CONTRATO Nº 44/2020
CONTRATO Nº 44/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E OUTROS.
Processo nº 2483/2020
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º S- 64, CNPJ n.º 46.189.718/0001-79, representado neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 34.197.444-4-SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras/SP, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ENCADERNAÇÃO SÃO JOÃO SS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 49.126.857/0001-41, Inscrição Municipal nº 3238, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx/XX, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 43.460.367-SSP/SP, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx/XX, daqui em diante denominada CONTRATADA, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA, neste ato e por este instrumento, compromete-se a fornecer ao CONTRATANTE,
durante o exercício de 2020, os seguintes serviços:
1.1.1 – 950 (novecentos e cinquenta) unidades de encadernação em capa dura de livros contábeis e outros, contendo aproximadamente 250 folhas do tamanho A4, sendo:
– Gravação: película dourada;
– Revestimento da capa: percalux na cor a ser escolhida;
– Modelo da encadernação: plena;
– Método de encadernação: costura a mão (ponto talão) e reforço de papel kraft;
– Tipo de encadernação: tradicional;
– Capa dura em papelão liso nº 18 “tipo Sul América”; duas guardas com papel 180 gramas/m² cor branca.
1.2 – As quantidades acima previstas são estimativas para consumo até o dia 31/12/2020, ficando assim, reservado ao CONTRATANTE o direito de não adquirir a totalidade do produto caso não haja necessidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 – O material para encadernação deverá ser retirado junto à Secretaria de Planejamento e Gestão, por conta e risco do licitante vencedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data e horário do recebimento da Solicitação.
2.2 – O objeto deste Contrato deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Solicitação expedida pela Secretaria de Planejamento e Gestão.
2.4 – A entrega do objeto deste Contrato deverá ser efetuada na Secretaria de Planejamento e Gestão, situada no prédio da sede da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº S-64 – centro, nesta cidade de Pederneiras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte (retirada do material e entrega do produto acabado), carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1 – O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital.
3.2 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.3 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DOS PAGAMENTOS
4.1 – O CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA a importância fixa e irreajustável de R$ 15,00 (quinze reais) por livro encadernado.
4.2 – Os pagamentos serão efetuados em 20 (vinte) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela solicitada, por meio de depósito em conta-corrente da contratada, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores da Secretaria de Almoxarifado e Controle Patrimonial.
4.3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação válida.
4.4 – O valor total estimado do presente contrato importa em R$ 14.250,00 (quatorze mil e duzentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Cumprir todas as cláusulas e condições constantes da sua Proposta e deste Contrato, bem como às demais exigências contidas nas legislações federais, estaduais e municipais relativas ao objeto em referência.
5.2 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato;
5.3 – Manter-se durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato;
5.4 – Não subcontratar os serviços objeto deste contrato, sem a prévia concordância do CONTRATANTE;
5.5 – Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade;
5.6 – Manter o sigilo sobre informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE, em decorrência dos serviços objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 – Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
7.1.1 – Pela recusa injustificada de retirar as Solicitações dentro do prazo estabelecido ou de recebê-las dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).
7.2 – Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:
7.2.1 – Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Solicitação;
7.2.2 – A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
7.3 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Solicitação;
7.4 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Solicitação;
7.5 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
7.6 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 – O CONTRATANTE poderá rescindir o presente CONTRATO por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização e sem embargo da imposição das penalidades previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
9.1 – São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – Os recursos orçamentários para o presente contrato são os seguintes:
10.1.1 – Ficha nº 106 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 02.03.01 – Diretoria de Planejamento e Contábil;
10.1.2 – Ficha nº 546 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 02.14.02 – Coordenadoria de Ensino Fundamental;
10.1.3 – Ficha nº 213 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 02.09.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e;
10.1.4 – Ficha nº 369 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – 02.13.01 – Diretoria de Atenção Básica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – O presente contrato está vinculado à proposta do CONTRATADO e à Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 – O presente contrato é firmado em virtude de Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
11.3 – Caso seja necessário, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, em até 25% (vinte e cinco por cento).
11.4 – A responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato será a Senhora Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – A parte que transgredir o presente CONTRATO, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
12.2 – Fica eleito o Fórum da Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente CONTRATO.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste CONTRATO digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam junto com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Xxxxxxxxxxx, 17 de fevereiro de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Encadernação São João SS Ltda Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Xxxxxxxxxxx CONTRATADO: Encadernação São João SS Ltda CONTRATO Nº 44/2020
OBJETO: Contratação dos serviços de encadernação de livros contábeis e outros. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxxxxx, 17 de fevereiro de 2020.
Pelo CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Canelada Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG: 34.197.444-4
Data de Nascimento: 09/06/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx: Sócio-proprietário CPF: 000.000.000-00
RG: 43.460.367-SSP/SP
Data de Nascimento: 02/01/1984
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx/XX
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000 - (00) 00000-0000
Assinatura: