EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 20/2022 – PML
A PREFEITURA DE LAGUNA/SC, representada por seu Prefeito, XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado neste município, torna público aos interessados que realizará processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com as Leis n° 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº 6.522/2021.
DO OBJETO: Constitui objeto desta licitação o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresas para prestação de serviços de máquinas rodoviárias e outras, com operador e combustível por conta da contratada, para limpeza de rios e cachoeiras; fornecimento de serviço de maquinário a produtores rurais e também para a realização da conservação, manutenção das estradas de localidades com características predominantemente rurais, para manutenção do Município e outros serviços que se fizerem necessários, suprindo as demandas advindas da Prefeitura Municipal de Laguna, suas Secretarias e de outros órgãos ou entes conveniados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no processo administrativo 101/2022, este edital e seus anexos.
1.1.1 As quantidades constantes no Anexo I são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração Pública Municipal obrigada a contratar em sua totalidade.
1.2 O VALOR DE REFERÊNCIA para a aquisição do objeto é R$ 3.608.770,00 (três milhões seiscentos e oito mil e setecentos e setenta reais).
1.3 A MODALIDADE da licitação é PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
2 DA ABERTURA
DIA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL - SPPP: às 14:00 h do dia 25 DE ABRIL DE 2022 – SEGUNDA-FEIRA.
LOCAL DA REUNIÃO: Sala de reuniões dos pregões sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX (Centro Administrativo Tordesilhas, 2º andar – ao lado do setor de Frotas).
2.1 Não será aceita, sob qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado aquele que apresentar os envelopes depois de terminado o processo de CREDENCIAMENTO, a cargo do pregoeiro.
2.1.1 No final do credenciamento, o pregoeiro solicitará ao secretário que verifique junto ao Protocolo da Prefeitura a existência de envelopes de licitantes que protocolaram a entrega naquele Departamento, que vierem a oferecer lances ou não.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Os detalhamentos dos produtos estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente.
3.2 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas.
3.3 A Administração Pública Municipal emitirá termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, atestando condição necessária para o efetivo pagamento.
3.4 A desconformidade gerará imediata rejeição do item ou lote, a critério da Administração Pública Municipal, bem como a tomada de decisões que o caso requerer.
3.4.1 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração Pública Municipal e o seu descumprimento é motivo de sustação de Contrato de fornecimento.
4 DAS RESPONSABILIDADES TÉCNICAS E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 O recebimento do objeto constante deste Edital será efetuado por responsável que fiscalizará as características constantes no Termo de Referência e atestará sua conformidade.
Responsáveis pelo recebimento (nome e matrícula)
|
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Obras e Transportes
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretária da Pesca e Agricultura
Xxxxxxx Xxxxx Antônio Secretário do Planejamento Urbano |
5 DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 Este é um processo licitatório por registro de preços e os itens serão adquiridos conforme a necessidade e de acordo com o orçamento. A despesa para eventual aquisição do objeto licitado correrá por conta de dotação orçamentária das Secretarias solicitantes, conforme Lei Orçamentária Anual.
6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes no Edital.
6.2 É vedada a participação de empresas:
a) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) em consórcio;
c) em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
d) punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
e) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal; e
f) cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão/entidade licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação.
7 DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
7.2 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a SPPP. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
7.2.1 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
7.3 Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias após o limite de envio de impugnações.
7.4 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) anulação ou revogação do Edital;
b) alteração e republicação do Edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da Sessão Pública do Pregão;
c) alteração no Edital e manutenção do prazo e da data da Sessão Pública do Pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
7.5. As impugnações ao ato convocatório DEVERÃO ser formalizadas via sistema informatizado 1Doc, com acesso ao link: xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais impugnações.
8 DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1 O licitante deverá apresentar dois envelopes, sendo o envelope nº 01 (PROPOSTA) e o envelope nº 02 (HABILITAÇÃO), identificados conforme:
PREGÃO N° 20/2022-PML ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO |
|
PREGÃO N° 20/2022-PML ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO |
9 DO CREDENCIAMENTO
9.1 A proponente deverá apresentar-se para credenciamento, perante o pregoeiro, por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por seu representado, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo o documento de identidade com foto ou outro documento equivalente.
9.2 O representante NÃO PROPRIETÁRIO deverá estar devidamente habilitado com os seguintes documentos:
I- Documento de identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, que possua os dados comuns do representante e sua fotografia;
II- Procuração de proprietário, sócio ou gerente da empresa representada para o ato licitatório, devidamente referenciado em contrato social, reconhecida em Cartório. O termo de credenciamento substituirá a Procuração se e somente se vier preenchida e assinada por sócio ou proprietário, perfeitamente identificado no Contrato Social;
III- Termo de Credenciamento, pode ser utilizado o modelo do ANEXO II.
IV- Contrato Social original ou última alteração, desde que com informações consolidadas, original ou em cópia autenticada.
V - Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital
9.2.1- O representante SÓCIO/PROPRIETÁRIO deverá estar habilitado com os seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, necessariamente com fotografia;
II- Termo de Credenciamento, podendo ser utilizado o modelo de uso facultativo -Anexo II do Edital.
III - Contrato Social, constando perfeitamente a sociedade/propriedade do representante.
IV- Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital.
9.2.2. Os documentos devem ser originais, cópias autenticadas por tabelião, por servidor designado pela Administração Pública Municipal ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
9.3 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
9.4 Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.
9.5 SERÃO DESCONSIDERADOS OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO INSERIDOS NOS ENVELOPES DE PROPOSTA E/OU HABILITAÇÃO.
9.6 Na hipótese de o representante não possuir os documentos Termo de Credenciamento (Anexo II) e Declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias (Anexo III), poderá fazê-lo no ato do credenciamento.
9.6.1 Nesta situação, caberá ao pregoeiro, em casos isolados, a autenticação de documentação inerente a este processo licitatório.
9.7 NENHUM DOCUMENTO PRECISARÁ SER REPETIDO EM QUALQUER FASE DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, APENAS SEUS COMPLEMENTOS, QUANDO NECESSÁRIO.
9.8 A licitante DEVERÁ apresentar inicialmente, junto aos demais documentos de credenciamento, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - se for o caso - na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, pelo que não o fazendo, não poderá ser beneficiada pela lei referida.
9.9. A licitante que não se fizer representar na Sessão Pública do Pregão, deverá enviar os envelopes de habilitação e proposta (definidos em 10 e 11 deste Edital) contidos num terceiro envelope com os documentos necessários para o credenciamento, que são: Contrato Social e Declaração para Habilitação.
9.9.1 O não atendimento deste quesito importará em não aceitação da proposta.
9.9.2 O conjunto de documentos de credenciamento, habilitação e proposta, contidos no terceiro envelope, deverão ser enviados ao pregoeiro.
9.9.3 O terceiro envelope, um típico envelope de envio de correspondência, conterá a identificação do remetente, e como destinatário o que segue:
Destinatário:
Prefeitura de Laguna
Documentos para participação de PREGÃO
PREGÃO 20/2022 PML
A/C Xxxxxx xx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeira do Município
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx
Xxxxxx/XX
88.790.000
9.9 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, que serão rubricados, não sendo mais aceitas novas propostas.
9.10 Iniciada a Sessão Pública do Pregão, não cabe desistência da proposta.
10 DA PROPOSTA
10.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado (envelope nº 01) conforme item 8.1, no horário e data definidos no preâmbulo do Edital.
10.2 A proposta de preços das proponentes deverá ser redigida em Língua Portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em documento original, em 01 (uma) via com utilização de editor de textos computacional, sem emendas e/ou rasuras que afetem sua idoneidade, sendo assinada e rubricada em todas as folhas, fazendo constar os seguintes elementos:
a) nome da proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) número do Pregão;
c) a descrição quanto ao objeto ofertado a ser fornecido, constando o valor unitário e total (conforme tabela de quantitativos constante no Anexo I) para cada item que o licitante vier a participar, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) poderá ser utilizado o modelo (ANEXO IV) deste Edital.
e) Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega dos envelopes.
10.3 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
a) estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital;
10.4 As empresas poderão PREFERENCIALMENTE apresentar suas propostas no Sistema Betha Auto Cotação, sendo que os arquivos para formulação da proposta serão fornecidos pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Laguna/SC, perante solicitação do licitante, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, que também estarão disponíveis no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4.1 Nas propostas impressas por meio do Sistema Betha Auto Cotação constam os itens deste Edital, com as especificações resumidas, informação de unidades de medida também poderão estar diferentes no Sistema, porém, para efeito de julgamento, serão consideradas as especificações contidas deste Edital.
10.4.2. Para maior agilidade no cadastro das propostas durante a SPPP, o licitante poderá apresentar PREFERENCIALMENTE junto a proposta (Pen drive), contendo os itens do Edital, com formulação da Proposta no Sistema “Betha Auto Cotação”, instruções no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
Obs.: O Pen drive será devolvido para o licitante.
10.5 A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.6 A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
10.7 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
10.8. -Todas as empresas deverão possuir planilha de custos, que serão solicitadas aos vencedores em até 2 (dois) dias úteis após a sessão.
10.9. O(s) vencedor(es) da licitação, deverá(ão) apresentar n o p r a z o de 02 (dois) dias úteis contados da convocação realizada pela pregoeira, sua planilha d e composição de custos.
10.10. Recebida a planilha de custos, será imediatamente enviada para análise de profissional competente.
10.11. Pequenas falhas ou imperfeições, se constatadas, serão enviadas para correção, a critério da Administração.
10.12. É de responsabilidade de cada empresa a formulação da planilha com os itens que são necessários para a fiel composição de seus custos.
11 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado (envelope nº 02) conforme item 8.1, no horário e data definidos no preâmbulo do Edital.
11.2 O envelope lacrado nº 02 (Habilitação) deverá conter os documentos de habilitação a serem apresentados em 01 (uma) via ORIGINAL ou cópia AUTENTICADA em cartório ou no Departamento de Documentação do Município.
11.2.1 A autenticação no Departamento de Documentação do Município deve ser feita antes do início da Sessão e todos os documentos deverão estar, preferencialmente, rubricados e paginados. (Exemplo: 1/5, 2/5,....5/5)
11.3 Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
11.4 Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo.
11.4.1 Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
11.4.2 Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
11.4.2.1 Quando houver certidões referentes à arrecadação centralizada, poderá a filial apresentar negativas da matriz, normalmente as da Fazenda Federal, INSS, FGTS e CNDT, conforme Acórdão 3056/2008 do Tribunal de Contas da União.
11.5 Quanto ao prazo de validade dos documentos, é preciso considerar que:
a) todos os documentos precisam estar dentro do prazo;
b) os documentos que omitirem o prazo serão considerados como válidos pelo período de 06 (seis) meses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no artigo 4° da Lei de Introdução do Código Civil;
c) a documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para a SPPP;
d) documentação vincenda até a data do Contrato deverá ser reapresentada.
12 DA HABILITAÇÃO
12.1 Quanto à habilitação jurídica:
I - Sociedades Comerciais em Geral: Contrato Social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado. Se o Contrato Social for apresentado na fase de credenciamento, não se fará necessário nesta fase;
II - Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o Estatuto Social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal. Se a ata for apresentada na fase de credenciamento, não se fará necessária nesta fase.
12.1.1 No que couber, os documentos referidos nos incisos I e II poderão ser substituídos por Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa.
12.1.2 Na apresentação do Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
12.2 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
12.2.1. - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação regular perante a Secretaria da Receita Federal (SRF);
12.2.2. - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa licitante, na forma da Lei;
12.2.3. - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.;
12.2.4. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
12.3 Quanto a habilitação Técnica:
12.3.1 Atestado de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que mostre que a empresa está exercendo ou exerceu atividade compatível em característica com o objeto deste edital.
12.3.2. O atestado de capacidade técnica deverá conter o CNPJ, endereço e nome da empresa que está emitindo o certificado e o da empresa fornecedora do serviço e os detalhes a respeito da prestação do serviço.
12.4. Demais exigências:
12.4.1. No momento da assinatura da ATA, a contratada deverá apresentar comprovação da propriedade do equipamento. A comprovação deverá ser feita através de CRLV OU NOTA FISCAL, sob pena das penalidades previstas neste edital.
12.4.2. O(s) vencedor(es) da licitação, deverá(ão) apresentar n o p r a z o de 02 (dois) dias úteis contados da convocação realizada pela pregoeira, sua planilha d e composição de custos.
13 DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
13.1 No dia, hora e local designados neste Edital, serão recebidos os envelopes Proposta e Habilitação, devidamente lacrados.
13.2 No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o pregoeiro declarará aberta a SPPP.
13.3 Em seguida, o pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes, nos termos do item 9 (Do Credenciamento), devendo providenciar a assinatura dos licitantes credenciados na declaração de que cumprem as condições de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III para, então, encaminhar os envelopes distintos aos licitantes credenciados para conferência dos lacres e protocolos.
13.4 Serão abertos, em primeiro lugar, os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
13.4.1 A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
13.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
13.5.1 Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
13.5.2 A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão.
13.5.3 Falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 02 (Habilitação).
13.5.4 Item relativo a dados bancários do licitante não gerarão a sua desclassificação, pois poderão ser preenchidos para a assinatura do Contrato.
13.5.5 Havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
13.6 As propostas serão encaminhadas aos credenciados para rubrica e conferência.
13.7 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
13.8 No curso da Sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
13.9 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 13.8, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.10 A oferta dos lances deverá ser efetuada considerando o preço por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
13.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
13.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais. Será mantido o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
13.14 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os preços estimados pela Administração Pública Municipal ou com os preços praticados no mercado.
13.15 Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver 10% (dez por cento) acima do valor estimado ou do preço praticado no mercado aferido pela Administração Pública Municipal, devidamente atualizado até a data da abertura do envelope nº 01 (Proposta), utilizando-se, para o cálculo de atualização, o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na ocasião.
13.16 Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), o pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 11 (Da forma de Apresentação da Habilitação) e item n° 12 (Da Habilitação) deste Edital.
13.16.1 O pregoeiro, a seu critério, poderá efetuar a análise dos documentos de habilitação ao final da etapa de lances, para o bom andamento da SPPP.
13.17 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
13.18 Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem 13.16.
13.19 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.20 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 11 (Da Forma de Apresentação da Habilitação) e item 12 (Da Habilitação) deste Edital.
13.21 O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 (Habilitação), apresentados pelos demais licitantes até a entrega definitiva do objeto licitado. Após essa etapa, inutilizará os mesmos.
13.22 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
14 DO RECURSO
14.1 Habilitada a proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
14.2 Havendo interesse, a proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
14.2.1 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
14.3 A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a Sessão Pública, o qual deverá ser encaminhado ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Laguna/SC, dirigido à autoridade competente. As demais proponentes ficam desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo da recorrente.
14.4 Encerrado o prazo para manifestação de recurso, o pregoeiro declarará encerrada a Sessão Pública do Pregão.
14.5. As impugnações ao ato convocatório, bem como a apresentação de recurso poderão ser formalizadas via sistema informatizado 1Doc, com acesso ao link: xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais impugnações.
15 DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – No julgamento das propostas, será considerada vencedora, a de menor preço POR ITEM, desde que atendidas as de habilitação e especificações constantes deste Edital.
15.1.2 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, estes serão analisados pelo responsável técnico, que exarará parecer e solicitará informações se necessário. Após a análise e a aprovação, o Pregoeiro concluirá o ato adjudicatório e após, o submeterá à apreciação da Procuradoria de Licitações, Compras, Contratos e Convênios que o encaminhará para a homologação do processo ao Prefeito Municipal.
15.1.3 – No caso de interposição de recursos, proceder-se-á como adiante.
15.2. - DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
15.2.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
15.2.2- Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a SPPP. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
15.2.3 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
15.2.4 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17/7/2002, se dirigidos diretamente ao Prefeito Municipal, autuados pela empresa no Setor de Protocolo da Prefeitura de Laguna no endereço já descrito.
15.2.5 – Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 5 (cinco) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
15.2.6 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.2.7 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e na minuta contratual, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
16 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços (Anexo VI), que terá validade pelo período de 12 (doze) meses.
16.2 Homologado o resultado da licitação, será(ão) encaminhada(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) a Ata de Registro de Preços para que seja(m) assinada(s) no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
16.3 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do Contrato Social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e documento de identidade do representante.
16.4 A critério da Administração Pública Municipal, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
16.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, nem as aquisições dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
18 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 O prazo para prestação dos serviços autorizados será em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) a contar do recebimento pela empresa da Autorização de Fornecimento.
18.1.1. O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do Contrato, ficando a mesma obrigada em caso de vícios, defeitos ou incorreções.
18.2 - DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.2.1 – Os SERVIÇOS serão realizados parceladamente, através da emissão de autorização de fornecimento conforme a necessidade de cada Secretaria.
18.2.2 – Os documentos relativos à habilitação fiscal devem ser reapresentados para o efetivo pagamento, quando o anterior estiver vencido.
19 DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
19.1 São obrigações da CONTRATANTE:
19.1.1 - Fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das condições contratuais, colaborando com a mesma, quando solicitada, no seu estudo e interpretação;
19.1.2. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais;
19.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução dos serviços contratados, para que sejam corrigidos;
19.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital de Pregão n° 03/2022 e seus anexos;
19.1.5. Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos materiais e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
19.1.6. Acompanhar os prazos de entrega, exigindo que a CONTRATADA tome as providências necessárias para regularização do fornecimento, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais cominações legais;
19.1.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
19.1.8. Fazer cumprir as obrigações previstas no Edital de Licitação e em seus anexos.
19.2 São obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Anexos e na sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) A empresa se compromete a realizar os serviços independentemente da quantidade de horas que serão solicitadas. Em hipótese alguma a empresa poderá exigir da contratante uma quantidade mínima de horas para iniciar os serviços.
c) O veículo da empresa deverá ser sinalizado pela empresa contratada com os dizeres "A SERVIÇO DA PREFEITURA DE LAGUNA" e logotipo da Prefeitura e condutores devidamente habilitados de acordo com a classe de locação dos veículos.
d) Fornecer TODOS os equipamentos com horímetro e tacógrafo em perfeitas condições de funcionamento, conforme o tipo de máquina/equipamento, devendo ser acionado somente quando o motor estiver trabalhando. A empresa deverá apresentar mensalmente declaração do fiscal do contrato que a mesma encontra-se utilizando os equipamentos (horímetro e tacógrafo) da forma adequada.
e) Instalar e manter atualizado equipamento de monitoramento e rastreamento de veículo em tempo real, com acesso liberado ao contratante.
f) O fornecimento do serviço deverá iniciar conforme solicitação, imediatamente após emissão da autorização de fornecimento, em horário comercial, com tolerância máxima de 5 (cinco) dias, nos locais a serem definido pelas secretarias solicitantes.
g) Após iniciado o serviço de determinada AF a administração poderá solicitar os serviços no mesmo dia da execução, não sendo necessário aviso com dias de antecedência.
h) Toda a execução do serviço é de responsabilidade da Contratada, cabendo a Administração apenas solicitar os serviços e fazer as orientações.
i) As máquinas da Secretaria de Pesca e Agricultura poderão ser solicitadas de forma fracionada, visto que será utilizado por produtores rurais para serviços dentro da propriedade.
j) A empresa deverá possuir planilha de custos, que será solicitada a vencedora, conforme item 10.8 a 10.12 do edital.
k) O maquinário deverá estar à disposição nos dias de expediente do CONTRATANTE. A guarda do maquinário será de inteira responsabilidade da empresa contratada e a Prefeitura não é responsável por danos, furtos, etc. A contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluso no valor do contrato, não havendo nenhuma relação trabalhista entre a contratante e o operador.
l) Quando a frente de serviços que demandem outro expediente, este, de forma extraordinária, deverá ser efetivado nos sábados, domingos e feriados, a critério da contratante, sem pagamento diferenciado pelas horas trabalhadas nestas hipóteses excepcionais.
m) A contratada deverá disponibilizar 24 horas por dia, a seu encargo, inclusive sábado e domingos e feriados, serviço de socorro, nos casos de acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
n) A contratada, responsabiliza-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva do maquinário, mantendo-o em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 horas para as manutenções e deverão ser imediatamente substituídas para que os serviços não sofram paralisação, feito a partir da comunicação do gestor do contrato;
o) Em casos emergenciais ocasionados por intempéries climáticas (chuva, vento) a CONTRATADA deverá dispor o maquinário num prazo máximo de 6 (seis) horas para iniciação dos serviços, estes nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
p) Quando necessário deslocamento dos equipamentos utilizando prancha, guincho ou outro similar, será de dever do CONTRATADO prover este transporte até o local dentro da municipalidade indicado pelo contratante, não incluindo-se o período do transporte na contabilização de horas trabalhadas.
q) Cabe ao fiscal de contrato, qual poderá ser substituído a cada 3 meses, a elaboração de relatórios oficiais para que seja efetuado o pagamento.
r) No momento da assinatura da ATA, a contratada deverá apresentar comprovação da propriedade do equipamento. A comprovação deverá ser feita através de CRLV OU NOTA FISCAL, sob pena das penalidades previstas neste edital.
s) Não serão admitidas a subcontratação do objeto licitatório.
t) Todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: Pedágio, Xxxxx, Alimentação de funcionários, tributos, encargos e contribuições sociais/fiscais/parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 O pagamento será efetuado em até trinta dias após a realização do serviço, com a emissão de nota fiscal, do Termo de Conformidade e RELATÓRIOS DAS HORAS TRABALHADAS, devidamente assinado pelo fiscal do contrato e pelo secretário da pasta.
22 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DA PROPONENTE
22.1 A proponente terá o seu Registro de Preços cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
22.1.1 A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
22.1.2 Por iniciativa da Administração Pública Municipal, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
22.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração Pública Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
23 DAS PENALIDADES
23.1 Os casos de inexecução do objeto deste Edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a proponente contratada as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, além das previstas na Lei nº 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
a) rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
b) impedimento de participar de licitações com o Município de Laguna/SC, no prazo de até 05 (cinco) anos;
c) descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, no prazo de até 05 (cinco) anos;
d) multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor do Contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
23.2 Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal.
23.3 Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
23.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
24.2 – O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
24.3 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
24.4 – A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
24.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.6 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 19.5 em dia de expediente normal na Administração Municipal.
24.7- A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.8- Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são da exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
24.9- É facultada, ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
24.10- O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
24.11- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
24.12- As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados, pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, de segunda à sexta-feira, das 13 às 18:30 horas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 000, Xxxxxx, Xxxxxx XX, ou pelos telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx.
24.13 Todos os requerimentos a serem formulados acerca da presente licitação (pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos, pedidos de revisão e reajustes) poderão ser protocolados no Setor de Protocolo no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX - Xxxxxx Administrativo Tordesilhas (Térreo) ou via Protocolo On-line no site da Prefeitura de Laguna pelo Sistema 1DOC no link xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx .
24.14 Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Termo de Credenciamento;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias;
d) Anexo IV – Modelo de Proposta
e) Anexo VI – Ata de Registro de Preços - Modelo Minuta Contratual
22.9 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
22.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital, independente de declaração expressa.
Laguna/SC, 05 de Abril de 2022.
_____________________________________
Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresas para prestação de serviços de máquinas rodoviárias e outras, com operador e combustível por conta da contratada, para limpeza de rios e cachoeiras; fornecimento de serviço de maquinário a produtores rurais e também para a realização da conservação, manutenção das estradas de localidades com características predominantemente rurais, para manutenção do Município e outros serviços que se fizerem necessários, suprindo as demandas advindas da Prefeitura Municipal de Laguna, suas Secretarias e de outros órgãos ou entes conveniados.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
1 |
Locação de retroescavadeiras 4x4 com carregadeira e retroescavadeira, fechada, potência mínima de 70cv, peso operacional de no mínimo 4.800 kg e profundidade de escavação de no mínimo 4.000 mm, carregadeira deverá possuir no mínimo 2.000 mm de largura e a escavadeira no mínimo 400 mm de largura. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 10 anos de fabricação. Para uso pela Secretária de Pesca e Agricultura. |
1.000 |
Hora |
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
2 |
Locação de retroescavadeiras 4x4 com carregadeira e retroescavadeira, fechada, potência mínima de 70cv, peso operacional de no mínimo 4.800 kg e profundidade de escavação de no mínimo 4.000 mm, carregadeira deverá possuir no mínimo 2.000 mm de largura e a escavadeira no mínimo 400 mm de largura. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 10 anos de fabricação. Para uso pela Secretaria de Obras e Transportes. |
1.350 |
Hora |
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
3 |
Locação de retroescavadeiras 4x4 com carregadeira e retroescavadeira, fechada, potência mínima de 70cv, peso operacional de no mínimo 4.800 kg e profundidade de escavação de no mínimo 4.000 mm, carregadeira deverá possuir no mínimo 2.000 mm de largura e a escavadeira no mínimo 400 mm de largura. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 10 anos de fabricação. Para uso pela Secretaria de Obras e Transportes. |
1.350 |
Hora |
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
4 |
Locação de retroescavadeiras 4x4 com carregadeira e retroescavadeira, fechada, potência mínima de 70cv, peso operacional de no mínimo 4.800 kg e profundidade de escavação de no mínimo 4.000 mm, carregadeira deverá possuir no mínimo 2.000 mm de largura e a escavadeira no mínimo 400 mm de largura. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 10 anos de fabricação. Para uso da Secretaria de Planejamento Urbano e/ou Obras. |
1.350 |
Hora |
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
5 |
Motoniveladora, o equipamento deverá ter lâmina regulável com sistema hidráulico com largura mínima de 3,55m, com potência mínima de 125 cv, com escarificador com tamanho mínimo de 1,20m com no mínimo 5 (cinco) dentes. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 15 anos de fabricação. Para uso da Secretaria de Obras e Transportes |
1.350 |
Hora |
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
6 |
Motoniveladora, o equipamento deverá ter lâmina regulável com sistema hidráulico com largura mínima de 3,55m, com potência mínima de 180cv, com escarificador com tamanho mínimo de 1,20m com no mínimo 5 (cinco) dentes. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 15 anos de fabricação. Para uso da Secretaria de Planejamento Urbano e/ou Obras. |
1.350 |
Hora |
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
7 |
Trator agrícola com motor diesel com 78 cv ou mais, tração nas 4 rodas, capacidade de levante de 3300kg ou mais, direção assistida para acionamento hidrostático, pesos para rodas traseiras, contrapesos dianteiros garantindo a tração e estabilidade quando do uso de implementos. A empresa deverá disponibilizar arado subsolador com no mínimo 5 hastes, arado de disco com 3 discos – 28 toneladas, plaina 2400mm, frade hidráulica 24x20, roçadeira articulada 1,8m. Todos os implementos deverão ser adequados no trator disponibilizado. A manutenção é de responsabilidade da contratada. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 10 anos de fabricação. Para uso da Secretaria de Pesca e Agricultura. |
1.000 |
Hora |
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
8 |
Caminhão basculante 6x4 tipo truck, traçado, potência mínima de 200 cv e caçamba com capacidade mínima de 12 m³. A manutenção é de responsabilidade da contratada. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 13 anos de fabricação. Para uso pela Secretaria de Pesca e Agricultura. |
1.000 |
Hora |
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
9 |
Caminhão basculante 6x4 tipo truck, traçado, potência mínima de 200 cv e caçamba com capacidade mínima de 12 m³. A manutenção é de responsabilidade da contratada. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 13 anos de fabricação. Para uso pela Secretaria de Obras e Transportes. |
1.350 |
Hora |
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
10 |
Caminhão basculante 6x4 tipo truck, traçado, potência mínima de 200 cv e caçamba com capacidade mínima de 12 m³. A manutenção é de responsabilidade da contratada. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 13 anos de fabricação. Para uso pela Secretaria de Obras e Transportes. |
1.350 |
Hora |
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
11 |
Caminhão basculante 6x4 tipo truck, traçado, potência mínima de 200 cv e caçamba com capacidade mínima de 12 m³. A manutenção é de responsabilidade da contratada. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 13 anos de fabricação. Para uso pela Secretaria de Obras e Transportes. |
1.350 |
Hora |
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
12 |
Caminhão basculante 6x4 tipo truck, traçado, potência mínima de 200 cv e caçamba com capacidade mínima de 12 m³. A manutenção é de responsabilidade da contratada. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 13 anos de fabricação. Para uso pela Secretaria de Obras e Transportes. |
1.350 |
Hora |
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
13 |
Locação de escavadeira hidráulica com especificações mínimas de peso operacional de 20 toneladas, potência mínima 150 hp, caçamba de no mínimo 1,4 m3. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 10 anos de fabricação. Para uso pela Secretaria de Pesca e Agricultura.
|
1.000 |
Hora |
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
14 |
Locação de escavadeira hidráulica com especificações mínimas de peso operacional de 14 toneladas, potência mínima 110 hp, caçamba de no mínimo 0,71 m3. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 10 anos de fabricação. Para uso pela secretaria de Obras e Transportes. |
1.350 |
Hora |
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
15 |
Locação de rolo compactador nas versões asfalto e pata, inclusive na configuração e regulagem dos componentes principais. Apropriado para obras de menor porte. Largura de compactação mínima: 1.676mm; Peso operacional (máx): 8.500 kg; Peso estático linear: 20,9 kg/cm (Std) – 22,1 kg/cm (D); Peso para transporte: 6.850 kg (Std) – 7.050 kg (D) – 7.200 kg (P) – 7.300 kg (PD/A); Amplitude (máxima/mínima): 1,7 / 0,8 mm; Fabricante/Modelo Referência: Deutz 4BT 3.3; Potência máxima: 80 HP (2.200 rpm); Velocidade: 0 - 7,5. Para uso pela Secretaria de Palnejamento Urbano. |
1.350 |
Hora |
2.1 Informações acerca do Objeto:
2.1.1. Item 1: Retroescavadeira- Compreende a contratação de 1 (uma) retroescavadeira para Secretaria de Pesca e Agricultura com carga mensal de até 120 horas/mês.
2.1.2. Item 2: Retroescavadeira- Compreende a contratação de 1 (uma) retroescavadeira para Secretaria de Obras e Transportes com carga mensal de até 180 horas/mês.
2.1.3. Item 3: Retroescavadeira- Compreende a contratação de 1 (uma) retroescavadeira para Secretaria de Obras e Transportes com carga mensal de até 180 horas/mês.
2.1.4. Item 4: Retroescavadeira- Compreende a contratação de 1 (uma) retroescavadeira para Secretaria de Obras e Transportes com carga mensal de até 180 horas/mês.
2.1.5. Item 5: Motoniveladora - Compreende a contratação de 1 (uma) Motoniveladora para uso da Secretaria de Obras e Transportes com carga mensal de até 180 horas/mês.
2.1.6. Item 6: Motoniveladora - Compreende a contratação de 1 (uma) Motoniveladora para uso da Secretaria de Planejamento Urbano e/ou Obras com carga mensal de até 180 horas/mês.
2.1.7. Item 7: Trator agrícola – Compreende a contratação de 1 (um) trator agrícola Trator para uso da Secretaria de Pesca e Agricultura com carga mensal de até 120 horas/mês.
2.1.8. Item 8: Caminhão Basculante – Compreende a contratação de 1 (um) caminhão basculante para uso da Secretaria de Pesca e Agricultura com carga mensal de até 120 horas/mês.
2.1.9. Item 9: Caminhão Basculante – Compreende a contratação de 1 (um) caminhão basculante para uso da Secretaria de Obras e Transportes com carga mensal de até 180 horas/mês.
2.1.10. Item 10: Caminhão Basculante – Compreende a contratação de 1 (um) caminhão basculante para uso da Secretaria de Obras e Transportes com carga mensal de até 180 horas/mês
2.1.11. Item 11: Caminhão Basculante – Compreende a contratação de 1 (um) caminhão basculante para uso da Secretaria de Obras e Transportes com carga mensal de até 180 horas/mês.
2.1.12. Item 12: Caminhão Basculante – Compreende a contratação de 1 (um) caminhão basculante para uso da Secretaria de Obras e Transportes com carga mensal de até 180 horas/mês.
2.1.13. Item 13: Escavadeira hidráulica – Compreende a contratação de 1 (um) escavadeira hidráulica para uso da Secretaria de Pesca e Agricultura com carga horária mensal de até 120 horas/mês.
2.1.14. Item 14: Escavadeira hidráulica - Compreende a contratação de 1 (uma) escavadeira elétrica para uso da Secretaria de Obras e Transportes com carga mensal de até 180 horas/mês.
2.1.15. Item 15: Rolo compactador - Compreende a contratação de 1 (um) rolo compactador para uso da Secretaria de Planejamento Urbano com carga mensal de até 180 horas/mês.
2.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1. – Compreende a EVENTUAL contratação de hora máquina para as Secretarias da Prefeitura de Laguna. A empresa se compromete a realizar os serviços independentemente da quantidade de horas que serão solicitadas. Em hipótese alguma a empresa poderá exigir da contratante uma quantidade mínima de horas para iniciar os serviços.
2.2.2. – O veículo da empresa deverá ser sinalizado pela empresa contratada com os dizeres "A SERVIÇO DA PREFEITURA DE LAGUNA" e logotipo da Prefeitura e condutores devidamente habilitados de acordo com a classe de locação dos veículos.
2.3 – TODOS os equipamentos deverão possuir horímetro e tacógrafo em perfeitas condições de funcionamento, conforme o tipo de máquina/equipamento, devendo ser acionado somente quando o motor estiver trabalhando. A empresa deverá apresentar mensalmente declaração do fiscal do contrato que a mesma encontra-se utilizando os equipamentos (horímetro e tacógrafo) da forma adequada.
2.3. Instalar e manter atualizado equipamento de monitoramento e rastreamento de veículo em tempo real, com acesso liberado ao contratante.
2.4 – O item deve ser cotado com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível, insumos, despesas com balsa, pedágio e demais despesas inerentes, como responsabilidade da contratada, sendo que em nenhuma hipótese a Administração será responsável. Todas as despesas (encargos trabalhistas, transporte, alimentação, etc) com o operador são de responsabilidade da contratada.
2.4.1 – Servidores da Prefeitura e outros prestadores de serviço da administração não poderão ser contratados pela empresa vencedora, mesmo que fora de seus horários de expediente.
2.4.2 - A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Fornecedora e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.5 – O fornecimento do serviço deverá ocorrer conforme solicitação, imediatamente após emissão da autorização de fornecimento, em horário comercial, com tolerância máxima de 5 (cinco) dias, nos locais a serem definido pelas secretarias solicitantes.
2.5.1. Após iniciado o serviço de determinada AF a administração poderá solicitar os serviços no mesmo dia da execução, não sendo necessário aviso com dias de antecedência.
2.5.1.1 – Toda a execução do serviço é de responsabilidade da Contratada, cabendo a Administração apenas solicitar os serviços e fazer as orientações.
2.5.1.2. As máquinas da Secretaria de Pesca e Agricultura poderão ser solicitadas de forma fracionada, visto que será utilizado por produtores rurais para serviços dentro da propriedade.
2.5.2 – A empresa deverá possuir planilha de custos, que será solicitada a vencedora, por conveniência da Administração conforme itens 10.8 a 10.12 do edital de Pregão Presencial 20/2022.
2.5.3 – O maquinário deverá estar à disposição nos dias de expediente do CONTRATANTE. A guarda do maquinário será de inteira responsabilidade da empresa contratada e a Prefeitura não é responsável por danos, furtos, etc. A contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluso no valor do contrato, não havendo nenhuma relação trabalhista entre a contratante e o operador.
2.5.4 – Quando a frente de serviços que demandem outro expediente, este, de forma extraordinária, deverá ser efetivado nos sábados, domingos e feriados, a critério da contratante, sem pagamento diferenciado pelas horas trabalhadas nestas hipóteses excepcionais.
2.5.5 – A contratada deverá disponibilizar 24 horas por dia, a seu encargo, inclusive sábado e domingos e feriados, serviço de socorro, nos casos de acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
2.5.5.1 – A contratada, responsabiliza-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva do maquinário, mantendo-o em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 horas para as manutenções e deverão ser imediatamente substituídas para que os serviços não sofram paralisação, feito a partir da comunicação do gestor do contrato;
2.5.5.2 – Em casos emergenciais ocasionados por intempéries climáticas (chuva, vento) a CONTRATADA deverá dispor o maquinário num prazo máximo de 6 (seis) horas para iniciação dos serviços, estes nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
2.5.5.3 – Quando necessário deslocamento dos equipamentos utilizando prancha, guincho ou outro similar, será de dever do CONTRATADO prover este transporte até o local dentro da municipalidade indicado pelo contratante, não incluindo-se o período do transporte na contabilização de horas trabalhadas.
2.6 – Cabe ao fiscal de contrato, qual poderá ser substituído a cada 3 meses, a elaboração de relatórios oficiais para que seja efetuado o pagamento.
2.7 – No momento da assinatura da ATA, a contratada deverá apresentar comprovação da propriedade do equipamento. A comprovação deverá ser feita através de CRLV OU NOTA FISCAL, sob pena das penalidades previstas neste edital.
2.7.1 – Não serão admitidas a subcontratação do objeto licitatório.
2.8. Todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: Pedágio, Xxxxx, Alimentação de funcionários, tributos, encargos e contribuições sociais/fiscais/parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 – A aquisição do maquinário atenderá a Prefeitura Municipal de Laguna, suas Secretarias e órgão conveniados nas demandas provenientes das necessidades de manutenção do Município, limpeza, conservação e manutenção de rios e de cachoeiras, além do fornecimento de serviço de maquinário a produtores rurais e a realização da conservação e da manutenção das estradas de localidades com características predominantemente rurais e outros serviços que se fizerem necessários.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços por servidor especialmente designado, registrando em relatório mensal dia, mês e hora do atendimento, bem como o registro fotográfico do horímetro e/ou tacógrafo, encaminhando à autoridade competente quaisquer apontamentos contrários para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições nos equipamentos, fixando prazo para efetuar a troca;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da aquisição dos equipamentos, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6. CONTROLE DA EXECUÇÃO
a) A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
b) O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
c) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
d) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2022-PML
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa ............................................................................, CNPJ...................................................................... para participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome)..............................................................................................– CPF .............................................................. e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Laguna, XX de XXXXX de 2022.
_____________________________________
NOME/CPF
O conjunto de documentos referenciado abaixo é necessário para o primeiro ato do pregão – o credenciamento, juntamente com o documento do anexo II e III. Será apresentado diretamente a pregoeiro. Atente para o documento do ato constitutivo, que muitos licitantes ESQUECEM no envelope de Habilitação (que não poderá ser aberto em nenhuma hipótese).
Todos os documentos originais ou autenticados.
OBS.: Documentos a serem apresentados juntamente a este:
Identidade
O registro comercial ou o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
Em se tratando de não proprietário: procuração. Este documento substitui a procuração se e somente se vier assinado por proprietário ou sócio, devidamente identificado no contrato social.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2022-PML
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, ATENDIMENTO ÀS
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E ENQUADRAMENTO
A Empresa............................................................................................................................................................, CNPJ n.º ................................................, com sede à Rua..........................................................................................................................................................................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara, ainda, o pleno conhecimento e aceitação às exigências do edital de licitação; e mais:
(nas assertivas a seguir, retire aquelas em que sua empresa NÃO se enquadra.)
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
- Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
- Encontra-se em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação exigidas..
-Declara que não possui agente público em cargo de confiança no Município de Xxxxxx em seu quadro de funcionários e colaboradores contratados.
- para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação.
Laguna/SC, _____de __________________ de 2022.
___________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2022-PML
MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA: |
|
ENDEREÇO:RUA/NUMERO/BAIRRO |
|
CIDADE /ESTADO/CEP |
|
FONE/FAX EMPRESA |
NOME REPRESENTANTE |
CNPJ EMPRESA |
CPF REPRESENTANTE |
E-MAIL EMPRESA |
FONE/FAX REPRESENTANTE |
CONTA BANCÁRIA: BANCO/AGÊNCIA/CONTA |
E-MAIL REPRESENTANTE |
A presente proposta tem como objeto, o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresas para prestação de serviços de máquinas rodoviárias e outras, com operador e combustível por conta da contratada, para limpeza de rios e cachoeiras; fornecimento de serviço de maquinário a produtores rurais e também para a realização da conservação, manutenção das estradas de localidades com características predominantemente rurais, para manutenção do Município e outros serviços que se fizerem necessários, suprindo as demandas advindas da Prefeitura Municipal de Laguna, suas Secretarias e de outros órgãos ou entes conveniados.
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
Valor Unitário |
Valor total |
1 |
Locação de retroescavadeiras 4x4 com carregadeira e retroescavadeira, fechada, potência mínima de 70cv, peso operacional de no mínimo 4.800 kg e profundidade de escavação de no mínimo 4.000 mm, carregadeira deverá possuir no mínimo 2.000 mm de largura e a escavadeira no mínimo 400 mm de largura. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 10 anos de fabricação. Para uso pela Secretária de Pesca e Agricultura. |
1.000 |
Hora |
|
|
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
|
|
2 |
Locação de retroescavadeiras 4x4 com carregadeira e retroescavadeira, fechada, potência mínima de 70cv, peso operacional de no mínimo 4.800 kg e profundidade de escavação de no mínimo 4.000 mm, carregadeira deverá possuir no mínimo 2.000 mm de largura e a escavadeira no mínimo 400 mm de largura. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 10 anos de fabricação. Para uso pela Secretaria de Obras e Transportes. |
1.350 |
Hora |
|
|
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
|
|
3 |
Locação de retroescavadeiras 4x4 com carregadeira e retroescavadeira, fechada, potência mínima de 70cv, peso operacional de no mínimo 4.800 kg e profundidade de escavação de no mínimo 4.000 mm, carregadeira deverá possuir no mínimo 2.000 mm de largura e a escavadeira no mínimo 400 mm de largura. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 10 anos de fabricação. Para uso pela Secretaria de Obras e Transportes. |
1.350 |
Hora |
|
|
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
|
|
4 |
Locação de retroescavadeiras 4x4 com carregadeira e retroescavadeira, fechada, potência mínima de 70cv, peso operacional de no mínimo 4.800 kg e profundidade de escavação de no mínimo 4.000 mm, carregadeira deverá possuir no mínimo 2.000 mm de largura e a escavadeira no mínimo 400 mm de largura. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 10 anos de fabricação. Para uso da Secretaria de Planejamento Urbano e/ou Obras. |
1.350 |
Hora |
|
|
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
|
|
5 |
Motoniveladora, o equipamento deverá ter lâmina regulável com sistema hidráulico com largura mínima de 3,55m, com potência mínima de 125 cv, com escarificador com tamanho mínimo de 1,20m com no mínimo 5 (cinco) dentes. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 15 anos de fabricação. Para uso da Secretaria de Obras e Transportes |
1.350 |
Hora |
|
|
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
|
|
6 |
Motoniveladora, o equipamento deverá ter lâmina regulável com sistema hidráulico com largura mínima de 3,55m, com potência mínima de 180cv, com escarificador com tamanho mínimo de 1,20m com no mínimo 5 (cinco) dentes. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 15 anos de fabricação. Para uso da Secretaria de Planejamento Urbano e/ou Obras |
1.350 |
Hora |
|
|
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
|
|
7 |
Trator agrícola com motor diesel com 78 cv ou mais, tração nas 4 rodas, capacidade de levante de 3300kg ou mais, direção assistida para acionamento hidrostático, pesos para rodas traseiras, contrapesos dianteiros garantindo a tração e estabilidade quando do uso de implementos. A empresa deverá disponibilizar arado subsolador com no mínimo 5 hastes, arado de disco com 3 discos – 28 toneladas, plaina 2400mm, frade hidráulica 24x20, roçadeira articulada 1,8m. Todos os implementos deverão ser adequados no trator disponibilizado. A manutenção é de responsabilidade da contratada. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 10 anos de fabricação. Para uso da Secretaria de Pesca e Agricultura. |
1.000 |
Hora |
|
|
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
|
|
8 |
Caminhão basculante 6x4 tipo truck, traçado, potência mínima de 200 cv e caçamba com capacidade mínima de 12 m³. A manutenção é de responsabilidade da contratada. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 13 anos de fabricação. Para uso pela Secretaria de Pesca e Agricultura. |
1.000 |
Hora |
|
|
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
|
|
9 |
Caminhão basculante 6x4 tipo truck, traçado, potência mínima de 200 cv e caçamba com capacidade mínima de 12 m³. A manutenção é de responsabilidade da contratada. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 13 anos de fabricação. Para uso pela Secretaria de Obras e Transportes. |
1.350 |
Hora |
|
|
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
|
|
10 |
Caminhão basculante 6x4 tipo truck, traçado, potência mínima de 200 cv e caçamba com capacidade mínima de 12 m³. A manutenção é de responsabilidade da contratada. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 13 anos de fabricação. Para uso pela Secretaria de Obras e Transportes. |
1.350 |
Hora |
|
|
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
|
|
11 |
Caminhão basculante 6x4 tipo truck, traçado, potência mínima de 200 cv e caçamba com capacidade mínima de 12 m³. A manutenção é de responsabilidade da contratada. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 13 anos de fabricação. Para uso pela Secretaria de Obras e Transportes. |
1.350 |
Hora |
|
|
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
|
|
12 |
Caminhão basculante 6x4 tipo truck, traçado, potência mínima de 200 cv e caçamba com capacidade mínima de 12 m³. A manutenção é de responsabilidade da contratada. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 13 anos de fabricação. Para uso pela Secretaria de Obras e Transportes. |
1.350 |
Hora |
|
|
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
|
|
13 |
Locação de escavadeira hidráulica com especificações mínimas de peso operacional de 20 toneladas, potência mínima 150 hp, caçamba de no mínimo 1,4 m3. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 10 anos de fabricação. Para uso pela Secretaria de Pesca e Agricultura.
|
1.000 |
Hora |
|
|
ITEM |
Descrição |
QTD |
|
|
|
14 |
Locação de escavadeira hidráulica com especificações mínimas de peso operacional de 14 toneladas, potência mínima 110 hp, caçamba de no mínimo 0,71 m3. Com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível e insumos por responsabilidade da contratada. Com no máximo 10 anos de fabricação. Para uso pela secretaria de Obras e Transportes |
1.350 |
Hora |
|
|
ITEM |
Descrição |
QTD |
Unidade |
|
|
15 |
Locação de rolo compactador nas versões asfalto e pata, inclusive na configuração e regulagem dos componentes principais. Apropriado para obras de menor porte. Largura de compactação mínima: 1.676mm; Peso operacional (máx): 8.500 kg; Peso estático linear: 20,9 kg/cm (Std) – 22,1 kg/cm (D); Peso para transporte: 6.850 kg (Std) – 7.050 kg (D) – 7.200 kg (P) – 7.300 kg (PD/A); Amplitude (máxima/mínima): 1,7 / 0,8 mm; Fabricante/Modelo Referência: Deutz 4BT 3.3; Potência máxima: 80 HP (2.200 rpm); Velocidade: 0 - 7,5. Para uso pela Secretaria de Palnejamento Urbano. |
1.350 |
Hora |
|
|
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias a contar da entrega dos envelopes.
Concordo com todas as exigências do Edital. __________________________________________
Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa –
LOCAL e DATA
Observação: Este documento é necessário para a segunda fase do pregão – a Análise das Propostas e a Etapa de Lances. Este documento estará contido no Envelope de Propostas e conterá também toda a documentação acessória dos itens ofertados, se pedidos no Edital.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL 20/2022 – PML
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXX/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGUNA E A EMPRESA XXXXX, PARA O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E OUTRAS, COM OPERADOR E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA, PARA LIMPEZA DE RIOS E CACHOEIRAS; FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE MAQUINÁRIO A PRODUTORES RURAIS E TAMBÉM PARA A REALIZAÇÃO DA CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS DE LOCALIDADES COM CARACTERÍSTICAS PREDOMINANTEMENTE RURAIS, PARA MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO E OUTROS SERVIÇOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, SUPRINDO AS DEMANDAS ADVINDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA, SUAS SECRETARIAS E DE OUTROS ÓRGÃOS OU ENTES CONVENIADOS, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO no edital de pregão Presencial nº 20/2022 e Processo administrativo nº 101/2022.
PREÂMBULO
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o Município de Laguna, inscrita no CNPJ sob nº 82.928.706/0001-82, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a(s) empresa(s) ..............................................., inscrita no CNPJ sob nº, com sede à ..................................., neste ato representada pelo seu ............... Sr..................................., RG ....................................... CPF ..............................., cujo (s) preço (s) foi (ram) registrado (s) através do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 00x/2022, doravante denominado COMPROMITENTE, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Descrição
1.1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual contratação de empresas para prestação de serviços de máquinas rodoviárias e outras, com operador e combustível por conta da contratada, para limpeza de rios e cachoeiras; fornecimento de serviço de maquinário a produtores rurais e também para a realização da conservação, manutenção das estradas de localidades com características predominantemente rurais, para manutenção do Município e outros serviços que se fizerem necessários, suprindo as demandas advindas da Prefeitura Municipal de Laguna, suas Secretarias e de outros órgãos ou entes conveniados, definidos no termo de referência do edital e especificidades das propostas vencedoras.
1.1.2 - As quantidades dos itens com preços registrados são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade. Trata-se, pois, de faculdade da Administração Municipal contratar ou não, ou ainda, contratar maior quantidade, se houver necessidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Da utilização:
3.1.1 - A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de contrato ou equivalente, com a consequente emissão da nota de empenho;
a) Cada contrato deverá conter, no mínimo:
Número do Pregão e da Ata de Registros de Preços;
As especificações e quantidades do objeto pretendido;
O preço registrado, que deverá ser respeitado pelo fornecedor;
A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
A destinação do objeto adquirido.
3.1.2 - O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista no art. 62 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- O fornecimento de materiais deverá ser efetuado em conformidade como Termo de Referência, constante no anexo I do edital, o qual integra a presente Ata em todos os seus termos;
- Verificada qualquer irregularidade no cumprimento ou a sua complementação não eximem o MUNICÍPIO de aplicar penalidades por descumprimento da obrigação, previstas no edital.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ITENS, QUANTIDADES E PREÇOS
5.1 - Os preços registrados são os constantes da planilha a seguir:
(inserir os itens conforme a proposta do licitante vencedor, com descrição, características técnicas, marca, quantidade, preço unitário e preço total)
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
- O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento dos materiais, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal, desde que comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
- A despesa para eventual aquisição do objeto licitado correrá por conta das dotações orçamentárias do órgão requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES - DA CONTRATADA:
7.1. – Compreende a EVENTUAL contratação de hora máquina para as Secretarias da Prefeitura de Laguna. A empresa se compromete a realizar os serviços independentemente da quantidade de horas que serão solicitadas. Em hipótese alguma a empresa poderá exigir da contratante uma quantidade mínima de horas para iniciar os serviços.
7.2. – O veículo da empresa deverá ser sinalizado pela empresa contratada com os dizeres "A SERVIÇO DA PREFEITURA DE LAGUNA" e logotipo da Prefeitura e condutores devidamente habilitados de acordo com a classe de locação dos veículos.
7.3 – TODOS os equipamentos deverão possuir horímetro e tacógrafo em perfeitas condições de funcionamento, conforme o tipo de máquina/equipamento, devendo ser acionado somente quando o motor estiver trabalhando. A empresa deverá apresentar mensalmente declaração do fiscal do contrato que a mesma encontra-se utilizando os equipamentos (horímetro e tacógrafo) da forma adequada.
7.3. Instalar e manter atualizado equipamento de monitoramento e rastreamento de veículo em tempo real, com acesso liberado ao contratante.
7.4 – O item deve ser cotado com operador, manutenção preventiva e corretiva, combustível, insumos, despesas com balsa, pedágio e demais despesas inerentes, como responsabilidade da contratada, sendo que em nenhuma hipótese a Administração será responsável. Todas as despesas (encargos trabalhistas, transporte, alimentação, etc) com o operador são de responsabilidade da contratada.
7.4.1 – Servidores da Prefeitura e outros prestadores de serviço da administração não poderão ser contratados pela empresa vencedora, mesmo que fora de seus horários de expediente.
7.4.2 - A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Fornecedora e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7.5 – O fornecimento do serviço deverá ocorrer conforme solicitação, imediatamente após emissão da autorização de fornecimento, em horário comercial, com tolerância máxima de 5 (cinco) dias, nos locais a serem definido pelas secretarias solicitantes.
7.5.1. Após iniciado o serviço de determinada AF a administração poderá solicitar os serviços no mesmo dia da execução, não sendo necessário aviso com dias de antecedência.
7.5.1.1 – Toda a execução do serviço é de responsabilidade da Contratada, cabendo a Administração apenas solicitar os serviços e fazer as orientações.
7.5.1.2. As máquinas da Secretaria de Pesca e Agricultura poderão ser solicitadas de forma fracionada, visto que será utilizado por produtores rurais para serviços dentro da propriedade.
7.5.2 – A empresa deverá possuir planilha de custos, que será solicitada a vencedora, por conveniência da Administração conforme itens 10.8 a 10.12 do edital de Pregão Presencial 20/2022.
7.5.3 – O maquinário deverá estar à disposição nos dias de expediente do CONTRATANTE. A guarda do maquinário será de inteira responsabilidade da empresa contratada e a Prefeitura não é responsável por danos, furtos, etc. A contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluso no valor do contrato, não havendo nenhuma relação trabalhista entre a contratante e o operador.
7.5.4 – Quando a frente de serviços que demandem outro expediente, este, de forma extraordinária, deverá ser efetivado nos sábados, domingos e feriados, a critério da contratante, sem pagamento diferenciado pelas horas trabalhadas nestas hipóteses excepcionais.
7.5.5 – A contratada deverá disponibilizar 24 horas por dia, a seu encargo, inclusive sábado e domingos e feriados, serviço de socorro, nos casos de acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
7.5.5.1 – A contratada, responsabiliza-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva do maquinário, mantendo-o em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 horas para as manutenções e deverão ser imediatamente substituídas para que os serviços não sofram paralisação, feito a partir da comunicação do gestor do contrato;
7.5.5.2 – Em casos emergenciais ocasionados por intempéries climáticas (chuva, vento) a CONTRATADA deverá dispor o maquinário num prazo máximo de 6 (seis) horas para iniciação dos serviços, estes nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
7.5.5.3 – Quando necessário deslocamento dos equipamentos utilizando prancha, guincho ou outro similar, será de dever do CONTRATADO prover este transporte até o local dentro da municipalidade indicado pelo contratante, não incluindo-se o período do transporte na contabilização de horas trabalhadas.
7.6 – Cabe ao fiscal de contrato, qual poderá ser substituído a cada 3 meses, a elaboração de relatórios oficiais para que seja efetuado o pagamento.
7.7 – No momento da assinatura da ATA, a contratada deverá apresentar comprovação da propriedade do equipamento. A comprovação deverá ser feita através de CRLV OU NOTA FISCAL, sob pena das penalidades previstas neste edital.
7.7.1 – Não serão admitidas a subcontratação do objeto licitatório.
7.8. Todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: Pedágio, Xxxxx, Alimentação de funcionários, tributos, encargos e contribuições sociais/fiscais/parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.2 - DO MUNICÍPIO:
7.2.1 - Fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das condições contratuais, colaborando com a mesma, quando solicitada, no seu estudo e interpretação;
7.2.2. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais;
7.2.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução dos serviços contratados, para que sejam corrigidos;
7.2.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital de Pregão n° 03/2022 e seus anexos;
7.2.5. Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos materiais e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
7.2.6. Acompanhar os prazos de entrega, exigindo que a CONTRATADA tome as providências necessárias para regularização do fornecimento, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais cominações legais;
7.2.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
7.2.8. Fazer cumprir as obrigações previstas no Edital de Licitação e em seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização do objeto da presente contratação será exercida por profissional(is) designado(s) pela CONTRATANTE para tal finalidade, nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
8.3. O profissional designado receberá os materiais, cabendo-lhe:
a) a conferência qualitativa e quantitativa dos materiais, recusando-os caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
b) proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
c) prestar ao fornecedor qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade dos materiais.
8.4 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração Pública Municipal.
8.5 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DA ATA
- A Ata de Registro de Preços somente poderá ser alterada nas hipóteses e forma estabelecidas na lei 8666/93.
- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, em relação a cada COMPROMITENTE, no caso de:
- O preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso;
- Persistência das infrações após a aplicação de multas previstas na cláusula décima;
- Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
- Demais hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei 8.666/93, bem como desta Ata;
- Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da COMPROMITENTE;
- Inobservância da boa técnica na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
cancelamento do registro do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, no prazo de até 05 (cinco) anos.
multa de 0,50% (meio ponto percentual) do valor do contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
- Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
- Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
- O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - As questões relacionadas com o cumprimento da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Laguna-SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação das COMPROMITENTES de cumprir os Contratos firmados até a data de vencimento da mesma.
12.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência, constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços ou se deles não necessitar.
- Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
- A despesa com a contratação correrá à conta da dotação de cada unidade requisitante.
- Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei 8.666/93.
E, por estarem justas e concordes, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Laguna, xx de xxxxxxx de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessor de Licitações, Compras, Contratos
e Convênios
Empresa XXXXX
CNPJ
Testemunha
CPF