PREGÃO PRESENCIAL N.º 33/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 109/2019
PREGÃO PRESENCIAL N.º 33/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 109/2019
O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que até as 09 horas do dia 29 de Maio de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, junto à Área do Departamento de Compras e Licitações, a pregoeira e equipe de apoio se reunirão com a finalidade de realizar este Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO GLOBAL cujo objeto é a contratação Serviço Móvel Pessoal – SMP, legalmente autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para prestação destes serviços no Estado do Rio Grande do Sul, incluindo serviços de acesso a Internet sem fio, com o fornecimento, em regime de comodato, de 140 (cento e quarenta) aparelhos celulares e 20 (vinte) modem USB, integrante deste processo, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17- 07-2002, do Decreto Municipal n° 088/2003 de 02 de dezembro de 2003 e 129/2007 de 18 de outubro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações:
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação Serviço Móvel Pessoal – SMP, legalmente autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para prestação destes serviços no Estado do Rio Grande do Sul, incluindo serviços de acesso a Internet sem fio, com o fornecimento, em regime de comodato, de 140 (cento e quarenta) aparelhos celulares e 20 (vinte) modem USB, em conformidade com o Projeto Básico Anexo 02.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a docu- mentação solicitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital.
2.2. Como condição para participação neste certame, a licitante deverá apresentar fora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do credenciamento:
2.2.1 Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da Lei, de que é beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006; (caso for benefi- ciária) Anexo 07;
2.2.2 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo 8);
2.3. Se a licitante não apresentar as declarações escritas, previstas no item 2.2, seu
Representante poderá fazê-las, do próprio punho, no momento do credenciamento.
2.4. Se a licitante encaminhar sua proposta, e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 2.2 deste edi- tal fora dos envelopes de habilitação e de propostas.
2.5 Não apresentadas as declarações, a licitante será impedida de participar da licita - ção.
2.6 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto nos itens 2.1 a 2.4 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de ha- bilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respec- tivamente, como de n.º 1 e n.º 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/19
Envelope nº 01 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente
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AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/19
Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à xxxxxxxxx, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade, o qual será confrontado com a documentação de indicação do representante.
3.2A documentação referente ao credenciamento de que trata o item “3.1” deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.3.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
3.3.1.1 Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
3.3.1.2 Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
3.3.1.3 Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
3.3.1.4 Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
3.3.1.5 Registro comercial, se empresa individual.
3.3.2 Se representada por procurador, deverá apresentar:
3.3.2.1 Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa ou entidade outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
3.3.2.2 Carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de os demais atos inerentes ao certame.
3.4 Em ambos os casos (3.3.1 e 3.3..2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da pessoa jurídica.
3.5 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da pessoa jurídica, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.6 A Pregoeira realizará o credenciamento das interessadas aptas a participar do certame, que comprovem, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
3.7 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório o licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a pregoeira,
inicialmente, receberá os envelopes n.ºs 01 - PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5 – DA PROPOSTA
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
5.1.1 Valor unitário e global dos serviços, conforme descrição e quantidades constantes no edital e modelo de proposta onde deverão estar incluídos todos e quaisquer custo necessários para a prestação dos serviços.
5.2 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas na alínea “6.1”, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens “6.3” e “6.4”.
6.5.1 Dada a palavra à licitante, esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta.
6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7 É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 Serão desclassificadas as propostas que:
6.13.1 Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
6.13.2 Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
6.13.3 Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
6.13.4 Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.14 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.17 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e
quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto à Área Departamento de Compras e Licitações deste Município.
6.18 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os se- guintes documentos:
7.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acresci- do pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 05)
7.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 06)
7.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
7.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de docu- mentos de eleição de seus administradores.
7.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
Parágrafo único - Será dispensada da apresentação dentro do envelope de habilitação, dos documentos constantes nos itens “7.3.1”, “7.3.2” e “7.3.3” a licitante que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
7.4 REGULARIDADE FISCAL
7.4.1 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.4.2 Prova de Regularidade Estadual;
7.4.3 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante;
7.4.4 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
7.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.6.1 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho, serviço pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação.
7.6.2 Declaração de fornecimento do sinal de telefonia móvel em toda a área territorial do Município de Gramado, conforme modelo do Anexo 9.
7.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
7.7.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a noventa dias da data designa- da para a apresentação do documento.
7.8 – A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no edital, sendo beneficiária da Lei Complementar n.º 123/06, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.8.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.8.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.8, a sessão do pregão será suspensa, podendo a pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.8.3 O benefício de que trata o item 7.8 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.8.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.8, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 7.9, sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
7.9 Para as licitantes já cadastradas como fornecedoras do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 7 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de
Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, juntamente com os seguintes documentos:
7.9.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 04)
7.9.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou con- tratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos su - pervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 05)
7.9.3 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Públi- co ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom de- sempenho, serviço pertinente e compatível em características com o objeto desta li- citação.
7.6.2 Declaração de fornecimento do sinal de telefonia móvel em toda a área territo- rial do Município de Gramado, conforme modelo do Anexo 9.
7.10 O envelope de documentação do licitante que não for aberto, ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.11 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de documento disponibilizado por intermédio da Internet.
8- DA ADJUDICAÇÃO
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a lici - tante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitan -
te.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito.
9.4 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5 O recurso será dirigido ao Prefeito, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso.
9.6 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10 – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1 Obrigações da Contratada:
10.1.1 Assumir as responsabilidades resultantes da Lei n.º 8.666/93, da Lei 9.472/97, e do Respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, bem como os demais dispositivos regulatórios, normativos e legais;
10.1.2 Entregar os aparelhos devidamente ativados em conformidade com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência;
10.1.3 Entregar e habilitar os serviços e aparelhos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato;
10.1.4 Disponibilizar todas as linhas, em quaisquer casos, com o mesmo número hoje em uso nos equipamentos utilizados pela contratante, independentemente da operadora contratada, ou seja, será exercida a facilidade denominada “portabilidade”, caso ocorra
alteração de operadora em decorrência do processo licitatório. Caberá à contratante indicar o número a ser transferido pelo processo de portabilidade, bem como indicar quando tal providência não se faça necessária, ou seja, inaplicável;
10.1.5 Realizar a cobrança dos serviços mediante fatura/nota de serviços única, incluindo os das subcontratadas ou consorciadas. Junto a esta deverá fornecer mensalmente à contratante as faturas contendo detalhamento individual de cada linha, com todas as informações necessárias para a correta identificação de cada ligação, identificando os serviços efetivamente utilizados;
10.1.6 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões necessários aos serviços, em conformidade com as disposições legais vigentes e aplicáveis ao caso;
10.1.7 Não divulgar em serviços de informações nem em catálogos telefônicos os números dos telefones móveis objeto da contratação, exceto se expressamente solicitado ou determinado em contrário pela contratante;
10.1.8 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre seu bom desempenho. Os serviços de telefonia deverão estar dentro dos padrões de qualidade nas ligações, não apresentando ruídos, interrupções e quedas de sinal, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei;
10.1.9 Garantir a qualidade do sinal do Sistema Móvel Pessoal, especialmente nas áreas indicadas no item 5 - Área de Cobertura;
10.1.10 Cumprir e executar os serviços de acordo com as metas estabelecidas pela ANATEL;
10.1.11 Assumir as responsabilidades por clonagens que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo para a contratante;
10.1.12 Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
10.1.13 Disponibilizar à contratante atendimento 07 (sete) dias por semana, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo a disponibilização de atendimento personalizado, específico a grandes contas;
10.1.14 Possibilitar ao usuário do SMP contratado, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço em redes de outras operadoras, em conformidade com as condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente, incluídas na conta de serviços, emitida pela concessionária todas as despesas relativas pelo uso do sistema pessoal “roaming”;
10.1.15 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e o cumprimento de todas
as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
10.1.16 Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da contratante;
10.1.17 Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.18 Realizar, por norma, o bloqueio de chamadas a cobrar e destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como para serviços não especificados nesta contratação;
10.1.19 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua, de subcontratada, ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
10.1.20 Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
10.1.21 Atender às solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo eventualmente solicitado, somente pelos servidores credenciados pela contratante como responsáveis pela Gestão do Contrato, ou indicados pela contratante;
10.1.22 Apresentar faturamento, em moeda nacional (Real), dos custos do serviço de “roaming” internacional para qualquer localidade, por meio de códigos de acesso abonadores ou do próprio código de acesso que permita o “roaming” internacional;
10.1.23 Não caucionar ou utilizar o contrato decorrente desta licitação como garantia ou em qualquer operação financeira;
10.1.24. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados e prepostos neste sentido;
10.1.25 Comunicar à contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação destes;
10.1.26 Observar rigorosamente as normas e especificações constantes do Termo de
Referência, que é parte integrante da presente Licitação.
10.1.27 Conforme regras da portabilidade, permitir que linha de número móvel de pessoa física seja incorporada ao CNPJ do Município de Gramado e da mesma forma que o servidor que esteja se desligando das suas atividades, possa ficar com o número transformado em linha de pessoa física.
10.1.28 Todos os aparelhos celulares e modem USB deverão ser entregues ao servidor responsável pelo setor de T.I Município de Gramado.
10.1.29 Substituir os aparelhos celulares por versões mais modernas uma vez ao ano sempre na renovação do contrato.
10.1.30 Fornecer treinamento ao Gestor do contrato quanto a utilização da plataforma da empresa para gestão do serviço.
11 – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
11.1 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
11.2 O contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado em 07 (sete) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente visada e aprovada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços, em duas etapas conforme a execução dos serviços.
12.2 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
12.3 A despesa com a prestação dos serviços, objeto do presente, Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 01 – Gabinete do Prefeito
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços do Gabinete Projeto Atividade: 2002
Projeto Atividade: 2004
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços do Gabinete
Projeto Atividade: 2003
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 03 – Secretaria Municipal da Ind e Comércio Trab. e Serviços Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria
Projeto Atividade: 2013
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 04 – Secretaria Municipal da Administração
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria Projeto Atividade: 2008
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 05 – Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria Projeto Atividade: 2010
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria Projeto Atividade: 2015
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 07 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria Projeto Atividade: 2022
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 08 – Secretaria Municipal da Saúde Unidade 03 – Média e Alta Complexidade Projeto Atividade: 1401
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 10 – Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria Projeto Atividade: 2029
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 11 – Secretaria Municipal de Turismo
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria Projeto Atividade: 2033
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 12 – Secretaria de Cidadania
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria Projeto Atividade: 2038
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 13 – Secretaria do Meio Ambiente
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria Projeto Atividade: 2042
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 15 – Secretaria de Governança
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria Projeto Atividade: 2050
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 19 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade 04 – Desporto Municipal
Projeto Atividade: 2023
3.3.90.39.58.00.00
13 – DAS PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
13.1.1 Advertência.
13.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
13.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
13.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
13.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
13.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
13.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
13.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
13.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
13.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
13.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
13.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
13.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
13.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
13.10.5 Comportamento inidôneo;
13.10.6 Cometimento de fraude fiscal;
13.10.7 Fraudar a execução do contrato;
13.10.8 Falhar na execução do contrato.
13.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
13.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Gramado, na Área de Compras e Licitações, sito na Av. das Hortênsias, nº 2029, ou pelos telefones 00-0000-0000, e fax 00-0000-0000, no horário compreendido entre as 10 e 11:30 horas e 13:30 e 17:30 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Compras e Licitações.
14.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
14.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
14.5 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Gramado, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
14.6 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
14.7 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.8 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento.
14.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Gramado(RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.10 O presente Edital poderá ser acessado pela internet através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
14.11 São anexos deste Edital:
Anexo 01 – Minuta de Contrato; Anexo 02 – Projeto Básico; Anexo 03 – Modelo da Proposta;
Anexo 04 – Modelo do Credenciamento;
Anexo 05 – Modelo de Declaração Empregador; Anexo 06 – Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo 07 – Modelo de Declaração de Beneficiária.
Anexo 08 – Modelo de Declaração de Requisitos de Habilitação Anexo 09 – Modelo de Declaração de Abrangência do Sinal
Gramado(RS), 15 de Maio de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Anexo 01
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS).
CONTRATO N.º /2019
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, representado por seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX e o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa, Inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na , município de (RS), neste ato representada pelo Sr. , doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Pregão Presencial n.º /2019 e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a contratação Serviço Móvel Pessoal – SMP, legalmente autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para prestação destes serviços no Estado do Rio Grande do Sul, incluindo serviços de acesso a Internet sem fio, com o fornecimento, em regime de comodato, de ( ) aparelhos celulares e ( ) modem USB.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1 O Pagamento pela prestação de serviços será efetuado conforme tabela abaixo:
Item | Especificação | Minutos ou Eventos | Qtde mensal | Preço Unitário Minuto/ evento | Preço Total mensal |
01 | Assinatura serviço Tarifa Zero entre o grupo (mesmo CNPJ) | Acesso | 140 | ||
02 | Pacote de Internet de, no mínimo, 03 (três) GIGA com velocidade nominal de 01 (um) MBPS (após atingir franquia redução de velocidade de conexão, que deverá ser de, no mínimo, 128kbps) | Acesso | 90 | ||
03 | Pacote de Internet de, no mínimo, 05 (cinco) GIGA com velocidade nominal de 01 (um) MBPS (após atingir franquia redução de velocidade de conexão, que deverá ser de, no | Acesso | 20 |
mínimo, 128kbps) | |||||
04 | Assinatura serviço sem fornecimento de pacote de dados (somente chip) | Acesso | 30 | ||
05 | Assinatura mensal da linha | Acesso | 140 | ||
06 | VC1 mesmo CNPJ | Ilimitado | -- | ||
07 | VC1 Comum mesma operadora m/m | Minutos | 3.000 | ||
08 | VC1 Comum m/f | Minutos | 3.000 | ||
09 | VC1 Comunicação com outras operadoras. m/outras | Minutos | 3.000 | ||
10 | VC2 Comunicação mesma operadora. m/m | Minutos | 2.000 | ||
11 | VC2 Comunicação m/f | Minutos | 2.000 | ||
12 | VC2 Comunicação com outras operadoras. m/outras | Minutos | 2.000 | ||
13 | VC3 Comunicação mesma operadora. m/m | Minutos | 2.000 | ||
14 | VC3 Comunicação m/f | Minutos | 2.000 | ||
15 | VC3 Comunicação c/outras operadoras. m/outras | Minutos | 2.000 | ||
16 | ADSL2 Adicional de deslocamento do RS | Minutos | 180 | ||
17 | DSL2 Deslocamento (quando recebe) | Minutos | 180 | ||
18 | SMS (mensagens) | Evento | 140 | ||
19 | MMS (multimídia) | Evento | 20 | ||
20 | Gestor Web | Evento | 120 | ||
21 | MODEM USB banda larga, tecnologia 3G e 4G. Plano de internet de, no mínimo, 05 (cinco) GIGA com velocidade nominal de 01 (um) MBPS ou superior. (após atingir franquia redução de velocidade de conexão, que deverá ser de, no mínimo, 128kbps). | Mensalidade | 20 | ||
PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA (Soma do total dos itens 01 a 21) |
2.2 Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido, sob a alegação de erro ou à má interpretação de parte do CONTRATADO.
2.3 O valor a ser pago pelo CONTRATANTE pelos serviços prestados será correspondente as horas prestadas no mês, efetuado pelo CONTRATADO, 07 (sete) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente visada e aprovada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços, em duas etapas conforme a execução dos serviços.
2.4 Na Nota Fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.5 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
2.6 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante o contratado pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO APARELHO E MODEM
3.1 APARELHO CELULAR:
3.1.1 Quantidade: 30 (trinta) unidades, com no mínimo, a seguinte especificação:
• Sistema operacional Android 8.0 ou superior ou iOS versão 10 ou superior;
• Conexão Wi-fi 802.11 b/g/n ou superior
• Tela infinita de 6.0" ou superior super AMOLED
• Processador Octa-core 1.8 GHz ou superior
• Conexão 3G, 4G ou superior
• 4Gb de RAM ou superior
• Memória interna de 64Gb ou superior
• Câmera traseira 16MP ou superior com flash a led
• Câmera frontal 16MP ou superior com flash a led
• Leitor Biométrico (Impressão Digital)
3.1.2 Quantidade: 110 (cento e dez) unidades, com no mínimo, a seguinte especificação:
• Sistema operacional Android 8.0 ou superior ou iOS versão 10 ou superior
• Conexão Wi-fi 802.11 b/g/n ou superior
• Tela de 5.6" ou superior super AMOLED
• Processador Octa-core 1.6 GHz ou superior
• Conexão 3G, 4G ou superior
• 2Gb de RAM ou superior
• Memória interna de 32Gb ou superior
• Câmera traseira 13MP ou superior com flash a led
• Câmera frontal 8MP ou superior com flash a led
• Leitor Biométrico (Impressão Digital)
3.2 Condições gerais dos aparelhos celulares:
3.2.1. Todos os aparelhos deverão apresentar período mínimo de garantia de 12 (doze) meses, contados a partir da data de habilitação. A execução da garantia se dará por intermédio da Contratada, em Gramado/RS. Havendo renovação de contrato a contratada deverá substituir todos os aparelhos por novos, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados;
3.2.2 O prazo de entrega dos aparelhos é de, no máximo, 15 (Quinze) dias úteis após a assinatura do Contrato, devendo ser entregues na sede da contratante;
3.2.3 Deverá acompanhar cada aparelho celular, o carregador e o fone de ouvido estéreo.
3.3 MODEM USB:
3.3.1 Quantidade: 20 unidades
3.3.2 Especificação:
3.3.2.1 Modem USB para acesso à Internet, a ser entregue no prazo indicado no edital, destinado ao uso em computador portátil.
3.3.2.2 Os serviços de acesso deverão possuir tecnologia 3G / 4G, franquia de pelo menos 5 (cinco) Gb ou superior com velocidade nominal de, no mínimo, 1 Mbps com redução de velocidade, em caso de atingir a franquia, para não menos que 128kbps ou superior, em compatibilidade com o sistema da Contratada.
3.3.2.3 O Modem deve ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, Windows 8 e Windows 10.
3.3.2.4 Caso a prestadora vencedora venha optar por introduzir uma nova tecnologia, ela deverá garantir que tais modificações, quando implantadas, não comprometam o funcionamento normal do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 Obrigações da Contratada:
4.1.1 Assumir as responsabilidades resultantes da Lei n.º 8.666/93, da Lei 9.472/97, e do Respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, bem como os demais dispositivos regulatórios, normativos e legais;
4.1.2 Entregar os aparelhos devidamente ativados em conformidade com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência;
4.1.3 Entregar e habilitar os serviços e aparelhos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato;
4.1.4 Disponibilizar todas as linhas, em quaisquer casos, com o mesmo número hoje em uso nos equipamentos utilizados pela contratante, independentemente da operadora contratada, ou seja,
será exercida a facilidade denominada “portabilidade”, caso ocorra alteração de operadora em decorrência do processo licitatório. Caberá à contratante indicar o número a ser transferido pelo processo de portabilidade, bem como indicar quando tal providência não se faça necessária, ou seja, inaplicável;
4.1.5 Realizar a cobrança dos serviços mediante fatura/nota de serviços única, incluindo os das subcontratadas ou consorciadas. Junto a esta deverá fornecer mensalmente à contratante as faturas contendo detalhamento individual de cada linha, com todas as informações necessárias para a correta identificação de cada ligação, identificando os serviços efetivamente utilizados;
4.1.6 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões necessários aos serviços, em conformidade com as disposições legais vigentes e aplicáveis ao caso;
4.1.7 Não divulgar em serviços de informações nem em catálogos telefônicos os números dos telefones móveis objeto da contratação, exceto se expressamente solicitado ou determinado em contrário pela contratante;
4.1.8 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre seu bom desempenho. Os serviços de telefonia deverão estar dentro dos padrões de qualidade nas ligações, não apresentando ruídos, interrupções e quedas de sinal, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei;
4.1.9 Garantir a qualidade do sinal do Sistema Móvel Pessoal, especialmente nas áreas indicadas no item 5 - Área de Cobertura;
4.1.10 Cumprir e executar os serviços de acordo com as metas estabelecidas pela ANATEL;
4.1.11 Assumir as responsabilidades por clonagens que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo para a contratante;
4.1.12 Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
4.1.13 Disponibilizar à contratante atendimento 07 (sete) dias por semana, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo a disponibilização de atendimento personalizado, específico a grandes contas;
4.1.14 Possibilitar ao usuário do SMP contratado, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço em redes de outras operadoras, em conformidade com as condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente, incluídas na conta de serviços, emitida pela concessionária todas as despesas relativas pelo uso do sistema pessoal “roaming”;
4.1.15 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
4.1.16 Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da contratante;
4.1.17 Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.18 Realizar, por norma, o bloqueio de chamadas a cobrar e destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como para serviços não especificados nesta contratação;
4.1.19 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua, de subcontratada, ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
4.1.20 Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
4.1.21 Atender às solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo eventualmente solicitado, somente pelos servidores credenciados pela contratante como responsáveis pela Gestão do Contrato, ou indicados pela contratante;
4.1.22 Apresentar faturamento, em moeda nacional (Real), dos custos do serviço de “roaming” internacional para qualquer localidade, por meio de códigos de acesso abonadores ou do próprio código de acesso que permita o “roaming” internacional;
4.1.23 Não caucionar ou utilizar o contrato decorrente desta licitação como garantia ou em qualquer operação financeira;
4.1.24. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados e prepostos neste sentido;
4.1.25 Comunicar à contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação destes;
4.1.26 Observar rigorosamente as normas e especificações constantes do Termo de Referência, que é parte integrante da presente Licitação.
4.1.27 Conforme regras da portabilidade, permitir que linha de número móvel de pessoa física seja incorporada ao CNPJ do Município de Gramado e da mesma forma que o servidor que esteja se desligando das suas atividades, possa ficar com o número transformado em linha de pessoa física.
4.1.28 Todos os aparelhos celulares e modem USB deverão ser entregues ao servidor responsável pela gestão do contrato.
4.1.29 Substituir os aparelhos celulares por versões mais modernas uma vez ao ano sempre na renovação do contrato.
4.1.30 Fornecer treinamento ao Gestor do contrato quanto a utilização da plataforma da empresa
para gestão do serviço.
4.1.31 Substituir os aparelhos de celulares sem custo em caso de roubo, furto, extravio e etc., no prazo de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO
As despesas com a prestação dos serviços correrão pela seguinte dotação orçamentária: Órgão 01 – Gabinete do Prefeito
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços do Gabinete Projeto Atividade: 2002
Projeto Atividade: 2004
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços do Gabinete Projeto Atividade: 2003
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 03 – Secretaria Municipal da Ind e Comércio Trab. e Serviços Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria
Projeto Atividade: 2013
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 04 – Secretaria Municipal da Administração
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria Projeto Atividade: 2008
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 05 – Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria Projeto Atividade: 2010
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria Projeto Atividade: 2015
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 07 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria Projeto Atividade: 2022
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 08 – Secretaria Municipal da Saúde Unidade 03 – Média e Alta Complexidade Projeto Atividade: 1401
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 10 – Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria
Projeto Atividade: 2029
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 11 – Secretaria Municipal de Turismo
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria Projeto Atividade: 2033
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 12 – Secretaria de Cidadania
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria Projeto Atividade: 2038
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 13 – Secretaria do Meio Ambiente
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria Projeto Atividade: 2042
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 15 – Secretaria de Governança
Unidade 01 – Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria Projeto Atividade: 2050
3.3.90.39.58.00.00
Órgão 19 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade 04 – Desporto Municipal
Projeto Atividade: 2023
3.3.90.39.58.00.00
CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados mediante a apresentação de autorização formal emitida pela Secretaria solicitante, a qual deverá acompanhar a nota fiscal para conferência do fiscal do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
7.1 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
7.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.1.1 Advertência.
8.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
8.10.1 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
8.10.2 Comportamento inidôneo;
8.10.3 Cometimento de fraude fiscal;
8.10.4 Fraudar a execução do contrato;
8.10.5 Falhar na execução do contrato.
8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar- se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
9.1.1 O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
9.1.2 A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
9.1.3 No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
9.1.4 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
9.1.5 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor pertencente ao Quadro de Servidores Públicos Municipais, devidamente habilitado, para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Gramado(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Gramado(RS), de de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Contratante
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal da Administração Matrícula n.°
Contratante Fiscal do contrato
Contratado
Visto:
ANEXO 02 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, legalmente autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para prestação destes serviços no Estado do Rio Grande do Sul, incluindo serviços de acesso a Internet sem fio, com o fornecimento, em regime de comodato, de 140 (cento e quarenta) aparelhos celulares e 20 (vinte) modem USB.
1.2. Deverá ser prestado Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC (VC2 e VC3), quando necessária à comunicação entre Áreas de Registro de mesma numeração primária (VC2) ou entre Áreas de Registro de diferentes numerações primárias (VC3), visando complementar a comunicação móvel pessoal – SMP.
1.3. A contratada poderá, se necessário, subcontratar, conveniar-se ou associar-se de qualquer forma a outras empresas, tudo em conformidade com o estabelecido pela regulamentação da ANATEL.
1.4. A quantidade e o tipo de aparelhos a serem disponibilizados em comodato bem como os tipos de comunicação objeto desta licitação, com os respectivos quantitativos estimados em base mensal, estão a seguir discriminados, em minutos, eventos e mensalidade:
Item | Especificação | Minutos ou Eventos | Qtde mensal |
01 | Assinatura serviço Tarifa Zero entre o grupo (mesmo CNPJ) | Acesso | 140 |
02 | Pacote de Internet de, no mínimo, 03 (três) GIGA com velocidade nominal de 01 (um) MBPS (após atingir franquia redução de velocidade de conexão, que deverá ser de, no mínimo, 128kbps) | Acesso | 90 |
03 | Pacote de Internet de, no mínimo, 05 (cinco) GIGA com velocidade nominal de 01 (um) MBPS (após atingir franquia redução de velocidade de conexão, que deverá ser de, no mínimo, 128kbps) | Acesso | 20 |
04 | Assinatura serviço sem fornecimento de pacote de dados (somente chip) | Acesso | 30 |
05 | Assinatura mensal da linha | Acesso | 140 |
06 | VC1 mesmo CNPJ | Ilimitado | -- |
07 | VC1 Comum mesma operadora m/m | Minutos | 3.000 |
08 | VC1 Comum m/f | Minutos | 3.000 |
09 | VC1 Comunicação com outras operadoras. m/outras | Minutos | 3.000 |
10 | VC2 Comunicação mesma operadora. m/m | Minutos | 2.000 |
11 | VC2 Comunicação m/f | Minutos | 2.000 |
12 | VC2 Comunicação com outras operadoras. m/outras | Minutos | 2.000 |
13 | VC3 Comunicação mesma operadora. m/m | Minutos | 2.000 |
14 | VC3 Comunicação m/f | Minutos | 2.000 |
15 | VC3 Comunicação c/outras operadoras. m/outras | Minutos | 2.000 |
16 | ADSL2 Adicional de deslocamento do RS | Minutos | 180 |
17 | DSL2 Deslocamento (quando recebe) | Minutos | 180 |
18 | SMS (mensagens) | Evento | 140 |
19 | MMS (multimídia) | Evento | 20 |
20 | Gestor Web | Evento | 120 |
21 | MODEM USB banda larga, tecnologia 3G e 4G. Plano de internet de, no mínimo, 05 (cinco) GIGA com velocidade nominal de 01 (um) MBPS ou superior. (após atingir franquia redução de velocidade de conexão, que deverá ser de, no mínimo, 128kbps). | Mensalidade | 20 |
PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA (Soma do total dos itens 01 a 21) |
1.5 A empresa contratada deverá disponibilizar 05 (cinco) chips de back up, que servirão como “reserva” ao Município para serem utilizados em caso de necessidade de substituição dos chips ativos. Sempre que algum destes chips de back up forem utilizados o contratado será comunicado através do gestor do contrato e deverá completar o “estoque” das cinco unidades.
1.6. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93, e da legislação aplicável.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Este processo objetiva atender as necessidades do Município quanto à comunicação de voz e dados através de operadoras de Serviço Móvel Pessoal.
3. DEFINIÇÕES
3.1. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) – serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo.
3.2. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) – serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
3.3. PRESTADORA – entidade que detém autorização ou concessão do Órgão Regulador para prestar o serviço.
3.4. ASSINATURA – valor fixo mensal devido pelo Usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço.
3.5. HABILITAÇÃO – valor devido pelo Usuário em razão da ativação de sua Estação Móvel.
3.6. VALOR DE COMUNICAÇÃO (VC1) – valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do STFC associado à área geográfica interna à Área de Registro de origem da chamada.
3.7. VALOR DE COMUNICAÇÃO (VC2) – Valor de chamada de longa distância nacional
– LDN entre áreas de registro de origem ou visitada em roaming distintas, mas identificadas por código nacional com primeiro dígito idêntico, cobrado por minuto das chamadas locais originadas em terminais móveis.
3.8. VALOR DE COMUNICAÇÃO (VC3) – Valor de comunicação relativo a chamadas de longa distância nacional (LDN) entre áreas de registro de origem ou visitada em roaming distintas, identificadas por código nacional com primeiro dígito diferentes, cobrado por minuto das chamadas locais originadas em terminais móveis.
3.9. SERVIÇO DE MENSAGENS DE TEXTO (SMS) – serviço que permite o recebimento e o envio de mensagens de texto a partir do próprio aparelho celular.
3.10. ROAMING – facilidade que permite a uma Estação Móvel Visitante acessar ou ser acessada pelo Serviço de Telefonia Móvel, em um sistema visitado acessar terminal em outra área ou ser acessado por terminal em outra área.
3.11. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET WAP– serviço através do qual se pode, por meio de terminais móveis celulares, acessarem a Internet, utilizado frequentemente em baixa velocidade.
3.12. ADSL2 – Adicional de deslocamento fora do RS.
3.13. DSL2 – Deslocamento (quando recebe ligações).
3.14. SMS – Mensagens.
3.15. MMS – Mensagens Multimídia.
4. ESTIMATIVA DE CONSUMO
4.1. Os volumes e valores indicados de assinaturas e de tráfego de voz e/ou dados constantes do Objeto são estimados, com a finalidade de orientar os proponentes em relação ao tráfego previsto para o período de 12 (doze) meses, a contar da data da contratação dos serviços licitados, permitindo a formulação de propostas e a realização das avaliações segundo condições mais próximas das previsões. A estimativa, porém, não implica nenhuma espécie de compromisso de consumo por parte da contratante, o qual se realizará de acordo com suas necessidades, nem se constitui em compromisso da não adoção de outros meios de comunicação pela contratante que possam resultar em alterações no tráfego do SMP e STFC associado.
4.2. O preço por minuto para cada uma das modalidades de ligações telefônicas deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), incluindo todas as despesas com encargos tributários e fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, exceto ICMS para o qual haja isenção, sendo que este fato deverá ser ressaltado e preservado na proposta.
4.3. As quantidades dos serviços internacionais foram considerados como pouco significativos em termos de volume de tráfego e de resultados econômicos, além do que podem destinar-se efetivamente a lugares bastante distintos, impossibilitando uma previsão confiável que venha a beneficiar o processo licitatório e a contratação resultante. Por tais razões, as ligações internacionais não foram objeto de dimensionamento para fins de licitação e julgamento, devendo ser fornecidos e tarifados de acordo com o Plano Básico da subcontratada registrado na ANATEL.
4.4. A cobrança de serviços de STFC, na inexistência de óbice legal ou impedimento por alteração em regulamentação estabelecida pela ANATEL, deverá ocorrer obrigatoriamente em regime de “cobiling” pela prestadora de SMP.
4.5 Caso os serviços consumidos ultrapassagem o tempo estimado em minutos, a linha correspondente não devera ser bloqueada, devendo a municipalidade efetuar o pagamento excedente.
4.5. Deverão estar incluídos nos preços propostos os seguintes serviços:
4.5.1 Habilitação;
4.5.2 Assinatura de Caixa Postal;
4.5.3 Chamada em espera;
4.5.4 Bloqueio a pedido;
4.5.5 Bloqueio por extravio, perda ou roubo;
4.5.6 Siga-me para mesma operadora;
4.5.7 AD – Adicional por Xxxxxxx;
4.5.8 As consultas à Caixa Postal possuem seu quantitativo incluído no volume equivalente a cada circunstância de acesso (ex.: consulta local, VC), sendo o preço, portanto, idêntico ao cotado em cada caso, não necessitando ser cotado em separado.
5. ÁREA DE COBERTURA
5.1. A área de cobertura do sistema de telefonia deve abranger o município de Gramado/RS, de acordo com as normas de cobertura estabelecidas pela ANATEL.
6. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Obrigações da Contratada:
6.1.1. Assumir as responsabilidades resultantes da Lei n.º 8.666/93, da Lei 9.472/97, e do Respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, bem como os demais dispositivos regulatórios, normativos e legais;
6.1.2. Entregar os aparelhos devidamente ativados em conformidade com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência;
6.1.3. Entregar e habilitar os serviços e aparelhos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato;
6.1.4. Disponibilizar todas as linhas, em quaisquer casos, com o mesmo número hoje em uso nos equipamentos utilizados pela contratante, independentemente da operadora contratada, ou seja, será exercida a facilidade denominada “portabilidade”, caso ocorra alteração de operadora em decorrência do processo licitatório. Caberá à contratante indicar o número a ser transferido pelo processo de portabilidade, bem como indicar quando tal providência não se faça necessária, ou seja, inaplicável;
6.1.5. Realizar a cobrança dos serviços mediante fatura/nota de serviços única, incluindo os das subcontratadas ou consorciadas. Junto a esta deverá fornecer mensalmente à contratante as faturas contendo detalhamento individual de cada linha, com todas as informações necessárias para a correta identificação de cada ligação, identificando os serviços efetivamente utilizados;
6.1.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões necessários aos serviços, em conformidade com as disposições legais vigentes e aplicáveis ao caso;
6.1.7. Não divulgar em serviços de informações nem em catálogos telefônicos os números dos telefones móveis objeto da contratação, exceto se expressamente solicitado ou determinado em contrário pela contratante;
6.1.8. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre seu bom desempenho. Os serviços de telefonia deverão estar dentro dos padrões de qualidade nas ligações, não apresentando ruídos, interrupções e quedas de sinal, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei;
6.1.9. Garantir a qualidade do sinal do Sistema Móvel Pessoal, especialmente nas áreas indicadas no item 5 - Área de Cobertura;
6.1.10. Cumprir e executar os serviços de acordo com as metas estabelecidas pela ANATEL;
6.1.11. Assumir as responsabilidades por clonagens que porventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo para a contratante;
6.1.12. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
6.1.13. Disponibilizar à contratante atendimento 07 (sete) dias por semana, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo a disponibilização de atendimento personalizado, específico a grandes contas;
6.1.14. Possibilitar ao usuário do SMP contratado, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço em redes de outras operadoras, em conformidade com as condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente, incluídas na conta de serviços, emitida pela concessionária todas as despesas relativas pelo uso do sistema pessoal “roaming”;
6.1.15. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
6.1.16. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da contratante;
6.1.17. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.18. Realizar, por norma, o bloqueio de chamadas a cobrar e destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como para serviços não especificados nesta contratação;
6.1.19. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua, de subcontratada, ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
6.1.20. Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
6.1.23. Atender às solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo eventualmente solicitado, somente pelos servidores credenciados pela contratante como responsáveis pela Gestão do Contrato, ou indicados pela contratante;
6.1.21. Apresentar faturamento, em moeda nacional (Real), dos custos do serviço de “roaming” internacional para qualquer localidade, por meio de códigos de acesso abonadores ou do próprio código de acesso que permita o “roaming” internacional;
6.1.21. Não caucionar ou utilizar o contrato decorrente desta licitação como garantia ou em qualquer operação financeira;
6.1.23. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados e prepostos neste sentido;
6.1.24. Comunicar à contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação destes;
6.1.25. Observar rigorosamente as normas e especificações constantes do Termo de Referência, que é parte integrante da presente Licitação.
6.1.26. Conforme regras da portabilidade, permitir que linha de número móvel de pessoa física seja incorporada ao CNPJ do Município de Gramado e da mesma forma que o servidor que esteja se desligando das suas atividades, possa ficar com o número transformado em linha de pessoa física.
6.1.27. Todos os aparelhos celulares e modem USB deverão ser entregues ao servidor responsável pela gestão do contrato.
6.1.28. Substituir os aparelhos celulares por versões mais modernas uma vez ao ano sempre na renovação do contrato.
6.1.29 Fornecer treinamento ao Gestor do contrato quanto a utilização da plataforma da empresa para gestão do serviço.
6.1.30 Substituir os aparelhos de celulares sem custo em caso de roubo, furto, extravio e etc., no prazo de 15 (quinze) dias.
7. APARELHO CELULAR:
7.1. Quantidade: 30 (trinta) unidades, com no mínimo, a seguinte especificação:
• Sistema operacional Android 8.0 ou superior ou iOS versão 10 ou superior
• Conexão Wi-fi 802.11 b/g/n ou superior
• Tela infinita de 6.0" ou superior super AMOLED
• Processador Octa-core 1.8 GHz ou superior
• Conexão 3G, 4G ou superior
• 4Gb de RAM ou superior
• Memória interna de 64Gb ou superior
• Câmera traseira 16MP ou superior com flash a led
• Câmera frontal 16MP ou superior com flash a led
• Leitor Biométrico (Impressão Digital)
7.2. Quantidade: 110 (cento e dez) unidades, com no mínimo, a seguinte especificação:
• Sistema operacional Android 8.0 ou superior ou iOS versão 10 ou superior
• Conexão Wi-fi 802.11 b/g/n ou superior
• Tela de 5.6" ou superior super AMOLED
• Processador Octa-core 1.6 GHz ou superior
• Conexão 3G, 4G ou superior
• 2Gb de RAM ou superior
• Memória interna de 32Gb ou superior
• Câmera traseira 13MP ou superior com flash a led
• Câmera frontal 8MP ou superior com flash a led
• Leitor Biométrico (Impressão Digital)
7.2. Condições gerais dos aparelhos celulares:
7.2.1. Todos os aparelhos deverão apresentar período mínimo de garantia de 12 (doze) meses, contados a partir da data de habilitação. A execução da garantia se dará por intermédio da Contratada, em Gramado/RS. Havendo renovação de contrato a contratada deverá substituir todos os aparelhos por novos, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados;
7.2.2. O prazo de entrega dos aparelhos é de, no máximo, 15 (Quinze) dias úteis após a assinatura do Contrato, devendo ser entregues na sede da contratante;
7.2.3. Deverá acompanhar cada aparelho celular, o carregador e o fone de ouvido estéreo.
8. MODEM USB:
8.1. Quantidade: 20 unidades
8.2. Especificação:
8.2.1. Modem USB para acesso à Internet, a ser entregue no prazo indicado no edital, destinado ao uso em computador portátil.
8.2.2. Os serviços de acesso deverão possuir tecnologia 3G / 4G, franquia de pelo menos 5 (cinco) Gb ou superior com velocidade nominal de, no mínimo, 1 Mbps com redução de velocidade, em caso de atingir a franquia, para não menos que 128kbps ou superior, em compatibilidade com o sistema da Contratada.
8.2.3. O Modem deve ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, Windows 8 e Windows 10.
8.2.4. Caso a prestadora vencedora venha optar por introduzir uma nova tecnologia, ela deverá garantir que tais modificações, quando implantadas, não comprometam o funcionamento normal do serviço.
9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Realizar mensalmente o pagamento dos serviços prestados, após a atestação dos mesmos pelos gestores do contrato.
9.2. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de profissionais indicados pela contratante, em relação a aspectos técnicos.
9.3. Permitir acesso dos empregados da contratada a suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário.
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.5. Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho.
9.6. Participar de reuniões, objetivando o adequado cumprimento deste contrato, registrando as solicitações de providências que se façam necessárias para tanto.
9.7. Exigir a documentação que permita o perfeito controle das ligações realizadas, bem como a documentação das ocorrências havidas.
9.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive, quanto à continuidade da prestação dos serviços, os quais, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não deverão ser interrompidos.
9.9. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos preços vigentes, na
data da emissão das contas telefônicas.
9.10. Efetuar a devolução dos aparelhos dados em comodato, por ocasião do término de vigência contratual, ou quando houver troca de aparelhos por outros novos, por substituição por defeito e etc.
9.11. Tornar disponíveis instalações de equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso.
Gramado/RS, 15 de Maio de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário da Administração
ANEXO 03
MODELO DA PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Gramado
Av. Das Hortênsias, 2029 – Gramado - RS Pregão Presencial Nº /2019
Objeto: .
Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ n.º Fone: E-mail: Representante Legal: Conta-Corrente: Agência: Banco:
MD Pregoeiro e Equipe de Apoio, para fornecimento do objeto deste edital ofertamos os valores abaixo descritos:
Item | Especificação | Minutos ou Eventos | Qtde mensal | Preço Unitário Minuto/ evento | Preço Total mensal |
01 | Assinatura serviço Tarifa Zero entre o grupo (mesmo CNPJ) | Acesso | 140 | ||
02 | Pacote de Internet de, no mínimo, 03 (três) GIGA com velocidade nominal de 01 (um) MBPS (após atingir franquia redução de velocidade de conexão, que deverá ser de, no mínimo, 128kbps) | Acesso | 90 | ||
03 | Pacote de Internet de, no mínimo, 05 (cinco) GIGA com velocidade nominal de 01 (um) MBPS (após atingir franquia redução de velocidade de conexão, que deverá ser de, no mínimo, 128kbps) | Acesso | 20 | ||
04 | Assinatura serviço sem fornecimento de pacote de dados (somente chip) | Acesso | 30 |
05 | Assinatura mensal da linha | Acesso | 140 | ||
06 | VC1 mesmo CNPJ | Ilimitado | -- | ||
07 | VC1 Comum mesma operadora m/m | Minutos | 3.000 | ||
08 | VC1 Comum m/f | Minutos | 3.000 | ||
09 | VC1 Comunicação com outras operadoras. m/outras | Minutos | 3.000 | ||
10 | VC2 Comunicação mesma operadora. m/m | Minutos | 2.000 | ||
11 | VC2 Comunicação m/f | Minutos | 2.000 | ||
12 | VC2 Comunicação com outras operadoras. m/outras | Minutos | 2.000 | ||
13 | VC3 Comunicação mesma operadora. m/m | Minutos | 2.000 | ||
14 | VC3 Comunicação m/f | Minutos | 2.000 | ||
15 | VC3 Comunicação c/outras operadoras. m/outras | Minutos | 2.000 | ||
16 | ADSL2 Adicional de deslocamento do RS | Minutos | 180 | ||
17 | DSL2 Deslocamento (quando recebe) | Minutos | 180 | ||
18 | SMS (mensagens) | Evento | 140 | ||
19 | MMS (multimídia) | Evento | 20 | ||
20 | Gestor Web | Evento | 120 | ||
21 | MODEM USB banda larga, tecnologia 3G e 4G. Plano de internet de, no mínimo, 05 (cinco) GIGA com velocidade nominal de 01 (um) MBPS ou superior. (após atingir franquia redução de velocidade de conexão, que deverá ser de, no mínimo, 128kbps). | Mensalidade | 20 | ||
Valor Global |
OBS: Deverá ser informada a marca e o modelo dos aparelhos celulares e dos modens a ser fornecido, em regime de comodato, conforme estabelecido no Termo de Referência.
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e data.
Carimbo, Nome e Assinatura
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Gramado, na modalidade de Pregão, sob o nº /2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
(firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu,
, portador da cédula de identidade registro geral número
,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins
de participação no Pregão Presencial N.º /2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(representante legal)
DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins
de participação no Pregão Presencial N.º /2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente certame.
(local e data)
(representante legal)
DECLARAÇÃO DE ABRANGÊNCIA DO SINAL DE TELEFONIA MÓVEL
A empresa (inserir qualificação e endereço completos), por meio de seu representante legal, declara para fins de regularidade de participação em certame licitatório de Pregão Presencial nº /2019, da Prefeitura Municipal Gramado/RS que a abrangência do sinal de telefonia móvel é existente em toda a área territorial do Município Gramado/RS. (Considera-se que deverá ter cobertura em todas as localidades do interior e cidade).
Local e data.
Identificação e assinatura do representante legal da empresa.