LICITAÇÃO Nº 013/2024 PREGÃO ELETRÔNICO EXPEDIENTE Nº 0189/2024
LICITAÇÃO Nº 013/2024 PREGÃO ELETRÔNICO EXPEDIENTE Nº 0189/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS PARA GRAVAÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CET, DE SISTEMA DE COLETA DE DADOS E DE SISTEMA DIGITAL DE GERENCIAMENTO DE EVIDÊNCIAS, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SOFTWARE PARA GESTÃO DE DADOS, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES.
ABERTURA | |||
Fundamentação: Lei 13.303/16 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET/SP | Data: 30/07/24 10h30 min | Ambiente Eletrônico: Comprasnet (UASG 925095) Número da Compra: 90013 | Modo de Disputa: Aberto (Pregão Eletrônico) |
Prazo para inserção do valor da proposta: | |||
Até 30/07/2024 - 10h29 min | |||
Prazo para solicitação de esclarecimentos e interposição de impugnação: | |||
VALOR ESTIMADO | |||
O valor do orçamento estimado para a contratação (preços unitários e total máximos admitidos) é sigiloso e será informado após o final da etapa de lances na negociação, nos termos do artigo 40, VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. | |||
CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS | |||
Critério de Julgamento: Menor preço total correspondente ao valor total para 60 (sessenta) meses de Contrato, conforme Anexo II – Proposta. Para a participação, é necessária a inserção no Sistema Comprasnet do VALOR DA PROPOSTA, elaborado conforme os termos do ANEXO II. Após a fase de Negociação, deverá ser encaminhada a PROPOSTA negociada (XXXXX XX), juntamente com os documentos de Habilitação (item 11) e dos documentos descritos no item 7.5.4. letras “a” até “h”. A aceitação dos preços será aferida mediante comparação com a pesquisa de preço constante no expediente. Não serão aceitas propostas com valores unitários e/ou total superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis Não será permitida a inserção de links no sistema Comprasnet, para acesso à documentação em nuvem. | |||
ME/EPP EXCLUSIVA/COTA RESERVADA | VISITA TÉCNICA FACULTATIVA | REGISTRO DE PREÇO | Publicidade do Edital |
Não se aplica | Até 22/07/2024 | Não se aplica | Mínimo de 15 dias úteis |
1. DO PREÂMBULO
2. DO OBJETO
ÍNDICE
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CONTRATADO PELA CET
5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E OUTROS DOCUMENTOS
8. DOS LANCES
9. DA NEGOCIAÇÃO, DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11. DAS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
12. DA PROVA DE CONCEITO
13. DA FASE RECURSAL
14. DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
15. DO PREÇO
16. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
17. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18. DO PRAZO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20. DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
22. DAS PENALIDADES
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS:
ANEXO I - Termo de Referência: ANEXO A - PLANILHA DE PREÇOS ANEXO B - PROVA DE CONCEITO
ANEXO C - PLANILHA PONTO A PONTO
ANEXO D - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE SIGILO
ANEXO E - TABELA DE CUSTOS UNITÁRIOS PARA RESSARCIMENTO DE MANUTENÇÃO
ANEXO F – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DAS INSTALAÇÕES ATUAIS
ANEXO II - Proposta
ANEXO III - Minuta do Contrato
ANEXO IV - Declaração Sobre Tributos Municipais
ANEXO V - Credenciamento para a Visita Técnica Facultativa ANEXO VI - Comprovante de Realização da Visita Técnica Facultativa ANEXO VII - Declaração de não Realização de Visita Técnica
ANEXO VIII - Modelo de Fiança Bancária
ANEXO IX - Modelo de Planilha de Composição de Custo ANEXO X - Cronograma físico-financeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/24 1 - DO PREÂMBULO
1.1. A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, a ser processada e julgada em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, Lei Federal 13.303/16, com a Lei Federal 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos no que se refere à modalidade Pregão exclusivamente para uso do sistema xxxxxxx.xxx.xx), com o Decreto Federal 10.024/19 e com a Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores, na seguinte conformidade:
A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, ocorrerá no site: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, às 10h 30min do dia 30/07/2024.
MODO DE DISPUTA: Xxxxxx, em que os Licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Total.
Este Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via Internet nos sites do COMPRASNET: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da CET: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital a contratação de empresa para locação de dispositivos para gravação das atividades operacionais da CET, de sistema de coleta de dados e de sistema digital de gerenciamento de evidências, com a disponibilização de treinamento, manutenção e software para gestão de dados, pelo período de 60 (sessenta) meses, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência.
2.2. A licitação será processada em Lote Único.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, que tenham objeto social pertinente e compatível com o licitado e que estejam cadastradas no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
3.2. Para participar do presente Pregão Eletrônico, as empresas não cadastradas no SICAF, deverão providenciar seu cadastramento, seguindo as orientações no endereço: xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx.
3.3. Como requisito para a participação, a licitante deverá assinalar no Sistema Comprasnet, os campos das declarações, os termos de concordância e condições do pregão, afirmando:
3.3.1. Manifesto ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
3.3.2. Declaro que minha proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo;
3.3.3. Atendo aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório.
3.3.4. Declaro que inexiste impedimento à minha habilitação e que comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante.
3.3.5. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3.6. Manifesto ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
3.3.7. Declaro que cumpro o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
3.3.8. Declaro que observo os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante.
3.3.9. Declaro que cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis.
3.3.10. A participação na presente licitação implica para a Licitante a confirmação de que recebeu da Comissão de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta licitação; aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.4. Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.
3.5. Da Participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (Artigo 53 do RILCC)
Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte, serão concedidos às mesmas, os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores, observando o seguinte:
I - Aplicam-se as disposições constantes dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006 atualizada pela LC nº 147/2014.
II - As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do presente certame deverão declarar no campo próprio do sistema que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 atualizada pela LC nº 147/2014, como condição de participação.
III - Serão consideradas, para os efeitos deste Pregão Eletrônico, Microempresas, Empresas de pequeno porte, aquelas sociedades empresariais, sociedades simples, a empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades cooperativas, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 56.475/15 e empresários enquadrados nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123/06 atualizada pela LC nº 147/2014.
IV - A Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como
sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, atualizada pela LC nº 147/2014.
3.5.1. A licitante tem o dever de acompanhar a sessão, respondendo aos questionamentos do(a) pregoeiro(a) sempre que solicitado.
3.5.2. A inercia da licitante diante de questionamentos do(a) pregoeiro(a), por um período de 15 (quinze) minutos ensejará a convocação da próxima licitante.
3.6. Para atender a Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Mu- nicípio de São Paulo, serão aferidas a existência de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública (suspensa, impedida, inidônea) através dos seguintes meios:
3.6.1. Apenados PMSP | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ secretarias/gestao/suprimentos_e_servic os/empresas_punidas/index.php?p=925 5 |
3.6.2. Apenados TCESP | |
3.6.3. Apenados Estado de São Paulo | xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/x spx/ConsultaAdministrativaFornecedor. aspx |
3.6.4. Sistemas Federais: | |
a) SICAF (Consultar Restrição de Contratar com a Administração Pública) | xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRe stricaoContratarAdministracaoPublica.js f |
b) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União | xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXX ILITADO:INIDONEOS |
c) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes. | xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx coes/consulta?ordenarPor=nomeSancio nado&direcao=asc |
d) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) | xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xx m/consultar_requerido.php |
4 - DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CON- TRATADO PELA CET
4.1. Conforme artigo 18 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILCC da CET e artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016, estará impedida de participar da licitação ou de ser contratada pela CET a pessoa física ou jurídica:
I - Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou empregado da CET.
II - Suspensa pela CET.
III - Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade fede- rativa a que está vinculada a CET, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - Impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública do Município de São Paulo.
V - Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VII - Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, im- pedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
IX - Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Parágrafo único - Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - À contratação do empregado ou dirigente da CET, como pessoa física, bem como à parti- cipação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II - A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da CET;
b) Empregado da CET cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licita- ção ou contratação;
c) Autoridade do Município de São Paulo a que a CET esteja vinculada.
III - Contratação de pessoa jurídica cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CET há menos de 06 (seis) meses.
4.2. Estão impedidas de participar, ainda, as empresas:
a) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.
b) Cooperativas de mão de obra.
c) Sob processo de falência.
5 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal poderão solicitar os esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a abertura da licitação, pelo e-mail: xxx0@xxxxx.xxx.xx ou protocolizar na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, de 2ª a 6ª feira, até às 17:00 horas.
5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da licitação, as falhas ou irregularidades que viciaram esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.1.2. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5.2. Para a impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pes- soa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, por documento original ou cópia autenticada.
5.2.1. No caso de impugnação por meio eletrônico, os documentos solicitados deverão ser encaminhados digitalizados.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição pelo provedor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
6.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor.
6.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
6.3.1. Ausente ou vencida alguma certidão constante no SICAF, essa poderá ser substituída através da documentação de habilitação anexada nos termos do item 7.1, devendo o credenciamento da licitante estar regular.
6.4. No caso de participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, os procedimentos da licitação seguirão o disposto na Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/15, devendo as interessadas declarar tal condição, mediante os meios disponibilizados pelo sistema.
6.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da Licitante e de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.6. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CET responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E OUTROS DOCUMENTOS
7.1. Os licitantes informarão, em campo próprio do Sistema Comprasnet, o valor de sua Proposta de Preço considerando os termos do ANEXO II, com a descrição do objeto ofertado e conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa informação.
7.1.1. Não será permitida a inserção de links no sistema Comprasnet, para acesso à documentação em nuvem.
7.1.2. A partir das 10h30min do dia 30 de julho de 2024, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços, recebidas de acordo com as especificações e condições do Edital, iniciando-se a etapa de lances, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
7.2. A proposta deverá ser encaminhada com preço total, referente à execução dos serviços, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2.1. Após a inserção do valor da proposta de Preço no sistema e início da sessão, as Licitantes não poderão fazer nenhuma alteração, sob pena de desclassificação.
7.2.2. O Licitante deverá descrever as especificações dos serviços em campo próprio do sistema, em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, constante deste Edital.
7.2.2.1. Sob pena de desclassificação, é vedada a inserção de identificação da Licitante no campo próprio para a inserção das especificações dos serviços/marca.
7.2.3. Até a abertura da sessão pública, o Licitante poderá retirar ou substituir o valor da Proposta de Preço anteriormente inserido no sistema.
7.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
7.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”.
7.5 . A apresentação da proposta comercial, após a etapa de lances e de negociação e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme modelo constante do Anexo II - Proposta e atender aos seguintes requisitos:
7.5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, preferencialmente em papel timbrado da licitante, datada e assinada por seu representante legal, devendo constar: nome ou razão social da licitante, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual, telefone e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, cargo, número do RG de seu representante legal;
7.5.2. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
7.5.3. Ser apresentada com cotação de preço unitário e total, com duas casas decimais. Em havendo divergência, prevalecerá o preço unitário.
7.5.4. Ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Anexo X - Cronograma Físico-Financeiro;
b) Comprovação de atendimento técnico de todos os equipamentos ofertados, por meio de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogo técnico, traduzido, se for o caso, dos equipamentos ofertados, contendo todas as informações, parâmetros técnicos, dimensões, pesos e demais características técnicas, manuais e fichas de especificações técnicas;
c|) Apresentar os catálogos e as especificações técnicas dos equipamentos e sistemas.
d) Laudos de comprovação técnica relativa aos itens 6.3.18 a 6.3.20 do Anexo I - Termo de Referência, emitidos por entidades (universidades, institutos, laboratórios, etc.) qualificados para a realização desses ensaios, cuja idoneidade e competência técnica sejam comprovadamente reconhecidos em âmbito nacional (credenciamento INMETRO) e/ou Internacional, com data dentro da validade definida pela entidade emissora.
e) Declaração (ões) pública (s) firmada (s) sob as leis brasileiras, onde a licitante proponente conjuntamente com o(s) fabricante(s) do dispositivo para geração de evidências georreferenciadas e do sistema digital de gerenciamento de evidências ofertados, assumem todas as obrigações de garantia, manutenção preventiva e corretiva, assim como atualização de software/firmware, previstos no Anexo I - Termo de Referência, devendo a declaração ser endereçada especificamente para este processo.
f) Declaração (ões) pública (s) firmada (s) sob as leis brasileiras, onde o(s) fabricante(s) validam e homologam os itens que compõem a solução a ser implantada pela CONTRATADA, englobando os dispositivos para a geração de evidências georreferenciadas e o sistema digital de gerenciamento de evidências. As comprovações devem ser claras, com indicação do código dos componentes (part number) de todos os materiais e equipamentos utilizados na solução ofertada, a não comprovação de quaisquer itens e/ou características exigidas levará à desclassificação da proposta da Licitante.
g) Certificado de Homologação ou registro junto à XXXXXX.
h) Anexo C - Planilha Ponto a Ponto, do Anexo I - Termo de Referência, indicando os itens exigidos e os respectivos documentos utilizados para a comprovação técnica, evidenciando ainda as páginas de comprovação, como forma de comprovação técnica dos requisitos mínimos exigidos no Edital.
7.6. O preço cotado deverá ser equivalente ao praticado no mercado na data de sua apresentação e compreenderá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como transporte, frete, reserva técnica ou quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto do Edital.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.7.1. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento possam representar riscos de fraude aos princípios da licitação.
7.8. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em 1° lugar.
7.8.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações pelos modos aberto ou fechado sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8 - DOS LANCES
8.1. Após a classificação das propostas, iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances no valor total exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente, informadas do seu recebimento.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras para a sua aceitação.
8.2.1. A licitante somente poderá oferecer lance ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.2.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.4. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.5. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.4, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.5, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.7. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 8.5, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.9. Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do ofertante.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.11. Quando a desconexão persistir, por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24(vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso emitido pelo sistema eletrônico.
8.13. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.14 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o critério de desempate previsto no artigo 60 da Lei Federal 14.133/21.
8.15. Em havendo participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a partir deste momento, deverá ser observado o previsto na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/15.
8.15.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado, deverá verificar se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/15, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
8.15.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.15.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado o vencedor do certame, ou não o faça no tempo aprazado, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto previsto no subitem 8.15.1. Na ordem classificatória para exercício do mesmo direito.
8.16. Concluída a fase de lances, após a negociação do preço total, serão divulgados os valores unitários e total em sessão pública.
9 - DA NEGOCIAÇÃO, DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
9.1.1. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 38 do Decreto Federal nº 10.024/19, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, ambos do Decreto Federal nº 10.024/19, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
9.1.2. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.2. Após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço global, o Pregoeiro anunciará no sistema Comprasnet a licitante detentora da melhor oferta.
9.3. Após a divulgação dos valores unitários máximos permitidos, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a PROPOSTA de acordo com o XXXXX XX, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos descritos no item 7.5.4. letras “a” até “h” e dos documentos de habilitação previstos no item 11 do Edital e, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, mediante encaminhamento de arquivos eletrônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Comprasnet por meio da opção “enviar anexo”.
9.3.1. Na remota hipótese da indisponibilidade comprovada do sistema e após autorização do Pregoeiro, a documentação poderá ser enviada, através de correio eletrônico para o endereço: xxx0@xxxxx.xxx.xx , o qual não recebe arquivos com extensões do tipo -.zip,
.exe , .com, bem como, arquivos anexados maiores que 6Mb.
9.3.2. O valor do orçamento estimado para a contratação (unitários e global máximos admitidos) é sigiloso, e será informado após o final da negociação do valor global com o primeiro classificado, nos termos do artigo 40, VII, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
9.3.3. Quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado, a negociação deverá ser feita com os demais licitantes, por meio do sistema, podendo ser acompanhada por todos os licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida.
9.3.4. Se depois de adotada a providência referida no item 9.3.3. não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
9.4. O prazo para o envio dos documentos especificados no item 9.3 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro a seu critério ou por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4.1. O não envio dos documentos no prazo estabelecido ensejará a desclassificação da Licitante.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Finalizada a etapa de negociação, serão analisados os documentos enviados nos ter- mos dos itens 9.3 e 9.4.
10.2. O pregoeiro examinará a PROPOSTA classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço (menor preço total), de acordo com ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial e verificará os documentos de habilitação da licitante primeira classificada, observado o disposto na Cláusula 11 - DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO.
10.2.1 O Pregoeiro verificará a aceitabilidade do lance de menor preço total, comparando- o com a estimativa (valor de referência) nos autos. Caso a proposta/lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará o lance subsequente e assim sucessivamente, até a apuração do lance que atenda ao Edital.
10.2.1.1. Não serão aceitas propostas com preço total e/ou unitários superiores ao do orçamento estimado constante nos autos ou com preço manifestamente inexequível.
10.2.1.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis, as propostas com valores totais inferiores a 70% (setenta por cento) do valor estimado para a licitação pela CET, e que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentos que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
10.2.1.3. Se houver indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, a CET poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada através das planilhas de composição de custos, conforme modelo Anexo IX, contendo cada preço unitário a ser contratado, juntamente com a cópia do acordo coletivo vigente, demonstrativo da composição dos encargos sociais e do cálculo do BDI, para fins de análise de exequibilidade dos preços ofertados e a averiguação de sua aceitabilidade, não sendo permitido a inserção de links para acesso à documentação em nuvem, devendo ser apresentados, mediante encaminhamento de arquivos eletrônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Comprasnet por meio da opção “enviar anexo”.
10.2.2. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I - Contenham vícios insanáveis;
II - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; III - Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
IV - Apresentem valores unitários e/ou totais superiores ao valor estimado para a licitação pela CET, informado após o final da etapa de lances na negociação;
V - Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CET;
VI - Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
VII - Não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos.
VIII - Deixem de apresentar os documentos exigidos nos itens 7.5.4 letras “a” até “h” e
9.3 e quando solicitada, as planilhas de composição de custos.
10.2.3. A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
10.2.4. A Aceitação do preço total e unitários será aferida mediante comparação com a pesquisa de preço constante no expediente.
10.2.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11 - DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
11.1.1. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos exigidos no item 11.2, da proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, após a negociação realizada.
11.1.2. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores.
11.1.2.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá apresentar a documentação em plena validade, referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a seguir:
11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
11.2.1.1.1. Ausente ou vencida alguma certidão constante no SICAF, essa poderá ser substituída através da documentação de habilitação anexada nos termos do item 7.1, devendo o credenciamento da licitante estar regular.
11.2.1.2. Cédula de identidade, no caso de pessoa física.
11.2.1.3. Registro comercial, no caso de empresa individual.
11.2.1.4. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores.
11.2.1.5. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.
11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
11.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
11.2.2.1. Apresentar o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, que será analisado conforme segue:
11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) igual ou superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não Circulante
11.2.2.2. Análise do Patrimônio Líquido:
11.2.2.2.1. Comprovar Patrimônio Líquido mínimo, de 2% (dois por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances, a ser comprovado por meio de análise da documentação apresentada na forma do item 11.2.2.1.
11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei.
11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial ou em jornal de grande circulação da cidade onde encontra-se a Empresa.
11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
b) Balanço Patrimonial, ( art. 5º da Instrução Normativa da ReceitaFederal do Brasil-RFB nº.1774, de 22 de dezembro de 2017);
c) Demonstrativo de Resultado do Exercício;
d) Recibo de entrega da ECD, emitido pelo Sped, (§ 1º decreto nº 8.683, de 25.02.2016).
11.2.2.6. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado.
11.2.2.7. Apresentar Certidão negativa de falência, em se tratando de sociedade empresária, deverá ser expedida pelo distribuidor do principal estabelecimento da pessoa jurídica.
11.2.2.7.1. No caso de certidão positiva, a Licitante deverá juntar a Certidão de Objeto e Pé, expedida pelo órgão competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
11.2.2.7.2. No caso de sociedade simples e nas ações que dizem respeito à solvência ou não, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da licitan- te, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação.
11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Pau- lo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar:
11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitan- te, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta li- citação.
11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, conforme ANEXO IV.
11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar cadastrada também no Mu- nicípio de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que na- da deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mo- biliários, adaptando o texto da Declaração do Anexo IV.
11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
F.G.T.S.
11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribuições Pre- videnciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou Procurado- ria da Fazenda Nacional.
11.2.3.6. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Fede- ral nº 12.440/11.
11.2.3.7. Serão consultadas no sistema Comprasnet as declarações de “Inexistencia de fatos Impeditivos” e de “pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do ar- tigo 7º, da Constituição Federal”. Caso não assinaladas no sistema, a licitante deverá enviá-las juntamente com a documentação de habilitação.
11.2.3.8. Caso a empresa participe da licitação na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a respectiva declaração será consultada pelo sistema Comprasnet, apenas - tendo em vista que a não declaração desse enquadramento no sistema não permite que a interessada usufrua dos benefícios por questões operacionais.
11.2.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.2.3.10. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias corridos da data de sua expedição.
11.2.3.11. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, median- te cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da imprensa oficial ou ob- tida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.
11.2.3.12. As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária, des- de que assim instituídas pelo órgão emissor, poderão ser emitidas pela internet (rede mundial de computadores), sendo válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores.
11.2.3.13. Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2.4.1. Apresentar, necessariamente em nome da licitante, atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado indicando características, quantidades, unidades e prazos, emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, comprovando ter executado ou estar executando serviços compatíveis e pertinente em características, prazos e quantidades com o objeto desta licitação.
11.2.4.1.1. Entende-se por pertinente e compatível Atestado(s) ou Certidão(ões comprovando a prestação de serviços de locação de 600 (seiscentos) dispositivos de gravação portáteis.
11.2.4.1.1.1. Para alcançar o quantitativo exigido, poderá a licitante utilizar-se de mais de um atestado/certidão, que comprovem isoladamente ou somados, ao longo do mesmo período, a quantidade exigida, objetivando comprovar que terá condições de atender o(s) serviço(s) para os quais tenha se sagrado vencedora
11.2.4.1.2. Serão aceitos atestados comprovando a locação de dispositivos que cumpram a função de captar áudio e vídeo, conforme as finalidades previstas no Termo de Referência.
11.2.4.1.3. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico.
11.2.4.1.4. A Licitante deve disponibilizar, caso solicitado pela CET, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados (copia de contrato, termo aditivo e dados relativos à Contratante), podendo, a CET, a seu critério, realizar diligências para comprovar a veracidade das declarações.
11.2.4.2. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hi- pótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as pe- nas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado.
11.2.4.3. Apresentar o Comprovante de realização da Visita Técnica Facultativa - Anexo 6 ou Declaração de Não Realização de Visita Técnica - Anexo VII.
11.3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal o procurador, com identificação clara de seu subscritor.
11.4. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
11.5. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo.
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exce- to aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c) se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
11.6. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.7. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
12 - DA PROVA DE CONCEITO
12.1. A prova de conceito, visa permitir a verificação e a comprovação de que as características principais dos produtos ofertados pela empresa licitante classificada em primeiro lugar, atendam ou não, aos requisitos básicos estabelecidos nas especificações técnicas do Anexo 1- Termo de Referência e será realizada conforme o regramento previsto no Anexo B do Termo de Referência.
12.2. Estes testes serão agendados junto à área técnica através do e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx c/c xxx0@xxxxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis após a autorização do pregoeiro em sessão pública.
12.3. Será autorizada a realizar a prova de conceito apenas a licitante melhor classificada cuja proposta e habilitação atendam ao edital mediante conclusão do pregoeiro.
12.4. A prova de conceito será aplicada somente ao melhor classificado no certame. No caso de a empresa ser reprovada, a empresa será eliminada do processo, e a prova de conceito será aplicada ao próximo classificado.
12.5. A licitante deverá disponibilizar em até 10 (dez) dias corridos após a solicitação formal da CET a versão funcional do equipamento e do software para demonstração.
12.5.1. Poderá ser concedida prorrogação por até 05 (cinco) dias corridos, mediante justificativa aceita pela CET.
12.6. Caso a empresa licitante habilitada em primeiro lugar não atenda os prazos ou não compareça no dia e horário agendado para a realização dos procedimentos de testes, será considerada que a ferramenta de software não está em conformidade com as especificações técnicas presentes no Anexo I - Termo de Referência, e a mesma será considerada desclassificada, salvo se o(s) motivo(s) que causou(ram) tal(is) impedimento(s) tenha(m) sido causado(s) pela CET.
12.7. A CET reserva-se o direito de adiar a realização dos procedimentos de testes, sendo neste caso divulgada uma nova data.
12.8. O LICITANTE que não demonstrar o atendimento de qualquer um dos itens elencados no item 4 e 5 do Anexo B – Prova de Conceito, terá como resultado a não aprovação na prova de conceito.
12.9. A LICITANTE deverá disponibilizar o ambiente para Prova de Conceito para acesso a partir da sede da CET, em São Paulo.
12.10. O desenvolvimento da Prova de Conceito se dará de segunda a sexta-feira, em horário comercial, qual seja, das 08h00 às 18h00.
12.11. A prova de conceito será efetuada considerando os requisitos e funcionalidades técnicas, e será, na prática, uma simulação completa do ambiente operacional, fazendo uso dos equipamentos, acessórios, sistemas eletrônicos e computacionais.
12.12. À CET caberá apenas disponibilizar uma sala dentro de suas instalações, com energia comercial 110V/220V, tomadas e conexão à Internet banda larga fixa, com qualidade adequada para o atendimento aos testes, visando a demonstração das soluções a partir deste local, que funcionará como uma central de referência.
12.13. A LICITANTE deverá providenciar o hardware e o software necessário à execução completa dos testes de relativos à Prova de Conceito de acordo com os requisitos descritos neste edital.
12.14. Para viabilizar a prova de conceito, serão de responsabilidade da LICITANTE:
a) Todos os custos envolvidos na disponibilização do hardware e do software da solução;
b) Todos os custos envolvidos com deslocamento, hospedagem e alimentação dos técnicos envolvidos na Prova de Conceito;
c) Estimar e disponibilizar profissionais necessários ao processo de avaliação técnica, consideradas as especificações, prazos e condições descritas no edital e seus anexos;
d) Formalizar a memória das atividades desenvolvidas.
12.15. A memórias das atividades desenvolvidas deverão ser apresentadas como anexo em sessão pública em até 05 (cinco) dias úteis do término da prova.
12.16. As demais empresas, interessadas em assistir ao teste, terão 02 (dois) dias úteis para agendamento através do e-mail informado, a partir da convocação pelo pregoeiro da empresa que realizará a Prova de Conceito, indicando até 01 (um) técnico ou representante legal, devidamente identificado por meio de vínculo contratual ou procuração, como Técnico de Acompanhamento da Licitante Participante. O não cumprimento deste prazo, ensejará na queda do direito de assistir à realização do teste de bancada.
12.17. Não será permitida a substituição de qualquer Técnico de Acompanhamento da Licitante Participante sem a autorização prévia da CET.
12.18. Não será permitida a comunicação direta entre qualquer Técnico de Acompanhamento da Licitante Participante e a Equipe Técnica da licitante convocada. Qualquer comunicação ou questionamento deve ser dirigido unicamente à Equipe Técnica da CET. A não observância dessa regra de comunicação poderá causar o descredenciamento da Equipe Técnica da licitante convocada ou de qualquer Técnico de Acompanhamento da Licitante Participante.
12.19. Durante a realização dos testes, a Comissão Técnica de Avaliação de que trata o item 2 do Anexo B, equipe responsável pela Prova de Conceito da CET, não se manifestará quanto ao atendimento ou não dos itens em avaliação.
12.20. Uma vez iniciada a prova de conceito é vedado à LICITANTE a instalação, modificação ou atualização de qualquer componente de hardware e de software dedicados à comprovação de atendimento às funcionalidades exigidas. Tal atividade caracterizará o não atendimento às especificações deste termo, gerando a desclassificação da LICITANTE. Excetuam-se eventuais manutenções em caso de queimas de componentes ou placas ou equipamentos (hardware), por motivos alheios à vontade da LICITANTE, podendo ser substituídos por peças de mesma característica, marca e modelo.
12.21. A conformidade com as especificações técnicas e comprovação da execução da solução, de acordo com o roteiro de teste, ensejará a classificação definitiva da licitante no certame. Do contrário, a reprovação da solução ofertada implicará em sua desclassificação. Caso a licitante não seja aprovada no teste ou em qualquer dos documentos de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda as exigências do Edital.
12.22. A habilitação definitiva da empresa participante do certame se dará após a emissão de um relatório circunstanciado e fundamentando pela área técnica da CET aprovando a proposta da licitante e os testes de prova de conceito do sistema realizados.
12.23. Será conferida publicidade legal ao dia/hora/local da realização dos testes mediante publicação no site da CET.
13 - DA FASE RECURSAL
13.1. Declarado o vencedor quanto a preço, habilitação documental e prova de conceito, será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.
13.2. O sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
13.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 8.15 deste Edital.
13.4 Será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata.
13.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso.
13.6. Os procedimentos para interposição de recurso e o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente pelo sistema comprasnet.
13.7. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
13.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e encaminhar o recurso, com a sua motivação, à autoridade superior.
13.10. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
13.11. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.12. A ausência de manifestação imediata por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação.
13.13. No prazo para a apresentação das razões do recurso, o expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, com vista franqueada aos interessados, mediante solicitação por escrito encaminhada por e-mail para o endereços eletrônico xxx0@xxxxx.xxx.xx.
14 - DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
14.1. Em não havendo a interposição de recurso administrativo, após o pregoeiro realizar a Adjudicação do objeto, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Homologação do procedimento licitatório.
14.2. Em havendo a interposição de recurso administrativo e constatada a regularidade dos atos praticados, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Adjudicação do objeto do certame à licitação vencedora e de Homologação do procedimento licitatório.
14.3. A Adjudicação do objeto e a Homologação da licitação não obrigam a CET à contratação do objeto licitado, gerando mera expectativa de direito.
15 - DO PREÇO
15.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela prestação de serviços.
16 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1. A adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos da data da convocação, assinar o Termo de Contrato, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto.
16.1.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, previsto no item 7.5.2 deste Edital, sem convocação para a contratação, a proposta será passível de validação mediante anuência expressa da Licitante vencedora, caso não concorde, ficará a mesma liberada do compromisso assumido.
16.2. Caso a Licitante Adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habili- tada condicionalmente nos termos deste Edital, deverá ser observado o prazo prorrogável de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do contrato.
16.2.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis começa a fluir a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
16.2.2. A regularização deve se dar com a apresentação dos documentos tais como exigi- dos neste edital para a fase de habilitação.
16.2.3. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contra- tação, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame.
16.3. É facultado à Administração, quando a convocada não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, excluí-la do procedimento e convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
17 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Caso ocorra o vencimento do prazo de validade dos documentos apresentados na habilitação, subitens 11.2.3.3. a 11.2.3.6., a Licitante deverá providenciar a renovação e apresentá-los no ato da assinatura do Contrato juntamente com a:
17.1.1. Prova de inexistência de registro no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo, (Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06).
17.1.2. Prova de inexistência de registro de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública: suspensa, impedida e inidônea, em atendimento à Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, conforme endereços constantes no item 3.6 deste Edital.
17.1.3. Em decorrência da não regularização da documentação descrita acima, ficará a licitante sujeita à penalidade descrita no item 21.1.3. deste Edital.
17.1.4. Comprovante de recolhimento da garantia de execução contratual, conforme item 19 deste Edital.
17.1.5. Pela recusa em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, ficará a licitante sujeita à penalidade descrita no item 22.1.4. deste Edital.
18 - DO PRAZO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. O prazo total do Contrato será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
18.2. Os serviços serão prestados dentro do Município de São Paulo, nos locais indicados no Anexo III - Minuta do Contrato.
19 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. As condições de pagamento estão previstas no Anexo III - Minuta do Contrato.
20 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
20.1. A garantia de execução contratual, está prevista no Anexo III - Minuta do Contrato.
20.2. A licitante vencedora deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do contrato, sob pena de aplicação de multa.
20.2.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas no ar- tigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
20.2.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 20.2, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
20.2.3. Em caso da licitante vencedora optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentá-la conforme Modelo de Fiança Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
20.2.4. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogável mediante solicita- ção e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
20.3. Se houver prorrogação ou acréscimo no valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo.
21 - DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
21.1. No Anexo F consta o Relatório Fotográfico das instalações atuais. Caso as licitantes interessadas em participar da licitação continuem com dúvidas poderão apresentar pedido de esclarecimento ou realizar Visita Técnica Facultativa às instalações da Companhia de Engenharia de Tráfego, para que tenham pleno e prévio conhecimento das condições ambientais e técnicas dos locais para a efetiva realização dos serviços, com o levantamento das informações necessárias para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta de preços, de modo que não ocorram omissões que possam ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de valores.
21.1.1. As empresas interessadas, poderão realizar a visita técnica, através de seu responsável técnico ou empregado tecnicamente habilitado, devidamente indicado para tal fim, por meio de carta de indicação da Licitante interessada.
21.2. A Visita Técnica Facultativa será realizada até 06 (seis) dias úteis, antes da data prevista para abertura da sessão da licitação, devendo o agendamento ser efetuado previamente até 08 (oito) dias úteis antes da data prevista para abertura da sessão, pelo e- mail xxx@xxxxx.xxx.xx ou telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000 com Wladimir ou Douglas.
21.2.1. O cronograma da visita técnica e a indicação dos horários e locais que serão visitados serão fornecidos pela CET.
21.2.2. Decorrido o prazo previsto no item 16.2, as empresas interessadas que não conseguiram efetuar a Visita Técnica Facultativa, poderão participar da licitação sem a realização da mesma, apresentando no dia da abertura e em atendimento ao item 11 do Edital, a Declaração de Não Realização de Visita Técnica – Anexo VII.
21.2.3. A Visita Técnica Facultativa será coordenada por representante da CET mediante agendamento prévio.
21.3. Para fins de realização de Visita Técnica Facultativa, as licitantes deverão credenciar no máximo 02 (dois) representantes que farão a Visita, conforme modelo de credenciamento que constitui o Anexo V - Credenciamento para a Visita Técnica Facultativa.
21.3.1. Para a Visita Técnica, o(s) representante(s) da licitante, devera(ão) estar devidamente identificado(s), no momento da visita, o responsável técnico da empresa deverá apresentar documento da entidade de classe competente com foto e comprovação de seu vínculo profissional com a licitante através de:
a) Carteira de trabalho (CTPS) em que conste a Licitante como CONTRATANTE ou.
b) Contrato social da Licitante em que conste o profissional como sócio ou.
c) Contrato de trabalho devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico, juntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com validade em vigor, comprovando o registro do profissional na empresa junto ao CREA.
d) Termo de Confidencialidade de Sigilo conforme Anexo D, com assinatura reconhecida por tabelião de notas ou mediante utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, acompanhado da devida procuração outorgando poderes ao requerente para tal.
21.4. Após a Visita Técnica Facultativa, a CET emitirá aos interessados presentes, o Comprovante de Visita Técnica Facultativa - Anexo VI, que deverá ser apresentado, no dia da abertura da licitação em atendimento ao item 11 deste Edital.
21.5. As dúvidas técnicas que persistirem após a Visita Técnica Facultativa, deverão ser encaminhadas para a CET conforme estabelecido no item 5 - Dos Esclarecimentos e Impugnações ao Edital.
21.6. As Licitantes não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento e qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício em razão de informações e/ou esclarecimentos obtidos de forma diversa deste item.
22 - DAS PENALIDADES
22.1. O descumprimento das obrigações estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, sujeitará o licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
22.1.1. Poderá ensejar a aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) do valor total da proposta da licitante, quando o licitante que, sem justo motivo, tumultuar ou causar transtornos ao andamento do procedimento licitatório e sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros e a gravidade da sua conduta não recomende a aplicação de penalidade mais grave.
22.1.2. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta da li- citante.
22.1.3. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43º, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cen- to) do valor total da proposta da licitante.
22.1.4. Pela recusa em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta da licitante.
22.1.5. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento contratual preverá, a incidência de penalidade específica.
22.1.6. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
22.1.6.1. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 me- ses).
22.1.6.2. O prazo da sanção a que se refere o caput deste subitem terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
22.1.6.3. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
22.1.6.4. Se a sanção de que trata o caput deste item for aplicada no curso da vigência de um contrato, a CET poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada à contratada, ou mantê-lo vigente.
22.1.6.5. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 02 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
22.2. A fixação dos percentuais de multa previstos no item 22, serão estabelecidos a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área de suprimentos da CET.
23 - DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Será permitida a subcontratação apenas de serviços acessórios e auxiliares, tais como Serviços de atualização de software dos equipamentos de vídeo, Serviços de atualização do Firmware dos equipamentos de vídeo, Serviços de banda larga visto que faz o mesmo são operadoras de banda larga, Serviços de integração de plataforma de softwares caso necessário, Serviços de adequação de infraestrutura de rede caso necessário e qualquer serviço complementar necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos e serviços contratados.
24 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
24.2. O presente Edxxxx x seus Anexos, bem como a Proposta da Adjudicatária, integrarão o Contrato, independentemente de transcrição.
24.3. É facultado ao pregoeiro, comissão ou a autoridade superior, em qualquer fase da lici- tação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do proces- so, vedada a criação de exigência não existente no Edital, com fundamento no artigo 39, pa- rágrafo único do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, podendo o mesmo ser consultado em nosso site, através do seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. pdf
24.3.1. Poderá ser solicitada a comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, mediante, dentre outros documentos, de cópia do respectivo contrato, endereço da CET e local em que foram prestados os serviços.
24.4. Fica assegurado à CET o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
24.5. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário, por despacho motivado, se, após ou durante a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
23.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CET não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CET.
24.10. Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro.
24.11. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
24.12. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste Edital e as constantes nos catálogos de materiais e serviços do COMPRASNET, prevalecerão para todos os efeitos as do Edital.
24.13. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
São Paulo, 25 de junho de 2024.
ADXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Departamento de Aquisições de Bens Gerente de Suprimentos e Serviços Especializados
LICITAÇÃO Nº 013/2024 PREGÃO ELETRÔNICO EXPEDIENTE Nº 0189/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS PARA GRAVAÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CET, DE SISTEMA DE COLETA DE DADOS E DE SISTEMA DIGITAL DE GERENCIAMENTO DE EVIDÊNCIAS, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SOFTWARE PARA GESTÃO DE DADOS, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Constitui o objeto deste Termo de Referência a locação de dispositivos para gravação das atividades operacionais da CET, de sistema de coleta de dados e de sistema digital de gerenciamento de evidências, com a disponibilização de treinamento, manutenção e software para gestão de dados, pelo prazo de 60 meses.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 As ações dos agentes de trânsito da CET representam uma contribuição importante e expressiva para a gestão do trânsito da cidade de São Paulo, promovendo melhorias nas condições de fluidez e de segurança de trânsito.
2.2 Em suas atividades diárias, os agentes de trânsito interagem intensamente com motoristas e pedestres, atuando tanto como elemento de orientação e suporte, como agente de fiscalização.
2.3 A transparência dos fatos, a segurança e a integridade dos agentes e dos terceiros envolvidos são prioridades da Administração.
2.4 A presente proposta, vem dar seguimento a experiência de uso de câmeras corporais obtida no âmbito do contrato CET nº 046/2022, com a implementação de algumas atualizações técnicas que foram verificadas nos produtos. Conforme constatado nessa experiência anterior, o emprego das câmeras corporais, no dia a dia dos agentes, vem atender aos seguintes objetivos básicos:
• Aumentar a transparência das ações dos agentes de trânsito.
• Constituir evidências para proteção dos agentes nos casos de divergência de informações.
• Mitigar a reação das pessoas em situação irregular, reduzindo possíveis agressões aos agentes pela percepção de que estão sendo filmadas.
2.5 Os dispositivos para geração de evidências georreferenciadas com gravação das atividades operacionais da CET propostos deverão permitir maior controle das atividades operacionais dos agentes da CET, promovendo maior transparência nas ações realizadas em campo.
2.6 As evidências obtidas a partir das imagens gravadas pelos dispositivos poderão servir para uma melhor qualificação dos eventos observados, principalmente nas ações que envolvem a interação com terceiros, promovendo a necessária transparência para os fatos ocorridos. Da mesma forma, as imagens geradas poderão, após o devido tratamento, servir de subsídio para o treinamento e reciclagem das equipes operacionais, trabalhando na correta pontuação dos aspectos positivos e negativos das ações observadas.
2.7 Conforme observados na experiência anterior, a presença e o uso do dispositivo pelos agentes funcionam como elemento adicional de segurança, podendo inibir comportamentos agressivos, bem como a prática de atos contra a integridade física e moral dos agentes.
2.8 Adicionalmente, como elemento de evolução tecnológica, visando contribuir no monitoramento viário e consequentemente na gestão da mobilidade, uma nova solução tecnológica de monitoramento móvel veicular está sendo introduzida, conforme descrito neste Termo de Referência.
2.9 Essa solução será instalada em veículos da CONTRATANTE e atuará na obtenção de evidências georreferenciadas, desta vez, sob a perspectiva da viatura utilizada.
2.10 A solução tecnológica de monitoramento móvel poderá ser utilizada para: realizar a monitoração de rotas operacionais; o acompanhamento de veículos com cargas superdimensionadas ou com cargas perigosas; a transmissão de imagens de eventos de interesse e de incidentes graves de trânsito.
3 QUANTIDADES
3.1 A tabela a seguir mostra as quantidades máximas de cada de item a ser disponibilizado pela CONTRATADA.
Item | Descrição | Quantida- de Mensal (Unidade) | Total do Contrato (1) (Un*Mês) |
1 | Locação de dispositivo para geração de evidências georreferen- ciadas com gravação das atividades operacionais da CET, com a disponibilização de treinamento e manutenção. | 1.200 | 68.000 |
2 | Locação de Solução de Monitoramento Móvel Veicular (SMV) , com a disponibilização de treinamento e manutenção. | 20 | 1.130 |
3 | Locação de Sistema de Coleta de Dados (SCD), com a disponi- bilização de treinamento, manutenção e link de conectividade. | 01 | 58 |
4 | Locação de Sistema Digital de Gerenciamento de Evidências (SDGE), com a disponibilização de treinamento, manutenção e link de conectividade. | 01 | 58 |
4 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por períodos adicionais, observado o limite fixado em Lei.
4.2 O prazo para entrega dos equipamentos e para a implementação total da solução objeto deste Termo de Referência, será de 04 (quatro) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, conforme cronograma abaixo.
4.2.1 A entrega dos equipamentos deverá, no mínimo, atender ao cronograma apresentado a seguir, com prazos contados em dias corridos a partir da assinatura do contrato:
ITEM | SERVIÇO | Prazo de Entrega (dias corridos) | Total | |||
30 | 60 | 90 | 120 | |||
1 | Dispositivo para geração de evidências ge- orreferenciadas, completo, com acessórios. | - | 200 | 400 | 600 | 1.200 |
2 | Solução de monitoramento móvel, comple- ta, com acessórios. | - | - | 10 | 10 | 20 |
3 | Sistema de Coleta de Dados (SCD), com- pleto. | - | 1 | - | - | 1 |
4 | Sistema Digital de Gerenciamento de Evi- dências (SDGE), completo. | - | 1 | - | - | 1 |
4.1 A entrega dos equipamentos deverá ser feita na SET/GPO/DGO, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 0x xxxxx correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
5 DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os locais para a prestação dos serviços são os constantes da tabela abaixo, estando todas as unidades localizadas no Município de São Paulo/SP.
GET 1 - CN | |
Tráfego PAT Rangel - CN | Parque Dom Pedro, 1000 X Av. Rangel Pestana |
Tráfego CETET - CN/NO | Av. Marquês de São Vicente, 2154 |
DCS - CN | Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 0000 |
XXX 0 - XX | |
Xxxxxxx CETET - CN/NO | Av. Marquês de São Vicente, 2154 |
DCS - NO | Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 0000 |
XXX 0 - XX | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - XX | X. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 |
DCS - SE | X. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 |
GET 4 - SU | |
Tráfego Lins - SU | X. Xxxx Xxxxxxx, 000 |
Tráfego PAT Interlagos - SU | Xx. xx Xxx Xxxxxx, 0000 |
DCS - SU | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, X/X |
XXX 0 - XX | |
Xxxxxxx XXX Xxxx Xxxx - SO | Av. Guxxx Xxxxx, 100 |
Tráfego PAT Xxxxxxx - XX | X. Xxxxx Xxxxx, 000 |
DCS - SO | X. Xxxx Xxxxxx, 000 |
DCS - SO | R. Laguna, 1170 |
GET 6 - MB | |
Tráfego PAT Band - MB | Av. dos Bandeirantes, 50 |
Tráfego PAT Estaiada - MB | Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 |
Tráfego PAT Tatuapé - MB | Marginal Tiete (CB/AS) alça da Pte. Tatuapé |
Monitoramento - MB | Av. Dra. Ruxx Xxxxxxx, 7203 |
GET 7 - LE | |
Tráfego Itaquera - LE | R. Amxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 88 |
Tráfego Carrão - LE | R. Vilela X R. Mexx Xxxxxx |
DCS - LE | R. Amxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 88 |
GET 8 - OE | |
Tráfego Bela Cintra - OE | X. Xxxx Xxxxxx, 000 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx - OE | X. Xxxxxxxxx, 000 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - OE | X. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00 |
DCS - OE | X. Xxxxxxxxx, 000 |
XXX | |
Xxxxxxx XXX Xxxxxxx - XXX | R. Sto. Amaro, 216 |
GTE | |
Tráfego Sumidouro - GTE | R. Sumidouro, 546 |
Tráfego Estaiada - GTE | Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 |
XXXXXXX XX TÚNEIS | |
C. C. Túnel Ayrton Senna | Av. Antonio J. de Moura Andrade X Av. Rep. do Líbano |
CENTRAL DE OPERAÇÕES BELA CINTRA | |
CENTRAL BELA CINTRA | R. Bela Cintra, 385 |
SSI | |
Tráfego Sumidouro - SSI | R. Sumidouro, 546 |
Sala Semafórica | Av. Dra. Ruth Cardoso, 7203 |
GOB | |
Tráfego PAT Jacareí - GOB | R. Santo Amaro, 216 |
6 DISPOSITIVO PARA GRAVAÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CET E GERAÇÃO DE EVIDÊNCIAS GEORREFERENCIADAS.
6.1 O dispositivo para geração de evidências georreferenciadas deverá possuir GPS, Wi-Fi e 4G ou superior, integrados para atender as especificidades das atividades operacionais da CET.
6.2 O conjunto dispositivo e acessórios deve garantir que as imagens gravadas estejam em similitude com as apreendidas pelo olho humano.
6.2.1 Não serão aceitos equipamentos que ampliem a capacidade de gravação acima da percepção humana, como altíssima resolução (ex: 4K/8K), infravermelho, visualização noturna e afins.
6.3 Os dispositivos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários para operação na CONTRATANTE, com as características descritas abaixo:
6.3.1 Dimensões máximas de 120 mm (altura) x 75 mm (largura) x 30 mm (profundidade).
6.3.2 Peso máximo de 220 gramas com bateria.
6.3.3 O dispositivo deve ser equipado com lente fixa, cuja lente não possa ser girada verticalmente.
6.3.4 Ângulo do campo de visão da lente de, no mínimo, 120° na horizontal ou no mínimo 140° na diagonal.
6.3.5 Os dispositivos não deverão possuir telas de reprodução de vídeo, somente lâmpadas LED ou display com informações de status.
6.3.5.1 No caso de lâmpadas LED ou display, o dispositivo deve informar ao cidadão que o equipamento está gravando uma cena.
6.3.5.2 Deverá ser garantida a reprodução do vídeo em outro equipamento com tela e capacidade de inserção de informações. A transmissão para este equipamento deverá ser por streaming seguro Wi-Fi, com segurança mínima WPA2- PSK.
6.3.6 Os dispositivos devem permitir a inserção de informações realizada em campo (no local da operação) através de App instalado em outro dispositivo, como smartphones (Android/IOS), permitindo que o agente possa inserir as informações da ocorrência, classificar a evidência e outros dados de importância.
6.3.6.1 As informações inseridas deverão ser gravadas no arquivo do dispositivo de forma a poderem ser descarregadas para o sistema, permitindo o seu gerenciamento. A transmissão do vídeo deverá ser por streaming seguro, com segurança mínima WPA2- PSK.
6.3.7 As lentes e sensores do dispositivo devem fazer parte do corpo do equipamento.
6.3.7.1 Não serão admitidos lentes ou sensores acoplados ao corpo principal por fios, cabos ou conexões sem fio. Exemplo: equipamentos em que o gravador se compõe por um corpo e a lente por outro, unidos por cabo ou conexão sem fio.
6.3.8 A bateria e a memória devem ser não removíveis, ou não acessíveis ao usuário.
6.3.8.1 No caso de baterias e/ou memória removíveis, a bateria e/ou a memória devem ter mecanismos que dificultam a remoção, sendo necessário o uso de ferramenta específica para acesso aos mesmos.
6.3.9 Pré-gravação - O dispositivo deve suportar a gravação do vídeo por um período de tempo predefinido e configurável por até 90 segundos antes de pressionar a tecla Gravação de vídeo para iniciar a gravação.
6.3.10 Pós-gravação - O dispositivo deve suportar e continuar gravando o vídeo por um período de tempo predefinido e configurável por até 90 segundos depois de pressionar a tecla Gravação de vídeo quando terminar a gravação.
6.3.11 O dispositivo deve possuir botão Liga/Desliga, de fácil operação, com recurso que evite seu acionamento acidental e que permita ao agente acioná-lo rapidamente, com a certeza de início de gravação, além de indicativo sonoro e luz intermitente, ou vibração.
6.3.11.1 Ao acionar o botão de gravação, o dispositivo começará a gravar automaticamente.
6.3.12 O dispositivo deverá possuir a capacidade de armazenamento interno de, no mínimo, 128 (cento e vinte e oito) gigabytes.
6.3.13 O dispositivo deve permitir gravação ininterruptamente de, no mínimo, 12 horas. Esta autonomia deve ser atingida sem a necessidade de recarregamento da bateria.
6.3.13.1 O prescrito no item anterior não se aplica nos casos em que o dispositivo estiver transmitindo em livestreaming. Nessa situação, a autonomia deverá ser de, no mínimo, 3 (três) horas, caso a transmissão em livestreaming seja mais longa, o dispositivo deverá permitir recarregamento através de carregador externo.
6.3.14 O dispositivo deve permitir recarregamento da bateria através de conexão USB-C ou conexão proprietária do equipamento.
6.3.15 O dispositivo deve suportar, no mínimo, as seguintes resoluções de vídeo configuráveis pelo usuário: 1920 x 1080 pixels (2MP) e 1280 x 720 pixels (1MP) à pelo menos 30 fps.
6.3.16 O dispositivo de possuir recurso de ativação automática de gravação quando o equipamento estiver situado num raio de no mínimo 5 metros de outros dispositivos.
6.3.17 Os usuários não poderão adulterar ou apagar os dados diretamente no dispositivo ou do Sistema Digital de Gerenciamento de Evidências (SDGE).
6.3.17.1 Somente o pessoal autorizado poderá fazer o login no sistema para consultar e gerenciar as provas digitais (evidências) armazenados.
6.3.18 O dispositivo deverá suportar resistência à água e poeira, com índice de proteção IP67.
6.3.19 O equipamento deve ser compatível com a certificação MIL-STD-810G ou MIL- STD-810H.
6.3.20 O dispositivo deve resistir sem danos, à queda de no mínimo 1,2 (um metro e vinte centímetros) metros do solo.
6.3.21 Gravação de vídeo / áudio - O dispositivo deve suportar a gravação do evento no vídeo e armazená-lo internamente.
6.3.22 O dispositivo deverá gravar, no mínimo, vídeo, no mínimo, em formato H.264 ou MPEG4, e áudio em formato WMA ou AAC.
6.3.23 As entradas para conexão externa do tipo USB, HDMI, VGA, dentre outras, desta natureza, que o dispositivo possuir não poderão permitir que as imagens e configurações do equipamento sejam acessadas pelo usuário, garantindo a cadeia de custódia da prova.
6.3.24 O dispositivo deverá possuir:
6.3.24.1 Interface Wi Fi padrão 802.11 a/n ou b/g/n (2.4GHz e 5GHz), segurança mínima WPA2- PSK.
6.3.24.2 Interface Bluetooth BT 4 + EDR, BLE 4.2 ou superior.
6.3.24.3 GPS integrado.
6.3.24.4 Slot para SIM Card ou outra tecnologia de transmissão de dados móveis integrado no dispositivo, dedicado ao livestreaming, acionamento remoto e posicionamento global por GPS entre outros recursos. Esse Slot deve ser localizado em ponto que dificulte a remoção do cartão, sendo necessário o uso de ferramenta para acesso ao espaço físico do cartão.
6.3.24.5 Microfone embutido de alta qualidade (para gravação de vídeo e áudio) de captação de áudio, permitindo a captação de todas as conversas num raio de no mínimo 2 (dois) metros do equipamento.
6.3.25 O dispositivo deve apresentar, na parte externa (superior ou traseira ou lateral), uma tag, ou código de barras, ou QRCode que permita a identificação rápida e fácil do Serial Number (ID do equipamento) através de dispositivo móvel (celular).
6.3.26 O dispositivo deve suportar uma operação na faixa de temperatura operacional entre - 5° C (cinco graus Celsius negativos) a +50° C (cinquenta graus Celsius positivos).
6.3.27 Deve ser fornecido ao menos um acessório de fixação para cada dispositivo fornecido.
6.3.27.1 O acessório deve possibilitar o posicionamento da câmera na altura dos ombros ou na parte superior do tronco.
6.3.27.2 O acessório deverá ser seguro suficiente para que o equipamento não se desacople do uniforme nos casos em que o operador tenha que correr, saltar ou participe de interações com contato físico, sem, no entanto, descaracterizar o conforto exigido para o uso do equipamento.
6.3.27.3 Este acessório deve adequar-se ao EPI ou uniforme de forma a possibilitar sua regulagem sem que o danifique, garantindo conforto e segurança para o usuário.
6.3.27.4 Os acessórios de fixação deverão atender condições de fixação nos uniformes de uso operacional e diário da CONTRATANTE.
6.3.27.5 O acessório de fixação deverá ser regulável, permitindo, no mínimo, o ajuste vertical de amplitude que corresponda a visão livre e desimpedida sobre o painel, quando embarcado em veículo automotor, e que permita a identificação de pessoas quando desembarcado, de forma a atender a variedade de compleição física dos operadores e também dos variados tipos de serviços que prestados.
6.3.28 Para equipamentos que a legislação brasileira exija homologação pelas agências nacionais reguladoras, devem ser apresentados os devidos certificados (exemplo: Homologação Anatel). As homologações/certificações ANATEL deverão ser apresentadas junto com a proposta comercial.
6.4 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, anexar junto à proposta comercial o catálogo técnico (traduzido, se for o caso) dos equipamentos ofertados, contendo todas as informações, parâmetros técnicos, dimensões, pesos e demais características técnicas, acompanhados dos respectivos laudos de comprovação técnica relativa aos itens 6.3.18 a 6.3.20.
6.4.1 Os laudos e/ou certificados comprobatórios dos ensaios/testes deverão ser emitidos por entidades (universidades, institutos, laboratórios, etc.) qualificados para a realização desses ensaios, cuja idoneidade e competência técnica sejam comprovadamente reconhecidos em âmbito nacional (credenciamento INMETRO) e/ou Internacional, com data dentro da validade definida pela entidade emissora.
7 SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO MÓVEL VEICULAR
7.1 A solução de monitoramento móvel veicular (SMV) deverá ser composta por um dispositivo de captura, devidamente destinado para aplicação móvel veicular, de forma a atender na íntegra os requisitos deste Termo de Referência.
7.2 A solução SMV deverá ter as seguintes características:
7.2.1 Capacidade de captação, armazenamento, transmissão, fornecimento de imagens (dados) durante as atividades operacionais dos veículos da CET.
7.2.2 Capacidade para identificar todos os tipos de placas veiculares previstas pelo CONTRAN no Código Brasileiro de Trânsito (veículos de passeio, motocicletas, caminhões, ônibus, reboques e semirreboques, etc.), independentemente da cor, categoria do veículo, ou de estarem revestidas ou não com película refletiva.
7.2.3 Sistema de reconhecimento ótico de caracteres (OCR – Optical Character Recognition) com capacidade para:
7.2.3.1 Reconhecer o layout de placas (LLL-NNNN) bem como o novo padrão Mercosul (LLLNLNN), L=Letra e N=Número, tanto para veículos estacionados como em movimento, em velocidades de até 140Km/h, para qualquer tipo de iluminação e/ou clima, durante 24 horas por dia.
7.2.3.2 Capacidade para reconhecimento de placas a uma distância entre 3 e 10 (três e dez) metros, para visadas desobstruídas (sem obstáculos).
7.2.3.3 Permitir a leitura e o reconhecimento de placas de veículos:
a) Que trafegam nas 03 (três) faixas de rolamento à frente da solução, a sua esquerda, ao centro e a sua direita.
b) Estacionados paralelamente à direita e à esquerda da solução.
c) Estacionados diagonalmente à direita e à esquerda da solução.
7.2.3.3.1 Para atendimento do item anterior deverão ser observadas as medidas de faixas dadas pela IPR 740 do DNIT.
7.2.4 Possuir mecanismo próprio, para não enviar repetidamente as informações de um mesmo veículo (mesma placa), caso ele permaneça no campo de leitura do dispositivo, após seu reconhecimento inicial.
7.2.5 O sistema deverá depois de algum tempo pré-estabelecido ou após leituras de um número de diferentes placas, ou ainda por outro método, voltar a ler a placa que permanecer no campo de leitura do dispositivo, após o reconhecimento inicial.
7.2.6 Será admitido somente 01 (um) equipamento (dispositivo de captura) por veículo, para a leitura e reconhecimento de placas.
7.2.7 A solução SMV deverá apresentar índice de assertividade nas leituras e reconhecimento, igual ou superior a 90% (noventa por cento).
7.2.8 A solução de leitura de placas deve ser embarcada no dispositivo de captura, e deve possuir conexão com redes móveis 4G, e WiFi, para que todas as imagens e placas reconhecidas/capturadas sejam enviadas ao sistema da CET.
7.2.9 Em caso de falha da conexão móvel, a solução deve armazenar todos os registros até que a comunicação seja restabelecida, momento em que todos os registros armazenados localmente deverão ser transferidos ao sistema da CET.
7.2.9.1. O dispositivo deverá possuir a capacidade de armazenamento interno de no mínimo, 128 (cento e vinte e oito) gigabytes.
7.2.10 A solução deverá possuir módulo GPS embarcado no dispositivo de captura que, permita transferir as coordenadas geográficas do veículo, com precisão de até 20 metros de raio. As imagens enviadas à plataforma devem possuir as coordenadas do ponto onde foram capturadas.
7.2.11 A solução SMV deverá possuir a capacidade de gerar imagens no formato JPEG e vídeos que posteriormente poderão ser utilizados como evidências digitais.
7.2.12 Os dados de leitura e reconhecimento, deverão ser enviados diretamente à plataforma da CONTRATANTE sem passar por qualquer servidor/ambiente de terceiros.
7.2.13 A solução não deverá permitir que os dados, imagens e configurações do equipamento sejam acessadas por terceiros ou usuários não autorizados, os dados devem ser enviados única e exclusivamente para a plataforma da CONTRATANTE.
7.2.14 A solução SMV deverá ter a capacidade de assinar digitalmente as imagens no dispositivo de captura atestando que o arquivo gerado no dispositivo é idêntico ao recebido pela plataforma, garantindo assim que não houve alterações durante a transmissão da placa reconhecida.
7.2.15 A solução SMV deverá possuir grau de proteção IP67.
7.2.16 A solução SMV deverá suportar operação em faixa de temperatura entre -5° C (cinco graus Celsius negativos) a +60° C (sessenta graus Celsius positivos).
7.2.17 O dispositivo de captura deverá possuir iluminação infravermelho, embutida no próprio encapsulamento do equipamento, com potência suficiente para a correta captura e reconhecimento tanto das placas revestidas com película refletiva como das placas que não possuem película refletiva em período noturno, sem auxílio da iluminação do local (zero Lux).
7.2.18 A solução deverá possuir modos a capacidade de transição entre os modos diurno e noturno automáticos.
7.2.19 Em um dispositivo de captura poderá haver tantos sensores quantos necessários para o funcionamento correto da solução de monitoramento móvel.
7.2.20 Todo o sistema SMV deverá ser dedicado especificamente para sistema embarcado em veículos, tal comprovação deverá constar no datasheet do equipamento.
7.2.21 A solução SMV deverá ser fixada no teto no lado externo do veículo, com altura limitada a 120 mm (cento e vinte milímetros), para não afetar a iluminação do veículo (highlight).
7.2.21.1 A altura da solução deverá ser medida a partir da base de fixação do dispositivo (teto do veículo).
7.2.21.2 A solução deverá possuir suporte de fixação magnético com força suficiente para segurar o dispositivo em todas as condições de utilização do veículo.
7.2.21.3 O suporte deverá possuir dispositivo de segurança que evite a queda do dispositivo caso de falha do fixador magnético.
7.2.21.4 Não será permitido a instalação da solução em outros locais do veículo.
7.2.22 O dispositivo de captura deverá possuir sensor de imagem com a tecnologia Global Shutter para um maior aproveitamento das imagens em alta velocidade.
7.2.23 O dispositivo de captura deverá possuir resolução mínima de 1600 x 1200 pixels com taxa de no mínimo 30 fps em MJPEG ou H.264 ou H.265.
7.2.24 Para equipamentos que a legislação brasileira exija homologação pelas agências nacionais reguladoras, devem ser apresentados os devidos certificados (exemplo: Homologação Anatel). As homologações/certificações ANATEL deverá ser apresentada junto com a entrega da Proposta Comercial.
8 SISTEMA DE COLETA DE DADOS
8.1 O sistema de coleta de dados tem por finalidade o controle e o gerenciamento dos dispositivos de gravação e das evidências geradas, consultas e reprodução das mesmas e deverá ser composto por hardware e software, com as seguintes características:
8.1.1 Permitir o manuseio de no mínimo 20 dispositivos simultâneos para a coleta de dados.
8.1.2 Permitir a conexão de até 02 (dois) carregadores múltiplos de no mínimo 10 (dez) posições, o qual, cada dispositivo deverá, automaticamente, exportar áudio e vídeo para este sistema para a coleta de evidências (dados) e armazenamento.
8.1.2.1 Durante a transmissão de dados, os dispositivos deverão ser também carregados, para que seja extremamente conveniente nas operações diárias.
8.1.2.2 Os carregadores múltiplos deverão permitir a montagem em parede e/ou mesa.
8.1.3 O visualizador de evidências digitais deve ser integrado com encriptação AES256 para que possa acessar e analisar os arquivos de evidências encriptados.
8.1.4 O software deverá oferecer capacidade de alocação de provas, gerenciamento de provas e gerenciamento de autoridade do usuário.
8.1.5 O software da estação deverá ter a função de navegação WEB, que poderá acessar os arquivos de provas armazenados no software cliente local através da WEB, e realizar as funções de navegação, exclusão, download e edição de provas de acordo com o nível de permissão do usuário.
8.1.6 O software da estação deverá ter funções de gerenciamento de usuários e de gerenciamento de dispositivos, na função de gerenciamento de dispositivos o software deverá registrar:
8.1.6.1 Os níveis de permissão dos usuários deverão ser atribuídos no gerenciamento de usuários, incluindo arquivamento, exclusão, edição e exportação.
8.1.6.2 O acesso aos dispositivos deverá ser restrito, somente dispositivos registrados poderão acessar o sistema.
8.1.7 O sistema de coleta de dados deverá possuir um sistema de alocação rápida de dispositivos, designando somente equipamentos que estejam com a bateria carregada e cujos arquivos de vídeo estejam descarregados.
8.1.7.1 Esse sistema deverá impedir que um dispositivo seja ativado caso o usuário selecione um equipamento que não seja o originalmente designado.
8.1.7.2 O sistema de alocação rápida de dispositivos poderá ser acionado por selo ou cartão RFID.
8.1.8 O software deverá ter a função de gerenciamento de provas, que através do usuário qualificado, poderá apagar, arquivar, observar e marcar as provas, e ter a função de exportar e decodificar provas
.
8.1.9 O software deverá ter uma função de gerenciamento dos dispositivos de gravação de evidência e dos serviços de manutenção prestados pela CONTRATADA, para uso da CONTRATANTE, com disponibilidade on-line 24x7 (vinte quatro horas, sete dias por semana).
8.2 O sistema de coleta de dados deverá permitir o controle e gerenciamento das informações e documentos pertinentes aos dispositivos de gravação de evidências entregues e dos chamados de manutenção realizados pela CONTRATANTE, englobando:
a) Dados e informações de cadastro e de disponibilidade dos dispositivos de gravação das atividades operacionais.
b) Abertura, gerenciamento e encerramento dos chamados de manutenção emitidos pela CONTRATANTE.
c) Consulta aos índices de disponibilidade diária dos equipamentos.
8.2.1 Para a coleta de dados, deverão ser disponibilizados 1 (um) microcomputador para cada localidade de instalação, acompanhado de teclado, mouse, monitor, cabos e demais itens necessários ao seu acesso, com os seguintes Requisitos mínimos do computador PC:
a) Sistema operacional: Windows 10 ou superior.
b) CPU: i5 ou superior geração 10 ou superior.
c) Memória: 8GB ou superior.
d) Disco Rígido SSD: 500 GB ou superior.
e) Resolução do Monitor de 21 polegadas: 1920 x 1080 ou superior.
9 SISTEMA DIGITAL DE GERENCIAMENTO DE EVIDÊNCIAS – SDGE
9.1 Os dados produzidos pelos dispositivos, desde a sua tomada no local dos fatos até o seu envio definitivo a outros órgãos ou expurgo do sistema serão controlados por um Sistema Digital de Gerenciamento de Evidências (SDGE), que deverá possuir as seguintes características:
9.1.1 O software deverá ser especializado no gerenciamento e custódia de evidências digitais para dispositivo de geração de evidências georreferenciadas com gravação.
9.1.1.1 Deverá haver rigoroso controle sobre a cadeia de custódia desde a criação do arquivo no dispositivo e durante todo o período de custódia estabelecido no contrato pela CONTRATANTE.
9.1.2 O SGDE deverá permitir o acionamento remoto da gravação por meio de computadores e dispositivos móveis, bem como a transmissão em tempo real (live streaming) da câmera corporal para computadores e dispositivos móveis sem limite de licenças ou de usuários.
9.1.2.1 A CONTRATADA deverá desenvolver e implementar essa característica em até 60 dias contados da data de assinatura do contrato.
9.2 O sistema deverá garantir que os arquivos gerados pelos dispositivos serão os mesmos custodiados no software, até o seu emprego como prova pelo Poder Judiciário, ou órgãos de fiscalização, ou administrativos.
9.3 O sistema deve garantir visualização imediata dos vídeos armazenados dentro dos prazos estipulados para retenção, conforme item 9.21.
9.4 Deverá haver certificação no software que ateste que o arquivo gerado no dispositivo é idêntico ao custodiado no sistema, bit a bit, por meio de certificações eletrônicas (Hash, SHA-2, CheckSum, etc), sendo necessária a autenticação da evidência.
9.5 O software deverá possuir sistema de busca complexo que abranja pesquisas por identificação do usuário, identificação da base ou registro, data range, data de expurgo, tipo de arquivo, número do equipamento e tags e classificações criadas pela CONTRATANTE no software.
9.6 Os metadados, tanto inseridos nos dispositivos como no software, devem ser pesquisáveis, filtráveis e buscáveis.
9.7 A estrutura de usuários e grupos deverá permitir que a CONTRATANTE possa representar sua estrutura hierárquica.
9.7.1 Os usuários ou grupos deverão ser configurados para atender o nível de execução, nível de supervisão, nível gerencial, nível administrador do sistema, administrador de usuários, administrador de equipamentos.
9.8 O software deverá permitir a revisão eletrônica das evidências, no mínimo, pelos níveis de supervisão e gerencial, com ferramentas de anotações da fiscalização e resultado da revisão.
9.8.1 O software deverá produzir relatórios gerenciais das revisões realizadas pelos níveis de supervisão e gerencial.
9.9 O software deverá gerar relatórios de auditoria gerais sobre usuários, grupos, acessos e utilização do sistema, a fim de que, se tenha um registro pesquisável sobretudo o que um usuário faz no sistema, o log gerado deverá estar disponível para consultas e filtros por data/hora, evento e usuário.
9.10 O software deverá possuir recurso para unificar as evidências de um evento produzidas por de mais de um usuário por meio de localização geográfica, ID, etc.
9.10.1 O sistema deverá unificar todas as evidências geradas pelos usuários em uma mesma ocorrência de forma automática, por inteligência do software ou pela inserção em campo (na rua, no local da operação) pelo usuário de metadados, sem que haja necessidade de intervenção de outros servidores administrativos para fazê-lo.
9.10.2 O software deverá unificar as evidências produzidas de forma automática e inteligente ou permitir que os servidores insiram em campo (no local da operação), o número do registro como metadado, permitindo a busca e a visão de todas as evidências de um mesmo fato.
9.11 O player de vídeo no software deverá permitir zoom, congelamento de imagem, avanço e retrocesso com controle de velocidade.
9.12 O SDGE deverá permitir a visualização da data, no formato DD-MM-YYYY ou YYYY-MM-DD e horário, no formato HH:MM.SS.
9.13 O software deverá estar preparado para a utilização dos dispositivos por escala de serviço, deverá haver um módulo específico para que usuários do serviço de dia (responsável pela entrega e recebimento do equipamento) ou os supervisores possam atribuir os dispositivos aos usuários e à respectiva escala de serviço.
9.14 As licenças de usuários do software deverão ser ilimitadas, os dispositivos não são considerados usuários.
9.15 As licenças de software necessárias para o funcionamento desta solução deverão ser fornecidas pela CONTRATADA.
9.16 A visualização dos vídeos deverá conter a identificação do usuário com inserção de marca d’água no centro do frame (a identificação do usuário pode ser feita por caracteres rastreáveis).
9.16.1 O mesmo se aplica para as plataformas de exibição, acesso web ou acesso remoto.
9.17 Todos os players de vídeo devem exibir a identificação do usuário visível, no centro do frame, com transparência e tamanho de fonte definidos pela CONTRATANTE.
9.17.1 A identificação do usuário na reprodução da evidência digital não pode produzir alteração no arquivo original, para manutenção da cadeia de legitimidade da prova junto ao poder judiciário.
9.17.2 O software deve garantir por meio de relatório de controle e segurança que a evidência digital é original e não foi alterada a fim de garantir prova legítima sem necessidade de perícia autenticadora.
9.17.3 A transparência da marca d 'água, tipo e tamanho de fonte deve ser o definido pela CONTRATANTE.
9.17.3.1 A exigência deste item deverá ser incluída como customização a ser implementada no prazo de até 60 dias corridos contados após assinatura do contrato.
9.18 Além do envio dos dados (Evidências Digitais) por meio eletrônico (link e email), o software deverá permitir a gravação em mídias externas (CD-ROM, DVD-ROM ou outro meio físico externo), com as mesmas propriedades de identificação do usuário descritas anteriormente.
9.18.1.1 A exigência deste item deverá ser incluída como customização e ser realizada no prazo de até 60 dias corridos contados da assinatura do contrato.
9.19 O software deve permitir que possam ser extraídos frames dos vídeos gravados, salvando-os em formatos JPG/PNG.
9.20 Armazenamento, infraestrutura para transmissão dos dados local e carregamento elétrico dos equipamentos deverá observar o seguinte:
9.20.1 O armazenamento dos dados gerados pelos dispositivos deverá ser realizado em nuvem.
9.20.1.1 Num primeiro momento os dados serão recepcionados por uma doca na unidade da CET e repassados de forma automatizada ao servidor na nuvem onde o software de custódia deverá estar instalado, permitindo os acessos.
9.21 Para cálculo do volume de dados pode-se utilizar a seguintes informações:
9.21.1 Cada dispositivo gravará 12 horas do turno de serviço e terá 8 horas para carregamento da bateria e transferência dos dados para o servidor local. Desta forma, se o tamanho do arquivo/hora é de 2 Gigabytes, cada dispositivo produzirá 24 Gigabytes de dados por turno/dia.
9.21.2 A CONTRATADA deverá estimar o Storage com base no tamanho do arquivo/hora gerado por seus dispositivos em gravação com resolução mínima de 720p.
9.21.3 A política de retenção de evidências digitais para este sistema é de 30 dias corridos.
9.21.4 O sistema deverá permitir a exportação de evidências importantes para que sejam armazenadas por mais 60 dias corridos. Após este período, o armazenamento das evidências digitais fica a cargo da CONTRATANTE.
9.22 O armazenamento em nuvem deverá garantir total segurança e confidencialidade dos dados no tocante ao acesso aos usuários, com criptografia dos dados armazenados.
9.23 O sistema SDGE deverá ter controle de acesso ao software por meio de autenticação de usuários.
9.24 O sistema SDGE deverá suportar autenticação de dois fatores e integração com o recurso de “Active Directory”, e integrações baseadas em API.
9.25 O sistema SDGE deverá ser uma aplicação baseada em navegador Web, e deverá suportar qualquer um dos navegadores a seguir: Microsoft Internet Explorer, Microsoft Edge, Firefox e Chrome.
9.26 O sistema SDGE deverá possuir as seguintes características mínimas de funcionamento:
9.26.1 Permitir a reprodução dos vídeos catalogados.
9.26.2 Permitir a gravação de trechos selecionados.
9.26.3 Permitir a conversão ou a reprodução dos arquivos nos formatos: mp4, avi e H.264.
9.26.4 Permitir identificação do usuário por meio de Registro Estatístico em metadados, possibilitando pesquisa no arquivo via software.
9.26.5 Permitir o gerenciamento personalizado com adição de administradores e níveis de acesso a usuários, revisão, exclusão, bloqueios e logs de operação.
9.26.5.1 Os perfis de gerenciamento acima descritos devem ser aderentes à matriz organizacional da CONTRATANTE a fim de permitir gestão por grupos de usuários.
9.26.6 Permitir a confecção na própria plataforma de relatório de revisão dos vídeos a ser feito por servidores em níveis de supervisão e gerenciamento conforme a matriz organizacional, o modelo do relatório deverá ser definido CONTRATANTE em até 60 dias corridos após a assinatura do contrato.
9.26.7 Permitir a busca de arquivos por número do dispositivo (ID do equipamento), data- hora, identificação do usuário, identificação da BASE, pelo próprio nome do arquivo e por metadados criados pelos usuários ou gerados pelo sistema.
9.26.8 Permitir, nativamente ou por software agregado, a edição de vídeos (Redaction) de simples operação que permita, de forma inteligente e automatizada, a inserção de máscaras “blur” em faces humanas e em partes do vídeo que permitam a identificação de pessoas e bens.
9.26.8.1 Quando ocorrer uma edição, o sistema deverá criar uma cópia, a fim de preservar a evidência original intacta.
9.27 O sistema SDGE deverá suportar backup de redundância e mecanismo de balanceamento de carga para confiabilidade, operarando, no mínimo, com Certificação TIER3.
9.27.1 Para garantir a disponibilidade dos serviços, se estiverem em nuvem ou em co- location, esta deverá estar localizada em datacenter com certificação mínima TIER 3 ou equivalente, que ateste o desempenho da infraestrutura bem como a sua alta disponibilidade exigida no projeto.
9.28 Para acesso ao sistema, deverá ser disponibilizado 01 (um) servidor acompanhado de teclado, mouse, monitor, cabos e demais itens necessários ao seu acesso, com os seguintes Requisitos mínimos de hardware:
a) Sistema Operacional: CentOS-7-x86_64-Minimal-1611.iso
b) CPU: 6-core ou superior
c) Memória: 16GB ou superior
d) Disco Rígido: 1.2 TB ou superior
e) NIC: 1000Mbps
f) USB Flash Disk: 8GB ou superior
g) Monitor 24”
h) Gravador de CD ou DVD
10 DESEMPENHO DA CONTRATADA
10.1 Os serviços prestados pela CONTRATADA serão avaliados com base em índices de qualidade e de eficiência da operação dos dispositivos de gravação, que serão apurados conforme descrito a seguir:
10.1.1 O desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA será medido pelo Índice de Disponibilidade (IDISP).
10.1.2 O índice IDISP refletirá a porcentagem de tempo, durante o mês considerado, em que os dispositivos de gravação previstos em contrato estiveram disponíveis e em plena condição técnica e operacional para utilização das equipes da CONTRATANTE.
10.1.3 A CONTRATADA deverá enviar mensalmente à CONTRATANTE relatórios dos serviços realizados no mês bem como indicadores de disponibilidade dos equipamentos, objeto deste Termo de Referência, contendo no mínimo as seguintes informações:
10.1.3.1 Serviços prestados no período; a indicação do(s) período(s) de eventual inoperância do SDGE.
10.1.3.2 Dispositivos para geração de evidências disponíveis para emprego nas Unidades.
10.1.3.3 Histórico dos chamados, contendo a quantidade de chamados cadastrados no mês, quantidade de chamados resolvidos, quantidades de chamados que permaneceram sem resolução.
10.1.3.4 Quantitativo de minutos que os dispositivos para geração de evidências ficaram disponíveis em cada Unidade, a fim de calcular o índice de disponibilidade.
10.1.3.5 Manutenções realizadas.
10.1.3.6 Substituição de equipamentos.
10.1.3.7 Quantitativo de horas de vídeo.
10.1.3.8 Quantitativo de arquivos de mídia.
10.1.3.9 Quantitativo de download de mídias.
10.1.4 Os valores do Índice de Disponibilidade IDISP diário serão calculados diariamente, com base nas informações recebidas conforme item 10.1.3, e serão determinados, conforme formulação:
IDISPdia
∑dpg TCDISP
= i=1 I
dpg ∗ 1.440
Onde,
IDISPdia - Índice de Disponibilidade do sistema, no dia considerado.
TCDISPi - Tempo total, durante o período 24 horas do dia considerado, em que o dispositivo de gravação de índice i esteve disponível, ou seja, em que não existiu falha que impedisse sua perfeita utilização (em minutos).
dpg - Quantidade de dispositivos de gravação previsto em contrato.
10.1.5 Para efeito do cálculo do IDISPdia, será considerado, como período em que um dispositivo de gravação esteve disponível, o intervalo de tempo compreendido entre as 00h00m00s e as 23h59m59s do dia em questão, em que tal dispositivo de gravação esteve disponível para utilização, com base na informação de disponibilidade registrada pela CONTRATANTE.
10.1.6 O intervalo entre as 00h00 e as 24h00 contém 1.440 minutos, que é o valor utilizado para cálculo do IDISPdia.
10.1.7 A quantidade de dispositivos de gravação (dgp), utilizada para cálculo do IDISPdia, será igual ao número total de dispositivos previstos em contrato, e que foram devidamente entregues pela CONTRATADA na data considerada.
10.1.8 O índice de disponibilidade diário (IDISPdia) deverá ser calculado pela CONTRATANTE com base na quantidade de chamados de manutenção de dispositivos de gravação em aberto, a partir do qual serão extraídos os valores do TCDISPi a serem utilizados para seu cálculo.
10.1.9 Para cada mês, serão determinados os valores de índice de disponibilidade mensal IDISPmensal através da seguinte formulação:
∑ndias
IDISP𝑑𝑖𝑎
IDISPm ensal = dia=1
ndias
Onde,
IDISPmensal – Índice de Disponibilidade do sistema, no mês considerado. IDISPdia – Índice de Disponibilidade do sistema, no dia considerado.
ndias – número de dias do mês considerado.
11 CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
11.1 A CONTRATADA se comprometerá, em comum acordo com a CONTRATANTE, por si, seus colaboradores, funcionários, representantes e quaisquer outros que tenham acesso a informações vinculadas ao presente edital, a saber:
11.1.1 Manter o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a qual tenha acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-la para si, divulgar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação dos serviços.
11.1.2 Não utilizar as informações confidenciais e/ou sigilosas que tiver acesso para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros.
11.1.3 Não efetuar nenhuma gravação ou cópia não autorizada da documentação confidencial e/ou sigilosa a que tiver acesso.
11.1.4 Não se apropriar para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso da solução que lhe esteja disponível.
11.1.5 Ter ciência de que os materiais, documentos, dados e informações obtidos deverão ser utilizados com o único propósito de prestação de serviço.
11.1.6 Envidar seus melhores esforços para que seus funcionários e representantes que venham a ter acesso às informações confidenciais e/ou sigilosas, em quaisquer circunstâncias, cumpram a obrigação de manter e proteger a condição de confidencialidade e/ou sigilo destas, conforme previsto neste Termo de Referência.
11.1.7 Ressarcir pela ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas, nas esferas civil, administrativa e penal.
11.2 A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, acessar e/ou coletar as informações e as imagens geradas pelos serviços prestados, garantindo que a CONTRATANTE seja a única a acessar as informações e as imagens geradas pela solução e prestação de serviços.
11.3 A base de dados e a transmissão das imagens geradas pelos dispositivos do sistema devem possuir criptografia de ponta a ponta de, no mínimo, conforme item 8.1.3.
11.4 Caso seja necessária a realização de manutenção preventiva e/ou corretiva no servidor da base de dados, a CONTRATADA deverá garantir que a informação estará criptografada e protegida para que nenhum dado sensível à legislação vigente seja acessado por usuários não permitidos.
11.5 Toda e qualquer atualização da solução/sistema só deverá ser executada com a autorização e ciência da CONTRATANTE.
12 TREINAMENTO:
12.1 A CONTRATADA deverá ministrar treinamentos aos funcionários da CONTRATANTE, em horário comercial, de acordo com o disposto a seguir:
12.1.1 Os treinamentos deverão proporcionar aos treinandos indicados pela CONTRATANTE a transferência de sólidos conhecimentos operacional, técnico e gerencial, de modo a formar multiplicadores de conteúdo para as demais equipes da CONTRATANTE.
12.1.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custos adicionais, os arquivos com os conteúdos (apresentações, vídeos, material didático) empregados no treinamento para utilização pelos multiplicadores de conteúdo da CONTRATANTE.
12.1.2 Os treinamentos deverão ser realizados de forma presencial como forma a permitir a formação dos multiplicadores de conteúdo.
12.1.3 A CONTRATADA deverá fornecer o treinamento e todo o material didático dos treinamentos ofertados, em idioma português (Brasil), em formato digital.
12.1.4 Ao término dos treinamentos, a CONTRATADA deverá emitir certificado individual, contendo, pelo menos, as seguintes informações:
a) Período.
b) Instrutor (es).
c) Carga Horária.
d) Nome do aluno.
e) Data de realização.
f) Local de realização.
g) Conteúdo Programático.
12.2 Cursos, Turmas e Quantidades
Item | Curso | Turmas | Quantidades (turmas) |
1 | Operação dos Dispositivos de Gravação de Evidências e seus acessórios. | turmas de 20 operadores | 2 |
2 | Operação da Solução de Monitoramento (SMV) e seus acessórios. | turmas de 5 operadores | 2 |
3 | Operação do Sistema de Coleta de Dados (SCD) | turmas de 5 operadores | 2 |
4 | Operação do Sistema Digital de Gerenciamento de Evidências (SGDE) | turmas de 5 operadores | 2 |
12.3 Cronograma de Treinamento
12.3.1 Os cursos deverão estar disponíveis para plena utilização da CONTRATANTE a partir do primeiro dia de cada mês programado, nas quantidades indicadas no cronograma
Item | Curso | Turmas | Mês | |||
1º | 2º | 3º | 4º | |||
1 | Operação dos Dispositivos de Gravação de Evidências e seus acessórios. | turmas de 20 operadores | - | 1 | 1 | - |
2 | Operação da Solução de Monitoramento Móvel (SMV) e seus acessórios. | turmas de 5 operadores | - | 1 | 1 | - |
3 | Operação do Sistema de Coleta de Dados (SCD) | turmas de 5 operadores | - | 1 | 1 | - |
3 | Operação do Sistema Digital de Gerenciamento de Evidências (SGDE) | turmas de 5 operadores | - | 1 | 1 | - |
13 DA MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO EM REGIME
24x7
13.1 A CONTRATADA deverá eliminar por conta própria todo e qualquer defeito de montagem ou fabricação constatado nos dispositivos e sistemas recebidos pela CONTRATANTE, desde a data do recebimento e ao longo de todo o período de vigência do contratual.
13.2 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva, de forma a manter uma disponibilidade mínima (“Service Level Agreement” - SLA) de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) para o fornecimento contratual, englobando: os dispositivos de gravação de evidências, a Solução de Monitoramento Móvel, o Sistema de Coleta de Dados (SCD) e o Sistema Digital de Gerenciamento de Evidências (SDGE).
13.2.1 É permitida a manutenção preventiva programada em horários e datas que não comprometam a prestação de serviços, nestas condições, as interrupções na prestação dos serviços pelo tempo previamente acordado não incidirão em responsabilidade da CONTRATADA.
13.3 Deverão ser prestados serviços de suporte e de manutenção do sistema e seus respectivos equipamentos, acessórios e/ou softwares, de forma a operar para corrigir qualquer anormalidade no funcionamento dos sistemas e dos dispositivos de gravação objeto do fornecimento.
13.4 Após o recebimento dos dispositivos e sistemas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá iniciar a prestação do Serviço de Manutenção com Assistência Técnica Assistida (Prestação de Suporte Técnico) sob o regime 24x7 (vinte e quatro horas x sete dias por semana) durante toda a vigência do Contrato.
13.4.1 A CONTRATADA deverá estar apta a receber os chamados para a prestação de serviços de manutenção encaminhados pela CONTRATANTE, conforme descrito no item 8.1.9, em regime de 24x7 (vinte e quatro horas x sete dias por semana), durante a vigência do contrato, para solução de problemas, defeitos e falhas nos dispositivos, softwares e acessórios.
13.4.1.1 A CONTRATADA deverá manter em disponibilidade, no mínimo, 1 (um) técnico para atendimento aos chamados de manutenção, configuração e substituição de equipamentos.
13.5 Quando forem notificadas ocorrências, a CONTRATADA deverá prestar o suporte técnico necessário, com ações para o imediato contorno do problema de acordo com os prazos definidos na tabela 13.1 abaixo, contados a partir do recebimento do chamado emitido pela CONTRATANTE.
Prazos de Atendimento de Chamado | ||
Severidade | Tempo máximo para início do atendimento | Tempo máximo para resolução do problema |
Crítica | 12 horas | 24 horas |
Normal | 24 horas | 48 horas |
Informativa | 48 horas | 72 horas |
Tabela 13.1. - Prazos de Atendimento de Chamado
13.6 Os prazos de atendimento da Tabela 13.1 foram definidos em função do tipo de severidade verificada, conforme descrito a seguir:
a) Severidade Crítica: se aplica aos produtos que sua inoperância comprometa toda a solução – Dispositivo, Conectividade, Sistema de Coleta de Dados e Software que possam afetar o funcionamento de toda a solução.
b) Severidade Normal: se aplica aos produtos que estejam apenas parcialmente inoperantes ou que sua inoperância não comprometa toda a solução – Demais equipamentos quando danificados que afetam o funcionamento de um número reduzido de pontos.
c) Severidade Informativa: se aplica aos casos de consulta técnicas para dúvidas em geral, tais como: configuração, operação, monitoramento e outros.
13.6.1 O suporte técnico prestado deverá incluir medidas preventivas para evitar a possibilidade de futuras ocorrências de falha.
13.7 Os chamados para a Prestação de Suporte Técnico solicitados pela CONTRATANTE em decorrência de extravio ou danos causados aos dispositivos e/ou sistemas pelo uso impróprio ou indevido, imperícia imprudência ou negligência, ou ainda decorrentes de tentativas de reparo ou modificação, poderão ensejar o correspondente ressarcimento para a CONTRATADA, da quantia equivalente ao valor de referência do equipamento ou acessório, constante da tabela de custos unitários, a ser apresentada pela CONTRATADA para a prestação desse tipo de atendimento e acrescido do custo de mão-de-obra do reparo ou substituição necessária, conforme ANEXO E.
13.7.1 A autorização para a execução dos serviços e para o ressarcimento dos custos decorrentes poderá ser obtida mediante a apresentação de um laudo técnico pela CONTRATADA para a aprovação da CONTRATANTE.
13.7.2 No caso de extravios de câmeras, a contratada deverá substituir sem custos os equipamentos extraviados até o limite de 1% (um porcento) da quantidade total prevista em contrato.
13.8 A CONTRATADA deverá manter serviço de atendimento telefônico gratuito, com atendimento, no idioma português (Brasil), no horário comercial (Brasil), durante 05 (cinco) dias por semana e 08 (oito) horas por dia, exceto feriados.
13.8.1 Esse serviço poderá ser utilizado para abrir solicitações de informações, reportar incidentes e/ou esclarecer dúvidas quanto à operação dos produtos e soluções fornecidas.
14 REMUNERAÇÃO MENSAL DOS SERVIÇOS
14.1 Os serviços deverão ser executados em atendimento às Ordens de Serviço que serão atribuídas à CONTRATADA e serão validados mensalmente pela CET.
14.2 A remuneração da CONTRATADA será calculada de acordo com os custos informados na Planilha de Preços Anexo A e nas quantidades apontadas conforme item 3.
14.3 A remuneração mensal total dos serviços de locação será realizada com base nos valores dos serviços prestados pela CONTRATADA, ajustados pelo índice de disponibilidade mensal descrito no item 10 deste TR, apurado no período de medição considerado, conforme segue:
14.4 Para índice de disponibilidade mensal igual ou superior a 95% será considerada disponibilidade total com remuneração integral.
14.5 Para índice de disponibilidade mensal menor de 95% será aplicada a fórmula acima sem prejuízo das penalidades indicadas no item 21 deste Termo de Referência.
14.6 Todo o pessoal, meios, ferramental, transporte, comunicação, equipamentos e materiais ou qualquer outra necessidade adicional para o atendimento dos serviços e fornecimentos objeto das Ordens de Serviço atribuídas será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, comprovação de atendimento técnico de todos os equipamentos ofertados, por meio de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais e fichas de especificações técnicas.
15.2 A solução a ser implantada pela CONTRATADA englobando os dispositivos para a geração de evidências georreferenciadas e o sistema digital de gerenciamento de evidências deve ser validada e homologada pelo(s) fabricante(s) dos itens que compõem a solução.
15.2.1 A Licitante deverá apresentar declaração(ões) do(s) fabricante(s) informando tal condição, através de declaração(ões) pública(s) firmada(s) sob as leis brasileiras.
15.2.2 As comprovações devem ser claras, com indicação do código dos componentes (part number) de todos os materiais e equipamentos utilizados na solução ofertada.
15.3 A não comprovação de quaisquer itens e/ou características exigidas levará à desclassificação da proposta da Licitante.
15.4 A Licitante deverá fornecer juntamente com a proposta, declaração pública firmada sob as leis brasileiras, onde o proponente conjuntamente com o(s) fabricante(s) do dispositivo para geração de evidências georreferenciadas e do sistema digital de gerenciamento de evidências ofertados, assumem todas as obrigações de garantia, manutenção preventiva e corretiva, assim como atualização de software/firmware, previstos no presente Termo de Referência, devendo ser endereçada a declaração especificamente para este processo.
15.5 A Comissão de Licitação, por meio de sua equipe técnica, reserva-se ao direito, a qualquer tempo e com o objetivo de dirimir dúvidas, executar diligências técnicas durante as fases da licitação, assim como solicitar a apresentação de documentação comprobatória complementar.
15.6 Todos os itens avaliados pela Comissão de Licitação, serão alvo de comprovação de veracidade, mediante prova de conceito, sendo esse um critério objetivo para a adjudicação da proposta vencedora.
15.7 Como forma de comprovação técnica dos requisitos mínimos exigidos no Edital, a licitante deverá fornecer, juntamente com a proposta comercial, uma planilha indicando, ponto a ponto, os itens exigidos e os respectivos documentos utilizados para a comprovação técnica, evidenciando ainda as páginas de comprovação.
15.7.1 O não fornecimento da planilha caracteriza a não comprovação das exigências técnicas e a desclassificação da licitante.
15.8 A Licitante deverá apresentar os catálogos e as especificações técnicas dos equipamentos e sistemas junto à proposta comercial.
15.9 A equipe técnica da CONTRATANTE poderá realizar as diligências que julgar necessárias, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto e da solução apresentada em proposta com as demais características solicitadas em edital.
15.9.1 A constatação de divergências no confronto das informações, poderá ensejar à desclassificação da proposta.
15.10 Todos os equipamentos e os materiais aplicados pela CONTRATADA no projeto deverão ser novos e devem estar em produção fabril.
15.11 Todo e qualquer equipamento, material, software, links de banda larga, infraestrutura de rede cabeada, hardwares, pacote de banda larga móvel 4G de no mínimo 5 GB para os dispositivos e serviços não citados diretamente e/ou não especificado, mas que sejam necessários para o pleno funcionamento desta locação, nas características solicitadas, deverão ser considerados pela Licitante e deverão estar inclusos na solução proposta.
15.12 A CONTRATANTE não disponibilizará nenhum recurso de processamento computacional em seus servidores.
15.13 A CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos do portfólio nacional ou internacional e que estejam em produção fabril, no momento da proposta.
15.14 A CONTRATADA deverá fornecer software de custódia de evidências digitais na forma de imagem, com licença ilimitada de operadores do sistema, contendo, no mínimo, os recursos exigidos neste Edital e compatível com os sistemas utilizados pela CONTRATANTE.
15.15 A solução, em regime de comodato, deverá englobar equipamentos, armazenamento e licenças de uso de softwares.
15.16 A CONTRATADA será integralmente responsável por garantir a transmissão das evidências gravadas pelos dispositivos para a nuvem de armazenamento através do sistema de coleta de dados.
15.17 Toda a adaptação da infraestrutura necessária ao funcionamento do sistema de coleta de dados em cada local de prestação de serviço descrito neste termo ficará a cargo da CONTRATADA, englobando:
a) Instalação de todo o equipamento necessário para o estabelecimento de link de dados para o armazenamento, acionamento remoto e transmissão em tempo real (live streaming).
b) Docas para carregamento de baterias e/ou descarga de dados e computadores para acesso ao sistema.
c) Adaptação da rede de energia elétrica e lógica necessária ao funcionamento do sistema.
16 VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
16.1 No Anexo F consta o Relatório Fotográfico das instalações atuais. Caso as licitantes interessadas em participar da licitação continuem com dúvidas poderão apresentar pedido de esclarecimento ou realizar Visita Técnica Facultativa às instalações da Companhia de Engenharia de Tráfego, para que tenham pleno e prévio conhecimento das condições ambientais e técnicas dos locais para a efetiva realização dos serviços, com o levantamento das informações necessárias para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta de preços, de modo que não ocorram omissões que possam ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de valores.
16.1.1 As empresas interessadas, poderão realizar a visita técnica, através de seu responsável técnico ou empregado tecnicamente habilitado, devidamente indicado para tal fim, por meio de carta de indicação da Licitante interessada.
16.2 A Visita Técnica Facultativa será realizada até 06 (seis) dias úteis, antes da data prevista para abertura da sessão da licitação, devendo o agendamento ser efetuado previamente até 08 (oito) dias úteis antes da data prevista para abertura da sessão, pelo e- mail gpt@cetsp.com.br ou telefones: (011) 3030-2302 / (011) 3030-2125 com Wladimir ou Douglas.
16.2.1 O cronograma da visita técnica e a indicação dos horários e locais que serão visitados serão fornecidos pela CET.
16.2.2 Decorrido o prazo previsto no item 16.2, as empresas interessadas que não conseguiram efetuar a Visita Técnica Facultativa, poderão participar da licitação sem a realização da mesma, apresentando no dia da abertura e em atendimento ao item 11 do Edital, a Declaração de Não Realização de Visita Técnica – Anexo VII.
16.2.3 A Visita Técnica Facultativa será coordenada por representante da CET mediante agendamento prévio.
16.3 Para fins de realização de Visita Técnica Facultativa, as licitantes deverão credenciar no máximo 02 (dois) representantes que farão a Visita, conforme modelo de credenciamento que constitui o Anexo V - Credenciamento para a Visita Técnica Facultativa.
16.3.1 Para a Visita Técnica, o(s) representante(s) da licitante, devera(ão) estar devidamente identificado(s), no momento da visita, o responsável técnico da empresa deverá apresentar documento da entidade de classe competente com foto e comprovação de seu vínculo profissional com a licitante através de:
a) Carteira de trabalho (CTPS) em que conste a Licitante como CONTRATANTE ou.
b) Contrato social da Licitante em que conste o profissional como sócio ou.
c) Contrato de trabalho devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico, juntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com validade em vigor, comprovando o registro do profissional na empresa junto ao CREA.
d) Termo de Confidencialidade de Sigilo conforme Anexo D, com assinatura reconhecida por tabelião de notas ou mediante utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, acompanhado da devida procuração outorgando poderes ao requerente para tal.
16.4 Após a Visita Técnica Facultativa, a CET emitirá aos interessados presentes, o Comprovante de Visita Técnica Facultativa - Anexo VI, que deverá ser apresentado, no dia da abertura da licitação em atendimento ao item 11 deste Edital.
16.5 As dúvidas técnicas que persistirem após a Visita Técnica Facultativa, deverão ser encaminhadas para a CET conforme estabelecido no item 5 - Dos Esclarecimentos e Impugnações ao Edital.
16.6 As Licitantes não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento e qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício em razão de informações e/ou esclarecimentos obtidos de forma diversa deste item.
17 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
17.1 A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos de acordo com as especificações e cumprir os prazos estipulados neste Termo de Referência, bem como de sua proposta comercial.
17.2 É vedada a oferta de aparelhos de características tecnológicas e construtivas inferiores às especificações dos dispositivos.
17.3 É de responsabilidade da CONTRATADA, a entrega, substituição ou retirada de equipamentos, programas e/ou sistema voltado à perfeita operação de todos os recursos oferecidos pelos equipamentos fornecidos aqui especificados.
17.4 Os equipamentos deverão ser entregues com os seus acessórios, como baterias, carregadores de baterias bivolt, manuais e demais softwares.
17.5 Cada dispositivo deverá vir acompanhado de acessório tipo clip para fixação ou outro meio que melhor se adeque ao uniforme da CET.
17.6 Os dispositivos para geração de evidências georreferenciadas com gravação, acessórios e softwares deverão ser entregues à CET na forma de locação, durante a vigência contratual.
17.7 A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar imediatamente a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento dos serviços constantes deste Termo de Referência.
17.8 A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os fornecimentos/serviços contratados.
17.9 A CONTRATADA deverá atender todas as exigências deste Termo de Referência.
17.10 Todos os materiais e serviços deverão estar de acordo com as últimas revisões das Normas Técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), no que couber, bem como outras pertinentes, prescrições e recomendações do fabricante.
17.11 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste Termo de Referência.
17.12 A CONTRATADA deverá dar ciência imediata e por escrito à CET sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
17.13 A CONTRATADA deverá reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pela CET, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
17.14 Todo o material e equipamento necessários para realizar a instalação dos equipamentos, objetos deste Termo de Referência, são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a rede de dados fixa e móvel.
17.15 Instalar os equipamentos, por assistência técnica ou técnico credenciado pelo fabricante, com o objetivo de não perder a garantia contratual, em conformidade com as especificações técnicas, em perfeitas condições de uso e no prazo previsto.
17.16 Fornecer à CET todas as informações que esta considere necessárias à fiel execução de suas obrigações contratuais, bem como àquelas essenciais ao desempenho e à confiabilidade do objeto contratado.
17.17 Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos.
17.18 A CONTRATADA deverá observar os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei no. 13.709/2018, garantindo que serão empregados os meios adequados ao tratamento das evidências, dados e informações obtidas no âmbito do contrato, tanto no meio digital como no meio físico.
17.19 Os serviços deverão ser realizados inclusive aos fins de semana, feriados e horários não comerciais.
17.20 A CONTRATADA deverá realizar o treinamento, conforme cronograma previsto no item 12.3.
17.21 Durante toda vigência contratual deverá ser disponibilizado suporte técnico, 24 horas por dia, 07 dias por semana, para solucionar problemas ou dúvidas quanto ao uso do dispositivo ou software inclusive, com atendimento de emergência.
17.22 Os links de transmissão de dados para a nuvem de armazenamento e para a operação do software de custódia deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, pois fazem parte da solução.
17.23 Os sistemas de transmissão de dados para acionamento remoto dos dispositivos de geração de evidências georreferenciadas com gravação, solução de monitoramento móvel e transmissão ao vivo (livestreaming) para o Centro de Monitoramento deverão ser fornecidos pela CONTRATADA como parte da solução, inclusive o plano de dados LTE.
18 OBRIGAÇÕES DA CET
18.1 Designar o Gestor e o Fiscal do Contrato responsável pela gestão do Contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
18.2 Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Termo de Referência e das disposições legais que a regem, exigindo da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação.
18.3 Comunicar à CONTRATADA, no prazo máximo de 24 horas, quaisquer possíveis irregularidades detectadas, quando da execução dos serviços, formulando exigências necessárias às respectivas regularizações.
18.4 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas, referente a prestação de serviços efetuada pela CONTRATADA.
18.5 Permitir, dentro das normas internas, o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para a execução dos serviços.
18.6 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seu preposto.
18.7 Aplicar as penalidades previstas neste Termo de Referência, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas.
19 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, indicando características, quantidade, unidade e prazo, emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, onde se comprove ter executado, satisfatoriamente, serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, como segue:
19.1.1 Apresentar Atestado (s) ou Certidões de Capacidade Técnica, comprovando a prestação de serviços de locação de 600 (seiscentos) dispositivos de gravação portáteis.
19.1.1.1 Serão aceitos atestados comprovando a locação de dispositivos que cumpram a função de captar áudio e vídeo, conforme as finalidades previstas no Termo de Referência.
19.1.2 Para alcançar o quantitativo exigido, poderá a licitante utilizar-se de mais de um atestado/certidão, que comprovem isoladamente ou somados, ao longo do mesmo período, a quantidade exigida, objetivando comprovar que terá condições de atender o(s) serviço(s) para os quais tenha se sagrado vencedora
19.1.3 Caso os Atestados apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital, poderá a própria Licitante CONTRATADA efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado.
19.1.4 No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico.
19.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal o procurador, com identificação clara de seu subscritor.
19.3 A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
19.4 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo.
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
c) Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
19.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
19.6 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
20 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 O objeto do presente termo deverá ser entregue, conforme as descrições nele estabelecidas, correndo, por conta da CONTRATADA, as despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação dos serviços.
20.2 A CONTRATADA deverá fornecer em regime de locação, com as características técnicas descritas na especificação técnica.
20.3 Todos os aparelhos necessários ao funcionamento da solução, deverão ser entregues e instalados no local previsto.
21 PENALIDADES
21.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, garantindo a prévia defesa, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções, cujo cálculo tomará por base o valor do Contrato nas mesmas bases do ajuste:
21.1.1 Advertência para os casos de descumprimento dos itens 4.2 e item 17 deste Termo de Referência e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros. A aplicação da advertência deverá ser comunicada por correspondência escrita, mesmo que registrada da forma eletrônica ou em atas de reunião, devendo ocorrer seu registro junto ao Cadastro Corporativo da CET, independentemente da CONTRATADA ser ou não cadastrada.
21.1.2 Caso a CONTRATADA não atenda os prazos estipulados no item 4.2 após a notificação de advertência, incidirá multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, calculada sobre o valor do fornecimento em atraso, até o limite de 15 (quinze) dias.
21.1.3 Caso a CONTRATADA não atenda o item 17 após a notificação de advertência, incidirá multa diária de 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, até o limite de 15 (quinze) dias corridos.
21.1.4 Multa de 0,1% (um décimo por cento) por hora de atraso para cumprimento do prazo de manutenção definido no item 13.5, calculada sobre o valor da medição do mês correspondente ao atraso, até o limite de 15 (quinze) horas. Após esse prazo será caracterizada a inexecução parcial do contrato.
21.1.5 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na disponibilização do treinamento, calculada sobre o valor da medição do mês considerado, até o limite de 15 (quinze) dias corridos do prazo fixado no cronograma de entrega constante do item 12.3.1 para a entrega.
21.1.6 Considera-se inexecução parcial do ajuste o atraso superior a 15 (quinze) dias corridos do prazo fixado para a entrega do objeto contratado.
21.1.7 Considera-se inexecução total do ajuste o atraso superior a 30 (trinta) dias corridos do prazo fixado para a entrega do objeto contratado.
21.2 Pelo inadimplemento total ou parcial deste contrato, independentemente da rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET às seguintes penalidades:
21.2.1 Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do ajuste, mediante competente justificativa, sobre a parcela não executada, nos termos do Art. 193, V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
21.2.2 Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do ajuste, mediante competente justificativa, sobre o valor total da contratação, nos termos do Art. 193, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
22. EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
22.1. Não é permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.
23. SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1. Será permitida a subcontratação apenas de serviços acessórios e auxiliares, tais como Serviços de atualização de software dos equipamentos de vídeo, Serviços de atualização do Firmware dos equipamentos de vídeo, Serviços de banda larga visto que faz o mesmo são operadoras de banda larga, Serviços de integração de plataforma de softwares caso necessário, Serviços de adequação de infraestrutura de rede caso necessário e qualquer serviço complementar necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos e serviços contratados.
24. TÉRMINO DO CONTRATO
24.1 Ao término do contrato a empresa deverá disponibilizar as imagens dos últimos 60 (sessenta) dias corridos, num formato em que a CET tenha acesso.
Faz parte deste Termo de Referência os seguintes anexos:
ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS ANEXO B - PROVA DE CONCEITO ANEXO C – PLANILHA PONTO A PONTO
ANEXO D – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE SIGILO
ANEXO E - TABELA DE CUSTOS UNITÁRIOS PARA RESSARCIMENTO DE MANUTENÇÃO
ANEXO F – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DAS INSTALAÇÕES ATUAIS
ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS
Item | Descrição | Quantidade Mensal do Contrato/mês (Unidade) | Valor Unitá- rio (R$/mês) | Quantidade- Total (1) (Un*Mês) | Valor Total do Contrato (R$) |
1 | Locação de dispositivo para geração de evidências georreferenci- adas com gra- vação das ati- vidades opera- cionais da CET, com a disponibiliza- ção de treina- mento e manu- tenção. | 1.200 | 68.000 | ||
2 | Locação de Solução de Monitoramen- to Móvel Vei- cular (SMV), com a dispo- nibilização de treinamento e manutenção. | 20 | 1130 | ||
3 | Locação de Sistema de Coleta de Da- dos (SCD) , com a dispo- nibilização de treinamento, manutenção e link de conec- tividade. | 1 | 58 | ||
4 | Locação de Sistema Digi- tal de Gerenci- amento de Evidências (SDGE), com a disponibili- zação de trei- namento, ma- nutenção e link de conectivi- dade. | 1 | 58 | ||
Valor Total do Contrato (R$) | |||||
Quantidade de total de unidade*mês calculada conforme cronograma de entrega descrito no item 4.2.1 |
ANEXO B – PROVA DE CONCEITO
1 DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
1.1 A prova de conceito, visa permitir a verificação e a comprovação de que as características principais dos produtos ofertados pela empresa licitante classificada em primeiro lugar, atendam ou não, aos requisitos básicos estabelecidos nas especificações técnicas do Anexo 1- Termo de Referência
1.2 Zelando pela isonomia entre os licitantes, uma vez que um produto, marca e modelo, seja desclassificado, por não atender aos requisitos, ele não será mais aceito para nova prova, mesmo que apresentado por outro(s) licitante(s).
1.3 O equipamento será testado e avaliado pela Comissão indicada no item 2 deste Termo de Referência.
1.4 Se a licitante for aprovada na Prova de Conceito, o pregoeiro retomará a sessão pública informando os demais licitantes dessa decisão e prosseguirá para a avaliação dos requisitos de habilitação.
1.5 Se a licitante não for aprovada, a proposta será desclassificada e será retomada a sessão pública para convocar o licitante detentor da segunda melhor proposta.
1.6 Os equipamentos e softwares da análise de amostras devem ser rigorosamente os mesmos ofertados na proposta, uma vez que se destina a testar e a provar a funcionalidade e conceito entre o solicitado e o ofertado.
1.7 Qualquer divergência entre marca, modelo ou características entre equipamentos/softwares principais ofertados na proposta comercial e apresentados na Prova de Conceito, implicarão na desclassificação da licitante.
1.8 Os equipamentos acessórios à Prova de Conceito, podem ter características reduzidas, desde que não prejudiquem/modifiquem qualquer um dos testes e/ou seus resultados.
1.9 A licitante poderá utilizar equipamentos usados na Prova de Conceito, desde que sejam os mesmos modelos ofertados em sua proposta.
1.9.1 Caso os equipamentos utilizados na prova sejam novos e sem utilização anterior, poderão posteriormente serem aplicados na implementação do projeto, caso seja vencedora.
1.10 A Prova de Conceito poderá ocorrer em qualquer condição climática, sendo respeitada a data agendada para sua execução.
1.11 Durante a Prova de Conceito, serão realizados testes a fim de comprovar os itens constantes neste anexo, porém, poderão ser realizados testes adicionais, a fim de comprovar quaisquer requisitos desta especificação, sem prévio aviso.
1.12 A não apresentação de qualquer requisito do caderno de testes poderá implicar em reprovação da Prova de Conceito.
2 DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO
2.1 A Comissão Técnica de Avaliação da Prova de Conceito será composta por representantes da GPT/DER e da GPO/DGO.
2.2 Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à análise à Prova de Conceito, englobando:
2.2.1 Emissão do Relatório de conclusão da Prova de Conceito informando o aceite definitivo ou a recusa da Solução, para fins de continuidade do procedimento licitatório.
2.2.2. O Relatório de Conclusão será emitido após a apresentação das memórias das atividades desenvolvidas pela licitante.
2.3 Além dos testes, a comissão poderá realizar outros que considerar necessários à demonstração de atendimento ao edital, desde que não gerem à LICITANTE esforços e custos superiores ao razoável.
2.4 A critério da Comissão, elementos específicos poderão ser considerados válidos por meio de análise documental, desde que a comprovação por este método seja inequívoca.
2.5 A Prova de Conceito deverá ser realizada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser designado pela CET.
3 CRONOGRAMA
3.1 A Prova de Conceito será realizada em dias úteis a partir de 09h. O horário de encerramento dependerá do andamento dos trabalhos do dia e ficará a critério da CET.
Etapa | Data | Observação |
Notificação da licitante para apresentação de amostras | A definir | O prazo máximo para execução dos testes após a notificação é de até 10 dias corridos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias corridos, desde que devidamente justificado. |
Agendamento da Prova de Conceito | A definir | A licitante deverá agendar a Prova de Conceito junto à área técnica através do e- mail: gpt@cetsp.com.br c/c cpl1@cetsp.com.br , em até 02 (dois) dias úteis após a autorização do pregoeiro em sessão pública. |
Apresentação da amostra | A definir | A licitante deverá estar disponível pelo prazo de até 15 dias corridos para demonstrar o funcionamento da solução. |
4 SOFTWARE/EQUIPAMENTOS A SEREM VALIDADOS
4.1 Verificação mínima entre os itens ofertados e os apresentados para a Prova de Conceito.
4.2 Para a demonstração dos sistemas, os itens ofertados na proposta e os apresentados deverão ser apresentados em ambiente servidor local (LICITANTE) com os seguintes itens mínimos para amostragem:
4.2.1 05 (cinco) Dispositivo para Geração de Evidências Georreferenciadas com Gravação.
4.2.2 01 (um) Sistema de Coleta de Dados.
4.2.3 01 (uma) Solução de Monitoramento Móvel.
4.2.4 01 (um) Software Cliente do Sistema Digital de Gerenciamento de Evidências (SDGE).
4.3 Deverão ser demonstrados à equipe de avaliação cada um dos itens acima descritos.
4.4 Serão aceitos ambientes servidores virtualizados, em servidor físico local, desde que se comprove a presença de cada um deles no início da apresentação da Prova de Conceito.
4.5 Todo e qualquer material de instalação para a prova de conceito é de responsabilidade da LICITANTE.
5 LISTA DAS PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES A SEREM TESTADAS
5.1 Lista das principais funcionalidades a serem testadas do Dispositivo para Geração de Evidências Georreferenciadas com Gravação e Sistema Digital de Gerenciamento de Evidências (SDGE):
ESTRUTURA A SER CRIADA NO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CUSTÓDIA DE EVIDÊNCIAS DIGITAIS | ATENDE | NÃO ATENDE | OBS |
1. Criar 8 usuários nível operacional | |||
2. Criar 4 usuários nível supervisão | |||
3. Criar 2 usuários nível gerência | |||
4. Criar 2 usuários nível administrador | |||
5. Criar 4 usuários nível administrador de equipamentos | |||
6. Criar 4 grupos de supervisão | |||
7. Criar 2 grupos de gerência | |||
8. Criar 1 grupo administrador | |||
9. Inserir 2 usuários nível operacional em cada grupo de supervisão |
10. Inserir 2 usuários nível supervisão em cada grupo de gerência | |||
11. Inserir 2 usuários nível administrador no grupo admi- nistrador | |||
12. Inserir 4 usuários nível administrador no grupo admi- nistrador de equipamentos | |||
13. Inserir 1 usuários nível administrador de equipamento em cada grupo de supervisão |
USABILIDADE DO SISTEMA DIGITAL DE GERENCIAMENTO DE EVIDÊNCIAS (SDGE) | ATENDE | NÃO ATENDE | OBS |
1. Os usuários nivel administrador de equipamentos do grupo de supervisão deverão atrelar um dispositivo a um dos usuários do nível operacional do seu grupo de supervisão através do computador via software SDGE. | |||
2. Os usuários nível operacional do grupo de supervisão deverão gerar evidências audiovisuais por meio do dispositivo atribuído durante 10 minutos. | |||
3. Os usuários nível operacional do grupo de supervisão deverão devolver os dispositivos ao Sistema de Cole- ta de Dados, onde o processo de descarregamento do vídeo e recarga da bateria deve acontecer de ma- neira automática. | |||
4. As evidências gravadas deverão estar acessíveis ao usuário Administrador do sistema e ao usuário nível de gerência através do SDGE, e deverá conter as se- guintes informações: ● ID do dispositivo que gravou a evidência ● Localização (GPS) ● Data e hora | |||
5. Deverão ser apresentadas as chaves de segurança e demonstrar que o arquivo gerado no dispositivo é o mesmo arquivo armazenado no sistema de armaze- namento. O sistema deverá gerar uma certificação eletrônica da sua autenticidade. | |||
6. O SDGE deve permitir uma tela de visualização de ví- deo ao vivo com no mínimo 4 (quatro) dispositivos ao mesmo tempo em formato de grade. |
5.2 LISTA DAS PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES A SEREM TESTADAS DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO MÓVEL:
FUNCIONALIDADE DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO MÓVEL - SMV | ATENDE | NÃO ATENDE | OBS |
1. A solução de monitoramento móvel deverá ter a capacidade de gerar imagens ao vivo e transmi- ti-las para uma plataforma que possibilite a visu- alização das imagens. Para este teste conside- ra-se que a solução estará localizada em ambi- ente com conectividade 4G. | |||
2. A solução deve demonstrar capacidade de reali- zar leituras de placas nas condições descritas no item Erro! Fonte de referência não encontra- da. e enviá-las em tempo real para um End Point. Para este teste considera-se que a solu- ção estará localizada em ambiente com conecti- vidade 4G. | |||
3. A solução deverá demonstrar capacidade de identificar veículos e registrar a placa localmente mesmo sem conectividade. Este teste busca demonstrar que o sistema permanecerá ativo mesmo sem conectividade. | |||
4. Quando o veículo voltar a obter conectividade, as placas lidas deverão ser transferidas ao End Point. | |||
5. Teste de integridade das informações enviadas pela solução (imagens, coordenadas geográficas com a validação da precisão, data, hora e ima- gem da placa). |
ANEXO C – PLANILHA PONTO A PONTO
EXIGÊNCIA TÉCNI- CA | DOCUMENTO DE COMPROVA- ÇÃO | PÁGINA(S) | OBSERVAÇÃO |
ANEXO D – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE SIGILO
1. Comprometo-me a cumprir rigorosamente as normas regulamentares sobre a utiliza- ção dos meios e infraestrutura e as diretrizes estipuladas pela Companhia de Enge- nharia de Tráfego (CET).
2. Comprometo-me a manter a confidencialidade com relação a toda a documentação, toda a informação, ou acesso predial obtido nas atividades exercidas, envolvidas e vinculadas à CET, oriunda de qualquer pessoa física, jurídica, de terceiros vinculados de alguma, concordando em:
a) não divulgar a qualquer pessoa, que não esteja expressamente autorizada pela CET, o conteúdo de documentação, informação, ou dos acessos prediais.
b) Permitir a nenhuma pessoa o manuseio de qualquer documentação física ou ele- trônica que componha ou tenha resultado de atividades, sem a devida autorização da CET.
3. Não explorar, em benefício próprio ou de terceiros, informações e documentos adqui- ridos pela participação em atividades da aquisição e implantação da solução.
4. Estou ciente também de que a CET se reserva ao direito de monitorar e auditar quaisquer atividades que envolvam estas informações.
5. Estou ciente de que os termos contidos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE SIGILO se estendem por tempo indeterminado.
, de de 2024.
(carimbo e assinatura do representante técnico e legal da declarante)
ANEXO E - TABELA DE CUSTOS UNITÁRIOS PARA RESSARCIMENTO DE MANUTENÇÃO
1. Tabela com custos unitários de todos os itens de fornecimento e suas partes, que eventu- almente poderão ser reembolsados à CONTRATADA em decorrência de extravio ou da- nos causados aos dispositivos e/ou sistemas pelo uso impróprio ou indevido, imperícia imprudência ou negligência, ou ainda decorrentes de tentativas de reparo ou modificação, conforme previsto no item Erro! Fonte de referência não encontrada. do Termo de Re- ferência.
2. Além do custo do equipamento completo, deverão ser tabelados os custos de partes, pe- ças, acessórios substituíveis e da mão- de-obra a ser aplicada na substituição, com a dis- criminação das horas necessárias, contendo no mínimo as informações abaixo:
Item | Descrição | Preço (R$) | |
Peça/Equipamento | Mão de Obra | ||
1 | Equipamento | - | - |
1.1 1.2 .. 1.(n) | Descrição dos Equipamentos, com- ponentes e materiais empregados | ||
Descrição do Serviço | - | ||
2 | Equipamento | ||
2.1 2.2 .. (n) | Descrição dos Equipamentos, com- ponentes e materiais empregados | - | - |
Descrição do Serviço | - | - |
ANEXO F – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DAS INSTALAÇÕES ATUAIS
Imagem 1 – Complexo CETET
Imagem 2 – DFE PAT Jacareí
Imagem 3 – DFO PAT Jacareí
Imagem 4 – GET3-SE
Imagem 5 – GET4-SU PAT Interlagos
Imagem 6 – GET4-SU PAT Lins
Imagem 7 – GET5-SO PAT Jacareí
Imagem 8 – GET5-SO PAT João Dias
Imagem 9 – GET6-MB PAT Band
Imagem 10 – GET6-MB PAT Estaiada
Imagem 11 – GET6-MB PAT Tatuapé
Imagem 12 – GET6-MB PAT Tatuapé
Imagem 13 – GET7-LE PAT Carrão
Imagem 14 – GET7-LE AT Itaquera
Imagem 15 – GET8-OE PAT Campo Limpo
Imagem 16 – GET8-OE Sumidouro
Imagem 17 – GTE PAT Estaiada
Imagem 18 – GTE Sumidouro
Imagem 19 – GET1-CN PAT Rangel
Imagem 20 – GET8-OE Bela Cintra
LICITAÇÃO Nº 013/2024 PREGÃO ELETRÔNICO EXPEDIENTE Nº 0189/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS PARA GRAVAÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CET, DE SISTEMA DE COLETA DE DADOS E DE SISTEMA DIGITAL DE GERENCIAMENTO DE EVIDÊNCIAS, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SOFTWARE PARA GESTÃO DE DADOS, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES.
NOME DA LICITANTE:
ANEXO II PROPOSTA
CNPJ Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
ENDEREÇO/CEP: TEL/E-MAIL:
Item | Descrição | Quantidade mensal (unidade) | Quantidade total do Contrato (1) (unidade x mês) | Preço - R$ | |
Unitário (2) | Total para 60 meses (1 x 2) | ||||
01 | Locação de dispositivo para geração de evidências georreferenciadas com gravação das atividades operacionais da CET, com a disponibilização de treinamento e manutenção. | 1.200 | 68.000 | ||
02 | Locação de Solução de Monitoramento Móvel Veicular (SMV) , com a disponibilização de treinamento e manutenção. | 20 | 1.130 | ||
03 | Locação de Sistema de Coleta de Dados (SCD), com a disponibilização de treinamento, manutenção e link de conectividade. | 01 | 58 | ||
04 | Locação de Sistema Digital de Gerenciamento de Evidências (SDGE), com a disponibilização de treinamento, manutenção e link de conectividade. | 01 | 58 | ||
Valor total – R$ |
1 - Quantidade total do Contrato (unidade x mês), calculada conforme cronograma de entrega descrito no item 2.2 do Anexo III - Minuta do Contrato.
2 - Declaramos conhecer e aceitar os termos do Edital e TODOS os seus Anexos que regem
a presente licitação e propomos a prestação dos serviços pelo valor total de R$ ( ).
3 - Declaramos que o prazo de validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias corridos.
4 - Declaramos concordar com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: http://www.cetsp.com.br/media/719911/codigo-de-conduta-e-integridade-1a-rev.pdf, e, sagrando-se vencedora, nos comprometemos com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de nossos empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
5 - Declaramos que não incorremos nas hipóteses impeditivas previstas no item 4 do Edital.
6 - A presente proposta é acompanhada dos documentos descritos no item 7.1 letras “a” até “h”.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação Nome por extenso:
Cargo/R.G.:
(em papel timbrado da empresa proponente)
LICITAÇÃO Nº 013/2024 PREGÃO ELETRÔNICO EXPEDIENTE Nº 0189/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS PARA GRAVAÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CET, DE SISTEMA DE COLETA DE DADOS E DE SISTEMA DIGITAL DE GERENCIAMENTO DE EVIDÊNCIAS, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SOFTWARE PARA GESTÃO DE DADOS, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
ÍNDICE
Cláusula Primeira - Do Objeto Contratual
Cláusula Segunda - Da Vigência, Prazos e Locais de Entrega e Prestação dos Serviços Cláusula Terceira - Das Condições de Prestação dos Serviços
Cláusula Quarta - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada Cláusula Quinta - Das Obrigações da CET
Cláusula Sexta - Do Desempenho da Contratada Cláusula Sétima - Do Treinamento
Cláusula Oitava - Da Manutenção e Prestação de Suporte Técnico Cláusula Nona - Do Valor e Preços
Cláusula Décima - Da Remuneração
Cláusula Décima Primeira - Da Medição/Forma de Pagamento Cláusula Décima Segunda - Do Reajuste
Cláusula Décima Terceira - Dos Impostos e Incidências Fiscais Cláusula Décima Quarta - Da Garantia
Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades
Cláusula Décima Sexta - Da Confidencialidade e Sigilo das Informações Cláusula Décima Sétima - Da Subcontratação
Cláusula Décima Oitava - Da Rescisão
Cláusula Décima Nona - Do Recebimento do Objeto Cláusula Vigésima - Da Legislação Aplicável Cláusula Vigésima Primeira - Das Disposições Finais Cláusula Vigésima Segunda - Do Foro
CONTRATO Nº 000/2024 CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Rua Barão de Itapetininga nº 18, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e com sede nesta Capital, na ,CEP ,com telefone(s) nº(s) ,
inscrita no CNPJ sob o nº e Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto deste Contrato, pelo regime de empreitada por preço unitário, a prestação de serviços de locação de dispositivos para gravação das atividades operacionais da CET, de sistema de coleta de dados e de sistema digital de gerenciamento de evidências, com a disponibilização de treinamento, manutenção e software para gestão de dados, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PGE Nº 013/24, com o Anexo 1 - Termo de Referência, com o Anexo II - Proposta e demais elementos que compõem o expediente mencionado no preâmbulo os quais passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1. O prazo do presente Contrato é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2. O prazo para entrega dos equipamentos e para a implementação total da solução objeto do presente Contrato, será de 04 (quatro) meses, contados em dias corridos a partir da data da assinatura deste Contrato, conforme cronograma a seguir:
ITEM | SERVIÇO | Prazo de Entrega (dias corridos) | Total | |||
30 | 60 | 90 | 120 | |||
1 | Dispositivo para geração de evidências georreferenciadas, completo, com acessó- rios. | - | 200 | 400 | 600 | 1.200 |
2 | Solução de monitoramento móvel, com- pleta, com acessórios. | - | - | 10 | 10 | 20 |
3 | Sistema de Coleta de Dados (SCD), com- pleto. | - | 01 | - | - | 01 |
4 | Sistema Digital de Gerenciamento de Evi- dências (SDGE), completo. | - | 01 | - | - | 01 |
2.3. A entrega dos equipamentos deverá ser feita na SET/GPO/DGO, situada na Rua Bela Cintra, 385 4º andar, São Paulo/SP, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.4. Os locais para a prestação dos serviços são os constantes da tabela a seguir, estando todas as unidades localizadas no Município de São Paulo/SP.
GET 1 - CN | |
Tráfego PAT Rangel - CN | Parque Dom Pedro, 1000 X Av. Rangel Pestana |
Tráfego CETET - CN/NO | Av. Marquês de São Vicente, 2154 |
DCS - CN | Av. Marquês de São Vicente, 2154 |
GET 2 - NO | |
Tráfego CETET - CN/NO | Av. Marquês de São Vicente, 2154 |
DCS - NO | Av. Marquês de São Vicente, 2154 |
GET 3 - SE | |
Tráfego Emília Marengo - SE | R. Emília Marengo, 1073 |
DCS - SE | R. Emília Marengo, 1073 |
GET 4 - SU | |
Tráfego Lins - SU | R. Dona Brígida, 721 |
Tráfego PAT Interlagos - SU | Av. do Rio Bonito, 2148 |
DCS - SU | Pç. Nina Rodrigues, S/N |
GET 5 - SO | |
Tráfego PAT João Dias - SO | Av. Guido Caloi, 100 |
Tráfego PAT Jacareí - SO | R. Santo Amaro, 216 |
DCS - SO | R. Bela Cintra, 385 |
DCS - SO | R. Laguna, 1170 |
GET 6 - MB | |
Tráfego PAT Band - MB | Av. dos Bandeirantes, 50 |
Tráfego PAT Estaiada - MB | Av. Pres. Castelo Branco, 5000 |
Tráfego PAT Tatuapé - MB | Marginal Tiete (CB/AS) alça da Pte. Tatuapé |
Monitoramento - MB | Av. Dra. Ruth Cardoso, 7203 |
GET 7 - LE | |
Tráfego Itaquera - LE | R. Américo Salvador Novelli, 88 |
Tráfego Carrão - LE | R. Vilela X R. Melo Freire |
DCS - LE | R. Américo Salvador Novelli, 88 |
GET 8 - OE | |
Tráfego Bela Cintra - OE | R. Bela Cintra, 385 |
Tráfego Sumidouro - OE | R. Sumidouro, 546 |
Tráfego Campo Limpo - OE | R. Francisco José Sales, 85 |
DCS - OE | R. Sumidouro, 546 |
DFE | |
Tráfego PAT Jacareí - DFE | R. Sto. Amaro, 216 |
GTE | |
Tráfego Sumidouro - GTE | R. Sumidouro, 546 |
Tráfego Estaiada - GTE | Av. Pres. Castelo Branco, 5000 |
CENTRAL DE TÚNEIS | |
C. C. Túnel Ayrton Senna | Av. Antonio J. de Moura Andrade X Av. Rep. do Líbano |
CENTRAL DE OPERAÇÕES BELA CINTRA | |
CENTRAL BELA CINTRA | R. Bela Cintra, 385 |
SSI | |
Tráfego Sumidouro - SSI | R. Sumidouro, 546 |
Sala Semafórica | Av. Dra. Ruth Cardoso, 7203 |
GOB |
Tráfego PAT Jacareí - GOB | R. Santo Amaro, 216 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O detalhamento da prestação dos serviços está descrito nos itens 6, 7, 8 e 9 do Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA, através de correspondência, deverá indicar seu preposto para representá-la na execução deste Contrato, indicando, inclusive, e-mail e os números dos telefones para contato, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento.
4.2. A CONTRATADA deverá dar ciência imediata e por escrito à CET sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, prestando os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
4.3. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
4.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência deste Contrato, todas as condições que levaram à sua habilitação e classificação no edital licitatório.
4.5. A CONTRATADA deverá reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pela CET, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
4.6. A CONTRATADA deverá atender todas as exigências do Anexo I - Termo de Referência.
4.7. A CONTRATADA será a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sindicais e comerciais, resultantes da execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, bem como, por todas as despesas necessárias a realização dos serviços, custos com fornecimento de equipamentos e materiais, mão de obra e demais despesas indiretas.
4.7.1. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos mencionados no item supra não transfere a CET a responsabilidade por seu pagamento e nem poderá onerar este Contrato.
4.8. A CONTRATADA deverá observar os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei no. 13.709/2018, garantindo que serão empregados os meios adequados ao tratamento das evidências, dados e informações obtidas no âmbito do contrato, tanto no meio digital como no meio físico.
4.9. A CONTRATADA deverá fornecer à CET todas as informações que esta considere necessárias à fiel execução de suas obrigações contratuais, bem como àquelas essenciais ao desempenho e à confiabilidade do objeto contratado.
4.10. A CONTRATADA deverá manter todos os empregados que estiverem prestando serviços, com uniforme identificando a empresa, identificados com crachás, afixados em local visível na vestimenta e estarem com os EPI’s e EPC’s adequado a atividade a ser executada pela ordem de serviço atribuída e de acordo com a norma regulamentadora - NR vigente, orientação e treinamento do trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.11. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos de acordo com as especificações e cumprir os prazos estipulados no Anexo I - Termo de Referência, bem como de sua proposta comercial.
4.12. A CONTRATADA é responsável pela entrega, substituição ou retirada de equipamentos, programas e/ou sistema voltado à perfeita operação de todos os recursos oferecidos pelos equipamentos fornecidos aqui especificados.
4.13. É vedada a oferta de aparelhos de características tecnológicas e construtivas inferiores às especificações dos dispositivos.
4.14. Os equipamentos deverão ser entregues com os seus acessórios, como baterias, carregadores de baterias bivolt, manuais e demais softwares.
4.15. Cada dispositivo deverá vir acompanhada de alça de fixação no ombro, com fivela imantada para fixação ou outro meio que melhor se adeque ao uniforme da CET.
4.16. Os dispositivos para geração de evidências georreferenciadas com gravação, acessórios e softwares deverão ser entregues à CET na forma de locação, durante a vigência contratual.
4.17. Todos os materiais e serviços deverão estar de acordo com as últimas revisões das Normas Técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), no que couber, bem como outras pertinentes, prescrições e recomendações do fabricante.
4.18. Todo o material e equipamento necessários para realizar a instalação dos equipamentos, objetos deste Contrato, são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a rede de dados fixa e móvel.
4.19. A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos, por assistência técnica ou técnico credenciado pelo fabricante, com o objetivo de não perder a garantia contratual, em conformidade com as especificações técnicas, em perfeitas condições de uso e no prazo previsto.
4.20. A CONTRATADA deverá realizar o treinamento, conforme cronograma previsto neste Contrato.
4.21. A CONTRATADA deverá responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos.
4.22. Os serviços deverão ser realizados inclusive aos fins de semana, feriados e horários não comerciais.
4.23. Durante toda vigência contratual deverá ser disponibilizado suporte técnico, 24 horas por dia, 07 dias por semana, para solucionar problemas ou dúvidas quanto ao uso do dispositivo ou software inclusive, com atendimento de emergência.
4.24. Os links de transmissão de dados para a nuvem de armazenamento e para a operação do software de custódia deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, pois fazem parte da solução.
4.25. Os sistemas de transmissão de dados para acionamento remoto dos dispositivos de geração de evidências georreferenciadas com gravação, solução de monitoramento móvel e transmissão ao vivo (livestreaming) para o Centro de Monitoramento deverão ser fornecidos
pela CONTRATADA como parte da solução, inclusive o plano de dados LTE.
4.26. A CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos do portfólio nacional ou internacional e que estejam em produção fabril, todos os equipamentos e os materiais aplicados no projeto deverão ser novos.
4.27. Todo e qualquer equipamento, material, software, links de banda larga, infraestrutura de rede cabeada, hardwares, pacote de banda larga móvel 4G de no mínimo 5 GB para os dispositivos e serviços não citados diretamente e/ou não especificado, mas que sejam necessários para o pleno funcionamento desta locação, nas características solicitadas, deverão ser considerados pela CONTRATADA e deverão estar inclusos na solução proposta.
4.28. A CET não disponibilizará nenhum recurso de processamento computacional em seus servidores.
4.29. A CONTRATADA deverá fornecer software de custódia de evidências digitais na forma de imagem, com licença ilimitada de operadores do sistema, contendo, no mínimo, os recursos exigidos no Anexo I – Termo de Referência e compatível com os sistemas utilizados pela CET.
4.30. A solução, em regime de comodato, deverá englobar equipamentos, armazenamento e licenças de uso de softwares.
4.31. A CONTRATADA será integralmente responsável por garantir a transmissão das evidências gravadas pelos dispositivos para a nuvem de armazenamento através do sistema de coleta de dados.
4.32. Toda a adaptação da infraestrutura necessária ao funcionamento do sistema de coleta de dados em cada local de prestação de serviço descrito no Anexo I - Termo de Referência, ficará a cargo da CONTRATADA, englobando:
a) Instalação de todo o equipamento necessário para o estabelecimento de link de dados para o armazenamento, acionamento remoto e transmissão em tempo real (live streaming).
b) Docas para carregamento de baterias e/ou descarga de dados e computadores para acesso ao sistema.
c) Adaptação da rede de energia elétrica e lógica necessária ao funcionamento do sistema.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CET
5.1. Designar o Gestor e o Fiscal do Contrato responsável pela gestão do Contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
5.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, verificando se o objeto está sendo executado, por empregado especialmente designado, sendo que essa fiscalização não isenta a efetiva CONTRATADA da necessidade de realizar a supervisão dos serviços.
5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seu preposto.
5.4. Comunicar à CONTRATADA, no prazo máximo de 24 horas, quaisquer possíveis irregularidades detectadas, quando da execução dos serviços, formulando exigências
necessárias às respectivas regularizações dos serviços.
5.5. Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e Contrato.
5.6. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde serão realizados os serviços nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
5.7. Recusar, quando for o caso, com a devida justificativa, qualquer serviço entregue fora das especificações contratadas.
5.8. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas, referente a prestação de serviços efetuada pela CONTRATADA.
5.9. A CET poderá, a qualquer tempo, solicitar o descredenciamento de um ou mais técnicos da equipe da CONTRATADA, que demonstrarem falta de qualificação técnica na execução dos serviços.
5.10. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem, exigindo da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação.
5.11. Aplicar as penalidades previstas neste Contrato e no Termo de Referência, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas em ambos.
CLÁUSULA SEXTA - DO DESEMPENHO DA CONTRATADA
6.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão avaliados com base em índices de qualidade e de eficiência da operação dos dispositivos de gravação, que serão apurados conforme descrito a seguir:
6.1.1. O desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA será medido pelo Índice de Disponibilidade (IDISP).
6.1.2. O índice IDISP refletirá a porcentagem de tempo, durante o mês considerado, em que os dispositivos de gravação previstos em contrato estiveram disponíveis e em plena condição técnica e operacional para utilização das equipes da CET.
6.1.3. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente à CET relatórios dos serviços realizados no mês bem como indicadores de disponibilidade dos equipamentos, objeto deste Contrato, contendo no mínimo as seguintes informações:
6.1.3.1. Serviços prestados no período; a indicação do(s) período(s) de eventual inoperância do SDGE.
6.1.3.2. Dispositivos para geração de evidências disponíveis para emprego nas Unidades.
6.1.3.3. Histórico dos chamados, contendo a quantidade de chamados cadastrados no mês, quantidade de chamados resolvidos, quantidades de chamados que permaneceram sem resolução.
6.1.3.4. Quantitativo de minutos que os dispositivos para geração de evidências ficaram disponíveis em cada Unidade, a fim de calcular o índice de disponibilidade.
6.1.3.5. Manutenções realizadas.
6.1.3.6. Substituição de equipamentos.
6.1.3.7. Quantitativo de horas de vídeo.
6.1.3.8. Quantitativo de arquivos de mídia.
6.1.3.9. Quantitativo de download de mídias.
6.1.4. Os valores do Índice de Disponibilidade IDISP diário serão calculados diariamente, com base nas informações recebidas conforme item 6.1.3, e serão determinados, conforme formulação:
Onde,
IDISPdia
∑dpg TCDISP
= i=1 I
dpg ∗ 1.440
IDISPdia - Índice de Disponibilidade do sistema, no dia considerado.
TCDISPi - Tempo total, durante o período 24 horas do dia considerado, em que o dispositivo de gravação de índice i esteve disponível, ou seja, em que não existiu falha que impedisse sua perfeita utilização (em minutos).
Dpg - Quantidade de dispositivos de gravação previsto em contrato.
6.1.5. Para efeito do cálculo do IDISPdia, será considerado, como período em que um dispositivo de gravação esteve disponível, o intervalo de tempo compreendido entre as 00h00m00s e as 23h59m59s do dia em questão, em que tal dispositivo de gravação esteve disponível para utilização, com base na informação de disponibilidade registrada pela CET.
6.1.6. O intervalo entre as 00h00 e as 24h00 contém 1.440 minutos, que é o valor utilizado para cálculo do IDISPdia.
6.1.7. A quantidade de dispositivos de gravação (dgp), utilizada para cálculo do IDISPdia, será igual ao número total de dispositivos previstos em contrato, e que foram devidamente entregues pela CONTRATADA na data considerada.
6.1.8. O índice de disponibilidade diário (IDISPdia) deverá ser calculado pela CET com base na quantidade de chamados de manutenção de dispositivos de gravação em aberto, a partir do qual serão extraídos os valores do TCDISPi a serem utilizados para seu cálculo.
6.1.9. Para cada mês, serão determinados os valores de índice de disponibilidade mensal IDISPmensal através da seguinte formulação:
∑ndias
IDISP𝑑𝑖𝑎
Onde,
IDISPm ensal = dia=1
ndias
IDISPmensal – Índice de Disponibilidade do sistema, no mês considerado.
IDISPdia – Índice de Disponibilidade do sistema, no dia considerado.
ndias – número de dias do mês considerado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TREINAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá ministrar treinamentos aos funcionários da CET, em horário comercial, de acordo com o disposto a seguir:
7.1.1. Os treinamentos deverão proporcionar aos treinandos indicados pela CET a transferência de sólidos conhecimentos operacional, técnico e gerencial, de modo a formar multiplicadores de conteúdo para as demais equipes da CET.
7.1.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custos adicionais, os arquivos com os conteúdos (apresentações, vídeos, material didático) empregados no treinamento para utilização pelos multiplicadores de conteúdo da CET.
7.1.2. Os treinamentos deverão ser realizados de forma presencial como forma a permitir a formação dos multiplicadores de conteúdo.
7.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer o treinamento e todo o material didático dos treinamentos ofertados, em idioma português (Brasil), em formato digital.
7.1.4. Ao término dos treinamentos, a CONTRATADA deverá emitir certificado individual, contendo, pelo menos, as seguintes informações:
a) Período.
b) Instrutor (es).
c) Carga Horária.
d) Nome do aluno.
e) Data de realização.
f) Local de realização.
g) Conteúdo Programático.
7.2. Cursos, Turmas e Quantidades
Item | Curso | Turmas | Quantidades (turmas) |
1 | Operação dos Dispositivos de Gravação de Evidências e seus acessórios. | turmas de 20 operadores | 2 |
2 | Operação da Solução de Monitoramento (SMV) e seus acessórios. | turmas de 5 operadores | 2 |
3 | Operação do Sistema de Coleta de Dados (SCD) | turmas de 5 operadores | 2 |
4 | Operação do Sistema Digital de Gerenciamento de Evidências (SGDE) | turmas de 5 operadores | 2 |
7.3. Cronograma de Treinamento
7.3.1. Os cursos deverão estar disponíveis para plena utilização da CET a partir do primeiro
dia de cada mês programado, nas quantidades indicadas no cronograma.
ITEM | CURSO | TURMAS | MÊS | |||
1º | 2º | 3º | 4º | |||
1 | Operação dos Dispositivos de Gravação de Evidências e seus acessórios. | turmas de 20 operadores | - | 1 | 1 | - |
2 | Operação da Solução de Monitoramento Móvel (SMV) e seus acessórios. | turmas de 5 operadores | - | 1 | 1 | - |
3 | Operação do Sistema de Coleta de Dados (SCD) | turmas de 5 operadores | - | 1 | 1 | - |
3 | Operação do Sistema Digital de Gerenciamento de Evidências (SGDE) | turmas de 5 operadores | - | 1 | 1 | - |
CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO
8.1. A CONTRATADA deverá eliminar por conta própria todo e qualquer defeito de montagem ou fabricação constatado nos dispositivos e sistemas recebidos pela CET, desde a data do recebimento e ao longo de todo o período de vigência do contratual.
8.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva, de forma a manter uma disponibilidade mínima (“Service Level Agreement” - SLA) de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) para o fornecimento contratual, englobando: os dispositivos de gravação de evidências, a Solução de Monitoramento Móvel, o Sistema de Coleta de Dados (SCD) e o Sistema Digital de Gerenciamento de Evidências (SDGE).
8.2.1. É permitida a manutenção preventiva programada em horários e datas que não comprometam a prestação de serviços, nestas condições, as interrupções na prestação dos serviços pelo tempo previamente acordado não incidirão em responsabilidade da CONTRATADA.
8.3. Deverão ser prestados serviços de suporte e de manutenção do sistema e seus respectivos equipamentos, acessórios e/ou softwares, de forma a operar para corrigir qualquer anormalidade no funcionamento dos sistemas e dos dispositivos de gravação objeto do fornecimento.
8.4. Após o recebimento dos dispositivos e sistemas pela CET, a CONTRATADA deverá iniciar a prestação do Serviço de Manutenção com Assistência Técnica Assistida (Prestação de Suporte Técnico) sob o regime 24x7 (vinte e quatro horas x sete dias por semana) durante toda a vigência do Contrato.
8.4.1. A CONTRATADA deverá estar apta a receber os chamados para a prestação de serviços de manutenção encaminhados pela CET, conforme descrito no item Erro! Fonte de referência não encontrada. do Anexo I - Termo de Referência, em regime de 24x7 (vinte e quatro horas x sete dias por semana), durante a vigência do contrato, para solução de problemas, defeitos e falhas nos dispositivos, softwares e acessórios.
8.4.1.1. A CONTRATADA deverá manter em disponibilidade, no mínimo, 01 (um) técnico para atendimento aos chamados de manutenção, configuração e substituição de equipamentos.
8.5. Quando forem notificadas ocorrências, a CONTRATADA deverá prestar o suporte téc- nico necessário, com ações para o imediato contorno do problema de acordo com os prazos definidos na tabela a seguir, contados a partir do recebimento do chamado emitido pela
CET.
Prazos de Atendimento de Chamado | ||
Severidade | Tempo máximo para início do atendimento | Tempo máximo para resolução do problema |
Crítica | 12 horas | 24 horas |
Normal | 24 horas | 48 horas |
Informativa | 48 horas | 72 horas |
8.6. Os prazos de atendimento da Tabela anterior foram definidos em função do tipo de severidade verificada, conforme descrito a seguir:
a) Severidade Crítica: se aplica aos produtos que sua inoperância comprometa toda a solução – Dispositivo, Conectividade, Sistema de Coleta de Dados e Sof- tware que possam afetar o funcionamento de toda a solução.
b) Severidade Normal: se aplica aos produtos que estejam apenas parcialmente inoperantes ou que sua inoperância não comprometa toda a solução – Demais equipamentos quando danificados que afetam o funcionamento de um número reduzido de pontos.
c) Severidade Informativa: se aplica aos casos de consulta técnicas para dúvidas em geral, tais como: configuração, operação, monitoramento e outros.
8.6.1. O suporte técnico prestado deverá incluir medidas preventivas para evitar a possibilidade de futuras ocorrências de falha.
8.7. Os chamados para a Prestação de Suporte Técnico solicitados pela CET em decorrência de extravio ou danos causados aos dispositivos e/ou sistemas pelo uso impróprio ou indevi- do, imperícia imprudência ou negligência, ou ainda decorrentes de tentativas de reparo ou modificação, poderão ensejar o correspondente ressarcimento para a CONTRATADA, da quantia equivalente ao valor de referência do equipamento ou acessório, constante da tabela de custos unitários, a ser apresentada pela CONTRATADA para a prestação desse tipo de atendimento e acrescido do custo de mão-de-obra do reparo ou substituição necessária, con- forme ANEXO E do Anexo I - Termo de Referência.
8.7.1. A autorização para a execução dos serviços e para o ressarcimento dos custos decorrentes poderá ser obtida mediante a apresentação de um laudo técnico pela CONTRATADA para a aprovação da CET.
8.7.2. No caso de extravios de câmeras, a contratada deverá substituir sem custos os equipamentos extraviados até o limite de 1% (um porcento) da quantidade total prevista em contrato.
8.8. A CONTRATADA deverá manter serviço de atendimento telefônico gratuito, com atendimento e suporte técnico, no idioma português (Brasil), no horário comercial (Brasil), durante 05 (cinco) dias por semana e 8 (oito) horas por dia, exceto feriados.
8.8.1. Esse serviço poderá ser utilizado para abrir solicitações de informações, reportar incidentes e/ou esclarecer dúvidas quanto à operação dos produtos e soluções fornecidas.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E PREÇOS
9.1. O valor total do presente Contrato é de R$ ( ), em função dos preços indicados na Proposta, na data base de / /2024.
9.2. Os preços unitários e as quantidades, objetos deste Contrato são:
Item | Descrição | Quantidade Mensal (Unidade) | Total do Contrato (1) (Un*Mês) | Unitário R$ |
9.2.1. | Locação de dispositivo para geração de evidências georreferenciadas com gravação das atividades operacionais da CET, com a disponibilização de treinamento e manutenção. | 1.200 | 68.000 | |
9.2.2. | Locação de Solução de Monitoramento Móvel Veicular (SMV) , com a disponibilização de treinamento e manutenção. | 20 | 1.130 | |
9.2.3. | Locação de Sistema de Coleta de Dados (SCD), com a disponibilização de treinamento, manutenção e link de conectividade. | 01 | 58 | |
9.2.4. | Locação de Sistema Digital de Gerenciamento de Evidências (SDGE), com a disponibilização de treinamento, manutenção e link de conectividade. | 01 | 58 |
9.3. Os preços unitários para os serviços, são os constantes da proposta da CONTRATADA e remunerará todos os custos básicos diretos, bem como o frete, transporte, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REMUNERAÇÃO
10.1. Os serviços deverão ser executados em atendimento às Ordens de Serviço que serão atribuídas à CONTRATADA e serão validados mensalmente pela CET.
10.2. A remuneração da CONTRATADA será calculada de acordo com os preços unitários e nas quantidades constantes na clausula 9.2 deste Contrato.
10.3. A remuneração mensal total dos serviços de locação será realizada com base nos valores dos serviços prestados pela CONTRATADA, ajustados pelo índice de disponibilidade mensal descrito na clausula sexta deste Contrato, apurado no período de medição considerado, conforme segue:
Onde:
RMT - Remuneração mensal total dos serviços.
RMmn – Remuneração dos serviços de locação prestados e medidos no período considerado.
Id - Índice de disponibilidade mensal dispositivos de gravação, apurado
conforme clausula sexta deste Contrato.
10.4. Para índice de disponibilidade mensal igual ou superior a 95% será considerada disponibilidade total com remuneração integral.
10.5. Para índice de disponibilidade mensal menor de 95% será aplicada a fórmula acima sem prejuízo das penalidades indicadas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MEDIÇÃO/FORMA DE PAGAMENTO
11.1. A medição dos serviços executados e aprovados pela fiscalização da CET, solicitados através das Ordens de Serviços, será feita mensalmente, em conformidade com as condições estabelecidas nas Ordens de Serviços, Normas e do Anexo I - Termo de Referência.
11.2. Com base na Folha de Medições aprovada pela CET, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente aos serviços prestados e onde constarão as quantidades medidas e aprovadas, multiplicadas pelos preços unitários constantes deste Contrato, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do adimplemento da obrigação.
11.3. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado da prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo.
11.4. A CONTRATADA deverá apresentar, além das documentações anteriores, os seguintes documentos, relativos aos seus funcionários que prestam serviço na CET:
a) Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
b) Guias de recolhimento GFIP e GPS;
c) Recibo de conectividade social;
d) Folha de pagamento dos empregados relativa ao mês da prestação de serviços;
e) Comprovante do recolhimento das contribuições do INSS e do FGTS.
11.5. Ocorrendo eventual atraso por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças e atualizações posteriores.
11.6. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicada pela CONTRATADA. A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 3º andar Centro/SP.
11.6.1. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
11.7. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: gfi@cetsp.com.br) no caso de utilização da DANFE, ficando o
pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.
11.8. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação.
11.9. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos serviços pela CET.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. Os preços contratados somente poderão ser reajustados após um ano da data limite para apresentação da proposta, pela variação do índice IPC-FIPE, com base na Portaria SF nº 389 de 18 de dezembro de 2017, que dispõe instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580/17 observando-se as demais normas que regulamentam a matéria.
12.2. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS IMPOSTOS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
13.1. Os tributos, taxas, impostos, emolumentos, contribuições previdenciárias, trabalhistas, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na legislação vigente, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a Garantia de Execução Contratual, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
14.1.1. A multa referida na cláusula anterior correspondente a 0,01% (zero virgula zero um por cento) do valor total do contrato, conforme inciso IV do artigo 191 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
14.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo 9 - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
14.2. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
14.3. A não apresentação da garantia, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas e aplicação das penalidades inerentes.
14.4. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, garantindo a prévia defesa, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções, cujo cálculo tomará por base o valor do Contrato nas mesmas bases do ajuste:
15.1.1. Advertência para os casos de descumprimento dos itens 2.2 e 4 deste Contrato e 4.2 e 17 do Anexo I - Termo de Referência e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros. A aplicação da advertência deverá ser comunicada por correspondência escrita, mesmo que registrada da forma eletrônica ou em atas de reunião, devendo ocorrer seu registro junto ao Cadastro Corporativo da CET, independentemente da CONTRATADA ser ou não cadastrada.
15.1.2. Caso a CONTRATADA não atenda os prazos estipulados no item 2.2 deste Contrato e item 4.2 do Anexo I - Termo de Referência, após a notificação de advertência, incidirá multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, calculada sobre o valor do fornecimento em atraso, até o limite de 15 (quinze) dias corridos.
15.1.3. Caso a CONTRATADA não atenda ao estipulado no item 4 deste Contrato e no item 17 do Anexo I - Termo de Referência, após a notificação de advertência, incidirá multa diária de 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, até o limite de 15 (quinze) dias corridos.
15.1.4. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por hora de atraso para cumprimento do prazo de manutenção definido no item 8.5 deste Contrato e no item 13.5 do Anexo I - Termo de Referência, calculada sobre o valor da medição do mês correspondente ao atraso, até o limite de 15 (quinze) horas. Após esse prazo será caracterizada a inexecução parcial do contrato.
15.1.5. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na disponibilização do treinamento, calculada sobre o valor da medição do mês considerado, até o limite de 15 (quinze) dias corridos do prazo fixado no cronograma de entrega constante do item 7.3.1. deste Contrato e item 12.3.1. do Anexo I - Termo de Referência, para a entrega.
15.1.6. Considera-se inexecução parcial do ajuste o atraso superior a 15 (quinze) dias corridos do prazo fixado para a entrega do objeto contratado.
15.1.7. Considera-se inexecução total do ajuste o atraso superior a 30 (trinta) dias corridos do prazo fixado para a entrega do objeto contratado.
15.2. Pelo inadimplemento total ou parcial deste contrato, independentemente da rescisão, a
CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET às seguintes penalidades:
15.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do ajuste, mediante competente justificativa, sobre a parcela não executada, nos termos do Art. 193, V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
15.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do ajuste, mediante competente justificativa, sobre o valor total da contratação, nos termos do Art. 193, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
15.2.3. A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos do artigo nº 182 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
15.2.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
a) reincidência de execução insatisfatória na prestação de serviços contratados;
b) atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
c) reincidência na aplicação das penalidades de multa;
d) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Contratada idoneidade para contratar com a CET.
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
a) A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Diretor Presidente da CET quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CET, evidência de atuação com interesses escusos, inclusive apresentação de documentos falsos ou falsificados ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à CET ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
15.2.6. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
15.2.7. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da CET, relativamente a este Contrato ou, poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente.
15.2.8. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
15.2.9. A compensação citada no item 15.2.7 ficará restrita ao âmbito do presente Contrato.
15.2.10. No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
15.2.11. Será remetida à Secretaria Municipal de Gestão - Seção de Cadastro de Fornecedores, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores.
15.2.12. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas administrativa ou
judicialmente.
15.2.13. A fixação dos percentuais de multa previstos nesta cláusula, em percentuais inferiores aos limites indicados, poderá ser definida a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área CET gestora da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
16.1. A CONTRATADA se comprometerá, em comum acordo com a CET, por si, seus colaboradores, funcionários, representantes e quaisquer outros que tenham acesso a informações vinculadas ao presente Contrato, a saber:
16.1.1. Manter o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a qual tenha acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-la para si, divulgar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação dos serviços.
16.1.2. Não utilizar as informações confidenciais e/ou sigilosas que tiver acesso para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros.
16.1.3. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia não autorizada da documentação confidencial e/ou sigilosa a que tiver acesso.
16.1.4. Não se apropriar para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso da solução que lhe esteja disponível.
16.1.5. Ter ciência de que os materiais, documentos, dados e informações obtidos deverão ser utilizados com o único propósito de prestação de serviço.
16.1.6. Envidar seus melhores esforços para que seus funcionários e representantes que venham a ter acesso às informações confidenciais e/ou sigilosas, em quaisquer circunstâncias, cumpram a obrigação de manter e proteger a condição de confidencialidade e/ou sigilo destas, conforme previsto neste Termo de Referência.
16.1.7. Ressarcir pela ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas, nas esferas civil, administrativa e penal.
16.2. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, acessar e/ou coletar as informações e as imagens geradas pelos serviços prestados, garantindo que a CONTRATANTE seja a única a acessar as informações e as imagens geradas pela solução e prestação de serviços.
16.3. A base de dados e a transmissão das imagens geradas pelos dispositivos do sistema devem possuir criptografia de ponta a ponta de, no mínimo, conforme item Erro! Fonte de referência não encontrada. do Anexo I – Termo de Referência do Edital.
16.4. Caso seja necessária a realização de manutenção preventiva e/ou corretiva no servidor da base de dados, a CONTRATADA deverá garantir que a informação estará criptografada e protegida para que nenhum dado sensível à legislação vigente seja acessado por usuários não permitidos.
16.5. Toda e qualquer atualização da solução/sistema só deverá ser executada com a autorização e ciência da CET.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do referido contrato e sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. Constituem motivo para rescisão de contrato, dentre outros:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - A alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
III - O desatendimento das determinações regulares da CET decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
IV - O cometimento reiterado de faltas na execução contratual; V - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII - Razões de interesse da CET, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - O atraso nos pagamentos devidos pela CET decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - A não liberação, por parte da CET, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII - A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - O perecimento do objeto contratual, tornando impôs ível o prosseguimento da execução da avença;
XV - Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou
procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
18.1.1. As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse inciso, podem ser definidas, dentre outras, como:
a) corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CET na execução do contrato;
b) fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de execução do contrato;
c) coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando afetar a execução do contrato;
d) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
18.1.2. As práticas exemplificadas no subitem 17.1.1., além de acarretarem responsabilidade administrativa, a ser apurada no curso do próprio processo administrativo de contratação, de acordo com o caso concreto, poderão implicar em responsabilidade civil indenizatória e/ou indenização na esfera criminal, nos termos da Lei.
18.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O objeto do Contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
19.2. Executado o contrato, o seu objeto deverá ser recebido: I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou
b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato.
19.2.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato.
19.2.2. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Aditamento, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual.
19.2.3. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso.
19.2.4. Ao término deste Contrato a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar as imagens dos últimos 60 (sessenta) dias corridos, num formato em que a CET tenha acesso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
20.1. Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET e legislação correlata, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA VIGÈSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto Municipal nº 56.633/15.
21.2. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: http://www.cetsp.com.br/media/719911/codigo-de-conduta-e-integridade-1a-rev.pdf comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
21.3. A CONTRATADA concorda e compromete-se em cumprir as Normas de Segurança de Informações estabelecidas na CET, nos termos da Política de Segurança da Informação - PSI, disponível em http://www.cetsp.com.br/media/1177904/15-politica-de-seguranca-da- informacao-cet.pdf.
21.4. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob as penas da lei, independentemente da classificação de sigilo conferida a tais documentos, principalmente no que tange os dados pessoais tratados.
21.5. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CET, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
21.6. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Contrato, é competente, por
disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
São Paulo, de de 2024
PELA CET
PELA CONTRATADA
NOME/ RG/ CPF :
TESTEMUNHAS:
1) CET 2) CONTRATADA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS PARA GRAVAÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CET, DE SISTEMA DE COLETA DE DADOS E DE SISTEMA DIGITAL DE GERENCIAMENTO DE EVIDÊNCIAS, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SOFTWARE PARA GESTÃO DE DADOS, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nome da empresa: Endereço Completo: CNPJ Nº:
, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº . DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade e para fins do disposto no subitem nº 11.2.3.3.1.2. do Edital, que não está cadastrada na Prefeitura de São Paulo e portanto nada deve ao município de São Paulo relativamente aos Tributos Mobiliários.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome por extenso:
RG CPF/MF
Cargo:
OBS.: esta declaração deverá ser preenchida e apresentada no original, apenas pelas empresas que não são cadastradas no Município de São Paulo.
(em papel timbrado da empresa proponente)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS PARA GRAVAÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CET, DE SISTEMA DE COLETA DE DADOS E DE SISTEMA DIGITAL DE GERENCIAMENTO DE EVIDÊNCIAS, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SOFTWARE PARA GESTÃO DE DADOS, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES.
ANEXO V
CREDENCIAMENTO PARA A VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
Solicitamos o credenciamento como representante(s) da empresa (razão social e CNPJ), com a finalidade de realizar a VISITA TÉCNICA FACULTATIVA prevista no respectivo Edital, que será realizada conforme segue:
Data: / /2024 Horário:
Local:
Representante 01:
Nome:
Cargo:
RG:
Representante 02:
Nome:
Cargo:
RG:
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação Nome por extenso:
R.G.:
CPF:
Cargo:
(em papel timbrado da empresa proponente)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS PARA GRAVAÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CET, DE SISTEMA DE COLETA DE DADOS E DE SISTEMA DIGITAL DE GERENCIAMENTO DE EVIDÊNCIAS, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SOFTWARE PARA GESTÃO DE DADOS, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES.
ANEXO VI
COMPROVANTE DE VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
Declaramos para os devidos fins que realizamos a VISITA TÉCNICA FACULTATIVA, conforme segue:
- Data: / /2024
- Horário: Início: h m - Término: h m
- Local:
As dúvidas que se persistirem serão encaminhadas à CET em conformidade com o estabelecido no respectivo Edital.
Local e data
REPRESENTANTE LEGAL 01 DA LICITANTE NOME :
CARGO:
RG:
REPRESENTANTE LEGAL 02 DA LICITANTE NOME :
CARGO:
RG:
ASS. DO COORDENADOR TÉCNICO DA CET NOME :
CARGO:
RG DA CET/GERÊNCIA: