CONTRATO DE SUPORTE TÉCNICO ESTENDIDO
CONTRATO DE SUPORTE TÉCNICO XXXXXXXXX
Pelo presente instrumento particular, de um lado ADM Informática Ltda. EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 8000/8500 - Prédio D2 - Condomínio Industrial Century - Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxx - XX - XXX 00.000-000, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
53.326.229/0001-87 neste ato representada pelo Sr. Agnaldo De Maria, brasileiro, CPF 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA; e, de outro lado, a pessoa jurídica especificada no ADENDO doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
1. Do objeto do contrato
O objeto do contrato é a prestação de serviço para suporte técnico aos softwares que a CONTRATADA licenciou à CONTRATANTE para sua utilização (conforme contrato em separado) fora do horário normal de expediente da CONTRATADA, em adição ao que fora determinado naquele instrumento, itens 6.11 a 6.13., com volumetria definida no ADENDO.
2. Das definições
2.1. SAC: suporte técnico prestado através de um sistema, disponível na internet no endereço xxx.xxx.xxx.xx, que permite, entre outras tarefas, a abertura de chamados técnicos para a equipe técnica da CONTRATADA.
2.2. SPV: suporte técnico prestado por ligação telefônica, havendo contato direto entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2.3. SE1: suporte técnico prestado através de conversação on-line na internet, resposta a mensagens eletrônicas (emails) ou whatsapp.
2.4. SE2: suporte técnico prestado através do acesso remoto ao computador da CONTRATANTE pela CONTRATADA, havendo necessidade de autorização da primeira para que o acesso seja liberado.
2.5. Ordem de serviço: solicitação de atendimento registrada pela CONTRATANTE através do SAC, no qual este discrimina suas necessidades e por ali inicia a interação com os técnicos da CONTRATADA, acompanhando, a posterior, todo o esforço destes para resolver o problema levantado.
2.6. Contrato de licenciamento: contrato de locação de uso de software, que deve ser firmado entre CONTRATANTE e CONTRATADA, para que haja possibilidade da prestação do serviço, objeto deste contrato.
3. Da equalização entre contratos
3.1. Fica acordado que o escopo do suporte técnico objeto deste contrato é o mesmo do contrato de licenciamento firmado anteriormente entre as partes, não havendo qualquer colidência sobre o que pode ser atendido no âmbito de um e outro instrumento.
3.2. No contrato de licenciamento está dito nos itens 6.11 a 6.13 que o suporte técnico fora do expediente poderá ser obtido desde que haja uma análise de viabilidade por parte da CONTRATADA e pagamento prévio, isso quer dizer que a partir da entrada em vigor do Suporte Estendido propiciado pela CONTRATADA, esta passará a oferecer, adicionalmente, um sistema na internet para prescindir dessa análise de viabilidade (substituída por um agendamento simples) e do pagamento prévio individual das solicitações (substituído pela contratação feita através deste instrumento).
3.3. A CONTRATANTE fica ciente de que a CONTRATADA poderá prestar o mesmo suporte, em horários fora de seu período de expediente, para seus clientes que NÃO queiram firmar este contrato, mas fica
CONTRATO DE SUPORTE TÉCNICO XXXXXXXXX
desde já acordado que estes clientes serão onerados em dobro pelos mesmos serviços, ou seja, haverá uma clara vantagem comercial para aqueles que estiverem assinando o presente contrato, que prevê pagamento de caráter recorrente.
4. Da forma de atendimento
4.1. O suporte objeto deste contrato poderá ser prestados nas formas SPV, SE1 ou SE2, conforme a análise de conveniência feita pelo técnico da CONTRATADA.
4.2. Para efeito de consumo dos volumes de horas contratadas serão computados sempre blocos de 1 (uma) hora.
4.3. Ao fazer um agendamento, como indicado no item “5”, a CONTRATANTE estará reservando 1 (uma) hora de atendimento sendo que, havendo necessidade de ultrapassar esse período, o mesmo poderá será feito, sem haver necessidade de nova autorização.
4.4.1. Caso a continuidade se configure, depois de consumida 1 (uma) hora inicial já exista agendamento para atendimento de outro cliente na hora seguinte, o técnico da CONTRATADA tentará negociação com os envolvidos, para atender a ambos da melhor forma possível.
4.3.2. Caso não seja possível um acordo, o primeiro atendimento será encerrado, devendo ser reagendada a continuidade através de outra solicitação.
4.4. Atendimentos finalizados em até 10 (dez) minutos não serão computados.
4.5. Atendimentos prestados fora do expediente, ou seja, regidos por este contrato, não serão considerados para se apurar os limites previstos no item “6.5” do contrato de licenciamento.
4.6. Todos os atendimentos solicitados através deste procedimento de Suporte Estendido serão relacionados à parte no portal SAC, assim como serão (todos) atrelados a Ordens de Serviço.
5. Da solicitação
5.1. A única forma de solicitação do serviço de suporte técnico estendido é através da internet, no endereço xxx.xxx.xxx.xx/xx, no qual a CONTRATANTE deverá fazer acesso com seu CPF previamente cadastrado no portal SAC da CONTRATADA e preencher formulário com o telefone para contato, dados do atendimento em si e qual horário a ser agendado dentre os disponibilizados pela CONTRATANTE.
5.2. Terminado o preenchimento do formulário, a CONTRATANTE deverá aguardar o contato dos técnicos da CONTRATADA, na data e hora agendada, o que será feito através de “número privado”, ou seja, sem identificação, por este motivo fica acordado que a CONTRATANTE está ciente desta característica e se, por acaso, bloquear o telefone para o recebimento desse tipo de chamadas, estará inviabilizando o atendimento.
5.3. Os horários disponíveis para agendamento serão determinados por hora, e estarão disponíveis os seguintes blocos: das 17 às 18h, das 18 às 19h, das 19 às 20h, das 20 às 21h e das 21 às 22h, das segundas às sextas-feiras e finais de semana e feriados das 8 às 9h, das 9 às 10h, das 10 às 11h, das 11 às 12h, das 14 às 15h, das 15 às 16h, das 16 às 17h e das 17 às 18h.
5.3.1. Os horários acima são baseados no horário oficial do Brasil, horário de Brasília.
CONTRATO DE SUPORTE TÉCNICO XXXXXXXXX
5.4. A CONTRATANTE poderá agendar qualquer horário disponível na agenda, mas apenas 1 (um) bloco de 1 (uma) hora por vez – a continuidade do atendimento para mais blocos de 1 (uma) em sequência poderá acontecer, desde que haja disponibilidade e caso não haja, o procedimento a ser adotado é o especificado no item “4.3.2”.
6. Do pagamento
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o VALOR MENSAL especificado no ADENDO, com vencimento sempre para o dia 15 do mês subsequente, ou se não dia útil, o primeiro imediatamente anterior.
6.2. Serão consideradas para o consumo do total das horas contratadas todos os atendimentos efetuados no mês, independente se resultaram em sucesso ou insucesso na resolução de problemas, sendo a única exceção aquela estipulada no item “4.4”.
6.3. Horas eventualmente não utilizadas em um mês não são acumuladas para meses posteriores.
6.4. Os valores referentes a este contrato serão aglutinados à fatura normalmente enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE em virtude do contrato de licenciamento, não podendo ser requerido o desmembramento.
6.5. O valor da mensalidade sofrerá reajuste anual em janeiro de cada ano pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
6.5.1. Tal reajuste será aplicado de forma pro-rata se o contrato não tiver completado 12 (doze) meses de vigência, ou seja, acumulado do IGP-M dos 11 meses anteriores se tiver 11 meses de vigência, acumulado do IGP-M dos 10 meses anteriores se tiver 10 meses de vigência e assim sucessivamente.
6.6. As horas excedentes ao total mensal contratado estarão totalizadas e disponíveis para consulta no SAC, sendo computadas pelo valor da “hora excedente” indicado no ADENDO.
7. Das exceções
7.1. As horas de suporte estendido do xxxxxxxx xxxxx (xxx 00 xx 00 xxxxx, xxxx xx Xxxxxxxx) de CONTRATANTE cuja sede se localize no Estado do Amazonas, em virtude do fuso horário, não serão consideradas para o total utilizado no mês.
7.2. As horas de suporte estendido dos primeiros dois blocos (das 17 às 19 horas, hora de Brasília) de CONTRATANTE cuja sede se localize no Estado do Acre, em virtude do fuso horário, não serão consideradas para o total utilizado no mês.
7.3. Quaisquer horas de suporte estendido consumidos em finais de semana ou feriados, ainda que oriundos de CONTRATANTE cuja sede se localize nos Estados do Amazonas ou Acre, serão normalmente computadas para o total utilizado no mês.
8. Da vigência, prorrogação e rescisão
8.1. O prazo de vigência do presente contrato tem início na data de assinatura da proposta comercial e respectivo ADENDO e término no dia 31 de dezembro do ano corrente, se renovando automaticamente por períodos de 1 (um) ano a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a menos que uma das partes manifeste a sua intenção de não renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do encerramento do período contratual.
CONTRATO DE SUPORTE TÉCNICO XXXXXXXXX
8.2. Caso haja rescisão por parte da CONTRATANTE, incidirá sobre esta multa rescisória de 2 (duas) mensalidades, devendo ser pagas no ato da devolução do produto.
8.2.1. A rescisão deverá ser sempre comunicada por escrito, através de meios registrados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2.2. A multa rescisória não será devida, se a CONTRATANTE manifestar o interesse de rescindir o contrato dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente instrumento.
8.3. A rescisão por parte da CONTRATADA poderá acontecer a qualquer momento, sem justificativas, desde que esta informe à CONTRATANTE sobre sua decisão por escrito (carta ou email) com uma antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, devendo permanecer fornecendo os serviços estipulados neste instrumento normalmente durante este período, findo o qual não poderá ser imputado à CONTRATADA quaisquer ônus, dando-se por encerrado o contrato.
8.4. A rescisão operar-se-á, também, de pleno direito e imediatamente quando:
8.4.1. Uma das partes infringir quaisquer das cláusulas contratuais.
8.4.2. Ocorrer vacância ou anexação da CONTRATANTE a outro Cartório, troca de titularidade, falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata preventiva da CONTRATANTE, homologadas ou decretadas.
8.4.3. Ocorrer desistência por parte da CONTRATANTE, devendo esta receber por parte da CONTRATADA os valores eventualmente pagos, a qualquer título, desde que este arrependimento ocorra em um prazo inferior a 23 (vinte e três) dias da data da assinatura deste contrato.
8.5. A rescisão não eximirá a CONTRATANTE da responsabilidade das obrigações contratuais contraídas até a data da efetiva comunicação da rescisão, nem das indenizações eventualmente devidas mesmo que apuradas após a referida rescisão.
9. Das disposições gerais
9.1. Os dados e valores discriminados no ADENDO, deverão ser verificados e analisados previamente pela CONTRATANTE, tornando-se parte integrante deste contrato.
9.2. O presente instrumento só estará efetivamente firmado pela assinatura do representante da CONTRATANTE no ADENDO disponibilizado pela CONTRATADA devidamente preenchido.
9.3. As eventuais tolerâncias da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, no cumprimento das obrigações ajustadas neste instrumento não importam em novação, permanecendo íntegras as cláusulas e condições deste contrato.
9.4. Fica determinado o foro da Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, para qualquer procedimento judicial relacionado ao presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
CONTRATADA
Xxxxxxx Xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xx Xxxxx
DN: cn=Xxxxxxx Xx Xxxxx, o=DeMaria, ou, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, c=BR
Localização: Jacareí/SP
Dados: 2022.06.30 18:52:45 -03'00'
Versão do Adobe Reader: 11.0.23