CONTRATO Nº 20230799
CONTRATO Nº 20230799
TERMO DE CONTRATO Nº 20230799, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX E A EMPRESA BRASHOW PROMOCOES E EVENTOS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.873.600/0001-15, representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e de outro lado a firma BRASHOW PROMOCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 03.665.540/0001-82, estabelecida à avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, S/N Altos, Centro, Bragança- PA, CEP 68600-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na Avenida Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx S/N, Centro, Bragança-PA, CEP 68600-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico Nº 40/2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objetivo a contratação de serviços de locação e montagem de estrutura, sonorização P. A e Iluminação, provenientes de eventos festivos anuais realizados no município, para atender as necessidades da Prefeitura e Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Juventude e Lazer de Xxxxxxx Xxxxxx/PA.
Item | Descrição | Un | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | PALCO ABERTO 1. Palco sem cobertura medindo 18 x 16 x 18m de frente com 16m de fundo, pé direito de 4,40m, duas (02) escadas de acesso (entrada e saída), piso de compensado naval com 15mm de espessura e fixados em tubos e perfis metálicos sem a utilização de pregos. Corrimão nas laterais. | DIÁRIA | 3 | R$ 2.990,00 | R$ 8.970,00 |
4 | PALCO COBERTO 2: Medindo 6mx6m, com 6 metros de frente 6 metros de fundo, pé direito de 4,40 metros, 2 colunas torres de P.A Fly de 1,20x 1,20, a estrutura em ferro. Teto de lona antichamas, escada de acesso, saída frontal, piso de compensado naval com 15 mm de espessura estruturados e fixados em tubos e perfis metálicos sem a utilização de pregos, fechamento lateral e cobertura de lona, incluindo house mix de no mínimo 4m x 4m. | DIÁRIA | 2 | R$ 1.970,00 | R$ 3.940,00 |
5 | BANHEIRO QUÍMICO: Banheiro Químico individual portátil, com montagem, manutenção diária e | DIÁRIA | 20 | R$ 190,00 | R$ 3.800,00 |
desmontagem em polietileno ou material similar, com teto, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. | |||||
6 | BANHEIRO QUIMICO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS. Locação de banheiro químico individual portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem em polietileno ou material similar com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação de cadeiras de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessório de segurança que atendam às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. | DIÁRIA | 5 | R$ 390,00 | R$ 1.950,00 |
7 | CERCA MODULAR DE ISOLAMENTO / GUARDA CORPO. Em estrutura tubular metálica GALVANIZADA modulada nas demissões de 3,00 metros de comprimento por 1,20 metro de altura, executadas com tubos galvanizados de diâmetros mínimo de 1 ¼ polegadas com espessura mínima de 2,65 mm de parede de modo a proporcionar um peso próprio compatível com as necessidades de isolamento para o público as divisões internas de fechamento das cercas poderão ser em tubos ou barras metálicas, não podendo proporcionar espaçamento maior que 10 centímetros entre eles de modo a não causar acidentes com crianças. As ligações entre cercas deverão ser um sistema de encaixa que garanta a continuidade e estabilidade da linha, permitindo a transferência e distribuição de cargas entre elas. | UNID | 100 | R$ 50,00 | R$ 5.000,00 |
9 | COBERTURA EM TENDA VINILICA 1. Cobertura de 6mx6m em vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter | DIÁRIA | 5 | R$ 840,00 | R$ 4.200,00 |
gramatura mínima de 700g/m e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente a ser coberto. Deverá ser montada sobre pilares com tubos galvanizados de diâmetro mínimo de 1 ½ polegadas (48,30 mm) contra ventados em tubos metálicos, devidamente estaiados no solo ou em outra estrutura de apoio através de cabos de aço. | |||||
10 | COBERTURA EM TENDA VINÍLICA 2. Cobertura de 10M x 10m em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 700g/m e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente a ser coberto. Deverá ser montada sobre pilares com tubos galvanizados de diâmetro mínimo de ½ polegadas (48,30 mm) contra ventados em tubos metálicos devidamente entaiados no solo ou em outra estrutura de apoio, através de cabos de aço. | DIÁRIA | 2 | R$ 1.740,00 | R$ 3.480,00 |
11 | COBERTURA EM TENDA VINILICA 3. Cobertura de 4m x 4m em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 700g/m e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente a ser coberto. Deverá ser montada sobre pilares com tubos galvanizados de diâmetro mínimo de ½ polegadas (48,30 mm) contra ventados em tubos metálicos devidamente entaiados no solo ou em outra estrutura de apoio, através de cabos de aço. | DIÁRIA | 5 | R$ 600,00 | R$ 3.000,00 |
12 | GERADOR DE ENERGIA DE 180 KVA. Silenciado com container de isolamento acústico, blindagem de ruído de até 70 decibéis na distância de 4 metros, chave de distribuição de força trifásica 220 volts + Neutro, sendo todo o sistema devidamente aterrado, com regulador automático de tensão e frequência (60Hz), painel de controle fácil visualização dos comandos, sistema de proteção contra curto circuito e sobre corrente, | DIÁRIA | 2 | R$ 2.970,00 | R$ 5.940,00 |
cabeamento antichamas de no mínimo 50 metros que atenda a capacidade de fornecimento de corrente do grupo gerador, sendo que os cabos deverão estar em bom estado de conservação, em emendas e dentro das normas da ABNT; extintor de incêndio, grades de proteção e demais equipamentos de segurança exigidos pela legislação. | |||||
13 | GERADOR DE ENERGIA DE 250 KVA. Silenciado com container de isolamento acústico, blindagem de ruído de até 70 decibéis na distância de 4 metros, chave de distribuição de força trifásica 220 volts + neutro, sendo todo o sistema devidamente aterrado, com regulador automático de tensão e frequência (60 hz), painel de controle com fácil visualização dos comandos, sistema de proteção contra curto circuito e sobre corrente, cabeamento antichamas de no mínimo 50 metros que atenda a capacidade de fornecimento de corrente do grupo gerador, sendo que os cabos deverão estar em bom estado de conservação, sem emendas e dentro das normas da ABNT; extintor de incêndio grades de proteção e demais equipamentos de segurança e exigidos pela legislação. | DIÁRIA | 1 | R$ 3.270,00 | R$ 3.270,00 |
17 | SISTEMA DE SOM MÉDIO PORTE. Com Mesa Digital de 32 canais (M7LC, LS9, DIGI, Sound, Graft SI) Sistema LINE ARRAY importado (D.A.S, K ARRAY, Electro Voyce., (VERTEC OU EAW) mínimo de 06 caixas por lad, SUBGRAVES (mínimo de 06 caixas por lado) Sistema de SIDE estéreo com dois Subs e duas caixas LINE ARRAY ATIVAS por lado,01 Multicabo de 48 vias,01 processador digital de caixas DBS ou BSS,01 Aparelho de CD,01 Aparelho para gravação,04 processadores de efeitos,08 canais de gate,08 canais de compressor,01 equalizador stereo 31 bandas; para insert. Material de Palco médio porte,01 mesa digital de 32 canais (M&LC, LS9, DIGI, Sound Graft | DIÁRIA | 3 | R$ 5.990,00 | R$ 17.970,00 |
SI) com 24 auxiliares,12 equalizadores estéreos de 31 bandas,02 processadores de efeitos,04 canais de gate,04 canais de compressor,01 processador digital de caixas (DBS ou BSS),02 Amplificadores de guitarra (no mínimo JAZZ CHORUS ou Meteoro vector - Caixa e Cabeçote),01 Amplificador Importado de baixo (mínimo da marca HARTKE System ou AMPEG - Caixas Originais. Sistema de monitores de retorno (D.A.S, SM 400 ou ATTACK),03 Microfones sem fio SHURE SM 58 BETAM,10 Microfones SHURE SM 58,02 Kit de Microfones para baterias (SHURE PG, SHURE BETA ou AKG),10 direct - boxes,28 pedestais,08 clamps,01 sistema de AC aterrado,01 sistema de intercomunicação entre PA e Palco, cabeamento necessário para interligação de todo o sistema (microfones, instrumentos, potencias, caixas, insert, energia e etc.). | |||||
20 | SISTEMA DE LUZ - MÉDIO PORTE. 24 canhões de 1000 watts com lâmpada PAR 64 (foco 1 e foco 5) e gelatinas coloridas conforme o espetáculo (se necessário o mesmo montado em varas de 4 ou 6 refletores),08 refletores PAR LED 3 watts,01 rack de luz a AVOLITE OU PILOT 2000,01 ac do Rack com 50 mts no mínimo,06 Moving Hea 575 (NEO, ACME, SGM) 01 máquina de fumaça. Extensões cabos e conectores para ligação do mesmo 50 metros de estrutura de alumínio Q30. | DIÁRIA | 3 | R$ 3.290,00 | R$ 9.870,00 |
25 | ARQUIBANCADA. Em metros, seis lances, acento com acabamento, estrutura, metálica tubular, sem cobertura de toldos, duas escadas de acesso com largura mínima de 2 m e 20 cm, corrimão, com fechamento total ou longarinas com espaçamento Máximo de 15 cm. | METRO | 15 | R$ 700,00 | R$ 10.500,00 |
27 | BANDA MUSICAL REGIONAL | DIÁRIA | 4 | R$ 23.770,00 | R$ 95.080,00 |
28 | BANDA MUSICAL LOCAL | DIÁRIA | 3 | R$ 4.490,00 | R$ 13.470,00 |
Valor Total | R$ 190.440,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total da contratação é de R$ 190.440,00(cento e noventa mil, quatrocentos e quarenta reais).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 40/2023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 12 de dezembro de 2023 extinguindo-se em 29 de dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e todas as suas etapas, registrando as ocorrências caso necessário, sempre objetivando a sua qualidade;
6.2. Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
6.3. Proceder à conferência das notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos serviços;
6.4. Rejeitar os serviços e/ou materiais cujas execuções não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no item 1.2 deste Edital;
6.5. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a realização dos serviços, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
6.6. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
6.7. Notificar a licitante, por escrito sobre algum tipo de irregularidade, imperfeição constantes em cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimento que venham a ser solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA;
6.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com art. 67 da Lei Federal nº 8666/93;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. É obrigação da Contratada manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual;
7.2. Aplicar qualidade nos serviços executados;
7.3. Responder pelos materiais e/ou serviços que entregar, conduzindo-os de acordo com as normas e disposições legais, e possuir pessoal capacitado em todos os níveis de trabalho;
7.4. Indicar um responsável para acompanhamento de toda a execução do contrato;
7.5. Ser responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
7.6. A Contratada deverá disponibilizar todos os recursos necessários ao pleno atendimento das demandas;
7.7. Responsabilizar-se pelas despesas com transportes, alimentação, encargos trabalhistas e outras a que tiver o funcionário executor dos serviços;
7.8. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas, principalmente as Licenças de Funcionamento e as Certidões Fiscais e Trabalhistas, devidamente expedidas pelos órgãos competentes, de forma ativa e em plena vigência;
7.9. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que pelos órgãos forem solicitados, cujas reclamações referentes à execução contratual se obriga prontamente a atender.
7.10. Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com a Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx, de forma a cumprir os prazos estabelecidos e informar todos os pormenores do serviço prestado e corrigir as falhas verificadas no trabalho, sem ônus para a Prefeitura.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1. Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.1.3. Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Os itens a serem contratados serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidores designados pela Prefeitura e Secretarias solicitantes do referido certame.
10.2. A Fiscalização exercida no interesse da Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais.
10.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE;
10.5. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato será realizada pelo servidor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 132380-6, CPF nº 000.000.000-00 como FISCAL TITULAR e o servidor XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 129089-4, CPF nº 000.000.000-00, como FISCAL SUBSTITUTO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação da nota de entrega do material será feita por um servidor designado pelo CONTRATANTE;
11.2. Caberá ao fiscal de contrato receber o produto. Caberá ao mesmo ATESTAR a nota fiscal e ENCAMINHÁ-LA para o Departamento Financeiro da Secretaria Prefeitura Municipal. CADA nota fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, bem como recibo e cópia do extrato do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
• Atividade 1401.131220016.2.126 Manutenção da Secretaria de Cultura, Desporto, Juventude e Lazer , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 190.440,00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de realização do serviço, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente e acompanhada da regularidade fiscal;
13.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ.
13.3 O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
13.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
13.5 Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com suas regularidades fiscal e trabalhista.
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela administração, o valor de pagamento deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data do seu vencimento até o efetivo adimplemento da parcela, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.7. O valor dos encargos é calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I X N X VP, sendo:
EM = Encargos devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Garantido o exercício, no prazo de 5 (cinco) dias, do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica o contratado sujeito às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
16.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita o contratado garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
16.1.2. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.1.3. Multa de mora 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do contrato;
16.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
16.1.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
16.3. Na hipótese da sanção prevista no item 16.1.5, será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.4. As sanções previstas nos itens 16.1.3 e 16.1.4, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
16.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
16.4.4. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1. Os serviços a serem executados deverão possuir garantia de qualidade;
19.2. O prazo de validade e/ou garantia dos serviços não poderá ser inferior a 1 ano, contado a partir do recebimento do serviço;
19.3. Durante o prazo de garantia dos serviços, o fornecedor fica obrigado a executar novamente o serviço defeituoso no prazo máximo de 2 (dois) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
20.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 40/2023, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de XXXXXXX XXXXXX, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:59353678234
Xxxxxxx Xxxxxx - PA, 12 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:59353678234
Dados: 2023.12.12 20:37:14 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA
CNPJ Nº 04.873.600/0001-15 CONTRATANTE
BRASHOW PROMOCOES E EVENTOS LTDA:03665540000182
Assinado de forma digital por BRASHOW PROMOCOES E EVENTOS LTDA:03665540000182
Dados: 2023.12.13 15:58:16 -03'00'
Testemunhas:
BRASHOW PROMOCOES E EVENTOS LTDA
CNPJ Nº 03.665.540/0001-82 CONTRATADA
1. 2.