CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 156/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 156/2013
INTERESSADA: XXXXX XXXXX XXXX - ME
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializado de profissional especialista na área de educação, para ministração de oficina pedagógica sobre Educação do Campo e Indígena e palestra sobre Educação e Desenvolvimento Regional, nos dias 12, 13 e 14/11/2013, no “Seminário Municipal de Educação”, no Município de Comodoro.
CONTRATO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS Nº. 156/2013
A Prefeitura Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Espírito Santo nº 199 E, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pela Excelentíssima Prefeita Municipal Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua das Mangueiras nº. 484 E, Centro, nesta cidade de Comodoro – MT, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 0.000.000-0 - SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa Xxxxx Xxxxx Sena - ME, inscrita no CNPJ nº. 18.915.248/0001-48, com sede a Rua Tude Tupy, nº 379, Centro, Almenara-MG, Certidão Negativa de INSS nº. 001202013-11024248 emitida em 20/09/2013 válida até 19/03/2014, neste ato representada pelo seu proprietário o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx, solteiro, portador do RG nº MG-7.892.957 -PC/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Tude Tupy, nº. 380 – Centro, Município de Almenara-MG, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 019-2013 e Processo Administrativo n.º 197/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializado de profissional especialista na área de educação, para ministração de oficina pedagógica sobre Educação do Campo e Indígena e palestra sobre Educação e Desenvolvimento Regional, nos dias 12, 13 e 14/11/2013, no “Seminário Municipal de Educação”, no Município de Comodoro.
1.2- Na execução dos trabalhos a CONTRATADA contará com o apoio da CONTRATANTE, no sentido de se obter todos os meios e elementos necessários para o bom desempenho dos trabalhos.
1.3- A CONTRATADA obriga-se, sob pena de rescisão unilateral, a prestar seus serviços com o zelo e dedicação, observados os princípios éticos inerentes à execução profissional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O regime de execução do presente contrato é por preço global, nos termos da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 O valor global para a execução do contrato é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que será pago mediante a execução do serviço.
3.2 O contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta feita pela CONTRATADA;
3.3 O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer serviço profissional, no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) Execução incorreta ou imperícia ocorrida nos serviços;
b) Existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de execução do presente Contrato é de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil à sua assinatura.
4.1.1 O prazo de conclusão do presente contrato se dará no dia 06/12/2013, contados a partir da data de sua assinatura.
4.1.2 A execução dos serviços será realizada nos dias 12, 13 e 14/11/2013, no Município de Comodoro.
4.2 O presente Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o Município, conforme preceitua o artigo 57, incisos II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.2.1 O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da CONTRATANTE nos termos do item 4.2, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: Órgão – 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade – 02 – Departamento de Educação.
Projeto Atividade – 2.019 – Man. E Enc. Com o Depto Educação
Elemento de despesas – 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (378).
5.2- Das Outras Despesas:
5.2.1- A CONTRATANTE arcará com as despesas de hospedagem, alimentação e passagem aérea, se for o caso.
CLAUSULA SEXTA – DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A CONTRATADA fica isenta de recolher a caução de garantia para a execução dos serviços;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, os serviços sejam executados de forma satisfatória;
b) Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos e materiais, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais ágil das atividades objeto deste Contrato;
c) Exigir da CONTRATANTE o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta, visando o sucesso da Administração Pública Municipal;
d) Xxxxxxx a todas as exigências deste Contrato e executar o serviço contratado assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
f) Apresentar no prazo estabelecido neste instrumento Recibos de Prestação de Serviços;
g) Receber dentro do prazo estipulado, o pagamento correspondente à prestação do serviço;
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADA;
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente Contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico - financeiro durante a execução do Contrato;
f) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
g) efetuar sobre a remuneração a ser paga o desconto do Imposto Sobre Serviços e o Imposto de Renda Retido na Fonte de acordo com a nota fiscal de Prestação de Serviços;
h) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
i) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual por cada ato de negligência constatado pela CONTRATANTE;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso a CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
8.6 A multa definida na alínea “a” e “b” do item 8.3, será descontada de imediato no pagamento.
8.7 A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) A CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de vinte dias contados da data da assinatura do Contrato ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
b) A CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos nas solicitações da CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA não atender às exigências da CONTRATANTE relativamente à reparação de serviços executados com imperfeição;
d) as multas aplicadas a CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
9.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado.
9.3 A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei nº 8.666/93;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.4 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
10.1 O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos ao Termo de Inexigibilidade de Licitação nº.019/2012, iniciado no dia 06/11/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 A fiscalização da execução dos serviços será exercida pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nomeado através da Portaria nº 232/2013 de 01/04/2013, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.3 Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
13.4 Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
14.2 As prorrogações de prazo de execução de etapas dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
14.3 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro – MT, 06 de novembro de 2013.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeita CONTRATANTE | XXXXX XXXXX SENA Proprietário Xxxxx Xxxxx Senha - ME CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx RG nº: 18.063.412-4 SSP/SP CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura: .................................................. | Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG nº: 000475191 SSP/MT CPF nº: 000.000.000-00 ASSINATURA: .................................................. |
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica do Município. Em ..... de ....................... de ................