REGULAMENTO DO CEDRO FUNDO DE INVESTIMENTOFINANCEIROCNPJ: 54.837.791/0001-38
REGULAMENTO DO CEDRO FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO CNPJ: 54.837.791/0001-38 |
Vigência: 23/07/2024
1. INTERPRETAÇÃO
1.1. Interpretação
Conjunta
ESTE REGULAMENTO DEVE SER LIDO E INTERPRETADO EM CONJUNTO COM SEUS ANEXOS E APÊNDICES, SE HOUVER, E É REGIDO PELA RESOLUÇÃO CVM Nº 175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, CONFORME ALTERADA, BEM COMO PELO SEU ANEXO NORMATIVO I (“RESOLUÇÃO”), SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS NORMAS E DIRETRIZES REGULATÓRIAS E DA AUTORREGULAÇÃO.
Exceto se expressamente disposto de forma contrária, os termos utilizados neste Regulamento terão o significado atribuído na regulamentação em vigor ou o significado atribuído no Regulamento, Anexos e Apêndices, quando houver.
1.2. Termos definidos
As menções a classes de investimento, ou “CI”, e classes de investimento em cotas de classes de investimento, ou “CIC-CI”, também abarcarão os fundos de investimento e os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento.
Este Regulamento dispõe sobre informações gerais do Fundo e comuns às suas Classes e Subclasses, quando houver.
1.3. Orientações Gerais
Cada Anexo que integra o presente Regulamento dispõe sobre informações específicas de cada Classe, e comuns às respectivas Subclasses, quando houver.
Cada Apêndice que integra o Anexo de determinada Classe dispõe sobre informações específicas da respectiva Subclasse, quando houver.
1.4. Interpretação e Orientação Transitória
Este Regulamento foi construído considerando que o Fundo poderá ter diferentes classes e/ou subclasses de cotas no futuro, observados os termos da Resolução. Por esse motivo, na interpretação deste Regulamento, termos como “Classe”, “Anexo”, “Subclasse” e “Apêndice” com a letra inicial maiúscula, quando no plural, em conjunto com outros termos indicativos de multiplicidade de classes e/ou subclasses, devem ser interpretados no singular enquanto não houver diferentes classes e/ou subclasses no Fundo.
2. PRESTADORES DE SERVIÇOS
2.1. Administrador
S3 CACEIS BRASIL DTVM S.A.
CNPJ: 62.318.407/0001-19
Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010
Além dos serviços de administração fiduciária, o Administrador também prestará os seguintes serviços às Classes do Fundo:
a) Tesouraria, controle e processamento dos ativos;
b) Escrituração de cotas; e
c) Custódia.
2.2. GESTOR
AZIMUT BRASIL WEALTH MANAGEMENT LTDA
CNPJ: 03.829.051/0001-19
Ato Declaratório CVM nº 6.018 de 26 de junho de 2000
Caso o Gestor contrate cogestor para a gestão de ativos da Classe, as informações do respectivo Cogestor estarão descritas diretamente no Anexo da respectiva Classe, assim como o seu mercado específico de atuação.
2.3. Responsabilidade dos Prestadores de
Serviços e Aferição Da Responsabilidade
A responsabilidade de cada Prestador de Serviços perante o Fundo, Classes, Subclasses (conforme aplicável) e demais prestadores de serviços é individual e limitada, exclusivamente, ao cumprimento dos respectivos deveres, aferíveis conforme previsto na Resolução, neste Regulamento, seus Anexos e Apêndices (conforme aplicável) e, ainda, no respectivo contrato de prestação de serviços.
A avaliação da responsabilidade dos Prestadores de Serviços deverá levar sempre em consideração os riscos inerentes às aplicações nos mercados de atuação do Fundo e Classes respectivas, bem como o fato de que os serviços são prestados em regime de melhores esforços e como obrigação de meio.
Cada Prestador de Serviços responderá, individualmente, somente por danos diretos decorrentes de seus próprios atos e omissões contrários à lei, ao Regulamento ou à regulamentação vigente, devidamente comprovados por decisão judicial ou arbitral transitada em julgado, sem solidariedade com os demais prestadores de serviços.
3. ESTRUTURA DO FUNDO
3.1. Prazo de Duração do Fundo: Indeterminado
3.2. Estruturação do Fundo: Classe Única
3.3. Exercício Social do Fundo: Término no último dia do mês de março de cada ano civil.
4. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
4.1. Cada Classe de Cotas conta com um patrimônio próprio segregado e seguirá uma política de investimentos específica. A política de investimentos a ser observada pelo Gestor, com relação a cada Classe, está indicada no respectivo Anexo. Todos os limites de investimento serão indicados e deverão ser interpretados com relação ao patrimônio líquido da Classe correspondente.
5. FATORES DE RISCO COMUNS ÀS CLASSES 5.1. Os fatores de risco a seguir descritos são comuns a todas as Classes do Fundo, sendo aplicáveis, portanto, a todas as Classes indistintamente, e independem de suas respectivas categorias e características individuais. Os fatores de risco específicos de cada Classe, notadamente em decorrência de sua respectiva política de investimento e demais características individuais, poderão ser encontrados no respectivo Anexo. | |
a) RISCO NORMATIVO | Alterações legislativas, regulatórias ou de interpretação das normas às quais se sujeitam o Fundo, as Classes e/ou as Subclasses e os Cotistas podem acarretar relevantes alterações na estrutura do Fundo e das Classes, bem como na carteira da Classe, tais como, exemplificativamente, a liquidação de posições mantidas, independentemente das condições de mercado, bem como mudança nas regras de ingresso e saída de cotistas, dentre outras. |
b) RISCO JURÍDICO | A adoção de interpretações por órgãos administrativos e pelo poder judiciário que contrastem com as disposições deste Regulamento, Anexos e Apêndices poderão afetar negativamente o Fundo, a Classe, a Subclasse e os Cotistas, independentemente das proteções e salvaguardas estabelecidas nestes documentos, incluindo, mas não se limitando, nas perspectivas regulatória e fiscal. Este Regulamento, Anexos e Apêndices, quando houver, foram elaborados em conformidade com a legislação vigente, especialmente o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada) e a Resolução. Contudo, a jurisprudência a respeito das inovações trazidas pelo Código Civil no que tange à indústria de fundos de investimento, notadamente, com relação à limitação de responsabilidade dos cotistas e dos prestadores de serviço, bem como da segregação de patrimônio líquido entre as classes dos fundos de investimento, está em construção e sujeita a alterações que podem impactar as disposições dos referidos documentos. |
c) SEGREGAÇÃO PATRIMONIAL | Nos termos do Código Civil e conforme regulamentado pela Resolução, cada Classe constitui um patrimônio segregado para responder por seus próprios direitos e obrigações. Não obstante, procedimentos administrativos, judiciais ou arbitrais relacionados a obrigações de uma Classe poderão afetar o patrimônio de outra Classe caso sejam proferidas sentenças, interpretações administrativas ou decisões que não reconheçam o regime de segregação e independência patrimonial entre classes de fundos de investimentos. |
d) CIBERSEGURANÇA | Os Prestadores de Serviços Essenciais desempenham seus serviços empregando recursos tecnológicos e de comunicação que devem ser adequados às atividades do Fundo. Tais recursos devem estar protegidos por medidas e procedimentos apropriados de cibersegurança. Problemas e falhas nestes recursos empregados poderão afetar as atividades dos Prestadores de Serviços Essenciais e, consequentemente, a performance das Classes, podendo inclusive acarretar prejuízos aos Cotistas. Por outro lado, problemas e falhas nas medidas e procedimentos de cibersegurança adotados poderão ocasionar a perda, danificação, corrupção ou acesso indevido por terceiros de informações do Fundo. |
e) SAÚDE PÚBLICA | Em atenção à mitigação da propagação de doenças existentes ou que venham a surgir, os Prestadores de Serviços Essenciais poderão adotar restrições operacionais e regimes alternativos de trabalho que podem impactar provisoriamente os serviços prestados e consequentemente o bom desempenho da Classe. |
f) RISCO SOCIOAMBIENTAL | Eventos negativos de temática ambiental, social e de governança a que der causa o emissor de determinados ativos detidos pela Classe, incluindo, mas não se limitando, a aplicação de sanções administrativas, cíveis e criminais pelo descumprimento de leis e regulamentos, podem afetar financeiramente o emissor ou, ainda, a percepção do mercado a seu respeito, o que pode levar à depreciação do valor dos ativos e consequentemente acarretar prejuízos à carteira da Classe. |
6. DESPESAS COMUNS ÀS CLASSES
6.1. As despesas a seguir descritas constituem encargos passíveis de serem incorridos pelo Fundo e/ou individualmente pelas Classes. Ou seja, qualquer das Classes poderá incorrer isoladamente em tais despesas, sendo que estas serão debitadas diretamente do patrimônio da Classe sobre a qual incidam. Por outro lado, quando as despesas forem atribuídas ao Fundo como um todo, serão rateadas proporcionalmente entre as Classes e delas debitadas diretamente. Quaisquer
contingências incorridas pelo Fundo observarão os parâmetros acima para fins de rateio entre as Classes ou atribuição a determinada Classe. Adicionalmente, despesas e contingências atribuíveis a determinada(s) Subclasse(s) serão exclusivamente alocadas a esta(s).
a) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo, Classe e/ou Subclasse. |
b) Despesas com o registro de documentos, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na legislação em vigor. |
c) Despesas com correspondência de interesse do Fundo, Classe e/ou Subclasse, inclusive comunicações aos Cotistas. |
d) Honorários e despesas do Auditor Independente. |
e) Emolumentos e comissões pagas por operações da carteira de ativos. |
f) Despesas com a manutenção de ativos cuja propriedade decorra de execução de garantia ou de acordo com devedor. |
g) Honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, Classe e/ou Subclasse, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada, se for o caso. |
h) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos da carteira, assim como parcela de prejuízos da carteira não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços no exercício de suas respectivas funções. |
i) Gastos relativos à convocação, instalação, realização e formalização de assembleia geral ou especial de cotistas, e a remuneração dos membros dos comitês ou conselhos destinados a fiscalizar ou supervisionar os Prestadores de Serviços Essenciais, incluindo os gastos relativos à convocação, instalação, realização e formalização de reuniões dos referidos comitês ou conselhos. |
j) Despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações da carteira de ativos. |
k) Despesas com liquidação, registro e custódia de operações com ativos da carteira. |
l) Despesas relacionadas ao exercício de direito de voto decorrente de ativos da carteira. |
m) Despesas inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo, Classe e/ou Subclasse. |
n) Honorários e despesas relacionados à atividade de formador de mercado. |
o) Royalties devidos pelo licenciamento de índices de referência, cobrados de acordo com contrato estabelecido entre o Administrador e a instituição que detém os direitos sobre o índice. |
p) Gastos da distribuição primária de Cotas e despesas inerentes à admissão das Cotas à negociação em mercado organizado. |
q) Taxa de Administração e Taxa de Gestão, incluindo parcelas destinadas ao pagamento de prestadores de serviços contratados. |
r) Taxa de Performance. |
s) Montantes devidos a classes investidoras na hipótese de acordo de remuneração com base na (e limitados à) Taxa de Administração, Taxa de Gestão e/ou Taxa de Performance, observado o disposto na regulamentação vigente. |
t) Taxa Máxima de Distribuição. |
u) Taxa Máxima de Custódia. |
v) Despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da Classe. |
w) Contratação de agência de classificação de risco de crédito. |
7. ASSEMBLEIAS DE COTISTAS
As matérias que demandarão a convocação de Assembleia de Cotistas serão convocadas, pelo Administrador, de acordo com o interesse do Fundo e/ou da Classe, conforme o caso, para a participação dos respectivos cotistas do Fundo e/ou de cada Classe que constem do registro junto ao Administrador. As matérias que sejam de interesse comum de Cotistas de todas as Classes e Subclasses demandarão a convocação de Assembleia Geral de Cotistas e permitirão a participação de todos que constem do registro de cotistas junto ao Administrador. As matérias que sejam de interesse específico de uma determinada Classe demandarão a convocação de Assembleia Especial de Cotistas. Os Gestor, custodiante e o grupo de cotistas que tenha, no mínimo 5% (cinco) por cento do total das cotas emitidas, podem convocar, a qualquer tempo, a assembleia de cotistas, desde que observados todos os requisitos de comunicação do pedido de convocação ao Administrador, conforme estabelecidos na regulamentação. |
A critério exclusivo do Administrador, as Assembleias de Cotistas poderão ser realizadas de modo total ou parcialmente eletrônico. Neste sentido, os Cotistas poderão se manifestar por meio eletrônico, sendo admitidos e-mails oriundos de endereço previamente cadastrados, documentos assinados eletronicamente, ou a utilização de plataformas ou sistemas disponibilizados pelo Administrador, conforme especificado na convocação. |
A critério exclusivo do Administrador, a deliberação sobre matérias de competência da Assembleia de Cotistas, sejam elas Gerais ou Especiais, poderá ser tomada mediante o processo de consulta formal, por meio físico e/ou eletrônico assinados eletronicamente, ou a utilização de plataformas ou sistemas disponibilizados pelo Administrador, conduzida nos termos da regulamentação em vigor, sem a necessidade de reunião dos Cotistas. |
Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre a alteração da seção comum do Regulamento. As matérias de competência de Assembleia Especial de Cotistas estarão indicadas no Anexo de cada Classe. |
As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas serão todas tomadas por maioria dos votos dos Cotistas presentes. |
7.1. Assembleias de
Cotistas
7.2. Forma de realização das Assembleias de
Cotistas
7.3. Consulta Formal
7.4. Competência da
Assembleia Geral de
Cotistas
7.5. Quóruns da
Assembleia Geral de
Cotistas
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Criação de Classes e Subclasses
Os Prestadores de Serviços Essenciais poderão, de comum acordo e a seu critério exclusivo, criar novas Classes e Subclasses no Fundo, contanto que não restrinjam os direitos atribuídos às Classes e Subclasses existentes.
8.2. Comunicação
Todas as correspondências aos Cotistas serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico, ao endereço informado pelo Cotista em seu cadastro. Cabe ao Cotista manter o seu cadastro atualizado.
Nas situações em que se faça necessário “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” dos Cotistas, a coleta se dará por meio eletrônico, nos canais disponibilizados pelo Administrador. Todos os contatos e correspondências entre Administrador e Cotista poderão ser gravados e utilizados para quaisquer fins de direito, incluindo, mas não se limitando, para defesa em procedimentos administrativos, judiciais e arbitrais. |
O investimento em Cotas não é garantido pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito. O investimento em Cotas não é garantido, de forma alguma, pelo Administrador, Gestor, ou qualquer outro prestador de serviços do Fundo. O investimento em Cotas não conta com qualquer tipo de cobertura de seguro. |
8.3. Proteções Contratuais
9. CANAIS DE ATENDIMENTO AO COTISTA
9.1. Serviço de
Atendimento ao cotista
- Administrador
SAC: 4004-4412 para capital e regiões metropolitanas e
0800 722 4412 para demais regiões
E-mail: xx_xxxxxxxxxxx@x0xxxxxx.xxx.xx
Ouvidoria: 0800 723 5076 / xx_xxxxxxxxx@x0xxxxxx.xxx.xx Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, exceto feriados Atende pessoas com deficiência auditiva e de fala no xx_xxxxxxxxx@x0xxxxxx.xxx.xx
Website: xxxxx://xxx.x0xxxx.xxx.xx
10. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
10.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas deste Regulamento.
CEDRO CLASSE DE INVESTIMENTO EM COTAS DE CLASSES DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CRÉDITO PRIVADO CNPJ: 54.837.791/0001-38 ANEXO DO CEDRO FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO CNPJ: 54.837.791/0001-38 |
Vigência: 23/07/2024
1. INTERPRETAÇÃO
1.1. Interpretação Conjunta
ESTE ANEXO DEVE SER LIDO E INTERPRETADO EM CONJUNTO COM SEU REGULAMENTO, APÊNDICES, SE HOUVER, E A REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR APLICÁVEL AOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, NOTADAMENTE O ANEXO NORMATIVO I DA RESOLUÇÃO.
Exceto se expressamente disposto de forma contrária, os termos utilizados neste Anexo terão o significado atribuído na regulamentação em vigor ou o significado atribuído no Regulamento e Apêndices, quando houver.
1.2. Termos definidos
Todas as palavras, expressões e abreviações utilizadas no Anexo, Regulamento e Apêndices, quando houver, com as letras iniciais maiúsculas, referem-se a este Fundo, Classe e/ou Subclasse, conforme aplicável.
As menções a classes de investimento, ou “CI”, e classes de investimento em cotas de classes de investimento, ou “CIC-CI”, também abarcarão os fundos de investimento e os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento.
O Regulamento dispõe sobre informações gerais do Fundo e comuns às suas Classes.
1.3. Orientações Gerais
Este Anexo que integra o presente Regulamento dispõe sobre informações específicas de cada Classe, e comuns às respectivas Subclasses, quando houver.
O Apêndice que integra o Anexo dispõe sobre informações específicas de cada Subclasse, quando houver.
2. CARACTERÍSTICAS DA CLASSE
2.1. Público-Alvo
Investidores profissionais, conforme definido na regulamentação em vigor, devendo as Subclasses, se houver, serem destinadas exclusivamente a tal público.
2.2. Responsabilidade dos Cotistas
Limitada ao valor de suas Cotas subscritas.
Aberto. |
Indeterminado |
A Classe poderá contar com Subclasses com características distintas, regidas por seus respectivos Apêndices, podendo ser diferenciadas por (i) prazos e condições de aplicação, amortização e resgate, (ii) taxas de administração e gestão, taxas máximas de distribuição, taxas de performance, taxas máximas de custódia, taxas de ingresso e taxas de saída, (iii) atribuição de encargos especificamente relacionados àquela Subclasse, e (iv) público-alvo. |
2.3. Regime Condominial
2.4. Prazo de Duração
2.5. Subclasses
3. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
3.1. Objetivo e estratégia
Investir em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais que envolvam diversos fatores de risco, sem o compromisso de concentração em qualquer fator em especial, observadas as disposições da política de investimento abaixo.
3.2. Tratamento Tributário
A Classe buscará manter carteira de ativos financeiros com prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, possibilitando a caracterização da Classe como Longo Prazo para fins tributários. No entanto, não há garantia de que a Classe terá o tratamento tributário para fundos de Longo Prazo, nos termos da legislação aplicável.
3.3. Interpretação
Os limites previstos nos quadros “Limites de Concentração por Emissor”, “Limites de Concentração por Modalidade” e “Outros Limites” devem ser interpretados conjuntamente.
3.4. Consolidação
Os investimentos em cotas de outras classes de investimento não são consolidados para fins dos limites previstos nesta política de investimentos.
Os limites indicados nos quadros abaixo serão considerados em conjunto e cumulativamente, e somente para os ativos detidos diretamente pela Classe. Cada Classe Investida observará os limites por emissor e por modalidade de ativo previstos na regulamentação aplicável.
3.5. Limites de Concentração por Emissor
Instituição financeira, exceto ações | 5% |
Companhia aberta e assemelhadas, exceto ações | 5% |
BDR - AÇÕES | 5% |
Sociedade de propósito específico subsidiária integral de companhia securitizadora registrada na categoria S2 | 5% |
CLASSE FUNDO DE INVESTIMENTO E CLASSE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS | 100% |
União Federal | 5% |
Pessoa Natural ou Jurídica não contemplada acima, exceto ações | 5% |
3.5.1. A Classe poderá concentrar a totalidade de suas aplicações em cotas de uma mesma Classe Investida. Por outro lado, a concentração por emissor para as aplicações da Classe em outros ativos financeiros e/ou modalidades operacionais admitidos pela regulamentação em vigor estará limitada até 5% do patrimônio líquido da Classe.
3.5.2. Os limites de concentração por emissor não serão aplicáveis com relação aos investimentos em ações, bônus, recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercados organizados, cotas de classes tipificadas como ações e ETF, BDR e BDR-ETF todos de ações, caso a Composição da Carteira indicada neste Anexo permita investimento em tais ativos.
3.6. Limites de Concentração por Modalidade
Xxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
Cotas de classes de investimento “CI” e cotas de classes de investimento em CI (“CIC-CI”) de FIF; | 0% | 100% | 100% |
Cotas de classes “ETF” renda fixa admitidos à negociação em mercado organizado; | 0% | 100% | |
Cotas de classes “ETF” renda variável admitidos à negociação em mercado organizado; | 0% | 100% | |
Cotas de classes “ETF” não classificados como Renda Fixa e Renda Variável admitidos à negociação em mercado organizado. | 0% | 100% | |
Cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”), desde que as cotas sejam listadas em mercado organizado de bolsa; | 0% | 100% | 100% |
Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”); | 0% | 100% | |
Cotas de FIDC cuja política de investimentos admita a aplicação direta ou indireta em direitos creditórios não-padronizados. | 0% | 100% | |
Cotas de FIAGRO; | 0% | 100% | 100% |
Cotas de FIAGRO não-padronizados; | 0% | 100% | |
Cotas de FIP; | 0% | 100% | |
Títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos; | 0% | 5% | 5% |
Ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado; | 0% | 5% | |
Ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; | 0% | 5% | |
BDR-Ações, BDR-Dívida Corporativa e BDR-ETF; | 0% | 5% | |
Títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; | 0% | 5% | |
Desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública: notas promissórias, debêntures e notas comerciais; | 0% | 5% | |
Debêntures emitidas por companhias fechadas; | 0% | 5% | |
Certificados de recebíveis não previstos abaixo; | 0% | 5% | |
Certificados de recebíveis cujo lastro seja composto por direitos creditórios não-padronizados; | 0% | 5% | |
Ativos financeiros emitidos por pessoa física ou jurídica de direito privado que não sejam companhias abertas ou instituição financeira que tenham sido objeto de oferta pública ou debêntures emitidas por companhias fechadas; | 0% | 5% | |
Títulos e contratos de investimento coletivo, incluindo, mas não se limitando a contratos de investimento coletivo-hoteleiros; | 0% | 5% | |
Criptoativos, cotas de fundos locais, fundos ou veículos offshore e/ou ETFs sediados no exterior cujo principal fator de risco descrito nos seus documentos seja a exposição em criptoativos; | Vedado |
Valores mobiliários emitidos por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo (Crowdfunding), desde que sejam objeto de escrituração realizada por escriturador autorizado pela CVM; | 0% | 5% | |
Créditos de descarbonização e créditos de carbono. | 0% | 5% |
3.7. Outros Limites
Crédito Privado | Xxxxxx | Xxxxxx |
Total de aplicações em ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas jurídicas de direito privado, (exceto ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações, cotas de Fundos de índice, Brazilian Depositary Receipts ou emissores públicos outros que não a União Federal) | 0% | 100% |
Ativos Negociados no Exterior | Mínimo | Máximo |
Permitido | 0% | 40% |
Detalhamento das Condições de Investimento | ||
Fundos e veículos, inclusive ETF: | 40% | |
Ativos Finais: | 40% | |
Região Geográfica: | N/A | |
Outras informações relevantes: | N/A |
Administrador, Gestor e Ligadas | Mínimo | Máximo |
Títulos e valores mobiliários emitidos pelo Gestor e empresas do seu grupo econômico | 0% | 5% |
Títulos e valores mobiliários emitidos pelo Administrador e empresas do seu grupo econômico | 0% | 5% |
3.7.1. Vedada aquisição de ações de emissão do Gestor ou de empresas de seu grupo econômico, exceto quando integrem índice geral representativo das ações de maior negociabilidade no mercado brasileiro e/ou a política de investimentos consista em buscar reproduzir índice de mercado do qual as ações do Gestor ou de companhias de seu grupo econômico venham a fazer parte, caso em que tais ações podem ser adquiridas na mesma proporção de sua participação no respectivo índice.
3.8. Operações | |
De contraparte com Gestor e Administrador | Permitido |
Compromissadas reversas | Permitido |
Day-trade | Permitido |
Empréstimos Tomador | Permitido |
Empréstimos Doador | Permitido |
3.9. Política de utilização de instrumentos derivativos (% do pl)
Sim / Não | Mínimo | Máximo | |
Utiliza derivativos somente para proteção? | NÃO | N/A | N/A |
Posicionamento e/ou Alavancagem | SIM | 0% | Somente até 100% |
As Classes de fundos investidos podem adotar estratégias com instrumentos derivativos, desta forma, o FUNDO, indiretamente, está exposto aos riscos inerentes a tais estratégias quando adotadas pelos Fundos Investidos. | SIM | 0% | SEM LIMITES |
Margem bruta requerida máxima | SIM | 0% | SEM LIMITES |
3.9.1. Considera-se Margem Bruta o somatório das coberturas e margens de garantia, requeridas e potenciais, empregadas pela classe em relação às operações de sua carteira.
3.9.2. A Classe poderá utilizar seus ativos financeiros para prestação de garantias de operações próprias.
4. FATORES DE RISCOS ESPECÍFICOS DA CLASSE | |
Risco de Mercado | O patrimônio da Classe pode ser afetado negativamente em virtude da flutuação de preços e cotações de mercado dos ativos detidos pela Classe, bem como da oscilação das taxas de juros e de câmbio. Os investimentos da CLASSE estarão expostos a oscilações positivas e ou negativas da nossa economia, em decorrência de alterações nas condições política, econômica ou social do mercado externo que poderão afetar direta ou indiretamente o Brasil. |
Risco de Cédito | O patrimônio da Classe pode ser afetado negativamente em virtude de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização do contrato de crédito decorrente de deterioração na classificação do risco do tomador, redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos da recuperação de crédito. |
Risco de Liquidez | Em virtude da redução ou inexistência de demanda pelos ativos detidos pela Classe nos respectivos mercados em que são negociados, a Classe pode não ser capaz de honrar eficientemente com suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, perante os Cotistas e terceiros, sem afetar suas operações diárias, podendo incorrer em perdas significativas na negociação dos ativos, ou até mesmo entregar ativos financeiros integrantes da carteira da Classe visando satisfazer pedidos de resgate existentes irrealizáveis em moeda corrente nacional. |
Risco de Precificação | A precificação dos ativos financeiros integrantes da Classe e/ou das classes investidas é realizada de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na regulamentação em vigor. Referidos critérios, tais como os de marcação a mercado, poderão ocasionar variações nos valores dos ativos financeiros integrantes da classe e/ou das classes investidas, resultando em aumento ou redução no valor das cotas da classe. |
Risco de Concentração | A concentração de investimentos da Classe e/ou das classes investidas em um mesmo ativo financeiro pode potencializar a exposição da carteira aos riscos aqui mencionados. De acordo |
com a política de investimento, a classe pode estar, ainda, exposta a significativa concentração em ativos financeiros de poucos ou de um mesmo emissor, com os riscos daí decorrentes. | |
Xxxxx Xxxxxxx | O cenário político e as condições socioeconômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado financeiro, resultando em alterações significativas nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos financeiros em geral. Tais variações podem afetar negativamente o desempenho da Classe. |
Risco de Concentração em Crédito Privado | A possibilidade de concentração elevada em créditos privados pela Classe a sujeita a risco de perda substancial de seu patrimônio em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros detidos pela Classe, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores dos ativos financeiros detidos pela Classe. |
Risco de Mercado Externo | A performance da Classe pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais ele invista. As condições políticas, econômicas ou sociais nos países onde a Classe invista podem se alterar e afetar negativamente o valor dos ativos da Classe. Atrasos na transferência de importâncias entre países onde a Classe invista e o Brasil podem interferir na liquidez e no desempenho da Classe. Não existem garantias acerca da integridade das transações e nem sobre a igualdade de condições de acesso aos mercados externos, em que pese as operações da Classe serem executadas em ambientes regulamentados e supervisionados por autoridades locais reconhecidas. |
Risco de Capital | Caso a Política da Classe permita, direta ou indiretamente, realizar operações com ativos e derivativos, inclusive, mas não limitadamente, por meio da sintetização de posições compradas e vendidas, que poderão resultar em significativas perdas patrimoniais para a Classe, inclusive com a ocorrência de patrimônio líquido negativo. |
Riscos de perdas patrimoniais e responsabilidade Limitada | Os Cotistas poderão, em decorrência das operações da Classe, sofrer significativas perdas patrimoniais, inclusive a perda de todo o capital por eles aportado, havendo, ainda, a possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo da Classe. Constatado o patrimônio líquido negativo, a Classe estará sujeita à insolvência. |
5. REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
5.1. Taxa de
Administração
Os critérios e método para a cobrança da Taxa de Administração, bem como seu valor devem ser consultados no Apêndice da respectiva Subclasse.
5.2. Taxa Máxima de
Custódia
A forma e valor de cobrança da Taxa Máxima de Custódia devem ser consultados no Apêndice da respectiva Subclasse.
5.3. Taxa de
Performance
Os critérios e método para a cobrança de Taxa de Performance, bem como seu valor, devem ser consultados no Apêndice da respectiva Subclasse.
6. DAS COTAS DA CLASSE 6.1. Os procedimentos e informações a seguir descritos são comuns às Subclasses. As condições de aplicação, resgate, amortização e permanência nas Subclasses devem ser consultadas no Apêndice da respectiva Subclasse. |
6.2. FORMA E Cota calculada e divulgada diariamente, no momento de fechamento dos Periodicidade de mercados. Cálculo das Cotas |
Todo e qualquer feriado de âmbito nacional bem como o dia em que não 6.3. FERIADOS houver expediente bancário em virtude de determinação de órgãos competentes não será considerado dia útil, para fins de cotização, aplicação e resgate de cotas. |
A admissão de investidores e/ou a transferência de titularidade de Xxxxx fica sujeita à validação, pelo Administrador e/ou Distribuidor, do atendimento das formalidades estabelecidas no Regulamento, Anexo 6.4. RECUSA DE e/ou Apêndice, bem como na regulamentação em vigor, podendo, a APLICAÇÕES exclusivo critério destes prestadores de serviço, ser recusada a transferência de titularidade de cotas e/ou o investimento de determinados investidores, levando em conta aspectos de prevenção à lavagem de dinheiro, adequação ao perfil do investidor e os melhores interesses dos Cotistas, dentre outros. |
7. MECANISMOS DE GERENCIAMENTO DE LIQUIDEZ
7.1. Utilização
Como forma de evitar ou mitigar as causas e os efeitos do Risco de Liquidez, o Gestor poderá aplicar Mecanismos de Gerenciamento de Liquidez, de forma isolada ou cumulativa, nos termos e limites definidos na regulamentação em vigor, neste Anexo e em sua política interna.
7.2. Fechamento da
Classe para Resgates
De acordo com o escopo de atuação de cada Prestador de Serviço Essencial, o Gestor ou Administrador, unilateralmente, poderão fechar a Classe para resgates diante de circunstâncias excepcionais de iliquidez ocasionadas inclusive, mas não limitadamente, por resgates incompatíveis com a liquidez existente na Classe ou pela deterioração da liquidez dos ativos detidos, circunstância em que as solicitações de resgate não convertidas até a data do fechamento serão canceladas.
8. ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS
Compete privativamente à Assembleia Especial de Cotistas da Classe deliberar pelas seguintes matérias indicadas:
8.1. Competência
i) as demonstrações contábeis da Classe;
ii) a substituição de Prestador de Serviço Essencial e a consequente cisão da Classe;
iii) a emissão de novas cotas, na classe fechada, hipótese na qual deve definir se os cotistas possuirão direito de preferência na subscrição das novas cotas, sem prejuízo do disposto no regulamento;
iv) a fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação da classe de cotas;
v) alteração do presente Anexo;
vi) o plano de resolução de patrimônio líquido negativo;
vii) pedido de declaração judicial de insolvência da classe de cotas;
8.2. Quóruns
As matérias de interesse específico de uma Subclasse competirão privativamente à Assembleia Especial de Cotistas da Subclasse interessada, em que participarão apenas cotistas que constem do registro de Cotistas da Subclasse em questão.
As deliberações da Assembleia Especial de Cotistas serão todas tomadas por maioria dos votos dos Cotistas presentes.
9. INSOLVÊNCIA DA CLASSE
9.1. Patrimônio Líquido Negativo
A existência de um passivo exigível superior ao ativo total da Classe configura um patrimônio líquido negativo. Nestas ocasiões, a liquidação integral do ativo da Classe não será suficiente para a satisfação das obrigações por ela assumidas.
9.2. Segregação Patrimonial
As Classes deste Fundo possuem patrimônios segregados entre si, com direitos e obrigações distintos, nos termos do Código Civil, conforme regulamentado pela Resolução. Caso o patrimônio líquido desta Classe se torne negativo, não haverá transferência das obrigações e direitos desta Classe às demais que integrem o Fundo. Não há solidariedade ou qualquer outra forma de coobrigação entre as Classes.
9.3. Limitação da
Responsabilidade
A responsabilidade dos Cotistas desta Classe é limitada ao valor por eles subscrito, nos termos do artigo 1.368-D, inciso I, do Código Civil e na Resolução. Desta forma, os Cotistas não poderão ser demandados a arcar com quaisquer obrigações assumidas pela Classe em valor superior ao valor por eles subscritos para reverter o patrimônio líquido negativo da Classe.
9.4. Deliberação dos Cotistas sobre a Insolvência
Constatado o patrimônio líquido negativo e percorrido o processo previsto na regulamentação vigente, o Administrador da Classe deverá, obrigatoriamente, submeter para deliberação pelos Cotistas a decisão sobre o ingresso do pedido de declaração de insolvência da Classe, observado ainda o disposto na Resolução.
A deliberação dos Cotistas pela insolvência da Classe obriga o Administrador da Classe a requerer judicialmente a declaração de insolvência.
9.5. Regime de
Insolvência
Por força do regime de segregação patrimonial, os credores da Classe não poderão recorrer ao patrimônio de outras Classes do Fundo, e nem poderão recorrer ao patrimônio pessoal dos Cotistas da Classe posto que a responsabilidade destes é limitada ao valor por eles subscrito.
Em qualquer caso, serão aplicáveis os efeitos da insolvência somente em relação à classe de investimentos a que se atribuem as obrigações e dívidas que deram causa ao requerimento de declaração de insolvência.
10. EVENTOS DE AVALIA5Ç. ÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
10.1. Eventos de
Avaliação
i) Caso tenha ciência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência do patrimônio da Classe; e
ii) Caso, por inexistência de recursos líquidos, o Fundo não possa fazer frente aos Encargos do Fundo nas respectivas datas de vencimento.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Obrigações Legais e Contratuais
A Classe responde por todas as obrigações legais e contratuais por ela assumidas, não respondendo os prestadores de serviços por tais obrigações, salvo nas hipóteses de prejuízos causados quando procederem com dolo ou má-fé.
11.2. Segregação Patrimonial
As classes de cotas do fundo de investimento possuem patrimônios segregados entre si, com direitos e obrigações distintos, nos termos da Lei de Liberdade Econômica (Lei n° 13.874/2019) conforme regulamentada pela Resolução. Caso o patrimônio líquido de uma classe se torne negativo, não haverá transferência das obrigações e direitos desta classe às demais que integrem o mesmo fundo de investimento. Não há, em qualquer hipótese, solidariedade ou qualquer outra forma de coobrigação entre classes.
11.3. Distribuição de
Resultados
Os resultados oriundos dos ativos financeiros integrantes da carteira da Classe serão incorporados ao seu patrimônio.
11.4. Liquidação da
Classe
A Classe poderá ser liquidada por deliberação de Assembleia Especial de Cotistas, devendo, para tanto, ser apresentado aos Cotistas um plano de liquidação elaborado conjuntamente pelo Gestor e Administrador, que deverá conter, no mínimo, prazos e condições detalhadas para fins da entrega dos valores ou, conforme o caso, ativos, aos Cotistas, além das respectivas justificativas para arbitramento de tais prazos e condições, conforme aplicável.
11.5. Política de uso do gestor
O gestor desta classe poderá adotar política de exercício de direito de voto em assembleias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Tal política orienta as decisões do gestor em assembleias de detentores de ativos que confiram aos seus titulares o direito de voto. A versão integral da Política de Voto do GESTOR, caso haja, encontra-se disponível no website do GESTOR.
APÊNDICE DO CEDRO CLASSE DE INVESTIMENTO EM COTAS DE CLASSES DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CRÉDITO PRIVADO CNPJ: 54.837.791/0001-38 |
Vigência: 23/07/2024
1. INTERPRETAÇÃO
1.1. Interpretação Conjunta
ESTE APÊNDICE DEVE SER LIDO E INTERPRETADO EM CONJUNTO COM SEU REGULAMENTO E ANEXO, E A REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR APLICÁVEL AOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, NOTADAMENTE O ANEXO NORMATIVO I DA RESOLUÇÃO.
Exceto se expressamente disposto de forma contrária, os termos utilizados neste Apêndice terão o significado atribuído na regulamentação em vigor ou o significado atribuído no Regulamento e Anexo.
1.2. Termos definidos
Todas as palavras, expressões e abreviações utilizadas no Apêndice, seu Regulamento e Anexo com as letras iniciais maiúsculas referem-se a este Fundo, Classe e/ou Subclasse, conforme aplicável.
As menções a classes de investimento, ou “CI”, e classes de investimento em cotas de classes de investimento, ou “CIC-CI”, também abarcarão os fundos de investimento e os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento.
1.3. Orientações Gerais
O Regulamento dispõe sobre informações gerais do Fundo e comuns às suas Classes.
O Anexo, que integra o Regulamento, dispõe sobre informações específicas da Classe e comuns às suas Subclasses.
Este Apêndice, que integra o Anexo, dispõe sobre informações específicas da Subclasse.
2. CARACTERÍSTICAS DA SUBCLASSE
2.1. Público-Alvo
A Subclasse é destinada a cotistas profissionais vinculados por interesse único e indissociável, conforme definido na regulamentação em vigor. A Subclasse é classificada como exclusiva.
2.2. Prazo de Duração Indeterminado
3. REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
3.1. Taxa de
Administração
3.2. Taxa Máxima de
Custódia
3.3. Taxa de
Performance
3.4. Taxa de Ingresso e
Taxa de Saída
Taxa de Administração: 0,434 % a.a. Taxa de Administração Máxima: 2,5% a. a. Base de Cálculo: Patrimônio Líquido atribuível à Subclasse Provisionamento: diário Pagamento: Mensal Data de Pagamento: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente | |
As classes de investimento em que a Classe investe estão sujeitas a taxas de administração e gestão próprias, de forma que a efetiva Taxa de Administração e Gestão da Subclasse pode variar até o valor da Taxa Máxima de Administração e Gestão, que considera também as taxas cobradas pelas classes investidas as quais a regulamentação em vigor exige consolidação. | |
Taxa Máxima de Custódia: 0,02% a.a. Base de Cálculo: Patrimônio Líquido atribuível à Subclasse Provisionamento: diário Pagamento: Mensal Data de Pagamento: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente | |
Método de cálculo: do passivo Índice a superar: CDI % a superar: 100% % devido acima do Índice: 20% Período de Apuração: semestral Meses de apuração: junho e dezembro Linha D’agua: Sim Periodicidade de Provisionamento: Diário Data de Pagamento: 5° dia útil do mês subsequente ao de fechamento da apuração | |
Cobrança pró-rata da Taxa de Performance na substituição do Gestor: Sim. Na hipótese de substituição do Gestor, caso o gestor substituto não seja do mesmo grupo econômico do Gestor, será devida Taxa de Performance ao Gestor em relação ao período entre a última cobrança de Taxa de Performance e o término da prestação dos serviços. Ao novo gestor será devida Taxa de Performance em relação ao período entre o início de suas atividades no Fundo e a data de apuração acima estabelecida, considerando-se, nesta hipótese, como cota-base o valor patrimonial da Cota quando do início de suas atividades, atualizada pelo Índice de Referência, ou por outra métrica deliberada em Assembleia de Cotistas que aprovou a substituição do prestador de serviços. | |
Prorrogação da Cobrança da Taxa de Performance: Não. | |
Não será cobrada taxa de ingresso e/ou taxa de saída. |
4. DAS COTAS DA SUBCLASSE
a) CONVERSÃO/COTIZAÇÃO D+0 (considerados apenas dias úteis)
b) TAXA DE INGRESSO Não há
4.1. Condições para
Aplicação
c) HORÁRIO MÁXIMO PARA APLICAÇÃO
d) FORMA DE INTEGRALIZAÇÃO
a) JANELAS DE RESGATE
16 horas
Moeda corrente nacional e entrega de ativos financeiros, desde que compatível com a política de investimentos da Classe e mediante aprovação do Gestor.
Não há
b) CARÊNCIA Não há
c) CONVERSÃO
D+30 (considerados apenas dias corridos)
4.2. Condições para
Resgate
d) HORÁRIO MÁXIMO PARA SOLICITAÇÃO DE RESGATE
e) PAGAMENTO
16 horas
D+2 da conversão (considerados apenas dias úteis)
f) TAXA DE SAÍDA Não há
g) FORMA DE PAGAMENTO
Crédito em conta ou qualquer meio de pagamento permitido pela regulamentação bancária, ou mediante a entrega de ativos financeiros que, a critério do Gestor, menos afetem a liquidez ou a exposição objetivada de risco da Classe.
4.3. Condições adicionais de ingresso e retirada da Subclasse, inclusive eventuais valores mínimos de permanência e movimentação, poderão ser consultadas no Website do Administrador
5. ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS
5.1. Competência
5.2. Quóruns
Compete privativamente à Assembleia Especial de Cotistas da Subclasse deliberar pelas seguintes matérias indicadas:
i) a fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação da Subclasse de cotas; e
ii) alteração do presente Apêndice.
As deliberações da Assembleia Especial de Cotistas serão todas tomadas por maioria dos votos dos Cotistas presentes.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Distribuição de
Resultados
Os resultados oriundos dos ativos financeiros integrantes da carteira da Classe serão incorporados ao seu patrimônio.
6.2. Liquidação da
Subclasse
A Subclasse poderá ser liquidada por deliberação de Assembleia Especial de Cotistas, devendo, para tanto, ser apresentado aos Cotistas um plano de liquidação elaborado conjuntamente pelo Gestor e Administrador, que deverá conter, no mínimo, prazos e condições detalhadas para fins da entrega dos valores ou, conforme o caso, ativos, aos Cotistas, além das respectivas justificativas para arbitramento de tais prazos e condições, conforme aplicável.