Contract
Processo nº Contrato nº DL Nº 17/2024
Contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria atuarial para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos/SP – IPMO, para o ano de 2025/ ano base de 2024.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURINHOS
- IPMO, autarquia pública com sede na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx x. 0000, Xxxx Xxx Xxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n. 05.591.313/0001- 85, neste ato, representada pela Sra. XXXXXXXXXXXX, servidora pública municipal atualmente lotada no cargo Diretora Presidente desta autarquia, titular da Carteira de Identidade RG n. XXXXXXX SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n. XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX– XXXXXXX, CEP XXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à Rua XXXXXXXXXXXXX nº. XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXX – XX, CNPJ XXXXXXXXXXXXX, neste
ato representado XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente instrumento para a realização de cálculo atuarial, tal como estudos adicionais relativos ao tema conforme orientação da contratante, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante cláusulas e condições a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a realização pela CONTRATADA à CONTRATANTE, A Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria atuarial para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos/SP – IPMO, para realização de cálculo atuarial, em atendimento à obrigatoriedade prevista na Lei 9.717/99, considerando os critérios atuariais previstos na Portaria MPS 403/98 dentre outros normativos aplicáveis à espécie para o ano de 2025/ ano base de 2024, compreendendo os serviços seguintes:
1.1. Reanalisar cálculo atuarial para reavaliar o Plano existente, de acordo com a legislação e regulamento em vigor, utilizando todos os mecanismos de dados possíveis oferecidos pela contratada para tal empreita, buscando apresentar estudo da real situação vivenciada pelo RPPS.
1.2. Elaborar alternativas de financiamento para que o Regime apresente equilíbrio financeiro a atuarial.
1.3. Elaborar as Provisões Matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o Plano de Custeio para o próximo exercício.
1.4. Apresentar o Demonstrativo de Projeções Atuariais de Receitas e Despesas Previdenciárias.
1.5. Preencher o Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial e apresentar o Demonstrativo de Projeção Atuarial da LRF.
1.6. Apresentar um relatório de Avaliação Atuarial detalhado.
1.7. Apresentar a Nota Técnica Atuarial, a ser encaminhada ao Ministério da Previdência Social.
1.8. Prestar as informações atuariais necessárias ao Tribunal de Contas do Estado.
1.9. Elaborar a projeção mensal das Provisões Matemáticas durante a vigência deste contrato.
1.10. Avaliar a rentabilidade dos investimentos do Regime Próprio de Previdência.
1.11. Estudo da evolução da população de servidores ativos e inativos do Plano Previdenciário e da aderência das hipóteses atuariais utilizadas nas avaliações anuais.
1.12. Reavaliação dos resultados da avaliação anual, no período de vigência deste contrato, em caso de mudanças significativas da massa de participantes, no Plano de Cargos e Salários ou na Legislação Aplicável aos Regimes Próprios de Previdência no Brasil.
1.13. Atendimento técnico atuarial ao CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, em caso de questionamento do Tribunal de Contas, do Ministério da Previdência ou de qualquer outro tipo de auditoria.
1.14. Realizar visitas técnicas na sede da Contratante para apresentação dos trabalhos.
2. Bem como a realização de próximo cálculo atuarial anual de 2026 (referente ao ano de 2025) para reavaliar o Plano existente, de acordo com a legislação vigente, conforme apresentação dos itens (1.2 a 1.4)
Síntese dos serviços ordinários:
1ª FASE – REVISÃO E REELABORAÇÃO DE CÁLCULO ATUARIAL
1ª ETAPA
- Discriminação, pela CONTRATADA, das informações e do layout dos bancos de dados a serem disponibilizadas pelo CONTRATANTE.
2ª ETAPA
- Análise de consistência dos bancos de dados disponibilizados;
- Pedido de complementação de informações para ajustes da base de dados, se necessário;
- Expedição, ao CONTRATANTE, de documentos de ‘’Crítica do banco de dados’’, contendo
as recomendações, sugestões e procedimentos inerentes às informações disponibilizadas;
- Anuência ao processo de análise das informações disponibilizadas firmando concordância, registrada pela assinatura do CONTRATANTE, no documento ‘’Homologação dos bancos de dados’’, confeccionado pela CONTRATADA conforme especificações legais e doutrinárias aplicáveis;
- Preenchimento do formulário ‘’Informações Complementares’’, que deverá ser assinado
pelo CONTRATANTE.
3ª ETAPA
- Elaboração da nova avaliação atuarial, e envio ao CONTRATANTE por meio eletrônico, considerando os normativos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial as Leis nº. 9.717, de 27/11/1998 e nº. 10.887, de 18/06/2004 e a Portaria MPS nº. 403, de 10/12/2008;
- Elaboração do demonstrativo da projeção atuarial, previsto pela Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000;
- Elaboração do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) previsto pela Portaria MPS nº. 403, de 10/12/2008.
4º ETAPA
- Entrega do relatório impresso da reavaliação atuarial ao CONTRATANTE.
- Preenchimento do (retificado) DRAA no site do MPS, após o recebimento de cópia do Ofício destinado ao MPS, devidamente assinado pelo Prefeito e pelo representante do RPPS.
Síntese dos serviços ordinários:
2ª FASE – ELABORAÇÃO DE CÁLCULO ATUARIAL
1ª ETAPA
- Discriminação, pela CONTRATADA, das informações e do layout dos bancos de dados a serem disponibilizadas pelo CONTRATANTE.
2ª ETAPA
- Análise de consistência dos bancos de dados disponibilizados;
- Pedido de complementação de informações para ajustes da base de dados, se necessário;
- Expedição, ao CONTRATANTE, de documentos de ‘’Crítica do banco de dados’’, contendo
as recomendações, sugestões e procedimentos inerentes às informações disponibilizadas;
- Anuência ao processo de análise das informações disponibilizadas firmando concordância, registrada pela assinatura do CONTRATANTE, no documento ‘’Homologação dos bancos de dados’’, confeccionado pela CONTRATADA conforme especificações legais e doutrinárias aplicáveis;
- Preenchimento do formulário ‘’Informações Complementares’’, que deverá ser assinado
pelo CONTRATANTE.
3ª ETAPA
- Elaboração da nova avaliação atuarial, e envio ao CONTRATANTE por meio eletrônico, considerando os normativos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial às Leis nº. 9.717, de 27/11/1998 e nº 10.887, de 18/06/2004 e a Portaria MPS nº. 403, de 10/12/2008;
- Elaboração do demonstrativo da projeção atuarial, previsto pela Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000;
- Elaboração do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) previsto pela Portaria MPS nº. 403, de 10/12/2008.
4º ETAPA
- Entrega do relatório impresso da reavaliação atuarial ao CONTRATANTE.
- Preenchimento do (retificado) DRAA no site do MPS, após o recebimento de cópia do Ofício destinado ao MPS, devidamente assinado pelo Prefeito e pelo representante do RPPS.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE se responsabilizará pela coleta dos dados, de conformidade com layout especificado pela CONTRATADA, além do fornecimento das demais informações e documentos que se façam necessários para o perfeito cumprimento dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - A CONTRATADA fica obrigada a analisar a adequação e suficiência dos dados fornecidos para realização dos serviços previstos, elaborando diagnóstico técnico acerca dos elementos fornecidos e das necessidades havidas como compatíveis para a prestação dos serviços, bem como executar as disposições contratuais, de acordo com a melhor técnica
aplicável, observando as disposições legais e doutrinárias sobre os estudos e trabalhos a desenvolver, descritos neste contrato.
2 - A CONTRATADA efetuará a entrega dos trabalhos objetos deste Contrato (referente à 1ª FASE) num prazo de no máximo 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega e validação dos dados referenciados na Cláusula Segunda, no tocante à 2ª FASE, a mesma no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da entrega e validação dos dados referenciados do respectivo período na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA DO VALOR
A CONTRATANTE efetuará o respectivo pagamento à CONTRATADA no valor de R$ XXXXXX
(XXXXXX) pelos 12 meses da prestação de serviços ou R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXX) mensais, incluídas todas as despesas de viagem e hospedagem para a realização de uma reunião ou evento na sede do RPPS, durante a vigência do contrato para tratar de assuntos relativos ao objeto do contrato.
CLÁUSULA QUINTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano, contados da data da sua assinatura do contrato, podendo ser renovado em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado para o período ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, respeitada a vigência máxima decenal, desde que, a autoridade competente
ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Instituição, permitida a negociação com o CONTRATADO ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme os artigos 105 a 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA PENALIDADES
Pelo atraso nas obrigações derivadas deste contrato ou na hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas ajustadas, a parte que lhe der causa fica sujeita ao pagamento de multa, equivalente a 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato e sujeita as demais sanções previstas na Lei Federal nº 14.133 de 1 de abril de 2021, dos artigos 155 a 163 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUJEIÇÃO DAS PARTES À LEGISLAÇÃO
8.1 - As partes, em decorrência da presente contratação, estão sujeitas às normas da lei federal nº 14.133 de 1 abril de 2021 e suas alterações posteriores e demais legislações cabíveis.
8.2 – A CONTRATADA tem ciência do Código de Ética da CONTRATANTE (Código de Ética –
Resolução nº 01, de 6 de junho de 2022), disponível para consulta no site (xxxx.xx.xxx.xx).
8.3 - A CONTRATADA tem ciência da Política de Segurança da Informação – Resolução nº 02, de 6 junho de 2022, disponível para consulta no site (xxxx.xx.xxx.xx).
Parágrafo único: A legislação aplicável à execução do contrato compreende também:
I) art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, e seus desdobramentos na Carta Magna;
II) a Lei nº. 9.717/1998;
III) Portaria MPS nº. 403/2008,
IV) Emenda Constitucional nº. 41/2203;
V) Lei nº. 10.887/2004;
VI) Emenda Constitucional nº. 47/2005; e
VII) demais normativos correspondentes.
CLÁUSULA NONA DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente, fica eleito o Foro da Comarca de Ourinhos, com renúncia expressa a qualquer outro, mesmo que privilegiado, independente do domicílio das partes.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Ourinhos, xx de xxxxx de 2024.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos - IPMO Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretora Presidente CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF/MF nº. xxxxxxxx CPF/MF nº. xxxxxxxxxxx