CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento, a TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, constituída e regida de acordo com as Leis Brasileiras vigentes, inscrita no CNPJ/MF sob n° 65.030.132/0001-01, com endereço na Empresarial Morro Grande - Recanto Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, 00000-000 - Galpão Nº 146, doravante denominada TV ALPHAVILLE e a pessoa física ou jurídica contratante dos serviços descritos no objeto deste instrumento, doravante denominada CLIENTE, referidas em conjunto como partes, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato mediante aceite às cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (“Contrato”) e seus anexos, na forma da regulamentação específica editada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, pela TV ALPHAVILLE.
1.2. São partes integrantes deste Contrato, independentes de transcrição, os seguintes Anexos: i) Contrato de permanência; ii) Condições Comerciais, iii) Termo de Aceitação do Serviço (OS de instalação) e iv) outros documentos específicos que sejam firmados pelas partes durante sua vigência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADESÃO AO CONTRATO
2.1. O CLIENTE poderá contratar o serviço diretamente nos pontos de venda
credenciados pela TV ALPHAVILLE, por telefone ou via internet, conforme disponível à época da aquisição.
2.2. O aceite escrito, telefônico e/ou eletrônico do CLIENTE com relação ao presente contrato expressa a sua adesão aos seus termos e condições.
2.3. O uso do serviço pelo CLIENTE a partir da data de sua ativação caracteriza o início da prestação adequada do serviço, bem como confirma sua adesão aos termos e condições do presente contrato, do qual declara ter recebido uma cópia e com o qual concorda integralmente.
2.3.1. A cópia do presente contrato também estará disponível para consultas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4. Ao aderir ao presente contrato, o CLIENTE autoriza a inclusão de suas informações cadastrais ao banco de dados da TV ALPHAVILLE e a partir de então, poderá receber informações de seu interesse a respeito do serviço ora contratados com a TV ALPHAVILLE.
2.4.1. Fica ajustado entre as partes, não obstante, que o CLIENTE poderá solicitar o cancelamento das ações de marketing acima mencionadas a qualquer tempo, mediante contato com a central de atendimento da TV ALPHAVILLE.
2.4.3. É facultado a TV ALPHAVILLE criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e pacotes de serviços previstos no contrato de permanência assinado, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA - DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
3.1. O serviço tem por finalidade prover ao CLIENTE, dentro da área de atuação da TV ALPHAVILLE, 01 (um) ponto principal de acesso ao serviço e, opcionalmente, pontos extras, quando disponíveis e contratados pelo CLIENTE, no endereço de instalação por este indicado.
3.2. O CLIENTE deverá optar por um dos Planos de Serviço disponíveis, nos termos deste contrato e de acordo com a política comercial vigente.
3.3. A TV ALPHAVILLE enviará ao CLIENTE, em regime de comodato, o(s) equipamento(s) necessário(s) à prestação do serviço, conforme política comercial vigente à época da contratação e observadas as regras, condições e especificações estabelecidas neste contrato e nos documentos que o integram.
3.4. Para fruição do serviço no padrão de qualidade adequado, além do(s) equipamento(s) fornecido(s) em comodato, mencionado(s) no item acima, o CLIENTE deverá possuir o hardware(es) e software(es) compatível(eis) com o serviço, reconhecendo expressamente que a TV ALPHAVILLE em nenhuma hipótese é responsável por perdas velocidade ou volume de dados em decorrência do uso de equipamentos incompatíveis ou inadequados para recepção do serviço.
3.5. O CLIENTE entende e concorda que o serviço encontra-se sujeito a períodos de eventual indisponibilidade, seja para manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial), dificuldades
técnicas e/ou outros fatores fora do controle da TV ALPHAVILLE.
3.5.1. Interrupções causadas por fato exclusivamente imputável ao CLIENTE ou por eventos de força maior não constituirão falha no cumprimento das obrigações da TV ALPHAVILLE e não ensejarão a aplicação dos descontos previstos neste contrato.
3.6. O CLIENTE obriga-se a utilizar adequadamente o serviço na modalidade e no Plano de sua escolha, observadas as regras e limites previstos neste contrato, assim como na regulamentação e legislação aplicáveis.
3.6.1. O serviço objeto deste contrato destina- se ao uso exclusivo do CLIENTE, em conformidade com o plano de sua escolha, sendo-lhe terminantemente proibido comercializar, distribuir, ceder, locar, sublocar ou compartilhar o sinal do serviço e/ou o(s) equipamento(s) de propriedade ou sob a responsabilidade da TV ALPHAVILLE provido(s) ou entregue(s) por força deste contrato, responsabilizando-se o CLIENTE penal e civilmente pelo eventual descumprimento desta cláusula.
3.6.2. A TV ALPHAVILLE prestará assistência técnica no(s) equipamento(s) fornecido(s) em comodato para prestação do serviço e instalado(s) no endereço do CLIENTE, de forma onerosa ou não, desde que o CLIENTE esteja em dia com suas obrigações contratuais.
3.6.3. A assistência técnica referida não abrange demais equipamentos utilizados pelo CLIENTE, tais como, computadores, roteadores, repetidores e outros, bem como equipamentos e serviços contratados de terceiros.
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3.6.4. Visitas técnicas, quando o problema não for comprovadamente de responsabilidade da TV ALPHAVILLE, serão cobradas do CLIENTE de acordo com a tabela de preços vigentes à época da solicitação.
3.6.5. A TV ALPHAVILLE poderá cobrar do CLIENTE visita infrutífera, bem como a reposição de equipamento(s) danificado(s) por mau uso, de acordo com a tabela de preços vigentes à época da solicitação.
3.6.6. Por visita técnica infrutífera, entende-se a constatação de inexistência de problema no serviço ou no(s) equipamento(s) da TV ALPHAVILLE ou a ausência de pessoa responsável que autorize a entrada de técnicos credenciados da TV ALPHAVILLE, sem prejuízo de outras hipóteses.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS PLANOS DE SERVIÇO
4.1. No ato da adesão ao presente contrato, o CLIENTE formalizará a sua opção de Plano de Serviço dentre aqueles oferecidos pela TV ALPHAVILLE, conforme política comercial vigente à época da contratação do serviço.
4.1.1. A TV ALPHAVILLE reserva-se o direito de criar, alterar e extinguir planos de serviços, a qualquer tempo, observadas as disposições regulamentares aplicáveis.
4.2. O CLIENTE pode alterar sua opção de plano de serviço a qualquer tempo, observadas as opções disponíveis pela TV ALPHAVILLE à época da nova solicitação e os demais termos deste contrato.
4.3. O CLIENTE poderá ser contemplado com descontos no pagamento inicial, bem como no preço a ser pago mensalmente pelo serviço, ou com qualquer outro benefício, caso opte por
permanecer fiel a este contrato pelo prazo estipulado nas condições à época da contratação.
4.3.1. O tempo máximo para o prazo de permanência é de 12 (doze) meses.
4.4. Os benefícios referidos no caput desta cláusula serão objeto de instrumento próprio, denominado Contrato de Permanência.
4.4.1. Durante a vigência do Contrato de Permanência, caso o CLIENTE opte por migrar para outro plano de serviço diverso do originalmente contratado, poderá sujeitar-se ao pagamento de penalidade, conforme disposto no contrato de permanência.
4.4.2. O cancelamento do contrato de prestação de serviços durante a vigência do Contrato de Permanência, por qualquer motivo imputável ao CLIENTE, sujeitará este ao pagamento de uma multa compensatória, conforme disposto no contrato de permanência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ATIVAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O serviço será ativado no prazo acordado entre o CLIENTE e a TV ALPHAVILLE.
5.1.1. Nas hipóteses em que a ligação de sinais demandar autorizações condominiais (do síndico e/ou dos condôminos) ou realização de obras civis, a contagem do prazo de instalação se dará a partir da apresentação dos comprovantes de autorização e/ou encerramento de obras. Caberá ao CLIENTE providenciar tais autorizações condominiais necessárias para realização das obras acima mencionadas, bem como para instalação ou
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desinstalação de qualquer equipamento em área comum do condomínio.
5.1.2. Caso a ativação do serviço dependa da execução de obras civis por parte do CLIENTE, de forma a viabilizar a conexão do seu terminal à rede da TV ALPHAVILLE, o CLIENTE deverá providenciá-las por conta própria e às suas expensas, arcando com todos os custos decorrentes da contratação de mão-de-obra e aquisição de material.
5.1.3. Constatada a impossibilidade de ativação do serviço, por qualquer motivo, inclusive em razão de falta de autorização condominial, problemas com infraestrutura, cabeamento e/ou equipamentos de responsabilidade do CLIENTE, a TV ALPHAVILLE comunicará o CLIENTE acerca de tal(is) impedimento(s).
6. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES.
6.1. São OBRIGAÇÕES da TV ALPHAVILLE:
6.1.1. Prestar os serviços conforme especificado no Contrato e em seus Anexos, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço perante o CLIENTE.
6.1.2. Quando aplicável, tornar disponíveis os equipamentos de sua propriedade necessários à prestação dos serviços contratado na modalidade de locação ou comodato, a depender do equipamento entregue ao CLIENTE;
6.1.3. Entregar a NF/F via e-mail ou qualquer outro meio acordado entre as Partes, no endereço informado pelo CLIENTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do
vencimento.
6.1.4. Não condicionar a oferta dos serviços à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade oferecida, ainda que prestado por terceiros;
6.1.5. Prestar informações e esclarecimentos sobre o serviço por meio da Central de Atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana;
6.1.6. Não impedir, por contrato ou por outro meio, que o CLIENTE seja atendido por outras prestadoras ou outros serviços de telecomunicações;
6.1.7. Sanar eventuais falhas e problemas relacionados ao serviço, conforme regulamentação;
6.1.8. Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço, na forma deste Contrato.
6.1.9. Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de cobertura da TV ALPHAVILLE, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos de indisponibilidade técnica;
6.1.10. Cumprir com os parâmetros de qualidade do serviço relacionados na cláusula
15 deste instrumento, conforme regulamentação;
6.1.11. Tornar disponíveis ao CLIENTE informações sobre características e especificações técnicas dos equipamentos, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica
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comprovada;
6.1.12. Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;
6.1.13. Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CLIENTE, empregando todos os meios e tecnologia necessários para assegurar este direito dos usuários. Fica certo que a TV ALPHAVILLE ficará isenta de responsabilidade nos casos em que houver decisão judicial que determine a quebra de sigilo dos serviços prestados ao CLIENTE.
6.2. São DIREITOS da TV ALPHAVILLE:
6.2.1. Empregar, no serviço, equipamentos e infraestrutura de terceiros;
6.2.2. Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;
6.2.3. Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo critérios objetivos;
6.2.4. Suspender a prestação do SCM e rescindir o presente Contrato, de acordo com as hipóteses previstas nas Cláusulas 6 e 10, abaixo.
6.2.5. Cobrar o ressarcimento dos investimentos realizados para atendimento ao CLIENTE, quando cabíveis;
6.3. São OBRIGAÇÕES do CLIENTE:
6.3.1. Efetuar o pagamento das NF/F’s até a data do vencimento;
6.3.2. Concluir as obras e adquirir os equipamentos necessários para a prestação do serviço, a fim de possibilitar a sua ativação.
6.3.3. Comunicar à TV ALPHAVILLE, por meio da Central de Atendimento, toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do serviço ou fato nocivo à segurança, relacionado à prestação do serviço, visando possibilitar a adequada assistência e/ou orientação pela TV ALPHAVILLE;
6.3.4. Somente conectar à rede da TV ALPHAVILLE equipamentos que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL;
6.3.5. Devolver à TV ALPHAVILLE os equipamentos fornecidos quando extinto o presente Contrato ou sempre que houver qualquer tipo de alteração nas características do serviço que inviabilizem a sua utilização;
6.3.6. Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e de emergência dos equipamentos disponibilizados pela TV ALPHAVILLE avariados ou danificados por prepostos, contratados e/ou subcontratados do CLIENTE;
6.3.7 Manter atualizados os seus dados cadastrais com a TV ALPHAVILLE, informando-a sobre toda e qualquer modificação, seja de endereço, administrador do contrato, controle societário, dentre outros;
6.3.8. Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações envolvidas na prestação dos mesmos, eximindo a TV ALPHAVILLE de qualquer
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responsabilidade em caso de reclamações e/ou demandas propostas por terceiros em razão do uso inadequado do serviço por parte do CLIENTE (particulares, Ministério Público, Procon, ANATEL, etc);
6.3.9 Preservar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral, bem como os fornecidos em razão deste Contrato;
6.3.10. Providenciar local adequado e infraestrutura necessária, de acordo com as normas técnicas vigentes, bem como rede interna, para adequada prestação do serviço e correta instalação e funcionamento dos materiais e/ou equipamentos disponibilizados pela TV ALPHAVILLE;
6.3.11. Adquirir, construir e manter toda a infraestrutura/rede interna e equipamentos necessários para a ativação e prestação do SCM;
6.3.12. Permitir a visita dos técnicos da TV ALPHAVILLE, ou por ela indicados, quando da instalação, ativação, manutenção do serviço e assinatura do Termo de Aceitação do Serviço, bem como em caso de suspeita da TV ALPHAVILLE de uso indevido do SCM pelo CLIENTE.
6.3.13. Arcar com custos de eventual mudança de endereço solicitada à TV ALPHAVILLE, observada a viabilidade técnica da prestação do serviço no novo local.
6.3.14. Não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o serviço a terceiros, sob pena de rescisão contratual.
6.3.15. Garantir por todos os meios e tomar todas as providências necessárias para que,
sob nenhuma hipótese, os serviços ora contratados da TV ALPHAVILLE sejam utilizados para encaminhamento e/ou terminação de tráfego originado na rede pública de telecomunicações, em qualquer de suas modalidades (Local, LDN ou LDI) de prestadores existentes no Brasil ou em outros países.
6.4. São DIREITOS do CLIENTE:
6.4.1. Tratamento não discriminatório quanto
às condições de acesso e fruição do serviço;
6.4.2. Informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades contratadas e seus respectivos preços previstos no contrato de permanência;
6.4.3. Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
6.4.4. Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta e indiretamente;
6.4.5. Rescisão deste Contrato, a qualquer tempo e sem ônus adicional, respeitadas as disposições previstas no Termo de Contratação de Serviços vinculado a este Contrato;
6.4.6. Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada as hipóteses estabelecidas na Cláusula 6 abaixo, ou por descumprimento dos deveres constantes no artigo 4o da LGT;
6.4.7. Prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
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6.4.8. Resposta eficiente e pronta às suas reclamações pela TV ALPHAVILLE;
6.4.9. O encaminhamento de reclamações ou representações contra a TV ALPHAVILLE, junto à ANATEL ou outros órgãos, conforme o caso;
6.4.10. A reparação pelos danos causados em decorrência de violação de seus 5ireitos;
6.4.11. Não ser obrigado ou induzido a consumir serviço ou a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a condição para recebimento de serviço, salvo diante de questão de ordem técnica, nos termos da Regulamentação;
6.4.12 Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação do serviço, a partir da quitação integral da dívida, ou de acordo celebrado com a TV ALPHAVILLE, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada;
6.4.13. A suspensão temporária, total ou parcial, dos produtos contratados, desde que mediante solicitação realizada por meio da Central de Atendimento.
6.4.14. O bloqueio temporário ou permanente, total ou parcial, do acesso a comodidades ou utilidades oferecidas, desde que mediante solicitação expressa à Central de Atendimento.
6.4.15. A continuidade do serviço pelo prazo contratual, salvo nas hipóteses de descumprimento contratual previstas neste Contrato e na legislação aplicável;
6.4.16. O recebimento do documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados;
6.4.17. Privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela TV ALPHAVILLE.
6.5. Em caso de alteração nas regras e regulamentos de interconexão, de remuneração de uso de redes ou caso ocorra ato ou fato de terceiro que venha a afetar o fluxo de receita da TV ALPHAVILLE ou a forma de remuneração decorrente do serviço contratado, as Partes deverão renegociar de boa- fé as condições comerciais do Contrato em até 10 (dez) dias após sua ocorrência, com objetivo de recompor o equilíbrio financeiro do Contrato e de assegurar a continuidade da prestação do serviço em condições comercialmente viáveis para ambas. Não havendo acordo entre as Partes, o presente Contrato será extinto sem que seja devido a qualquer uma das Partes multa ou indenização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PREÇO, CONDIÇÕES, FORMA E MODALIDADES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTE.
7.1. Os preços aplicáveis ao serviço são aqueles expressos no contrato de permanência.
7.2. O CLIENTE é o único responsável pelo pagamento da NF/F, respeitando-se a incidência tributária aplicável conforme a legislação vigente, e deverá pagá-la, pontualmente, na rede bancária credenciada ou ainda utilizando-se de outros meios a serem oportunamente divulgados pela TV ALPHAVILLE .
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7.3. O CLIENTE pagará à TV ALPHAVILLE os valores pré-estabelecidos na política comercial, em conformidade com a oferta vigente à época da contratação, não sendo aceitos quaisquer outros valores que não os estabelecidos pela TV ALPHAVILLE em sua política comercial.
7.4. Os valores decorrentes da prestação dos serviços poderão ser reajustados de acordo com a regulamentação específica vigente, decorridos 12 meses da data-base da TV ALPHAVILLE, levando em consideração o IGPM/FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo. Caso a legislação permita reajuste inferior a 12 meses, este poderá ser aplicado imediatamente ao Contrato.
7.5. Os valores devidos pelo CLIENTE variarão conforme as condições comerciais oferecidas pela TV ALPHAVILLE no momento da contratação dos serviços pelo CLIENTE, respeitando-se a modalidade e o plano de serviço por ele escolhidos.
7.6. No preço acordado não está embutida qualquer previsão inflacionária, na pressuposição de que a economia se manterá estável. Neste sentido, ainda serão aplicadas ao Contrato e Anexos as disposições legais referentes ao seu equilíbrio econômico- financeiro e à redução da periodicidade de reajustes dos preços contratuais, adotando-se nessa hipótese a menor periodicidade admitida pela lei ou regulamentos.
7.7. A NF/F discriminará o serviço solicitado pelo CLIENTE, especificando: o valor de assinatura mensal do serviço, taxa de instalação, valor de utilização, bem como os tributos devidos por imposição da legislação vigente.
7.8. O CLIENTE poderá contestar os débitos contra ele lançados pela TV ALPHAVILLE, em até 90 (noventa) dias após o lançamento, não se obrigando ao pagamento dos valores que considere indevidos. Contudo, continuará devida a parcela incontroversa sob pena de caracterização de inadimplemento.
7.8.1. Na hipótese da cláusula acima, o débito contestado terá sua cobrança suspensa. Sua nova inclusão ficará condicionada à comprovação da prestação do Serviço objeto da contestação;
7.8.2. Na hipótese de a contestação ser considerada improcedente pela TV ALPHAVILLE, nenhuma importância será devolvida ao CLIENTE e este, caso não tenha realizado o pagamento, deverá quitar imediatamente a quantia contestada, acrescida dos encargos definidos na cláusula 15.
7.9. A TV ALPHAVILLE, de acordo com o plano de serviço contratado, possui 2 (duas) modalidades de Pagamento da mensalidade: débito automático em conta corrente ou boleto bancário.
7.9.1. A mensalidade e demais valores devidos de acordo com o presente contrato serão incluídos na fatura mensal emitida pela TV ALPHAVILLE, considerando sempre a prestação do serviço no mês anterior.
7.9.2. O valor da primeira mensalidade e demais valores será cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da ativação do serviço.
7.10. A TV ALPHAVILLE enviará os documentos de cobrança através de correio, exceto se o CLIENTE optar pelo débito
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automático com a TV ALPHAVILLE ou débito direto autorizado (DDA) cadastrado junto a sua instituição financeira.
7.10.1. Quando disponível, ao optar pelo recebimento dos documentos de cobrança via correio eletrônico, o CLIENTE deverá informar e manter atualizado o endereço eletrônico ao qual serão endereçadas as faturas, responsabilizando-se pela veracidade e exatidão das informações fornecidas.
7.10.2. O não recebimento do documento de cobrança até seu vencimento não isenta o CLIENTE de realizar tempestivamente o pagamento dos valores devidos, cabendo-lhe, nesse caso, contatar a central de atendimento da TV ALPHAVILLE e solicitar informações quanto ao procedimento a ser adotado para realização normal do pagamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO COMODATO DO(S) EQUIPAMENTO(S) NECESSÁRIO(S) À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. Em relação ao(s) equipamento(s) fornecido(s) pela TV ALPHAVILLE e necessário(s) para a prestação do serviço, o CLIENTE se obriga a observar a legislação específica e as cláusulas seguintes:
8.2. O CLIENTE é responsável pela guarda, segurança e integridade do(s) equipamento(s) da TV ALPHAVILLE instalado(s) em suas dependências ou de terceiros em razão da prestação do serviço, respondendo por eventuais perdas, danos, furto, roubo e/ou quaisquer tipo de extravio, não sendo tais equipamento(s) suscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade de terceiros perante o CLIENTE.
8.3. Enquanto estiver na posse direta do(s) equipamentos(s), é vedado ao CLIENTE: (i) removê-lo(s) do seu local original da instalação; (ii) alterar qualquer característica original da instalação sem prévia autorização da TV ALPHAVILLE; (iii) efetuar qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura do(s) equipamento(s) para quaisquer fins, considerando-se tais ocorrências como falta grave, ensejando na imediata rescisão deste contrato.
8.3.1. O CLIENTE declara-se ciente de que em toda e qualquer hipótese, a manutenção do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato deverá ser feita exclusivamente por técnicos da TV ALPHAVILLE ou por terceiros por ela autorizados.
8.4. O CLIENTE não poderá emprestar, ceder e/ou sublocar, total ou parcialmente, o(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato sem a expressa anuência, por escrito, da TV ALPHAVILLE.
8.5. Em casos de danos causados ao(s) equipamento(s) da TV ALPHAVILLE, por quaisquer motivos, incluindo, mas não se limitando às hipóteses de (i) falta de infraestrutura adequada, (ii) perda, (iii) roubo,
(iv) furto ou (v) incêndio, (vi) utilização e/ou conservação indevidas, o CLIENTE sujeitar-se-á ao pagamento de multa prevista nos termos das condições comerciais vigentes à época do evento danoso.
8.6. Qualquer que seja a hipótese de extinção do presente contrato, o CLIENTE deverá solicitar à central de atendimento da TV ALPHAVILLE a desconexão do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato, disponibilizando-o(s) para imediata devolução e retirada pela TV ALPHAVILLE no endereço de instalação do CLIENTE, no mesmo estado em
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que o recebeu quando da ativação do serviço, ressalvando-se tão somente o desgaste natural decorrente do uso normal e adequado.
8.6.1. O CLIENTE se declara ciente de que deverá estar disponível para receber os técnicos da TV ALPHAVILLE na data e horário agendados para a visita de retirada do(s) equipamento(s) e que, em não sendo possível sua presença, deverá tomar as providências necessárias para que terceiros por ele autorizados permitam e presenciem a visitação, sob pena de arcar com os custos decorrentes da visita improcedente.
8.6.2. A desconexão do(s) equipamento(s) será realizada apenas e exclusivamente por técnicos da TV ALPHAVILLE, que verificarão o estado de conservação e funcionamento no ato de sua(s) retirada(s).
8.6.3. O CLIENTE pagará, nos termos das condições comerciais vigentes à época, multa caso: (i) tenha desconectado o(s) equipamento(s) por conta própria; (ii) sejam constatadas avarias e/ou adulterações no(s) equipamento(s) quando da devolução; (iii) retenha o(s) equipamento(s) impossibilitando a sua retirada pela TV ALPHAVILLE durante o prazo de 30 (trinta) dias após solicitação de cancelamento do serviço.
9. CLÁUSULA NONA - DA EXCLUSIVIDADE DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
9.1. A instalação e a manutenção do(s) equipamento(s) necessário(s) à prestação do serviço só poderá ser feita por técnicos da TV ALPHAVILLE ou por terceiros por ela autorizados.
9.2. O CLIENTE declara estar ciente de que é terminantemente proibido: (i) proceder
qualquer alteração, ajuste, manutenção ou acréscimo, nas redes interna ou externa de distribuição dos sinais da TV ALPHAVILLE; (ii) permitir que qualquer pessoa não autorizada pela TV ALPHAVILLE manipule as redes interna e/ou antena externa, ou qualquer outro equipamento que as componha; (iii) acoplar, sem autorização, quaisquer outros equipamentos aos da TV ALPHAVILLE, de maneira que permitam a recepção de serviços adicionais não contratados pelo CLIENTE ou terceiros, ficando desde já ciente o CLIENTE que tais condutas, comumente conhecidas como “pirataria”, podem configurar ilícitos de ordem cível e penal, passíveis de registro de ocorrência perante a competente autoridade policial e das consequentes ações cíveis e criminais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACESSO AO(S) EQUIPAMENTO(S) INSTALADO(S)
10.1. O CLIENTE autoriza a TV ALPHAVILLE a realizar periodicamente, mediante agendamento prévio, vistorias no(s) equipamento(s) utilizados(s) para a prestação e fruição do serviço, visando sua manutenção e funcionamento ideais.
10.1.1. Caso, por qualquer motivo imputável ao CLIENTE, a TV ALPHAVILLE não consiga realizar a vistoria após 03 (três) tentativas improdutivas, a TV ALPHAVILLE poderá, a seu exclusivo critério: (i) suspender a prestação do serviço; (ii) rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da cobrança pelos serviços prestados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ENTREGUES AO CLIENTE E FORMAS DE DEVOLUÇÃO
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11.1. O CLIENTE é responsável por utilizar adequadamente os Equipamentos fornecidos pela TV ALPHAVILLE e zelar por sua integridade, comprometendo-se a: (i) não realizar, nem permitir que terceiros não indicados pela TV ALPHAVILLE façam quaisquer intervenções ou inspeções no(s) Equipamento(s); (ii) reparar os danos decorrentes da má utilização do(s) Equipamento(s); (iii) comunicar à TV ALPHAVILLE a existência de quaisquer defeitos ou de anomalias e (iv) manter os Equipamentos nos locais originais de sua instalação.
11.2. A TV ALPHAVILLE ou terceiros por ela autorizados providenciarão a retirada dos equipamentos disponibilizados em comodato ou em regime de locação (roteadores) e instalados no endereço do CLIENTE sem ônus, em até 30 (trinta) dias a contar da data de término ou da rescisão do Contrato, por qualquer motivo.
11.3. Caso a TV ALPHAVILLE não consiga retirar os Equipamentos instalados no local informado pelo CLIENTE, e desde que seja por sua culpa, o CLIENTE ficará responsável pela entrega dos Equipamentos à TV ALPHAVILLE. Para tanto, a TV ALPHAVILLE comunicará ao CLIENTE, por qualquer meio hábil, que foi impedida de retirar os Equipamentos, indicando o motivo do impedimento e o local onde os equipamentos deverão ser entregues pelo CLIENTE.
11.4. Em não havendo a entrega dos Equipamentos disponibilizados pela TV ALPHAVILLE por parte do CLIENTE nos termos da cláusula acima, por qualquer motivo, em até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento do comunicado entregue pela TV ALPHAVILLE, o CLIENTE estará sujeito ao
ressarcimento do valor do equipamento vigente à época da devolução.
11.5. Os equipamentos disponibilizados pela TV ALPHAVILLE deverão ser entregues em bom estado, em perfeito funcionamento e íntegros.
11.6. Em caso de danos causados aos equipamentos da TV ALPHAVILLE, perda, extravio ou não devolução no prazo de 30 (trinta) dias contado da solicitação do cancelamento do contrato, o CLIENTE sujeitar- se-á ao pagamento da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por equipamento instalado.
11.7. Em não havendo o pagamento dos valores mencionados nas cláusulas anteriores, a TV ALPHAVILLE poderá utilizar dos meios legais disponíveis para a exigência e respectiva cobrança.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO DA ASSINATURA
12.1. O CLIENTE adimplente com as obrigações assumidas por força deste contrato poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações dele decorrentes, observadas as condições de viabilidade técnica do local designado para a nova instalação do(s) serviços(s).
12.1.1. Fica ajustado entre as partes que as despesas decorrentes da cessão e/ou transferência previstas no item acima correrão por conta do cessionário, observadas as condições comerciais vigentes na data em que forem solicitadas.
12.1.2. A cessão de direitos e obrigações ora mencionados só será oponível à TV ALPHAVILLE se formalizada com sua expressa interveniência e anuência e desde que o
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cessionário manifeste sua concordância para com os termos e condições deste contrato.
12.2. Caso o CLIENTE tenha optado por firmar o Contrato de Permanência, o cessionário deverá respeitar as condições contratadas, cabendo-lhe cumprir integralmente o prazo remanescente da fidelidade ajustada.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA
13.1. Cabe ao CLIENTE a obrigação de comunicar à TV ALPHAVILLE tudo o que se refira ao funcionamento do(s) equipamento(s) instalado(s), bem como quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das mensalidades, cabendo também ao CLIENTE comunicar eventuais mudanças de telefone e endereço, inclusive eletrônico, para contato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
14.1. O CLIENTE poderá solicitar a transferência de endereço, desde que haja condições técnicas, econômicas e comerciais de instalação do serviço no endereço desejado.
14.2. Não sendo possível, por qualquer motivo de ordem técnica, a prestação do serviço no endereço de transferência, rescindir-se-á automaticamente o presente contrato, sem ônus para qualquer das Partes, exceto se o CLIENTE houver optado pelo Contrato de Permanência, hipótese que será aplicada multa, conforme as condições comerciais vigentes.
14.3. Em caso de possibilidade da transferência, em qualquer das hipóteses, o CLIENTE pagará à TV ALPHAVILLE os valores
previstos na política comercial vigente à época da transferência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ATRASO NO PAGAMENTO
15.1. O não pagamento do documento de cobrança até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE à aplicação das seguintes sanções:
15.1.1. Pagamento, de uma só vez, do débito total composto das seguintes parcelas:
a) Valor original do documento de cobrança;
b) 2% (dois por cento) de multa sobre o valor descrito no subitem (a) acima; e
c) Atualização dos valores descritos nos subitens (a) e (b) acima, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês calculado pro-rata die, desde a data do vencimento do documento de cobrança até a data da efetiva liquidação do débito.
15.1.2. Transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido, a TV ALPHAVILLE suspenderá parcialmente o provimento do serviço.
15.1.3. Transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, a TV ALPHAVILLE suspenderá totalmente o provimento do serviço.
15.1.4. Transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total do serviço, este contrato será automaticamente rescindido.
15.1.4.1. Rescindido o contrato por inadimplência, a TV ALPHAVILLE poderá incluir o registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, observados os prazos e
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procedimentos previstos na regulamentação aplicável.
15.2. O restabelecimento do serviço fica condicionado ao pagamento do débito total, acrescido dos respectivos encargos financeiros, desde que já não tenha sido rescindido o contrato.
15.2.1. Após rescisão do contrato, além do pagamento do débito total, o restabelecimento do serviço estará condicionado à celebração de um novo contrato entre as partes, devendo o CLIENTE arcar com todos os ônus decorrentes da nova contratação, inclusive o pagamento inicial, conforme política comercial vigente à época da solicitação.
15.3. A eventual tolerância da TV ALPHAVILLE com relação à dilação do prazo para pagamento não será interpretada como novação contratual. Na hipótese de o plano de serviço escolhido pelo CLIENTE prever o pagamento mediante boleto bancário e, sendo este o meio escolhido por ele, caberá ao CLIENTE informar à TV ALPHAVILLE, antes da respectiva data de vencimento, o seu não recebimento, sob pena de aplicação de correção e multa previstas no item acima.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS.
16.1. Além das hipóteses previstas neste Contrato, na legislação e na regulamentação aplicável, a TV ALPHAVILLE poderá suspender o SCM nos casos de:
(i) não pagamento ou descumprimento de obrigações contratuais, legais ou regulamentares, bem como pelo uso indevido do serviço pelo CLIENTE, incluindo neste caso,
mas não se limitando, as hipóteses previstas nas cláusulas 4.3.15 e 12.4;
(ii) manutenção preventiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação do serviço, mediante aviso prévio ao CLIENTE;
(iii) manutenção corretiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação dos serviços; (iv) em caso de recusa injustificada, pelo CLIENTE, na entrega de documentos que comprovem os dados cadastrais informados.
16.2. Além das hipóteses de cancelamento por descumprimento contratual previstas neste instrumento, a TV ALPHAVILLE poderá cancelar os serviços em decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam sua execução, devendo a TV ALPHAVILLE envidar seus melhores esforços para comunicar, por escrito, ao CLIENTE, com a maior antecedência possível, bem como facilitar para que outra prestadora assuma as obrigações estabelecidas no presente instrumento. Nenhuma indenização será devida ao CLIENTE em caso de cancelamento pela TV ALPHAVILLE por atos do poder público ou de terceiros que impeçam a execução do Contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DESCONTOS POR INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
17.1. O CLIENTE que tiver o serviço interrompido por tempo superior a 30 (trinta) minutos, será compensado por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da mensalidade, correspondente ao período de interrupção, exceto quando o serviço for interrompido por fato exclusivamente imputável ao CLIENTE ou por eventos de força maior.
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17.1.1. A compensação deve ocorrer mediante ressarcimento quando não houver próximo documento de cobrança, salvo se houver débito do assinante em aberto, ocasião em que o ressarcimento será descontado do débito.
17.1.2. No caso de programas contratados e pagos individualmente, a compensação será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção.
17.2. As manutenções preventivas, ampliações ou quaisquer alterações no sistema, que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviços, serão comunicadas previamente aos CLIENTES, com antecedência mínima de 3 (três) dias, informando a data e a duração da interrupção.
17.2.1. As compensações ao CLIENTE, nas situações previstas no item acima, serão devidas naquilo que a soma do total de interrupções excederem a 24 (vinte e quatro) horas no mês.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
18.1. O presente contrato será extinto nas seguintes hipóteses:
18.1.1. Falência decretada, recuperação judicial deferida, recuperação extrajudicial homologada, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial do CLIENTE, quando pessoa jurídica.
18.1.2. Cancelamento do termo de autorização outorgado pela Agência Nacional de Telecomunicações à TV ALPHAVILLE para prestação do serviço.
18.1.3. Denúncia, por qualquer das partes, observado o disposto no item abaixo:
18.1.3.1. O CLIENTE que não mais tiver interesse na continuidade da prestação do serviço deverá comunicar sua decisão à TV ALPHAVILLE e agendar a data para interrupção da sua prestação e retirada do(s) equipamento(s) cedidos em comodato, cabendo-lhe, ainda, durante esse período, cumprir integralmente as obrigações que lhe cabem por força deste contrato.
18.1.4. Quando o endereço indicado pelo CLIENTE na ordem de serviço de ativação do sistema não apresentar as condições técnicas e/ou de segurança necessárias à ativação ou prestação do serviço ou, ainda, quando não houver autorização condominial para sua instalação e/ou manutenção, sem ônus adicionais a quaisquer das partes.
18.1.5. Rescisão, por qualquer das partes, decorrente do descumprimento de obrigação contratual e observado o disposto neste contrato no tocante ao Contrato de Permanência. Não obstante, a TV ALPHAVILLE se reserva a prerrogativa de rescindir o presente contrato também nas seguintes hipóteses, sem que lhe sejam aplicáveis quaisquer ônus:
18.1.5.1. Uso indevido do serviço pelo CLIENTE, com ou sem adulteração do(s) equipamento(s), ou por qualquer outro meio que lhe permita fruir do serviço de forma diversa da originalmente contratada com a TV ALPHAVILLE.
18.1.5.2. Suspensão ou cancelamento dos sinais por inadimplência do CLIENTE, nos termos deste contrato.
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18.1.5.3. Distribuição indevida dos sinais transmitidos a terceiros, recepção indevida de sinais por quaisquer meios ou tecnologias, bem como a utilização de equipamentos em número superior ao contratado, para si ou para terceiros. Neste caso, o CLIENTE declara- se ciente de que, além de infração contratual, esta prática constitui ilícito civil e penal, sujeitando o infrator às sanções legais daí decorrentes.
18.1.5.4. Constatação, pela equipe técnica da TV ALPHAVILLE, de que o CLIENTE realiza práticas expressamente vedadas e/ou consideradas lesivas nos termos do presente instrumento.
18.2. A extinção do presente contrato por fato ou motivo imputável ao CLIENTE ou quando houver optado pelo Contrato de Permanência, poderá lhe acarretar ônus adicionais, sendo que, a cobrança de eventuais valores devidos poderá ser, conforme o caso, realizada através de boleto específico, emitido em até 30 (trinta) dias da data de extinção do contrato.
18.2.1. O valor a ser cobrado do CLIENTE a título de multa por infração contratual, nos termos da cláusula acima, em especial as cláusulas 18.1.5.1., 18.1.5.3 e 18.1.5.4., excetuando-se a hipótese de quebra de fidelidade é o correspondente a (12) doze mensalidades vigentes, ou, no caso de contratos com vigência abaixo de 12 (doze) meses, o correspondente a multiplicação dos meses de vigência pelo valor da mensalidade, reajustável nos termos do item 25.1 abaixo.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DESÍDIA, IMPEDIMENTO IMOTIVADO, DESISTÊNCIA.
19.1. Caso o CLIENTE venha a impedir a instalação do serviço ou requerer seu
cancelamento, por impedimento imotivado, desistência ou desídia, depois de assinado o Contrato, deverá ressarcir a TV ALPHAVILLE dos investimentos por ela incorridos para viabilizar o fornecimento do serviço.
19.1.1. Entende-se por:
a) desídia: a conduta do CLIENTE de não providenciar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da visita do técnico da TV ALPHAVILLE, a infraestrutura mínima necessária para ativação do serviço pela TV ALPHAVILLE;
b) impedimento imotivado: a negativa do CLIENTE para a ativação do serviço pelos técnicos da TV ALPHAVILLE, sem motivo justificável;
c) desistência: o interesse pelo cancelamento depois de assinado o contrato após a contratação dos serviços.
20. XXXXXXXX XXXXXXXX – DA RESPONSABILIDADE.
20.1. Inclusive para fins de concessão de descontos, a TV ALPHAVILLE somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos. Em nenhuma hipótese o valor de qualquer indenização que venha a ser paga pela TV ALPHAVILLE excederá o valor total pago pelo serviço num período de 12 (doze) meses.
20.2. A TV ALPHAVILLE não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos
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vigentes, direcionando o uso do serviço de forma ética e moral, atendendo à sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade de dados tais como, mas não limitado a, senhas e informações de uso exclusivo e/ou confidencial. O CLIENTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização dos serviços em desacordo com este contrato, com a legislação e com a regulamentação em vigor.
20.3. A TV ALPHAVILLE não dispõe de mecanismos de segurança lógica da rede do CLIENTE, sendo do CLIENTE a responsabilidade pela preservação de seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede.
20.4. O CLIENTE se compromete a não utilizar e não permitir que os seus CLIENTES e/ou usuários finais usem os equipamentos, sistemas e infraestrutura disponibilizados por meio deste contrato, sejam próprios ou de terceiros, para encaminhamento de chamadas originadas no STFC nas modalidades Local, Longa Distancia Nacional ou Internacional, e/ou recebimento de chamadas com dados falseados que impliquem, inclusive, sem se limitar, a alteração da modalidade da chamada de Longa Distância Nacional ou Internacional para Local.
20.5. A hipótese de uso indevido dos serviços deste contrato por parte do CLIENTE, por meio de seus colaboradores e/ou CLIENTES e/ou usuários finais, implicará a rescisão imediata do presente contrato, sem necessidade de notificação prévia, ficando o CLIENTE responsável pelo (i) pagamento de indenização à TV ALPHAVILLE por quaisquer tipos de danos, sejam eles pecuniários, de imagem,
dentre outros, assim como (ii) ressarcimento de quaisquer eventualmente aplicadas em seu desfavor ou obrigações de pagamento de remuneração de redes de prestadoras prejudicadas pela prática em questão, e (iii) pagamento de multa no valor de 20% sobre valor total do contrato.
20.6. Nenhum dos empregados de qualquer das partes será considerado empregado da outra, sendo as partes responsáveis tão- somente por suas próprias ações e as de seus empregados ou agentes. Sendo cada uma das partes responsável como único empregador devendo, para tanto, cumprir todas as obrigações trabalhistas e as demais decorrentes da relação empregatícia existente.
20.7. Caso o CLIENTE ou a TV ALPHAVILLE seja parte de quaisquer reclamações, ações ou demandas, concernentes ao objeto deste contrato, propostas por terceiros contra uma delas, a parte demandada deverá notificar a outra parte imediatamente, e mantê-la informada sobre a situação das reclamações, ações ou demandas, sem prejuízo do direito da parte notificada, na forma da legislação pertinente, ser chamada a integrar a demanda.
20.8. As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais na hipótese de ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior. Nesse caso, a parte impedida de cumprir suas obrigações deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
20.9. Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, sem o prévio consentimento da TV ALPHAVILLE , por escrito.
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20.10. O presente Contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE.
21.1. Toda Informação que venha a ser fornecida por uma parte, a Reveladora, à outra parte, a Receptora, será tratada como sigilosa se estiver escrita e assinalada como sendo CONFIDENCIAL.
21.2. Pelo prazo de 3 (três) anos a partir da revelação, a Receptora deverá preservar a obrigação de sigilo.
21.3. Não obstante qualquer disposição diversa neste instrumento, a Receptora não terá qualquer obrigação de preservar o sigilo relativo a informação que: a) era de seu conhecimento antes desta contratação, e a informação foi obtida sem sujeição a qualquer obrigação de sigilo; b) for revelada a terceiros pela Reveladora, com isenção de restrições; c) estiver publicamente disponível; d) for total e independentemente desenvolvida pela Receptora; ou e) tenha sido exigida por ordem judicial ou administrativa.
21.4. Toda informação será considerada pertencente à Reveladora, e a Receptora devolverá toda informação recebida de forma tangível à Reveladora ou destruirá toda informação por ocasião da rescisão ou vencimento deste instrumento. A Receptora não usará qualquer informação pertencente à Reveladora para qualquer fim, sem o expresso consentimento escrito da Reveladora.
21.5. O CLIENTE desde já autoriza a TV ALPHAVILLE a divulgar o seu nome como fazendo parte da relação de CLIENTES da TV
ALPHAVILLE no Brasil. O CLIENTE poderá cancelar a autorização prevista neste item, a qualquer tempo, sem justificativa, mediante prévio aviso, por escrito, à TV ALPHAVILLE .
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DOS SERVIÇOS
22.1. A cessão de uso dos serviços contratados pelo CLIENTE a terceiros, de forma onerosa ou gratuita, está condicionada à prévia autorização da Anatel para a Prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM). Na hipótese do CLIENTE descumprir o previsto nesta cláusula, a utilização dos serviços de dados será considerada indevida e, quando demonstrada pela TV ALPHAVILLE, implicará a rescisão imediata do presente contrato, sem necessidade de notificação prévia, ficando o CLIENTE responsável pelo (i) pagamento de indenização à TV ALPHAVILLE por quaisquer tipos de danos, sejam eles pecuniários, de imagem, dentre outros, assim como (ii) pelo ressarcimento de sanções de qualquer tipo que venham a ser aplicadas em seu desfavor e
(iii) pelo pagamento de uma multa no valor de 20% sobre valor total do contrato.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – SERVIÇOS DE INTERNET.
23.1. Na contratação de serviço de internet, o CLIENTE se compromete a (i) observar as regras relativas à utilização do serviço de internet, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros,
(ii) não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa; (iii) respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço; (iv) não enviar
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mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus; (v) não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da TV ALPHAVILLE ou de qualquer outra entidade ou organização;
(vi) manter a segurança da procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da TV ALPHAVILLE ou de terceiros; (vii) não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado; (viii) não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou spam); (ix) não hospedar spamers.
23.2. Se o CLIENTE utilizar práticas que desrespeitem a lei, comprometam a imagem pública da TV ALPHAVILLE ou, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a:
a) invadir a privacidade ou causar danos diretos ou indiretos a outros membros da comunidade Internet;
b) simples tentativa, acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado da TV ALPHAVILLE e/ou de terceiros;
c) acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros sem prévia autorização;
d) enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste.
e) disseminação de vírus de quaisquer espécies.
f) utilizar o serviço ora contratado para a prática de qualquer conduta definida como crime em legislação vigente seja ela no Brasil ou em outro país que reprima essa conduta.
23.3. A TV ALPHAVILLE, nos casos do CLIENTE utilizar-se de qualquer das práticas previstas na cláusula acima, poderá suspender temporariamente o SCM, sendo que tal fato não poderá ensejar a aplicação dos descontos concernentes à interrupção do serviço de que trata este instrumento, sendo facultado à TV ALPHAVILLE o direito de rescindir o presente contrato, respeitadas as disposições aqui previstas.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - PARÂMETROS DE QUALIDADE.
24.1. São parâmetros de qualidade do serviço SCM, sem prejuízos de outros que venham a ser estabelecidos na Regulamentação:
a) fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na Regulamentação;
b) disponibilidade do serviço nos índices contratados;
c) emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos na Regulamentação da ANATEL;
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d) divulgação de informações aos CLIENTES de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço;
e) rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos CLIENTES;
f) número de reclamações dos serviços contratados;
g) fornecimento à Anatel das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, da planta, bem como, os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação de serviço pelo órgão regulador.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
25.1. Os valores aplicáveis ao presente contrato serão reajustados na periodicidade mínima admitida em lei, atualmente anual, com base na variação positiva do IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, pelo IGP-DI, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, pelo IPC (FIPE), ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
25.1.1. Havendo aumento das alíquotas dos impostos incidentes sobre os serviços, estes serão repassados ao preço dos serviços contratados pelo CLIENTE, mediante aviso prévio de 30 dias
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DOS EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL
26.1. A remuneração estabelecida considera a carga tributária atualmente incidente sobre o preço dos serviços. A majoração, diminuição, criação ou revogação de tributos incidentes sobre o objeto do contrato, implicará na necessária e automática revisão do preço, para mais ou para menos, correspondentemente, de forma a neutralizar tal ocorrência e restabelecer o equilíbrio da remuneração, preservando o preço líquido.
26.2. Caso ocorra fato, evento ou sucessão de fatos ou eventos fora do controle da TV ALPHAVILLE, especialmente os decorrentes de restrições ou limitações que lhe sejam impostas pelo Poder Público, em caráter eventual ou definitivo e que afetem adversamente seus custos, a TV ALPHAVILLE poderá revisar, extraordinariamente, o preço e as condições de prestação do serviço, desde que notifique o CLIENTE acerca da revisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua entrada em vigor, sem prejuízo de aplicação do reajuste previsto neste contrato.
26.2.1. Caso o CLIENTE não concorde com a revisão do preço, poderá ser solicitado o cancelamento do serviço, rescindindo-se o contrato de pleno direito, sem quaisquer ônus, encargos ou multa a qualquer das partes.
26.2.2. Em havendo concordância por parte do CLIENTE, o preço resultante da revisão extraordinária permanecerá inalterado pelo período previsto na cláusula de reajuste de preços deste contrato, iniciando-se a contagem do prazo para aplicação do reajuste a partir da data em que passou a vigorar o preço resultante da revisão.
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26.3. Caso o aumento de custos por onerosidade excessiva torne inviável a prestação do serviço e não sendo permitido pela legislação vigente à época o referido aumento, fica assegurada à TV ALPHAVILLE a resilição do presente contrato, sem quaisquer ônus, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias ao CLIENTE.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS.
27.1. O CLIENTE poderá encontrar informações sobre o serviço no portal eletrônico da TV ALPHAVILLE.
27.2. O CLIENTE poderá entrar em contato com a ANATEL, inclusive com o fim de obter cópia da regulamentação, pelo portal eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, pela Central de Atendimento 1331 e/ou 1332 (deficientes auditivos) ou pelo endereço SAUS Quadra 6, Blocos E e H, CEP 70.070- 940, Brasília/DF.
27.3. Eventuais alterações contratuais ocorrerão por meio de Termo Aditivo a ser firmado pelas Partes.
27.4. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA.
28.1. O prazo de vigência do Contrato é indeterminado, a contar da data da ativação dos serviços.
29. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO FORO.
29.1. As Partes elegem o foro da capital do Estado de São Paulo, como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos desse Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx, 02 de abril de 2.019.
TV Alphaville Sistema de Televisão por Assinatura Ltda
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