Contract
Processo 73390/2019
EDITAL Nº 421/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: “Contratação de empresa para aplicação de produto para desalojação de morcegos, limpeza com aspiração, retirando as fezes das lajes e dos telhados, fechamento dos acessos com espuma expansiva e passarinheiras(telas), retirada e colocação de telhas, com fornecimento de material e mão de obra, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo”. Propostas: até as 09 h. do dia 03/10/2019. Abertura: 09 h. 01 min. do dia 03/10/2019. Disputa: 10 h. do dia 03/10/2019. Edital disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal das Licitações
Processo 73390/2019
EDITAL Nº 421/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO.
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal das Licitações (SML), Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP), torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto a “Contratação de empresa para aplicação de produto para desalojação de morcegos, limpeza com aspiração, retirando as fezes das lajes e dos telhados, fechamento dos acessos com espuma expansiva e passarinheiras(telas), retirada e colocação de telhas, com fornecimento de material e mão de obra, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo”, e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº. 10.520/02, do Decreto Municipal nº. 829/2009 e, subsidiariamente da Lei nº. 8.666/93, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme as disposições da Lei Complementar 123/2006 (artigos 47 e 48) e suas alterações (Lei Complementar 147/2014).
1.2. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. REALIZAÇÃO O acesso ao pregão eletrônico está disponível nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS até as 09 h. do dia 03/10/2019.
1.5. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS às 09 h. e 01 min. do dia 03/10/2019.
1.6. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS às 10 h. do dia 03/10/2019.
1.7. TEMPO DE DISPUTA a critério do(a) pregoeiro(a) (do lote), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao(a) pregoeiro(a) até 03 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.10. Impugnações ao edital caso interpostas, deverão ser dirigidas ao pregoeiro até 02 dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e, posteriormente em campo próprio do sistema. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.11. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 8 h às 18 h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), e Mural Oficial sito xxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxx/XX, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.12. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de referência.
Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei 8.666/93.
Xxxxx XXX – Modelo de declaração que não está suspensa de participar de licitação e impedida de licitar e que não foi declarada inidônea de licitar e contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
Anexo IV - Modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
Anexo V - Termo de credenciamento.
Anexo VI – Formulário de dados da empresa. Anexo VII – Minuta de contrato
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Reconhecimento do Local dos Serviços
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação APENAS AS MICRO EMPRESAS (ME) E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto à Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul – CECOM através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1 A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5 Nos termos dos artigos. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6 do edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.6. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.7. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CECOM, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CECOM poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações
(conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital:
4.1.2. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital;
4.1.3. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a 60 dias;
4.1.4. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.6. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. OBSERVAÇÕES RELATIVAS À PROPOSTA FINANCEIRA:
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2 A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.2.4. O preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses, salvo o disposto na
Lei nº 10.192/2001 e Decreto Municipal nº. 12/2013.
4.2.5. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta financeira, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 dias.
4.2.6. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, prevista esta no item 1.5. deste edital.
4.2.7. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) finais, até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO DO LOTE, observando-se o disposto no Art. 4º, inciso X, da Lei nº. 10.520/02;
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.2.1. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital.
5.2.2. Que apresente preços manifestamente inexequíveis.
5.2.3. Que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
5.2.4. Que não contemplem a totalidade de itens constantes no lote ofertado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso
de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
6.1.1.1. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todo os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação.
6.1.2 Declaração formal, conforme anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação.
6.1.3. Declaração formal, conforme anexo III, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no Art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93.
6.1.4. Declaração formal, conforme anexo IV, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, caso a licitante tenha utilizado a faculdade prevista no subitem 2.5.1.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.5. Prova de regularidade fiscal e trabalhista será efetuada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 1.005/2010;
b) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união e a seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN nº 1.751/2014;
c) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacia da fazenda estadual;
d) certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante;
e) certificado de regularidade junto ao FGTS;
f) prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.6. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
6.1.7. Comprovação de capacitação técnica operacional, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante possui aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
6.1.7.1 O(s) atestado(s) de capacitação técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, tipo de natureza dos serviços executados e sua localização.
6.2. OBSERVAÇÃO RELATIVA AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.2.1. Declaração de reconhecimento de local dos serviços, conforme modelo anexo, assinada por um dos responsável legal da empresa, dando ciência dos locais de realização dos serviços e conhecimento das distâncias, das condições de acesso e trafegabilidade, entre outros fatores, ficando assim assegurado de que possuem total conhecimento da estrutura logística e operacional que terão que dispor para atendimento das demandas refere ao objeto deste termo, no que tange a relação de distâncias, locais e cronograma de execução.
6.2.2. A declaração de reconhecimento de local não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes que após a apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
6.2.3. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a
licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
6.2.4. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.5. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.2.6. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o cartão de registro cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1., 6.1.3., 6.1.4., 6.1.5., alíneas “a” a “f”, 6.1.6., dentro de seu prazo de validade.
6.2.7. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Até o horário previsto neste edital, serão recebidas as propostas financeiras. Após, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas financeiras recebidas, passando o (a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
7.1.2. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.1.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. DA ETAPA ELETRÔNICA DE LANCES E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.2.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO DO LOTE.
7.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a)
pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
7.2.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.2.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.2.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.2.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.2.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.2.11. O (a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.2.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.2.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.2.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14. ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.3.DA ETAPA FÍSICA DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
7.3.1. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(a) pregoeiro(a), via e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.2. Deverão ser apresentados, ainda, via e-mail, os seguintes documentos relativos à proposta financeira:
a) Declarações / Certidões (Em caso de necessidade)
7.3.3. O(a) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e-mail.
7.3.4. A licitante cadastrada no DCFP, e que estiver com o CRC dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
7.3.5. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DCFP ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.6. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro (a), dos
documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: xxx Xxxx Xxxxxxx xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX XXX 00.000-000.
7.3.7. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.3.8. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7.4. DOS RECURSOS
7.4.1. Declarada à vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 20 minutos. Caso interposto o recurso o mesmo deverá ser dirigido ao (a) pregoeiro(a) e remetido via correio para o endereço: xxx Xxxx Xxxxxxx xx. 000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 92.010-280, no prazo de 03 dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento, pelo (a) pregoeiro (a), dos documentos, e não sua postagem.
7.4.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo (a) pregoeiro (a), ao vencedor do certame.
7.4.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
7.4.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
7.4.5 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos
no subitem 7.4.1., nos autos do processo na DCFP, bem como no sistema eletrônico.
7.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4.7. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
7.4.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7.5. DA HOMOLOGAÇÃO
7.5.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a autoridade competente homologará a licitação.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A unidade de contratos (UC/SML) convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o termo de contrato, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.3.1.
8.2. É facultado à administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.3.1.
8.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.4. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na minuta de contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto deverá ter garantia contra defeitos de fabricação, a contar da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo e/ou carimbo de certificação / aceitação do objeto na Fatura.
9.2. O objeto deverá ser compatível com as Normas Técnicas exigíveis.
9.3. Durante a execução do Contrato / Nota de Empenho, a Contratada deverá manter às mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo Município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
9.4. O prazo de entrega: Conforme Termo de Referência deste edital.
9.5. Local e horário de entrega: Conforme Termo de Referência deste edital.
9.6. Além da entrega no(s) local(is) designado(s) pelo Município, deverá a Contratada também descarregar e armazenar os materiais, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos.
9.7. Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital fará com que a contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/ substituir os mesmos, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento / substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas no item 10 deste edital.
9.8. A fiscalização por parte do Município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao Município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação / desconformidades com as Normas Técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
10.2. Quanto procedimento da licitação:
10.2.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a
30% da tabela referência constante no item 12.2. da minuta de contrato em anexo;
10.2.2. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
10.3. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
10.3.1. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
10.4. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DCFP/SML, localizado a Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx xxxxxx, Xxxxxx/XX, fone (00) 0000 0000 – Opção 2 e 6, no horário constante do item 1.11.
11.3. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Município de Canoas, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (10/09/2019)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal das Licitações
Processo 73390/2019
EDITAL Nº 421/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: para atender a(s) solicitação (ões) expressa(s) no(s) processo(s) nº(s). 73390/2019. Solicitamos a contratação de empresa para realizar a aplicação de produto para desalojação de morcegos, limpeza com aspiração, retirando as fezes das lajes e dos telhados, fechamento dos acessos com espuma expansiva e passarinheiras, com o fornecimento de todo o material e revisão após quinze dias. O prédio fica localizado na xxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx xx Xxxxxx. Conforme memorando 2019004801, temos um registro de atendimento nº120/18 do Zoológico de Canoas, que estiveram no prédio da SMCT realizando análise da situação, e consta também, o despacho do senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx funcionário da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, onde descreve a seguinte situação: “(...)Também observa-se, e pelo relato dos servidores que nos atenderam, presença de morcegos entre a laje do forro e rebaixamento de gesso das salas do segundo piso. Essa presença torna o convívio dos servidores e frequentadores do prédio mais intenso com os animais. É nítido o cheiro, muito mais intenso no segundo andar. Também observou-se, em algumas paredes, manchas provenientes de infiltração de água (goteiras) no telhado ou calhas, com material escuro, ou seja, água com fezes diluídas manchando a parede. Esse convívio torna o problema mais grave, pelo mau cheiro constante, pelo risco de contaminação com doenças a partir das fezes dos animais (por exemplo Histoplasmose entre outras, risco esse tanto para os servidores quanto para os visitantes do prédio. Para isso a solução seria a remoção do gesso, retirada dos animais por empresa especializada, identificação e obstrução das frestas por onde eles podem ter entrado e limpeza do ambiente. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – CRBIO101246/D-03”. O desalojamento dos morcegos, limpeza e vedação do local, contou com o orçamento de três empresas, totalizando uma média de preços no valor de R$ 9.309,34 (Nove mil, trezentos e nove reais e trinta e quatro centavos).
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO:
2.1. Objeto do presente pregão é a contratação de empresa para aplicação de produto para desalojação de morcegos, limpeza com aspiração, retirando as fezes das lajes e dos telhados, fechamento dos acessos com espuma expansiva e passarinheiras(telas), retirada e colocação de telhas, com fornecimento de material e mão de obra, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
2.2. Do orçamento estimado: para obter a avaliação do custo pela Administração (estimativa constante do pedido e autorização) foram consultadas empresas do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram nos processos de origem do pedido e autorização supra. As médias dos valores definiram as estimativas das contratações, em que o órgão requisitante definiu expressamente que os valores máximos aceitáveis no presente procedimento licitatório serão os constantes do orçamento estimado. Sendo assim, esta foi a alternativa utilizada pela Administração para aferir os valores envolvidos, assim como as dotações que permeiam estas contratações foram indicadas pelas secretarias requisitantes.
2.3. Descrição técnica e valor total do lote são os constantes do quadro abaixo:
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Unit. Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
1 | 01 | Contratação de empresa para aplicação de produto para desalojação de morcegos, limpeza com aspiração, retirando as fezes das lajes e dos telhados, fechamento dos acessos com espuma expansiva e passarinheiras(telas), retirada e colocação de telhas, com fornecimento de material e mão de obra. | R$ 9.309,34 | R$ 9.309,34 |
O valor máximo aceitável para o presente lote é de R$ 9.309,34 (Nove mil, trezentos e nove reais e trinta e quatro centavos) | ||||
As informações de ordem técnicas poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Cultura |
e Turismo, xxx Xxxxxxxx xx000 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX, com a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Assistente Administrativo – Matricula nº 69469 – Assessoria Técnica, pelo telefone (00) 0000 0000 – ramal 6404 – e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
3. DO GESTOR DO CONTRATO.
3.1. Será gestor do contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal da Cultura e do Turismo.
4. DO FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO.
4.1. Será fiscal técnico do contrato a Sra. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx – Assessora de Expediente – Matricula 107930 – Telefone (00) 0000 0000 – ramal 6403 – e-mail xxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
5. DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATADA.
5.1. A contratada decorridos (15) quinze dias da aplicação, deverá retornar par avaliação dos resultados e caso necessário reaplicar o produto.
6. DO ENDEREÇO DE REALIZAÇÃO E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão prestados na Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, xxx Xxxxxxxx, xx000 – Xxxxxx- Xxxxxx/XX.
6.2. O prazo para prestação dos serviços será de (30) trinta dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
7.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO DO LOTE, desde que cumpridas às exigências técnicas do presente termo de referência.
7.1.1. Encerrada a fase de lances, a licitante vencedora deverá apresentar proposta financeira com os valores dos itens, ou seja, o valor global do lote deverá ser distribuído de acordo com o valor final ofertado, no prazo de dois dias a contar do encerramento da sessão pública.
8. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
8.1. As exigências de habilitação são as constantes do item 6.1 do edital (DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e estão em conformidade com o artigo 4º, inciso XIII da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/1993 (por aplicação subsidiária) e Decreto Municipal 829/2009.
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Assessora de Expediente Matricula 107930
Processo 73390/2019
EDITAL Nº 421/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DISPOSTO NO ARTIGO 4º, INCISO VII, DA LEI 8.666/93.
Através da presente, declaramos que a empresa
…...................................................................................................................................................
CNPJ nº ........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canoas, Secretaria Municipal das Licitações (SML) / Diretoria de Compra e Formação de Preços (DCFP) e, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002.
.................................., ............ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Processo 73390/2019
EDITAL Nº 421/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ SUSPENSA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
......................................................................................................................................................,
inscrita no CNPJ sob o nº...................................... não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. Declaro, ainda, que não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
.................................., ............ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
EDITAL Nº 421/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
….................................................................................................................................................
CNPJ nº , se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar
n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO V - TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credencio o(a) Sr.(a)
...................................................................................................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº .............................. e CPF nº ........................................
a participar da licitação instaurada pelo Município de Canoas/RS, Secretaria Municipal das Licitações (SML)/Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP), na modalidade pregão eletrônico, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
…................................................................................................................................................,
inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., bem como formular propostas, ofertar lances, interposições, assinar, apresentar declarações e praticar todo os demais atos posteriores ao credenciamento e inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante
OBS: Anexar cópia Cédula de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para confirmar assinatura.
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA | ||||||
NÚMERO CNPJ: | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL: DATA DE FUNDAÇÃO: / / | ||||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | ||||||
NOME EMPRESARIAL: | ||||||
NOME FANTASIA: | ||||||
CNAE-F PRINCIPAL: | ||||||
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | ||||||
SÓCIOS/ADMINISTRADOR (ES):CPF(S): 1 – 2 – 3 – | ||||||
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | ||||||
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO | ||||
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF | |||
CONTATO: TELEFONE: CELULAR: | E-MAIL: HOME PAGE: | |||||
DADOS BANCÁRIOS | ||||||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
Qualquer alteração deste formulário, entrar em contato com a equipe de cadastro da DLC/SMPG – fone: (00) 0000 0000 - diretoria: 2 - setor 2 – e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. DATA:
/ /
Processo 73390/2019
EDITAL Nº 421/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO.
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº. XX de 2019
Contratação de empresa para aplicação de produto para desalojação de morcegos, limpeza com aspiração, fechamento dos acessos com espuma expansiva e passarinheiras (telas), retirada e colocação de telhas, em atendimento ao Município de Canoas/RS”.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na xxx XX xx Xxxxxxx xx 00, neste ato representado por seu prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e , pessoa jurídica de direito privado, com sede em /RS, na rua/av.
, número , bairro , CEP
, inscrita no CNPJ sob número , neste ato representada por , doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, celebram o presente contrato, objeto do processo virtual 73390/2019; que originaram o edital 421/2019, subordinando-se às disposições da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e Decreto Municipal 829/2009, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato, conforme edital 421/2019 consiste na contratação de empresa para aplicação de produto para desalojação de morcegos, limpeza com aspiração, retirando as fezes das lajes e dos telhados, fechamento dos acessos com espuma expansiva e passarinheiras (telas), retirada e colocação de telhas, com fornecimento de material e mão de obra e da proposta financeira apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte deste instrumento independentemente de transcrição.
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 01 | Contratação de empresa para aplicação de produto para desalojação de morcegos, limpeza com aspiração, retirando as fezes das lajes e dos telhados, fechamento dos acessos com espuma expansiva e passarinheiras(telas), | R$ | R$ |
retirada e colocação de telhas, com fornecimento de material e mão de obra. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado sob o regime de empreitada por preço global, nos termos da alínea “a”, inciso II, do artigo 10 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$ incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço e do objeto da licitação.
3.2. O(s) preço(s) contratual(is) será(ão) reajustado(s) conforme disposições da Lei 10.192/2001 e do Decreto Municipal 12/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
4.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
4.3. As Notas Fiscais / Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Nota fiscal / fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será de (90) noventa dias a contar da data do recebimento da ordem de início de serviços pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. A garantia dos serviços será de (180) cento e oitenta dias a contar da entrega do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato estão lastreadas nas seguintes dotações orçamentárias:
22.01.04.122.0020.2197.0000.339039
Fonte do recurso 1 Indicador de recurso 1007
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pela CONTRATANTE estarão a cargo da servidora xxx, matrícula xxx lotada na Secretaria Municipal xxx através de designação de fiscal, formalizado em Termo de Designação de Fiscal de Contrato e publicado no Diário Oficial do Município, conforme Decreto 196/2018, que poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas, emitir o termo de fiscalização e, quando necessário, emitir notificação à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
Parágrafo Único. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
9.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
10.1.1. Mobilizar a equipe necessária aos serviços e disponibilizar os equipamentos e acessórios necessários à sua execução com elevada qualidade e eficiência.
10.1.2. Prestar os serviços com integral observância das disposições deste contrato, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão-de-obra, equipamentos e, quando assim determinado, materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;
10.1.3. Prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal administrativa e tecnicamente pelos serviços executados;
10.1.4. Xxxxxxx, de imediato, toda a qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
10.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;
10.1.6. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às seguranças de trabalho;
10.1.7. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
10.1.8. Decorridos (15) quinze dias da aplicação, deverá retornar par avaliação dos resultados e caso necessário reaplicar o produto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato;
11.1.2. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à sua execução;
11.1.3. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
11.1.4. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PENALIDADES
12.1 quanto à execução contratual:
12.1.1 pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
12.1.2. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
12.1.3 Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais
e percentuais:
Valores contratuais | Percentuais |
até R$ 500.000,00 | 0,30% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
entre R$ 1.500,000,01 e R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,01 | 0,04% |
acima de R$20.000.000,00 | 0,02% |
12.1.3.1 Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
12.2. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores Contratuais | Percentuais |
até R$ 500.000,00 | 10% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 8% |
entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 6% |
entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima de R$ 20.000.000,01 | 2% |
12.2.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
12.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
12.4. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contatar com a administração pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
13.1. O presente contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no artigo 78 da Lei 8.666/1993, observado os procedimentos estabelecidos no artigo 79 do mesmo diploma legal.
13.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, na condição de gestor público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666/1993.
13.3. O presente contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do artigo 65 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTE – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em de de ( / / ).
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO LOCAL DOS SERVIÇOS
Eu, ,
responsável técnico da empresa ,
venho pela presente declarar, sob as penas da lei, que fiz o reconhecimento das condições do local em que serão executadas os serviços relativos ao objeto da presente licitação, comprovando a viabilidade da execução dos mesmos no referido local, de acordo com as especificações técnicas que integram o Edital e seus Anexos.
.............................................................................
(Local e data)
............................................................................
(Assinatura)