PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.° 001/2022 PROCESSO N.º 001/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.° 001/2022 PROCESSO N.º 001/2022
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender às demandas dessa Casa Legislativa, conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
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DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 24/03/2022
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09h.(horário de Brasília – DF).
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro – Cabo de Santo Agostinho/PE
A sessão será conduzida pela Pregoeira Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx e Equipe de Apoio, devidamente nomeados através da Portaria nº 005/2022, de 01 de janeiro de 2022.
ATENÇÃO
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO devem ser anexados EXCLUSIVAMENTE na plataforma
xxxx://xxxxxxxxxx.xxx, até a data e horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, conforme item
4.2 do Edital, sob pena de INABILITAÇÃO, conforme artigo 26 do DECRETO 10.024/2019.
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ESCLARECIMENTOS:
Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito, endereçado, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, podendo para efeito de agilização, ser transmitidos via e-mail ou pela plataforma da xxxx://xxxxxxxxxx.xxx, em até três dias úteis anteriores a data fixada para abertura do certame, conforme artigo 23 do Decreto 10.024/2020.
Departamento de Licitações – Rua Manuel Barbosa da Silva, nº 131 – Centro – Cabo de Santo Agostinho – PE, telefone
(00) 0000-0000 -Ramal: 214, – e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no Setor de Licitações e Contratos e na plataforma da
xxxx://xxxxxxxxxx.xxx, bem como os demais atos relacionados, a este certame.
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 08.147.415/0001-02, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro – Cabo de Santo Agostinho – PE, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria nº 005/2022, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; do Decreto Municipal nº 017, de 10 de maio de 2018, do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, do Decreto 9.488 de 30 de agosto de 2018, do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de
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2015; da Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto nº 10.024 de 23 de setembro de 2019, e, aplicando-se subsidiariamente no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações, e, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie para a modalidade e às exigências estabelecidas neste edital.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 9h do dia 14/03/2022;
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 8h do dia 24/03/2022; ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 8h do dia 24/03/2022; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 9h do dia 24/03/2022;
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF);
LOCAL: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender às demandas dessa Casa Legislativa, conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital e planilha abaixo:
ITEM | PRODUTO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Água sanitária - composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, cor: incolor, aplicação: lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias, tipo: comum, galão com 5L. | Galão | 600 | 11,29 | 6.774,00 |
2 | Desinfetante - Desinfetante a base de pinho com ação bactericida e germicida e fungicida, galão c/5L | Galão | 1500 | 14,54 | 21.810,00 |
3 | Desodorizador de ambiente c/360ml, essência lavanda/jasmim, aerosol. | Unidade | 500 | 10,91 | 5.455,00 |
4 | Inseticida - multi-inseticida aerosol, uso interno, à base de água, eficiente para matar insetos, frasco com 300 ML | Frasco | 150 | 9,93 | 1.489,50 |
5 | Sabão em barra - composição básica carbonato de sódio, dióxido de titânio, glicerina, corante e outras substancias químicas permitidas, na cor amarela. Pacote c/06. | Pacote | 300 | 8,26 | 2.478,00 |
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6 | Saco plástico para lixo - capacidade: 40L, cor: preta, características adicionais: com solda contínua, sem fechos, aplicação: coleta seletiva, normas técnicas: classe I, tipo e, material: resina termoplástica reciclada, espessura 12micra, pacote c/100. | Pacote | 500 | 8,86 | 4.430,00 |
7 | Saco plástico para lixo - capacidade: 100L, cor: preta, características adicionais: com solda contínua, sem fechos, aplicação: coleta seletiva, normas técnicas: classe I, tipo e, material: resina termoplástica reciclada, espessura 12 micra, pacote c/100. | Pacote | 500 | 21,64 | 10.820,00 |
8 | Saco plástico para lixo - capacidade: 200L, cor: preta, características adicionais: com solda contínua, sem fechos, aplicação: coleta seletiva, normas técnicas: classe I, tipo e, material: resina termoplástica reciclada, espessura 12 micra, pacote c/100. | Pacote | 200 | 40,02 | 8.004,00 |
9 | Limpador Multiuso - para limpeza pesada, ideal para limpeza de grandes superfícies (laváveis) como pisos e azulejos de cozinhas e banheiros, frasco com 500ml. | Unidade | 400 | 7,33 | 2.932,00 |
10 | Lustrador móveis - Lustrador móveis, componentes: ceras naturais, aroma: lavanda, aplicação: móveis e superfícies lisas, c/200ml. | Frasco | 250 | 5,14 | 1.285,00 |
11 | Álcool etílico limpeza de ambientes - Álcool etílico limpeza de ambientes, tipo: hidratado, aplicação: limpeza doméstica, características adicionais: incolor, concentração: 46°inpm, frasco c/1L. | Frasco | 2300 | 9,74 | 22.402,00 |
12 | Álcool Etílico - álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70% (70gl), apresentação: 1L. | Frasco | 1000 | 16,63 | 16.630,00 |
13 | Papel Toalha, interfolhado, extra luxo, 20x23cm, branco, não reciclado, alta qualidade, 100% celulose virgem, pacote c/1000. | Pacote | 400 | 22,72 | 9.088,00 |
14 | Guardanapo de papel, material: celulose, largura: 22 cm, comprimento: 23 cm, cor: branca, tipo folhas: simples, pacote c/50. | Pacote | 500 | 2,28 | 1.140,00 |
15 | Toalha de papel - Toalha de papel, material: 100% fibras celulósicas, tipo folha: dupla picotada, comprimento: 28 cm, largura: 42 cm, características adicionais: alto poder de absorção, gramatura mínima 110 g,m2, aplicação: limpeza em geral, pacote c/2rolos. | Pacote | 1500 | 7,10 | 10.650,00 |
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16 | Sabonete líquido - Sabonete líquido, aspecto físico: líquido cremoso perolado, aplicação: assepsia das mãos, características adicionais: ph neutro, composição: agentes emolientes e hidratantes, compostos de sais, galão c/5L. | Galão | 50 | 38,58 | 1.929,00 |
17 | Pano de Chão - confeccionado em tecido 100% algodão, lavado e alvejado, isento de rasgos e outros defeitos que possam prejudicar sua utilização. tamanho mínimo 85 cm x 60cm. | Unidade | 300 | 4,83 | 1.449,00 |
18 | Pá coletora lixo - Pá coletora lixo, material coletor: poliestireno, material cabo: madeira, comprimento cabo: 80 cm, comprimento: 28 cm, largura: 28 cm, altura: 81 cm, aplicação: limpeza, modelo: com tampa. | Unidade | 30 | 10,95 | 328,50 |
19 | Desodorizador Sanitário - pedra sanitária, pastilha com suporte/rede protetora, detergente biodegradável, peso 25gr, fragrância de lavanda. | Unidade | 200 | 5,23 | 1.046,00 |
20 | Copo descartável para água - em poliestireno, branco ou translúcido, capacidade 180ml, pacote c/100. | Pacote | 2500 | 6,14 | 15.350,00 |
21 | Copo descartável - em poliestireno, branco ou translúcido, capacidade 50ml, pacote c/100. | Pacote | 200 | 3,01 | 602,00 |
22 | Garrafa térmica - de pressão em inox com alça e capacidade mínima de 1l, conservação térmica mínima de 8h, isolamento térmico em ampola de vidro, livre de BPA, em material atóxico. | Unidade | 60 | 69,72 | 4.183,20 |
23 | Conjunto Mop Giratório: - contendo balde em plástico com alça, cesto e moldura; Cabo telescópico com base, cabo inferior e superior; Capacidade: em uso - 8 litros. | Unidade | 20 | 353,75 | 7.075,00 |
24 | Mop pó - material: fio algodão, largura: 30 cm, comprimento: 80 cm, espessura: 2 cm, aplicação: limpeza. | Unidade | 20 | 51,09 | 1.021,80 |
25 | Carro coletor lixo - Carro coletor lixo, material: polipropileno, componentes: com tampa, capacidade: 120L, características adicionais: 2 rodas, dimensão 93x48x55 cm, cor: branca. | Unidade | 5 | 455,43 | 2.277,15 |
26 | Lixeira - lixeira, material polipropileno, capacidade 100L, tipo quadrada, cor branca, características adicionais com tampa e pedal. | Unidade | 50 | 122,00 | 6.100,00 |
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27 | Escova limpeza de Vaso Sanitário - fabricada em material termoplástico, polipropileno, com cerdas curtas e grossas, cabo comprido, com estojo plástico para armazenamento vertical. | Unidade | 50 | 7,60 | 380,00 |
28 | Flanela - Flanela, material: 100% algodão, comprimento: 60 cm, largura: 30 cm, cor: amarela. | Unidade | 500 | 7,70 | 3.850,00 |
29 | Refil mop esfregão - esfregão/rodo mop refil, úmido algodão sem balde. | Unidade | 30 | 21,32 | 639,60 |
30 | Refil mop giratório - lavável e 100% microfibra Ideal para limpezas secas e úmidas. | Unidade | 40 | 28,93 | 1.157,20 |
31 | Refil mop pó - em algodão medindo 30x40 cm. composto por fios 100% acrílicos que permitam uma estática natural, com resultado superior na retenção de partículas. Parte superior confeccionada com tecido sintético lavável e de fácil secagem e o sistema de fechamento por laços. | Unidade | 40 | 33,89 | 1.355,60 |
32 | Detergente - detergente neutro para limpeza em geral, detergente, composição: alquilbenzeno sulfonato de sódio, aplicação: limpeza em geral, aroma: neutro, características adicionais: tensoativo biodegradável, aspecto físico: líquido. Embalagem com 5L. | Galão | 250 | 14,23 | 3.557,50 |
33 | Limpa-vidro - aspecto físico: líquido, composição: solvente glicólico, álcool isopropílico, corante, características adicionais: tensoativo catiônico, fragrância, ação anti estática, c/5L | Galão | 150 | 60,48 | 9.072,00 |
34 | Rodo - Rodo, em madeira com lâmina em borracha macia reforçada medindo aproximadamente 40 x 1,50m. | Unidade | 40 | 11,36 | 454,40 |
35 | Borrifador - Borrifador, material: plástico, tipo: spray, contendo bico borrifador, aplicação: material de limpeza, capacidade 500ml. | Unidade | 150 | 12,02 | 1.803,00 |
36 | Sabão pó - Sabão pó, aspecto físico: pó; composição: tensoativo aniônico, tamponantes e corantes, características; adicionais: branqueador óptico, essência, alvejante e carga, pacote c/1kg. | Pacote | 50 | 5,16 | 258,00 |
37 | Balde - Balde, material: plástico; material alça: arame galvanizado, capacidade: 10L, cor: preta, características adicionais: reforço fundo e borda. | Unidade | 50 | 19,57 | 978,50 |
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38 | Vassoura em nylon - material cerdas: nylon resistente; material cepa: madeira; comprimento cepa: 60 cm; características adicionais: com cabo rosqueado em madeira resistente; largura cepa: 10 cm. | Unidade | 200 | 13,47 | 2.694,00 |
39 | Luva para limpeza - borracha de látex natural, alta sensibilidade tátil, palma antiderrapante, interior em algodão flocado, na cor amarela, par, tamanhos P, M e G. | Par | 600 | 7,64 | 4.584,00 |
40 | Touca descartável – Fabricada em tecido 100% polipropileno; com elástico, proporcionando melhor vedação; Produto não estéril; Descartável; Cor: branca, pct c/100. | Pacote | 150 | 29,59 | 4.438,50 |
41 | Esponja de limpeza- duas faces, para limpeza de superfícies delicadas devidamente sobrepostas e firmemente Unidas. | Unidade | 300 | 2,25 | 675,00 |
42 | Lixeira - material polipropileno, capacidade 20L, tipo quadrada, características adicionais com tampa e pedal. | Unidade | 50 | 66,01 | 3.300,50 |
43 | Lixeira plásticas - telada sem tampa, capacidade 10L,em plástico em boa qualidade. | Unidade | 60 | 11,89 | 713,40 |
44 | Máscara de proteção prr2 – respirador semifacial descartável, classe PFF2, TNT na parte interna, clipe nasal interno em metal revestido de plástico que facilita a vedação e elástico de látex com regulador, embaladas individualmente. | Unidade | 150 | 3,47 | 520,50 |
45 | Pilha - tamanho: pequena, tipo: alcalina, modelo: AA, embalagem c/2. | Embalagem | 70 | 10,55 | 738,50 |
46 | Pilha - tamanho: pequena, tipo: alcalina, modelo: AAA. | Unidade | 100 | 11,31 | 1.131,00 |
47 | Álcool Etílico - álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70%_(70 gl), apresentação gel, galão 5L. | Galão | 150 | 67,63 | 10.144,50 |
Total: | 219.194,85 |
1.2 Valor total admitido será de: R$ 219.194,85 (duzentos e dezenove mil e cento e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
1.1 A licitação será realizada pelo menor preço por item, conforme Termo de Referência e demais anexos do presente Edital.
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1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3 Havendo qualquer divergência entre as especificações constantes do sistema xxxx://xxxxxxxxxx.xxx
e as presentes neste edital, prevalecerão as especificações do edital.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Às regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes, bem como as eventuais adesões são as que constam neste edital e da minuta da Ata de Registro de Preços.
3 CREDENCIAMENTO
3.1 Para participação no pregão o interessado deverá previamente se credenciar junto a plataforma, até 1 (uma) hora antes do horário fixado para o recebimento das propostas, de forma direta ou através de empresa associada.
3.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente cadastrado em qualquer empresa associada à BNC – Banco Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
3.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do cadastro ou por iniciativa da xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
3.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BNC – Banco Nacional de Compras e/ou a CÂMARA MUNICIPAL D0 CABO DE SANTO AGOSTINHO a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6 O cadastro do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará ao BNC – Banco Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela plataforma e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional.
3.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
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pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.9 A Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que venha a ocorrer no processo de cadastramento e que impeça o licitante de participar do certame.
4 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxx. os licitantes poderão encaminhar a proposta, devendo manifestar o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.2 Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no edital a PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2.1 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.2.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência deste edital.
4.2.3 A Proposta de Preços deve incluir, obrigatoriamente, todas as despesas com impostos, taxas, fretes e quaisquer outras que venham a incidir sobre o produto a ser fornecido;
4.2.4 A validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do pregão.
4.2.5 A cotação apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo, após a abertura da sessão, o direito de desistir da proposta apresentada ou de pleitear quaisquer alterações.
4.2.6 Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir as propostas anteriormente apresentadas.
4.2.7 A avaliação das propostas apresentadas será feita com a observância dos critérios estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
4.2.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2.9 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
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apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.2.10 Os documentos que compõe a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso ao público após encerramento do envio de lances.
5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário;
5.1.2 Marca (se for o caso);
5.1.3 Fabricante (se for o caso);
5.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.1.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6 PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 O Licitante será o único responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão eletrônico com relação ao presente certame, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não se responsabilizando a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho por quaisquer danos decorrentes de uso indevido de login e senha de acesso do Licitante, ainda que por terceiros.
6.2 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital e seus Anexos.
6.3 Serão desclassificadas, ainda, as propostas que apresentarem taxas inexequíveis e/ou incompatíveis com os custos operacionais e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o Edital desta Licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
6.4 Caberá ao fornecedor e seu representante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.5 Após o horário previsto no Edital para envio das propostas, terá início à sessão pública, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
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da fase de lances.
6.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e os licitantes.
6.8 Aberta a etapa competitiva, na data e horário especificados, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o Licitante será imediatamente informado do seu recebimento, horário de registro e valor.
6.9 Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá selecionar para a etapa competitiva quantos itens/lotes achar conveniente, utilizando de bom senso para não dificultar pelo excesso de itens em disputa. Assim sendo, para os casos em que houver diversos itens/lotes a serem disputados, poderá haver a seleção e disputa de forma simultânea de mais de um item/lote.
6.10 Somente serão aceitos lances cujos valores forem INFERIORES/SUPERIORES ao último lance que tenha sido registrado no sistema, não sendo aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo, neste caso, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
6.12 A etapa de lances da sessão terá duração inicial de 10 (dez) minutos para os lances livres, abertos e sucessivos, sendo que havendo lances nos últimos 2 (dois) minutos da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 2 (dois) minutos. Quando não houver novo lance, passados os 2 (dois) minutos últimos, o sistema encerrará a competição.
6.13 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.14 Finalizada a etapa de lances aberto, o sistema ordenará os melhores valores por ordem de vantajosidade. A proposta inicial também é considerada o primeiro lance.
6.15 Se inexistirem lances além das propostas iniciais, serão utilizados critérios de desempate (art. 36 e 37 do Decreto 10.024/19). E se ainda assim persistir um empate, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre as propostas empatadas.
6.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
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6.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na plataforma BNC divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.20 Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.21 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.22 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os art. 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6.23 Após o termino da etapa competitiva, o Licitante que tiver ofertado o menor preço desde que este seja igual ou inferior ao limite de aceitação e não seja manifestamente inexequível, será convocado primeiramente para a fase posterior de habilitação.
6.24 Caso o Licitante classificado em primeiro lugar não cumpra os requisitos da sua habilitação, será convocado outro Licitante, observada a ordem de classificação, iniciando-se o procedimento previsto neste Edital, não ficando o novo Licitante convocado obrigado a contratar pelo preço ofertado pelo Licitante anteriormente inabilitado.
6.25 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item.
7 DA PROPOSTA ESCRITA
7.1 A licitante vencedora deverá enviar, em até 02 (duas) horas, via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a Proposta de Preços readequada ao valor final, emitida em papel timbrado da empresa, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e rubricada pelo representante legal, bem como conter local e data, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, contendo:
a. O valor total em Real (R$), com o máximo de duas casas decimais, sobre os valores ofertados apresentando:
a.1 As planilhas com os respectivos valores unitários e totais de cada item;
a.2 O prazo de execução do contrato, contados a partir da data da assinatura do contrato;
a.3 A indicação do representante legal da empresa para a assinatura do contrato;
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a.4 Declaração expressa da licitante de que, nos preços cotados, estão incluídas todas as despesas, tais como fretes, impostos, seguros, taxas, contribuições e quaisquer outros custos incidentes sobre o fornecimento objeto desta licitação;
a.5 O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Conforme Xxxxx XX, deste edital.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 Após a conferência dos documentos encaminhados e estando de acordo com o solicitado no edital, será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
9.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta pregoeira e equipe de apoio aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.3 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.4 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação do licitante;
9.5 O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico;
10 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2 A petição será encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do Pregoeiro.
10.3 Admitir-se-á o envio de pedido de esclarecimento, por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que enviado dentro do prazo previsto no item 10.1 e seja justificada a impossibilidade de envio através do sistema.
10.4 Eventual impugnação deverá ser encaminhada através da plataforma BNC – Banco Nacional de Compras.
10.5 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação na forma da Lei.
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10.6 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
10.7 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
10.8 As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.9 Ao final da sessão, mediante o agendamento via chat realizado pelo pregoeiro, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, EM ATÉ 30 MINUTOS, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 dias.
10.10 Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, ficando bloqueada a anexação após o horário.
10.11 Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
10.12 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.13 Não serão conhecidos, os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.14 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.15 Os recursos e contrarrazões devidamente fundamentados deverão ser encaminhados ao pregoeiro na forma eletrônica através da plataforma do BNC – Banco Nacional de Compras, dentro do prazo estabelecido.
10.16 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor e à autoridade competente homologar o certame.
10.17 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
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11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do BNC –
Banco Nacional de Compras, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 DA ASSINATURA DA ATA
12.1 Após estabelecido o resultado desta licitação, os itens serão adjudicados, registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema de Registro de Preços.
12.2 A licitante adjudicatária será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93 e no presente edital.
12.3 A notificação poderá se dar via e-mail, correspondência com aviso de recebimento, mensagem eletrônica no endereço constante na proposta ou por meio de publicação no Órgão de Imprensa Oficial.
12.4 Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
12.5 Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições constantes da proposta vencedora ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não assinar.
12.6 Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente.
12.7 A Ata de Registro de Preços se regerá pelas cláusulas e disposições nela constantes.
13 PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE FORNECIMENTO DO OBJETO
13.1 Será emitida Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho pela Câmara Municipal de Cabo de Santo Agostinho, para o devido fornecimento do objeto.
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13.2 O objeto deverá seguir as exigências constantes do ANEXO I (Termo de Referência), as especificações constantes neste Edital, além de Leis e legislações que incidam na plena execução do Objeto, deste Edital.
13.3 A empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
13.4 Constatadas irregularidades no objeto, esta Câmara Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
13.4.2 Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do ANEXO I (Termo de Referência), determinando sua substituição;
13.4.3 Determinar sua substituição se houver diferença de qualidade ou devida complementação se houver diferença de quantidades.
14 FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pela Câmara após a comprovação do fornecimento do objeto e a devida apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada, no Departamento de Empenhos da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, sem qualquer correção monetária, no prazo estipulado no ANEXO I – Termo de Referência.
14.2 Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à empresa adjudicatária carta de correção, se couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Câmara no prazo de 02 (dois) dias úteis;
14.3 Caso a empresa adjudicatária não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
15 SANÇÕES
15.1 O licitante que não entregar a documentação exigida no edital, causar o retardamento dos procedimentos relativos a este pregão, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar nos pregões realizados por esta Câmara, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.2 A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, após o devido processo administrativo e garantida a defesa prévia, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
15.3 Constituem motivos para a rescisão da Ata de Registro de Preços:
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a) o descumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando esta Câmara a comprovar a impossibilidade da execução do objeto no prazo e condições contratadas;
d) a sub-contratação, cessão ou transferência, total ou parcial, da Ata de Registro de Preços, sem o consentimento por escrito desta Câmara;
e) o desatendimento às determinações desta Câmara;
f) a alteração do objeto social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa adjudicatária, que prejudique a correta execução da Ata de Registro de Preços;
g) o pedido de falência, a recuperação judicial, o pedido de dissolução ou de liquidação judicial ou extrajudicial da empresa adjudicatária;
h) razões de ordem pública, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas por esta Câmara.
15.4 Pelo descumprimento total ou parcial da Ata de Registro de Preços, esta Câmara poderá aplicar à empresa adjudicatária também as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Câmara, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da contratada, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir esta Câmara pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.5 As multas são independentes e serão aplicadas alternativas ou cumulativamente, conforme o caso, e suas aplicações não impedem que esta Câmara, ao seu critério, revogue unilateralmente a Ata de Registro de Preços ou aplique outras sanções previstas na legislação que rege a matéria.
15.6 A Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho poderá deixar de aplicar as multas contratuais se preferir o ressarcimento dos prejuízos sofridos.
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15 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
15.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelas Licitantes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
16 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame objeto deste Edital, mediante prévia consulta o Município de Escada desde que devidamente comprovada à vantagem.
16.1.1 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
16.1.2 Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos interessados que ainda irão aderir à Ata de Registro de Preços, independentemente dos quantitativos registrados em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
16.1.3 As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
17 DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
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respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público primário, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 O resultado do presente certame será divulgado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
17.3 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
17.4 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro designado, com base nas disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Lei Complementar 123/06 e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis;
17.5 A licitante vencedora na ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como no fornecimento do Objeto, deverá atender a todas as Leis e legislações aplicáveis ao devido fornecimento, mesmo que não mencionado neste Edital, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções previstas;
17.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente a Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
17.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da isonomia e do interesse público;
17.8 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
17.9 Em caso de divergência entre disposições do Edital e demais peças que compõem o processo, prevalece à previsão do edital.
Cabo de Santo Agostinho, 10 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022
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TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis com a finalidade de atender as demandas da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste termo.
VALOR ESTIMADO:
Valor estimado para é de: R$ 219.194,85 (duzentos e dezenove mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
ITEM | PRODUTO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Água sanitária - composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, cor: incolor, aplicação: lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias, tipo: comum, galão com 5L. | Galão | 600 | 11,29 | 6.774,00 |
2 | Desinfetante - Desinfetante a base de pinho com ação bactericida e germicida e fungicida, galão c/5L | Galão | 1500 | 14,54 | 21.810,00 |
3 | Desodorizador de ambiente c/360ml, essência lavanda/jasmim, aerosol. | Unidade | 500 | 10,91 | 5.455,00 |
4 | Inseticida - multi-inseticida aerosol, uso interno, à base de água, eficiente para matar insetos, frasco com 300 ML | Frasco | 150 | 9,93 | 1.489,50 |
5 | Sabão em barra - composição básica carbonato de sódio, dióxido de titânio, glicerina, corante e outras substancias químicas permitidas, na cor amarela. Pacote c/06. | Pacote | 300 | 8,26 | 2.478,00 |
6 | Saco plástico para lixo - capacidade: 40L, cor: preta, características adicionais: com solda contínua, sem fechos, aplicação: coleta seletiva, normas técnicas: classe I, tipo e, material: resina termoplástica reciclada, espessura 12micra, pacote c/100. | Pacote | 500 | 8,86 | 4.430,00 |
7 | Saco plástico para lixo - capacidade: 100L, cor: preta, características adicionais: com solda contínua, sem fechos, aplicação: coleta seletiva, normas técnicas: classe I, tipo e, material: resina termoplástica reciclada, espessura 12 micra, pacote c/100. | Pacote | 500 | 21,64 | 10.820,00 |
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8 | Saco plástico para lixo - capacidade: 200L, cor: preta, características adicionais: com solda contínua, sem fechos, aplicação: coleta seletiva, normas técnicas: classe I, tipo e, material: resina termoplástica reciclada, espessura 12 micra, pacote c/100. | Pacote | 200 | 40,02 | 8.004,00 |
9 | Limpador Multiuso - para limpeza pesada, ideal para limpeza de grandes superfícies (laváveis) como pisos e azulejos de cozinhas e banheiros, frasco com 500ml. | Unidade | 400 | 7,33 | 2.932,00 |
10 | Lustrador móveis - Lustrador móveis, componentes: ceras naturais, aroma: lavanda, aplicação: móveis e superfícies lisas, c/200ml. | Frasco | 250 | 5,14 | 1.285,00 |
11 | Álcool etílico limpeza de ambientes - Álcool etílico limpeza de ambientes, tipo: hidratado, aplicação: limpeza doméstica, características adicionais: incolor, concentração: 46°inpm, frasco c/1L. | Frasco | 2300 | 9,74 | 22.402,00 |
12 | Álcool Etílico - álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70% (70gl), apresentação: 1L. | Frasco | 1000 | 16,63 | 16.630,00 |
13 | Papel Toalha, Inter folhado, extra luxo, 20x23cm, branco, não reciclado, alta qualidade, 100% celulose virgem, pacote c/1000. | Pacote | 400 | 22,72 | 9.088,00 |
14 | Guardanapo de papel, material: celulose, largura: 22 cm, comprimento: 23 cm, cor: branca, tipo folhas: simples, pacote c/50. | Pacote | 500 | 2,28 | 1.140,00 |
15 | Toalha de papel - Toalha de papel, material: 100% fibras celulósicas, tipo folha: dupla picotada, comprimento: 28 cm, largura: 42 cm, características adicionais: alto poder de absorção, gramatura mínima 110 g,m2, aplicação: limpeza em geral, pacote c/2rolos. | Pacote | 1500 | 7,10 | 10.650,00 |
16 | Sabonete líquido - Sabonete líquido, aspecto físico: líquido cremoso perolado, aplicação: assepsia das mãos, características adicionais: ph neutro, composição: agentes emolientes e hidratantes, compostos de sais, galão c/5L. | Galão | 50 | 38,58 | 1.929,00 |
17 | Pano de Chão - confeccionado em tecido 100% algodão, lavado e alvejado, isento de rasgos e outros defeitos que possam prejudicar sua | Unidade | 300 | 4,83 | 1.449,00 |
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utilização. tamanho mínimo 85 cm x 60cm. | |||||
18 | Pá coletora lixo - Pá coletora lixo, material coletor: poliestireno, material cabo: madeira, comprimento cabo: 80 cm, comprimento: 28 cm, largura: 28 cm, altura: 81 cm, aplicação: limpeza, modelo: com tampa. | Unidade | 30 | 10,95 | 328,50 |
19 | Desodorizador Sanitário - pedra sanitária, pastilha com suporte/rede protetora, detergente xxxxxxxxxxxxx, xxxx 00 xx, xxxxxxxxxx xx xxxxxxx. | Unidade | 200 | 5,23 | 1.046,00 |
20 | Copo descartável para água - em poliestireno, branco ou translúcido, capacidade 180ml, pacote c/100. | Pacote | 2500 | 6,14 | 15.350,00 |
21 | Copo descartável - em poliestireno, branco ou translúcido, capacidade 50ml, pacote c/100. | Pacote | 200 | 3,01 | 602,00 |
22 | Garrafa térmica - de pressão em inox com alça e capacidade mínima de 1l, conservação térmica mínima de 8h, isolamento térmico em ampola de vidro, livre de BPA, em material atóxico. | Unidade | 60 | 69,72 | 4.183,20 |
23 | Conjunto Mop Giratório: - contendo balde em plástico com alça, cesto e moldura; Cabo telescópico com base, cabo inferior e superior; Capacidade: em uso - 8 litros. | Unidade | 20 | 353,75 | 7.075,00 |
24 | Mop pó - material: fio algodão, largura: 30 cm, comprimento: 80 cm, espessura: 2 cm, aplicação: limpeza. | Unidade | 20 | 51,09 | 1.021,80 |
25 | Carro coletor lixo - Carro coletor lixo, material: polipropileno, componentes: com tampa, capacidade: 120L, características adicionais: 2 rodas, dimensão 93x48x55 cm, cor: branca. | Unidade | 5 | 455,43 | 2.277,15 |
26 | Lixeira - lixeira, material polipropileno, capacidade 100L, tipo quadrada, cor branca, características adicionais com tampa e pedal. | Unidade | 50 | 122,00 | 6.100,00 |
27 | Escova limpeza de Vaso Sanitário - fabricada em material termoplástico, polipropileno, com cerdas curtas e grossas, cabo comprido, com estojo plástico para armazenamento vertical. | Unidade | 50 | 7,60 | 380,00 |
28 | Flanela - Flanela, material: 100% algodão, comprimento: 60 cm, largura: 30 cm, cor: amarela. | Unidade | 500 | 7,70 | 3.850,00 |
29 | Refil mop esfregão - esfregão/rodo mop refil, úmido algodão sem balde. | Unidade | 30 | 21,32 | 639,60 |
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30 | Refil mop giratório - lavável e 100% microfibra Ideal para limpezas secas e úmidas. | Unidade | 40 | 28,93 | 1.157,20 |
31 | Refil mop pó - em algodão medindo 30x40 cm. composto por fios 100% acrílicos que permitam uma estática natural, com resultado superior na retenção de partículas. Parte superior confeccionada com tecido sintético lavável e de fácil secagem e o sistema de fechamento por laços. | Unidade | 40 | 33,89 | 1.355,60 |
32 | Detergente - detergente neutro para limpeza em geral, detergente, composição: alquilbenzeno sulfonato de sódio, aplicação: limpeza em geral, aroma: neutro, características adicionais: tensoativo biodegradável, aspecto físico: líquido. Embalagem com 5L. | Galão | 250 | 14,23 | 3.557,50 |
33 | Limpa-vidro - aspecto físico: líquido, composição: solvente glicólico, álcool isopropílico, corante, características adicionais: tensoativo catiônico, fragrância, ação anti estática, c/5L | Galão | 150 | 60,48 | 9.072,00 |
34 | Rodo - Rodo, em madeira com lâmina em borracha macia reforçada medindo aproximadamente 40 x 1,50m. | Unidade | 40 | 11,36 | 454,40 |
35 | Borrifador - Borrifador, material: plástico, tipo: spray, contendo bico borrifador, aplicação: material de limpeza, capacidade 500ml. | Unidade | 150 | 12,02 | 1.803,00 |
36 | Sabão pó - Sabão pó, aspecto físico: pó; composição: tensoativo aniônico, tamponantes e corantes, características; adicionais: branqueador óptico, essência, alvejante e carga, pacote c/1kg. | Pacote | 50 | 5,16 | 258,00 |
37 | Balde - Balde, material: plástico; material alça: arame galvanizado, capacidade: 10L, cor: preta, características adicionais: reforço fundo e borda. | Unidade | 50 | 19,57 | 978,50 |
38 | Vassoura em nylon - material cerdas: nylon resistente; material cepa: madeira; comprimento cepa: 60 cm; características adicionais: com cabo rosqueado em madeira resistente; largura cepa: 10 cm. | Unidade | 200 | 13,47 | 2.694,00 |
39 | Luva para limpeza - borracha de latex natural, alta sensibilidade tátil, palma antiderrapante, interior em algodão | Par | 600 | 7,64 | 4.584,00 |
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flocado, na cor amarela, par, tamanhos P, M e G. | |||||
40 | Touca descartável – Fabricada em tecido 100% polipropileno; com elástico, proporcionando melhor vedação; Produto não estéril; Descartável; Cor: branca, pctc/100. | Pacote | 150 | 29,59 | 4.438,50 |
41 | Esponja de limpeza- duas faces, para limpeza de superfícies delicadas devidamente sobrepostas e firmemente unidas. | Unidade | 300 | 2,25 | 675,00 |
42 | Lixeira - material polipropileno, capacidade 20L, tipo quadrada, características adicionais com tampa e pedal. | Unidade | 50 | 66,01 | 3.300,50 |
43 | Lixeira plásticas - telada sem tampa, capacidade 10L,em plástico em boa qualidade. | Unidade | 60 | 11,89 | 713,40 |
44 | Máscara de proteção PRR2 – respirador semifacial descartável, classe PFF2, TNT na parte interna, clipe nasal interno em metal revestido de plástico que facilita a vedação e elástico de látex com regulador, embaladas individualmente. | Unidade | 150 | 3,47 | 520,50 |
45 | Pilha - tamanho: pequena, tipo: alcalina, modelo: AA, embalagem c/2. | Embalagem | 70 | 10,55 | 738,50 |
46 | Pilha - tamanho: pequena, tipo: alcalina, modelo: AAA. | Unidade | 100 | 11,31 | 1.131,00 |
47 | Álcool Etílico - álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70%_(70 gl), apresentação gel, galão 5L. | Galão | 150 | 67,63 | 10.144,50 |
Total: | 219.194,85 |
Na proposta de preço deverão estar inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, fretes, transportes, garantia dos produtos e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento.
Se a proposta da licitante estiver seriamente desequilibrada ou os preços inexequíveis, em relação à estimativa prévia de custo pela Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, esta poderá exigir que a licitante apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do
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Artigo 43 da Lei nº. 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Solicitar à proponente para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresentar justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) Verificação de Notas Fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; e,
f) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
JUSTIFICATIVA:
A presente solicitação se dá pela necessidade de aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis, necessários para reposição do estoque do almoxarifado com a finalidade de suprir as necessidades constantes de asseios e salubridade nas dependências dessa Casa Legislativa, pelo período de 01 (um) ano.
O Presente Registro de Preços enquadra-se nas hipóteses de conveniência de aquisição de materiais e/ou produtos com previsão de entrega parcelada, bem como pelo fato de não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado por esta Casa Legislativa devido o aumento de contratações e de gabinetes, conforme disposto no art. 3º, incisos II, III e IV do Decreto 7.892/2013.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da lei nº 10.520/2002, a natureza dos bens a serem adquiridos é considerada comum.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
O prazo de entrega dos materiais de limpeza, higiene e descartáveis é de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento (OF), no seguinte endereço:
Rua Tenente Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 131 – Centro – Cabo de Santo Agostinho/PE
Os materiais de limpeza serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os materiais de limpeza, higiene e descartáveis poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Registrada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
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Os materiais de limpeza, higiene e descartáveis serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da registrada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
As entregas deverão acontecer em dias úteis, em horário pré-determinado, respeitando a presença do funcionário responsável pelo recebimento e conferência dos materiais de materiais de limpeza, higiene e descartáveis.
As devoluções feitas, nos casos de não adequação dos materiais de materiais de limpeza, higiene e descartáveis às características de qualidade previstas no edital, deverão ser repostas em até 48 (quarenta e oito) horas do horário da ocorrência.
Os entregadores deverão apresentar-se uniformizados e identificados munidos da competente nota fiscal.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
São obrigações da Contratante:
1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais de materiais de limpeza, higiene e descartáveis recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3 Comunicar à Registrada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Registrada, através de servidor especialmente designado;
5 Efetuar o pagamento à Registrada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Registrada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Registrada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
São obrigações da Contratada:
A Registrada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
b) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
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c) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Fornecer os produtos objeto do presente contrato dentro dos melhores índices de padrão e qualidade, respeitando as normas técnicas e padrões existentes, especialmente as editadas pelo INMETRO e ABNT.
f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, durante o fornecimento dos materiais de expediente.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos de limpeza, higiene e descartáveis, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Registrada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
PAGAMENTO
O pagamento pela entrega dos materiais de limpeza, higiene e descartáveis será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com o calendário de pagamento desta Casa Legislativa e mediante aprovação prévia e expressa do gestor do contrato.
Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação do respectivo documento fiscal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do vencimento e com expresso aceite do gestor do contrato.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Registrada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Considerando a adoção do sistema de Registro de Preços, as dotações surgirão de acordo com a necessidade de aquisição dos produtos contratados, solicitados através de Ordem de Fornecimento e nota de empenho.
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PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Câmara do Cabo de Santo Agostinho, 25 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Chefe de Departamento de Patrimônio
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XXXXX XX – EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022
DA HABILITAÇÃO
1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
2.1. A consulta ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
2.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
2.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
2.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
2.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, através do e-mail, xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
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4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7. Habilitação Jurídica, conforme o caso, consistirá em:
7.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.3 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.9 Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
7.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
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7.9.2 – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.9.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.9.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.9.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.9.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.9.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.9.8 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.10 Qualificação Técnica limitar-se-á:
7.10.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com o item pertinente, será por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob pena de inabilitação.
9.2.1 – Somente serão aceitos atestados com as seguintes informações: em papel timbrado da pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do CNPJ, razão social e estar assinado pelo responsável que o expediu, bem como a indicação do respectivo cargo ou função;
9.2.1.1 – No caso do atestado ser expedido por pessoa jurídica de direito público, o mesmo não precisa estar com firma reconhecida por cartório de notas na assinatura.
9.2.1.2 – No caso do atestado ser expedido por pessoa jurídica de direito privado o mesmo deverá estar com a assinatura reconhecido firma por cartório de notas, sob pena de inabilitação.
7.11 Qualificação Econômico-Financeira, limitar-se-á;
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7.11.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
7.11.2 Para licitantes com sede no Estado de Pernambuco, “Certidão Negativa de Processos Cíveis (PJe)” para Pessoa Jurídica, para Licitação, “Certidão de Licitação”, em instâncias de 1º e 2º graus, que indique a inexistência de processos de falência ou concordata tramitando nos sistemas do Processo Judicial Eletrônico. Para os licitantes com sede em outros Estados, havendo o PJE, deve ser apresentada documentação equivalente;
8 A falta de quaisquer documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
9 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram a matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambos, simultaneamente.
10 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos a menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
11 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme previsto no artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
13 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006.
15 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,
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empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, a nova data e horário para a continuidade da mesma no diário oficial dos municípios.
17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
18 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
19 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
20 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
21 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
Outras documentações consistirá em:
a) Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea;
b) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
c) Declaração de Cumprimento ao artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
d) Declaração de Declaração de elaboração de proposta independente, conforme IN nº 02/2009;
e) Declaração de Vínculo Empregatício;
f) Declaração de enquadramento ME/EPP;
g) Declaração de conhecimento aos requisitos do Edital;
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022
À C.P.L. da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho. Pregão Eletrônico SRP n° 001/2022
Processo Licitatório N° 001/2022
A empresa , CNPJ para fins de
participação no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2022, para registro de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender às demandas dessa Casa Legislativa, conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, DECLARA, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente, que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa RG nº
34
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUESITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022
À C.P.L. da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho. Pregão Eletrônico SRP n° 001/2022
Processo Licitatório N° 001/2022
À , inscrita no CNPJ nº , localizada a Xxx , xx , Xxxxxx , , XX , DECLARA para os devidos fins, e, sob as penas da lei, cumprir plenamente os requisitos de habilitação para participação do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2022, conforme estabelecido no Art 4º, Inciso VII da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
, de de 2022.
Representante legal / CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022
À C.P.L. da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho. Pregão Eletrônico SRP n° 001/2022
Processo Licitatório N° 001/2022
À , inscrita no CNPJ nº , localizada a Xxx , xx , Xxxxxx , , XX , DECLARA para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não possui, em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, em observância ao artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93.
, de de 2022.
Representante legal / CPF
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP –
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022
À C.P.L. da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho. Pregão Eletrônico SRP n° 001/2022
Processo Licitatório N° 001/2022
À , inscrita no CNPJ nº , localizada a Xxx , xx , Xxxxxx , , XX , DECLARA para os devidos fins, e, especificamente para participação em licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 001/2022, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei.
, de de 2022.
Representante legal / CPF
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022
À C.P.L. da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho-PE. Pregão Eletrônico SRP n° 001/2022.
Processo Licitatório N° 001/2022.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A empresa , CNPJ para fins de
atendimento ao que consta no edital do Processo Licitatório nº 001/2022, Pregão na forma Eletrônica SRP n° 001/2022, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender às demandas dessa Casa Legislativa, conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital e a fornecer materiais de qualidade, sob as penas da Lei.
, de de 2022.
Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa RG nº
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XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022
À C.P.L. da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho. Pregão Eletrônico SRP n° 001/2022
Processo Licitatório N° 001/2022
À , inscrita no CNPJ nº , localizada a Xxx , xx , Xxxxxx , , XX . Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 001/2022, instaurado pela Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho/PE, não integra no seu corpo social, nem no seu quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, conforme disposto no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Representante legal / CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA INDEPENDENTE, CONFORME IN Nº 02/2009
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022
À C.P.L. da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho. Pregão Eletrônico SRP n° 001/2022.
Processo Licitatório N° 001/2022
(nome empresarial da licitante), inscrita no CNPJ nº:
com sede na , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , para fins do disposto no edital, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação na licitação, Pregão na forma Eletrônica SRP nº 001/2022 que:
a) A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Comissão
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Permanente de Licitação, da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho/PE, antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2022.
(assinatura do representante legal)
41
ANEXO X – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 001/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No /2022
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx – Cabo de Santo Agostinho/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.147.415/0001-02, neste ato representada pelo Ilustríssimo Senhor Presidente o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2022, publicada no 03 de março de 2022, processo administrativo n.º 001/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender às demandas dessa Casa Legislativa, especificados no o Termo de Referencia, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 001/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor: CNPJ: Endereço: Representante Legal: Contato: | |||||
X | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Prazo garantia ou validade |
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3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE
3.1 O órgão gerenciador será a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.5.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5- DA VIGÊNCIA
5.1- A presente ATA terá vigência pelo prazo de 12 meses, a partir da data da sua publicidade;
5.2- Durante o prazo de vigência desta ATA, o órgão contratante não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
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6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1 por razão de interesse público; ou
6.9.2 a pedido do fornecedor.
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7. DAS PENALIDADES
7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.2 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do atesto do gestor do contrato, aposto nos documentos de cobrança, e será realizado por meio de Ordem Bancária e mediante crédito em conta- corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
9.2 No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
9.3 A Contratante pagará as faturas somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
9.4 Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao contratante a 1ª via da Nota Fiscal de Venda devidamente atestada por funcionário do departamento competente.
9.5 O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal e com o sistema da Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais;
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9.6 Caso a ATA seja assinada com o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1- A Registrada deverá facilitar o trabalho de fiscalização a cargo do órgão contratante;
10.2- A fiscalização do cumprimento do acordo decorrente desta ATA será exercida por servidor habilitado, designado formalmente órgão contratante, para tal, investido de plenos poderes para:
10.2.1- Recusar o produto em desacordo com o objeto;
10.2.2- Promover a liquidação do respectivo documento de cobrança;
10.2.3- Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto.
10.3- A cada entrega de produto, o órgão contratante poderá selecionar, a seu critério, amostras a fim de serem submetidas a exames, visando à verificação do cumprimento das condições estabelecidas no Edital Licitatório.
11 - DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORMA MAIOR
11.1- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da ATA ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar o fornecimento dos créditos objeto do acordo:
1.1.1- Greve geral;
11.1.2- Calamidade pública;
11.1.3- Interrupção dos meios de transporte;
11.1.4- Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e,
11.1.5- Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro. 11.2- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela Contratada perante o órgão contratante;
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1- O compromisso para fornecimento dos materiais de limpeza registrados nesta ATA será efetivado através de emissão de nota de empenho específica e Ordem de Fornecimento com a empresa, que terá força de contrato;
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada
em ordem, vai assinada pelas partes.
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[NomeAutoridade]
[RazaoSocialParticipante]
Cabo de Santo Agostinho/PE, de de 2022.
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XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022 MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 001/2021 CONTRATO No /2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ADIANTE NOMEADAS E QUALIFICADAS, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DO OBJETO ADJUDICADO À CONTRATADA ATRAVÉS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA SRP Nº 001/2022.
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Rua Tenente Xxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx, 131 – Xxxxxx – Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.147.415/0001-02, neste ato representado pelo Ilustríssimo Senhor Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 4.508.707 SSP/PE, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO: O XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Rua XXXXXXXX, n° xxx – xxxxxx – xxxxxx - PE. CEP xxxx,
inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX, xxxxxxx, xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxxx xxxx/PE, e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado neste munícipio, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
REGIME LEGAL: Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93 e demais normas de direito público aplicáveis.
VINCULAÇÕES: Pregão Eletrônico SRP nº 001/2022
Processo Licitatório nº. 001/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente é a aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender às demandas dessa Casa Legislativa, conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO LICITATÓRIO
Fazem parte integrante deste instrumento independente de transcrição, os documentos adiante nomeados, cujos teores são do conhecimento das partes CONTRATANTES: Edital do Pregão Eletrônico SRP nº. 001/2022 e seus anexos, bem como proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAGO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro - O presente Termo somente poderá ser prorrogado a único e exclusivo juízo da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, devidamente justificado, em conformidade com o estabelecido no Art. 57, inciso II da Lei. Nº. 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Segundo - A contratada não poderá dar início ao fornecimento dos materiais de limpeza, objeto deste contrato, antes do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA DOS MATERIAIS
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Único - O prazo para o fornecimento dos materiais de limpeza, objeto do presente instrumento, será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido mensal normal, feito pela CONTRATANTE, e de 03 (três) dias úteis, para os pedidos de urgência.
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CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos materiais de limpeza, objeto deste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ (xxxxxxxxxxxx), correspondente aos pedidos efetuados pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - O pagamento dar-se-á, pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, de acordo com a comprovação do fornecimento dos materiais de limpeza e será efetuado até o 30 (trinta) dias do fornecimento, mediante a apresentação, pela empresa contratada, da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
Parágrafo Segundo – O pagamento fica condicionado à apresentação pela a CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE, dos documentos abaixo relacionados, relativo ao fornecimento dos materiais de limpeza:
a) Apresentação de documentação, que comprovem sua regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Guia de Recolhimento do ISS; e
c) Apresentação de documentação, que comprovem sua regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, e inclusive GFIP (Previdência Social).
CLÁUSULA SEXTA – O pagamento referido na cláusula acima será efetuado baseado nas Notas Fiscais/Faturas a serem emitidas pela CONTRATADA, devendo delas constar os números de cada ordem de fornecimento atendida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Poder: 10 Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
Atividade: 01.122.0187.1001.0000 – Gestão Administrativa da Câmara Municipal Elemento de despesas: 33.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES Da CONTRATADA:
1 Efetuar a entrega dos materiais de limpeza em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
2 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
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3 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5 Fornecer os materiais de limpeza, objeto do presente contrato dentro dos melhores índices de padrão e qualidade, respeitando as normas técnicas e padrões existentes, especialmente as editadas pelo INMETRO e ABNT.
6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, durante o fornecimento dos materiais de limpeza.
Da CONTRATANTE:
6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais de limpeza recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8 Comunicar à Registrada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Registrada, através de servidor especialmente designado;
10 Efetuar o pagamento à Registrada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS CONTRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, todos os tributos e contribuições, tais como: encargos trabalhistas e previdenciários, impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do fornecimento dos materiais ora contratados, bem como será de sua responsabilidade, igualmente, acidentes e/ou danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica expressamente esclarecido que se tratando de Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, a CONTRATANTE não se obriga pelo pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, as quais ocorrerão à exclusiva conta da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O descumprimento de obrigação acertada neste instrumento, por parte da CONTRATADA, sujeitará a mesma à aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, descritas a seguir:
Aos Adjudicatários que incidirem na situação prevista no artigo 81– recusa injustificada de assinatura do instrumento contratual - da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Multa equivalente a 1% (hum por cento) do valor adjudicado, adicionada do valor correspondente a diferença entre o valor do seu contrato e a do que efetivamente venha a ser contratado, incluindo-se despesas de convocação, emolumentos e quaisquer outras para a realização da nova contratação e;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA que se enquadrar nas situações previstas nos artigos 77 – inexecução total ou parcial do contrato, 78 – rescisão motivada do contrato, da Lei 8.666/93, além da aplicação do inciso I do artigo 79 da mesma Lei, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
PARAGRAFO SEGUNDO: – Xxx CONTRATADOS que incidirem nas situações previstas nos artigos 77 – inexecução total ou parcial do contrato, 78 – rescisão motivada do contrato, da Lei 8.666/93, além da aplicação do inciso I do artigo 79 da mesma Lei, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa equivalente de 5% (cinco por cento) do valor contratado, adicionada do valor correspondente a diferença entre o valor do seu contrato e a do que efetivamente venha ser contratado, incluindo-se despesas de convocação, emolumentos e quaisquer outras para a realização da nova contratação e/ou;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, e
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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e) Por cada dia de atraso no prazo de entrega final dos materiais, multa de R$ 10,00 (dez reais) por local de entrega;
f) Por cada serviço executado em desconformidade com as características contratadas, multa equivalente a R$ 10,00 (dez reais);
g) As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma, ou outra infração, cabendo aplicação EM DOBRO das multas correspondentes.
h) A autuação deverá acontecer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a verificação da ocorrência.
i) A CONTRATADA terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para efetuar a defesa no que lhe achar pertinente, após o recebimento da mesma.
j) Após a entrega da defesa da autuação, caberá a autoridade superior, em última instância administrativa, a decisão de manter ou não a penalidade imposta, sempre mediante justificativa.
k) Nenhuma sanção será aplicada sem a realização do devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recursos no prazo definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
l) Findo o prazo referido no item anterior sem que a contratada tenha efetuado a entrega, a CONTRATANTE aplicará multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, podendo, ainda, rescindir o Contrato e impor outra sanção legalmente prevista.
m) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, e
n) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas e outras sanções de natureza pecuniária, resultantes de processos administrativos instaurados, deverão ser recolhidas à tesouraria da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de início a cobrança judicial e quando aplicável, posterior inscrição na Dívida Ativa da Câmara Municipal do Cabo de Santo |Agostinho.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666 de 21.06.93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e, especificamente, nos seguintes casos:
a) A inexecução total ou parcial do objeto Contratado;
b) O não cumprimento de cláusulas contratuais e/ou prazos;
c) O cumprimento irregular de cláusulas e/ou prazos;
d) A lentidão no cumprimento das obrigações que demonstre a impossibilidade a entrega dos materiais de limpeza no prazo estipulado;
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) A sub contratação total ou parcial do objeto Contratado, ou mesmo a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
h) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa CONTRATADA, que venha a prejudicar a execução do Contrato;
k) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada que venha a impedir a execução do objeto Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas aplicáveis, respondendo cada uma delas pelas consequências, de sua inexecução total ou parcial, conforme dispõe o art. 66 da Lei nº 8.666/93.
PARAGRÁFO PRIMEIRO – para efeito do parágrafo anterior será, observando as disposições do Art. 67, §§ 1° e 2°, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, não excederão os limites estabelecidos no Parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, observando a exceção prevista no inciso II, parágrafo 2º, do mesmo artigo.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir da aplicação deste Contrato, é o da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, renunciando, em razão do privilégio concedido pela legislação processual vigente.
E, para maior firmeza do que ajustaram e contrataram, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo.
Cabo de Santo Agostinho, de de 2022.
Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada |
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