PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912343675, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEDETUR E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912343675, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEDETUR E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Razão Social: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEDETUR
CNPJ/MF: 69.977.734/0001-21 Inscrição Estadual: ISENTO Nome Fantasia: SETURES
Endereço: XXXXXXX XX XXX, 0000, XXXXXXX
Cidade: MACEIÓ
Endereço
Eletrônico: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
UF: AL
CEP: 57.022-050
Telefone: 00-0000-0000
Representante Legal I: XXXXXX XX XXXX BRITO
Cargo/Função: SECRETÁRIO
Representante Legal I:
Cargo/Função:
RG:
CPF:
RG: 98001239598 - CPF: 000.000.000-00 SSP/AL
CONTRATADA:
CORREIOS - Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
CNPJ/MF:
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX,000 XXXXX
Cidade: MACEIÓ
Endereço Eletrônico: xxxxxx-xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Representante Legal I: XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXX RG: 1663999 SSP/AL
Representante Legal I: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
RG: 1675500 SSP/AL
UF: AL
Telefone:
CEP: 00000-000
CPF: 000.000.000-00
CPF: 000.000.000-00
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 22/02/2020 até 22/02/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa:3.3.90.39 - Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica;
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho:23.122.0004.2001- Manutenção das Atividades do Órgão.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 28/01/2020, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx, Chefe de Secao - G6, em 28/01/2020, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor Regional, em 28/01/2020, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12177363 e o código CRC 00423E87.
Referência: Processo nº 53121.000616/2019-99
Maceió - 21/01/2020 SEI nº 12177363