PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
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COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, doravante denominada CDRJ, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM, através de Sistema de Registro de Preços (SRP), regido pelas normas da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos nºs 10.024/2019, 8.945/2016, 3.555/2000, 7.892/2013, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei nº 13.303/2016, pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, pelo Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, e atualizado em sua 772ª Reunião, realizada em 14/06/2021, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, pelo Instrumento Normativo de Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002) e demais disposições legais pertinentes.
1.2 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx a partir do dia 09/12/2022, às 08:00 horas.
1.2.1 O Edital também poderá ser obtido na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, “Pregões Eletrônicos”.
1.3 As propostas de preços serão recebidas até as 10:00 horas, do dia 21/12/2022, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.4 A sessão pública na internet para recebimento dos lances será realizada às 10:00 horas, do dia 21/12/2022, no mesmo endereço eletrônico indicado no subitem anterior.
1.5 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CDRJ denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o provedor xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.7 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
1.8 A licitação será dividida em 17 (dezessete) itens, conforme Anexo II – Planilha de Proposta de Quantidades e Preços, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto desta licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a eventual “aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC)”, conforme o que consta no Processo Administrativo nº. 50905.003423/2022- 80 e de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 No que tange ao ITEM 16, poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação cadastradas no SICAF e credenciadas junto ao Provedor do Sistema (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Todavia, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte para os demais itens, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com o cadastro regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e credenciadas junto ao Provedor do sistema (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, conforme disposto no inciso I, do artigo 48, da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país;
3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e
3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010).
3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução do objeto contratado, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da CDRJ por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.1.1 A informação dos dados para acesso ao Pregão deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx;
5.1.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao sistema.
5.2 Como requisito para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.2.1 Declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar;
a) Para o ITEM 16, a assinalação do campo “não”, no caso do subitem 5.2.1, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
b) Para os demais itens, a assinalação do campo “não”, no caso do subitem 5.2.1, produzirá o efeito de o licitante não poder participar do referido certame.
c) Na cota reservada (ITEM 17) para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta de preços, deverá ser apresentada separadamente da cota principal (ITEM 16), se for o caso.
5.2.2 Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;
5.2.3 Declaração expressa de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.2.4 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.2.5 Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa SLTI nº 02/2009;
5.2.6 Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal.
5.3 A declaração falsa relativa aos subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas no item 16 deste Edital e na legislação vigente.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos
para abertura da sessão pública constantes do subitem 1.4., quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 Sob sua única e exclusiva responsabilidade, os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. Nestes casos, os licitantes deverão informar ao Pregoeiro no “chat” o link de consulta a fim de verificar sua validade, sob pena de inabilitação.
6.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1 Até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 2 (dois) dias úteis sobre a impugnação interposta, a contar do recebimento desta.
7.1.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
7.1.3 Na hipótese da CDRJ não responder a impugnação no prazo estabelecido no subitem 7.1.1., a licitação será suspensa, convocando-se nova data para a realização do certame.
7.1.4 Para fins de cômputo do prazo constante no subitem 7.1.1., serão considerados apenas os dias em que houver expediente na CDRJ e a partir do momento da ciência da impugnação por parte do Pregoeiro.
7.2 Os pedidos de esclarecimento referentes a esta licitação deverão ser enviados ao Pregoeiro, até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2.1 Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes estarão disponíveis no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, na parte de “esclarecimentos”.
7.2.2 O Pregoeiro deverá responder os pedidos de esclarecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento deste.
7.3 O disposto no subitem 7.2 não interfere na apresentação de impugnação nos termos do subitem 7.1.
7.4 Caso a impugnação ou o pedido de esclarecimento envolva questões de ordem técnica do objeto ou de exequibilidade de preços, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A partir do horário e dia previstos no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, ocasião em que o Pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando, na sequência, a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas registradas no COMPRASGOVERNAMENTAIS, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, não sendo identificado o autor do lance aos demais participantes.
8.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada item.
8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.11 Para fins do que dispõe o parágrafo único do art. 31 do Decreto nº. 10.024/2019, o invervalo mínimo percentual entre os lances será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento).
8.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.13 Para a etapa de lances deste certame será adotado o modo de disputa “aberto”, conforme art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019, ocasião em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento mencionado no subitem 9.1 deste Edital.
8.13.1 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.13.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.13.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens
8.13.1 e 8.13.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.13.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 8.13.2, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução da proposta mais vantajosa para a CDRJ.
8.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances. Quando possível seu retorno, o Pregoeiro continuará atuando no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.18 Encerrada a etapa de lances para o ITEM 16, caso haja microempresas ou empresas de pequeno porte com valor final ofertado de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será considerado empate. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado.
8.18.1 O procedimento de empate será detectado automaticamente. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no subitem anterior, informando o nome do licitante. Em seguida, o sistema habilitará um comando para o Pregoeiro convocar tal licitante que se encontre em situação de empate. Após confirmado, o sistema emitirá nova mensagem informando para o licitante em situação de empate que deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas o licitante convocado poderá registrar o novo lance.
8.18.2 Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará, observada a ordem classificatória, se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhum licitante em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa.
8.18.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19 O disposto no subitem 8.18 somente se aplicará para o ITEM 16 e quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.20 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.21 Em último caso, persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS dentre as propostas empatadas.
8.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e realização de eventual procedimento de desempate para o ITEM 16, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.22.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.22.2 Após a tentativa de negociação, quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do valor estimado serão desclassificadas.
8.22.3 O prazo para convocação da licitante, para fins de negociação do valor ofertado, será definido a critério do Pregoeiro, ficando a licitante responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.23 O licitante que ofereceu a melhor proposta deverá anexar a proposta de preços devidamente ajustada ao seu valor final ofertado, nos moldes do Anexo II – Planilha de Proposta de Quantidades e Preços, no prazo de 2 (duas) horas, conforme § 2º do art. 38 do Decreto nº. 10.024/2019, contado da solicitação do Pregoeiro no “chat” do COMPRASGOVERNAMENTAIS, prorrogável 1 (uma) única vez por igual período desde que a solicitação seja tempestiva e justificada, observando, ainda, que a proposta:
8.23.1 Deverá ser redigida em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, datada, digitada ou datilografada, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
8.23.2 Deverá ser apresentada com 2 (duas) casas decimais e expressa em moeda corrente nacional (R$);
8.23.3 Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento;
8.23.4 Vincula o licitante, em especial no que se refere às condições, informações e especificações técnicas nela apresentada.
8.24 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução contratual e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
8.25 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.26 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.27 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.28 DA AMOSTRA
8.28.1 O Pregoeiro exigirá que o licitante mais bem classificado apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de até 7 (sete) dias úteis contados da solicitação, podendo esse prazo ser prorrogado por uma única vez e igual período, mediante justificativa.
8.28.2 As amostras deverão ser encaminhadas à Gerente de Riscos e Conformidade Operacional, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 20, 3º andar, sala 208, aos cuidados do(a) Gerente de Riscos e Conformidade Operacional – GERIQS.
8.28.3 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.28.4 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.28.5 Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade que atenda às especificações constantes no item “4” do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
8.28.6 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.28.7 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no item “4” do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
8.28.8 Os exemplares colocados à disposição da CDRJ serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.28.9 A área requisitante da CDRJ terá 7 (sete) dias úteis, contados da confirmação do recebimento, para atestar a conformidade da(s) amostra(s) com o especificado no item “4” do Anexo I – Termo de Referência, findo os quais, deverá aprová-la(s) sem ressalvas, aprová-la(s) com ressalvas ou reprová- la(s), que poderá ser feito por meio de e-mail e ofício, detalhando as alterações, se houver.
8.28.10 A CDRJ se resguarda no direito de testar os materiais apresentados na amostra, sem incorrer ao pagamento pelo seu uso em caso de reprovação da amostra testada pela área requisitante.
8.28.11 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela CDRJ, sem direito a ressarcimento.
8.28.12 Os licitantes deverão colocar à disposição da CDRJ todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 No julgamento das propostas de preços, considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
9.2 O valor estimado para o presente processo licitatório é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº. 10.024/2019.
9.3 Serão desclassificados(as):
9.3.1 Os licitantes que não responderem à convocação para negociação, conforme descrito no subitem 8.22.3, ou que não anexarem a proposta comercial ajustada, conforme descrito no subitem 8.23 deste Edital, ambos no prazo solicitado pelo Pregoeiro no “chat”;
9.3.2 As propostas de preços que não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Anexo I – Termo de Referência;
9.3.3 As propostas de preços que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação ou que contenham outras condições que não as constantes deste Edital e de seus Anexos;
9.3.4 As propostas que contenham vício insanável ou ilegalidade;
9.3.5 As propostas com preços acima do valor estimado pela CDRJ ou manifestamente inexequíveis.
9.3.5.1 Para fins do subitem 9.3.5, considera-se manifestamente inexequível a proposta que:
a) Comprovadamente for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o instrumento convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
b) Apresente um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo
obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.3.5.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, conforme disposto no subitem 17.5 deste Edital e no § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, para que o licitante possa comprovar a exequibilidade de sua proposta.
9.3.5.2.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.3.5.3 Para fins de aferição da inexequibilidade de proposta, o Pregoeiro poderá valer-se do cálculo previsto no § 3º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
9.4 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.5 No caso do ITEM 16, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.6 Por ocasião da aceitabilidade da proposta de preços, em especial quando houver assuntos técnicos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
9.7 Constatando o atendimento da proposta às exigências fixadas no Edital, o licitante terá sua proposta aceita, passando-se então para a fase de habilitação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, conforme subitem 10.10, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no presente certame ou a futura contratação, mediante consulta ao:
10.1.1 SICAF, a fim de se verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 38 da Lei nº 13.303/2016;
10.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.4 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.5 Cadastro de Empresas Suspensas mantido no site da CDRJ na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, menu “Licitações e Contratos”; e
10.1.6 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
10.2 As consultas previstas no subitem 10.1 realizar-se-ão em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.
10.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará, juntamente com a Equipe de Apoio, para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
10.7 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
10.7.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
10.7.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.7.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita
pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019.
10.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los em formato digital, de preferência em arquivos compactados (.zip ou .rar), via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no “chat”, conforme determina o inciso VI do art. 21 da IN SEGES/MP nº 3/2018 e o § 2º do art. 43 do Decreto nº. 10.024/2019, sob pena de inabilitação.
10.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.9.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.9.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.10 Ressalvado o disposto no subitem 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização ou equivalente, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
10.10.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa
da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
10.10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
i. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
ii. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
iii. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
b) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto pela licitante para o fornecimento objeto desta licitação, exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
i. Quando o licitante arrematar mais de um item, grupo ou lote, deverá atender a somatória do patrimônio líquido exigido nos respectivos itens, grupos ou lotes.
ii. Caso o somatório do Patrimônio Líquido estabelecido não seja atingido, será observada para aplicação de critério de habilitação, a ordem crescente de lotes arrematados.
10.10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho do licitante no fornecimento de materiais similares ao objeto da presente licitação.
i. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do instrumento contratual ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se
firmado para ser executado em prazo inferior, conforme subitem 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
ii. Em caso de necessidade de diligência por parte do Pregoeiro, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do instrumento contratual que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto, consoante o disposto no subitem
10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
b) Declaração, em papel timbrado da licitante, datada e assinada pelo representante legal, atestando que a licitante concorda com a disposição do instrumento convocatório sob referência e seus anexos, garantindo o prazo de validade dos preços e condições da proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da proposta, bem como as demais condições da Declaração constantes do Anexo III – “Modelo de Declaração”. A licitante não poderá alegar, a posterior, desconhecimento de qualquer fato.
10.11 A comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação, salvo quanto ao item 16 da Planilha de Proposta de Preços.
10.11.1 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o subitem 10.11, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.11.2 Para aplicação do disposto no subitem 10.11.1, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.11.3 A prorrogação do prazo prevista no subitem 10.11.1 poderá ser concedida, a critério da CDRJ, quando requerida pela licitante, mediante apresentação da devida justificativa.
10.11.4 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 10.11.1 e 10.11.3.
10.11.5 A não regularização da documentação no prazo previsto nos subitens
10.11.1. e 10.11.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº. 13.303/2016, sendo facultado à CDRJ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.11.6 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital.
10.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.13 No caso do ITEM 16, ocorrida a inabilitação a que se refere o subitem 10.12, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.14 Após o disposto no subitem 10.12 ou 10.13, será retomada a sessão pública e chamados os demais licitantes, na ordem de classificação, e após a tentativa de negociação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observando que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital.
10.14.1 Por ocasião da documentação de habilitação, em especial a que trata da habilitação técnica, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
10.15 Nos casos em que os documentos faltantes relativos à habilitação forem de fácil elaboração e consistam em meras declarações sobre fatos preexistentes ou em compromissos pelo licitante, será concedido prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, bem como ao art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999.
10.16 Constatando o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado habilitado e, consequentemente, vencedor.
10.17 Tendo em vista que a CDRJ dispõe de sistema interno eletrônico de documentos e, ainda, objetivando a celeridade e a economicidade processual, uma vez habilitado, não será necessário que o licitante encaminhe posteriormente a documentação original apresentada durante a sessão pública.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o instrumento contratual no prazo previsto no subitem 14.1, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do “chat” e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante mantê-los atualizados.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio sistema, o qual registrará em ata a síntese das razões, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias, a contar do dia útil subsequente ao término da sessão pública, para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.1 No momento da apresentação da intenção de recorrer, cabe ao Pregoeiro avaliar tão somente a existência dos pressupostos recursais, o que se restringe à aferição de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
a) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, caso a licitante deixe de demonstrar algum dos pressupostos recursais constantes do subitem acima;
b) É vedado rejeitar o recurso de pleno em razão da discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
12.2 É de inteira responsabilidade dos licitantes a correta apresentação da intenção e das razões recursais, podendo estes, caso seja detectado pela CDRJ que se trata de mero recurso protelatório, sofrer a sanção prevista no inciso I do subitem 16.5.1 deste Edital.
12.3 Na hipótese de interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados mediante solicitação por endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
12.4 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 12.1, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devidamente protocolados e cadastrados no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, e observar:
12.5.1 Quanto à sua interposição, o prazo constante do subitem 12.1;
12.5.2 A forma escrita, com a identificação do licitante ou seu representante legal;
12.5.3 A legitimidade e o interesse recursal; e
12.5.4 A fundamentação.
12.6 O Pregoeiro disporá de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao término do prazo previsto no subitem 12.1, para julgar o(s) recurso(s) interposto(s).
12.6.1 Caso as razões recursais envolvam questões de ordem técnica ou de exequibilidade dos preços propostos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ;
12.6.2 Caso seja necessário devido à complexidade do assunto e com a devida justificativa nos autos, o prazo constante no subitem 12.6 poderá ser ampliado.
12.7 Após julgamento do(s) recurso(s), o Pregoeiro elaborará relatório circunstanciado com vistas ao Diretor-Presidente para decisão definitiva.
12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo previsto no subitem 12.1, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, com vistas à homologação do Diretor-Presidente.
13.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor- Presidente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Homologada a licitação pelo Diretor-Presidente e firmada(a) a(s) Ata(s) de Registro de Preços, o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.1.1 O prazo a que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de inteira responsabilidade da própria licitante realizar o passo a passo de acordo com as instruções, sob pena de exclusão do certame e convocação do próximo colocado.
14.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar a(s) Ata(s) de Registro de Preços ou o(s) instrumento(s) contratual(is), injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a
habilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo V – Ordem de Fornecimento) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
14.4 Para assinatura da Ata de Registro de Preços e do instrumento contratual, o(s) responsável(is) legal(is) da licitante deverá(ão) realizar o cadastro prévio no Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante o link externo: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- br/servicos/cadastrar-no-sei-do-ministerio-da-infraestrutura>.
14.4.1 O(s) xxxxxxxx(s) deverá(ão) ser feito(s) por aquele(s) que efetivamente irá(ao) assinar o(s) instrumento(s).
14.5 Após realização do(s) cadastro(s), o ato de assinatura realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante acesso através de link externo: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx> a ser disponibilizado oportunamente pela CDRJ.
14.6 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, em conformidade com o item 10 – Da Habilitação, e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
14.7 Na assinatura do instrumento contratual ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual ou da ata de registro de preços.
14.8 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, poderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, caso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.9 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se o prazo de garantia técnica.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado conforme o instrumento contratual a ser emitido, através de depósito bancário em favor da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal correspondente devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO da CDRJ.
15.2 A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
15.3 Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
15.4 Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto que, mediante autorização da CDRJ, for recebido parcialmente.
16. DAS SANÇÕES
16.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.2 A sanção constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e III do mesmo subitem, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. Interpor recurso meramente protelatório;
II. Não manter a proposta ou abandonar o certame;
III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame;
IV. Deixar de encaminhar ou encaminhar em manifesta desconformidade com o Edital as amostras solicitadas;
V. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital;
VI. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, do instrumento contratual ou de instrumento equivalente;
VII. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CDRJ;
VIII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CDRJ em virtude de atos ilícitos praticados;
IX. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
X. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
XI. Incorrer em inexecução contratual;
XII. Ter frustado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
XIII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
XIV. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação;
XVI. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente;
XVII. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual;
XVIII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XIX. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ;
XX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
XXI. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
XXII. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XXIII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada;
XXIV. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
XXV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela CDRJ na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso.
16.4.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.4.1.1 A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de multa pela CDRJ.
16.5.1 A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos seguintes casos:
I. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
II. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado pela licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
III. Em decorrência da declaração falsa relativa aos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital, poderá ser aplicada multa
correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
IV. Em decorrência da não apresentação de documentação exigida no certame, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
V. Nos casos em que a licitante não mantiver a sua proposta, poderá ser aplicada multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VI. Nos casos em que a licitante apresentar documento falso, cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo, poderá ser aplicada multa correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VII. Pela recusa em assinar, aceitar ou retirar a Ata de Registro de Preços ou o instrumento contratual, no prazo previsto no Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VIII. Nos demais casos de atraso, incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do instrumento contratual, limitada a incidência a 10 (dez) dias. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual;
IX. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de até 20% sobre o valor do instrumento contratual;
X. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de até 30% sobre o valor do instrumento contratual.
16.5.2 Os casos previstos no subitem anterior são meramente exemplificativos, podendo a CDRJ sugerir a aplicação de um percentual de multa para outros casos devendo, entretanto, levar em consideração a conduta praticada e a intensidade do dano provocado e segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
16.5.3 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.5.4 A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.6.1 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CDRJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
16.6.2 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
16.6.3 A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.7 Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no subitem 16.1, a CDRJ seguirá o rito previsto no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002), observando, em especial, o seguinte:
I. Notificação formal à CONTRATADA;
II. Garantia do contraditório e da ampla defesa;
III. Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
16.8 No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
16.8.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.8.2 Caso não haja o recolhimento da multa no prazo acima, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
16.9 As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 A CDRJ será o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para o registro de preços e o gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços dele decorrente.
17.2 Para a presente contratação, haja vista a contratação deste objeto ser para utilização/aplicação imediata nos Portos, somado ao fato de que há efetivo administrativo reduzido na área requisitante, foi dispensado o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, com base no § 1º do art. 4º do Decreto nº. 7.892/2013.
17.3 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela CDRJ.
17.4 É facultado à CDRJ, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor.
17.5 Será incluído na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor, sendo que a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações, conforme previsto no art. 11, incisos II e IV, do
Decreto nº 7.892/2013, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais.
17.6 Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no art. 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
17.7 A existência de preços registrados não obriga a CDRJ a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
17.8 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços objeto deste certame será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, incluídas eventuais prorrogações.
17.9 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas no art. 17 do Decreto n.º 7.892/2013, observadas as disposições contidas no art. 81, inciso VI da Lei 13.303/2016.
17.9.1 Nessa hipótese, a CDRJ, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
17.10 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a CDRJ convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
17.11 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.12 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17.13 O fornecedor poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de Processo Administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.14 O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando:
a) O fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;
b) O fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
17.15 O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa da CDRJ, quando:
a) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
b) O fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) Houver razões de interesse público, devidamente comprovadas e justificadas;
d) Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) O fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços;
f) O fornecedor sofrer sanção prevista no art. 83, III, da Lei nº. 13.303/2016.
17.16 Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a CDRJ fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
17.17 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será extinta, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
17.18 Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinar a(s) Ordem(ns) de Fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela CDRJ, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo.
17.19 Por ocasião da emissão do instrumento contratual, será verificada a regularidade do fornecedor junto ao SICAF a fim de manter suas condições de habilitação.
17.20 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços firmada com os licitantes vencedores, não serão permitidas adesões de órgãos não participantes (caronas).
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
18.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
18.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
18.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
18.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
18.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
18.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
18.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
18.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
18.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
18.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
18.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
18.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
18.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de preços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
18.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução do objeto, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
18.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
18.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
19. DOS DOCUMENTOS ANEXOS
19.1 Os documentos relacionados abaixo fazem parte integrante deste Edital como Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO V – MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Rio de Janeiro, de de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) para uso dos empregados dos 4 (quatro) Portos da Companhia Docas do Rio de Janeiro-CDRJ, por sistema de registro de preços.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 Justifica-se a presente aquisição pelo suprimento do Almoxarifado da Companhia Docas do Rio de Janeiro, visando atender às necessidades diárias dos setores da CDRJ.
2.2 Os equipamentos fazem parte de material de proteção individual e coletiva, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança individual/coletiva e a saúde do trabalhador.
2.3 Assim, os Equipamentos de proteção individual e coletiva são de grande importância para preservar a integridade física dos empregados dos 4 (quatro) Portos da Companhia Docas do Rio de Janeiro-CDRJ, visando atender às necessidades diárias dos setores da CDRJ.
2.4 Segundo a LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.
Art . 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Art . 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
2.4.1 DEMAIS JUSTIFICATIVAS
2.4.2 A licitação na modalidade Pregão Eletrônico se dará através de Sistema de Registro de Preços – SRP, com base no art. 3º do Decreto 7.892/2013, de forma a permitir um melhor planejamento e gerenciamento das aquisições, tendo em vista que de acordo com as características dos equipamentos de proteção individual e coletiva a serem licitados haverá necessidade de reposições frequentes; a aquisição dar-se-á através de entregas parceladas, não sendo possível definir previamente o quantitativo a ser demandando pela CDRJ.
2.4.3 A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) estabelece as disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI. A Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, alterada pela Portaria MTP nº 549, de 9 de março de 2022, estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação - CA.
2.4.4 Como expresso na alínea "c" do item 6.6.1 da Norma Regulamentadora 6 (NR-6), é vedado ao empregador o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI que não tenha Certificado de Aprovação - CA emitido pela Secretaria de Trabalho. Todavia, inexiste obrigação legal de requisição de cópia autenticada do documento quando da aquisição do equipamento, podendo o empregador, não obstante, solicitá-la ao fornecedor, se assim entender necessário. Da mesma forma, não há na Norma qualquer exigência de que o empregador mantenha cópia autenticada de CA para apresentação à fiscalização do trabalho.
2.4.5 Desta forma, esta Companhia Docas do Rio de Janeiro- CDRJ, visando cumprir as exigências estabelecidas pela NR06 e NR29, solicita o envio de amostra de cada item a ser adquirido como requisito de classificação de compra, ficando a critério da equipe técnica da Gerência de Riscos de QSMS-GERIQS/CDRJ, a classificação dos itens a serem adquiridos.
3. DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS
3.1 Os quantitativos solicitados justificam-se devido à necessidade de proteção individual e coletiva dos empregados, com o objetivo de atender as normas regulamentadoras vigentes, deve-se manter em estoque os equipamentos de proteção individual e coletivo a fim de atender imediatamente quaisquer reposições necessárias.
4. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS.
4.1 Todos os itens só serão aprovados após receber amostra de cada item na unidade requisitante da Gerência de Riscos de QSMS - GERIQS, situado à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 20 – 2º xxxxx, xxxx-000-XXXXXX – Centro, CEP: 20081-250– Rio de Janeiro/RJ, ficando a critério da área técnica a decisão da sua aquisição de acordo com os critérios e as necessidades da CDRJ.
4.1.1 Todos os fabricantes e referências citados nestas especificações poderão ser substituídos por outros equivalentes, desde que a qualidade do material seja comprovadamente igual ou superior às especificadas, e que a CDRJ autorize tal substituição.
4.1.2 Os itens devem estar em conformidade com toda e qualquer Normatização técnica correlata e/ou validado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
4.1.3 Os materiais que compõem o presente termo deverão ser novos e de primeiro uso.
4.2 BOTINA DE SEGURANÇA COM XXXXXXXX Xxxxxxxx: composite
Numeração: 34 a 46
Tamanhos Estimados:
Nº34=> 30
Nº35=> 30
Nº36=> 30
Nº37=> 30
Nº38=> 30
Nº39=> 50
Nº40=> 50
Nº41=> 50
Nº42=> 50
Nº43=> 40
Nº44=> 40
Nº45=> 40
Nº46=> 30
Fechamento: elástico nas laterais acolchoada
Modelo: Unissex
Cor: Preta
Cabedal: em couro curtido ao cromo e hidrofugado - tipo relax preto com espessura de 15 a 17 linhas.
Solado: antiderrapante em poliuretano bidensidade
Palmilha: antibacteriana
Garantia: 1 ano a partir da data da entrega.
4.3 CAPACETE DE SEGURANÇA COM SUSPENSÃO CATRACA CLASSE B - COR AZUL
Aba: Frontal Tipo II
Material: PEAD - Polietileno de alta densidade Acessórios Inclusos: Suspensão e Jugular Classe: B
Slots: Sim
Cor: Azul
Logotipo: CDRJ (a ser fornecido após contratação).
Suspensão: Catraca
Garantia: 1 ano a partir da data da entrega.
4.4 CREME PROTETOR SOLAR PARA PELE Proteção UVB: 30 FPS
Proteção: FP - UVA 11
Tempo de Resistência à água: 40 minutos Ativo repelente de insetos: Sim Hipoalergênico: Sim
Peso: 120mg
Comedogênico: Não
Garantia: 1 ano a partir da data da entrega.
4.5 LUVA DE SEGURANÇA Confecção: Algodão
Palma: Com pigmentos antiderrapantes de PVC
Punho: Com elástico
Tamanhos Estimados: (X-00 / X-00 / X-00/ XX-00 / XXX-00)
Garantia: 1 ano a partir da data da entrega.
4.6 ÓCULOS DE SEGURANÇA Confecção: Policarbonato óptico Cor da lente: Incolor
Armação: Nylon
Hastes: Com regulagem de comprimento
Proteção: Contra raios UVA e UVB e impactos de partículas volantes.
Garantia: 1 ano a partir da data da entrega.
4.7 ÓCULOS DE SEGURANÇA Confecção: Policarbonato óptico Cor da lente: Cinza (Fumê) Armação: Nylon
Hastes: Com regulagem de comprimento
Proteção: Contra raios UVA e UVB, impactos de partículas volantes e luminosidade intensa.
Garantia: 1 ano a partir da data da entrega.
4.8 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS (PFF2)
Cor: Cinza
Tipo de respirador: Copo
Proteção: Contra aerossóis sólidos e líquidos não-oleosos
Válvula de exalação: Sim
Filtro: Carregado eletrostaticamente
Carvão ativado: Sim
Garantia: 1 ano a partir da data da entrega.
4.9 COLETE REFLETIVO LISO Bolsos: 4 Bolsos
Modelo: Blusão Confecção: 100% Poliéster Faixas retrorrefletivas: Sim Cor: Amarelo fluorescente Tipo: NBR Classe 2
Logotipo: CDRJ (a ser fornecido após contratação).
Tamanhos Estimados: (P-100 / M-100 / G-200 / GG-250 / XGG-150)
Garantia: 1 ano a partir da data da entrega.
4.10 COLETE SALVA VIDAS
Confecção: Poliéster grosso e espuma de polietileno de célula fechada
Tipo: Canga Classe II
Tamanhos Estimados: (M=> De 35Kg a 55Kg -20unidades / G=> 55Kg a 110 Kg- 45unidades
/ GG=> Acima de 110Kg- 15unidades )
Fita refletiva: Sim
Apito: Sim
Tirante: Passante na cintura para ajuste ao corpo e laço para o pescoço
Garantia: 1 ano a partir da data da entrega.
4.11 BOIA SALVA-VIDAS
Confecção: Polietileno fundido com proteção UV Preenchimento interno: Poliuretano expandido Tipo: Classe 2
Fita refletiva: Sim
Diâmetro Externo: 60 centímetros
Peso: 1,7 Quilogramas
Carga de ruptura mínima: 500 Quilogramas
Tirantes: Cabo de polipropileno de 10 milímetros trançado na boia, fixo em quatro pontos.
Garantia: 1 ano a partir da data da entrega.
4.12 TOUCA DESCARTÁVEL
Confecção: Tecido não tecido 100% polipropileno
Tamanho: Único
Garantia: 1 ano a partir da data da entrega.
4.13 FITA ZEBRADA
Confecção: Polietileno de baixa densidade
Cor: Preta e Amarela Metragem da fita: 200 metros Peso total: 285 gramas
Validade: 03 anos após a data de fabricação
Garantia: 1 ano a partir da data da entrega.
4.14 CONE DE SINALIZAÇÃO FLEXÍVEL Confecção: PVC flexível
Fitas refletivas: Sim
Cor: Laranja e Branco - Refletivo
Altura: 75 centímetros
Medidas: 400 X 400 X 750 milímetros
Peso: 3,4 quilogramas
Garantia: 1 ano a partir da data da entrega.
4.15 CAPA DE CHUVA
Confecção: Trevira com forro de poliéster
Cor: Amarelo
Tamanhos Estimados: (P-100 / M-150 / G-150 / GG-50 / XGG-50)
Capuz: Sim
Mangas longas: Sim
Garantia: 1 ano a partir da data da entrega.
4.16 COLETE TIPO FISCALIZAÇÃO Bolsos: 4 Bolsos Frontais
Modelo: Blusão, tipo uniformes para fiscalização (INEA, IBAMA entre outros), com identificações: tipo sanguíneo e identificação nominal.
Confecção: coletes de sobrepor em microfibra
Faixas retrorrefletivas: Duas faixas refletivas
Cor: Verde e Azul/preto (a ser definido após contratação).
Logotipo: CDRJ (a ser fornecido após contratação). Tamanhos Estimados: (P -65/ M-85 G-65 / GG-25 / XGG-20) Garantia: 1 ano a partir da data da entrega.
4.17 PROTETOR AUDITIVO CIRCUM-AURICULAR Nível de redução de ruído NRRsf: 22 decibéis (A) Abafadores acolchoados: Sim
Haste suporte ajustável: Sim Regulagem da altura das conchas: Sim Tamanho: Único
Garantia: 1 ano a partir da data da entrega.
5. DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO EM LOTES
5.1 A contratação será realizada por itens isolados, assim, não se configurando o agrupamento em lotes.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
6.1 A natureza dos objetos a serem licitados é o de compra de materiais comuns, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 10.520/02.
6.2 O Pregão irá ocorrer através do critério de menor preço por item.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
7.1 É vedada a participação de consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características do objeto a serem fornecidos, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
8. DA ENTREGA DO OBJETO
8.1 O prazo de entrega dos itens constantes deste Termo de Referência será de até 15 (quinze) dias, a contar da data de solicitação da CDRJ, podendo ser fornecido em partes, conforme a necessidade da CDRJ.
8.2 Os materiais deverão ser entregues no setor da GERIQS (Gerência de Riscos de QSMS), situado à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 20 – 2º xxxxx, xxxx-000-XXXXXX – Centro, CEP: 20081-250– Rio de Janeiro/RJ.
8.3 A aceitação do material será de acordo com os itens 3 e 4.
8.4 A CONTRATADA se responsabilizará pelo cumprimento dos prazos de entrega e todo e qualquer custo de transporte, movimentação e descarregamento do objeto licitado, nos termos da legislação vigente e de acordo com este Termo de Referência.
8.5 Caso não seja cumprido o prazo de entrega, serão aplicadas as penalidades previstas neste Termo e no instrumento contratual.
8.6 As entregas dos materiais deverão ser programadas com antecedência MÍNIMA de 2 (dois) dias úteis, visando não prejudicar o funcionamento normal das atividades portuárias.
8.7 Para evitar transtornos com perda de materiais e entregas malsucedidas, a empresa contratada fica impedida de proceder com a compra em plataformas virtuais e cadastrar o endereço da entrega como sendo nas dependências da CDRJ. Assim, o envio deve ser realizado ou pela vencedora do certame ou por empresa contratada por esta, se gundo orientações deste Termo de referência.
9. DO VALOR ESTIMADO
9.1 O valor estimado para o presente processo licitatório é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº. 10.024/2019.
9.2 No montante total deverão estar incluídos todos os custos com impostos, taxas, frete, seguros, BDI e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
9.3 Tendo em vista que o presente processo de compra está estruturado como Ata de Registro de preço com validade de 1 (um) ano, não incidirá reajustamento futuro sobre o valor ofertado durante o processo licitatório.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas correrão por conta da Rubrica Orçamentária 224299001 - Demais Materiais de Consumo.
11. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1 A CONTRATADA deverá assumir todas as despesas necessárias para entrega dos materiais, respeitando todos os requisitos legais de segurança e higiene do trabalho, isentando a CDRJ de qualquer tipo de responsabilidade decorrente do acima explicitado.
11.2 O fornecimento ocorrerá com fiel observância das Cláusulas previstas no Contrato, segundo a Lei 13.303/16, respondendo cada parte pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
11.3 Todos os materiais a serem adquiridos deverão ter sua qualidade previamente atestada pela FISCALIZAÇÃO. Só será admitido o emprego de materiais recomendados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, ou órgão correlato responsável pela regulamentação do item.
11.4 A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, sob sua responsabilidade, sem ônus para a CDRJ e, sem importar alteração de prazo contratual, os fornecimentos com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência, emprego de materiais ou processo construtivos inadequados ou de qualidade inferior.
11.5 Os fornecimentos de materiais serão fiscalizados por órgão, comissão ou técnico designado pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento ou acompanhamento dos serviços que venham a ser determinados pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
11.6 A FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade cometida por seus empregados, prepostos ou contratados.
11.7 Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizadas por escrito, devendo ser anotadas em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
11.8 A CDRJ comunicará toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do Objeto licitado.
11.9 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem o objeto contratado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CDRJ.
11.10 Entregues os bens, os mesmos serão recebidos provisoriamente pelo responsável designado para acompanhar e fiscalizar, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
11.11 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, às custas da CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades previstas no ato convocatório.
11.12 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.
11.13 O material a ser entregue será recebido por empregado designado pela CDRJ, denominado simplesmente Fiscal, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento que venha a ser determinado pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
11.14 O Fiscal reservar-se-á o direito de impugnar o que não for realizado ou entregue a contento, ficando o fornecedor na obrigação de refazê-los ou substituí-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento está condicionado ao recebimento definitivo por meio da emissão de Termo Circunstanciado e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal contendo o detalhamento do objeto adquirido. A nota fiscal somente deverá ser emitida após a autorização da CDRJ.
12.2 A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da regularidade fiscal (preferencialmente SICAF), que poderá ser comprovada por meio de consulta "online" ao sistema de cadastramento.
12.3 A CDRJ efetuará o pagamento à CONTRATADA, em até 30 dias, a partir da apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestadas, nos prazos estabelecidos.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos de entrega do objeto licitado, nos termos da legislação vigente e de acordo com este Termo.
13.2 Não transferir a outrem o objeto contratado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CDRJ.
13.3 Substituir os produtos entregues com vícios, defeitos ou, ainda, em desacordo com as especificações contidas neste Termo.
13.4 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão, junto ao SICAF, para efeito de pagamento.
13.5 Comparecer à CDRJ, quando convocado, para assinatura da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Fornecimento, bem como para apresentar os modelos dos itens caso seja necessário.
13.6 Efetuar a entrega do material em perfeitas condições, no local e prazo indicados pela Administração, em estrita observância às especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, modelo, fabricante, validade com C.A visível e procedência.
13.7 O material deverá estar acompanhado, ainda, quando houver, do manual do usuário, normas e procedimentos de operação, com versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
13.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
13.9 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 dias corridos, o material com avarias ou defeitos;
13.10 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
13.11 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.12 A CONTRATADA deverá respeitar as Normas referentes ao trabalho a que se propõe, no que concerne à Higiene e Segurança do Trabalho de seus empregados, não cabendo à CDRJ qualquer tipo de multa e/ou responsabilidade que porventura possa ser imposta à CONTRATADA, em função do não cumprimento dos dispositivos legais.
13.13 Fica obrigada a respeitar toda e qualquer normatização e/ou orientação que vise garantir boas práticas de segurança, sustentabilidade e ambiental.
13.14 O não cumprimento por parte da CONTRATADA referente aos itens acima e que venha prejudicar a CDRJ, implicará nas sanções previstas no Contrato e na Legislação Vigente.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CDRJ
14.1 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA, por intermédio da FISCALIZAÇÃO a ser instituída pela autoridade competente.
14.2 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto licitado, diligenciando nos casos que exijam providências corretivas.
14.3 Providenciar o pagamento à CONTRATADA, em até 30 dias, a partir da apresentação da Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos estabelecidos.
14.4 Receber o material, disponibilizando local, data e horário a ser agendado previamente com a FISCALIZAÇÃO do contrato;
14.5 Acompanhar, fiscalizar, avaliar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de empregado especialmente designado;
14.6 Verificar minuciosamente, nos prazos fixados para o recebimento provisório e definitivo, a conformidade do material entregue com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento dos mesmos;
14.7 Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos bens fornecidos, para que sejam substituídos em até 5 dias úteis;
14.8 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
15. DAS SANÇÕES
15.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantindo o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016.
I - Advertência; II - Multa
III - Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
15.2 A sanção constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e III do mesmo subitem, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.3 Da sanção de advertência
15.3.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
15.3.2 A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de multa pela CDRJ.
15.4 Da sanção de multa
15.4.1 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
A) Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total estimado para a licitação em questão;
B) Em decorrência de não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado pelo licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total estimado para a licitação em questão;
C) Xxxx recusa em assinar, aceitar ou retirar a ata de registro de preços ou o instrumento contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado;
D) Nos demais casos de atraso, incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do instrumento contratual, limitada a incidência a 10 (dez) dias. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual;
E) No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de até 20% sobre o valor total do instrumento contratual;
F) No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de até 30% sobre o valor total do instrumento contratual.
15.4.2 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
15.4.3 A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
15.5 Da sanção de suspensão
15.5.1 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado danos à CDRJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
15.5.2 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
15.5.3 A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16. DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS
16.1 A CDRJ será o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para o registro de preços e o gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços dele decorrente.
16.2 Para a presente contratação, haja vista a contratação deste objeto ser para utilização/aplicação imediata nos Portos, somado ao fato de que há efetivo administrativo reduzido na área requisitante, foi dispensado o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, com base no § 1º do art. 4º do Decreto nº. 7.892/2013.
16.3 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela CDRJ.
16.4 É facultado à CDRJ, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.5 Será incluído na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor, sendo que a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações, conforme previsto no art. 11, incisos II e IV, do Decreto nº 7.892/2013, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais.
16.6 Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no art. 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
16.7 A existência de preços registrados não obriga a CDRJ a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
16.8 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços objeto deste certame será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, incluídas eventuais prorrogações.
16.9 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas no art. 17 do Decreto n.º 7.892/2013, observadas as disposições contidas no art. 81, inciso VI da Lei 13.303/2016.
16.9.1 Nessa hipótese, a CDRJ, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.10 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a CDRJ convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.11 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.12 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.13 O fornecedor poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de Processo Administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.14 O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando:
a) O fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;
b) O fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
16.15 O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa da CDRJ, quando:
a) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
b) O fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) Houver razões de interesse público, devidamente comprovadas e justificadas;
d) Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) O fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços;
f) O fornecedor sofrer sanção prevista no art. 83, III, da Lei nº. 13.303/2016.
16.16 Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a CDRJ fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
16.17 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será extinta, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
16.18 Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinar a(s) Ordem(ns) de Fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela CDRJ, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo.
16.19 Por ocasião da emissão do instrumento contratual, será verificada a regularidade do fornecedor junto ao SICAF a fim de manter suas condições de habilitação.
16.20 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços firmada com os licitantes vencedores,
não serão permitidas adesões de órgãos não participantes (caronas).
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 Considerando que o pagamento dos itens ocorrerá após o ateste pela fiscalização do completo e adequado fornecimento do(s) bem(ns) (conforme pontos 3, 7, 10, 11 e 13), não se mostra necessária a apresentação de garantia contratual.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A proposta deverá conter:
a) As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e garantia do produto, observadas as especificações constantes deste Termo de Referência;
b) O preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (Real), limitado a duas casas decimais, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes deste Termo de Referência;
18.2 Nos preços deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição do objeto.
ANEXO II
PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD. | UN. FOR. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Botina de segurança com biqueira, de acordo com as especificações constantes do item 4.2 do Anexo I – Termo de Referência. | 500 | PAR | ||
2 | Capacete de segurança com suspensão catraca classe B, cor azul, com logo da CDRJ, de acordo com as especificações constantes do item 4.3 do Anexo I – Termo de Referência. | 500 | PÇ | ||
3 | Creme protetor solar para pele, de acordo com as especificações constantes do item 4.4 do Anexo I – Termo de Referência. | 650 | PÇ | ||
4 | Luva de segurança, de acordo com as especificações constantes do item 4.5 do Anexo I – Termo de Referência. | 25 | PAR |
5 | Óculos de segurança, com lente incolor, de acordo com as especificações constantes do item 4.6 do Anexo I – Termo de Referência. | 500 | PÇ | ||
6 | Óculos de segurança, com lente cinza (fumê), de acordo com as especificações constantes do item 4.7 do Anexo I – Termo de Referência. | 500 | PÇ | ||
7 | Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas (PFF2), de acordo com as especificações constantes do item 4.8 do Anexo I – Termo de Referência. | 600 | PÇ | ||
8 | Colete refletivo liso, de acordo com as especificações constantes do item 4.9 do Anexo I – Termo de Referência. | 800 | PÇ | ||
9 | Colete salva vidas, de acordo com as especificações constantes do item 4.10 do Anexo I – Termo de Referência. | 80 | PÇ | ||
10 | Boia salva vidas, de acordo com as especificações constantes do item 4.11 do Anexo I – Termo de Referência. | 60 | PÇ | ||
11 | Touca descartável, de acordo com as especificações constantes do item 4.12 do Anexo I – Termo de Referência. | 500 | UN | ||
12 | Fita zebrada, de acordo com as especificações constantes do item 4.13 do Anexo I – Termo de Referência. | 300 | RL | ||
13 | Cone de sinalização flexível, de acordo com as especificações constantes do item 4.14 do Anexo I – Termo de Referência. | 200 | PÇ | ||
14 | Capa de chuva, de acordo com as especificações constantes do item 4.15 do Anexo I – Termo de Referência. | 500 | PÇ | ||
15 | Colete tipo fiscalização, de acordo com as especificações constantes do item 4.16 do Anexo I – Termo de Referência. | 260 | PÇ | ||
16 | Protetor auditivo circum-auricular, de acordo com as especificações constantes do item 4.17 do Anexo I – Termo de Referência. (COTA PRINCIPAL) | 375 | PÇ | ||
17 | Protetor auditivo circum-auricular, de acordo com as especificações constantes do item 4.17 do Anexo I – Termo de Referência. (COTA RESERVADA) | 125 | PÇ | ||
VALOR TOTAL |
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa e com as demais informações mencionadas no subitem
8.23 do Edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022
Prezados Senhores,
Em atenção ao instrumento convocatório sob referência, declaramos que:
1. Concordamos com as disposições do instrumento convocatório sob referência e seus Anexos, principalmente com as especificações dos itens e demais condições constantes no Termo de Referência (Anexo I), não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato;
2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições da presente proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da proposta;
3. Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta, bem como das condições gerais estabelecidas no Edital, sobretudo quanto aos documentos de habilitação, estando em conformidade com estes;
4. Recebemos toda a documentação pertinente e tivemos conhecimento de todas as informações e das condições do fornecimento, necessárias à formulação das propostas;
5. A empresa não se enquadra em qualquer das situações previstas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018;
6. Na hipótese de nossa empresa vir a ser julgada vencedora da presente licitação o(s) representantes(s) legal(is) para a assinatura do Contrato será(ão):
Nome:
Cargo:
Identidade:
CPF:
Nome:
Cargo:
Identidade:
CPF:
Local e Data:
_ ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL NOME DA EMPRESA
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa.
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022
A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-905, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0001- 28, por diante denominada CDRJ, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF nº. XXX.852.XXX-
20, nos termos da Lei nº 10.520/02, dos Decretos nos 3.555/00, 5.450/05, 7.892/13, da Instrução Normativa nº 6/2014, da SLTI/MPOG, e, subsidiariamente, da Lei nº 13.303/16 e demais normas correlatas, RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 32/2022, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo:
FORNECEDOR REGISTRADO
Razão Social: CNPJ:
Endereço completo: CEP:
Telefone:
E-mail: Representante Legal: CPF:
ITENS REGISTRADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE. | UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL |
O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual “aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC)”, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO
O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do item 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2022, quando houver demanda para o objeto desta Ata.
Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de / / _.
Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis.
As obrigações da CDRJ e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2022.
CLÁUSULA QUINTA – CASOS OMISSOS
Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e nº 10.520/2002, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 24/2022 e à Proposta da CONTRATADA.
Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 32/2022 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16, da Lei nº 10.520/02 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ.
Esta Ata de Registro de Preços será publicada pela CDRJ na imprensa oficial, consoante o disposto no subitem 5.13 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ.
O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da CDRJ, com renúncia de qualquer outro.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam eletronicamente a presente Ata de Registro de Preços para que produza os devidos efeitos de Direito.
(assinado eletronicamente) DIRETOR-PRESIDENTE CDRJ
(assinado eletronicamente)
LICITANTE
ANEXO V
MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022
CONDIÇÕES GERAIS
1. ACEITAÇÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO
1.1. Toda e qualquer ORDEM DE FORNECIMENTO apenas será válida se estiver provida das assinaturas das pessoas devidamente autorizadas. Da mesma forma, qualquer alteração só será reconhecida se tiver sido feita por escrito e assinada por pessoa autorizada.
1.2. A ORDEM DE FORNECIMENTO recebida pela CONTRATADA será considerada aceita caso não seja contestada nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data do seu recebimento.
1.3. Com a ORDEM DE FORNECIMENTO aceita, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir a autorização dela constante, sob pena da aplicação das sanções previstas nestas Condições Gerais, na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/2002, no Código Civil e/ou no Código de Defesa do Consumidor.
2. PRAZO DE ENTREGA E/OU DE EXECUÇÃO
2.1. O prazo de entrega e/ou de execução do objeto será contado, em dias corridos, a partir do dia imediato ao do recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, salvo quando esta estabelecer condições especiais.
2.2. Considera-se “entrega imediata" todo fornecimento com prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de sua assinatura.
2.3. Se o último dia do prazo de entrega coincidir com um dia em que a CDRJ não tenha atendimento ao público, este prazo será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
2.4. Os pedidos de PRORROGAÇÃO DE PRAZO só serão examinados quando apresentados dentro do prazo de entrega e/ou de execução.
3. PENALIDADE
3.1. Será aplicada a multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do instrumento contratual, limitada a incidência a 10 (dez) dias. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual.
3.2. A CONTRATADA que não atender os prazos, normas e especificações estabelecidos pela CDRJ poderá, a critério desta, sofrer as sanções previstas na legislação vigente e no Instrumento Normativo interno específico.
4. EMBALAGEM E TRANSPORTE (Aplicável para fornecimento de material)
4.1. As despesas de frete e embalagem, salvo disposição expressa em contrário na ORDEM DE FORNECIMENTO, correrão por conta da CONTRATADA, cabendo-lhe também os riscos de transporte até a efetiva entrega dos materiais, no local acordado.
5. REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços contratuais são fixos, porém serão reajustáveis com o interregno mínimo de um ano, contado da data-limite de apresentação da proposta de preços definida no Edital da licitação, na mesma proporção da variação apresentada, no período, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES
6.1. Fazem parte integrante da ORDEM DE FORNECIMENTO, as normas e especificações vigentes, as estabelecidas pela CDRJ, a proposta da contratada, o Termo de Referência ou Projeto Básico e o Edital.
7. DOCUMENTAÇÃO
7.1. A entrega do material deverá ser acompanhada sempre da Nota Fiscal (DANFE).
7.2. Todas as Notas Fiscais deverão mencionar sempre o número completo da ORDEM DE FORNECIMENTO. O material deverá ser discriminado nas Notas Fiscais, nos mesmos termos constantes da ORDEM DE FORNECIMENTO, para evitar atrasos no recebimento e, consequentemente no pagamento. A CDRJ se reserva o direito de rejeitar o material cuja Nota Fiscal não estiver emitida de acordo com estas observações.
7.3. Para fins de pagamento, faz-se necessária a apresentação da respectiva Nota Fiscal atestada e com recibo do Almoxarifado, juntamente com uma cópia da respectiva ORDEM DE FORNECIMENTO.
7.4. O faturamento só poderá ser realizado após integralização da ORDEM DE FORNECIMENTO, salvo quando esta estabelecer condições especiais.
7.5. O prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada.
8. ACEITAÇÃO DO MATERIAL
8.1. Todo(s) o(s) material(is) fornecido(s) estará(ão), após a sua entrega e/ou execução, sujeito a exame e aceitação pela CDRJ. Esta terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega e/ou conclusão, para reclamação, tanto sobre vícios como defeitos, sem prejuízo do direito de reclamação que só pelo seu uso possam ou venham a ser verificados.
8.2. As reposições dos materiais recusados e/ou devolvidos serão consideradas como novas entregas e os vencimentos das respectivas Notas Fiscais serão determinados de acordo com as condições de pagamento estipuladas na ORDEM DE FORNECIMENTO.
8.3. A data para contagem de vencimento da Nota Fiscal/Fatura é a de entrega efetiva da mercadoria e não a da Nota Fiscal.
8.4. O material deverá ser entregue no Almoxarifado da CDRJ, de 8h às 12h e de 13h às 17h, de 2ª a 6ª feira, salvo disposição em contrário.
9. RESPONSABILIDADE
9.1. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela qualidade do material entregue ou fornecido, obrigando-se, por sua conta, a substituir os materiais que, após o fornecimento, e aceitação pela CDRJ, apresentarem defeitos de execução, funcionamento ou acabamento.
9.2. A CONTRATADA, ao assinar a presente ORDEM DE FORNECIMENTO, estará se declarando submissa às presentes condições gerais.
9.3. A CDRJ reterá, quando for o caso, as contribuições e os tributos devidos.
10. GARANTIA
10.1. A CONTRATADA deverá observar a garantia dos produtos mencionada no Termo de Referência.
11. OBRIGAÇÕES
11.1. As obrigações das partes serão aquelas especificadas no respectivo Termo de Referência.
12. FORO
11.1. O foro competente para ajuizar quaisquer questões suscitadas na execução deste Contrato será o da sede da CDRJ, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.