CONTRATO Nº 0501002-2022
CONTRATO Nº 0501002-2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA POR MEIO DE LINK DEDICADO COM ACESSO VIA FIBRA ÓPTICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
CONSTANTES NESTE TERMO, que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 13.304.304/0001-94, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx-Xx, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE,e de outro lado, a empresa Xxxxxxx.Xxx Serviços de Telecomunicações Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 09.437.086/0001-99, com sede na Xxx X, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Belém - PA, CEP: 66.670-350, representado pelo senhor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, empresário, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00553178998 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP nº 9/2021-005, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato consiste na Registro de preço para futura e eventual contratação de
empresa especializada para o fornecimento de internet banda larga por meio de link dedicado com acesso via fibra óptica para atender as necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundos do municipio de São Sebastião da Boa Vista/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO/MES | VALOR TOTAL/12MESES |
03 | Fornecimento de Internet Banda Larga por meio de link dedicado com acesso via fibra óptica para atender o Fundo Municipal de Educação, totalizando 38 Megas /Mês. AMPLA CONCORRENCIA. | MES | 12 | R$ 5.700,00 | R$ 68.400,00 |
04 | Fornecimento de Internet Banda Larga por meio de link dedicado com acesso via fibra óptica para atender o Fundo Municipal de Educação, totalizando 12 Megas/Mês – COTA RESERVADA. | MES | 12 | R$ 1.800,00 | R$ 21.600,00 |
1.1 O valor total do presente contrato é de 90.000,00 (Noventa Mil Reais), já incluso todas as despesas necessárias para a prestação do serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA– DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - SRP nº 9/2021-005, bem como faz
parte deste a proposta formulada pela contratada em 12/11/2021.
2.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3. O presente Contrato vigorará do dia 05 de janeiro de 2022 até o dia 30 dezembro de 2022, sendo
possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
4. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais
Programáticas e Elementos de Despesa do ano em exercício.
Unidade Orçamentária: 05 01. Fundo Municipal de Educação
05 01. 12 122 0004 2.065 Manutenção do Fundo Municipal de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.
Fonte: 150010001
05 01. 12 361 0004 2.067 Manutenção Programa Salário Educação - QSE Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. Fonte: 15500000
04 01. 12 361 0014 2.054 Manutenção do Fundeb 30% Administrativo Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.
Fonte: 15400000
XXXXXXXX XXXXXX – DA GESTÃO CONTRATUAL
DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Para a execução dos serviços
5.1.1.1 CARACTERÍSTICAS
a) Fornecer de todos os equipamentos necessários (roteador, modem, interface, cabos, conectores, etc.) para conexão na Contratante, correrá por conta da Contratada;
b) A Contratada não poderá filtrar, de nenhuma forma, os pacotes oriundos ou destinados à Internet;
c) A Contratada não poderá utilizar nenhuma ferramenta de proxy e/ou cache no fornecimento do objeto licitado;
d) A Contratada não poderá estabelecer qualquer tipo de restrição ao uso do serviço contratado, seja de tempo, quantidade de dados trafegados, tipos de dados em trânsito, porta lógica ou serviço.
5.1.1.2 SERVIÇO
a) A Contratada deverá garantir através de Acordo de Nível de Serviço, disponibilidade mínima mensal de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) da banda contratada, tanto para download quanto para upload, velocidade de transmissão da banda com de 100% (cem por cento) de garantia, perda de pacote < 2% (dois por cento) – média diária, latência máxima até o POP da Contratada < 10ms, latência máxima até o PTT (SPO) < 60ms, sob pena de delegar a Contratante o direito de rescindir o contrato de prestação de serviços, independente de outras medidas cabíveis;
b) A Contratada deverá disponibilizar ferramenta, através de portal ou endereço web, de monitoramento de utilização, aferição de velocidade, taxa de transmissão, taxa de erros, etc., bem como data e hora de abertura de solicitação para atendimento, data e hora do atendimento inicial e data e
hora da conclusão do atendimento;
c) A ferramenta deverá consolidar as informações em tempo real (utilização corrente) bem como gerar registros históricos de consumo diário, semanal e mensal;
d) Caso os requisitos estabelecidos nos itens acima não sejam atendidos, a Contratada não poderá refutar os meios utilizados pela Contratante para procedê-los nem as potencias consequências (não aceitação do link instalado, descontos nos pagamentos provenientes de descumprimento de acordo de nível de serviço, multas).
5.1.1.3. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
a) As eventuais interrupções do serviço contratado, cujas causas sejam atribuíveis à Contratada, deverão ser ressarcidas na forma de desconto nos valores mensais, a serem creditados no documento de cobrança do mês subsequente.
5.1.1.4. DISPONIBILIDADE: 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico.
5.1.2. O prazo de execução do serviço, será conforme descrito abaixo:
a) Prazo para início da prestação de serviço: 10 (dez) dias úteis após a solicitação da Secretaria contratante.
5.1.3 Local para a prestação de serviço:
a) Local da Prestação de Serviço: Na sede do Município e os pontos para instalação, estarão indicados na ordem de serviço da secretaria contratante, conforme item 7.1.3.b.
b) Os pontos de instalação e quantidade estimada de megas segue abaixo:
b.4 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DESTINO | PONTOS | QUANT. MBPS MÊS | QUANT. TOTAL MBPS MENSAL |
Secretaria Municipal de Educação | Prédio da Secretaria Municipal de Educação | 20 | 50 Megas |
Conselho Municipal de Educação | 5 | ||
Universidade Aberta do Brasil (UAB) | 5 | ||
Escola Padre Xxxx Xxxxxxxx | 5 | ||
Escola Magalhães Barata | 2 | ||
Escola Nossa Senhora de Lourdes | 5 | ||
Pré – Escolar Cantinho do Amor | 3 | ||
Creche municipal prof. Odinamar Oliveia Xxxxx | 5 |
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
b) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, cujas obrigações deverão atender prontamente;
d) Xxxxxx preposto para representá-la quando da execução do contrato;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do Contratante;
f) Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato;
g) Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o Contratante, sobre assuntos relacionados à execução do contrato;
h) A empresa deverá possuir um número de telefone disponível para os chamados técnicos;
i)A empresa deverá atender aos chamados técnicos, imediatamente a solicitação da contratante e se necessário disponibilizar um responsável técnico em até 24h no município, após a solicitação;
j)Fornecer os equipamentos necessários à instalação;
k) Prestar Serviço de Acesso à Internet sem limite de uso e com a devida segurança no uso do sistema;
l)A contratada fica obrigada a disponibilizar a quantidades de mega que a contratante solicitar, excedente e de acordo com as necessidades, pelo mesmo valor do preço registrado;
m) A Contratada deverá disponibilizar um SAC para registro de solicitações, no mínimo, no período diário entre 08h00min e 18h00min;
n) Solucionar eventuais interrupções, no tempo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, entendido como tempo de solução o tempo decorrido entre o horário de registro de solicitação pela Contratante até o restabelecimento da operação normal do serviço;
o) Deverão ser de responsabilidade da Contratada os serviços de manutenção preventiva dos serviços e equipamentos contratados;
p) Após as manutenções preventivas ou mesmo corretivas, a Contratada deverá disponibilizar o serviço em condições plenamente operacionais, idênticas aos requisitos técnicos estabelecidos;
q) Prestar o serviço através de técnicos devidamente habilitados e qualificados;
r) Realizar manutenções preventivas ou mesmo corretivas que poderão necessitar que técnicos da Contratada tenham acesso a áreas restritas da Contratante, principalmente as instalações da Tecnologia da Informação (TI). Os técnicos da Contratada deverão estar sempre acompanhados de técnicos da Contratante durante a realização de quaisquer serviços, e se comprometerem a zelar pela sua segurança e dos equipamentos.
s) Todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da contratação e execução dos serviços são de propriedade da Contratante;
t)A Contratada e todos os profissionais envolvidos no processo de contratação e execução dos serviços deverão manter sigilo absoluto sobre qualquer informação da Contratante;
u) É proibida a interceptação de qualquer tráfego oriundo ou destinado à Contratante sem autorização judicial;
v) Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
w) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
x) Comunicar de imediato ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessários;
y) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
z) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo, sem prévia autorização do contratante;
aa) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
bb) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados.
5.2.2. A contratante deve:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada às dependências do Contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo;
d) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados;
e) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para execução do serviço contratado;
f) Para os serviços de manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, permitir o acesso dos técnicos habilitados da Contratada devidamente identificados, ficando estes sujeitos a todas as normas internas da Contratante, inclusive àqueles referentes à identificação, trânsito e permanência em suas dependências;
g) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
h) Notificar à contratada as deficiências apontadas pelo setor competente;
i) Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
j) Notificar, por escrito, à contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa;
k) Descontar dos valores contratados, eventuais interrupções do serviço, cujas causas sejam atribuíveis à Contratada.
5.3 PAGAMENTO
a) O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
b) O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
c) Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
d) O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura/Secretaria ou Setor da mesma.
e) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
f) Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta as documentações da empresa para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
g) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
h) Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
i) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto as documentações.
j) Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
k) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
l) A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
m) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga e; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | I = | |
365 |
n) Para assinatura do contrato a empresa deverá possuir Certificação Digital e-CNPJ, emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil).
o) O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1) Cometer fraude fiscal; ou
b.2) Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja
justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, N° da Matrícula: 002.239-1, RG: 4810995 e CPF: 000.000.000-00; Portaria n° 001/2022/GS/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED/PMSSBV, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
b) A execução do contrato será de responsabilidade doórgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1) Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;
a.2) Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3)Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4)Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5)Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6)Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7)Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9) Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10)Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11) Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12) Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da
Administração prorrogá-la.
c) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art.
109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
7.1. Fica eleito o foro de São Sebastião da Boa Vista/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação
oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Sebastião da Boa Vista/PA, 05 de janeiro de 2022.
_
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SAO SEBASTIAO DA B:13304304000194
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SAO SEBASTIAO DA B:13304304000194
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:71 053530234
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:710535 30234
Fundo Municipal de Educação de São Sebastião da Boa Vista.
CNPJ nº 13.304.304/0001-94.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
Contratante
DE TELECOMUNICACOES
XXXXXXX.XXX SERVICOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX.XXX SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA:09437086000199
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Belem, ou=AC SOLUTI
LTDA:09437086000199
Multipla v5, ou=20937130000162, ou=Certificado PJ A3, cn=XXXXXXX.XXX SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA:09437086000199
Dados: 2022.01.05 13:32:40 -03'00'
Xxxxxxx.Xxx Serviços de Telecomunicações Ltda.
CNPJ nº 09.437.086/0001-99.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Responsável legal.