CONTRATO Nº 53/2023
CONTRATO Nº 53/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA E A EMPRESA NÚCLEO DE RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DE VIDAS – NURREVI.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.101/0001 - 09, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, representada neste ato pelo Prefeito Municipal em Exercicio, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa NÚCLEO DE RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DE VIDAS - NURREVI,
pessoa jurídica de direito privado, organização social de interesse público sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 03.448.121/0001-99, neste ato representado por seu presidente XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o n° 634.646917.-72, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente termo, autorizada de acordo com a Dispensa de Licitação nº 88/2023, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, especialmente no inciso IV do artigo 24, bem como pelascláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades dos contratantes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se à contratação da instituição “NURREVI- NÚCLEO DE RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DE VIDAS” pelo período de 6 (seis) meses.
1.1.1. O presente contrato tem por objetivo garantir proteção integral, em regime de acolhimento, destinando-se uma vaga à crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, munícipes, que tiverem seus direitos violados e/ou ameaçados ou que estejam expostos a situações de vulnerabilidade social, em especial, o abandono, a negligência, os maus tratos físicos epsicológicos.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES INICIAIS
2.1. O encaminhamento de crianças e adolescentes deverá ser feito pelo órgão competente do CONTRATANTE mediante determinação do Juizado da Infância e Juventude da comarca que atende o CONTRATANTE, e com autorização da Comarca de São José – SC.
2.2. O custo da transferência, caso o menor acolhido venha de município diverso
daquele ondese encontra o acolhimento, é obrigação do CONTRATANTE.
2.3. Qualquer problema de adaptação da criança ou adolescente deverá ser analisado, em comum acordo entre a administração da CONTRATADA e o responsável indicado pelo contratante.
2.4. A vaga proposta não é destinada a menores com dependência química, uma vez que no acolhimento não há estrutura adequada para tratamento contra drogadição, de modo que se restar identificada essa necessidade, o CONTRATANTE deverá arcar com a rescisão antecipada ou requerer ao juízo autorização para transferência do menor à centro de reabilitação especial para dependentes químicos.
2.5. Para efetivação do acolhimento o valor referente à vaga deverá ser adimplido imediatamente, logo haja o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, emitida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 As obrigações da Instituição CONTRATADA versam no sentido de responsabilizar- se pelo atendimento do menor em tempo integral, disponibilizando de todos os meios necessários para sua sobrevivência, dentre os seguintes:
3.1.1 Avaliar os relatórios psicossociais encaminhados com a solicitação de
vaga;
3.1.2 Acolher o menor conforme as normas da instituição;
3.1.3 Fornecer ao menor alimentação, vestuário, medicamentos de uso não
contínuo, atendimento médico e hospitalar, inclusive acompanhamento em casos de internação de curto prazo (até 5 dias consecutivos) e assistência odontológica.
3.1.4 Acompanhar social e psicologicamente o menor;
3.1.5 Assegurar ao menor a participação nas atividades de recreação e lazer promovidos pela instituição;
3.1.6 Comunicar o CONTRATANTE acerca de quaisquer irregularidades e/ou infrações disciplinares cometidas pelos internos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONTRATANTE
4.1 O município deverá adimplir o valor do contrato correspondente a vaga proporcionada pelo contratado até a data disposta na cláusula de vencimento.
4.2 O valor deverá ser depositado na conta corrente em nome da Instituição, com os dados: Banco do Brasil, Agência 2638-7, Conta Corrente nº 82923-4 (CNPJ 03.448.121/0001-99).
4.2.1 Em caso de internação hospitalar de média ou de alta complexidade, prolongada, ainda que intermitente; ou na necessidade de fornecimento de medicação contínua, não fornecidos pelo Sistema único de Saúde, tanto o acompanhamento, quanto as despesas correlatas ficarão a cargo do CONTRATANTE;
4.2.2 As despesas com transporte municipal e intermunicipal relativos ao menor para fins de comparecimentos em juízo, procedimento de adoção ou guarda e demais comparecimentos dessa natureza serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES
5.1 Os recursos serão repassados de acordo com a vaga que ficará a disposição do CONTRATANTE pelo prazo de vigência do contrato conforme cláusula seguinte.
5.2 O custo mensal de cada acolhido é de R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais) mensais, tendo como valor total para seis meses de acolhimento R$ 31.200,00 (Trinta e um mil e duzentos reais), valor que será pago até dia 30 (trinta) de cada mês, respeitado a quantidade de meses a ser contratada, após a emissão da Ordem de Compra.
5.2.1 Em caso de desacolhimento antes do término de vigência, a CONTRATANTE continuará realizando pagamento mensal de R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais ) à título de "reserva da vaga", a qual ficará a sua disposição até o encerramento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
6.1.1 O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, por escrito, na hipótese das seguintes situações:
a) Inadimplência financeira ou infração a qualquer cláusula contratual ou condição, cabendo àiniciativa da parte que se julgar prejudicada;
6.1.2 As modificações das condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, inclusive aredução ou ampliação do seu objeto obedecendo os limites legais, será feita mediante celebração de Termo Aditivo com as devidas justificativas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES ANTERIORES AO ACOLHIMENTO
7.1 O CONTRATANTE deverá solicitar a vaga por escrito e com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas), assim como providenciar a autorização de vaga para o Juiz da Infância e Juventude da Comarca.
7.1.1 Fica sob responsabilidade do município de origem a realização do acompanhamento dos familiares acolhidos, bem como o compromisso de envio de relatórios mensais sobre o caso.
7.1.2 Fica sob responsabilidade do município de origem o transporte do acolhido e acompanhante de instituição contratada, para a realização de audiência no município deorigem.
7.1.3 A partir do início do processo de desacolhimento ficará sob responsabilidade do ConselhoTutelar do município de origem, o transporte para realização das visitas, com intuito de reaproximação da família.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Este contrato poderá ser rescindido:
8.1.1 Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78da Lei 8.666/93;
8.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes;
8.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único: qualquer que seja o caso da rescisão, a mesma deve ser informada
porescrito, sendo considerado vigente o contrato após trinta dias da ciência, podendo a mesma se dar por e- mail ou pessoalmente.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
RECEITA | |||||
Percentual Municipal | % | ||||
Percentual Estadual | % | ||||
Percentual Federal | % | ||||
COMPLEMENTO | |||||
Desp. | Unid. Orça. | Projeto/Ativid. | Elemento despesa | Valor Previsto | |
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 Pelo atraso injustificado na execução do contrato, pela inexecução contratual total ouparcial pela CONTRATADA a administração CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art. 409, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
10.2 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
10.3 Multa sobre o valor atualizado do contrato facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
10.3.1 de 1% pelo descumprimento de cláusula contratual;
10.3.2 de 5% nos casos da execução ocorrer com qualquer irregularidade;
10.4 Por inexecução total do contrato multa de 15% sobre o valor cumulado com suspensão de participar de licitações ou contratos pelo prazo de 02 anos.
10.5 Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação, facultado à empresa o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. Paragrafo único: Pelo inadimplemento do valor mensal até 30 dias posteriores ao vencimento, além da rescisão justificada caberá ao CONTRATANTE a obrigação de multa pecuniária de 15% sobre o montante não adimplido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o Foro da Comarca de São José - SC para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir dos termos deste contrato. Todas as cláusulas são válidas executivamente naquilo que estipulam.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O CONTRATADO, a qualquer tempo, poderá reaver a vaga preenchida por menor encaminhado pela CONTRATANTE, especialmente nos casos de suprimento das necessidades dos Municípios conveniados, mantenedores/partícipes da instituição.
12.2 Ocorrendo tal situação, o CONTRATANTE será oficialmente informado, hipótese em que, este terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para remover seus acolhidos, fazendo- os retornar ao seu município de origem, ou encaminhando-os para outra instituição capacitada.
E assim, justos e acordadas as partes, mandam digitar o presente contrato, impresso em três vias de igual teor, nas cláusulas e condições nele estipuladas, aplicando- se complementarmente a Legislação Civil em vigor, cujos termos serão cumpridos, vão todas devidamente assinadas pelas partes contratantes.
São Pedro de Alcântara - SC, 26 de julho de 2023.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
NÚCLEO DE RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DE VIDAS - NURREVI
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercicio