PREGÃO (PRESENCIAL) n° 003/2017
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 003/2017
Edital nº. 003/2017
Processo Administrativo Municipal n° 016/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor valor unitário por item.
DATA DA REALIZAÇÃO: 14 de março de 2017.
HORÁRIO DE INÍCIO: 9:00 horas – horário de Brasília (início do credenciamento).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Jambeiro - SP, localizada na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000. A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 7.668/2017. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
ESCLARECIMENTOS: Sessão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Jambeiro
– localizada na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: 00 0000-0000.
A Prefeitura Municipal de Jambeiro torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 27/2013 e Portaria nº 102/2013.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os anexos:
I – Termo de Referência; II - Minuta de Contrato;
III - Modelo de Declaração de Habilitação;
IV - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
V - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; VI – Modelo de Proposta Comercial.
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93; 2.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta)
e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
• Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial Pregão Presencial nº. /2017 Denominação da empresa:
CNPJ:
Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
Pregão Presencial nº /2017 Denominação da empresa: CNPJ:
5- PROPOSTA
5.1 - A Proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3 - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1 - A razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CNPJ do licitante;
5.3.2- Preço unitário por item, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.3- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes;
5.4 - Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse.
5.5 – A proposta deverá estar datada e assinada.
5.6. – Marca do produto cotado.
6.1- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou Ata social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
a2) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação de:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade Estadual.
c3) Certidão de Regularidade Municipal Mobiliária.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa; (Substituída pela certidão referente ao item B1 – acima)
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da data em que for declarado vencedor, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123/06, prorrogáveis por igual período, a critério desta prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Poderão participar do certame os licitantes que apresentarem certidão positiva de recuperação judicial, desde que comprove, pelos documentos hábeis, que o plano de recuperação judicial foi deferido e homologado, por decisão transitada em julgado, do juízo da recuperação judicial. Elucide-se que se trata da decisão concessiva do benefício da recuperação judicial e não da decisão na qual o juízo manda processar a recuperação judicial. No caso da recuperação extrajudicial o licitante deverá comprovar que o plano de recuperação foi homologado judicialmente. A participação do licitante em recuperação judicial e extrajudicial só será permitida, nos termos do plano devidamente homologado.
6.2.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo V).
6.2.5- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, um profissional responsável técnico com formação nível superior, comprovado por apresentação de diploma ou declaração de conclusão de curso expedido por instituição de ensino, em Engenharia da Computação, Ciência da Computação, Tecnólogo em Informática, Engenharia de Telecomunicações ou Engenheiro Eletrônico ou outro compatível com os serviços que serão prestados, devidamente reconhecidos pela entidade competente, e respectivo vinculo com o licitante, comprovado pela apresentação de cópia da Carteira de Trabalho do profissional ou Contrato Social da Empresa, caso seja sócio, ou pela apresentação do instrumento particular de contratação, demonstrando o vínculo direto entre a empresa e o profissional;
c) Declaração de comprometimento com relação à apresentação, no ato da assinatura do contrato, dos documentos especificados no item 3.5 do termo de referencia deste edital;
c1) A comprovação de vínculo deste(s) profissional/profissionais com a empresa, será feita através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho do profissional ou Contrato Social da Empresa, caso seja sócio, ou pela apresentação do instrumento particular de contratação, demonstrando o vínculo direto entre a empresa e o profissional;
d) Certidões ou Xxxxxxxxx deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação;
e) A empresa proponente deverá apresentar Termo de Vistoria Técnica expedida pela Prefeitura que o responsável técnico da licitante vistoriou o local onde serão realizados os serviços, bem como tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta e execução dos serviços. ANEXO XII do edital;
6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.3.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.3.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.3.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.3.5 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.3.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário por item, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço unitário por item, observada a redução mínima de R$ 0,001.
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10- Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17- Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao(a) Pregoeiro e protocolada no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, localizada na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de “fac-símile” ou email (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.5 - Admite-se impugnação por e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, no PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL no prazo de 48 horas.
9- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1. - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.1.2. - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.1.3. - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.1.4. - Os recursos devem ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, sito à Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, dirigidos à Prefeitura Municipal
9.1.5. - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
9.1.6. - Admite-se impugnação e recursos por e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, no PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL no prazo de 48 horas.
9.2. DA ADJUDICAÇÃO
9.2.1. - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2. - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.3. - DA HOMOLOGAÇÃO
9.3.1. - Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
9.3.2. - A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a Ata de Registro/Contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
9.3.3. - As publicações dos atos oficiais referentes a este Pregão serão publicadas no Diário Oficial do Estado e conforme Lei Orgânica do Município.
9.3.4. - A convocação para assinatura da Ata de Registro/Contrato será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
9 – DO CONTRATO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital.
10.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
a) Se não for possível atualiza-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 10.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.1.3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na
hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem classificadas.
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
9.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
9.3. O contrato vigerá, a partir da assinatura, pelo período de 12 (doze) meses.
10- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A execução dos serviços serão realizados conforme a demanda e conforme descrito detalhadamente no Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
11- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação futura, estimado em R$ 179.268,600, onerarão os seguintes recursos orçamentários e financeiros:
ÓRGÃO | UNIDADE | ELEMENTO |
05 | 05.01 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.310 |
04 | 04.02 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.02.262 |
02 | 02.01 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 |
12- FORMA DE PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento do objeto/prestação dos serviços. Para entrega do objeto deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009), juntamente com relatório de prestação de serviços, devidamente atestada pelo setor de Compras de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
12.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.2.1- Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
13- SANÇÕES
13.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
13.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, a Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência, e ainda, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
13.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e a multa prevista no item 13.2.
13.2.2. No caso da inexecução da prestação de serviços no dia e horários indicados na Ordem de Serviço, ou de sua execução de forma inadequada, será aplicada a multa prevista no item 13.2, sem prejuízo de rescisão unilateral da Ata e aplicação das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
14- DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2- A homologação do presente certame será divulgado no DOE.
14.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
14.3.1. O Contrato será publicado conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
14.4- Após a publicação do Contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
14.5- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caçapava - SP.
Jambeiro, 20 de fevereiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 003/2017
Edital nº. 003/2017
Processo Administrativo Municipal n° 016/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, de atividades continuadas de atendimento, suporte técnico remoto e presencial para os usuários e serviços de TI por meio de uma equipe de suporte Service Desk; uma equipe especializada em monitoramento e suporte de infraestrutura e servidores; fornecimento de serviços gerenciados de proteção de internet por meio de soluções UnifiedThreat Management (UTM) e fornecimento de serviço gerenciado de backup na nuvem visando atender às necessidades de diversos setores do Município de Jambeiro.
2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO
2.1.A Contratada deverá estruturar uma equipe capaz de prover a administração e suporte técnico do ambiente de Tecnologia de Informação (TI) da Prefeitura de Jambeiro, contemplando todas as Secretarias Municipais, inclusive a Secretaria da Educação e da Saúde. Também deverá disponibilizar 05 centrais de segurança de internet (UTM) e uma solução de backup gerenciado para armazenamento de backup em data center externo com 700GB de capacidade.
2.2.Os serviços contratados devem ter como objetivo:
2.2.1. Garantir o perfeito funcionamento do ambiente operacional dos computadores e periféricos;
2.2.2. Melhorar significativamente a qualidade dos serviços prestados aos usuários (desempenho, disponibilidade e ergonomia);
2.2.3. Adequar os serviços às melhores práticas do mercado, conforme moldes da biblioteca ITL (Information Technology Library), ISO20000, ISO27001 e ISO27002/17799-1;
2.2.4. Gerenciar e estruturar a prestação de serviços com base na análise do cumprimento dos níveis de acordo de serviço – SLA (Service LevelAgreement);
2.2.5. Ser ágil e flexível, com uma estrutura dinâmica e expansível para acompanhar o crescimento da Contratante.
2.2.6. Aumentar a segurança da rede por meio de gerenciamento de navegação na internet e prevenção e controle de ataquesexternos.
2.2.7. Aumentar a segurança dos dados do município por meio de solução de backup armazenado em data center externo.
3. ESTRUTURA DE ATENDIMENTO 3.1.SERVICE DESK
3.1.1. O atendimento será realizado através de telefone, acesso remoto, web, e-mail ou
presencial;
3.1.2. Os serviços contratados deverão seguir as boas práticas sugeridas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library).
3.1.3. A equipe do servicedesk será subdividida em dois níveis. Sendo a primeira, responsável pelo primeiro atendimento remoto aos usuários e a segunda responsável pelos atendimentos presenciais nas dependências da Prefeitura;
3.1.4. A Contratada deverá disponibilizar um técnico presencial todos os dias úteis das 08hs00 as 17hs00, resguardado 1 hora de almoço, para atendimento de primeiro nível e segundo nível (suporte local) a usuários.
3.1.5. A contratada deverá disponibilizar um canal de atendimento por telefone, web e chat para abertura de chamado técnico e atendimento remoto todos os dias úteis das 08hs00 as 17hs00, para realização de pronto atendimento remoto de primeiro nível aos usuários da Prefeitura, atuando como transbordo do técnico alocado presencialmente.
3.1.6. Durante a vigência do contrato, a contratada deverá fornecer e implantar uma ferramenta de acesso remoto que assegure a privacidade dos usuários que exija autorização do usuário para conexão, trafegue dados criptografados entre as duas pontas e que permita o atendimento de estações de trabalho que estejam em redes locais distintas utilizando a internet, compatibilidade com sistemas operacionais Windows, Mac, Linux.
3.1.7. Durante a vigência do contrato a contratada deverá fornecer e implantar uma solução para inventário automatizado do ambiente, com suporte para até 150 dispositivos, capaz de detectar remotamente informações de hardware, sistemas operacionais, aplicativos instalados, compatível com sistemas operacionais Windows, ferramenta para geração de relatórios, suporte para detecção de equipamentos em rede local,VPN e agente para conexão direta de dispositivos ao servidor pela internet.
3.1.8. Durante a vigência do contrato, a contratada deverá disponibilizar uma ferramenta de gerenciamento de chamados que permita aos usuários abertura e acompanhamento das solicitações via web, controle de incidentes e problemas; contabilização dos atendimentos por usuários, departamentos e técnicos; e relatórios;
3.1.9. O atendimento de servicedesk primeiro nível será responsável pelas atividades de:
3.1.9.1. Receber os chamados dos usuários;
3.1.9.2. Registrar os chamados;
3.1.9.3. Qualificar os chamados por severidade;
3.1.9.4. Diagnosticar o problema, e se possível, dar solução imediata dos erros de software, configuração ou erros operacionais e esclarecer dúvidas de utilização;
3.1.9.5. Programar o atendimento de segundo nível presencial;
3.1.9.6. Informar o usuário a respeito da situação do seu chamado e da respectiva solução quando esta for encontrada;
3.1.10. O atendimento de servicedesk de segundo nível será responsável pelas atividades de:
3.1.10.1. Instalação de hardware e software;
3.1.10.2. Gerenciamento de usuários à LAN (conexão de cabos e configuração de hardware, software e parâmetros do usuário);
3.1.10.3. Conectorização e teste de cabos lógicos;
3.1.10.4. Atualizações tecnológicas (instalação de novos periféricos e novas versões de software);
3.1.10.5. Identificação e resolução de problemas de software
3.1.10.6. Identificar problemas de hardware, relatando a necessidade de abertura de chamado junto ao prestador de serviços de manutenção ou fornecedor;
3.1.10.7. Desinstalar equipamento defeituoso, substituindo-o por um de backup para equipamentos Desktop ou Notebook conforme a disponibilidade;
3.1.10.8. Suporte de softwares para dispositivos mobile de uso corporativo tais como smartphones e tablets
3.1.10.9. Manter o inventário de hardware e software atualizado;
3.1.10.10. Orientar os prestadores de serviço da prefeitura na solução de problemas;
3.1.10.11. Serviços de Instalação, Movimentação, Adição e Mudança configuração de equipamentos e logística de equipamentos.
3.1.11. Exclui-se desta contratação a manutenção de Nobreaks, Monitores e Impressoras de qualquer espécie, bem como reparo em placas/ circuitos eletrônicos além do fornecimento de peças, suprimentos e/ou materiais consumíveis;
3.1.12. A Contratada poderá utilizar as dependências e infraestrutura da Prefeitura, ou seja, mobiliário, microcomputadores, rede local de informática e telefonia, para executar os serviços deste contrato, de acordo com os padrões e procedimentos de segurança da Prefeitura.
3.1.13. Exclui-se desta contratação a instalação ou manutenção de cabeamento estruturado superior a 5 pontos.
3.1.14. Exclui-se desta contratação a instalação e configuração computadores, servidores e notebooks em quantidade superior a 20% dos equipamentos atuais descritos nesse edital;
3.1.15. A contratada deverá implantar em até 60 dias do início do contrato os serviços descritos nos itens 3.1.6, 3.1.7, 3.1.8, 3.2.2, 3.3 e 3.4.
3.2.MONITORAMENTO E SUPORTE INFRAESTRUTURA E SERVIDORES
3.2.1. Deverá ser provido um serviço de suporte preventivo e corretivo em servidores plataforma Windows e equipamentos de rede por meio atendimento presencial, remoto, telefônico e web;
3.2.2. Durante a vigência do contrato, a contratada deverá fornecer e implantar uma solução de NOC (Network Operation Center – Centro de Operações de Rede), para monitoramento e administração pró ativa dos servidores e ativos de rede do Paço Municipal e da Saúde, contemplando minimamente o monitoramento automatizado dos hardwares e softwares dos servidores, links de internet, com envios de alertas referentes a degradações ou falhas de infraestrutura e relatórios. A conexão dos dispositivos com o servidor de monitoramento poderá ser realizada por rede local, VPN ou por agentes conectados diretamente na internet.
3.2.3. A contratada deverá acompanhar diariamente de forma e pró-ativa o comportamento do NOC realizando procedimentos básicos para restabelecimento dos serviços e acionando as equipes de suporte responsáveis caso o problema persista;
3.2.4. A contratada deverá realizar semanalmente inspeções de funcionamento e aplicações de pacote de correção e atualizações dos fabricantes nos servidores, equipamentos de rede, serviço de email, backup, UTM-firewall, antivírus, infraestrutura de aplicações corporativas, internet;
3.2.5. A contratada deverá prover 28 horas de suporte avançado não cumulativas por mês, disponível todos os dias úteis das 8:00h as 17:00h, perfazendo no mínimo 1 visita presencial mensal, para atividades de investigação e resolução de problemas, implantação e migração de tecnologias, projetos de viabilidade e testes de novas soluções;
3.2.6. A contratada deverá implantar uma política de segurança nos servidores de acordo com as melhores práticas de mercado contemplando: correção de vulnerabilidades de segurança, controle de acesso a conteúdo dos usuários;
3.2.7. No primeiro mês do contrato, a contratada deverá revisar as políticas, configurações e corrigir os erros e/ou implantar as funcionalidades de compartilhamento de arquivos, serviço de diretório de usuários, serviço dhcp, serviço dns, serviço de backup, sistemas operacionais dos servidores de domínio, virtualização e aplicação localizados no paço municipal e na saúde.
3.2.8. A equipe de suporte avançado será responsável pelas atividades de:
3.2.8.1. Manutenção e configuração dos Servidores (Active Directory, IIS, GPO, DHCP, DNS, TS, RRAS, etc);
3.2.8.2. Manutenção e configuração dos Servidores e dos sistemas de backup;
3.2.8.3. Gerenciamento do ambiente de modo a assegurar a disponibilidade dos recursos;
3.2.8.4. Manutenção e configuração dos servidores de aplicação;
3.2.8.5. Suporte na elaboração de projetos executivos de infraestrutura de rede / telecom;
3.2.8.6. Suporte na elaboração de projetos executivos de desenvolvimento de projetos de rede sem fio;
3.2.8.7. Suporte na elaboração de projetos executivos de Desenvolvimento de projetos de cidade digital;
3.2.8.8. Manutenção e administração dos serviços de correio eletrônico (e-mail);
3.2.8.9. Suporte na implantação de sistemas e novos recursos tecnológicos;
3.2.8.10. Suporte na configuração e gerenciamento dos Links de internet;
3.2.8.11. Configuração e gerenciamento de equipamentos de rede/ conectividade (roteadores, switchs, modens);
3.2.8.12. Administração, manutenção e gestão de segurança e políticas de acesso (UTM/firewall, antivírus e permissões de em diretórios);
3.2.8.13. Administração de políticas de backup;
3.2.8.14. Prover atendimento aos chamados escalados do primeiro e segundo nível.
3.3.SERVIÇO GERENCIADO DE BACKUP NA NUVEM
3.3.1. A contratada deverá prover e administrar durante a vigência do contrato uma solução confiável de backup de arquivos e pastas com espaço total de 700GB capaz de suportar os backups de até 04 instâncias de servidores.
3.3.2. A solução de backup na nuvem deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:
3.3.2.1. compatível com servidores físicos e virtuais, sistemas operacionais Microsoft Hyper-V, Windows Server 2008 ou superior; e Windows 7 ou superior
3.3.2.2. hospedagem em data center localizado no Brasil com disponibilidade igual ou superior a 99,5%
3.3.2.3. todos os dados deverão ser criptografados durante a transferência entre o agente e o servidor remoto bem como no armazenamento data center
3.3.2.4. com suporte para transferência de no mínimo 02 backups diários
3.3.2.5. acompanhado de software de backup compatível que permita a realização de backups incrementais, compactação, configuração de políticas de retenção Diária/semanal/mensal/anual e limitação da largura de banda de transferência.
3.4.SERVIÇO GERENCIADO DE SEGURANÇA UTM (UNIFIED THREAT MANAGEMENT )
3.4.1. A contratada deverá prover e administrar durante a vigência do contrato 05 centrais unificadas de gerenciamento de ameaças (UTM - UnifiedThreat Management) instaladas
para aumentar a segurança das redes de determinados departamentos do município. Considera-se o UTM como uma evolução do firewall tradicional unindo diversas funções de segurança em um único dispositivo: firewall, prevenção de intrusões de rede, antivírus, VPN, filtragem de conteúdo, balanceamento de carga, geração de relatórios informativos e gerenciais sobre a rede;
3.4.2. A Solução deverá ser provida por meio de Appliances (Hardware + Software) dedicados para cada solução UTM. Em caso de falhas de hardware a contratada deverá substituir o equipamento até o final do próximo dia útil.
3.4.3. Os UTM’s deverão ser instalados em 05 localidades, sendo 01 com capacidade para suportar até 100 dispositivos simultâneos e 04 com capacidade para suportar até 50 dispositivos simultâneos. A solução deverá suportar a quantidade de dispositivos acima especificado considerando a utilização de todos os recursos descritos no item 3.4.4.
3.4.4. A solução deverá possuir os seguintes recursos: Proxy e filtro de conteúdo por categoria, cache, Load Balance, VPN, QoS, integração LDAP e Radius, Captive Portal, relatórios de navegação de usuários/ tentativas de intrusão/ consumo de banda, Firewall com controle de portas/objetos/protocolos de rede, conexão VPN para até 20 conexões simultâneas, 100GB de espaço para armazenamento de logs e cache por UTM.
3.4.5. Os appliances deverão possuir no mínimo 03 interfaces de rede Gigabit com suporte para até 4 redes virtuais (VLAN) segregadas com capacidade de processamento, memória e rede adequados para a quantidade de dispositivosdescrito no item 3.4.4. Respeitando o limite mínimo de 2GB/s de firewalltroughput.
3.5.EQUIPE TÉCNICA E DE COORDENAÇÃO
3.5.1. A proponente vencedora deverá indicar em um prazo máximo de 03 dias úteis um profissional para gerenciamento dos níveis de serviço da operação de suporte com Certificação em um sistema operacional como Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 8.1, Windows 10 ou superior. A comprovação se dará por meio da apresentação de um certificado Certificação/Credencial Microsoft – MCDST – “Microsoft Certified Desktop Support Technician” emitido pela Microsoft acompanhado da comprovação do seu vínculo para com a empresa vencedora, através da cópia autenticada da carteira de trabalho ou do registro de empregados ou, ainda, no caso de sócio, cópia do contrato social;
3.5.2. A proponente vencedora deverá indicar em um prazo máximo de 03 dias úteis um profissional de suporte e administração de infraestrutura com certificação em treinamento de cabeamento estruturado Furukawa, Legrand,Commscope ou equivalente acompanhado da comprovação do seu vínculo para com a empresa vencedora, através da cópia autenticada da carteira de trabalho ou do registro de empregados ou, ainda, no caso de sócio, cópia do contrato social;
3.5.3. A proponente vencedora deverá indicar um profissional para exercer a coordenação técnica em até 03 dias úteis após a assinatura do contrato, acompanhado da comprovação do seu vínculo para com a empresa vencedora, através da cópia autenticada da carteira de trabalho ou do registro de empregados ou, ainda, no caso de sócio, cópia do contrato social;
3.5.4. A equipe de coordenação será responsável pelas seguintes atividades:
3.5.4.1. Realizar a interlocução da administração do munícipio com a equipe dedicada do projeto e com os profissionais responsáveis técnicos de cada especialidade;
3.5.4.2. Assessorar a alta administração na avaliação dos investimentos em TI, já discutidas e aprovadas com a área; Assessorar a alta administração quanto ao gerenciamento de riscos de TI; Identificar as necessidades dos usuários, analisar prioridades, discutir com a área de TI e apresentar recomendações, construindo bases para sua implantação; Elaborar estratégias e procedimentos de
contingências, visando a segurança a níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos serviços dos Sistemas de Informação.
3.6.PRAZOS PARA ATENDIMENTO (SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT)
3.6.1. Atendimento Remoto - até 30 minutos, por telefone, acesso remoto, e-mail ou chat
3.6.2. Atendimento Presencial - até o final do próximo dia útil
3.7.LOCAIS DE ATENDIMENTO
3.7.1. Os atendimentos presenciais deverão ser feitos nas unidades e secretarias da Prefeitura de Jambeiro e os atendimentos remotos das dependências da contratada ou do paço municipal.
3.8.PARQUE TECNOLÓGICO
Usuários de TI: 80 Computadores e Notebooks: 120 Servidores Físicos: 4
Instancias de Servidores: 4
3.9.QUANTIDADE MENSAL DE ATENDIMENTOS
3.9.1. A quantidade estimada de atendimentos mensais é de 100 chamados técnicos.
4. VISITA TÉCNICA
4.1.A empresa proponente deverá apresentar Termo de Vistoria Técnica expedida pela Prefeitura Municipal de Jambeiro, comprovando que o responsável técnico da licitante vistoriou o local onde serão realizados os serviços, bem como tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta e execução dos serviços. ANEXO X do edital;
4.2.Este relatório, devidamente preenchido e assinado, deverá ser entregue no ENVELOPE Nº 2 – “HABILITAÇÃO”.
4.3.Esta visita deverá ser realizada entre os dias 06 e 08 de março de 2017, das 08h as 11h, devendo ser previamente agendado pelo telefone (00) 0000-0000, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, devendo apresentar preenchido o termo de vistoria conforme anexo VII. As vistorias serão realizadas no Paço Municipal localizado na rux Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato deverá vigorar pelo período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado até 60 meses.
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
. LEI Nº. 10.520/02.
. LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
. DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2013.
. EDITAL /2017 – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. /2017.
. DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 4.190.824.0001/00, com sede na Rux Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na , n.º , . , representada na forma de seu contrato social pelo Sr(a.) , RG nº e CPF n° , na qualidade de vencedora do Pregão em epígrafe, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA. | MESES | 12 |
2- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução dos serviços serão realizados conforme a demanda e conforme descrito detalhadamente no Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência contrato inicia-se com sua assinatura vigendo até o dia (12 meses).
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento do objeto/prestação dos serviços. Para entrega do objeto deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pelo setor de Compras de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão nº /17 e em sua proposta.
5.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % sobre o valor total do contrato.
8.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 8 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Caçapava - SP.
9.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Xxxxxxxx, ..... de de 2017.
Prefeitura Municipal de Jambeiro – SP Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
DETENTORA:
Empresa: Representante Legal:
Testemunhas:
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /17, realizado pela Prefeitura Municipal de Jambeiro, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº /17, realizado pela Prefeitura Municipal de Jambeiro.
Data e assinatura do representante legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº /17, da Prefeitura Municipal de Jambeiro, declaro, sob as penas da lei, que a
(denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data e assinatura do representante legal
ANEXO VI
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2017 EDITAL Nº. /2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° /2017
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: Razão social: CNPJ nº.: Banco: Agência nº.: Conta nº.: Endereço completo: Telefone: Fax: E-mail:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA. | MESES | 12 |
(*) Indicar o preço com três casas decimais.
Validade da proposta (não inferior a 60 dias):
Prazo de entrega: imediata. DECLARAÇÕES:
1 - Declaro que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto do Pregão /2017;
2 - Declaro que aceito todas as exigências do Edital /2017 e de seus Anexos.
Local, data.
Representante Legal
RG N.º CPF N.º
CARIMBO EMPRESA
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2017 EDITAL Nº. /2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° /2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua , nº , Bairro , na cidade de
Estado de , declara que vistoriou as instalações no Município de Jambeiro, onde serão realizados os serviços de suporte técnico, ficando familiarizada com a natureza do objeto e condições dos locais de instalação que serão necessários ao perfeito desenvolvimento da execução do objeto desta licitação. E que tomou conhecimento de todas as informações e exigências do Termo de Referência desta licitação
Data e assinatura do representante legal