CONTRATO 19/2021
CONTRATO 19/2021
Contrato celebrado entre o Município de São João do Polêsine e a empresa FINKLER COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS
LTDA, para aquisição de um refrigerador/aquecedor de água, com capacidade de 25 litros em aço inox, para ser instalado na Praça Diácono Xxxx Xxxx Xxxxxxxx.
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE/RS, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1631 com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG nº 1038563233, residente e domiciliado na cidade de São João do Polêsine – RS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FINKLER COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS
LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 94.418.175/0001-67, localizado na Xx. 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, no município de Ijuí/RS, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Finkler, portado do RG sob o nº 2034259891 e CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, em conformidade com a Dispensa por Limite de Valor nº 272/2021, Processo Licitatório nº 278/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é aquisição de um Refrigerador/Aquecedor, em aço inox, com capacidade de 25 (vinte e cinco) litros. O Refrigerador/Aquecedor deverá ser instalado na Praça Diácono Xxxx Xxxx Xxxxxxxx. O prazo de entrega é de no máximo 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, a contar da emissão da nota de empenho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor do presente contrato é o valor da adjudicação feita através do processo licitatório nº 278/2021 – Dispensa por Limite de Valor nº 272/2021, no valor de R$ 8.230,00 (oito mil, duzentos e trinta reais). Descrição dos itens e valor:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR |
01 | 01 | Refrigerado/Aquecedor, em aço inox, com capacidade de 25 litros: – Reservatório de água gelada de 25 litros – 01 torneira. – Reservatório de água quente de 25 litros – 01 torneira. – Torneira de água natural direto da rede – 01 torneira. Dimensões: Largura/Frente 80 cm, Lateral/Profundidade 40 cm, Altura 74 cm. – Capacidade de aquecimento / resfriamento de 45 litros/hora (aprox.) – Termostatos reguláveis e com visor digital para água gelada e quente. | TERMOFLEX | R$ 7.390,00 |
02 | 01 | Purificador de água. | AQUAPUR | R$ 840,00 |
VALOR TOTAL | R$ 8.230,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
O prazo de entrega, deverá ser no máximo de até 30 (trinta) dias corridos após o pedido de entrega, que será feito por meio da Nota de Empenho enviada por e-mail, este prazo poderá ser prorrogado caso seja necessário. A entregada, o frete e a instalação deverá ser por conta da Contratada.
A instalação dos equipamentos bem como a sua entrega deverá ocorrer junta a Praça Diácono Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, sendo em horário combinado com a Administração.
A entrega deverá ser efetuada de forma técnica, com profissional certificado para o correto uso dos equipamentos, inclusive com a instalação destes.
O CONTRATANTE rejeitará o material, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com o Contrato, demais anexos e documentos integrantes do processo licitatório nº 278/2021 – Dispensa por Limite de Valor nº 272/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária:
1.060 – 4.4.90.52 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos.
Com a finalidade de acelerar o trâmite de recebimento dos equipamentos e posterior liberação para pagamento, o documento fiscal emitido pelo fornecedor deverá conter, no campo “observações” a seguinte indicação:
A Nota Fiscal deverá ser emitida com as seguintes identificações:
a) Número do procedimento licitatório realizado “Processo Licitatório nº 278/2021 – Dispensa por Limite de Valor nº 272/2021.
b) Número do contrato firmado com o município “Contrato de fornecimento de
bens nº 19/2021”
O pagamento será efetuado em até 30 dias da entrega total do material.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA – IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com instalação, custo, transporte, seguro, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA GARANTIA
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme o Art. 57 da Lei Federal 8.666/1993.
A garantia do objeto descrito na Cláusula Segunda desse instrumento contratual é de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da nota fiscal do mesmo.
A assistência técnica será prestada pela CONTRATADA através de seu quadro de técnicos especializados, durante o período de garantia do equipamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO E DO REAJUSTE
O valor a ser pago pela aquisição dos equipamentos não sofrerá reajustes de preço e deverá ser o valor adjudicado no processo licitatório nº 278/2021 – Dispensa por Limite de Valor nº 272/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
1.060 – 4.4.90.52 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I – O CONTRATANTE obriga-se a acompanhar o fornecimento, as especificações e a qualidade dos produtos, de acordo com as condições e prazo estabelecidos em Contrato, bem como com o pagamento;
II – O CONTRATANTE obriga-se a verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com especificações constantes do Contrato e da Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III – O CONTRATANTE obriga-se a comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV – O CONTRATANTE obriga-se a acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
V – O CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, fiscalizará a execução do contrato, sendo competente para gestionar junto à Contratada sobre a qualidade e uniformidade dos materiais.
VI – A gestão do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, e sua fiscalização ficará a cargo da servidora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Mat. 650 – 5.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – A CONTRATADA responsabiliza-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
II – A CONTRATADA deve entregar os produtos na conformidade do estabelecido no contrato, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias.
III – A CONTRATADA deve cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Contrato e na proposta apresentada.
IV – A CONTRATADA deve comunicar o departamento de Compras, no prazo de 08 (oito) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
V – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregado.
VI – A CONTRATADA responsabiliza-se, com exclusividade, por todas as despesas relativas à retirada e entregas de produto substituído.
VII – A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município poderá, garantindo a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIO – INDENIZATÓRIA no percentual de 10% a 25% calculada sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, conforme os casos descritos no edital;
c) SUSPENSÃO temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de INIDONEIDADE para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
II – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
III – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor de Tesouraria do Município, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a
respectiva notificação.
IV – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO
I – A Contratada reconhece os direitos da Contratante, no caso de inexecução total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
II – A rescisão contratual poderá ser:
– Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
– Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
– Judicialmente, nos termos da legislação.
III – Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
IV – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
V – A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DOZE – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A Contratada reconhece os direitos da Contratante, no caso de inexecução total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TREZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus termos pela Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes se declaram, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a Contratos contidos na Lei 8.666/93, com suas alterações, bem como com todas as disposições contidas na licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e demais da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno/RS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
São João do Polêsine, RS, 18 de março de 2021.
MATIONE SONEGO FINKLER COMERCIO DE PRODUTOS E
Prefeito Municipal EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO DE
Contratante ÁGUAS LTDA
Contratado
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Este Contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria jurídica
Em / /
Assessor Jurídico