TERMO DE REFERÊNCIA
1. ÓRGÃO SOLICITANTE
A Secretaria Municipal de Obras.
2. OBJETO
O presente Termo de Referência trata de fornecer as diretrizes para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de maquinário para suprir as necessidades do Setor de Obras, conforme consta abaixo:
Motoniveladora com operador capacitado; Escavadeira hidráulica com operador capacitado;
Caminhão com caçamba basculante com motorista capacitado; Rolo compactador liso com operador capacitado;
3. JUSTIFICATIVA
É sabido que a malha viária rural do município de Estiva é demasiadamente extensa e demanda de constantes reparos e manutenções para que seja apta a comportar o tráfego de veículos e pessoas, sendo assim, a fim de despender à área rural do município toda a atenção necessária da qual ela precisa e se faz merecedora, o trâmite de um procedimento licitatório visando a contratação de maquinário com operadores capacitados para fins de manutenção das estradas vicinais é item de extrema relevância.
Vale ressaltar que o maquinário pertencente à Prefeitura Municipal, bem como os operadores de máquina que são servidores públicos, não deixarão de ser acionados e os serviços prestados por estes continuarão a ser efetuados. Porém, o pleito de locação de maquinários baseia-se no fato de que a demanda atual existente é absolutamente maior que a disponibilidade de pessoal que o Setor de Obras pode oferecer, ou seja, para que possamos atender a todas as solicitações e sanar os mais diversos tipos de transtornos que ocorrem pela degradação do leito carroçável das estradas, a locação dos itens descritos no objeto deste Termo de Referência é imprescindível.
Frise-se que as horas de máquina serão utilizadas nos serviços de regularização do leito das estradas, alargamento destas, aterro, espalhamento de cascalho, fresa asfáltica, bica corrida, abertura de bacias de contenção de águas pluviais, carga e descarga de cascalho e bica corrida entre outros.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
GENERALIDADES
a) A empresa contratada para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá possuir aporte técnico que proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando maquinário e mão de obra de boa qualidade.
b) A Fiscalização poderá, com a devida motivação, solicitar da Contratada a substituição, o remanejamento e até a retirada do local dos serviços de funcionários do quadro da Contratada quando julgar conveniente para o bom desenvolvimento dos serviços.
c) A Contratada deverá dispor de todos os equipamentos e sistemas de proteção individual e coletiva em todas as frentes de trabalho, de modo a atender plenamente às necessidades dos serviços e à legislação em vigor.
d) As relações mútuas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidas por intermédio da Fiscalização.
e) É a CONTRATADA obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos serviços contratados.
f) À Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que este tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado;
g) É a CONTRATADA obrigada a retirar do local, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
h) A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar;
SERVIÇOS TÉCNICOS
a) Os serviços serão prestados de maneira parcelada e conforme a demanda;
b) O local de prestação dos serviços é variável, podendo ocorrer
tanto na zona urbana quanto na zona rural do município;
c) As instruções de execução dos serviços serão passadas por funcionário designado pela Secretaria de Obras;
d) As horas trabalhadas deverão ser controladas por planilha contendo: data, hora de entrada, hora de saída, registro do período de pausas para almoço/lanche, local de prestação de serviços, assinatura do motorista/operador, visto de funcionário do Setor de Obras. O modelo da planilha a ser preenchida será fornecido pela Administração.
e) É facultado ao Setor de Obras o acompanhamento dos trabalhos por funcionário designado;
f) Em caso de problemas climáticos e meteorológicos que impossibilitem a execução dos serviços com o maquinário locado, será interrompida a contagem das horas voltando à mesma somente a ser computada, a partir do momento em que for retomada a execução dos serviços;
g) O maquinário deverá estar sempre em bom estado de conservação e funcionamento;
5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços descritos deverão ser prestados ao longo de todo o município de Estiva/MG, sendo tanto na zona urbana quanto na zona rural.
6. DOS PRAZOS
Prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração nos termos legalmente permitidos.
7. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para obter a avaliação do custo pela Administração, a Secretaria de Obras consultou empresas especializadas do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram anexos ao processo.
Após a análise das cotações de preços e o devido tratamento dos dados, o valor de referência para o procedimento licitatório definiu a estimativa da contratação, onde o órgão requisitante definiu expressamente que o valor máximo aceitável no presente procedimento é o que se encontra definido na planilha de tratamento de valores a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QUANT. | UNID | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA |
1 | Locação de escavadeira hidráulica com caçamba de no mínimo 1,7m³ de capacidade, inclusive operador capacitado | 250 | h | R$ 255,00 |
2 | Locação de horas máquina motoniveladora com operador capacitado para prestação de serviços nas estradas rurais do município de Estiva/MG | 3.000 | h | R$ 245,00 |
3 | Locação de caminhão com caçamba basculante de capacidade mínima de 12 metros cúbicos, truck ou similar, em bom estado de conservação e em perfeitas condições de uso, incluindo despesas com: motorist capacitado, despesas com estadia e alimentação do motorista, óleo diesel, óleos lubrificantes e manutenção geral do referido caminhão. Prestação de serviços ao longo de todo o município de Estiva/MG. | 3.000 | h | R$ 135,00 |
4 | Locação de rolo compactador liso com peso operacional máximo de 8 toneladas, em bom estado de conservação e em perfeitas condições de uso, incluindo despesas com: operador de máquinas capacitado, despesas com estadia e alimentação do operador, óleo diesel, óleos lubrificantes e manutenção geral do referido maquinário. Prestação de serviços ao longo de todo o município de Estiva/MG. | 3.000 | h | R$ 150,00 |
As despesas correspondentes à execução do objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02 03 17 512 0026 2.079 3390 39 – Ficha 104
Dotação: 02 03 26 782 0031 2.083 3390 39 – Ficha 114
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A Contratada deverá providenciar no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem nenhum ônus para a contratante, a imediata substituição da do maquinário locado, por outra, de igual especificação ou superior, quando não conduzir de forma satisfatória a execução dos serviços e também quando houver alguma avaria, para evitar descontinuidade dos trabalhos;
b) A Contratada ficará responsável pelo perfeito estado de conservação do seu maquinário utilizado na locação, notadamente em sua parte mecânica, como é também sua a responsabilidade civil e criminal decorrente de acidentes que possam causar danos e prejuízos ao Município ou para terceiros;
c) A Contratada ficará responsável pela segurança do operador/motorista que irá executar os serviços no Município de Estiva/MG, devendo fornecer e exigir do operador o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs);
d) Será de responsabilidade da Contratada empregar na locação do maquinário, operador devidamente habilitado para a função;
e) Será de responsabilidade da contratada as despesas com combustível, manutenção da máquina motoniveladora, peças, reparos, mão de obra, operador, encargos trabalhistas, impostos, transporte, alimentação e outras despesas inerentes à locação.
f) O transporte do maquinário locado e motorista/operador até o local da prestação do serviço será de responsabilidade da contratada;
g) Caso seja necessário o transporte do maquinário com a utilização de caminhão prancha, conforme a legislação de trânsito, este ocorrerá sem nenhuma despesa e/ou responsabilidade por parte da contratante, devendo a contratada verificar tal necessidade;
h) Proceder à substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados, após solicitação da contratante;
i) A contratada deverá prestar os serviços conforme a necessidade da Secretaria Municipal de obras de Estiva/MG.
j) A contratada fica obrigada a entregar planilha de controle contendo o mapa diário das horas trabalhadas pela máquina motoniveladora. A referida planilha deverá ser entregue pela Contratada, após o FECHAMENTO final da medição das horas trabalhadas dentro do mês ou semana de referência, em que originou a prestação dos serviços, para conferência e aprovação por parte da fiscalização da Contratante.
k) Havendo paralisação dos serviços por parte da Contratada a mesma deverá imediatamente comunicar a Secretaria Municipal de Obras e justificar a paralisação;
l) O acompanhamento e fiscalização da Secretaria Municipal de Obras não elimina e nem diminui a responsabilidade da Contratada para com suas obrigações contratuais e exigências demandadas.
m) A Contratada não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato;
n) Se responsabilizar por todas as leis trabalhistas;
o) É terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas durante a realização dos trabalhos. Ressaltamos também a proibição de fazerem pedidos de gratificações ou donativos de qualquer espécie;
p) Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço;
q) Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem federal, estadual e municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços previstos;
r) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, mesmo que não caracterizada a má- fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários durante os serviços;
s) Comunicar por escrito à contratante a ocorrência de qualquer fato anormal ou dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência;
t) Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com os servidores da contratante e com os munícipes;
u) Permitir que a contratante fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, ficando-lhe assegurado o direito de aceitá-los ou não;
v) Comprometer-se a cumprir todas as condições gerais de segurança e medicina do trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais, a critério da contratante e em conformidade com a legislação em vigor;
w) Comprometer-se, por si e por seus funcionários, a não revelar ou divulgar a terceiros, por quaisquer meios, informações obtidas em decorrência da realização dos serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da contratante;
x) A inadimplência da empresa contratada, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta contratação;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com as obrigações assumidas pelo prestador de serviço;
d) Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
e) Será designado servidor da Secretaria Municipal de Obras para promover o acompanhamento dos serviços, com fins de conferir no que for necessário às condições previstas neste termo.
f) Rejeitar o serviço que não atenda aos requisitos constantes das especificações do termo de referência.
g) Aplicar as penalidades, quando cabível.
10. PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Estiva efetuará o pagamento dos em até 05 (cinco) dias da data do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada.
11. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO
a) A fiscalização do contrato será executada pela Secretaria de Obras do Município de Estiva, através de técnicos pertencentes ao seu quadro de pessoal.
b) Ao representante da CONTRATANTE durante a fiscalização da contratação competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e dar ciência de todas as ocorrências à Administração.
c) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em
co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
d) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no Edital da licitação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Fiscalização da CONTRATANTE de acordo com as técnicas e normas vigentes pertinentes ao objeto deste termo de referência.
Estiva, 15 de janeiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Obras CREA 199.456/D-MG