CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 017/2017
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 017/2017
Processo nº 5.644/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa
jurídica de direito público, estabelecida na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx- XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 961.351 SPTC/ES, doravante denominado PATROCINADOR, e CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE MONFORTE QUENTE,
devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 39.287.909/0001-08, localizado na comunidade de Monforte Quente, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx- XX, denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seu presidente, Srº. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado n localidade de Monforte Quente, Município de Conceição do Castelo- ES, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente PATROCINADO, tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para Participação em Festa/Evento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, O PATROCÍNIO PRESTADO PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES - PATROCINADOR AO PATROCINADO,
PARA A PARTICIPAÇÃO DESTE NO EVENTO DA 7ª FESTA da AMIZADE, que será realizada no dia 17 de setembro de 2017, de acordo com as condições adiante estipuladas.
Parágrafo único – o presente patrocínio será na forma de Repasse de Recursos Financeiros, de acordo com o § 1º do Art. 3º do Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DO EVENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - A comemoração do 7ª FESTA DA AMIZADE NA COMUNIDADE DE
MONFORTE QUENTE, acontecerá no dia 17 de setembro de 2017, no Centro de Eventos Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Sanfonão), em Conceição do Castelo, ES.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O PATROCINADOR destinará o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao PATROCINADO para o fim de patrocinar a participação deste no evento para celebrar a 7ª FESTA DA AMIZADE NA COMUNIDADE DE MONFORTE QUENTE, definido nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na Conta sob nº 6.062.756, na Agência nº 146, do Banco Banestes.
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento do patrocínio deverá ser realizado até o dia 15 de setembro de 2017, e a partir da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas ocasionadas pela execução deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
012.001 - Secretaria Municipal de Administração; Elemento de despesa: 3340410000;
Fonte de Recurso: 1000000; Ficha: 032.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
CLÁUSULA SÉTIMA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADO, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento e no Decreto Municipal nº 2.826/2017, se obriga a:
I – Não associar, em hipótese alguma, símbolos e nomes do Município com fins políticos e/ou partidários, principalmente no transcurso de ano eleitoral, ou a quaisquer interesses estranhos ao interesse público;
II – Manter rigorosamente em dia toda documentação pessoal (alvará do corpo de bombeiros, obrigações trabalhistas tributárias e previdenciárias) junto a todos os órgãos competentes;
III – Utilizar equipamentos de segurança exigidos par ao evento, bem como garantir seu perfeito estado de conservação;
IV – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo PATROCINADOR, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
V – Responsabilizar-se (inclusive por demandas de indenização) referente às relações trabalhistas estabelecidas com toda sua equipe e/ou outros profissionais de qualquer segmento, que venham a prestar qualquer tipo de serviço, não tendo o PATROCINADOR qualquer tipo de controle ou responsabilidade com as contratações ou demandas de qualquer espécie;
V – Responsabilizar-se, inclusive por demandas judiciais por indenização de qualquer espécie, oriundas de qualquer tipo de acidente que possa ocorrer dentro do evento, com a equipe técnica e terceiros (inclusive espectadores e participantes do evento), não respondendo o PATROCINADOR por qualquer tipo de demanda ou reclamação, haja vista o objeto do presente contrato;
VI – cumprir todos os termos e exigências previstas no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
CLÁUSULA OITAVA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADOR, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento ou estabelecidas em lei, se obriga a:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II – Fornecer, às suas expensas, todas as peças do material promocional que será utilizado pelo
PATROCINADO;
II – Efetuar o pagamento conforme prazo e as condições estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – O PATROCINADO se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para permitir sua participação no evento determinado na cláusula segunda deste instrumento, compreendidas aqui as seguintes despesas:
I - contratação de shows musicais e custeio de despesas de premiações em competições esportivas, de beleza, de resistência, de qualidade de produtos ou outras competições semelhantes ou concursos, todas constantes da programação oficial da festa ou evento;
II - divulgação do evento na imprensa regional e pequenas melhorias no local, se necessário.
Parágrafo único. Este contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE utilize o dinheiro ou as demais formas de patrocínio em desacordo com o presente instrumento.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CLAÚSULA DECIMA - O PATROCINADO se compromete a prestar contas ao PATROCINADOR, de todas as despesas obtidas para sua participação no evento, na forma prevista no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A prestação de contas deverá ser acompanhada das respectivas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - É vedada a prestação parcial de contas, devendo o PATROCINADO demonstrar todos os gastos relativos ao patrocínio.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, implicando a devolução do patrocínio, sem prejuízo da multa e demais providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O PATROCINADOR poderá considerar rescindido o contrato, garantida a prévia defesa, em ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas em lei, e ainda, se o PATROCINADO:
I – deixar de cumprir regularmente quaisquer das cláusulas do presente instrumento;
II – desatender as determinações regulares dos responsáveis do PATROCINADOR pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente, assim como as de seus superiores; III – cometer reiteradas faltas na execução do presente contrato;
IV – tiver fornecido declarações, certificados, atestados, certidões ou quaisquer outras informações falsas, imprecisas ou incorretas durante o processo.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa, poderá o PATROCINADOR aplicar ao PATROCINADO as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão do contrato, se lhe convier:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias, a contar de 15 de setembro de 2017, devendo terminar em 15 de outubro de 2017.
DO FORO
CLÁUSULA SETIMA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Conceição do Castelo-ES.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Conceição do Castelo-ES, 15 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito (Patrocinador)
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE MONFORTE QUENTE
(Patrocinado)
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 018/2017
Processo nº 5.729/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa
jurídica de direito público, estabelecida na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 961.351 SPTC/ES, doravante denominado PATROCINADOR, e CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE
VIÇOSA, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 36.401.875/0001-42, localizado na comunidade de Viçosa, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado n localidade de Viçosa, Município de Conceição do Castelo- ES, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente PATROCINADO, tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para Participação em Festa/Evento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, O PATROCÍNIO PRESTADO PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES - PATROCINADOR AO PATROCINADO, PARA A PARTICIPAÇÃO DESTE NO EVENTO DA V FESTA DA PRIMAERA E I FEIRA DA
COLÔNIA PORTUGUESA, que será realizada no dia 24 de setembro de 2017, de acordo com as condições adiante estipuladas.
Parágrafo único – o presente patrocínio será na forma de Repasse de Recursos Financeiros, de acordo com o § 1º do Art. 3º do Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DO EVENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - A comemoração da V FESTA DA PRIMAVERA E I FEIRA DA
COLÔNIA PORTUGUESA, acontecerá no dia 24 de setembro de 2017, na Comunidade de Viçosa, em Conceição do Castelo, ES.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O PATROCINADOR destinará o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao PATROCINADO para o fim de patrocinar a participação deste no evento para
celebrar a V FESTA DA PRIMAERA E I FEIRA DA COLÔNIA PORTUGUESA, definido nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na Conta sob nº 356980, na Agência nº 3010, do Banco Sicoob.
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento do patrocínio deverá ser realizado até o dia 22 de setembro de 2017, e a partir da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas ocasionadas pela execução deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
012.001 - Secretaria Municipal de Administração; Elemento de despesa: 3340410000;
Fonte de Recurso: 1000000; Ficha: 032.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
CLÁUSULA SÉTIMA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADO, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento e no Decreto Municipal nº 2.826/2017, se obriga a:
I – Não associar, em hipótese alguma, símbolos e nomes do Município com fins políticos e/ou partidários, principalmente no transcurso de ano eleitoral, ou a quaisquer interesses estranhos ao interesse público;
II – Manter rigorosamente em dia toda documentação pessoal (alvará do corpo de bombeiros, obrigações trabalhistas tributárias e previdenciárias) junto a todos os órgãos competentes;
III – Utilizar equipamentos de segurança exigidos par ao evento, bem como garantir seu perfeito estado de conservação;
IV – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo PATROCINADOR, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
V – Responsabilizar-se (inclusive por demandas de indenização) referente às relações trabalhistas estabelecidas com toda sua equipe e/ou outros profissionais de qualquer segmento, que venham a prestar qualquer tipo de serviço, não tendo o PATROCINADOR qualquer tipo de controle ou responsabilidade com as contratações ou demandas de qualquer espécie;
V – Responsabilizar-se, inclusive por demandas judiciais por indenização de qualquer espécie, oriundas de qualquer tipo de acidente que possa ocorrer dentro do evento, com a equipe técnica e terceiros (inclusive espectadores e participantes do evento), não respondendo o
PATROCINADOR por qualquer tipo de demanda ou reclamação, haja vista o objeto do presente contrato;
VI – cumprir todos os termos e exigências previstas no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
CLÁUSULA OITAVA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADOR, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento ou estabelecidas em lei, se obriga a:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II – Fornecer, às suas expensas, todas as peças do material promocional que será utilizado pelo PATROCINADO;
II – Efetuar o pagamento conforme prazo e as condições estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – O PATROCINADO se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para permitir sua participação no evento determinado na cláusula segunda deste instrumento, compreendidas aqui as seguintes despesas:
I - contratação de shows musicais e custeio de despesas de premiações em competições esportivas, de beleza, de resistência, de qualidade de produtos ou outras competições semelhantes ou concursos, todas constantes da programação oficial da festa ou evento;
II - divulgação do evento na imprensa regional e pequenas melhorias no local, se necessário.
Parágrafo único. Este contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE utilize o dinheiro ou as demais formas de patrocínio em desacordo com o presente instrumento.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CLAÚSULA DECIMA - O PATROCINADO se compromete a prestar contas ao PATROCINADOR, de todas as despesas obtidas para sua participação no evento, na forma prevista no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A prestação de contas deverá ser acompanhada das respectivas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - É vedada a prestação parcial de contas, devendo o PATROCINADO demonstrar todos os gastos relativos ao patrocínio.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, implicando a devolução do patrocínio, sem prejuízo da multa e demais providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O PATROCINADOR poderá considerar rescindido o contrato, garantida a prévia defesa, em ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas em lei, e ainda, se o PATROCINADO:
I – deixar de cumprir regularmente quaisquer das cláusulas do presente instrumento;
II – desatender as determinações regulares dos responsáveis do PATROCINADOR pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente, assim como as de seus superiores; III – cometer reiteradas faltas na execução do presente contrato;
IV – tiver fornecido declarações, certificados, atestados, certidões ou quaisquer outras informações falsas, imprecisas ou incorretas durante o processo.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa, poderá o PATROCINADOR aplicar ao PATROCINADO as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão do contrato, se lhe convier:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias, a contar de 19 de setembro de 2017, devendo terminar em 19 de outubro de 2017.
DO FORO
CLÁUSULA SETIMA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Conceição do Castelo-ES.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Conceição do Castelo - ES, 19 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito (Patrocinador)
XXXX XXXXXXX PANCIERICONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE VIÇOSA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
(Patrocinado)
1) CPF:
2) CPF:
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 019/2017
Processo nº 5.410/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa
jurídica de direito público, estabelecida na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 961.351 SPTC/ES, doravante denominado PATROCINADOR, e CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE
ANGÁ, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 31.723.133/0001-10, localizado na comunidade de Angá, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado n localidade de Angá, Município de Conceição do Castelo- ES, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente PATROCINADO, tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para Participação em Festa/Evento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, O PATROCÍNIO PRESTADO PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES - PATROCINADOR AO PATROCINADO, PARA A PARTICIPAÇÃO DESTE NO EVENTO DA XI FESTIVAL DA PÉLA ÉGUA, que será
realizada nos dias 2E e 24 de setembro de 2017, de acordo com as condições adiante estipuladas.
Parágrafo único – o presente patrocínio será na forma de Repasse de Recursos Financeiros, de acordo com o § 1º do Art. 3º do Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DO EVENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - A comemoração da XI FESTIVAL DA PÉLA ÉGUA, acontecerá no dia
23 e 24 de setembro de 2017, na Comunidade de Viçosa, em Conceição do Castelo, ES.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O PATROCINADOR destinará o valor de R$ 12.000,00 (cinco mil reais) ao PATROCINADO para o fim de patrocinar a participação deste no evento para celebrar a XI FESTIVAL DA PÉLA ÉGUA, definido nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na Conta sob nº 63.100-0, na Agência nº 3010, do Banco Sicoob.
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento do patrocínio deverá ser realizado até o dia 22 de setembro de 2017, e a partir da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas ocasionadas pela execução deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
012.001 - Secretaria Municipal de Administração; Elemento de despesa: 3340410000;
Fonte de Recurso: 1000000; Ficha: 032.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
CLÁUSULA SÉTIMA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADO, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento e no Decreto Municipal nº 2.826/2017, se obriga a:
I – Não associar, em hipótese alguma, símbolos e nomes do Município com fins políticos e/ou partidários, principalmente no transcurso de ano eleitoral, ou a quaisquer interesses estranhos ao interesse público;
II – Manter rigorosamente em dia toda documentação pessoal (alvará do corpo de bombeiros, obrigações trabalhistas tributárias e previdenciárias) junto a todos os órgãos competentes;
III – Utilizar equipamentos de segurança exigidos par ao evento, bem como garantir seu perfeito estado de conservação;
IV – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo PATROCINADOR, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
V – Responsabilizar-se (inclusive por demandas de indenização) referente às relações trabalhistas estabelecidas com toda sua equipe e/ou outros profissionais de qualquer segmento, que venham a prestar qualquer tipo de serviço, não tendo o PATROCINADOR qualquer tipo de controle ou responsabilidade com as contratações ou demandas de qualquer espécie;
V – Responsabilizar-se, inclusive por demandas judiciais por indenização de qualquer espécie, oriundas de qualquer tipo de acidente que possa ocorrer dentro do evento, com a equipe técnica e terceiros (inclusive espectadores e participantes do evento), não respondendo o PATROCINADOR por qualquer tipo de demanda ou reclamação, haja vista o objeto do presente contrato;
VI – cumprir todos os termos e exigências previstas no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
CLÁUSULA OITAVA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADOR, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento ou estabelecidas em lei, se obriga a:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II – Fornecer, às suas expensas, todas as peças do material promocional que será utilizado pelo PATROCINADO;
II – Efetuar o pagamento conforme prazo e as condições estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – O PATROCINADO se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para permitir sua participação no evento determinado na cláusula segunda deste instrumento, compreendidas aqui as seguintes despesas:
I - contratação de shows musicais e custeio de despesas de premiações em competições esportivas, de beleza, de resistência, de qualidade de produtos ou outras competições semelhantes ou concursos, todas constantes da programação oficial da festa ou evento;
II - divulgação do evento na imprensa regional e pequenas melhorias no local, se necessário.
Parágrafo único. Este contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE utilize o dinheiro ou as demais formas de patrocínio em desacordo com o presente instrumento.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CLAÚSULA DECIMA - O PATROCINADO se compromete a prestar contas ao PATROCINADOR, de todas as despesas obtidas para sua participação no evento, na forma prevista no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A prestação de contas deverá ser acompanhada das respectivas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - É vedada a prestação parcial de contas, devendo o PATROCINADO demonstrar todos os gastos relativos ao patrocínio.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, implicando a devolução do patrocínio, sem prejuízo da multa e demais providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O PATROCINADOR poderá considerar rescindido o contrato, garantida a prévia defesa, em ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas em lei, e ainda, se o PATROCINADO:
I – deixar de cumprir regularmente quaisquer das cláusulas do presente instrumento;
II – desatender as determinações regulares dos responsáveis do PATROCINADOR pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente, assim como as de seus superiores; III – cometer reiteradas faltas na execução do presente contrato;
IV – tiver fornecido declarações, certificados, atestados, certidões ou quaisquer outras informações falsas, imprecisas ou incorretas durante o processo.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa, poderá o PATROCINADOR aplicar ao PATROCINADO as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão do contrato, se lhe convier:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias, a contar de 20 de setembro de 2017, devendo terminar em 20 de outubro de 2017.
DO FORO
CLÁUSULA SETIMA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Conceição do Castelo-ES.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Conceição do Castelo - ES, 20 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito (Patrocinador)
XXXX XXXXXXX PANCIERICONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE ANGÁ
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
(Patrocinado)
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 020/2017
Processo nº 6.146/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa
jurídica de direito público, estabelecida na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx- XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 961.351 SPTC/ES, doravante denominado PATROCINADOR, e CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE CANTINHO DO CÉU, devidamente
inscrito no CNPJ sob o nº 22.029.968/0001-83, localizado na comunidade de Cantinho do Céu, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na localidade de Cantinho do Céu, Município de Conceição do Castelo- ES, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente PATROCINADO, tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para Participação em Festa/Evento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, O PATROCÍNIO PRESTADO PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES - PATROCINADOR AO PATROCINADO, PARA A PARTICIPAÇÃO DESTE NO EVENTO DA III FESTA DO FEIJÃO TROPEIRO, que será
realizada nos dias 07 e 08 de outubro de 2017, de acordo com as condições adiante estipuladas.
Parágrafo único – o presente patrocínio será na forma de Repasse de Recursos Financeiros, de acordo com o § 1º do Art. 3º do Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DO EVENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - A comemoração da III FESTA DO FEIJÃO TROPEIRO, acontecerá no dia 07 e 08 de outubro de 2017, na Comunidade de Viçosa, em Conceição do Castelo, ES.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O PATROCINADOR destinará o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao PATROCINADO para o fim de patrocinar a participação deste no evento para celebrar a III FESTA DO FEIJÃO TROPEIRO, definido nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na Conta sob nº 11.764-1, na Agência nº 1786-8, do Banco do Brasil S/A.
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento do patrocínio deverá ser realizado até o dia 06 de outubro de 2017, e a partir da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas ocasionadas pela execução deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
012.001 - Secretaria Municipal de Administração; Elemento de despesa: 3340410000;
Fonte de Recurso: 1000000; Ficha: 032.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
CLÁUSULA SÉTIMA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADO, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento e no Decreto Municipal nº 2.826/2017, se obriga a:
I – Não associar, em hipótese alguma, símbolos e nomes do Município com fins políticos e/ou partidários, principalmente no transcurso de ano eleitoral, ou a quaisquer interesses estranhos ao interesse público;
II – Manter rigorosamente em dia toda documentação pessoal (alvará do corpo de bombeiros, obrigações trabalhistas tributárias e previdenciárias) junto a todos os órgãos competentes;
III – Utilizar equipamentos de segurança exigidos par ao evento, bem como garantir seu perfeito estado de conservação;
IV – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo PATROCINADOR, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
V – Responsabilizar-se (inclusive por demandas de indenização) referente às relações trabalhistas estabelecidas com toda sua equipe e/ou outros profissionais de qualquer segmento, que venham a prestar qualquer tipo de serviço, não tendo o PATROCINADOR qualquer tipo de controle ou responsabilidade com as contratações ou demandas de qualquer espécie;
V – Responsabilizar-se, inclusive por demandas judiciais por indenização de qualquer espécie, oriundas de qualquer tipo de acidente que possa ocorrer dentro do evento, com a equipe técnica e terceiros (inclusive espectadores e participantes do evento), não respondendo o PATROCINADOR por qualquer tipo de demanda ou reclamação, haja vista o objeto do presente contrato;
VI – cumprir todos os termos e exigências previstas no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
CLÁUSULA OITAVA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADOR, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento ou estabelecidas em lei, se obriga a:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II – Fornecer, às suas expensas, todas as peças do material promocional que será utilizado pelo
PATROCINADO;
II – Efetuar o pagamento conforme prazo e as condições estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – O PATROCINADO se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para permitir sua participação no evento determinado na cláusula segunda deste instrumento, compreendidas aqui as seguintes despesas:
I - contratação de shows musicais e custeio de despesas de premiações em competições esportivas, de beleza, de resistência, de qualidade de produtos ou outras competições semelhantes ou concursos, todas constantes da programação oficial da festa ou evento;
II - divulgação do evento na imprensa regional e pequenas melhorias no local, se necessário.
Parágrafo único. Este contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE utilize o dinheiro ou as demais formas de patrocínio em desacordo com o presente instrumento.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CLAÚSULA DECIMA - O PATROCINADO se compromete a prestar contas ao PATROCINADOR, de todas as despesas obtidas para sua participação no evento, na forma prevista no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A prestação de contas deverá ser acompanhada das respectivas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - É vedada a prestação parcial de contas, devendo o PATROCINADO demonstrar todos os gastos relativos ao patrocínio.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, implicando a devolução do patrocínio, sem prejuízo da multa e demais providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O PATROCINADOR poderá considerar rescindido o contrato, garantida a prévia defesa, em ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas em lei, e ainda, se o PATROCINADO:
I – deixar de cumprir regularmente quaisquer das cláusulas do presente instrumento;
II – desatender as determinações regulares dos responsáveis do PATROCINADOR pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente, assim como as de seus superiores; III – cometer reiteradas faltas na execução do presente contrato;
IV – tiver fornecido declarações, certificados, atestados, certidões ou quaisquer outras informações falsas, imprecisas ou incorretas durante o processo.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa, poderá o PATROCINADOR aplicar ao PATROCINADO as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão do contrato, se lhe convier:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias, a contar de 27 de setembro de 2017, devendo terminar em 27 de outubro de 2017.
DO FORO
CLÁUSULA SETIMA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Conceição do Castelo-ES.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Conceição do Castelo - ES, 27 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito (Patrocinador)
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE CANTINHO DO CÉU XXXX XXXXXX XXXXXX
(Patrocinado)
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF: