DISPENSA N° 016/2021
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx
CNPJ: 13.796.461/0001.64
Xxxxx XXXXxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
n_ :"l~•..:,~' 1,J~
, .
DISPENSA N° 016/2021
Secretaria SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO
Objeto: | Contratação de empresa de especializada em sistema de Imprensa oficial para publicação dos atos públicos e disponibilização da edição no site, visando o atendimento as exigências das Leis 8.666/93, 9.755/98, 101/00, 131/09, 10.520/02, 10.994/04, Decreto Federal n" 7.185/2010, e em especial a lei de acesso a informação nO 12.527/11, promovendo integração entre governo, Cidadão | ||
Dotação | e Sociedade. | ||
Unidade: | 04 | ||
Proieto Atividade: 4005 | |||
Orçamentária: | Elemento | de Desnesa: | 3.3.9.0.39.00.00 |
Critério de | Fonte: 00/42 ART 24, 11DA LEI W 8.666/93 | ||
Jul"amento: | |||
Empresa: | IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública |
Solicitante:
•
R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
VALOR
DATA 20/01/2021
Reflexão:
Deus é Fiel
...£.~..d~P1..
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx
CNPJ: 13.796.46110001-64
Xxxxx XXX Xxxxxx, xX 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000
Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
n;'1f1002
SOLICITAÇÃO DE DESPESA - SD
SOLICITANTE
Data: 19/01/2021
Órgão Interessado: Responsável:
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento.
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx.
Finanças e
Assunto:
Objeto:
Aquisição de sistema de imprensa oficial para publicações de atos.
Contratação de empresa de especializada em sistema de Imprensa oficial para publicação dos atos publicas e disponibilização da edição no site, visando o atendimento as exigências das Leis 8.666/93, 9.755/98, 101/00, 131/09, 10.520/02, 10.994/04, Decreto Federal nO 7.185/2010, e em especial a lei de acesso a informação n° 12.527/11, promovendo
integração entre Governo, Cidadão e Sociedade.
Justificativa:
Ê necessário devido obrigação de dar publicidade dos atos oficiais, contratos e instrumentos jurídicos, proporcionando transparência ao serviço público e conferindo a garantia ao cidadão do acesso â. informação, possibilitando o pleno exercício dc controle sobre os atos
da Administração Pública, que deve r~t~~ a interesse público.
MarcoAs .~~IltOS Lima Secretário Munici ai
Obras \) R$
R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Serviços IX )
Com ras R$
Órgão / Unidade: Atividade:
Elemento da Despesa: Fonte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04
4005
3.3.9.0.39.00.00
00/42
ilidadc
Autorizo a Comissão Permanente Licitação a proceder administrativos necessãrios ao atendi ento da solicitação documenlo.
todos os atos contida neste
tos
Governo Munici•pal •
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx
CNPJ: 13.796.461/0001-64
Praça ACM Junior, n' 168, Xxxxxx - XXX 00.000-000
Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
MAPA COMPARATIVO
IMAP 180M
OPEN (Contrato Nº 29/2018 com a Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx)
PROCEDE BAHIA (Contrato Nº 029/2017 com a Prefeitura de Malhado)
VEICOLO POPULAR QUATRO PORTAS,COMCAPACIDADE
12
1 PARA 4 PASSAGEIROS IGUAL OU SUPERIOR 1.0,
COMBUSrtvEL- XXXXXXXXXXXXXX.XXX AR CONDICIONADO
TOTAL
UND R$
700,00
R$ 8.400,00
R$
8.400,00
R$ 1.000,00
R$
12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 1.640,00
R$ 19.680,00
R$ 19.680,00
R$ 2.000,00
R$
24.000,00
R$
24.000,00
~""-;R~~~;T:~~~E~~IAL
" '
À Prefeitura Municipal de Muniz Ferreira Salvador, 4 de Janeiro de 2021
o SAI é um software com um conjunto de ferramentas integradas de Transparência em um só portal, para cumprimento dos princípios da publicidade e eficiência administrativa. Suas funcionalidades foram concebidas para atender as exigências da Lei 8.666f93, 9755198, 101/00, 131/09,10.520/02, 10,994f04, Decreto Federal nO 7.185/2010, e em especial a Lei de Acesso à Informação nO 12.527/11, promovendo
integração entre governo, cidadão e sociedade .
• MÓDULOS E OUTROS BENEFIcIOS
Home Page concebida 100% em conformidade com a Lei de Acesso à Informação. Atendendo rigorosamente aos critérios exigidos pelo Modelo
de Acessibilidade e Padrões Web em Governo
Fet.;
Sistema de Imprensa Oficial do ente para publicação dos atos públicos e disponibilização da edição no site. É automatizado, de fácil gerenciamento e seguro. (ArtA", I, da Lei n" 10.520/02 e MP n" 2.200-2/01)
Transparência em Contas Públicas. Sistema que garante a divulgação, em tempo real, da execução orçamentária e financeira do ente
público, quanto à despesa e receita, em
a:C'J,."'~t1(l_::-'nl.£. r -115591:
D9:-'.:~'"'í~~':~~:-rl'l'. ',II.'?'~S
E-SIC
.
.
Sistema eletrônico de solicitação de informações e requerimentos aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, via sistema, em conformidade com as exigências do arts. 10 a 14 da Lei n" 12.527/11
Ferramenta eletrõnica de comunicação e interação entre a comunidade, o ente público e seus órgãos. Possibilita o registro de sugestão, denúncia, informação, dúvida, elogio, reclamação ou requerimento. (ArI.37, S 3°, I, da CF/a8 ele artAO da Lei nO 12.527/11)
Ao contratar o SAI, o município passa a contar com a expertise do Núcleo de acesso à informação do IMAP, que desde 2002, promove, fomenta e aprimora a transparência na gestão pública, sempre ouvindo as necessidades reais dos servidores, cidadãos e gestores de mais de 600 entes ja atendidos.
_SOftware funciona em ambiente web, disponívei em Internet Data Center próprio de alta capacidade de armazenamento, com tecnologia de ponta em processamento, redundância de backups e efetivo sistema de segurança. Possui Estação - Servidor homologado pela ANATEL, Banco de Dados, Sistemas de aplicações para Word Wide Web, Tecnologia de fibra ótica de última geração em seus servidores e links, Backup redundante e robotizado via sistema inteligente, com proteção contra Incêndio, bombas e outros eventos decorrentes de
ações da natureza .
• VALOR DE CONTRATAÇÃO
Valor Mensal: R$ 700,00 ( Setecentos Reais) Prazo de Contratação: 12 meses
Valor Global: R$ 80400,00 ( Oito Mil Quatrocentos Reais) Validade da Proposta: 60 dias
S&C CONSUL TI
: ' EMPRESA PARCEIRA
Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx, 244. Caixa D'água. Riachão do JaculpelBA
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Tel.: (00) 00000.0000
CNPJ: 05.277.208/0001-76
IMAP -Instituto Municipal de Administração Pública Av. da França, 393, sala Pelourinho, HUB Salvador
2° andar I Comércio I Salvador - BA Tel.: (00) 0000.0000 0 (00) 0000.0000
l~g.M
mOOEROIZAÇRo
XXXXXXXX XX XXXXX XXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - XX
IT•EM ~- 1. | DESCRIriO DO OBJETO Contratação de empresa especializada em sistemas de Gestão de Atendimento ao Cidadão, Gestão da Transparência Pública e Acesso à Informação, gestão do | UNID MES | OUANT 12 | VALOR UNITÁRIO R$ 1.000,00 (hum mil reais) | VALOR TOTAL R$12.000,00 (doze mil reais) | |
Diário Oficial Eletrônico, Ouvidaria, SIC, Página de Serviço de Atendimento ao Cidadão, Implantação e manutenção da site |
I
Oficial do Municioio.
Valor Total: R$12.000,00 (doze mil reais) Validade da proposta: 60 dias
Salvador, 04 de janeiro de 2021.
180M MODERNIZAÇÃO CNPJ: 10.442.698/0001-59
Alamedil Salvador, n' 1057, Salvador Business, Torre Am é rica, 6 x xxxxx, xxxx 000, Caminho das Árvores, CEP n° 41.820-790, Salvador - BA.Telefone: (n) 0000-0000.
XXXXX XX
XxxxX0 Xxxxxxxxxx XX 000/0000 PROPOSTA OE PREÇO
IX _ LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES,
DATA: 29/01/2018 HORÁRIO: 13:00h
LOCAL: AUDITÓRIO 00 PAÇO MUrnCIPAl SITUADO nA PnAÇA ACM JR" 168, CENTRO, SEDE, MUNIZ
FERREIRA, BAHIA, | ||||||
• lICITANTE: OPEN TECNOLOGIA. DA INFORMAÇÃO EJREU-ME | ||||||
END. COMERCIAL: XXX XXXXX XXXXXXX, Xx X,XXXXXX,0x ANOAR . .lu",", | ||||||
CEP: 44.400-000 IFONE/FAX: 714062-9110 ICONTATO: XXXXxXX XXXXX | ||||||
INSC, ESTADUAL: ISENTO OBJETO: COntratação de empresa | para prestação | de serviço de hospedagem | 1 CNPJ: 08,546.928/0001-88 de portaiS/páginas na Internet, | provedor | de conteúdo | em |
melo digitai, processamento de dados, ~rodução '.de'banco' de dados objetivando o cumprimento dás lei.s nOs 12..527/11, 9.755/98, 8.666/93 e 10.520/02, lei Complementar nO 131/09, Medida Provisória nO 2.200-2/01 e art. 216, !j 2°, CF/88, com divulgação
I de atos oficiais.
.. | . | lO | TE | ÚNICO . | p.u~r;.:..~.' | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIO; | • -QT;' |
""
Contratação empresa "ro prestação serviço de hospedagem de portais/páginas na
intemet, provedor de conteúdo em melo digital, procesS<lmento de dados, produçâo de banco de
1 dados objetivando o cumprimento das Leis nOs
12.527/11, 9,755/96, 8.66&/93 e 10.520/02, lei
2.200-2/01
.<t. 216; ~ _ 20,. Cf/sa, rum
Complementar ,nO 131/9~, Medicla Provisória nO
'.
.. '.
1.640,00
12
19.680,00
Mensal -
divutg<lção de atos oficiais, <!Itravés dos recursos ..
tecnológicos exigidos no T,R'r .exceto veicul<lções ,
externas.
..
2 Veiculaç.!io eld:ema de atos' oficiais em Jornal de Grande arCllI~~;;o no Estado da Bahia.
da União. .._ .-. | NACIONAL | VALOR GL08AL | 83.280,00 |
~EM PARTE INTEGRANTE DESTE PREGÃO AS .CONDlçÕeS | GERAIS ANExAs. | ||
PRAZO DE 'EXECUÇÃO: 24 HORAS | |||
PRAZO DE VAliDADE DA PROPOSTA: 90 DIAS |
J Veiculação externa de atos oficiais no Diário OOclal
TAMA.,~~~~AD~O
, .3>:2 em/cai
(PADRÃO BER~~ER 2
col '" 9 5cm
I AMA~.~.o!~~~O
6>:1 cm/col
(PAORÃO IMPRENSA,
.,60
.60 .
39.000,00
6~0.ÓO
I. 24.600,00
410,00
PROPOMOS O FORNEClMENTODOS MASTERIAIS NOS PREÇOS INDICADOS, OBSERVANDO O QUE ESTA8ELEÇ~ A LEI 8.666/93 E AS NORMAS PERTINENTES AO ASSUNTO.
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
INFORMAÇÕES PARA PAGAMENTO (CONTA JURíDICA): BANCO: 341 nAU UNIBANCO 5.11..
AGÊNCIA: 3214-X
CONTA-CORRETE: 59389.3 CNPJ: 08546,928/0001-88
TrrULAR: OPEN TECNOLOGIA DA INFORMACAO BREU
Nazaré, 29 de j<lnelro de 2018
-- ap,T" Ec"a~4~a ""EUME"
Xxxxxxx Xxxxxxxx Noguell1l Xx Xxxxxxxx Xxxxx
08.546.928/0001-88
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: I ~. ".' I f
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE MUNIZ FERREIRA
Prefeitura Municipal
CONTRATO N° 29/2018
PREGÃO PRESENC1ALN~Cl5f2018
CONTRATO NO 29/2018 - Contratação de empresa para prestação de serviço de hospedagem de POrtais/páginas na internet, provedor de conteúdo em melo digitai, processamento de dados, produção de banco de dados objetivando c cumprimento das leis nOs 12.527/11, 9.755/98, 8.656/93 e 10,520;02, Lei Complementar na 131/09, Medida Provisória na 2.200-2/01 e art. 216, ~ 20, CF/B8, com dlvulga~o de atos oficiais. QUE CELEBRAM ENTRE $1 O MUNICIPIO DE MUNIZ FERRElRA-BA E A EMPRESA OPEN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIREU - ME.
I
O MUNICIPIO DE MUNIZ FERREIRA, pessoa jurídica de direito públiCO Interno, inscrito no CNPJ/MF nO. 13.796.461{OOOl- 64, com sede na Xxxxx XXX Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX-00.000-000, neste ato representado Porseu Prefeito, Sr. Xxxxxxxxxx xxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa OPEN
ECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOElREU - ME, CNP] nO 08.546.928/0001-88, com sede na XXX XXXXX XXXXXXX, X0 0,0x XXXXX, XXXXXX, XXXXXX - XX, 00.000.000, neste ato representado por PA.TRICK X.XXXXXXX NOGUEIRA DE
XXXXXXXX XXXXX, portador de documento de identidade nO 00000000-00.xxx.xx, inscrito no CPF/MF sob o na 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nO 029/2016 e no Processo Ucitatóno na modalidade de Pregão Presendal de nO 005/2018 e seus anexos, com base na lei Federal nO. 10.520/02 e subsidiariamente na Lei Federal nO. 8.666/93, e na proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrlção, na parte em Que com este não conflitar, resolvem, de romum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as dáusulas e condições seguintes;
cLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de hospedagem de portais/páginas na internet, provedor de conteúdo em meio digitai, processamento de dados, produção de banco de dados objetivando o cumprimento das Leis nOs 12.527/11, 9.755/98, 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nO 131/09, Medida Provisória nO 2.200-2/01 e art. 216, 9 20, CF/88, com divulgação de atos oficiais. conforme especificações contidas no Edital do Pregão Presenciai 0.0 005/2018, cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, Independentemente de anexação ou tranSCrição.
cLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 83.280,00 (oitenta e três mil, duzentos e oitenta reais).
cLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação das notas fiscais, correspondentes aos serviços realizados e "aprovados pelo CONTRATANTE e ocorrerão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis posteriores à data de sua apresentação. A lII"-=:fetivação do pagamento será realizada na conta corrente de titularidade da CONTRATADA ou mediante cheque na Tesouraria
- da Prefeitura.
!j:l° Os pagamentos feitos pela CONTRATANTE incluirão todos os custos diretos e indiretos, bem como direitos, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devidos à CONTRATADA quaisquer outros pagamentos, sejam Quais forem os motivos invocados;
fi2° Havendo erro na{s} nota(s) fiscal(is}, a sua tramitação seri suspensa pal1'Jque a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser conSiderada, para fins de pagamento, a data de sua reapresentação devidamente regularizada.
lj30 Nenhuma pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais. cLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
A vigência do presente Contrato será do dia a 31 de dezembro de 2018, ~endo ser prorrogado, nos termos do art. 57, lI,
da lei nO 8.666/93.
cLÁUSULA QUlfffA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações estipuladas no edital do pregão presencial nO 005/2018, cujos termos integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritos, constituem obrigações especificas da CONTRATADA:
a) executar O objeto contratual de acordo com as especificações técnicas requeridas pela CONTRATANTE, através do Pregão Presenciai nO 005/2018, e conforme a Proposta apresentada e demais elementos técnicos, obedecendo rigorosamente as legislaÇÕes pertinentes, assim como as determinações da CONTRATANTE;
b) aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços obedecidos os limItes legais e de acordo
Estado da Bahia
XXXXXxXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeitura Municipal
responsabllldade tétnlca e legal dos serviços, Inclusive com poderes para deliberar sobre emergência que se torne necessária;
d) executar os serviços objeto do presente em estrita colaboração com o CONTRATANTE;
e) arcar com todas as despesas e custos, sejam referentes a remuneração de seus empregados ou prepostos necessários para a execução de objeto conb'atual, materiais, transporte, encargos de quaisquer natu~eza, especialmente sociais, previdendárlOS e trabalhistas, seguros, taxas, Impostos, e Quaisquer outros que dIreto ou lndu"etamente estejam
relacionados com o objeto do presente Contrato;
f) observar e respeitar as legislações Federais, estaduais e Municipais relativas à prestação dos seus serviços;
g} arcar com todo e qualquer dano ou prejurZO, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE e/ou a .t~rcelros, por culpa ou em conseqüênCia de erros, Imperícia ou Impl1Jdênda de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados; .
h) zelar pela boa e complet3 execução dos serviços contrat3dos e facilitar, por todos os melaS ao:eu alcenc:, a ampla
ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observaçoes e exlgenclas que
lhe foram solicitadas;
i} manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitaç.!lo e qualificação exigidas para a assinatura deste contrato.
~LÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras contidas neste instrumento:
a) designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização dos serviços objeto do presente contrato, com competência para atestar a efetiva prestação dos mesmos, bem o:Jmo anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
b) efetuar, nos prazos previstos neste contrato, o pagamento devido à CONTRATADA oriunda da locação e execução
dos serviços;
c) verificar e aceitar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando Inexatas e/ou Incorretas, conforme o ~20 da Cláusula Terceira, retro.
cLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer comunicação, ordens de serviços, reclamações, Intimações e outros, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será sempre transmitida por escrito e devidamente registrada, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produZirâo efeito.
~10 A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no toda ou em parte, a execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA;
- o recebimento do valor dos serviços executados aceitos e não pagos;
Il - o ressarcimento de despesas relacionadas com este contrato ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação dos serviços .
~20 A CONTRATANTE poderá acrescentar ou reduzir em até 25% (vinte e cinco por cento), os quantitativos dos serviços
•_ previstos na Cláusula Primeira, mantendo o valor Iniciai atualizado do contrato e demais condições da proposta da CONTRATADA.
cLÁUSULA OnAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: UNO: 04
Atividade-400S
Elemento Despesa.3.3.9.0.3.9.0,0 Fonte -00
cLAUSULA NONA - DA PROIBIc;io DE CESSÃO
ACONTRATADA n50 poderá transferir ou ceder a execução do objeto do presente contrato, parcial ou totalmente, sem o consentimento Prévio e expresso pela CONTRATANTE,
•
cLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
No caso de Inaclimptemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ser-Ihe-ão aplicadas as sanções previstas no art.
87 da lei Federal nO B.666/93, a saber; - ,
I - ad••e••rtência;
II - suspensão temporária do direito de IIdtar e contratar com a CONTRATANTE por prazo nao superior a 02 (dois) anos;
UI - declarat;ao de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE e com o Estado da Bahia; IV ~ multa nos seguintes perCentuais;
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dIa de atraso, sobre o ••a••lor dos serviços na realizados;
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor dos serviços não realizados por cada dia subseqüente ao trigésimo.
~~~~. C?N.T.RAT~~T~ ~ rese,:"a ao .dir~ito de descontar do pagamento as multas impostas em v}rtude do descumpriment9- .," /
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Estado da Bahia ~ "I1C-'- ~l;i~
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MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX ~,4ô,, ,'1~:{>:)~~,~~
-----'" Prefeitura Municipal ':n
920 Quando o total das multas Impostas à CONTRATADA ultrapassar 10% (dez por cento) do valor total'!i:s~, a Z g CONTRATANTE poderá declará-lo rescindindo, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes aaTe5l:15aO. ~ ~
~o
:~:gog
cLÁUSULA DtCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃo CONTRATUAL
Assegurando o contradlt6rio e a ampla defesa, o presente contrato pode~ ser rescindindo, Independentemente de
interpelação judiCial, nas hipóteses previstas no art. 78. I a XII e XVII, da lei Federal nO 8.666/93, com as conseqüências previstas no seu art. 80, bem assIm nos casos a seguir discriminados:
I _ inadImplemento pela CONTRATADA de quaisquer das dáusulas estipuladas beste contrato, se assim convIer à
CONTRATANTE;
II - atraso superior a 15 (Quinze) dias em relação ao cumprimento dos serviços ora contratados;
IH - superveniente Incapacidade técnica ou financeira da CONTRATADA, devidamente comprovada;
IV - cessão total ou parcial deste contrato ou dos créditos dele decorrentes, sem prévia e expressa autorização da
CONTRATANTE.
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910 Declarada a rescisão deste Contrato por quaisquer dos motivos Indicados, ou por mera conveniência da CONTRATANTE,
. a CONTRATADA terá direito apenas ao pagamento dos serviços executados e aceItos pela fiscalização da CONTRATANTE.
Do total devido à CONTRATADA será descontado o valor das multas porventura aplicadas, além de uma importância, a titulo de cláusula penal, equivalente a 10 (dez por cento) do valor global estimado deste Contrato.
cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL
Os contratantes elegem o Foro da Comarca de Nazaré, Bahia, para composição de qualquer Iitiglo surgido na Interpretação e/ou execução deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro, por mais pnvllegiado que seja.
E por estarem assim acordes, assinam as partes o presente Instrumento em (três) vias de Igual teor e forma, na presença das testemunhas Infra firmadas.
Xxxxx Xxxxxxxx, Bahia 05 de fevereiro de 2018.
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Wellington sena VIeira
Prefeito
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CPF:
2.
CPF:
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A. Fc>RÇÃ..DO TRABA.LHO
CONTRATO N" 029/2017
A PREfEITURA MUNICIPAL DE MALHADA, entidade de: Direito Publico Interno, com sede iJ Xxxxx Xxxxx Xxxx, X/x. Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx X"xxx, XXX 00.000-000, insçrita 00 (NP) 50b r..II 14.105.217/0001-70. nes\e ;HO representada por seu titular, XXXXXXXX XXXXXXX XxxXX XXXXX, ?refeito Municipal. com endereço residencial il R,la
Xxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, nesta cic<1de de Malhada, estado da BClhia, portador da cédula de identidade n.2
•
03909160. SSP-BA,CPFjMF NJI 269_951.665-15, no uso dilS atribuições que lhes são conferidas, de ora em diante denominadas simplesmente CONTRATANTE, do outro lado. a Empresa PROCEDE BAHIA PROCESSAMENTO E CERTIFICAÇÃODE DOCUMENTOS ElETRÔNiCaS lTOA, estilbelecido na Xxx Xxxxx\Xxxx, 000, Xxxxxx. Xxxxxxxx, Xxxx,0, XXX X0 00.000.000, inscrita no CNPJ W 18.195.422/0001-25, neste ato representada pela Srt• Xxxxxxx de Oh\'t!ir~ Xxxxxxx, portadora do RG 1209176459, CPF n2 000.000.000-00, residente e domic:iliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. 00. Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx . Xxxxx, XXX 00.000.000, doravante denominado CONTRATADA,perante as testemunhas abaix.o firmadas, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi ilutoriZilda pelo Processo Administrativo nJI 006/2017, parecer do Procurador e que se regerá pelo dispo~to na lei Federal n.". 8.666/93 e
alterações posteriores, atendidas as tlausulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte
integrante, independente de transcrição, os documentos: seguem:
1) Edital Pregão Presencial N.5!006/2011
2) Proposta apresent<lda pela CONTRAl"ADA em 25/01/2017.
cLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
o presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços em publicações, m,llérias ieB<lisd~ interesse do município, nos jornais de erande circulação, diáriO oficial do Estado, di<irlo oficial da União e lic£,I\Ç,c1e softwarE' para uso do diário oficia! do Municipio com certificação digital, visando o cumprimento da lei ne 11.527/11, sob a responsilbilidade da Prefeitura, para o exercício de 2017, conforme especificado e quantifícado no Anex.odeste Edital, sob o regime de empreitada por menor preço global, conforme Edital do Pregão Presencial N'i!.
•
006/2017 f Sl!'us anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA. REGIME DE EXECUÇÃO
o Regime de Ex.ecução do presente Contrato é de Menor Preço Glob<ll,conforme PI<:lnilhaOrçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADAe. m obediência ao Edital do Pregão Presencial N" 006/2017 e seus Anel(os, que a CitE' jnteEI.a. independentemente de lranscriçilo, e a lei Federal W 8.666 de 21/06/1993, e suas ",lteraçõe~ introduzidas pela lei Federal N" 8.883/94.
cLAUSULA TERCEIRA - PRAZO DE EXECUÇÃO
3.J _ f, empresa vencl?<iora dará inicio aos serviços. objeto da presente contrataç50, em ;H!! 10 (dez) dia!. <lPÓS a assinat'.lra do Contrato.
3.2 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da datiJ de assin,ltura, com eficàciiJ apõs a pub!icaçiio do seu elltrato no Diário Onciõl do Munlcipio, lendo inicio e vencimento em dia de e~pediente, devendo-
~~(!;((iuiro primeiro e incluir o último.
... - - -- L
••
n:1001 i
j.
3.3 - A critério do CONTRATANTE e com a anuêncla do CONTRATADO, o COntrato poderei ser prorrog<ldo por iguais e
~u(x.x.xx\lC'>periodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 {sessent<l} meses.
cLAUSULA QUARTA - PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O valor global total para a presente contratação de R$ lG9.S00,OO (CENTO E SESSENTAE NOVE Mil E QUINHENTOS REAIS), de acordo com a proposta de preços apresentada pela Contratada, e que passa a ser parte integrante do presente Contrato, Independentemente de transcrição. conrorme especificado nos Itens abaixo:
,
ITEM
I
~-
I Joro,,1 d, Brande dfCulaç:lo no Estado da (M/COL
1 Bahia,
Diário Of1cial do Estado da Bahia - DOE, alravh da Empresa Grilflc;:, dlll;lahia - EGDA. | (M/eOl | |||||
., 2 , | I | 400 | 150,00 | 60.000.00 | ||
, | DiárIo Olicial da União - DOU, através da | |||||
Imprensa National. cM/eOl | 700 | 6'i,00 | 45.500.00 |
•
DISCR1MINAÇÃO DO SERViÇO XXXXXX.XX
QUANT.
'00
VALOR UNITÁRIO R$
ao,oo
VALOR TOTAL R$
40.000,00
J
Ol;irio Oficial Próprio. possuindo fundonamento .m Õ1mblente w"b. "rmarenamento d, dados .m servidor,
certificado e pleno atendimento às ngrmas
4 contidas na Lei o" 12.517/11, visando ainda o
•
",omp,oh,m,",o, "'""m"lo • 1_ AmbientaçAo do Site oficiai di! Prefeitura.
LICENÇA
12 MESES
I
I
2.000,00
24.000.00 I
;
I
4.2 - A eXI:'cuçilodos serviços será custeadO! pela Dotação Orçamentária, relativos ao exercicio de 2017.
107 | - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; |
209 | - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; |
2.006 | - GESTÃO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL; |
2.210 | - MNUTENÇAO 00 SETOR DE IMPRENSA E PUBLICIDADE; |
2.039 | - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE; |
,-- .-.----- ---;'202 - SÚ:ltETARIA DEADMNISTRAÇÃO;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ATIVIDADE I PROJETO
ELEMENTO DESPESA
2.046 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL; 33.90.39.00 - OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS - PESSOAJUR1DICA
cLAUSULA QUINTA - FATURAMENTO
5.1 - Na nota fiscal/fatura a Contratada devertl discrimin,H. ~eus respectivos valores. além dos demais elem~ntos habituais iiscais e legais;
5.2 - Por ocasiáo da entre aterial, este deverá estar acompanhado do competente documento fiscal citado
no item 5.1:
--_ .. - ~----
..
:'" . 'I
(fV1Sllhacla
P~r::Fe:'TLJR.A DE ---'. "-";'~_~',,-J.~::r
.A. FC> R ç.A. l:::><:=> T R.,o..X.Xx.. L- f-I C)
53 _ Verificada qualQuer irregularidade na eminão da nota fiscal/fatura, será feita a sua devolução e solicitada ovtra nota fiscal/finura, ficando, sem qualquer Custo adicional para esta. prorrogado o prazo de pagamentO
proporcionalmente ti sua regularização.
cLÂUSULA SEXTA - PAGAMENTOS
6.1 _ Os pagamentos devidos il Contratada serão efetuados em até 20 (vinte) dias oteis através de cheque. ordem bancaria Ou credito em (onta corrente, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxx, devidamente atest",da a execução contratual, desde que não haja pendênc1a íI ser re6ularizada pelo contratado, tudo na forma da entre8,) parcelada do produto e do cronograma de desembolso.
6.2 - A Prefeitura Municipal de Malhadil deduliriJ quaisquer valores faturados indevidamente:
•
6.3 _ P<lraos casos de rejeição dos serviços, será prorrogado i1utomatit<lmente o atestado de recebimento previsto nO item 6.1 adma proporcionalmente ao prazo de reposição, o que. consequentcmenre, provocar~ a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura. sem qualquer ônuS adicional para a Prefeitura Municipal de Millhada .
6.4 Caso a CONTRATADAseja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições d!! Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "SIMPLES" {lei nl! 9.317/961. não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADAnesse caso obriguda a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nl:' 480. de 15/12/2004, em duas vias, assinadas pelo seu
repre$t;ntal"ltt? legal.
6.5 A consulta relativa à regularidade fisc;!I, exleida quando d•• habiliti'lção, será feita previ<lmemtc a cada paeamentO. devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela
condicionado.
6.6 A PREFEITURAfica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação. os serviços fornecidos, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com os especificações estipuladas.
clÁUSULA SntMA - REAJUSTE
7,1 _ Os preços serão os constantes na proposta de preços apresentada pela licitante vencedora. não cabendo
(e<ljustc.
•
9 ÚNICO. As revisões contratuais, para manutenção do eCluilibrio econômico-financeiro, iu:orrerão através de processo fundamentado e que comprove a altcração dos (ustos por meio de documentação a ser analisada pelo representante da Prefeitura e deve ter por base os preços das pnJpostas apresentad<ls na data da licitação,
conforme segue:
aI Anualmente pelo IGP.M, <lcumulado do p{>(;odo;
b) Aumento de impostos e taxas estabelecidas por lei;
t) Acordo ou dissídio coletivo da categoria
cLÁUSULA OITAVA - FORMAS DE ATENDIMENTO:
a) Os serviços deverão ser prestados junto aos jornais de drculaçilo e~taduullCorreio e A Tarde), jornal Diário Ollciill do Elotado,Jornal Diário Oficial da União e licença de softwore Clue permita a edição. diagramação, arte-finalização f:! publicação automática na internet, dos atos oliciais do Munidpio de Malhada/BA, em seu próprio Diario Oficial Pr6prio. possuindo funcionamento em ambiente web. armazenamento de dados em servidor certificado e pleno
atendimento às norm~s contidas na lei 1"1-12.527/11;
bl A contratada de\ler~ fornecer a contratante todos os jornaiS onde circularem as matêria.'õ, sendo um jornal para cada publicaçâo. onde de minhar a esta administração, no prazo m,bimo de 03 (três) dias ureis da data de
•••••• o _ o. ~ _ _,..
n~,<>".l.l"iJIJ•.
",
puoJ.cação lodos os exemplares referentes às publicações realizadas, ef'l(ólminnar por x.xXXxX, digitalizadas. todas as malórias publicadas;
e ainda no dia da publicação deverá
t) A prestação do~ serviços licitados ser~ rella de acordo com a5 necessidades administrativas, durante o prazo de
contrataçllo:
cLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, alem das obrlgaçoes contidas por dcterminação legal, obrlg.He a:
aI Fomec!:f o objeto contratado de acordo com as espeCificilções do editill do Pregão n' exigida, utilizando-se dos meios apropriados para tal fim;
•
006/2017 e/ou norma
b) Cumorir rigorosamente os prazos estabelécido5 neste Contrato C do editai da licitação, sujeitando-se as sançôes
estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nt' 8.666/93, 10,520/02 e alterações posteriores;
c) D[;rolnl('o período de vigpnet~ deste contrato, fllanter todas as cOl'ldiçoes de hâbilitação e qualificação exigidas
no edital de Pregão 119006/2017.
d) iVrilf com todos os encargos e obrigações de naturCl.l trab<llhista, prc"idenclaria, Iribut1iria. admírllStraliv;; e c,vil, dt'correntes da execuçào do abieto dcstl! contr;'llO. A inadimplência da CONTRATADA com referência a estes encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá. a qualquer tempo, exigir a comprovaçiio do cumprimento de tais encargos como condição pari! o pagilmento dos c~édilm da CONTRATADA;
cl A CONTRATADA é responsável pelos danos ou prCJUIZOSd. e qualquer natureza. causados diretamente ao
CONTRATANTE oU li;terceIros decorrente, de sua culpa ou dolO em consequencia dQ erros, ma qualidade dos produtos o/Cllados, impericia prôpda, ou de auxiliare. que eSlejam sob su,) responsabilidilde no cumprimento do objeto contratado:
I) A CONTRATADA é obrigada a reparar. corrigir, relTlovE'r,reconstruir ou .substituir. às suas expensas, no lodo ou
em parte. o objeto do conlrato em que se verificarem vicios. deleitas ou ittcorreçõer. resultantes da cllecução ou clt' materiais empregados;
•
51 Po;suir sempre à disposição tlo mUIlkipl0 o ObjQIOdestE COI'tr,,\o, salvo C(JSOSfortuitos ou de força maior;
h) Rl's;XxxxxxxxxXXx.xx integrnlmente por todos cs compromissos assumidos neste COnlrato;
d Comunicar ao CONTRATANTE qualquer <Jnorrnalidilde de (<!filIer urgente C pre!.tar os esclarecimentos julg.:;dos
necessarios,
H (ntrrgiir o matl'rial solicitado pela Pmfeitura na sede do munícipio Ou em xxx.xX local a ser pfl:viarnentc
i!(ord;ldo;
kJ Aceitar. na~ mesmas condições estabeleddJs nc~tQ in~tr\lmento, 0$ acr&sdmos e svpressõcs que se fizerem nHc~sàrios, limitados a 2S% (vinte e cinco por cento) do valor in1cialatualiz<ldo do contrato.
cLÁUSULA OEcrMA. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Alem dJS obrigações jii pre ..•i•stas no presente conU;Jto. a contratantE! obriga-se a:
al P<lfl,lfas despesas inerentes 3 prestaç30 do serviço no valor, condições e situações estipuladas neste COntlato: bl Encaminhilf a CONTRATI\DA as requisiçóes de forneciml!nto;
cl Ptlblicar o resumo do contrato e adi;lmcnto Que hOU\'N na imprensa oficial. conforme estipula ~ unico do art 61
Ls..A~_
da t(li n. 9 8666/93.
.
." ! •• f'""." .•..., '.'~ 1 h_-I_ ,~-'- ..
.'
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n,j. ,
n.....
t (i'JI, .lSo
d) A.companhar e fiscalizar a boa ~xecução contratual e aplicar as medidas correti .•;•).s necessárias, inclusive as
penalidades contra\uilis e legalmente previstas. comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu criterio,
e~ijml1 nH!didas corretivas.
e) PrJ.!~tar as informações e os escl.:Hl!dmentos que vCr\hllm i3 ser solídt ••dos ;Jelos tccnico':. da CONTRAiADA;
f) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nos termos deste contrato.
cLÁUSULA OECIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
11.1 _ O 1"\50 cumpdrTIlmtc dos prazos de entrCll.a/re{lo,iç1ío constantes no pr~sente instrumento e aindü a pr<itlca de q:"iilquer transgressào éa,:>suas condições suj~ilarãc a Contratada as seguintes ,aflções:
iJ - AO~\?ftén(;a por C~Cf1to;
•
b _ Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer en!r~Ba/r('posiç50 do material, aplicado ao vülor tot;.tldo contrato, para o respectivo item, ate o limite de S% (cinco por cento) de~sl! mesmo valor;
c _ Multa de S% (cinco por cento) ap1itado sobre o valor total do item do contrato, para qualquer transgressão
cometida que não seja atraso na entrega do m<ltcrial;
d _ Reseísilo unilateral do contrato pela Prefeitura Municipal de Malhada e suspensão temporârla da Contratada de pilnidp;;ção em licitações e impedimento de tontratar com a Prefeitura Municipal de Malhada por praz.o "ão superior a 02 (dois) anos, no taso de ser excedido o limite de S% (clnco por centol e~tabelecido na letra b.
11.2 _ As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévi<l da Contratada no
respp.clivOprOtesso no praw de 05 (cinco) dias üteis, conforme determina o art. 87. parágrafo 21!,da Lei8.666/93.
11.3 _ M multas previstas, poder5o ser descontadas das !•l•utas a serem pagas a Contratada.
lIA _ O não cumprimento d3s obriBações contratuais ~uieit<lfâ tambêm a Contratada as demais sançõe~ previstas
;'[osar;~. 36 e 87 da Lei 8,666/91, com suas ,1Itcri1çãc~.
clÁUSULA otCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1- 1\ Pr~feitur\l Municipal de Malhada podera rcsc:lndir o presente instrumento nas hipóteSes previstas nos arts. 78 e 79 da lei 8.666/91 no que couber. alem das previslas neste Contrato.
•
cLÁUSUlA DÉCIMA lERCEIRA - DISPOSiÇÕES FINAIS
13.1- ,\ Contratada tem plflno conhecimento de todos os itens e ane:.os e:.pressos no respectiva Pregão Presencial nr, 006/2017, a eles .o;.c obrigando como se neste estivessem transcritos, Inclusive quanto à obriS3torledode de manter, durante toda a e:.etução do contrato, em comp.atibilidade com as obrigilções por eli) assumidas, todas as condições de habilitnçilo e Qualificação exigidas na lic!taç1io, d~ acordo com o art. 55, inc, XIl\, da Lei 8,666/93 com
suas alterações;
CLAUSULAOtCIMA QUARTA - DA lEGISlAÇÃO: O presente contr<lto regl'!r-se-,tI pelas Leis Fedcrêlis 8.666/93, 10,520/02. 8,078/90 (Código de Oefesa do Consumidor) e posteriores alterações, e pelos preceitos de direito pt:;blico, "1l~iCilndo'~E:--lhes,upletlvamente, os pril"\CÍpio$d<l teoria Bcra! dos (ontr<ltos c as dispo!>ições de direito
privado.
cLÁUSUlA DÉCIMAQUINTA - DA VEICULAÇÃOAO ATO CONVOCATÓRIO:O presente contrato é cclC!brado com lici\ilçiio preBâo presl'ncial ,,'1006/2017.
cLÁUSULAOÊCIMASEXTA- DAALTERAÇÃO
lG.l - Este Contrato p
objetivando promo
erã, no~ termos do art. 65 da lei n!l 8.6G6/93, ser alterado por melo de Termo~ AditivOS, sdmos cu supressões que se fizerem nccessilr1os.
.,r: ~ • .., "1"."_
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-í..I:.lU..U.•.i ~
16.2 _ Nt>nt1umacr~~cimo ou supressão podera exceder o limite estabelecido !'lOS paràgrafos 19 e 22 do an. 65 da lei n£ S.G6új':E, sal\'0 as supressões re5ultilrlles dr- acordos cetcbrildos entre os contrat&ntes.
lG.3 _ No raso de neces$ldad ••• de se realizar supressões !'lO presente Contf<lló. a CONTRATADAdeverll ser
comun;[~d(l form(llmentE pelJ CONTRI\TANTE com. p('lo menos, 30 Itrinta} dii'JSde Õlniecedi:nda.
cLÀUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA F1SCAlI1A.ÇÃO DO CONTRATO
17.1 _ A fiscJlilaçaO do objetO deste contrato será efeluada pelo Servidor, 5r, J050 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
M ••tricu!a N2 216687, o QU>ll em conjunto 0\.1 indlviduillmente, de\lerã adot;'lr todas ilS medidas necessârias à
•
~ 1t', CJbCrtI ao eestor de contrato o acompanhamento do nJfllprimento das obrigações por parte do CONTRATADO. S 2". No desemp('nt1o de suas atividades e assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do prD,i:lltt< aj\.Istc em rodos os termos e condições.
S 3"". Cabt'rà ti fiscalização exercer rigoroso controle do cumpTÍrrlr:nlO do contrato, falendo (,-m~pri( a lei i: il~
disJ)oslçõt'~ do prescTI\e Contrato,
17 1 • O (o"tralnllli.:. pode:;i n.'lt'itar, no lOdo 0\.1em parte, 05 serviços prl'5lndos. se em dC'sacordo com o Contrato.
17.3 . Quaisquer cxigênCÍi1s da Fiscalização, l=1erentes ao Objeto do Contrato, devefào scr prontamente atendidas pela Adjudicatária, scm ônus para o CONTRATANTE.
cLÂUSUtA D~CIMA OITAVA - fORO
18.1 - Fica C!lcitoo foro desta comarca de Malhada, com e:,pressa renufltla de {Iutro qU\llquer por mais privilegiilDo que st'ja paI a dirImir quaisquer duvidas oriundas do pr"sente ir,s(run\('nto, fiç;mdo ri parte vencida wjt'it<l ao pJGillI1l!r,tocc cuHas judic;ais e horlorâno.5 advocaficlos qUe forem arbltr<ldo.s.
•
L por L',>lilrcrn juHas e c-onlrat"da.s, Xxxxxx o presente instrumento, aplicando-se a este conU<lto os dispositiVOS da
L--
legislãçào '1igl:lltt' .
f.'lalhild", 02 M Fevereiro de 2017.
VALDEi.1ARJ[~XX XXXXX XXXXX
P/PREfEITURA MUNICIPAL DE MALHADA :"\
CONTRATANTE 1(\r::I~\'~':l
~ O
Co A~~\l
r'\~.\~'"Ot.I>[>..t\\~~1
J~A " I'ROCt. \~-~\~ li -\l[>. l
1,1 ' ~~' G~~~\
XXXXXXX XX X~'XX XXXXXXX 1115.\';,a)1li'> 4ô 4~OtJOO
RG, n~1209176459 SSP/BA e CPF. 000.000.000.00 \.,..Ctt'"
P/PROCEDE BAHIA PROCESSAMENTO E CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS LTOA CNPJ!MFSOtln.\! 18,195.422/0001-25
COmRATADA
~IMAP
ATA DE REUNIÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÍJBLlCA - !MAP PARA A PAUTA QUE A SEGUIR ESPECU'ICA, NOS TERMOS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
Aos 30 de setembro do ano de 2019, às 14hOOmin, na sede do IMAP, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nO 2539, Ed. CEO Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxx 0000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, XxxxxxxxxXX, CEP: 41820-021, realizou-se reunião extraordinária para deliberar sobre os temas do edital de convocação, devidamente publicado no mural da sede da Instituição, afixado na porta de acessO da sua sala e no seu site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. durante o período entre a convocação e a
•
realização des!a reunião, cujo ~texto transcrevemos integralmente, a seguir: ED~TAL DE " CONVOCAÇAO DE REUNIAO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DO
o ~ ~ IMAP. O Conselheiro Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP, do quadriênio 2016/2020, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inc. I, do art. 19 e demais disposições aplicáveis do último Estatuto da Instituição aprovado na Assembleia Geral do dia \9 do mês de fevereiro de 2018, faz saber a todos os interessados e associados, que no dia 30 de setembro de 2019, às \4hOOmin, em primeira convocação, com o quórum de 2/3 (dois terços) dos associados presentes e as 14:30 horas, em segunda convocação, com 1/3 (um terço) dos associados presentes, na sede do IMAP, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nO2539, Ed. CEO Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxx 0000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, XxxxxxxxxXX, CEP: 41820-02 \, realizar-se-á reunião da Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre os seguintes temas: 1) alteração dos seguintes
dispositivos do estatuto social, a saber: art. 1°; art. lO_A;art. 1°_B; caput do art. 2°; art. 3°; art. 6°; caput, inc. I e S r do art. 7°; art. 11; art. 12; inc. I do art. 13; incs, IV, V e VI do art. 14; inc. II do art. 15; incs. I e II do art. 17; ines. I e II e parágrafo único do art. 18; ines, I e II e parágrafo único do art.
19; incs. IV, VI e V1I do art. 20; caput e parágrafo único do art. 22; caput, inc, I, inc. n e 991°,2°,
]°,4° e 50, do art, 25; caput e inc. XlI do art. 26; caput e ines. I, II e lU do art. 27; xxxxxxx 'a' e 'f e 9
I' e inc. I e S 3' do art 27-A; ines. VI e Vlll do art 28; capu! e SS 1',2',7',8' e 9' do art 33; capu!
• e SI' do art 34; art 38 e parágrafo único; capu! do art 39, art 41, capu! do art 42, art 45, capu! e "O' mcs. 0, 00, xX x XX xx xxx, 0x xx xxxxx xxxxx, xx0 00 do anexo único. 2) exclusão/revogação dos seguintes dispositivos do estatuto social, a saber' parágrafo único do art. 1°; incs. I, 11,lU, IV, V, VI
e VII, do art l'-B; ines l,n,lII, XX, X, XX, Xxx, Xxxx,XX, X, Xx, XxX, X0X0, XlV, XV, XVI, XVI1 e
XVIII e parágrafo único do art. 2°; ines. In e IV, do art. 25; xxxxxxx 'a', 'b', 'c', 'd', 'e', 'f, 'g', 'h' e
'j', do inc. I, xxxxxxx 'a', 'b' e 'c' do inc. lI, xxxxxxx 'a' e 'b' do inc, III e inc. IV e xxxxxxx 'a' e 'b' do art. 27; xxxxxxx 'b', 'e', 'd', 'j', 'j', '1', Im', 'n', 'o', 'p', 'q' e'r' c 92° do art. 27-A; ines, Iealínea 'a' do 9 70 do art, 33; inc. V, do art. 8° do anexo único. 3) inclusão dos seguintes dispositivos do
estatuto social, a saber: 99 1° e 2° do art. 1°; S l° e ines. 1,11, lU e IV, S 2° e incs. 1, n e UI, S 3°, ines. I, 11,lJJ e IV e S 4' e ines. I e n, do art. 2'; ines. XV, XVI, XV11, XVll1, XIX, XX, XXl, xxn, XXlII, XXIV, XXV, XXVI e parágrafo único do art. 26; art, 27-B e alíneas 'a', 'b', 'c', 'd', 'e', 'f, 'g', 'h',
'i', 'j', '\', 'm', 'n', 'o' e 'p'; caput e ines. I, II e 11ldo art. 33-A; caput e parágrafo único do art. 45-
(!f
A. 4) manutenção do Estatuto que será alterado devidamente consol' 5) admissão de novO associado, eleição e posse da nova Diretoria Executiva. 6) pedid ' são de aSSOCIados.7) o
que oconcr. Publique-se no mural da entidad,e, com aflx. • a porta de acesso de sua sede '
e no site www.portalimaporg.br.CERTIDAO_~.xxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxxx.xx .
qb. . ~-\i'
site 'À''VI/W.portalimaporg,br e aflxad..Q._oa, ' a sede o AP, em 18/09t~19 - Xxxxx~
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Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx _ Conselheira Secretária do IMAP. No horário designado, às 14hOOmin, verificou-se a presença dos seguintes associados: Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,
°
:Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx. Não sendo registrada ausência de nenhum associado. Verificou-se, ainda, a presença dos seguintes interessados: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Verificado o quórum estatutário da maioria absoluta dos associados, o Conselheiro Presidente declarou aberta a reunião da Assembleia Geral, deu boas vindas a todos, indicou a Conselheira Secretária Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, para exercer a função de Secretária dos trabalhos da reunião, que foi aceito por ela e por todos, tendo, ainda, explicado os motivos da reunião seguido da leitura do edital. Seguindo a ordem da pauta, o Conselheiro Presidente
iniciou a ordem da pauta com a discussão do primeiro tema: 1) alteração dos seguintes dispositivos do estatuto social, a saber: art. l"'; art. 1"'-A;art. l°_B; copul do art. 2°; art. 3°; art. 6"'; caput, inc. I e S 20 do art 70; art. 11; art. 12; inc. I do art. 13; ines. IV, V e Vl do al1. 14; inc. n do al1. 15; ines. I e II
dO art 17; ines. I e li e parágrafo único do art. l8; ines. I e Il e parágrafo único do art. 19; ines. IV,
" VI e VIl do art. 20; caput e parágrafo único do art 22, caput, inc. I, ine 11e 99 1',2',3',4' e 5', do
• art. 25; copu! e inc. XlI do art. 26; capUl e incs. I, II e lO do art 27; xxxxxxx 'a' e 'f e Si'" e inc I e S
3' do art 27-A; ines. VI c VIII do art 28; caput e 99 1',2',7',8' e 9' do art. 33; caput e 9 I' do art.
34, a11. 38, capul do art, 39; art. 41; copu! do art, 42; art 45; caput e incs. I, li, III e IV do art, 8° do anexo único; art 13 do anexo único. Apresentadas as sugestões de alterações pelo Conselheiro Presidente, conforme texto consolidado do estatuto, em anexo. Apresentadas as propostas, os associados resolveram aprovar as alterações, por unanimidade. Na sequência, o Xxxxxxxxxxx Presidente iniciou a discussão acerca do segundo tema da pauta: 2) exclusão/revogação dos seguintes dispositivos do estatuto social, a saber: parágrafo único do art. 1"';incs. 1,11, lll, IV, V, VI e VII, do
art. l'-B, ines. I, li, m, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XlI, XIII, XlV, XV, XVI, XVII e XVlIJ e 2
parágrafo unico do art. 2°; incs. IIleIV, do art. 25;a1íneas'a', 'b', 'c', 'd', 'e', 'r, 'g', 'h' e'i', do
inc. I, xxxxxxx 'a', 'b' e 'c' do inc. lI, xxxxxxx 'a' c 'b' do inc. lU e inc. IV e xxxxxxx 'a' e 'b' do art. 27; xxxxxxx 'b', 'c', 'd', 'i', 'j', '1', 'm', 'n', 'o', 'p', 'q' e 'r' e S 2° do art. 27-A; incs. I e alínea 'a' do S
70 do art, 33; inc, V, do art. 8° do anexo único Apresentada a proposta de exclusão dos referidos dispositivos do Estatuto, re~)Qlveramde comum acordo, após discussão do texto integral, aprovar as exclusões, por unanimidade. Encerrado o debate do segundo tema, o Conselheiro Presidente iniciou
• a discussão sobre o terceiro tema da pauta: inclusão dos seguintes dispositivos do estatuto social, a
_ saber ~9 I' e 2' do art. I'; 9 I' e ines. I, n, J[] e IV, 9 2' e ines I, II e 1Il, 9 3', ines l,lI, III e IV e 9
4' e ines. I c lI, do art 2'; ines XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, Xx, XXJ, XXI!, XXlll, XXIV, XXV.
XXV1 e parágrafo único do art. 26; art. 27.B e xxxxxxx 'a', 'b', 'c', 'd', 'c', 'f, 'g', 'h', 'i', 'j', '1', Im', 'o', 'o' e 'p'; caput e incs_ I, TI e III do art. 33-A; capta e parágrafo uoico do art. 45.A. Apresentadas as sugestões de inclusões de dispositivos o Conselheiro Presidente prosseguiu com a
leitura das redações propostas, a saber: Art. 1"'.9 1"'.Fica criada uma tilial da associação com sede na
Av Taneredo Neves, n' 2539, Edif. CEO, Torre Nova York, salas 2001, 2002, 2003, 2004, 2005,
2006, 2007 e 2008, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, XxxxxxxxxXX, XXX 00.000-000, com a mesma
denominação social, com início das atividades em 01/10/2019, com o mesmo objeto social da matriz, noS termos do art. 2"'. S 2"'. O IJ'v1APpoderá instituir e manter escritórios em qualquer localidade do
País, mediante resolução da Presidência e atuar, através das suas atividades estatutárias, por todo o
território. nacional ~. 2' .. 9 l' Desenvolvimen~o e lieeneiame _ de tecnologia e _sothmes, jf
customlzavelS ou oao, destmados a moderntzaçao e eficlen çao da admmlstra'çao publica municipal, em especial: I _ Tratamento de dados, provedores e s de aplicação e sCf\tiços de
J:,
hospedagem na internet; 11_ Portais, provedores de c n S tres serviços de informação na
internei; In _:~porte técnico, manutenção e o m enologia da info~aç~ IV -
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~IMAP
Serviço de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante e por registro gráfico e outros exames análogos, na forma das Resoluções ns' 1.638/2002, 1821/2007 e 1.643/2002 do Conselho Federal de Medicina e posteriores alterações, bem como atividades de apoio à gestão de saúde, 92°. Promoção da educação, em especial: 1- Promover, patrocinar, organizar e realizar cursos, seminários, workshops, capacitação e treinamentos profissional e gerencial ou quaisquer outros eventos voltados para administração publica, sejam estes presenciais ou à distância; 11 - Produção, edição, impressão e distribuição de livros, periódicos, ensaios, apostilhas, revistas e similares destinados a administração
pública em suas diversas áreas de atuação, assim como o desenvolvimento de vídeos ou programas eletrônicos de qualquer espécie relacionadas às atividades institucionais; III - Produzir e divulgar informações e conhecimento técnicos e científiCOSobjetivando o desenvolvimento institucional dos
municípios. 9 3°. Prestação de serviços e consultoria para a Administração Pública, em especial: 1 -
Promover consultoria nas áreas de saúde, tributária, educação, transparência, gestão documental e/ou tratamento de documentos (digitalização e indexação) e licitação e contratos; li - Produção, Hnpressão, intermediação, distribuição e publicação de jornais, revistas e atos oficiais de interesse
.", dos Municípios; III _ Desenvolver serviços de comunicação multimídia, através da oferta de
• capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multímidia, utilizando quaisquer meios, incluindo provimento/fornecimento de internet. IV - Consultoria especializada de prestação
de serviços online de saúde, na modalidade de teJemedicina, que será disciplinada em regulamento pr6prio de sua constituição, na conformidade do anexo único integrante deste Estatuto. S 4° Incubar
e acelerar ideias relacionadas com a missão institucional do IMAP, podendo para tanto: I - Promover a comunicação, cooperação, mentoria, articulação e intercâmbio de ideias entre empreendedores, jovens, acadêmicos, a sociedade e o Poder Público com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento institucional dos municípios; II _ Agenciamento de espaço para publicidade, Art. 26. XV -
Acompanhar a implantação e o monitoramento do programa de compliance, recebendo relat6rios 3
peri6dicos de análise de risco do programa para realização de adaptações necessárias; XVi - Representar a entidade ativa e passivamente nos atos judiciais e extrajudiciais; XVII - Convocar e presidir as Assembleias Gerais e Reuniões da Diretoria Executiva; XVIII - Participar dos encontros de entidades congêneres do pais e nO exterior; XIX - Celebrar convênios e contratos com entidades públicas e privadas; XX _ Organizar e coordenar a pauta de reuniões; XXI - Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando for necessário; XXlI- Contratar, demitir ou rescindir
• o contrato de Superintendente Geral para o exerci cio das atividades de gerenciamento, supervisão e controle das atividades administrativas; XXIII - Praticar os demais atos que não sejam de competência do Superintendente Geral; XXlV - Delegar atribuições a outros membros, empregados da Instituição ou terceiros pessoas fisicas através de carta de preposição, instrumento público ou
f
particular de mandato, termo de credenciamento, portaria ou qualquer outro instrumento equivalente;!Jz XXV _ Contratar, demitir ou rescindir o contrato de Diretor Financeiro para o exerci cio das atividades de gerenciamento, acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária e flOanceira; XXVI - Constituir procurador ou preposto para representação do instituto junto aos entes federados, Poder Legislativo, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Conselhos de Classe, Consórcios Públicos com o fim especifico de habilitar o outorgado a participar de licitações, dispensas e inexigibilidades, com poderes expressos de credenciamento, apresentação de propostas e documentos de habilitação, ofertar lances, negociar, desistir/renunciar recursos, interpor/arrozoar/contralTazoar recursos, assinar contratos e aditivos, em nome do outorgante. Parágrafo único - A responsabilidade
administrativa, civil e criminal por eventual violação das normas~6digo de Ética ou política(s) /j-}.1 de compliance do Instituto, assim como, da legislação vigente, &ef(iP(çg 1e exclusiva do mandatário (:;/ que tenha exercido indevidamente as atribuições delegad ~ . as no inciso XXVI deste artigo,
Art. 27:,xxxx ao Diretor Financeiro: a) i . ~ ciar, acompanha~lizar a ~
@IMAP
execução orçamentária do Instituto, através da gestão dos recursos disponíveis pa~a estrutur,aç~o, racionalização e adequação dos serviços de apoio; b) implantar processos fmancelf,os, contabcls, flscais, de controladoria e de escrituração, patrimônio, respondendo pelo planejamento, pela organização e pelo desenvolvimento de curto, médio e longo prazo; c) analisar o resultado operacional e elaborar relatórios gerenciais demonstrando a eficácia da aplicação dos re~ursos ~ 0, desempeo?o econômico do Instituto; d) fiscalizar, zelar e manter em ordem a documentaçao contabll e financeIra do Instituto; e) acompanhar e manter atualizada a cobrança da contribuição para atender as necessidades do bom funcionamento; f) manter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro, títulos e valores pertencentes à entidade; g) autorizar pagamento de todas as despesas da entidade e vetar qualquer ato de membro da entidade que não tenha sua autorização; h) atuar junto à contabilidade para a devida escrituração dos valores e bens da entidade; i) abrir e movimentar contas bancárias,
encerrar contas, assinar e endossar cheques e documentos bancários em conjunto com o Presidente ou, isoladamente, na hipótese de haver delegação do mesmo; j) apresentar prestação de contas, devidamente assinada, e o respectivo balanço anual para a Presidência; I) elaborar, juntamente com a
_ Superintendência, os orçamentos a serem submetidos à aprovação da Presidência e responder pelo
• controle da execução desses orçamentos principalmente no que se refere ao controle do fluxo de
caixa; m) elaborar e propor, a Presidência, os orçamentos anuais, os planos estratégicos, os projetos de expansão e os programas de investimento; n) apresentar a Presidência, as demonstrações financeiras, os orçamentos, anuais e plurianuais, e de investimentos, o planejamento financeiro e o fluxo de caixa; o) abrir e movimentar contas bancárias, encerrar contas, assinar e endossar cheques e documentos bancários em conjunto com o Presidente ou, isoladamente, na hipótese de haver delegação do mesmo; p) receber por inventário os bens da entidade quando da posse e manter sobre
sua guarda enquanto exercer o mandato; Art. 33-A - A perda do mandato se dará nas seguintes 4
hipóteses: I _pelo decurso do tempo; II- a pedido do titular; III- por decretação de dois terços dos
°
membros da assembleia geral, em votação aberta, por ato motivado ou discricionário, na forma do parágrafo único do art. 22. Art. 45.A - O término do mandato da Diretoria Executiva poderá ser antecipado se houver convocação para nova eleição Parágrafo único - Na hipótese de haver antecipação de eleição, a nova Diretoria eleita concluirá o mandato até o término do exercício fiscal, momento em que biênio do mandato da Diretoria iniciará, em 10 de janeiro, Apresentadas as propostas, os associados resolveram aprovar as inclusões, por unanimidade. Pelo Conselheiro
«
• PreSIdente foi colocado em discussão o quarto tema da pauta: 4) Manutenção do Estatuto que será alterado devidamente consolidado neste instrumento. Não houve qualquer divergência, sendo aprovada a consolidação do Estatuto, contendo as modificações e inclusões aprovadas nos itens anteriores, cOIÚormetexto consolidado em anexo. Dando seguimento foi discutido o item 5) admissão de novo associado, eleição e posse da nOva Diretoria Executiva. Admissão do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, advogado e pós graduado em direito público pela Faculdade Baiana de Direito, inscrito no CPF sob o nO 000.000.000-00, portador do RG n° 11719642-85 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Clarival do Prado Valadares, nOTI, apto. 403-Leste, Xx. Xxxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 41.820.700, na qualidade de novO associado. Apresentada a proposta, os associados resolveram de comum acordo e por unanimidade aprovar a admissão do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx como nova associado do lMAP. Na sequência e considerando a nova redação do art. 25 do estatuto social aprovada no item 1, notadamente no que se refere as alterações da composição da Diretoria Executiva, do mês de eleição
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e do período do mandato de 2 (dois) anos toma-se necessária eição e posse de nova Diretoria Executiva. Foi apresentada chapa única, subscrita pelo Sr R a Lo xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, para eleição da Diretoria Executiva, assim composta: Presid t ael Logrado Xxxxxxx xx Xxxxx,
brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o o ~ 5-03, ponador do RG 1011719642- 1.ÍJ
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85 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Clarival do Prado Valadares, nO 71, apto. 403-Leste, Xx. Xxxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, XxxxxxxxxXX, XXxx 00.000-000: Vice.Presidente: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, analista de sistema, inscrito no CPF sob o nO 442242.905-10 e portador do RG n' 3.244 758 SSPiBA, residente e domiciliado na Heaquel Xxxx xx Xxxxxxx, n0 55\, Condomínio Vale do Jaguaripe, casa 105, Piatã, SalvadorlBA, XXX 00000-000. Após discussão, foram eleitos pela Assembleia Geral os membros acima indicados para os cargos especificados, por aclamação. Em seguida pela Assembleia Geral, através do Presidente, foram declarados eleitos e empossados, os membros para seus respectivos mandatos, pelo período de 2019 a 2021. Dando continuidade aos debates, o Conselheiro Presidente colocou em discussão o tema 6: Pedido de demissão dos associados Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Os associados pediram demissão do lMAP, o que foi aceito por todos, ficando os mesmoS demitidos do quadro de associados, Na sequência, o Conselheiro Presidente iniciou a discussão acerca do sétimo tema da pauta: 7) Pedido de admissão de associado. O Presidente solicita a admissão de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira,
~ maior de idade, solteira, estudante, inscrita no CPF sob O nO966.532.215-04, portadora do RG nO
• 7023911-82, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxx. 000, Xxxx.
Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, XxxxxxxxxXX, XXX 00000-0 11, na qualidade de membro efetiva e associada do IMAP, tendo em seguida, Assembleia Geral aprovado fi unanimidade. Encerrada a discussão do sétimo tema, o Conselheiro Presidente colocou em debate o oitavo tema da pauta: 8) Prestaçâo de contas proporcional do exercício de 2019 e respectivos balancetes mensais. Apresentadas as contas proporcionais do periodo do mandato de janeiro a setembro de 2019 e os respectivos balancetes do e.xercício fmanceiro de 2019 e, após as devidas explicações técnicas do Conselheiro Presidente, o Conselho de Administração, a sua unanimidade, apresentou parecer verbal opinando pela aprovação
das contas, tendo em seguida, a Assembleia Geral aprovado a unanimidade a prestação de contas 5 proporcional do exercício de 20i9. Xxxx Xxxxxxxxxxx Presidente foi colocado em discussão o nono
i
tema da pauta: 9) Aprovação do orçamento fmanceiro para O exercício de 2019. Apresentada a proposta da estimativa do orçamento da receita e da despesa pelo Conselheiro Presidente resolveram de comum acordo, após discussão do texto, aprovar sem ressalva e por unanimidade, com efeitos
retroativos a l0 de janeiro de 2019, cuja peça deverá em arquivo digital ser implantado no software /;:r-/
de gerenciamento financeiro e ao fmal do exercício deverá ser confeccionado o Livro Diário e demais C!;?
• instrumentos de registro: contábeis, sendo estes assinados pelo Presidente e Xxxxxxxx Finalmente, fOI colocado em dlscussao, o declmo tema: 10) O que ocorre,r, O ConselheIro PreSIdente agradeceu o apoio de todos os associados durante a sua permanência na Diretoria do rMAP, entendendo que a missão do lMAP foi muito positiva na mudança de cenário da transparência e da modernização da administração municipal, com a alteração de cultura através de capacitação de mais de 6.000 servidores públicos. Desejo a nova Diretoria muito sucesso na caminhada e na superação dos desafios~ encontrados. Nada mais havendo, ficou determinado o registro desta ata e das alterações do Estatuto no Cartório do 20 Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, desta Comarca, para os devido' /7 de
direito.
1- DIRETORIA EXECUTIVA:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Presidente Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Vice-Presidente
-7,I -
~IMAP
n _ASSOCIADOS PRESENTES:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ~~--------------------
'-'
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx _~ffJjr=<--------------------------
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ~Lj_' ------------------
1lI- ASSOCIADOS DESLIGADOS:
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XX _ ADVOGADA INDICADA
~\ily
Delza~~meida Assis
OABIBA n 49.664
-----
6
•
/
/
,;p,IMAP
ESTATUTO CONSOLIDADO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -IMAP.
CAPíTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, DURAÇÃO, SEDE E FORO.
AJ1. 10 _ O INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PúBLICA, também
designado pela sigla JMAP, é constituído sob a fomla de associação civil, direito privado, sem fins lucrativos, tendo o prazo de duração indeterminado, com sede e foro na Xx. xx Xxxxxx, xX 000, xxxx Xxxxxxxxxx, XXX Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, XxxxxxxxxXX, XXX 00000xXxX, regendo-se pelo
S
presente Estatuto e pela legislação pertinente.
I", Fica criada uma filial da associação com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xX 0000, Xxx. CED,
_orre Nova York, salas 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx,
xxxxxxxxXXX, XXX 00,x:xX-000, com a mesma denominação social, com inicio das atividades em 01110/2019, tendo o prazo de duração indctem1Ínado, com o mesmo objeto social da matriz, nos
S
termos du art. 2°.
2°. O lMAP poderá instituir e manter escritórios em qualquer localidade do País, mediante
resolução da PresidêncLa e atuar, através das suas atividades estatutárias, por todo o território nacionaL
CAPÍTULO I-A
DA MISSÃO E VALORES.
\
Art. 10_A _ A missão do IMAP é contribuir para as mudanças sociais, culturais e econômicas da sociedade através do desenvolvimento institucional dos municípios com inovação, educação e
tecnologia.
Art. IO_B _ Os valores do lMAP são a valotização das pessoas, ética, responsa . I
e
l:idadania, mudança cultural, difusão do conhecimento, pioncitismo, criatividade, apa Impacto social.
CAPÍTULOIl DA FINALIDADE.
A11. 2° - A finalidade do IMAP está dividida noS seguintes
T 'l\t"""Õ .
\l.'tt;\'oW"\' 'i\'
S 1°_ Desenvolvimento e licenciamento de tecnologia e softvvarcs, customizáveis ou não, destinados a modernização e eficientização da administração pública municipal, em especial:
I _ Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na
internet;
Il- Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet;
IH _ Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
-
IV _ Serviço de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante e por reglstro gráfico e outros exames análogos, na tÜlTIla das Resoluções IlSo 1.638/2002, \82112007 c 1.643/2002 do Conselho Federal de MedlC1lla e postenOJes alterações, bem como atividades de apoio à gestão~
s~de
& 2' Promoção d~ edl\:~~o, em especial ~
W- 111 ~
~IMAP
I _ Promover, patrocinar, organizar e realizar cursos, semináríos, workshops, capacitação e treinamentos profissional e gerencial ou quaisquer outros eventos voltados para administração
pública, sejam estes presenciais ou à distância~
II _ Produção, edição, impressão e distribuição de livros, periódicos, ensaios, apostilhas,
revistas e similares destinados a administração pública em suas diversas áreas de atuação, assim como
o desenvolvimento de vídeos ou programas eletrônicos de qualquer espécie relacionadas às atividades
instituclUion_aisp;roduzir e divulgar informações e conhecimento técnicos e científicOs objetivando o desenvolvimento institucional dos municípios.
930, Prestação de serviços e consultoria para a Administração Pública, em especial:
I _ Promover consultoria nas áreas de saúde, tributária, educação, transparência, gestão documental elou tratamento de documentos (digitalização e indexação) e licitação e contratos;
li _ Produção, impressão, intermediação, distribuição e publicação de jornais, revistas e atos
oficiais de interesse dos Municípios;
• JII _ Desenvolver serviços de comunicação multimidia, através da oferta de capacidade de
transmissão, emissão e recepção de informações multimídia., utilizando quaisquer meios, incluindo
provimento/fornecimento de internet;
IV _ Consultoria especializada de prestação de serviços on\ine de saúde, na modalidade de
telemedicina, que será disciplinada em regulamento próprio de sua constituição, na conformidade do
9
anexo único integrante deste Estatuto.
4". Incubar e acelerar ideias relacionadas com a missão institucional do IMAP, podendo para
tanto- 1 _ Promover a comunicação, cooperação, mentoria, articulação e intercâmbio de ideias entre empreendedores, jovens, acadêmicos, a sociedade e o Poder Público com o objetivo de impulsionar 2
o desenvolvimento institucional dos municípios;
Il _ Agenciamento de espaço para publicidade.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, EXCLUSÃO, DIREI
•
DEVERES .
SEÇÃO I
DOS ASSOCIADOS E DE SUA ADMI
~io"\
?,ct,l';
Art_ 3c _ São membros efetivos da entidade os associados fund es e as pe oas f1sicas que obtenham aprovação de seus nomes pela maioria simples da Assembleia Geral.
Art_40 _ Podem ingressar na Associação as pessoas fisicas que exerçam ativi des profissionais
ligadas a Administração Pública Municipal, que aceitem as normas deste Estatuto e concordem em desenvolver ações e atividades dentro das fmalidades da entidade, visando o seu fortalecimento e
sustentação econômica.
Art. 5" _ O número de associados será ilimitado, os quais não respondem subsidiariamente pelas
obrigações assumidas e contraídas pela entidade.
~IMAP
SEçÃon
DA DEMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 60 _ A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida a Presidência da entidade, não podendo ser negada, desde que o mesmo esteja com os seus compromissos quitados.
SEÇÃOUl
DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS E DO RECURSO
Art. 70 _ A exclusão do associado 50 é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto nesse Estatuto, e só ocorrerá se for reconhecida a existência de motivos graves, apontados em decisão
fundamentada, por maioria absoluta., da Assembleia Geral.
~ 10 _ O processo de exclusão de associado terá início com uma peça formal de denúncia de
qualquer associado, assegurado o contraditório e a ampla defesa,
• 1- Em se tratando de denúncia realizada no can~\ de,denú~cia do program~ de complianc~ elou
na ouvldona da InstitUição, compete ao setor responsavel mstrUl-ia com a cópIa mtegral da denuncIa.
0
S 2 _ A decisão de exclusão do associado pela Assembteia Geral deverá ser proferida em
reunião especialmente convocada para esse fim.
S 30 - Entende-se por motivos graves, entre outros:
1- não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
II _ praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e
reputação;
TIl - proceder com má administração de recursos;
IV _ infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei, 3
V _ violar o Código de Ética e Politica de Compliance.
Art. 80 _ O associado excluído poderá recorrer à Assembleia Geral, dentro do prazo de dez dias,
contados da data do recebimento da notifIcação de sua exclusão, não tendo o recurso efeito suspensivo, devendo este ser incluído na ordem do dia do respectivo edital de convocação.
Art. 90 _ A exclusão será considerada defmitiva se o associado não tiver rec .
•
SEÇÃO IV
DO DESLIGAMENTO DO ASSO
penalidade, no prazo previsto no artigo anterior. !
Art. 10 _ O desligamento do associado ocorrerá por morte da pessoa fisi civil não suprida ou ainda por dissolução da entidade.
Art. 11 _ A admissão, demissão, desligamento ou a exclusão se tornará definitiva mediante ata
xxxxxxx e assinada pela Assembleia Geral em que seja aprovado o ato, consignando a assinatura do
associado, se estiver presente.
Art. 12 _ Os deveres dos associados administradores perduram para todos os desligados e
excluídos até que sejam aprovadas pela Assembleia Geral as contas do exercício em que se deu o seu afastamento, podendo ser apreciado proporcionalmente ao excluído, se for objeto de Assembleia, para
liberação dos administradores, no ato de seu afastamento.
I
~IMAP
--- SEÇÃO V
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 13 _ São deveres dos Associados, também denominados de membros ou filiados:
[ _ Cumprir as determinações do presente Estatuto e das instruções, ordens e deliberações que
emanarem da Presidência e da Assembleia Geral;
Il _ Aceitar e desempenhar com zelo e dedicação as funções dos cargos para os quais foram
eleitos ou nomeados;
III _ Satisfazer todos os compromissos assumidos com a entidade;
IV _ Promover ou contribuir para a união, hannonia solidariedade entre os membros da
entidade;
V _ Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
VI _ Cuidar e zelar dos interesses da entidade, prestandowlhe serviços que contribuam para o
seu bom funcionamento;
• VII _ Pagar a entidade, as contribuições estabelecidas neste Estatuto e outras que forem
aprovadas em Assembleia Geral;
V111_ Defender os interesses da entidade.
SEÇÃO VI
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 14 _ São direitos dos Associados, desde que estejam quites suas obrigações tinanceiras e
4
estatutárias'
1- Votar e ser votado para qualquer cargo dos órgãos da entidade;
11- Discutir e Votar sobre assuntos referentes às finalidades da entidade;
Ill-Propor as medidas que julgar necessárias aos interesses dos associados;
IV _ Reclamar perante a Presidência medidas que visem corrigir infrações ao Estatuto, com
recurso à Assembleia Geral;
V _ Fiscalizar para que a entidade não distribua lucros, vantagens, dividendos, bonitkações a
dirigentes, associados ou a mantenedores, destinando a totalidade das rendas para aplicação em suas
• ftnalidades; <,
VI _ Representar a Assembleia Geral contra faltas praticadas pelo Presidente e Vic - esidente.
CAPÍTULO IV l ".>
DOS ÓRGÃOS
Art. 15 - São órgãos da entidade:
1-- Assemblela Geral,
1I- Diretoria Executiva;
SEÇÃO I ~ .
DA ASSEMBLÉIA GERAL ~.
Art 16 _ A Assembleia Geral do !MAl' é o órgão deliberativo, autõnomo e soberano em suas rV
decisões, constituído pelos associados. ~
Art. 17 _ A Assembleia Geral reunir-se-á nas seguinte~ situações:
I _ De forma ordinária e bienalmente, até o mês de outubro, para realização~a eleição da
Diretoria Executiva; \\ ~ ,\'- .•,..e. :t-
~, ",rp'- I hi
~IMAP
II _ De forma ordinária e anualmente. até o último dia útil do mês de fevereiro, para apreciar o demonstrativo financeiro, o balanço patrimonial do exercício fiscal, aprovar as contas do exercício fmdo apresentadas pela Presidência e decidir as prioridades de atuação do Instituto, dentre outras
deliberações;
III _ De forma extraordinária sempre que houver convocação,
Art, 18 _ A Assembleia Geral xxxxxx.xx á, ordinariamente por convocação'
I - Do Presidente;
II - por 1/5 dos associados.
Parágrafo Único _ A convocação será efetuada com antecedência mínima de 6 (seis) dias com
edital publicado em seu site e afixado no murai, na sua sede, expondo os motivos da convocação e a
especificação da pauta, podendo a divulgação ser substituída pela sua veiculação em jornal impresso
ou online.
•
Art. 19 _ A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação'
J - Do Presidente;
Jl- Por 1/5 dos associados;
Ill- Para decidir sobre os recursos interpostos pelos associados,
Parágrafo Único _ A convocação será efetuada com antecedência mínima de 6 (seis) dias com
edital publicado em seu site e afixado no mural, na sua sede, expondo os motivos da convocação e a especificação da pauta, ressalvado o quórum do inc. TIl do art. 33-A, do Estatuto.
Art. 20 - À Assembleia Geral compete:
I _ Deliberar sobre os objetivos da entidade e sobre os assuntos de interesse dos Associados;
II _ Aprovar o Estatuto, respectivas alterações e seu regimento interno;
lll- Fixar a contribuição dos seus associados, cumprir e fazer cumprir o estatuto da entidade;
IV _ Apreciar o demonstrativo financeiro, o balanço patrimonial do exercício fiscal e aprovar 5 as contas do exercício findo ou proporcional ao período do mandato apresentadas pela Presidência;
V _ Referendar convênios, tennos de acordo e ajustes com entidades públicas e privada'
VI- eleger e destituir por votação nominal e aberta os membros o Presidente e Vice. esi
VII _ Dar posse aos membros eleitos da Presidência e Vice- Presidência;
VIlI _ Aprovar ou rejeitar a demissão de associados, aceitar ou negar reç
•
associados;
IX - Dissolver a entidade; \
X _ Decidir sobre os casos omissos neste estatuto. .~.•~'t~.Ç\~
Art. 21 _ Assembleia Geral Extraordinária só deliberará ~1ó~.a
que a motivou e que estejam em conformidade com as previsõe utárias.
por
Art. 22 _ Compete privativamente a Assembleia Geral eleger e destZ>t r os membros da
Presidência e Vice. Presidência, aprovar as contas e alterações no Estatuto.
Parágrafo único _ Para destituir os membros da Presidência e Vice- P esidência e alterar o
estatuto, será exigido o voto de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço dos associados nas convocações seguintes.
Art 23 _ As demais deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria absoluta de 50%
(cinquenta por cento) mais um de seus associados, em l~ convocação e maioria simples dos presentes,
em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 24 _ Nas Assembleias Gerais serão lavradas Atas pelo Secretário designado, em livra
próprio, aberto e assinado para este fim pelos sócios presentes, podendo ser substituido por at~
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digitada e assinada por todos, com seu arquivo na sede da entidade.~ ~ (7"
.ti) "~~ I ' .;.1
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SEçÃon
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 25 _A Diretoria Executiva é um órgão colegiado encarregado do processo de planejamento
e direcionamento estratégico do IJv1AP, integrado por 02 (dois) associados, escolhidos pela
Assemb\eia Geral, composto de:
1- 01 (um) Presidente;
S
1\- 01 (um) Vice-Presidente.
10_ Os cargos eletivos serão exercidos com remuneração e sem vínculo empregatício.
92°- A remuneração bruta dos membros ocupantes da Diretoria Executiva será de R$19.784,09 (dezenove mil setecentos e oitentas e quatro reais e nove centavos) utilizando como referência o valor
•
da remuneração bruta do Procurador Federal da Agência Nacional de Energia Elétrica, no importe de 70% (setenta por cento) de R$28.262,99 (vinte e oito mil duzentos e sessenta e dois reai~ e noventa e nove centavos), em observância as regras estabelecidas no art. 12, S9 4° a 6°, da Lei nO9.532/97 e demais legislações aplicáveis, em parcela única, sem férias e 13° salário, atualizado pelos mesmos parâmetros de reajuste dos servidores do Poder Executivo federal, devendo a contabilidade proceder
a discriminação das parcelas de caráter indenizatórias no instrumento de pagamento.
S )0 _ A eleição se dará a cada biênio
940 _ O mandato dos membros dos órgãos da entidade será de dois anos, com direito a reeleição,
S
sem limites de mandatos;
5° _ A Diretoria Executiva será auxiliada por funcionários ou prestadores de serviços que
comporão o quadro de pessoal, contratados pelo Presidente ou Superintendência;
Art. 26 _ Compete ao Presidente adotar as medidas necessárias para alcançar os obj .
sociais do Instituto, cabendoMlhe ainda: 6
1 _ fixar a orientação geral das atividades do Instituto;
II _ zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deHberaçõ
I;
reuniões; -~ , I
lll- aprovar os regimentos internos; 'I:'l''--t: CJM
IV _ elaborar, discutir e aprovar o Planejamento Estratégi o ~ lJifter
acompanhar a sua fiel execução e cumprimento junto a Superinten c
• V aprovar política de gerenciamento de riscos e acompanhar sua imple
fortalecer o ambiente de controles internos;
VI _ aprovar políticas de gerenciamento de-crises e acompanhar sua atualização;
VII _ assegurar a aderência do Jnstituto a todos os regulamentos normativos, inclusive trabalhista e tributário, ressalvada a hipótese de intervretaçâo jurídica distinta emitida pela Assessoria
JurídicVa;III _ exercer suas atribuições considerando o objeto social da instituição, sua viabilidade no longo prazo e os impactos decorrentes de suas atividades, produtos e serviços na sociedade e em suas
partes interessadas (externalidades);
IX _ identificar, discutir e garantir a disseminação dos valores e princípios da organização;
X _ estimular a reflexão estratégica constante e manter-se atento às mudanças no ambiente
externo, buscando garantir a capacidade de adaptação da instituição;
Xl ~ aplicar as penalidades aos associados infratores mediante procedimento aberto com a
imputação, notificação e garantia do contraditório; 1
XII _ tomar conhecimento dos balancetes apresentados pela contabilidade, verificando sua )/
,P"
XIJI _ Submeter o Balanço Anual e a respectiva prestação de contas a As e bleia Geral para analise, discussão e deliberação; ~, ~ I
/,:\ ,_N-- I fi
CAR1ÓRIO 'AZEV~O.O~ RASTOS ,'onECI'.Ol&QUEOIRIAE,OeI,'RDOE"Cml\A'lL' ",5~ fUSOC"NJO••I .r,t,I~1W5 ~
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XIV _ Regulamentar via instrumento normativo autônomo o programa de compliance do
instituto e apoiar a sua aplicação e cumprimento;
XV _ Acompanhar a implantação e o monitoramento do programa de comp/iance, recebendo
relatórios periódicos de análise de risco do programa para realização de adaptações necessárias; XVI ~ Representar a entidade ativa e passivamente nos atos judiciais e extrajudiciais; XVII _ Convocar e presidir as Assembleias Gerais e Reuniões da Diretoria Executiva; XVIII ~ Participar dos encontros de entidades congêneres do país e no exterior;
XIX _ Celebrar convênios e contratos com entidades públicas e privadas;
XX ~ Organizar e coordenar a pauta de reuniões;
XX]- Xxxxxx.xx ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando for necessário;
XXII ~ Contratar, demitir ou rescindir o contrato de Superintendente Geral para o exercício das
atividades de gerenciamento, supervisão e controle das atividades administrativas;
XXIII _ Praticar os demais atos que não sejam de competência do Superintendente Geral; XXIV ~ Delegar atribuições a outros membros, empregados da Instituição ou terceiros pessoas
• fisicas através de carta de preposiçãO, instrumento público ou particular de mandato, termo de
credenciamento, portaria ou qualquer outro instrumento equivalente;
XXV _ Contratar, demitir ou rescindir o contrato de Diretor Financeiro para o exercício das
atividades de gerenciamento, acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária e financeira; XXVI _ Constituir procurador ou preposto para representação do instituto junto aos entes federados, Poder Legislativo, Autarquias, Fundações públicas, Empresas Públicas, Conselhos de Classe, Consórcios Públicos com o fim específico de habilitar o outorgado a participar de licitações, dispensas e inexigibilidades, com poderes expressos de credenciamento, apresentação de propostas e documentos de habilitação, ofertar lances, negociar, desistir/renunciar recursos,
interpor/arrozoar/contrarrazoar recursos, assinar contratos e aditivos, em nome do outorgante. 7
Parágrafo único _ A responsabilidade administrativa, civil e criminal por eventual violação das normas do Código de Ética ou política(s) de compliance do Instituto, assim como, da legislaçào vigente, será integral e exclusiva do mandatário que tenha ex.ercido indevidamente as atribuiç~
delegadas referidas no inciso XXVI deste artigo.
Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente:
e
I ~ Substituir o Presidente nas hipóteses previstas deste Estatuto e colaborar c~
trabalhos de rotina;
II ~ Exercer as atribuições que lhe forem designadas
III _ Participar dos encontros municipalistas quando ausente o
Art. 27-A - Compete ao Superintendente Geral:
a) implantar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a fiel execução d eJamen estratégico do
Instituto, cientificando a Presidência sobre irregularidades/inconsistências/afa amento no seu
cumprimento;
b) implantar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução de políticas de atração e retenção
de talentos, sucessão, avaliação de desempenho e treinamento de equipe, com poderes de admissão e demissão de funcionários e contratação e rescisão de contratos de prestadores de serviço;
c) desenvolver processos para organização das atividades, cadenciamento de demandas,
Ir
planejamento e acompanhamento do cumprimento de metas, reportando semanalmente a Presidência;
d) dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades da área administrativas do Instituto;
e) dirigir as atividades e políticas do setor comercial, alinhando a área ao Planejamento Estratégico do Instituto, avaliar resultados, acompanhar indicadores de desempenho e desenvolver
S
estratégias e planos de atuação para cumprimento das metas;
10 _ O Superintendente poderá contratar, mediante comprovação da .0 essidade,
apresentação de proposta e adequação do perfil, submetido à aprovação a Presidência: J ~~
/\.11 ~ ,~A
~IMAP
I _ Assessoria Executiva: objetivando o assessoramento estratégico, suporte administrativo e
operac1io1n_al;Assessoria de Marketing: objetivando auxiliar no desenvolvimento e implementação de ações de marketing, incluindo pesquisas de mercado, campanhas publicitárias e promocionais, visando projetar a imagem da instituição e ampliar a quantidade de municípios que utilizam os
serviços do lMAP,
IH _ Assessoria Jurídica: objetivando a elaboração de pareceres, orientações em negociações,
prevenção de conflitos judiciais, acompanhamento processual, orientação trabalhista e tributária, fornecimento de minutas sobre matérias municipalistas, assuntos de interesse da municipalidade e
S
decorrentes das atividades internas da instituição.
2° _ Na ausência, impedimento e vacância do cargo de Superintendente Xxxxx, suas atribuições
serão exercidas pela Presidência., até que cessem os motivos ou haja substituição, podendo haver delegação do Presidente a qualquer funcionário ou prestador de serviço para o exercício interino do
referido cargo.
•. Art. 27-B - Compete ao Diretor Financeiro'
a) implantar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do Instituto, através
da gestão dos recursos disponíveis para estruturação, racionalização e adequação dos serviços de
apoIO;b) implantar processos financeiros, contábeis, fiscais, de controladoria e de escrituração, patrimônio, respondendo pelo planejamento, pela organização e pelo desenvolvimento de curto,
médio e longo prazo;
c) analisar o resultado operacional e elaborar relatórios gerenciais demonstrando a eficácia da
aplicação dos recursos e o desempenho econômico do Instituto;
d) fiscalizar, zelar e manter em ordem a documentação contábil e flOanceira do Instituto; 8
e) acompanhar e manter atualizada a cobrança da contribuição para atender as necessidades do
à
bom funcionamento;
f) manter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro, títulos e valores pertencentes entidade;
g) autorizar pagamento de todas as despesas da entidade e vetar qualquer ato de membro da
entidade que não tenha sua autorização;
h) atuar junto à contabilidade para a devida escrituração dos valores e bens da entidade;
• i) abrir e movimentar contas bancárias, encerrar contas, assinar e endossar cheques e
documentos bancários em conjunto com o Presidente ou, isoladamente, na hipótese de haver
delegação do mesmo,
j) apresentar prestação de contas, devidamente assinada, e o respectivo balanço anual para a
Presidência;
1)elaborar, juntamente com a Superintendência, os orçamentos a serem submetidos à aprovação
da Presidência e responder pelo controle da execução desses orçamentos principalmente no que se
refere ao controle do fluxo de caixa;
m) elaborar e propor, a Presidência, os orçamentos anuais, os planos estratégicos, os projetos
de expansão e os programas de investimento;
n) apresentar a Presidência, as demonstrações financeiras, os orçamentos, anuais e plurianuais.
e de investimentos, o planejamento flOanceiro e O fluxo de caixa;
o) abrir e movimentar contas bancárias, encerrar contas, documentos bancários em conjunto com o Presidente ou, ISO
delegação do mesmo;
p) receber por inventário os bens da entidade
enquanto exercer o mandato; ~
. ar e endossar cheques e ente, na hipótese de haver
Ú r
osse e manter syb ek.s~a guarda
-KJV
I 6)
A?IMAP
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA
:Jl')U3J
Art. 28 _ O patrimônio do IMAP se constituirá de:
I - Contribuições de associados;
11_ Doações, contribuições ou legado de pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou
privado;
01- Bens móveis, imóveis e direitos ou rendas sobre tais auferidos;
IV _ Auxílio ou subvenções de entidades públicas ou privadas;
V ~ Fundos sociais;
VI _ Rendimento de capitais, operações de crédito e os decorrentes do retorno financeiro pela
incubação e aceleração de empresas;
VlI _ Contribuição extraordinária; Recursos consignados em orçamento municipal, estadual e
federal, Recursos provenientes de congressos, eventos e serviços;
• VUI _ Prestação de serviços de consultoria, assessoria, mentaria,
enslOo/capacitaçãoltreinamento, saúde, locação de software, veiculação de atos .oficiais da administração pública, produção e distribuição e livros, periódicos, apostilas, ensaios e outros
similares,
Art, 29 - A despesa da entidade será constituída de:
1 _ pagamento de impostos devidos, na forma da lei;
m _
II ~_pelo pagamento de alugueres para o seu funcionamento e instalações;
pelo pagamento de serviços prestados pelos seus associados ou por profissionais
contratados para a execução de atividades das finalidades estatutárias;
IV _ pelo pagamento de despesa de manutenção de seus equipamentos e serviços indispensáveis 9
ao seu funcionamento;
V _ pelo pagamento de serviços terceirizados, aluguel de veículos e equipamentos para atender
as finalidades estatutárias;
VI _ pela aquisição de bens móveis ou imóveis, sua manutenção, matérias de expediente;
VII _ pela aquisição ou desenvolvimento de software, sua manutenção;
VIII _ pelo pagamento despesa com analistas de sistemas e manutenção de provedor de internet;
• IX _ pelo pagamento de despesa de infraestrutura f1sica, mobiliárias, instalações e
equipamentos para a execução de atividades estatutárias;
X _ pelo pagamento de combustíveis dos veículos utilizados na prestação de serviços da
diretoria, dos associados em serviço e dos profissionais contratados, assim como manutenção dos
citados veículos locados ou colocados a disposição da entidade;
XI _ pela aquisição ou produção e distribuição de livros, jornais, revistas, multimídias e outros
similares para atender os objetivos estatutários;
XlI _ pelo pagamento de despesas com folha de pagamento, previdência pública e privada,
plano de saúde e congêneres para os associados e empregados,
XHI ~ outras despesas que tenham pertinência com as atividades estatutárias;
Art_ 30 _ As rendas auferidas pela entidade serão aplicadas integralmente em favor de sua
missão estatutária e na sua manutenção.
S 1o ~ Anualmente, em 31 de dezembro, será encerrado o
das devidas demonstrações contábeis e financeiras da entida
~20_ A entidade manterá a escrituração de suas. r
revestidos de suas formalidades legais vigente~. ,o
com as exigências específicas do d~~eit~_-.- ,./. &
.~t "t":~:Wli ~'!
a nço Patrimonial, acompanhado (~
espesas, desembolsos, em livros ~
rem a sua exa~ a:r#~
~IMAP
CAPÍTULO VI DAS ELEiÇÕES
Art. 31 _ Os votos na Assembleia Geral do IMAP serão tomados entre os presentes dentre os associados que tem direito a voto, podendo, todavia ser exercido por meio de procuração.
Art_ 32 _ Terão direito a voto no processo eleitoral os associados legalmente ingressados na
entidade, que estiverem contribuindo dentro das finalidades estatutárias, até a data da realização das
eleiAçõret.s. 33 _ As chapas que concorrerão aos cargos eletivos serão consideradas registradas se apresentadas até O dia do inicio do pleito eleitoral assinada pelo titular que encabeça a chapa e autorização dos demais membros, não sendo admitido registro de chapa incompleto.
9 I' _As chapas serão consideradas completas quando tiverem candidatos a Diretoria Executiva,
9
na quantidade e cargos ftxados neste Estatuto.
2' _ Na Assembleia Geral será lido o edital de convocação e a sua pauta, sendo as deliberações
• tomadas na ordem sequencial, salvo aprovação em sentido contrário, devendo o voto ser proferido de forma nominal, com registro em ata pelos escrutinadores escolhidos pelo Presidente, com a
9
proclamação final da chapa eleita.
3' _ A eleição também poderá ser realizada por aclamação quando não houver mais de uma
xxxxx inscrita e a Assembleia anuir com este procedimento.
9
S 4° - As votações serão sempre abertas.
' _ Proclamada a chapa eleita, será dado posse aos seus membros imediatamente, pela
5
Ass9e6m' b_leiQa uaGlqeruaelr.
denúncia ou questão de ordem durante o processo eleitoral será resolvido pela ]0
Ass9em7'b_leNiao Xxxxxxxxx.xx renúncia, falecimento, demissão, licenciamento por prazo determinado, exclusão ou impedimento do Presidente ocorrida antes do término do prazo do mandato, este será substituido imediatamente pelo Vice-Presidente, salvo se quaisquer destes atos constarem na pauta para
deliberação em Assembleia Geral quando será eleito o substituto, no momento da sua ocorr7ência.
,. 9
' _ No prazo de até de 02 (dois) dias após a ocorrência das situações descritas no 9 ', deverá
ser 8convocada reunião extraordinária, por qualquer associado, objetivando a realização de novo
processo eleitoral, ressalvada a hipótese prevista na parte fmal do S 7°, deste artigo.
S 90 _ Na hipótese de renúncia, falecimento, demissão, exclusão ou impedimento
Presidente ocorrida antes do término do prazo do mandato, deverá ser convoca extraordinária, por qualquer associado, objetivando a realização de novo processo It
preenchimento do cargo.
Art. 33-A _ A perda do mandato se dará nas seguintes hipóte~~s: .
I_pelo decurso do tempo; ',~t"\' 0"/1C; 11
1\ - a pedido do ti;ular; . \\t1',\'i>W~\I' ().
III _por decretaçao de dOISterços dos membros da assemble , em vot ão aberta, por ato
!f
motivado ou discricionário, na forma do parágrafo único do art. 22.
CAPÍruLO VII
DO CODlGO DE ÉTICA, CONDUTA E POLÍTICA DE COMPLlANCE
Art 34 _ Os associados, .colabo~adores mtemos e externos, empregados sob o regIme CLT, ;;1
Membros do Conselho de AdmmlStraçao, Superintendente Geral, Diretor FinanceIro, prestadores de ~
serviço, e~taglaflo.s>~~nores aprendIzes, fornecedores ou parceiros de negócios, bem como toda pessoa fíSica ou Jundlca que contribua/colabore diretamente com as finali,\,(df~ da instituição
_\1 ~ ~iM ~
@IMAP
obrigam-se a cumprir rigorosamente 05 deveres consignados no Código de Ética e Política de
Compli~an1c0e_. O Código de Ética e Conduta regula as diretrizes baseadas em padrões éticos, morais e legais que servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, internos e externos, cabendo a sua fiel aplicação a todos que exerçam funções destinadas a contribuir com o cumprimento da missão e objetivos do IMAP, sejam eles, empregado, prestador de serviços, estagiário, menor aprendiz, fornecedor, profissionais da administração pública que se vinculam à
0
instituiSç2ão;_ A política de Comp/iance visa orientar associados, colaboradores internos e externos, empregados sob o regime CLT, Conselho de Administração, Superintendente Geral, Diretor Financeiro, prestadores de serviço, estagiários, menores aprendizes, fornecedores ou parceiros de negócios, por meio de princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no desempenho de suas atividades, através da implantação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo a denuncia de irregularidades, com o objetivo de detectar e sanar desvios,
• fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública responsabilizando-
os objetivamente pelos seus atos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPITULOVm f
Art. 3S _ É vedado ao lMAP xxxxxxxx.xx em assuntos que não estejam de acordo com seus objetivos, especialmente de natureza político-partidária ou religiosa.
Art. 36 _ O exercício fmanceiro do IMAP será de O t de janeiro a 31 de dezembro.
Art. 37 _ A representação dos Associados e da entidade será feito pelo 'Presidente. 1 I
Art. 38 _ A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do IMAP e as deliberações aprovadas, observado o quórum, serão executadas pela Diretoria Executiva e constarão em ata que
sera assinada pelo Presidente e demais presentes.
Parágrafo único. Nas reuniões da Assembleia Geral será indicado um associado dentre os
presentes na sessão para secretariar os trabalhos.
Art. 39 _ A participação dos Associados será registrada com assinatura no livro de presença da
Assembleia Geral, aberto especificamente para este fim.
Art. 40 _ Os casos omissos serão resolvidos pela maioria dos Associados presentes em
Assembleia Geral, na forma de resolução, podendo ser complementado por regimento interno,
regulamentos e instruções defmidas pela Presidência.
Art. 4\ _ A entidade não concede lucros ou dividendo, a qualquer título, aos associados,
presidente, vice. presidente, benfeitores, mantenedores ou equivalentes.
910 _ A entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional;
920 _ A entidade é sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, boniftcações,
participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 42 _ As taxas de contribuições serão fixadas pela Assembleia Geral
Art. 43 _ A entidade somente será extinta pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade dos associados presentes à reunião em Assembleia Geral, especialment vocada para este fim, que disporá acerca da destinação do patrimônio da entidade que será ve id para entidade congênere
sem fins lucrativos. @
Art. 43-A - O ténnino do mandato da Xxxxxx'
r/i'0
convocação para nova eleição. ~. ~ b
~ l' ~t"\;\\'~
_"",'1f \ ~'"\<w~\\'
o erá ser antfi:e?
«: :.)
n,", .• ""..,,~
'I,
@IMAP
Parágrafo único _ Na hipótese de haver antecipação de eleição, a ~ova Diretoria eleita concluirá o mandato até o término do exercício fiscal, momento em que o blentO do mandato da Xxxxxxx
iniciaraA, rte.m4410_dFeijcaanmeirroe.vogadas as disposições do Estatuto anteno. r e suas alteraço-e' s, vigorando o presente Estatuto de forma consolidada, a partir desta data.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA UNIDADE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM SAÚDE, NA MODALIDADE DE TELEMEDlCINAffELESSAÚDE,
CAPÍTUWI
DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, DURAÇÃO, SEDE E FORO,
Ar! I' _ Fica criado no INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a
• Unidade de Serviços Especializados de Consultoria em Saúde, na modalidade de TELEMEDlCINAffELESSAÚDE, regida por este Regulamento, com a denominação de Serviço
On-line de Saúde.
Art. 20 _ O caráter da prestação de serviços é sem fins lucrativos, tendo prazo de duração
indeterminado, com sede e foro na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nO 2539, Edf. CEO, Torre Nova York, salas 2001, 2002, 200], 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, CEP n' 00000-000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx,
Xxxxxxxx, Xxxxx.
CAPÍTULon
DA FINALIDADE. 12
-.
Art. 30 _ A Unidade tem como finalidade a Prestação de serviço de consultoria especializada em saúde, na modalidade de telemedicina/telessaúde, na fonna das resoluções editadas pelo Conselho Federal de Medicina número, Resoluções números 16]8/2002, 1.821/2007 e 1.64]/2002 do
Conselho Federal de Medicina e suas alterações posteriores.
Art. 40 ~ Celebrar convênios, contratos e outros ajustes com a Administração Pública e Privada.
pessoas f1sicas e jurídicas, visando o cumprimento dos objetivos e finalidades previstas no artigo terceiro deste Estatuto.
CAPÍTULO ITI "
DOS ASSOCIADOS, DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTOS, EXCLUSÃO, ~I
DEVERES. (~
,/1J;
Ar! 5' _ São regulados pelo Estatuto do lMAP. . t -l~RI~'
Art. 6° - São os órgãos regulados pelo Estatuto do IMAP.
Art. 70 _ Os serviços especializados de consultoria em telemedicinálTelessaúde serão prestados
por médicos especialistas contratados pela Unidade de Saúde do lMAP e dirigidos por um médico Diretor Técnico, quanto à fiscalização e controle do CRNf - Conselho Regional de Medicina.
Art. 80 • Compete a Diretoria Executiva do IMAP, na Unidade de sa~e de Telemedicina, ",",'/ quanto aos serviços, de que tratam este Regulamento' ~ C (1f! W
,:\; : f{
~IMAP
I _ Por seu Presidente, exercer as atribuições descritas art. 26 do Estatuto Consolidado aplicáveis à Unidade de Serviços Especializados de Consultoria em Saúde, Modalidade
T elemedicinaIT eles saúde.
II _ Por seu Vice-Presidente, exercer as atribuições descritas no art. 27 do Estatuto Consolidado
aplicáveis à Unidade de Serviços Especializados de Consultoria em Saúde, Modalidade
TelemedicinaJT elessaúde.
III _ Por seu Superintendente Geral, exercer as atribuições descritas no art.27-A do Estatuto
Consolidado aplicáveis à Unidade de Serviços Especializados de Consultoria em Saúde, Modalidade
TelemedicinaJT elessaúde.
IV _ Por seu Diretor Financeiro, exercer as atribuições descritas no art. 27-B do Estatuto
Consolidado aplicáveis à Unidade de Serviços Especializados de Consultoria em Saúde, Modalidade Telemedicina/T eles saúde.
CAPÍTULO V
• DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 90 _ É regulado pelo Estatuto do IMAP, sendo os bens adquiridos para Unidade de Saúde de Telemedicina integrantes do Patrimônio do IMAP, todavia afetados com exclusividade a Unidade
de Saúde.
CAPÍTULO VI DAS ELEIÇÔES
Art. 10- São reguladas pelo Estatuto do IMAP, cujos órgãos e seus membros eleitos exerceram \3
também suas atividades na Unidade de Saúde, nos termos deste Regulamento.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
•
Art. 11 - São as constantes do Estatuto do IMAP.
Art. 12 _ Os casos omissos serão decididos pela Presidência do lMAP, com a participação do
Médico Diretor Técnico da Unidade de Saúde e aprovação do Jurídico.
Art. 13 _ Este Regulamento da Unidade de TelemedicinalTelessaúde do IMAP entra em vigor
nesta data. ('-».(.4IJ
Salvador/BA, de 30 de setembro de 2019. Y!l1
I _ DIRETORIA EXECUTIVA:
/
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Presidente Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Vice-Presidente U _ASSOCIADOS PRESENTES
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ~
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Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx
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~IMAP
Ot.?n:7~ .
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XxxxxxXx Xxxxxxx Xxxxxx_~~r~~- -- --------------- oj
1[[- ASSOClADOS DESLIGADOS:
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
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Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Jli"f'ho tA.\-
KriswânidaeAndradCe abracl ardos4~~- _
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Delza C. a meida Assis
OABIBA n' 49664 I
14
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18/0212019
hl\ps:/xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx000000000000000 70827
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAIBA
CART6RIO AZEVEDO BASTOS
FUNDADO EM 1BBB
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E 6BITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇOES E TUTELAS DA COMARCA DE XXXX XXXXXX
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000/ Fax: (00) 0000-0000
htlp:xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERViÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
o Bcl. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de Xxxx Xxxxxx Capital do Estado da Paraíba, em virtude de lei, etc, ..
a
DECLARA para os devidos fins de direito que, o documento em anexo idl:n!ificado individualmente em cada Código de Autantícaçào Digital' ou na referida sequência, foi autenticados de acordo com as Legislações e normas viger1tes'.
ARO ainda que, para garantir transparência e segurança jurídica de todos os atos oriundos dos respectivos serviços de Notas e Registros do
~o- da Paraíba, a Corregedoria Geral de Justiça editou o Provimento CGJPB N° 00312014, determinando a inserção de um código em todos os atos notoriais e registrais, assim, cada Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial contém um código único (por exemplo: Selo Digitaf: ABC12345. X1X2) e dessa forma, cada autenticação processada pela nossa Serventia pode ser confirmada e verificada tantas vezes quanto for necessãrio
através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, endereço xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xXx.xxxxxXX-xxxxxxx/
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi reaiizada, a empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMIN1STRACAO PUBLICA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento
apresentado a este Cartório.
~s
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 18/0212019 13:13:21 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o M. 10, 10" e seus 10 e 20 da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digitai do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA ou ao
Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site httgs:/fautdigital xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Consulta desta
Declaração.
Código de Consulta desta Declaração: 922987
A consulta desta Declaração estará disponfvel em nosso site até 18102í2020 12:59:56 (hora local).
'Código de Autenticação Digital: 59962702181522470827-1
'LegislaçÕes Vigentes: Lei Federal n0 8.935/94, Lei Federal nO 10.40612002, Medida Provisória nO 2200/2001, Lei Federal nO 13.105/2015, Lei
~adual nO8.721/2008, Lei Estadual nO 10,13212013 e Provimento CGJ N" 00312014.
~eferido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b 1d734ld941057f2d69fe6bc05b17 e2505c66e 1c6a4a96c53e84ge 78241 dffe65039651 a3ef97 e48d80067552968d3215ae97598264ad6529613
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12/1112019
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAiBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVil DE NASCIMENTO E OSITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇOES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-00000 Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
-----_._---------------------
DECLARAÇÃO DE SERViÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
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o Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, aliciai do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribUição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraiba, em virtude de Lei, etc ...
DECLARA para os devidos fins de direito que, o documento em anexo identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital' ou na referida sequência, foi autenticados de acordo com as Legislações e normas vigentes'.
~RO ainda que, para garantir transparência e segurança juridica de todos os atos oriundos dos respectivos serviços de Notas e Registros do Estado da Paraiba, a Corregedoria Geral de Justiça editou o Provimento CGJPB N° 00312014, determinando a inserção de um código em todos os alas notariais e registrais. assim, cada Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial contém um código único (por exempio: Selo DIgItaI: ABC12345- X1X2) e dessa forma, cada autenticação processada pela nossa SeTVentia pode ser confirmada e verificada tantas vezes quanto for necessário
através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraiba, endereço hItP:/Icorregedoria.tjpb.juS,br/selo-digital/
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA tinha posse de um documento com as mesmas caracterlsticas que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento
apresentado a este Cartório.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 12/11/2019 12:10:26 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos. de acordo com o Art. 10, 10" e seus SS 10 e 20 da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digitai do titular do Cartório Azevêdo Bastos. podera ser solicitado diretamente a empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA ou ao
Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site tJ.I!p's:/xxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Consulta desta Declaração_
Código de Consulta desta Declaração: 1392334
A consulta desta Declaração estara disponível em nossO site até 12/11/2020 12:03:31 (hora local).
'Código de Autenticação Digital: 59961211191156120974-1 a 59961211191156120974-6
'Legislações Vigentes: Lei Federal nO 8.935/94, Lei Federal nO 10.406/2002, Medida Provisória nO 2200/2001, Lei Federal nO 13.10512015, Lei
...iltadual nO8.721/2008, Lei Estadual n" 10.13212013 e Provimento CGJ N" 003/2014 .
•~••x.xxxxxxx é verdade, dou lé.
CHAVE DIGITAL
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77 4a0384 79ffidfc34 7c850858d0118ccaOeOcbe
2/11/2019
2
nttps:llautdigital.azevedobastos .no1.bfrnome/COmprOVanle/5996121119115613000
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAIBA
CARTÓRIO AZ.EV~OO BASTOS
FUNDADOEM 1888 O S DA COMARCA DE
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E OBITOS E PRI~ATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇ ES E TUTELA
JOAO PESSOA
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1145 Bairro dos Estados 58030-00, João Pessoa P8
Tel.: (00) 0000-0000/ Fax: (00) 0000-0000
xxxx://XXX.xxxxxxXxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxX.xxx.xx
------ --_.---
DECLARAÇÃO DE SERVi-ÇO-D-E-A-UT-EN-T-IC-AÇ-Ã-O -D-IGI-TA-L------_._---
o BeL Vã\ber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro CiVil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de x.xxxxxxxxx,.lnlerdiçêCS e Tutelas com atribuíçao de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paralba, em VIrtude de Lei, etc ...
DECLARA para os devidos fins de direito que. o documento em anexo identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital' ou na referida sequência, foi autenticados de acordo com as Legislações e normas vigentes' .
• :.ARO ainda que, para garantir transparência e segurança juridica de todos os atos oriundos dos respectivos serviços de Notas e Registros do
~do da Paralba, a Corregedoria Geral de Justiça editou o Provimento CGJPB N° 003/2014, determinando a inserção de um código em todos os atos notoriais e registrais, assim, cada Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial contém um código único (por exemplo: Selo Digitai: ABC12345- X1X2) e dessa forma, cada autenticação processada pela nossa Serventia pode ser confirmada e verificada tantas vezes quanto for necessário
através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraiba, endereço xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx,br/seiO-digitall
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA tinha posse de um documento com as mesmas caracteristicas que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA a responsabilidade, unica e exclusiva, pela idoneidade do documento
apresentado a este Cartório.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 12111/2019 12:11:34 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1", 100 e seus ~~ 10 e 2" da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digitai do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE AOMINISTRACAO PUBLICA ou ao
Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para Informações mais detaihadas deste ato, acesse o slte tillp's'/Iauldigitul,xxxxxxxxxxxxxx.xx\.br e informe o Código de Consulta desta
Declaraçào.
Código de Consulta desta Declaração: 1392333
A consulta desta Deciaração estará disponlvel em nosso site até 12/1112020 12:03:31 (hora local).
'Código de Autenticação Digital: 59961211191156130002-1 a 59961211191156130002-14
'Legislações Vigentes: Lei Federal nO 8.935/94, Lei Federal n" 10.406/2002, Medida Provisória n" 2200/2001, Lei Federal n" 13.105/2015, lei
~tadual nO8.721/2008, lei Estadual nO 10.132/2013 e provimento CGJ N' 003/2014.
~rel8rido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1 d734 id94f057f2d69fe6bc05bOee 00000x00x0 xxxx0x0xx 0xx0xxx 00000 e4813965718ebbf89a 109b 1230c2768d3215ae97 598264ad6529613
774a03800271178562960827816828132ed7099
2110312019
t h\\ps:xxxXxxxxxxxx.xxxxxxXxxxxxx.xXx.xx/xXxx/xxxxxxxxxxxx00000000000000000000
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAIBA ~
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDlçOeS E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX TeL: (00) 0000-0000/ Fax: (00) 0000-0000
htlp:xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERViÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
~--~~----------------------------------------------
o Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer finnas da Comarca de João Pessoa Capital do Eslado da Paraíba, em virtude de Lei, eic ...
DECLARA para os devidos fins de direito que, o documento em anexo identificado Individualmente em cada Código de Autenticação Digital' ou na referida sequência, foi autenticados de acordo com as Legislações e normas vigentes'.
1lIIIÍIi ARO ainda que, para garantir transparência e segurança juridica de todos os atos oriundos dos respectivos serviços de Notas e Registros do
~o da Paraiba, a Corregedoria Geral de Justiça editou o Provimento CGJPB W 003/2014, determinando a inserção de um código em todos os atos notariais e registrais, assim, cada Selo Digitai de Fiscalização Extrajudicial contém um código única (por exemplo: Selo Digitai: ABC1234S. X1X2) e dessa fonna, cada autenticação processada pela nossa Serventia pode ser confirmada e verificada tantas vezes quanto for necessário
através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraiba, endereço hltp:!fcorregedoria,tjpb.jUs.brlse\o-digitall
A autenticação digital do documento faz prova de que. na data e hora em que ela foi reaiizada, a empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento
apresentado a este Cartório.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 21103i2019 13:05:10 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 10, lO" e seus SS 1" e 20 da MP 2200/2001, como também. o documento eletr~nico autenticado contendo o Certificado Digital do
titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMIN1STRACAO PUBLICA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o sita !illp's:f1autdigilal.azevedQbastos xxx.xx e lnfonne o Código de Consulta desta
Declaração.
Código de Consulta desta Declaração: 944310
A consulta desta Declaração estara disponível em nosso site até 20/03/2020 10:30:35 (hora local).
220012001,
'C6digo de Autenticação Digital: 59962603181420010884-1
'Legislações Vigentes: Lei Federal n" 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n" Lei Federal n" 13.105i2015, Lei
Estadual n0 8.721/2008, Lei Estadual nO 10.132/2013 e Provimento CGJ N' 003/2014.
• eferido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
4
00005b 1d7341d94105 7f2d69fe6bc05b5e5f5c5851c94429956eefaf6591 f80 1813547f9c3af 4d 122a 185939b 187545e8d3215ae97 598264ad652961377
a0383a4b805df5sc15a88724035f9622dd28
/
/
SAIBAM quantos este público instrumento de Substabelecimento virem, que aos 20 dias do mês de Novembro de 2019 (dois mil e dezenove), nesta Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, neste Cartório do 40 Oficio de Notas, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xX0000, Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x Xxxx, Xxxxxxx das Árvores, perante mim, Bel. Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Escrevente Autorizado, compareceu como Outorgante Substabelecente, JAILDO XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX,
• brasileiro, administrador, casado, maior, capaz, portador da Cédula de Identidade RG nO: 171682521, SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob nO 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, n" 60, Apl. 000, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx - XX; o presente, identificado e reconhecido como o próprio por mim, Escrevente Autorizado, através das provas de identidade a mim exibidas, as quais atesto por sua autenticidade, e de cuja capacidade, dou fé. Então, pelo Outorgante Substabelecente, me foi dito que por este instrumento, e na melhor forma de direito, substabelece, como substabelecido tem, com reserva de poderes, na pessoa de XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX, brasileiro, consultor comercial, casado, portador da Cédula de Identidade RG nO:2230930257, SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob nO 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX; e/ou XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, turismóloga, casada, portadora da
• Cédula de Identidade RG nO:0882291149, SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob nO823.223.095-91, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, x000, Xxxxx, Xxxxxxxx - XX; e/ou XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, administradora, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nO:0757274200, SSP/BA, inscrita no CPF/MF
~",¥)2i:;:~:,"",,:,b, nO 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Engenheiro
I!~iro ; ~ 1 emar Fontes, nO 309, apto 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, todos os
! i!1ik" ~ ~ deres que lhes foram conferidos por INSTITUTO MUNICIPAL DE
~mm~iH '.277.208/0001-76, com sede na Avenida da França, nO 393, sala
I,ll,,;":- ~;,~:,.;-~"' ',~ !'l
MINISTRAÇA-' O PUBLICA,
.I'nscnta no CNPJ/MF sob nO
II1w¥\
xxxx-xxxxxxxx, XXX Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX; com seu
,;!i~m~H! ;xxxxxx e sua Ata de Assembleia Geral Extraordinária registrados no 2° \
i'!I[I!U fi~ gistro de Civil das Pessoas Jurldicas, nesta Capital, sob nO61396, e
!4~Wi~I
~'E;m ~ • '/11/2019, neste ato representada, por seu Presidente, XXXX X XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, advogado, casado, maior
••••.•' ,,_ ~ In o; ~.,
<:>~jl il~5", -.c ~
a;~, a~o"'w.>
;jJ; ,~f'" ~
capaz, portador da Cédula de Identidade Profissional nO40300 OAB/BA, inscrito no CPF/MF sob nO040,642,545-03, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, x000, xxxx 000-Xxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, nos termos da Procuração Pública, lavrada nestas Notas, às fls. 59, do Livro nO771, sob nOde ordem 48043, em
•
19 de Novembro de 2019; podendo os Outorgados Substabelecidos, atuarem isoladamente, por força deste substabelecimento, tudo mais promover, requerer, praticar e assinar para o bom e fiel desempenho dos poderes substabelecidos, podendo, inclusive, substabelecer; que este substabelecimento, nos mesmos termos do instrumento de Procuração supracitado, é outorgado por prazo indeterminado; que as qualificações dos Outorgados Substabelecidos, foram fornecidas pelo Outorgante Substabelecente, que se responsabiliza, Civil e Criminalmente, por sua veracidade, devendo ser exigido diretamente pelos órgãos e pessoas a quem este substabelecimento interessar, comprovar e identificar as pessoas dos Outorgados Substabelecidos; que foi apresentado pelo Outorgante Substabelecente, o Instrumento de Procuração supracitado, comprovando os poderes conferidos, valido, e autorização para substabelecer, o qual acompanha o traslado deste substabelecimento, incorporando-o, como se nele estivesse transcrito, ficando, em fotocópia autenticada, arquivado nestas Notas, Declara o Outorgante Substabelecente, ter ciência de que após lavrado e assinado o presente instrumento o mesmo é inalterável, e qualquer correção de eventuais erros e/ou omissões, somente poderá ocorrer mediante a outorga de
novo instrumento, e foi advertido do disposto no S 1°, do Art, 119, do
,
'.
Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia, que a ausência de assinatura da parte, após transcorridos 30 (trinta) dias da lavratura deste ato, o mesmo será declarado incompleto e sem efeito, e devidas as taxas e emolumentos correspondentes, Ficam dispensadas as testemunhas instrumentárias, de
acordo com o S 5°, do ArtAVY.t!l igo Civil Brasileiro, Assim o disse,
e a seu pedido, eu, /~~ Bel. Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx,
Escrevente Autorizad vrei e digitei este instrumento, consoante faculta a Lei 8,935/94, que regulamenta o Art, 236, da Constituição Federal, e
,",~:{k,"f,"'<1"" forme o Código de Normas de Serviços dos Oficios Extrajudiciais do h!: ;, ~ ~ tado da Bahia, o qual, após lido e acha çpnfGrme, é assinado pelo l1l' l, ~' i Jtorgante Substabelecente, E eu, ,/ XXX XXXXXXX
iH: 1,1~ ~H
R!!~11í8_ta
~!l: l'11g~ ~ XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX D SIL A, Xxxxxxxx Substituto,
bscrevo de tudo, dou fé, e assino em público e raso, Foram pagas as
!!!'.5H!~&H
stas, conforme DAJE nO1604002025728, no valor de R$81,46 (oitenta
m reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 39,35 (trinta e nove 1!!i~1i!!~\! is e trinta e cinco centavos) emolumentos, R$ 27,94 (vinte e sete reais 1~.1i~\lJH'] oventa e quatro centavos) Taxa de Fiscalização do TJ/BA, R$10,7
i
~l~[!i~~~z, reais e setenta e cinco centavos) Fundo Especial de Compensação-
,glnll~ d :COM, R$R$1,56 (um real e cinquenta e seis centavos) Fundo e
~~ ~ril, '~uIcr."o" ~'f'
40 OFÍCIO DE NOTAS - Salvador - Bahia
( Tabelião: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Livro: 030 Folha: 66 Ato: 1865 Modernização da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, R$O 1 (oitenta e um centavos) Fundo de Modernização do Ministério Públi do Estado da Bahia-FMMP/Ba, e R$ 1,05 (um real e cinco centavo fensoria Pública do Estado da Bahia, que fica arquivado nestas Notas
Salvador, 20 d
ovembro de 2019.
•
JAILDO XXX XXXXXX X XXXXXXXX
EM TESTEMUNHO DA VERDADE
BEL. XXXXXXX XXXXXXX CAi'<&.VAHIOrBARRETTO DA SILVA
Tabelião Substituto
•
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•
1510112019 htlps:xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxX0000000 1191112420066
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAIBA
XXXXXXXX XXXXxXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇOES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 f Fax: (00) 0000-0000
hltp:xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xXx.xx
DECLARAÇÃO DE SERViÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
o Bel. Válber Azevédo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições c Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraiba, em virtude de lei, etc ...
DECLARA para os devidos fins de direito que, o documento em anexo identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digitai' ou na referida sequência, foi autenticados de acordo com as legislações e normas vigentes'.
DECLARO ainda que, para garantir transparência e segurança juridica de todos os atos oriundos dos respectivos setviços de Notas e Registros do ado da Paraiba, a Corregedoria Geral de Justiça editou o Provimento CGJPB NO00312014, determinando a Inserção de um código em todos os
.• _.s notonais e registrais, assim, cada Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial contém um código unico (por exemplo: Selo Digitai: ABC12J45-
X1X2) e dessa forma, cada autenticação processada pela nossa Serventia pode ser confirmada e verificada tal1tas vezes quanto for necessário
através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, endereço htlp:/Xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx/
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADM1N1STRACAO PUBLICA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento
apresentado a este Cartório.
Esla DECLARAÇÃO foi emitida em 15/01/2019 12:10:28 (hora local) através do sistema de autenticaçao digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1", 10° e seus 13131° e 2" da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site http's:/xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Consulta desta Declaração.
Código de Consulta desta Declaração: 1152919
A consulta desta Declaração estará dispon!vel em nosso sita até 15/01/2020 11 :57:39 (hora local). 'Código de Autenticação Digital; 59961501191112420066-1
'Legislações Vigentes: lei Federal nO 8.935/94, lei Federal nO 10.406/2002, Medida Provisória nO 2200/2001, Lei Federal n° 13.10512015, t.ei
Estaduai nO8.721/2008, Lei Estaduai nO 10.132/2013 e Provimento CGJ W 003/2014.
_relendO é verdade, dou lé.
CHAVE DIGITAL
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FISCAL
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
•
NUMERO DE INSCRIÇÃO
05.277.208/0001-76
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
04/09/2002
NOME EMPKESARIAL
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA
C;;,;"W~,õO"C~O",""C''''~''-''''C~'M",O''"-O--C--;-O--'-''-'M---O--,-C--C--''-'-C--,",,~,""",~,,c;
IMAP
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62.01-5-01 _ Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRiÇÃO OAS ATIVIOAOES ECONÓMICAS SECUND RIAS
58.11-5-00 - Edição de livros (Dispensada *)
58.12-3-01 _ Edição de jornais diários (DIspensada *)
58.13-1-00 - Edição de revistas (Dispensada *)
59.13-8-00 _ Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
61.10-8-03 _ Serviços de comunicação multimídia - SCM
'2.01-5-02 - Web design (Dispensada *)
62.02-3-00 _ Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customlzâveis (Dispensada *)
62.03-1.00 _ Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-eustomlzáveis (Dispensada ')
62.09-1-00 _Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (Dispensada *)
63.11-9-00 _Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
(Dispensada *)
63.19-4-00 • Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (Dispensada *)
69.20-6-02 _Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (Dispensada ')
70.20-4-00 • Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica (Dispensada ')
72.20-7-00 _ Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas (Dispensada ')
13.12-2-00 _Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação (Dispensada')
73.19-0-02 - Promoção de vendas (Dispensada ')
74.90-1-04 _Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e neg6cios em geral, exceto imobiliários
(Dispensada ')
74.90-1-99. Outras atívidades profissionais, cientificas e técnicas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
82.30-0-01 _ Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Dispensada *)
85.50-3-02 _ Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
rco'OC;;;'''Go;;-ceõc~''oG'''~'Ç"AcOÕCA''''';;;~O;;''C~'''AC"'õ1r'''''oA ,
399-9 - Associação Privada
1 LOGRADOURO
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0XXXXXXXXXXXXXX
X XXXxxxXXX
XXXXXXXXXXX
XXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXX
~
--------I j COMERCIO
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SALVADOR ~
ITELEFONE
(00) 0000-0000
"''"Mõ"''''Oe;;'''''';;''n"''""''';;"O';;O'"''OA"''''Cr"''''<''' ,
ISI1UAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
OATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
04/09/2002
\ MOI XXX DE SITUAÇÃO CADASTRAL
1 SITUAÇAo ESPECIAL
*.*.* ••..•
........ DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nO1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 04/01/2021 às 09:43:24 (data e hora de Brasília). Páaina: 1/2
113
04/01/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
'1",,).,'\i.J- "J
NUMEORODE INSCRIÇAo 05.277.20810001-76 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇAo E DE SITUAÇAo CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
04/09/2002
"'OOM,;'"'"M"'"'"''''''"'.,,"' ,
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
85.99-6-04 • Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (Dispensada ') 85.99.6.99. Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
86.40.2.05. Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
86.40-2-07 • Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética 86.40.2.08' Serviços de diagnóstico por registro gráfico. ECG, EEG e outros exames análogos
86.60-7.00' Atividades de apoio à gestão de saúde (Dispensada *)
94.30-8-00 • Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *) 94.99.5-00 • Atividades associativas não especificadas anterionnente
"'co"O",,"O"'",""'",",.'"'Ç"AO=""'"'",~O",,""'''"'"O"'''Io"'~CA, ,
399-9 . Associação Privada
_OGRADOURO
XX XX XXXXXX
X'0"0.000-000
II
BAIRRO/DISTRITO
COMERCIO
( MUNIClplO
SALVADOR
COMPLEMENTO
SALA PELOURINHO HUB SALVADOR
I"'l
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I
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
IsnUAçAo CAOASTRAL
I
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
1 TELEFONE
tIl) 3038.9300
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
04109/2002
eJ
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
A dispensa de alvan~s e licenças é dirello do empreendedor que atende aos requisitos constsnles na Resolução CGS/M nO 51, de 11 de Junho de 2019. ou da legis/ação própria encaminhada ao CGS/M pelos entes federativos, não tendo a Receita Federei quaiquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 04101/2021 às 09:43:24 (data e hora de Brasllia).
página: 2f2
3/3
PODER JUDICIÁRIO
04/01/2021
004652071
!)~í]i)5i
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CERTIDÃO ESTADUAL
CONCORDATA, FAL~NCIA, RECUPERACÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. 1° GRAU
CERTIDÃO N°; 004652071
FOLHA: 1/1
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça (xxxx://xxxx.xxxx.xxx.xxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxx.xx).
CERTIFICO que, pesquisando os registros de distribuições de feitos cíveis do Estado da Bahia, anteriores a data de 04/01f2021, verifiquei NADA CONSTAR em nome de:
•
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, portador do CNPJ: 05.277.208/0001.76,
estabelecida na XXXXXXX XX XXXXXX, 000, XXXX XXXXXXXXXX HUB SALVADOR, CEP: 40010.000,
Salvador. BA. "" •••.•.•.•"."•""." •• """"" •• """"""**.,,**"",,••,,""""""""**"",,••,,••"*"""""**""""" •••••""""".*"**"_.*""**"*" ••••""
Os dados informados são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado elou destinatário, A presente certidão abrange pesquisa no banco de dados pelo período de 20
(vinte) anos.
Certifico finalmente que esta certidão é sem custas.
Esta certidão foi emitida pela internet e sua validade ê de 30 dias a partir da data de sua emissão. Apôs esla data será necessária a emissão de uma nova certidão.
Salvador, segunda-feira, 4 de janeiro de 2021 .
•
004652071
PEDIDO N°: 11111111111111111111111111111111111111111111111111111
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E Ã DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA
CNPJ: 05.277.208/0001-76
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
e
nas xxxxxxx 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nO8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nO1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:08:43 do dia 28/12/2020 <hora e data de Brasília>. Válida até 26/06/2021.
Código de controle da certidão: 2E93.743B.3372.44C6
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento .
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12/0112021
BRASIL Acesso à infonnação
Confinnação de Autenticidade da Certidão
Participe Serviços Legislação Canais
t>Qf"
ReceitaFederal ~) CERTIDÃO
., ..', ,,,
Confirmação de Autenticidade das Certidões
Resultado da Confirmação de Autenticidade da Certidão
CNPJ , 05.277.208/0001-76
Data da Emissão : 28/12/2020 Hora da Emissão: 13:08:43
Código de Controle da Certidão 2E93.743B.3372.44C6
Tipo da Certidão : Negativa
Certidão Negativa emitida em 28/12/2020, com validade até 26/06/2021 .
• I Página Anterior I
•
servicos,receita,fazenda,gov.brIServicos/certidao/certauVCndConjunta/ConfírmaAutenlicResultado.asp
1/1
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Emissão: 04/011202109:55
SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos Tributários
(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981. Código Tributário do Estado da Bahia)
Certidão NO: 20210086685 RAZÃO SOCIAL | |
I~STITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO INSCRiÇÃO ESTADUAL | PUBLICA CNPJ |
• 134.622.IOt _BAIXADO
05.277.208/0001-76
Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esla Secretaria.
Esta certidão engloba lodos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Divida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.
•
Emitida em 04/01/2021, conforme Portaria nO918f99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão.
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS
FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Roceita Federal do Ministério da Fazenda.
Emissão: 12/0112021 16:48
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA
Autenticidade da Certidão de Débitos Tributários
Certidão NO: 20210086685
•
Emitida pela RAZÃo SOCIAL | Secretaria da Fazenda | do Estado da Bahia para o contribuinte: | |
I:"iSTlTUTO MUNICn>AL INSCRIÇAO ESTADUAL | m; ADMINISTRACAO | I'UBU | CA CNPJ |
134.622.101 05.277.208/0001-76
CERTIDÃO DO TIPO NEGAnVA,
EMITIDA CONFORME PORTARIA N.o 918/99 EM 04101/2021 VALIDA ATÉ 05/03/2021
•
PáginA 1 de I Re1CertidaoAutentícidadc.rpt
Fágina 1 dI"!
PODER JUDIClhRIO JUSTTÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 05.277.208/0001-76
Certidão na: 53989/2021
Expedição: 04/01/2021, às 09:53:56
•
Validade: 02/07/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o na 05.277.208/0001-76, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei na 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiai.s.
•
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xxx
Certidão emitida gratuitamente .
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 05.277.208/0001-76
Certidão nO: 53989/2021
Expedição: 04/01/2021, às 09:53:56
•
Validade: 02/07/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 05.277.208/0001-76, NÃO CONSTA
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nO 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nO 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 201l.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
•
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx)
Certidão emitida gratuitamente .
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
04/0112021
Consulta Regularidade do Empregador
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11 Imprimir
CAIXA
C.t.t.lXAECON6MICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS-CRF
•
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Inscrição: 05,277,208/0001-76
Razão Social: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBUCA
Endereço: XX XX XXXXXX 000 XX XXXXXXXXXX XXX X/XXXXXXXX / XXXXXXXX / XX / 00000-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Funda de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:03/01/Z021 a 01/0Z/2021
Certificação Número: 2021010303554819924520
Informação obtida em 04/01/2021 09: 58: 16
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
hltps:f1consulta"crf.caixa .xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
1/1
Histórico do Empregador
Dúvidas mais Frequentes I Início I V-
o Histórico do Empregador apresenta os registros dos CRF concedidos nos últimos 24 meses, conforme Manual de
Orientações Regularidade do Empregador.
Inscrição: 05.277.208/0001-76
Razão social: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA
EmisDsaãtao/dLeeitura Data de Validade {' Númerodo CRF
03/01/2021 | .~3/01!2021 a~02/2()21 | _ |
| 20210103~_3554819924520_ |
1.2/2020 | '15/12/2020 a 13/01/2021 | ;2020121510531368067115 |
26/11/2020-.12~ín/2020--;25/12/20-"0 i2020!12623120357263915..._ .-
07/11/2020 | 07/11/2020 a 06/12/2020 | 2020110703321781868985 | ||
19/10/2020 | -19/10/20-20a 17111t2020 | 1202õi-01903463955-iú;3244 | ||
• 0-- - - - T- - -- -.. ---- | --~ . -~- | ._" --- ---- --~-- --~ | ||
30/09/2020 | . 30/09/2020 a 29/10/2020 | ,2020093005161300819643 | ||
11/09/2020 | '11/09/2020 a 10/10/2020 | '12020091103560617044690 | ---- | --- |
23/08/2020 | 23/08/2020 a 21/09/2020 | 12020082304195761337226 |
--- ~ -- --- -- ---- -~ o ---- --
04/08/2020--" - 04/08/2020 a 02/09/2020 12020080404261710418300- .. -- o o
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10/o.3/202~ | ,. 10/03/2~20 a_07/07/2020 _.. | 12020031005090622546883 | - -- |
20/02/2020 | '20/02/2020 a 20/03/2020 | 2020022003133876059744 |
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.02/2020 ~01102i2020a01/03/2020--12020.620104334975893607-
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1~/01/2020 13/01/2020 a 11/02/2.020 .,20200113100101988!l1460
25/12/2019 25/12/2019 a 23/01/2020 .2019122505373029520558
.0 _ •••••••• - ,.--------.- •• -- -----
06/12/2019 ,06/12/2019 a 04/01/2020 '2019120617265733579439
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16/11/2019 ' 16/11/2019 a 15/12/2019 12019111606064648760221
1
28/10/2019 28/10/2019 a 26/11/2019
09/10/2019 '09/10/20Ú; a 07/11/2019-
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05/0712019 | 05/07/2019 a 03/08/2019 | ,2019070504143372686307 |
16/06/2019 | 16/06/2019 a 15/07/2019 | ' 2019061_..60-23- -5- 50-'-13491--_2..4- 9 |
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09/0_5_/2_019 | ,09/05/2~1_9_a07/06l2019 | .20190509055259533572_25 |
20/04/2019 | : 20/04l2019~19/05/0xx | 000000_2_0024_1_5312316~30 |
01/04/2019 | '01/04/2019 a 30/04/2019 | 2019040103182562320821 |
Emi;si..~-/L~itura--'-
Oata de Validade
1I -
Numero do (;t(f
~_. -.',
n:100G j
13/03/2019 | 13/03/2019 a 11/04/2019 | 20190,3_130.45-21-054.3_008-6-6 |
22/02/2019 | .22/02/2019 a 23/03/2019 | 2019022203583158116389 |
-- - - --- -- ------
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-----
03/02/21!.1.9, -: -...J,-03/~2/2019 a 04/~3/2019---=-_J 00-0x00000:í295-330263910
15/01/2019 | . | ! 15/01/2019." 13/02/~019 | i 2019011504312~?7~8795~ | , |
15/01/2019 | 15/01/2019 a 13/02/2019 | .2019011502365156526229 |
Resultado da consulta em 12/01/2021 16:47:28
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•
•
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
I.
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l!l~.
PODER JUDICIÁRIO fi
CERTIDÃO DE DISTRIBUiÇÃO DE 20 GRAU AÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO N°; 00014070
A autenticidade desta certidão poderá ser confIrmada pela internet no site do
Tribunal de Justiça (httPs;//xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/).
•
CERTIFICO que. pesquisando os registros de distribuições de feitos criminais do Estado da Bahia, anteriores a data de 04/01/2021, em conformidade com o ATO
CONJUNTO N' 07/2018 - publicado no DJe no dia 04 de maio de 2018, verifiquei <span class;"boid">NADA CONSTAR</span> em nome de:
Razão Socia/:INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA CNPJ: 05.277.208/0001-76
Endereço: XX XX XXXXXX, 000, XXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXXX-XX
n .
Certidão emitida de acordo com a
I' '11971 de 06/07/2009 e com o 91° el d 'emissão de certidão positiva
do art 8° da resolução 121/2010 do CNJ,que Im Pneclaedoinquérito ou processo em
. 'b' - de termo errcuns at ,
quando constar a dlstrr ulça~ tória transitada em julgado. tramitação sem sentença con ena
. - o de responsabilidade do Os dados Informados sa do e/ou destinatário.
titularidade ser conferida pelo Interessa
esta certidão é sem custas.
Certifico finalmente que . d 30 dias a partir da a validade e e rdão
Esta certidão foi emitida pela i~t~~c~s~a :erm~isasão de uma nova cer I .
data de sua eml.ssa-o.
Após esta data sera
•
solicitante, devendo a
d -feira 4 de janeiro de 2021 Salvador, segun a ,
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CERTIDÃO NEGATIVA
DE
• LICITANTES INIDÔNEOS
Nome completo: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA CPF/CNPJ: 05.277.208/0001-76
o Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o (a) requerente acima identificado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis inidôneos para participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal, nos termos do art. 46 da Lei n" 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).
•
Nilo constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáveis ainda não notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cujas condenações tenham tido seu prazo de vigência expirado, bem como aqueles cujas apreciações estejam suspensas em razão de interposição de recurso com efeito suspensivo ou de decisão judicial.
Certidão emitida às 09:57:13 do dia 04/01/2021, com validade de trinta dias a contar da emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXxXXXX:0
Código de controle da certidão: CUBE04012I 095713
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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O,'''H10h ~
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
COORDENADORIA DE CADASTRO
CARTÃO DE INSCRiÇÃO DO CONTRIBUINTE
Validade deste Cartão: 31112/2021
RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOME FANTASIA: IMAP
CNPJ: 05.277.208/0001-76
CGA: 245.067/001-94
ENDERE.ÇO: Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXXX XXXXXXXXXX COMÉRCIO
NATUREZAJURIDlCA: 399-9 - Assoclação Privada
•
ATIVIDADES
Desenvolvimento de programas de computador sob
encomenda Edição de livros
Edição de jornais diários Edição de revistas
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customlzáveis
Desenvolvimento e licenciamento de programas de
computador nào-customizáveis
Suporte técnico, manutenção e outros seNiços em tecnologia da informação
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação
e serviços de hospedagem na internet
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências
sociais e humanas
Atividades de apoio à educação exceto caixas escolares
•
SITUAÇÃO CADASTRAL; Ativa Regular VALIDADE DO TVL: Definitivo
HUB SALVADOR-
CNAE DATA INIcIO
6201-5101 | 01/0112015 |
5811-5/00 | 31/08/2012 |
5812-3/01 | 01/01/2015 |
5813-1/00 | 31108f2012 |
6202-3/00 | 31/08/2012 |
6203-1/00 | 3110812012 |
6209-1/00 | 31/08/2012 |
6311-9100 | 31f08/2012 |
6319-4/00 | 31f08/2012 |
7220-7fOO | 3110812012 |
8550-3/02 | 31/08/2012 |
DATA DA INSCRiÇÃO: 22/07/2004 DATA DE IMPRESsAo: 04101/2021
CÓDIGO DE CONTROLE; 923DD96A 117B40487A9E5770384AC62B
A ~ulent;cidade desto carUlo poderá ser connrmada na pâgina da (xxxx://xxx.xx!xx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). através do código de controle acima
Secretaria Municipal da Fazenda
04/01/2021
•
Contribuinte: Endereço:
Certidão Negativa de Débitos
PMS - Prefeitura Municipal do Salvador
Secretaria Municipal da Fazenda Coordenadoria de Recuperação de Crédito - CRC
PGMS - Coordenadoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Mobiliários
Inscrição Municipal: 245.067/001-94 CNPJ: 05.277.208/0001-76
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000
XXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXX COMÉRCIO
40.010-000
Cel1ifico que a inscrição acima est~lem situação regular, até a presente data, ressalvando o direito da Fazenda Municipal cobrar quaisquer dí\'idas que vierem a ser apuradas. conforme artigo 277, S 3°, dll Lei 7.186/2006.
E;miSSllOautorizada as 09:58:56 horas do dia 04/01/2021. Válida até dia 04/04/2021.
Código de controle da certidão: 660A. 3BOA. 7 BB4.97EO.40CB.8F9B. 7 25E.6700
•
Esta certidào foi emitida pela página da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço hltp:l/w\vw,xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. e sua autenticidade pode ser confirmada utili7.lIndo
o C{)digo de controle adma.
hltps :f1servicosweb,sefaz.salvador.ba.gov.brlsistema/certidao _negativa/servicos _ certidao _negativa _fonn .asp
1/1
o
, " PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA n~(1'1(" ..
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:. ,: COORDENADORIA DE CADASTRO
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ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
PESSOA JURíDICA
Validade deste Alvará: 31/12/2021
RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
NOME FANTASIA: IMAP
CGA: 245.067fOO1.94 ENDEREÇO: Xxxxxxx xx Xxxxxx, XXXXXXXX | 000, XXXX | XXXXXXXXXX | CNPJ: HUB | 05.277 .208f0001. 76 SALVADOR- | |
NATUREZA JURIDlCA: 399-9 | |||||
CONSTITUiÇÃO EMPRESA: | Matriz | ||||
ATIV1DADE(S) | CNAE | DATA INIcIO |
•
SeIViço5 de organização de feiras. congressos, exposições e leslas 8230-0/01 28/02/2020
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 8599-6/99 2810212020
AtIvidades de associações de defesa de direitos sociais 9430-8/00 28/02/2020
Atividades associativas não especificadas anteriormente 9499-5/00 28/0212020
Para o exercício | da atividade, | se Produtiva | ou Auxiliar, | observar | TVL e suas | restrições. |
DATA DA INSCRiÇÃO: 22f07/2004 DATA DE IMPRESSÃO: 04/0112021
•
CÓDIGO DE CONTROLE: 331470 DA545A3D623885A3AEE 3E70958
A aulerlticídade deste Alvará poderá ,e; COrlfirmada "' página de Secretaria Municipal do Faz8rlda (xxxx://xxxxxxxx..xxxxxxxx.xx.xxx,br),atravésdocóddigeocontroleaCima
TIPO DE UNIDADE:
FORMA DE ATUAÇAo:
Unidade Produtiva
Estabelecimento Fixo, Em Local Fixo Fora de Loja
SITUAÇÃO CADASTRAl.:
Ativa Regular
N° TVL: 426726
VALIDADE:
Definitivo
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA COORDENADORIA DE CADASTRO
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
PESSOA JURíDICA
Validade deste Alvará: 31/12/2021
RAZÃO SOCIAL, INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
NOME FANTASIA: IMAP
•
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda Edição de livros
Edição de jornais diários
Edição de revistas
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador cuslomizáveis
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador
não-customizáve\s
Suporte técnico, manutençAo e outros serviços em tecnologia da informação
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços
de hospedagem na internet
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na interne!
•
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e
humanas
Atividades de apoio à educação exceto caixas escolares
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação Ionizante, exceto tomografia
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante,
exceto ressonância magnética
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - EeG, EEG e outros exames análogos
Atividades de apoio à gestão de saúde
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão Serviços de comunicação multimidia - SeM
Web design
Atividades de consuUoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veiculos de
comunicação Promoção de vendas
Outras atividades ornfil>l>ionais. cientificas e técnicas não
CNPJ: 05.277.208/0001-76
HUB SALVADOR-
CNAE DATA INIcIO
6201-5/01 | 01/0112015 |
5811-5/00 | 31f08f2012 |
5812-3101 | 01/0112015 |
5813-1/00 | 31f08f2012 |
6202-3/00 | 31/08/2012 |
6203-1/00 | 31108/2012 |
6209-1/00 | 31/0812012 |
6311-9fOO | 31/08f2012 |
6319-4/00 | 31/0812012 |
7220-7/00 | 31/0812012 |
8550-3/02 | 31/08f2012 |
8640-2/05 | 31/0812012 |
8640-2/07 | 31/0812012 |
8640-2108 31/08/2012
8660-7mO 31/08/2012
7490-1/04 11/08/2016
6920-6/02 11/08/2016
8599-6/04 11108/2016
5913-8/00 | 28/0212020 |
6110-8103 | 28/0212020 |
6201-5/02 | 28/02/2020 |
7020-4/00 | 28/0212020 |
7312-2100 | 28/0212020 |
7319-0102 | 28/0212020 |
7490-1199 | 2810212020 |
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
CERTIDÃO DE DISTRIBUiÇÃO DE 2° GRAU
AÇÕES CíVEIS (todos os polos)
n ...,.•.n("."
" ' ":' °I i
CERTIDÃO N°: 00014069
Aautenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do
Tribunal de Justiça (https:xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/).
•
CERTIFICO que, pesquisando os registros de distribuições de feitos cíveis do Segundo Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, anteriores a data de 04/0112021, em conformidade com o ATO CONJUNTO W 07/2018 - publicado no DJe no dia 04 de maio de 2018, verifiquei <span ciass="bold">CONSTAR</span>, figurando
em qualquer dos palas da relação processual, em nome de:
Razão Social:INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA CNPJ: 05.277.208/0001-76
Endereço: XX XX XXXXXX, 000, XXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXX, XXXXXXXX,
XXXXXXXX-XX
Número Processo Classe Órgão Data Situação Tipo
Julgador Distribuição Participação
8025360.82.2020.8.05.0000 | AGRAVO DE INSTRUMEN | Quinta Câmara Cível | 03/09/2020 | Ativo | Ativa |
TO
•
Favor comparecer ao Tribunal de Justiça setor SECOMGE, prédio anexo, térreo, para análise.
A presente certidão é confeccionada apenas com base nos registros internos de distribuição de processos, mantidos a partir de 11/08/2011, nos sistemas processuais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com lastro nos dados fornecidos pelo solicitante. As pesquisas são efetivadas em dois momentos distintos e desvinculadas: a) pela RAZÃO SOCIAL fornecida; b) pelo CNPJ fornecido.
Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a Receita Federal que verifique a identidade da RAZÃO SOCIAL com o CNPJ, Os dados informados são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado elou destinatário.
Certidão emitida de acordo com a lei n '11,971, de 06/0712009 e com a Resolução 12112010 do CNJ. A pessoa prejudicada pela disponibilização de informação na rede mundial de computadores poderá solicitar a retificação ao órgão
jurisdicional responsável.
Certifico, finalmente, que esta certidão é sem custas.
PODER JUDICIÁRIO
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Esta certidão foi emitida pela internet e sua validade é de 30 dias a partir da
data de sua emissão. Após esta data será necessária a emissão de uma nova certidão.
Salvador, segunda-feira, 4 de janeiro de 2021
•
•
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx CNPJ: 13.796.461/0001-64
Xxxxx XXX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00,000-000
Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Xx, XXXXXXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, DECLAROpara os
•
devidos fins, que recebi da Secretaria Municipal de Administração uma SD - Solicitação de despesa com Oseguinte objeto: Contratação de empresa de especializada em sistema de Imprensa oficial para publicação dos atos públicos e disponibilização da edição no site, visando o atendimento as exigências das Leis 8.666/93, 9.755/98, 101/00, 131/09, 10.520/02, 10.994/04, Decreto Federal nO7.185/2010, e em especial a lei de acesso a informação nO 12.527/11, promovendo integração entre governo, Cidadão e Sociedade, visando a abertura de Processo Administrativo para proceder todos os atos administrativos necessários.
Processo Administrativo ci20 I ~
I
•
Data: l~ I 0\
I
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx CNPJ: 13.796.461/0001-64
Xxxxx XXX Xxxxxx, xX 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000
Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N°. 020/2021
DO: XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - XXXXX PARA: ASSESSORIA JURÍDICA
• Senhor Advogado,
Xxxxx Xxxxxxxx-Xx, 19 de Janeiro de 2021
Em conformidade com o Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações, solicitamos a V. Sa. O parecer jurídico para que o mesmo transcorra dentro dos trâmites legais e lisura administrativa.
Aproveito a oportunidade para renovar meus sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
•
antos
re£ ita Municipa
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx
CNPJ: 13.796.461/0001-64
Xxxxx XXX Xxxxxx, xX 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2021
Consulente: Prefeito Municipal
Interessado: Secretaria Municipal de Administração. Consultado: Assessoria Jurídica do Município Assunto: Imprensa Oficial
PARECER JURíDICO
RELATÓRIO
•
O Prefeito Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx solicita parecer juridico sobre a regularidade do Processo Administrativo em epígrafe, que tem por objeto Contratação de empresa de especializada em sistema de Imprensa oficial para publicação dos atos públicos e disponibilização da edição no site, visando o atendimento as exigências das Leis 8.666/93, 9.755/98, 101/00, 131/09, 10.520/02, 10.994/04, Decreto Federal n' 7.185/2010, e em especial a lei de acesso a informação n' 12.527/11, promovendo integração entre governo, Cidadão e Sociedade.
•
o Processo Administrativo encontra-se instruído com justificativa da necessidade da aquisição do bem, com descrição clara do objeto e indicação de valor estimado e dos recursos para cobertura da despesa, bem se faz acompanhar de Pesquisa de Mercado junto a empresas do ramo.
Há registro de que há existência de disponibilidade financeira para suportar as despesas com a futura contratação, ao fim deste processo, de acordo com o que estabelece o art. 167 da Constituição Federal e art. 7' da Lei de Licitações e contratos administrativos.
o valor estimado da Contratação está previsto em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
MANIFESTAÇÃO
o art. 2' da Lei n' 8.666/93 determina que "obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, penmissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariam te precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei".
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx CNPJ: 13.796.461/0001-64
Xxxxx XXX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
Da leitura do dispositivo constitucional conclui-se que essa regra poderá comportar exceções. Essas exceções estão calcadas exatamente na consecução do interesse público.
Ao se falar em situações em que o poder público poderá contratar sem prévia licitação, se está na verdade falando de dispensa e de inexigibilidade de licitação. São os meios pelos quais a Lei n°. 8.666/93 autoriza a Administração a fugir do procedimento padrão.
•
A Lei n°. 8.666/93 trata das situações de dispensa de licitação no art. 23e 24, ao passo que disciplina os casos de inexigibilidade de licitação no art. 25. A dispensa e inexigibilidade são situações totalmente distintas, fundamentadas em razões autônomas.
Na dispensa há possibilidade de competição, o que tornaria o certame possivel, porém a lei elege valores que precisam ser alcançados ou os reputa tão importantes ou superiores ao procedimento formal, de modo que autoriza o administrador a furtar- se de realizá-lo.
A inexigibilidade de licitação encontra fundamento em situações onde não é possível realizar-se a competição, noção implícita ao instituto da licitação. O motivo para não licitar, portanto, é óbvio, pois inócuo seria o certame.
•
o valor apresentado enquadra-se perfeitamente na tipificação legai prevista no inciso 11d, o art. 24 da Lei n°. 8.666/93, que estabelece a possibilidade de contratação por dispensa de Licitação, senão vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
11.Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso 1/do arligo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Verificada a regularidade fiscal da licitante, através das Certidões negativas de débitos da Receita Federal, Estadual e Municipal, perante o Fundo de Garantia e fTempo de Serviço (CRF-FGTS), e Certidão negativa de Débitos trabalhistas, e não vejo óbice à contratação direta da empresa que apresentou o menor orçamento par o serviço pretendido.
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx
CNPJ: 13.796.461/0001-64
n ~,'1 '} ~l ",
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Xxxxx XXXXxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
Registro, por fim, que a análise consignada neste parecer se ateve ás questões juridicas observadas na instrução processual, nos termos do parágrafo único, do art. 38, da Lei n.O8.666/93. Não se incluem no ãmbito de análise da assessoria jurídica os elementos técnicos, como aqueles de ordem financeira ou orçamentaria, cuja exatidão deverá ser verificada pelos setores responsaveis e autoridade competente.
•
Pelo exposto, com baste em tudo quanto acima dito, opino favoravelmente pela contratação em tela, mediante processo de contratação direta por dispensa junto empresa: IMAP -Instituto Municipal de Administração Pública, inscrito no CNPJ: 05.277.208/0001-76 Xxxxxxx xx Xxxxxx, xX000, xxxx Xxxxxxxxxx, HUB Salvador, 2' andar, Comercio, Salvador, BA, com fulcro no art. 24, 11da Lei de Licitações, estando o preço compatível com o valor de mercado.
É o parecer.
Xxxxx Xxxxxxxx, 19 de Janeiro de 2021 .
•
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx
CNPJ: 13.796.461(0001-64
Xxxxx XXXXxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX00.000-000
Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx
n",,,-,.
~I ' '!'!
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N°, 020/2021
DO: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA - BA PARA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
OBJETO: Contratação de empresa de especializada em sistema de Imprensa oficial para publicação dos atos públicos e disponibilização da edição no site, visando o atendimento as exigências das Leis 8.666/93, 9.755/98, 101(00, 131/09, 10.520/02, 10.994(04, Decreto Federal n° 7.185(2010, e em especial a lei de acessO a informação n° 12.527/11, promovendo integração
• entre governo, Cidadão e Sociedade .
Comissão Permanente de Licitações.
Xxxxx, através do presente expediente, após analisar o pedido da Secretaria Municipal, que informa a necessidade do objeto acima mencionado, e depois da manifestação da Assessoria Jurídica informando que não hã. óbice no processo, autorizar à deHagração do procedimento de contratação, a fim de que Vossa Senhoria e demais Membros da Comissão possam executar suas
atribuições, conforme legislação específica em vigor.
Atenciosamente,
•
Xxxxx Xxxxxxxx-Xx, 19 de Janeiro de 2021
Santos
-----------
:wtru-j'eírr;
08 de xxxx'tru de 202!
AI1<.''v'l/f. hiirrio NU 2033
- 2 -
1'.11"1'.1., '7J-
Diário Oficial do EXECUTIVO
ÓRGÃO/SETOR: GABINETE DO PREFEITO
, - CATEGORIA: ATOS OFICIAIS - - , '
PORTARIA (N2 001/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA
GOVERNO MUNICIPAL
PORTARIA N° 00112021,
De 04 de janeiro de 202\
"NO;lIôG m~;"bNiS para t'ompo'- 11 CQ/iI;;;S",O P?r;;lallG'flte ele Lici/w,:{fo li" !'.-eJ:!liw<' MIO"icil'(f! ele MI'IIi: F~Jn'il"(f ? (fá (>I'/Nr$ providências ".
o "REFEITO MUNlCWAL DE MUNIZ FERRI:JRA-GA. ESTADO D.'" DAmA, no U~Ú d:;- ,:U:l5
xxxxxxxxx,,6.~~l~g,ai~.",m ,,~p.:cbl do afio 89, 11,"c" da Ld Or3ânka ~.1Ullkil)""I, d,~~,,;. 6", XVI e ar\. 5i da Lei F.:d.=ral n~. :':.6\56, d:: 21 .1.::jUllhú do;: 19':13 ".-10 ~rL )0, TV'~ 010 dfl Lôi l1ô, 10.:'20,0:1(; 17 d.;;jlllllú d~
2002, RESOLVE:
Arl. 1~] Iç,me:lf 11Comi!::siiú P~nnal1.~llied,:: UdiD,;ào d.~~;~ Pr~r~j;-tlrnMtmicip1l1, <;t1jü~m~mbro~
s~c. r.~lacic.Ll~dr~~:J ~.!:gllil",c:l1J.::fldc;.lO prim.;:iro p,~lfl onlem, 1'~~p0nd.;r pêl~ Pl",~sid<!lIdaon rderidn Comissão.
I - Membros Efetivos
n) CARINE DARDOS •.••SAMPAIO - CPF: 000.000.000-00;
b) BANA GACRIELA DOS SANTOS - CPF: 551.685.715-40;
c) XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXxXXXX - CPF: 000.000.000-00.
11_MembrosSuplentes
u) VALDt:NlCE XXXxxXXX XXXXXX XXxX::mA - CPf.' lI"ú81.::l0G.715-34;
b) XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - CPl' II"S14.806.875-53;
!}l"A prç~icl~ncjacl~Comi,'~~o:;"r,; ~:.:c:r(;idll);.~10nl.:l11bro rdnd()n~ no inr.i:o I ai inca "a" desfe artigo.
•
~ 2" A Precid"nl<; (111C0mi~:~~~, ,;-m511'~,~lI!:êllCills~ imp;:di(TJo;nlü~,~"l"f1~lIb~ti1tlÍdo 1=<dorn~mbro r.=bci'.ln:ldo no illci~o I, :1lhF~ll"b" d"st'Õ :1l1igo.
I An. J" ,:omp.~ie 11 C(,mh;~r~ P"muHl,olliç d,= Xxxx(lçij'õ~ f.=cd~:r c;'::lInin:1I' ~ jt,lg:1l" lodo~ os
dücumçll\"-'" ,~j1l'oc.;-dim':lllr~c,1..:I~livü~ ;1'- 1idL.:l,-",õ::~ ~m lüda: ;:.~moda!id'ld,,:, J",)'çvi"ln113L.:.i F'':<Ícrol nO
::'.6.;ú/9} ~ nr:.L"i f"J~I"ll[ IO,~20/02, L,onl <:o•.•<•} o: llro,;<:dime'lio:; [ldJllilli~ím\ivr~: d.~Çt',lllr:Jlu(1íodireta P°l" Dicpenca ou "-,~;.:igibilidad" (1" lkiln~ ..!iofI'Ü1',1(,vidü:: pcl" Pr.::r,~irll";)Municipal.
An. 30 O Pr~3id;:Ili:~ da Comi~~ão rçrml1ll.~l1i" de Lidin"l5ç:; W£ procedimento: lidtntórios r"8ulrodo:: peb Lei nO. 10.520/0.2 !:crvk'l ';01"1'10 Prcgo,ôirú " ü:: d",m.!li: fJ).:lTIl;,rú::dn Cç,mj~:ll(, ntend;:rilo
como Equipe de Apoio.
AI.t. 40 a Comi::::;i'iü P~l1nan':-,llç dO' Lid(ftç(';c:: i,lidr,-::.; em OI! d.: J;lIl~iro d~ 2021 c <:~t('nd('r-:c-Íl
lIi~J 1 d."" (k,_"mhrt) de 2021.
Ar!. 5° £::i.a porl:uül enlra .~mvi:;,:.r na daW O': ::\1<' puhli(,'lçi'i0.
P.~~i"lr.:.::",Publiqu.-:.::e .::Cumpr:l-~".
Pruça::O J~julho,I,Q 16::, C~mro. Ml,llli:: r"n'~jm/BA . CEpo ,!~.575.000 CNPJ; 13.796.4,,\/0001.(>4 - T~\:(75) ::66>21 D
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx
CNPJ: 13.796.461/0001-64
Xxxxx XXXXxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
PROCESSO ADMINISTRATIVO N' 020/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N' 016/2021
DA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
PARA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA-BA
•
OBJETO: Contratação de empresa de especializada em sistema de Imprensa oficial para publicação dos atos públicos e disponibilização da edição no site, visando o atendimento as exigências das Leis 8.666/93, 9.755/98, 101/00, 131/09, 10.520/02, 10.994/04, Decreto Federal n' 7.185/2010, e em especial a lei de acesso a informação nO 12.527/11, promovendo integração entre Governo, Cidadão c Sociedade.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA
o Sr. Prefeito Municipal solicitou desta Comissão a formalização de processo administrativo visando a Aquisição Do objeto acima mencionado, a partir de Solicitação de Despesa encaminhada pela Secretaria Municipal de Secretária Municipal de Administração.
•
Foi verificada a regularidade fiscal da pessoa jurídica através das Certidões negativas de débitos da Receita Federal, Estadual e Municipal, perante o Fundo de Garantia e /Tempo de Serviço (CRF'-FGTS),e Certidão negativa de Débitos trabalhistas, conforme documentos em anexo .
Quanto à forma de contratação, temos entendimento idêntico ao exposto pela Assessoria Jurídica, tendo vista que os fundamentos legais e a justificativa fática apresentada se enquadra perfeitamente com a tipificação legal da Lei 8.666 de 21.06.1993, que assim preceitua:
Art. 24. É dispensável a licitação:
11 - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso 11 do artigo anterior e para altenações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Pelo exposto, consoante parecer juridico e autorização da Prefeito Municipal para a deflagração do procedimento, esta comissão por maioria de seus
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx CNPJ: 13.796.461(0001-64
Xxxxx XXXXxxxxx, xX000, Xxxxxx - XXX 00.000-000
Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
" "'1:'1 n 7-
'.' :
membros, decidiu considerar dispensável licitação, a qual autua sob o número: DISPENSA DE LICITAÇÃON° 016(2020.
Contratado: Empresa IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública, inscrito no CNPJ: 05.277.208(0001-76 Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxx Xxxxxxxxxx, XXX Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, Valor total: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Em tempo submete a presente deliberação ao Prefeito Municipal para que, se entender oportuna e adequada aos preceitos legais da administração,
• haja ratificação, conforme disposto no ar!. 26 da Lei 8.666(93.
Xxxxx Xxxxxxxx-Xx, 20 de Janeiro de 2021.
a Sampaio
Pregoeira/Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Hana Gkántos
•
Membro
Xxxxxx xx x Xxxxxx Xxxxxxx
embro
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.796.461(0001-64
Xxx 00 xx Xxxxx, Xx 000, CEP: 44.575-000 - Aratuípe _ Bahia
Controladoria Geral do Município
PARECER 011/2021
n;)n.r7'-;
Finalidade: Fundamentação para a contratação direta na modalidade dispensa de licitação.
1. Processo Dispensa de Licitação nO: 016/2021
~. Orgão: Secretaria Municipal de Administração, Finanças
\Planejamento
13.Contratado/Fornecedor: map Instituto Municipal de Administração Pública
4. Cnpj n' 05.227.208/0001-76
5. Período de Vigência: ~010 1/2021 a 31112/2021
6. Valor R$: 8.400,00
,er
~ CONTROLE INTERNO: A Constituição Federal de 1988, em seu art. 74, estabelece as finalidades
~istema de controle interno, ao tempo em que a Lei 285/2006 da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx e dá outras providências, " ...é o órgão responsável pelo sistema de controle interno em todos os níveis e órgãos do Governo, tendo por objetivo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da administração pública municipal e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral, a quem compete".
Tendo em vista que a contratação sub examine, implica em realização de despesa, resta demonstrada a competência da Controladoria para análise manifestação.
PRELIMINARMENTE: Na qualidade de responsável pelo Controle Interno do Municipal, em conformidade, estrita obediência e visando o cumprimento ao que determina o artigo 74 da Constituição Federal de 1988, artigo 59 da Lei Complementar 101 e Lei .Municipal n° 285/2006, que estabelecem as finalidades do sistema de Controle Interno de forma geral.
Por se tratar, consequentemcnte de realização de despesas no referido procedimento de Dispensa de Licitação, resta configurado a competência do Controle Interno para análise da presente manifestação .
...0..C. ontrole Interno desenvolveu atividades de análise c avaliação, de possível contratação direta por meio
~e dispensa para a Contratação de empresa especializada em Imprensa oficial para publicação dos atos públicos e disponibilização da edição no site, visando o atendimento as exigências das Leis 8.666/93, 9.755198, 101100, 131/09, 10.520102, 10.994104, Decreto Federal n' 7.185/201 O,e em especial a lei de acesso a informação nO 12.527111, promovendo integração entre Governo, Cidadão e Sociedade para a Prefeitura Municipal de Muniz Ferreira, atuando principalmente na fiscalização contábil, financeira, orçamentária c
patrimonial, no tocante a legalidade, economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens públicos.
DOS FATOS; Ocorre que chegou a este Setor de Controle Interno, a abertura de Processo Administrativo nO020/2021 datado em 19101/2021, encaminhado pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, solicitando a análise e parecer, referente à contratação de empresa especializada em sistema de Imprensa oficial para publicação dos atos públicos e disponibilização da edição no site, visando o atendimento as exigências das Leis 8.666/93, 9.755198, 000/00, 00 XX00, í 0.520/02, 10.994/04, Decreto Federal nO7.i85/201 O, e em especial a lei de acesso a informação nO 12.527/11, promovendo integração entre Governo, Cidadão e Sociedade para a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx.
3~
Em justificativa, a CPL destaca o art. 24, inciso I1 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
=:>
..,,
~_1.~
\.~
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.796.461/0001-64
Xxx 00 xx Xxxxx, X 000, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx - Xxxxx
Controladoria Geral do Município
Art. 24. É dispensável a licitação
"lI ~para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínca "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei n' 9.648, de 1998)";
Ademais, verifica-se, que o presente termo em exame foi iniciado por meio de expediente administrativo, com autorização respectiva, indicação do seu objeto, justificação, informação de dotação orçamentária, devidamente autuado em volume único e instruído com a documentação necessária, o que caracteriza a regularidade de recursos destinados a este tipo de serviço.
e:J _
A Procuradoria Jurídica desta Prefeitura Municipal emitiu parecer favorável acerca da legalidade c regularidade do aludido Processo Administrativo da Dispensa de Licitação, confonne Parecer Jurídico em anexo.
ELAÇÃO | DE DOCUMENTOS JUNTADOS | PARA ANALI | SE DA DISPENSA | E DOCUMEN | TAÇÃO; |
N.O | PROCEDIMENTO O processo foi devidamente protocolado, com a numeração contendo carimbo do órgão e | autuado e das páginas, | BASE LEGAL | SIM | NÃO |
01 | Art 38, capul, | ||||
Lei nO | (;',) | ( ) | |||
8.666/93 e |
ANALISE DA DOCUMENTAÇAO R
visto do responsável? | alterações | |||
02 | Pesquisa de preço (no mínimo três), | Art 7', S 2', 11 | ||
devidamente identificadas, com o nome e CNPJ | c/c inc. V, | (Xl | ( ) | |
das empresas, assinadas, indicando a fonte e/ou | art.15, Lei nO | |||
metodologia | 8.666/93 e |
03 | utilizada? Consta Requisição de pelo compras/serviços, assinados demais Ordenador de despesa e | alterações | (A | ( ) |
04 | autoridades competentes? Os recursos orçamentários previstos na requisição de compras/serviços estão identificados pelos códigos dos créditos próprios da classificação e da categoria | Art 7°, S 2° c/c art 14, Lei nO 8.666/93 | (1'0) | ( ) |
de programação?
\
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.796.461/0001-64
Rua 00 xx Xxxxx, X" 000, CEP: 44.575-000 - Aratuípe _ Bahia
05 | Consta a razão para a escolha do fornecedor, comprovação de que o preço está compatível | Art. 26, II e JIl Lei TI.o | (1J, | ( ) |
Controladoria Geral do Município
06 | com o do mercado, quando for o caso? Consta justificativa para a dispensa da | 8.666/93 Art. 26, Lei fi.o |
(Á | ( ) | |||
07 | Consta Parecer Prévio da Procuradoria Geral, | Art. 38, Inc. VI, | ||
fundamentando os motivos excepcionais para a | parágrafo único, | ($Z,) | ( ) | |
dispensa da | Lei n' 8.666/93 |
licitação?
8.666/93.
08 | licitação? Consta documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista? | Art 29, Lei n° 8.666/93 e | tA | ( ) |
09 | Consta ato de dispensa de licitação, | alterações Art 26, Lei n° |
•
10 | Consta publicação do ato de dispensa na imprensa oficial, nos casos de dispensa | Art. 26, Lei n' | CN | ( ) |
expedido pela autoridade competente? 8.666/93 !.X) ( )
11 | fundamentada nos incisos IH à XXXllI? Consta uma via do termo de contrato xxxxxx.xx e finnado entre as partes, com a | 8.666/93 Art. 61 e 62, Lei n.' | (;<.) | ( ) |
12 | publicação do extrato? Foi indicado o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, quando | 8.666/93 Art. 67, c/c art. 73, inc. I, alínea "b", Lei | rA | ( ) |
•
]3 | for o caso? Consta o ato de designação da comissão para recebimento do material/serviço? | n' 8.666/93 Art. ] 5, & 8', Lei n' | N | ( ) |
8.666/93.
Portanto, com base nas analises realizadas e regras insculpidas pela Lei nO8.666/93 e demais instrumentos legais correlatos, pelo que declara, ainda, que o Processo Administrativo de Licitação sob o nO020/2021, na modalidade Dispensa de Licitação nO016/202'1, se encontra em ordem, revestido de todas as fonnalidades legais, nas fases de habilitação, julgamento, publicidade e contratação, estando apto a gerar despesas para a municipalidade.
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx
ESTADO DA BAHIA n ~'] n" •
CNPJ 13,796.461/0001-64 " "{ "J;
Xxx 00 xx Xxxxx, X 000, XXX, 00.000-000 - Xxxxx!xx _Bahia
Controladoria Geral do Municipio
CONCLUSÃO: Em face do exposto, por existirem justificativas para a contratação de empresa de especializada em sistema de Imprensa oficial para publicação dos atos públicos e disponibilização da edição no site, visando o atendimento as exigências das Leis 8.666/93, 9.755/98, 101/00, 131/09, 10.520102, 10.994/04, Decreto Federal nO 7.18512010, e em especial a lei de acesso a informação nO 12.527/11, promovendo integração entre Governo, Cidadão e Sociedade, destinado atender as necessidades da Administração Publica, considero regular o processo de Licitação, para contratação direta por meio de dispensa. Assim, o parecer opinativo é pela decretaçào da dispensa de licitação e contratação da empresa lmap - Instituto Municipal de Administração Pública, inscrita no CNPJ sob nO 05.227.208/0001~76, em conformidade com a artigo 24, inciso II, da Lei 11°8.666/93. Desta feita, retomem-se os autos à Secretaria
solicitante, para as providências cabíveis e necessárias para o seu devido andamento e Públicação da referida Dispensa.
ÉOPARECER
•
Gu .
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx
CNPJ: 13.796.461/0001-64
Xxxxx XXX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2021
OBJETO: Contratação de empresa de especializada em sistema de Imprensa oficial para publicação dos atos públicos e disponibilização da edição no site, visando o atendimento as exigências das Leis 8.666/93, 9.755/98, 101/00, 131/09, 10.520/02, 10.994/04, Decreto Federal n° 7.185/2010, e em especial a lei de acesso a informação nO 12.527/ lI, promovendo integração entre Governo, Cidadão e Sociedade .
• TERMO DE RATIFICAÇÃO
Face ao parecer da Assessoria Jurídica e da Comissão Permanente de Licitações encontrando-se o Processo Administrativo regularmente instruido na forma da Lei n.o 8.666/93 e alterações vigentes, RATIFICO a mencionada declaração de dispensa para a empresa IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública, inscrito no CNPJ: 05.277.208/0001-76 Avenida da França I nO 393, sala Pelourinho, HUB Salvador, 2° andar, Comercio, Salvador, BA, cujo valor global da contratação será de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), a fim de que produza os seusjuridicos e legais efeitos.
Registre-se, cumpra-se, publique-se, emita-se a Nota de Xxxxxxx e lavre-se o Contrato, caso não possa ser substituido por outro instrumento.
Xxxxx Xxxxxxxx, 20 de Janeiro de 2021.
,
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Muniz Ferrdra
CNPJ: 13.796.461/0001-64
Xxxxx XXX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx-XXX 00.000.000
Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
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'II,~ I.J...)
I
1
COIlTRATO Ir 018/2021
o MUNtclPIo DE XXXXX XXXXXXXX, pessoa juridíca de direito público interno, inscrita no CNPJ 13.796.461/0001-64, com sede administrativa prefeitura Municipal na Xxxxx XXX Xxxxxx, xX 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxx, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro. maior, casado. CPF 000.000.000-00, RG 05.672.898-00 SSP-BA, doravante denominado CONlRATANTE, e a Empresa IMAP -lIl8TJTUTO MUIllCIPAL DE ADMIIfIlITRAÇAo
POBL1CA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nO
•
05.277.208/0001-76, estabelecida na Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx. xxxxxxxx _ XX _BA, representada pelo seu representante legal. Sr- Xxxxxx Xxxxxxxxx de Brito, portador da Cédula de Identidade nO CI: n° 882291149 SSPfBA e CPF n0 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA. com. base no Processo Administrativo aO. 020/2021, correspondente a Dispensa nO 016/2021 e disposições da Lei Federal nO 8.666, de 21 de junho de 1993. resolvem celebraI' o presente Contrato de Fornecimento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
ClÁ[lSllLA PRJlIfEDlO - DO OBJETO
Contratação de empresa de especializada em sistema de Imprensa oficial para
publicação dos atos públicos e disponibilização da edição no site, visando o atendimento as exigências das Leis 8.666/93,9.755/98, 101/00, 131/09, 10.520/02, 10.994/04. Decreto Federal n° 7.185/2010, e em especial a lei de acesso a informação nO 12.527/11, promovendo integração entre governo, Cidadão e Sociedade.
ClÁ[lSllLA SEOlINDA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor deste contrato para o período de sua vigência ê de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), sendo R$ 700.00 (setecentos reais) mensais, obtidos a partir da multiplicação da quantidade estimada pelo valor proposto pela Contratada.
cLAUSULA TERCEIRA - DA DE8PESA
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente
desta. licitação
correrão por
conta dos recursOS da Dotação Orçamentária
a seguir
especificada:
Dotação
Orçamentaria
Unidade
04
AUvldade
4005
Elemento
3.3.9.0.39.00.00
Fonte
00{42
CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMEIlTO
O inicio do fornecimento de publicação, objeto deste contrato, ocorrerâ imediatamente
apôs o recebimento pela CONTRATADAda ordem de fornecimento emitida pelo CONlRATANTE,
6 10 _ O CONTRATANTErealizará o fornecimento diretamente no estabelecimento indicado na proposta vencedora da CONTRATADA,o qual não poderá ter horârio de funcionamento irúerior ao intervalo das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas. ~
",
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx CNPJ: 13,796,46110001-64
Xxxxx XXX XXxxxxx, x' 000, XxXXxxx - XXX 00.000-000
Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
!:J 2° _ A CONiRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da
-Autorização de Fornecimento", devidamente preenchida .• datada e assinada por funcionário autorizado, confonne modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas part •• ,
fi 3° _ O fornecimento será recusado no caso de apresentar densidade fora dos padrões, eITO quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não pennitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias. em percentuais além dos autorizados -em sua
•
composição.
640 • O fornecimento recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pela. CONTRATADAda fonnaliza:ção da recusa pelo CONTRATANTEa, rcando a CONTRATADAcom os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
g 5° - Para O fornecimento de publicação, a CONTRATADAdeverá especificar os quantitativos dos serviços fornecidos, por meio de preenchimento da requisição emitida pelo CON1RATANTE,bem como fornecer o devido comprovante.,
g 6° - Não será admitida recusa: de fomecimen:to pela CONTRATADAem decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
•
fi 7° - Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADAdeverá providenciar alternativas de fornecimento no prazo máximo de O1(uma) hora, apôs o recebimento da fonnaliza.çâ.o de descontinuidade do fornecimento emitida pelo CON1RATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no presente contrato.
clÁUll1J1A QUIIlTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
o prazo de vigência deste contrato é are 20/01/2022, contado da data da sua assinatura, com eficáda após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo irúcio e vencimento em dias de expediente, devendO:-se excluir o primeiro e incluir o último. Podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57) IV da Lei n" 8,666/93}.
C1ÁU81JLA 8EXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO COIiTRATO
Não será exigida a garantia para execuçào do presente Contrato.
CIÁU81JLA 8ÉTIMA - D08 ENCARG08 DO COIiTRATAIlTE
Cabe ao CONTRATANTE:
2
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Muniz 'Ferreira CNPJ: 13.796.46110001-64
Pniça ACM Junior, n" 168, Cenuo - CEP 44.575.000
Xxxxx Xxxxxxxx - Bahia
00003'5
I _ prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes qUe venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; .
n ~ solicitar a troca dos produtos que não atenderem àá especifwações do objeto
contratado; .
fi _ solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato
mediante a expedição de autorização de fomecimentoj
IV~ notificar â CON1RATADA,por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fJXandoprazo para sua correção.
V _ designar servidores do CONTRATANTEpara acompanhar e fiscalizar a execução
do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93;
•
VI - fornecer â CONlRATADA,nomes e modelos de assinaturas dos responsâveis por liberar autorizações para guia de abastecimento .
ClÁusULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Cabe à CONTRATADAo cumprimento das seguintes obrigações:
I - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONlRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
TI - efetuar a troca dos .produtos que não atenderem às especificações do objeto. no
prazo estabelecido neste contrato;
m - comunicar â AdministraçãodoCONTRATANTEqualquer anonnalidade constatada
e prestar os esclarecimentos solicitados;
IV - manter, durante o perioclo de contratação, o atendimento das condições de
•
habilitação exigidas na licitação.
V - credenciar, junto ao CONTRATANTEp, reposto para representâ-la sempre que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
VI - fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual _ EPI, exigidos pela Secretaria de Segursnça e Medicina do 1rabalho - SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
vn - observar e adotar todas as nonnas de segurança e prevenção a incêndio.
recomendadas por Xxx.
fi 1° - A CONTRATADAcabe assumir a responsabilidade por:
1 ~ todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na .legislação social e trabalhista em vigot, obrigando-se a saldá~los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo xxxxxxxxxxxx.xxx o CONTRATANTE;
n~ todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à
exe~ç~ .deste contrato, originariamente OU vinculada por prevenção, conexão ou
continênCia; ~
3
Governo Municipal . . Prefeitura Municipal de Mumz Ferrt1f8 CNPJ:130796o46II000I-ó4
XXxX' XXXXxxxxx,x" 000,Xxxxxx- XXX00.000-000
Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
f1'},'
O,~Gv
'\J'.)U
1lI. encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
c: 20 _ A inadimplência da CONTRATADA,com referência aos encargos es~b~lecid~s
• iliodad "'O'Amentoà Ad.mUllstraçao
no item anterior • não transfere a responsab bO
e pdor Iseu p~t.r to razão pela quai a
do CONTRATANTE, nem pode onerar o o ~eto es e con a •Iid .ed de xxx.xx ou
CONTRATADArenuncia expre&sarttente a qualquer vínculo de 50 an a , passiva, com o CONTRATANTE,.
6 3° ~São expressamente vedadas à CONTRATADA: .
•
I _ a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE
durante a vigência deste contrato; .
fi. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prêvta
autorização da Administração do CONTRATANTE;
m. a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
clÁuSULA BONA _ DO ACOMPAllHAMEIITO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo (a}titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal ou por representante do CONTRATANTE,deVidamente designado, permitida
a assistência de terceiros.
li 1° • O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tomar
necessária.
•
~ 20 • A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTEdurante o períodO de vigência deste contrato, para representâ-la
sempre que for necessário.
630 _A atestação de conformidade do fornecimento do(s) produto(s) cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse
fimo
clÁuSULA DÉCIMA - DA UQUlDAÇÃO E DO PAGAMENTO
A CO.NTRATADA deve ap.resentar, mensalmente I nota fiscal/'.latu rareavI atiO ao
fomecunento do mês antenor, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues 'D • d
Pre
' Olor M ° 0pal d na esourana a let a untcl ,para fins e liquidação e pagamento aco anbad d
li 'tad 1 ' mp 8, quan o
80 Cl o pe o CONTRATANTEd, as seguintes comprovações:
a) regularidade junto ao INSS-eND;
b) regularidade junto ao FGTS-eRF;
4
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Muniz Ferreira CNPJ: 1l.796.46110001-M
X"xx XXXXxXXxxxx,x' 000, Xxxxxx - XXX 00,000-000 Xxxxx xxxxxxxx - Xxxxx
~ 10 _ Anota ftscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
a) total de itens fornecido;
b) multiplicação das quantidades, pelo preço ofertado peja contratada.
•
~ 2" ~A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação fmal apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final.
ti 30 ~ A CONTRATADAdeverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do último dia do mês anterior ao da emissão da nota fiscal/fatura, pré-faturamento com detalhes dos abastecimentos, para conferencia por parte do CONTRATANTEe posterior aprovação para faturamento.
~ 4" - O pagamento será eretuado pelo' CONTRATANTnEó prazo de 10(dez)dias úteis, contado da data da protocolizaçãoda nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem exigidos pelo CONTRATANTEna forma prevista nesta cláusula, mediante ordem bancária creditada em Conta corrente 206243-7 e Agência 2976-9 Banco do Brasil em nome da CONTRATADA.
~ 5" - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADnAa pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
aI atestação de conformidade do fornecimento;
bl comprovação de regularldade junto à seguridade- Social (CNDJ, ao Fundo de
Garantia por Tempo de ServiÇO (CRF).
e ~6° - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida â CONTRATADApela FISCAUZAÇAOe o
pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
~ 7° - A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á apôs reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTEn,em deverã haver prejuízo do fornecimento pela CONTRATADA.
~ 8" - O CONTRATANTnEão fica obrigada a adquirir as refeições na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
~ 9" - O CONTRATANTpEode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes .
a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, OOS termos deste contrs~
5
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx
eNP): 13.796.46110001~
Xxxxx XXX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000xXXX
Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
~ 10 _ Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde ,que a CONTRATADAnão tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE,entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem inclUÍdos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = 1x Nx VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamet:lto e a do efetivo
•
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso .
I = lndice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
=
I _ i 1 - 6/100 I
- 365 - 365 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
cLÁUSULA DÉCIMA PRlMIERA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lein.-O 8.666/93. desde que haja interesse do CONTRATANTEc,om a apresentação das devidas
justificativas.
•
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANçõES
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.o 8.666/93, a CONTRATADAficarâ sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejUÍZO das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia é ampla defesaj às seguintes
penalidades:
I - adverrencia;
1) mu1tade:
a) 0,3% (trêS décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do
contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidêncla a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar~ nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral
da avença;
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas.
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx CNPJ: 13.796.461/0001-64
Xxxxx XXX XX0xxx, xX 000. Xxxxxx - XXX 00.000-000
Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso n~ execu~o do objeto, por periodo superior ao previsto na alínea "a" ou de inexecuçao parctal da obrigação assumida;
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da
obrigação assumida;
II - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTEp, elo prazo de até 2 (dois) anos.
•
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraçâo Püblica enquanto perdurarem os motivos determinante&da purúçào ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que serâ concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuizos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
~ 1° - As sanções de multa podem ser aplicadas à COtnRATADA jUntamente com a de advertencia, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxxx Xxxxxxxxx declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Püblica, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
~ 2° - Excepcionalmente, "00 cautelam", o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção
do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
•
cLAuSllLA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou pardal deste contrato enseja a sua r~cisão, confonne disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n,o 8.666/93.
6 1° - A rescisão deste contrato pode ser:
a) detenninadá por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE! nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao incisa
XVII;
b) amigável, par acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de liéitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial; nos termos da legislação vigente sobre a matéria,
ã 2° - A rescisão administrativa ou amigãvel deve ser precedida de autorização escrita
e fundamentada da autoridade competente.
~.
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Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx CNPJ: 13.796.461/0001-64
Xxxxx XXX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00.00x
Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
S 3" - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FtlliDAMEIiTAÇÃO LEGAJ. E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
o presente contrato fundamenta~se na art. 24, II da Lei nO 8666/93.
•
CLÁUSULA DÉCIMA QUlliTA - DO FORO
- As questões decorrentes da execução deste t'nstrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãó processadas e julgadas Foro da Cidade de Nazaré Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou"'se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam UttL só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CON1RATADA, e pelas testemunhas abaixo.
eiro de 2021.
cipa!
Cf: n' 0567289800
•
CPF n' 000.000.000-00
~O MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO P1lDLICII
Representante legal: Sr." Xxxxxx Xxxxxxxxx de Brito CI: n' 882291149 SSP/BA
CPF n' 000.000.000-00
Testemunhas:
I' :t<~
CPFb:~~.~505-~
8
Quarta-feira
27 de Janeiro de 2021 2_AnoIX_N'1161
Muniz Ferreira MUNICIPIO
nn0031
Licitações
Governo Municipal
Prefeitura Municipal de Muniz Ferreira CNPJ, 13.796.461/0001-64
Xxxxx XXX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000
Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
•
Objeto:
Empresa: CNPJ:
EXTRATO DE DISPENSA W 016/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO W020j2ü21
Contrataçào de empresa de especializada em sistema de imprensa oficial pare
publiçm;ào dos atos publicas e disponibilização da edição no site, visando o atendimento <lS cXig("ncías das leiS 8.666/93, 9,755/98, 101/00, 1.3]/09, 10.520102, 10,994/04, Decreto Federal n" 7.185/2010, e em espt:cíal a lei de accS!'>Oa informnç8.o nO ]2.527/11, promovendo integração entre Governo,
Cidadão e Sociedade.
IMA? _ Instituto Municipal de Administraç.ào Pública
05.277 .208 f 000 1-76
Vl.llor
Fundamento U."gal: Dotação Orçarnclltária:
R$ 8.400,00 (uito mil e quatrocentos reais).
ART. 24, 11Di\ LEI 8060/93
Unidade 1 ProjetO/Atividade I Elemento de Despesa 04 4005 3.3.9.0.39.00.00
XXxxxx Xxxxxxxx, 20 de Janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeito Municipal
--
rontc
00 42
Objdo
Empresa
Cl\'PJ;
I Valor
r Vigcncia
Fund<lmento Legal Dotação On;(lrncntãria
PUBLlCAÇAO DO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO 018/2021
DlSPI':NSA W 016/2021 PROCESSO A[)MJNISTRATlVON' 020/2021
Conu£lt~ção de empresa de espedalizada em Sistctnll de Imprensa oficiai
para publicação dos atos publicas e disponibilizaçãO da edição no site, visando o 1,lcndimellLO<IS (:xigencias das Leis 8,666/93, 9,755/98, 101/00, 131/09, 1O.520/0::,L 10.994/04, Decreto Fedt:raJ n" 7.185/2010, e em cspeci,tl fl lei de acessO a infürmaçii.o na 12.527/ I J, promovendo integração
enlre Governo, Cidadão e Sociedade.
IMAP_ Instituto Municipal de Administração Publica
05.277.208/000 J -76
RS 8.400.00 (uito mil e quatrocentos reais)
12 llIC8eS
T
ART. 24, caput e inciso 11,DA LEI 8666/<)3
Unidl1de I Atividade I Elemento Fonte 04 -14005 . I 3.3.9.0.39.00.00 I 00/42
Xxxxx Xxxxxxxx, 20 de Janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeito Municinal
CERTIFICAÇAo DIGITAL: HFOQHVVV9BWYM7UPYHFRTW
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