A Chefe do Departamento de Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital n.° 05 de 19/12/2023, de Convocação para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, do Magnífico Reitor da UFBA, publicado em extrato no Diário Oficial da União (DOU) n° 242 de 21/12/2023, e no endereço xxx.xxxxx.xxxx.xx, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado para o cargo de Professor do Magistério Superior/Substituto do Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada da Faculdade de Odontologia, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na íntegra na Faculdade de Odontologia e no seu endereço virtual (xxx.xxx.xxxx.xx).
1.1. Área de Conhecimento: Histologia Bucal.
1.1.1. Titulação Mínima: Graduação em Odontologia.
1.1.2. Componentes curriculares:
*Turmas e Horários sujeitos à Modificação
1.1.3. Número de vagas: 01 vaga.
1.1.4. Regime de trabalho: 40 horas semanais.
1.1.5. Os candidatos contratados poderão ministrar aulas em componentes curriculares de Áreas/Subáreas de Conhecimento consideradas afins, a critério do Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, nos turnos de funcionamento da Unidade Universitária.
1.2. A contratação de professor substituto fica limitada ao regime de trabalho de:
I – vinte horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dez horas semanais de aulas presenciais;
II – quarenta horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dezesseis horas semanais de aulas presenciais.
1.3. A alteração posterior do regime de trabalho do professor substituto somente poderá ocorrer em casos estritamente excepcionais e mediante justificativa do Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, com anuência da Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC).
1.4. Os professores substitutos contratados por meio do Processo Seletivo em referência atuarão no exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de graduação, exceto na orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. Excepcionalmente, a critério do Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, o professor substituto poderá exercer atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja habilitado para tal.
1.5. As contratações serão feitas por tempo determinado, com contratos cuja duração observará as necessidades da Universidade, tendo o prazo máximo de um ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos.
2.1. Os docentes contratados terão remuneração básica em parcela única correspondente à composição de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, de acordo com o regime de trabalho e a titulação mínima exigida para ingresso, ambos estabelecidos no presente Edital Interno, tendo-se como referência o Nível I da Classe A da Carreira de Magistério Superior, na denominação correspondente à titulação mínima definida neste instrumento.
2.2. Os valores da remuneração básica, vigentes a partir de 1º de agosto de 2019, com base na Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016, podem ser consultados no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx, na opção “Tabelas de Remuneração”.
2.3. Nos termos da Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009, fica vedada a possibilidade de alteração da remuneração básica , caso o candidato possua ou venha obter titulação acadêmica superior àquela exigida neste Edital Interno para ingresso.
3. Da Comissão Examinadora
3.1. O Processo Seletivo será conduzido por Comissão Examinadora designada pelo Chefe do Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada da Faculdade de Odontologia após o término das inscrições, constituída por três professores ativos ou aposentados de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de titulação igual ou superior à exigida para o professor substituto, previsto um suplente. O suplente e pelo menos um dos titulares deverão ser professores ativos ou aposentados da UFBA.
3.2. A Comissão Examinadora será devidamente constituída por Portaria Interna do Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada da Faculdade de Odontologia, com designação expressa do Presidente, que será divulgada até às 18 horas do dia 17/01/2024, no site xxx.xxx.xxxx.xx.
3.3. Não poderão participar da Comissão Examinadora:
I – cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II – ascendente ou descendente de candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; III – sócio de candidato em atividade profissional ou coautor de trabalho científico ou profissional;
IV – orientador ou coorientador acadêmico do candidato, em nível igual ou superior ao de Mestrado; e V – docentes com outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
3.4. Cada membro da Comissão Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 3.3.
4.1. As inscrições estarão abertas no período de 08 a 15/01/2024.
4.2. O valor da taxa relativa à inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o candidato deverá requerer a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.
4.3. Após o pagamento, a efetivação da inscrição do candidato será realizada presencialmente na Faculdade de Odontologia, Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxx, 0x xxxxx. As inscrições deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 13:00 horas. Não serão aceitas inscrições via postal.
4.4. O requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo candidato e instruído com:
I – “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou no Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, cópia da GRU e do comprovante de pagamento;
II – Original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos:
a) documento oficial de identidade, para brasileiros;
b) passaporte, para estrangeiros;
c) diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior;
III – Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios em uma via, original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição.
4.5. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações.
4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados:
a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior;
b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior;
c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968;
d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação.
4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-
declaracoes. A procuração deverá ser acompanhada de cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e identidade do candidato, autenticadas em cartório. O procurador deverá apresentar também os originais e as cópias de seu CPF e de sua identidade, para serem autenticadas por servidor da UFBA.
4.9. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital Interno.
4.10. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.11. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.
4.12. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados.
4.13. Não haverá isenção de pagamento do valor estabelecido no item 4.2.
4.14. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração ou por motivo de força maior.
4.15. Serão indeferidas pelo Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada as inscrições cujo pagamento ou documentação necessária para inscrição esteja em desacordo com o previsto neste Edital Interno.
4.16. A lista de inscrições deferidas para participação no Processo Seletivo será divulgada no site xxx.xxx.xxxx.xx, até às 18 horas do dia 16/01/2024, ficando o candidato responsável pela consulta ao sítio eletrônico.
5.1. Aos candidatos negros serão reservadas 20% (vinte por cento) do total de vagas do processo seletivo simplificado, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, conforme publicado no extrato de Edital no Diário Oficial da União (DOU) n° 242 de 21/12/2023.
5.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do extrato de Edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
5.3. Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros no preenchimento do “Formulário D – Ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto”, disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx o que será considerado como autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.3.1. Todas as áreas de conhecimento estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário se autodeclarando preto ou pardo.
5.3.2. Até o final do período de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.4. A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.
5.5.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.5.1.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao cargo, o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
5.5.1.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.6. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 5.3 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.6.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.8. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros.
5.9. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, serão convocados conforme Edital específico pela Comissão Permanente de Heteroidentificação complementar à Autodeclaração de pessoas negras para os processos seletivos da UFBA – CPHA em Edital a ser publicado no site da SUPAC (xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), anteriormente à homologação do resultado final das seleções com candidatos à reserva de vagas para negros aprovados, para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014.
5.9.1. A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
5.9.2. A convocação, com data, horário e local, caso presencial, para a heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, que se declararam pretas ou pardas, será publicado até 07/02/2023 no endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
5.9.3. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas por cada Edital Interno;
5.9.4. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.9.5. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.10. A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) autodeclaração, com base na opção em concorrer à reserva de vagas para negros ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, no ato da inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) e foto(s) e filmagem feitas(s) pela equipe da UFBA, no momento da heteroidentificação ou fotos e vídeos apresentados pelo candidato, caso a heteroidentificação aconteça de modo telepresencial;
d) as formas e critérios de heteroidentificação considerará tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.
5.11. O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.10.
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no momento solicitado pela UFBA;
c) a Banca para aferição deliberar, por maioria, que o candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.
5.12. Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do resultado.
5.12.1. Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.
5.13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxx , no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
6.1. O Processo Seletivo constará de 03 etapas distintas:
a) Prova Didática, com peso 5;
b) Prova de Títulos, com peso 3;
c) Entrevista, com peso 2.
6.2. As provas/etapas serão realizadas nos locais e datas indicados a seguir:
a)
ο
A Prova didática será realizada no anfiteatro do 9 andar da Faculdade de Odontologia, data 18/01/2024; horário: 9h30 (previamente estabelecido e comunicado aos
candidatos pela comissão examinadora), de caráter classificatório, com duração mínima de 50 minutos e máxima de 55 minutos. Cada candidato irá sortear um ponto, dentre os 10 temas definidos no edital, o sorteio acontecerá com 01 hora de antecedência da realização da prova didática de cada candidato. A ordem de apresentação dos candidatos será de
acordo com a ordem de inscrição.
b) A prova de títulos, de caráter classificatório, será pontuada de acordo com os itens contidos no anexo III deste edital.
c)
ο
A entrevista, de caráter classificatório, será realizada no anfiteatro do 9 andar da Faculdade de Odontologia; data: 19/01/2024; horário: 8h30. A entrevista será
avaliada de acordo com barema contido no anexo IV deste edital.
6.3. A Comissão Examinadora poderá alterar a ordem e o cronograma do Processo Seletivo, a depender da sua necessidade e do andamento dos trabalhos.
7.1. Para a Prova Didática estão indicados 10 pontos, versando sobre itens dos programas dos componentes curriculares/Área de Conhecimento do Processo Seletivo.
7.2. A lista de pontos está no Anexo I deste Edital Interno.
7.3. Os critérios de avaliação de cada uma das Provas do Processo Seletivo estão dispostos nos Anexos II a IV deste Edital Interno, aprovados pelo Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada.
7.4. O candidato deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, legível e sem rasuras, de forma a permitir, com clareza, a sua identidade, para realizar as Provas do Processo Seletivo.
7.5. Em nenhuma das provas do Processo Seletivo, será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.
7.6. A realização das provas orais e das entrevistas dos candidatos deverão ser gravadas em áudio ou áudio/vídeo, para fins de registro.
7.7. As sessões em que houver provas orais e entrevistas dos candidatos serão públicas, ficando limitado o acesso ao público somente na medida da capacidade das salas ou dos auditórios e vedado o comparecimento dos demais candidatos, ainda que já reprovados no Processo Seletivo.
7.8. A ordem de apresentação dos candidatos na Prova Didática e na Entrevista será definida pela ordem de inscrição no processo seletivo.
7.9. O não comparecimento do candidato ao local e horário previstos para as etapas, sorteios e provas resultará na sua eliminação do Processo Seletivo e, por consequência, o impedirá de participar das etapas subsequentes.
7.10.1. A Prova Didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula e postura, assim como utilização do tempo e a execução do plano de aula.
7.10.2. A Prova Didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos, ficando limitado o acesso ao público somente na medida da capacidade das salas ou dos auditórios e, vedado o comparecimento dos demais candidatos, ainda que já reprovados no Processo Seletivo.
7.10.3. O sorteio do ponto para a apresentação da Prova Didática será realizado pelo próprio candidato conforme cronograma estabelecido no item 6.2 alínea a, no prazo de 01 hora de antecedência em relação a sua apresentação e assim sucessivamente para todos os candidatos.
7.10.4. Imediatamente após o sorteio referido no subitem anterior, cada candidato deverá entregar 3 (três) vias impressas do plano de aula, referente ao ponto sorteado, eliminando-se os candidatos que não o fizerem.
7.10.5. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 50 minutos e um máximo de 55 minutos.
7.10.6. Os critérios de avaliação da Prova Didática estão dispostos no Barema do Anexo II deste Edital e foram aprovados pelo Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada.
7.11.1. Os títulos serão classificados em: I – Acadêmicos;
II – Didáticos;
III – Científicos, Artísticos e Literários;
IV – Profissionais.
7.11.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título estão dispostas no Barema do Anexo III deste Edital Interno, nos termos aprovados pelo Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada.
7.11.3. Para a aferição de pontos e apreciação do Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae, serão considerados apenas os títulos devidamente comprovados com documentos oficiais.
7.11.4. Os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae deverão ser apresentados em uma cópia impressa simples, acondicionados de forma a compor um ou mais volumes, recomendando-se que, em cada documento, conste a numeração correspondente à atividade enumerada no Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae, e que estejam organizados seguindo a ordem de citação do Barema.
7.11.5. Para a aferição dos títulos acadêmicos, só serão aceitos os diplomas de graduação e títulos de mestrado e doutorado expedidos por instituições de ensino superior nacionais e revalidados/reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior.
7.12.1. Cada um dos membros da Comissão Examinadora formulará questões ao candidato, versando sobre o interesse do candidato pela Área que pretende ensinar e sobre conteúdos teóricos da disciplina Histologia Bucal Avançada em exame, sendo analisada a adequação, segurança e clareza das respostas. Os candidatos devem também ser arguidos sobre a disponibilidade de assumirem as aulas nos turnos de oferta dos componentes curriculares ofertados pelo Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada.
7.12.2. A Entrevista será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos, ficando limitado o acesso ao público somente na medida da capacidade das salas ou dos auditórios e, vedado o comparecimento dos demais candidatos, ainda que já reprovados no Processo Seletivo.
7.12.3. Os critérios de avaliação da Entrevista estão dispostos no Barema do Anexo IV deste Edital Interno e foram aprovados pelo Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada.
8.1. A Comissão Examinadora reunir-se-á, privativamente, para avaliar as Provas e emitir o seu juízo sobre elas.
8.2. Para cada uma das Provas, os examinadores atribuirão notas, obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez).
8.3. Cada examinador atribuirá uma nota final aos candidatos que será resultante da média ponderada das notas das Provas, considerados os pesos previstos no item 6.1.
8.4. A nota final do candidato no Processo Seletivo será resultante da média aritmética das notas finais atribuídas por cada um dos examinadores.
8.5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima 7,0 (sete), observado o limite a que se refere o item 10.10.
8.6. Será considerado como primeiro colocado o candidato que obtiver a maior média aritmética dentre as notas finais atribuídas pelos examinadores.
8.7. Em caso de empate, o desempate será efetuado a partir da média aritmética das notas atribuídas às Provas ordenadas abaixo, utilizando-se a Prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da Prova anterior:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Entrevista;
8.8. Caso ainda persista o empate, a indicação do primeiro colocado será feita pelo Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, de acordo com o que dispuser a legislação em vigor.
7.9. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas.
9. Da Ocupação das Vagas Reservadas para Negros
9.1. As áreas de conhecimento que possuam a partir de 3 (três) vagas terão reserva automática para candidatos, de acordo com o § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014 e na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
9.2. Para as demais áreas de conhecimento, depois de aprovado, o candidato negro melhor classificado em sua área de conhecimento será reclassificado em lista única em ordem decrescente, independentemente da área de conhecimento, de acordo com a sua nota final (média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores), elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido.
9.3. A contratação dos candidatos negros, se dará obedecendo à classificação constante nos itens 9.1 e 9.2 nas áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei e conforme reserva de vagas constante no extrato de Edital no Diário Oficial da União (DOU) n° 242 de 21/12/2023.
9.3.1. Na hipótese do não preenchimento de todas as vagas reservadas, será elaborada uma nova lista, como descrito no item 9.2, para as áreas que não foram contempladas com uma vaga. A contratação seguirá como no item 9.3.
9.3.2. A contratação dos demais candidatos negros, além do número indicado no extrato do Edital no DOU, será realizada proporcionalmente e alternadamente entre os candidatos da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas de conhecimento.
9.4. Excetuadas as vagas do item 9.1, a indicação de quais vagas/área de conhecimento serão reservadas para os candidatos negros somente ocorrerá após a conclusão de todas as provas que tenham candidato negros inscritos e ocorrerá conforme o item 9.2.
9.5. Os candidatos negros enquadrados no item 9.2 ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única, e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição, desde que tenham sido aprovados.
10.1. O resultado do Processo Seletivo contendo a relação nominal de todos os candidatos, indicando e destacando aprovados, reprovados e ausentes e os candidatos classificados para o preenchimento das vagas, apresentados em ordem decrescente de aprovação, estará disponível no dia 24/01/2024 no site xxx.xxx.xxxx.xx.
10.2. A Comissão Examinadora elaborará Relatório Final contendo as diversas avaliações dos seus membros referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as Provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.
10.3. O Relatório Final da Comissão Examinadora será apreciado pelo Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada.
10.4. A Comissão Examinadora preencherá e assinará o “Formulário E – Resultado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto”.
10.5. O candidato poderá interpor recurso, presencialmente, indicando os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Direção da Unidade Universitária e protocolado no Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do resultado final no site xxx.xxx.xxxx.xx, na data indicada no item 10.1.
10.6. Os recursos serão julgados em primeira instância pela Comissão Examinadora.
10.7. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
10.8. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
10.9. O resultado dos recursos será divulgado no site xxx.xxx.xxxx.xx.
Quantidade de vagas previstas no Edital Interno, por Área de Conhecimento: |
Quantidade máxima de candidatos aprovados: |
1 |
5 |
2 |
9 |
3 |
14 |
4 |
18 |
5 |
22 |
10.10. Após a classificação final, será homologado no Diário Oficial da União pela SUPAC, por meio de Portaria própria, a relação dos candidatos aprovados na seleção, por ordem de classificação e respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme abaixo:
10.11 A homologação dos resultados ocorrerá em períodos conforme extrato de Edital no Diário Oficial da União (DOU) n° 242 de 21/12/2023
10.12. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo.
10.13. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do item 10.10.
11.1. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no Edital n.° 05 de 19/12/2023, de Convocação para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, do Magnífico Reitor da UFBA, no presente Edital Interno, e das demais informações que porventura venham a ser oficialmente divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
11.2. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada convocará os candidatos aprovados, por telefone e/ou e-mail, indicando dia e horário para comparecimento à Faculdade de Odontologia, para entrega da documentação necessária à organização do processo de solicitação de contratação e para demais orientações. Caso o candidato não atenda a convocação do Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada no prazo e nas condições estipulados, o ato será tornado sem efeito.
11.3. Para o processo de solicitação de contratação, o candidato aprovado deverá apresentar: I – cópia do documento oficial de identidade, para brasileiros;
II – cópia do passaporte e do visto de permanência ou visto temporário, no caso de estrangeiro;
III – cópia do diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; IV – certidão de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
V – cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI – cópia da quitação com o serviço militar, para brasileiros; VII – cópia do comprovante do PIS ou PASEP;
VIII – cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de seis anos, quando for o caso;
IX – declaração de acumulação de cargos (para o candidato que ocupa outro cargo/emprego/função) ou declaração de não acumulação de cargos (para o candidato que não ocupa outro cargo/emprego/função) – modelos disponíveis em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx;
X – informações/declarações preliminares para análise da contratação (modelo disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx).
11.4. Os documentos de que tratam os incisos I a VIII do item 9.3 poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada do original para fins de autenticação, sendo possível o aproveitamento das vias entregues por ocasião da inscrição.
11.5. Poderão ser requeridos outros documentos, conforme a necessidade vigente.
11.6. A aprovação e homologação no Processo Xxxxxxxx não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e da rigorosa ordem de classificação.
11.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo simplificado será de um ano contado a partir da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada.
11.8. É de responsabilidade do candidato aprovado manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada.
11.9. Os candidatos terão trinta dias após a publicação do resultado no Diário Oficial da União para retirarem a documentação entregue para a inscrição no Processo Seletivo. Após esse prazo, os documentos serão descartados.
11.10. O candidato aprovado deverá assumir os componentes curriculares para os quais prestou a seleção e/ou outras disciplinas afins, de acordo com os turnos de oferta e as necessidades do Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, obedecendo a jornada de trabalho estabelecida na Resolução nº 05, de 27 de novembro de 2015, do Conselho Universitário da UFBA, alterada pela Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2019.
11.11. O candidato aprovado só deverá assumir suas atividades docentes na Universidade após a assinatura do seu contrato, momento em que passa a ter vínculo formal com a instituição.
11.12. Na contratação, renovação ou finalização dos contratos firmados com base neste Processo Seletivo, observar-se-ão as condições estabelecidas na legislação pertinente, incluídas a Resolução nº 05, de 27 de novembro de 2015, do Conselho Universitário da UFBA, alterada pela Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2019, a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e outros normativos vigentes.
11.13. Durante o período de validade do Processo Seletivo, havendo necessidade, poderá ser contratado o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.
11.14. O contrato do professor substituto será extinto, sem direito à indenização, nas seguintes situações:
I - por término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado;
III - por imposição da pena de demissão em decorrência de infração prevista no Art. 132, incisos I a VII e IX a XIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
11.15. No caso do inciso II do caput do item 9.14., o contratado deverá comunicar oficialmente, com antecedência mínima de trinta dias, à SUPAC, por escrito. A comunicação deverá ser enviada por meio do Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada ao qual está vinculado, com a ciência do Chefe do Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada.
11.16. A extinção do contrato por iniciativa da UFBA, decorrente de conveniência administrativa, importará, ao contratado, o pagamento de indenização correspondente à metade do que lhe caberia em relação ao restante do contrato.
11.17. Não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, o candidato que tiver firmado contrato com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, conforme proibição constante no inciso III do Art. 9°, da referida Lei.
11.18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada da Faculdade de Odontologia e em grau de recurso pela Congregação da respectiva Unidade.
Salvador, 21 de dezembro de 2023. Profa. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Chefe do Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada da Faculdade de Odontologia
1) Tecido Epitelial
2) Tecido Conjuntivo Propriamente Dito
3) Tecido ósseo
4) Odontogênese
5) Amelogênese
6) Complexo dentina-polpa
7) Periodonto de Inserção
8) Mucosa Bucal e Glândulas Salivares
9) Inflamação
10) Imunopatologia – Reações de Hipersensibilidade
Referências Bibliográficas:
•JUNQUEIRA & XXXXXXXX. Histologia Básica: Texto e Atlas. Ed. Guanabara-Koogan. 13ª edição, 2017
•JUNQUEIRA & XXXXXXXX. Histologia Básica: Texto e Atlas. Ed. Guanabara-Koogan. 12ª edição, 2013.
•XXXXXXX & WELSCH. Atlas de Histologia: Citologia, Histologia e Anatomia Microscópica. 7ª Ed, 2007.
•GARTNER & XXXXX. Tratado de Histologia em cores. Elsevier. 3ª edição, 2007.
•KATCHBURIAN & ARANA. Histologia e Embriologia Oral. 4ª edição, 2017.
•KATCHBURIAN & ARANA. Histologia e Embriologia Oral. 3ª edição, 2012.
•TEN CATE. Histologia Oral - Desenvolvimento, estrutura e função. 8ª Edição, 2013.
•ROBBINS & COTRAN Patologia - Bases Patológicas das Doenças. 9ª Edição, 2016
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Capacidade Argumental Oral: 1,0 Clareza na exposição das ideias: 2,0 Justificativa do interesse pelo cargo: 1,0 Trajetória acadêmica e profissional: 2,0 Disponibilidade ao cargo: 2,0
Fluência na linguagem técnica relacionada à apresentação da Proposta: 2,0