CONTRATO Nº 23/2023
CONTRATO Nº 23/2023
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS, brasileiro, casado, Advogado, portador da RG nº 3015051976 SJS/RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Centro, nesta cidade, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o IEM - INSTITUTO DE ESTUDOS MUNICIPAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 02.310.921/0001-86, representado pelo diretor Xxxxx Xxxxx, advogado, CPF 000 000 000 00, domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, xxxxxx. Garopaba/SC, CEP 88.495-000 e ou Catiusca Reali, CPF 000.000.000-00, domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000.-000, doravante denominado CONTRATADA, com fundamento na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações processo licitatório n.º 240/2023, data, ou dispensa de licitação nº 231, com base no art. 24, inciso II, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto deste contrato a concessão de licença de uso por prazo definido do sistema de informática SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO E CÁLCULO DO TRANSPORTE ESCOLAR FICATESWEB – MÓDULO CÁLCULO, doravante
denominado FICATESWEB - MÓDULO CÁLCULO, conforme detalhamento nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA
O FICATESWEB - MÓDULO CÁLCULO deve assegurar as características mínimas e funcionalidades elencadas no anexo a este contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICENÇA DE USO POR PRAZO DEFINIDO
A CONTRATADA assegura o direito de uso por prazo definido, na forma de licença, mediante as seguintes condições e garantias à CONTRATANTE, do programa de computador FICATESWEB - MÓDULO CÁLCULO, conforme as especificações abaixo enunciadas:
a) A CONTRATANTE fica autorizada ao uso do sistema pelo prazo definido nesse contrato, mediante o pagamento mensal do valor acordado.
b) Findo o prazo de licença de uso, o sistema disponibilizará à CONTRATANTE apenas a consulta dos dados cadastrados até a data da presente licença.
c) A licença de uso FICATESWEB - MÓDULO CÁLCULO autoriza a utilização exclusivamente para a CONTRATANTE, compreendendo os órgãos da Administração Direta, na condição de multiusuário, ficando vedada sua utilização para atender interesses de terceiros, a qualquer título, inclusive de entidades da Administração Indireta, caso em que, havendo interesse, deverá ser objeto de contrato específico.
d) O uso indevido do sistema e a disponibilização do mesmo para terceiros, nas dependências do Município ou fora delas, com qualquer finalidade alheia às estritas necessidades do CONTRATANTE cobertas por este contrato, sujeita os infratores à responsabilização civil e penal, bem como às demais cominações legais
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incidentes, em especial as relativas ao direito autoral e ressarcimento financeiro relativo ao período utilizado.
e) Nenhuma parte do sistema pode ser reproduzida, armazenada ou transmitida, de qualquer forma e por qualquer meio (eletrônico, mecânico, fotocópia, gravação ou qualquer outro) ou para qualquer propósito, sem a permissão expressa do LICENCIANTE, quando para fins alheios ao desse contrato.
f) O FICATESWEB - MÓDULO CÁLCULO utiliza medidas tecnológicas para proteção contra cópia, sujeitando a CONTRATANTE à adoção dos procedimentos de ativação do produto indicados pela CONTRATADA.
g) É dever da CONTRATANTE, assim entendida como a pessoa jurídica e seus servidores, empregados ou vinculados a qualquer título, bem como terceiros a que a licenciada tenha dado acesso ao sistema, obedecer às normas do regime de proteção à propriedade intelectual, nos termos da legislação pertinente.
h) Os critérios de operação do sistema constam de manual eletrônico inserto no programa.
i) A CONTRATADA não assegura, sob qualquer hipótese, a adaptação do SISTEMA DE TRANSPORTE ESCOLAR para atender a eventuais necessidades particulares da CONTRATANTE, nem para atender a recomendações de qualquer órgão governamental, limitando-se às adequações declaradas no inciso II dessa cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
Os serviços de suporte técnico do FICATESWEB - MÓDULO CÁLCULO compreendem o seguinte:
a) Orientação para a instalação do FICATESWEB – MÓDULO CÁLCULO bem como sobre as configurações necessárias, por telefone ou e-mail.
b) Orientação para a utilização do sistema e esclarecimento de dúvidas sobre a sua operacionalização, durante todo o período do contrato, por telefone ou e-mail.
c) Treinamento dos servidores indicados para a operacionalização do sistema, na sede da CONTRATADA ou por acesso remoto, se a CONTRATANTE entender necessário, além da orientação permanente por telefone e e-mail.
d) Suporte técnico para eventuais problemas detectados no FICATESWEB – MÓDULO CÁLCULO, através de e-mail ou telefone.
e) Esclarecimentos sobre as referências técnicas adotadas no sistema e eventuais divergências de interpretação, sendo que a decisão sobre as alternativas a serem adotadas pelos usuários, nos aspectos técnicos e jurídicos, deve ser de iniciativa da CONTRATANTE.
f) Os serviços previstos nesta cláusula não implicam em esclarecimentos ou interpretação de legalidade sobre os aspectos que envolvem o transporte escolar (legislação de trânsito, tributária, previdenciária, trabalhista, civil e outras), mas tão somente sobre a operacionalização do FICATESWEB – MÓDULO CÁLCULO e as configurações do mesmo, quanto à lógica de suas operações relacionada aos objetivos de cálculo de custos, controle da execução contratual e fiscalização contratual.
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g) Fica convencionado que não estão cobertas pelo presente contrato despesas de viagem, estadia e outras para o atendimento na sede da CONTRATANTE, serviço este que fica pendente de disponibilidade e aceitabilidade pela CONTRATADA e mediante o ressarcimento de despesas e hora de trabalho, nos termos dispostos na cláusula PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO, do presente contrato.
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CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA
A atualização do FICATESWEB - MÓDULO CÁLCULO, a critério da CONTRATADA, compreende o seguinte:
a) Repasse das novas versões do referido programa, decorrentes de eventuais alterações da legislação relacionadas às operações relativas aos cálculos de custos do FICATESWEB – MÓDULO CÁLCULO, quando decorrentes de inovações normativas e regulamentares de normas nacionais que impactarem diretamente as funcionalidades do sistema contratado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação dos novos atos normativos, excluindo-se eventuais exigências específicas de leis, regulamentos e programas estaduais e municipais e de regulamentos de programas específicos nacionais relacionados ao transporte escolar e excluindo-se, igualmente, inovações normativas que impactam aspectos do transporte escolar não garantidos pelas funcionalidades expostas no anexo deste contrato.
b) R
epasse das novas versões decorrentes de simples aperfeiçoamento do sistema, durante o período do contrato, independentemente da ocorrência das hipóteses previstas na letra “a” desse inciso.
c) A atualização do sistema, referida nesta cláusula, não implica em eventuais adequações para atender a necessidades específicas da CONTRATANTE. Ocorrendo tal necessidade, a CONTRATADA avaliará a possibilidade de atendimento, a seu critério, que será objeto de nova contratação ou mediante aditivo ao presente contrato.
d) A CONTRATADA não assegura, sob qualquer hipótese, a adaptação do sistema para atender a recomendações de qualquer órgão governamental, limitando-se às adequações declaradas nesta cláusula.
e) Não se considera simples atualização do FICATESWEB - MÓDULO CÁLCULO o desenvolvimento de novos módulos relacionados à gestão dos contratos do transporte escolar, à fiscalização e a outras funcionalidades não relacionadas à estimativa de custos do transporte escolar, podendo, neste caso, ser objeto de novo contrato ou de aditivo a este firmado.
f) No caso de detecção de qualquer erro no sistema, que importe em incorreção no cálculo dos custos do transporte e nas demais informações que o sistema disponibiliza, a CONTRATADA garante, no prazo de 90 (noventa) dias, a disponibilização de nova versão do programa.
CLÁUSULA SEXTA – DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços do presente contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE caberão as seguintes atribuições:
a) indicar os servidores autorizados a proceder às consultas sobre os serviços técnicos disponibilizados.
b) manter a senha de acesso sob sua guarda.
c) fazer cópia de segurança dos cálculos efetuados no sistema, independentemente das informações mantidas pelo mesmo.
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d) salvar, imprimir ou assegurar cópia das planilhas de cálculo até a data final de licença de uso, ciente de que, findo o prazo contratual, a CONTRATANTE não terá mais acesso ao FICATESWEB - MÓDULO CÁLCULO.
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CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato vigora pelo período de 12 meses (doze meses), a contar de sua assinatura, sendo facultada sua renovação se conveniente para as partes.
CLÁUSULA NONA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá a importância total de R$ 7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais), com o valor total diluído em doze parcelas mensais de igual valor que serão pagas mensalmente, mediante a remessa de Nota Fiscal ou fatura pela CONTRATADA e mediante aprovação dos serviços prestados, pelo Município. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 12 (doze) de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, ou o primeiro dia útil imediatamente posterior, quando a data fixada coincidir com dia sem expediente no Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a partir do segundo ano de prestação dos serviços, o contrato será reajustado pelo valor do IGP-M, sem prejuízo do direito à revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando incidentes fatores de oneração dos serviços prestados, nos termos da legislação vigente, caso em que o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial será objeto de aditamento contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO: também serão objeto de aditamento contratual as alterações unilaterais do contrato, pela CONTRATANTE, que aumentem os encargos da CONTRATADA, com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: para o efetivo pagamento, a CONTRATADA disponibilizará em seu site o Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal, bem como o a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União que ficarão disponíveis para download por parte da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês (meio por cento) calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO: para a hipótese de atendimento na sede da CONTRATANTE, é fixado o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por hora de trabalho no local; R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para despesas de estadia e alimentação, no caso de necessidade de pernoite e 90,00 (noventa reais) quando não necessário pernoite; R$ 1,00 (um real) por quilômetro rodado, contado da sede da CONTRATADA, ida e volta, até a sede da CONTRATANTE. Nesse caso, a CONTRATADA remeterá, previamente, orçamento das despesas a serem indenizadas, para análise e aprovação pela CONTRATANTE, quando concordar com as mesmas. Havendo necessidade de passagem aérea, as despesas relativas também deverão ser ressarcidas.
OUTROS ESTADOS: 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por hora de trabalho no local; R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para despesas de estadia e alimentação, no caso de necessidade de pernoite e 150,00 (cento e cinquenta reais) quando não necessário pernoite; R$ 1,00 (um real) por quilômetro rodado,
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contado da sede da CONTRATADA, ida e volta, até a sede da CONTRATANTE. Nesse caso, a CONTRATADA remeterá, previamente, orçamento das despesas a serem indenizadas, para análise e aprovação pela CONTRATANTE, quando concordar com as mesmas. Havendo necessidade de passagem aérea, as despesas relativas também deverão ser ressarcidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – ENCARGOS SOCIAIS
As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA fica autorizada a sub-contratar parte dos serviços, nos termos do artigo 72 da Lei de Licitações, desde que acompanhe integralmente os trabalhos e mantenha todas as cláusulas previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Recurso: 187 | Órgão: 5 - Secretaria Municipal da Educação | Unidade: 20 - Outras Despesas com Educação | Ação: 2022 - GESTÃO DA SMED | Elemento: 33390399915000000000 - Outros Serv. Terc. PJ | Vínculo: 5001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Aplicação: MDE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCAL DO CONTRATO
O fiscal para o presente contrato, indicado pela CONTRATANTE, será a servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenadora do Transporte Escolar, Secretaria Municipal da Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO
A inexecução parcial ou total deste contrato ensejará à contratada as seguintes penalidades, alternativamente, sempre garantida a prévia defesa e contraditório:
I - multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar com a contratante, pelo período de 1 (um) ano, para os casos de acentuada gravidade.
II – multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a contratante pelo prazo de 2 (dois) anos, para os casos de acentuada gravidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato e descontadas do pagamento, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL PELA CONTRATANTE
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O contrato será rescindido pela CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização à CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando esta:
I – não cumprir regularmente quaisquer obrigações assumidas neste contrato; II – transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, ressalvada a hipótese de subcontratação parcial, autorizada quando mantidas todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas;
III – for objeto de fusão, cisão ou incorporação a outra empresa; IV – executar os serviços com imperícia técnica;
V – falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou
má fé;
VIII – atrasar injustificadamente o início dos serviços.
Parágrafo Primeiro: este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo,
atendida a conveniência da CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
Parágrafo Segundo: ficam assegurados todos os demais direitos previstos em lei, à CONTRATANTE, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, inclusive os direitos previstos no art. 58 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL PELA CONTRATADA
O contrato será rescindido pela CONTRATADA, sem prejuízo do recebimento das parcelas vencidas, quando a CONTRATANTE:
I – não cumprir regularmente quaisquer obrigações assumidas neste contrato; II – atrasar o pagamento de parcelas de serviços já recebidos ou executados,
pelo prazo superior a 90 (noventa) dias, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, incluindo-se a vedação de acesso ao programa, nos termos do art. 78, inciso XV da lei 8.666/93, até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
É competente o Foro da comarca do CONTRATANTE para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 9 de março de 2023.
XXXX XXXX XXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX:17693063072
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22180785000164, OU= presencial, CN=XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX:17693063072
CATIUSCA
Assinado de forma digital por CATIUSCA
XXXXXX:17693063072
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX | DARCÍ REALI E/OU XXXXXXXX XXXXX | |
PREFEITO MUNICIPAL | DIRETORES | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.0
REALI:01344713009 REALI:01344713009
TESTEMUNHAS:
Assinado digitalmente por EBER DESCONZI DOS SANTOS:81184972087
EBER DESCONZI DOS
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil
XXXXXX:81184972087
- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22180785000164
___
SILVA:04635999009 ___
, OU=presencial, CN=EBER DESCONZI DOS SANTOS:81184972087
Localização:
Razão: Eu concordo com partes específicas deste documento Foxit PDF Reader Versão: 12.1.0
XXXXXXX XXXXXX DA
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:04635999009
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22180785000164
, OU=presencial, CN=XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:04635999009
_
Razão: Eu concordo com partes específicas deste documento Localização:
Data: 2023.03.14 09:38:43-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.2
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xx. Postal: 158 – CEP: 97340-000 6
Fones: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000
ANEXO AO CONTRATO N.º 23/2023, DE 09/03/203 FUNCIONALIDADES E RECURSOS DO FICATESWEB - MÓDULO CÁLCULO
1. Parametrização do sistema
Disponibilização de tela de parametrização do sistema, com as variáveis de cálculo que importam em alimentação de dados e/ou valores, com, no mínimo, variáveis relativas a:
a) Itinerário: permitir o cálculo data a data, por período, e por número de dias letivos.
b) Tempo de prestação de serviço: permitir a definição de tempo padrão de carga horária para a mão de obra envolvida e para os veículos, de modo a possibilitar a restrição de despesas a serem assumidas pelo contratante.
c) Tributos: permitir a definição de alíquotas de ISS, de ICMS e dos tributos federais.
d) Depreciação: dar escolha de depreciação linear ou decrescente.
e) Veículos: dar opção de escolha de quais itens podem ser objeto de aplicação de TUV – taxa de uso do veículo, para fins de limitação das despesas a serem assumidas.
f) Recursos humanos; permitir a fixação de valores e percentuais de todos os encargos incidentes e de outros benefícios decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
g) Remuneração do capital: permitir a definição dos itens que podem ser objeto de remuneração a título de atualização monetária e lucro sobre o valor dos bens e capitais investidos.
2. Projeção de custos do transporte escolar
Contemplar, como variáveis que incidem nos custos dos serviços de transporte escolar, os seguintes componentes:
a) Recursos humanos: motoristas, monitores e outros relacionados ao transporte, com projeção de custos com encargos (piso da categoria, horas extras, adicional noturno, décimo terceiro, abono de 1/3 de férias, FGTS, encargos previdenciários, acidente de trabalho, salário educação, INCRA, SENAT, SEST, SEBRAE, licenças e outros benefícios) e sem encargos (depósito por rescisão, aviso prévio, multa sobre o FGTS, vale alimentação e transporte, plano e saúde, seguro da tripulação e outros).
b) Categoria profissional e vínculo: permitir o cadastro de diferentes tipos de categoria profissional (motorista, monitor, etc.) e de diferentes vínculos (CLT, estatutário) e filiação para contribuição previdenciária (RGPS e RPPS), para cálculos distintos.
c) Permitir o cálculo de modo distinto para: execução terceirizada (CLT), execução direta (CLT), execução direta (INSS) e execução direta (RPPS).
d) Possibilidade de cálculo distinto para estatutário ou celetista, a partir dos dados lançados, para fins de comparação de custos da terceirização com a execução direta dos serviços.
e) Despesas administrativas: possibilidade de fixar valor ou percentual sobre os demais custos
f) Veículos: cotação, tipos, despesas de licenciamento, vistorias técnicas, equipamentos ou exigências adicionais e cálculo de depreciação.
g) Veículo reserva: possibilidade de cálculo dos custos adicionais para determinado itinerário.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xx. Postal: 158 – CEP: 97340-000 7
Fones: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000
h) Combustíveis: tipos, cotação com registro de histórico, cálculo de média, seleção automática de valores ou lançada pelo operador.
i) Manutenção dos veículos; permitir o cálculo baseado em percentual de consumo de combustíveis de modo separado para vias pavimentadas e não pavimentadas.
j) Tributos: permitir a seleção automática do regime tributário entre simples e lucro presumido.
k) Remuneração do capital: cálculo em percentual incidente sobre a base de cálculo especificada nos parâmetros gerais.
3. Cadastramento de itinerário e rotas
a) Cadastramento de itinerários, que podem ser subdivididos por rotas, para gerenciar a necessidade e custo de veículos reservas além de visualizar a licitação como um todo ou em partes.
b) Cadastramento dos dados de cada rota, compreendendo horários dos percursos; quilometragem morta, efetiva, pavimentada e não pavimentada; tempo de espera; categorias profissionais alocadas para cada rota e os respectivos tempo de serviço e tempo dispensado para fins de cômputo da jornada a ser paga.
4. Geração de planilhas:
a) Analítica e sintética, de custos por itinerário, abrangendo todas as características cadastradas nos itens anteriores, gerando valores de parâmetros para licitação.
b) Geração de planilha para proposta de licitante, com parâmetros de mínimo e máximo de admissibilidade em cada componente de custo.
5. Sobre o Sistema
a) Sistema web multiusuário
b) Não requer instalação
c) Interface simples e intuitiva
d) Emissão de relatórios em PDF
e) Disponível 24/7
f) Backup automático dos dados
6. Requisitos do Sistema
a) Navegador Google Chrome, Mozilla Firefox ou Microsoft Internet Explorer 11
b) Leitor de PDF
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xx. Postal: 158 – CEP: 97340-000 8
Fones: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000