CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRANA E A EMPRESA: .
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRANA E A EMPRESA: .
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015 / 2014 – FORNECIMENTO DE CÂMARA XXXX XXXXXXXXX, PARA CONGELAMENTO E PARA RESFRIAMENTO, A SER MONTADA E INSTALADA NA COZINHA PILOTO DESTE MUNICÍPIO, CONFORME DESCRITO NESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, cujo OBJETO é o FORNECIMENTO DE CÂMARA FRIA GERMINADA, PARA CONGELAMENTO E PARA RESFRIAMENTO, A SER MONTADA E INSTALADA NA COZINHA PILOTO DESTE
MUNICÍPIO, conforme descrito na cláusula segunda deste instrumento contratual, neste município de Serrana, Estado de São Paulo, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob nº. 44.229.813/0001-23, com sede Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 176, Bela Vista, Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 8.882.536 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 715, Centro, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa: , inscrita no CNPJ do MF sob nº. , estabelecida à Rua , no município de , Estado de , neste ato, representada por
, portador do RG nº.
e CPF nº.
, daqui para frente chamada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato administrativo, na conformidade com o Edital do respectivo Pregão Presencial, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REGÊNCIA
O presente Contrato Administrativo é regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666 / 93 e suas alterações, bem como, pelas demais legislações de Direito Administrativo e
outras aplicáveis à espécie, fazendo parte integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, o processo licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 015 / 2014, seus ANEXOS e a proposta da CONTRATADA apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O OBJETO deste contrato é o FORNECIMENTO DE CÂMARA FRIA GERMINADA, PARA CONGELAMENTO E PARA RESFRIAMENTO, A SER MONTADA E INSTALADA NA COZINHA
PILOTO DESTE MUNICÍPIO, conforme definido no Edital e seus anexos e na proposta apresentada na licitação supra mencionada pela CONTRATADA, sendo:
ITEM | QTDE | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 01 | CÂMARA FRIA GERMINADA, PARA CONGELAMENTO E PARA RESFRIAMENTO “A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ DESCREVER COMPLETAMENTE O EQUIPAMENTO PROPOSTOS NESTE CAMPO” |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O equipamento de refrigeração deverá ser entregue, montado e instalado na Cozinha Piloto, localizada na Rua Benedito Xxxxxxxxx xxx Xxxx, nº. 95, Jardim Dom Pedro, no município de Serrana / SP.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficiência, eficácia e qualidade requeridas, sempre buscando preservar o respeito e a satisfação dos princípios: do Interesse Público, da Economicidade e da Continuidade dos Serviços Públicos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O regime deste Contrato é o de execução indireta - empreitada por preço global.
PARÁGRAFO QUARTO – Na execução dos serviços objeto deste contrato administrativo, a CONTRATADA deverá agir sempre no resguardo do bom, eficaz e qualitativo desempenho das atividades, bem como, observar as determinações emitidas pela CONTRATANTE, quando necessário for.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATADO
Como contraprestação pela perfeita e integral execução do objeto contratado, a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA o VALOR GLOBAL de R$ ( ), sem que haja qualquer reajuste e / ou alteração no curso de vigência deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Estão inclusos no valor estabelecido nesta cláusula todos os custos incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais como: tributos, taxas, transportes, montagem, instalações, carregamento, descarregamento, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro e demais despesas que recaiam direta e indiretamente sobre a integral e perfeita execução deste objeto contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento se o fornecimento for prestado em desacordo com as especificações constantes do Edital da licitação que originou este contrato, seus Anexos e da respectiva proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a efetiva entrega, montagem e instalação da câmara fria germinada e equipamentos no local indicado, oportunidade em que deverá ser apresentada a Nota Fiscal / Fatura, de acordo com as exigências administrativas em vigor, liberada para pagamento somente após o aceite do Setor Competente deste Município de Serrana / SP, através de seu titular.
PARÁGRAFO ÚNICO - É condição indispensável para a efetivação do pagamento, que a CONTRATADA apresente a CND - Certidão Negativa ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos realtivos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, bem como o CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, com prazo de validade vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A CONTRATADA está sujeita à fiscalização do objeto licitado no ato da entrega e posteriormente, reservando-se à Prefeitura Municipal de Serrana / SP, através do
responsável, o direito de não receber o objeto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O equipamento de refrigeração será recebido:
I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com a especificação;
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este contrato de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
PARÁGRAFO QUARTO - Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a substituição do mesmo.
PARÁGRAFO QUINTO - O objeto deverá ser entregue, montado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da assinatura deste Contrato Administrativo, que serve como Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato Administrativo será de 12 (doze) meses, vinculado à entrega do objeto pactuado, ao vencimento de sua fatura e a garantia do objeto, pelo que poderá ser prorrogado ou antecipado o seu termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - O objeto tem prazo de garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, a contar da data do recebimento definitivo do mesmo, bem como assistência
técnica em caso de defeito de fabricação em até 12 (doze) horas após a abertura do chamado
CLÁUSULA OITAVA - Fica a CONTRATADA obrigada a empregar na execução dos serviços, ora contratados, equipamento de refrigeração em perfeitas condições funcionamento, uso e conservação para utilização deste município, observando-se a legislação vigente aplicável à espécie.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica convencionado que a CONTRATADA assume integral e exclusiva responsabilidade por todos os atos e consequências provenientes da execução do serviço objeto deste contrato administrativo.
CLÁUSULA NONA - No caso de ser necessária a subcontratação de outras empresas para execução de parte do objeto ora contratado, a mesma, somente poderá ser feita, desde que, previamente e expressamente aprovada pela CONTRATENTE, ficando, desde já, estabelecido, que em qualquer caso, a CONTRATADA assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta, indireta e integral pela execução dos serviços de obrigação da subcontratada, bem como, por todos os atos e consequência resultantes desta empreita.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato Administrativo, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE, em relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar para execução dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora, todas as despesas com este seu pessoal, inclusive, quanto aos encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciário, securitário ou qualquer outro, obrigando-se, assim, a CONTRATADA, ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração dos seus empregados como aos demais encargos de qualquer natureza, especialmente, o do seguro para acidentes de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A rescisão antecipada deste Contrato far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela CONTRATANTE, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, e suas alterações, ficando, desde já reconhecidos os direitos desta Administração Pública Municipal, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da referida Lei Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ajuste, sem a devida justificativa aceita pela CONTRATANTE, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, ficará sujeita, a critério da CONTRATANTE, às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATADA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pelo atraso na entrega do objeto, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à CONTRATADA, multa moratória de 0,1 % (zero vírgula um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços que não forem executados, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas definidas neste artigo e seus parágrafos poderão ser descontadas do pagamento devido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Os recursos orçamentários para suportar esta contratação serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
03.05.13.12.361.0005.2.013.4.4.90.520000-356
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATANTE reserva-se o direito exclusivo, dentro da conveniência do interesse público, ou em havendo desobediência por parte da CONTRATADA de alguma cláusula deste, de rescindir o presente Instrumento Contratual, sem que com isso caiba a CONTRATADA, o direito a qualquer reclamação e / ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA será responsável administrativa, civil, trabalhista e penalmente, por todos e quaisquer danos materiais, morais e pessoais, acidente ou consequências ocasionados por seus empregados, dolosa ou culposamente, à Administração, aos passageiros e / ou a terceiros, devendo comunicar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, através de documento formal, qualquer anormalidade verificada, inclusive às de ordem funcional, sendo responsável, inclusive, pelo pagamento das indenizações que em decorrência destes fatos sejam devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Os casos omissos decorrentes da execução deste Contrato Administrativo, serão resolvidos de comum acordo entre as partes, remetendo à autoridade superior desta Administração Pública Municipal, para decisão, tudo em conformidade com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, e, no que couber, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito administrativo e do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CONTRATANTE reserva-se o direito exclusivo, dentro da conveniência do interesse público, ou em havendo desobediência por parte da CONTRATADA de alguma cláusula deste, de rescindir o presente Instrumento Contratual, sem que com isso caiba a CONTRATADA, o direito a qualquer reclamação e / ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Fica eleito o Foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento Contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
E por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Instrumento Contratual, bem como, a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em ( ) laudas de um só lado (anverso), que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Serrana / SP, de de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
XXXX XXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal CONTRATANTE
– Responsável Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01.
NOME: RG nº.
02.
NOME: RG nº.