PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 300/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11106/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 300/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11106/2022
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
O MUNICÍPIO DE TORRES, através da Secretaria de Fazenda - Diretoria de Compras e Licitações torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 300/2022, PARA REGISTRO DE PREÇO, autorizado no Processo Administrativo n° 11106/2022, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto Federal n° 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal nº 165/2020, pela Lei Complementar n° 123/2006 e pela Lei Municipal n° 4.721/2014, tendo por finalidade a LOCAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE ELEMENTOS NATALINOS DECORATIVOS (TRANSPORTE, INSTALAÇÃO,
MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO). A digitação da senha privativa do licitante e subsequente, o encaminhamento das propostas de preços e dos documentos exigidos para a habilitação poderá ser feito das 14 horas do dia 27/09/2022 até às 13 horas e 59 min. do dia 07/10/2022, HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Início da sessão de disputa de preços será às 14 horas do dia 07/10/2022.
HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação o registro de preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para LOCAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE ELEMENTOS NATALINOS DECORATIVOS (TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO), a serem fornecidos em quantidade que o Município tiver necessidade.
1.2 - As quantidades e o prazo de entrega ou serviços que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva nota de empenho (ou equivalente), que será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa, legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no Site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com o(a) servidor(a): Pregoeiro(a): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4889, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula 8455 ou Xxxxxx Xxxxxxx matrícula 8062 e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 10497, designadas pela portaria 796/2022. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (000) 0000-0000, ramal
217. O(A) pregoeiro(a) e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Torres quanto do emissor;
2.3 - INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO E AO EDITAL
3.1. Caso haja interesse na apresentação de esclarecimento e impugnação ao edital, deverá ser enviado ao pregoeiro (a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital, sendo que o encaminhamento será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem assinou, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres.
3.2. O pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que caberá ao pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo acima estipulado.
3.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
3.5. Não serão reconhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente.
3.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário estabelecido pela administração, os quais serão publicados nos mesmos meios legais deste edital.
Obs.: As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
Torres/RS, 26 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Fazenda Portaria nº 657/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 300/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11106/2022
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
O MUNICÍPIO DE TORRES, através da Secretaria de Fazenda - Diretoria de Compras e Licitações torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 300/2022, PARA REGISTRO DE PREÇO, autorizado no Processo Administrativo n° 11106/2022, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal nº 165/2020, Lei Complementar n° 123/2006 e Lei Municipal n° 4.721/2014, tendo por finalidade a LOCAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE ELEMENTOS NATALINOS DECORATIVOS (TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E
DESINSTALAÇÃO). A digitação da senha privativa do licitante e subsequente, o encaminhamento das propostas de preços e dos documentos exigidos para a habilitação poderá ser feito das 14 horas do dia 27/09/2022 até às 13 horas e 59 min. do dia 07/10/2022, HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Início da sessão de disputa de preços será às 14 horas do dia 07/10/2022.
HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação o registro de preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para LOCAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE ELEMENTOS NATALINOS DECORATIVOS (TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO), a serem fornecidos em quantidade que o Município tiver necessidade.
1.2 - As quantidades e o prazo de entrega ou serviços que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva nota de empenho (ou equivalente), que será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2 - Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação;
b) incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
c) incorrer em outros impedimentos previstos em lei;
2.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e, subsequente, encaminhamento dos documentos exigidos para a habilitação e da
proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.4 - O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante ás sanções legais:
2.4.1 - O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
2.4.2 - O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.5. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 (horas).
2.6 - Obs.: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
3-DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX
3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas pelo web-site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Torres - Rio Grande do Sul e ao Portal do BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
3.4 - O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Torres e da BLL, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico;
4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios;
4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances).
4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo II deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula;
4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres;
4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.2 - Da abertura e do julgamento das propostas de preços
4.2.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório;
4.2.2 - A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR LOTE;
4.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas, prazo este para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.
4.2.4 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame: MENOR PREÇO POR LOTE.
4.2.5 – PROPOSTAS ANEXADAS SEM ASSINATURA SERÃO DESCLASSIFICADAS.
Obs.: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE DE LANCES COMPETITIVA DO PREGÃO, NO ENTANTO, TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS (HABILITAÇÃO E PROPOSTAS) DEVERÃO SER ASSINADOS PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO.
4.2.7 - Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
4.3 - Da sessão de disputa e da fase competitiva
4.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital;
4.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
4.3.4 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
4.4 – DO MODO DE DISPUTA
4.4.1 - Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
4.4.2 - A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis.
4.4.3 - Encerrado o prazo do item 4.4.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
4.4.4 - Encerrada a recepção dos lances, com o decurso do prazo do item 4.4.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.4.5 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 4.4.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo
de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
4.4.6 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 4.4.4 e 4.4.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
4.4.7 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 4.4.4 e 4.4.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 4.4.6.
4.4.8 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 4.4.7.
4.4.9 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4.10 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.5. - Dos recursos
4.5.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de (3) três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
4.5.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
4.5.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
4.5.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor;
4.5.5 - A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
4.5.6 - O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem apresentou e assinou o recurso ou a contrarrazão, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres;
4.5.7 - O recurso não terá efeito suspensivo;
Obs.: Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e ainda,
Obs.: As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
4.6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”
4.6.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar, juntamente com a proposta, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 4.1.2 deste Edital:
a) CAPACIDADE JURÍDICA
a.1) Registro comercial no caso de empresa individual;
a.2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas alterações, se houver ou alteração Consolidada, em se tratando de sociedades comerciais, e, Registro Comercial no caso de empresa individual acompanhado de todas alterações, se houver ou alteração Consolidada;
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa em matéria falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no corpo da certidão que comprove regularidade perante a comarca da sede da licitante.
c) REGULARIDADE FISCAL
c.1) prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ);
c.2) certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa para com as Fazendas
Municipal, e Estadual do domicílio ou sede do licitante;
c.4) certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; (CRF, FGTS);
c.5) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2012, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - TODAS AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR:
d.1) Prova de a empresa possuir no quadro funcional profissional técnico de nível superior, devidamente Registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da seguinte forma: a prova da empresa possuir no quadro funcional profissional de nível superior será feita, em se tratando de sócio da em- presa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato de prestação de serviços.
d.2) O licitante, ao participar do certame, afirma cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, através de declaração expressa (escrita), responsabilizando-se pela veracidade desta informação.
d.3) Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cumprimento do art. 9° da lei n° 8666/93, idoneidade da empresa, e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação (modelo anexo V).
d.4) Declaração firmada pelo representante da empresa e pelo responsável técnico (contador/técnico contábil), sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A apresentação desta Declaração é obrigatória para as empresas que desejam se beneficiar das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 123/2006.
DA VISITA – ANEXO VIII - FACULTATIVA
A licitante poderá, a seu critério, realizar visita técnica aos locais dos subitens 03, 04, 06, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 37, 38, 42, 43, 44, 45, 54, 55, 57, 63, 70, 71, 77 e 81, que são
de propriedade da Prefeitura Municipal de Torres, para possível manutenção anterior a instalação no dia 01 de novembro de 2022.
OBSERVAÇÕES:
1) A visita será procedida por representante da empresa licitante que deverá portar documento de identidade.
2) Os licitantes interessados, em realizar a visita, deverão agendar visita ao local de execução do serviço com um representante da Secretaria Municipal de Turismo pelo telefone (51) 3626 - 9150, ramal 702/703.
3) As dúvidas serão esclarecidas durante a visita.
4) Optando por fazer ou não fazer a vistoria, o Licitante deverá apresentar sua declaração, devendo utilizar-se de um dos modelos de declaração constante no Anexo VIII.
Obs. 1: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase
Obs. 2: Os documentos exigidos para habilitação deverão ser anexados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada. Os documentos com assinatura digital deverão ser acompanhados de uma declaração com a indicação de link, no qual a pregoeira e equipe de apoio verificará a autenticidade do documento.
Obs.3: O envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, exclusivamente via sistema, adequada ao último lance ofertado da empresa vencedora, deverá ser de no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a negociação final, sob pena de inabilitação.
Obs. 4: Caso as certidões não tragam consignada a data de validade será considerado o prazo de 90(noventa) dias a partir da data de expedição.
4.6.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos anexados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz);
- Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outas à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.
4.6.3 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante;
4.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis;
4.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital.
- A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos anexados, fixando-lhes prazo para atendimento.
- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
4.9 - Caso a empresa classificada como vencedora não anexe a documentação exigida, no todo ou em parte, ou ainda, apresente algum documento sem autenticação ou fora do prazo de validade, será desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento;
4.9.1 - Neste caso, será convocada a empresa seguinte na ordem de classificação, para fornecer o objeto licitado, observadas as mesmas condições propostas pela vencedora desclassificada, ou será revogada a licitação, a critério da Administração.
5. DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - Homologado o procedimento, será outorgado o seu objeto à proposta de MENOR PREÇO POR XXXX;
5.2 - A Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Fazenda convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da data de recebimento da convocação, a assinar e devolver a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, conforme Anexo III, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se a penalidades;
5.3 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Fazenda poderá convocar outro licitante, para registrarem o menor valor proposto;
5.4 - Os licitantes convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 5.2. para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior;
5.5 - O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução dos serviços;
5.6 - A existência do preço registrado não obriga ao Município a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios e respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
5.7 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar e devolver a Ata, a Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Diretoria de Compra e Licitações convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições de habilitação do primeiro colocado, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1 - O CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original;
6.1.1 - A empresa vencedora se compromete em entregar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e em qualidade igual ou superior se for o caso;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais;
6.1.3 - Não será efetuado o pagamento da entrega que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para o CONTRATANTE;
6.1.4 - Junto às Notas Fiscais a licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetivação da liquidação do pagamento. Nas notas fiscais deverá ser obedecido, obrigatoriamente, sob pena de devolução da respectiva nota, o estabelecido no memorando nº 129/2016, emitido pela Secretaria de Fazenda que determina a discriminação do valor do imposto de renda (IR) explicito no corpo da nota fiscal, independentemente de valor, sendo que em caso de isenção deverá ser anexado documento legal comprovando o motivo da isenção;
6.1.5 - Na hipótese de haver atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, será aplicado o índice de correção monetária, IPCA, nos termos do inciso XIV, “c”, do art. 40 da lei 8.666/93.
6.2. DO PREÇO E DO REAJUSTE
6.2.1 - O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta;
6.2.2 - Deverá ser informado preço unitário e total de cada subitem e o valor total do LOTE, em conformidade com o Anexo II deste Edital;
6.2.3 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte dos itens e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
6.2.4 - É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, antes de ser completado o período de 01 (um) ano;
6.2.5 - Fica ressalvados a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, hipótese que será regrada pelo item 6.3. e Anexo IV.
6.3. REALINHAMENTO DOS PREÇOS
6.3.1 - O beneficiário do registro poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal a(o) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos;
6.3.2 - O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá
manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços;
6.3.3 - O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no Anexo IV, deste Edital;
6.3.4 - O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço;
6.3.5 - Os pedidos de realinhamento dos preços, se necessário tal equilíbrio, serão aceitos conforme regra do Anexo IV.
6.4 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.4.1. - A execução será feita de forma parcelada, sob responsabilidade da contratada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante.
6.4.2. – O objeto contratado, ou seja, a colocação dos elementos decorativos devidamente implementados, conforme descritivo, deverá ser 100% executado até o dia 01 de novembro de cada ano, haja vista a natureza de decoração natalina havida, que pressupõe a necessidade de implementação do objeto até a data referida, para que se tenha início o evento Natal, conforme planejado.
6.4.3. - Deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a execução foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento, também o número da Nota de Empenho e do Contrato, se houver;
6.4.4. - A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES.
6.5 - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato, limitado este a 03 (três) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
b) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato, limitado este a 06 (três) dias, após o qual será considerado inexecução total do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos, no caso de inexecução total do contrato;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato. Observação:
I. As multas relacionadas nas alíneas “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente;
6.5.1 - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
6.5.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
6.5.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
6.5.4 - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
6.5.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
DO FORO
6.6 - O Foro da Comarca de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7- DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Torres, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista;
7.1.1 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Torres, desde que não haja comunicação da pregoeira de data diversa;
7.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
7.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não executar os itens adjudicados, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.3 - A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93;
7.4 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes;
7.5 - É facultado a pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
7.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário;
7.7 - A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
7.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
7.9 - O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
/link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres;
7.10 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, a pregoeira, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder a alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas;
7.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira.
7.12 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com o(a) servidor(a): Pregoeiro(a): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4889, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula 8455 ou Xxxxxx Xxxxxxx matrícula 8062 e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 10497, designadas pela portaria 796/2022. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (000) 0000-0000, ramal
217. O(A) pregoeiro(a) e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Torres quanto do emissor;
7.13 - INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.14 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres, bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.15 - Fazem parte integrante deste edital o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO - CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E MINUTA DO CONTRATO; ANEXO IV - TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS; ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E CUMPRIMENTO DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93 E O ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ME / EPP/ MEI.
Torres/RS, 26 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Fazenda Portaria nº 657/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 300/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11106/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO - CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, o Registro de Preço para a
contratação de empresa para possível futura locação de elementos natalinos decorativos a serem implementados nas principais praças, ruas e avenidas de Torres, conforme Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade de realizarmos processo de Registro de Preços para a contratação de empresa para possível futura locação, transporte, instalação, manutenção e desinstalação de elementos natalinos decorativos a serem implementados nas principais praças, ruas e avenidas de Torres, visto que não há registro em vigência.
Tal solicitação se faz necessária, para que possamos ter devidamente registrado em ata, os valores contratualizados para pronta utilização nos eventos de Natal do Município de Torres.
O Município de Torres possui o turismo como principal ocupação econômica, representando praticamente 40% de sua renda total. Além do período de veraneio, que, em decorrência das inúmeras belezas naturais aqui havidas, traz à cidade, visitantes do continente inteiro no período que compreende dezembro a março, a Administração também produz eventos no restante do ano.
O Natal, em especial, é o evento macro que dá gênese à alta temporada no Município. Além da abertura oficial, que ocorre em Novembro, diversos eventos culturais preenchem o calendário no período, proporcionando aos munícipes, lazer e integração, e trazendo visitantes, como forma de incentivar a indústria turística, que move a cidade.
Ou seja, tratando-se de Município sabidamente turístico e com vocação para tal, faz-se essencial que as principais vias e praças públicas de Torres, sejam devidamente decoradas.
Desta forma, o Município de Torres, através da Secretaria de Turismo e Secretaria de Planejamento, elaborou projeto de locação de elementos decorativos a serem confeccionados, incluindo caracterização e iluminação, nas principais vias e praças da cidade, com o claro intuito de disponibilizar ao munícipe e ao visitante, através da cenografia do mobiliário urbano, uma cidade enfeitada durante o dia e diferenciada à noite, quando a iluminação misturada ao restante da decoração trará aos observadores, a clara percepção de cidade turística e que se prepara como tal.
Ressalta-se aqui, que desde 2019 o Poder Público Municipal vem potencializando os investimentos no evento de natal em Torres, construindo junto com a comunidade, um novo marco no calendário turístico do Município. Onde antigamente tínhamos a alta temporada iniciando na última semana de dezembro e encerrando em fevereiro, atualmente conseguimos prospectar visitantes a partir do início de novembro ao Município, através das diversas atrações oferecidas no evento de Natal.
Resta, portanto, justificada a contratação em epígrafe, referente à locação dos elementos decorativos que abrilhantarão a cidade no período que compreende novembro a janeiro, e que ficarão em posse do Município para os próximos eventos natalinos. Assim poderemos oferecer mais beleza e estrutura turística aos munícipes, propiciando lazer e maior possibilidade de geração de renda à indústria local e recepcionando com maior acolhimento o visitante.
Sendo o que apresentávamos para o momento, ficamos à disposição para mais esclarecimentos.
3. DAS INFORMAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - EXERCÍCIO 2022
3.1. A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento do objeto licitado, obedecendo todas as especificações do descritivo de itens, conforme descritivo. A locação dos elementos referidos incluirá a montagem, desmontagem, manutenção e transporte de todos os equipamentos descritos, além da posterior entrega dos equipamentos ao local posteriormente designado pela Secretaria Municipal de Turismo, após o evento Natal 2022, que findará em 10 de janeiro de 2023.
3.2. A CONTRATADA deverá providenciar todas as autorizações, laudos e licenças necessárias ao bom funcionamento e uso dos equipamentos.
3.3. O objeto contratado, ou seja, a colocação dos elementos decorativos devidamente implementados, conforme descritivo, deverá ser 100% executado até o dia 01 de novembro de 2022, haja vista a natureza de decoração natalina havida, que pressupõe a necessidade de implementação do objeto até a data referida, para que se tenha início o evento Natal 2022, conforme planejado.
3.4. A cotação deverá obedecer as unidades especificadas na grade, levando em consideração todos os custos decorrentes do fornecimento, especialmente as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, manutenção, transportes, alimentação, hospedagem, ferramentas e outros equipamentos, materiais e encargos pertinentes ao serviço.
3.5. A CONTRATADA deverá sujeitar-se a fiscalização da CONTRATANTE, no momento da execução dos serviços.
3.6. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
3.7. A CONTRATADA deverá providenciar um meio hábil e eficaz de comunicação constante com a Administração e efetuar a reposição da mão de obra em caráter imediato,
no caso de eventual ausência, bem como, acidente pessoal ou afastamento por motivo de saúde.
3.8. A CONTRATADA deverá atender imediatamente as solicitações da contratante, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado(s) considerados(s) inadequadas para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente.
3.9. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.10. A CONTRATADA deverá assumir também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da contratante.
3.11. A CONTRATADA deverá responder administrativamente, civilmente e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus propostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.12. A CONTRATADA deverá atender prontamente a quaisquer exigências do representante da contratante, inerentes ao objeto da contratação.
3.13. A proposta deverá obedecer as unidades especificadas na grade de contratação, levando em consideração todos os custos decorrentes do fornecimento, especialmente confecção, montagem e entrega dos equipamentos, especificando na proposta quais os percentuais (%) correspondentes a Materiais e Mão de Obra.
3.14. A licitante interessada em se habilitar deverá realizar visita técnica em período de até vinte e quatro (24) horas anteriores ao Pregão, haja vista ser essencial à licitante conhecer as necessidades específicas das localidades onde serão implementados os elementos decorativos, para que se planeje a viabilidade da execução e o valor da proposta.
3.15. É de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que ocorram a bens móveis ou imóveis, bem como ao meio ambiente, resultantes da imperícia ou negligência na execução dos serviços, serão de responsabilidade única e exclusiva da empresa contratada, devendo a mesma responder por eles.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE deverá designar um servidor para realizar a fiscalização inerente à prestação dos serviços.
4.2. Prestar informações quando solicitado pela Contratada.
4.3. Verificar para que as respectivas notas fiscais estejam com a indicação dos serviços efetuados, de conformidade com o Contrato, devidamente atestadas e certificadas pelo responsável legal.
4.4. Exigir da Contratada o cumprimento integral das cláusulas pactuadas, devendo notificar por escrito a concessionária quanto a irregularidades constatadas na execução do Contrato, solicitando providências cabíveis e aplicando as penalidades previstas nesse Termo de Referência.
4.5. Efetuar o pagamento dos valores contratualizados após realização de medição referente à prestação do serviço mediante apresentação de nota fiscal por parte da Contratada.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização dos serviços prestados pela vencedora da presente Licitação será executada pela servidora da Secretaria Municipal de Turismo, devidamente designado como fiscal de contrato, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, de matrícula nº 11166.
Torres, 10 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 300/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11106/2022 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS, VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL
LOCAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE ELEMENTOS NATALINOS DECORATIVOS (TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO) com segue:
LOTE 01 - PRAÇA XV – CENÁRIO BOLA | |||||||
Subitem | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | ||
01 | 01 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Bola de Natal Gigante com medidas aproximadas de (14,00m de altura X 10,00m de diâmetro). Luminoso tridimensional gigante em forma de bola de natal com detalhes em forma de fractales, produzido em estrutura de aço galvanizado, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro com fio de cobre. Preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por aproximadamente 98.000 LEDs 5mm, interligados por 3 fios 2mm, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. Bola para ambientação natalina externa. | R$ 150.000,00 | |||
02 | 02 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Pirulito de Bolas composto por bolas natalinas coloridas em tamanhos vários, as bolas são confeccionadas em fibra de vidro com pintura colorida e revestidas com verniz brilhante, com medidas aproximadas de 2,40m de altura x 0,90m de diâmetro, as bolas são fixadas em poste de aço- carbono, zincado e com proteção anticorrosiva resistente a exposição. | R$ 3.000,00 | |||
03 | 01 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peça decorativa natalina de propriedade do município de Torres, com retoques ou repintura, se necessário. Instalação em cenário na Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Pirulito de Bolas composto por bolas natalinas coloridas em tamanhos vários, as bolas são confeccionadas em fibra de vidro com | R$ 1.500,00 |
pintura colorida e revestidas com verniz brilhante, com medidas aproximadas de 2,40m de altura x 0,90m de diâmetro, as bolas são fixadas em poste de aço- carbono, zincado e com proteção anticorrosiva resistente a exposição. | |||||
04 | 01 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peça decorativa natalina de propriedade do município de Torres, com retoques ou repintura se necessário. Instalação em cenário na Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Pacote de Presente, tridimensional, com medidas aproximadas de 1,20m de altura por 1,00m de largura por 1,00m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético revestida com verniz brilhante. | R$ 1.000,00 | |
05 | 02 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Pacote de Presente, tridimensional, com medidas aproximadas de 0,80m de altura por 1,20m de largura por 1,20m de comprimento, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético revestida com verniz brilhante. | R$ 2.000,00 | |
06 | 01 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peça decorativa natalina de propriedade do município de Torres, com retoques ou repintura, se necessário. Instalação em cenário na Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Banco com encosto em forma de papai noel de braços abertos, tridimensional, pintura colorida com predominância das cores vermelho e branco, com medidas aproximadas de 1,65m de altura por 1,75m de largura por 0,86m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz brilhante. Estrutura base do banco produzido com madeira. | R$ 2.500,00 | |
07 | 100 | M² | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de metros quadrados de grama sintética decorativa verde - superfície 100% polietileno, base de tela 100% polipropileno revestida por 39,7% látex, 60% PU e Microfresh, 50.000 pontos por m², distância entre carreiras de 5mm, altura do fio de 12mm e peso de 1,43kg. | R$ 69,00 |
08 | 01 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Trenó pequeno fechado, tridimensional, pintura colorida com predominância das cores vermelho e dourado, com medidas aproximadas de 1,50m de altura x 0,85m de largura x 1,90m de comprimento, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz brilhante. | R$ 5.000,00 | |
09 | 01 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Papai Noel sentado, para aplicação em trenó, tridimensional, pintura colorida com predominância das cores vermelho, preto e branco, com medidas aproximadas de 1,50m de altura x 0,80m de largura x 1,15m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz brilhante. | R$ 2.800,00 | |
10 | 02 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Rena tridimensional, com medidas aproximadas de 1,70m de altura x 2,00m de comprimento x 0,54m de largura, confeccionada em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz brilhante, fixada sobre pedestal produzido em metal galvanizado. | R$ 3.000,00 | |
11 | 01 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peça decorativa natalina de propriedade do município de Torres, com retoques ou repintura se necessário. Instalação em cenário na Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Pacote de Presente, tridimensional, medindo aproximadamente 1,50m de altura por 0,90m de largura por 0,90m de comprimento, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético automotivo e verniz brilhante. | R$ 1.000,00 |
12 | 01 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Bola aramada com detalhes de folhas, figura luminosa bidimensional, com medidas aproximadas de 2,10m de altura x 2,10m de largura x 0,40m de profundidade produzida em estrutura de metalon 15,00mm x 15,00mm e de barra chata de 1/8 x 3/8 e 1/2 x 3/16 de polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Aplicação de Mangueira luminosa de LED em PVC flexível extrusado transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs branco morno por metro na tensão de 220v, dispostos na horizontal vista com a mangueira na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. Preenchimento com lâmpadas de LED nas cores branco frio fio branco, branco morno fio cristal, verde fio cristal verde e vermelho fio elétrico cristal vermelho 2x0,5mm² sendo o cabo formado por 12 fios de cobre de 0,12mm. | R$ 8.000,00 | |
13 | 02 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peça decorativa natalina de propriedade do município de Torres, com retoques e reparos elétricos se necessário. Instalação em cenário na Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Banco em formato de estrela tridimensional com medidas aproximadas de 0,40m de altura x 1,25m de comprimento x 1,30m de largura, confeccionado em polietileno de média densidade. Aplicação de suporte interno para a iluminação produzido em tubo de PVC, com lâmpada fria de 25W. | R$ 2.000,00 | |
14 | 01 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peça decorativa natalina de propriedade do município de Torres, com retoques e repintura se necessário. Instalação em cenário na Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Saco de Presentes, tridimensional, com medidas aproximadas de 1,44m de altura x 1,28m de largura x 1,23m de profundidade, confeccionadas em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz brilhante. | R$ 1.500,00 | |
15 | 01 | UN | Peça de propriedade do Município: | R$ 2.000,00 |
Manutenção de peça decorativa natalina de propriedade do município de Torres, com retoques e repintura, se necessário. Instalação em cenário na Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Banco Bola tridimensional, com medidas aproximadas de 0,90m de altura por 0,80m de largura por 0,70m de profundidade, confeccionada em fibra de vidro e pintura amarela com esmalte sintético e verniz brilhante. | ||||||
16 | 01 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peça decorativa natalina de propriedade do município de Torres, com retoques e repintura, se necessário. Instalação em cenário na Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Papai Noel estilizado (túnica curta), tridimensional, com medidas aproximadas de 2,35m de altura x 0,95m de largura x 0,95m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz brilhante. | R$ 1.500,00 | ||
17 | 01 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peça decorativa natalina de propriedade do município de Torres, com retoques e repintura, se necessário. Instalação em cenário na Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Papai Xxxx Xxxx estilizado, tridimensional, com medidas aproximadas de 2,20m de altura x 1,25m de largura x 1,00m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. | R$ 1.500,00 | ||
TOTAL DO LOTE 01 | R$ | |||||
LOTE 02 - PRAÇA XV - CORETO (08 LADOS – 04 M CADA LADO) | ||||||
Subitem | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | |
18 | 02 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Coreto, incluindo a manutenção e desinstalação de Anjo aramado com corneta, com medidas aproximadas de 2,90m de altura x 1,35m de largura x 1,06m de comprimento, produzido em alumínio, com pintura em esmalte sintético na cor branca e verniz brilhante com detalhes de conjuntos com 100 LEDs brancos, fio elétrico branco 2x0,5mm², consumo médio de 7W de potência, na tensão de 220v. | R$ 1.500,00 |
19 | 02 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peça decorativa natalina de propriedade do município de Torres, com retoques e reparos elétricos se necessário. Instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Coreto, incluindo a manutenção e desinstalação de Banco em formato de estrela tridimensional com medidas aproximadas de 0,40m de altura x 1,25m de comprimento x 1,30m de largura, confeccionado em polietileno de média densidade. Aplicação de suporte interno para a iluminação produzido em tubo de PVC, com lâmpada fria de 25W. | R$ 2.000,00 | |
20 | 08 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Coreto, incluindo a manutenção e desinstalação de Haste com Estrela, figura luminosa bidimensional, com medidas aproximadas de 1,00m de altura x 0,30m de largura, produzida em estrutura de barra chata, com proteção anticorrosiva. Contornada com mangueira luminosa de LED na cor branca em PVC flexível extrusado transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro na tensão de 220v, dispostos na horizontal vista com a mangueira na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. | R$ 200,00 | |
21 | 08 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Coreto, incluindo a manutenção e desinstalação de Haste com Estrela, figura luminosa bidimensional, com medidas aproximadas de 1,20m de altura x 0,30m de largura, produzida em estrutura de barra chata, com proteção anticorrosiva. Contornada com mangueira luminosa de LED na cor branca em PVC flexível extrusado transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro na tensão de 220v, dispostos na horizontal vista com a mangueira na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. | R$ 400,00 | |
22 | 302 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Coreto, incluindo a manutenção e desinstalação de Tubo cilíndrico em acrílico com aproximadamente 30 LEDs brancos com movimento snow fall, com medidas aproximadas de 0,60m de comprimento, fio elétrico branco 2x0,5mm², tensão 220v. | R$ 69,90 |
23 | 30 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Coreto, incluindo a manutenção e desinstalação de Feno composto por tifton 85 seco. Quantidade adequada ao cenário Presépio com reserva para reposição durante todo período do evento. | R$ 150,00 | |
24 | 01 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Coreto, incluindo a manutenção e desinstalação de Conjunto "Sagrada Família", peças tridimensionais, composta de 03 personagens, sendo elas: Xxxx, Xxxxx e Xxxxx, cada peça com medidas aproximadas de: José 1,85m de altura x 0,90m de largura x 1,00m de profundidade, Jesus 0,40m de altura x 0,65m de largura x 0,86m de profundidade e Maria 1,38m de altura x 0,90m de largura x 0,90m de profundidade, produzidos em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz. | R$ 7.000,00 | |
25 | 01 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Coreto, incluindo a manutenção e desinstalação de Conjunto "Pastor e Ovelha", peças tridimensionais, composta de 02 personagens, sendo elas: pastor com cajado (medindo aproximadamente 1,80m de altura x 0,90m de largura x 0,80m de profundidade) e ovelha deitada (medindo aproximadamente 0,38m de altura x 0,28m de largura x 0,67m de profundidade), ambos produzidos em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz. | R$ 4.000,00 | |
26 | 01 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Coreto, incluindo a manutenção e desinstalação de Conjunto "Três Reis Magos", peças tridimensionais, composto 03 personagens, sendo elas: Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxx, cada peça com medidas aproximadas de: Rei Baltazar 1,80m de altura x 0,70m de largura x 0,80m de profundidade, Rei Belchior 1,80m de altura x 1,00m de largura x 0,80m de profundidade e Rei Gaspar 1,55m de altura x 0,80m de largura x 0,80m de profundidade, todos produzidos em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz. | R$ 9.000,00 | |
27 | 01 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Coreto, incluindo a manutenção e desinstalação de Cometa luminoso, com medidas aproximadas de | R$ 500,00 |
0,70m de altura x 1,75m de largura, produzida em estrutura metálica de barra chata 1/8 x 3/8 de polegada, tratamento do aço com proteção anticorrosiva. Contorno luminoso com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro, LEDs na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. | ||||||
TOTAL DO LOTE 02 | ||||||
LOTE 03 - CASINHA DO PAPAI XXXX | ||||||
Subitem | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | |
28 | 01 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Casinha do Papai Noel, incluindo a manutenção e desinstalação de Caixa de Presente Baixa Azul, tridimensional, medidas aproximadas de 1,00m de altura x 0,85m de largura x 0,85m de profundidade. Escultura em forma de Caixa de Presente Baixa com um laço no topo, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | R$ 1.800,00 | ||
29 | 02 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Casinha do Papai Noel, incluindo a manutenção e desinstalação de Caixa de Presente Alta Amarela, tridimensional, medidas aproximadas de 1,30m de altura x 0,85m de largura x 0,85m de profundidade. Escultura em forma de Caixa de Presente Alta com um laço no topo, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | R$ 1.500,00 | ||
30 | 01 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Casinha do Papai Noel, incluindo a manutenção e desinstalação de Ajudante Sentado, tridimensional, medidas aproximadas de 1,15m de altura x 0,50m de largura x 0,58m de profundidade. Escultura em forma de ajudante do Noel, em posição sentado, com sapatos preto, meia listrada verde com branco, usando vestido vermelho com branco com cinto preto e dourado, touca do noel vermelha, cabelo marrom e bochechas rosadas, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz alto-brilho. | R$ 2.800,00 |
31 | 01 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Casinha do Papai Noel, incluindo a manutenção e desinstalação de Urso Natalino, tridimensional, medidas aproximadas de 1,30m de altura x 1,05m de largura x 0,80m de profundidade. Escultura em forma de Urso marrom, com olhos e nariz na cor preta, usando uma touca do Noel na cor vermelha e branca, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz alto-brilho. | R$ 2.500,00 | |
32 | 01 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Casinha do Papai Noel, incluindo a manutenção e desinstalação de Girassóis Duplo, tridimensional, medidas aproximadas de 1,30m de altura x 0,90n de largura x 0,30m de profundidade. Duas esculturas em forma de par de girassol, fixado em uma base, medindo Altura 1,30m x 0,90m, com os caules e a folhas na cor esverdeada, sendo um dos girassóis com disco floral escuro e lígulas radiais de cor amarela, e o outro com disco floral amarelo e lígulas radiais de cor rosa. Produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura em esmalte sintético semibrilho. | R$ 2.500,00 | |
33 | 01 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Casinha do Papai Noel, incluindo a manutenção e desinstalação de Ajudante do Xxxx Xxxxxxx. Escultura tridimensional em forma de ajudante do noel, em posição sentado, acenando com a mão direita, medidas aproximadas de 1,30m de altura x 0,90m de largura x 0,60m de profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz alto-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Cabelos marrons, olhos verdes, touca do Noel verde com detalhe branco, capa em verde com detalhes na manga em branco e gola verde, com cinto preto com fivela na cor ouro, meia vermelha com branco, e com sapatos marrons. | R$ 2.800,00 | |
34 | 01 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Casinha do Papai Noel, incluindo a manutenção e desinstalação de Ajudante do Noel Roupa Verde, medidas aproximadas de 1,32m de altura x 0,90m de largura x 0,58m de profundidade. Escultura tridimensional em forma de ajudante do | R$ 2.800,00 |
xxxx em pé, com sapatos vermelhos, meia listrada verde com branco, vestido verde com barrado branco, cinto preto com dourado, touca do noel verde e cabelos pretos, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz alto-brilho. | ||||||
35 | 100 | Metro | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Casinha do Papai Noel, incluindo a manutenção e desinstalação de Mangueira luminosa de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs branco morno por metro na tensão de 220v, LEDs na horizontal vista com a mangueira na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira na parede. Mangueira será utilizada no contorno da casinha já existente na praça. | R$ 24,90 | ||
36 | 13 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Casinha do Papai Noel, incluindo a manutenção e desinstalação de Estrela de 5 Pontas luminosa, com medidas aproximadas de 0,30m de altura x 0,30m de largura, produzida em estrutura metálica de barra chata 1/8 x 3/8 de polegada, tratamento do aço com proteção anticorrosiva. Contorno luminoso com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro, LEDs na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. | R$ 80,00 | ||
TOTAL DO LOTE 03 | ||||||
LOTE 04 - CASA DO TURISTA | ||||||
Subitem | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | |
37 | 01 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peça decorativa natalina de propriedade do município de Torres, incluindo troca de toda a iluminação e reparos na estrutura metálica se for necessário. Instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Casa do Turista, incluindo a manutenção e desinstalação de Pacote de Presente Gigante com passagem, com medidas aproximadas de 3,60m de altura x 3,25m de largura x 3,15m de comprimento, produzida em | R$ 15.000,00 |
estrutura de metalon 30,00mm x 30,00mm, metalon 20,00mm x 20,00mm e metalon 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,20mm de espessura e de barra chata de 1/8 x 3/8 e 1 1/2 x 1/4 de polegada, zincada, com proteção anticorrosiva. Contorno luminoso com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro, LEDs na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. Preenchimento com lâmpadas de LED nas cores vermelho, azul e branca, o fio elétrico de todos os conjuntos de LED são 2 x 0,5mm², sendo o cabo formado por 12 fios de cobre de 0,12mm². | |||||
38 | 02 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peça decorativa natalina de propriedade do município de Torres, com retoques e repintura se necessário. Instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Casa do Turista, incluindo a manutenção e desinstalação de escultura tridimensional de Boneco de Chumbo pequeno sobre tambor, com medidas aproximadas de 2,43m de altura x 0,73m de largura x 0,73m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz brilhante. | R$ 2.500,00 | |
39 | 02 | UN | Locação com instalação em cenário na Praça XV de Novembro - Casa do Turista, incluindo a manutenção e desinstalação de Pacote de Presente aramado com detalhes de bolas, figura luminosa bidimensional, com medidas aproximadas de 2,30m de altura x 2,15m de largura x 0,35m de profundidade produzida em estrutura de metalon 15,00mm x 15,00mm e de barra chata de 1/8 x 3/8 e 1/2 x 3/16 de polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries, contorno da figura luminosa com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs branco morno por metro na tensão de 220v, dispostos na horizontal vista com a mangueira na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. Preenchimento com lâmpadas de LED nas cores branco frio, branco morno e vermelho fio 2 x 0,5mm² sendo o cabo formado por 12 fios de cobre de 0,12mm. | R$ 5.000,00 | |
40 | 08 | UN | Locação com instalação em árvores da Praça XV de Novembro - Casa do Turista, | R$ 238,00 |
incluindo a manutenção e desinstalação de Refletores de LED, com 100W de potência e 9500 lumens. Cor verde, IP66 (próprio para ambientes externos), 90- 265V Multi-tensão. Gabinete com medidas aproximadas de 29cm de largura por 6cm de comprimento por 33cm de altura. | ||||||
41 | 90 | UN | Locação com instalação em árvores da Praça XV de Novembro - Casa do Turista, incluindo a manutenção e desinstalação de Tubo cilíndrico em acrílico com aproximadamente 30 LEDs brancos com movimento snow fall, com medidas aproximadas de 0,60m de comprimento, fio elétrico branco 2 x 0,5mm², tensão 220v. | R$ 69,90 | ||
TOTAL DO LOTE 04 | ||||||
LOTE 05 - AVENIDA ITAPEVA (TÚNEL DE LUZ - 50 X 8 M) | ||||||
Subitem | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | |
42 | 01 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peça decorativa natalina de propriedade do município de Torres, incluindo troca de toda a iluminação e reparos na estrutura metálica, se for necessário. Instalação em cenário na Avenida Itapeva, incluindo a manutenção e desinstalação de Balão de Luz tridimensional, com função interativa (para fotos), medindo aproximadamente 7,50m de altura por 4,60m de diâmetro. O cesto tem abertura na parte de trás, permitindo que pessoas de até 2,10 m de altura, fiquem de pé em seu interior para serem fotografadas. O balão é produzido com as seguintes especificações: parte superior fabricada em tubo metálico de 3,5 polegadas com parede de 2,5mm, metalon 20mm x 20mm, metalon 15mm x 15mm, barra chata de 1/8 x 3/8 polegadas e 1/2 x 3/16 polegadas, material zincado, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Aplicação de 248m de mangueira luminosa de LED branco, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 LEDs por metro (somando 8.928 LEDs), dispostos na horizontal vista com a mangueira na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças ou parede e permite corte a cada 1 metro, tensão de 220v, 8.100 LEDs | R$ 10.000,00 |
verdes + 900 LEDs flashing branco, 220v, 90% branco verde fixo e 10% branco frio pisca (luz branca), fio elétrico cristal verde 2x0,5mm², formado por 12 fios de cobre de 0,12mm², 800 LEDs brancos mornos (luz de tom amarelado) fio elétrico cristal transparente 2x0,5mm², cabo formado por 12 fios de cobre de 0,12mm², 2000 LEDs brancos fio elétrico branco 2x0,5mm², cabo formado por 12 fios de cobre de 0,12mm² e 9.000 LEDs vermelhos, fio elétrico cristal vermelho 2x0,5mm², cabo formado por 12 fios de cobre de 0,12mm². Parte inferior produzido em estrutura de tubo metálico de 4 polegadas com parede de 3mm, tubo metálico de 2,5 polegadas com parede de 2,5mm, metalon 30mm x 30mm, metalon 20mm x 20mm, barra chata de 1/8 x 3/8 polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposições às intempéries, cesto em vime sintético com formato abaloado resistente ao tempo, assoalho em compensado naval forrado com grama sintética e adornado com festão aramado verde, fita de veludo vermelho, laços de veludo vermelho e bolas douradas. Acompanha manual de montagem, poste metálico e refletor de LED de 50W para iluminação noturna do cesto. A potência total aproximada da figura com refletor é de 2.250W. | |||||
43 | 01 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peça decorativa natalina de propriedade do município de Torres, com retoques ou repintura, se necessário. Instalação em cenário da Avenida Itapeva, incluindo a manutenção e desinstalação de Pacote de Presente, tridimensional, medindo aproximadamente 1,50m de altura por 0,90m de largura por 0,90m de comprimento, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético automotivo e verniz brilhante. | R$ 1.500,00 | |
44 | 01 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peça decorativa natalina de propriedade do município de Torres, com retoques ou repintura se necessário. Instalação em cenário da Avenida Itapeva, incluindo a manutenção e desinstalação de Pacote de Presente, redondo tridimensional com aplicação de adesivos em forma de bolas, medidas aproximadas de 0,80m de altura por 1,20m de largura por 1,20m de comprimento, confeccionado | R$ 1.500,00 |
em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz brilhante. | |||||
45 | 01 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peça decorativa natalina de propriedade do município de Torres, com retoques ou repintura, se necessário. Instalação em cenário na Avenida Itapeva, incluindo a manutenção e desinstalação de Pirulito de Bolas composto por bolas natalinas coloridas em tamanhos vários, as bolas são confeccionadas em fibra de vidro com pintura colorida e revestidas com verniz brilhante, com medidas aproximadas de 2,40m de altura x 0,90m de diâmetro, as bolas são fixadas em poste de aço-carbono, zincado e com proteção anticorrosiva resistente a exposição. | R$ 1.000,00 | |
46 | 01 | UN | Locação com instalação em cenário na Avenida Itapeva, incluindo a manutenção e desinstalação de Pirulito de Bolas composto por bolas natalinas coloridas em tamanhos vários, as bolas são confeccionadas em fibra de vidro com pintura colorida e revestidas com verniz brilhante, com medidas aproximadas de 2,40m de altura x 0,90m de diâmetro, as bolas são fixadas em poste de aço- carbono, zincado e com proteção anticorrosiva resistente a exposição. | R$ 4.000,00 | |
47 | 18 | Metro | Locação com instalação em cenário na Avenida Itapeva, incluindo a manutenção e desinstalação de Cerca de Madeira com medidas aproximadas de 1,00m de altura, pintura na cor branca. | R$ 80,00 | |
48 | 25 | M² | Locação com instalação em cenário na Avenida Itapeva, incluindo a manutenção e desinstalação de metros quadrados de Grama Sintética decorativa verde - superfície 100% polietileno, base de tela 100% polipropileno revestida por 39,7% látex, 60% PU e Microfresh, 50.000 pontos por m², distância entre carreiras de 5mm, altura do fio de 12mm e peso de 1,43kg. | R$ 69,00 | |
49 | 02 | UN | Locação com instalação em cenário na Avenida Itapeva, incluindo a manutenção e desinstalação de Estrutura em formato de Túnel de Luz com medidas aproximadas em 8,00m de largura x 6,00m de altura x 50m de comprimento, confeccionado em estrutura metálica com proteção anticorrosiva, em formato circular, aplicação de aproximadamente 68mil mini-lâmpadas de LEDs brancos, fio elétrico 2 x 0,5mm². O cabo é formado por | R$ 5.000,00 |
12 fios de cobre de 0,12mm². Consumo médio de 5W de potência, na tensão de 220v. Apropriado para uso externo, fixados em cabos de aço e presilhas adequadas. | ||||||
50 | 16 | UN | Locação com instalação em cenário na Avenida Itapeva - Túnel de Luz, incluindo a manutenção e desinstalação de Cometa Branco Base, com medidas aproximadas de 6m de altura x 5,00m de largura. Luminoso bidimensional em forma de cometa com estrela de cinco pontas dupla, peça divida em duas partes, com a base de 2m altura, e a parte de cima com 4m de altura, produzido em aço galvanizado com tubos 30x30 e 20x20, parede 16, redondo 3/8 e duas chapas 3m.m 40x15 para base autoportante perfurada. A calda do cometa com estrutura autoportante para calçada medindo 5,60x4,50x0,40m preenchida com tela metálica de cobertura plástica prateada, recoberta por 500 LEDs lâmpada 5mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo (60 watts). A estrela do cometa com contorno duplo medindo 0,80m a estrela externa e 0,55m a interna. Toda a peça contornada com 32m de mangueira 30 LEDs de visualização a 360º graus, 13mm de cobertura PVC com filtro UV (48 watts), a peça completa mede 6,00m altura x 5,00m largura x 0,40m de profundidade. Potência máxima 108 watts. | R$ 2.800,00 | ||
TOTAL | ||||||
LOTE 06 - PRAÇA XV - ÁRVORES NATURAIS (05 ÁRVORES) | ||||||
Subitem | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | |
51 | 15 | UN | Locação com instalação em árvores da Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Refletores de LED, com 100W de potência e 9500 lumens. Cor verde, IP66 (próprio para ambientes externos), 90- 265V Multi-tensão. Gabinete com medidas aproximadas de 29cm de largura por 6cm de comprimento por 33cm de altura. | R$ 238,00 | ||
52 | 150 | UN | Locação com instalação em árvores da Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Tubo cilíndrico em acrílico com aproximadamente 30 LEDs brancos com movimento snow fall, com medidas aproximadas de 0,60m de comprimento, | R$ 69,90 |
fio elétrico branco 2 x 0,5mm², tensão 220v. | ||||||
53 | 30 | UN | Locação com instalação em 1 árvore (figueira) da Praça XV de Novembro, incluindo a manutenção e desinstalação de Cascata em LED, confeccionada com 200 LEDs fixos 220v na cor branca, com fio elétrico branco 2x0,5mm², medindo aproximadamente 3,80m de comprimento x 0,70m de queda assimétrica. A cascata possui 12W de potência. Apropriada para uso externo. | R$ 179,90 | ||
TOTAL DO LOTE 06 | ||||||
LOTE 07 - PORTAL DE ENTRADA DA PONTE - LAGOA DO VIOLÃO (02 LADOS) | ||||||
Subitem | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | |
54 | 02 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peças decorativas natalinas de propriedade do município de Torres, com retoques e repintura se necessário. Instalação em cenário no Portal de Entrada da Ponte - Lagoa do Violão, incluindo a manutenção e desinstalação de Papai Noel estilizado (túnica curta), tridimensional, com medidas aproximadas de 2,35m de altura x 0,95m de largura x 0,95m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz brilhante. | R$ 1.500,00 | ||
55 | 02 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peças decorativas natalinas de propriedade do município de Torres, incluindo troca de toda a iluminação e reparos na estrutura metálica, se for necessário. Instalação em cenário no Portal de Entrada da Ponte - Lagoa do Violão, incluindo a manutenção e desinstalação de Poste luminoso bidimensional com desenho em forma de arabescos, folhas, estrelas e bolas, com medidas aproximadas de 3,80m de altura x 1,70m e largura, composta por um poste metálico de 2,5 polegadas de diâmetro, com a decoração produzida em estrutura de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição. Contorno luminoso com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro, LEDs na horizontal que permite a ampla iluminação | R$ 1.500,00 |
independente de posição da mangueira nas peças. | |||||
56 | 02 | UN | Locação com instalação em cenário no Portal de Entrada da Ponte - Lagoa do Violão, incluindo a manutenção e desinstalação de Poste luminoso bidimensional com desenho em forma de arabescos, folhas, estrelas e bolas, com medidas aproximadas de 3,80m de altura x 1,70m e largura, composta por um poste metálico de 2,5 polegadas de diâmetro, com a decoração produzida em estrutura de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição. Contorno luminoso com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro, LEDs na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. | R$ 3.500,00 | |
57 | 08 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peças decorativas natalinas de propriedade do município de Torres, incluindo troca de toda a iluminação e reparos na estrutura metálica se for necessário. Instalação em cenário no Portal de Entrada da Ponte - Lagoa do Violão, incluindo a manutenção e desinstalação de Figura luminosa bidimensional com desenho em forma de arabescos, com medidas aproximadas de 1,05m de altura x 1,85m de largura, produzida em estrutura de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Contorno luminoso com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro na tensão de 220v, dispostos na horizontal vista com a mangueira na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. | R$ 1.000,00 | |
58 | 02 | UN | Locação com instalação em cenário no Portal de Entrada da Ponte - Lagoa do Violão, incluindo a manutenção e desinstalação de Ornamento de Ramos entrelaçados/Guirlanda, alusivo a decoração natalina, medindo entre mínimo 0,80m de altura x 0,80m de largura x 0,15m de profundidade e máximo 1,00m de altura x 1,00m de largura x 0,20m de profundidade. Decorada com fita de veludo vermelha, lâmpadas de LED, fio elétrico 2 | R$ 1.000,00 |
x 0,5mm², micro-lâmpadas incandescentes, bolas de plásticos douradas e laço em veludo na cor vermelha. | ||||||
59 | 02 | UN | Locação com instalação em árvores no Portal de Entrada da Ponte - Lagoa do Violão, incluindo a manutenção e desinstalação de Refletores de LED, com 100W de potência e 9500 lumens. Cor verde, IP66 (próprio para ambientes externos), 90-265V Multi-tensão. Gabinete com medidas aproximadas de 29cm de largura por 6cm de comprimento por 33cm de altura. | R$ 238,00 | ||
60 | 20 | UN | Locação com instalação em árvores no Portal de Entrada da Ponte - Lagoa do Violão, incluindo a manutenção e desinstalação de Tubo cilíndrico em acrílico com aproximadamente 30 LEDs brancos com movimento snow fall, com medidas aproximadas de 0,60m de comprimento, fio elétrico branco 2 x 0,5mm², tensão 220v. | R$ 69,90 | ||
TOTAL DO LOTE 07 | ||||||
LOTE 08 - PONTE - LAGOA DO VIOLÃO (140M CADA LADO) | ||||||
Subitem | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | |
61 | 02 | UN | Locação com instalação em Ponte da Lagoa do Violão, incluindo a manutenção e desinstalação de Enfeite luminoso em formato de linhas duplas com pingente de estrela de 5 pontas, com medidas aproximadas de1,20m de altura x 2,00m de largura, produzida em estrutura metálica de barra chata 1/8 x 3/8 de polegada, tratamento do aço com proteção anticorrosiva. Contorno luminoso com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro, LEDs na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. Estrelas com medidas aproximadas de 1,50m de altura x 1,50m de largura, produzida em estrutura metálica de barra chata 1/8 x 3/8 de polegada, tratamento do aço com proteção anticorrosiva. Contorno luminoso com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro, LEDs na | R$ 1.500,00 |
horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. Aplicação de lâmpada estroboscópica de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, base de fixação redonda, medindo aproximadamente 8,5cm de diâmetro aplicada em rabicho. | ||||||
62 | 01 | UN | Locação com instalação em Lagoa do Violão, incluindo a manutenção e desinstalação de Barco luminoso estilo Caravela, estrutura bidimensional com medidas aproximadas de 8,00m de altura x 10,00m de comprimento, produzida em estrutura de metalon 30mm x 30mm, parede de 2,00mm de espessura, barra chata de 1/2 x 3/16 polegada e 1/2 x 1/8 polegada, toda a estrutura metálica é zincada, com proteção anticorrosiva resistente à exposição às intempéries. Aplicação de mangueira luminosa de LED morna, em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro na tensão de 220v, dispostos na horizontal vista com a mangueira na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. A peça deverá ser apoiada em balsa apropriada. | R$ 8.000,00 | ||
TOTAL DO LOTE 08 | ||||||
LOTE 09 - ORLA E POSTES DA LAGOA DO VIOLÃO (71 POSTES) | ||||||
Subitem | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | |
63 | 142 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peças decorativas natalinas de propriedade do município de Torres, incluindo troca de toda a iluminação e reparos na estrutura metálica, se for necessário. Instalação em Postes da Orla - Lagoa do Violão, incluindo a manutenção e desinstalação de Figura luminosa bidimensional com desenho em forma de arabescos, com medidas aproximadas de 1,05m de altura x 1,85m de largura, produzida em estrutura de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Contorno | R$ 500,00 |
luminoso com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro na tensão de 220v, dispostos na horizontal vista com a mangueira na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. | |||||||
64 | 01 | UN | Locação com instalação em Canteiro da Orla - Lagoa do Violão, incluindo a manutenção e desinstalação de Letreiro gigante Ho Ho Ho, composto por 06 letras individuais, com medidas aproximadas de 1,90m de altura x 2,20m de largura x 0,50m de profundidade, confeccionadas em fibra de vidro e pintura na cor vermelha com esmalte sintético e verniz brilhante. Contorno luminoso com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro na tensão de 220v, dispostos na horizontal vista com a mangueira na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. | R$ 20.000,00 | |||
TOTAL DO LOTE 09 | |||||||
LOTE 10 - AVENIDA SILVA JARDIM (05 POSTES) | |||||||
Subitem | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | ||
65 | 10 | UN | Locação com instalação em Postes da Avenida Silva Jardim, incluindo a manutenção e desinstalação de Enfeite luminoso em formato de bota, com medidas aproximadas de 0,93m de altura x 1,08m de largura, produzida em estrutura metálica de barra chata 1/8 x 3/8 de polegada, tratamento do aço com proteção anticorrosiva. Contorno luminoso com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro, LEDs na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. | R$ 300,00 | |||
TOTAL DO LOTE 10 | |||||||
LOTE 11 - POSTES DAS RUAS LATERAIS | |||||||
Subitem | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | ||
66 | 150 | UN | Locação com instalação em Postes distribuídos pelo centro da cidade, incluindo a manutenção e desinstalação de Enfeite luminoso em formato de bota, com medidas aproximadas de 0,93m de altura x 1,08m de largura, produzida em estrutura metálica de barra chata 1/8 x 3/8 de polegada, tratamento do aço com proteção anticorrosiva. Contorno luminoso com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro, LEDs na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. | R$ 300,00 | ||
TOTAL DO LOTE 11 | ||||||
LOTE 12 - AVENIDA GENERAL OSÓRIO (20 PALMEIRAS E 25 ÁRVORES) | ||||||
Subitem | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | |
67 | 50 | UN | Locação com instalação em árvores da Avenida General Osório, incluindo a manutenção e desinstalação de Refletores de LED, com 100W de potência e 9500 lumens. Cor verde, IP66 (próprio para ambientes externos), 90- 265V Multi-tensão. Gabinete com medidas aproximadas de 29cm de largura por 6cm de comprimento por 33cm de altura. | R$ 238,00 | ||
68 | 495 | UN | Locação com instalação em árvores da Avenida General Osório, incluindo a manutenção e desinstalação de Tubo cilíndrico em acrílico com aproximadamente 30 LEDs brancos com movimento snow fall, com medidas aproximadas de 0,60m de comprimento, fio elétrico branco 2 x 0,5mm², tensão 220v. | R$ 69,90 | ||
69 | 1250 | Metro | Locação com instalação em árvores da Avenida General Osório, incluindo a manutenção e desinstalação de Mangueira luminosa de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs branco morno por metro na tensão de 220v, dispostos na horizontal vista com a mangueira na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças ou parede, permite corte a cada 1 metro. Cada rolo de 100m acompanha 5 kits | R$ 24,90 |
contendo: rabicho transformador para mangueira luminosa de LED, medindo aproximadamente 1,00m de comprimento, com plug de 2 pinos, soquete de encaixe adequado à mangueira de LED de 2 fios 13mm, acompanha 1 tampa de vedação em silicone e 2 conectores com soquete de encaixe adequado à mangueira de LED de 2 fios 13mm. Apropriada para uso externo. | ||||||
TOTAL DO LOTE 12 | ||||||
LOTE 13 - AVENIDA BEIRA MAR – CANTEIRO | ||||||
Subitem | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | |
70 | 01 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peças decorativas natalinas de propriedade do município de Torres, com retoques e repintura, se necessário. Instalação em cenário da Avenida Beira Mar - Canteiro, incluindo a manutenção e desinstalação de Pirulito giratório, tridimensional, com 4 bolas coloridas e tambor, medindo aproximadamente 2,85m de altura x 0,90m de diâmetro, confeccionado em fibra de vidro, com pintura em esmalte sintético e verniz brilhante. O movimento giratório se dá através de dispositivo de base rotativa em aço 1020, acoplada dentro do tambor, com motor de 12v. | R$ 5.000,00 | ||
71 | 01 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peças decorativas natalinas de propriedade do município de Torres, com retoques e repintura, se necessário. Instalação em cenário da Avenida Beira Mar - Canteiro, incluindo a manutenção e desinstalação de Papai Xxxx Xxxxxxx, tridimensional, com medidas aproximadas de 3,60m de altura x 2,40m de largura x 1,60m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz brilhante. | R$ 3.000,00 | ||
72 | 01 | UN | Locação com instalação em cenário da Avenida Beira Mar - Canteiro, incluindo a manutenção e desinstalação de Pacote de Presente, tridimensional, com medidas aproximadas de 1,50m de altura por 0,90m de largura por 0,90m de comprimento, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético revestida com verniz brilhante. | R$ 2.800,00 |
73 | 01 | UN | Locação com instalação em cenário da Avenida Beira Mar - Canteiro, incluindo a manutenção e desinstalação de Pacote de Presente, tridimensional, com medidas aproximadas de 0,80m de altura por 1,20m de largura por 1,20m de comprimento, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético revestida com verniz brilhante. | R$ 1.500,00 | ||
74 | 25 | M² | Locação com instalação em cenário da Avenida Beira Mar - Canteiro, incluindo a manutenção e desinstalação de metros quadrados de Grama Sintética decorativa verde - Superfície 100% polietileno, base de tela 100% polipropileno revestida por 39,7% látex, 60% PU e Microfresh, 50.000 pontos por m², distância entre carreiras de 5mm, altura do fio de 12mm e peso de 1,43kg. | R$ 69,00 | ||
TOTAL LOTE 13 | ||||||
LOTE 14 - AVENIDA BEIRA MAR (81 POSTES) | ||||||
Subitem | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | |
75 | 81 | UN | Locação com instalação em Postes da Avenida Beira Mar, incluindo a manutenção e desinstalação de Enfeite luminoso em formato de cometa com Estrela de 5 Pontas, com medidas aproximadas de 0,55m de altura x 2,06m de largura, produzida em estrutura metálica de barra chata 1/8 x 3/8 de polegada, tratamento do aço com proteção anticorrosiva. Contorno luminoso com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro, LEDs na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. | R$ 500,00 | ||
TOTAL DO LOTE 14 | ||||||
LOTE 15 - AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO (15 POSTES) | ||||||
Subitem | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | |
76 | 30 | UN | Locação com instalação em Postes da Avenida Barão do Rio Branco, incluindo a manutenção e desinstalação de Figura luminosa bidimensional com desenho | R$ 1.500,00 |
em forma de arabescos e folhas, com medidas aproximadas de 1,00m de altura x 1,90m de largura, produzida em estrutura de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Contorno luminoso com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro, LEDs na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. | |||||
77 | 08 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peças decorativas natalinas de propriedade do município de Torres, incluindo troca de toda a iluminação e reparos na estrutura metálica, se for necessário. Instalação em canteiros da Avenida Barão do Rio Branco, incluindo a manutenção e desinstalação de Balão de Luz, figura tridimensional, balão produzido com metalon 20mm x 20mm, metalon 15mm x 15mm, barra chata de 1/8 x 3/8 polegada e 1/2 x 3/16 polegada, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Tubos para junção do balão e cesto. Cesto produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço- carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno do mesmo em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro-lâmpadas por metro. A cúpula do balão também deverá ser contornada com mangueira luminosa de LED branco, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 LEDs por metro e preenchida com conjuntos de LEDs verde, vermelho branco frio e branco morno e demais cores a serem definidas, sendo alguns flashings. A junção das partes da cúpula é feita por meio de abraçadeiras produzidas em barra chata de 1" x 3/8 com parafuso de 1/4. Medidas aproximadas de 2,40m de altura x 1,50m de diâmetro. | R$ 2.000,00 | |
78 | 20 | UN | Locação com instalação em Canteiros da Avenida Barão do Rio Branco, incluindo a manutenção e desinstalação de Balão de Luz, figura tridimensional, balão produzido com metalon 20mm x 20mm, metalon 15mm x 15mm, barra chata de 1/8 x 3/8 | R$ 4.000,00 |
polegada e 1/2 x 3/16 polegada, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Tubos para junção do balão e cesto. Cesto produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço-carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno do mesmo em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro-lâmpadas por metro. A cúpula do balão também deverá ser contornada com mangueira luminosa de LED branco, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 LEDs por metro e preenchida com conjuntos de LEDs verde, vermelho branco frio e branco morno e demais cores a serem definidas, sendo alguns flashings. A junção das partes da cúpula é feita por meio de abraçadeiras produzidas em barra chata de 1" x 3/8 com parafuso de 1/4. Medidas aproximadas de 2,40m de altura x 1,50m de diâmetro. | ||||||
TOTAL DO LOTE 15 | ||||||
LOTE 16 - ROTATÓRIAS DA AV. BARÃO DO RIO BRANCO | ||||||
Subitem | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | |
79 | 16 | UN | Locação com instalação em Rotatórias da Avenida Barão do Rio Branco, incluindo a manutenção e desinstalação de Figura luminosa bidimensional com desenho em forma de arabescos com folhas, com medidas aproximadas de 1,55m de largura x 4,35m de altura, produzida em estrutura de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Poste produzido em estrutura de aço- carbono 1020, medindo aproximadamente 4m de altura com 2,5 polegadas de diâmetro x 2mm de parede, zincado com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Contorno luminoso com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro, LEDs na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. Fixadas em Poste produzido em estrutura de aço-carbono 1020, medindo aproximadamente 4m de | R$ 2.000,00 |
altura com 2,5 polegadas de diâmetro x 2mm de parede, zincado com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. | ||||||
80 | 570 | UN | Locação com instalação em Postes da Avenida Barão do Rio Branco, incluindo a manutenção e desinstalação de Figura luminosa bidimensional com desenho em forma de arabescos e folhas, com medidas aproximadas de 1,00m de altura x 1,90m de largura, produzida em estrutura de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Contorno luminoso com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro, LEDs na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. | R$ 1.500,00 | ||
81 | 06 | UN | Peça de propriedade do Município: Manutenção de peças decorativas natalinas de propriedade do município de Torres, incluindo troca de toda a iluminação e reparos na estrutura metálica, se for necessário. Instalação em Rotatórias da Avenida Barão do Rio Branco, incluindo a manutenção e desinstalação de Figura luminosa em formato de “Topiária de Luz” tridimensional, produzida em ferro redondo maciço de 1/4, 3/16 e 1/8 com pintura em esmalte sintético automotivo e verniz automotivo e contorno com lâmpadas de LED, fio elétrico 2x0,5mm², sendo o cabo formado por 12 fios de cobre de 0,12mm². A topiária é assentada em estrutura metálica zincada, com pintura eletrostática. A potência total aproximada deste item é de 60W. Dimensões proporcionais entre Mínimo: 1,32m alt. x 0,45m diâmetro / Máximo: 1,42m alt. x 0,55m diâmetro. | R$ 2.500,00 | ||
TOTAL DO LOTE 16 | ||||||
LOTE 17 - ROTATÓRIA DA ENTRADA DA CIDADE | ||||||
Subitem | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | |
82 | 04 | UN | Locação com instalação em Rotatórias da Entrada da Cidade - Avenida Castelo Branco, incluindo a manutenção e desinstalação de Figura luminosa | R$ 2.000,00 |
bidimensional com desenho em forma de arabescos com folhas, com medidas aproximadas de 1,55m de largura x 4,35m de altura, produzida em estrutura de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Poste produzido em estrutura de aço-carbono 1020, medindo aproximadamente 4m de altura com 2,5 polegadas de diâmetro x 2mm de parede, zincado com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries, contorno luminoso com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro, LEDs na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. Fixadas em Poste produzido em estrutura de aço-carbono 1020, medindo aproximadamente 4m de altura com 2,5 polegadas de diâmetro x 2mm de parede, zincado com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. | ||||||
83 | 01 | UN | Locação com instalação em Rotatórias da Entrada da Cidade - Avenida Castelo Branco, incluindo a manutenção e desinstalação de Letreiro Luminoso “BOAS FESTAS”, figura luminosa bidimensional, com medidas aproximadas de 1,60m de altura x 10,00m de largura, produzida em estrutura de metalon 15,00mm x 15,00mm e de barra chata de 1/8 x 3/8 e 1/2 x 3/16 de polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries, contorno da figura luminosa com mangueira de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs branco morno por metro na tensão de 220v, dispostos na horizontal vista com a mangueira na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. Preenchimento com lâmpadas de LED na cor azul fio 2x0,5mm² sendo o cabo formado por 12 fios de cobre de 0,12mm. | R$ 5.000,00 | ||
TOTAL DO LOTE 17 | ||||||
LOTE 18 - ROTATÓRIA DA CASTELO BRANCO | ||||||
Subitem | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
84 | 01 | UN | Locação com instalação em Rotatórias da Entrada da Cidade - Avenida Castelo Branco, incluindo a manutenção e desinstalação de Árvore luminosa sextavada com desenho em forma de arabescos e folhas, medindo 12m de altura x 6,55m de largura x 7,55m de comprimento, produzida em estrutura de metalon 30mm x 30mm, parede de 2,00mm de espessura, barra chata de 1/2 x 3/16 polegada e 1/2 x 1/8 polegada, toda a estrutura metálica é zincada, com proteção anticorrosiva resistente à exposição às intempéries. Aplicação de mangueira luminosa de LED morna e verde, em PVC flexível extrusado transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs por metro na tensão de 220v, dispostos na horizontal vista com a mangueira na horizontal que permite a ampla iluminação independente de posição da mangueira nas peças. A árvore é formada por 6 painéis triangulares de 3 andares cada, quando interligados formam uma base hexagonal autoportante que deve ser fixada ao solo através parafusos ou estacadas adequados à superfície a ser instalada. Também deve acompanhar cabos de aço para estaiamento da estrutura. A árvore deve acompanhar manual de montagem e ART de confecção do produto (estrutural e elétrica). | R$ 50.000,00 | |
TOTAL DO LOTE 18 |
INFORMAÇÕES
1. A contratante não será responsável pelo fornecimento de serviços de vigilância das estruturas no período de montagem, operação e desmontagem das mesmas. A contratante poderá fornecer os referidos serviços apenas durante a realização do evento.
2. A contratada deverá responder por todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, manutenção, transportes, alimentação e estadia, materiais, ferramentas e outros pertinentes ao objeto licitado.
3. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas, prazo este para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido
EMPRESA:
CNPJ: INSC.
ESTADUAL: ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX DE CONTATO: E-MAIL:
BCO.: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: (MUNICÍPIO/UF), DE DE 2022.
Assinatura e Carimbo do Proponente.
ANEXO III
MINUTA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 300/2022 REGISTRO DE PREÇO Nº xxx/2022
TERMO DE COMPROMISSO DE REGISTRO DE PREÇOS 300/2022
O MUNICÍPIO DE TORRES/RS, por intermédio do Prefeito Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXX, situada na XXXXXXXXXX, doravante denominado COMPROMITENTE, representada pelo XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXXXX, firmam o presente Termo de Compromisso para Registro de Preços para LOCAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE ELEMENTOS NATALINOS DECORATIVOS (TRANSPORTE, INSTALAÇÃO,
MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO), de acordo com o objeto constante no processo administrativo nº 11106/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 300/2022, regendo-se o mesmo pela Lei Federal n° 8666/93, Decreto Federal n° 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal nº 165/2020, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas prevista no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1. O presente Termo de Compromisso tem por objeto o Registro de Preços para LOCAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE ELEMENTOS NATALINOS DECORATIVOS (TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO), conforme Edital e Anexos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 300/2022, dos quais a Compromitente foi vencedora nos itens:
ITEM | QTD | UNI | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 meses, a contar da data de sua homologação.
2. O fornecimento dos itens deverá obedecer às condições estipuladas no edital de Licitação e seus anexos e na proposta que integrarão o presente Termo independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
1. Os preços registrados são os constantes da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2. Os preços registrados não serão reajustados durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E PRAZOS
1. As quantidades e o prazo de prestação dos serviços que vierem a ser contratados serão definidos quando da assinatura do contrato, de acordo com a necessidade pública, em locais a serem definidos pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos:
1.1. do MUNICÍPO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro;
1.2. do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n° 028/2006.
2. Das Obrigações:
2.1. do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n° 028/2006.
2.2. do COMPROMITENTE:
a) atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
b) responder por todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, manutenção, transportes, alimentação e estadia, materiais, ferramentas e outros pertinentes ao objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O preço registrado poderá ser cancelado:
1.1. pelo MUNICÍPIO quando:
1.1.1. o COMPROMITENTE:
I - descumprir as condições do TCRP:
II - não firmar o Contrato ou negar-se e retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. art. 62, caput e §2º, da Lei nº 8666/93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V - presentes razões de interesse público.
1.2. pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n° 165/2020 sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, neste Termo, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLAUSULA SEXTA - Da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei 13709/18:
O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto as Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela licitante vencedora acaso contratada.
2. Fica eleito o Foro de Torres (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Termo.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em 4 (quatro) vias, de igual teor.
Torres, XX de XXXXXX de 2022.
Prefeito Municipal Compromitente
MINUTA
CONTRATO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 300/2022 - REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº xxxx/xxxx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TORRES E A EMPRESA XXXXX, EM CONFORMIDADE COM A LEI n° 8.666/93 E LEI n° 8.883/94.
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE TORRES, sediado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF n° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrito no CPF sob n° xxx.xxx.xxx-xx, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA:
Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portadora do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O presente contrato tem por objetivo a LOCAÇÃO DE ELEMENTOS NATALINOS DECORATIVOS (TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E
DESINSTALAÇÃO), conforme pedido protocolado sob o nº 300/2022, modalidade Pregão Eletrônico 300/2022 - Registro de Preço, realizado com base na Lei n° 8.666/93 e suas alterações; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal n° 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal nº 165/2020, e em conformidade com o anexo I constante do Edital o qual regulamentou o processo licitatorio.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Valor
I. O valor total do presente contrato é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), pagável conforme a prestação de serviços, descontados os valores relativos aos tributos, e com a(s) especificação (ões) inclusa(s) na(s) Nota(s) de Empenho(s) nº XXX/20xx;
II. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços pela empresa, contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente; conforme calendário de pagamento da Secretaria Municipal de Fazenda;
III. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Pagamento
O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda deste contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Torres, através de transferência via eletrônica bancaria, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013. O pagamento será realizado, de acordo com a execução dos serviços, conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda (as datas previstas são 05, 15 e 25 de cada mês), mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente:o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na prestação dos serviços, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
Na hipótese de haver atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, será aplicado o índice de correção monetária, IPCA, nos termos do inciso XIV, “c”, do art. 40 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: Das Obrigações da Contratada
4.1. A prestação dos serviços será feita de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante;
4.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
4.4. É vedada a transferência ou subcontratação do serviço objeto do contrato.
4.5. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
4.6. A CONTRATADA deverá providenciar um meio hábil e eficaz de comunicação constante com a Administração e efetuar a reposição da mão de obra em caráter imediato, no caso de eventual ausência, bem como, acidente pessoal ou afastamento por motivo de saúde.
4.7. A CONTRATADA deverá atender imediatamente as solicitações da contratante, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado(s) considerados(s) inadequadas para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente.
4.8. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.9. A CONTRATADA deverá assumir também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da contratante.
4.10. A CONTRATADA deverá responder administrativamente, civilmente e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus propostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4.11. A CONTRATADA deverá atender prontamente a quaisquer exigências do representante da contratante, inerentes ao objeto da contratação.
4.12. É de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que ocorram a bens móveis ou imóveis, bem como ao meio ambiente, resultantes da imperícia ou negligência na execução dos serviços, serão de responsabilidade única e exclusiva da empresa contratada, devendo a mesma responder por eles.
CLÁUSULA QUINTA: Das Obrigações da Contratante
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
5.1. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.2. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições ofertadas na licitação, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
5.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.4. Documentar as ocorrências havidas;
5.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
5.6. Efetuar os pagamentos devidos.
CLÁUSULA SEXTA: Da Responsabilidade das Partes
I - São responsabilidades da Contratante:
a) comunicar à Contratada acerca dos volumes de serviços ou fornecimentos, suaperiodicidade e locais de execução;
b) pagar à Contratada pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
c) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da Contratada. II - São responsabilidades da Contratada:
a) responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução dos serviços com qualidade e perfeição;
d) reembolsar pontualmente as partes do serviço ou fornecimento subcontratado, no limite admitido;
e) manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Prazo de Execução
7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e o prazo para a prestação de serviços será de XXX dias, a contar da data de assinatura do Contrato, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA: Da Forma de Execução
8.1. A execução será feita de forma parcelada, sob responsabilidade da contratada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante.
8.2. – O objeto contratado, ou seja, a colocação dos elementos decorativos devidamente implementados, conforme descritivo, deverá ser 100% executado até o dia 01 de novembro de 2022, haja vista a natureza de decoração natalina havida, que pressupõe a necessidade de implementação do objeto até a data referida, para que se tenha início o evento Natal 2022, conforme planejado.
8.3. - Deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a execução foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento, também o número da Nota de Empenho e do Contrato.
CLÁUSULA NONA: Do Reajuste do Preço
9.1. Os preços propostos serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses conforme dispõe o artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e parágrafo 1°, do artigo 2°, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Fiscalização
10.1.O Município de Torres, por intermédio do(a) servidor(a) XXXX, matrícula nº XXX, indicado pela Secretaria Municipal de XXX, fiscalizará o andamento da prestação de serviços, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos art. 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93;
10.2.Cabe a Secretaria solicitante proceder fiscalização rotineira do item recebido, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários de execução através de servidor devidamente designado pela administração;
10.3.O responsável pelo recebimento do item está Investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido;
00.0.Xx irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1. Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
e) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato, limitado este a 03 (três) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
f) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato, limitado este a 06 (três) dias, após o qual será considerado inexecução total do contrato;
g) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos, no caso de inexecução total do contrato;
h) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato. Observação:
I. As multas relacionadas nas alíneas “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente;
11.2 - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
11.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
11.4 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
11.5 - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
11.6 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Dos Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº XXX/XXXX, recursos consignados na Lei Orçamentária especifica do presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Rescisão
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos art. 78 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei.
13.2. Fica conferido à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 58, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Das Disposições Finais
Fica fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 300/2022 - modalidade Pregão Eletrônico - Registro de Preço, devidamente homologada pela Autoridade Competente, e, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Fortuitos ou de Força Maior
15.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento deste contrato ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a execução dos serviços:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
15.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
15.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Da Publicidade
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 149/2018, artigo 3º, com fundamento no artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, o presente contrato será publicado no quadro mural e no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na forma de extrato, estando o mesmo publicado em sua íntegra no portal fly transparência e no portal LICITACON CIDADÃO do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
Da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) –Lei 13709/18
O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA: Do Foro
As partes aqui contratadas elegem único e exclusivamente o foro da cidade de Torres, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Torres, XX de XXXXXXXX de 20xx.
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO nº 300/2022
(papel timbrado da empresa) REALINHAMENTO DOS PREÇOS
Conforme Cláusula 6, do Edital, eventuais solicitações de realinhamento dos preços devem seguir o seguinte procedimento.
1. Justificar o pedido de realinhamento (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição de preço).
2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, de matérias-primas e/ou comprovantes que comprovem o alegado na justificativa.
3. Ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
4. Dirigir o pedido de realinhamento dos preços à Diretoria de Compras e Licitações, à(o) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
5. As empresas detentoras do 1º, 2º e 3º lugar, podem ser chamadas a contratar, nesta ordem, daí a importância de ingresso no Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, tão logo ocorra alteração dos custos que justifique o realinhamento de preços, para evitar estorno de empenhos e atrasos nas entregas bem como outros transtornos.
6. O pedido de realinhamento dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. A preferência na revisão dos preços, em igualdade de condições, será ao detentor do Registro de Preços.
DIRETOR, SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE
(identificar assinatura)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E CUMPRIMENTO DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93
MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 300/2022.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, CUMPRIMENTO DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, sob nº 300/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Torres, não temos impedimento para contratação com a Administração Pública nos termos do art. 9° de Lei Federal nº 8.666/93. Declaramos ainda, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, sendo que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar o objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 300/2022, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
, de de 2022.
(Carimbo CNPJ, Nome e Assinatura do Responsável legal) (Carteira de Identidade número e Órgão Emissor
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ME / EPP/ MEI
MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 300/2022.
Declaração ME / EPP / MEI
A empresa , incrita no CNPJ N°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador do RG n° e CPF
n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ( MICROEMPRESAS/ MEI / EMPRESA DE PEQUENO PORTE ) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da lei complementar 123/06.
Local e data.
Xxxxxxx e assinatura do representante da empresa Carimbo e assinatura do técnico contabil/contador da empresa
ANEXO VII MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 300/2022
Declaração do Artigo 7º da Constituição Federal
(NOME DA EMPRESA) inscrito no
CNPJ n° ............................................... por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a). ........................................................portador(a) da carteira de identidade
n° .................................e do CPF n° ..................................DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito em trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(local) , (data) .
...............................................................................................
(Identificação e assinatura do representante)
ANEXO VIII MODELO
AO MUNICÍPIO DE TORRES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 300/2022
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
MODELO I:
Declaramos, que efetuamos a vistoria técnica aos locais dos subitens 03, 04, 06, 11, 13, 14,
15, 16, 17, 19, 37, 38, 42, 43, 44, 45, 54, 55, 57, 63, 70, 71, 77 e 81, inerentes ao PREGÃO
ELETRÔNICO n° 300/2022, acompanhados pelo servidor da Prefeitura Municipal de Torres, ………………………………….., Cargo……………., que nos forneceu todos os esclarecimentos e informações necessárias, dirimindo, desta forma, todas as dúvidas. Estamos, portanto, cientes de todas as medidas necessárias à perfeita e completa execução dos serviços.
MODELO II:
Declaramos, para fins de participação no certame licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO n° 300/2022, que não efetuamos a vistoria técnica aos locais dos subitens 03, 04, 06, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 37, 38, 42, 43, 44, 45, 54, 55, 57, 63, 70, 71, 77 e 81, posto
que, dispensamos por manifesta vontade, aceitando-as nas condições que se apresentarem, bastando-nos os esclarecimentos e informações concedidas pela SM Secretaria Municipal de Turismo as quais dirimiram, desta forma, todas as dúvidas. Estamos, portanto, cientes de todas as medidas necessárias à perfeita e completa execução dos serviços.
(local) , (data) .
...............................................................................................
(Identificação, carimbo da licitante e assinatura do representante legal)