Município de Barão de Cotegipe Edital de Pregão Presencial nº 13/24
Município de Barão de Cotegipe Edital de Pregão Presencial nº 13/24
Tipo de julgamento: menor preço por item (km rodado) Modo de disputa: aberto
Processo Licitatório nº 310/24
Edital de pregão presencial para contratação de empresa para a prestação de Serviço de transporte escolar terceirizado, com veículo e motorista para a rota: Linha Duas, Coxilha e Carolina, transportando em média 25 estudantes, em 98 km diários.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma presencial, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para a prestação de Serviço de transporte escolar terceirizado, com veículo e motorista para a rota: Linha Duas, Coxilha e Carolina, transportando em média 25 estudantes, em 98 km diários, em conformidade com as especificações deste Edital e Anexos que o integram, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 2.342/2024.
A sessão do pregão presencial será realizada no seguinte endereço: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe, no dia 13 de Agosto de 2024, às 09:00h, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
O orçamento da Administração é analisado através das planilhas apresentadas foi de R$ 6,75 ao quilômetro rodado, sendo um valor total diário de R$ 661,50 (seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) por dia de transporte efetivamente realizado.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação para prestação dos seguintes serviços, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I):
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | VALOR MÁXIMO DO KM RODADO (PREÇO ORÇADO): |
1 | Serviço de transporte escolar terceirizado, com veículo e motorista para a rota: Linha Duas, Coxilha e Carolina, transportando em média 25 estudantes, em 98 km diários. | 98 km/dia | R$ 6,75 |
1.1. Os serviços envolvem a disponibilidade pelo licitante vencedor do veículo com as características mínimas indicadas no objeto, profissionais habilitados e com experiência, devidamente registrados, habilitados, treinados, com toda documentação necessária para a realização de transporte escolar, despesa com combustível, pessoal, manutenção, reparos, transporte do equipamento e todas mais que se relacionam aos serviços, indicadas ou não neste edital.
1.2. Ao Município, no que se refere ao custo para a prestação dos serviços, caberá unicamente o pagamento do valor do km efetivamente realizado, constante da proposta vencedora e conforme relatório apresentado pela Secretaria de Educação para realização da Nota de Empenho do serviço efetivamente prestado.
1.3. Nº de alunos: 25 alunos no turno da tarde.
ATENÇÃO: as empresas interessadas na licitação deverão realizar visita técnica para fins de conhecer o roteiro e as condições do mesmo, sendo que a visita deverá ser agendada na secretaria municipal da educação, através do telefone (54) 3523 – 1344.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. A licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE - RS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/24 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO, E- MAIL , TELEFONE )
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE - RS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/24
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO, E-MAIL, TELEFONE )
3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a comissão de licitação, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
a.6) Cartão do CNPJ (Comprovante de Inscrição)
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação e apresentar Procuração ou Credenciamento que confira poderes para efetuar lances.
ATENÇÃO (fora dos envelopes, com o credenciamento):
3.5. A Empresa deverá apresentar Declaração fora dos envelopes junto com o credenciamento, nos termos do Anexo I
3.6. A comissão de licitação realizará o credenciamento da interessada, que deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame
⮚ Check-list - Fora dos envelopes: Contrato Social ou equivalente, Procuração com poderes para formulação de lances se for o caso, cópia e original de documento de identificação com foto, cartão CNPJ e a Declaração relacionada no Anexo I
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá o envelope nº 01 - Proposta e o envelope nº 02 - Documentação.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento da interessada, que deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, além de declarar através da Declaração relacionada no Anexo I
5. PROPOSTA:
5.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
5.2. Os licitantes deverão apresentar suas propostas, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5.3. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por profissional autônomo, será acrescido o encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, correspondente ao percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre a base de cálculo de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da proposta financeira.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação nesta pregão, a licitante vencedora deverá apresentar, dentro do envelope nº 2, os seguintes documentos:
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Contrato Social deverá ser apresentado no Credenciamento, portanto, dispensado no Envelope de Habilitação.
6.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e com o Município de Barão de Cotegipe, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei. Caso não tenha cadastro no Município, apresentar tal comprovação que é emitida nos Serviços On-Line no endereço: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxx000/xxxxxxx/xxxxx.xxxxx
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
6.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
c) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula (os índices apresentados deverão ser iguais ou superiores a 1):
LIQUIDEZ GERAL (maior ou igual a 1): AC + ARLP
PC + PNC
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS (maior ou igual a 1):
PL PC + PNC
GRAU ENDIVIDAMENTO (menor ou igual a 1): PC + PNC
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Imobilizado; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante; PL = Patrimônio Líquido.
6.3.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
6.3.2. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
6.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
6.3.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
6.3.4.1. A substituição referida no item 6.3.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
6.3.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL
6.4.1. Declaração que conste os dados e características dos veículos colocados à disposição, comprovando a aptidão para fornecimento do bem compatível com o objeto;
6.4.2. Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal em nome dos funcionários que irão realizar os serviços, de acordo com o Art. 329 da Lei Federal nº 9.503/97;
6.4.3. Comprovação da disponibilidade de funcionário (motorista);
6.4.4. A comprovação da disponibilidade do motorista deverá atender a um dos seguintes requisitos:
⮚ Empregado: Cópia atualizada da CTPS;
⮚ Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
⮚ Diretor: Cópia do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de firma individual ou limitada; ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima.
6.4.5. Apresentar Certificado de Inspeção Médica dos Motoristas (carteira de saúde) em original ou cópia autenticada por tabelião ou por um dos membros da comissão de licitações;
6.4.6. Cópia dos documentos de RG, CPF e CNH categoria D ou E dos funcionários que irão realizar os serviços;
6.4.7. Certificado de aprovação em curso de transporte coletivo e de passageiros, emitido pelo Órgão encarregado ou competente;
6.4.8. Documentos que comprovem a propriedade do(s) veículo(s);
6.4.9. Apólice de seguro de responsabilidade civil com seguro contra Danos Materiais, Corporais de Passageiros e terceiros não transportados, APP Morte, APP Invalidez Permanente e DMH – APP, nos valores mínimos estabelecidos pelo DAER/RS;
⮚ Obs.: Caso ocorra alguma alteração de valores mínimos exigidos pelo DAER, as apólices deverão estar devidamente atualizadas.
6.4.10. Prova do pagamento do Seguro Obrigatório do veículo (documento atualizado do veículo);
6.4.11. INSPEÇÃO VEICULAR - LAUDO DE VISTORIA, efetuado em oficina credenciada pelo DAER, através de um Engenheiro Mecânico devidamente habilitado junto ao CREA, como responsável técnico, contendo carimbo e assinatura. Art. 145, inciso IV, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) – SEMESTRAL;
6.4.12. Registro Cadastral de Empresas de Fretamento Intermunicipal de Turismo (RECEFITUR), emitido pelo DAER/RS, válido e vigente, comprovando ser pessoa jurídica legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas e devidamente cadastrada no CADASTUR/Ministério do Turismo.
⮚ Obs.: Todas as Declarações apresentadas pelas proponentes deverão conter a indicação e qualificação (nome, nº do RG e nº do CPF) de quem subscreve os documentos apresentados.
6.5. Comprovação de fabricação do veículo inferior a 15 (quinze) anos (vida útil);
6.6. Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados em forma original e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações;
6.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita credencia. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial.
6.8 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.8.1. Aplicam-se ao presente processo licitatório as disposições constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
⮚ Check-list – No Envelope de Documentação:
1. Negativa Federal
2. Negativa Estadual
3. Negativa Municipal
4. Negativa Municipal de Barão de Cotegipe
5. Negativa FGTS
6. Negativa Débitos Trabalhistas
7. Balanço Patrimonial
8. Negativa de Falência e Concordata
9. Documentação referente ao item 6.4 (de 6.4.1 a 6.4.12)
10. Comprovação de fabricação do veículo item 6.4.5
7. VEDAÇÕES
7.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES:
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.6. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
8.6.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado desempate na forma de sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.6.2. Os licitantes poderão oferecer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
8.6.3. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 (sessenta) segundos para apresentar nova proposta.
8.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será a bel prazer do licitante, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
8.6.6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.7. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
8.9. O valor da proposta será reajustado pelo índice IPCA, com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que trata o item 4.3, alíneas “d” e “e” deste Edital;
9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
9.1.4. O disposto no item 9.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento (SE HOUVER);
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado [...];
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 4.3, alínea “h”, deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de propostas, os documentos de habilitação serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.2. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
11.4. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 4.3, alíneas “d” e “e”, deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item
11.1 para o envio da documentação de habilitação.
11.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
12.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso.
12.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 12.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
12.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
14.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 5.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 14.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e, conforme previsto no Art. 105 tendo em vista que a terceirização do Transporte Escolar trata-se de serviço contínuo, a vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 60 (sessenta) meses, se comprovada a economicidade e necessidade nesta prorrogação, nos termos da Lei.
16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas dotações orçamentárias descritas na Lei de Meios.
16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 (quinze) dias úteis da entrega total do(s) produto(s).
16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
16.5. As despesas correrão nas seguintes dotações orçamentárias:
1552-0 : Recurso: 1500,1576,1553
17. RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Os serviços serão executados nos locais determinados pelas Secretarias responsáveis, tanto em estradas vicinais, entradas de propriedades, terraplanagem de agricultores e quaisquer outros serviços que forem necessários ao Município.
17.2. O controle de horas trabalhadas será controlado e verificado pelos secretários titulares das pastas.
17.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue conforme a solicitação.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 18.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 18.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
18.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 18.2 do presente Edital.
18.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
18.6. A aplicação das sanções previstas no item 18.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
18.7. Na aplicação da sanção prevista no item 18.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 18.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
18.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
18.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
18.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
18.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 18.2 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal, com endereço a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, setor de Licitações, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 08:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:00 ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas pelo órgão licitante no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contrato.
20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
20.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
20.4. Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o disposto no edital.
20.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Barão de Cotegipe (RS),30 de Julho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Prefeito de Barão de Cotegipe.
Processo Licitatório nº 310/24 PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR KM RODADO DATA: 13/08/24
HORÁRIO: 09:00 HORAS
ANEXO I
DECLARAÇÃO CONJUNTA
EMPRESA XXXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) nº XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Av. XXXX, por intermédio de seu representante legal XXXXXXXXXXXXXXX, infra-assinado, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXX SSP/XX, CPF nº XXXXXXXX, em cumprimento ao solicitado no Edital, DECLARA, sob as penas da lei:
a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
b) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceita todas as regras e condições gerais da contratação;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (editar este campo conforme enquadramento);
e) Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. (editar este campo conforme enquadramento);
f) Que suas propostas economias compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
g) Que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal);
h) Que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso IV, do art. 14° da Lei 14.133/2021);
i) Que não está impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (inciso III, do art. 14 da Lei 14.133/2021);
Barão de Cotegipe, XX de XXX de 2024.
Nome da empresa – Nome Representante Legal – Assinatura
ANEXO II
Processo Licitatório nº 310/24 PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR KM RODADO DATA: 13/08/24
HORÁRIO: 09:00 HORAS
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Cidade: UF: E-mail: Telefone:
Apresentamos a nossa proposta comercial ao Pregão Presencial, conforme preços relacionados abaixo:
(Obs: Será disponibilizada planilha em Excel para preenchimento da proposta).
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da contratada, incidentes sobre o fornecimento, para a perfeita entrega do objeto ora licitado no município de Barão de Cotegipe.
A proponente declara que possui todas as condições para a entrega do objeto ofertado no presente Procedimento Licitatório, tão logo seja homologado o presente processo licitatório.
Local, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
ANEXO III
Processo Licitatório nº 310/24 PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR KM RODADO DATA: 13/08/24
HORÁRIO: 09:00 HORAS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIA DA LEI 123/2006
A EMPRESA , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) COOPERATIVA, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Representante Legal
Processo Licitatório nº 310/24 PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR KM RODADO DATA: 13/08/24
HORÁRIO: 09:00 HORAS
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE- RS E A EMPRESA
........................................................ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR TERCEIRIZADO, COM VEÍCULO E MOTORISTA PARA A ROTA: LINHA DUAS, COXILHA E CAROLINA, TRANSPORTANDO EM MÉDIA 25 ESTUDANTES, EM 98 KM DIÁRIOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE- RS, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000,
BARÃO DE COTEGIPE/RS, adiante denominada CONTRATANTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º ..........................................., neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. , CPF
............................. E C.I. nº .................................... xxxx/RS e a empresa......................................
Estabelecida na , adiante denominada Contratada, inscrita no CNPJ sob o n.º
................................, neste ato representado pelo Sr , com fundamento na Lei n.º 14.133, de
01/04/2021, no no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2024, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviço,
que passará a vigorar a partir de sua assinatura e será regido pelas cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato consiste na Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de transporte escolar terceirizado, com veículo e motorista para a rota: Linha Duas, Coxilha e Carolina, transportando em média 25 estudantes, em 98 km diários.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O valor do contrato é de R$ ................ (............. por extenso ). por quilômetro rodado.
CLÁUSULA TERCEIRA –DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de recursos próprios, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como sendo:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação:
1552-0: Recurso: 1500,1576,1553
CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 – Fica estabelecido que não haja reajuste nos preços pactuados, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 124, inciso II, letra d, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
4.2 – O impacto do reequilíbrio econômico financeiro será efetuado através da Planilha de custos, anexo a este Contrato e vinculado ao Processo de Licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO
5.1 – A Vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5.2 - O prazo contratual poderá ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que justificada a economicidade e necessidade da Administração, mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Dos Direitos
6.1.1. Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições propostas e da CONTRATADA receber o valor ajustado na forma e no prazo contratados.
6.2. Das Obrigações
6.2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
b) A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a contrata de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade do objeto licitado.
c) Disponibilizar veículos em condições de uso conforme normas do Código de Trânsito Brasileiras e devidamente liberadas pela fiscalização do DAER;
d) Prestar manutenção preventiva dos veículos, para garantir a segurança dos usuários.
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados em virtude da execução do contrato.
f) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais e serviços de manutenção dos veículos, pois caberá à contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
g) Proceder à substituição, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação, dos veículos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução do objeto licitado.
h) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos veículos locados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
i) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
j) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação.
k) A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA SÉTIMA –– DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Todos os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados pela Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Barão De Cotegipe - RS, na pessoa da Secretária Ducili Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
7.2. A Fiscalização poderá determinar como ônus da empresa contratada, a substituição dos veículos, julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas no Objeto, cabendo a contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização.
7.3. A contratada só poderá disponibilizar o veículo após assinatura do respectivo Contrato.
7.4. Compete à fiscalização da Secretária da Educação designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
7.5. Verificar a conformidade dos veículos com o objeto contratado à qualidade desejada para os serviços.
7.6. Ordenar a contratada corrigir, refazer ou prontamente providenciar as alterações julgadas incorretas ou em desacordo com as especificações.
7.7. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
7.8. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do objeto será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa contratada obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
7.9. Na fiscalização serão ainda observadas às demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos Arts. 147 a 149 da Lei nº 14.133/2021.
8.2. Caberá à Fiscalização verificar se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os termos de Contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como providenciar as correções necessárias, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução do objeto contratual.
CLÁUSULA NONA– DA EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
9.1. Este contrato poderá ser extinto:
9.1.1. Por ato unilateral da Administração nos casos do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.1.2. A extinção deste contrato implicará retenção de créditos da contratação, até o limite de prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela Contratante na formar que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
10.1.1 O não cumprimento das obrigações assumidas pela contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades: I - Advertência, por escrito;
II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.1.2. Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos) por dia de não execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 10.1.3 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
10.1.3. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de extinção contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 10.1.4 supra.
10.1.4. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa contratada, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE - RS, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
10.1.5. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
10.1.6. No caso de a contratada ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
10.1.7. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
10.1.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa contratada de ser acionadas judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, os representantes da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE- RS e da Contratada.
BARÃO DE COTEGIPE - RS, em CONTRATANTE | de | de . CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | ||
CPF |