PREGÃO ELETRÔNICO N°81/2018 PROC: 130/2018 EMISSÃO: 06/07/2018
PREGÃO ELETRÔNICO N°81/2018 PROC: 130/2018 EMISSÃO: 06/07/2018
A PREFEITURA MUNICPAL DE JAGUARIAIVA, mediante o Pregoeiro designado, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do TIPO MENOR PREÇO – UNITÁRIO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520/02, a Lei e o Decreto Municipal, respectivamente n°s. 006/2018 do dia 03/01/2018, Decreto Municipal nºs 319/2011 do dia 01/07/2011 e ainda subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93
TIPO: MENOR PREÇO – UNITÁRIO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00 do dia 20/07/2018 até as 09:00 do dia 25/07/2018 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 09:00 até 12:00 horas do dia 25/07/2018.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14:00 horas do dia 25/07/2018.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” PREGOEIRO: XXXX XXX XXXXXX
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx TELEFONE/FAX: (0XX43) 0000-0000 FAX (000) 0000-0000
1. OBJETO: Aquisição de espéculos descartáveis para uso das unidades básicas de Saúde.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a solicitação, tendo em vista que a aquisição é necessária para a realização de exames preventivos de câncer de colo do útero.
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Os espéculos são parte fundamental do material utilizado na realização do exame preventivo.
ITEM | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANT. | MARCA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Espéculo Vaginal estéril, modelo Collins, atóxico, termicamente confortável, fabricado em poliestireno cristal, com excelente transparência e transmissão luminosa, com parafuso acoplado. Esterilizado por óxido de etileno, embalado em papel grau cirúrgico e submetido a todos os ensaios físico-químicos e microbiológicos de acordo com as normas NBR e Farmacopéia. Tamanho PEQUENO. Medidas aproximadas: Eixo longitudinal da valva: 80mm; Largura perpendicular proximal e distal: 22mm; Comprimento total: 143mm. Produto com qualidade similar ou igual à marca Vagispec | und | 900 | R$ 1,49 | R$ 1.341,00 |
2 | Espéculo Vaginal estéril, modelo Collins, atóxico, termicamente confortável, fabricado em poliestireno cristal, com excelente transparência e transmissão luminosa, com parafuso acoplado. Esterilizado por óxido de etileno, embalado em papel grau cirúrgico e submetido a todos os ensaios físico-químicos e microbiológicos de acordo com as normas NBR e Farmacopéia. Tamanho MÉDIO. Medidas aproximadas: Eixo longitudinal da valva: 95mm; Largura perpendicular proximal de 25mm e distal de 28mm; Comprimento total: 156mm. Produto com qualidade similar ou igual à marca Vagispec | und | 1100 | R$ 1,54 | R$ 1.694,00 | |
3 | Espéculo Vaginal estéril, modelo Collins, atóxico, termicamente confortável, fabricado em poliestireno cristal, com excelente transparência e transmissão luminosa, com parafuso acoplado. Esterilizado por óxido de etileno, embalado em papel grau cirúrgico e submetido a todos os ensaios físico-químicos e microbiológicos de acordo com as normas NBR e Farmacopéia. Tamanho GRANDE. Medidas aproximadas: Eixo longitudinal da valva: 110mm; Largura perpendicular proximal de 29mm e distal de 32mm; Comprimento total: 170mm. Produto com qualidade similar ou igual à marca Vagispec | und | 1150 | R$ 1,63 | R$ 1.874,50 | |
4 | Espéculo vaginal iluminado descartável com valvas em poliestireno de cristal, apresentando contornos lisos e regulares. Parafuso acoplado ao espéculo em poliacetal. Formação cilíndrica de fibra óptica na extremidade proximal com aproximadamente 30 mm de extensão e 5 mm de largura, para ser acoplada à fonte de LED de iluminação. Esterilizado por óxido de etileno, embalado em papel grau cirúrgico, e submetido a todos os ensaios físico-químicos e microbiológicos de acordo com as normas NBR e Farmacopéia. Tamanho PEQUENO. Medidas aproximadas: 29mm em sua maior largura distal; 24mm em sua maior largura proximal; 110mm no eixo longitudinal dos elementos articulados. Produto com qualidade similar ou igual à marca Kolplux | und | 300 | R$ 2,00 | R$ 600,00 |
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5 | Espéculo vaginal iluminado descartável com valvas em poliestireno de cristal, apresentando contornos lisos e regulares. Parafuso acoplado ao espéculo em poliacetal. Formação cilíndrica de fibra óptica na extremidade proximal com aproximadamente 30 mm de extensão e 5 mm de largura, para ser acoplada à fonte de LED de iluminação. Esterilizado por óxido de etileno, embalado em papel grau cirúrgico, e submetido a todos os ensaios físico-químicos e microbiológicos de acordo com as normas NBR e Farmacopéia. Tamanho MÉDIO. Medidas aproximadas: 33mm em sua maior largura distal; 30mm em sua maior largura proximal; 116mm no eixo longitudinal dos elementos articulados. Produto com qualidade similar ou igual à marca Kolplux. | und | 500 | R$ 2,00 | R$ 1.000,00 |
Qualificação técnica:
A Empresa deverá apresentar os registros e autorizações para a comercialização do material.
Documentação: a empresa vencedora deverá encaminhar juntamente com a proposta corrigida e habilitação folder do produto onde constem suas especificações.
Forma de pagamento: O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias após entrega do objeto, através de protocolo de pedido de pagamento, juntamente com os documentos de recebimento/aceite do produto assinado pelo fiscal de recebimento, e ainda os seguintes documentos: FGTS, Federal e Certidão Municipal.
* Prazo máximo para entrega: até10(dias) dias do recebimento da nota de xxxxxxx.
Local de entrega:, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva (Conforme Secretaria), sito na Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, S/N – Centro (Complexo Matarazzo) – Almoxarifado SEMUS Jaguariaíva - Paraná, em dias úteis, das 9 h às 11 h e das 13h às 16 horas)
DAS APRESENTAÇÕES DE AMOSTRAS
A empresa vencedora, caso necessário será solicitado amostras no prazo de 72 h para apresentação dos materiais e equipamentos conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
DAS ENTREGAS
A entrega será conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde,
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Não será aceito, no momento da entrega, itens de marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de uma marca, o Município reserva-se o direito de escolher o que melhor lhe convier.
DO FRETE: POR CONTA DA EMPRESA.
Recursos Financeiros: Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 11.01.2.068.3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00.1495 Código Reduzido: 000000
Xxxxxxx este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO 02 - HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - DADOS DA EMPRESA (caso venha a ser vencedora, apresentar juntamente com a proposta corrigida (anexo 01))
ANEXO 04 - TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL (A e B)
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO CONJUNTA
ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP.
ANEXO 07 – MINUTA DO CONTRATO
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão na Forma Eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário designado da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL (xxx.xxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo, nos seguintes termos:
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4.2 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.3 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de corretora de mercadorias associada à Bolsa de licitações e Leilões do Brasil por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
4.4 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 3.5), até o limite de horário previsto e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada / interveniente, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à BLL, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de licitações e Leilões do Brasil (ANEXO 04)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões - BLL (ANEXO 04) e;
c) Proposta de Preços, com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com os ANEXO 01 e 03. Sob nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 06 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate conforme o Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
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l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5.2. Credenciamento No Sistema Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL:
5.2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6. “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões - BLL corretora contratada para representá-lo, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
5.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões - BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. Participação:
5.3..1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.3.3. Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.4. Abertura Das Propostas E Formulação Dos Lances:
5.4.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.4.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.4.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
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5.4.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.4.5. Não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO ITEM/PRODUTO). O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante.
5.4.6. Ficará a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.4.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.4.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.4.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (FECHAMENTO RANDÔMICO).
5.4.11. Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.4.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.4.13. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.5. Referente a Habilitação:
5.5.1. Os documentos relativos à habilitação solicitados no Anexo 02 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 7), deverão ser remetidos preferencialmente via email (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou via fax (00) 0000-0000, no prazo máximo de 02 horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observando os prazos legais pertinentes.
5.5.2. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAIVA
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Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – 000 Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxx - XX A/C Pregoeiro: XXXX XXX XXXXXX
5.5.3. A sessão pública ficará suspensa até o recebimento da documentação original (habilitação), dentro das condições dispostas no item acima.
5.5.4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos acima estabelecidos, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente para apresentação de sua Habilitação.
5.5.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
5.5.6. Caso não sejam apresentados lances será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, ou ser declarada Fracassada a licitação.
5.5.7. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.5.8. Quando for constatado o empate, conforme os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO:
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão obrigatoriamente ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCAS E MODELOS dos serviços/ produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço/ produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços/produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para analise da proposta
6.3. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.
6.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.5. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 07) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.6. As propostas deverão ser formuladas em formato texto(Word), planilha(Excel) e Adobe Reader 9.0, para Sistema Operacional Microsoft Windows XP – Office Premium 2000. As propostas cadastradas e que não puderem ser “abertas” pelo Sistema Operacional Microsoft Windows XP – Office Premium 2000 e posteriormente lidas e analisadas serão desclassificadas.
7. PROPOSTA ESCRITA:
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7.1. A Empresa vencedora deverá enviar no prazo estipulado no item 5.5.2. ao Pregoeiro, a Proposta de Preços
escrita, com o (ultimo valor ofertado, conforme modelo anexo a este edital.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO – UNITÁRIO, observando as condições definidas neste Edital.
8.2. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO –
UNITÁRIO.
8.3. Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
8.3.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.2.30, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 4.2.30, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.3.3.. O sistema anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.3.5. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 7.2.27 e 7.2.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.3.6. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. HABILITAÇÃO: Conforme ANEXO 02.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
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10.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
10.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
10.4. . Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As impugnações ou recursos deverão ser enviados da seguinte forma:
• Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de JAGUARIAIVA, no endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 setor de protocolo, andar térreo - direcionada ao Departamento de Compras e Licitações, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo.
• Uma via deverá ser encaminhada por e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal:
- advertência;
- 1 % (um por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
- O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
- 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
- Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
- a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
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- licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de
habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da Secretaria Municipal de Administração, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
11.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Autarquia revogá-la no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Autarquia Municipal poderá ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
12.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
12.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
12.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12.10. Não cabe à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
12.11. Os interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos que por xxxxxxx se façam necessários, no prazo máximo de até 02 dias úteis antes da abertura do Pregão, na sede da Prefeitura Municipal de Jaguariaiva, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx,000 ou ainda pelo telefone: (00) 0000-0000, no horário das 08h00m às 17h30m, de segunda a sexta-feira, ou mesmo pelo email : xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
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12.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
12.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
12.15 - Após o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste edital, a empresa vencedora será notificada que poderá ser chamada a contratar com o município, e se isso ocorrer, terá o prazo de 5 dias para comparecer a prefeitura e assinar o contrato, sob pena de não fazendo ser desclassificada e ainda declarada inidônea para contratar com a administração pública.
Xxxxxxxxxxx ,00 xx Xxxxx de 2018.
XXXX XXX XXXXXX
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Pregoeiro
ANEXO 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº81/2018
1. OBJETO: Aquisição de espéculos descartáveis para uso das unidades básicas de Saúde..
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ITENS:
ITEM | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANT. | MARCA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Espéculo Vaginal estéril, modelo Collins, atóxico, termicamente confortável, fabricado em poliestireno cristal, com excelente transparência e transmissão luminosa, com parafuso acoplado. Esterilizado por óxido de etileno, embalado em papel grau cirúrgico e submetido a todos os ensaios físico-químicos e microbiológicos de acordo com as normas NBR e Farmacopéia. Tamanho PEQUENO. Medidas aproximadas: Eixo longitudinal da valva: 80mm; Largura perpendicular proximal e distal: 22mm; Comprimento total: 143mm. Produto com qualidade similar ou igual à marca Vagispec | und | 900 | R$ 1,49 | R$ 1.341,00 | |
2 | Espéculo Vaginal estéril, modelo Collins, atóxico, termicamente confortável, fabricado em poliestireno cristal, com excelente transparência e transmissão luminosa, com parafuso acoplado. Esterilizado por óxido de etileno, embalado em papel grau cirúrgico e submetido a todos os ensaios físico-químicos e microbiológicos de acordo com as normas NBR e Farmacopéia. Tamanho MÉDIO. Medidas aproximadas: Eixo longitudinal da valva: 95mm; Largura perpendicular proximal de 25mm e distal de 28mm; Comprimento total: 156mm. Produto com qualidade similar ou igual à marca Vagispec | und | 1100 | R$ 1,54 | R$ 1.694,00 |
3 | Espéculo Vaginal estéril, modelo Collins, atóxico, termicamente confortável, fabricado em poliestireno cristal, com excelente transparência e transmissão luminosa, com parafuso acoplado. Esterilizado por óxido de etileno, embalado em papel grau cirúrgico e submetido a todos os ensaios físico-químicos e microbiológicos de acordo com as normas NBR e Farmacopéia. Tamanho GRANDE. Medidas aproximadas: Eixo longitudinal da valva: 110mm; Largura perpendicular proximal de 29mm e distal de 32mm; Comprimento total: 170mm. Produto com qualidade similar ou igual à marca Vagispec | und | 1150 | R$ 1,63 | R$ 1.874,50 | |
4 | Espéculo vaginal iluminado descartável com valvas em poliestireno de cristal, apresentando contornos lisos e regulares. Parafuso acoplado ao espéculo em poliacetal. Formação cilíndrica de fibra óptica na extremidade proximal com aproximadamente 30 mm de extensão e 5 mm de largura, para ser acoplada à fonte de LED de iluminação. Esterilizado por óxido de etileno, embalado em papel grau cirúrgico, e submetido a todos os ensaios físico-químicos e microbiológicos de acordo com as normas NBR e Farmacopéia. Tamanho PEQUENO. Medidas aproximadas: 29mm em sua maior largura distal; 24mm em sua maior largura proximal; 110mm no eixo longitudinal dos elementos articulados. Produto com qualidade similar ou igual à marca Kolplux | und | 300 | R$ 2,00 | R$ 600,00 |
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5 | Espéculo vaginal iluminado descartável com valvas em poliestireno de cristal, apresentando contornos lisos e regulares. Parafuso acoplado ao espéculo em poliacetal. Formação cilíndrica de fibra óptica na extremidade proximal com aproximadamente 30 mm de extensão e 5 mm de largura, para ser acoplada à fonte de LED de iluminação. Esterilizado por óxido de etileno, embalado em papel grau cirúrgico, e submetido a todos os ensaios físico-químicos e microbiológicos de acordo com as normas NBR e Farmacopéia. Tamanho MÉDIO. Medidas aproximadas: 33mm em sua maior largura distal; 30mm em sua maior largura proximal; 116mm no eixo longitudinal dos elementos articulados. Produto com qualidade similar ou igual à marca Kolplux. | und | 500 | R$ 2,00 | R$ 1.000,00 |
VALOR TOTAL DOS LOTES : R$ 6.509,50( Seis mil quinhentos nove reais e cinquenta centavos). OBS:
* Documentação: a empresa vencedora deverá encaminhar juntamente com a proposta corrigida e habilitação folder do produto onde constem suas especificações.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato de aquisição é de 06 (meses) meses contados da data de assinatura do contrato.
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É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS PROPOSTAS, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
ANEXO 02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº81/2018
Os documentos relativos à habilitação deverão ser remetidos preferencialmente via email (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) no prazo máximo de 02 horas. após termino da sessão pública.Os mesmos documentos deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida e amostra, para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAIVA
Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx,000 Xxxxxxxxxxx - XX X/X: Pregoeiro Xxxx Xxx Xxxxxx
9. Os documentos de habilitação a ser incluídos no Envelope 02, são constituídos de:
9.1. Habilitação Jurídica:
a) Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, com as alterações realizadas ou devidamente consolidado.
9.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Inscrição Estadual, CICAD ou equivalente. Em se tratando de Empresa Prestadora de Serviços que esteja isenta da Inscrição, apresentar Declaração de Isenção, sob as penas da Lei.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da Certidão expedida pela Secretaria de Estado da fazenda.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Prefeitura Municipal ( tributos mobiliários e imobiliários).
f) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
g) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
h) Alvará de funcionamento
9.3. Habilitação quanto a Qualificação Econômica-Financeira:
a) Certidão negativa falência/concordata/recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica. (se não constar validade serão aceitos com data não superior a 60 (sessenta) dias da emissão
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b) As microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional que adotarem a Escrituração contábil Simplificada, nos termos do art. 27 da Lei Complementar n º 123, fica dispensada da apresentação, porém, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pelo
xxxxxxxx e representante da empresa que adotam esta escrituração, juntamente com cópia da Declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal.
9.4. Habilitação técnica
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o ramo de atividade e que comprove já ter fornecido produtos da natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação e assinatura com firma reconhecida.
b) A empresa vencedora se obriga a fornecer os bens de acordo com as especificações, constante de sua proposta, obedecendo rigorosamente , o prazo de entrega e cumprir demais condições estabelecidas no edital.
c) A Empresa deverá apresentar os registros e autorização para a comercialização do material regulamentada pela ANVISA- MS
9.5. Habilitação Complementar:
a) Declaração conjunta (Anexo 06)
b) Declaração ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que encontra-se enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo Anexo).
9.6. Todos os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência.
9.7. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada, por qualquer Cartório competente ou também qualquer órgão público, ou ainda pela Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais.
9.8. É facultado o Pregoeiro em qualquer fase da licitação, a promoção de diligencia destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta e/ou habilitação.
9.9. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.10. Se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a habilitação da próxima classificada.
9.11. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem valer-se da Lei Complementar nº. 123/2006, deverão ter apresentado no credenciamento (fora dos Envelopes nº. 01 e 02), DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa conforme o modelo Anexo), OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que encontra-se enquadrada em uma dessas situações.
0.00.0.Xx comprovado que a empresa participante realmente for EPP ou ME, e havendo alguma restrição quanto à habilitação fiscal, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame. Tal informação deverá obrigatoriamente constar em Ata.
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9.11.2.A não apresentação da documentação pendente no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO 03 - DADOS DA EMPRESA
(CASO VENHA A SER VENCEDORA, APRESENTAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA CORRIGIDA)
PREGÃO ELETRONICO Nº81/2018
Apresentamos nossa proposta corrigida do Pregão Eletrônico nº81/2018, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO COMPLETO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
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NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO 04 (A)
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
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5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim
específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
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(reconhecer firma em cartório)
ANEXO 04 (B)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
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Responsável: Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO CONJUNTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº81/2018
EDITAL DE: Nº /2018 DECLARAÇÃO CONJUNTA:
1. Declaramos, para fins de direito, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas.
2. Declaramos que não existem fatos impeditivos para participação deste procedimento licitatório.
3. Declaramos que nos comprometemos em substituir nos prazos previstos os produtos que estiverem fora dos padrões estabelecidos neste edital.
4. Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
5. Declara, que conhece todos os termos da licitação, bem como tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando ainda que cumpre todos os requisitos exigidos.
Em de de
Diretor ou Representante Legal
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NOTA 01: a Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal, e deverá ainda constar todos os dados da empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, email, site, etc.
ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP PREGÃO ELETRONICO Nº81/2018
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo),
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
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NOTA 01: a Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal, e deverá ainda constar todos os dados da empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, email, site, etc.
ANEXO 07
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO
Pregão Eletrônico nº. 81/2018 CONTRATO ADMINISTRATIVO nº /18
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno com sede à Praça Xxxxxx Xxxxxx, 142 – Cidade Alta - inscrita no C.N.P.J./MF nº 76.910.900/0001-38, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado,, portador do RG nº. 4336839-7-Pr, e CPF nº. 526.333.009-82, residente e domiciliado na Av Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nesta Cidade, Prefeito Municipal em pleno exercício de seu mandato e funções, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Bacharel em Administração, portador do RG nº. 7.574.174-0-SSP-PR e CPF nº. 000.000.000-00 Secretário Municipal de Finanças.
CONTRATADA:
(...), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob nº. (...), com sede no Endereço (. ),
representado pelo (Sócio Administrador, Diretor) Xx. xx Xxx (...), CIRG nº. (...), inscrito no CPF. nº. (...), residente e domiciliado na Rua (...), os contratantes estão sujeitos ás normas da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FUNDAMENTO LEGAL O presente contrato tem como objeto (...) o fornecimento a serem entregues pela CONTRATADA, conforme PREGÃO ELETRÔNICO nº..
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, todos os documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, vinculados ao Processo do Pregão Eletrônico nº., com suas especificações, cotações, propostas e documentos pertinentes as espécies, parecer jurídico, publicações, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento da importância contida na Cláusula Quarta correrá à conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária:
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ ( ).
§ 1° - No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - O pagamento será efetuado até 10 dias após o fornecimento do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada a quantidade fornecida no período.
§ 3º - O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente na entrega, após a apresentação da fatura do(s) objeto(s) fornecido(s) devidamente protocolada, desde que atendidas às condições para a liberação.
a) o faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 2 ( duas ) vias, nas sede da contratante.
b) o faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
b.1) nota fiscal com o nome do objeto fornecido de acordo com o número do procedimento, número deste Contrato, e outros que julgar conveniente, sem apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pela CONTRATANTE.
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b.2) A fatura com o nome do(s) item(s) de acordo com o número do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO, número
deste Contrato, e outros que julgar conveniente;
b.3) Termo de recebimento atestado pela Comissão Municipal competente.
b.4) Comprovar regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO
O fornecimento será efetuado com requisições e ordens, conforme a necessidade, obedecidas as especificações contidas em cada Ordem de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE, através do departamento competente, no prazo máximo de dias a partir da ordem ou solicitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização por escrito, do Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
Fica a Contratada obrigada a fornecer garantias, às suas expensas, as alterações, substituições a qualquer produto que apresente anomalia, bem como falhas ou imperfeições constatadas em suas características.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O contratante se reserva o direito de rescindir, o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: a) quando a Contratada falir ou for dissolvida; b) quando a Contratada transferir no todo ou em parte, o contrato sem a prévia anuência da Contratante; c) quando houver atraso na entrega do objeto pelo prazo superior a 10 (dez) dias, após solicitação verbal ou escrita, por parte da Contratada sem justificativa aceita, d) quando houver inadimplência de cláusula ou condições contratuais por parte do Contratado.
§ 1º - A Rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
§ 2º - A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei Federal nº. 8666/93.
§ 3º - A Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 4º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe à Contratada direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante Termo Aditivo, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a vigência decorrente das obrigações assumidas pelo Contratado, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas perante o Contratante.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação do objeto, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
A vigência deste contrato é 12 (doze) meses , com o prazo de entrega até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
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A publicação será até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
a) Ressarcir a Contratante do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento dos objetos contratados, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
b) Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei 8666/93.
c) efetuar o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme o artigo 71 da Lei Federal nº. 8.666/93.
d) manter durante a vigência do presente contrato todas as obrigações estabelecidas neste instrumento, bem como as determinações da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Prefeitura obriga-se a publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, conforme art.61, parágrafo único da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. O licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/93, seus parágrafos e incisos.
13.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
13.3. Multa de 10% (dez) por cento, sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
13.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
13.5. As multas mencionadas nos itens 13.2, 13.3 e 13.4 poderão ser descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
13.6. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas, civis ou penais, previstas na legislação brasileira.
13.7. Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude na execução do contrato;
f) falha na execução do contrato.
Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL
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As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato,
título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a Contratada ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo perante o foro da Comarca de Jaguariaíva/PR, não obstante qualquer mudança de domicilio do Contratado que, em razão disso, é obrigado a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Jaguariaíva/PR, (...) de (...) de 2018.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas: Testemunhas:
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CPF/RG: CPF/RG: