | ||
deste Termo de Referência. | |||
3.6. | Da exigência de carta de solidariedade: | ||
3.6.1. | A carta ou a declaração de solidariedade é o documento firmado pelo fornecedor e pelo fabricante com o objetivo de estabelecer responsabilidade recíproca sobre o bem a ser fornecido. Tal documento encontra-se previsto no subitem 8.3.10 deste documento. | ||
3.7. | Da Garantia da Contratação: | ||
3.7.1. | Não será exigida garantia de execução da contratação para este objeto. | ||
3.7.2. | Apesar de não ser exigida nenhuma das garantias de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo atualização e suporte técnico, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. | ||
3.7.3. | A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência. | ||
3.8. | Condições e especificações da garantia do serviço | ||
3.8.1. | Todos os 5 (cinco) softwares, que compõem o lote único, deverão ter garantia e serviço de suporte técnico do fabricante, fornecido conforme condições descritas nos itens 1.6. e 1.7., deste Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. | ||
3.8.2. | O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal prevista pelo art. 26, da Lei Federal nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. | ||
3.8.3. | As garantias legal e contratual não se sobrepõem, devendo os seus prazos serem somados. | ||
3.8.4. | A garantia será prestada com vistas a manter a qualidade do serviço prestado, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. | ||
3.8.5. | Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação dos serviços que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação. | ||
3.8.6. | O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. | ||
3.8.7. | Decorrido o prazo para reparo da prestação do serviço sem o atendimento da solicitação do Contratante ou da apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar fornecedor diverso para executar os reparos, ajustes ou a substituição de componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia do serviço prestado. | ||
3.8.8. | O custo referente ao reparo na prestação do serviço durante o período da garantia será de responsabilidade do Contratado. | ||
3.8.9. | A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. | ||
3.9. | Da Vistoria: | ||
3.9.1. | Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de execução dos serviços. |
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
4.1. Prazo e condições da prestação dos serviços:
4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
4.1.1.1. Todos os itens do lote único – As licenças de software e o serviço de suporte técnico, deverão ser disponibilizados em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
4.1.1.2. Periodicidade: 12 (doze) meses.
4.2. Do Local e horário da prestação dos serviços:
4.2.1. As licenças de software poderão ser entregues por meio de mídia ou disponibilizadas para download. Já os serviços de suporte técnico e atualização poderão ser prestados remotamente, sempre que possível.
4.3. Dos Materiais a serem disponibilizados:
4.3.1. Não será necessário disponibilizar materiais de consumo e de uso duradouro, vez a natureza dos serviços. - licenças de software.
4.4. Regime de Execução:
4.4.1. O regime de execução do contrato será o de fornecimento e prestação de serviço associado (Inciso XXXIV do art.6º da Lei Federal 14.133/2021)
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1. Condições de recebimento:
5.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deverá ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
5.1.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
5.1.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
5.1.4. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.1.5. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, conforme art. 119 c/c art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.1.6. Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo (s) detalhado (s) que comprove (m) o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório.
5.1.7. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Administração notificará o Contratado para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.1.10. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.1.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.2. Condições específicas para todos os itens do Lote único:
5.2.1. O recebimento definitivo do objeto será efetivado com a emissão de Termo de Recebimento Definitivo, pelo servidor designado pela SEF-MG para esse fim. Para a efetivação do ateste da nota fiscal/fatura, será necessário comprovar a emissão das licenças, por declaração do fabricante ou pelo efetivo recebimento das licenças, com menção ao período que se encontra ativo no site do fabricante o serviço em nome da CONTRATANTE.
5.2.2. Condições para emissão do Termo de Recebimento Definitivo:
5.2.2.1. O Termo de Recebimento Definitivo (TRD) será expedido pela equipe técnica designada pela CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a conclusão das atividades abaixo:
5.2.2.1.1. Disponibilização das licenças de software, objeto deste Termo de Referência, incluindo a verificação de integridade, instalação, ativação do produto e, caso necessário, realização de testes de funcionalidades;
5.2.2.2. O TRD somente será expedido após minuciosa aferição de conformidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como de toda a documentação especificada neste Termo de Referência e é o documento que atesta a entrega do objeto;
5.2.2.3. É facultado à CONTRATADA se fazer representar por um técnico de sua equipe perante a equipe técnica da CONTRATANTE durante os procedimentos de aferição e recebimento definitivo do objeto deste Termo de Referência;
5.2.2.4. O TRD é condição indispensável para o pagamento, não terá caráter de atestado de capacidade técnica e não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as funcionalidades e vantagens oferecidas pelos produtos, estendendo-se ao longo do período de garantia.
5.2.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º8.078/90.
5.3. Da Avaliação da Execução do objeto:
5.3.1. Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação/ Diretoria de Produtos Tecnológicos - STI/DPT, fiscalizar, fazer cumprir e acompanhar a execução do objeto desse termo e da proposta comercial constantes do site/folder da empresa fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
5.3.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3.4. Os seguintes servidores serão os designados pela autoridade competente, como agentes para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representantes da Administração: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - MASP 668.383-3 (titular); Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxx: 371.847-5 (suplente).
5.3.5. Os seguinte servidores serão os designados pela autoridade competente, como agentes para fazer a gestão do contrato, como representantes da Administração: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxx: 669.005-1 (titular); Xxxxxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxx - Xxxx: 3402187 (suplente).
5.3.6. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas, determinando prazo para a correção.
5.3.7. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3.8. Caberão aos gestores os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
5.3.9. O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
5.3.11. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações deste termo de referência, do instrumento convocatório e de seus anexos, e da proposta comercial da CONTRATADA.
5.3.12. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade da CONTRATADA e eventualmente aplicar sanções.
5.3.13. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4. Da Liquidação:
5.4.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos corridos contados da data da entrega definitiva do serviço e respectivo aceite do Contratante.
5.4.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.4.2.1. O vencimento;
5.4.2.2. A data da emissão;
5.4.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante;
5.4.2.4. O período respectivo de execução do objeto;
5.4.2.5. O valor a pagar; e
5.4.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
5.4.4. A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da
regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.5. Do pagamento:
5.5.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
5.5.2. Somente será possível autorizar o pagamento após confirmação no site do fabricante do software que os serviços foram disponibilizados durante o período contratado, conforme disposto no subitem 5.6.1 deste termo.
5.5.3. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.5.3.1. Para fins de estabelecer a ordem cronológica do pagamento, esta contratação enquadra-se no art. 141, inciso III, da Lei 14.133/2021, incluída na categoria de prestação de serviços.
5.5.4. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA.
5.5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.5.7. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
5.5.7.1. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do contratado e rescisão contratual.
5.5.8. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.5.9. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.5.9.1. Não produzir os resultados acordados;
5.5.9.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
5.5.9.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.6. Da Antecipação do Pagamento:
5.6.1. Apesar de haver previsão de pagamento único e integral, ressalta-se que não haverá pagamento antecipado para nenhum das 5 licenças perpétuas, objeto principal da contratação. As licenças perpétuas do software Toad for Oracle poderão ser disponibilizadas por meio de mídia ou disponibilizadas para download, e o pagamento somente será realizado após a confirmação desta disponibilização por meio do site do fabricante, não sendo possível, dada as condições de mercado relatadas no Termo de Referência, outra forma de pagamento que não seja de forma única e integral. Portanto, garantido maior segurança à esta Secretaria, o pagamento só será efetivado após o ateste do documento fiscal, com base na emissão do Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação confirmação no site do fabricante do software que os serviços foram disponibilizados durante o período contratado, com a consequente aceitação, desde que não haja pendência.
6. PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
7. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. Regras Gerais:
7.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e artigos 15 e 16 do Decreto 48.587, de 2023.
7.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.1.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções.
7.2. Da Fiscalização do Contrato:
7.2.1. O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes as suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
7.3. Da Gestão do Contrato:
7.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento na modalidade pregão, conforme art. 28 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, conforme art. 33, da referida Lei Federal, tendo em vista a justificativa apresentada no Estudo Técnico Preliminar.
8.2. Dos critérios de aceitabilidade da proposta:
8.2.1. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias corridos contados da data de aceitação.
8.2.2. É condição indispensável e obrigatória a apresentação, pela LICITANTE, das especificações e características detalhadas do objeto ofertado, incluindo versões, licenças de software e demais características que identifiquem os produtos/serviços.
8.2.3. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para todos os itens do lote único.
8.2.4. O licitante deverá indicar o endereço eletrônico do sítio do fabricante onde, por acesso sem restrição de credenciais (sem a necessidade de usuário e senha) ou qualquer outro método de autenticação, possam ser consultados os catálogos/manuais contendo as especificações técnicas do produto/serviço, que confirmem as funcionalidades exigidas.
8.2.5. No caso de não haver catálogo/manual disponível na Internet, poderá ser encaminhado, por e-mail, catálogo/manual original, com apresentação nítida e legível que permita a identificação do produto.
8.2.6. Caso no catálogo conste diversos modelos, o fornecedor deverá identificar/destacar qual a marca/modelo do produto ofertado.
8.2.7. Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item da composição original do produto/serviço ofertado, o fornecedor deverá anexar Declaração Complementar ao catálogo, com descrição da especificação faltante, sem que haja mudança substancial que venha a alterar as características originais do produto.
8.2.8. Serão aceitas declarações do fabricante nas propostas do objeto ofertado para suprir requisito não constante do catálogo do produto publicado pelo fabricante.
8.2.9. A exigência é motivada pelo fato da haver a necessidade de consultar e comprovar as especificações técnicas dos componentes que são partes integrantes dos objetos licitados. A averiguação de características funcionais, por meio de documentação técnica dos fabricantes, é imprescindível para a comprovação e adequação dos requisitos exigidos para a contratação.
8.2.10. A licitante vencedora deverá apresentar documento ou declaração emitida pelo fabricante QUEST que comprove estar credenciada para comercializar os objetos ofertados.
8.3. Da Prova de Conceito:
8.3.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
9. HABILITAÇÃO
9.1. 9.1. Habilitação Jurídica:
9.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pela(s) assinatura(s) da(s) Proposta(s) Comercial(is).
9.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
9.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
9.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
9.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.2.4. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
9.2.5. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.2.6. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
9.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.8. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.3. Qualificação Econômico-Financeira:
9.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
9.4. Da Qualificação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional:
9.4.1. Para o (s) lote (s) único deverá ser apresentada comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido (s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso, conforme §2º do art. 67 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.4.1.1. Os atestados deverão conter:
9.4.1.2. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, contato);
9.4.1.3. Local e data de emissão;
9.4.1.4. Nome, cargo, contato e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
9.4.1.5. Período da execução da atividade e quantitativo do objeto fornecido.
9.4.1.6. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.4.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
10.1. Do Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente termo de referência, contrato e eventuais anexos.
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas.
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação de serviço, objeto do Termo de Referência.
10.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado, impondo-se a recusa se o objeto for defeituoso, tiver prazo de validade vencido, ou outras situações que inviabilizem o recebimento, hipótese em que se promoverá anotação da ocorrência em registro próprio.
10.1.6. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição da parcela do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento.
10.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
10.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
10.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares.
10.1.13. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes.
10.1.14. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
10.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2. Do Contratado:
10.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990.
10.2.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso III, art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
10.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados.
10.2.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.os, devidamente comprovados.
10.2.7. Arcar com os descontos nos pagamentos ou garantia, se for o caso, do valor correspondente aos danos sofridos, devidamente comprovados.
10.2.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.9. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento.
10.2.10. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
10.2.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
10.2.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.2.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.2.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.2.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.15.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.2.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
10.2.19. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
10.2.20. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
10.2.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.2.22. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.2.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.3. Do Preposto:
10.3.1. Não será necessária a designação de preposto pelo Contratado.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:
11.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação;
11.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Der causa à inexecução total da contratação;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do contrato;
11.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.1 a 10.1.12, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos subitens 11.1.2 a 11.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.2.4. Multa:
11.2.4.1. Moratória de 0,3 % (três décimos por cento) do valor do contrato licitado por dia de atraso injustificado, até o limite de 100 (cem) dias, totalizando a multa máxima de 30% (trinta por cento) do valor do valor do contrato.
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.2, 11.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto no §7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme §8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (quinze) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados:
11.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.9.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
11.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos nesta última Lei citada, conforme art. 159 da referida Lei de Licitações.
11.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, tendo em vista a justificativa apresentada no Estudo Técnico Preliminar.
12.2. O custo estimado da contratação será tornado público, apenas, e ,imediatamente, após o encerramento do envio de lances. Tal decisão tem como base o previsto no art. 18 c/c art. 24 da Lei Federal 14.133/2021.
12.3. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre Contratante e Contratado, conforme especificado na matriz de risco, quando houver.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei 24.678, de 17 de janeiro de 2024 e seus créditos adicionais:
13.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 1191 04 126 033 2005 0001 4490 4006, fonte 74.1.
14. TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE:
14.1. Juntamente com o contrato de fornecimento deverá ser assinado Termo de Sigilo e Confidencialidade padrão da SEF/MG.
Autoridade competente:
Xxxxxxxx Aparecido Xxxxx
Superintendente de Tecnologia da Informação/SEF-MG em exercício Unidade Demandante
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor de Aquisições e Contratos* Unidade Técnica
*Documento aprovado conforme inciso I do artigo 18 do Decreto Estadual nº 46.680, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Aparecido Xxxxx, Diretor, em 27/03/2024, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Diretor, em 28/03/2024, às 06:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 84496490 e o código CRC 4E9650B2.
Referência: Processo nº 1190.01.0001732/2024-09 SEI nº 84496490
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Versão v.20.09.2020.
ANEXOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2024 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
Endereço Eletrônico: | |
Nome do Representante Legal: | |
CPF do Representante Legal: |
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2024 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||||||
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | VALOR UNITÁRIO (POR EXTENSO) | VALOR TOTAL /ANUAL (POR EXTENSO) |
Licença de uso | |||||||
perpétuo de | |||||||
1 | 110175 | 15 | Unidade | software Toad for Oracle - | R$ | R$ | |
DBA Suite RAC | |||||||
Edition | |||||||
Licença de uso | |||||||
perpétuo de | |||||||
software Toad | |||||||
2 | 110175 | 10 | Unidade | for Oracle - Xpert Edition w/ | R$ | R$ | |
DB Admin | |||||||
Module | |||||||
Único | Licença de uso | ||||||
perpétuo de | |||||||
3 | 110175 | 5 | Unidade | software Toad | R$ | R$ | |
for Oracle - | |||||||
DBA Suite | |||||||
Licença de uso | |||||||
perpétuo de | |||||||
4 | 110175 | 60 | Unidade | software Toad | R$ | R$ | |
for Oracle - | |||||||
Developer Suite | |||||||
Licença de uso | |||||||
perpétuo de | |||||||
5 | 110175 | 80 | Unidade | software Toad | R$ | R$ | |
for Oracle - | |||||||
Base Edition | |||||||
VALOR TOTAL / ANUAL (por extenso) | |||||||
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2024 | |
(preenchida em papel timbrado da proponente) | |
Optante pelo Simples Nacional : sim ( ) não ( ). | |
Observações: | |
Prazo de Validade da Proposta: | |
Prazo de Entrega: | |
Local de Entrega: | |
Prazo de Garantia: | |
Declaro que: a) serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital de Pregão Eletrônico; que o objeto ofertado está em conformidade com todas as especificações técnicas descritas nos itens 1.6 e 1.7, bem como nos demais termos do Anexo I - Termo de Referência. b) nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos; c) esta proposta foi elaborada de forma independente; | |
As informações disponibilizadas neste documento estão sujeitas ao previsto na Lei n.º 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). | |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Diretor, em 28/03/2024, às 06:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 84521971 e o código CRC 45A84456.
Referência: Processo nº 1190.01.0001732/2024-09 SEI nº 84521971
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 - Edifício Gerais - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - CEP 31630-901
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 - Edifício Gerais - Bairro Serra Verde / Belo Horizonte - CEP 31630- 901
Versão v.08.09.2021.
Processo nº 1190.01.0001732/2024-09
ANEXO III
CONTRATO Nº [INSERIR Nº]/2024, DE FORNECIMENTO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA].
O Estado de Minas Gerais, por intermédio do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,com sede no(a) Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 - Edifício Gerais - Bairro Serra Verde / Belo Horizonte - CEP 31630-901 , na cidade de Belo Horizonte/MG, endereço de correio eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 16.907.746/0001-13, neste ato representado pelo Superintendente de Tecnologia da Informação/SEF- MG, o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, doravante denominado(a) CONTRATANTE, inscrito no CPF sob o nº
***.283.496-**, Resolução de competência nº [inserir nº da resolução de delegação de competência] e [inserir nome do Contratado], endereço de correio eletrônico [inserir e-mail], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº parcial do CNJP], com sede na [ inserir endereço/município], neste ato representada por Sr(a). [inserir nome do representante do contratado] , inscrito(a) no CPF nº ***.xxx.xxx-**,, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Contrato regido pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, legislação estadual, e ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de l icenças de software Toad for Oracle para manipulação, desenvolvimento e administração de banco de dados, com serviço de suporte técnico e atualizações, para atender à Superintendência de Tecnologia da Informação da SEF/MG, que deve ser executado conforme condições do Termo de Referência.
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | VALOR UNITÁRIO (POR EXTENSO) | VALOR TOTAL /ANUAL (POR EXTENSO) |
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | VALOR UNITÁRIO (POR EXTENSO) | VALOR TOTAL /ANUAL (POR EXTENSO) |
Único | 1 | 110175 | 15 | Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - DBA Suite RAC Edition | R$ | R$ |
2 | 110175 | 10 | Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - Xpert Edition w/ DB Admin Module | R$ | R$ | |
3 | 110175 | 5 | Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - DBA Suite | R$ | R$ | |
4 | 110175 | 60 | Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - Developer Suite | R$ | R$ | |
5 | 110175 | 80 | Unidade | Licença de uso perpétuo de software Toad for Oracle - Base Edition | R$ | R$ |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. o Edital de Licitação (84521902)
1.2.2. Anexo I - o Termo de Referência ( 84496490);
1.2.3. Anexo II - a Proposta comercial do contratado;
1.2.4. Anexo IV_ SEF- Termo de Confidencialidade ( 84522153)
1.2.5. informações inseridas no Portal de Compras de Minas Gerais (processo de compra 1191001 15/2024);
1.2.6. eventuais anexos dos documentos acima.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
2.1. O regime de execução contratual, os modelos de execução e de gestão contratuais, assim como os prazos e condições de entrega e de recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência será contado a partir da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor mensal da contratação é de R$ [inserir valor] perfazendo o total de R$ [inserir valor].
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo indicada(s):
1191 04 126 033 2005 0001 4490 4006, fonte 74.1.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. As condições de pagamento estão estabelecidas no Termo de Referência.
6.2. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.2.1. Para fins de estabelecer a ordem cronológica do pagamento, esta contratação enquadra-se no art. 141, inciso III, da Lei 14.133/2021, incluída na categoria de prestação de serviços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DE PREÇO
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA observado o interregno mínimo de 12 meses, contados do orçamento estimado, em [inserir data], conforme disposto nos arts. 92, §§ 2ºe 3º da Lei nº 14.133/2021, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. O direito a que se refere o item 7.1 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 (doze) meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.3. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.
7.5. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.7. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.7.1. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
8.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO (ART.
92, XIV, XVI E XVII)
8.1. As obrigações técnicas relativas à execução do objeto (descrição, funcionamento e aplicação) são descritas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
9.2. Apesar de não ser exigida nenhumas das garantias de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo suporte técnico e atualização, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.3. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART 156, LEI 14.133/2021)
10.1. As sanções administrativas incidentes à inexecução do objeto são descritas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO (ART. 137, LEI 14.133/2021)
11.1. O contrato poderá ser extinto em decorrência do não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, e demais motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de extinção será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
11.4. As partes entregarão, no momento da extinção, a documentação e eventual material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
11.5. No procedimento que visar à extinção do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
12.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador e o CONTRATADO assume o papel de operador conforme artigo 5º, VI e VII da Lei nº 13.709/2018.
12.3. O CONTRATADO deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do
objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
12.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até [inserir prazo] dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
12.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
12.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do CONTRATADO, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
12.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, quando necessário.
12.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 124 de Lei n.º 14.133/2021, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
13.1.1. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.1.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.1.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
14.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
14.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
14.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
14.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
14.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no
processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
14.2.5. “prática obstrutiva” significa:
14.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
14.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
14.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
14.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTINEPOTISMO
15.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e demais normas relativas a licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, ainda normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO – PUBLICAÇÃO
17.1. Este contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
17.1.1. O Portal de Compras será integrado ao PNCP para fins de cumprimento do art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHA 1:
TESTEMUNHA 2:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Diretor, em 28/03/2024, às 06:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 84588158 e o código CRC 663120DD.
Referência: Processo nº 1190.01.0001732/2024-09 SEI nº 84588158
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Belo Horizonte, 20 de março de 2024.
ANEXO IV
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Processo de Compra Nº 1191001 15/2024
CELEBRANTE:
NOME: ESTADO DE MINAS GERAIS/ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
CELEBRADA:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE(s) LEGAL(is):
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
CONSIDERANDO que a CELEBRANTE contratou com o CELEBRADA serviços de licenças de software Toad for Oracle para manipulação, desenvolvimento e administração de banco de dados, com serviço de suporte técnico e atualizações, para atender à Superintendência de Tecnologia da Informação da SEF/MG, conforme especificações e condições constantes neste Edital e dos seus anexos , originário do Pregão Eletrônico nº 1191001 15/2024;
CONSIDERANDO que para tanto a CELEBRADA receberá informações a respeito do negócio, sistemas e/ou equipamentos, sendo de natureza peculiar as atividades do CELEBRANTE,
RESOLVEM as partes firmar o presente Termo de Confidencialidade, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
I - Para os fins deste instrumento, entende-se por informação: os dados, os documentos e os materiais que lhe sejam pertinentes. A "informação" poderá se revestir da forma oral, escrita, ou qualquer outra, corpórea ou não, a exemplo de: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas,
desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, nomes de fornecedores, preços e custos, definições e informações de negócios.
II - É considerada informação sigilosa toda e qualquer informação ou dado fornecido, comunicado ou revelado à CELEBRADA, seja know-how e dados, seja de caráter técnico ou não, que esteja em poder da CELEBRANTE e que seja revelado à CELEBRADA por necessidade de execução do trabalho contratado.
III - Toda a informação que a CELEBRADA tenha acesso ou que lhe seja fornecida pelo CELEBRANTE, será considerada sigilosa, salvo se estiver expressamente estipulado em contrário.
IV - Não será considerada sigilosa a:
a) informação identificada como de domínio público;
b) informação que se encontrava na posse legítima da CELEBRADA, livre de qualquer obrigação de xxxxxx, antes de sua revelação pelo CELEBRANTE;
c) informação expressamente identificada pelo CELEBRANTE como “não sigilosa”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
As partes acordam:
a) não comercializar, divulgar, ceder, emprestar, revelar ou distribuir informação referente ao trabalho realizado, desde que autorizado pelo CELEBRANTE.
b) manter salvaguardas adequadas e seguras contra destruição, perda ou alteração dos arquivos de dados que o CELEBRANTE possa entregar à CELEBRADA, os quais ficarão sujeitos aos mesmos cuidados, proteção e segurança, dispensados àqueles da própria CELEBRADA, ficando esta livre e isenta de quaisquer responsabilidades em casos fortuitos ou de força maior;
c) respeitar e cumprir todas as estipulações referentes ao sigilo das informações;
d) devolver, independentemente de solicitação da outra parte, toda informação, sob qualquer forma que ela se encontre, bem como quaisquer cópias que eventualmente tenha em seu poder, após o término dos trabalhos sob contrato;
e) manter em absoluta segurança e devidamente protegidos todo e qualquer programa de computador, documentação correlata, material e/ou informação com dados sigilosos, ou que venham a ter conhecimento, obrigando-se, ainda, por si, seus funcionários ou agentes e usuários, a não divulgar e nem revelar a terceiros quaisquer informações, sem prévia autorização escrita.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA IMPOSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Pelo presente Xxxxx, a CELEBRADA reconhece a natureza sigilosa da informação que lhe será transmitida, sob forma escrita, oral, em meio magnético ou qualquer outra forma de acesso, pelo CELEBRANTE e compromete-se a:
a) manter sob absoluto sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas, visando à execução dos trabalhos contratados;
b) responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados, praticados nas dependências do CELEBRANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido;
c) permitir o acesso à informação apenas aos seus funcionários ou prepostos, que necessitem absolutamente de conhecê-la para os fins referidos, comunicando-lhes antecipadamente as obrigações assumidas em matéria de xxxxxx e impondo-lhes o seu cumprimento;
d) não utilizar informações do CELEBRANTE em benefício próprio ou de terceiros;
e) proteger as informações de divulgação a terceiros com o mesmo grau de cautela com que protege suas próprias informações de importância similar, tendo em vista a natureza dos negócios do CELEBRANTE;
f) assegurar que, durante a execução dos serviços, seus empregados façam uso de crachás contendo o nome, a função e a denominação;
g) credenciar junto ao CELEBRANTE todo o seu pessoal designado para a execução dos serviços, objeto deste Termo, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações;
h) comunicar ao CELEBRANTE qualquer alteração relativa à titularidade ou gestão;
i) instruir os encarregados, responsáveis pelo tratamento das informações confidenciais, a proteger e manter o sigilo das mesmas.
j) Notificar imediatamente a CELEBRANTE em caso de incidentes de segurança da informação e cooperar plenamente em investigações ou processos de resposta a esses incidentes.
k) Reconhecer e concordar em cumprir integralmente a Política de Segurança da Informação da CELEBRANTE durante a execução do contrato, reconhecendo que a política é confidencial, não podendo ser divulgada ou compartilhada com terceiros sem autorização por escrito.
l) Garantir que seus funcionários e/ou subcontratados estejam cientes e sigam as diretrizes estabelecidas na Política de Segurança da Informação da CELEBRANTE".
Parágrafo Primeiro
A CELEBRADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados e contratados.
Parágrafo Segundo
A obrigação de sigilo mantém-se, mesmo após o termo da vigência do contrato, só cessando após autorização escrita do CELEBRANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO
I - O não cumprimento do compromisso de sigilo, estabelecido neste instrumento, sujeitará
a CELEBRADA ao pagamento das perdas e danos sofridos pelo CELEBRANTE, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes da violação deste Termo.
II - O não exercício pelas partes de qualquer direito a ela assegurado neste Termo, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível, não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
CLÁUSULA QUINTA - DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
I - O presente Xxxxx obriga as partes e seus sucessores.
II - A xxxxxxxxx, acompanhará e fiscalizará o cumprimento deste Termo.
III - Este Termo não poderá ser modificado, alterado ou rescindido, no todo ou em parte, exceto por documento escrito assinado entre as Partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente surgidos em decorrência deste instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com o Contrato, o presente instrumento é assinado eletronicamente pelas partes.
CELEBRANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS/SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CELEBRADA:
Testemunha 1:
Testemunha 2:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Diretor, em 28/03/2024, às 06:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 84522153 e o código CRC 602C7767.
Referência: Processo nº 1190.01.0001732/2024-09 SEI nº 84522153