PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2019
Município de Ivorá - RS
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo. Tipo de julgamento: menor preço global
Proc. Adm. Nº. 166 / 2019
Edital de pregão para contratação de empresa que forneça serviços de arbitragem para o Torneio de Futebol Sub-17, Troféu Xxxxxxx Xxxxxx, edição 2019, conforme anexo I.
EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR 147/14 E LEI COMPLEMENTAR 123/06
– LEI DE LICITAÇÕES 8.666/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IVORÁ, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 26 de abril de 2019, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 03/2019, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa que forneça serviços de arbitragem para o Torneio de Futebol Sub- 17, Troféu Xxxxxxx Xxxxxx, edição 2019, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 37, de 5 de maio de 2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1 - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para serviços de arbitragem para o Torneio de Futebol Sub-17, Troféu Xxxxxxx Xxxxxx, edição 2019, no município de Ivorá-RS.
1.1 Critérios de aceitabilidade:
• Data do evento: 11 de maio de 2019.
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• Local do evento: Estádio Municipal Monte Grappa.
• Horário previsto para início dos jogos: 08h30.
• Cada partida terá duração de 20 minutos.
• A arbitragem será composta de no mínimo, 01 árbitro principal, 02 árbitros assistentes (bandeiras) e 01 Xxxxxxx (anotador), sendo que estes devem obrigatoriamente possuir curso de arbitragem da federação, responsabilizando-se integralmente pelos serviços de arbitragem aos jogos, fazendo cumprir rigorosamente todas as normas técnicas aos jogos e adequando-se ao regulamento do campeonato.
• O vencedor responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços de arbitragem relativos a todos os jogos, bem como, o transporte e alimentação da equipe de arbitragem, ficando o município eximido de qualquer responsabilidade neste sentido.
• Foram convidadas 08 equipes para participarem do torneio, que totalizariam 15 jogos em média, podendo variar, conforme a confirmação das mesmas.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IVORÁ EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2019 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE IVORÁ
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2019 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
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3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
a.6) declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação
a.7) declaração do contador responsável ou representante legal de enquadramento como ME ou EPP
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código
Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a
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outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
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4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 30 dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) proposta financeira, mencionando o preço por item do bem, onde deverão estar incluídos todos os custos.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2 Somente serão aceitas as propostas, cujo preço por item não exceda o limite máximo estipulado pela Administração Municipal após a fase de lances, conforme anexo I.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
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6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 20s (vinte segundos) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez
reais).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente
desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a
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proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno
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porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas no mesmo ato as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02;
7.1.2 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, nos termos do inciso XII, art. 18da Lei nº 12.708/2012.
7.1.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
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c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.4 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com:
- Fazenda Federal (certidão conjunta INSS/RFB).
- Fazenda Estadual e;
- Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica;
7.1.5 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Observações:
- Se o proponente desejar participar da reunião de recebimento e julgamento das propostas, o mesmo deverá apresentar procuração, no caso do licitante estar representado por procurador, ou copia do contrato social, no caso do licitante estar representado por representante legal da empresa, à presidência da Comissão de Licitações, antes de iniciados os trabalhos.
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- As negativas que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data e emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da apresentação da documentação relativa a esta licitação.
7.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.3 O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
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8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 - DOS PRAZOS:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a empresa licitante terá o prazo 02 (dois) dias para comparecer na Secretaria Municipal de Administração para assinatura do contrato.
11 - DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
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11.1. O pagamento será efetuado em até 5 dias, após o evento, com a apresentação de nota fiscal.
11.2 Para o efetivo pagamento, a empresa deverá apresentar nota fiscal eletrônica.
11.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
11.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
11.5 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.6 As despesas decorrentes do presente edital correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DESPORTO E TURISMO
UNIDADE: 02 - NÚCLEO DE DESPORTO E LAZER
PROJETO ATIVIDADE: 2073 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE DESPORTO
CONTA: 463 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ SUBCONTA: 1848 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS RECURSO VINCULADO: 01 - LIVRE
12 - DAS PENALIDADES:
12.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
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d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivorá/RS, setor de Compras, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000, ou pelos telefones 00 0000 0000, no horário compreendido entre as 7h30min as 11h30min e das 13h00min as 17h00min horas de segunda-feira à sexta-feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
13.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida,
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automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
13.4. Para a correta fluidez dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
13.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de fotocópia autenticada por servidor, de acordo com a lei nº 13.726 de 10 de outubro de 2018 ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
13.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
13.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Ivorá - RS, 04 de abril de 2019.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Assessor(a) Jurídico(a)
Este edital se encontra examinado e aprovado pelo Controle Interno.
Em - - .
Controle Interno
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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ANEXO I - TABELA COM VALORES DE REFERÊNCIA MÁXIMA ESTIMADA, APÓS A FASE DE LANCES
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
1 | Serviços de arbitragem para o Torneio de Futebol Sub-17, Troféu Xxxxxxx Xxxxxx, edição 2019. • Data do evento: 11 de maio de 2019. • Local do evento: Estádio Municipal Monte Grappa. • Horário previsto para inicío dos jogos: 08h30min • Cada partida terá duração de 20 minutos. • A arbitragem será composta de no mínimo, 01 árbitro principal, 02 árbitros assistentes (bandeiras) e 01 Xxxxxxx (anotador), sendo estes obrigatoriamente possuir curso de arbitragem de federação, responsabilizando-se integralmente pelos serviços de arbitragem aos jogos, fazendo cumprir rigorosamente todas as normas técnicas aos jogos e adequando-se ao regulamento do campeonato. • O vencedor responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços de arbitragem relativos a todos os jogos, bem como, o transporte e alimentação da equipe de arbitragem, ficando o municipio eximido de qualquer responsabilidade neste sentido. • Foram convidadas 08 equipes para participarem do torneio, que totalizariam 15 jogos em média, podendo variar conforme a confirmação das mesmas. | R$ 1.450,00 |
EMPRESA:
CARIMBO: ASSINATURA:
DATA:
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2019
( RAZÃO SOCIAL DE EMPRESA)
Inscrito no CNPJ n°............................................,por intermédio de seu representante legal..................................................................Portador da carteira de identidade
n°.........................................., CPF n°..................................
Declara que:
(A) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores,e
(B) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 acrescido pela lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
.....................,de de 2019.
...................................................................................
(Representante legal e carimbo)
(Observação: em caso de afirmativo, assinar a ressalva acima)
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2019 DECLARAÇÃO
(razão social da empresa)
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº
, DECLARA que, para fins do disposto no inciso XII, art. 18 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação citada.
, de de 2019.
(Representante legal e carimbo)
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
Pelo presente contrato de contratação de empresa para que forneça serviços de arbitragem para o torneio Interseleções de Futebol Sub-17, Troféu Xxxxxxx Xxxxxx, edição 2019, um lado o MUNICÍPIO DE IVORÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Av. Xxxxxxxxx, 1098, na Cidade de Ivorá, neste ato representado pelo Sr. pela Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG. nº 6012331151, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, cidade de Ivorá – RS, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e de outro lado a empresa ........................................ , inscrita no CNPJ sob o nº..........................., inscrição estadual nº.................., localizada na Rua .................., nº
............, Bairro .........., na cidade de........................ RS, neste ato representada pelo
Sr...................................... , ocupante do cargo de ..........., nacionalidade, estado
civil.................... , profissão............ , residente e domiciliado na Rua ..............., Bairro
................,nº.........., na Cidade de .................... , RS, portador da Carteira de Identidade
nº......................, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº........................, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 026/2019 e Autorização nº...../2019, processo administrativo nº 166/2019, tem entre si como justo e plenamente acordado as cláusulas e condições:
I - DO OBJETO
Serviços de arbitragem para o Torneio de Futebol Sub-17, Troféu Xxxxxxx Xxxxxx, edição 2019:
• Data do evento: 11 de maio de 2019.
• Local do evento: Estádio Municipal Monte Grappa.
• Horário previsto para inicío dos jogos: 08h30min
• Cada partida terá duração de 20 minutos.
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• A arbitragem será composta de no mínimo, 01 árbitro principal, 02 árbitros assistentes (bandeiras) e 01 Xxxxxxx (anotador), sendo estes obrigatoriamente possuir curso de arbitragem de federação, responsabilizando-se integralmente pelos serviços de arbitragem aos jogos, fazendo cumprir rigorosamente todas as normas técnicas aos jogos e adequando-se ao regulamento do campeonato.
• O vencedor responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços de arbitragem relativos a todos os jogos, bem como, o transporte e alimentação da equipe de arbitragem, ficando o municipio eximido de qualquer responsabilidade neste sentido.
• Foram convidadas 08 equipes para participarem do torneio, que totalizariam 15 jogos em média, podendo variar conforme a confirmação das mesmas.
II - DOS PRAZOS:
Esgotados todos os prazos recursais, a empresa licitante tera o prazo 02 (dois) dias para comparecer na Secretaria Municipal de Administração para assinatura do contrato.
III – DO PREÇO GLOBAL
O preço para o presente ajuste é de R$..................( ..................................) constante da proposta vencedora da cotação de preços, aceito pela CONTRATADA, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
IV – DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
O pagamento será efetuado em até 05 dias, após o evento, com a apresentação de nota fiscal.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o
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trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
A despesa decorrente do presente edital correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DESPORTO E TURISMO
UNIDADE: 02 - NÚCLEO DE DESPORTO E LAZER
PROJETO ATIVIDADE: 2073 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE DESPORTO
CONTA: 463 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ SUBCONTA: 1848 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS RECURSO VINCULADO: 01 - LIVRE
V – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
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f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
VI – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
A rescisão do contrato poderá ser:
- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
- judicial, nos termos da legislação.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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VII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO MUNICÍPIO
O encarregado pela fiscalização do cumprimento do contrato será o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Educador Físico, a qual fica responsável pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da Lei de Licitações nº. 8.666/93.
VIII – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Se o contratado causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obrigado a repará-lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos no presente edital serão resolvidos sempre levando-se em consideração as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como do Decreto n.º 2.743, de 21 de agosto de 1998. Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ao presente contrato.E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxx,.................................................
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
..................................................................... PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME CPF
NOME CPF
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