CONTRATO Nº. 105/2022-MP/PA
CONTRATO Nº. 105/2022-MP/PA
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CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.960/0001-58, Inscrição Estadual 15.191.153-3, Inscrição Municipal 1500722, estabelecido nesta Xxx Xxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66015-165, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Procuradora-Geral de Justiça em exercício, Exmaº. Sra. Dra. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, residente e domiciliada em Belém e, de outro lado, a Empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ:
27.284.516/0001-61, Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 000, Xxx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx 0000, Caminho das Árvores. Xxxxxxxx – BA, Fone: 71.3340-1000/99186-5963/71.99186-2957, XXXXXXXX.XXXXXXX@XXXXXXXXX.XXX.XX, representada pelo(a) Sr(a). SR. XXXXXXXX
AVELINO DOS ANJOS - Gerente Nacional de Vendas – Brasileiro – Casado - ENDEREÇO: Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 000, Xxx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx 0000, Caminho das Árvores. Cep. 41.820- 020 - Telefone: 71.3340-1000/00000-0000/71.99186-2957 - RG: 2.239.286 SSPBA,
CPF:000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm por justo e contratado o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente Contrato decorre de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 018/2022- MP/PA, por execução indireta, empreitada por preço global do grupo, no tipo menor preço, vinculada ao Gedoc 140584/2021, tem como fundamento as Leis Federais nº. 8.078/90 e 8.666/93 e na Lei Estadual nº 5.416/87, observadas as alterações e demais regras de direito público e privado aplicáveis a matéria que o subsidiarem.
1.2. Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de administração, gerenciamento, controle informatizado e intermediação de aquisição de combustíveis, mediante credenciamento de postos e uso de cartões de pagamento eletrônicos magnéticos ou com chip, para o abastecimento da frota do Ministério Público do Estado do Pará, incluídos veículos próprios e locados, conforme o Termo de Referência, conforme especificações e quantitativos neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS QUANTIDADES E DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O valor global estimado do presente contrato é de R$ 3.773.284,32 (três milhões, setecentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta dois centavos);, conforme o disposto na proposta da Contratada, datada de 27/05/2022, pela execução do objeto contratado, nos quantitativos estimados, com a seguinte divisão:
3.1.1. Valor anual estimado de R$ R$ 2.856.000,00 (Dois milhões oitocentos e cinquenta e seis mil reais) referente a utilização do Item 01;
3.1.1.1. Valor anual estimado de R$ - R$ 24.847,20 (menos vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) referente a taxa de desconto de 0,87 % de desconto sobre o fornecimento do item 01 (taxa negativa);
3.1.2. Valor anual estimado de R$ 950.400,00 (novecentos e cinquenta mil e quatrocentos reais) referente a utilização do Item 02;
3.1.2.1. Valor anual estimado de R$ - R$ 8.268,48 ( menos oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) referente a taxa de desconto de 0,87 %(taxa negativa) sobre o fornecimento do item 02);
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3.2. ESPECIFICAÇÕES E DAS QUANTIDADES
Item | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
01 | Prestação de serviços de intermediação no fornecimento de combustíveis (Gasolina Comum) para os veículos oficiais pertencentes à frota do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PARÁ, inclusive locados, mediante à implementação de sistema de cartão magnético ou cartão com CHIP e sistema informatizado de gerenciamento. Quantidade Mensal Estimada = 28.000 Litros Valor Unitário = R$ 8,50 Valor Mensal Estimado = R$238.000,00 Valor Anual Estimado = R$ 2.856.000,00 Taxa de Desconto (-0,87%) = - R$ 24.847,20 |
02 | Prestação de serviços de intermediação no fornecimento de combustíveis (Óleo Diesel s10) par a os veículos oficiais pertencentes à frota do MINISTÉRIO PÚBLICO D O ESTADO PARÁ, inclusive locados, mediante à implementação de sistema de cartão magnético ou cartão com CHIP e sistema informatizado de gerenciamento. Quantidade Mensal Estimada = 12.000 Litros Valor Unitário = R$6,60 Valor Mensal Estimado = R$79.200,00 Valor Anual Estimado = R$ 950.400,00 Taxa de Desconto (-0,87%) = - R$ 8.268,48 |
Parágrafo Primeiro: No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato.
Parágrafo Segundo: Os preços dos combustíveis (gasolina comum e óleo diesel) cobrados na rede credenciada, para pagamento através do cartão, serão os preços de bomba praticados à vista no ato do abastecimento
3.3. Para atender às despesas do presente Contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12101.03.091.1494.8758 – Promoção e Defesa dos Direitos Constitucionais.
NATUREZA DA DESPESA: 339030 – Material de Consumo; FONTES: 0101 - Recursos Ordinários e 0301 - Recursos Ordinários.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, ENTREGA, RECEBIMENTO
4.1. Dos serviços
4.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar nos postos credenciados equipamentos visando o registro dos abastecimentos, com capacidade de emitir comprovante impresso da operação realizada, bem como envio automático para o fiscal do contrato, por meio eletrônico (e- mail), de cada uma das transações:
a. O comprovante impresso deverá ser entregue ao funcionário da CONTRATANTE visando a conferência dos Relatórios e Notas Fiscais ao final de cada mês;
b. Os documentos impressos pelos equipamentos deverão conter as informações abaixo descritas, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias, as quais também deverão ser disponibilizadas por via eletrônica (e-mail) ao fiscal do contrato:
b.1. Placa e Hodômetro do veículo abastecido;
b.2 Tipo de combustível, valor e quantidade por litro e valor total do abastecimento;
b.3 Data e hora do abastecimento;
b.4 Identificação do posto de abastecimento;
b.5 Identificação do funcionário da CONTRATANTE que realizou a operação.
c. Registro das operações de abastecimento através de cartão magnético ou cartão com chip, e necessidade de digitação/registro dos dados citados na alínea anterior;
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d. Relatórios gerenciais disponibilizados pela Internet que identifiquem todos os dados da operação do abastecimento, inclusive, a média de consumo de cada veículo entre os abastecimentos;
e. Garantia de que o combustível registrado na operação tenha sido realmente abastecido no veículo indicado;
f. Garantia de que não possam ser abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota do CONTRATANTE, exceto os abastecimentos realizados com o cartão genérico, destinados aos veículos de locação eventuais e àqueles que provisoriamente substituem os veículos locados que estejam em manutenção.
g. Garantia de que os cartões magnéticos ou cartão com chip somente sejam
utilizados com uso de senha do referido cartão e/ou do servidor responsável pelo abastecimento;
4.1.2. O combustível deverá ser fornecido pelos postos credenciados somente para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico ou quando da utilização do cartão genérico.
4.1.3. Os produtos deverão ser fornecidos em caráter ininterrupto de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, durante 24 horas, nas quantidades pré-estabelecidas pelo CONTRATANTE para cada um dos veículos cadastrados no sistema, de acordo com o horário de funcionamento dos postos credenciados.
4.1.4. O sistema deverá permitir a configuração de parâmetros específico de utilização dos serviços para cada veículo, como: tipo de combustível a ser utilizado, quantidade máxima, por período, a ser abastecida e demais informações que permitam um controle rígido sobre o consumo.
4.1.5. Os cartões genéricos deverão ter flexibilidade para abastecer qualquer tipo de combustível ou modelo de veículo;
4.1.5.1. Os cartões genéricos, em quantidade de 20 cartões, serão distribuídos 1 para cada polo administrativo, ficando o restante de reserva na sede do MP;
4.1.6. Os estabelecimentos credenciados com a CONTRATADA deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante de operação do abastecimento, assim como a CONTRATADA deverá viabilizar, simultaneamente e através de sistema informatizado (e-mail), notificação do fiscal a respeito da transação (data, horário, local, veículo, motorista, quantidade, tipo de combustível e demais informações relevantes).
4.1.7. A CONTRATADA deverá manter elevado padrão de qualidade e segurança nos serviços prestados, como a utilização de cartões magnéticos, ou cartão com chip, ou qualquer outra forma mais moderna de proteção contra fraudes, não se responsabilizando a CONTRATANTE por eventuais falhas de segurança no processo de utilização do serviço.
4.1.8. Emitir no início de cada mês Relatório e Fatura relativa ao consumo do mês anterior e a taxa de administração separados, para pagamento do valor efetivamente gasto com o objeto da presente contratação.
4.1.9. O aumento do número de veículos ou a substituição de marcas e modelos não terão qualquer implicação na execução do contrato e poderão ser efetuados pela CONTRATANTE sem prévia comunicação.
4.1.10. A CONTRATADA deverá fornecer, sem custos, um cartão para cada veículo (quantidade inicial = 162 veículos), que deverá conter externamente sua identificação e seja ativado com a inserção de login e senha.
4.1.11. Os cartões deverão ser fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
contados do recebimento da solicitação.
4.1.12. A CONTRATADA deverá substituir, sem custos, os cartões defeituosos, danificados ou perdidos sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
4.1.13. A CONTRATADA deverá fornecer, sem custos, cartões extras sempre que solicitado pelo Ministério Público do Estado do Pará.
4.1.14. Os cartões magnéticos dos veículos deverão ser vinculados ao sistema de gerenciamento eletrônico que deverá permitir o controle total de todas as informações relativas ao abastecimento;
4.1.15. Os cartões magnéticos genéricos deverão ser vinculados ao sistema de gerenciamento eletrônico e ter a capacidade de abastecer qualquer veículo com qualquer tipo de combustível e fornecer pelo menos 20 (vinte) cartões genéricos;
4.1.16. Os cartões deverão ser bloqueados imediatamente, em caso de furto ou extravio, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
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4.1.17. Os cartões deverão ser entregues em Belém (edifício sede), em horário previamente combinado. Os cartões deverão ser entregues bloqueados, cabendo ao fiscal do contrato desbloqueá-los por ocasião de sua utilização.
4.1.18. A CONTRATADA deverá disponibilizar banco de dados dos lançamentos, através de relatórios como: Relatório de Análise de Consumo Médio, Evolução das Despesas da Frota, Relatório de Análise Geral da Frota, Relatório de Utilização de Serviços em Postos, Relatório de Utilização de Serviços/Mercadoria por Estabelecimento, Relatório de Utilização de Serviços/Mercadoria por Centro de Custo, Relatório de Utilização de Serviços/Mercadoria por Garagem (Sintético e Analítico), Relatório de Utilização de Serviços/Mercadoria por Usuário (Sintético e Analítico), Relatório de Histórico do Veículo, Relatório do Desvio do Hodômetro por Veículo, Relatório do Desvio de Ficha Técnica (Combustível), Relatório de Extrato Conta Base e Conta Portador, Relatório de Desvio de Tipo de Mercadoria por Veículo, Relatório de Preços Praticados – Postos, Exceção de Consumo de Combustível, Relatório de Quilometragem da Frota, Relatório de Cadastro (Veículos, Motoristas, Garagens).
4.1.19. Apresentar, quando solicitado, manual ou equivalente contendo todas as informações relacionados à utilização do sistema de gerenciamento eletrônico e dos cartões magnéticos;
4.1.20. Credenciar, junto à CONTRATANTE, um representante no município de Belém para prestar os devidos esclarecimentos e atender às reclamações/demandas que porventura ocorram durante a execução do contrato.
4.1.21. A CONTRATADA deverá disponibilizar número de telefone e e-mail para permitir o contato com o preposto/setor responsável durante 24h objetivando a resolução de qualquer problema relacionado à execução dos serviços, podendo inclusive demandar a presença física do representante em reuniões administrativas.
4.1.22. Os eventuais problemas relacionados à execução contratual deverão ser sanados no prazo máximo de 2 (duas) horas da solicitação efetuada pela CONTRATANTE.
4.1.23. A quantidade de combustível e o tipo poderão ser alterados em virtude da aquisição/locação de novos veículos.
4.1.24. O sistema informatizado da CONTRATADA deverá permitir que o fiscal do contrato realize a inclusão/cadastramento de veículos e usuários, de forma a obter imediatamente as informações necessárias para execução dos serviços, como login e senha.
4.1.25. Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado pela CONTRATADA como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado.
4.1.26. A CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento das faturas que constem abastecimentos suspeitos de fraude, bem como a CONTRATADA não poderá suspender a execução dos serviços até a conclusão de todos os procedimentos para elucidação dos fatos.
4.1.27. Em caso de acesso de servidor do MP/PA ao sistema da CONTRATADA, não poderá haver custos adicionais ao Órgão para viabilização desse acesso, de forma que, caso o MP/PA não possua os equipamentos periféricos necessários para a operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada na contratação, deverão ser disponibilizados, se necessário, sem qualquer ônus, ao MP/PA pela CONTRADA.
4.1.28. No caso de acesso de servidores do MP/PA ao sistema da CONTRATADA, esta deverá capacitar e treinar os servidores indicados pela fiscalização no que se refere à operação do sistema, a fim de obter-se maior eficiência e eficácia na utilização do sistema;
4.1.29. Em caso de impossibilidade temporária de se efetuar a transação em meio eletrônico, a rede credenciada poderá aceitar transações e processos de contingência para garantir a continuidade dos serviços contratados.
4.1.30. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas resultantes da implantação do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
4.1.31. A CONTRATADA será a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados pelo valor efetivamente consumido, não respondendo em nenhuma hipótese o MP/PA, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento.
4.1.32. O MP/PA não terá nenhum vínculo, obrigação ou responsabilidade para com a rede credenciada, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA os direitos gerados em favor dos postos credenciados oriundos da execução do contrato.
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4.1.33. A CONTRATADA deverá fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos, objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento, etc.
4.1.34. A CONTRATADA deverá acompanhar a divulgação dos postos de abastecimentos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente à fiscalização.
4.1.34.1. Caso algum dos postos credenciados conste na relação divulgada pela ANP, a CONTRATADA deverá providenciar, se necessário, novo credenciamento para substituir o anterior no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
4.1.35. A CONTRATADA deverá manter listagem atualizada da rede de postos de abastecimento integrados ao sistema, e informar ao MP/PA eventuais inclusões e exclusões.
4.1.36. A rede de postos de combustível credenciados e disponibilizados pela contratada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços do MP/PA.
4.1.37. O abastecimento indevido de veículo não autorizado ou ainda cancelado ou bloqueado pela fiscalização, será considerado falha no sistema e as despesas efetivadas serão arcadas pela empresa CONTRATADA.
4.1.38. Os prejuízos causados aos veículos abastecidos e equipamentos oficiais decorrentes do uso de combustível com suas características alteradas, estando fora dos padrões especificados pela ANP, deverão ser indenizados pela CONTRATADA.
4.1.39. Os dispositivos magnéticos e/ou de CHIP (vinculados ou não) não poderão ser cobrados em separado, pois os seus custos estarão inclusos no valor do serviço contratado.
4.2. Das credenciadas e do local da execução dos serviços
4.2.1. A empresa CONTRATADA deverá credenciar postos para fornecimento de combustível em todos os municípios do Estado do Pará.
4.2.1.1. Na assinatura do contrato a empresa deverá disponibilizar relação dos postos já credenciados, bem como, ter o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da solicitação da contratante, para credenciar novos postos nos locais indicados para fornecimento de gasolina e diesel.
4.2.2. Manter credenciados postos para fornecimento de combustível na Área Metropolitana de Belém, principalmente nos bairros adjacentes deste Ministério, tais como: Xxxxxxx Xxxxxx, Cidade Velha, Comércio, Jurunas, São Brás e Nazaré, assim como Ananindeua, Icoaraci, Marituba e Mosqueiro;
4.2.3. Por ocasião da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE sua rede de estabelecimentos credenciados aptos a fornecerem os produtos descritos no objeto desta contratação, bem como informar as alterações no momento que ocorrerem, de preferência através de sistema informatizado.
4.2.4. Manter nos postos credenciados equipamentos interligados com o sistema de gerenciamento eletrônico para o registro e notificação, em tempo real, das operações.
4.2.5. Xxxxxx credenciado postos de abastecimento que atendam rigorosamente as prescrições estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e por todas as normas nacionais e internacionais pertinentes ao fornecimento de combustível;
4.2.6. Constatando-se a baixa qualidade dos produtos oferecidos e dos serviços prestados pela rede credenciada, a CONTRATADA deverá credenciar novos estabelecimentos na mesma localidade no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação feita pelo fiscal do contrato.
4.3. Do início da execução e do recebimento dos serviços
4.3.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do início da vigência do contrato.
4.4. Da estimativa da despesa
4.4.1. Tomando como base o consumo dos últimos 2 anos e considerando a evolução no exercício de 2021, a estimativa de custo elaborada pelo Serviço de Transporte para 12 meses de execução do contrato é de R$3.806.400,00
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4.4.1.1. A previsão de consumo, durante o contrato, será o especificado abaixo, equivalente ao seguinte orçamento:
Combustível | Quantidade Mensal Estimada (litros) | Valor Unitário | Valor Estimado Mensal | Valor Estimado Anual | Taxa de Desconto (-0,87%) |
Gasolina Comum | 28.000 Litros | R$ 8,50 | R$238.000,00 | R$2.856.000,00 | - R$ 24.847,20 |
Diesel s10 | 12.000 Litros | R$6,60 | R$79.200,00 | R$ 950.400,00 | - R$ 8.268,48 |
Totais | R$317.200,00 | R$3.806.400,00 | - R$ 33.115,68 |
4.4.1.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos a quantia acima mencionada não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a CONTRATANTE, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
4.4.1.3. Os preços dos combustíveis (gasolina comum e óleo diesel) cobrados na rede credenciada, para pagamento através do cartão, serão os preços de bomba praticados à vista no ato do abastecimento.
4.4.1.4. Havendo taxa de administração negativa/menor que zero, está equivalerá a desconto sobre o valor consumido. O percentual negativo refletirá sobre o faturamento, representando o desconto sobre os combustíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
5.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento e seus anexos;
5.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas neste instrumento.
5.1.3. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) acordar com a CONTRATADA as soluções mais convenientes ao bom andamento dos serviços, fornecendo à mesma todas as informações solicitadas;
b) praticar quaisquer atos, no âmbito operacional deste contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do MPE.
5.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes
itens:
5.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo
estipulado;
5.2.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
5.2.3. Indicar servidor com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações, qualidade, quantidade e preços pactuados;
5.2.4. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
6.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
6.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto, até para que possa a empresa proceder correções;
6.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
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6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, executando o objeto no prazo, local e horário previstos, conforme as especificações no contrato, zelando pela fiel execução, utilizando-se de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos necessários para o seu cumprimento, observando, ainda, as exigências estabelecidas na proposta de preços apresentada pela empresa;
6.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da prestação dos serviços, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
6.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução; A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
6.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, durante o prazo de prestação dos serviços, credenciando, junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução
6.2.5. Cumprir durante a vigência todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará. Comprovando sempre que solicitado o seguinte:
6.2.5.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.5.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da CONTRATADA;
6.2.5.3. Regularidade Trabalhista;
6.2.5.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
6.2.6. Quando por problemas técnicos os prazos citados no Contrato não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
6.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público;
6.2.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, refazendo os trabalhos impugnados pela Fiscalização, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
6.2.9. Manter, durante a vigência do contrato, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados;
6.2.10. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia;
6.2.11. Observar VEDAÇÃO à contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. (Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009)
6.2.11.1. A vedação do item 6.2.11 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
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6.2.11.2. A vedação do item 6.2.11 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
6.2.11.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório.
6.2.12. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
6.2.12.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos: I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
6.2.12.2. Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Ministério Público no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, no Banco: Banco do Brasil, Agência n° 2967-X, Conta Corrente n° 21122-2, após o recebimento definitivo do serviço licitado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, o qual observará as especificações exigidas no Edital e no Termo de Referência.
7.1.1. Em caso de percentual negativo, este refletirá sobre o faturamento, representando o desconto sobre os combustíveis;
7.2. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
7.2.1. Caso o prestador não possua conta do banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TEC, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
7.3. Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos
são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios).
Documento assinado eletronicamente. Verificação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx através do código WPB5G-MFU6V-6QHXL-DRWKR
7.4. O pagamento será efetuado no prazo previsto no item 7.1 salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
7.5. A Contratada deverá enviar, junto com a fatura, os seguintes documentos:
7.5.1. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.5.2. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
7.5.3. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
7.5.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
7.5.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
7.5.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
7.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome medidas necessárias, passando prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
7.7. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela FISCALIZAÇÃO;
7.8. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida.
7.9. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub- cláusula 7.1, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM= I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 365 365
TX=Percentual da taxa anual=6%
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
8.2. O representante da CONTRATANTE poderá sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com as especificações técnicas e as constantes do contrato;
8.3. Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas, por escrito, ao representante da CONTRATANTE com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo servidor designado;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
9.1.1. A entrega do ofício de comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para a defesa prévia, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato ou em sua proposta;
9.1.2. A divulgação da Portaria de Aplicação de Penalidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para recurso, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato ou em sua proposta e em publicação no Diário Oficial do Estado do Pará;
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9.1.3. Caberá única e exclusivamente à empresa CONTRATADA o acompanhamento do seu e-mail com vistas ao recebimento da comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade e da Portaria de Aplicação de Penalidade, assim como mantê-lo devidamente atualizado através de comunicação formal ao Ministério Público do Estado do Pará.
9.1.4. Com a notificação acima, estará franqueada aos interessados vista integral ao processo no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, situado na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX 00000-000;
9.2. Advertência
9.2.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos serviços ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
9.3. MULTA
9.3.1. De 0,2%, ao dia até o limite máximo de 2%, sobre o valor total da respetiva nota de empenho, no caso de atraso injustificado no prazo assinatura do contrato e/ou da retirada/aceite da nota de empenho e/ou iniciar a execução dos serviços.
9.3.1.1. Após o 10º dia de atraso do prazo previsto, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.
9.3.2. De 10% sobre o valor da respectiva fatura nos casos de:
I. Prestação parcial do serviço;
II. Não correção de serviços recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial do objeto;
III. Outras hipóteses inexecução parcial objeto.
IV. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial do objeto;
9.3.3. De 5% sobre o valor total do contrato nos casos de:
I. Recusa injustificada em iniciar a execução do objeto licitados;
II. Não correção dos serviços recusados ou com vícios, desde que configure inexecução total do objeto;
III. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
9.3.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
9.3.5. De 5%, sobre o valor total da respectiva fatura mensal, a cada ocorrência de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens;
9.3.6. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
9.3.7. Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
9.4. SUSPENSÃO
9.4.1. Nos casos de inexecução total ou parcial do objeto ou irregularidades na execução, não justificada e/ou não aceita pela Administração desde que não incluída como hipótese do item
27.4.1 do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial ou irregularidades na execução do objeto;
II.2 (dois) anos, nos casos de inexecução total.
9.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
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9.5.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
10.1. Nos itens a partir de 04 unidades, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, referentes à alteração quantitativa em litros dos itens na tabela de especificações, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, salvo a exceção prevista no § 2º do referido artigo;
10.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do atr. 65 da Lei 8.666/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. O valor proposto e contratado poderá ser reajustado, em consonância com as disposições desta Cláusula.
11.1.1. Caso assim queira, a contratada deverá requerer o reajustamento do preço, mediante protocolo no Ministério Público do Estado do Pará, até a data em que se completar cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, sob pena de preclusão quanto ao período correspondente.
11.1.2. A data-base para o cálculo do reajuste é a data da apresentação da proposta.
11.1.3. Para o cálculo do reajuste, deverá ser adotado o IGP-DI (da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), em sua variação para o período de 12 (doze) meses, a contar da data-base referida no item 11.1.2.
11.1.4. O valor reajustado será concedido somente a partir da data de cada prorrogação, ainda que posterior à anualidade da proposta, e observados os itens anteriores.
11.2. Se a contratada requerer o reajustamento do preço em conformidade com o item 11.1.1, mas o valor reajustado ainda não puder ser concedido na data da prorrogação contratual, por indisponibilidade do índice para a variação referida no item 11.1.3, constará do termo aditivo de prorrogação a ressalva do direito da contratada ao reajuste do preço, que ocorrerá efetivamente mediante termo aditivo específico e quando houver aquela disponibilidade, com retroatividade à data de cada prorrogação.
11.3. Não serão admitidos requerimentos de reajustes para períodos preclusos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DO CONTRATO (Para Contratos acima de R$100.000,00)
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12.1. A CONTRATADA deverá prestar a garantia de execução do contrato, no valor de R$ 188.664,21, equivalente a 5% do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
12.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
12.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 12.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria;
12.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
12.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
12.1.6. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.1.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
12.1.8. A garantia será considerada extinta:
i. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
ii. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 12.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
12.1.9. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
12.2. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
12.3. O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante.
12.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, por meio de termo aditivo, o Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de 5% sobre o valor acrescido;
12.4.1. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.4.2. A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante.
12.4.3. Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
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13.1. Este Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 21/07/2022, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, II, da Lei das Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93;
14.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação;
14.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
14.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura, e na forma disposta na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Belém-Pa, de de 2022
PUBLICO:05054960000158
PARA MINISTERIO
Assinado de forma digital
por PARA MINISTERIO PUBLICO:05054960000158
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Contratante
MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA
Contratada
Testemunhas:
LAYS FAVACHO
Assinado de forma digital por LAYS FAVACHO BASTOS:78667119253
1. .......................................................... 2. ......B..A..S.T..O..S.:.7.8..6.6..7.1..1.9..2.5..3..D.a.d.o.s.: .2.02.2...07...1.5.1.1.:2.9.:4.0.-.0.3.'0.0.' .
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
RG: ..X.X.X.XX..O.E.S.:2.3.6.7.3.1.5.0.2.7.8.........A.N.TO.N.I.O.C.UN.H.A.S.O.L.IM.O.E.S:.23.6.7.31.5.0.27.8. RG:..........................................................
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Data de emissão do Protocolo: 14/07/2022
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Dados do Documento
Tipo de Documento Contrato Administrativo - Público - Maxifrota Referência Contrato nº 105.2022 - Ministério Público do Pará
Situação Vigente / Ativo
Data da Criação 13/07/2022
Validade 13/07/2022 até Indeterminado
Hash Code do Documento AC9431A6909C20A766013835A2AE38B030F3AF26DB361024BC1E2EF0A606E4D9
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