ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2021
O MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Cleto Campelo, nº268, Centro, Gravatá–PE, inscrito no CNPJ sob o nº11.049.830/0001-20, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Secretária, Sra. IRANICE XXXXXXX XX XXXX, brasileira, residente neste Município, portadora da cédula de identidade n° 5.405.863 - SDS/PE e do CPF nº 000.000.000-00, nos termos do que dispõem as Leis Fedederais nº8.666/93 e suas alterações e nº10.520/2002 e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico CPL/PMG nº 011/2021 – Processo Licitatório nº 037/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do certame, X X X XX XXXXX COMERCIO ATACADISTA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 31.070.140/0001-60, com sede na Rua Pinto Junior, n.º 48, bairro: Prado, Recife/PE, CEP: 50830-060, aqui representada por XXXX XXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portadora do RG n.º 2.847.097 SDS/PE e do CPF 000.000.000-00. Declarando desde já que os ratifica ese compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem como objeto à Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição de MOBILIÁRIOS para atender as Creches e Unidades Escolares da Rede de Ensino Infantil e Fundamental da Secretaria Municipal de Educação de Gravatá/PE, conforme quantidades, condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência I, anexo deste Edital.
1.2 Ressalte-se que a motivação para a formalização de uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com o objeto em epígrafe encontra fundamento no Decreto Federal nº 9.488/18 e Decreto Municipal nº 016/2018, uma vez que, trata-se de fornecimento com contratações frequentes e previsão de entregas parceladas, com remuneração estipulada em unidades demedida.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos itens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades decondições.
2. DOS PREÇOS
2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO(R$) | VALOR TOTAL (R$) |
03 | ESTANTE EM AÇO- estante metálica em aço, altura 2,00m, largura 0,92m, profundidade 0,40m, tipo prateleiras: reguláveis, quantidade de prateleiras: 06und, tratamento superficial, antiferrugem, acabamento superficial: pintura epóxi, cor: cinza, com 04 colunas em chapa nº 20 | UND | 200 | R$ 289,95 | R$ 57.990,00 |
04 | ARMÁRIO ESTANTE- armário de aço 02 portas de abrir com chave e fechadura embutida, medindo 1,98m altura, 90cm de largura e 40cm de profundidade, com 04 prateleiras internas, acabamento com pintura epóxi na cor cinza. | UND | 200 | R$ 694,95 | R$ 138.990,00 |
TOTAL | R$ 196.980,00 |
2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrangem todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto;
2.3. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico CPL/PMG nº 011/2021, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:
2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação daAta de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotandoas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
2.8. Não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços;
2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE;
2.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento;
2.11. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme prevê o inciso III, do artigo 1º da Lei Estadual (PE) nº12.525/2003, aplicado ao caso por analogia em face a omissão de previsão na legislação municipal
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. É participante deste registro de preços a Secretaria Municipal de Educação.
3.2. A empresa Detentora da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá manter as mesmas condições de qualidade do objeto licitado, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador eem observância aos limites previstos no Decreto Federal nº9.488/2018;
4.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registrode Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Fornecedorese respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
4.3. Cabe ao Fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes devem, antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
4.5. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, porórgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumentoconvocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e ÓrgãosParticipantes;
4.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
5. DA(S) CONVOCAÇÃO(ÕES) PARA A(S) ASSINATURA(S) DO(S) CONTRATO(S)
5.1. A Detentora da Ata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da notificação, para assinar o Contrato do objeto adjudicado;
5.2. A recusa injustificada da empresa Detentora da Ata em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acarretaráa aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração, além do cancelamento do registro do fornecedor, em consonância com o disposto no edital que deu origem a essaAta;
5.3. A contratação será precedida da inscrição do licitante no Registro Cadastral do Município e da emissão de Nota de Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura dotermo de contrato;
5.4. No ato da contratação, se for o caso, a empresa Detentora da Ata deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
6.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga agarantir o objeto e os preços registrados durante esse período;
6.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei Federal nº8.666/93 e alterações, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº8.666/93 atualizada e subsequentes alterações, e no Edital; no entanto, tratando-se de
fornecimento com execução imediata e integral, poderá ser aplicado, a critério da Administração, o que determina o §4º do artigo 62 da Lei de Licitação;
6.3. Em sendo formalizado o contrato, tendo em vista o disposto no item anterior, ele terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei Federal nº8.666/93 e alterações.
6.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
6.5. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do contratual ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento, eno art. 7º da Lei Federal nº10.520/2002, observada a ampla defesa e ocontraditório.
7. DA VALIDADE DOS PRODUTOS REGISTRADOS
7.1. O objeto fornecido deverá atender os requisitos de garantias exigidas pelos órgãos defiscalização oficiais;
7.2. Estando os produtos com a validade comprometida, a Detentora da Ata deverá fornecernovos produtos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias sem quaisquer custosadicionais;
7.3. Para fins de recebimento de todos os produtos licitados, será considerado como pré-requisito o peso, unidade e qualidade dos produtos registrados, em total correspondência as especificações previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021 – Processo Licitatório CPL/PMG nº 037/2021.
8. DA ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO
8.1. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Governador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº43, Xxxxxx Xxxxx, Gravatá–PE, no horário de 07:00 às 13:00 horas, em dias úteis.
8.2. As entregas serão realizadas de conformidade com a Ordem de Fornecimento.
8.3. A Secretaria Municipal de Educação emitirá o cronograma de entrega no ato da realização do pedido.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão CONTRATANTE e, também, pela Secretaria Demandante, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidasnecessárias;
9.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão
CONTRATANTE que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas;
9.4. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria Demandante, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá:
10.1.1.1 Assinar a ata de registro de preços
10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratosde adesão nos quantitativos determinados;
10.1.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preço;
10.1.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidadesparticipantes;
10.1.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento ás necessidades do órgão ou entidade requerente;
10.1.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
10.1.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.1.1.13 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
11.1. É de total responsabilidade da Contratante o descarregamento dos gêneros alimentícios nolocal de entrega.
11.2. Responsabilizar-se, após o devido processo licitatório, lavrar o CONTRATO com base nas disposições da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações.
11.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
11.4. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por estaatribuição.
11.5. Zelar para que durante a vigência do CONTRATO, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
11.6. Serão consideradas, para efeito de pagamento, as compras efetivamente realizadas pela CONTRATADA e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/DETENTORA DA ATA
12.1. Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA:
12.1.1. A qualidade dos produtos deverá ser rigorosamente àquele descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA e, por conseguinte, no CONTRATO e Nota de xxxxxxx, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daqueles;
12.1.2. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
12.1.3. O CONTRATO poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº8.666/93 e alterações;
12.1.4. Durante a Vigência do CONTRATO, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante;
12.1.5. Responsabilizar-se pela saúde seus funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quandosolicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação;
12.1.6. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Códigode Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra o CONTRATANTE;
12.1.7. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias;
12.1.8. Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede do CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente;
12.1.9. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados,no desempenho dos serviços objeto do presente CONTRATO; Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos osseus atos;
12.1.10. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimentode mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS;
12.1.11. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas;
12.1.12. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito do CONTRATANTE a respeito do presente CONTRATO e dos serviços a ele inerentes;
12.1.13. Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
12.1.14. Cumprir os serviços conforme disposições do CONTRATO a ser firmado;
12.1.15. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por açãoou omissão no fornecimento do presente CONTRATO;
12.1.16. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pelo CONTRATANTE.
12.1.17. O descumprimento injustificado do prazo fixado no item 12.1.2 acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e CONTRATO a ser firmado, ficando a CONTRATADAsujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/93 e alterações.
13. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos devidos serão conforme requisição e entrega dos produtos, ou seja, de modo parcelado.
13.2. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto equantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
13.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
13.4. O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento nas condiçõesestabelecidas;
13.5. O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal, em até 30 (trinta) dias apósa entrega e aceitação dos produtos;
13.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento serácontado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
13.7. No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. O CONTRATANTE poderá se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar à CONTRATADA.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal n°8.666/93 e alterações e da Lei n° 10.520/2002, a Contratada que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao Contratante;
14.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até2 (dois) anos;
14.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
14.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempreque a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei Federal n°8.66693 e alterações a Contratada que:
14.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude deatos ilícitos praticados;
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n°8.666/93 e alterações, e subsidiariamente a Lei n°9.784/99;
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores do município
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, logística (carregamento e descarregamento do material), comissões, pessoal, embalagem, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem;
15.2. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital do Pregão Eletrônico CPL/PMG nº 011/2021 e nos termos da legislação pertinente;
15.3. O Xxxxxxxxxx fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação;
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da CONTRATADA, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na durante a execução do fornecimento, conforme preceitua a Seção V, do capítulo III, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.1.1 Não se aplicará o cancelamento por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a empresa detentora da ata já tenha tido oplano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
17. DA SUCESSÃO
17.1. Este Registro de Xxxxx obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
18. DA PUBLICAÇÃO
18.1. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios do Esado de Pernambuco, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, daLei Federal nº8.666/93 e alterações.
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco, para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Gravatá/PE, 22 de outubro de 2021.
IRANICE XXXXXXX XX XXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRAVATÁ/PE
XXXX XXX XXXXXXX XX XXXXX
X X X XX XXXXX COMERCIO ATACADISTA LTDA – ME EMPRESA DETENTORA DA ATA
VISTO JURÍDICO
TESTEMUNHAS:
1) CPF nº
2) CPF nº