CONTRATO Nº 015/2017
CONTRATO Nº 015/2017
O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, xxxx 00, xx 000, Xxxxx X, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n° 37.465.002/0001- 66, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXX, Municipal, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 4550326 - 7 SSP/PR, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a ALFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.731.784/0001-70, estabelecida à Av. FEB, nº 2233, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx XXXXXX XXXXXX/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG sob n.º 9707600 SSP/SP e CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Procedimento Licitatório n.º 030/2017, modalidade Adesão n.º 002/2017, aderida a Ata de Registro de Preços n° 005/2016 – na modalidade de Pregão n.º 006/2016 da Prefeitura Municipal de Canarana - MT, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1– O objeto do presente contrato é a aquisição de 01 (uma) escavadeira hidráulica, conforme descrição abaixo:
ESCAVADEIRA HIDRAULICA, NOVA, FABRICAÇAO ANO 2016, PESO OPERACIONAL DE
22.680 KG, motor diesel com baixa emissão de poluentes tier III, com mínimo de 06 cilindros, turbo alimentado, com potencia mínima de 154 HP, cabine rops fechada e com ar condicionado velocidade de giro de no mínimo 11,60 voltas por minuto, sapatas de esteiras com largura mínima de 800mm, sistema hidráulico com duas bombas de pistão de deslocamento variável com vazão máxima de no mínimo 2x215l/min, braço de comprimento mínimo de 2,40 m, caçamba para materiais com densidade mínima de 1.500kg/m3, com capacidade mínima de 1,5 m3, tanque de combustível com capacidade 400 litros, garantia mínima de 12 meses, monitoramento e gerenciamento via satélite a ser feito pela fabricante da maquina gratuitamente por no mínimo 10 anos, realização de revisões de 250a 2000 parcionado em 250 / 500 / 1000 / 1500 e 2000 incluso todas as peças, lubrificantes e filtros para trocas. MARCA: KOMATSU PC 200 LC-8.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato e vencimento em 05 de Junho de 2017.
2.2 – Será admitida a prorrogação do prazo de vigência nos termos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 – O fornecimento dar-se-á após a autorização de faturamento pela Contratante e liberação do recurso sob nº. 835602/2016/MAPA/CAIXA;
3.2 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Cláusulas contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
3.3 - O fornecimento do objeto ora contratado será acompanhado e fiscalizado pelo Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo deste município, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada;
3.4 - A fiscalização exercida pela Contratante não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
3.5 – O EQUIPAMENTO deverá estar de acordo com as especificações mínimas especificadas no Termo de Referência do Edital aderido as quais encontram-se também transcritas no item 1.1 da Cláusula Primeira deste contrato, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da Contratada.
3.6 - Todas as despesas para o fornecimento do objeto deste contrato será por conta da contratada, tais como, impostos, fretes, transporte, carga, descarregamento, etc.
3.7 – O EQUIPAMENTO deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar de autorização para faturamento;
3.8 - ENTREGA TÉCNICA
3.8.1 - A entrega técnica será realizada dentro do prazo estabelecido para o recebimento definitivo, por um profissional especializado da contratada que possua domínio das especificações técnicas dos produtos a serem oferecidos. O profissional apresentará todos os recursos tecnológicos oferecidos pelo equipamento bem como demonstração das primeiras técnicas de operação e os itens a serem verificados que necessitem de manutenção diária.
3.10.2 - O contratado oferecerá curso de treinamento, de operação e manutenção básica e preventiva aos empregados da contratante, com duração mínima de 08 (oito) horas/aula em local e data a ser indicado pelo Contratado, o qual se responsabilizará pelas despesas de local, fornecimento de material didático, equipamentos multimídia e alimentação de seu técnico. Toda teoria apresentada acerca do equipamento deverá ser demonstrada na prática.
3.9 - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.9.1 - O Contratado deverá garantir expressamente em sua proposta financeira, garantia e assistência técnica nos seguintes parâmetros:
a - A contratada deverá prestar assistência técnica no período da garantia, no prazo de até 72(setenta e duas) horas, contados da notificação expressa do Contratante ao Contratado, podendo esta notificação ser implementada inclusive (através de fac-símile, e-mail ou requisição entregue diretamente a empresa autorizada pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos);
b - Caso as garantias oferecidas pela contratada, pelo(s) fabricante(s) ou fornecedor (es) sejam distintas, prevalecerá a de maior prazo, devendo constar em documento comprobatório que acompanhe a Nota Fiscal;
c - Em caso de defeitos constatados no período de garantia, o fornecedor se obriga a efetuar a reposição imediata das peças defeituosas, sem qualquer ônus para a Contratante;
d - O fornecedor deverá responsabilizar-se pela substituição dos produtos que apresentarem falhas de funcionamento ou deficiência de desempenho, devidamente comprovado por ocasião de sua utilização, e havendo necessidade de substituição de peças deverá fazê-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da apresentação de notificação formal da Contratante;
e - Se qualquer peça apresentar qualquer defeito, e ficar comprovado que a falha foi causada por vicio de fabricação, o fornecedor se obriga a substituí-la em todas as unidades fornecidas, sem ônus para a contratante;
3.9.2 - A garantia sobre os objetos contidos no Termo de Referência será de no mínimo 01 (um) ano, contados a partir do recebimento definitivo, considerando as condições normais de uso.
3.9.3 - Os objetos fornecidos deverão atender as exigências de validade, garantia inspeção e certificação exigidas pelos órgãos de fiscalização oficiais.
3.9.4 - A contratada deverá garantir a assistência técnica integral no território do Estado de Mato Grosso.
3.9.5 - garantia mínima de 12 (doze) meses, monitoramento e gerenciamento via satélite a ser feito pela fabricante da máquina gratuitamente por no mínimo 10 anos, realização de revisões de 250 a 2000 parcionado em 250 / 500 / 1000 / 1500 e 2000 incluso todas as peças, lubrificantes e filtros para trocas.
3.10 - Constatadas irregularidades no Termo de Fornecimento, o Contratante poderá:
a. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.
4.2- O pagamento será efetuado de uma única vez em até 30 (trinta) dias após a liberação do recurso sob nº. 835602/2016/MAPA/CAIXA, e apresentação da nota fiscal desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
4.4- O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.
4.5- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.6- Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.7- Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.8- Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.9- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de regularidade fiscal.
4.10- Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada em situação irregularidade fiscal.
4.11- Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação do índice IPCA pro rata die (por dia de atraso).
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2.017 na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 08 – Sec. Munic. Ind. Com. Agricultura, Meio Ambiente e Turismo UNIDADE: 01 – Sec. Munic. Ind. Com. Agricultura, Meio Ambiente e Turismo FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUB-FUNÇÃO: 606 – Extensão Rural PROGRAMA: 0015 – Apoio à Produção Vegetal
PROJ/ATIVIDADE: 1.075 – Aquisição de Implementos para as Patrulhas Mecanizadas ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00.00.0100 – Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.00.00.0124 – Equipamentos e Material Permanente
6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços foram executados inteiramente;
b) arcar com pagamentos de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto do presente contrato;
e) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, após autorização da Contratante;
f) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos e/ou mercadorias fornecidas.
g) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
b) intervir no fornecimento dos produtos e/ou mercadorias, nos casos e condições previstos em lei.
c) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento.
d) fiscalizar a execução da entrega das mercadorias por intermédio da Secretaria Municipal competente.
e) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
f) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal competente.
g) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
i) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
j) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
k) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
7 – DAS SANÇÕES
7.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá as normas estabelecidas neste contrato.
7.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como conseqüência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.
7.3- As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
7.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
7.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
7.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
7.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
a - Advertência. b - Multa.
c - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
d - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.8 - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal(ais) do Contrato(s).
7.9 - A multa prevista no item 7.7 alínea B será:
a - De 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.
7.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
7.9.2 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
7.9.3 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
7.9.4 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada. 7.9.5- Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
7.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
7.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
7.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
8 – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.2 - Também poderá ocorrer a rescisão do contrato por conveniência da Administração, em caso de não liberado o recurso sob nº. 835602/2016/MAPA/CAIXA, mediante notificação prévia no prazo máximo de 10 (dez) dias.
8.3 - A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.4 – A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE.
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.
d) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
8.5 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
8.6 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.7 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
9 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 060515, Matrícula nº 12614, neste ato denominado fiscal do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente mediante Portaria Municipal, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas;
pelas disposições constantes do edital de licitação; pela disposições contidas na Lei 8.666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta
de contrato mencionadas.
10.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o termo de adesão, edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação e adesão.
10.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Querência, Estado de Mato Grosso.
10.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de
seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
10.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente da adesão à Ata nº 005/2016 oriunda do Pregão Presencial nº 006/2016, realizado pelo município de Canarana - MT em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Querência – MT, 07 de março de 2017
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XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Representante Legal da Empresa
TESTEMUNHAS:
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Nome: Xxxxxx X. X. Rios Nome: Xxxxxxxx X. xxx Xxxxxx
Gestão de Contratos Fiscal de Contrato
CPF n.:000.000.000-00 CPF n.: 000.000.000-00