RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET
EDITAL Nº 12/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.11.008/COPEL
Retiramos o Edital acima, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de redes sem fios, consolidação de servidores e pool de recursos para as dependências da Câmara Municipal de Indaiatuba. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
RAZÃOSOCIAL: CNPJ INSC. EST. PESSOA P/CONTATO: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE/FAX: EMAIL: NOME COMPLETO: DATA:
ASSINATURA IDENTIFICADA E CARIMBO DA EMPRESA
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, seção licitações e/ou diretamente no Departamento de Compras, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Câmara Municipal e essa empresa, solicitamos à Vossa Senhoria o preenchimento deste recibo de retirada de edital de forma legível e remeter por email: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações a comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Indaiatuba, 09 de novembro de 2017.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 EDITAL Nº 12/2017
Processo Administrativo nº 2017.11.008/COPEL
A CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, comunica que fará realizar no endereço sito à Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx- XX, no dia 28 de novembro de 2017, às 9:30 horas, sessão pública para recebimento das propostas referentes ao Pregão Presencial nº 08/2017, conduzida pelos Pregoeiros e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 53/2017, para a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de redes sem fios, consolidação de servidores e pool de recursos para as dependências da Câmara Municipal de Indaiatuba de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1- MODALIDADE E OBJETO
A licitação será realizada na modalidade pregão presencial, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de redes sem fios, consolidação de servidores e pool de recursos para as dependências da Câmara Municipal de Indaiatuba.
1.2 O interessado em participar poderá realizar visita técnica, facultativamente, a fim de conhecer o ambiente técnico da contratante, até o penúltimo dia útil anterior à sessão do pregão, devendo agendar visita com antecedência através dos telefones (00) 0000-0000 ramal 7733 ou 7749, sendo que será fornecida a Declaração de Comparecimento emitida pela Câmara Municipal.
2- DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições do credenciamento.
3- DO CREDENCIAMENTO
3.1 O representante da proponente deverá se apresentar ao Pregoeiro para credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento, com fotografia, conforme especificado a seguir:
3.1.1 Tratando–se representante legal, o Estatuto, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, destacando-os no texto para facilitar a identificação pelo Pregoeiro e sua Equipe.
3.1.2 Tratando- se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e todos os atos pertinentes ao certame, acompanhado do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga, destacando-os no texto para facilitar a identificação pelo Pregoeiro e sua Equipe.
3.1.3 Declaração de ciência e cumprimento de todos os requisitos de habilitação constantes desse edital, conforme modelo presente no Anexo II.
3.1.4 Declaração de inexistência de impedimento legal contra a licitante, conforme modelo do
Anexo III.
3.1.5 Declaração de elaboração independente de proposta, conforme Xxxxx XX.
3.2 Será admitido somente um representante para cada licitante.
3.3 A ausência do Credenciamento, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.4 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de Processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, através da análise da documentação acima especificada, que deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 Os envelopes “1 – PROPOSTAS DE PREÇO e “2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentados fechados, lacrados, com a identificação da licitante e endereçados da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
RAZÃO SOCIAL/FIRMA/DENOMINAÇÃO DA LICITANTE ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO
CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
RAZÃO SOCIAL/FIRMA/DENOMINAÇÃO DA LICITANTE ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
4.2 O prazo máximo para protocolo dos envelopes com as propostas será às 9:30 horas do dia 28 de novembro de 2017, sendo que, após este horário, não será admitido o protocolo de envelopes para a participação de qualquer licitante.
4.3 As propostas deverão ser apresentadas datilografadas ou impressas em uma via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos que possam comprometer sua interpretação, datadas e assinadas pelo representante legal ou procurador, juntando-se de procuração.
4.4 Todos os documentos apresentados deverão ser originais ou cópia autenticada (vide art. 32 da Lei 8.666/93), devendo a cópia estar autenticada antes de ser contida no envelope de habilitação, não sendo aceito que a licitante solicite durante a sessão pública ou posteriormente, a conferência das cópias e respectivos originais.
4.5 Para os documentos disponibilizados via internet e cuja autenticidade deverá ser verificada através de consulta ao site correspondente, serão aceitas cópias simples.
4.6 Encerrada a etapa de credenciamento e recebidos os envelopes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO.
5- DO ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO
5.1 A proposta de preço deverá conter, necessariamente, os seguintes dados:
a) Nome da licitante, endereço, CNPJ, inscrição estadual e municipal, número do processo licitatório e do pregão;
b) Descrição dos serviços, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital, observando as exigências mínimas contidas nos itens A à G do Anexo I, bem como as demais exigências correlacionadas no referido anexo;
c) Preço global ofertado para a execução completa dos serviços, bem como preços relativos a cada etapa, dispostos em forma de planilha ou quadro que facilite a visualização do custo por etapa e a totalização da proposta, em moeda nacional corrente, com as duas casas decimais após a vírgula, sem previsão de reajuste ou qualquer encargo financeiro, com a devida atenção ao item 11.5 deste edital, quanto ao cálculo do valor para manutenção e suporte técnico;
d) Expressar claramente que, em caso de suporte técnico e manutenção, a partir da data e horário da solicitação da contratante, ficará estabelecido o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a apresentação de solução ou de correção da anormalidade ou deficiências constatadas:
e) Expressar claramente que, em caso de manutenção e suporte técnico, o atendimento técnico poderá ser realizado remotamente ou, não havendo condições técnicas de solução à distância, haverá o deslocamento do técnico responsável para visita nos prédios da Câmara Municipal de Indaiatuba, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da constatação de tal necessidade, sem qualquer custo adicional.
f) Estar incluído no preço proposto as despesas no frete, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias para a execução dos serviços relativos ao objeto;
g) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, da data da sessão;
h) A proposta deve estar assinada pela licitante ou seu representante legal;
f) A proposta poderá seguir o modelo padrão segundo Anexo VII
6- DO ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Conforme item 4.4 retro citado, o envelope de documentos de habilitação deverá conter, necessariamente, a cópia autenticada ou original dos seguintes documentos:
6.1.1 Quanto a habilitação jurídica:
a) Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais (contrato e última alteração) e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores expedido pela Junta Comercial;
c) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Os documentos constantes nas alíneas “a” e “b” não precisarão constar do envelope 2 quando apresentados no credenciamento.
6.1.2 Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do ministério da Fazenda;
b) Comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede de licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal inclusive previdenciária INSS, (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e á Dívida Ativa da União);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da Unidade Administrativa da sede de licitante (Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários e imobiliários, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
f) Prova de regularidade relativa com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade na data de apresentação da proposta;
g) Considerando o disposto no artigo 195,§3º, da Constituição Federal e no artigo 2º da Lei Federal nº 9.012/95, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da Câmara, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou o documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato de adjudicação, caso as apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada:
6.1.2.2 Havendo restrição quanto à regularidade da Microempresa ou empresa de pequeno porte enquadráveis no art. 3º, da Lei Complementar nº 123 e suas alterações, fica concedido prazo de cinco dias úteis para regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro.
6.1.2.3 A prova da condição de Microempresa ou empresa de pequeno porte compete ao licitante a não regularização fiscal ou sua comprovação, conforme previsto no subitem anterior, implica na decadência do direito a contratação, com aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos dispostos no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/06.
6.1.3 Quanto à qualificação econômico-financeira:
Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial ou de Execução Patrimonial expedida pelos Cartórios Distribuidores da sede da Licitante, com validade na data de apresentação da proposta.
6.1.4 Quanto a regularidade trabalhista:
a) Declaração de regularidade em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante em Anexo V.
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII – A da CLT (art. 642-A) c.c art. 29, V, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.5 Quanto a qualificação técnica:
6.1.5.1 Apresentação de quantas certidões técnicas se fizerem necessárias para que comprove que realizou todos os subitens descritos abaixo, em somente um local ou vários. A somatória das certidões deverá abarcar todos os serviços descritos nos itens 6.1.5.2 a 6.1.5.8 e ser de estabelecimento público ou privado que correspondam, no mínimo, a 50% do número de usuários existentes na Câmara Municipal de Indaiatuba, que é atualmente de 83 funcionários e 12 vereadores, nos termos da súmula nº 24, do E. TCE/SP. As declarações deverão comprovar que a licitante possui aptidão necessária para a execução de serviços similares de complexidade tecnológica equivalente ou superior ao objeto licitado, e desempenhado de forma satisfatória os itens abaixo.
Apresentação de quantas certidões técnicas se fizerem necessárias para que comprove
6.1.5.2 Fornecimento de transmissor de rádio (item A do Anexo I) quantidade mínima 12 unidades/peças.
6.1.5.3 Fornecimento de servidor (item B do Anexo I) quantidade mínima 01 unidades.
6.1.5.4 Fornecimento Switch Poe 8 portas (item C do Anexo I) quantidade mínima 02 unidades.
6.1.5.5 Fornecimento de Storage (item D do Anexo I) quantidade mínima 01 unidade/peça.
6.1.5.6 Fornecimento de nobreak (item E do Anexo I) quantidade mínimo 02 unidades/peças.
6.1.5.7 Fornecimento de Switch 24 Gigabit (item F do Anexo I) quantidade mínima 06 unidades/peças.
6.1.5.8 Prestação de serviços de instalação e configuração e manutenção de solução de redes sem fio consolidação de servidores e pool de recursos englobando rede física, rede lógica, ambiente tecnológico, manutenção corretiva e manutenção preventiva das soluções por um período mínimo de 12 meses (item G do Anexo I).
6.1.5.9 Nos atestados/certidões, deverão constar a razão social e CNPJ da licitante, bem como outros dados que sejam julgados necessários para a maior clareza e exatidão possível. O pregoeiro poderá diligenciar juntos aos emissores dos respectivos documentos, para comprovação de sua veracidade.
6.2 As certidões deverão estar com a data de validade em vigor e, não havendo data de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias da data de apresentação do mesmo, exceto para os atestados/certidões do item 6.1.5.
7- DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1 Não será permitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio e ainda daquelas que estejam cumprindo suspensão temporária ou tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.
7.2 Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência ou concordata e recuperação judicial e extrajudicial e, ainda, que estiverem cumprindo penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.3 Se a documentação para habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, exceto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte que terão até cinco dias úteis para demonstrar tal regularidade, nos termos do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
7.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no Edital ou seus Anexos.
8- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
8.2 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos critérios abaixo:
a) Seleção da proposta em menor preço global e das propostas que apresentarem preços em até 10% (dez por cento) superioras aquelas;
b) Não existindo no mínimo três propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços global, até o máximo de três. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente do número de licitantes.
8.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances da forma sequencial, iniciando por aquele que apresentou maior preço seguido dos demais em ordem decrescente de valor, decidindo por meio de sorteio caso haja empate de preços.
8.3.1 A primeira licitante sorteada figurará em primeiro lugar na ordenação de lances e assim, sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
8.3.2 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda dar prosseguimento ao Pregão, hipótese que obrigatoriamente deverá decidir motivadamente pela negociação, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
8.3.3 Após o encerramento da etapa competitiva, havendo propostas ou lances, conforme o caso de microempresas ou empresa de pequeno corte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito a preferência pela ordem de classificação, nos termos de art. 44 da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, para oferecer proposta.
8.3.4 Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme caso, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do Pregoeiro, ocorrerá preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
8.3.5 O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme artigo 45, §2º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
8.4 A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante dessa etapa, mantendo-se o último preço apresentando para fins de classificação das propostas.
8.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes do item 12 deste Edital.
8.6 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$100,00 (cem) reais, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro.
8.7 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.8 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.9 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.10 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.10.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, inclusive pela média estimativa advinda da pesquisa de preços realizada pela Câmara, coerentes com a aquisição do objeto ora licitado.
8.10.2 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes os esclarecimentos que forem julgados necessários.
8.11 Considerada aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo os documentos para habilitação de seu autor.
8.11.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão final sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos se disponíveis no momento; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informação.
8.11.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro, devendo ser anexados nos autos todos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.11.3 A eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos para fins de verificação da validade dos documentos mencionados nos itens 4.5, 8.11.1 e 8.11.2 deste Edital até o final do expediente, ensejará a suspensão da sessão do pregão, a qual deverá ter nova data agendada para a retomada dos trabalhos.
8.12 Constatado o atendimento dos requisitos da habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.13 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender ás exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições para habilitação e assim,
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, cujo autor atenda aos requisitos para habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2 Não será admitida a impugnação do edital ou pedidos de esclarecimentos por intermédio de e-mail.
9.3 A solicitação de esclarecimentos, providências ou impugnação do ato convocatório do Pregão será dirigida ao Pregoeiro, por petição escrita, a qual será protocolizada na Secretaria da Câmara Municipal, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
9.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.5 A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será tornada pública no seguinte site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – no link editais e licitações, sendo de responsabilidade dos interessados acompanhar todas as publicações.
10- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo os interessados fundamentá-las por escrito, no prazo de 03(três) dias corridos.
10.2 Não será admitida a fundamentação de recursos por intermédio de e-mail.
10.2.1 Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-la devidamente informada à autoridade competente.
10.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras da Câmara Municipal, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.
11- DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DO PAGAMENTO
11.1 Após a emissão do Termo de Homologação, a licitante vencedora será convocada para efetuar a assinatura do Contrato (Anexo VI) em até 3 (três) dias corridos.
11.2 A partir da data de assinatura do contrato correrá o prazo de até 30(trinta) dias corridos para a entrega dos equipamentos, e a partir da entrega começa a fluir o prazo de mais 30 (trinta) dias para a instalação e configuração dos serviços contratados e só a partir da entrega definitiva e o respectivo aceite dos serviços de implantação ira fluir o prazo de 12 meses relativo a manutenção mensal, podendo ser prorrogado à critério da administração, sob pena de aplicação das penalidades dispostas nesse Edital bem como das penalidades legais cabíveis.
11.3 Somente em circunstâncias excepcionais, por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela Câmara Municipal, poderá ser prorrogado o prazo de entrega total do objeto, referente ao item anterior.
11.4 Após a conferência da compatibilidade entre o objeto entregue com relação ao Termo de Referência (Anexo I) integrante deste Edital, a Assessoria de Informática emitira Termo de Aceite da implantação integral do objeto.
11.5 Somente após a emissão do Termo de Aceite será iniciada a fase de manutenção e suporte técnico, passando a vigorar os pagamentos mensais para essa finalidade, observada a carência mínima de 60 (sessenta) dias destinados à implantação ou descontado o atraso e/ou a prorrogação, se houver.
11.6 A emissão do Termo de Aceite ou não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade dos produtos ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela Contratada, verificadas posteriormente, garantindo-se à Câmara Municipal de Indaiatuba, as faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
11.7 O pagamento será efetuado à Contratada, em até 10 (dez) dias a contar da data da expedição de cada Termo de Aceite e, concomitante apresentação, pela Contratada, da documentação fiscal (Nota Fiscal).
12- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 A licitante que não mantiver a proposta, apresenta-la sem seriedade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar
com a Câmara Municipal de Indaiatuba, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, assim como aquele que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2 A não entrega do objeto nas condições previstas no Edital, dentro do prazo determinado acarretará a cobrança de multa diária de 0,5% (meio por cento) do valor total contratual, até que haja a entrega definitiva do objeto.
12.3 A recusa injustificada da licitante vencedora em entregar o objeto no prazo estabelecido pela Câmara Municipal pode caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida acarretando a rescisão contratual, sujeitando-a à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta.
12.4 A não execução das correções e deficiências nos serviços de implantação, durante os prazos pactuados, nas condições previstas no Edital, dentro do prazo determinado, acarretará de multa diária de 0,5% (meio por cento) do valor total contratual até que seja regularizada a assistência técnica ou manutenção e sanado o defeito ou anormalidade.
12.5 Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Câmara Municipal e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
12.6 Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, vinculam as partes para todos os fins legais e de direito.
13.2 A apresentação de propostas pelas licitantes indica que possuem pleno conhecimento dos elementos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas a condições gerais e peculiaridades da aquisição, objeto desta licitação, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer conhecimento quanto aos mesmos.
13.3 É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciada no ato da sessão pública, pelas licitantes.
13.4 Esta licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização.
13.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.7 Não havendo expediente na Câmara Municipal ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento.
13.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
13.10 O Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.11 As normas que disciplinam este pregão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
13.12 A adjudicação do objeto desta licitação implicará direito à contratação.
13.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão demais disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.
13.14 Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Indaiatuba - Estado de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja.
13.15 Os envelopes contendo os documentos de habilitação que não foram abertos ficarão à disposição para retirada pelo prazo de 5 (cinco) dias, no Setor de Licitações da Câmara, após a assinatura do contrato pela licitante vencedora. Vencido o prazo estipulado e sem a retirada pelo interessado os documentos serão fragmentados.
Indaiatuba, 09 de novembro de 2017
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Objeto
Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de redes sem fios, consolidação de servidores e pool de recursos para as dependências da Câmara Municipal de Indaiatuba.
2 – Justificativa
A Câmara Municipal de Indaiatuba pretende a contratação de empresa especializada para fornecimento de uma solução de rede sem fios, consolidação de servidores e pool de recursos. Atualmente o acesso à Internet se tornou um processo crítico para empresas e instituições públicas, todos os departamentos e gabinetes precisam de acesso, inclusive através de seus dispositivos móveis. Não somente os colaboradores da Câmara devem ter disponibilidade de acesso, mas, também os visitantes da Câmara. Fornecer meios de conexão com a Internet para os munícipes no momento em que estiverem dentro da Câmara, colabora com a tendência natural de aumento da transparência das ações públicas. Considerando a estrutura de TI atual da Câmara faz-se necessário a contratação de empresa especializada em consolidação de servidores, para que seja possível receber a solução de redes sem fios de maneira segura e estável, assim como a contratação de uma solução para pool de recursos, otimizando a estrutura e reaproveitando os equipamentos já presentes na Câmara.
3 - Especificações das Soluções
As Soluções de consolidação de servidores, pool de recursos e redes sem fios são compostas pelo fornecimento de equipamentos e serviços de acordo com as especificações.
3.1 - Especificações dos equipamentos a serem fornecidos:
(Item A) - Transmissor de rádio Wi-Fi |
▪ Portas: Possuir 1 Ethernet Poe (Auto MDX, 10/100 Mbps) ▪ Botões: Reset ▪ Antenas: Possuir 2 Integradas (suportar MIMO 2x2 com diversidade espacial) ▪ Padrões Wi-Fi: 802.11 b/g/n ▪ Energia: Power over Ethernet passivo (12-24V) |
▪ Fonte Alimentação: 24V 1A PoE incluída ▪ Potência do Cartão (wlan: 20 dBm (100mW) ▪ BSSID: mínimo 4 por rádio ▪ Segurança Wireless: WEP, WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 AES, 802.11i ▪ Certificações: CE, FCC, IC ▪ Suporte de Montagem: Kit de montagem de teto incluído ▪ Recursos IP: Gerenciamento de tráfego avançado, VLAN 802.1Q, ▪ QoS, QoS avançado, priorização de WLAN, Isolamento de tráfego para convidado, WMM. ▪ Qtde de Clientes Simultâneos: mínimo 100 ▪ Velocidades WLAN Suportadas (MIMO): 802.11n MCS0 - MCS15 (6.5 Mbps a 300 Mbps), HT 20/40 ▪ Velocidades WLAN Suportadas (Wi-fi): 802.11b 1, 2, 5.5, 11 Mbps ▪ Velocidades WLAN Suportadas (Wi-fi): 802.11g 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps ▪ Modelo de Referência: Unifi Ap Uap Mimo 300mbps Ubiquiti |
▪ Quantidade: 12 (doze) |
( Item B ) - Switch POE 8 portas |
• Interfaces de rede:(8) 10/100/1000 Mbps RJ45 Ethernet Ports(2) 1 Gbps SFP • Capacidade do switch: 20 Gbps • Máximo de redes agregadas: 6 • Máximo de VLANs: 255 • Certificação: CE, FCC, IC • *As 8 portas devem suportar XXX, deve suportar também a desativação do POE em cada porta. • Modelo de Referência: Ubiquiti Switch 150w 8p Poe Rj45 + 2p Sfp Unifi |
• Quantidade: 2 (dois) |
(Item C) – Servidor |
• Processador 3.0GHz/4-core/cache 8MB • 4x módulo de memória de 8GB DDR4-2133 ECC UDIMM (possuir 4 Slots) • 1x disco de 1TB 6G SATA 7.2K LFF, Não Hot Plug • Controladora de discos SATA (suportar RAID 0/1/10/5) • Placa de Rede ethernet 4 portas 1Gb • Placa de rede ethernet Integrada com 2 portas 1Gb • 1x DVD-RW SATA 9.5mm |
• Gabinete Xxxxx • Kit de teclado e mouse USB • Garantia de 1 ano peças, 1 ano de serviço e 1 ano atendimento Onsite • 08 Portas USB; USB traseiras: 2 USB 3.0 e 4 USB 2.0 e USB frontais: 1 USB 2.0 e 1 USB 3.0 • Modelo de Referência: Dell Power Edge T130 |
• Quantidade: 1 (um) |
(Item D) - Storage (armazenamento) |
• CPU: Processador 2-core 1.7GHz • Memória do sistema: 1GB RAM DDR3 • Memória flash: 512MB NAND flash • Baia de disco rígido: 4 • Discos Rígidos: 4 x Sata Capacidade: 2000GB (2TB), Velocidade: 7200rpm, Cache: 64MB, Interface: SATA 3, Tranferência: 6 Gb/sec • Tipo de drive: SATA 3.5"/2.5" 6Gb/s HDD/SSD ; Hot-swappable • USB: 3x Porta USB3.0 (frente:1, traseira:2) • Porta LAN: 2x GbE RJ45 • Indicador LED: Status do sistema, HDD, USB, LAN • Modelo de Referência: Qnap Ts-431p |
• Quantidade:1 (um) |
(Item E) - Nobreak 2200Va |
• Potência útil: 2200VA • Acionamento do inversor: < 0,8 ms • Entrada: Tensão nominal bivolt automático 115/127/220 • Saída: Potência máxima: 2200 VA, Tensão nominal: 115 V • Tomadas: 10 Tomadas padrão NBR14136 • Plugue do cabo de força: Padrão NBR14136 (20 A) • Bateria: 2 (não expansível), • Modelo das baterias: 12 VDC / 18 ou 17Ah (24 Vdc) • Conector do tipo engate rápido para módulos de bateria externa de 24 Vdc • Cabo de força do nobreak: 1,45 m • Cooler para ventilação • Estabilizador interno. |
• Filtro de linha. • Modelo de Referência: Nobreak SMS Power Vision NG de 2.2 KVA |
• Quantidade: 2 (dois) |
(Item F) Switch 24 portas Gigabit |
• Tipo de cabo: CAT e ou superior • Camada: 2 • Fator de forma: Rack-mountable • Gerenciável: Não • Portas: 24 portas Gigabit • Tecnologia de rede: 10/100/1000Base-T • Tipo de meio suportado: Cabo de par trançado • RAM: 128 • Voltagem: 120/230V (50/60 Hz) • Certificações e padrões: IEEE 802.3/u/ab/z/x/az; IEEE 802.1p, UL 60950, CSA 22.2, CE, FCC Part 15 (CFR 47) Class A • Quality of Service (QoS) • Teste de cabo • Fanless • Equipamento de Referência: Switch Cisco Gigabit 10/100/1000 de 24Portas - SG110-24-NA |
Todos os equipamentos devem ser novos e possuir garantia de 1 ano.
Os equipamentos do item A e B devem ser do mesmo fabricante para evitar problemas de compatibilidade e também facilitar a manutenção do sistema.
Os equipamentos devem ser entregues na sede da Câmara Municipal de Indaiatuba em até 30 (trinta) dias após a emissão da autorização de fornecimento.
O equipamento do tipo servidor, item C, será utilizado em um pool de recursos. Deste modo, o processador ofertado deve oferecer suporte a este tipo de ambiente, no caso de ser Intel deve possuir suporte a Intel VT FlexMigration, e no caso de ser AMD possuir suporte a AMD Enhanced Migration.
3.2 - Especificações dos Serviços que compõe as soluções
Os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal de Indaiatuba e englobarão a instalação, configuração e manutenção das soluções de acordo com as especificações.
3.2.1. – Rede Sem Fio - Rede Física
Consideramos como rede física o cabeamento físico de dados e energia (POE) entre os Switchs e os rádios transmissores. Cabos CAT5, conectores RJ 45, keystones RJ45,
tomadas e conduítes externos são os componentes da rede física da solução de rede sem fios. A Contratada deverá fornecer todos esses componentes, e outros que julgar necessário para a execução do contrato, considerando seus custos dentro de sua proposta de serviços. As empresas licitantes devem realizar visita técnica para dimensionar adequadamente sua proposta em relação aos requisitos de rede física.
Diagrama estrutural Modelo da rede física exigida
3.2.2 - Rede Sem Fio - Rede Lógica
Consideramos como rede lógica a estrutura lógica utilizada para a distribuição de redes sem fios dentro das dependências da Câmara Municipal de Indaiatuba.
Fisicamente apenas um cabo chegará até o transmissor, mas, haverá uma divisão lógica e o transmissor distribuirá duas redes sem fios diferentes (dois SSID) com faixas de IP diferentes.
Uma das redes deve possuir SSID “Administrativa” e a outra “Visitantes”. A solução deve permitir gerenciamento individual de cada uma das redes, permitindo regras de bloqueio e largura de banda individualizadas, assim como o método de acesso a estas redes deve ser diferente.
A rede sem fios Administrativa disponibilizará sua conexão através de lista de endereços físicos das placas de rede dos equipamentos que a utilizarão (MAC-ADDRESS) e autenticação de usuários.
A rede sem fios Visitantes utilizará um sistema de CAPTIVE PORTAL onde cada visitante receberá uma senha de acesso temporária à rede sem fios, este acesso deve durar o tempo estabelecido e depois ser bloqueado automaticamente através daquele dispositivo, até que uma nova seja seja solicitada.
A aplicação que controlará este sistema tanto para a rede sem fios administrativa quanto para a rede sem fios Visitantes e que controlará as regras de acessos e bloqueios deve ser instalada no servidor da solução. Esta aplicação deve possuir licenciamento GNU/GPL. Apresentamos uma ilustração da estrutura de rede lógica exigida ao projeto:
Diagrama estrutura de rede lógica exigida
3.2.3 - Ambiente tecnológico
Os sistemas operacionais devem ser instalados em bases virtualizadas utilizando HYPERVISOR do tipo Bare Metal. Um hipervisor, ou monitor de máquina virtual, é uma plataforma que permite aplicar diversas técnicas de controle de virtualização para utilizar, ao mesmo tempo, diferentes sistemas operativos (sem modificar ou modificá-los em caso de para virtualização) no mesmo computador. O servidor deverá possui aplicação de virtualização XenServer 6.5 ou superior. O mesmo foi escolhido por ser uma plataforma OpenSource sem custo de licenciamento. A empresa contratada deve administrar a aplicação de virtualização com ênfase nos serviços abaixo:
-Gerenciar Balanceamento dinâmico da carga de trabalho;
-Gerenciamento de energia;
-Gerenciamento e rotinas de Recuperação de desastres;
-IntelliCache;
-Gerenciamento de Otimização de memória;
-Gerenciamento de Serviços de provisionamento;
-Gerenciamento de rotinas de Proteção e recuperação das máquinas virtuais;
-Instalação de Hotfixes;
-Instalação de Atualizações de versão;
-Gerenciamento de rotinas de Backup das Máquinas virtuais;
3.2.4 – Instalação, configuração e administração de Solução de Servidor de Firewall, Proxy e/ou Roteador de Rede
A solução, instalada em máquina virtual, deve permitir a realização das operações de gerenciamento, configuração e manutenção de todos os serviços através de interface web e também deve dispor de:
• Painel centralizado de informações sobre os serviços;
• Monitoramento de CPU, carga, temperatura e memória;
• Módulo de LOGS contendo o registro de todas as atividades dos usuários, permitindo configuração dos períodos de armazenamento;
• Módulo para gestão de versão e atualização dos softwares integrados e sistema Operacional;
• FIREWALL (IPTABLES) - com ênfase nos serviços abaixo:
Monitoramento e auditoria de IP de origem e destino, porta de origem e protocolo, e destino iP para o tráfego TCP e UDP; Opção de log para registrar o tráfego que correspondente a cada regra; Política de roteamento flexível, selecionando gateway com base de regra (para balanceamento de carga, failover, WAN múltipla, etc); Avaliação das seguintes características do trafego: Tentativas de invasão, Ataques mascarados, Penetração do sistema de controle de segurança, Vazamento, Negação de serviço e uso malicioso.
• PROXY (SQUID) - com ênfase nos serviços abaixo:
Controle de acesso a conteúdo por lista; Controle de acesso a sites por usuários, grupos e estações; Autenticação no AD, Filtro de HTTP e HTTPS; Antivírus; Cache de navegação; Log de acessos para auditorias.
• DHCP Server;
• Captive Portal;
• VPN;
• Gerenciador de Certificados Digitais;
• Serviço HAProxy;
• Servidor Samba integrado ao Active Directory;
• Suporte a single Sign-On (SSO) de autenticação;
• Backup e restore das configurações;
3.2.5 - Instalação, configuração e administração de plataformas de gerenciamento de virtualização
A empresa contratada deverá instalar, configurar e administrar um software para gerenciamento de máquinas virtuais em equipamento servidor já existente na Câmara. O software deve ser o XenServer, e foi escolhido por não possuir custo de licenciamento e dar suporte a ambientes virtualizados.
A máquina virtual acima citada no item 3.2.4, deverá estar hospedada dentro deste HYPERVISOR, que não fará parte do Pool de Recursos.
Os backups da configuração, logs e da própria máquina virtual deverão ser gravados dentro do Storage que pertencerá ao pool.
3.2.6 - Pool de Recursos
O servidor adquirido será inserido dentro de um pool de recursos, onde a contratada será responsável pela migração das máquinas virtuais de outras aplicações já existentes na Câmara e inseri-las dentro do referido pool de recursos.
O equipamento de referência do tipo servidor é o Dell Power Edge T130, pois, esta casa legislativa já possui 2 equipamentos desta marca e modelo. É mais simples e estável criar pools de recursos em ambientes homogêneos, onde todos os equipamentos envolvidos possuem exatamente as mesmas especificações técnicas. Porém, buscando ampliar a competitividade das propostas, serão aceitos equipamentos de outras marcas desde que atendam as instruções necessárias de processamento descritas no item C.
A contratada deverá implantar, configurar e administrar o pool de recursos, desta forma as licitantes devem possuir experiência neste tipo de ambiente, principalmente se o servidor ofertado for diverso ao de referência, ou seja, a contratada deve ser capaz de implantar o pool de recursos mesmo em ambientes heterogêneos.
O software utilizado para gerenciamento do pool deve ser o XenServer, e foi escolhido por não possuir custo de licenciamento e dar suporte a ambientes virtualizados em pool de recursos (XenMotion).
Diagrama do Pool de recursos pretendido
3.2.7 - Manutenção Preventiva e corretiva da solução
Manutenção Preventiva: A manutenção preventiva consiste na limpeza geral dos equipamentos e acessórios, inclusive com revisão geral dos equipamentos e softwares para verificação de possíveis defeitos, com análise de possíveis desgastes das peças e componentes, visando um perfeito funcionamento dos equipamentos e softwares, emitindo relatório final de cada manutenção preventiva e/ou quando for encontrada alguma irregularidade. A contratada deve realizar, no mínimo, uma manutenção preventiva por mês.
Manutenção Corretiva: A manutenção corretiva consiste na eliminação de defeitos que porventura sejam identificados nos equipamentos de forma a permitir o seu perfeito funcionamento.
4 – Garantia
Os equipamentos fornecidos na solução devem apresentar no mínimo 1 ano de garantia. Em caso de defeito o equipamento deve ser substituído por outro com as mesmas especificações no período de 7 dias, sem custos adicionais para a contratante, durante a vigência do contrato.
Os serviços de instalação, configuração e manutenção da solução de rede sem fios tem garantia permanente durante a vigência do contrato.
5 – Prazos
Os equipamentos devem ser entregues na sede da Câmara Municipal de Indaiatuba em até 30 (trinta) dias após a emissão da autorização de fornecimento.
A instalação e configuração do sistema deve ser realizada em até 30 (trinta) dias após a entrega e recebimento dos equipamentos por parte da Contratante.
A manutenção mensal começara a fluir a partir do aceite relativo a instalação e configuração do sistema e terá duração de 12 meses.
6 - Qualificação Técnica
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades (referente ao lote ou lotes para os quais a licitante apresentar proposta) e prazos com o objeto da licitação, a qual será atendida por no mínimo um atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado (o(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, descrição dos serviços executados e as áreas atendidas;
Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, em nome da PROPONENTE, cuja empresa emitente seja sua subcontratada.
Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que, acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado.
7 - Visita Técnica
Comprovante de Vistoria Técnica, a vistoria deverá ser realizada por intermédio de representante devidamente qualificado pela licitante, que deverá comparecer na Câmara Municipal de Indaiatuba, mediante prévio agendamento no Depto de Licitações – (00) 0000-0000), para inspecionar o local onde serão executados os serviços, juntamente com um funcionário do Departamento de TI da Câmara, para conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores. Deverá ser apresentada 1 (uma) via do comprovante de vistoria juntamente com a proposta.
8 – Quantitativos
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Item A | Transmissor de rádio de acordo com especificações do termo de referência | peça | 12 | ||
Item B | Servidor de acordo com especificações do termo de referência | peça | 1 | ||
Item C | Switch POE 8 portas de acordo com especificações do termo de referência | peça | 2 | ||
Item D | Storage de acordo com especificações do termo de referência | peça | 1 | ||
Item E | Nobreak de acordo com especificações do termo de referência | peça | 2 | ||
Item F | Switch 24 portas Gigabit de acordo com especificações do termo de referência | peça | 6 | ||
Item G | Serviços de instalação, configuração e manutenção de uma solução de rede sem fios, consolidação de servidores e pool de recursos englobando rede física, rede lógica, | mensal | 12 |
ambiente tecnológico, manutenção corretiva e manutenção preventiva das soluções. | |||||
Valor Global |
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/17
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Prezados Senhores
Pelo presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos para habilitação exigidos neste Edital.
.............., ...de.........de.........
(local) (data)
.........................................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da licitante)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/17 DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da Licitante)
Eu, ......................................................................, CPF nº. ,
representante legal da empresa ,
Interessada em participar do Processo Licitatório (Pregão nº 08/17), da Câmara Municipal de Indaiatuba, DECLARO, sob as penas da Lei, que inexiste impedimento legal contra a empresa
............................................. para licitar ou contratar com a Administração Pública.
........................, de..............de.................
(local) (data)
.......................................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 08/17
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante), doravante denominado (licitante), para fins do disposto no item 3.1.5 do Edital do Pregão nº08/17, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão nº 08/17 foi elaborada de maneira independente (pela licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato o Pregão nº 08/17, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar proposta elaborada para participar do Pregão nº 08/17 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº 08/17 quanto a participar ou não da referida licitação;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº 08/17 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº 08/17 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº 08/17 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº 08/17 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Câmara Municipal de Indaiatuba antes da abertura oficial das propostas; e,
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para afirma-la.
, de de
(representante legal da licitante, no âmbito da licitação, com
Identificação completa)
ANEXO V
EDITAL DE PREGÃO Nº 08/17
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADES PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(em papel timbrado da Licitante)
Eu, .................................................(nome completo) ................................., representante legal
da empresa ............................................(razão social) ................................., interessada em
participar do Pregão nº 08/17, promovido pela Câmara Municipal de Indaiatuba, declaro, sob as penas da Lei, que nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº8.666/936, com alterações posteriores, a ...................(razão social) encontra-se em situação regular
perante o Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, não empregando menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregando menor de dezesseis anos.
Obs: Emprega menor com idade de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
...............................,....de....................de................
(local) (data)
.......................................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/17 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE
REDES SEM FIOS, CONSOLIDAÇÃO DE SERVIDORES E POOL DE RECURSOS PARA AS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA COM FUNDAMENTO NO ART. 1 º DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02.
I – INTRÓITO
O presente instrumento rege-se fundamentalmente pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dão outras providências, estando vinculado ao Processo nº 2017.11.08 de acordo com a deliberação do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba, exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II – DAS PARTES
CLAÚSULA PRIMEIRA – São partes no presente instrumento de contrato:
a) De um lado, na condição e doravante simplesmente denominada CONTRATANTE a CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede nesta cidade, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 51.907.384/0001-61, neste ato representado por seu Presidente, Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e;
b) De outro lado, na condição e doravante simplesmente denominada CONTRATADA, a empresa................................................................, com sede na cidade de ,
Estado de ......................................., na Rua , inscrita no CNPJ sob o
nº............................................
III – DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – Constitui-se objeto do presente contrato o fornecimento de solução de redes sem fios, consolidação de servidores e pool de recursos para as dependências da Câmara Municipal de Indaiatuba conforme termo de referência ANEXO I do EDITAL (Pregão Presencial 08/17), compreendendo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD E |
Item A | Transmissor de rádio de acordo com especificações do termo de referência | peça | 12 |
Item B | Servidor de acordo com especificações do termo de referência | peça | 1 |
Item C | Switch POE 8 portas de acordo com especificações do termo de referência | peça | 2 |
Item D | Storage de acordo com especificações do termo de referência | peça | 1 |
Item E | Nobreak de acordo com especificações do termo de referência | peça | 2 |
Item F | Switch 24 portas Gigabit de acordo com especificações do termo de referência | peça | 6 |
Item G | Serviços de instalação, configuração e manutenção de uma solução de rede sem fios, consolidação de servidores e pool de recursos englobando rede física, rede lógica, ambiente tecnológico, manutenção corretiva e manutenção preventiva das soluções. | mensal | 12 |
IV – DA DURAÇÃO E PRAZOS
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo para entrega dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias após a assinatura do presente contrato, compreendendo os itens A ao F do Termo de Referência (Anexo I).
Após a entrega dos equipamentos o prazo de instalação e configuração do sistema será de 30 (trinta) dias.
Após o atestado (termo de aceite) de recebimento definitivo dos serviços de instalação e configuração começará a fluir o prazo de 12 meses de manutenção.
CLÁUSULA QUARTA – Somente em circunstâncias excepcionais, por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela Câmara Municipal de Indaiatuba, poderá prorrogar o prazo da cláusula terceira.
CLÁUSULA QUINTA – Após a execução da etapa de implantação do objeto desta licitação, será emitido Termo de Aceite, em até 05(cinco) dias após a entrega/conclusão da implantação e configuração.
CLÁUSULA SEXTA – Havendo necessidade, durante a conferência que antecederá a emissão do Termo de Aceite, será obrigatória a presença de um representante da CONTRATADA, que será comunicada previamente sobre a data para este evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – A emissão do Termo de Aceite não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela CONTRATADA, verificadas posteriormente, garantindo-se à Câmara Municipal as faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA – Cumprirá o Contrato observando o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da assinatura, podendo, se necessário, ser prorrogado por iguais períodos até o limite legal de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, para efeito da execução dos serviços de manutenção e suporte técnico previstos no item 5 do Termo de Referência.
V – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela execução dos serviços e entrega dos equipamentos, objetos deste contrato, em moeda corrente nacional, a importância total de R$ ....................... referente à implantação/equipamentos e importância mensal de R$. referente à manutenção e suporte técnico.
CLÁUSULA DÉCIMA – Os valores acima, já fixados em real, não sofrerão qualquer outro tipo de correção monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O pagamento será efetuado somente após a expedição do Termo de Aceite da implantação, seguido das parcelas mensais relativas à manutenção e suporte técnico mediante apresentação da documentação fiscal (Nota Fiscal).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O pagamento será atendido com recursos provenientes da verba dotada no orçamento municipal sob as rubricas: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros e
4.4.90.52 – Aquisições de Equipamentos e Materiais Permanentes.
VI – DO REGIME JURÍDICO CONTATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Nos termos da lei, compete, como prerrogativa unilateral, à CONTRATANTE, quanto ao contrato ora entabulado:
a) fiscalizar-lhe a execução,
b) aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste.
VII – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, Pregão nº 08/17, o qual como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente Termo de Contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Atentará, principalmente, a CONTRATADA, no que forem aplicadas, às normas dos artigos 70 e 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo-lhe terminantemente vedada a subempreitada, subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do presente ajuste, fato que, ocorrendo, causará a rescisão automática e incondicional do presente ajuste; arcando também, a responsável, com as demais sanções previstas na Lei Civil e Penal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito à CONTRATANTE qualquer anormalidade, incompatibilidade ou imprevistos que eventualmente apure ter ocorrido na execução dos serviços de implantação, que possam comprometer a qualidade ou integralidade do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O uso, na fabricação de materiais e marcas e patentes, sujeitas a “royalties” ou outros encargos semelhantes, obrigará exclusivamente a CONTRATADA, que por eles responderá.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, toas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A CONTRATADA obriga-se a responder pelos eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, motivada por ela em virtude de execução dos serviços, arcando com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Obriga-se, ainda, a manter a prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico disponíveis durante o horário comercial de expediente da CONTRATANTE, atendendo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas os chamados originados em razão de defeitos e anormalidades ocorridas.
VIII –DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA,
como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das condições expressamente estipuladas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Caso a CONTRATADA dê causa da rescisão sem justo motivo do ora contratado, obrigar-se-á a pagar uma multa de 20% do valor global estimado deste contrato, obedecidos, no mais, os ditames dos artigos 86 e 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A não entrega da implantação do objeto nas condições previstas no edital, dentro do prazo determinado, acarretará a cobrança de multa diária de 0,5% (meio por cento) do valor total contratual, até que haja a entrega definitiva do objeto, exceto se forem aceitas as justificativas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A não execução da manutenção ou suporte técnico de forma adequada, nas condições previstas no edital, dentro do prazo razoável determinado pela CONTRATANTE, acarretará a cobrança de multa diária de 0,5% (meio por cento) do valor total contratual, até que seja regularizada a assistência técnica e sanada a deficiência ou irregularidade.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta, em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigado ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do artigo 389 e seguintes Código Civil Brasileiro.
IX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O contrato somente poderá ser alterado, por escrito, via aditamento, que se submeterá ao artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e aos demais aplicáveis à espécie.
X- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando- se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA realizará os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos do processo nº 2017.11.08 e do Pregão nº 08/17, parte integrante deste, especialmente os itens 11.4 e 11.5.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente Termo de Contrato ficarão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – O ingresso e trânsito em determinadas dependências desta Câmara Municipal somente poderá ocorrer após prévia autorização da Diretoria Administrativa.
XII – DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
XIII – DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Indaiatuba, excepcionado qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que o presente contrato porventura venha a suscitar.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – A parte que der causa ao rompimento deste instrumento arcará com as despesas processuais e demais verbas cominadas à espécie.
XIV – DO ENCERRAMENTO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Por estarem assim, justas e concordes, CONTRATANTE e CONTRATADA firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, lidas e achadas conforme na presença de 2 (duas) testemunhas nomeadas e assinadas, na forma de lei.
Indaiatuba, de de 2017
CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Presidente Contratante
Empresa: ............................................................
Contratada Testemunhas:
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/17 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Licitante: | ||
Endereço: Cidade: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
E-mail: | CNPJ nº: | Data: |
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDA DE | QTD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Item A | Transmissor de rádio de acordo com especificações do termo de referência | Peça | 12 | ||
Item B | Servidor de acordo com especificações do termo de referência | Peça | 1 | ||
Item C | Servidor de acordo com especificações do termo de referência | Peça | 2 | ||
Item D | Servidor de acordo com especificações do termo de referência | Peça | 1 | ||
Item E | Nobreak de acordo com especificações do termo de referência | Peça | 2 | ||
Item F | Switch 24 portas Gigabit de acordo com especificações do termo de referência | Peça | 6 | ||
Item G | Serviços de instalação, configuração e manutenção de uma solução de rede sem fios, | Mensal | 12 |
consolidação de servidores e pool de recursos englobando rede física, rede lógica, ambiente tecnológico, manutenção corretiva e manutenção preventiva das soluções. | |||||
Valor Global | |||||
Valor por Extenso |
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I do edital.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros, tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas e lucro.
Declaro que esta proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Nome do Representante: |
Assinatura do Representante: |
MODELO
“DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Pregão Presencial nº 08/2017, realizado pela Câmara Municipal de Indaiatuba.
.........................., ....... de de 2017.
................................................
(representante legal)