ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO (ETP)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO (ETP)
Documento nº 02500.032983/2023-32
DEMANDA | Contratação de produtos e serviços Microsoft. |
DATA | 12/06/2023 |
De acordo com o Art. 1 da IN SGD/ME Nº 1/2019, o Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Xxxxxxx, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Além disso, segundo o Art.12 da mesma IN, cabe à Equipe de Planejamento da Contratação a
elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
INTRODUÇÃO
1. Descrição da Demanda
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) utiliza diversas soluções da Microsoft, que incluem ferramentas de produtividade, escritório, comunicação instantânea, banco de dados, correio eletrônico, gerência de projetos, diagramação, desenvolvimento de sistemas e outros recursos, para a consecução de suas atividades.
O contrato ANA nº 018/2019, que fornece atualmente os serviços necessários, terá sua vigência finalizada em 18 de julho de 2023. Por essa razão, será necessária uma nova contratação para a subscrição de licenças de uso dos produtos.
Essa nova contratação visa: (a) manter o fornecimento das ferramentas e produtos atualmente em uso, (b) adequar os quantitativos às necessidades atuais e futuras da Agência, e (c) otimizar o uso de recursos integrados dos serviços e produtos atualmente contratados.
Contexto atual,
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a responsável, na esfera federal, por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; por regular o uso de recursos hídricos; pela prestação dos serviços públicos de irrigação e adução de água bruta; pela segurança de barragens; e pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.
Ao longo dos anos, a XXX vem concentrando seus investimentos em plataformas online e colaborativas, visando a modernização do seu ambiente de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC). Esse esforço é direcionado à sistematização e otimização dos processos internos, os quais fundamentam sua gestão administrativa e a oferta de serviços públicos à sociedade.
Nesse contexto, a Agência realizou o Pregão Eletrônico nº 08/2019, resultando no Contrato Administrativo nº 018/2019/ANA. Esse contrato foi celebrado com a empresa Lanlink Soluções e Comercialização em Informática SA (CNPJ nº 19.877.285/0002-52), responsável por fornecer à Agência soluções licenciadas da Microsoft.
Essas soluções incluem ferramentas para a criação de documentos, planilhas e apresentações institucionais, sistema operacional para estações de trabalho e servidores, gerenciador de banco de dados, e-mail corporativo, ferramenta de trabalho colaborativo e integrado, compartilhamento de arquivos institucionais, plataforma de armazenamento e processamento na nuvem, aplicações para gestão de projetos e tarefas, além de soluções para tratamento e visualização analítica de dados.
Atualmente, a ANA possui 1.107 usuários ativos na rede e consequentemente usuários de soluções da Microsoft. Dentre as soluções instaladas nas estações, destacam-se o sistema operacional Windows, a suíte de escritórios Microsoft Office 365, a ferramenta de mensageria Microsoft Outlook e a solução de colaboração Teams, amplamente utilizada pela ANA por permitir serviço de videoconferência e comunicação instantânea aos servidores da instituição em nível corporativo e institucionalizado em todas as suas UORGs. Devido às capacidades de nuvem do Microsoft 365, o uso das ferramentas é estendido para outros equipamentos, como dispositivos móveis.
A quantidade de usuários e equipamentos remete à necessidade de disponibilizar os softwares adequados para responder satisfatoriamente aos requisitos de produtividade e de negócio, sendo necessária a contratação das licenças propostas. O acréscimo ou formatação de equipamentos no parque computacional requer a instalação e configuração de softwares que viabilizem o seu pleno funcionamento, o que demanda suporte de informática adequado para evitar gargalos na capacidade de produção dos usuários de TI da ANA. Além disso, é essencial que o uso das ferramentas esteja em conformidade com os requisitos legais de licenciamento, permitindo que cada um dos usuários da Casa possa utilizá-las por meio de identificação ou conta.
Nesta nova contratação se busca adequação e ampliação das ferramentas Power BI e PowerApps (hoje não disponível), atualmente, o acesso ao Power BI está restrito aos usuários detentores de licenças Microsoft 365 E5, no entanto, identificamos a necessidade de ajustar nosso modelo de licenciamento, considerando tanto a economia de recursos, quanto a facilidade na gestão das licenças. Com base nessa análise, propomos a seguinte abordagem:
• Licenças Microsoft 365 E3: A troca das licenças E5 pelas licenças E3 traz vantagens significativas em termos de custo e complexidade. As licenças E3 oferecem um conjunto essencial de recursos e funcionalidades necessários para a maioria dos usuários, a um
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custo mais acessível em comparação com as licenças E5. Essa mudança resultará em economia financeira considerável, sem comprometer as capacidades fundamentais necessárias para a operação eficiente.
• Licenças avulsas do Power BI Pro: Reconhecemos a importância do Power BI como uma ferramenta poderosa para a análise e visualização de dados. Para garantir o acesso aprimorado ao Power BI para todos os usuários, propomos a aquisição de licenças avulsas do Power BI Pro. Essas licenças permitirão que os usuários desfrutem de recursos avançados de relatórios e dashboards, além de colaboração e compartilhamento de dados, promovendo uma cultura analítica mais ampla em toda a organização.
• Licenças do Power BI Premium: Além das licenças do Power BI Pro, sugerimos a aquisição de licenças do Power BI Premium. O Power BI Premium oferece benefícios adicionais, como maior capacidade de processamento e armazenamento de dados, além da possibilidade de publicar relatórios e dashboards em ambientes dedicados. Essa opção se torna especialmente relevante à medida que nossa organização cresce e a demanda por análises de dados se intensifica, garantindo um desempenho superior e uma experiência aprimorada para os usuários.
Essa nova abordagem de licenciamento do Power BI e PowerApps permitirá um uso mais amplo e efetivo dessas ferramentas em nossa organização, ao mesmo tempo em que otimiza os custos associados. A troca para as licenças E3 e a aquisição de licenças avulsas do Power BI Pro e Power BI Premium garantirão a democratização do acesso às funcionalidades do Power BI, proporcionando uma base sólida para a tomada de decisões embasadas em informações consistentes e mais transparentes para a Casa.
A aquisição de licenças do PowerApps se apresenta como uma solução estratégica para o nosso negócio, promovendo a inovação, a eficiência operacional e o aumento da produtividade. A capacidade de desenvolver aplicativos personalizados internamente trará um diferencial competitivo e nos permitirá adaptar rapidamente nossos processos às necessidades em constante evolução do mercado. Dentre os benefícios identificados com esta adição, destaca-se:
• Agilidade no desenvolvimento de aplicativos: com o PowerApps, nossa equipe poderá criar aplicativos personalizados de forma ágil e intuitiva. A interface amigável e os recursos de arrastar e soltar simplificam o processo de desenvolvimento, permitindo que as ideias sejam transformadas em aplicativos funcionais em um curto período de tempo.
• Aumento da produtividade: ao fornecer às equipes as ferramentas necessárias para criar seus próprios aplicativos, capacitaremos os colaboradores a resolverem desafios específicos de maneira mais eficiente. Com o PowerApps, eles poderão desenvolver soluções personalizadas que automatizem tarefas repetitivas e simplifiquem processos complexos, resultando em um aumento significativo da produtividade.
• Integração com outros serviços da Microsoft: o PowerApps é totalmente integrado ao ecossistema da Microsoft, o que significa que poderemos aproveitar os dados e serviços
existentes em nossos sistemas, como o Office 365, o SharePoint e o Dynamics 365. Isso permitirá que nossos aplicativos acessem informações relevantes e atualizadas, além de facilitar a colaboração e o compartilhamento de dados entre os aplicativos.
• Mobilidade e acessibilidade: o PowerApps oferece suporte para dispositivos móveis, permitindo que nossos aplicativos sejam acessados e utilizados em smartphones e tablets. Isso é especialmente vantajoso para nossa força de trabalho móvel, que poderá acessar informações e realizar tarefas importantes em qualquer lugar e a qualquer momento.
• Redução de custos: ao desenvolver aplicativos internamente com o PowerApps, reduziremos a dependência de soluções externas personalizadas e desenvolvimento sob medida. Isso resultará em uma diminuição dos custos associados à contratação de desenvolvedores externos e ao desenvolvimento de aplicativos complexos. Além disso, as licenças do PowerApps são uma opção mais acessível em comparação com outras soluções de desenvolvimento de aplicativos.
A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) não se limita apenas ao ambiente ferramental de usuário, mas também oferece serviços essenciais de rede, incluindo autenticação, distribuição de endereços IP, resolução de nomes e instalação de softwares, dentre outros. Além disso, a ANA é beneficiada com soluções avançadas, como o provimento de aplicações por servidores WEB, e-mails e armazenamento de dados. Para garantir a eficiente gestão de toda essa estrutura, a Agência adota a ferramenta Microsoft System Center, que permite a implantação e manutenção de modelos de governança que consideram todas as perspectivas de gerenciamento e controle dos serviços de TI.
A plataforma integrada oferecida pela Microsoft System Center simplifica a arquitetura tecnológica da organização e diminui os riscos da tecnologia. Com a menor complexidade e a maior integração dos softwares, os problemas e falhas são mais facilmente diagnosticados e reparados. Os técnicos têm mais facilidade em identificar as causas dos problemas e encontrar soluções mais rapidamente.
Padronizar as soluções já em uso na Casa garante a estabilidade, minimiza os riscos de inoperância dos sistemas, os custos inerentes à troca de tecnologia, e reduz os esforços de capacitação de seus servidores e colaboradores. É essencial manter a plataforma Microsoft pelos seus benefícios técnicos, como confiabilidade, usabilidade, interoperabilidade e ampla cobertura de requisitos, além de considerar sua adequação à cultura organizacional, continuidade e produtividade dos processos de trabalho automatizados. Qualquer mudança de plataforma pode trazer riscos potenciais de incompatibilidade de soluções, instabilidade e indisponibilidade de serviços.
Para a ANA, manter a plataforma Microsoft é mais do que uma escolha: é um pilar essencial para a produtividade e estabilidade dos processos de trabalho automatizados. Com inúmeros benefícios técnicos e organizacionais, essa plataforma oferece estabilidade,
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facilidade de uso, integração e ampla cobertura de requisitos, garantindo a continuidade dos processos automatizados.
Manter a padronização das soluções já em uso é fundamental para garantir a estabilidade e reduzir riscos de inoperância, custos e esforços de capacitação. Qualquer mudança em uma plataforma já consolidada pode acarretar riscos potenciais de incompatibilidade de soluções, instabilidade e indisponibilidade de serviços.
Adicionalmente, a manutenção de um contrato de serviços com a Microsoft é de importância estratégica para a Agência, pois isso possibilita a permanente atualização com as melhores práticas e inovações tecnológicas disponíveis. Isso garante a continuidade dos processos de trabalho automatizados, representando um investimento de alto valor agregado. Tal investimento permite que a ANA se concentre em suas atividades-chave, sem a necessidade de se aprofundar nos aspectos técnicos da plataforma.
Gestão de dados,
A Agência inicia um trabalho para a estruturação de sua área de dados. Investir em inteligência e gestão de dados em TI é fundamental para os entes que desejam tomar decisões informadas, entender melhor seus usuários, aumentar a eficiência operacional, inovar e obter uma vantagem competitiva na sua área de atuação. As principais razões que levam a esta decisão seriam:
• Tomada de decisões informadas: com a inteligência e gestão de dados, os órgãos têm acesso a informações precisas e atualizadas sobre seus usuários (em diversas áreas de sua atuação (cita-se hidrologia, segurança de barragens, regulação de usos, saneamento básico, fiscalização etc.). Essas informações ajudam na tomada de decisões informadas e estratégicas que podem levar a melhores resultados e vantagens competitivas.
• Melhor compreensão do uso regulado e dos usuários: ao coletar e analisar dados de uso, a XXX pode entender melhor suas necessidades e comportamentos, o que pode levar a uma melhor segmentação de regulação/suo/fiscalização, focando maior na maior eficácia e eficiência.
• Aumento da eficiência operacional: a gestão de dados em TI pode ajudar a identificar gargalos em processos de negócios, reduzir custos desnecessários e otimizar operações de negócios.
• Inovação e desenvolvimento de novos produtos e serviços: com o acesso a dados precisos e confiáveis, a ANA pode identificar tendências e padrões de comportamento do mercado regulado, o que pode levar a inovações e novos produtos ou serviços que atendam às necessidades dos usuários.
• Vantagem competitiva: ao investir em inteligência e gestão de dados, a XXX pode ganhar uma vantagem competitiva em relação aos setores regulados (e suas demandas), permitindo-lhes tomar decisões mais rápidas e precisas e adaptar-se mais rapidamente às mudanças do mercado.
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No cenário tecnológico atual, investir em governança e gestão de dados e inteligência artificial em TI é de grande importância e fundamental para os órgãos públicos que desejam melhorar a eficiência, transparência, tomada de decisões, reduzir erros e aumentar a segurança de dados sensíveis, cita-se como algumas razões para tal:
• Melhoria na eficiência: a implementação de uma estrutura de governança e gestão de dados e inteligência artificial pode ajudar os órgãos públicos a automatizar processos, reduzir o tempo necessário para executar tarefas e melhorar a eficiência geral dos serviços.
• Maior transparência: a governança e gestão de dados e inteligência artificial pode ajudar a garantir a transparência no uso dos recursos públicos, fornecendo informações precisas e atualizadas sobre as operações do órgão.
• Melhoria na tomada de decisões: com acesso a informações precisas e atualizadas, os órgãos públicos podem tomar decisões mais informadas e estratégicas, o que pode levar a melhores resultados para a população.
• Redução de erros: a governança e gestão de dados e inteligência artificial pode ajudar a reduzir erros e imprecisões em processos de negócios e operações governamentais, o que pode resultar em economia de tempo e recursos.
• Maior segurança de dados: a implementação de medidas de governança e gestão de dados pode ajudar a proteger as informações confidenciais dos cidadãos, prevenindo a perda ou o vazamento de dados sensíveis.
O investimento em governança e gestão de dados e inteligência artificial em TI pode melhorar significativamente a gestão de recursos hídricos, segurança de barragens e gestão de resíduos, permitindo que as autoridades tomem decisões informadas e estratégicas, gerenciem recursos com mais eficiência e monitorem o impacto das políticas ambientais.
• Monitoramento ambiental: a tecnologia pode ser usada para monitorar a quantidade e qualidade da água e outros fatores ambientais, ajudando a identificar e monitorar problemas e avaliar o progresso na solução desses problemas.
• Melhoria na previsão e controle de desastres naturais: a análise de dados e o uso de tecnologias de inteligência artificial podem ajudar a prever desastres naturais, como inundações e deslizamentos de terra, permitindo que as autoridades ajam com antecedência e minimizem os danos (ajudando sobretudo na gestão de eventos críticos).
• Gestão de recursos hídricos: a gestão de dados e inteligência artificial podem ajudar a gerenciar melhor o uso da água e o controle de vazão de rios, permitindo uma utilização mais eficiente dos recursos hídricos.
• Monitoramento de resíduos sólidos: a tecnologia pode ser usada para monitorar o descarte de resíduos sólidos, garantindo que os entes regulados e usuários estejam cumprindo as regulamentações ambientais.
• Análise de dados e tomada de decisões informadas: a análise de dados e inteligência artificial pode ajudar as autoridades a tomar decisões informadas sobre políticas e estratégias ambientais, com base em dados precisos e atualizados.
• Monitoramento constante: a gestão de dados e inteligência artificial permitem um monitoramento constante das barragens, identificando possíveis problemas antes que se tornem uma emergência.
• Prevenção de riscos: com o monitoramento constante das barragens, é possível detectar riscos potenciais, como erosões ou deslizamentos, e tomar medidas preventivas antes que ocorra algum acidente.
• Previsão de desastres: a análise de dados e o uso de inteligência artificial permitem a previsão de desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos de terra, permitindo que as autoridades ajam com antecedência e minimizem os danos.
• Tomada de decisões informadas: a gestão de dados e inteligência artificial permite que as autoridades tomem decisões informadas e estratégicas sobre a manutenção das barragens e outras políticas de segurança.
• Redução de erros humanos: a gestão de dados e inteligência artificial pode ajudar a reduzir erros humanos que podem levar a acidentes, como atrasos na manutenção ou problemas de comunicação entre equipes ou entre os órgãos reguladores (em várias instâncias).
2. Definição e Especificação das Necessidades
Considerando o final da vigência do atual contrato de fornecimento de serviços da Microsoft vigente, o atual estágio de maturidade e parque tecnológico da Agência, bem como a necessidade de atender demandas associadas a projetos estratégicos de inovação e agregação de valor, torna-se necessária a contratação do seguinte conjunto de serviços, a saber:
Item | Ident. PMC-TIC | Descrição | Quantidade estimada | Ident. Microsoft | Modelo licenc. | Valor unitário anual estimado | Valor mensal estimado | Valor total anual estimado |
1 | MS.4.0-A0 752 | CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 2L | 192 | 9GS-00495 | Subscrição (12 meses) | R$ 1.380,88 | R$ 22.094,08 | R$ 265.128,96 |
2 | MS.4.0-A0 634 | CIS Suite Standard Core ALng LSA 2L | 32 | 9GA-0000 6 | Subscrição (12 meses) | R$ 347,88 | R$ 927,69 | R$ 11.132,24 |
3 | MS.4.0-A0 456 | SQL Server Enterprise Core ALng LSA 2L | 32 | 7JQ-00341 | Subscrição (12 meses) | R$ 22.156,60 | R$ 59.084,25 | R$ 709.011,06 |
4 | MS.4.0-A0 936 | M365 E3 Unified Sub Per User | 1107 | AAD-3320 4 | Subscrição (mensal) | R$ 155,30 | R$ 171.917,41 | R$ 2.063.008,89 |
5 | MS.4.0-A0 475 | Project P3 Sub Per User | 66 | 7LS-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 123,85 | R$ 8.174,20 | R$ 98.090,36 |
6 | MS.4.0-A1 481 | Visio P2 Sub Per User | 63 | N9U-0000 2 | Subscrição (mensal) | R$ 59,26 | R$ 3.733,65 | R$ 44.803,85 |
7 | MS.4.0-A1 510 | Power BI Pro Sub Per User | 120 | NK4-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 40,65 | R$ 4.877,49 | R$ 58.529,87 |
8 | MS.4.0-A1 276 | Power BI Premium P1 Sub | 1 | GSL-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 18.582,44 | R$ 18.582,44 | R$ 222.989,29 |
9 | MS.4.0-A0 281 | Power BI Premium USL Sub Per User | 10 | 68B-00008 | Subscrição (mensal) | R$ 72,99 | R$ 729,85 | R$ 8.758,24 |
10 | MS.4.0-A1 695 | Power Automate Sub Per User | 10 | SPU-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 66,00 | R$ 660,02 | R$ 7.920,22 |
11 | MS.4.0-A0 449 | Win E3 VDA ALng Sub Per User | 30 | 7F4-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 66,68 | R$ 2.000,40 | R$ 24.004,80 |
12 | MS.4.0-A1 683 | PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 100 | SEJ-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 105,12 | R$ 10.512,00 | R$ 126.144,00 |
13 | N/A | AzureMonetaryCommit ShrdSvr ALGN SubsVL MVL Commit (pay-as-you-go) | 89 | 6QK-00001 | Subscrição (por unidade) | R$ 8.137,50 | R$ 60.353,09 | R$ 724.237,10 |
A análise acima leva em consideração a incorporação dos elementos necessários para o atendimento de demandas relacionadas a manutenção dos quantitativos de itens destinados ao uso corporativo (itens 1, 2, 3 e 4) e projetos estratégicos de inovação e agregação de valor da Agência (itens 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13). É importante destacar que os créditos da Azure são na modalidade pay-as-you-go, ou seja, paga-se apenas pela quantidade efetivamente utilizada. Também se fez necessário a adaptação dos itens destinados aos usuários finais da Casa, incluindo um aumento na quantidade de licenças Microsoft 365 E3 (considerando a possibilidade de expansão em relação ao total atualmente em uso), supressão das licenças E5 e um aumento na quantidade de licenças do Visio, Project, PowerBI (Pro e Premium) e Powerapps, em número suficiente para atender à demanda atual.
Com relação às soluções de produtividade, colaboração e comunicação descrevemos abaixo os principais requisitos tecnológicos e como são atendidos nos modelos de licenciamento Microsoft atualmente comercializados.
• CIS Datacenter Core: o MICROSOFT CIS Datacenter é uma suíte de licenciamento que agrupa os produtos Windows Server e System Center. O MICROSOFT Windows Server é um sistema operacional baseado em Windows, com tecnologias embutidas de Web que permite aumentar a confiabilidade e a flexibilidade de sua infraestrutura de servidores. As novas ferramentas e recursos de Web e melhorias na segurança ajudam a poupar tempo e reduzir custos. As novas ferramentas disponibilizadas pelo Windows proporcionam maior controle sobre os servidores e dinamizam sua configuração e gerenciamento. Melhorias avançadas na segurança e na confiabilidade do produto fortalecem o sistema operacional e ajudam a proteger o ambiente de servidores, garantindo a sua disponibilidade. O MICROSOFT System Center é uma plataforma abrangente de gerenciamento que permite o gerenciamento de ambientes de TI de forma mais fácil e eficiente, incluindo sua infraestrutura de servidores e dispositivos clientes. O System Center permite um gerenciamento unificado incluindo: múltiplos hipervisores, recursos físicos e aplicações com maior flexibilidade para gerenciar datacenters tradicionais, nuvens públicas e privadas, computadores e dispositivos clientes. Essa plataforma é composta pelo App Controller, Operations Manager, Orchestrator, Service Manager, Virtual Machine Manager, Data Protection Manager, System Center Endpoint Protection (Servidores) e Configuration Manager.
• SQL Server Enterprise: plataforma de banco de dados abrangente, híbrida e escalonável que fornece recursos de gerenciamento de dados de classe empresarial com ferramentas de BI (Business Intelligence) integradas. O mecanismo de banco de dados do SQL Server oferece um armazenamento seguro tanto para dados relacionais quanto estruturados, permitindo a criação e o gerenciamento de aplicativos de dados com alta disponibilidade. O SQL Server também é um pré-requisito para instalação e funcionamento de outras aplicações e a Enterprise Edition é ideal para aplicativos que exigem desempenho crítico em memória, segurança e alta disponibilidade ideal para acomodar requisitos exclusivos de recursos, desempenho e preço.
• Microsoft M365: suíte de colaboração e produtividade, incluindo aplicativos do pacote office, e-mail e calendário, espaço de trabalho baseado em chat, voz, vídeo e reuniões, rede social e intranet, proteção avançada contra ameaças, gerenciamento de acesso e identidade, gerenciamento de dispositivos e aplicativos, proteção de informações, conformidade avançada e análises.
• Project Online Professional: renovação do licenciamento de solução para criação e gerenciamento de projetos. A solução inclui ambiente de trabalho colaborativo com funcionalidades de atualização de tarefas, envio de quadros de horários, colaboração entre membros da equipe, sincronização de tarefas, planejamento e agendamento de projetos, relatórios e business intelligence e gerenciamento de recursos. Licença destinada aos gerentes de projetos.
• Visio Online: licenciamento de solução para visualização, comunicação e gerenciamento de informações complexas referentes a projetos, por meio de diagramas. É utilizado para visualizar processos de trabalho, acompanhar projetos e recursos, organogramas, mapas de redes, construção de diagramas e otimização de sistemas.
• PowerBI: o PowerBI é um serviço de análise de negócios baseado em nuvem que fornece uma exibição única dos dados de negócios mais críticos. Permite monitorar a integridade dos negócios usando um painel ativo, criar relatórios interativos completos e acessar os dados em qualquer lugar com aplicativos nativos para celulares e tablets.
• PowerAutomate: serviço de criação fluxos de trabalho automatizados entre aplicativos e serviços para sincronizar arquivos, obter notificações, coletar dados e realizar tarefas de forma integrada a outros recursos e aplicativos.
• PowerApps: pacote de aplicativos, serviços, conectores e plataforma de dados que fornece um ambiente de desenvolvimento de aplicativos rápido para criar aplicativos personalizados para suas necessidades de negócios. Ao usar o Power Apps, você cria rapidamente aplicativos de negócios personalizados que se conectam aos seus dados comerciais armazenados tanto na plataforma de dados subjacente (Microsoft Dataverse) quanto em várias fontes de dados online e locais (SharePoint, Microsoft 365, Dynamics 365, SQL Server e outros).
Considerando que o objetivo desta contratação é garantir a qualidade dos serviços prestados pela ANA, bem como otimizar os custos e reduzir o tempo de atendimento, e que a distribuição dos lotes entre diferentes licitantes pode não oferecer vantagens competitivas para a organização, propomos que a adjudicação dos itens seja feita em lote único com base no menor preço global.
Por fim, reforçamos que a escolha pela adjudicação em lote único se deve à preocupação da ANA em oferecer serviços de qualidade aos seus usuários, garantindo a continuidade dos serviços prestados e a redução dos custos operacionais.
Justificativa para o não parcelamento do objeto,
O art. 23, parágrafo 1º, da Lei 8666, de 1993, determina que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Considerando a definição estabelecida na Súmula TCU nº 247, que determina a adjudicação por item nos editais de licitação para obras, serviços, compras e alienações cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, nem perda de economia de escala, com o objetivo de promover a ampla participação de licitantes que possam atender a itens ou unidades autônomas, as exigências de habilitação devem ser ajustadas conforme essa divisibilidade.
No entanto, levando em consideração que a comercialização dos produtos Microsoft ocorre exclusivamente por meio de revendas autorizadas, não se justifica a necessidade de fracionar o objeto. Independentemente de o objeto estar parcelado ou não, o número de empresas participantes do certame será o mesmo. Além disso, devido à integração dos diversos sistemas e aplicativos que compõem o objeto, o parcelamento não é viável.
Assim, diante dessas considerações, optou-se por não fracionar o objeto da licitação, garantindo a integridade e a eficiência na aquisição das licenças Microsoft, mantendo a unicidade e a complexidade necessárias para atender às demandas do órgão licitante.
Em relação à “aglutinação” dos itens em lote único, que inclui licenciamento de softwares e créditos de serviços em nuvem (azure pay-as-you-go), é importante considerar os seguintes pontos:
• Prejuízos na solução completa: o parcelamento poderia resultar na perda de economia de escala e na gestão difusa dos instrumentos contratuais, aumentando o esforço tanto para o contratante quanto para a contratada, além de outros danos potenciais.
• Especialização dos fornecedores: no caso dos serviços em questão, verificou-se que não seria benéfico parcelar a execução, uma vez que as empresas especializadas atuam no fornecimento da solução completa, e não apenas em um dos itens licitados. É comum que as empresas forneçam licenças Microsoft Office 365 e espaço de armazenamento adicional para serviços integrados ao Teams da Microsoft que pode ser adquirido pelos créditos de serviços em nuvem, por exemplo.
• Ampliação da competitividade e ganhos econômicos limitados: a divisão do lote não traria uma ampliação significativa da competitividade, uma vez que os mesmos fornecedores participariam das disputas pela adjudicação dos itens.
• Aumento de custos e riscos: o parcelamento potencialmente aumentaria o custo da contratação, pois cada empresa contratada teria seu próprio custo fixo de mão de obra para a gestão do fornecimento, sendo responsável apenas por parte da solução. Além disso, a ANA teria que lidar com um maior número de instrumentos contratuais e fornecedores, o que poderia levar a riscos de execução parcial e descompassada do objeto, comprometendo a integração e o funcionamento adequado da solução.
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Portanto, a decisão de não parcelar o objeto visa garantir a eficiência, a integração da solução e o atendimento adequado às necessidades da ANA, minimizando riscos e otimizando os resultados da contratação.
Justificativa para vedação de participação de consórcios e cooperativas na presente licitação,
Embora não seja aplicável ao caso (conforme explanado acerca da norma vigente), vale citar que a nova Lei nº 14.133/2021, que estabelece o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos, manteve a possibilidade de a Administração Pública exigir a formação de consórcios em licitações para a execução de obras e serviços, nos termos do seu artigo 184.
No escopo da Lei nº 8.666/93, a adesão de consórcios em processos licitatórios é uma prerrogativa discricionária do poder público, o qual deve examinar com atenção as circunstâncias e peculiaridades de cada situação para determinar se permitirá, ou não, a criação de consórcios. A possibilidade de permitir a participação de consórcios e cooperativas em processos licitatórios é uma escolha discricionária do poder público, tal como estabelecido no seu artigo 33.
Isso significa que a Administração pode decidir se permitirá ou não a participação de consórcios e cooperativas em suas licitações, levando em consideração as peculiaridades e necessidades de cada caso específico.
Essa decisão discricionária pode ser fundamentada em diversos fatores, como a complexidade do objeto licitado, a disponibilidade de empresas ou organizações que atendam aos requisitos do edital, a capacidade técnica e financeira dos consórcios e cooperativas interessados, entre outros. Entre as vantagens da formação de consórcios para participação em licitações, que em tese poderiam beneficiar esta Casa, caberia destacar:
• Maior capacidade técnica e financeira: a união de empresas em consórcio pode resultar em uma maior capacidade técnica e financeira para a execução do objeto licitado, o que pode ser especialmente útil em casos de obras e serviços de grande porte ou complexidade.
• Redução de riscos: a formação de consórcios pode ajudar a reduzir os riscos da execução do objeto licitado, uma vez que os consorciados respondem solidariamente pelos atos praticados em conjunto.
• Ampliação da concorrência: a formação de consórcios pode ampliar a concorrência em licitações, permitindo que empresas de menor porte ou com menor capacidade técnica e financeira participem de forma conjunta.
No entanto, é importante destacar que a formação de consórcios também apresenta desvantagens, como a dificuldade de gestão do consórcio e a necessidade de estabelecer uma boa comunicação e alinhamento entre os consorciados. Dentre outras desvantagens que se deve ressaltar:
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• Falta de responsabilização: a participação de um consórcio pode dificultar a responsabilização de uma única empresa pelo cumprimento do contrato, em caso de problemas ou falhas. Isso pode resultar em disputas sobre a responsabilidade entre as empresas do consórcio, atrasos na entrega do serviço ou obra, ou mesmo na falta de solução para um problema.
• Dificuldades na gestão do contrato: a gestão de um contrato que envolve um consórcio pode ser mais complexa e trabalhosa do que a gestão de um contrato com uma única empresa. Isso ocorre porque há várias empresas envolvidas, com diferentes culturas organizacionais e modos de operação, o que pode resultar em dificuldades de comunicação, falta de harmonia e dificuldade de coordenação das atividades.
• Riscos de conflitos de interesses: em alguns casos, a formação de consórcios pode levar a situações em que as empresas do consórcio têm interesses conflitantes. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando as empresas participantes do consórcio são concorrentes em outras áreas de atuação, ou quando há diferenças de objetivos ou metas entre as empresas.
• Possibilidade de concentração de mercado: a formação de consórcios pode resultar em uma concentração de mercado em algumas áreas, especialmente quando há poucas empresas capazes de formar um consórcio para disputar determinados contratos. Isso pode resultar em prejuízos para a concorrência, prejudicando a competitividade e reduzindo as opções disponíveis para a administração pública.
Em conclusão, tendo em vista os argumentos expostos (e a magnitude do risco e das desvantagens), a vedação atual da participação de consórcios e cooperativas se justifica plenamente.
R
Justificativa para a contratação de créditos AZU E,
O Microsoft Azure é uma plataforma abrangente de computação em nuvem que fornece uma gama completa de serviços, incluindo Infraestrutura como Serviço (IaaS), Plataforma como Serviço (PaaS) e Software como Serviço (SaaS). Essa plataforma oferece uma miríade de soluções integradas, permitindo aos usuários aproveitar serviços como análise avançada, máquinas virtuais para a criação de ambientes computacionais escaláveis, armazenamento robusto para garantir a segurança e a disponibilidade dos dados, e opções de rede flexíveis para a implementação de infraestruturas complexas. Com sua capacidade de se adaptar a diversas necessidades empresariais, o Microsoft Azure é uma opção robusta e versátil para a migração ou expansão de serviços para a nuvem.
Com uma integração completa com outros serviços da Microsoft, tais como o Office 365 e o Windows, a Azure proporciona uma experiência mais intuitiva e de fácil utilização para seus usuários.
É crucial destacar a robustez em termos de segurança que a Azure oferece. Com uma variedade de recursos, tais como autenticação de usuários, criptografia de dados e proteção contra ameaças cibernéticas, a plataforma assegura que as informações dos usuários
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permaneçam protegidas e confidenciais.
A contratação de serviços de computação em nuvem sinaliza uma mudança significativa no paradigma das contratações públicas. Esses serviços operam com base na aquisição de créditos (unidades monetárias), que podem ser utilizados dentro do ambiente de nuvem para acessar uma variedade de serviços disponíveis, incluindo máquinas virtuais, bancos de dados, plataformas de aplicativos e ferramentas para processamento analítico.
Esse modelo oferece um serviço flexível, onde o uso é baseado na demanda, com a mensuração realizada de acordo com uma tabela de valores unitários que varia dependendo do recurso empregado. Em certos casos, os serviços de nuvem podem compreender tanto a infraestrutura quanto o licenciamento necessário para executar as cargas de trabalho associadas a projetos específicos.
Portanto, a computação em nuvem se destaca por sua flexibilidade e escalabilidade, permitindo que os usuários ajustem seus recursos e custos de acordo com as necessidades variáveis, um benefício crucial para otimizar a eficiência operacional e a alocação de recursos.
As aquisições de serviços da nuvem Microsoft Azure (identificado pelo Part Number/SKU 6QK-00001) geralmente são conduzidas através de processos licitatórios sob o formato de Pregão Eletrônico. Isso ocorre porque a Microsoft, no Brasil, comercializa seus serviços através de uma vasta rede de parceiros. O critério licitatório comumente adotado é o de menor lance para o valor do Monetary Commitment (pré-pago), a Microsoft dispõe também para este produto de um modelo de execução pós-paga (pay-as-you-go), que é opção que se apresenta ser a mais vantajosa no contexto desta aquisição considerando que a utilização das ferramentas ainda está sendo estruturada e a demanda pelas mesmas será de forma gradativa (otimizando assim os recursos investidos).
No que concerne à contratação pretendida, é importante salientar que os créditos que serão adquiridos não pretendem substituir o atual Contrato Administrativo ANA nº 014/2022. O objeto deste contrato é "a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de empresa especializada para prestação de serviços gerenciados de computação em nuvem, sob o modelo de cloud broker (integrador) de multi-nuvem, que inclui a concepção, projeto, provisionamento, configuração, migração, suporte, manutenção e gestão de topologias de serviços em dois ou mais provedores de nuvem pública" e foi firmado com a empresa Extreme Digital Consultoria E Representações Ltda (CNPJ nº 14.139.773/0001-68).
A aquisição de créditos de consumo na nuvem não se configura como uma contratação generalizada de serviços de um provedor de nuvem. Esse processo é previamente delineado e tem como finalidade ampliar a funcionalidade dos aplicativos de software já estabelecidos no ambiente da ANA que utilizam soluções Microsoft.
Este investimento visa atender a projetos de inovação e agregação de valor, com potenciais menores custos e tempo de implantação, que têm por objetivo otimizar os processos internos e externos da Agência. Entre os exemplos de melhorias almejadas, estão a modernização da intranet da Agência através do uso do SharePoint e a automação de processos
manuais que atualmente são executados e que estão diretamente relacionados à plataforma de produtividade Microsoft implantada na ANA.
A implementação de soluções que divergem do padrão Microsoft traria como desvantagem a necessidade de alocar recursos humanos significativos para o desenvolvimento, especialmente sobre a construção de integrações não nativas entre soluções alternativas e a plataforma Microsoft. Isso exigiria o envolvimento de servidores do próprio quadro funcional, além de potencialmente demandar o uso de recursos provenientes do contrato vigente de desenvolvimento e sustentação de software. Portanto, essa abordagem se revela, tanto tecnicamente, quanto economicamente inviável.
Outro aspecto fundamental dessa contratação é aprimorar a autenticação e autorização de usuários, o que contribui para a segurança da informação no ambiente digital da Agência. A aquisição de créditos de consumo na nuvem também possibilitará a potencialização das ferramentas Microsoft adotadas para a visualização de dados (PowerBI).
Portanto, essa contratação visa essencialmente potencializar a Segurança da Informação para as soluções Microsoft em uso na Agência, além de otimizar a eficiência dos processos internos, favorecer a inovação e agregar valor aos serviços oferecidos pela ANA.
É importante ressaltar que a adoção da nuvem ou soluções similares de outros fornecedores implicaria na necessidade de substituir a solução Microsoft atualmente em uso. Tal mudança geraria um considerável gasto de recursos, incluindo aspectos financeiros e operacionais e no aumento da complexidade de gestão da TI, nesse contexto, destaca-se especialmente a atual insuficiência de recursos humanos de TIC do quadro próprio da Agência. Portanto, compreende-se que o uso de soluções já prontas, que podem ser adquiridas por meio dos créditos em discussão, para os objetivos previamente mencionados, representa a alternativa mais vantajosa para a Administração, apresentando o melhor custo-benefício.
Dimensionamento dos créditos AZURE,
Relativo ao dimensionamento dos totais, a equipe de planejamento utilizou a calculadora pública disponibilizada pela Microsoft para definição do montante necessário ao projeto que resultou em montante de R$56.961,79 (cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos). Conforme composição e imagem abaixo:
Nesse pacote o projeto demanda também a contratação da ferramenta PURVIEW, que totaliza um valor de R$3.806,84 (três mil, oitocentos e seis reais e oitenta e quatro centavos). Conforme composição e imagem abaixo:
A junção dos dois pacotes resulta em um valor total de R$ 60.768,63 (sessenta
mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos).
Relativo aos créditos da AZURE, 01 (uma) unidade do Monetary Commitment (MC) para fins de dimensionamento de volume equivale a um consumo de $1.200,00 (um mil e duzentos dólares), ressaltando que este valor não inclui margens de revenda ou imposto. Com base neste valor, na estimativa feita de custos de serviços para atender a demanda da Agência, (estimada em R$ 60.768,63 ao mês), e o valor do dólar em 17 de maio de 2023 cotado em R$4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos), se obteve um volume total necessário para a execução do objeto igual a 89 unidades de Monetary Commitment (MC) ao mês.
Requisitos Legais,
O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com os seguintes regramentos e demais normas pertinentes:
• Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações: institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
• Lei Nº 10.520, 17 de julho de 2002: institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de
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licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras
providências;
• Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019: regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
• Decreto Nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 e alterações: dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
• Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 3, de 26 de abril de 2018: estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal;
• Decreto Nº 7.174, 12 de maio de 2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de
informática e automação pela administração pública federal;
• Instrução Normativa SGD/ME Nº 01, de 4 de abril de 2019 (IN 01/2019): dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal;
• Instrução Normativa ME Nº 73, de 5 de agosto de 2020: dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
• Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
• Portaria Normativa Nº 5, de 14 de julho de 2005 SLTI/MP – Padrões de interoperabilidade;
• Instrução Normativa N° 05, de 26 de maio de 2017, a qual dispõe sobre regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
• Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018: institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação; Instrução Normativa GSI/PR N° 01, de 13 de junho de 2008: disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências e suas normas complementares, Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 27 de maio de 2020: dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.
• Instrução Normativa PR/GSI nº 5, de 30 de agosto de 2021: Dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança da informação para utilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
Requisitos de Manutenção,
• Suporte técnico: O licitante selecionado deve fornecer suporte técnico abrangente para as licenças Microsoft adquiridas durante o período contratual. O suporte deve incluir assistência para instalação, configuração, solução de problemas e atualizações de software.
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• Atualizações e Patches: O licitante deve garantir que todas as atualizações de software e patches lançados pela Microsoft sejam prontamente disponibilizados aos usuários finais. Isso inclui a implementação de medidas para garantir que os sistemas estejam sempre atualizados e protegidos contra vulnerabilidades de segurança.
• Monitoramento e Relatórios: O licitante deve possuir sistemas de monitoramento adequados para rastrear o uso das licenças Microsoft e fornecer relatórios precisos e transparentes sobre a conformidade e o uso efetivo das licenças.
• Gestão de Ativos: O licitante deverá fornecer soluções e práticas eficientes para a gestão de ativos de software, garantindo o licenciamento adequado, a conformidade com os termos da Microsoft e a otimização dos investimentos em licenças.
• Vigilância de Licenças: O licitante deve estar preparado para realizar auditorias de licenças de software, conforme necessário, para garantir a conformidade contínua com os termos de licenciamento da Microsoft.
• Atualizações de Tecnologia: O licitante deverá manter-se atualizado sobre as tendências e desenvolvimentos tecnológicos relacionados às licenças Microsoft, a fim de fornecer recomendações relevantes para aprimorar a eficiência e o valor dos ativos de software.
Requisitos Temporais,
• Prazo Contratual: O contrato terá um prazo específico indicado no edital. Os licitantes devem estar cientes do período exato de duração do contrato e garantir que possuam a capacidade de fornecer suporte e serviços durante todo o período estabelecido.
• Implementação: O licitante selecionado deverá apresentar um cronograma detalhado para a implementação das licenças Microsoft. Isso inclui prazos para a entrega das licenças, instalação, configuração e integração com os sistemas existentes.
• Atualizações e Patches: O licitante deve fornecer atualizações e patches de software de forma oportuna, garantindo que estejam alinhados com os lançamentos da Microsoft. Deve haver um compromisso claro com a disponibilização regular de atualizações e patches durante todo o período contratual.
• Renovações: O edital deve estabelecer os procedimentos e prazos para renovação das licenças ao final do contrato inicial. Os licitantes devem estar preparados para gerenciar esse processo de renovação e garantir que seja concluído dentro do prazo estabelecido.
• Suporte Técnico: O licitante selecionado deve fornecer suporte técnico contínuo durante todo o período contratual. Isso inclui a disponibilidade de pessoal qualificado para responder a consultas, resolver problemas e fornecer assistência técnica de acordo com os termos estabelecidos no contrato.
• Vigência de Licenças: O licitante deve garantir que as licenças adquiridas tenham uma
vigência adequada, de acordo com as necessidades da organização.
Requisitos de Segurança,
• A CONTRATADAdeve seguir as orientações de segurança da ANA e legislação pertinente ao assunto.
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• A CONTRATADA deverá submeter-se aos procedimentos contidos nas normas de segurança corporativa da ANA e da Administração Pública em todos os eventos em que for necessária a presença de seus prepostos e/ou funcionários nas dependências da Agência.
• A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
• A CONTRATADA não poderá se utilizar da presente contratação para obter qualquer
acesso não autorizado as informações de propriedade da CONTRATANTE.
• A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso, e seus funcionários alocados na prestação de serviços, o Termo de Ciência, conforme modelos que estarão anexos ao Termo de Referência.
• A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução do objeto, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados.
Requisitos Sociais, Ambientais, Culturais e de Sustentabilidade,
Durante a execução de tarefas no ambiente do CONTRATANTE ou das demais instituições públicas envolvidas, os colaboradores da empresa fornecedora deverão observar, no trato com os servidores e o público em geral, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público. Deverão ainda portar identificação pessoal, de acordo com as normas internas das instituições.
Os produtos gerados em função da prestação dos serviços, bem como todas as documentações, deverão ser entregues no idioma português do Brasil (pt-BR), com exceção de termos técnicos usuais que poderão ser apresentados em língua estrangeira.
Requisitos de Arquitetura Tecnológica,
Com apego à integração tecnológica, a proposta visa viabilizar uma comunicação ágil, eficiente e integrada para a Agência. De modo a assegurar uma experiência integrada de trabalho, a solução em questão permite a realização de reuniões online em áudio e vídeo, com possibilidade de gravação, permitindo, assim, a otimização da gestão de projetos. Além disso, o compartilhamento de arquivos em nuvem e o acesso remoto às informações proporcionam maior flexibilidade e mobilidade às atividades desempenhadas pelos colaboradores.
Por meio da oferta de um ambiente de trabalho integrado, seja ele presencial ou remoto, e do fornecimento de um correio eletrônico baseado em nuvem, a solução em questão visa atender às necessidades da agência de forma eficaz e segura. Com o objetivo de garantir a proteção dos dados e a privacidade das informações, a solução ainda contempla a
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modernização e ampliação da segurança do ambiente tecnológico da Agência, assim como a
estruturação efetiva da área de gestão de dados da ANA.
Ainda em consonância com as necessidades da Agência, a solução permite a administração completa de usuários integrada ao Active Directory (AD da Microsoft). Além disso, as licenças para servidores de aplicação podem ser ativadas em servidores físicos ou virtuais, o que assegura uma maior flexibilidade e adequação às necessidades da agência.
Por fim, a solução em questão é compatível com a atual plataforma tecnológica utilizada pela Agência, de modo a não impactar negativamente as atividades já planejadas e desenvolvidas. Em resumo, a proposta em tela visa assegurar uma integração tecnológica completa, ágil e segura, atendendo às demandas específicas da Agência e proporcionando um ambiente de trabalho eficiente e colaborativo.
Requisitos de Projeto e de Implementação,
A Agência já é usuário de licenças da Microsoft e, portanto, as informações de gestão já estão inseridas no VLSC, portanto é necessário que se mantenha na implementação do novo contrato (por fins históricos) as informações já existentes. Havendo a substituição do VLSC por outro sistema/painel, a licitante deve providenciar a migração das informações.
Requisitos de Implantação,
• Análise das Informações de Gestão: O licitante selecionado deverá realizar uma análise detalhada das informações de gestão já existentes no Volume Licensing Service Center (VLSC) da Microsoft. Isso inclui compreender a estrutura, a integridade e a relevância dessas informações para a agência.
• Mapeamento e Verificação dos Dados: O licitante deverá realizar um mapeamento completo e uma verificação dos dados de gestão existentes no VLSC. Isso envolve assegurar que todas as informações relevantes estejam corretamente identificadas e associadas aos produtos e licenças correspondentes.
• Integração com o Novo Contrato: Durante a implementação do novo contrato, o licitante deverá garantir que as informações de gestão já existentes no VLSC sejam corretamente integradas e mantidas. Isso envolve a sincronização das licenças adquiridas no novo contrato com as informações de gestão existentes.
• Migração de Dados Históricos: Caso existam dados históricos relevantes no VLSC, o licitante deverá propor uma estratégia para a migração desses dados para o novo sistema de gestão a ser implementado (caso seja necessário um novo sistema). Isso garantirá que informações importantes sejam preservadas para fins históricos e análises retrospectivas.
• Atualização e Consistência dos Dados: O licitante deverá assegurar a atualização e consistência dos dados de gestão no novo sistema. Isso envolve manter registros precisos das licenças adquiridas, datas de validade, termos contratuais e outras informações relevantes para a agência.
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• Treinamento e Capacitação: O licitante deverá fornecer treinamento e capacitação adequados para os usuários finais da agência, focando na utilização efetiva das informações de gestão no novo sistema (VLSC ou ouro que vier a substituí-lo) . Isso inclui orientações específicas sobre como acessar, interpretar e atualizar os dados relacionados às licenças Microsoft.
• Documentação e Arquivamento: O licitante deverá fornecer documentação completa e organizada do processo de implantação, incluindo registros de mapeamento, relatórios de verificação, documentação técnica e qualquer outra informação relevante para a manutenção das informações de gestão.
• Suporte Contínuo: O licitante deverá garantir suporte contínuo para a manutenção e atualização das informações de gestão no novo sistema. Isso inclui a disponibilidade de pessoal qualificado para responder a dúvidas, fornecer assistência técnica e resolver eventuais problemas relacionados às informações de gestão.
Requisitos de Garantia, Garantia Contratual
O adjudicatário, no prazo de trinta (30) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a cinco por cento (5%) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. seguro-garantia;
III. fiança bancária.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, na Caixa
Econômica Federal, com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser
readequada ou renovada nas mesmas condições.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de trinta (30) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a
matéria.
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução
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do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (artigo 56, §4º da Lei Nº
8666/93).
Deverão ainda ser observadas as demais disposições contidas no Edital.
Garantia do Produto,
A Microsoft, como fabricante das licenças, será responsável pela execução do serviço de suporte através dos benefícios do Software Assurance. Esse serviço poderá incluir suporte adicional e terá duração mínima de 1 (um) ano, que corresponde ao prazo mínimo de garantia dos softwares. O serviço será iniciado no primeiro dia útil após a aceitação definitiva da solução.
Os benefícios do serviço de suporte incluem fornecimento de upgrades para novas versões do software, disponibilização de release e patches de manutenção durante o período de atualização, suporte telefônico via 0800 e chat em regime 24 x 7 (vinte e quatro horas durante sete dias por semana), bem como acesso à base de conhecimentos de solução de problemas e documentos técnicos.
A CONTRATADA também fornecerá suporte necessário para utilização dos produtos contratados, auxiliando a ANA no registro junto ao Site de Licenciamento da Fabricante (VLSC), na ativação e consumo dos Benefícios do Software Assurance, além de acompanhar todas as solicitações de chamado de suporte remoto por meio do 0800 da Microsoft.
É importante destacar que todos os softwares contratados contemplarão atualizações durante a vigência do contrato e garantia total por período coincidente com o da vigência do contrato.
Caso o contrato seja renovado, a garantia também será renovada, de acordo com
as quantidades, requisitos e especificações constantes no documento.
Requisitos de Experiência Profissional,
A equipe deverá ser compatível com a qualificação exigida para a execução do objeto.
Requisitos de Formação da Equipe,
Não se aplica.
Requisitos de Metodologia de Trabalho,
• Conhecimento e Experiência: A licitante deve possuir um profundo conhecimento dos produtos e licenças Microsoft, bem como experiência comprovada no fornecimento dessas licenças para organizações similares. É aconselhável que a licitante demonstre uma compreensão abrangente das diferentes opções de licenciamento e suas respectivas vantagens.
• Orientação ao Cliente: A licitante deve adotar uma abordagem centrada no cliente, priorizando o entendimento das necessidades e requisitos específicos da organização contratante. É importante que a licitante seja capaz de oferecer orientações adequadas sobre as licenças Microsoft mais adequadas às necessidades da Agência, levando em consideração fatores como tamanho, tipo de negócio e orçamento disponível.
• Licenciamento Correto: A licitante deve garantir que todas as licenças fornecidas estejam em conformidade com as políticas de licenciamento da Microsoft e as leis de propriedade intelectual aplicáveis. É fundamental que a licitante possua um profundo entendimento das regras e requisitos de licenciamento da Microsoft para fornecer as licenças corretas e evitar qualquer tipo de violação de direitos autorais.
• Suporte Técnico: A licitante deve oferecer suporte técnico adequado para auxiliar a organização contratante na instalação, configuração e solução de problemas relacionados às licenças Microsoft. É importante que a licitante possua uma equipe de suporte qualificada, capaz de lidar com consultas e problemas técnicos de maneira eficiente e eficaz.
• Atualizações e Renovações: A licitante deve fornecer informações claras sobre as atualizações e renovações das licenças Microsoft, garantindo que a contratante esteja ciente dos prazos e processos necessários para manter suas licenças atualizadas e em conformidade.
Requisitos de Segurança da Informação,
A CONTRATADA é responsável por fornecer os serviços em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicação da ANA (POSIC/ANA), instituída por meio da Resolução ANA Nº 1099, de 26 de junho de 2017.
Deverá atender às seguintes normas:
• Lei Nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
• Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 - Institui a Política Nacional de Segurança da Informação;
• Instrução Normativa GSI/PR N° 1, de 13 de junho de 2008 e suas normas complementares - Disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências;
• Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 27 de maio de 2020 e suas normas complementares - Dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal;
• Instrução Normativa GSI/PR Nº 3, de 28 de maio de 2021 e suas normas complementares - Dispõe sobre os processos relacionados à gestão de segurança da informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal
• Norma Complementar Nº 10/IN01/DSIC/GSIPR, de 30 de janeiro de 2012 - Inventário e Mapeamento de Ativos de Informação nos Aspectos Relativos à Segurança da Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
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• Norma Complementar Nº 13/IN01/DSIC/GSIPR, de 30 de janeiro de 2012, - Diretrizes para gestão de mudanças nos aspectos relativos à segurança da informação e comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
• Norma Complementar Nº 07/IN01/DSIC/GSIPR, de 15 de julho de 2014 - Diretrizes para implementação de controles de acesso relativos à segurança da informação e comunicações;
• ABNT NBR ISO 22301:2013 - Sistemas de gestão de continuidade de negócios;
• ABNT NBR ISO 22313:2015 - Sistemas de gestão de continuidade de negócios;
• ABNT NBR ISO 27031:2015 - Diretrizes para a prontidão para a continuidade dos
negócios da tecnologia da informação e comunicação;
• ABNT NBR 11515:2007 - Guia de práticas para segurança física relativas ao armazenamento de dados;
• ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 - Código de prática para controles de segurança da
informação;
• ABNT NBR ISO/IEC 27014:2013 - Governança de segurança da informação;
• Instrução Normativa PR/GSI nº 5, de 30 de agosto de 2021: Dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança da informação para utilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
A CONTRATADA não pode obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo
informação de propriedade da CONTRATANTE, sem autorização.
A CONTRATADAdeverá atender as Políticas de Segurança da Informação e demais normativos correlatos publicados pela CONTRATANTE, bem como assinar Termo de Compromisso e seus funcionários alocados na prestação de serviços, o Termo de Ciência e Termo de compromisso e manutenção de sigilo em contrato, conforme modelos que estarão anexos ao Termo de Referência.
A propriedade intelectual e os direitos autorais dos dados e informações e qualquer tipo de trabalho relacionado às demandas da CONTRATANTE, serão de sua titularidade. A CONTRATADA deve-se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados ou informações, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
Outras medidas indicadas durante a vigência do contrato pela CONTRATANTE.
Requisitos de Capacidade Técnica do fornecedor,
No contexto desta contratação é necessário estabelecer critérios objetivos para a análise da comprovação da capacidade técnico-operacional dos licitantes, por meio de atestados de fornecimento de bens compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme previsto no art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993. De acordo com interpretação do Tribunal de Contas da União (AC-2696/2019), é considerada irregular a exigência de atestados de capacidade técnica com quantitativo mínimo superior a 50% do total a ser contratado, a menos que haja justificativa técnica plausível.
Dessa forma, a exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional deve ser restrita ao mínimo necessário para a execução do objeto, conforme estabelecido pelo art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. Cabe à Administração avaliar, em cada caso, a real necessidade de solicitar os documentos mencionados no art. 30 da Lei nº 8.666/93, inclusive no que se refere à capacidade técnico-operacional, e em que medida.
Para verificar a qualificação técnica, a Administração pode exigir dos licitantes a apresentação de atestados de desempenho anterior que demonstrem sua capacidade técnica. No entanto, para preservar a competitividade da licitação, essa exigência será válida apenas para as partes relevantes e de valor significativo do objeto, de acordo com o art. 30, inciso I, § 1º da Lei nº 8.666/93. Considerando as características específicas da contratação em questão, a Equipe de Planejamento da Contratação considera adequada a aplicação dos seguintes requisitos para os atestados de capacidade técnica (a serem incorporadas no termo de referência):
• Comprovação do credenciamento de que é revendedora ou distribuidora credenciada pela Microsoft Corporation para comercializar seus produtos no território nacional, devendo possuir a habilitação como Large Solution Partners (LSP).
As empresas habilitadas como parceiros LSP constam no site da Microsoft: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx%00XXX.
Os requisitos de capacidade técnica estão fundamentados nos seguintes aspectos:
Garantir que apenas licitantes autorizados a comercializar produtos oficiais do fabricante possam participar da licitação, a fim de evitar a aquisição inadequada de produtos/licenças;
Evitar que os licitantes apresentem atestados com tecnologias, práticas ou técnicas tecnologicamente obsoletas ou em desuso, que não estejam alinhadas com as necessidades da área requisitante. É importante considerar que o ciclo de vida da tecnologia é curto e dinâmico.
Entendemos que um dos objetivos das licitações públicas é garantir a igualdade de condições a todos os licitantes, consolidando o princípio constitucional da isonomia. No entanto, para alcançar esse objetivo, é necessário observar que a finalidade da licitação é selecionar a proposta mais vantajosa para o interesse da Administração Pública. Nesse sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
“ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ATESTADO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO.
AUTORIA. EMPRESA. LEGALIDADE. Quando, em procedimento licitatório, exige-se comprovação, em nome da empresa, não está sendo violado o art. 30 §1º, II, caput, da Lei 8.666/1993. É de vital importância, no trato da coisa pública, a permanente perseguição ao binômio qualidade e eficiência, objetivando não só garantir a segurança jurídica do contrato, mas também a consideração de certos fatores que integram a finalidade das licitações, máxime em se ao administrador a elaboração de dispositivos, sempre em atenção à pedra de toque do ato administrativo – a lei – mas
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com dispositivos que busquem resguardar a Administração de aventureiros ou de licitantes de competência estrutural, administrativa e organizacional duvidosa. Recurso provido. (Resp. nº 44.750-SP, rel. Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1ª T., unânime, DJ de 25.9.00)”
A exigência de comprovação da qualificação técnico-operacional tem como objetivo demonstrar a capacidade da licitante para realizar atividades compatíveis com as que serão executadas no âmbito da contratação pela Agência. O avanço da tecnologia traz novos desafios para a condução dos trabalhos, exigindo que as empresas estejam adaptadas a essas mudanças.
Sobre a exigência de comprovação de credenciamento junto ao fabricante, este requisito busca garantir a aquisição adequada de produtos e licenças da Microsoft, mitigando os riscos associados ao fornecimento de licenças não oficiais ou com suporte inadequado por parte do fabricante. Além disso, essa medida confirma que a empresa fornecedora possui as competências e habilidades necessárias para fornecer os produtos e serviços associados, garantindo que as organizações tenham acesso a um suporte eficiente, atualizações regulares e recursos de segurança robustos, que são cruciais para a operação contínua e segura dos sistemas e ambientes baseados em produtos Microsoft.
Assim, na perspectiva desta equipe de planejamento, as exigências a serem estabelecidas não restringem de maneira excessiva a competitividade do processo licitatório. É importante ressaltar que o princípio que rejeita a restrição ao caráter competitivo não é absoluto. As normas que regulam as licitações públicas devem ser interpretadas de forma a promover a ampliação da concorrência entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da igualdade, a finalidade e a segurança do contrato, conforme estabelecido no Manual de Licitações e Contratos do TCU, 4ª Edição
Benefícios e resultados esperados,
A solução selecionada atende aos requisitos de negócio definidos pela área requisitante, sendo capaz de alcançar os seguintes benefícios:
• Aumento da eficiência operacional e produtividade, por meio da automação de
processos e disponibilização de ferramentas de colaboração e comunicação integradas.
• Melhoria na qualidade dos serviços prestados, garantindo a continuidade e estabilidade dos processos de trabalho automatizados.
• Fortalecimento da segurança da informação, com recursos avançados de autenticação, autorização e proteção de dados.
• Facilitação da tomada de decisões embasadas em informações consistentes e análises de
dados precisas, graças ao uso ampliado e efetivo do Power BI.
• Agilidade no desenvolvimento de aplicativos personalizados, permitindo a adaptação rápida dos processos às necessidades em constante evolução do mercado.
• Redução de custos operacionais, com a troca de licenças e aquisição de licenças avulsas
mais acessíveis, otimizando o investimento em soluções de tecnologia.
• Padronização das soluções existentes, garantindo estabilidade, redução de riscos e
minimização dos custos associados à substituição de tecnologias.
• Simplificação da gestão de serviços de TI, com uma plataforma integrada que facilita a
identificação e solução de problemas na arquitetura tecnológica.
• Potencialização das soluções Microsoft em uso, ampliando a segurança, a colaboração e a análise de dados, além de possibilitar a inovação e a agregação de valor aos serviços oferecidos.
3. Estimativa da Demanda – Quantidade de Bens e Serviços
Para cumprimento do objetivo proposto pela referida contratação é necessária a
contratação, conforme detalhado abaixo:
Item | Ident. PMC-TIC | Descrição | Quant. Est. | Ident. Microsoft | Modelo licenc. | Valor unitário anual estimado | Valor mensal estimado | Valor total anual estimado |
1 | MS.4.0- A0752 | CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 2L | 192 | 9GS-00495 | Subscrição (12 meses) | R$ 1.380,88 | R$ 22.094,08 | R$ 265.128,96 |
2 | MS.4.0- A0634 | CIS Suite Standard Core ALng LSA 2L | 32 | 9GA-0000 6 | Subscrição (12 meses) | R$ 347,88 | R$ 927,69 | R$ 11.132,24 |
3 | MS.4.0- A0456 | SQL Server Enterprise Core ALng LSA 2L | 32 | 7JQ-00341 | Subscrição (12 meses) | R$ 22.156,60 | R$ 59.084,25 | R$ 709.011,06 |
4 | MS.4.0- A0936 | M365 E3 Unified Sub Per User | 1107 | AAD-3320 4 | Subscrição (mensal) | R$ 155,30 | R$ 171.917,41 | R$ 2.063.008,89 |
5 | MS.4.0- A0475 | Project P3 Sub Per User | 66 | 7LS-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 123,85 | R$ 8.174,20 | R$ 98.090,36 |
6 | MS.4.0- A1481 | Visio P2 Sub Per User | 63 | N9U-0000 2 | Subscrição (mensal) | R$ 59,26 | R$ 3.733,65 | R$ 44.803,85 |
7 | MS.4.0- A1510 | Power BI Pro Sub Per User | 120 | NK4-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 40,65 | R$ 4.877,49 | R$ 58.529,87 |
8 | MS.4.0- A1276 | Power BI Premium P1 Sub | 1 | GSL-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 18.582,44 | R$ 18.582,44 | R$ 222.989,29 |
9 | MS.4.0- A0281 | Power BI Premium USL Sub Per User | 10 | 68B-00008 | Subscrição (mensal) | R$ 72,99 | R$ 729,85 | R$ 8.758,24 |
10 | MS.4.0- A1695 | Power Automate Sub Per User | 10 | SPU-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 66,00 | R$ 660,02 | R$ 7.920,22 |
11 | MS.4.0- A0449 | Win E3 VDA ALng Sub Per User | 30 | 7F4-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 66,68 | R$ 2.000,40 | R$ 24.004,80 |
12 | MS.4.0- A1683 | PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 100 | SEJ-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 105,12 | R$ 10.512,00 | R$ 126.144,00 |
13 | N/A | AzureMonetaryCommit ShrdSvr ALGN SubsVL MVL Commit (pay-as-you-go) | 89 | 6QK-00001 | Subscrição (por unidade) | R$ 8.137,50 | R$ 60.353,09 | R$ 724.237,10 |
Considerando os preços obtidos na tabela anterior, o valor estimado máximo anual é de R$ 4.363.758,88 (quatro milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
4. Análise de Soluções
4.1. Soluções Identificadas – Serviços e licenciamento Microsoft
ID | Descrição da Solução (ou cenário) |
01 | Alternativa 1 (Substituição dos serviços Microsoft por “softwares livre”) |
02 | Alternativa 2 (Aquisição de licenças Microsoft - Select Plus) |
03 | Alternativa 3 (Subscrição de Licenças na Modalidade EAS) |
04 | Alternativa 4 (Aquisição de Licenças na Modalidade EA) |
05 | Alternativa 5 (Substituição dos produtos e serviços por outras plataformas) |
4.2. Identificação das Soluções
Aquisição de bens ou contratação de Software as a Service (SaaS),
Optar pela contratação de Software as a Service (SaaS) ao invés de adquirir licenças perpétuas pode trazer diversas vantagens para a Administração. Em primeiro lugar, não é necessário fazer um grande investimento inicial para adquirir as licenças de uso dos softwares, o que é especialmente benéfico para Administrações com orçamentos limitados.
Além disso, a contratação de SaaS oferece maior flexibilidade, permitindo ajustar o número de licenças de acordo com a necessidade e pagar apenas pelo que é utilizado. Isso é útil para Administrações com demandas sazonais.
Outra vantagem é que a Administração não precisa se preocupar com a manutenção e atualização dos softwares contratados, já que essa responsabilidade fica a cargo do fornecedor de SaaS. Isso libera a equipe de TI para se concentrar em outras atividades estratégicas.
Por fim, ao optar pelo SaaS, a Administração tem a garantia de estar utilizando sempre a versão mais atualizada dos softwares, o que traz benefícios em termos de segurança e desempenho. Em resumo, a contratação de SaaS pode ser uma opção mais vantajosa do que adquirir licenças perpétuas, especialmente para Administrações que valorizam a flexibilidade, a economia e a eficiência.
Dada a natureza do objeto, não há possibilidade de contratar na forma de bens, diante disto a contratação se dará na forma de prestação de serviços (SaaS), tais como: fornecimento de licenciamento e serviço de consultoria, portanto não se trata a aquisição de licenças perpétuas como sendo uma opção plausível para o objeto pretendido nos tempos atuais.
Alternativa 1 (Substituição dos serviços Microsoft por “softwares livre”),
Uma possível solução para substituir os serviços contratados da Microsoft seria a adoção de softwares livres e de código aberto, como o LibreOffice para edição de textos e planilhas, o GIMP para edição de imagens e o Thunderbird para gerenciamento de e-mails.
O LibreOffice é uma suíte de aplicativos de escritório de código aberto, disponível para diversos sistemas operacionais, incluindo Windows, Unix, Solaris, Linux e Mac OS X. Esta suíte opera com o formato OpenDocument, que está em conformidade com as normas ISO/IEC 26300 e NBR ISO/IEC 26300, mas também é compatível com os formatos do Microsoft Office, além de outros formatos legados.
A suíte oferece uma gama de funções essenciais para um pacote de escritório profissional: editor de textos, planilha eletrônica, editor de apresentações, editor de desenhos, banco de dados, além de funcionalidades para exportação para PDF, editor de fórmulas científicas, e suporte para extensões.
No entanto, é importante considerar que a migração para softwares livres pode trazer alguns riscos e custos administrativos decorrentes, como a necessidade de treinamento para os funcionários que utilizarão as novas ferramentas, custos de migração, serviços de suporte suplementar, serviços complementares, como arquivamento ou criptografia, e possíveis incompatibilidades com outras soluções já adotadas pela Agência.
Além disso, pode ser mais difícil encontrar suporte especializado para softwares
livres, o que pode aumentar a complexidade da gestão de TI e gerar custos adicionais.
Por isso, antes de fazer a migração, é recomendável fazer uma análise cuidadosa dos riscos e benefícios envolvidos, considerando os custos de implantação, treinamento e suporte, bem como o impacto da mudança na produtividade dos funcionários e na interoperabilidade com outras soluções adotadas pela ANA.
Alternativa 2 (Aquisição de licenças Microsoft - Select Plus (MPSA),
Aquisição de Licenças Microsoft: Nessa modalidade de solução, a organização adquire licenças Microsoft através do licenciamento Microsoft Select Plus (MPSA), que é direcionado para médias e grandes empresas com 250 ou mais usuários ou dispositivos. Essa opção permite licenciar software e serviços em qualquer nível de unidade de negócios, além de obter vantagens econômicas. Embora não seja um contrato de padronização como o EA ou EAS, o Select Plus oferece descontos competitivos. No entanto, não inclui a possibilidade de contratação como serviço com verba de custeio. O modelo de contratação do Select exige que quaisquer novos softwares instalados e/ou em uso sejam reportados e pagos até 60 dias após o início do uso ou instalação, o que ocorrer primeiro.
Alternativa 3 (Subscrição de Licenças na Modalidade EAS),
Subscrição de Licenças na Modalidade EAS - Enterprise Agreement Subscription: Nessa solução, a organização contrata a subscrição de Licenças Microsoft através do programa EAS, um licenciamento por volume voltado para empresas com 250 ou mais estações de trabalho. O EAS exige que o ambiente da organização seja padronizado na plataforma Microsoft por um período mínimo de três anos e caracteriza-se pelo aluguel dos softwares, em vez da aquisição propriamente dita. Durante a vigência do contrato, todos os benefícios de manutenção e atualização de novas versões serão disponibilizados, podendo ser renovados no ano subsequente. Ao final do contrato, o cliente tem três opções: renovar o EAS, não renovar (o que significa desinstalar todos os softwares), ou adquirir a licença definitivamente, por meio do chamado Buy out, que permite a compra da licença perpétua, bem como a opção de adquirir a manutenção e atualização de novas versões.
Alternativa 4 (Aquisição de Licenças na Modalidade EA),
Aquisição de Licenças na Modalidade EA - Enterprise Agreement: Nessa solução, a organização contrata a subscrição de Licenças Microsoft através do programa EA, um licenciamento por volume voltado para empresas com 250 ou mais estações de trabalho que padronizem seu ambiente na plataforma Microsoft por um período mínimo de três anos. O EA caracteriza-se pela aquisição de licenças perpétuas dos softwares. Durante a vigência do
contrato, todos os benefícios de manutenção e atualização de novas versões serão disponibilizados, podendo ser renovados apenas o software assurance (AS) no 3° ano, que garante direitos de atualização, suporte e outros benefícios. Ao final do 3° ano do contrato, o cliente tem a opção de renovar o AS dos produtos adquiridos ou manter a última versão lançada até a vigência do contrato.
Alternativa 5 (Substituição dos produtos e serviços por outras plataformas),
Esta avaliação visa explorar a viabilidade de substituição do Microsoft Office pelo G Suite da Google.
O G Suite é um serviço ofertado pelo Google que proporciona versões personalizadas de uma variedade de produtos Google, adaptados ao domínio do cliente. Esta suite de aplicativos incorpora o Gmail, Hangouts, Google Agenda, Drive, Docs, Planilhas, Apresentações, Groups, News, Play, Sites e Vault, todos equiparados em funcionalidades aos tradicionais softwares de escritório.
Um potencial obstáculo ao adotar a solução Google reside no fato de que, embora a Microsoft disponibilize a instalação de suas ferramentas em múltiplas plataformas - incluindo computadores, notebooks, tablets e smartphones - a partir da versão E3, o Google concentra suas soluções principalmente em navegadores.
Para dispositivos Android, ainda que algumas ferramentas principais estejam disponíveis, podem surgir desafios de usabilidade quando instaladas em dispositivos com telas reduzidas, como smartphones. No atual contrato da ANA, a suíte de programas da Microsoft é instalada diretamente nos equipamentos (versões E3 e E5). É importante salientar as diferenças consideráveis entre a versão Desktop e a versão Web do Office 365.
Além disso, vale ressaltar que na ANA o sistema eletrônico de documentos, o Próton, faz uso de integração com a suíte Microsoft para a elaboração e o armazenamento de minutas de documentos, além de possuir um significativo legado de macros codificadas em VBA (Excel/Access/Word), que são utilizadas em vários processos de trabalho, tanto nas áreas finalísticas quanto nas áreas-meio. Essa circunstância, aliada à necessidade de migração e treinamento da equipe, são aspectos que devem ser cuidadosamente avaliados.
4.3. Análise Comparativa de Soluções
Requisito | ID da Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | 1 | x | ||
2 | x | |||
3 | x | |||
4 | x | |||
5 | x | |||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando se tratar de software) | 1 | X (alguns)* | ||
2 | x | |||
3 | x | |||
4 | x | |||
5 | x | |||
A Solução é composta por software livre ou software público? (quando se tratar de software) | 1 | x | ||
2 | x | |||
3 | x |
4 | x | |||
5 | x | |||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | 1 | x | ||
2 | x | |||
3 | x | |||
4 | x | |||
5 | x | |||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | 1 | x | ||
2 | x | |||
3 | x | |||
4 | x | |||
5 | x | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | 1 | x | ||
2 | x | |||
3 | x | |||
4 | x | |||
5 | x | |||
*Obs.: No Portal do software público é possível se encontrar apenas o libreoffice (equivalente do office), o lightbase (equivalente do sharepoint), e o CACIC (equivalente do System Center Configuration Manager). |
5. Análise de Viabilidade
5.1. “Soluções Inviáveis”
A alternativa 1 (Substituição dos serviços Microsoft por “softwares livre”), uma alternativa para a solução de substituição de serviços contratados da Microsoft na Agência seria migrar para softwares livres disponibilizados pela comunidade, que embora parcialmente viável do ponto de vista técnico se mostra inadequada.
Abstraindo o fato dessa solução tenha a vantagem de não ter custos de aquisição de licenciamento, há desvantagens a serem consideradas, como a necessidade e custo de capacitação dos usuários, custo com migração dos serviços para softwares livres, possível redução de produtividade dos usuários, incompatibilidade de integração com soluções atualmente implantadas no ambiente tecnológico da Agência, documentação escassa ou de difícil localização e a indisponibilidade de serviço de suporte especializado da comunidade.
A suíte de aplicativos LibreOffice não possui aplicativo de correio eletrônico integrado, o que teria de ser suprido pelo uso do Mozilla Thunderbird, por exemplo; os documentos não possuem compatibilidade total com os documentos Microsoft Office, o que prejudicaria o uso de arquivos elaborados anteriormente na suite Microsoft ou o acesso a documentos externos; não possui integração nativa com plataformas colaborativas ou outras tecnologias em uso na Agência, como, por exemplo, o Active Directory, Exchange, Teams, Sharepoint, SQL Server entre outras; não possui suporte para edição em dispositivos móveis, bem como não possui suporte funcional para a edição colaborativa de documentos.
Ainda, convém ressaltar que, atualmente, a Agência faz uso do Windows Server com diversos serviços agregados, desta forma, uma eventual migração para uma solução livre, além de complexa, demandaria grandes mudanças que afetariam desde a forma de autenticação dos usuários até a migração de servidores virtuais e banco de dados.
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Além disso, é importante ressaltar que nem todos os serviços utilizados pela Agência possuem equivalentes em modalidade gratuita, o que torna a solução incompleta. A falta de integração entre soluções gratuitas e de software da Microsoft também pode ser um desafio adicional. É fundamental ter em mente que a mudança de tecnologia pode apresentar riscos e custos administrativos decorrentes, especialmente quando se trata de serviços críticos.
A alternativa 2 (Aquisição de licenças Microsoft - Select Plus) e alternativa 4 (Aquisição de Licenças na Modalidade EA), embora sejam viáveis do ponto de vista técnico, também se mostram desvantajosas para a Administração. A contratação de licenças Microsoft nas modalidades EA (Enterprise Agreement) e MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) apresentam desvantagens em relação à modalidade EA, sobretudo quando se considera risco orçamentário, mudança tecnológica, flexibilidade de demanda e necessidade de escalabilidade.
No que se refere ao risco orçamentário, a contratação de licenças na modalidade EA e MPSA pode implicar em um compromisso financeiro de longo prazo, o que pode prejudicar a Agência em suas necessidades de flexibilidade orçamentária. Além disso, as taxas de licenciamento podem ser alteradas durante o período de contrato, o que pode afetar negativamente o nosso orçamento.
No tocante à mudança tecnológica, a contratação de licenças nas modalidades EA e MPSA pode limitar a capacidade da ANA em adotar novas tecnologias, especialmente as mais integradas com a nuvem. Isso pode ser um entrave, sobretudo se a Agência desejar expandir seus serviços em nuvem, o que pode requerer a aquisição de licenças adicionais (situação vivenciada atualmente).
Outra desvantagem é a falta de flexibilidade de demanda, uma vez que a contratação das licenças é feita em um pacote completo. Isso pode resultar em licenças não utilizadas, o que pode ser um desperdício de recursos valiosos da Agência. Além disso, a necessidade de adquirir licenças adicionais pode ser um processo burocrático e demorado para este órgão.
Por fim, a falta de escalabilidade pode ser um problema para a Agência, especialmente se ela possui planos estratégicos para expandir seus serviços em nuvem. A contratação de licenças nas modalidades EA e MPSA pode não permitir a aquisição de licenças adicionais de forma rápida e simples, o que pode atrasar a realização das estratégias e objetivos da ANA, comprometendo suas atividades.
A alternativa 5 não se mostrou como a opção mais adequada para o momento atual, principalmente ao levar em conta o aproveitamento dos investimentos já realizados e as customizações implementadas pela ANA nos últimos anos, incluindo as integrações atualmente existentes com as ferramentas Microsoft, como a do Próton (sistema eletrônico de processos da ANA), por exemplo. Além disso, a ausência de uma versão on-premise da suíte de escritório do Google torna essa solução inviável, o que impede, de maneira exemplificativa, a edição de arquivos hospedados em servidores de arquivos interno com fórmulas complexas e vinculadas entre diversas fontes.
Vale ressaltar que os usuários da ANA já têm um conhecimento de nível intermediário sobre a utilização dos aplicativos do Microsoft Office. Portanto, a adoção de uma solução alternativa implicaria, inevitavelmente, na necessidade de fornecer treinamento para todos os usuários da Agência.
Nesse sentido, de maneira não taxativa, considerando apenas a migração de usuários das ferramentas de colaboração e escritório, sem considerar o impacto da perda de funcionalidades e requisitos de segurança, incluiria, minimamente, as seguintes etapas: 1) migração de softwares de escritório em todas estações de trabalho em uso; 2) migração de toda a solução de correio eletrônico corporativo, incluindo a migração de todas as caixas de e-mail; 3) treinamento de todos os usuários nos novos produtos; 4) substituição do sistema de processo eletrônico da Agência; 5) em uma eventual substituição, realizar a adaptação de sistemas finalísticos e departamentais que fazem uso do sistema de processo eletrônico da Agência.
De maneira resumida, abaixo é possível observar os quadros comparativos que apresentam cada tipo de necessidade da Agência e as funcionalidades existentes dos fornecedores.
Aplicativos de escritório, colaboração e armazenamento | ||
Funcionalidade mínima requerida | Fabricante | |
Microsoft | ||
Possuir aplicativos de edição de texto, planilhas eletrônicas e apresentações | Atende | Atende |
Possuir aplicativos de edição de texto, planilhas eletrônicas e apresentações em ambiente de nuvem | Atende | Atende |
Possuir aplicativos de edição de texto, planilhas eletrônicas e apresentações em ambiente on-premises | Atende | Não atende |
Permitir edição de arquivos de texto no formato .doc e .docx hospedados em servidor de arquivos em ambiente interno | Atende | Não atende |
Permitir a edição de planilhas eletrônicas em formato .xls e .xlsx hospedadas em servidor de arquivos interno, com fórmulas complexas e vinculadas entre diversas fontes | Atende | Não atende |
Permitir edição de arquivos de apresentação eletrônica no formato .ppt e . pptx hospedadas em servidor de arquivos em ambiente interno | Atende | Não atende |
Possuir serviço de armazenamento em nuvem com sincronização em estações de trabalho de colaboradores | Xxxxxx | Xxxxxx |
Possuir serviço de agenda eletrônica | Atende | Atende |
Possuir serviço de agenda eletrônica integrada com serviço de correio eletrônico | Atende | Atende |
Possuir aplicativo de mensageria instantânea integrado com serviço de correio eletrônico | Atende | Atende |
Na análise acima, foram comparados os produtos Office 365 da Microsoft e G Suite do Google. Entretanto, é possível também avaliar cada um desses produtos de maneira individual, conforme apresentamos a seguir:
Microsoft A3 | Google G Suíte Business |
Aplicativo de correio eletrônico para estações de trabalho (Outlook) | Utiliza ferramentas de terceiros |
Aplicativo de correio eletrônico para dispositivos mobile (Outlook Mobile) | Aplicativo de correio eletrônico para dispositivos mobile (Gmail Mobile) |
Acesso ao serviço de correio eletrônico por meio de navegador web | Acesso ao serviço de correio eletrônico por meio de navegador web |
Aplicativo editor de texto (Word) | Editor de texto (Google Docs) |
Aplicativo editor de planilhas eletrônicas (Excel) | Editor de planilhas eletrônicas (Google Docs) |
Aplicativo de apresentações (PowerPoint) | Editor de apresentação (Google Docs) |
Aplicativo de notas (OneNote) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Aplicativo de editoração (Publisher) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Aplicativo de bancos de dados (Access) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Serviço de caixa de correio eletrônico de 100GB (Exchange) | Serviço de caixa de correio eletrônico (não localizado o tamanho da caixa) |
Serviço de armazenamento de arquivos com tamanho ilimitado (OneDrive) | Serviço de armazenamento de arquivos com tamanho ilimitado (Google Drive) |
Serviço de gestão e compartilhamento de aplicativos e serviços (Share Point) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Serviço de mensageria instantânea (Teams/Skype For Business) | Videoconferência e chamada de voz e mensagem (Hangouts) |
Serviço de Colaboração e trabalho em equipe (Teams) | Videoconferência e chamada de voz e mensagem de equipes seguras |
Serviço de formulários de pesquisas, testes e votações (Forms) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Serviço de compartilhamento de vídeos corporativo (Stream) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Serviço de apresentações compartilhadas online (Sway) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Serviço de automação de fluxos de trabalho entre aplicativos (Flow) | Ambiente de desenvolvimento de aplicativos com poucos códigos |
Serviço de criação de aplicativos (PowerApps) | Ambiente de desenvolvimento de aplicativos com poucos códigos |
Sistema Operacional Windows 10 | Não localizado nos pacotes de soluções |
Após a comparação efetuada, ficou evidente que a MICROSOFT oferece um conjunto de funcionalidades mais completo do que a solução oferecida pelo Google. Notadamente, a última não atende a todas as necessidades mínimas para um serviço de correio eletrônico requerido e não oferece solução similar ao sharepoint que é uma solução amplamente utilizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Outro aspecto que deve ser levado em consideração é a conformidade com as normas regulatórias. Segundo a Instrução Normativa PR/GSI nº 5, de 30 de agosto de 2021, é mandatório que todos os dados, metadados, informações e conhecimento que sejam produzidos ou estejam sob custódia de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal estejam hospedados em território brasileiro. Isso inclui também as respectivas cópias de segurança.
Adicionalmente, há exigências específicas para certos tipos de informação. Quaisquer informações que tenham restrições de acesso, conforme determinado pela legislação, documentos preparatórios que possam gerar informações classificadas e informações pessoais que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem de indivíduos, devem estar hospedados exclusivamente em território brasileiro.
Neste contexto, não identificamos informações que confirmem o atendimento a este requisito por parte do Google para o Brasil. Independentemente disso, a aderência à Instrução Normativa PR/GSI nº 5, de 30 de agosto de 2021 deve ser estabelecida como um dos requisitos técnicos fundamentais de segurança da informação no Termo de Referência da contratação.
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5.2. “Solução Viável”
A alternativa 3 (Subscrição de Licenças na Modalidade EAS) mostrou-se viável do ponto de vista técnico e econômico e mais adequado à boas práticas e atende o melhor ao interesse público.
A contratação de licenças Microsoft na modalidade EAS (Enrollment for Application Services) pode ser vantajosa em relação às modalidades EA (Enterprise Agreement) e MPSA (Microsoft Products and Services Agreement).
Uma das principais vantagens do EAS é a flexibilidade na escolha dos produtos e serviços que serão utilizados pela agência. Ao contrário do EA, que exige um compromisso mínimo de três anos, o EAS permite a contratação anual de licenças e serviços adicionais, de acordo com as necessidades do negócio. Além disso, o EAS oferece suporte para aplicativos em nuvem, o que pode ser fundamental para agências que desejam migrar para a nuvem ou que já possuem uma infraestrutura em nuvem.
Outra vantagem do EAS é a possibilidade de contratar licenças para serviços específicos, como por exemplo o Microsoft Dynamics, sem a necessidade de adquirir um pacote completo. Isso pode resultar em economia para a agência, já que não haverá licenças “não utilizadas” e pagas.
A modalidade EAS oferece mais opções de pagamento, permitindo que a agência pague mensalmente ou anualmente. Isso pode ser útil para agências que possuem um orçamento mais limitado ou que desejam manter um controle mais preciso dos custos.
Em resumo, a modalidade EAS pode ser uma opção mais flexível e econômica do que o EA e o MPSA para agências que desejam contratar licenças Microsoft. É importante avaliar as necessidades da agência e comparar as opções disponíveis antes de tomar uma decisão.
A impossibilidade de substituição da presente demanda por produtos Microsoft por produtos similares de outros fabricantes, de maneira sucinta, resume-se aos seguintes aspectos: aumento da complexidade de gestão de TI, considerando o contexto de insuficiência de recursos humanos especializados em TIC da Agência; insuficiência de funcionalidades em produtos similares que, atualmente, fazem parte do cotidiano de uso dos usuários da Agência; necessidade de estudo de viabilidade sobre impactos e custos de uma eventual migração das soluções atualmente implantadas, o que afetariam desde o uso do sistema atual de processo eletrônico (Próton) até soluções de autenticação de usuários; adaptação de todos os contratos de suporte para cobertura para as novas soluções e treinamento de todos os usuários da Agência nos novos produtos.
Levando em conta todos os pontos apresentados, esta Equipe de Planejamento da Contratação entende que as soluções Microsoft, na modalidade EAS, são as mais adequadas para o propósito em questão. Ou seja, são as opções que atendem de maneira mais eficiente e economicamente viável às necessidades da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
6. Sistema de Registro de Preços - SRP É caso de SRP?
( ) SIM ( X ) NÃO
7. Análise Comparativa de Custos
Solução Viável alternativa 3 Descrição: Subscrição de Licenças na Modalidade EAS. Custo: R$ 4.363.758,88 (quatro milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos). |
Solução Inviável alternativa 1 Descrição: Substituição dos serviços Microsoft por “softwares livre”. Custo: sem custos de licenciamentos. |
Solução Inviável alternativa 2 Descrição: Aquisição de licenças Microsoft - Select Plus (MPSA) Custo: indisponível, pois ao SISP se obriga utilizar o PMC-TIC (EAS) |
Solução Inviável alternativa 4 Descrição: Aquisição de Licenças na Modalidade EA Custo: indisponível, pois ao SISP se obriga utilizar o PMC-TIC (EAS) |
Solução Inviável alternativa 5 Descrição: Substituição dos produtos e serviços por outras plataformas Custo: Não se aplica, pois apenas 1 (uma) solução de cada tipo se mostrou viável não sendo possível realizar comparação com outra, conforme previsto no art. 11, § 1º da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019. |
8. Descrição e justificativa da solução escolhida e estimativa de Custo Total da Contratação
Após analisar todos os aspectos técnicos discutidos neste estudo, considerando as características do ambiente e dos usuários, bem como as necessidades desta Agência, chegamos à conclusão de que a solução tecnológica mais viável, tanto do ponto de vista técnico quanto econômico, é manter a utilização dos produtos/soluções da plataforma Microsoft, adquiridos por meio de contrato de licenciamento. Além disso, a ampliação das licenças do PowerBI e a aquisição de créditos Azure pós-pagos para uso em projetos estratégicos de inovação e criação de valor para a Agência.
Algumas das tecnologias mencionadas estão em uso há muitos anos, o que nos permite atestar a estabilidade do ambiente e a maturidade da plataforma escolhida, sem
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incidentes que nos levem a reavaliar outras opções. Além disso, consideramos os aspectos
técnicos, financeiros e os impactos já mencionados.
Consideramos que essa escolha não viola o teor da Lei nº 8.666/93, uma vez que, embora haja uma proibição genérica de aquisição de serviços ou equipamentos de uma marca específica nesse dispositivo legal, existem exceções previstas nos seus artigos 1º, § 5º e 15, inciso I, que são transcritos a seguir.
“Art. 1°. As licitações para execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em
particular, à seguinte sequência:
(...)
§ 5. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
(...)
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I – atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.”
A especificação da marca em questão não elimina a competitividade, uma vez que a Microsoft possui vários revendedores no Brasil (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx%00XXX), o que permite à Administração Pública selecionar a proposta mais favorável durante o processo de licitação por pregão eletrônico.
Dessa forma, em consonância com os princípios que regem o processo administrativo, especialmente a supremacia do interesse público, torna-se essencial garantir a continuidade dos serviços críticos de TIC mantidos e gerenciados pela STI/ANA. Para isso, é necessário efetuar a contratação regular do licenciamento de softwares aplicativos e sistemas operacionais para estações de trabalho e servidores de rede, incluindo a garantia de atualização das versões. Essa contratação visa padronizar e modernizar o parque computacional, assegurando a continuidade dos serviços essenciais desta Agência.
A escolha da modalidade EAS (alternativa 3) para a contratação de softwares Microsoft é uma decisão que traz consigo uma série de vantagens e benefícios para a Administração. Embora a adoção de softwares livres ou a contratação nas modalidades MPSA e EA possam parecer opções igualmente válidas, a modalidade EAS se destaca como a mais adequada e vantajosa para atender às necessidades da Administração.
Uma das principais razões para a escolha da modalidade EAS é a sua capacidade de garantir a flexibilidade e a escalabilidade que a Administração precisa. Com essa modalidade, é possível adaptar as licenças e os serviços contratados de acordo com as necessidades e demandas da Administração, o que garante uma maior eficiência e controle sobre os recursos utilizados. Além disso, a modalidade EAS permite o pagamento somente pelos serviços efetivamente utilizados, o que reduz os riscos financeiros e aumenta a previsibilidade orçamentária.
Outra vantagem da modalidade EAS é a sua capacidade de fornecer acesso a softwares e serviços que estão em constante evolução e atualização. Isso significa que a
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Administração terá à sua disposição as mais recentes tecnologias e ferramentas, o que
certamente contribuirá para o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados.
Além disso, a modalidade EAS oferece uma ampla gama de serviços e soluções integradas, que atendem às necessidades de diferentes áreas e perfis de usuários da Administração. Com essa modalidade, é possível obter licenças para softwares e serviços específicos, bem como acesso a pacotes completos de soluções que atendem a diferentes áreas de atuação.
Por fim, é importante destacar que a escolha da modalidade EAS não implica em uma exclusão total de softwares livres ou de outras modalidades de contratação de serviços Microsoft. Pelo contrário, a Administração pode e deve adotar uma abordagem mista, que combine a utilização de softwares livres com a contratação de serviços Microsoft na modalidade EAS, sempre com o objetivo de garantir a melhor qualidade e eficiência nos serviços prestados.
Em suma, a escolha da modalidade EAS para a contratação de softwares e serviços Microsoft é uma decisão estratégica e benéfica para a Administração, que garante flexibilidade, escalabilidade, acesso a tecnologias avançadas e soluções integradas, além de reduzir riscos financeiros e aumentar a previsibilidade orçamentária.
Para atendimento das demandas da Casa, baseado na “alternativa 3, Subscrição de Licenças na Modalidade EAS” se faz necessária a aquisição dos seguintes serviços e respectivos quantitativos e valores:
Item | Identificador PMC-TIC | Descrição | Quantidade estimada | Identificador Microsoft | Modelo de licenciamento | Valor unitário anual estimado | Valor mensal estimado | Valor total anual estimado |
1 | MS.4.0-A0752 | CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 2L | 192 | 9GS-00495 | Subscrição (12 meses) | R$ 1.380,88 | R$ 22.094,08 | R$ 265.128,96 |
2 | MS.4.0-A0634 | CIS Suite Standard Core ALng LSA 2L | 32 | 9GA-00006 | Subscrição (12 meses) | R$ 347,88 | R$ 927,69 | R$ 11.132,24 |
3 | MS.4.0-A0456 | SQL Server Enterprise Core ALng LSA 2L | 32 | 7JQ-00341 | Subscrição (12 meses) | R$ 22.156,60 | R$ 59.084,25 | R$ 709.011,06 |
4 | MS.4.0-A0936 | M365 E3 Unified Sub Per User | 1107 | AAD-33204 | Subscrição (mensal) | R$ 155,30 | R$ 171.917,41 | R$ 2.063.008,89 |
5 | MS.4.0-A0475 | Project P3 Sub Per User | 66 | 7LS-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 123,85 | R$ 8.174,20 | R$ 98.090,36 |
6 | MS.4.0-A1481 | Visio P2 Sub Per User | 63 | N9U-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 59,26 | R$ 3.733,65 | R$ 44.803,85 |
7 | MS.4.0-A1510 | Power BI Pro Sub Per User | 120 | NK4-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 40,65 | R$ 4.877,49 | R$ 58.529,87 |
8 | MS.4.0-A1276 | Power BI Premium P1 Sub | 1 | GSL-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 18.582,44 | R$ 18.582,44 | R$ 222.989,29 |
9 | MS.4.0-A0281 | Power BI Premium USL Sub Per User | 10 | 68B-00008 | Subscrição (mensal) | R$ 72,99 | R$ 729,85 | R$ 8.758,24 |
10 | MS.4.0-A1695 | Power Automate Sub Per User | 10 | SPU-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 66,00 | R$ 660,02 | R$ 7.920,22 |
11 | MS.4.0-A0449 | Win E3 VDA ALng Sub Per User | 30 | 7F4-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 66,68 | R$ 2.000,40 | R$ 24.004,80 |
12 | MS.4.0-A1683 | PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 100 | SEJ-00002 | Subscrição (mensal) | R$ 105,12 | R$ 10.512,00 | R$ 126.144,00 |
13 | N/A | AzureMonetaryCommit ShrdSvr ALGN SubsVL MVL Commit (pay-as-you-go) | 89 | 6QK-00001 | Subscrição (por unidade) | R$ 8.137,50 | R$ 60.353,09 | R$ 724.237,10 |
Considerando os preços obtidos na tabela anterior, o valor estimado máximo anual é de R$ 4.363.758,88 (quatro milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
9. Declaração de Viabilidade
Diante de todo o exposto a solução em tela “alternativa 3, Subscrição de Licenças na Modalidade EAS”, aqui proposta é a única viável do ponto de vista técnico e econômico.
10. Aprovação e Assinatura
Conforme o Art. 11º da IN SGD/ME nº 1/2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC.
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Especialista em Geoprocessamento Integrante Requisitante
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Infraestrutura e Operações de Tecnologia da Informação Integrante Técnico
(assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Superintendente de Tecnologia da Informação