PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA
DIÁRIO OFICIAL
Laguna, 30 de Abril de 2007 - Prefeitura Municipal de Laguna - Nº 278
PUBLICAÇÃO DE ATOS DO EXECUTIVO
EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVOS CONTRATOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON- TRATO Nº 001/2007 – FMS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADA: V.L. DE OLIVEIRA SOUZA & CIA LTDA.
ADITIVO MODIFICATIVO: Fica modificada a denominação social da empresa V.L. DE OLIVEIRA SOUZA & CIA LTDA pra a
seguinte denominação: DISTRIFARMA – FARMÁCIA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SOUZA LTDA. DATA: 20/04/2007
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON- TRATO Nº 044/2007 – FMS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADA: V.L. DE OLIVEIRA SOUZA & CIA LTDA.
ADITIVO MODIFICATIVO: Fica modificada a denominação social da empresa V.L. DE OLIVEIRA SOUZA & CIA LTDA pra a
seguinte denominação: DISTRIFARMA – FARMÁCIA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SOUZA LTDA. DATA: 20/04/2007
EXTRATOS DOS CONTRATOS DO FUN- DAÇÃO LAGUNENSE DE CULTURA DIÁRIO OFICIAL DE ABRIL
CONTRATO Nº 004/2007 - FLC CONTRATANTE: FUNDAÇÃO LAGUNENSE DE CULTURA CONTRATADO: MF POVOAS PROPAGAN- DA E PUBLICIDADE LTDA.
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de publicidade e propaganda do edital de tomada de preços 1/2007-FLC, conforme a necessidade da Fundação Lagunense de Cultura. Publica- ções em órgãos de imprensa oficial estão fora do objeto deste contrato
VIGENCIA: início em 02/04/2007 e seu término em 31/12/2007.
VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
CONTRATO Nº 005/2007 - FLC
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO LAGUNENSE DE CULTURA CONTRATADO: FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO PESQUISA EEXTENÇÃO DA UNISUL - FAEPESUL
OBJETO: Constitui o objeto, a contratação de empresa de consultoria ou instituição especializada em Pesquisa e Estudos Técni- cos quanto aos aspectos urbanísticos, sociais, ambientais, econômicos - financeiros e geográficos, visando levantar dados e informações atualizadas que forneçam subsídios para o processo de implementação do Plano Diretor Participativo do Município de Laguna, de acordo com as Diretrizes do Estatuto da Cidade atendendo além do Plano Diretor Geral as ESPECIFICIDADES PREVIS- TAS NO PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO – PROGRAMA MONUMENTA.
VIGENCIA: início em 19/04/2007 e seu término em 30/09/2007.
VALOR TOTAL: R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais)
EXTRATOS DOS CONTRATOS DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERES- SE SOCIAL
CONTRATO Nº 001/2007 - FMHIS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL CONTRATADO: NILCÉIA BRASIL XXXXXXXX XX.
OBJETO: O presente Termo Contratual tem por objetivo a aquisição pelo CONTRATAN- TE e fornecimento pela CONTRATADA de forma parcelada, de “Materiais de Constru- ção", para viabilizar o Termo de Convênio nº 10/2006 e 12/2006 entre o Município de Laguna e a COHAB/SC
VIGENCIA: início em 04/04/2007 e seu término em 31/12/2007.
VALOR TOTAL: R$ 36.860,70 (trinta e seis mil oitocentos e sessenta reais e setenta centavos).
EXTRATOS DOS CONTRATOS DO FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS
DIÁRIO OFICIAL DE ABRIL CONTRATO Nº 001/2007 - FMRCP
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOM- BEIROS
CONTRATADO: UNITÁ VEICULOS LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a aquisição pelo CONTRATANTE e fornecimento pela CONTRATADA de (01) veículo automotor tipo perua ou monovolume/minivan, para o uso do Corpo de Bombeiros de Laguna, distribuído por montadora instalada no Brasil em sua rede de concessionárias ou revendedores, como veículo normal do catálogo, com motor ciclo Otto, 04 (quatro) tempos, bi-combustível, 02 (válvulas) por cilindro, zero quilômetro fabricado em 2007.
VIGENCIA: início em 03/04/2007 e seu término em 31/12/2007.
VALOR TOTAL: R$ 43.990,00 (quarenta e três mil novecentos e noventa reais)
EXTRATOS DOS CONTRATOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO Nº 069/2007 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: MF POVOAS PROPAGAN- DA E PUBLICIDADE LTDA
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de publicidade e propaganda do edital de tomada de preços 05/2007-PML, conforme a necessidade do Fundo Municipal de Saúde. Publicações em órgãos de imprensa oficial estão fora do objeto deste contrato.
VIGENCIA: início em 02/04/2007 e seu término em 31/12/2007.
VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
CONTRATO Nº 070/2007 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: CLÍNICA DE FISIOTERA- PIA DR. XXXXXX XXXXXX DAL BÓ
OBJETO: O objeto do presente contrato refere-se a prestação de serviço, certo, específico e determinado, quando solicitado, ao CONTRATADO, fisioterapeuta, inscrito no CREFITO sob o nº 557.
VIGENCIA: início em 04/04/2007 e seu término em 04/04/2008.
VALOR TOTAL: R$ 5.650,00 (cinco mil seiscentos e cinqüenta reais)
CONTRATO Nº 071/2007 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: FISIOVISÃO – FISIOTE- RAPIA S/C LTDA
OBJETO: O objeto do presente contrato refere-se a prestação de serviço, certo, específico e determinado, quando solicitado, ao CONTRATADO, fisioterapeuta, inscrito no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional sob o nº 4531-F. VIGENCIA: início em 04/04/2007 e seu término em 04/08/2008.
VALOR TOTAL: R$ 5.650,00 (cinco mil seiscentos e cinqüenta reais)
CONTRATO Nº 072/2007 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: CLÍNICA ULTRA-X LTDA ME
OBJETO: O objeto do presente contrato refere-se a prestação de serviços, específico e determinado para o CONTRATADO, para a realização de exames de ultra-sonografia.
VIGENCIA: início em 04/04/2007 e seu término em 04/08/2008.
VALOR TOTAL: R$ 74.820,00 (setenta e
quatro mil oitocentos e vinte reais).
CONTRATO Nº 073/2007 - FMS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: CLÍNICA RADIOLÓGICA XXXXXX XXXX XXXXXXXX
OBJETO: O objeto do presente contrato refere-se a prestação de serviços, específico e determinado para o CONTRATADO, médico especialista em Radiologia, inscrito no CRM sob o nº 1539.
VIGENCIA: início em 04/04/2007 e seu término em 04/04/2008.
VALOR TOTAL: R$ 93.880,00 (noventa e três mil oitocentos e oitenta reais).
EXTRATOS DOS CONTRATOS FLMA
CONTRATO Nº 001/2007 - FLMA CONTRATANTE: FUNDAÇÃO LAGUNENSE DE MEIO AMBIENTE CONTRATADA: XXXXX XXXX XXXXXXXX
OBJETO: O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços para elaboração de projeto de estudo do comple- xo lagunar estuarino do Rio Tubarão deno- minado ESCOLA E CIDADANIA: EDUCA- ÇÃO AMBIENTAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL PARA DEFESA DO MEIO AMBI- ENTE E DA SUSTENTABILIDADE DAS SOCIEDADES TRADICIONAIS LOCALI- ZADOS NO COMPLEXO LAGUNAR ESTUARINO DO RIO TUBARÃO
VIGENCIA: início em 20/04/2007 e seu término em 20/05/2007.
VALOR TOTAL: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos).
EXTRATOS DOS CONTRATOS PML
CONTRATO Nº 027/2007 - PML CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA CONTRATADO: MF POVOAS PROPAGAN- DA E PUBLICIDADE LTDA
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de publicidade e propaganda do edital de tomada de preços 05/2007-PML, conforme a necessidade do município. Publicações em órgãos de imprensa oficial estão fora do objeto deste contrato.
VIGENCIA: início em 02/04/2007 e seu término em 31/12/2007.
VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
CONTRATO Nº 028/2007 - PML CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX CÂNDIDO ME
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição pelo CONTRATANTE e o fornecimento pela CONTRATADA, de “EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA",
através de empresa do ramo pertinente para atendimento a Administração do Município de Laguna – SC.
VIGENCIA: início em 04/04/2007 e seu término em 31/12/2007.
VALOR TOTAL: R$ 9.711,00 (nove mil
setecentos e onze reais).
CONTRATO Nº 029/2007 - PML CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA CONTRATADO: CAFFS INFORMÁTICA LTDA - EPP
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição pelo CONTRATANTE e o fornecimento pela CONTRATADA, de “EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA",
através de empresa do ramo pertinente para atendimento a Administração do Município de Laguna – SC.
VIGENCIA: início em 04/04/2007 e seu término em 31/12/2007.
VALOR TOTAL: R$ 1.497,33 (um mil quatro- centos e noventa e sete reais e trinta e três centavos).
CONTRATO Nº 030/2007 - PML CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA CONTRATADO: XXXXXX XX XXXXXX - ME
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição pelo CONTRATANTE e o fornecimento pela CONTRATADA, de “EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA",
através de empresa do ramo pertinente para atendimento a Administração do Município de Laguna – SC.
VIGENCIA: início em 04/04/2007 e seu término em 31/12/2007.
VALOR TOTAL: R$ 13.212,75 (treze mil
duzentos e doze reais e setenta e cinco centavos).
CONTRATO Nº 031/2007 - PML CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA CONTRATADO: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição pelo CONTRATANTE e fornecimento pela CONTRATADA de 3.600 m³ de saibro para manutenção das Estradas de todo o Município com execeção da Região da Ilha.
VIGENCIA: início em 09/04/2007 e seu término em 31/07/2007.
VALOR TOTAL: R$ 41.364,00 (quarenta e um mil trezentos e sessenta quatro reais).
CONTRATO Nº 032/2007 - PML LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE LAGUNA LOCADOR: XXXX XX XXXX XXXXXXX
OBJETO: O imóvel, objeto da presente locação, destina-se exclusivamente para o funcionamento da creche do Farol de Santa Marta, não podendo sua destinação, ser mudada sem o consentimento expresso do LOCADOR.
VIGENCIA: início em 13/04/2007 e seu término em 31/12/2007.
VALOR TOTAL: R$ 3.240,00 (três mil duzen- tos e quarenta reais).
CONTRATO Nº 033/2007 - PML CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA CONTRATADO: MAGAPAVI CONSTRU- TORA TERRAPLANEGM E PAVIMENTADORA LTDA
OBJETO: O objeto do presente contrato refere-se a prestação de serviços da CON- TRATADA, para recuperação da Avenida Rio Grande do Sul de acordo com o Decreto Municipal de Declaração de Estado de Emergência nº 1.951/07 de 04/04/2007.
VIGENCIA: início em 23/04/2007 e seu término em 23/06/2007.
VALOR TOTAL: R$ 55.150,66 (cinqüenta e cinco mil cento e cinqüenta reais e sessenta e seis centavos).
CONTRATO Nº 034/2007 - PML CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA CONTRATADO: MAGAPAVI CONSTRU- TORA TERRAPLANEGM E PAVIMENTADORA LTDA
OBJETO: O objeto do presente contrato refere-se a prestação de serviços da CON- TRATADA, para recuperação da Avenida Rio Grande do Sul de acordo com o Decreto Municipal de Declaração de Estado de Emergência nº 1.951/07 de 04/04/2007.
VIGENCIA: início em 23/04/2007 e seu término em 23/06/2007.
VALOR TOTAL: R$ 55.150,66 (cinqüenta e cinco mil cento e cinqüenta reais e sessenta e seis centavos).
EXTRATOS DOS CONVENIO
CONVÊNIO Nº 020/07
CONCEDENTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONVENENTE: FUNDAÇÃO DA FAMÍLIA E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS IRMÃ XXXX.
OBJETO: Constitui-se objeto deste convê- nio, a cooperação técnica- financeira, visando a execução do Programa de Atendi- mento às crianças e adolescentes privadas de convivência, de apoio e da orientação dos pais ou responsáveis, por morte,
abandono ou desestruturação familiar, sendo encaminhadas a famílias substituta, depois de esgotados os recursos para o retorno ao lar.
VIGÊNCIA: início em 10/04/07 e seu término em 10/04/08.
VALOR TOTAL: R$ 10.500,00 (dez mil e
quinhentos reais).
CONVÊNIO Nº 021/07
CONCEDENTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONVENENTE: FUNDAÇÃO DA FAMÍLIA E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS IRMÃ XXXX.
OBJETO: Constitui-se objeto deste convê- nio, a cooperação técnica- financeira, visando a execução do Programa de Apoio a Pessoa Idosa – API, através da participação em grupos, proporcionando aos idosos momentos de lazer, reflexão e convivência com pessoas da mesma idade, levando-os a sua auto-valorização.
VIGÊNCIA: início em 10/04/07 e seu término em 10/04/08.
VALOR TOTAL: R$ 11.178,00 (onze mil cento e setenta e oito reais),
CONVÊNIO Nº 022/07
CONCEDENTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA ASILO SANTA ISABEL.
OBJETO: Constitui-se objeto deste convê- nio, a cooperação técnica- financeira, visando a execução do Programa Apoio à Pessoa Idosa – API.
VIGÊNCIA: início em 10/04/07 e seu término em 10/04/08.
VALOR TOTAL: R$ 15.453,00 (quinze mil quatrocentos e cinqüenta e três reais).
CONVÊNIO Nº 023/07
CONCEDENTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.
OBJETO: Constitui-se obejeto deste convê- nio, a cooperação técnica- financeira, visando a Execução do Programa Apoio á Pessoa Portadora de Deficiência.
VIGÊNCIA: início em 10/04/07 e seu término em 10/04/08.
VALOR TOTAL: R$ 43.048,80 ( Quarenta e
três mil quarenta e oito reais e oitenta centavos).
CONVÊNIO Nº 024/07
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA. CONVENENTE: BANCO BMG S.A.
OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a concessão de empréstimo e/ou financiamen- to pela CONVENIADO aos servidores beneficiários do CONVENENTE, mediante descontos em suas respectivas folhas de pagamento, até o valor necessário à quitação de cada uma das parcelas do empréstimo, regendo-se o presente Decreto nº AS/3.771/ 05, de 01 de novembro de 2005.
VIGÊNCIA: início em 16/04/07 e seu término em 16/04/08.
VALOR TOTAL: Não possui valor previsto.
CONVÊNIO Nº 025/07
CONCEDENTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONVENENTE: FUNDAÇÃO DA FAMÍLIA E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS IRMÃ XXXX.
OBJETO: Constitui-se objeto deste convê- nio, a cooperação técnica- financeira, visando a execução do PAC - Programa de Atendimento à Criança de 0 à 6 anos.
VIGÊNCIA: início em 16/04/07 e seu término em 16/04/08.
VALOR TOTAL: R$ 104.570,88 (Cento e
quatro mil e quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
CONVÊNIO Nº 026/07
CONCEDENTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONVENENTE: FUNDAÇÃO DA FAMÍLIA E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS IRMÃ XXXX.
OBJETO: Constitui-se objeto deste convê- nio, a cooperação técnica- financeira, visando a execução do PAC - Programa de Atendimento à Criança de 0 à 6 anos.
VIGÊNCIA: início em 16/04/07 e seu término em 16/04/08.
VALOR TOTAL: R$ 104.570,88 (Cento e
quatro mil e quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
LEISCOMPLEMENTARES
LEI COMPLEMENTAR Nº 000 XX 00 XX XXXXX XX 0000.
“ALTERA O VENCIMENTO E O NÍVEL DO CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMEN- TO OBJETO DO ANEXO I DA LEI COM- PLEMENTAR 142/06”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/
SC., Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os
habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o valor do vencimento do cargo de Diretor de Departamento e o nível, objeto do anexo I da Lei Complementar 142 de 14 de junho de 2006, para a quantia de R$ 832,00 (oitocentos e trinta e dois reais), e nível DAF 2.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 157 DE 20 DE ABRIL DE 2007.
“"DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS- REFIS, NO MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA/
XX, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguin- te Lei Complementar:
“Art. 1º. Fica estabelecido no âmbito da Secretária Municipal de Finanças, Adminis- tração e Serviço Público, o Programa de Recuperação de Créditos Ficais - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos do Município de Laguna, decorren- tes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, com exigibilidade
suspensa ou não, atendidos os requisitos da Lei 1.155 de 03 de julho de 2006 e art. 12 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, de forma a não afetar as metas de resultados fiscais previstas.
§ 1º. A adesão ao REFIS implica a inclusão da totalidade dos débitos do contribuinte para com a Fazenda Municipal, ou que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento e se dará mediante termo de declaração espontâ- nea, obedecido o contido no art. 2º. da presente Lei.
§ 2º. Não haverá aplicação de multa por infração sobre os débitos ainda não lança- dos, declarados espontaneamente, por ocasião da adesão.
Art. 2º. O REFIS alcança todos os créditos tributários ou não, definitivamente constituí- dos até 31 de dezembro de 2005, ou em fase de lançamento, inclusive o:
“I - ajuizado ou não;
II - parcelado, inadimplente ou não;
III - não constituído, desde que confessado espontaneamente;
IV - decorrente de aplicação de multa ou pena pecuniária;
V - constituído por meio de ação fiscal. Parágrafo único. Somente os contribuintes
que estiverem regularmente inscritos no Cadastro Mobiliário e Imobiliário do Municí- pio e quando for o caso, pessoa jurídica que estiver regular com a entrega da Declaração de Informações Econômicas e Financeiras - DIEF, junto a Fazenda Estadual, poderão fazer jus aos benefícios do REFIS.
Art. 3º. A inclusão no REFIS fica condiciona- da a renúncia do direito sobre créditos da Fazenda Municipal, ajuizados ou não, inscritos em dívida ativa, em que se alicerça
a ação judicial ou o pleito administrativo. Art. 4º. Os débitos apurados serão atualizados monetariamente e incorporados os acréscimos previstos na legislação vigente, até a data da opção, podendo ser liquidados em até 24 (vinte e quatro) parce- las mensais e sucessivas.
Art. 5º. Os créditos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2005, consolidados, poderão ser objeto de pagamento à vista ou parcelamento até o dia 31 de julho de 2007, com exclusão de 100% (CEM POR CENTO) dos acréscimos decorrentes de juros e multas.
Art. 6º. A opção pelo REFIS, considera-se formalizada com o pagamento à vista do crédito consolidado ou a formalização do Termo de Acordo e Confissão de Parcelamento do Crédito Tributário.
Art. 7º. Sobre o valor confessado e parcela- do, devidamente atualizado pela UFIRM, incidirá juros à base de 1% ao mês, nos termos dos arts. 421, III e 422 da Lei Comple- mentar nº 105 de 19 de dezembro de 2003.
Art. 8º. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais) para pessoas físicas e a R$ 100,00 (cem reais) para pessoas jurídi- cas.
Art. 9º. O pagamento da primeira parcela será exigido na data da efetivação do parcelamento e as demais a cada 30 (trinta) dias.
Art. 10. As parcelas pagas com atraso serão atualizadas pela UFIRM, mais juros de 1% ao mês ou fração, além do acréscimo de multa contratual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o débito atualizado.
Art. 11. Na apuração e consolidação dos débitos cujos fatos geradores ocorram depois da data de 31 de dezembro de 2005, não serão permitidas exclusões ou reduções de nenhum acréscimo previsto na legislação vigente, independentemente da forma escolhida para liquidação.
Art. 12. A adesão ao REFIS sujeita o contri- buinte a aceitação plena de todas as condi- ções estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluí- dos.
Parágrafo único. A adesão ao REFIS sujeita, ainda, o contribuinte:
“I - ao pagamento regular das parcelas do débito consolidado;
II - ao pagamento regular dos tributos
municipais, com vencimento posterior a data da opção;
III - a quitação das obrigações tributárias referente aos exercícios 2006 e 2007;
IV - ao fornecimento obrigatório, dentro do prazo regulamentar, do comprovante de entrega da Declaração de Informações Econômicas e Financeiras - DIEF, junto a Fazenda Estadual, quando solicitado pela Fiscalização Municipal.
Art. 13. O crédito tributário recuperado, somente é liquidado:
“I – através de regular pagamento a ser realizado pelo contribuinte junto a rede bancária, mediante boleto a ser expedido pela Secretaria de Finanças;
II - compensação, a critério da Administra- ção, na forma estabelecida pelo art. 91 da Lei Complementar nº 105, de 19 de dezembro de 2003;
III - dação em pagamento, para fins de extinção parcial ou total de débitos constituí- dos até 31 de dezembro de 2004, a critério da Administração e na forma dos arts. 96, 97 e 98 da Lei Complementar nº 105, de 19 de
dezembro de 2003;
Parágrafo único. É permitida a utilização dos créditos da dívida ativa do sujeito passivo optante do REFIS, como forma de pagamen- to parcial ou integral da verba indenizatória proveniente de eventual desapropriação que ocorrer em imóvel(is) pertencente(s) a tais contribuintes.
Art. 14. O contribuinte será excluído do REFIS, diante da ocorrência das seguintes hipóteses:
“I - inobservância de qualquer das exigênci- as estabelecidas nesta Lei;
II - prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a diminuir ou a subtrair receita do contribuinte optante;. III - inadimplência, por 02 (dois) meses consecutivos relativamente a qualquer tributo abrangido pelo REFIS, inclusive os decorrentes de fatos geradores ocorridos posteriormente a data de opção;
§ 1º. A exclusão do contribuinte do REFIS implicará a exigibilidade imediata da totalida- de do débito tributário, confessado e não pago, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação vigente a época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, e inscrição automático do débito em dívida ativa, cobrança judicial e sujeição aos gravames da Lei nº 9492, de 10 de setembro de 1997;
§ 2º Em caso de inadimplemento, o Municí- pio poderá optar pela cobrança bancária do débito, valendo o respectivo boleto de cobrança como instrumento de protesto a ser providenciado pela instituição bancária responsável, junto ao Cartório de Títulos e Documentos.
“Art. 15. Não será permitida a adesão ao REFIS:
I – do contribuinte que tenha execução fiscal ajuizada e que já tenha sido intimado da penhora judicial;
II –do contribuinte que não tenha cumprido parcelamento contratado através da lei complementar no. 148 de 24 de agosto de 2006 –REFIS/2006.
Art. 16. É facultada a qualquer pessoa, física ou jurídica, assumir e liquidar débitos tributários de terceiros, através das hipóte- ses previstas no art. 13, mediante procuração outorgada pelo sujeito passivo.
Art. 17. As situações pretéritas relacionadas com parcelamentos de créditos tributários em geral que careçam de decisão para suas definições, serão resolvidos sob a égide desta Lei Complementar.
Art. 18. Fica delegado ao Poder Executivo, a faculdade, de prorrogar, por Decreto, até 31 de dezembro de 2007, o prazo estabelecido no artigo 5º da presente Lei Complementar. Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
“
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal LEIS ORDINÁRIAS
LEI Nº 1.198 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LAGUNA CONVENTION & VISITORS BUREAU”
O PREFEITO MUNICIPAL DA LAGUNA, Sr.
Xxxxx Xxxxxxx, faz saber a todos os habitan- tes do Município, que a Câmara Municipal iniciou, aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de utilidade pública “Laguna Convention & Visitors Bureau”, com sede neste Município, fundada em 01 de fevereiro de 2007 e, registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas no livro A-8, à folha nº 177, sob o nº 1.914”.
Art. 2º. A “Laguna Convention & Visitors Bureau”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.199 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
“ACRESCENTA DISPOSITIVO AO PARÁ- GRAFO ÚNICO DO ART. 160 E ANEXO I DA LEI Nº 42/78”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA LAGUNA, Sr.
Xxxxx Xxxxxxx, faz saber a todos os habitan- tes do Município, que a Câmara Municipal
iniciou, aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentada a alínea “h” ao parágrafo único do artigo 160 da Lei nº 042/ 78, de 19 de dezembro de 1978, com o seguinte termo:
“h – a utilização de qualquer tipo de apare- lho de som, inclusive para fins de propagan- da em estabelecimentos comerciais ou similares, mesmo que o som produzido não fique restrito ao seu interior respeitado os limites de som contidos no Anexo I, da presente lei”.
Art. 2º. Fica acrescentado ao Anexo I da Lei nº 042/78, de 19 de dezembro de 1978, com o seguinte teor:
ANEXO I
TABELA DE PRESSÃO SONORA
Nível de Pressão Sonora Máximo - dB(A) Distância de medição (m)
104
0,5
98
1,0
92
2,0
86
3,5
80
7,0
77
10,0
74
14,0
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.200 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
“DÁ DENOMINAÇÃO Á VIA PÚBLICA NO BAIRRO ESTREITO”
O PREFEITO MUNICIPAL DA LAGUNA, Sr.
Xxxxx Xxxxxxx, faz saber a todos os habitan- tes do Município, que a Câmara Municipal iniciou, aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se Rua Professo- ra Abgail Xxxx Xxxxxxx, a estrada geral que tem início em frente ao Esporte Clube Beira Mar e, término no Bar do Toninho, no Bairro Estreito”.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas indicativas para a sinalização da referida rua.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.201 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
“ALTERAA REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 1º DA LEI 1.174/06”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/
SC., Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos I e II do artigo 1º da Lei
1.174 de 20 de novembro de 2006, que estabelece procedimentos a serem adotados quando da aprovação de edifícios de condomínio, passam a vigorar, com a seguinte redação:
I - depois de examinados os requisitos legais dos projetos em todas as repartições competentes e, estando os mesmos em ordem, cumprindo todas as exigências legais, a Secretaria de Planejamento e Habitação, deverá aprovar os mesmos, mediante o pagamento prévio de todas as taxas perti- nentes, entregando segunda via dos proje- tos aprovados ao Incorporador, para que este tome as medidas legais, junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
II – após a comprovação do Registro da Incorporação Imobiliária, a Secretaria de Administração, Fazenda e Serviços Públicos, emitirá autorização para construir, por meio do competente alvará de construção, devendo o incorporador comunicar à Prefeitura Municipal de Laguna, o início das obras em trinta (30) dias.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.202 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
“DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECI- MENTOS QUE COMERCIALIZAM PRODU- TOS ÓPTICOS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/
SC., Sr. Xxxxx Xxxxxxx, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal iniciou, aprovou e, ele, sanciona a seguinte Lei:
“Art. 1º. Os estabelecimentos industriais, atacadistas ou varejistas que fabricam ou comercializam, exclusivamente ou não, produtos ópticos deverão instalar-se e funcionar mediante prévia licença do órgão competente, devendo estar sob a responsa- bilidade técnica de óptico devidamente habilitado e registrado no órgão fiscalizador do Município.
Parágrafo único. Fica excetuado da exigência de responsável técnico contido no caput deste artigo os estabelecimentos atacadistas e/ou varejistas que comercializem, exclusiva- mente ou não, produtos ópticos os quais já contenham certificado de garantia do fabricante.
Art. 2º. O Responsável Técnico de que trata
o artigo anterior responderá somente por um estabelecimento e deverá manter-se presente em todo o horário de funcionamento do mesmo.
Art. 3º . Para o licenciamento dos estabeleci- mentos, de que trata o art. 1º, além do Livro de Registro de Receitas Óticas, ainda será necessária à apresentação dos seguintes documentos:
I - requerimento padrão devidamente assinado pelo óptico responsável, solicitan- do ao órgão competente o licenciamento para o funcionamento do estabelecimento que fabrica ou comercializa produtos ópticos, e o Requerimento de Responsabili- dade Técnica com a assinatura do represen- tante legal da empresa;
II -cópia autenticada do contrato social; III - cópia autenticada do CNPJ;
IV - contrato de responsabilidade técnica firmado entre o óptico e a empresa com assinaturas reconhecidas;
V -cópia autenticada do diploma de técnico óptico, ou óptico prático;“VI - cópia do alvará de localização;
VII - lista das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento assinada pelo óptico responsável;
Parágrafo único. No caso do inciso IV, tratando-se de responsabilidade do diretor ou sócio-proprietário, deverá ser apresenta- da Declaração de Responsabilidade Técni- ca.“
Art. 4º. Em caso de transferência, os estabe- lecimentos que comercializam produtos ópticos deverão requerer nova licença ao órgão competente da Vigilância Sanitária do Município de Laguna observadas as exigên- cias do artigo anterior, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 10.
Art. 5º. Caberá ao responsável óptico requerer a baixa da responsabilidade técnica nos órgãos fiscalizadores quando da sua desvinculação do estabelecimento comercial. Parágrafo único. No caso previsto no caput deste artigo, uma vez concedida à baixa da responsabilidade técnica, ficará o estabeleci- mento que fabrica ou comercializa produtos ópticos obrigado a apresentar outro respon- sável técnico, nos termos do art. 3º, incisos I, IV, V e VII, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no art.10.
Art. 6º. Para o funcionamento dos estabele- cimentos que comercializam produtos ópticos será necessário possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos: lensômetro, pupilômetro e caixa térmica ou ventilete.
Art. 7º . Os estabelecimentos que comercializam produtos ópticos deverão manter o Livro de Registro de Receituário atualizado diariamente e disponível para a fiscalização dos órgãos competentes.
Parágrafo único. O registro a que se refere o caput deste artigo poderá ser feito através de formulário próprio em meio magnético,
criado para este fim, ou livro de receituário óptico, contendo, no mínimo, itens de identificação do usuário, dados referentes à prescrição e do aviamento.
Art. 8º. As filiais ou sucursais dos estabele- cimentos responsáveis pela fabricação, bem como pelo comércio atacadista e varejista de produtos ópticos, são considerados estabe- lecimentos autônomos, aplicando-lhes, para os efeitos de licenciamento e fiscalização, as exigências dos artigos anteriores.
Art. 9º. Os estabelecimentos de que trata esta lei, deverão renovar anualmente sua licença de funcionamento junto ao órgão competente, nos termos do art. 3º, sendo que a renovação deverá ser solicitada até o dia 31 de março do ano subseqüente, sob pena de aplicação das sanções previstas no art.
10.
Art. 10. As empresas que fabricarem ou comercializarem produtos ópticos sem estarem devidamente licenciadas na forma desta lei terão seus produtos apreendidos, sem prejuízo da aplicação cumulativa de multa.
§ 1º. A devolução dos produtos de que trata o caput deste artigo, só será efetuada se ocorrer à regularização da empresa, nos termos do art. 3º, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de apreensão.
§ 2º. Transcorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, sem a regularização do estabelecimento, o produto apreendido será inutilizado, sem prejuízo da aplicação das seguintes penas:
I - suspensão da venda e/ou da fabricação do produto com cancelamento do registro do mesmo;
II - interdição do estabelecimento; III – cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.
Art. 11. Os estabelecimentos que fabricarem ou comercializarem produtos ópticos que apresentem vícios poderão sofrer, além das penas previstas nos incisos I a III, do §2º, do artigo anterior, as seguintes sanções:
I – multa;
II– suspensão do registro do ótico respon- sável junto ao órgão fiscalizador pelo prazo de 1 (um) ano;
III - apreensão e inutilização dos produtos que apresentam vícios;
Art. 12. O Executivo, através de regulamento, estabelecerá a forma de inutilização dos produtos apreendidos, a gradação das penas de multa, que poderão ser aplicadas cumula- tivamente às outras sanções previstas nos artigos 10 e 11, o procedimento no caso de reincidência do estabelecimento infrator, bem como regulamentará as demais disposições desta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 13. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
LEI Nº 1.203 DE 18 DE ABRIL DE 2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, SOB CONDIÇÕES, A PONTE SOBRE O RIO CORREDOR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribui- ções legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, do Sr. Xxxx Xxxxxx, a título gratuito e, mediante condições, a ponte mista, existente sobre o Rio Corredor, na localidade de Campos Verdes, com extensão de 75 m.
Art. 2º. As condições para recebimento por doação, da ponte de que trata o artigo 1º, são as seguintes:
I - que a mesma esteja completamente concluída;
II – que o Serviço do Patrimônio da União, não se oponha a utilização das áreas em ambas as margens do Rio Corredor, onde estarão as cabeceiras da ponte;
III – que a ponte esteja devidamente regularizada perante a FATMA;
IV – que a Marinha do Brasil nada tenha a opor, quando a ponte edificada;
IV - que fique constituída em favor da comunidade, servidão pública, nas áreas de propriedade do doador, necessárias à circulação de carros e pedestres que farão uso da ponte;
V – que o doador fique obrigado à manuten- ção da mesma.
Art. 3º. A doação, que deverá ser feita por escritura pública, somente poderá ocorrer, após verificado em processo administrativo, o cumprimento das condições estabelecidas no artigo 2º desta Lei, sob pena de nulidade. Parágrafo único. No processo administrativo de que trata o caput deste artigo, deverão constar, obrigatoriamente, planta de estrutu- ra da ponte, assinada por engenheiro e, ART devidamente recolhida de projeto e, de execução da mesma.
Art. 4º. Efetivada a doação, a ponte passará a constituir-se bem de uso comum do povo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
LEI Nº 1.204 DE 18 DE ABRIL DE 2007.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFI- CAÇÃO POR PARTE DO PODER EXECUTI- VO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribui- ções legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal iniciou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da sua administração direta, indireta, autarquia e fundacional, obrigado a expor placas de identificação em todas as obras públicas realizadas pelo Município.
Art. 2º. As placas de identificação deverão conter obrigatoriamente as seguintes informações:
a)identificação da obra; b)data do início da obra;
c)data prevista para o término da obra;
d)nome, endereço, telefone da empresa vencedora da licitação;
e)custo total da obra;
f)engenheiro responsável e respectivo CREA.
Art. 3º. Nas obras executadas em vias públicas, deverão, as placas de identificação, serão afixadas no início do trecho em obra. Art. 4º. Toda a placa de identificação exposta ao público deverá estar situada em local de fácil visibilidade e sua dimensão não poderá ser inferior a 3m2 .
Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar termos de parceria com a iniciativa privada para colocação das placas.
Art. 6º. Em contrapartida, a pessoa jurídica que celebrar parcerias com o Poder Executi- vo, poderá divulgar sua empresa na referida placa, ficando proibido o anúncio de bebidas alcoólicas, cigarros, logomarca como símbolo, política-partidária e que atentam contra a moral e os bons costumes.
Art. 7º. As despesas correrão por conta do orçamento vigente do Município, ainda que complementar.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
LEI Nº 1.205 DE 20 DE ABRIL DE 2007.
“DISPÕE SOBRE AABERTURA DE CRÉDI- TO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇA- MENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/
SC., Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município na importância de R$ 661.400,00 (seiscentos e sessenta e um mil e quatrocentos reais) nas
seguintes classificações:
Órgão: Encargos Especi- ais. 05
Unidade Orçamentária: Encargos Especi- ais. 15
Função:Encargos Especi- ais. 28
Subfunção:Administração Ge- ral. 122
Programa: Encargos Especi- ais. 0
Operações Especiais: Pagamento de inativos a cargos do Tesouro Municipal...................
0002
Metas: Em 2007, manter o pagamento mensal dos inativos.
Objetivo: Manter em dia o pagamento dos inativos pelo Tesouro Municipal.
Justificativa: Há servidores inativos pagos com recursos do Tesouro Municipal. A partir do exercício de 2000, as aposentadorias passaram a ser bancadas pelo INSS. Caracterização do Projeto/Atividade: Pagamento mensal dos inativos.
Detalhamento das aplicações: 3190.01.00.00.00.00.00.0080 – Aposentadoria
e Reformas.................................R$ 661.400,00
Art. 2º. Para atender as necessidades de que trata o art. 1º , desta Lei, ficam reduzidas as seguintes dotações e, seus respectivos valores:
72-4490.30.00.00.00.00.0093 – Material de Consumo. R$
85.000,00
73-4490.36.00.00.00.00.0093 – Outros Servi-
ços de Terceiros Pess. Física. R$
85.000,00
75-4490.51.00.00.00.00.0093 – Obras e Instalações. R$
80.000,00
76-4490.52.00.00.00.00.0093 – Equipamentos
e Material Permanente.................R$ 80.000,00 356-4490.52.00.00.00.00.0095 – Equipamentos
e Material Permanente.............R$ 164.000,00 355-4490.52.00.00.00.00.0094 – Equipamentos
e Material Permanente.............R$ 167.400,00 Art. 3º. A presente Xxx, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário .
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.206 DE 20 DE ABRIL DE 2007.
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ESPORTE “A. P. ESPORTE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA LAGUNA, Sr.
Xxxxx Xxxxxxx, faz saber a todos os habitan- tes do Município, que a Câmara Municipal iniciou, aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de utilidade pública a “Associação dos Profissionais do Esporte “A. P. Esporte”, com sede provisória à Rua Voluntário Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 039, bairro
Mar Grosso, neste Município, fundada em 01 de setembro de 2006 e, registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas sob o nº 1888, às folhas nº 151, no livro A – 8, em data de 17/11/2006. Art. 2º. A “Associação dos Profissionais do Esporte “A. P. Esporte”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.207 DE 20 DE ABRIL DE 2007.
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFI- CENTE DE CABEÇUDA “ACBC”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA LAGUNA, Sr.
Xxxxx Xxxxxxx, faz saber a todos os habitan- tes do Município, que a Câmara Municipal iniciou, aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente de Cabeçuda “ACBC”, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xx Xxxxxx Xxxxxxxx, neste Município, fundada em 31 de março de 2006 e, registrada no Cartório de Pessoas Jurídi- cas no livro A – 8, à folha nº 51, sob o nº 1788, em 09 de maio de 2006.
Art. 2º. A Associação Comunitária Benefi- cente de Cabeçuda “ACBC”, ficam assegura- das todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.208 DE 20 DE ABRIL DE 2007.
“DISPÕE SOBRE AABERTURA DE CRÉDI- TO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇA- MENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/
SC., Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguin- te Lei:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Fundo Municipal de Turismo de Laguna, do exercício de 2007, na importância de R$ 38.250,00 (Trinta e oito mil e duzentos e cinqüenta reais), nas seguintes classifica- ções:
Órgão: Fundo Municipal de Turismo de
Lagu- na. 06
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Turismo de Lagu- na. 17
Função: Comercio e Servi- ço. 23
Subfunção: Turis- mo. 695
Programa: Turismo no Bra- sil. 89
Projeto/Atividade: Serviços de Sinalização Viária Turística..............................................
7001
Metas: Em 2007, realizar cem por cento da Sinalização Viária Turística no acesso ao Distrito de Ribeirão Pequeno .
Objetivo: Sinalizar o acesso no distrito de Ribeirão Pequeno, orientando os usuários, direcionando-os e auxiliando-os a atingir os destinos pretendidos.
Justificativa: No meio rural, não existe Sinalização Viária Turística.
Caracterização do Projeto/Atividade: Serviços de Sinalização Viária Turística. Detalhamento das aplicações: 3390.39.00.00.00.00.080- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. R$
28.250,00
4490.51.00.00.00.00.080-Obras e Instala- ções. R$
10.000,00
Art. 2º. Para atender as necessidades de que trata o art. 1º , desta Lei, fica utilizado em igual valor, o recurso oriundo do Contrato de Repasse nº 0212874-40/2006, celebrado com
a União, por intermédio do Ministério do Turismo representado pela Caixa Econômica Federal .
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário .
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETOS
DECRETO Nº 1.951 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE LAGUNA E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNASC.,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribui- ções legais, na forma do disposto na Lei Orgânica do Município e,
Considerando as fortes chuvas que atingiu o Município de Laguna, nos primeiros três
dias do mês de abril de 2007, conforme documentação existente nos autos do Processo Administrativo nº 1.987/07; Considerando que se trata de comprovado caso de emergência, caracterizada pela urgência de atendimento de situação que ocasionou prejuízos e comprometeu a
segurança de pessoas, bens, obras, servi- ços, equipamentos e outros bens, públicos e particulares;
Considerando que referida emergência foi provocada por fatores anormais e adversos que afetam gravemente a comunidade, privando-a, total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades e amea- çando a existência e a integridade de seus componentes;
Considerando que é dever do Poder Público Municipal providenciar a prestação de socorro às vítimas, realizada através do conjunto de medidas a serem tomadas em consequência do desencadeamento de fatores anormais e adversos, inclusive orientando os assuntos relacionados com parte preventiva, recuperativa e assistencial dos casos de emergência,
D E C R E T A:
Art. 1º. É declarado estado de emergência na Cidade de Laguna/SC., por 30 (trinta) dias, a fim de preservar e prontamente restabelecer a situação de normalidade, especialmente nas áreas atingidas pelas inundações e desmoronamentos causados pelas fortes chuvas que caiu na região.
Art. 2º. A Defesa Civil , e os demais órgãos da Administração Municipal, no âmbito de suas atribuições, deverão implementar a execução imediata das medidas que se fizerem necessárias, destinada a limitar os riscos e perdas a que estão sujeitos a comunidade, os recursos e bens materiais, incluindo providências necessárias à reparação dos serviços vitais e de preserva- ção do moral da população.
Parágrafo Único . A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação providen- ciará a identificação e o mapeamento das áreas atingidas, bem como as consequências dos danos ocorridos nas mesmas.
Art. 3º. As despesas provenientes da execução deste decreto, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.952 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"REMANEJA RECURSOS DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMA- ÇÃO DE GASTOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGUNA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº 1.181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejada a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dentro da
programação de gastos do Município no Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna, na seguinte classificação:
Órgão: 07 - Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
Unidade Orçamentária: 18 - Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
P/A: 2010 - Manutenção da Melhoria Social de Laguna.
Elemento da Despesa: 6 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo. R$
15.000,00
Art. 2º - Para atender o remanejamento de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam reduzidas em igual valor a dotação com as seguintes dotações:
Órgão: 07 - Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
Unidade Orçamentária: 18 - Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
P/A: 2010 - Manutenção da Melhoria Social de Laguna.
Elemento da Despesa: 12 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente. R$
15.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.953 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"DISPÕE SOBRE AABERTURA DE CRÉDI- TO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº1181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município de Laguna na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte classificação:
Órgão: 04 - Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 10 - Secretaria de Educações e Esportes.
P/A: 2017 - Manter a qualidade do Ensino Infantil.
Elemento da Despesa: 240 - 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídi- ca.............................................................................................................................
R$ 30.000,00
Órgão: 04 - Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 13 - Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação.
P/A: 8001 - Coordenação e Desenv. de Projetos Urb. e Habitação.
Elemento da Despesa: 326 - 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídi- ca.............................................................................................................................
R$ 30.000,00
Art. 2º. Para atender o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, fica anulada, os saldos das seguin- tes dotações orçamentárias:
Órgão: 03 - Auxiliar.
Unidade Orçamentária: 06 - Secretaria de Administração, Finanças e Serviços Públi- cos.
P/A: 2004 - Adaptações e Instalações para modernização tributária.
Elemento da Despesa: 79 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$
60.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.954 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO 1.598/05 QUE PROÍBE O COMÉRCIO DE CAMARÕES RESFRIADOS OU CONGELA- DOS, PROCEDENTES DOS ESTADOS COMPONENTES DAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E SUDESTE DO PAÍS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais, e de conformidade com o inciso XXV do artigo 68 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto 1.598 de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar, com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica proibido no Município de Laguna, o ingresso e o comércio de todas as espécies de camarões, em qualquer etapa de seu ciclo biológico e camarões resfriados ou congelados, quando com suas carapaças ou partes delas, tiveram procedência dos estados componentes das regiões norte, nordeste e sudeste do País.
§ 1º. A proibição de que trata o caput deste artigo, não se aplica às pós-larvas que estiverem acompanhadas da Guia de Trânsi- to Animal (GTA), do atestado sanitário da ADAB, declarando que não há registro de ocorrência de enfermidades virais no cultivo de camarão marinho do estabelecimento de origem, tais como mionecrose muscular (IMNV), nicrose hipodermal hematopoetica infecciosa (IHHNV) e síndrome de taura (TSV).
§ 2º. Para fazer ingressar no território do Município de Laguna, as pós-larvas acompa- nhadas da documentação de que trata o parágrafo primeiro, o interessado deverá requerer previamente, a autorização munici- pal, no protocolo geral da Prefeitura de
Laguna, endereçando o requerimento à Secretaria de Pesca, Desenvolvimento Rural e Aqüicultura, a qual caberá decidir pela expedição da autorização ou não.
§ 3º. As pós-larvas que forem autorizadas a ingressar no Município de Laguna, na forma do parágrafo segundo deste artigo, serão mantidas em local isolado, de maneira que possam ser continuadamente monitoradas pelas autoridades competentes.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.955 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"DISPÕE SOBRE AABERTURA DE CRÉDI- TO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº1181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município de Laguna na importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na seguinte classificação:
Órgão: 04 - Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 13 - Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação.
P/A: 8001 - Coordenação e Desenvolvimento de Projetos Urbano e Habitação.
Elemento da Despesa: 323 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo. R$
50.000,00
Art. 2º. Para atender o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, fica anulada, os saldos das seguin- tes dotações orçamentárias:
Órgão: 04 - Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 12 - Secretaria de Pesca Desenvolvimento Rural e Aquicultura. P/A: 4003 - Apoio ao Pescador Artesanal.
Elemento da Despesa: 365 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente. R$
50.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.956 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"REMANEJA RECURSOS DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMA- ÇÃO DE GASTOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGUNA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº 1.181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejada a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dentro da programação de gastos do Município no Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna, na seguinte classificação:
Órgão: 07 - Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
Unidade Orçamentária: 18 - Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
P/A: 2010 - Manutenção da Melhoria Social de Laguna.
Elemento da Despesa: 7 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Físi-
ca. R$
15.000,00
Art. 2º - Para atender o remanejamento de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam reduzidas em igual valor a dotação com as seguintes dotações:
Órgão: 07 - Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
Unidade Orçamentária: 18 - Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
P/A: 2010 - Manutenção da Melhoria Social de Laguna.
Elemento da Despesa: 25 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente. R$
15.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.957 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"REMANEJA RECURSOS DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMA- ÇÃO DE GASTOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº 1.181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejada a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dentro da programa- ção de gastos do Município no Orçamento Vigente do Município, na seguinte classifica- ção:
Órgão: 02 - Assessoramento.
Unidade Orçamentária: 02 - Gabinete do Prefeito.
P/A: 2007 - Funcionamento e manutenção do Gabinete.
Elemento da Despesa: 24 - 3.1.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhis- tas. R$
10.000,00
Art. 2º - Para atender o remanejamento de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam reduzidas em igual valor a dotação com as seguintes dotações:
Órgão: 02 - Assessoramento.
Unidade Orçamentária: 02 - Gabinete do Prefeito.
P/A: 2007 - Funcionamento e manutenção do Gabinete.
Elemento da Despesa: 26 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo. R$
10.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.958 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"REMANEJA RECURSOS DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMA- ÇÃO DE GASTOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº 1.181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejada a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dentro da progra- mação de gastos do Município no Orçamen- to Vigente do Município, na seguinte classificação:
Órgão: 04 - Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 10 - Secretaria de Educação e Esportes.
P/A: 2035 - Ensinar Jovens e Adultos a ler e escrever.
Elemento da Despesa: 263 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Físi- ca. R$
5.000,00
Art. 2º - Para atender o remanejamento de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam reduzidas em igual valor a dotação com as seguintes dotações:
Órgão: 04 - Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 10 - Secretaria de Educação e Esportes.
P/A: 2035 - Ensinar Jovens e Adultos a ler e escrever.
Elemento da Despesa: 265 - 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições
............................................................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.959 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"REMANEJA RECURSOS DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMA- ÇÃO DE GASTOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGUNA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº 1.181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejada a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dentro da progra- mação de gastos do Município no Orçamen- to Vigente do Fundo Municipal de Assistên- cia Social, na seguinte classificação:
Órgão: 07 - Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
Unidade Orçamentária: 18 - Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
P/A: 2010 - Manutenção da melhoria da qualidade de vida.
Elemento da Despesa: 1 - 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado. R$
30.000,00
Art. 2º - Para atender o remanejamento de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam reduzidas em igual valor a dotação com as seguintes dotações:
Órgão: 07 - Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
Unidade Orçamentária: 18 - Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
P/A: 2010 - Manutenção da melhoria da qualidade de vida.
Elemento da Despesa: 4 - 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais. R$
30.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.960 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"DISPÕE SOBRE AABERTURA DE CRÉDI- TO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº1181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município de Laguna na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte classificação:
Órgão: 03 - Auxiliar.
Unidade Orçamentária: 06 - Secretaria de
Administração, Fazenda e Serviços Públicos. P/A: 2060 - Manutenção da Secretaria.
Elemento da Despesa: 92 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo. R$
30.000,00
Órgão: 04 - Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 10 - Secretaria de Educação e Esportes.
P/A: 2019 - Manutenção e Melhoria do Departamento Pedagógico.
Elemento da Despesa: 217 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo. R$
30.000,00
Art. 2º. Para atender o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, fica anulada, os saldos das seguin- tes dotações orçamentárias:
Órgão: 04 - Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 10 - Secretaria de Educação e Esportes.
P/A: 6012 - Manutenção e Melhoria do Ensino Fundamental.
Elemento da Despesa: 199 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações. R$
60.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.961 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"REMANEJA RECURSOS DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMA- ÇÃO DE GASTOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DA FUNDAÇÃO LAGUNENSE DE CULTURA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº 1.181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejada a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dentro da progra- mação de gastos do Município no Orçamen- to Vigente da Fundação Lagunense de Cultura, na seguinte classificação:
Órgão: 09 - Fundação Lagunense de Cultura. Unidade Orçamentária: 19 - Fundação Lagunense de Cultura.
P/A: 2049 - Manutenção dos serviços inerentes a Fundação.
Elemento da Despesa: 13 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo. R$
20.000,00
Art. 2º - Para atender o remanejamento de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam reduzidas em igual valor a dotação com as seguintes dotações:
Órgão: 09 - Fundação Lagunense de Cultura. Unidade Orçamentária: 19 - Fundação Lagunense de Cultura.
P/A: 2049 - Manutenção dos serviços
inerentes a Fundação.
Elemento da Despesa: 15 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi-
ca.............................................................................................................................
R$ 10.000,00
Elemento da Despesa: 17 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente. R$
10.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.962 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"REMANEJA RECURSOS DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMA- ÇÃO DE GASTOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº 1.181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejada a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), dentro da programa- ção de gastos do Município no Orçamento Vigente do Município, na seguinte classifica- ção:
Órgão: 04 - Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 10 - Secretaria de Educação e Esportes.
P/A: 2016 - Manutenção das Creches Pré - Escolar.
Elemento da Despesa: 251 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Físi- ca. R$
3.000,00
Art. 2º - Para atender o remanejamento de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam reduzidas em igual valor a dotação com as seguintes dotações:
Órgão: 04 - Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 10 - Secretaria de Educação e Esportes.
P/A: 2016 - Manutenção das Creches Pré - Escolar.
Elemento da Despesa: 250 - 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita. R$
3.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.963, DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO
NO ART. 1º DO DECRETO Nº 1.804 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE AUTORIZA O USO DO ESPAÇO FÍSICO DO AEROPOR- TO MUNICIPAL DE LAGUNA PARA ATIVIDADES RELATIVAS A PÁRA- QUEDISMO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais, e de conformidade com o inciso XXV do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Laguna e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31.12.2007, o uso pela FECAP - Federação Catarinense de Pára-Quedismo, do Aeroporto Municipal de Laguna, para fins de promover e apoiar a prática desportiva.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposi- ções em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.964, DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE".
O Prefeito Municipal de Laguna/SC, Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e, no exercício de suas atribuições privativas que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, conside- rando o disposto no art.º 1º da Lei Municipal Nº 1072, de 14 de março de 2005,
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei 1.063/2004, com a alteração da Lei 1.072/05, para o biênio 2007/2009, passa a ser composto da seguinte forma:
I - do Governo
a) três (3) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo eles: TITULARES SUPLENTES
Tanara Cidade de Souza Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Adalbanir Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx- do
b) um (1) representante das outras esferas do Governo (estadual ou federal); TITULAR SUPLENTE
CASAN - Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx 19ª Reg. De Saúde - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
II - dos Prestadores de Serviço:
a) um (1) representante da rede hospita- lar
TITULAR SUPLENTE
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
b) três (3) representantes dos demais prestadores de serviços do SUS; TITULARES SUPLENTES
Laboratório Acácia - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Clínica Ultra X - Giovane Leandro Laboratório Bioclínico - Nilson Algarves Não houve indicação
Clínica de Fisioterapia Xxxxxx Xxx Xx - Xxxxxx xxx Xxxxxx Dal Bó Não houve indicação III - dos Profissionais da Saúde:
a) quatro (4) repre-sentantes de Associ- ações e Sindicatos de profissionais de atuação no SUS, sendo eles:
TITULARES SUPLENTES
Representantes da Enfermagem - Sandra Santana A. Grandemagne Sindicato dos Médicos - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Ass dos Farmacêuticos - Xxxx Xxxxx dos Reis Não houve indicação
Ass dos Prof. De Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxxxxx
C. Figueiredo Não houve indicação Representante dos Dentistas - Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Não houve indicação IV - dos Usuários
a) um (1) representante de associações de apoio a portadores de deficiências ou patologias:
TITULAR SUPLENTE
Rede Feminina de Com ao Câncer - Almir A. Massih Ass de Pais e Amigos dos Surdos - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
b) três (3) representantes de associa- ções, sindicatos de trabalhadores ou patronais com base no município; TITULARES SUPLENTES
Sindicato dos Servidores PML - Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Silva Sindicato dos Servido- res PML - Éder Xxxx xx Xxxxx
Sindicato do Comércio de Laguna - Xxxxxxx Xxxxxxxxx CDL - Ondina Sabino Sindicato dos Bancários - Xxxxx Xxxxxxx Colônia de Pescadores - Custódia A. Matias
c) dois (2) representantes de conselhos comunitários ou associações de moradores do município:
TITULARES SUPLENTES
Ass Moradores da Vila Vitória - Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Ass Moradores Xxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx
Ass de Moradores Magalhães/Navegantes - Xxxxxxx xx Xxxxx Ass Moradores do Perrixil - Xxxxx Xxxxxx X. Silveira
d) dois (2) representantes de movimen- tos sociais e populares organizados: TITULARES SUPLENTES
Ass Amigos da Sociedade -Xxxxxxx Xxxxxxxxx Movimento Mulheres Pesca- doras - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
VOLAMOR - Xxxxxxx X X Xxxxxxxx XXXX -
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
e) dois (2) representantes de entidades religiosas:
TITULARES SUPLENTES
Pastoral da Criança - Gladys S Alcântara Pastoral da Saúde - Neida B. Xxxxxx Pastoral da Juventude - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Pastoral da Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx S. Xxxxx
f) dois (2) representantes dos conse- lhos locais de saúde:
TITULARES SUPLENTES
Conselho Local da Estiva - Xxxxx xx Xxxxxxx Conselho Local de Caputera - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Conselho Local Reg Nascente - Ibraim O. Xxxxxx Conselho Local do Portinho - Edna
M. D. Librelato
Art. 2. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
DECRETO Nº 1.965 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"TRATA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, usando da competência privativa que lhe confere o art. 68, item III, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a existência no Município de Laguna, da Fundação Lagunense do Meio Ambiente, criada através da Lei 1.139/06 e, regulamentada pela Lei Complementar 142/ 06;
Considerando que o Município de Laguna, irá realizar o licenciamento ambiental munici- pal, conforme Decreto nº 1.896 de 03 de janeiro de 2007;
Considerando a necessidade de habilitar o Município de Laguna, junto ao CONSEMA, para fins de licenciamento ambiental, conforme disposto no art. 3º da Resolução/ CONSEMA 02/2006, publicada no DO/SC Nº 18.065, de14.02.2007 e, considerando o disposto na letra "b" do artigo 4º da referida Resolução,
DECRETA:
Art. 1º. O Município de Laguna, nos termos do Decreto Municipal 1.896/07, irá realizar o licenciamento ambiental municipal, das atividades de nível III.
Art. 2º. No exercício de sua competência licenciatória para as atividades de impacto ambiental local, o Município de Laguna observará além da legislação municipal, as definições provenientes da União e do Estado, inclusive do CONSEMA, quanto aos estudos e critérios, bem como todas as instruções normativas da FATMA aplicáveis às atividades, prevalecendo sempre o critério da norma mais favorável ao meio ambiente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.966 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"DISPÕE SOBRE AABERTURA DE CRÉDI- TOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº1181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município de Laguna na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte classificação:
Órgão: 01- Poder Legislativo
Unidade Orçamentária: 01- Câmara Municipal de Vereadores
P/A: 2000- Funcionamento e Manutenção da Câmara
Elemento de Despesa: 8 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi-
ca. R$
80.000,00
Art. 2º. Para atender o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, fica anulada parcialmente, os saldos das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 01- Poder Legislativo
Unidade Orçamentária: 01- Câmara Municipal de Vereadores
P/A: 2000- Funcionamento e Manutenção da Câmara
Elemento de Despesa: 12 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações. R$
80.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.967 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"REMANEJA RECURSOS DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMA- ÇÃO DE GASTOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGUNA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº 1.181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejada a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dentro da programação de gastos do Município no Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Laguna, na seguinte classificação: Órgão: 13 - Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
Unidade Orçamentária: 23 - Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
P/A: 2036 - Estender, equipar e manter a rede básica.
Elemento da Despesa: 14 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações. R$
40.000,00
Art. 2º - Para atender o remanejamento de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam reduzidas em igual valor a dotação com as seguintes dotações:
Órgão: 13 - Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
Unidade Orçamentária: 23 - Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
P/A: 2036 - Estender, equipar e manter a rede básica.
Elemento da Despesa: 15 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente. R$
40.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.968 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"REMANEJA RECURSOS DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMA- ÇÃO DE GASTOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE LAGUNA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº 1.181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejada a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), dentro da programa- ção de gastos do Município no Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Turismo de Laguna, na seguinte classificação:
Órgão: 06 - Fundo Municipal de Turismo de Laguna.
Unidade Orçamentária: 17 - Fundo Municipal de Turismo de Laguna.
P/A: 2101 - Manutenção da exploração do potencial turístico.
Elemento da Despesa: 3 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo. R$
1.000,00
Art. 2º - Para atender o remanejamento de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam reduzidas em igual valor a dotação com as seguintes dotações:
Órgão: 06 - Fundo Municipal de Turismo de Laguna.
Unidade Orçamentária: 17 - Fundo Municipal de Turismo de Laguna.
P/A: 2101 - Manutenção da exploração do potencial turístico.
Elemento da Despesa: 4 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi-
ca. R$
1.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.969 DE 04 DE ABRIL DE 2007.
"DISPÕE SOBRE AABERTURA DE CRÉDI- TO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº1181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município de Laguna na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte classificação:
Órgão: 02 - Assessoramento.
Unidade Orçamentária: 02 - Gabinete do Prefeito.
P/A: 2007 - Funcionamento e manutenção do Gabinete.
Elemento da Despesa: 29 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Físi-
ca. R$
15.000,00
Órgão: 04 - Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 12 - Secretaria de Pesca, Desenvolvimento Rural e Aquicultura.
P/A: 4002 - Fomento da Pesca e da Produção Aquícola.
Elemento da Despesa: 317 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi-
ca. R$
5.000,00
Art. 2º. Para atender o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, fica anulada, os saldos das seguin- tes dotações orçamentárias:
Órgão: 03 - Auxiliar.
Unidade Orçamentária: 06 - Secretaria de Administração, Fazenda e Serviços Públicos. P/A: 2004 - Adaptações e instalações p/ modernização tributária.
Elemento da Despesa: 79 - 4.4.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi-
ca. R$
20.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.970 DE 16 DE ABRIL DE 2007.
"Faculta o Ponto nas Repartições Públicas Municipais no dia 30 de abril de 2007".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC., no uso de suas atribuições legais, considerando tratar-se o dia 01.05.07 "Dia do Trabalhador" e, de feriado nacional;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna, no dia 30 de abril do corrente.
Art. 2º - A declaração de ponto facultativo de que trata o artigo 1º não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como, de Ambulância, Coleta de Lixo e Limpeza Pública, Centro de Informações Turísticas, Mercado Público, Fundação Lagunense de Cultura, o Museu Xxxxx Xxxxxxxxx e a Casa de Xxxxx.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.971 DE 16 DE ABRIL DE 2007.
"HOMOLOGA A LOGOMARCA DA FUNDAÇÃO LAGUNENSE DO MEIO AMBIENTE".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/
SC., Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no exercício de suas atribuições legais e, nos termos do art. 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Laguna,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica homologada a logomarca da Fundação Lagunense do Meio Ambiente - FLAMA -, para todos os efeitos legais e de direito, como sendo aquela representada pela imagem simbólica constante do anexo único deste Decreto, onde a onda em azul representa o mar de Laguna, suas praias, lagoas e rios, o boto em cinza, representa a vida marinha do Município, o ramo em verde e amarelo, representa o butiá e seus frutos, cuja árvore representa o meio ambiente de Laguna e, o azul, ao fundo da imagem, representa o céu azul claro, símbolo da harmonia do ecossistema.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO.
SIMBOLOGIA:
ONDA EM AZUL: o mar de Laguna, suas praias, lagoas e rios.
BOTO EM CINZA: a vida marinha do Município
RAMO EM VERDE E AMARELO: o butiá e
seus frutos.
FUNDO AZUL: o céu claro.
DECRETO N.º 1.972 DE 16 DE ABRIL DE 2007.
"REMANEJA RECURSOS DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMA- ÇÃO DE GASTOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE LAGUNA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº 1.181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejada a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dentro da progra- mação de gastos do Município no Orçamen- to Vigente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Laguna, na seguinte classifica- ção:
Órgão: 18 - Fundação Municipal do Meio Ambiente de Laguna.
Unidade Orçamentária: 28 - Fundação Municipal do Meio Ambiente de Laguna. P/A: 2029 - Manter e preservar o Meio Ambiente.
Elemento da Despesa: 8 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Físi-
ca. R$
5.000,00
Art. 2º - Para atender o remanejamento de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam reduzidas em igual valor a dotação com as seguintes dotações:
Órgão: 18 - Fundação Municipal do Meio Ambiente de Laguna.
Unidade Orçamentária: 28 - Fundação Municipal do Meio Ambiente de Laguna. P/A: 2029 - Manter e preservar o Meio Ambiente.
Elemento da Despesa: 11 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente. R$
5.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.973 DE 20 DE ABRIL DE 2007.
"DISPÕE SOBRE AABERTURA DE CRÉDI- TO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇA- MENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/
SC., Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei nº 1208 de 20 de abril de 2007,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Fundo Municipal de Turismo de Laguna, do
exercício de 2007, na importância de R$ 38.250,00 (Trinta e oito mil e duzentos e cinqüenta reais), nas seguintes classifica- ções:
Órgão: Fundo Municipal de Turismo de Lagu- na. 06
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Turismo de Lagu- na. 17
Função: Comercio e Servi- ço. 23
Subfunção: Turis- mo. 695
Programa: Turismo no Bra- sil. 89
Projeto/Atividade: Serviços de Sinalização Viária Turística..............................................
7001
Metas: Em 2007, realizar cem por cento da Sinalização Viária Turística no acesso ao Distrito de Ribeirão Pequeno .
Objetivo: Sinalizar o acesso no distrito de Ribeirão Pequeno, orientando os usuários, direcionando-os e auxiliando-os a atingir os destinos pretendidos.
Justificativa: No meio rural, não existe Sinalização Viária Turística.
Caracterização do Projeto/Atividade: Serviços de Sinalização Viária Turística. Detalhamento das aplicações:
7-3390.39.00.00.00.00.080- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........R$ 28.250,00 8 - 4490.51.00.00.00.00.080-Obras e Instala- ções. R$
10.000,00
Art. 2º. Para atender as necessidades de que trata o art. 1º, deste Decreto, fica utilizado em igual valor, o recurso oriundo do Contrato de Repasse nº 0212874-40/2006, celebrado com
a União, por intermédio do Ministério do Turismo representado pela Caixa Econômica Federal .
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.974 DE 20 DE ABRIL DE 2007.
"DISPÕE SOBRE AABERTURA DE CRÉDI- TO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº1181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município de Laguna na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação:
Órgão: 04 - Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 10 - Secretaria de Educação e Esportes.
P/A: 6012 - Manutenção e Melhoria do Ensino Fundamental.
Elemento da Despesa: 194 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo. R$
25.000,00
Elemento da Despesa: 197 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi-
ca. R$
25.000,00
Órgão: 03 - Auxiliar.
Unidade Orçamentária: 06 - Secretaria de Administração, Finanças e Serviços Públi- cos.
P/A: 2060 - Manutenção da Secretaria. Elemento da Despesa: 87 - 3.1.90.34.00.00 - Outras Despesas de pessoal decorrente de contratação de tercei- ros. R$
25.000,00
Órgão: 04 - Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 08 - Secretaria de Obras e Saneamento.
P/A: 2020 - Manutenção da Secretaria. Elemento da Despesa: 121 - 3.1.90.94.00.00 - Outras despesas de pessoal decorrente de contratação de tercei- ros. R$
25.000,00
Art. 2º. Para atender o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, fica anulada, os saldos das seguin- tes dotações orçamentárias:
Órgão: 04 - Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 10 - Secretaria de Educação e Esportes.
P/A: 6012 - Manutenção e Melhoria do Ensino Fundamental.
Elemento da Despesa: 353 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanen- te. R$
100.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.975 DE 20 DE ABRIL DE 2007.
"REMANEJA RECURSOS DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMA- ÇÃO DE GASTOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº 1.181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejada a importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais), dentro da progra- mação de gastos do Município no Orçamen- to Vigente do Município, na seguinte classificação:
Órgão: 04 - Atividade fim.
Unidade Orçamentária: 10 - Secretaria de Educação e Esportes.
P/A: 2012 - Manutenção e melhoria do ensino fundamental.
Elemento da Despesa: 203 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi-
ca. R$
30.000,00
Art. 2º - Para atender o remanejamento de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam reduzidas em igual valor a dotação com as seguintes dotações:
Órgão: 04 - Atividade fim.
Unidade Orçamentária: 10 - Secretaria de Educação e Esportes.
P/A: 2012 - Manutenção e melhoria do ensino fundamental.
Elemento da Despesa: 205 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente. R$
30.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.976 DE 20 DE ABRIL DE 2007.
"DISPÕE SOBRE AABERTURA DE CRÉDI- TO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº1181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município de Laguna na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), na seguinte classificação:
Órgão: 04 - Atividade fim.
Unidade Orçamentária: 08 - Secretaria de Obra e Saneamento.
P/A: 2024 - Controle e extensão da rede de iluminação pública.
Elemento da Despesa: 145 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi-
ca. R$
250.000,00
Art. 2º. Para atender o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, fica anulada, os saldos das seguin- tes dotações orçamentárias:
Órgão: 04 - Atividade fim.
Unidade Orçamentária: 11 - Secretaria de Turismo e Lazer.
P/A: 3028 - Realização da orla do Mar
Grosso.
Elemento da Despesa: 368 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi-
ca. R$
250.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.977 DE 20 DE ABRIL DE 2007.
"REMANEJA RECURSOS DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMA- ÇÃO DE GASTOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº 1.181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejada a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dentro da progra- mação de gastos do Município no Orçamen- to Vigente do Município, na seguinte classificação:
Órgão: 03 - Auxiliar.
Unidade Orçamentária: 06 - Secretaria de Administração, Fazenda e Serviços Públicos. P/A: 2060 - Manutenção da Secretaria.
Elemento da Despesa: 95 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi-
ca. R$
20.000,00
Art. 2º - Para atender o remanejamento de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam reduzidas em igual valor a dotação com as seguintes dotações:
Órgão: 03 - Auxiliar.
Unidade Orçamentária: 06 - Secretaria de Administração, Fazenda e Serviços Públicos. P/A: 2060 - Manutenção da Secretaria.
Elemento da Despesa: 93 - 3.3.90.95.00.00 - Serviços de Consultoria. R$
20.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.978 DE 20 DE ABRIL DE 2007.
"REMANEJA RECURSOS DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMA- ÇÃO DE GASTOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGUNA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº 1.181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejada a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dentro da programação de gastos do Município no Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Laguna, na seguinte classificação: Órgão: 13 - Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
Unidade Orçamentária: 23 - Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
P/A: 2036 - Estender, equipar e manter a rede básica.
Elemento da Despesa: 04 - 3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Ci- vil. R$
60.000,00
Art. 2º - Para atender o remanejamento de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam reduzidas em igual valor a dotação com as seguintes dotações:
Órgão: 13 - Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
Unidade Orçamentária: 23 - Fundo Municipal de Saúde de Laguna.
P/A: 2036 - Estender, equipar e manter a rede básica.
Elemento da Despesa: 59 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente. R$
60.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.979 DE 20 DE ABRIL DE 2007.
"REMANEJA RECURSOS DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMA- ÇÃO DE GASTOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº 1.181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejada a importância de R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinqüenta reais), dentro da programação de gastos do Município no Orçamento Vigente do Municí- pio de Laguna, na seguinte classificação: Órgão: 04 - Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 10 - Secretaria de Educação e Esportes.
P/A: 2037 - Apoio ao Esporte Amador. Elemento da Despesa: 290 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi-
ca. R$
1.450,00
Art. 2º - Para atender o remanejamento de
que trata o art. 1º deste Decreto, ficam reduzidas em igual valor a dotação com as seguintes dotações:
Órgão: 04 - Atividade Fim.
Unidade Orçamentária: 10 - Secretaria de Educação e Esportes.
P/A: 2037 - Apoio ao Esporte Amador. Elemento da Despesa: 288 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo. R$
1.000,00
Elemento da Despesa: 289 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Físi- ca. R$
450,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.981 DE 20 DE ABRIL DE 2007.
"REMANEJA RECURSOS DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMA- ÇÃO DE GASTOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AGROPECUÁRIO DE LAGU- NA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº 1.181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejada a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dentro da progra- mação de gastos do Município no Orçamen- to Vigente do Fundo Municipal de Incentivo Agropecuário de Laguna, na seguinte classificação:
Órgão: 10 - Fundo Municipal de Incentivo Agropecuário de Laguna.
Unidade Orçamentária: 20 - Fundo Municipal de Incentivo Agropecuário de Laguna.
P/A: 2057 - Manutenção da Assistência Pequeno Produtor Rural.
Elemento da Despesa: 3 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Físi-
ca. R$
5.000,00
Art. 2º - Para atender o remanejamento de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam reduzidas em igual valor a dotação com as seguintes dotações:
Órgão: 10 - Fundo Municipal de Incentivo Agropecuário de Laguna.
Unidade Orçamentária: 20 - Fundo Municipal de Incentivo Agropecuário de Laguna.
P/A: 2057 - Manutenção da Assistência Pequeno Produtor Rural.
Elemento da Despesa: 1 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo. R$
5.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.982 DE 20 DE ABRIL DE 2007.
"DISPÕE SOBRE AABERTURA DE CRÉDI- TO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº1181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Município de Laguna na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação:
Órgão: 03 - Auxiliar.
Unidade Orçamentária: 06 - Secretaria de Administração, Fazenda e Serviços Públicas. P/A: 2060 - Manutenção da Secretaria.
Elemento da Despesa: 95 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi-
ca. R$
100.000,00
Art. 2º. Para atender o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, fica anulada, os saldos das seguin- tes dotações orçamentárias:
Órgão: 04 - Atividade fim.
Unidade Orçamentária: 08 - Secretaria de Obras e Saneamento.
P/A: 2021 - Urbanização de bairros e vilas. Elemento da Despesa: 351 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações. R$
100.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.983 DE 30 DE ABRIL DE 2007.
"REMANEJA RECURSOS DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMA- ÇÃO DE GASTOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AGROPECUÁRIO DE LAGU- NA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº 1.181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejada a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dentro da
programação de gastos do Município no Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Incentivo Agropecuário de Laguna, na seguinte classificação:
Órgão: 10 - Fundo Municipal de Incentivo Agropecuário de Laguna.
Unidade Orçamentária: 20 - Fundo Municipal de Incentivo Agropecuário de Laguna.
P/A: 2057 - Manutenção da Assistência Pequeno Produtor Rural.
Elemento da Despesa: 4 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi-
ca. R$
30.000,00
Elemento da Despesa: 1 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo. R$
30.000,00
Art. 2º - Para atender o remanejamento de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam reduzidas em igual valor a dotação com as seguintes dotações:
Órgão: 10 - Fundo Municipal de Incentivo Agropecuário de Laguna.
Unidade Orçamentária: 20 - Fundo Municipal de Incentivo Agropecuário de Laguna.
P/A: 2057 - Manutenção da Assistência Pequeno Produtor Rural.
Elemento da Despesa: 5 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente. R$
60.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.984 DE 30 DE ABRIL DE 2007.
"REMANEJA RECURSOS DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMA- ÇÃO DE GASTOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS IRMÃ XXXX".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº 1.181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejada a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dentro da progra- mação de gastos do Município no Orçamen- to Vigente da Fundação de Assuntos Sociais Irmã Vera, na seguinte classificação:
Órgão: 11 - Fundação de Assuntos Sociais Irmã Vera.
Unidade Orçamentária: 21 - Fundação de Assuntos Sociais Irmã Vera.
P/A: 2032 - Manutenção da Gestão Adminis- trativa Superior.
Elemento da Despesa: 9 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi-
ca. R$
20.000,00
Art. 2º - Para atender o remanejamento de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam reduzidas em igual valor a dotação com as seguintes dotações:
Órgão: 11 - Fundação de Assuntos Sociais Irmã Vera.
Unidade Orçamentária: 21 - Fundação de Assuntos Sociais Irmã Vera.
P/A: 2032 - Manutenção da Gestão Adminis- trativa Superior.
Elemento da Despesa: 13 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi-
ca. R$
20.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1.985 DE 30 DE ABRIL DE 2007.
"DISPÕE SOBRE AABERTURA DE CRÉDI- TO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGUNA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC,
Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribui- ções legais nos termos do artigo 5º, letra "b", da Lei Municipal nº1181, de 21/12/06.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte classificação:
Órgão: 07 - Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
Unidade Orçamentária: 18 - Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
P/A: 2010 - Manutenção e melhoria da qualidade de vida.
Elemento da Despesa: 6 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo. R$
15.000,00
Art. 2º. Para atender o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, fica anulada, os saldos das seguin- tes dotações orçamentárias:
Órgão: 07 - Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
Unidade Orçamentária: 18 - Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna.
P/A: 2201 - Apoio a Pessoa Idosa. Elemento da Despesa: 14 - 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais. R$
15.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIAS
PORTARIA RH Nº 0387/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
XX, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das atribuições legais nos termos da Lei Complementar nº 141, de 14 de junho de 2006,
R E S O L V E:
NOMEAR, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
para ocupar o Cargo de Coordenador de Ações Comunitárias, DAF4, com lotação na Fundação Irmã Vera, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 02 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0388/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
XX, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das atribuições legais nos termos da Lei Complementar nº 141, de 14 de junho de 2006,
R E S O L V E:
XXXXXX, ROGÉRIO VENÂNCIO, para
ocupar o Cargo de Coordenador de Abrigos Sociais, DAF4, com lotação na Fundação Irmã Vera, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 02 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0389/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Professor de 5º a 8º série, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 02 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0392/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
EXONERAR, XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessor de Imprensa e Comunicação Social, AS 1, com lotação no Gabinete do Prefeito, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 02 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0393/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR, XXXXXXX XXXXX para exercer o Cargo de Assistente Social, ANSF1, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, em substituição a Sra. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX que encontra-se em licença maternidade, com lotação na Fundação Irmã Vera, de acordo com o processo seletivo simplificado, objeto do Processo Administra- tivo nº 3506/2006 e Lei Complementar nº 041/ 99 e suas alterações, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 02 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0394/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DEMITIR A PEDIDO, XXXXXXXX XXXXXXX
MARQUES Enfermeira no Programa Saúde da Família, com lotação na Secretaria de Saúde, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 02 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0395/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DEMITIR A PEDIDO, XXXXX XXXXXXX
DELFINO Enfermeira no Programa Saúde da Família, com lotação na Secretaria de Saúde, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 02 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0396/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DESLIGAR, por motivo de aposentadoria, conforme benefício nº 1352107934 - espécie 57, a Sra. XXXXX XXXXX XXXXXX DEL
XXXXX, Professora de 1º a 4º série, 40 horas, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir de desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 02 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0398/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
EXONERAR, XXXXX XXXX XXXXXXX
BOTAN Coordenador de Eventos Comunitá- rios, DAF 4 com lotação na Fundação Irmã Vera, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 02 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0399/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
XX, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das atribuições legais nos termos da Lei Complementar nº 141, de 14 de junho de 2006,
R E S O L V E:
XXXXXX, XXXXX XXXX XXXXXXX
BOTAN, para ocupar o Cargo de Diretor do Departamento de Projetos Sociais, DAF3, com lotação na Fundação Irmã Vera, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 02 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0400/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
XX, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das atribuições legais nos termos da Lei Complementar nº 141, de 14 de junho de 2006,
R E S O L V E:
NOMEAR, XXXXX XX XXXXXXX XXXX,
para ocupar o Cargo de Coordenador de Eventos Comunitários, DAF4, com lotação na Fundação Irmã Vera, a partir desta data. Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 02 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0401/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR, as pessoas abaixo relacionadas para exercerem a Função de Professor de Educação Infantil, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 02/04/ 2007, em conformidade com a Lei Comple- mentar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 005/ 2006/SEDUC.
- Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - 20 horas - HAB 030;
- Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - 20 horas - HAB 030;
- Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - 20 horas
- HAB 300.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 02 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0402/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR, XXXXXXXX XXX XXXXXX
COLASSO para exercer a Função de Profes- sor de 1º a 4º série, 20 horas, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Espor- tes, a partir de 02/04/2007, em conformidade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/ 2006 e Edital nº 005/2006/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 02 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0403/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXX DEL
XXXXX para exercer a Função de Professor, 20 horas, HAB 030, de acordo cm o Convenio com a Universidade Federal, com lotação na Secretaria de Educação e Espor- tes, a partir de 02/04/2007, em conformidade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/ 2006.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 02 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA RH Nº 0404/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
para exercer a Função de Professor Xxxxxxxx, de Educação Infantil, 20 horas, HAB 030, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 02/04/2007, em confor- midade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 003/2007/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 02 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0405/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR, as pessoas abaixo relacionadas para exercerem a Função de Professor de 1º a 4º série, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 02/04/2007, em conformidade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 005/2006/ SEDUC.
- Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - 30 horas - HAB 100;
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - 20 horas - HAB 300.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 02 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0406/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR, XXXXXX XXXXXX XXXXX XX
XXXXX para exercer a Função de Professor de 1º a 4º série, Artes, 10 horas, HAB 100, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 02/04/2007, em confor- midade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 005/2006/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 02 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0407/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.68, inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
NOMEAR, AYESHA KFOURI, para exercer o Cargo de Supervisor Escolar, Nível DAE - 2, lotado na Secretaria de Educação e Esportes, em conformidade com a Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2006, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 02 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0419/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
PRORROGAR, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contratação das pessoas abaixo relacionadas Auxiliar de Serviços Gerais, ANB, através do Processo nº 6188/2006 e Edital nº 001/2007, com lotação na Secretaria de Administração, Fazenda e Serviços Públicos, a partir de 02/04/2007.
- Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx;
- Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
- Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx;
- Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx;
- Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx;
- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
- Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx;
- Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx;
- Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 04 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0420/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR, XXXXXX XXXXXX XXXXXX
para atuar no Programa Saúde da Família na função de Médico, no período de 03/04/2007 à 30/04/2007, com lotação na Secretaria de Saúde.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 04 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0422/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXX XXX
Professor de 1º a 4º série, 20 horas, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 02/04/2007.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 04 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0423/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR, XXXXXXXX XXXXXXXX XX
AMARANTE para atuar no Programa Saúde da Família na função de Médico, com lotação na Secretaria de Saúde, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 09 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0425/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXXXXX Professor de 5º a 8º série, 40 horas, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir desta.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 09 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0426/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXX
XX XXXXX para exercer a Função de Profes- sor de 5º a 8º série, Geografia, 20 horas, HAB 100, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 09/04/2007, em confor- midade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 005/2006/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 09 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0427/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR, XXXXXX XXXXXXX XXXX para
exercer a Função de Professor de 5º a 8º série, Português, 20 horas, HAB 100, com lotação na Secretaria de Educação e Espor- tes, a partir de 09/04/2007, em conformidade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/ 2006 e Edital nº 005/2006/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 09 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0433/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXXXXX para exercer a Função de Profes- sor de 5º a 8º série, Educação Física, 20 horas, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 09/04/ 2007, em conformidade com a Lei Comple- mentar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 005/ 2006/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 09 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0434/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXXXXX para exercer a Função de Profes- sor de 5º a 8º série, Educação Física, 20 horas, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, FUNDEB, a partir de 09/04/2007, em conformidade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 005/2006/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 09 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0436/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
para exercer a Função de Professor de 1º a 4º série, Educação Física, 20 horas, HAB 100, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 11/04/2007, em confor- midade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 005/2006/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 11 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0437/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DEMITIR, XXXXXX XXXXXX XXXX
Professor de 1º a 4º série, 20 horas, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir desta.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 11 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0438/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR, XXXXX XXXXX DA CONCEI-
ÇÃO JULIÃO para exercer a Função de Professor de 1º a 4º série, 20 horas, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 12/04/2007, em confor- midade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 005/2006/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 12 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0439/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DEMITIR, SAYONARA DE XXXXX XXXXX-
MENTO Professor de 1º a 4º série, 20 horas, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir desta.
Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 13 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0445/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR, PATRÍCIA DO CARMO
XXXXXXX para exercer a Função de Professor de 1º a 4º série, 20 horas, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Espor- tes, a partir de 16/04/2007, em conformidade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/ 2006 e Edital nº 005/2006/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 16 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0446/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX para exercer a Função de Professor de 1º a 4º série, 20 horas, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 16/04/2007, em confor- midade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 005/2006/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 16 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0448/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX DE
XXXXXX para exercer a Função de Professor de 1º a 4º série, 20 horas, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Espor- tes, a partir de 17/04/2007, em conformidade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/ 2006 e Edital nº 005/2006/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 17 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA RH Nº 0449/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXX para exercer a Função de Profes- sor de 1º a 4º série, 20 horas, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Espor- tes, a partir de 17/04/2007, em conformidade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/ 2006 e Edital nº 005/2006/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 17 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0450/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR, XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX para exercer a Função de Professor Xxxxxxxx, 20 horas, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 17/04/2007, em conformidade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 003/2007/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 17 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0451/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
para exercer a Função de Professor de Educação Infantil, 20 horas, HAB 030, com lotação na Secretaria de Educação e Espor- tes, a partir de 18/04/2007, em conformidade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/ 2006 e Edital nº 005/2006/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 18 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0452/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DEMITIR, SANDRAAPARECIDA DA
XXXXX Professor de Educação Infantil, 20 horas, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir desta data. Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 18 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0456/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXX Professor de Educação Infantil, 20 horas, HAB 030, com lotação na Secreta- ria de Educação e Esportes, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 19 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0457/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DEMITIR A PEDIDO, XXXXX XXXXX
XXXXXXXX Professor de 5º a 8º série, 40 horas, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir desta data. Dê-se ciência e registre-se.
Laguna, SC, 19 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0458/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DEMITIR A PEDIDO, CLEIDE MARA DE
XXXXX XXXX XXXXXX Professor de Educação Infantil, 20 horas, HAB 030, com lotação na Secretaria de Educação e Espor- tes, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 20 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0459/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgadas em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX para exercer a Função de Professor de 5º a 8º série, 20 horas, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 20/04/2007, em confor- midade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/2006 e Edital nº 005/2006/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 20 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0467/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
XX, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, no uso das atribuições legais nos termos da Lei Complementar nº 140, de 14 de junho de 2006,
R E S O L V E:
NOMEAR, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX,
para ocupar o Cargo de Diretor do Departa- mento de Inspeção Animal e Controle de Zoonose, DS 4, com lotação na Secretaria de Pesca, Desenvolvimento Rural e Aqüicultura, a partir desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 23 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0468/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DEMITIR A PEDIDO, XXXXX XXXXXXX
TROIANO Médico no Programa Saúde da Família, lotado na Secretaria de Saúde, a partir de 02/04/2007.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 23 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0469/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
XXXXXXX, XXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX para exercer a Função de Professor de 1º a 4º série, 20 horas, HAB 300, com lotação na Secretaria de Educação e Espor- tes, a partir de 23/04/2007, em conformidade
com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/ 2006 e Edital nº 005/2006/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 23 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0470/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
ADMITIR, XXXXXX XXXXXXXXX MA-
XXXXX para exercer a Função de Professor do Ensino Infantil, 20 horas, HAB 030, com lotação na Secretaria de Educação e Espor- tes, a partir de 23/04/2007, em conformidade com a Lei Complementar nº 0134 de 20/02/ 2006 e Edital nº 005/2006/SEDUC.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 23 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal PORTARIA RH Nº 0473/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 11 de julho de 2000,
R E S O L V E:
DESLIGAR, por motivo de aposentadoria, conforme benefício nº 1368989931 - espécie 42, a Sra. ILZA BOPPRE DO CARMO,
Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria de Educação e Esportes, a partir de desta data.
Dê-se ciência e registre-se. Laguna, SC, 30 de Abril de 2007.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
EXPEDIENTE
O Diario Oficial é uma publicação da Prefeitura Municipal de Laguna.
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