ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº: 019/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº: 019/2022.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº: 016/2022
PREÂMBULO
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba, foi celebrada e assinada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial Nº: 016/2022 do respectivo resultado homologado, publicado em 19/04/2022, que vai assinada pelo Prefeito do Município de Ibatiba e pelo representante legal do licitante classificado para Registro de Preços, todo qualificado e relacionado abaixo, a qual será regida pelas regras e condições constantes do Processo Licitatório em epigrafe e nesta Ata de Registro de Preços.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, adiante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS e de outro lado, a Empresa FABRIK SOLUÇÃO EIRELI ME, CNPJ nº 12.691.335/0001-82, com sede ao Córrego São José, s/nº, Zona Rural, Ibatiba-ES, CEP: 29.395-000, telefone: (28) 00000- 0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, RG 13151808 SSP/MG CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, com base no Processo de Licitação Nº: 019/2022, Pregão para Registro de Preços Nº: 016/2022, e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento é o registro de preços para futura aquisição de materiais de construção diversos, a fim de atender a todas as Secretarias do Município de Ibatiba-ES, conforme descrições e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO E FISCALIZAÇÃO
2.1. A obrigação de fornecimento dos produtos previstos no respectivo edital de licitação e proposta comercial, que ficam fazendo parte integrante e indissociável do presente instrumento.
2.2. Durante a vigência Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos realizará o acompanhamento e a Gestão dos mesmos, bem como, a fiscalização da execução do Compromisso de Fornecimento e/ou Instrumento Contratual.
2.3. O fiscal da ata de registro de preços será a servidora pública municipal Sr.ª Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no cargo de Chefe de Limpeza Pública – Construção Civil, matrícula nº 026704, devidamente designado para esta finalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Compromisso de Fornecimento vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, IMPRORROGÁVEL, conforme dispõe o Decreto Federal nº 7.892/2013.
3.2. Durante o prazo de validade deste compromisso, vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado a fornecer para o Município o objeto deste compromisso, sempre que por ela for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na cláusula primeira e no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS
4.1. A Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores a aquisição dos produtos objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer contratação destes por preços superiores aos que poderiam ser obtidos do Compromissário Fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
5.1. Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade da Ata de Registro de Preço o Município convocará o Compromissário Fornecedor para aperfeiçoar os instrumentos por ela pretendidos.
5.2. Será facultada ao Município convocar o Compromissário Fornecedor para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de fornecimento quantos forem necessários para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula quarta e o prazo de 05 (cinco) dias para o mesmo atender a convocação.
5.3. O não comparecimento injustificado do Compromissário Fornecedor no prazo assinalado na cláusula sétima para o aperfeiçoamento do contrato acessório de fornecimento será considerado como fato qualificador da inexecução total do presente compromisso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente contrato.
5.4. As ordens de fornecimento ou instrumentos equivalentes, de que trata a subcláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso, ficando o Compromissário Fornecedor obrigado a realizar a entrega dos equipamentos e/ou materiais de acordo com as mesmas.
CLÁUSULA SEXTA – ORDEM DE FORNECIMENTO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
6.1. As ordens de fornecimento ou instrumento equivalentes, descritos na Cláusula anterior deverão conter:
6.1.1. Indicação dos recursos orçamentários disponíveis e disponibilidade financeira certificada pela Secretaria Municipal de Finanças;
6.1.2. Descrição do objeto, quantidade, marca e valor constante da planilha do vencedor;
6.1.3. Local, dia e hora previstos para entrega;
6.1.4. Assinatura e identificação do requisitante e do ordenador de despesa;
6.1.5. Número de identificação do Processo Licitatório e da Ata de Registro de Preços;
6.1.6. Histórico adequado para garantia de entrega do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 2.862.778,00 (dois milhões oitocentos e sessenta e dois mil setecentos e setenta e oito reais) correspondente aos itens descritos na planilha em anexo.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os valores do objeto do presente serão os constantes da proposta do vencedor e os registrados na Ata de Registro de Preços.
8.2. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Ibatiba, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento da Nota Fiscal, diretamente no setor de compras da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
8.3. A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando o Banco, número da agência e o número da Conta a ser depositado o pagamento, não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
8.4. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
8.5. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJs.
8.6. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
8.6.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
8.6.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.6.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
8.6.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
8.6.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
8.6.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
8.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
8.8. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
8.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
8.10. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
8.11. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO
9.1. O recebimento do objeto desta licitação será realizado nos termos do Edital do Pregão nº 016/2022, bem como, do Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
9.2. Os materiais deverão ser fornecidos da seguinte maneira:
9.3. Os materiais deverão ser entregues mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, na Sede do Município.
9.4. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, para entregar os materiais nos endereços designados pela Secretaria Requisitante.
9.5. A entrega dos materiais obedecerá a necessidade e/ou demanda da Secretaria solicitante, podendo ser de forma parcelada e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário de 07:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00 horas.
9.6. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entregas dos materiais obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante.
9.7. Na entrega do material a empresa deverá observar ainda:
a)- Durante a entrega, a carga e descarga dos materiais ficam sob responsabilidade do fornecedor;
b)- Caso o material seja entregue em desconformidade, o mesmo será rejeitado no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema em no máximo 02 (dois) dias úteis, sob pena de cancelamento da compra;
c)- Com exceção daqueles materiais que sejam impossíveis de se embalar, todos os demais materiais deverão estar nas embalagens originais, sem nenhum tipo de violação ou avaria, a exemplo de embalagens amassadas;
d)- Havendo materiais defeituosos, a empresa tomará as devidas providências para substituição conforme prazo estipulado acima.
e)- Além da entrega no local designado pelo Município, deverá(ão) a(s) licitante(s) vencedora(s) também descarregar e armazenar os materiais/produtos, nos locais indicados pelo Setor de Compras e/ou Secretaria Requisitante, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga.
9.8. Não ocorrendo a entrega dos produtos e/ou materiais o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega dos mesmos.
9.9. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência, do Edital, da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato.
9.10. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
10.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como, parágrafo 8º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
10.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
10.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como, parágrafo 8º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
10.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INSPEÇÕES E TESTES
11.1. O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do compromisso de fornecimento correrão por conta do Compromissário Fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pelo Compromissário Fornecedor, sem expressa anuência da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
13.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
13.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
13.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
13.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DEFESA
14.1. Será garantido ao Compromissário Fornecedor o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO POR ATO UNILATERAL
15.1. A rescisão administrativa do presente compromisso de fornecimento por ato unilateral da Prefeitura obedecerá ao disposto no Parágrafo Único do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital da Licitação na modalidade Pregão para o Registro de Preços Nº: 016/2022, bem como as propostas nele adjudicadas, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE
17.1. A eficácia do presente compromisso de fornecimento ficará condicionada a publicação de seu extrato resumido no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento, o Foro será o da Comarca de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente compromisso de fornecimento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com 2 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza jurídicos e legais efeitos.
Município de Ibatiba-ES, 29 de Abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX FABRIK SOLUÇÃO EIRELI ME
Prefeito do Município de Ibatiba CNPJ: 12.691.335/0001-82
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I - TERMO Nº 000039/2022
Pregão Presencial Nº 000016/2022 Processo: 019 / 2022
Termo Nº 000039/2022
Empresa: FABRIK SOLUCAO EIRELI ME CNPJ: 12.691.335/0001-82
Endereço: XXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXX, X/X - XXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - CEP: 29395000
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
WORKER | UNID | 10,000 | 15,900 | 159,00 |
MACCAFERR I | KG. | 15,000 | 25,350 | 380,25 |
00001 | 00006164 |
00005 | 00006793 |
00008 | 00007522 |
00009 | 00006795 |
ALICATE UNIVERSAL
com cabo plástico XXXXX XXXXXXXXXXX
arame galvanizado nº 18
GERDAU | KG. | 50,000 | 22,950 | 1.147,50 |
SAO ROQUE | UNID | 10.000,000 | 1,980 | 19.800,00 |
PREGO 15 X 15
com cabeça
TELHA CERÂMICA PORTUGUESA ROMANA
telha cerâmica portuguesa romana 48 cm x 20 cm x 15 cm (comprimento x largura ponta sup. x largura ponta inf.)
SERROTE
00010 | 00001212 |
00011 | 00006796 |
00013 | 00006798 |
00017 | 00005953 |
WORKER | UNID | 10,000 | 30,400 | 304,00 |
BOTAFOGO | UNID | 15,000 | 190,000 | 2.850,00 |
BELLOTA | UNID | 20,000 | 56,900 | 1.138,00 |
KALA | UNID | 20,000 | 16,200 | 324,00 |
serrote 20 polegadas profissional cabo de madeira 523/20
ESCADA DE ALUMÍNIO COM 07 DEGRAUS ARCO PARA PODA
arco para poda nº 21.
TURQUÊS PARA ARAME CARPINTEIRO 2,8MM
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00019
00006172
CAPACETE
para uso em obras, cores diversas, com selo de certificação do inmetro
DELTA
UNID
15,000 12,500
187,50
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
CARRINHO DE MÃO
CID | UNID | 20,000 | 559,000 | 11.180,00 |
MINASAL | UNID | 15,000 | 31,400 | 471,00 |
ATLAS | UNID | 12,000 | 26,200 | 314,40 |
MARFIM | UNID | 30,000 | 213,000 | 6.390,00 |
00020 | 00006834 |
00022 | 00006804 |
00023 | 00007526 |
carrinho de mão de uma roda, com carroceria plástica (com capacidade mínima de 150 litros); com roda, tubos e chapas, fabricados em chapa de aço nº. 18; com pneu e câmara de ar reforçado. com disponibilidade para as cores: azul, verde, amarelo, etc.
CAVADEIRA DE DUAS BOCAS
cavadeira de duas bocas, com cabo de madeira de 150 cm.
EXTENSOR PARA ROLO DE PINTURA COM 3 METROS
00024
00006805
TINTA ACRÍLICA 18 LITROS
tinta acrílica 18 litros para áreas interna e externa lavável resistente a trafico de pessoas e automóveis.
00006806 | REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL IRRIGAÇÃO 50 MM | LIEGE | UNID | 20,000 | 28,000 | 560,00 | |
VASO SANITARIO | |||||||
00026 | 00001319 | vaso sanitário, com caixa acoplada completo, xxxxx | XXXXXXXXXX | UNID | 20,000 | 498,000 | 9.960,00 |
branca. | |||||||
00027 | 00001319 | VASO SANITARIO vaso sanitário, com caixa acoplada, louça colorida. | LOGASA | UNID | 20,000 | 585,000 | 11.700,00 |
00030 | 00006808 | CHAPÉU PALHA MEXICANO | PACHA | UNID | 15,000 | 28,500 | 427,50 |
00031 | 00006809 | PREGO 18 X 30 COM CABEÇA. | GERDAU | UNID | 40,000 | 19,900 | 796,00 |
00032 | 00006810 | PREGO 19 X 36 COM CABEÇA. | GERDAU | UNID | 50,000 | 20,000 | 1.000,00 |
00033
00035
00006167 BALDE DE PVC
para concreto de 12 litros
00006171 CAIXA D'ÁGUA
de polietileno redonda, de 500 litros com tampa
SANTA ELENA
UNID | 15,000 | 6,990 | 104,85 |
UNID | 15,000 | 211,000 | 3.165,00 |
EXTRAFORT
00036
00006812 COLA DUREPOX 000 X
XXXXXXX
XXXX
30,000 5,590
167,70
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00037
00003430 COLHER DE PEDREIRO
colher de pedreiro com cabo de madeira de 08.
TRAMONTIN A
UNID
30,000 7,090
212,70
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
CANAA | UNID | 40,000 | 26,000 | 1.040,00 |
PLASTILIT | UNID | 70,000 | 29,600 | 2.072,00 |
PLASTILIT | UNID | 50,000 | 5,200 | 260,00 |
PLASTILIT | UNID | 50,000 | 2,300 | 115,00 |
PLASTILIT | UNID | 40,000 | 1,080 | 43,20 |
PLASTILIT | UNID | 60,000 | 28,700 | 1.722,00 |
PLASTILIT | UNID | 80,000 | 12,500 | 1.000,00 |
PLASTILIT | UNID | 50,000 | 21,000 | 1.050,00 |
PLASTILIT | UNID | 40,000 | 16,000 | 640,00 |
ZANEL | PAR | 40,000 | 8,190 | 327,60 |
00038 | 00006813 |
00039 | 00006814 |
00040 | 00007529 |
00041 | 00007530 |
00042 | 00007531 |
00043 | 00006816 |
00044 | 00007532 |
00045 | 00006817 |
00046 | 00006818 |
00047 | 00006178 |
TUBO EM PVC
tubo em pvc 40 mm x 6 esgoto. JOELHO DE ESGOTO 90 ° 150 MM
JOELHO DE ESGOTO 90º 75 MM
joelho de esgoto 90º 75mm
JOELHO DE ESGOTO 90º 50 MM
joelho de esgoto 90º 50mm
JOELHO DE ESGOTO 90º 40 MM
joelho de esgoto 90º 40mm
CURVA EM PVC
curva em pvc 100 mm de 45 ° esgoto.
CURVA EM PVC 50MM
curva em pvc 50mm de 45º esgoto LUVA DE CORRER 100 MM ESGOTO.
LUVA DE CORRER 75 MM ESGOTO
LUVA DE COURO (RASPA)
costurada com linha de nylon; com reforço interno na palma e dedos.
LUVA DE SEGURANÇA (LUVA DE PEDREIRO)
luva de segurança (luva de pedreiro); confeccionada em látex natural, na cor verde; com
00048 | 00006819 | superfície antiderrapante (na palma); anatômica; interior forrado em algodão flocado. nos tamanhos pequeno, médio e grande. | PAR | 30,000 | 4,550 | 136,50 | |
MASSA CORRIDA | |||||||
00049 | 00006180 | massa corrida, composta por resina à base de dispersão aquosa de polímeros vinílicos (pva), linha | GEKRIL | UNID | 50,000 | 20,900 | 1.045,00 |
premium, aprovado pelas normas da abrafati, e pela | |||||||
a abnt, com iso 9001, saco 20 kg, com rendimento |
IMBAT
entre 40m² e 60m². sugestão: suvinil ou coral
00051 | 00006184 | TANQUE EM MÁRMORE SINTÉTICO 120x50 cm | DURALEV | UNID | 20,000 | 234,000 | 4.680,00 |
FECHADURA EXTERNA | |||||||
00054 | 00001175 | fechadura externa inox modelo 2600/71 ip aliança ou similar. | 3F | UNID | 50,000 | 39,900 | 1.995,00 |
00056 | 00005957 | DISCO DE CORTE DE MADEIRA 110MM | SUPREMO | UNID | 40,000 | 10,150 | 406,00 |
00059
00006824 ARGAMASSA INTERNA AC.I 20 KG
QUARTZOM ASSA
UNID
50,000 9,450
472,50
00060 | 00001173 | ARAME RECOZIDO | OPER | KG. | 60,000 | 14,550 | 873,00 |
00061
ARAME RECOZIDO PG 18
00007536 arame recozido pg 18 (para amarrar ferragem)
OPER
KG.
60,000 23,850
1.431,00
00062 | 00006168 | BLOCO CERÂMICO 19x19 cm | SAO ROQUE | ML | 45.000,000 | 1,440 | 64.800,00 |
ampla concorrência 75% | |||||||
BLOCO CERAMICO 19X29 | |||||||
00064 | 00007537 | bloco cerâmico 19x29cm ampla concorrência 75% | SAO ROQUE | M.L | 37.500,000 | 1,840 | 69.000,00 |
BLOCO CERAMICO 19X29 | |||||||
00065 | 00007537 | bloco cerâmico 19x29cm | SAO ROQUE | M.L | 12.500,000 | 1,920 | 24.000,00 |
cota reservada 25% para mes e epps | |||||||
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
BOTA DE BORRACHA PRETA | |||||||
00066 | 00006169 | sem forro interno, solado amarelo, cano médio, | KALA | UNID | 250,000 | 29,700 | 7.425,00 |
tamanho: do nº 37 ao nº 46 | |||||||
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00067 | 00005952 | CABO DE ENXADA DE MADEIRA DE 1,50 CM | FERREIRAO | UNID | 50,000 | 8,080 | 404,00 |
00069
00005951 ENXADA LARGA FORJADA LEVE COM CABO DE MADEIRA 1,50M
TRAMONTIN A
UNID
80,000 47,700
3.816,00
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00070 | 00006175 | LÂMINA PARA ROÇADEIRA | COLLINS | UNID | 40,000 | 25,000 | 1.000,00 |
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
TUBO EM PVC 50MMX6 ESGOTO | CANAA | ||||||
00071 | 00007539 | tubo em pvc 50mmx6 esgoto | UNID | 60,000 | 48,000 | 2.880,00 | |
00073 | 00007541 | TE EM PVC 100MM DE ESGOTO | KRONA | UNID | 250,000 | 12,000 | 3.000,00 |
00074 | 00007542 | TE EM PVC 75MM DE ESGOTO te em pvc 75mm de esgoto | KRONA | UNID | 80,000 | 12,000 | 960,00 |
00075 | 00007543 | TE EM PVC 50MM DE ESGOTO | KRONA | UNID | 50,000 | 5,700 | 285,00 |
00076 | 00007544 | TE EM PVC 40MM DE ESGOTO | KRONA | UNID | 50,000 | 2,740 | 137,00 |
00077 | 00007545 | TE EM PVC ESGOTO DE REDUÇÃO 100MM X 75MM | KRONA | UNID | 100,000 | 14,950 | 1.495,00 |
00078 | 00007546 | JOELHO DE ESGOTO 90º 100MM | PLASTILIT | UNID | 100,000 | 5,950 | 595,00 |
00079
TINTA ACRÍLICA
00006828 tinta acrílica para parede interna, 18 litros coral ou
MARFIM
UNID
80,000 114,800
9.184,00
ambiente indicado: interno e externa uso indicado: paredes rendimento: até 320 m² por demão | |||||||
TINTA ACRILICA 3,6 tinta acrílica 3,6 litros indicado para pinturas de |
00080 | 00007548 |
00081 | 00007549 |
00083 | 00006183 |
00084 | 00006186 |
00085 | 00001319 |
00086 | 00006831 |
00087 | 00006832 |
MARFIM | UNID | 60,000 | 43,900 | 2.634,00 |
CANAA | UNID | 80,000 | 20,900 | 1.672,00 |
ATLAS | UNID | 60,000 | 4,090 | 245,40 |
ASTRA | UNID | 30,000 | 10,100 | 303,00 |
PARATI | UNID | 35,000 | 175,000 | 6.125,00 |
TRAMONTIN A | UNID | 35,000 | 21,200 | 742,00 |
superfícies de alvenaria, cerâmica não vitrificada e blocos de cimento, em ambiente interno coral ou similar.
TUBO EM PVC SOLDÁVEL 25MM X 6MM. ROLO DE ESPUMA
para pintura de poliester com suporte de 15 cm
TORNEIRA DE BOIA
de pvc rigido rosca de 3/4 pol.
VASO SANITARIO
MAESTRO | UNID | 35,000 | 50,000 | 1.750,00 |
vaso sanitário, em louça branca. PÁ QUADRADA COM CABO
RODA COM PNEUS E CÂMERA DE AR PARA CARRINHO DE MÃO
00088
00007552
CAIXA DE DESCARGA DE PVC, COM TUBO DE LIGAÇÃO, SPUD E ENGATE.
caixa de descarga de pvc, com tubo de ligação,
spud e engate. CARRINHO DE MÃO
00089 | 00006834 |
00090 | 00007553 |
00091 | 00006835 |
00092 | 00006836 |
00093 | 00006837 |
00094 | 00006838 |
00095 | 00006839 |
00096 | 00007554 |
carrinho de mão capacidade mínima 60 l com roda
pneu com cãmara, faribricado em chapa de aço nº 18
ALUMASA
MAESTRO
UNID
UNID
40,000 31,800
50,000 239,900
1.272,00
11.995,00
TUBO EM PVC 75MMX6 ESGOTO LUVA TRICOTADA
luva tricotada previling yelling ca 12406. AREIA FINA LAVADA
LUVA DE 25 MM X 1/2" SOLDÁVEL, AZUL, COM BUCHA DE LATÃO
MANGUEIRA
mangueira de 1 balflex - 300 psi pressão-modelo baldril (pipa)
CANO AZUL DE IRRIGAÇÃO
cano azul de irrigação tubo pvc dn 50 mm pn40 6,0 metros.
PREGO 25X72 COM CABEÇA.
CANAA IMBAT AIMORES
KRONA
MANTAC
KRONA
BELGO
UNID UNID
M³
UNID
M.L
UNID
KG.
150,000 78,500
150,000 8,290
200,000 156,000
50,000 5,250
200,000 48,880
150,000 61,200
100,000 29,000
11.775,00
1.243,50
31.200,00
262,50
9.776,00
9.180,00
2.900,00
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00099
LUVA DE 100MM
00006176 esgoto primário
KRONA
UNID
120,000 6,770
812,40
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00100 | 00007555 | TUBO EM PVC 150MMX6 ESGOTO | CANAA | UNID | 150,000 | 197,900 | 29.685,00 |
tubo em pvc 150mmx6 esgoto | |||||||
00101 | 00007556 | TUBO EM PVC 100MMX6 ESGOTO | CANAA | UNID | 150,000 | 80,800 | 12.120,00 |
00104 | 00006842 | TELHA DE AMIANTO | MULTILIT | UNID | 200,000 | 29,000 | 5.800,00 |
telha de amianto ou fibro cimento 244 x 50 mm.
GERDAU | UNID | 250,000 | 50,450 | 12.612,50 |
ARCELOR | UNID | 150,000 | 23,380 | 3.507,00 |
VOTORAN | UNID | 150,000 | 96,800 | 14.520,00 |
ARCELOR | UNID | 150,000 | 116,450 | 17.467,50 |
GERDAU | UNID | 100,000 | 30,950 | 3.095,00 |
FABRIK | UNID | 100,000 | 14,600 | 1.460,00 |
ARCELOR | UNID | 100,000 | 22,500 | 2.250,00 |
EUCA | UNID | 1.000,000 | 54,400 | 54.400,00 |
FABRIK | MT | 1.250,000 | 28,950 | 36.187,50 |
PARAJU | MT | 500,000 | 28,950 | 14.475,00 |
00106 | 00007558 |
00107 | 00007559 |
00108 | 00007560 |
00109 | 00007561 |
00111 | 00007563 |
00113 | 00006843 |
00115 | 00007565 |
00117 | 00007567 |
00119 | 00007568 |
VERGALHÃO CA-25 5/16'' (8,00MM)
VERGALHÃO CA-25- 5.00 MM
xxxxxxxxx xx-00- 5.00 mm
VERGALHÃO CA-50 A - 10,0MM - BARRA COM 12 METROS DE COMPRIMENTO.
VERGALHÃO CA-50 A - 12,5MM - BARRA COM 12 METROS DE COMPRIMENTO.
VERGALHÃO CA-50 A - 6,3MM - BARRA COM 12 METROS DE COMPRIMENTO.
VASSOURA GARI CEPA
vassoura gari cepa madeira 375 x 48 mm fio 8,5 cm com cabo
VERGALHÃO CA-60 A - 5.0MM - BARRA COM 12 METROS DE COMPRIMENTO.
PEÇA DE MADEIRA QUALIDADE 7,5X7,5CM NÃO APARELHADA
00124
00006170
MEIO-FIO DE CONCRETO, GUIA ECONÔMICA DE JARDIM 1,00X0,30X0,10M
cota reservada 25% para mes e epps CAIBRO DE PARAJÚ
madeira parelhada e linear; com as seguintes
dimensões: 03,5 x 05,5 cm comprimento (entre 01 e
07 metros)
00126 | 00007574 |
00129 | 00007576 |
00131 | 00007578 |
FABRIK | UNID | 375,000 | 84,550 | 31.706,25 |
FABRIK | UNID | 375,000 | 99,990 | 37.496,25 |
FABRIK | MT² | 750,000 | 46,950 | 35.212,50 |
PINUS | MT | 500,000 | 38,950 | 19.475,00 |
EUCA | MT | 1.000,000 | 9,900 | 9.900,00 |
NASSAU | UNID | 1.500,000 | 31,260 | 46.890,00 |
FABRIK | MT² | 2.500,000 | 48,000 | 120.000,00 |
TUBO DE CONCRETO PONTO E BOLSA SEM FERRAGEM 0,40X1M
cota reservada 25% para mes e epps
TUBO DE CONCRETO PONTO E BOLSA SEM FERRAGEM 0,60X1M
cota reservada 25% para mes e epps
BLOCO DE CONCRETO TIJOLO HOLANDÊS NA ESPESSURA DE 6 CM E RESISTÊNCIA MÍNIMA DE 3 MPA
cota reservada 25% para mes e epps
00132
00006789 TÁBUA DE MADEIRA QUALIDADE 2,5 X 00 XX XXX XXXXXXXXXX
00000
00007580
CAIBRO DE MADEIRA
caibro de madeira reflorestada (euc) madeira parelhada e linear; com as seguintes dimensões: largura (entre 04 x 06 cm comprimento (entre 01e07 metros)
00135
CIMENTO PORTLAND
00006162 de alto forno cp iii f 32, saco 50 kg
BLOCO DE CONCRETO HEXAGONAL TIPO BLOKRET NA ESPESSURA DE 8CM E RESISTÊNCIA
00137
00007581
MÍNIMA DE 35 MPA
bloco de concreto hexagonal tipo blokret na
espessura de 8cm e resistência mínima de 35 mpa. cota reservada 25% para mes e epps | |||||||
00139 | 00007582 | MEIO-FIO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO 0,9X12X30X100CM | FABRIK | UNID | 2.500,000 | 29,550 | 73.875,00 |
cota reservada 25% para mes e epps |
00005944 | BLOCO DE CIMENTO 9X19X39CM | FABRIK | UNID | 25.000,000 | 1,940 | 48.500,00 | |
00144 | 00007585 | PORTA SANFONADA PVC 70X210 | LIEGE | UNID | 20,000 | 89,000 | 1.780,00 |
00145 | 00007586 | PORTA SANFONADA PVC 80X210 | LIEGE | UNID | 30,000 | 91,000 | 2.730,00 |
00146 | 00007587 | PORTA SANFONADA PVC 90X210 | LIEGE | UNID | 10,000 | 222,000 | 2.220,00 |
00147 | 00007588 | PORTA SANFONADA PVC 100X210 | LIEGE | UNID | 10,000 | 299,000 | 2.990,00 |
00148
00007589 REGISTRO ESFERA 75 MM DE PVC SAÍDA SOLDÁVEL
HERC
UNID
25,000 122,000
3.050,00
00149 | 00007590 | REGISTRO ESFERA 50 MM DE PVC SAÍDA SOLDÁVEL | LIEGE | UNID | 25,000 | 27,000 | 675,00 |
00151 | 00000000 | XX SOLDÁVEL 75 MM REDUÇÃO 50 MM | KRONA | UNID | 15,000 | 18,250 | 273,75 |
00152 | 00000000 | XX SOLDÁVEL 50 MM REDUÇÃO 25 MM | KRONA | UNID | 15,000 | 9,150 | 137,25 |
00153 | 00000000 | XX SOLDÁVEL PARA PVC 50 MM | KRONA | UNID | 15,000 | 7,500 | 112,50 |
00154 | 00007595 | LUVA SOLDÁVEL PVC 50 MM | KRONA | UNID | 50,000 | 5,450 | 272,50 |
00155 | 00007596 | LUVA SOLDÁVEL PVC 75 MM | KRONA | UNID | 20,000 | 17,200 | 344,00 |
00156 | 00000000 | XX SOLDÁVEL 75 MM | KRONA | UNID | 15,000 | 44,000 | 660,00 |
00157 | 00007598 | CURVA PVC 90º 50 MM | KRONA | UNID | 20,000 | 12,900 | 258,00 |
00158 | 00007600 | CURVA PVC 90º SOLDÁVEL 75 MM | KRONA | UNID | 40,000 | 29,900 | 1.196,00 |
00159 | 00007601 | CURVA 45° SOLDÁVEL PARA PVC 50 MM | KRONA | UNID | 15,000 | 12,400 | 186,00 |
00160 | 00007602 | TUBO PVC PN80 - 75MM 6 METROS | CANAA | UNID | 40,000 | 84,000 | 3.360,00 |
00161 | 00007603 | TUBO EM PVC 200 MMX6 METROS ESGOTO | CANAA | UNID | 60,000 | 454,000 | 27.240,00 |
POSTE DE EUCALIPTO TRATADO DIÂMETRO DE WEBER | MT | 150,000 | 57,500 | 8.625,00 | |||
POSTE DE EUCALIPTO TRATADO DIÂMETRO DE WEBER | MT | 150,000 | 73,700 | 11.055,00 | |||
POSTE DE EUCALIPTO TRATADO DIÂMETRO DE WEBER | MT | 200,000 | 14,400 | 2.880,00 | |||
POSTE DE EUCALIPTO TRATADO DIÂMETRO DE WEBER | MT | 150,000 | 25,900 | 3.885,00 | |||
12X14 CENTÍMETROS 00167 00007609 POSTE DE EUCALIPTO TRATADO DIÂMETRO DE WEBER | MT | 200,000 | 6.580,00 | ||||
14X16 CENTÍMETROS | 32,900 | ||||||
PRANCHÃO DE MADEIRA PARA PONTE COM 07 CM | |||||||
DE ESPESSURA COM LARGURA MÍNIMA DE 15 A 25 | |||||||
00169 | 00007612 | CM E COM 3,50 | EUCA | M³ | 188,000 1.045,000 196.460,00 | ||
pranchão de madeira para ponte com 07 cm de | |||||||
espessura com largura mínima de 15 a 25 cm e com |
00163 | 00007605 |
00164 | 00007606 |
00165 | 00007608 |
00166 | 00007607 |
18X20 CENTÍMETROS
20X24 CENTÍMETROS
8X10 CENTÍMETROS
00173
00178
00179
00180
00007615
00007616
00007620
00007621
00007622
3,50 metros de comprimento cada peca, madeira madura de cor rosa tratada.
ampla concorrência 75%
PRANCHÃO DE MADEIRA PARA PONTE COM 07 CM DE ESPESSURA COM LARGURA MÍNIMA DE 15 A 25 CM E COM 3,50 -
pranchão de madeira para ponte com 07 cm de espessura com largura mínima de 15 a 25 cm e com 3,50 metros 50 metros de comprimento cada peca, madeira madura de cor rosa.
ampla concorrência 75%
VIGA PARA PONTE
viga para ponte de madeira com tamanho de comprimento até 15 metros, madeira madura de cor rosa com no meio da peca da viga de diâmetro medindo no mínimo de 1,40 metros.
00175 | 00007618 |
00176 | 00007618 |
00177 | 00007620 |
ampla concorrência 75% TELA ALAMBRADO
tela alambrado galvanizado fio 12 malha 3.
ampla concorrência 75%
TELA ALAMBRADO
tela alambrado galvanizado fio 12 malha 3. cota reservada 25% para mes e epps
MOURÃO DE CONCRETO CURVO 10X10 COM 3,10 MT
mourão de concreto curvo 10x10 com 3,10 mt.
ampla concorrência 75%
MOURÃO DE CONCRETO CURVO 10X10 COM 3,10 MT
mourão de concreto curvo 10x10 com 3,10 mt. cota reservada 25% para mes e epps
MOURÃO DE EUCALIPTO TRATADO 10X12 CM DE DIÂMETRO/ 2,2 METROS DE COMPRIMENTO
mourão de eucalipto tratado 10x12 cm de diâmetro/ 2,2 metros de comprimento
MOURÃO DE EUCALIPTO TRATADO 10X12 CM DE DIÂMETRO/ 2,5 METROS DE COMPRIMENTO
mourão de eucalipto tratado 10x12 cm de diâmetro/ 2,5 metros de comprimento
EUCA
FABRIK | MT | 1.500,000 | 44,900 | 67.350,00 |
FABRIK | MT² | 500,000 | 44,900 | 22.450,00 |
FABRIK | UNID | 1.500,000 | 72,000 | 108.000,00 |
EUCA
FABRIK
EUCALIPTO
EUCALIPTO
M³
M³
UNID
UNID
UNID
225,000 665,000
188,000 999,000
500,000 71,950
500,000 32,950
200,000 32,950
149.625,00
187.812,00
35.975,00
16.475,00
6.590,00
00181 | 00007623 | MOURÃO DE EUCALIPTO TRATADO 8X10 CM DE DIÂMETRO/ 2,2 METROS DE COMPRIMENTO; | EUCALIPTO | UNID | 200,000 | 29,900 | 5.980,00 |
00182 | 00007624 | JOGO DE ADUELA MADEIRA MISTA 210X13 | MISTA | UNID | 15,000 | 179,000 | 2.685,00 |
00183 | 00007625 | JOGO DE ADUELA ANGELIM 210X13 | ANGELIM | UNID | 15,000 | 179,000 | 2.685,00 |
00184 | 00007626 | RIPA DE EUCALIPTO 4X2 CM | EUCA | M.L | 2.000,000 | 3,990 | 7.980,00 |
00186
00007628 ESCADA FIBRA DE VIDRO ALTURA ESTICADA 9,90 METROS
ESCA-FORT
UNID
3,000 1.495,000
4.485,00
00187
00007629
ESCADA DE MADEIRA EXTENSIVA ALTURA ABERTA 13,20 METROS
escada de madeira extensiva altura aberta 13,20
metros
ESCA-FORT
UNID
3,000 1.999,000
5.997,00
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00188
00006464 BOTA DE SEGURANÇA CANO LONGO TIPO IMPERMEÁVEL,
AQUATIC
PAR
50,000 44,000
2.200,00
00006465 | BOTA DE SEGURANÇA, COM BICO DE AÇO; | WORKER | PAR | 150,000 | 49,900 | 7.485,00 |
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00192 | 00008027 |
00193 | 00008028 |
00194 | 00008029 |
00195 | 00008030 |
00196 | 00008031 |
00197 | 00008032 |
00198 | 00008032 |
00199 | 00008032 |
MANTA GEOTÊXTIL
manta geotêxtil de poliéster bidim rt-16
IMPERMEABILIZANTE
impermeabilizante preto flexível igolflex ou equivalente
ALIZAR/ GUARNIÇÃO
alizar/guarnição em mad de lei 5.0x1.5 cm PORTA EM MADEIRA
porta em madeira de lei lisa media sarrafeada
esp.30mm 0.80x1.80 p/pintura
PORTA EM COMPENSADO
porta em compensado xxxx leve colmeia esp.35mm 0.7x2.10m
PORTA MADEIRA DE LEI
porta madeira de lei lisa media sarrafeada esp.30mm 0.7x2.10m p/pintura.
PORTA MADEIRA DE LEI
porta madeira de lei lisa media sarrafeada esp.30mm 0.8x2.10m p/pintura.
PORTA MADEIRA DE LEI
porta madeira de lei lisa media sarrafeada esp.30mm 0.9x2.10m p/pintura.
MANTAC
VEDAPREN
MD
MD
P.P
P.P
P.P
M.D
M²
LT
JG
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
500,000 9,400
50,000 182,000
120,000 121,000
20,000 239,000
15,000 179,000
20,000 249,000
30,000 269,000
30,000 280,000
4.700,00
9.100,00
14.520,00
4.780,00
2.685,00
4.980,00
8.070,00
8.400,00
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00201
FECHADURA
00005853 fechadura completa para portão
3F UNID
25,000 60,000
1.500,00
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
GC | M² | 80,000 | 399,000 | 31.920,00 |
GC | MT | 60,000 | 79,900 | 4.794,00 |
GIGA | MT² | 600,000 | 32,950 | 19.770,00 |
FABRIK | MT² | 200,000 | 44,950 | 8.990,00 |
FABRIK | MT² | 200,000 | 44,950 | 8.990,00 |
MARFIM | LT | 60,000 | 749,000 | 44.940,00 |
MD | MT | 1.000,000 | 49,900 | 49.900,00 |
MARFIM | LT | 60,000 | 364,000 | 21.840,00 |
MGM | MT² | 30,000 | 97,900 | 2.937,00 |
MGM | UNID | 20,000 | 28,900 | 578,00 |
MARFIM | LT | 20,000 | 80,900 | 1.618,00 |
00202 | 00008033 |
00203 | 00008034 |
00204 | 00008035 |
00205 | 00008036 |
00206 | 00008036 |
00207 | 00008037 |
00208 | 00008038 |
00209 | 00008039 |
00210 | 00008040 |
00211 | 00008041 |
00212 | 00008042 |
GRANITO CNZA
granito cinza andorinha polido esp. 2cm p/balcão PEITORIL GRANITO
peitoril granito cinza andorinha larg.15cm, esp. 3cm
FORRO PVC FRISADO
forro pvc frisado l= 20cm esp.10mm LADRILHO
ladrilho hidráulico ranhurado 20x20cm colorido
LADRILHO
ladrilho hidráulico pastilhado 20x20cm colorido SELADOR EPÓXI INTERGARD
selador epóxi intergard 2001 verniz
incolor-internacional ou equivalente.
RODA-PAREDE EM MADEIRA
roda-parede em madeira de lei de 10.0x2.5cm
TINTA EPÓXI INTERGARD
tinta epóxi intergard internacional ref2005 (cinza ou branco) inclusive o componente b – internacional ou equivalente
ESPELHO PRATA
espelho prata esp. 4mm
BOTÃO FRANCÊS
botão francês p/fixação de espelhos, cromado
SELADOR ACRÍLICO
18 litros
00008044
TINTA PARA PISOS
00213 | 00008043 |
00214 | 00008044 |
18 litros
TINTA A BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA PARA PISOS
18 litros
ampla concorrência 75%
TINTA A BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA PARA PISOS
18 litros
cota reservada 25% para mes e epps
MARFIM | LT | 100,000 | 239,000 | 23.900,00 |
MARFIM | LT | 375,000 | 239,500 | 89.812,50 |
MARFIM LT
125,000 239,500
29.937,50
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00216 | 00008045 | RESINA ACRÍLICA PARA CONCRETO 18 L | MARFIM | LT | 30,000 | 749,000 | 22.470,00 |
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00217 | 00008046 | TUBO PVC RIG. CINZA P/ESGOTO DE 150 MM (6') | CANAA | MT | 80,000 | 319,000 | 25.520,00 |
00218 | 00008047 | CURVA 90° CURTA PVC ESGOTO 100 MM | PLASTILIT | UNID | 100,000 | 16,500 | 1.650,00 |
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00220
00000960 BACIA
bacia sanitária convencional ravena p9, deca
DECA
UNID
80,000 319,000
25.520,00
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00221
00001240
CAIXA DE DESCARGA
caixa de descarga plástica sobrepor branca 6/9 litros
ALUMASA
UNID
100,000 31,900
3.190,00
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00222 | 00008050 | CAIXA ACOPLADA PARA BACIA LOUÇA DECA XXX.XX. 00F | DECA | UNID | 80,000 | 339,000 | 27.120,00 |
00223 | 00008051 | CABIDE DE LOUÇA BRANCA COM 2 GANCHOS | LOGASA | UNID | 40,000 | 77,000 | 3.080,00 |
00224 | 00008052 | LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA | LOGASA | UNID | 50,000 | 129,000 | 6.450,00 |
00225 | 00008053 | MICTÓRIO COLETIVO AÇO INOX, AISI, 304 N.18 - L 30 CM | MKT | MT | 20,000 | 454,000 | 9.080,00 |
00226 | 00008054 | MICTÓRIO DE LOUÇA BRANCA | CELITE | UNID | 35,000 | 279,000 | 9.765,00 |
00227 | 00008055 | PAPELEIRA DE LOUÇA BRANCA 15 X 15 CM | CELITE | UNID | 30,000 | 79,900 | 2.397,00 |
PIA EM AÇO INOX | |||||||
00229 | 00008057 | pia em aço inox c/ 2cubas no.1 0.60 x 2.50 m | MKT | UNID | 30,000 | 4.295,000 | 128.850,00 |
(75% para ampla concorrência) | |||||||
PIA EM AÇO INOX | |||||||
00230 | 00008057 | pia em aço inox c/ 2cubas no.1 0.60 x 2.50 m | MKT | UNID | 10,000 | 4.495,000 | 44.950,00 |
cota reservada 25% para mes e epps | |||||||
00231 | 00008058 | TANQUE DUPLO EM MÁRMORE - DIM. 100 X 60 CM | DURALEV | UNID | 20,000 | 229,000 | 4.580,00 |
00232 | 00008059 | CANOPLA PARA VÁLVULA DE DESCARGA | MKT | UNID | 25,000 | 170,000 | 4.250,00 |
00233
00008060 TORNEIRA
torneira de pressão cromada de uso geral ½’’
MKT
UNID
40,000 136,000
5.440,00
00235 | 00008061 |
00236 | 00008062 |
00238 | 00008063 |
00241 | 00008066 |
00242 | 00008067 |
00244 | 00008069 |
00245 | 00008070 |
00246 | 00008071 |
00247 | 00008072 |
00249 | 00008074 |
00251 | 00008076 |
00253 | 00008553 |
00254 | 00008079 |
00255 | 00008080 |
00257 | 00008081 |
00259 | 00008083 |
00260 | 00008084 |
00261 | 00008085 |
00262 | 00008087 |
VÁLVULA DESC. ANTI VANDALISMO P/ MICTÓRIO DOCOL/EQUI.
TUBO DE LIGAÇÃO MICTÓRIO ANTIVAND 0013266 DOCOL/EQUI
RALO
ralo seco pvc 10cm, c/grelha cromada
ASSENTO PARA BACIA, LINHA VOGUE PLUS AP51 DECA
CELITE
UNID
25,000 279,000
6.975,00
MKT | UNID | 35,000 | 160,000 | 5.600,00 |
HERC | UNID | 50,000 | 24,000 | 1.200,00 |
DECA | UNID | 20,000 | 899,000 | 17.980,00 |
DECA | UNID | 25,000 | 449,000 | 11.225,00 |
MKT | UNID | 40,000 | 21,000 | 840,00 |
MARGIRIUS | UNID | 30,000 | 129,000 | 3.870,00 |
MARGIRIUS | UNID | 30,000 | 34,900 | 1.047,00 |
MARGIRIUS | UNID | 50,000 | 34,000 | 1.700,00 |
MKT | UNID | 100,000 | 67,000 | 6.700,00 |
P.A | MT² | 300,000 | 194,000 | 58.200,00 |
MD | MT | 150,000 | 32,800 | 4.920,00 |
MD | UNID | 150,000 | 58,800 | 8.820,00 |
MD | UNID | 375,000 | 194,500 | 72.937,50 |
MD | MT | 500,000 | 7,900 | 3.950,00 |
MD | MT | 500,000 | 7,950 | 3.975,00 |
EUCA | MT | 500,000 | 7,950 | 3.975,00 |
MKT | UNID | 80,000 | 97,000 | 7.760,00 |
IMBAT | PAR | 200,000 | 9,170 | 1.834,00 |
ASSENTO BACIA VOGUE CONFORT BRANCO - AP 52
ENGASTE CROMADO TORNEIRA DE BOIA EM LATÃO
torneira de boia em latão (boia plast) dn 20mm (3/4)
TORNEIRA BOIA HASTE METÁLICA
torneira boia haste metálica balão plástico - ¾ ‘’ AUTOMÁTICO DE BOIA 2 FUNÇÕES 25A
REPARO DE VÁLVULA DE DESCARGA
TABUA DE MADEIRA DE LEI 2.5 X 30.0 CM (TAIPA DE 1A)
PEÇA EM MADEIRA DE LEI 5.0X10.0 CM (APARELHADA)
PEÇA EM MADEIRA DE LEI 7.0 X 12.0 CM (APARELHADA)
PEÇA EM MADEIRA DE LEI 15.0 X 20.0 CM ( APARELHADA)
ampla concorrência 75%
PEÇA EM MADEIRA DE LEI 1.50 X 5.0 CM RIPA EM MADEIRA DE LEI 1.5 X 4.0 CM RIPA DE MADEIRA 7X2 CM
MOLA P/ PORTA 402 PRATA-CART
LUVA DE SEGURANÇA MARCA PREVINTEX REF: LV-A-BLVAZ-9
2.862.778,00