TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
GERÊNCIA DA DÍVIDA PÚBLICA E RECEITA EXTRATRIBUTÁRIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de instituição financeira para internalização de recursos em moeda estrangeira (dólar), oriundos de operação de crédito externa (BIRD), com a finalidade de liquidar integralmente operação de crédito em curso com o Banco do Brasil, 'Goiás BB Estruturante', assim como efetivar eventuais pagamentos de tarifas para envio de valores ao Banco Mundial (BIRD).
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
A homologação da adesão do Estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF, ocorrida em 24/12/2021, permitiu ao governo estadual realizar a contratação de uma nova operação de crédito externa, amparada no inciso iv do artigo 11 da Lei Complementar nº 159/2017, com o objetivo de reestruturar uma operação de crédito vigente, com melhores condições financeiras, gerando com isso economia aos cofres públicos.
A nova operação de crédito, que encontra-se em estágio avançado de contratação, será realizada com o “Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD” no valor de U$ 500 milhões (quinhentos milhões de dólares norte-americanos), cujos recursos serão utilizados para liquidar o Contrato nº 20/00001-4, denominado “Goiás Estruturante”, com o Banco do Brasil.
As minutas contratuais dessa contratação já foram acordadas entre as partes, assim como já foi feito o o Registro de Capital Estrangeiro no módulo ROF do RDE, BCB, pelo próprio Banco do Brasil.
Na fase atual da contratação dessa nova operação de crédito, faz-se imprescindível a contratação de instituição financeira, que nesse caso deverá ser o Banco do Brasil, devido sua elevada expertise em Comércio Exterior, para efetuar a internalização dos recursos externos oriundos dessa operação de crédito, de magnitude elevada (USD 500 milhões), através da criação de uma "Conta Especial Em Moeda Estrangeira", e viabilização do fechamento de câmbio para recebimento dos recursos, bem como operacionalizar a quitação do contrato vigente, com essa mesma instituição financeira.
A internalização de recursos externos requer conhecimentos técnicos do sistema financeiro, devendo ser realizada por corpo técnico qualificado e especializado no assunto, o que justifica a contratação de instituição financeira para esse fim.
3 – CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Item | Descrição | unidade | Código Comprasnet | Valor unitário | Valor total |
01 | Internalização de recursos em moeda estrangeira para liquidação total de operação de crédito e eventual pagamento de tarifas para envio de valores ao Banco Mundial (BIRD). | contrato | 84571 | R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 |
Valor total do contrato: | R$ 6.500,00 |
4 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Abrir conta especial em moeda estrangeira, doravante denominada CONTA, que poderá ser desdobrada em subconta correspondente;
Realizar a operação do fechamento do câmbio; Editar contrato de câmbio;
Elaborar as mensagens internacionais para o credor (Swift);
Efetuar a transferência do recurso internalizado para quitação da dívida vigente do Contrato nº Contrato nº 20/00001-4, denominado “Goiás Estruturante”, com o Banco do Brasil.
Efetivar eventuais pagamentos de tarifas para envio de valores ao Banco Mundial (BIRD);
Outras cobranças relacionadas à efetivação da operação de liquidação e de recebimentos dos recursos pelo BIRD, necessárias para a execução deste contrato.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar o serviço contratado tão logo seja enviada a documentação necessária por parte da CONTRATANTE.
Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado.
Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Durante todo o período de execução do contrato, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação.
Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas
Receber sugestões e reclamações e prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários à respeito do contrato.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fornecer à contratada todos os documentos relacionados com as operações de câmbio originadas de movimentações na CONTA Especial / Subconta (s);
Movimentar a CONTA de acordo com as instruções contidas na autorização do Banco Central do Brasil, anexada ao contrato de Abertura de Conta Especial em Moeda Estrangeira, observando o Regulamento do Xxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
Ter conhecimento do texto constante do artigo 23 da Lei n° 4.131, de 03/09/1962, e em especial dos seus §§ 2° e 3°, bem como do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais.
Comunicar formalmente à Contratada qualquer alteração nos dados cadastrais, inclusive endereço e telefone, bem como as alterações relativas às isenções tributárias;
Qualquer alteração relativa às pessoas autorizadas a assinar em nome da Contratante deverá ser comunicada;
Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do Banco do Brasil a sua aceitação;
Efetuar o correto pagamento, dentro dos prazos especificados neste contrato; Designar gestor para acompanhar à execução do contrato.
7 – FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A contratação deverá ser formalizada por contrato de adesão junto ao Banco do Brasil, fundamentada nas disposições contidas na Carta-Circular n°2.412 de 01/10/1993, do Banco Central do Brasil.
Por se tratar de abertura de conta corrente, o prazo do presente contrato é indeterminado, sendo que seu cancelamento deverá ser solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis. O presente contrato poderá, também, ser cancelado pelo BB caso a CONTA fique sem saldo durante o período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da última movimentação.
Quaisquer alterações, incluindo, retirando ou modificando as presentes cláusulas, serão formalizadas através de aditivo.
À gestão do contrato caberá verificar a efetiva internalização dos recursos da conta especial para a a conta movimento, assim como eventuais remessas/pagamentos de recursos ao Banco Mundial, bem como atestar os valores cobrados de acordo com as respectivas tarifas de serviço bancário.
8 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
A forma de pagamento será integral.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela Contratante da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Gestor da Contratação. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Os serviços serão pagos na ocorrência de evento(s) (previsão de até dez eventos para essa contratação) de internalização de recursos e/ou remessa/pagamento de recursos, mediante aprovação do Gestor do Contrato, para atender às necessidade para operacionalização do objeto.
Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
9 – SANÇÕES ADMINTRATIVAS
9.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81 e 86 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 e incisos I e II do art 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.2. Nas hipóteses previstas no item 9.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
9.3. Sem prejuízo do expresso no item 9.1 acima, poderão ser aplicadas, a critério da ECONOMIA, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato ou instrumento equivalente, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato ou instrumento equivalente; VII - fraudar a execução do contrato ou instrumento equivalente; VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades previstas no item 9.1, a seguinte multa de mora:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou instrumento equivalente, ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III– 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Para os casos não previstos no item 9.3 a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
9.4. As sanções previstas neste item 14 poderão ser aplicadas juntamente às do item 9.3 alínea b).
9.5. Nos termos do Despacho 168/2022-GAB/PGE, os efeitos de fortuita sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar estarão restritos ao âmbito do ente federado sancionador.
9.6. Conforme Decreto Estadual nº 9142, de 22 de janeiro de 2018, serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
9.7. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela ECONOMIA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10 – UNIDADE REQUISITANTE: Gerência da Dívida Pública e Receita Extratributária
10 .1 - RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerente da Dívida Pública e Receita Extratributária
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Gerente, em 30/06/2022, às 14:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Subsecretário (a), em 30/06/2022, às 15:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 30/06/2022, às 16:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Superintendente, em 30/06/2022, às 16:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000030962635 e o código CRC 5D0108D6.
GERÊNCIA DA DÍVIDA PÚBLICA E RECEITA EXTRATRIBUTÁRIA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX 0000, - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXXXXXX - XX
- CEP 74653-900 - .
Referência: Processo nº 202200004052151 SEI 000030962635