CONTRATO Nº 29/2021
CONTRATO Nº 29/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 29/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, E A EMPRESA REAL TIME CAPTION TRANSCRIÇÃO DE ÁUDIO & VÍDEO LTDA.
PROCESSO Nº 04600.000884/2021-27
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03 de dezembro de 1980 e alterada pela Lei nº 8.140 de 28 de dezembro de 1990, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade sob o nº 7.199.575-5 - PR, residente em Cornélio Procópio/PR, nomeada pela Portaria do Ministério da Economia nº 13.447, de 02 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 04 de junho de 2020, com competência delegada pela Portaria MPDG nº 411, de 30 de novembro de 2017 e Portaria Enap nº 85, de 9 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da mesma data e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa REAL TIME CAPTION TRANSCRIÇÃO DE ÁUDIO & VÍDEO LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.355.819/0001- 30, sediada na Avenida Vida Nova, nº 28, sala 1010 - B, Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 06764-045, designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx , brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de identidade RG sob o nº 43.346.365-X SSP/SP e CPF sob o nº 333.389.958- 22, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.000884/2021-27 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 17/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na produção e fornecimento de legenda simultânea (em tempo real) na língua portuguesa, compreendendo a inserção de legendas em eventos presenciais e/ou eventos online, bem como legendagem em cursos remotos em tempo real por meio de Estenotipia, para atender às necessidades da Escola Nacional de Administração Pública- Enap, no Distrito Federal e em todo território nacional, sob demanda, ou atender a projeto por ela promovidos ou apoiados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM 1 | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Serviços de Legenda em Tempo Real, na língua portuguesa, por meio de Estenotipia Computadorizada | Hora | 805 |
2 | Serviços de Legenda em Tempo Real, na língua portuguesa, por meio de Estenotipia Computadorizada em eventos ou cursos presenciais | Hora | 15 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais), conforme quadro abaixo:
ITEM 1 | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL POR 12 MESES (R$) |
1 | Serviços de Legenda em Tempo Real, na língua portuguesa, por meio de Estenotipia | Hora | 805 | 247,20 | 199.000,00 |
Computadorizada em eventos online nas plataformas digitais | |||||
2 | Serviços de Legenda em Tempo Real, na língua portuguesa, por meio de Estenotipia Computadorizada em eventos ou cursos presenciais | Hora | 15 | 1.333,33 | 20.000,00 |
Valor Total Anual (itens 1 e 2) | R$ 219.000,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
4.1.1. Esfera : 1;
4.1.2. PTRES: 168852;
4.1.3. Fonte de Recurso: 0350 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores/Recursos Próprios Não-Financeiros;
4.1.4. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Despesas Correntes/Outras despesas Correntes/Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
4.1.5. UGR : 110788 - DGI;
4.1.6. Plano Interno: IL1TN;
4.1.7. Nota de Empenho: 2021NE400537 (SEI nº 0529859).
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento correspondente aos serviços prestados será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente atestada(s) pelo(s) servidor(es) designado(s) para tal finalidade, caso estejam de acordo com a demanda efetivamente executada.
5.2. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666 de 1993.
5.3. Em caso de irregularidades ou imperfeições, os documentos fiscais serão restituídos à Contratada para as correções necessárias. Após sua reapresentação devidamente correta, será iniciado um novo prazo para pagamento, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.4. O pagamento será creditado em nome da Contratada, por meio de ordem bancária contra a instituição bancária indicada em sua proposta, devendo, para isso, ficar explicitado o nome e a localidade do banco, e o número da agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.5. Serão retidas na fonte e recolhidos previamente aos cofres públicos taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
5.6. Nos casos de isenção de recolhimento prévio de alguma taxa, imposto ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e a fundamentação legal (acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos) de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado e de que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
5.7. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual.
5.8. Esses casos não implicam direito a reajuste ou quaisquer ônus para a Contratante.
5.9. Os valores correspondentes a eventuais multas e sanções pendentes por parte da Contratada poderão ser descontados do pagamento devido pela Contratante.
5.10. Nenhum pagamento será realizado pela Contratante sem que antes seja precedida prévia e necessária consulta ao Sicaf, para comprovação de regularidade da Contratada, bem como do recolhimento das contribuições sociais.
5.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que ocorridos por conta da Contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente, desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, com base na variação pro rata tempore do IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
5.12. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal posterior a ocorrência.
5.13. O pagamento de qualquer Nota Fiscal poderá ser suspenso no caso da existência de débitos da Contratada com terceiros, desde que comprovada sua relação com os serviços contratados para a realização de eventos demandados pela Contratante. Regularizada a pendência, a liquidação do valor devido será efetuada sem que à Contratada seja devida correção ou indenização.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mantido pela Fundação IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994).
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Fica dispensada a prestação de garantia de que trata o art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, tendo em vista a natureza do objeto contratado, considerando os estudos preliminares e a análise de riscos feitas.
8.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste instrumento.
8.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o
estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
8.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), estabelecido neste instrumento, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, da especificação e dos prazos, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades Contratadas ou
b) deixar de utilizar materiais, equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
c) fornecer os serviços fora das especificações e dos prazos estabelecidos.
8.10. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;
8.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
8.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
8.14. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
8.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.17. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
8.18. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
a) Acompanhamento da realização do evento;
b) Análise das prestações de contas;
c) Realização de Relatório de Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
8.19. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
8.20. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Designar servidores (titular e substituto) responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato que deverão acompanhar e zelar pela correta execução contratual.
9.2. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada quanto à gestão contratual ou demais informações referentes à realização dos
eventos e cursos.
9.3. Formalizar à Contratada, via endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e por meio de Ordem de Serviço, quantitativos necessários para a realização dos eventos previstos com os seguintes prazos:
I - Antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis para eventos presenciais e em plataformas digitais;
II - Após o recebimento da demanda enviada pela Contratante, a Contratada deverá providenciar o orçamento com a confirmação de itens, quantitativos, valores e disponibilidade de atendimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis;
III - O(s) evento(s) poderão ser cancelado(s) com a antecedência de até 2 (dois) dias úteis para a sua realização, sem ônus para a Contratante.
9.4. Solicitar à Contratada o imediato afastamento e/ou substituição do preposto, do profissional designado para coordenar o evento ou de qualquer empregado que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe forem conferidas ou que de alguma forma venha a constranger os participantes, convidados e representantes da Contratante envolvidos no evento.
9.5. Comunicar à Contratada falhas e imperfeições advindas da execução contratual.
9.6. Fiscalizar e avaliar a qualidade e execução dos serviços prestados em cada evento, podendo suspender e rejeitar os serviços executados em desacordo com as condições e obrigações assumidas.
9.7. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para a Administração.
9.8. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela Contratada, após conferir se os itens e serviços demandados foram prestados conforme especificação.
9.9. Emitir Nota de Xxxxxxx e informar a Contratada sobre sua emissão.
9.10. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is) e desde que cumpridas todas as formalidades e exigências das condições e preços pactuados no Contrato.
9.11. Emitir relatórios sobre os atos vinculados à execução do contrato, em especial quanto ao planejamento, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
9.12. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências da Contratante, para execução dos serviços referentes ao objeto do Contrato, quando necessário e desde que devidamente identificados e uniformizados.
9.13. Ceder à Contratada, quando necessário e por ocasião dos eventos, espaço físico nas dependências da Contratante para servir de apoio a funcionários e equipamentos necessários para a prestação dos serviços.
9.14. Instruir a Contratada, por ocasião dos eventos online, de informações necessárias e links de acesso às plataformas digitais utilizadas em cada evento quando o serviço for demandado.
9.15. Ressarcir a Contratada, nos casos de cancelamento parcial ou integral a menos de 3 (três) dias anteriores ao início do evento, desde que as despesas realizadas sejam devidamente comprovadas.
9.16. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.17. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.18. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.19. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.20. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no neste Termo de Referência e seus anexos.
9.21. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN Seges/MP nº 5, de 2017.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Indicar, no momento da assinatura do instrumento contratual, preposto (representante titular e substituto) da empresa que manterá interlocução direta com a Contratante, por meio do (s) fiscal (is) e gestor (es) do Contrato, e que deverá ter capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste instrumento.
10.2. O preposto indicado deverá ter experiência de pelo menos 2 (dois) anos em eventos nacionais e internacionais, além de possuir formação superior completa e ter conhecimento na realização de eventos em plataformas digitais, por ocasião de eventos online.
10.3. Disponibilizar endereço comercial, eletrônico e números de telefones fixo
e móvel que permitam contato imediato entre a Contratante e a Contratada antes, durante e após a realização do evento.
10.4. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes neste instrumento.
10.5. Prestar esclarecimentos referentes ao objeto do Contrato, quando solicitados pela Contratante, e relatar ao (s) fiscal(is) e gestor(es), de forma verbal e escrita, toda e qualquer situação que caracterize possibilidade de descumprimento ou impropriedade das obrigações constantes neste instrumento.
10.6. Responder por perdas e danos (tangíveis e intangíveis) a que vier sofrer a Contratante ou terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da Contratada ou de seus empregados, quando o fato ocorrer nas dependências da Contratante ou nos locais por ela disponibilizados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.7. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto à prestação dos serviços.
10.8. A Contratante estipulará prazo à Contratada para reparação de danos porventura causados.
10.9. Garantir que a execução das atividades afetas ao objeto da contratação seja feita por profissionais experientes e devidamente qualificados, comprovando essas condições sempre que solicitada pela Contratante.
10.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos previdenciários previstos na legislação vigente, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
10.11. Na hipótese de a Contratante vir a ser chamada em juízo por quaisquer dos empregados da Contratada utilizados na prestação dos serviços objeto deste instrumento, seja diretamente ou em face de alegação de responsabilidade solidária e/ou subsidiária, fica ajustado entre as partes que caberá exclusivamente à Contratada arcar com os ônus daí decorrentes.
10.12. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando seus empregados forem vítimas na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da Contratante.
10.13. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação.
10.14. Disponibilizar o serviço de legendagem em formato de texto (documento do word), do som da fala na íntegra, após a realização dos eventos.
10.15. Arcar com o transporte de todo material e equipamento com antecedência e de modo que tudo esteja montado e em condições de uso no dia do evento, sem que haja cobrança de montagem.
10.16. A responsabilidade pelo controle e cuidado de todo material e equipamento mencionados no item anterior caberá a Contratada.
10.17. O material e equipamento deverá ser retirado do local do evento no prazo de até 12 (doze) horas após seu encerramento.
10.18. Arcar com eventuais ônus de montagem, desmontagem e configurações necessárias para a realização dos eventos e de suas respectivas atividades.
10.19. Substituir equipamentos, materiais, serviços e profissionais que estiverem em desacordo com as especificações deste instrumento ou ocasionando prejuízo e interrupção reiterada dos serviços.
10.20. Participar, quando convocada pela Contratante, de reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação dos eventos, fazendo-se representar por seu preposto e/ou pelo profissional designado para a coordenação do evento.
10.21. Disponibilizar, quando necessário na avaliação da Contratante, os profissionais que atuarão no atendimento do evento para realização de reunião prévia, para fins de orientação específica, em data, horário e local a ser comunicado oportunamente.
10.22. Por ocasião da realização de reuniões prévias com os empregados da Contratada será devido o pagamento, referente ao valor de 1 (uma) hora /dia do profissional que participará da reunião.
10.23. Zelar pela aparência e comportamento da sua equipe de apoio, terceirizados ou não, que deverá estar devidamente identificada e uniformizada.
10.24. Providenciar, às suas expensas, transporte e alimentação para os profissionais alocados no evento presencial de forma que não seja comprometido o andamento dos trabalhos, tampouco negligenciada a saúde física e mental dos trabalhadores.
10.25. Substituir, quando solicitado pela Contratante, empregados que se comportarem de forma inconveniente e incompatível ao bom andamento do evento e às suas atribuições previamente estabelecidas.
10.26. Encaminhar, com antecedência de até 01 (um) dia útil, lista com informações sobre os profissionais (nome, CPF, telefone e empresa vinculada, quando for o caso) e fornecedores (nome, CNPJ e telefone) que atuarão no evento.
10.27. Não contratar servidor ou colaborador pertencente ao quadro funcional da Contratante.
10.28. Não veicular publicidade da Contratada durante os eventos da Contratante.
10.29. Abster-se de acatar solicitação de demanda advinda das unidades internas da Contratante que não sejam previamente autorizadas e encaminhadas pelo(s) fiscal(is) e gestor(es) do Contrato.
10.30. Assegurar à Contratante, nos termos do art. 19, inciso XVI, da Instrução Normativa nº 5, de 2017:
10.31. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela e de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
10.32. Os direitos autorais dos textos produzidos e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.33. Comunicar impossibilidade de atendimento da demanda previamente solicitada pela Contratante com a antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
10.34. Para efeitos de prestação de contas, a Contratada deverá apresentar à Contratante, além da(s) Nota(s) Fiscal(is), relatório(s) identificando os itens e serviços fornecidos e as demais informações relevantes e afetas ao evento, bem como registro fotográfico quando solicitado.
10.35. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas no Edital de licitação.
10.36. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.37. Os profissionais, que prestarão os serviços, deverão se apresentar ao local do evento ou em plataforma digital com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para início do evento presencial e/ou online;
10.38. Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.39. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.40. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno;
10.41. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.42. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, sob pena da lei, assumir o compromisso profissional de respeitar e manter sob sigilo, os textos e materiais obtidas durante o seu trabalho não as divulgando nem cedendo a terceiros, a não ser mediante expressa e formal autorização da Contratante, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo, estando sujeita a rescisão contratual e demais penalidades cabíveis, para o caso de descumprimento;
10.43. O referido sigilo continua mesmo depois de terminados os compromissos contratuais;
10.44. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520 de 2002 e no Decreto nº 10.024, de 2019 a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do contrato;
11.1.3. falhar ou fraldar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo idôneo;
11.1.5. apresentar documentação ou fizer declaração falsa;
11.1.6. deixar de entregar documentação exigida;
11.1.7. cometer fraude fiscal;
11.1.8. não assinar o contrato;
11.1.9. não mantiver a proposta.
11.2. Nos casos acima elencados, a Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no Sicaf e no cadastro de fornecedores da Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo, em Contrato ou em Edital e demais cominações legais.
11.3. Sem prejuízo das sansões previstas no item anterior e de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução total ou parcial da obrigação, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
11.3.1. advertência por escrito, quanto do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
11.3.2. multa de:
I - 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do CONTRATO, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada;
II - 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) item(ns) ao(s) qual(is) pertence(m) o(s) serviço(s) em caso de atraso no início ou na conclusão da demanda, limitada a incidência em 2 (dois) dias. Após o terceiro dia poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor do(s) item(ns) ao(s) qual(is) pertence (m) o(s) serviço(s) em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV - 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) item(ns) ao(s) qual(is) pertence(m) o(s) serviço(s) em caso de inexecução total da obrigação assumida;
V - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor total estimado do CONTRATO, em caso de inadimplência, até o limite de 10% (dez por cento);
VI - 2% (dois por cento) sobre o valor total estimado do CONTRATO, pela inadimplência além do limite acima;
VII - No caso de descumprimento de qualquer obrigação contratual, não prevista nas hipóteses acima, poderá a Contratante aplicar multa, no limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, conforme a gravidade do fato apurada em processo administrativo no qual serão assegurados o contraditório e ampla defesa.
11.3.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Enap por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes a após decorrido o prazo da sansão aplicada.
11.4. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, de suspensão temporária para licitar e contratar com a Contratante e de impedimento de licitar e contratar com a União, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive a rescisão unilateral do contrato.
11.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de comunicação da penalidade à Contratada, podendo o valor correspondente ser descontado no pagamento da nota(s) fiscal(ais) ou do crédito existente a favor da Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada nos termos da lei.
11.6. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja sob análise, ou seja, na fase de defesa prévia, a Contratante poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa até a decisão final desta fase. Caso a defesa prévia seja aceita parcial ou totalmente pela Contratante, o valor retido correspondente será depositado em favor da Contratada em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da decisão final.
11.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf e, no caso de suspensão de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
11.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
11.10. Decorrido o prazo da penalidade ou cessado os motivos que a impuseram, a Contratada somente poderá ser reabilitada pela Contratante, permanecendo os registros anteriores.
11.11. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do(a) Diretor(a) de Gestão Interna da Enap, devidamente justificado.
11.12. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Glosa de 2% sobre o valor da Ordem de Serviço do evento |
2 | Glosa de 3% sobre o valor da Ordem de Serviço do evento |
3 | Glosa de 5% sobre o valor da Ordem de Serviço do evento |
TABELA 2 | ||
SERVIÇO | INFRAÇÃO | GRAU |
Legendagem simultânea (em tempo real) | Atraso na apresentação do profissional provocando transtorno da execução do evento | 1 |
Profissional não apresentar qualificação para exercer a função | 2 | |
Mesmo profissional exercendo mais de uma das funções em divergência ao contratado trazendo transtornos ao evento | 2 | |
Não se apresentar de forma adequada (moldes descritos no termo de referência) | 1 | |
Material draft não entregue ou entregue fora do prazo preestabelecido | 2 | |
Não fornecimento do serviço demandado | 3 |
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à Contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal.
17.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Lisboa Diretora de Gestão Interna | (Assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Real Time Caption Transcrição de Áudio & Vídeo Ltda. |
TESTEMUNHAS | |
(Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 16/12/2021, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 16/12/2021, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 16/12/2021, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 16/12/2021, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
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ISSN 1677-7069
Nº 238, segunda-feira, 20 de dezembro de 2021
AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021
Processo nº 069/2020. Objeto: Contratação de Serviços - Tratamento, Controle e Monitoramento da Qualidade de Água dos Sistemas e Soluções Alternativas de Abastecimento para consumo em Diversos Entrepostos do Interior, conforme especificações constantes do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
Comunicamos a todos que no Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 10/2021, publicado no D.O.U de 13/12/2021 - Seção 3 - página 61, onde se lê: "lote 02 pelo menor preço por lote à empresa CENTERLAB AMBIENTAL LABORATÓRIO DE ANÁLISE LTDA, CNPJ nº 05.660.851/0001-84 no total anual de R$ 59.980,00", leia-se: "lote 03 pelo menor preço por lote à empresa CENTERLAB AMBIENTAL LABORATÓRIO DE ANÁLISE LTDA, CNPJ nº 05.660.851/0001-84 no total anual de R$ 59.980,00".
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E CONTRATOS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2021 - UASG 114702 - ENAP/MP
Nº Processo: 04600.002692/2021-55.
Dispensa Nº 27/2021. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA.
Contratado: 00.799.205/0001-89 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA. Objeto: Contratação da fundação de apoio à pesquisa - funape para apoio no desenvolvimento e oferta do curso de pós-graduação lato sensu: mba em governança e controle da regulação, por meio da gestão administrativa e financeira, contempladas no ted nº 01/2021 firmado entre enap e a secretaria federal de controle interno - sfc/cgu.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 16/12/2021 a 16/12/2023. Valor Total: R$ 496.095,60. Data de Assinatura: 16/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 17/12/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2021 - UASG 114702 - ENAP/MP
Nº Processo: 04600.000884/2021-27.
Pregão Nº 17/2021. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA. Contratado: 24.355.819/0001-30 - REAL TIME CAPTION TRANSCRICAO DE AUDIO & VIDEO
LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na produção e fornecimento de legenda simultânea (em tempo real) na língua portuguesa, compreendendo a inserção de legendas em eventos presenciais e/ou eventos online, bem como legendagem em cursos remotos em tempo real por meio de estenotipia, para atender às necessidades da escola nacional de administração pública- enap, no distrito federal e em todo território nacional, sob demanda, ou atender a projeto por ela promovidos ou apoiados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no contrato..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/12/2021 a 16/12/2022. Valor Total: R$ 219.000,00. Data de Assinatura: 16/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 17/12/2021).
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 18/2021
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 13/10/2021 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de 2 (dois) conjuntos de aeronaves remotamente pilotáveis (ARP) do tipo asa rotativa (drones) incluindo garantia e suporte de operação básica do equipamento por doze (12) meses, a ser providenciado pelo fornecedor, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 20/12/2021 das 09h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Xx.xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxx 000 Xxxxxxx - XXX XX XXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 20/12/2021 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 30/12/2021, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 17/12/2021) 114629-11301-2021NE800001
UNIDADE ESTADUAL NO ACRE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2021 - UASG 114603
Nº Processo: 23118000060202131. Objeto: Aquisição de materiais permanentes e de consumo para a Unidade do Estadual do IBGE/AC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 20/12/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x 000 - Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 20/12/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 30/12/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Técnico
(SIASGnet - 16/12/2021) 114629-11301-2021NE800001
UNIDADE ESTADUAL NO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 7/2021
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 14/12/2021 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de material permanente para o censo 2022, visa atender à demanda da unidade estadual do ibge no espírito santo e suas agências do interior do estado, a fim de propiciar um ambiente mais confortável, garantindo bem-estar, saúde e salubridade aos servidores e demais usuários das referidas instalações. Total de Itens Licitados: 00014 Novo Edital: 20/12/2021 das 09h00 às 11h00 e de13h00 às 16h00. Endereço: Xx.x.x. Xxx Xxxxxxxxxx 000, 0 Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxx XXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 20/12/2021 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 06/01/2022, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 17/12/2021) 114629-11301-2021NE800001
UNIDADE ESTADUAL NO MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2021 - UASG 114620
Nº Processo: 20841.011/21-09. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de Comunicação Multimídia - SCM (banda larga), a serem providos através de meio físico terrestre, utilizando cabo com condutor metálico ou fibra ótica, e por Satélite, para atendimento às necessidades de comunicação de voz e dados das Subáreas e Postos de Coleta do IBGE, localizados no Estado de Mato Grosso do Sul. Total de Itens Licitados: 76. Edital: 20/12/2021 das 08h00 às 14h00. Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xx. 0000, Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 20/12/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 30/12/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX
Equipe de Pregão
(SIASGnet - 17/12/2021) 114629-11301-2021NE800001
UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2021 - UASG 114618
Nº Processo: 20526000748202106 . Objeto: Locação do Imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000 X, Xxxxx Xxxx/XX. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso X da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Adequação à Lei 8666/93 e necessidade de instalação da Agência do IBGE em Ponte Nova/MG. Declaração de Dispensa em 15/12/2021. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Chefe da Unidade Estadual do Ibge em Minas Gerais. Ratificação em 16/12/2021. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX. Coordenador de Recursos Materiais. Valor Global: R$ 16.500,00. CNPJ CONTRATADA : 12.530.427/0001-80 MAGNA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A.
(SIDEC - 17/12/2021) 114618-11301-2021NE800000
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021
UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM MINAS GERAIS
Processo 0020526.00001980/2018-22. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - e o Município de Jequitinhonha/MG. Objeto: Fornecimento de informações estatísticas e geocientíficas produzidas pela Fundação IBGE, sobre o município de Jequitinhonha/MG, ao Município, com contrapartida do desenvolvimento de apoio logístico do Município para a realização das pesquisas do IBGE no município de Jequitinhonha/MG. Data da assinatura: 31/10/2021 - Vigência: 31/12/2021 a 31/12/2022. Signatários: pelo IBGE: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Chefe da Unidade Estadual em Minas Gerais e, pelo município de Jequitinhonha/MG: Nilo Barbuda Souto - Prefeito Municipal de Jequitinhonha/MG.
RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2021 - UASG 114618 - IBGE/UE/MG
"EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2021 - UASG 114618 - IBGE/UE/MG, onde se lê: "Vigência:
10/12/2021 a 10/12/2022", leia-se "Vigência: 10/12/2021 a 28/05/2024".
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXXX
Supervisor de Licitações e Contratos
UNIDADE ESTADUAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2021 - UASG 114613 - IBGE/UE/PB
Nº Processo: 20681.000059/2021-15.
Pregão Nº 10/2021. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NA PARAIBA.
Contratado: 02.605.452/0001-22 - VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVICOS LTDA. Objeto:
Contratação dos serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço do ibge/pb, em deslocamentos na região metropolitana de joão pessoa/pb..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 15/12/2021 a 15/12/2022. Valor Total: R$ 27.755,04. Data de Assinatura: 15/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 17/12/2021).
UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2021 - UASG 114625 - IBGE/UE/RS
Nº Processo: 20883.000013/2020-60.
Inexigibilidade Nº 7/2021. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 30.382.970/0001-60 - MOBICARD GESTAO DE CREDITOS INTELIGENTES LTDA.
Objeto: Objeto a cessão de uso de cartões MAIS RIO GRANDE vale transporte e de prestação de serviços de carga de créditos eletrônicos em cartões MAIS RIO GRANDE de vale transportes para deslocamento de servidores do IBGE - Agência Rio Grande.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 10/12/2021 a 09/12/2022. Valor Total: R$ 13.455,75. Data de Assinatura: 10/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2021).
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisador Nº 12/2020. Concedente: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, CNPJ 33.892.175/0001-00. Convenente: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX CPF:
116.629.817-95. OBJETO: Aditivo de Vigência até 30/04/2022 do projeto: POLÍTICAS SOBRE DROGAS e Valor R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHETOS REAIS) ND 339020. 2021NE000099,
conforme fundamento legal IN 01/97. Signatário pelo IPEA: XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, Diretor Substituto, e pelo Auxílio: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisador Nº 17/2020. Concedente: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, CNPJ 33.892.175/0001-00. Convenente: XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00. OBJETO:
Aditivo de Vigência até 20/02/2022 do projeto: POLÍTICAS SOBRE DROGAS e Valor R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHETOS REAIS) ND 339020. 2021NE000099, conforme
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021122000070
70
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