EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2018 PROCESSO: 262/2018
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2018 PROCESSO: 262/2018
EMISSÃO: 04/06/2018
O Município de Ponta Grossa - Paraná torna público que na sala do Departamento de Compras, localizada no 3º Andar do Paço Municipal, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço por item, para formalização de REGISTRO DE PREÇOS, nos moldes da Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 445/2005, Lei Municipal nº 8.056/2005, Decreto Municipal 8.490/2014, Decreto Municipal 2.155/2008, Lei Municipal 8393/2005, Lei Municipal do Registro de Preços 9.042, de 08 de agosto de 2007 e Decreto do Registro de 1.991, de 27 de fevereiro de 2008 e suas alterações posteriores, e Decreto Municipal nº140/2003 e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 12222/2015 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
• Com itens exclusivos e com reserva de cotas para MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL - MEI.
• Prioridade de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sediadas neste município, estabelecendo o limite de 5% do melhor preço válido, de acordo com o contido na Lei Complementar 147/2014 – Capítulo V – Artigo 48 – III
- §3º e Lei Municipal 12340/2015;
• Licitação com critérios de Desenvolvimento Municipal Sustentável, conforme Decreto Municipal 11328/2016.
1. ABERTURA:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00h do dia 19/06/18 às 08:00h do dia 20/06/218. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 20 de junho de 2018. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
Aquisição eventual, através do sistema de registro de preços de pneus e câmaras de ar para veículos e motos pertencentes à frota da Prefeitura de Ponta Grossa.
Os itens supramencionados deverão ser novos, originais de fábrica, livres de quaisquer processos de recondicionamento ou remoldagem e deverão possuir certificação de qualidade do INMETRO.
TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTES QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES, E DE INTERESSE GERAL ESTÃO CONTIDAS NO ANEXO QUE INTEGRA O PRESENTE EDITAL
– ANEXO 01.
3. VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO:
R$ 1.259.717,05 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e dezessete reais e cinco centavos).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 00000-000 - XXXXX XXXXXX - XX
Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
ANEXO 04 – INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO CONJUNTA
ANEXO 06 – DECLARAÇÕES ME/EPP
ANEXO 07 – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE, ACEITE E CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO DECRETO 11.328/2016.
ANEXO 08 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda.
4.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo: “Licitações”, constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda. (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5. INSERÇÃO DE DOCUMENTOS:
As empresas interessadas em participar do pregão deverão anexar na página da BLL, em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação, constante no Anexo 02 e indicado na página da BLL (Os documentos com prazo de validade deverão ser atualizados):
A documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras, e servirá de cadastro de reserva para que, quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, ou ainda por qualquer motivo não cumpra o estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente, conforme estabelecido no artigo 34 § 1º do Decreto 1.991, de 27/02/2008.
5.1. Passos para cadastrar documentos na Plataforma Bll compras:
O licitante deve acessar BLLCOMPRAS – DOCUMENTOS PROCESSUAIS, selecionar na lista de documentos do sistema os que são exigidos pelo pregoeiro, inserindo a data de emissão e validade e clicando em SALVAR, depois disso é só acessar BLLCOMPRAS – PROCESSOS DE DISPUTA – PROPOSTAS DO PROCESSO – clicar em DOCUMENTOS DA PROPOSTA e clicar em ANEXAR
DOCUMENTOS ATUAIS para que o sistema vincule esses documentos ao processo e por fim clicar em SALVAR ALTERAÇÕES.
Obs.:
• Não anexar à documentação junto à proposta, para evitar a desclassificação por identificação;
• Os documentos com prazo de validade deverão ser atualizados no sistema BLL;
• Aqueles documentos, solicitados no anexo 02 e não solicitados na BLL, as Declarações conforme anexos 05 e 06 e a Proposta com valores Corrigidos deverão sim ser encaminhados pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em até duas horas após o termino da disputa;
• Caso a empresa não anexe a documentação na página da BLL, de acordo com a relação solicitada, será automaticamente desclassificada;
• Os documentos anexados na página da BLL só estarão disponíveis, ao pregoeiro, após o encerramento da disputa do pregão.
6. PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta Licitação as empresas legalmente estabelecidas no país e que:
6.1.1. Atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos;
6.1.2. Não estejam cumprindo a sanção prevista nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93.
6.1.3. COTA EXCLUSIVA: Apenas as empresas enquadradas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor (MEI);
6.1.4. COTA PRINCIPAL – Ampla concorrência: A todos os Interessados que atendam aos requisitos do edital.
6.1.5. COTA RESERVADA: Apenas empresas enquadradas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor (MEI), nos termos da Lei Complementar 147/2014 e Lei Municipal 12222/2015 e suas alterações;
• No caso do objeto licitado na COTA RESERVADA para as ME/EPP/MEI restar deserto, frustrado ou fracassado, o referido objeto poderá ser adquirido do licitante que porventura tenha se consagrado vencedor na COTA PRINCIPAL (ampla concorrência), e vice-versa, desde que haja concordância do licitante em fornecer todo o produto, em ambas as cotas, pelo menor valor que a ele for adjudicado.
• No caso da mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal para o mesmo objeto, a contratação deverá ocorrer pelo MENOR preço ofertado pela empresa;
6.1.6. Para que, através do sistema da BLL, a empresa possa ser a detentora dos itens das duas cotas, seja ela ME, EPP ou MEI, ou grande empresa, deve lançar proposta tanto para os lotes da cota reservada como da principal, para todos os lotes. No entanto, a grande empresa não poderá participar da disputa da cota reservada. Tal procedimento tem por objetivo viabilizar a aplicação do disposto no processamento e julgamento da Licitação, quando suas propostas poderão vir a ser consideradas para efeito de julgamento, em face de inviabilidade de contratação de empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI;
6.1.7. Aplicam-se as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na seção IV do Capítulo XI e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.
6.2. É vedada a participação de Empresas que:
6.2.1. Estejam em pedido de falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações e consórcios de empresas;
6.2.2. Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta, ou por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal tenham sido declarados inidôneos;
6.2.3. Não poderão participar do certame servidor do quadro permanente ativo ou em qualquer outra situação.
6.3. O proponente precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos, bem como precisa ter ciência das informações e obrigações decorrentes desta licitação;
6.4. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
6.4.1. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04) e
c) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Anexo IV do Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site www.bll/xxxxxxx.xxx.xx link DOCUMENTOS, a titulo de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
6.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação de declaração fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
7. PROCEDIMENTO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
7.1. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação dos proponentes classificados;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
7.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
7.2.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
7.2.2. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.2.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.2.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
7.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3 OPERACIONALIDADE
7.3.1 A participação no Pregão – Sistema Registro de Preços, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.3.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.3.3 Quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional poderão ser esclarecidas junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador no fone (00) 0000-0000.
7.4. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.4.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão – sistema registro de preços, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.4.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.4.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4.5 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO), e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
7.4.6 Ficam a critério do pregoeiro as autorizações da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
7.4.7 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.4.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.4.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.4.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
7.4.11 Os licitantes receberão um aviso de início do tempo extra, estimado em 05 minutos, para que as Empresas participantes estimem o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
7.4.12 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.4.13 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.4.15 Caso não sejam apresentados lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.4.16 Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO Por Item, admitindo-se, como critério de aceitabilidade, preços não superiores aos demonstrados no ANEXO I deste Edital, observando-se o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4 Em todas as situações o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
Prioridade local ou regional:
8.5. Terá prioridade de contratação a microempresa, empresa de pequeno ou microempreendedor individual sediadas neste município que ofertarem proposta de preços até 5% superior ao melhor preço válido – Art. 48 da LC 123/2006 § 3º, regulamentada pela Lei Municipal 12222/2015;.
8.5.1. Havendo mais de 01 (uma) microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual com proposta de preço no intervalo de que trata o subitem 8.5., proceder-se-á a classificação das mesmas, em ordem crescente, a fim de lhes assegurar a prioridade em caso de inabilitação da
imediatamente melhor classificada. As demais propostas serão ordenadas na sequência, igualmente em ordem crescente;
8.5.2. Não havendo a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual sediadas no município de Ponta Grossa, ou ainda, caso as participantes não se enquadrem no intervalo de preços de que trata o subitem 8.5., ou venham a ser inabilitadas, será o melhor preço válido mantido para fins de futura e eventual contratação.
8.5.3. Não se aplica o disposto no subitem 8.5., caso o melhor preço válido for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no município de Ponta Grossa.
8.6. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço
Por Item;
8.7. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.8. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada na página da Prefeitura: xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, bem como o resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Município.
9. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO.
9.1 O cadastramento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.
9.2 A validade da proposta será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9.3 Na hipótese do licitante ser: ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal, sob a pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios que estabelece a Lei Complementar 123/2006.
10. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO.
10.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor (es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado neste Edital, conforme anexo 03;
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 12 (dozes) meses, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito nos ANEXOS 01 e 03, deste Edital;
d) Prazo de garantia: de acordo com a indicação, sendo que os prazos de fabricação não poderão ser superiores a 06 meses no momento da entrega;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
10.2 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue de acordo com o especificado, na Nota de Autorização da Despesa.
10.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até o cumprimento total do contrato.
10.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11. HABILITAÇÃO
Os documentos relativos à habilitação, solicitados no anexo 02, deste Edital deverão ser anexados na página da BLL, em local próprio para documentos, conforme orientações no item inserção de documentos com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticados observados os prazos legais pertinentes.
“Não serão aceitos documentos, declarações e proposta emitidas após data do certame”.
11.1 Os documentos originais, ou cópias autenticadas da Empresa vencedora deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para:
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa Av. Visconde de Taunay, 950 (Centro). Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxx Inglez 84051-000 – Ponta Grossa – PR
11.2 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
“Não serão aceitos documentos, declarações e proposta emitidas após data do certame”.
11.3. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
12. ESCARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS.
12.1. Até dois dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
12.2. Caberá ao pregoeiro encaminhar a petição sobre esclarecimentos e impugnações, apoiado pelo setor técnico responsável ou pela Procuradoria Jurídica, conforme o caso.
Esclarecimentos
12.3. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, e deverão ser enviados ao Pregoeiro, por escrito, através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, até 48 horas antes da realização do certame.
12.4 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e-mail).
12.5 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, através do e-mail, àqueles que enviaram solicitações.
Impugnações
12.6. Quaisquer pessoas, inclusive licitantes, poderão impugnar os termos do presente Edital até 48 horas, antes da realização do certame, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
12.7. Acolhida à petição contra o ato convocatório serão designadas nova data para a realização do certame.
12.8 A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada ao Senhor Xxxxxxxxx, e deverá conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o pedido.
12.9 A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não será conhecida.
Recursos
12.10 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro, em ata, da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.11. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.12. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.13. Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente achar pertinente para a comprovação das suas alegações.
12.14. Os recursos que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos acima elencados, não serão conhecidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão.
12.15. Não serão concedidos prazos para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.16. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
12.17. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
12.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital se excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e a contagem contará a partir da data do documento original devidamente protocolado.
12.19. A Decisão Final e o Parecer Jurídico proveniente das impugnações e recursos será publicado no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, sendo que a contagem dos prazos legais de manifestação inicia-se a partir do dia subsequente a mesma.
As Impugnações e recursos deverão ser enviados para a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA, no endereço: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000 - direcionado ao DECOM – Departamento de Compras - Pregoeira Eliane, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo- junto com este documento original, deverá ser enviada também uma cópia por e-mail (xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx), dentro do prazo regulamentar, para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
12. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:
a) Advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
d) 20% (vinte por cento), sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
e) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da Secretaria Municipal de Administração, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio
de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
13.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso, ou, quando existir, for acolhido por ele com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
15. CONTRATAÇÃO
15.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta anexa.
15.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de correio ou e-mail.
15.3. Em caso de não atendimento ao disposto acima, incorrerá a empresa vencedora, a critério da Prefeitura de Ponta Grossa, nas penas da Lei Municipal nº 8393/05, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo global da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos;
15.4. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior assistirá o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação.
16. PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1 O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a Prefeitura de Ponta Grossa a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
16.2 A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao DECOM convocar os fornecedores.
Prazo de validade e cancelamento do registro de preços
16.3 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (dozes) meses contados a partir da data da publicação da respectiva Ata no Diário Oficial do Município.
16.4 O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto 1.991, de 27/02/2008, ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se, ou;
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
e) O fornecedor obriga-se a manter o preço pactuado na Ata de registro de Preços. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, e quando os preços praticados no mercado sofrerem redução, salvo os casos de reajuste previstos neste Edital, conforme Decreto Municipal nº 1.991 art. 9º e na Lei Municipal nº 9.042 de 08/08/2007.
17. PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
17.1 Sempre que julgar necessário, a Prefeitura de Ponta Grossa solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante a Nota de Autorização da Despesa, e a respectiva Nota de Empenho.
17.2 A Nota de Xxxxxxx será enviada por e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento. Caso a empresa prefira, a nota de empenho poderá ser retirada no Departamento de Compras, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, na Cidade de Ponta Grossa, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da convocação.
17.3 O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
17.4 A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), aos tributos e contribuições federais (SRF) e Fundos de Garantia do Tempo de Serviço (CEF) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
17.5 A empresa vencedora obrigar-se-á a efetuar a entrega dos materiais, objeto desta licitação, conforme solicitado através da Nota de Empenho e Nota de Autorização da Despesa no prazo máximo de 15 dias a contar do recebimento ou da retirada da Nota de Xxxxxxx.
17.6 A entrega dos materiais deverá ser feita no local indicado na Nota de Autorização da despesa e no Empenho, acompanhada das notas fiscais ou notas fiscais/faturas bem como Declaração de responsabilidade (anexo II da ATA de Registro de Preços) correspondente, no prazo estipulado neste Registro de Preços e nas quantidades indicadas através da Nota de Empenho.
17.7 A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado.
17.8 Caberá, ao órgão requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto esteja acompanhado do competente Declaração de Responsabilidade, na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob a pena de responsabilidade funcional.
17.9 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa ás licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
17.10. É facultado a Prefeitura de Ponta Grossa, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
17.11 Quando o primeiro fornecedor por qualquer motivo não cumpra o estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente, conforme estabelecido no artigo 34 § 1º do Decreto 1.991, de 27/02/2008.
18. PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado 30 dias contados da data do requerimento protocolado pela contratada, de acordo com empenho previamente emitido, com a apresentação da Nota Fiscal com anuência da pessoa responsável pelo recebimento dos produtos.
No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto ao FGTS, Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal, todas com validade vigente.
19. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 As aquisições efetuadas por ocasião da Ata de Registro de Preços a ser celebrada com os vencedores desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias; indicadas pelo Departamento de Orçamento e Programação a cada requisição de entrega efetuada e autorizada, após o que será vinculada a dotação abaixo:
19.2 Dotações Orçamentárias:
16.003.06.182.0034.2.169.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
07.002.15.452.0088.2.062.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
16.007.06.182.0018.2.174.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor máximo estimado:
R$ 1.259.717,05 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e dezessete reais e cinco centavos).
Valor unitário indicado por item no Anexo 01.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Aditamentos, modificações ou revisões que influírem substancialmente na elaboração das propostas será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
20.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura de Ponta Grossa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovadas ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.3. O Pregoeiro terá autonomia para resolver todos os casos omissos, desfazendo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, do Decreto 1.991 de 27 de fevereiro de 2008 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
20.4. O Pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
20.5. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
20.6. Quando a licitação, ou itens da licitação, restarem frustrados abrir-se-á prazo para a regularização de documentos ou envio de novas propostas, obedecendo-se a ordem de classificação e convocação do pregoeiro;
20.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob a pena de desclassificação/inabilitação.
20.8. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.10. Após o término do prazo para lançamento das propostas, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.
20.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
20.12. A participação nesta licitação importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no PREGÃO e demais normas da Lei n. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 140/03 e subsidiariamente a Lei 8.666/93. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
20.14. Não cabe à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
20.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
20.19. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Ponta Grossa, 04 de junho de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXX’XXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento
ANEXO 01
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 151/2018 TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar 123/2006 e alterações da Lei Complementar 147/2014, bem como da Lei Municipal 12222/2015 e alterações.
1. OBJETO:
Aquisição eventual, através do sistema de registro de preços de pneus e câmaras de ar para veículos e motos pertencentes à frota da Prefeitura de Ponta Grossa.
A planilha abaixo apresenta os itens com suas respectivas descrições, quantidades e valores máximos estimados.
LOTE 1 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 225 X 70 R15 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 15, PERFIL 70 E LARGURA NOMINAL DE 225 MM (225/70R15 C). INDICE DE VELOCIDADE MINIMO R, ÍNDICE DE CARGA MINIMO 110, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | UND | 08 | 575,00 | 4.600,00 |
LOTE 2 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 13.253,10 (treze mil, duzentos e cinquenta e três reais e dez centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 165 X 70 X13 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 13, PERFIL 70 E LARGURA NOMINAL DE 165 MM (165/70R13). INDICE DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA 79, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | UND | 70 | 189,33 | 13.253,10 |
LOTE 3 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 11.970,00 (onze mil novecentos e setenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. | Valor Máx. |
Unit. R$ | Total R$ | ||||
1 | PNEU 165 X 70 X 14 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 14, PERFIL 70 E LARGURA NOMINAL DE 165 MM (165/70R14). INDICE DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA 84, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | UND | 38 | 315,00 | 11.970,00 |
LOTE 4 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 18.351,97 (dezoito mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 175 X 70 X 13 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 13, PERFIL 70 E LARGURA NOMINAL DE 175 MM (175/70R13). INDICE DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA 82 TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | UND | 91 | 201,67 | 18.351,97 |
LOTE 5 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 6.864,00 (seis mil oitocentos e sessenta e quatro reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 175 X 70 X 14 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 14, PERFIL 70 E LARGURA NOMINAL DE 175 MM (175/70R14). INDICE DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA 82, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | UND | 24 | 286,00 | 6.864,00 |
LOTE 6 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 21.945,00 (vinte e um mil novecentos e quarenta e cinco reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 185 X 60 X 14 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 14, PERFIL 60 E LARGURA NOMINAL DE 185 MM (185/60R14). INDICE DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA 88, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, | UND | 77 | 285,00 | 21.945,00 |
17 |
TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO |
LOTE 7 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 2.746,64 (dois mil setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 185 X 60 X 15 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 15, PERFIL 60 E LARGURA NOMINAL DE 185 MM (185/60R15). INDICE DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA 88, TREADWEAR INDICE 300 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | UND | 08 | 343,33 | 2.746,64 |
LOTE 8 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 27.478,42 (vinte e sete mil quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 185 R14C - PNEU NOVO RADIAL ARO 14, LARGURA NOMINAL DE 185 MM (185/R14C). INDICE DE VELOCIDADE R, ÍNDICE DE CARGA 102, TREADWEAR INDICE 320 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA A. COM CERTIFICADO INMETRO | UND | 74 | 371,33 | 27.478,42 |
LOTE 9 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 1.333,32 (um mil trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 195 X 55 R15 - PNEU NOVO RADIAL ARO 15, PERFIL 55 LARGURA NOMINAL DE 195 MM (195/55R15). INDICE DE VELOCIDADE H, ÍNDICE DE CARGA 85, TREADWEAR INDICE 320, TRACTION A, TEMPERATURA A. COM CERTIFICADO INMETRO | UND | 04 | 333,33 | 1.333,32 |
LOTE 10 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 2.874,64 (dois mil oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 195/65 R 15 - PNEU NOVO RADIAL ARO 15, PERFIL 65 LARGURA NOMINAL DE 195 MM (195/65R15). INDICE DE VELOCIDADE V, ÍNDICE DE CARGA 91, TREADWEAR INDICE 300, TRACTION A, TEMPERATURA A. COM CERTIFICADO INMETRO | UND | 08 | 359,33 | 2.874,64 |
LOTE 11 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 2.717,32 (dois mil setecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 195 X 80 R15 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 14, PERFIL 80 E LARGURA NOMINAL DE 195 MM (195/80R15 C). INDICE DE VELOCIDADE R, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 111, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | UND | 04 | 679,33 | 2.717,32 |
LOTE 12 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 3.700,62 (três mil setecentos reais e sessenta e dois centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 175 X 65 X 14 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 14, PERFIL 65 E LARGURA NOMINAL DE 175 MM (175/65R14). INDICE DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA 82, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | UND | 14 | 264,33 | 3.700,62 |
LOTE 13 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 34.905,02 (trinta e quatro mil novecentos e cinco reais e dois centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 185 X 65 X 15 - PNEU NOVO RADIAL ARO 15, PERFIL 65 E | UND | 94 | 371,33 | 34.905,02 |
XXXXXXX XXXXXXX XX 000 XX (185/65R15). INDICE DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA 88, TREADWEAR INDICE 300 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO |
LOTE 14 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 19.788,12 (dezenove mil setecentos e oitenta e oito reais e doze centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 205 X 75 R16 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 16, PERFIL 75 E LARGURA NOMINAL DE 205 MM (205/75R16 C). INDICE DE VELOCIDADE N OU P, ÍNDICE DE CARGA MINIMO 111, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | UND | 36 | 549,67 | 19.788,12 |
LOTE 15 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 28.120,00 (vinte e oito mil cento e vinte reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 225 X 65 R16 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 16, PERFIL 65 E LARGURA NOMINAL DE 225 MM (225/65R16 C). INDICE DE VELOCIDADE MINIMO P, ÍNDICE DE CARGA MINIMO 110, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | UND | 38 | 740,00 | 28.120,00 |
LOTE 16 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 5.538,64 (cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 225 X 75 R 16 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 16, PERFIL 75 E LARGURA NOMINAL DE 225 MM (225/75R16 C). INDICE DE VELOCIDADE MINIMO R, ÍNDICE DE CARGA MINIMO 118, TREADWEAR | UND | 08 | 692,33 | 5.538,64 |
INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO |
LOTE 17 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 3.340,00 (três mil trezentos e quarenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 255 X 65 R17 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 17, PERFIL 65 E LARGURA NOMINAL DE 255 MM (255/65R17 C). INDICE DE VELOCIDADE MINIMO V, ÍNDICE DE CARGA MINIMO 106, TREADWEAR INDICE 340 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | UND | 04 | 835,00 | 3.340,00 |
LOTE 18 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 2.926,68 (dois mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 265 X 65 R 17 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 17, PERFIL 65 E LARGURA NOMINAL DE 265 MM (265/65R17 C). INDICE DE VELOCIDADE MINIMO V, ÍNDICE DE CARGA MINIMO 106, TREADWEAR INDICE 340 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | UND | 04 | 731,67 | 2.926,68 |
LOTE 19 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 215 x 75 R17,5 126/124L | UND | 20 | 940,00 | 18.800,00 |
LOTE 20 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 21.360,00 (vinte e um mil trezentos e sessenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 215 x 75 R17,5 126/124 Borrachudo | UND | 24 | 890,00 | 21.360,00 |
LOTE 21 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 5.626,64 (cinco mil seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 225 x 70 x R 15C | UND | 08 | 703,33 | 5.626,64 |
LOTE 22 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 2.953,32 (dois mil novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 265 x 70 x R 16c | UND | 04 | 738,33 | 2.953,32 |
LOTE 23 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 4.608,00 (quatro mil seiscentos e oito reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 255 x 70 R 16 T 111 | UND | 06 | 768,00 | 4.608,00 |
LOTE 24 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 6.960,00 (seis mil novecentos e sessenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 7,50 X 16 LISO | UND | 12 | 580,00 | 6.960,00 |
LOTE 25 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 7.080,00 (sete mil e oitenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 185 X 70 X 14 CINTURADO | UND | 24 | 295,00 | 7.080,00 |
LOTE 26 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 60.200,00 (sessenta mil e duzentos reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 1100 X 20 COMPACTADOR - CR | UND | 14 | 4.300,00 | 60.200,00 |
LOTE 27 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 10.392,00 (dez mil trezentos e noventa e dois reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 750 X16 AGRÍCOLA | UND | 8 | 1.299,00 | 10.392,00 |
LOTE 28 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 12,5 X 80 X 18 | UND | 22 | 1.700,00 | 37.400,00 |
LOTE 29 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 21.390,00 (vinte e um mil trezentos e noventa reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 14,9 X 24 AGRÍCOLA MÍNIMO DE 12 LONAS | UND | 6 | 3.565,00 | 21.390,00 |
LOTE 30 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 19.758,00 (dezenove mil setecentos e cinquenta e oito reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 16,9 X 30 AGRÍCOLA | UND | 6 | 3.293,00 | 19.758,00 |
LOTE 31 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 14,9 X 28 AGRICOLA | UND | 4 | 3.700,00 | 14.800,00 |
LOTE 32 – Ampla concorrência – 75%
Valor Máximo do Lote: R$ 80.622,00 (oitenta mil seiscentos e vinte e dois reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 17,5 X 25 TRASEIRO 16 LONAS | UND | 27 | 2.986,00 | 80.622,00 |
LOTE 33 – Exclusivo para ME, EPP e MEI – 25%
Valor Máximo do Lote: R$ 26.874,00 (vinte e seis mil oitocentos e setenta e quatro reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 17,5 X 25 TRASEIRO 16 LONAS | UND | 9 | 2.986,00 | 26.874,00 |
LOTE 34 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 49.910,00 (quarenta e nove mil novecentos e dez reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 14,9 X 24 BORRACHUDO | UND | 14 | 3.565,00 | 49.910,00 |
LOTE 35 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 2.920,00 (dois mil novecentos e vinte reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 215 X 80 X 16 LISO | UND | 4 | 730,00 | 2.920,00 |
LOTE 36 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 3.368,00 (três mil trezentos e sessenta e oito reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 215 X 80 X 16 BORRACHUDO | UND | 4 | 842,00 | 3.368,00 |
LOTE 37 – Ampla concorrência – 75%
Valor Máximo do Lote: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 275 X 80 X 22,5 BORRACHUDO - CR | UND | 30 | 2.500,00 | 75.000,00 |
LOTE 38 – Exclusivo para ME, EPP e MEI - 25%
Valor Máximo do Lote: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 275 X 80 X 22,5 BORRACHUDO - CR | UND | 10 | 2.500,00 | 25.000,00 |
LOTE 39 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 275 X 80 X 22,5 LISO | UND | 10 | 2.350,00 | 23.500,00 |
LOTE 40 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 11.160,00 (onze mil cento e sessenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 7,50 X 16 BORRACHUDO | UND | 12 | 930,00 | 11.160,00 |
LOTE 41 – Ampla Concorrência -75%
Valor Máximo do Lote: R$ 93.420,00 (noventa e três mil quatrocentos e vinte reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 1000 X 20 16 LONAS BORRACHUDO | UND | 54 | 1.730,00 | 93.420,00 |
LOTE 42 – Exclusivo para ME, EPP e MEI – 25%
Valor Máximo do Lote: R$ 31.140,00 (trinta e um mil cento e quarenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 1000 X 20 16 LONAS | UND | 18 | 1.730,00 | 31.140,00 |
BORRACHUDO |
LOTE 43 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 46.860,00 (quarenta e seis mil oitocentos e sessenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 1000 X 20 16 LONAS LISO - CP. | UND | 30 | 1.562,00 | 46.860,00 |
LOTE 44 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 900 x 20 borrachudo. | UND | 30 | 1.300,00 | 39.000,00 |
LOTE 45 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 900 x 20 liso. | UND | 20 | 1.200,00 | 24.000,00 |
LOTE 46 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 11.580,00 (onze mil quinhentos e oitenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 215 x 75 R 17,5 126/124L BORRACHUDO | UND | 12 | 965,00 | 11.580,00 |
LOTE 47 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 5.214,00 (cinco mil duzentos e quatorze reis)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 215 x 75 R 17,5 126/124L LISO | UND | 06 | 869,00 | 5.214,00 |
LOTE 48 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 14.248,00 (quatorze mil duzentos e quarenta e oito reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 19,5 L X 24 – 12 LONAS | UND | 04 | 3.562,00 | 14.248,00 |
LOTE 49 – Ampla Concorrência - 75%
Valor Máximo do Lote: R$ 113.212,00 (cento e treze mil duzentos e doze reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
25 |
1 | PNEU 1400 X 24 – 16 LONAS CR | UND | 31 | 3.652,00 | 113.212,00 |
LOTE 50 – Exclusivo para ME, EPP e MEI – 25%
Valor Máximo do Lote: R$ 40.172,00 (quarenta mil cento e setenta e dois reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 1400 X 24 – 16 LONAS CR | UND | 11 | 3.652,00 | 40.172,00 |
LOTE 51 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 6.848,00 (seis mil oitocentos e quarenta e oito reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU 10 X 16,5 - BOBCAT | UND | 8 | 856,00 | 6.848,00 |
LOTE 52 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU MOTO 000/00/00, xxxxxx xx xxxx 00-000 xx, xxxxxx de velocidade X-000 xx, garantia de 5 anos | UND | 18 | 275,00 | 4.950,00 |
LOTE 53 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU MOTO 90/90/21, xxxxxx xx xxxx 00- 000 xx, xxxxxx de velocidade X-000 xx, garantia de 5 anos | UND | 02 | 250,00 | 500,00 |
LOTE 54 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 855,28 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU MOTO 000/00/00, xxxxxx xx xxxx 00-000 xx, xxxxxx de velocidade X-000 xx, garantia de 5 anos | UND | 02 | 427,64 | 855,28 |
LOTE 55 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 789,84 (setecentos e oitenta e nove mil e oitenta e quatro centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU MOTO 130/70/17, índice de peso 62-265 kg, índice de velocidade T-180km, garantia de 5 anos | UND | 02 | 394,92 | 789,84 |
LOTE 56 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 3.768,48 (três mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PNEU MOTO 80/90/21, xxxxxx xx xxxx 00- 000 xx, xxxxxx de velocidade T-180 kg, garantia de 5 anos | UND | 16 | 235,53 | 3.768,48 |
LOTE 57 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | CÂMARA DE AR ARO 13 | UND | 46 | 60,00 | 2.760,00 |
LOTE 58 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | CÂMARA DE AR ARO 14 | UND | 26 | 80,00 | 2.080,00 |
LOTE 59 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | CÂMARA DE AR ARO 20 ALTA TEMPERATURA | UND | 40 | 380,00 | 15.200,00 |
LOTE 60 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 3.468,00 (três mil quatrocentos e sessenta e oito reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | CÂMARA DE AR 14,9 X 24 AGRÍCOLA | UND | 12 | 289,00 | 3.468,00 |
LOTE 61 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 5.780,00 (cinco mil setecentos e oitenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | CÂMARA DE AR 750 X 16 BICO COMPRIDO | UND | 20 | 289,00 | 5.780,00 |
LOTE 62 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | CÂMARA DE AR 900 X 20 | UND | 50 | 120,00 | 6.000,00 |
LOTE 63 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 12.240,00 (doze mil duzentos e quarenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | CÂMARA DE AR 1000 X20 | UND | 102 | 120,00 | 12.240,00 |
LOTE 64 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 14.952,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta e dois reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | CAMARA DE AR 1400 X 24 | UND | 42 | 356,00 | 14.952,00 |
LOTE 65 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 2.244,00 (dois mil duzentos e quarenta e quatro reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | CAMARA 12,5 X 80 X 18 | UND | 22 | 102,00 | 2.244,00 |
LOTE 66 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | CAMARA 17,5 X 25 | UND | 36 | 300,00 | 10.800,00 |
LOTE 67 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PROTETOR ARO 16 | UND | 50 | 65,00 | 3.250,00 |
LOTE 68 – Exclusivo para ME, EPP e MEI
Valor Máximo do Lote: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. R$ | Valor Máx. Total R$ |
1 | PROTETOR ARO 20 | UND | 50 | 45,00 | 2.250,00 |
Valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 1.259.717,05 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e dezessete reais e cinco centavos).
2. JUSTIFICATIVA:
A referida aquisição se faz necessária, visando suprir a necessidade de aquisição de pneus para os veículos pertencentes a frota da Prefeitura de Ponta Grossa.
3. PRAZO:
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias do recebimento da Ordem de Compra.
4. LOCAL DE ENTREGA:
Os produtos deverão ser entregues no local indicado na ordem de fornecimento.
5. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – SMS, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – SMSP, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – SMICQP, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx – SMMA, Xxxxx Xxxxx – SMCSP.
6. OBSERVAÇÕES:
• A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) garantir a substituição de produto que apresentar defeitos de fabricação e/ou decorrentes do transporte;
• Os itens serão adquiridos de acordo com o interesse da contratante;
• Os itens deverão ser entregues conforme ordem de compra, emitida pela Prefeitura, sendo entregues até 10 (dez) dias após o recebimento desta;
• Atender Portaria n.º 544, de 25 de outubro de 2012 do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO;
“Art. 4º Determinar que a partir de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os pneus novos deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro.”;
• Os prazos de fabricação não deverão ser superiores a 6 meses no momento em que é entregue, pois trata-se de imposição voltada a resguardar a contento o objeto do contrato.
7. GARANTIA:
7.1. Prazo de garantia de cinco anos, assegurando conforto, estabilidade e segurança;
7.2. O produto que apresentar defeito ou imperfeições de fabricação, durante o prazo de garantia, deverá ser substituído, com todas as despesas pertinentes a frete, carga, descarga por conta da empresa vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação enviada pelo Departamento competente.
8. LOGÍSTICA REVERSA:
Conforme Lei 12.305/2010, Art. 33 Item III
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente
do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I – agrotóxicos ;
II - pilhas e baterias; III – pneus;
E conforme decreto municipal 11.328/2016:
"Art. 32-C O descarte de inservíveis sustentáveis irrecuperáveis deverão seguir os ritos da logística reversa previstos na Lei Federal nº 12.305/2010, devendo ser devolvido ao fabricante, ou empresa licenciada para receber os resíduos perigosos em questão. (AC)".
9. ESPECÍFICAÇÕES TÉCNICAS:
Os pneus deverão conter certificado de conformidade no INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial, dentro do período de validade, acompanhado da lista de pneus aprovados;
9.1 Em hipótese alguma serão aceitos pneus que não sejam novos. Entendem-se como pneus novos aqueles que nunca sofreram uso ou reforma e não apresentam sinais de envelhecimento e deteriorações de qualquer origem, logo os pneus não poderão ser reformados, recauchutados, remold, ressulcados ou usados.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
• As quantidades constantes do anexo TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
• Os valores constantes do anexo I, para os preços unitários, são os preços máximos por produto que serão admitidos nesta licitação e deverá corresponder ao preço unitário por item ao qual será acrescido a carga tributária incidente e frete, que correrão à conta do licitante.
• O produto cotado deverá obedecer às normas padrões do INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor;
• Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação e imediata rescisão do contrato.
• O não cumprimento da obrigação ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93, Lei Municipal 8.393/2005 e Decreto 1.990/2008.
• As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
ESTIMATIVA DE AQUISIÇÃO POR PARTE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS:
Item | Un. | Descrição do objeto | S M S | S M S P | S M I C Q P | S M A R H | S M M A | S M C S P |
1 | UND | PNEU 225 X 70 R15 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 15, PERFIL 70 E LARGURA NOMINAL DE 225 MM (225/70R15 C). INDICE DE VELOCIDADE MINIMO R, ÍNDICE DE CARGA MINIMO 110, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | 8 | |||||
2 | UND | PNEU 165 X 70 X13 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 13, PERFIL 70 E LARGURA NOMINAL DE 165 MM (165/70R13). INDICE DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA 79, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | 8 | 32 | 30 | |||
3 | UND | PNEU 165 X 70 X 14 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 14, PERFIL 70 E LARGURA NOMINAL DE 165 MM (165/70R14). INDICE DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA 84, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | 22 | 16 | ||||
4 | UND | PNEU 175 X 70 X 13 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 13, PERFIL 70 E LARGURA NOMINAL DE 175 MM (175/70R13). INDICE DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA 82 TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | 26 | 20 | 5 | 16 | 24 | |
5 | UND | PNEU 175 X 70 X 14 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 14, PERFIL 70 E LARGURA NOMINAL DE 175 MM (175/70R14). INDICE DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA 82, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | 12 | 12 | ||||
6 | UND | PNEU 185 X 60 X 14 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 14, PERFIL 60 E LARGURA NOMINAL DE 185 MM (185/60R14). INDICE DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA 88, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | 17 | 12 | 48 | |||
7 | UND | PNEU 185 X 60 X 15 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 15, PERFIL 60 E LARGURA NOMINAL DE 185 MM (185/60R15). INDICE DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA 88, TREADWEAR INDICE 300 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | 8 | |||||
8 | UND | PNEU 185 R14C - PNEU NOVO RADIAL ARO 14, LARGURA NOMINAL DE 185 MM (185/R14C). INDICE DE VELOCIDADE R, ÍNDICE DE CARGA 102, TREADWEAR INDICE 320 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA A. COM CERTIFICADO INMETRO | 34 | 24 | 16 | |||
9 | UND | PNEU 195 X 55 R15 - PNEU NOVO RADIAL ARO 15, PERFIL 55 LARGURA NOMINAL DE 195 MM (195/55R15). INDICE DE VELOCIDADE H, ÍNDICE DE CARGA 85, TREADWEAR INDICE 320, TRACTION A, TEMPERATURA A. COM CERTIFICADO INMETRO | 4 | |||||
10 | UND | PNEU 195/65 R 15 - PNEU NOVO RADIAL ARO 15, PERFIL 65 LARGURA NOMINAL DE 195 MM (195/65R15). INDICE DE VELOCIDADE V, ÍNDICE DE CARGA 91, TREADWEAR INDICE 300, TRACTION A, TEMPERATURA A. COM CERTIFICADO INMETRO | 8 |
11 | UND | PNEU 195 X 80 R15 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 14, PERFIL 80 E LARGURA NOMINAL DE 195 MM (195/80R15 C). INDICE DE VELOCIDADE R, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 111, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | 4 | |||||||
12 | UND | PNEU 175 X 65 X 14 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 14, PERFIL 65 E LARGURA NOMINAL DE 175 MM (175/65R14). INDICE DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA 82, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | 6 | 8 | ||||||
13 | UND | PNEU 185 X 65 X 15 - PNEU NOVO RADIAL ARO 15, PERFIL 65 E LARGURA NOMINAL DE 185 MM (185/65R15). INDICE DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA 88, TREADWEAR INDICE 300 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | 38 | 26 | 30 | |||||
14 | UND | PNEU 205 X 75 R16 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 16, PERFIL 75 E LARGURA NOMINAL DE 205 MM (205/75R16 C). INDICE DE VELOCIDADE N OU P, ÍNDICE DE CARGA MINIMO 111, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | 36 | |||||||
15 | UND | PNEU 225 X 65 R16 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 16, PERFIL 65 E LARGURA NOMINAL DE 225 MM (225/65R16 C). INDICE DE VELOCIDADE MINIMO P, ÍNDICE DE CARGA MINIMO 110, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | 20 | 6 | 12 | |||||
16 | UND | PNEU 225 X 75 R 16 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 16, PERFIL 75 E LARGURA NOMINAL DE 225 MM (225/75R16 C). INDICE DE VELOCIDADE MINIMO R, ÍNDICE DE CARGA MINIMO 118, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | 8 | |||||||
17 | UND | PNEU 255 X 65 R17 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 17, PERFIL 65 E LARGURA NOMINAL DE 255 MM (255/65R17 C). INDICE DE VELOCIDADE MINIMO V, ÍNDICE DE CARGA MINIMO 106, TREADWEAR INDICE 340 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | 4 | |||||||
18 | UND | PNEU 265 X 65 R 17 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 17, PERFIL 65 E LARGURA NOMINAL DE 265 MM (265/65R17 C). INDICE DE VELOCIDADE MINIMO V, ÍNDICE DE CARGA MINIMO 106, TREADWEAR INDICE 340 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA 'A' OU 'B'. COM CERTIFICADO INMETRO | 4 | |||||||
18 | UND | PNEU 215 x 75 R17,5 126/124L | 20 | |||||||
20 | UND | PNEU 215 x 75 R17,5 126/124 Borrachudo | 24 | |||||||
21 | UND | PNEU 225 x 70 x R 15C | 8 | |||||||
22 | UND | PNEU 265 x 70 x R 16c | 4 | |||||||
23 | UND | PNEU 255 x 70 R 16 T 111 | 6 | |||||||
24 | UND | PNEU 7,50 X 16 LISO | 12 | |||||||
25 | UND | PNEU 185 X 70 X 14 CINTURADO | 24 | |||||||
26 | UND | PNEU 1100 X 20 COMPACTADOR - CR | 14 | |||||||
32 |
27 | UND | PNEU 750 X16 AGRÍCOLA | 8 | |||||
28 | UND | PNEU 12,5 X 80 X 18 | 22 | |||||
28 | UND | PNEU 14,9 X 24 AGRÍCOLA XXXXXX XX 00 XXXXX | 0 | |||||
30 | UND | PNEU 16,9 X 30 AGRÍCOLA | 6 | |||||
31 | UND | PNEU 14,9 X 28 AGRICOLA | 4 | |||||
32 e 33 | UND | PNEU 17,5 X 25 TRASEIRO 16 LONAS | 36 | |||||
34 | UND | PNEU 14,9 X 24 BORRACHUDO | 14 | |||||
35 | UND | PNEU 215 X 80 X 16 LISO | 4 | |||||
36 | UND | PNEU 215 X 80 X 16 BORRACHUDO | 4 | |||||
37 e 38 | UND | PNEU 275 X 80 X 22,5 BORRACHUDO - CR | 40 | |||||
39 | UND | PNEU 275 X 80 X 22,5 LISO | 10 | |||||
40 | UND | PNEU 7,50 X 16 BORRACHUDO | 12 | |||||
41 e 42 | UND | PNEU 1000 X 20 16 LONAS BORRACHUDO | 72 | |||||
43 | UND | PNEU 1000 X 20 16 LONAS LISO - CP. | 30 | |||||
44 | UND | PNEU 900 x 20 borrachudo. | 30 | |||||
45 | UND | PNEU 900 x 20 liso | 20 | |||||
46 | UND | PNEU 215 x 75 R 17,5 126/124L BORRACHUDO | 12 | |||||
47 | UND | PNEU 215 x 75 R 17,5 126/124L LISO | 6 | |||||
48 | UND | PNEU 19,5 L X 24 – 12 LONAS | 4 | |||||
49 e 50 | UND | PNEU 1400 X 24 – 16 LONAS CR | 42 | |||||
51 | UND | PNEU 10 X 16,5 - BOBCAT | 8 | |||||
52 | UND | PNEU MOTO 000/00/00, xxxxxx xx xxxx 00-000 xx, xxxxxx de velocidade T-190 km, garantia de 5 anos | 18 | |||||
53 | UND | PNEU MOTO 90/90/21, índice de peso 54-212 kg, índice de velocidade X-000 xx, garantia de 5 anos | 2 | |||||
54 | UND | PNEU MOTO 120/70/17, índice de peso 58-236 kg, índice de velocidade X-000 xx, garantia de 5 anos | 2 | |||||
55 | UND | PNEU MOTO 130/70/17, índice de peso 62-265 kg, índice de velocidade T-180km, garantia de 5 anos | 2 | |||||
56 | UND | PNEU MOTO 80/90/21, índice de peso 48-180 kg, índice de velocidade T-180 kg, garantia de 5 anos | 16 | |||||
57 | UND | CÂMARA DE AR ARO 13 | 40 | 6 | ||||
58 | UND | CÂMARA DE AR ARO 14 | 20 | 6 |
59 | UND | CÂMARA DE AR ARO 20 ALTA TEMPERATURA | 40 | |||||
60 | UND | CÂMARA DE AR 14,9 X 24 AGRÍCOLA | 12 | |||||
61 | UND | CÂMARA DE AR 750 X 16 BICO COMPRIDO | 20 | |||||
62 | UND | CÂMARA DE AR 900 X 20 | 50 | |||||
63 | UND | CÂMARA DE AR 1000 X20 | 102 | |||||
64 | UND | CAMARA DE AR 1400 X 24 | 42 | |||||
65 | UND | CAMARA 12,5 X 80 X 18 | 22 | |||||
66 | UND | CAMARA 17,5 X 25 | 36 | |||||
67 | UND | PROTETOR ARO 16 | 50 | |||||
68 | UND | PROTETOR ARO 20 | 50 |
ANEXO 02
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 151/2018 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO
“Não serão aceitos documentos, declarações e proposta emitidas após data de abertura do certame”.
A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar a documentação de habilitação: original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência, por parte do Pregoeiro, ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, observando o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão, para:
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa Av. Visconde de Taunay, 950 (Centro). Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxx Inglez 84051-000 – Ponta Grossa - PR
1.1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
1.1.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Certidão da Junta Comercial ME/EPP/MEI, data de emissão não superior à 60 dias.
1.1.2 Regularidade Fiscal
a) Inscrição no CNPJ data de emissão não superior à 60 dias.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; data de emissão não superior à 60 dias ou, declaração de isenção, em caso de empresa isenta;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias, através da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do MF 358, de 05 de setembro de 2014;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx
1.1.3 Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.1.4 Habilitação Técnica
• Certificação INMETRO. (A homologação INMETRO ocorre privativamente sobre pneumáticos destinados a motocicletas, motonetas, ciclomotores, automóveis de passageiros, inclusive os de uso misto e rebocados, veículos comerciais, comerciais leves e rebocados);
• Certificação IBAMA, obrigatória àqueles pneus produzidos no Brasil e/ou oriundos do exterior, via respectivos certificados de fabricação e regularidade de importação, ambos, voltados a atestar e efetivar a preservação do meio ambiente, a biota e o desenvolvimento sustentável;
• Entrega de informativo, catálogo, cartilha ou qualquer outro documento idôneo ofertado em língua portuguesa que demonstre as especificações técnicas e instruções de uso do produto, visto que o direito à informação é inerente ao procedimento licitatório;
1.1.5 Declarações
Declarações, assinadas por representante legal da proponente e DATADA DO DIA DA ABERTURA DO PREGÃO:
a) Responsabilidade e conhecimento dos termos do edital, anexo 05;
b) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo anexo 05;
c) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo anexo 05;
d) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo anexo 05;
e) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme anexo 05;
f) De enquadramento no regime de ME, EPP ou MEI, conforme o caso, anexo 06;
g) Declaração de conformidade, aceite e cumprimento das condições estabelecidas no Decreto 11.328/2016, anexo 07;
1.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.3 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.4 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.5 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, apresentadas pelas ME, EPP e MEI será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do Artigo 43 da Lei 147/2014.
1.7 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.8 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
ANEXO 03
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 151/2018 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 151/2018, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
EMAIL:
DADOS CADASTRAIS PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Nome: representante da empresa que vai assinar o contrato (proprietário) RG: CPF:
Endereço residencial do representante (proprietário)
Rua: CEP: Cidade: Estado: Razão social: CNPJ: Inscrição estadual: Endereço comercial Rua: CEP: Cidade: Estado:
2 Na proposta escrita deverá conter:
PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
Total Geral R$ ( ) |
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;
d) Prazo de garantia: de acordo com a indicação, sendo que os prazos de fabricação não poderão ser superiores a 06 meses no momento da entrega;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
3. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado na Nota de Autorização da Despesa - NAD.
(*) o Valor Unitário – R$ deverá corresponder ao preço unitário por item ao qual será acrescido a carga tributária incidente e frete, que correrão à conta do licitante.
4. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
6. PRAZO DE GARANTIA / VALIDADE DO PRODUTO:
7. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 12 (doze) meses contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
CARIMBO PADRONIZADO CNPJ
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO
ANEXO 04
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 151/2018
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome: (Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. A taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
iv. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
v. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
vi. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidas no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de
seu interesse realizado por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. Apresentar lance de preço;
iii. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. Solicitar informações via sistema eletrônico;
v. Interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. Apresentar e retirar documentos;
vii Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. Assinar documentos relativos às propostas;
ix. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (Reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. O não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura: (Reconhecer firma em cartório)
ANEXO 05
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 151/2018 DECLARAÇÕES
(NOME DA EMPRESA) CNPL nº , sediada na Rua/Avenida nº Bairro: , Cidade/Estado CEP: , (telefone, email atualizados) , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico 151/2018, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
1. Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
2. Até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas, impeditivo de habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores em cumprimento ao que determina o §2º, art.32, da Lei nº 8666/93..
3. Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
( ) Ressalva: Empregamos menor de 14 anos na condição de aprendiz. (Obs. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva).
4. Nenhum servidor público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, integra nosso quadro societário, nem funcional, sob qualquer regime de contratação.
5. Temos conhecimento de todas as peças relativas à licitação – edital, anexos e especificações, bem como tomamos conhecimento de todas as informações para o total cumprimento das obrigações objeto do presente certame.
(cidade/estado) , de de 2018.
CARIMBO PADRONIZADO CNPJ
(assinatura do declarante)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante:
Nº da Cédula de Identidade e órgão emitente: Telefone e email para contato:
ANEXO 06 PREGÃO Nº XXX/2018
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP E DE FATURAMENTO
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço completo:
Declaro (amos) para todos os fins de direito, e sob pena de incorrer no artigo 90 da Lei 8.666/93, que a empresa está enquadrada como ME/EPP, nos termos da LC 123/2006 e suas alterações.
Declaro (amos) sob as penas da lei e com a fé do grau do contador da empresa, o faturamento mensal e acumulado do último exercício e aquele referente aos meses do atual exercício, que vem devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório do sócio proprietário e contador (exceto para Microempreendedor Individual).
Ainda, declaro (amos) estar ciente de que serão realizadas auditorias, por amostragem, junto aos órgãos da Receita Federal, Estadual e Municipal, com a finalidade de comprovar a veracidade do enquadramento como ME/EPP, sendo que, uma vez constatada irregularidade, poderá ocorrer responsabilização civil, administrativa e criminal na forma da Lei Federal 12.846/2013 e demais legislações pertinentes.
Faturamento | R$ | Faturamento | R$ |
Janeiro/2017 | Janeiro/2018 | ||
Fevereiro/2017 | Fevereiro/2018 | ||
Março/2017 | Março/2018 | ||
Abril/2017 | Abril/2018 | ||
Maio/2017 | Maio/2018 | ||
Junho/2017 | Junho/2018 | ||
Julho/2017 | Julho/2018 | ||
Agosto/2017 | Agosto/2018 | ||
Setembro/2017 | Setembro/2018 | ||
Outubro/2017 | Outubro/2018 | ||
Novembro/2017 | Novembro/2018 | ||
Dezembro/2017 | Dezembro/2018 | ||
Acumulado/2017 | Acumulado/2018 |
E por ser a expressão verdade, firmo (amos) a presente.
Local e data
Sócio proprietário: Contador da ME/EPP:
CPF do declarante CRC do declarante
ANEXO 07
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 151/2018 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE E ACEITE
Declaramos, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, Pregão Eletrônico SRP 61/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa cumprimos as determinações legais de recolhimento e descarte de pneus, estando de acordo com as condições estabelecidas, no do anexo ao Decreto 11.328/2016.
, de de 2018.
(Nome da empresa)
CNPJ / MF nº,
Sediada (endereço completo)
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 08
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 151/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS «Número_Contrato»/«Ano_Contrato» - PMPG PROCESSO Nº XXXXX/«Ano_Contrato»
Aos dias do mês de de dois mil e quinze, a PREFITURA DE PONTA GROSSA - nas dependências do Departamento de Compras e Contratos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Av. Visconde de Taunay, n° 950, XXX 00000-000 - CNPJ sob n° 76.175.884/0001-87; de acordo com o Decreto Municipal nº 7.592/2013, representada pela Senhora XXXXXXXXXX, ocupante do cargo de XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxx, nesta cidade, e
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua
, CEP , na cidade de , inscrita no CNPJ sob n°
, fone , representada pelo Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF/MF , residente e domiciliado na cidade de
, sito à Rua , CEP , com fundamento na Lei Federal nº.10.520/2002, e subsidiariamente nas Leis Federais nº. 8.078/1990, nº.11.184/92 e nº.8.666/1993; nas Leis Municipais nº. 8.056/2005, nº. 8.393/2005 e nº. 9.042/2007; Decretos Municipais nº. 140/2003, nº. 445/2005, nº. 1991/2008; nº. 2.155/2008 e nº. 8.490/2014; representada conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo nº XXXXX e HOMOLOGADA, às fls. , publicada no Diário Oficial do Município, edição de (fls. / ), referente ao Pregão Presencial nº 151/2018 consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. Aquisição, através do sistema de registro de preços, de pneus, nas quantidades e de acordo com as especificações técnicas previstas nos Anexos I do edital, em até 12 (doze) meses, de acordo com as requisições expedidas pela Prefeitura de Ponta Grossa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR REGISTRADO
2.1 O valor total registrado à empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é de R$
( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM
3.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária) deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
a) Identificação do produto, inclusive a marca;
b) Nome e endereço do fabricante;
c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;
d) Peso líquido;
e) Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo para armazenamento e para transporte;
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
4.1. O material será recebido pelo responsável indicado na Nota de Autorização da Despesa e na Nota de Xxxxxxx, devendo, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, na qual o fornecedor assuma inteira responsabilidade pela qualidade dos produtos entregues, por estarem na conformidade e condições exigidas no edital, no instrumento contratual e na legislação que regulamenta a matéria.
4.2. Caberá ao responsável de cada unidade requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto esteja acompanhado do competente Termo de Responsabilidade, na forma e condições referidas no item anterior, sob a pena de responsabilidade funcional.
4.3. A verificação das embalagens e condições dos produtos recebidos é da competência indelegável do responsável indicado na Nota de Autorização da Despesa e na Nota de Empenho, que deverá, a cada recebimento, certificar se os mesmos atendem às exigências constantes do Anexo I do presente edital.
4.4. É também da inteira responsabilidade da unidade requisitante o condicionamento e aguarda dos produtos recebidos, e sua conservação até o uso final.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Eletrônico nº 151/2018, especificados, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, constante às fls. a , atualizados por Despacho homologatório da Senhora Presidente, datado de / / , constantes dos autos.
5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 151/2018.
5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 151/2018., pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item 6.1.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura de Ponta Grossa, através de conta corrente da empresa, no Banco informado no ato da assinatura desta ata, devidamente registrado em cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no prazo máximo de 30 DIAS a contar da data da juntada da Nota Fiscal e encaminhamento juntamente com o Empenho, que não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da efetiva entrega do produto.
6.2. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, ou da autoridade competente, no que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. A Prefeitura de Ponta Grossa poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
7.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução; por solicitação motivada da interessada à Prefeitura de Ponta Grossa, conforme previsto no art. 9º. do Decreto Municipal nº. 1.991/2008.
7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais como: listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos - julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e os apurados no momento do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
8.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante no pedido, nas quantidades solicitadas e de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte, da origem ao destino.
8.2. A empresa deverá colocar os produtos nos locais e endereços constantes da Nota de Autorização da Despesa e da Nota de Empenho, sob a supervisão do responsável designado na Nota de Autorização da Despesa.
8.3. É vedada ao fornecedor a entrega de produtos solicitados por qualquer das unidades da Administração Municipal, que não a Prefeitura de Ponta Grossa.
8.4. Somente a Prefeitura de Ponta Grossa está autorizada a promover a Nota de Autorização da Despesa, juntamente com a cópia do empenho ao fornecedor, com os pedidos de entregas de mercadorias. As entregas realizadas sem a prévia convocação e Nota de Autorização da Despesa serão consideradas irregulares, acarretando abertura de procedimento próprio para aplicação de penalidades funcionais ao ordenador da entrega, e contratual, nos termos do edital, ao fornecedor.
8.5. Na entrega do produto o mesmo deverá estar separado por itens, ou por data de validade, discriminados na nota fiscal.
8.6. Prazo de entrega:
8.6.1. O fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de 15 dias úteis corridos a contar da convocação com a Nota de Autorização da Despesa expedida pelo requisitante, com a respectiva entrega dos produtos.
8.6.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo esses prazos em dia de expediente da Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.
8.6.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA- CONTROLE DE QUALIDADE
9.1. A avaliação da qualidade do produto ora licitado, com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital, será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o responsável designado pela unidade requisitante julgar necessário, poderão exigir a testagem ou comprovação técnica pelo fornecedor.
9.2. Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos serão efetuados por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitado, que emitirá o respectivo laudo técnico de controle de qualidade ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços. Poderá também o fornecedor promover a comprovação por qualquer outro meio lícito, conforme exigência contida no edital.
9.3. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital, será devolvido a qualquer tempo, condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; ficando desde logo entendido que a Prefeitura de Ponta Grossa aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus que lhe pese, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
9.4. Em caso de troca do produto, em função do que contêm o item anterior, todos os custos de armazenagem, incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva, do fornecedor, conforme Guia de Recolhimento.
9.5. A avaliação da qualidade do produto, efetuada pela Administração, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria, constante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10. A presente, Ata de Registro de Preços terá validade de, no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela Nota de Xxxxxxx, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 8.393/2005 e Decreto Municipal 1990/2008:
a) Advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
d) 20% (vinte por cento), sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
e) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
11.2. As importâncias relativas às multas, nos valores correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas no item 12.1, serão descontadas do pagamento devido, através da retenção de créditos decorrentes do contrato, até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa, quando da defesa prévia prevista no § 2º, do art. 87, da Lei Federal nº.8.666/83.
11.3. Desde que tipificadas as condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO
12. O preço registrado poderá ser cancelado pela Prefeitura de Ponta Grossa, nos termos das disposições da Lei Municipal 9042/2007 e do Decreto Municipal nº. 1991/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
13.1.1. Pela Prefeitura de Ponta Grossa, em despacho fundamentado da Senhora Presidente.
13.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata.
13.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
13.1.4. Se o fornecedor der causa à rescisão administrativa por inadimplemento de uma das cláusulas decorrentes da presente Ata.
13.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato, decorrente desta.
13.1.6. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
13.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura de Ponta Grossa.
13.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
13.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura de Ponta Grossa a aplicação das penalidades previstas na cláusula Décima-segunda.
13.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TERMO CONTRATUAL
14.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços têm características próprias e geram efeitos contratuais conforme o previsto no Decreto Municipal nº. 1991/2008, em estrita observância aos princípios gerais do direito e às normas contempladas na legislação vigente.
14.2. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, ou de retirar a Nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei Federal nº.8.666/93. Neste caso, a critério da Prefeitura de Ponta Grossa poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros na presente ata, ou promover nova licitação.
14.3. O edital do Pregão Eletrônico, bem como cópia da ata da sessão publica do Pregão, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou interpretações.
14.4. Por força das disposições fixadas na Lei Federal nº.11.184/1992, por ocasião da formalização da contratação ou da retirada da Nota de Empenho, a empresa fica obrigada a apresentar Certidão de Inexistência de Débitos (CND), para com o Sistema de Seguridade Social.
14.5. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1 Conforme Decreto Municipal nº. 1.991/2008, a gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da servidora XXXXXXXXX
15.2 A responsabilidade pelo recebimento, fiscalização e controle dos materiais, ficará a cargo das servidoras: XXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº. 8.666/93 pela Lei Municipal nº. 9.042/2007 e pelo Decreto Municipal nº. 1.991/2008 e, subsidiariamente, pelos princípios gerais de direito.
16.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
16.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto, emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou por legítimo representante.
16.5. As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam o presente Xxx.
Ponta Grossa,
ANEXO I DO CONT. Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA DEPARTAMENTO DE COMPRAS – REGISTRO DE PREÇOS
Ata:
Pregão: Proc.:
Data do Pregão: Validade da ATA:
Cód. | Nome do Fornecedor | Telefone |
CNPJ |
Item | Qtd | Und | Descrição/MARCA | Valor Unit. |
OBS: A RESPONSÁVEL deverá observar no ato da entrega se:
• O Fornecedor tem a NAD – NOTA DE AUTORIZAÇÃO DA DESPESA emitida pelo Departamento de Compras e Declaração de Responsabilidade;
• Se a marca confere com o descrito na ATA;
• Deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, anexo III do edital.
Favor encaminhar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assinada para Departamento de Compras do Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, para que possamos efetuar o pagamento.
Enquanto não estivermos com a ata assinada em mãos não será efetuado o pagamento.
Os materiais deverão ser entregues no local indicado na NAD – Nota de Autorização da Despesa.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº XX para Registro de Preços, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Ponta Grossa,
REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE