CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (ÁGUA MINERAL, GARRAFÃO PLÁSTICO E GELO), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO N°XX/XXXX
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (ÁGUA MINERAL, GARRAFÃO PLÁSTICO E GELO), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. sob o n°. 84.012.012/0001-26, por meio da Secretaria de Estado Saúde situada a Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, com doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde xxxxxxxxxxx, com CPF sob o nº xxxxxxxxx, conforme Decreto xxxxxxxx de xx de xxxx de xxxx, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx,
C.N.P.J xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pela Senhora xxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora do CPF nº xxxxxxxxxxxx, podendo ser encontrada no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente contrato para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (ÁGUA MINERAL, GARRAFÃO PLÁSTICO E GELO), cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo SEI nº. 20101.011849/2021.11 e que se regerá pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº. 10.520/2002 e suas alterações; Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019; Decreto nº. 29.467-E/20 de 13 de outubro de 2020; Decreto nº. 29.468-E/20 de 13 de outubro de 2020; IN nº. 40 de 22 de maio de 2020; IN nº. 73 de 05 de agosto de 2020, pelos termos da proposta vencedora, e EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: XXX/XXX, atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O presente CONTRATO tem por objeto a Aquisição de Material de Consumo (Água Mineral, Garrafão Plástico e Gelo), para atender as necessidades da sede da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima – SESAU/RR e Ações de Saúde, que passam a integrar este Contrato, conforme ANEXO do Termo de Referência (1766577).
ITEM | CATMAT | DESCRITIVO | UND | CGA | CGVS | QTD TOTAL CONSOLIDADO | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 445485 | Água Mineral, sem gás | Garrafão 20L | 2.000 | 15 | 2.015 | R$9,75 | R$19.646,25 |
2 | 402921 | Garrafão em plástico para água | Garrafão 20L | 200 | 5 | 205 | R$30,00 | R$6.150,00 |
3 | - | Água Mineral Natural sem gás, envasada em garrafa com capacidade de 350ml, pacote com 12 unidades. | Pacote | 2.000 | 210 | 2.210 | R$23,25 | R$51.382,50 |
4 | 217777 | Gelo em Cubos, pacote com 4kg | Pacote | 500 | 0 | 500 | R$18,74 | R$9.370,00 |
5 | 217778 | Gelos em Escamas, saco com 20kg | saco | 300 | 0 | 300 | R$33,00 | R$9.900,00 |
TOTAL R$96.448,75 (noventa e seis mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL DE ENTREGA
2.1. O objeto deste Contrato deve ser entregue em horário de expediente (8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, horário local), na Divisão de Abastecimento da Secretaria de Saúde do Estado de Roraima, situado à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, em Boa Vista/RR, CEP: 69.306-490 sem ônus de frete para o Estado, e acompanhados das respectivas Notas Fiscais;
2.2. Os produtos serão recebidos pelo(os) fiscal(is) designado(s) para este Recebimento de Material de Consumo da Secretaria de Estado da Saúde, conforme designação por ato do gestor da pasta.
2.3. A Contratada deverá agendar a entrega, do objeto deste Contrato na Coordenadoria Geral de Administração – CGA/SESAU, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através do Telefone (00) 00000-0000 e/ou e-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA
3.1 material objeto deste Contrato deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da assinatura do contrato e/ou recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÃO DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. material objeto deste Contrato deverá ser de primeiro uso, da linha normal de produção, sendo aplicadas todas as normas e exigências da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e outras legislações pertinentes.
4.2. Os produtos deverão ser fornecidos em embalagens originais, lacradas e esterilizadas, quando for o caso, contendo a indicação de marca e dados do fabricante, como Razão Social, CNPJ e endereço, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número de lote, data de fabricação e data de validade. Deverão ainda possuir em suas embalagens unitárias, quando for o caso, garantia e demais informações que se façam necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos;
4.3. Atender rigorosamente os quantitativos e apresentações solicitadas (pacote, rolo e unidade);
4.4. No ato da entrega será exigido rigorosamente que os materiais sejam do fabricante e/ou marca registrados na proposta da empresa, quando declarada vencedora do item e/ou lote no certame, bem como que a especificações dos itens sejam as mesmas constantes no Anexo I do Termo de Referência.
4.5. Em casos de impossibilidade de entrega dos materiais, conforme fabricante, marca e/ou especificação ofertada, a empresa deverá solicitar troca, justificando a inviabilidade, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, visando à análise e decisão do requerimento;
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. O material objeto deste Contrato será recebido em conformidade com o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
5.1.1. Provisoriamente:
a) Para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação do Termo de Referência;
b) Neste momento será assinado pelo fiscal do contrato o canhoto da Nota Fiscal.
5.1.2. Definitivamente
a) Após a verificação da qualidade, funcionalidade e quantidade do material, e consequentemente a aceitação;
b) Neste momento, será atestada a respectiva Nota Fiscal, em seu verso, por membros da Comissão de Conferência e Recebimento da SESAU, designados através de Ato Normativo do Gestor da Pasta;
c) O recebimento definitivo do (s) material (is) não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
5.1.3. Os materiais serão recusados:
a) No todo ou em parte quando em desacordo com a funcionalidade, qualidade e especificações constantes na Proposta da Contratada e neste Contrato, devendo ser substituído, à custa da Contratada, sem prejuízo e/ou ônus para a Administração;
b) Quando apresentarem qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
c) Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de qualidade e quantidade do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Fiscal do Contrato;
d) Será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e/ou substituído.
5.2. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
5.3. Os materiais de origem estrangeira deverão constar em suas embalagens as informações em português, para conhecimento e classificação;
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VALIDADE E/OU GARANTIA
6.1. Os Material de Consumo (Água Mineral, Garrafão Plástico e Gelo) deverão apresentar validade e/ou garantia igual ou superior a 12 (doze) meses, a contar da data do RECEBIMENTO DEFINITIVO, na Divisão de Abastecimento da Secretaria de Saúde do Estado de Roraima, situado à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, em Boa Vista/RR, CEP: 69.306-490 no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, horário local), sem ônus de frete para o Estado;
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente preferencialmente do BANCO DO BRASIL S/A indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo de entrada da Nota Fiscal devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
7.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
7.3. Será também observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como do Decreto nº 29.467-E, de 13 de outubro de 2020;
7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo do Estado de Roraima em favor do FORNECEDOR. Sendo o valor superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
7.5. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como o número do Processo e do Pregão Eletrônico;
7.6. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, com as informações que motivaram sua rejeição, para as necessárias correções, contando-se o prazo para pagamento, a sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à SESAU/RR;
8.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a execução do contrato;
8.3. Responsabilizar-se pelos danos causados direto e indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do produto na CGAF/SESAU, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
8.4. Substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos todo e qualquer material, que vier a apresentar avaria no ato de sua entrega;
8.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SESAU/RR, durante a realização desta aquisição;
8.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Coordenadoria Geral de Administração CGA/SESAU e Comissão de Recebimento de Material, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, da mesma, visando o fiel cumprimento do contrato;
8.7. Observar todas as exigências de segurança na entrega do Objeto deste Contrato;
8.8. Responder por qualquer dano que for causado à CONTRATANTE e ou a terceiros em decorrência da má execução;
8.9. Substituir o material objeto deste Contrato que apresentarem vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao fim a que se destina;
8.10. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações: sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias, que resultem na execução do objeto deste instrumento;
8.11. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.12. Caso necessário, solicitar prorrogação do prazo de entrega, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data final de entrega, demonstrando os motivos que impossibilitem o cumprimento do
prazo previsto, com a devida comprovação, análise e possível aprovação;
8.12.1. A prorrogação de prazo de entrega, só poderá ser autorizada por até 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o limite de 2 (duas) prorrogações;
8.12.2. Caso não o faça, o contrato deverá ser rescindido por inexecução contratual, com eventual penalidade. O art. 78, I da Lei nº 8.666/93 diz que o constitui motivo para rescisão do contrato “o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos”. Caberá ao Gestor da Pasta assim analisar caso a caso, da decisão;
8.12.3. Da troca de marca, somente será autorizada, desde que cumprido os requisitos abaixo;
8.12.4. Caso necessário, a contratada deverá solicitar troca de marca, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data final de entrega, demonstrando os motivos que impossibilitem a entrega do objeto desde acordo com a marca licitada;
8.12.5. A contratada deve comprovar o fato superveniente não imputável a ela, que inviabilizou o fornecimento da marca homologada (ex.: descontinuidade do produto pelo fabricante ou caso fortuito ou força maior), comprovado pelo fabricante/e ou a empresa. Além disso, a nova marca ofertada deve ser de qualidade igual ou superior à inicialmente cotada, de forma a atender todos os requisitos que foram solicitados no edital;
8.12.6. A administração analisará e se manifestará quanto à troca de marca, através de Parecer Técnico e autorização do Gestor da pasta, mediante a previsão de abastecimento e o interesse da administração;
8.12.7. Fica proibido à troca de marca sem anuência da administração, acaso a empresa vencedora, pratique tal conduta, o item será rejeitado em parte ou total, se assim o fizer;
8.12.8. Nas condições supracitadas, a troca de marca, deverá será submetida a Gerencia Especial de Cotação – GEC/NP/SESAU/RR, para análise de preços e equivalência técnicas dos materiais, podendo sofrer alteração nos valores conforme marca apresenta x valor, podendo resultar em glosa no item homologado, que mediante a ciência da empresa, a glosa ocorrerá na Nota Fiscal.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias à Contratada para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da aquisição objeto do presente Termo de Referência;
9.2. Receber o objeto deste Contrato através do Setor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em conformidade com inciso II, do artigo 73 da Lei federal nº 8666/93 e suas alterações;
9.3. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.4. Não permitir o recebimento do objeto deste em desacordo com o preestabelecido;
9.5. Efetuar o pagamento da (s) Nota (s) Fiscal (ais) /Xxxxxx (s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e atesto do Fiscal do Contrato e Comissão de Recebimento na Nota Fiscal;
9.6. Providenciar, junto à contratada substituição no prazo máximo de 15 (Quinze) dias todo e qualquer material e/ou serviço, que vier a apresentar avaria/defeito no ato da entrega;
9.7. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda a execução do contrato;
9.8. Analisar a solicitação da Contratada, no que se refere à prorrogação de prazo de entrega do objeto, bem como a troca de marca dos produtos licitados e em caso de deferimento
9.9. Providenciar junto a Gerência Especial de Cotação – GEC/NP/SESAU/RR, nova cotação de preços dos materiais, cuja Contratada tenha solicitado troca de marca/fabricante, a fim de verificar preço e qualidade;
9.10. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata;
9.11. Por fim, providenciar para que o Contrato seja cumprido fielmente por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima.
10.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (Anexo III), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.10. Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Decreto Estadual nº 19.213-E.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses:
a) Advertência por escrito;
b) multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contado data de sua convocação;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias;
e) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
e.1) Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos serviços;
e.2) Desistência da entrega dos serviços;
f) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
11.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 11.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados;
11.3. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 11.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.4. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 11.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
11.4.1. Seu (s) representante (s) legal (ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude, de fraude fiscal no reconhecimento de quaisquer tributos;
11.4.2. Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE.
11.5. A Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Governo do Estado de Roraima e será descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Contratante pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.5.1. Apresentar documentação falsa;
11.5.2. Retardar a execução do objeto;
11.5.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.5.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.5.5. Cometer fraude fiscal;
11.6. Para a conduta descrita no item 11.5.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como descritos nos artigos 89 a 98 da Lei nº 8.666/93;
11.7. Para as condutas descritas nos itens 11.5.1, 11.5.3, 11.5.4 e 11.5.5, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da contratação;
11.8. A Contratada poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/1993, nos casos de falha na execução do objeto que não acarrete prejuízo significativo ao Contratante;
11.9. Se o valor do crédito for insuficiente para cobrir o valor da multa, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação formal;
11.10. Fica assegurada o contraditório e ampla defesa quando da aplicação das penalidades definidas neste item, iniciando-se com a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação formal da Contratada;
11.11. As penalidades regularmente aplicadas serão registradas no SICAF e publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO
12.1. O Prazo de vigência do contrato será, conforme prevê o art. 57, CAPUT da Lei 8.666/96, iniciado a partir da data de sua assinatura tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, conforme prevê o art. 61 da Lei 8.666/93.
12.2. Os demais casos de vigência do contrato encontram-se no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante e as justificativas adequadas à situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial da obrigação ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
14.3.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo;
14.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR
15.1. O valor do presente contrato é de R$xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos da Secretaria de Estado da Saúde, conforme abaixo:
Programa de Trabalho: 00.000.000.000/01 - 00.000.000.000/01 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
Fonte: 107/ 109
Tipo de Empenho: ESTIMATIVO
16.2. E no exercício seguinte à conta do orçamento vigente naquele exercício, previsto para esta modalidade de despesa, se for o caso.
Parágrafo Único. Para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitida nota de empenho nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, de XX.XX.XXXX, no valor de R$XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), a conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do presente Contrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos do Paragrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, preterindo outras por mais especiais e privilegiadas que sejam.
19.2. E, por estarem certas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
(assinado digitalmente)
xxxxxxxxxxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
CONTRATANTE
(assinado digitalmente) REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretora do Departamento de Assistência as Unidades de Saúde e Órgãos de Controle Externo, em 13/05/2021, às 16:44, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 1973335 e o código CRC 612F3F5D.
20101.011849/2021.11 1973335v2
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