EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - DO OBJETO
3 - DO PRAZO DE ENTREGA
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7 - DO REAJUSTAMENTO
8 - DO CREDENCIAMENTO
9 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12 - DA HABILITAÇÃO
13 - DOS RECURSOS
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15 – DAS GARANTIAS
16 - DO CONTRATO
17 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19 - DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
20 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – PREÂMBULO
O Município de Olaria, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 18.338.202/0001-03, com sua sede na Praça Primeiro de março, nº 13, centro, faz saber que, às 09:00 horas do dia 26 de julho de 2022, através de sua Comissão Permanente de Licitação, doravante designada simplesmente de CPL, receberá, na sala de reuniões situada na sede da Prefeitura Municipal de Olaria–MG os envelopes contendo a Documentação e a Proposta Comercial dos interessados em participar desta Licitação, cujo Pregão Presencial, recebeu o número 32/2022.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
TIPO: Menor preço Global.
LOCAL: Sala da CPL, situada no Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx- XX, situada na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Normas Especiais do Decreto Municipal n° 107/2011 no que não conflitarem com a legislação federal, da Lei complementar n° 123 de 2006, Lei complementar nº 147 de 2014 observadas às alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
1.1 - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES.
1.1.1 - O edital encontra-se disponível na internet, nos site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou, ainda, poderá ser obtida a cópia na sala da do Departamento de Licitações, ou via e mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 9 às 11 horas e de 12 às 16 horas.
1.1.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e no quadro de avisos do Município, com vista a possíveis alterações e avisos.
1.1.3 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá encaminhar e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx em até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
1.1.4 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados.
1.1.5 - As Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica, ou protocolizada na sala do departamento de Licitações, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
1.1.6 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
1.1.7 - Os documentos citados no subitem 3.6 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo
(a) Pregoeiro (a), ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
2 - DO OBJETO
2.1 – Contratação de empresa especializada em eventos para realização, divulgação e cobertura do "IX torneio leiteiro de Olaria”, que será realizado nos dias 01, 02,03 e 04 de setembro de 2022, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO II, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 - Os serviços serão prestados durante todo o evento do torneio leiteiro, do dia 01/09/2022 ao dia 04/09/2022, conforme descrição dos serviços no termo de referência anexo II deste edital;
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste pregão às empresas que:
4.1.1 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
4.1.2 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
4.2 - Não poderão concorrer neste Pregão às empresas:
4.2.1 - declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
4.2.2 - que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal Olaria-MG e;
4.2.3 - em consórcio ou grupo de empresas.
5 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
5.1 - O preço estimado para contratação do objeto deste pregão é de R$ 258.126,66 (Duzentos e cinquenta e oito mil cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme condições e especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, deste edital.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta do orçamento do exercício de 2022: 3.3.90.39.00.2.09.01.27.813.0020.2.0091 - Realização de festas e eventos populares
7 - DO REAJUSTAMENTO
7.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
8 - DO CREDENCIAMENTO
8.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu representante legal, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento de credenciamento, conforme modelo do Anexo VI, que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, que deverão ser entregues ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão. A ausência da documentação implicará a impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8.1.1 - Constitui documento de credenciamento:
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
8.1.2 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
8.1.3 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de uma licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
9 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
9.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a Comissão de Pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame, aos interessados ou seus representantes:
9.1.1 - Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO IV, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
9.1.2 - entregarão, em envelopes opacos, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, os documentos exigidos para a proposta e a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
9.1.2.1 - No envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS:
ENVELOPE “A” “PROPOSTA COMERCIAL”
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LICITANTE:
9.1.2.2 - No envelope contendo a documentação:
ENVELOPE “B” “DOCUMENTAÇÃO”
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LICITANTE:
9.1.3 - Microempresas e empresas de pequeno porte
9.1.3.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2013, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração (ANEXO V) de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º, do art. 3º, da referida Lei.
9.1.3.2 - As licitantes que apresentarem declarações falsas de microempresas e empresas de pequeno porte se beneficiar indevidamente da presente licitação, fraudando o certame, serão enquadradas na forma prevista pelo artigo 90 da Lei nº. 8.666/93, ensejando ainda aplicação de declaração de inidoneidade.
9.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
9.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
9.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
9.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
10.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de execução do serviço, contado do recebimento da solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLARIA;
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLARIA, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço manifestamente inexequível e as que não atenderem às exigências do ato convocatório, assim como será (ão) desclassificado(s) os que apresentarem preço(s) unitário(s) acima do(s) respectivo(s) item (ns) fixados no item 9.1 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
11.2 - No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de oferta com o preço até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.3 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
11.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro.
11.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
11.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
11.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
11.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado e, se for o caso, das que, arguidas pelo pregoeiro, aceitarem registrar seus preços ofertados pela primeira classificada, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
11.11 - Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste
edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
11.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata.
11.13 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “B”, com o título “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
12.2 - Os documentos deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao pregoeiro dispensa a autenticação em cartório.
12.3 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.3.1 - Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
12.3.2 - Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
12.3.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
12.3.4 - Cópia do Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
12.4 - DA REGULARIDADE FISCAL:
12.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
12.4.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
12.4.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
12.4.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
12.4.5 - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
12.4.6 – Certidão Negativa de débitos trabalhistas, exigida no art. 642 – A da consolidação das leis do trabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
12.4.7 - Microempresas e empresas de pequeno porte
12.4.7.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.4.7.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLARIA , para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4.7.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar a celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.5 - DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
12.5.1 - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o
XXXXX XXX deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art.
27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
12.6 - DA QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA E TÉCNICA
12.6.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da Licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade;
12.6.2. - Certidão de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, que habilite a empresa no ramo de sonorização, iluminação e estruturas, com validade para o presente exercício.
12.6.2.2 - A comprovação de que o(s) profissionais de Responsabilidade Técnica é(são) vinculado(s) à licitante deverá ser feita através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA, do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(is) qualificado(s).
12.6.2.3. Caso o registro da empresa participante da licitação seja originária de outro Conselho Regional, esta deve obrigatoriamente, ter o visto no CREA do Estado de Minas Gerais para participar da licitação, conforme Resolução nº 413 do Conselho Federal de Engenharia.
12.6.2.4 - Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante comprovará o vínculo.
12.6.2.5 – Pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução
satisfatória, em características, quantidades e prazos semelhantes do objeto constante deste Termo de Referência, indicando o endereço do contratado, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos.
12.7- DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
12.7.1 - O CRC (certificado de registro cadastral) emitido pela Prefeitura Municipal de Olaria poderá ser apresentado opcionalmente pelas licitantes em substituição a documentos para habilitação jurídica.
12.7.2 - Por Certificado de Inscrição, devidamente atualizado, entende-se aquele que se encontre em vigor na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS.
12.7.3 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos das licitantes.
12.7.4 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
13.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo do MUNICÍPIO, diariamente, das 09h ás 11h e das 12 ás 16h, exceto aos sábados, domingos e feriados.
13.5 - Os recursos e as contra-razões serão dirigidos ao Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLARIA, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada.
13.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLARIA adjudicará o objeto e homologará a licitação.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DE OLARIA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber, as seguintes sanções:
14.1.1 - Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de fornecimento, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
14.1.2 - Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
14.1.3 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OLARIA rescinda, unilateralmente, o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
14.1.4 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.5 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLARIA de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.1.6 - A licitante que não assinar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula contratual, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
15 - DAS GARANTIAS
15.1 - Considerando que os pagamentos somente serão efetuados após a efetiva execução dos serviços contratados, é dispensada a garantia contratual.
16 – DO CONTRATO
16.1 - Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada, para, dentro de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, pelo qual se obrigará ao fiel
cumprimento de sua proposta, das demais disposições desta licitação e da legislação vigente.
16.2 - A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de fax ou ofício endereçado diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade de sua proposta.
16.3 - O prazo estabelecido no documento da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
16.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a PREFEITURA MUNICIPAL DE OLARIA convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16.5 - Nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, o presente edital e seus anexos e a proposta do adjudicatário serão partes integrantes do instrumento de contrato.
17 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido, de acordo com a hipótese:
a) provisoriamente, na forma prevista na alínea “a” do inciso do art. 73 da Lei 8.666/93;
b) definitivamente, na forma prevista na alínea “b” do inciso do art. 73 da Lei 8.666/93.
17.2 – O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 – O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Olaria em 04 (quatro) parcelas sendo que a primeira será efetuada cinco dias após a completa a execução dos serviços, e as demais respectivamente, 30, 60 e 90 dias, todas com apresentação da nota fiscal correspondente.
18.2 - A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao Departamento de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLARIA, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento de cada obrigação.
18.3 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
18.4 - A CONTRATADA deverá manter atualizada, durante a vigência deste contrato, o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal, FGTS, seguridade social, e CND Federal e trabalhistas encaminhando cópia destes documentos à tesouraria da Prefeitura Municipal de Olaria, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores.
19 - DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
19.1 - Anexo I - Modelo de proposta de preços;
19.2 - Anexo II - Termo de Referência;
19.3 - Anexo III - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
19.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
19.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de ME ou EPP;
19.6 - Anexo VI - Modelo da Carta de Credenciamento;
19.7 – Anexo VII – Minuta do Contrato.
20 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
20.1 - O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital poderão ser requeridos, por escrito, inclusive por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Ou diretamente no dep. de licitação das 09h às 16h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
20.2 - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLARIA, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
20.3 - Caberá ao Pregoeiro responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.
20.4 - É facultada ao pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
20.5 - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.7 - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial.
20.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
20.10 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLARIA e as licitantes do certame elegem o foro do Município de Lima Duarte-MG, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
Olaria, 11 de julho de 2022.
Regiane Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
PROC. Nº 85/2022 – PP- 32/2022
PROPONENTE | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: | N.º | Bairro: | ||
Cidade: | UF: MG | CEP: | Tel.: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
0001 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 300 sacos de 30KG cada de silagem | SC | 300,0000 | ||
0002 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 02 (dois) Camarim, com toda estrutura para atender a dupla Xxxxx e Xxxxxxx. (Alimentação, agua, entre outros). | SERV. | 1,0000 | ||
0003 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Confecção de Faixa de campeã para os animais, em fita de cetim 10cm, roseta em cetim com medalha em seu interior. Texto escrito na faixa com frase. (a ser definida pela secretaria de agricultura). | UN | 10,0000 | ||
0004 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Confecção e Elaboração do Projeto PET, liberação do corpo de bombeiro e RT do evento. | SERV. | 1,0000 | ||
0005 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dia 02/09/2022 (sexta - feira) a partir das 23:00 horas,– Banda Estilo Sertanejo Regional, composta no mínimo por 06 integrantes: Sendo 02 cantores, 01 baterista, 01 baixista, 01 violão e 01 tecladista, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II. Obs: Colocar nome da banda sob pena de desclassificação | SERV. | 1,0000 | ||
0006 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Diária de cozinheira para preparo dos alimentos dos expositores de | DIÁRIA | 10,0000 |
animais nos dias 31/08/2022 ao 04/09/2022 | |||||
0007 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Equipe de 06 pessoas para carregarem os equipamentos dos cantores Xxxxx e Xxxxxxx no dia 03/09/2022. | SERV. | 6,0000 | ||
0008 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Estadia em hotel para equipe da dupla Xxxxx e Xxxxxxx 24 (vinte e quatro) pessoas no dia 03/09/2022. | DIÁRIA | 24,0000 | ||
0009 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Execução de serviços de iluminação de grande porte, do dia 01/09/2022 até 04/09/2022. Obs: Deve atender ao Rider da dupla Xxxxx e Xxxxxxx | SERV. | 1,0000 | ||
0010 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Execução de serviços de sonorização de grande porte, do dia 01/09/2022 até 04/09/2022. Obs: Deve atender ao Rider da dupla (Xxxxx e Xxxxxxx). | SERV. | 1,0000 | ||
0011 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Locação da ordenha com capacidade para 08 vacas, para os dias 01/09/2022 até 04/09/2022. | SERV. | 1,0000 | ||
0012 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Locação de 01 (um) palco em 50 com no mínimo 14x12, com 2 asas de pa, com 02 camarins 4x4, para os dias 01/09/2022 até 04/09/2022. Obs: Deve atender ao Rider da dupla Xxxxx e Xxxxxxx) | SERV. | 1,0000 | ||
0013 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Locação de 02 (dois) geradores de no mínimo 250kva, para os dias 01/09/2022 até 04/09/2022. | UN | 2,0000 | ||
0014 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Locação de 02 (duas) vans para transporte da equipe do Xxxxx e Barreto no dia 03/09/2022. Lima Duarte x Olaria. | SERV. | 2,0000 | ||
0015 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Locação de 2 tendas galpão 30X10 - material antichamas, do dia 01/09/2022 até 04/09/2022. | SERV. | 2,0000 | ||
0016 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Locação de Gradil no tamanho 2.x1,20 (100 unid), para fechamento dos galpões do parque, estrutura para entrada e saída de pessoas e gradil de proteção entre o palco e o público para os dias 01/09/2022 até 04/09/2022. | UN | 150,0000 |
0017 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Pó de serra | M3 | 30,0000 | ||
0018 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Prestação de serviço de locação extintores e placas de sinalização de acordo com o projeto, para os dias 01/09/2022 até 04/09/2022. | SERV. | 1,0000 | ||
0019 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Prestação de serviços brigada de incêndio (bombeiro civil) de acordo com apontamento do PET (Projeto de Evento Temporário) aprovado pelo corpo de bombeiro de Minas Gerais. | DIÁRIA | 30,0000 | ||
0020 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Prestação de serviços de locutor, 150 chamadas em rádios, 250 cartazes no tamanho 42 x 60 em 4x0 couche brilho 145g e 100 folders convite 30x21 4/4 couche brilho. | SERV. | 1,0000 | ||
0021 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Prestação de serviços de médico veterinário, do dia 01/09/2022 até 04/09/2022, incluindo a coleta e análise dos exames dos animais, em laboratório credenciado pelo IMA. | SERV. | 1,0000 | ||
0022 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Transporte dos animais. Locais a serem definido pela secretaria de agricultura. | KM | 500,0000 | ||
Valor Global | R$ |
TOTAL R$
VALIDADE DA PROPOSTA | |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias | |
Local: | Data: |
DA COMPATIBILIDADE DOS VALORES APRESENTADOS COM AQUELES PRATICADOS NO MERCADO.
Declaro para os devidos fins de Direito que os valores apresentados são de fato aqueles praticados no mercado, tendo pleno conhecimento de que na hipótese de existir sobrepreço ou superfaturamento, essa empresa será responsabilizada, ainda
que os preços estejam abaixo da estimativa prevista no edital, conforme recente posicionamento do Tribunal de Contas da União. Acórdão 2262/2015-Plenário, TC 000.224/2010-3, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, 9.9.2015.
LOCAL/DATA
ASSINAR E CARIMBAR
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
01. Objeto
1.1- Contratação de empresa especializada em eventos para realização, divulgação e cobertura do "IX torneio leiteiro de Olaria”, que será realizado nos dias 01, 02,03 e 04 de setembro de 2022, conforme condições e especificações contidas neste TERMO REFERÊNCIA.
02 - Justificativa
A contratação é justificada pela necessidade de suprir os equipamentos, estruturas e meios necessários para atender as demandas do IX Torneio Leiteiro de Olaria. Trata - se de uma festa tradicional do Município, de grande relevância para o comércio e turismo, sendo aguardada por todos os munícipes e visitantes que prestigiam o evento. Desta forma, faz se necessário à contratação de uma empresa especializada para organização e produção de todo o evento.
A realização do evento, que caracteriza uma competição entre os produtores rurais, tem como objetivo ainda, despertar o potencial cultural do município de Olaria, bem como fortalecer seu turismo, uma vez que recebe muitos visitantes de cidades de toda a região.
03 – Justificativa do julgamento pelo menor preço global
3.1 – Objetivando a simplificação e padronização dos procedimentos de acompanhamento e controle da execução dos serviços, bem como, nivelar a qualidade dos mesmos, torna – se necessária o julgamento pelo menor valor global, evitando ainda diversidade de prestadores de serviço. Ademais acredita –se que lidar com uma única empresa diminuirá o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação1.
1 Xxxxxxx 861/2013 – Plenário, TC 006.719/2019-9, relatora Ministra Xxx Xxxxxx, 10.4.2013.
3.2 – A contratação por lote único é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica e administrativa, por manter maior interação entre as diferentes fases do processo licitatório e facilitar o cumprimento de cronogramas preestabelecidos. Propiciará também maior nível de controle pela administração, haja vista que o gerenciamento permanecerá centralizado em um único processo, concentrando a responsabilidade em um único fornecedor, auxiliando o gestor na observância dos termos pactuados contratualmente. Haverá também, ganho na economia de escala, por implicar o aumento de quantitativo ofertado com consequente redução de gastos da Administração. A unificação dos custos de publicação também é benéfica, pela expectativa de existir um único termo avençado. Além do mais tecnicamente do ponto de vista da garantia dos serviços prestados, como os serviços de sonorização normalmente são interdependentes, ou seja, um item interfere diretamente no desempenho e na qualidade do outro item, ficaria praticamente impossível definir a culpa por um eventual problema, decorrente de um serviço prestado por duas empresas diferentes.
04 – Justificativa dos atestados
4.1 – O que se busca por meio de atestados, certidões ou declarações é, inevitavelmente algo situado e tempo pretérito. Ou seja, há como se desvincular esses documentos de experiência anterior experimentada pelo licitante. Eles servirão para registrar/reproduzir atos ou fatos conhecidos, capazes de demonstrar, sempre experiência anterior. (...) Nesse aspecto conforme salientado por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, a comprovação estará sempre relacionado a experiência anterior, nos limites consagrados no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. Caberá assim, ao aplicador da lei faze – ló, observando que as exigências não poderão ser de tal ordem que superem ou sejam desnecessárias ao objeto pretendido, sob pena de aí sim, compreender o princípio da isonomia. 2
2 Egrégio TCU recentemente proferiu a decisão nº 285/2000 – TCU – plenário, referente ao TC -011.037/99-7, DOU Seção de 04.05.2000, págs. 105/107, em que relator Min. XXXXXXX XXXXXXX GHISI, revendo seu posicionamento, assim se expressou seu voto;
4.2 – Por obvio a administração pública dever cercar de todas as garantias possíveis, pois é o dinheiro da comunidade que será gasto. Portanto, não basta selecionar o menor preço urge se saber também se a empresa candidata se acha mesmo em condições econômicas estruturais e técnicas para desenvolver os trabalhos que serão contratados.
05 – Justificativa da necessidade de inscrição da empresa no CREA (Conselho regional de Engenharia e Agronomia).
5.1 – De acordo com oficio nº 01/2014 Insp30/ Faz do pelo CREA – MG, Inspetoria de Xxx Xxxx Xxx Xxx, bem como oficio nº REG 3/SUDES/FNS/030/2017 enviado pelo CREA – MG, ao município de Olaria – MG, há a necessidade de inscrição da empresa no CREA – MG, para realização de eventos festivos, uma vez que as atividades envolvidas no evento (montagem de palco, serviços de sonorização, iluminação, entre outros) são atividades típicas de engenharia.
5.2 – Menciona o referido oficio, que de acordo com a Lei 5.194/66, art. 15 “São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou da agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos desta lei”.
5.3 – Assim sendo, será necessário apresentação de Prova de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – MG, da empresa participante e do profissional técnico desde que este não conste na própria certidão de registro e quitação do CREA da empresa, conforme art. 59 da Lei 5.194/66.
06 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - APRESENTAÇÃO DA BANDA PARA O DIA 02/09/2022 (sexta - feira)
6.1.1 - Dia 02/09/2022 – a partir das 23:00h - Banda Estilo Sertanejo Regional, composta no mínimo por 06 integrantes: Sendo 02 cantores, 01 baterista, 01 baixista, 01 violão e 01 tecladista, conforme condições e especificações contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
6.2 – É obrigatório, sob pena de desclassificação, a apresentação na proposta comercial do nome da banda;
07 – DO PALCO
7.1 – 01 palco em 50 com no mínimo 14x12, com 2 asas de pa, com 02 camarins 4x4, para os dias 01,02,03 e 04 de setembro de 2022, conforme condições e especificações contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.1.1 - O palco deverá ser coberto com lona anti chamas – 02 Geradores de no mínimo 250 KVA, para os dias 01, 02,03 e 04 de setembro de 2022, conforme condições e especificações contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
08 – DOS EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO
8.1 – Dos equipamentos de sonorização e iluminação dos dias 01, 02,03 e 04 de setembro de 2022.
SISTEMA PA
24 altas (2 X10, 1X12 com 2 drivers cada caixa) 16 sub 218
Front fill 04 caixas
Delay (se necessário)
Gerenciamento (Dolby Lake , Dbx, Marani) Amplificadores (power soft e láb grupem
02 Mesas (PM 5 D RH, digi Mix rack com 3 DSP, M7 CL, Ls09)
MICROFONES
5 md 421
5 sm beta 98
5 604
10 sm 91
16 sm 58
16 sm 57
3 mic sem fio
2 kit de microfone para bateria
PRÉ AMPLIFICADORES
02 amplificadores para guitarra (fender twimreverb ,Jcm 900 ou similar) 01 amplificador de contra-baixo ( ampegueSvt, Hartke, ou similar) Caixa para contra baixo( ampegue, Hartke, ou similar)
01 x 15” +4 x 10” ou 8 x 10”
ILUMINAÇÃO
24 Beam 200
32 par led
01 mesa de luz 2048 canais mínimo ( pérola touch, pérola 2010, grande MA com 7 universos)
01 Grid 10 x 8 x 6 M com 3 linhas (Q50 e Q 30 Alumínio)
08 Mini brut 6 lâmpadas
12 par 64 foco 5, 3, 2,1 48 canais rack dimer Dmx 10 elipse
8.2 - ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA ATENDER O SHOW DE RENOME NACIONAL XXXXX & BARRETO NO DIA 03/09/2022.
8.2.1 - VER ANEXO A
Obs.: Eventuais nomes e marcas de equipamentos foram mencionadas apenas para melhor especificar os itens, podendo ser indicadas marcas equiparadas ou de qualidade superior conforme posicionamento do 3TCU e TCE-MG.
09 – DOS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DO EVENTO
9.1 – Dos serviços de divulgação nos dias 01, 02,03 e 04 de setembro de 2022.
9.1.1 – Fornecimento de locutor – Divulgação de 150 chamadas em rádios regionais, confecção e distribuição de 250 cartazes no tamanho 42x60 em 4x0 couche brilho 145 g e 100 folders convite 30x21 4/4 couche brilho.
10 – SOM MECÂNICO
10.1 – Som mecânico referente dos dias 01, 02, 03,04 de 2022, partir das 14:00 horas;
10.2 - Será de responsabilidade da contratada devendo permanecer no local do evento, técnico da empresa, para corrigir eventuais falhas e defeitos no som e na iluminação.
11 – DEMAIS SERVIÇOS
3 Acordão 2300/2007 Plenário (sumário) REVISTA LICITAÇÃO E CONTRATOS TCE, PAG 220.
11.1 – Confecção e Elaboração do projeto PET, liberação do corpo de bombeiro e RT do evento;
11.2 – Fechamento dos galpões no parque, com gradil de 2x1,20, para fechamento dos galpões do parque, estrutura para entrada e saída de pessoas e gradil de proteção entre o palco e o público para os dias 01/09/2022 até 04/09/2022;
11.3 – Locação de 02 tendas 30x10, material anti chama, do dia 01/09/2022 até 04/09/2022, incluindo montagem e desmontagem;
11.4 – Prestação de serviços brigada de incêndio (bombeiro civil) de acordo com apontamento do PET (projeto evento temporário), aprovado pelo corpo de bombeiros de Minas Gerias, sendo 30 diárias, sendo distribuídas da seguinte forma:
Dia 02/09/2022(Xxxxx Xxxxx) – 07 pessoas; Dia 03/09/2022 (sábado) – 16 Pessoas; Dia 04/09/2022 (Domingo) – 07 Pessoas;
11.5 – Fornecimento de 300 sacos de 30 kg de silagem, que deverão ser entregues no parque de exposições antes do evento;
11.6 – Prestação de serviços de médico veterinário, do dia 01/09/2022 até 04/09/2022, incluindo a coleta e análise dos exames dos animais, em laboratório credenciado pelo IMA;
11.7 - 02 (dois) Camarim todo estruturado com medidas 4 x4 bem como equipado com todos os itens do camarim (cardápio a ser definido pela dupla, Xxxxx & Xxxxxxx).
11.8 - Confecção de faixa de campeã para os animais, em fita de cetim 10 cm, roseta em cetim com medalha em seu interior. (texto escrito na faixa com frase a ser definida pela Secretaria de Agricultura);
11.9 - Diária de cozinheira para preparo de alimentos dos expositores de animais dos dias 31/08/2022 ao dia 04/09/2022.
11.10 - Equipe de 06 (seis) pessoas para carregarem os equipamentos da dupla Xxxxx & Xxxxxxx no dia 03/09/2022.
11.11 - Estadia em hotel para equipe da dupla Xxxxx & Xxxxxxx, diária para 24 (vinte e quatro) pessoas no dia 03/09/2022.
11.12 - Locação de ordenha com capacidade mínima para 08 vacas, para os dias 31/08/2022 ao dia 04/09/2022.
11.13 - Locação de 02 (duas) vans para transporte da equipe do Bruno & Xxxxxxx no dia 03/09/2022, Xxxx Xxxxxx x Olaria.
11.14 - Aquisição de pó de serra.
11.15 - Prestação de serviços de locação de extintores e placas de sinalização de acordo com o projeto, para os dias 01/09/2022 até 04/09/2022.
11.16 - Transporte de animais, (locais a serem definidos pela Secretaria de Agricultura).
04 - PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1- Os serviços serão prestados durante todo o evento do torneio leiteiro, do dia 01/09/2022 ao dia 04/09/2022.
4.2. Objetivos
cultural;
autoestima local e valorização do lazer e do tempo livre;
4.3. Atividades a serem desenvolvidas:
4.4. Está incluso neste Termo de Referência a estimativa de todos os custos relacionados à realização do show, que estarão a cargo da empresa contratada, tais como: alimentação, hospedagem, e outros custos, com exceção as que são de responsabilidade da Prefeitura.
05 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Conforme exigência legal foi elaborada a Planilha Orçamentária utilizando a média aritmética dos valores informados na pesquisa de mercado, atingindo os seguintes valores:
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
N° Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Médio | Vlr. Tot. |
0001 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 300 sacos de 30KG cada de silagem | SC | 300,0000 | 21,6250 | 6.487,50 |
0002 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 02 (dois) Camarim, com toda estrutura para atender a dupla Xxxxx e Xxxxxxx. (Alimentação, agua, entre outros). | SERV. | 1,0000 | 13.166,6667 | 13.166,67 |
0003 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Confecção de Faixa de campeã para os animais, em fita de cetim 10cm, roseta em cetim com medalha em seu interior. Texto escrito na faixa com frase. (a ser definida pela secretaria de agricultura). | UN | 10,0000 | 75,0000 | 750,00 |
0004 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Confecção e Elaboração do Projeto PET, liberação do corpo de bombeiro e RT do evento. | SERV. | 1,0000 | 9.375,0000 | 9.375,00 |
0005 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dia 02/09/2022 (sexta - feira) a partir das 23:00 horas,– Banda Estilo Sertanejo Regional, composta no mínimo por 06 integrantes: Sendo 02 cantores, 01 | SERV. | 1,0000 | 12.825,0000 | 12.825,00 |
baterista, 01 baixista, 01 violão e 01 tecladista, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II. Obs: Colocar nome da banda sob pena de desclassificação | |||||
0006 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Diária de cozinheira para preparo dos alimentos dos expositores de animais nos dias 31/08/2022 ao 04/09/2022 | DIÁRIA | 10,0000 | 300,0000 | 3.000,00 |
0007 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Equipe de 06 pessoas para carregarem os equipamentos dos cantores Xxxxx e Xxxxxxx no dia 03/09/2022. | SERV. | 6,0000 | 122,5000 | 735,00 |
0008 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Estadia em hotel para equipe da dupla Xxxxx e Barreto 24 (vinte e quatro) pessoas no dia 03/09/2022. | DIÁRIA | 24,0000 | 260,2767 | 6.246,64 |
0009 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Execução de serviços de iluminação de grande porte, do dia 01/09/2022 até 04/09/2022. Obs: Deve atender ao Rider da dupla Xxxxx e Xxxxxxx) | SERV. | 1,0000 | 26.500,0000 | 26.500,00 |
0010 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Execução de serviços de sonorização de grande porte, do dia 01/09/2022 até 04/09/2022. Obs: Deve atender ao Rider da dupla (Xxxxx e Xxxxxxx). | SERV. | 1,0000 | 43.750,0000 | 43.750,00 |
0011 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Locação da ordenha com capacidade para 08 vacas, para os dias 01/09/2022 até 04/09/2022. | SERV. | 1,0000 | 6.766,6667 | 6.766,67 |
0012 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Locação de 01 (um) palco em 50 com no mínimo 14x12, com 2 asas de pa, com 02 camarins 4x4, para os dias 01/09/2022 até 04/09/2022. Obs: Deve atender ao Rider da dupla Xxxxx e Xxxxxxx) | SERV. | 1,0000 | 46.575,0000 | 46.575,00 |
0013 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Locação de 02 (dois) geradores de no mínimo 250kva, para os dias 01/09/2022 até 04/09/2022. | UN | 2,0000 | 13.500,0000 | 27.000,00 |
0014 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Locação de 02 (duas) vans para transporte da equipe do Xxxxx e Barreto no dia 03/09/2022. Lima Duarte x Olaria. | SERV. | 2,0000 | 1.866,6667 | 3.733,33 |
0015 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Locação de 2 tendas galpão 30X10 | SERV. | 2,0000 | 7.875,0000 | 15.750,00 |
- material antichamas, do dia 01/09/2022 até 04/09/2022. | |||||
0016 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Locação de Gradil no tamanho 2.x1,20 (100 unid), para fechamento dos galpões do parque, estrutura para entrada e saída de pessoas e gradil de proteção entre o palco e o público para os dias 01/09/2022 até 04/09/2022. | UN | 150,0000 | 29,0000 | 4.350,00 |
0017 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Pó de serra | M3 | 30,0000 | 5,2500 | 157,50 |
0018 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Prestação de serviço de locação extintores e placas de sinalização de acordo com o projeto, para os dias 01/09/2022 até 04/09/2022. | SERV. | 1,0000 | 2.933,3333 | 2.933,33 |
0019 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Prestação de serviços brigada de incêndio (bombeiro civil) de acordo com apontamento do PET (Projeto de Evento Temporário) aprovado pelo corpo de bombeiro de Minas Gerais. | DIÁRIA | 30,0000 | 312,5000 | 9.375,00 |
0020 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Prestação de serviços de locutor, 150 chamadas em rádios, 250 cartazes no tamanho 42 x 60 em 4x0 couche brilho 145g e 100 folders convite 30x21 4/4 couche brilho. | SERV. | 1,0000 | 4.650,0000 | 4.650,00 |
0021 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Prestação de serviços de médico veterinário, do dia 01/09/2022 até 04/09/2022, incluindo a coleta e análise dos exames dos animais, em laboratório credenciado pelo IMA. | SERV. | 1,0000 | 9.666,6667 | 9.666,67 |
0022 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Transporte dos animais. Locais a serem definido pela secretaria de agricultura. | KM | 500,0000 | 8,6667 | 4.333,35 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 258.126,66 (Duzentos e cinquenta e oito mil cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos).
É OBRIGATÓRIO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, A APRESENTAÇÃO NA PROPOSTA COMERCIAL DO NOME DA BANDA A SER APRESENTADA.
6 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
6.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do edital caberá ao responsável pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
6.2 - Ficam reservados a fiscalização do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
6.3 - As decisões que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao Gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
6.4 - A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
6.5 - A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
07- CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1 - Após a celebração do contrato, a alteração da banda só será admitida mediante prévia aprovação e apreciação da Prefeitura Municipal desde que por outra que demonstre igual qualidade à oferecida na proposta.
ANEXOS
ANEXO A – MAPA DE PALCO/LUZ / RIDER SOM XXXXX & XXXXXXX
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES (DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 32/2022.
, inscrito no CNPJ nº
, por (razão social da empresa)
Intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
......................................................................................
(Data)
......................................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(FORA DOS ENVELOPES)
Ref.: PREGÃO nº 32/2022
(razão social da empresa) , com sede na , inscrita no CNPJ nº , vem, por (endereço) intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Xxxxxx xx 00/0000 xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx -XX.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
......................................................................................
(Data)
......................................................................................
(Representante Legal)
Observação:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP (FORA DOS ENVELOPES)
Ref.: PREGÃO nº 32/2022
(razão social da empresa). com sede na , inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
......................................................................................
(Data)
......................................................................................
(Representante legal)
ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
Olaria, ----- de de 2022.
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr. (a)
, portador da Carteira de Identidade nº
, expedida em , pelo , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , na Licitação Modalidade – PREGÃO Nº 32/2022 a ser realizada em 25/07/2022, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre sua desistência.
Atenciosamente,
<<Assinatura do Representante Legal da Empresa>>
<<Nome>>
<<Cargo>>
<<Carimbo da Empresa>>
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLARIA E A EMPRESA .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLARIA, Estado de Minas Gerais, com sede na Praça Primeiro de Março, nº 13, nesta cidade, portadora do CNPJ Nº 18.338.202/0001-03, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município, portador da Cédula de identidade M-0000000 SSP/MG e CPF n° 000.000.000-00 de ora em diante denominada simplesmente MUNICÍPIO, a seguir denominada CONTRATADA a empresa , situada na Xxx xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, representada neste ato por , portadora da CI nº
CPF n° , residente e domiciliado no município de
, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, com fundamento no processo administrativo n° 85/2022, Pregão Presencial n° 32/2022, que se regerá pelas normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n° 107/2017, e do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em eventos para realização, divulgação e cobertura do "IX torneio leiteiro de Olaria”, que será realizado nos dias 01, 02,03 e 04 de setembro de 2022, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO II, parte integrante e inseparável do edital, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato de 05 (cinco meses) após assinatura do contrato
Parágrafo único – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no arts. 57 e 65 da lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Publicar o extrato do contrato;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
d) prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis;
e) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
f) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2022: 3.3.90.39.00.2.09.01.27.813.0020.2.0091 - Realização de festas e eventos populares
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Olaria em 04 (quatro) parcelas sendo que a primeira será efetuada cinco dias após a completa a execução dos serviços, e as demais respectivamente, 30, 60 e 90 dias, todas com apresentação da nota fiscal correspondente.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Os preços que vierem a ser pactuados por decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis.
PARAGRAFO SEGUNDO: Inexiste a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de atualização financeira.
PARAGRAFO TERCEIRO: Juntamente com as notas fiscais a contratada deverá apresentar as negativas de INSS, FGTS, Federal e DÉBITOS TRABALHISTAS, caso apresente alguma irregularidade o pagamento ficara retido a devida regularização.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do projeto básico e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n° 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação na imprensa oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão do contrato, além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente depois de garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
PARÁGRAFO ÚNICO – A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação do ato na imprensa oficial ou no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Olaria - MG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Lima Duarte - MG, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato, que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as par
tes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Olaria de de 2022.
CONTRATADA | CONTRATANTE | |
TESTEMUNHAS | ||
1 | 2 | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado telefone: Fax: Pessoa para contato:
Contato:
Recebemos através do acesso à página xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2022.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Olaria e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Setor de Licitação por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime ao Setor de Licitação retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Olaria, de de 2022.
.
Regiane Xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx