TERMO DE CONTRATO Nº 087/2019
Processo n° 071/2019 - Concorrência nº 001/2019
TERMO DE CONTRATO Nº 087/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE POÇO ARTESIANO LOCALIZADO NO BAIRRO ESTIVA EM ITANHANDU/MG, PELO PERÍODO DE 10 (DEZ) ANOS MEDIANTE PAGAMENTO DE ALUGUEL
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu - MG, devidamente autorizado pelo Processo n.º 071/2019 – Modalidade Concorrência N.º 001/2019 e de outro EI Granja, Industria e Comercio Ltda
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº
6.287.519 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado, EI Granja, Industria e Comercio Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.683.235/0001-11, localizada na Xxx. XX 000, xx 0, xxxxxx Xxxxxx em Itanhandu/MG, CEP: 37464-000, representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 2.566.604-0 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xx. Xxxxxxx, Orleans/SC, CEP: 88.870-000, doravante denominado CONCESSIONÁRIO com fulcro e nos termos do PROCESSO N.º 071/2019 - MODALIDADE CONCORRÊNCIA N.º 001/2019 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 071/2019: PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE POÇO ARTESIANO LOCALIZADO NO BAIRRO ESTIVA EM ITANHANDU/MG, PELO PERÍODO DE 10 (DEZ) ANOS MEDIANTE PAGAMENTO DE ALUGUEL, de acordo com as
especificações e detalhamentos consignados no Anexo I da Concorrência 001/2019, que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
DO PRAZO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA:- O prazo de vigência do presente Contrato de Concessão de Uso será de 10 (dez) anos, a partir de 08 de julho de 2019, podendo ser prorrogado por igual período.
DA DESTINAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: A dependência cedida será destinada exclusivamente para abastecimento de água, não podendo haver alteração de seu uso sob nenhum pretexto, pelo CONCESSIONÁRIO.
DO VALOR DA CONCESSÃO DE USO
CLÁUSULA QUARTA:- O valor mensal da presente Concessão de Uso é de 200,00 (Duzentos Reais), conforme proposta apresentada pelo CONCESSIONÁRIO, sendo reajustado anualmente pelo IGP - Índice Geral de Preços, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, na falta deste por outro índice que vier a ser estabelecido.
CLÁUSULA QUINTA:- A importância estabelecida na Cláusula Quarta deverá ser paga pelo CONCESSIONÁRIO até o último dia útil do mês subseqüente através de guia emitida pelo setor responsável da Prefeitura.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SEXTA:- O atraso no cumprimento das obrigações mensais acarretará ao CONCESSIONÁRIO, o pagamento de juros de 4% ao mês sobre o valor a ser pago.
CLÁUSULA SÉTIMA:- A inadimplência ou mesmo atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias, resultará na rescisão do presente Contrato, independente da interpelação judicial ou extrajudicial, dando direito à CONCEDENTE de exigir a imediata devolução da dependência.
Parágrafo Único - Será atribuída uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato à parte que vier a dar causa, além do que indenizará também por prejuízos causados.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
CLÁUSULA OITAVA:- O CONCESSIONÁRIO obriga-se a:
8.1 - Não realizar nenhuma obra de alvenaria nas dependências, salvo se autorizado pelo poder público, que integrará ao patrimônio público, não cabendo qualquer pagamento de indenização.
8.2 - Não dar destinação diferente ao do estabelecido no Edital e neste Contrato de Concessão;
8.3- Permitir, a qualquer tempo, que a CONCEDENTE realize inspeções e fiscalização quanto ao funcionamento, examinando e exigindo esclarecimentos, bem como determinando providências quando necessárias;
8.4 - Manter o bem público em condições de uso, ficando por sua conta as despesas de conservação;
8.5 - Responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
8.6 - Não ceder ou transferir os direitos do presente Contrato;
8.7 - Não fazer uso do nome da CONCEDENTE, ou dele utilizar-se para transação ou negócio, ou quaisquer outros fins;
8.8 - Devolver o bem, objeto do presente Contrato, em perfeitas condições, ressalvando o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término, como no caso de sua rescisão antecipada;
8.9 - Providenciar a outorga do poço junto à SUPRAM, mantendo em dia a licença;
8.10 - Obter junto aos órgãos competentes as licenças ambientais necessárias para o normal funcionamento do poço artesiano;
8.11 - Manter o pagamento mensal do valor de R$200,00 (Duzentos Reais) corrigidos anualmente pelo IGP-M (FGV);
8.12 - Zelar e manter em bom estado de conservação e limpeza da bomba e do poço periodicamente;
8.13 - Arcar com os custos de energia elétrica do local.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
CLÁUSULA NONA: Constituem encargos de exclusiva responsabilidade do Município:
9.1- Entregar ao Permissionário o poço artesiano, objeto do presente Contrato, nas condições em que se encontra.
9.2- Relacionar o bem posto à disposição do Permissionário, com termo de responsabilidade pela manutenção e reposição em caso de dano.
9.3 – Fazer a inspeção e fiscalização do poço, objeto do presente instrumento, bem como o cumprimento da finalidade contratual;
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Serviços, Transportes e Obras Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, matrícula 08918, tel: (00) 00000-0000, email: xxxxxxxx0@xxxxx.xxx
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- o presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, dando à CONCEDENTE o direito de exigir a imediata entrega do local, no caso de não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, ou de comum acordo entre as partes, ou ainda, quando não o ervado pelo CONCESSIONÁRIO o disposto no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, o disposto no art. 77, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:- As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 09 de julho de 2019.
C O N C E D E N T E C O N C E S S I O N Á R I O
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL EI GRANJA, IND. E COM. LTDA
TESTEMUNHAS:
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
ASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG.
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CPF: CPF: