EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014
O Município de Anchieta – ES, com sede na Xxxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nesta Cidade, torna público, para conhecimento dos interessados que de acordo com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, aplicando-se ainda, no que couber, a Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Art. 42 e seguintes, fará realizar licitação do tipo menor preço global cuja execução será sob o regime de empreitada por preço unitário para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura Municipal, de acordo com o disposto no presente Edital.
O recebimento da documentação e proposta dar-se-á na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço acima, às 09:00 horas do dia 29 DE SETEMBRO DE 2014, quando será dado início à abertura dos envelopes.
1 - DOS TERMOS DE REFERÊNCIA:
1.1 - Modalidade: TOMADA DE PREÇOS
1.2 - Tipo de licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
1.3 – regime de contratação: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
1.4 – Repartição interessada: SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA
1.5 - Regência: LEI Nº 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES 1.6 - Processo: nº 008370/2014
1.5 - Local e horário para esclarecimentos e informações às licitantes: Secretaria Municipal de Infraestrutura de Anchieta - Comissão Especial de Licitação de Obras, sito Rua F, s/nº. Quadra 18, Bairro: Portal de Anchieta – Anchieta – ES, XXX 00.000-000, no horário de 11h00min as 17h00min, de segunda a sexta feira, tel.(00) 0000-0000, ou pelo email: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou XXX.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx
2 – OBJETO
2.1 - O objeto da presente Licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA COM QUADRA POLIESPORTIVA NO BAIRRO PONTA DE CASTELHANOS LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Conforme especificações constantes do Anexo IV (planilha de especificações, quantitativos e valores)
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO,
3.1 - Poderão participar desta Licitação somente as empresas que estejam devidamente cadastradas ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, e que atendam as exigências deste Edital e não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, e que não estejam reunidas em consorcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3.2 - Não será habilitada nesta Licitação as empresas ou pessoa física que esteja cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Anchieta; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público ou que se subsumem às disposições dos art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.3 – A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos projetos e cumprindo as espessuras especificadas em sua planilha orçamentária contidos no anexo IV.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À HABILITAÇÃO.
4.1 - Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste Edital sua documentação e proposta, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ ou CPF) os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Rua F, S/nº, quadro 18, Portal de Anchieta Anchieta-E.S.CEP 29.230-000 | ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Xxx X, X/xx, xxxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx-X.X.XXX 00.000-000 |
4.2 – Todas as folhas da documentação de habilitação deverão, preferencialmente, ser entregues na ordem seqüencial que estão listados no item 5.
4.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CELO - Comissão Especial de Licitação de Obras da Prefeitura Municipal de Anchieta - ES ou por publicação Oficial. (para não existir atrasos nos trabalhos no dia da abertura dos envelopes, a empresa poderá trazer as cópias para autenticação com antecedência).
4.4 – As empresas que se fizerem representar no ato de abertura dos Envelopes nº 001 – HABILITAÇÃO e nº 002 - Proposta Comercial deverão fazê-lo através de um Diretor ou sócio-gerente munido de cópia de Contrato Social e documentação de identidade, ou ainda, através de um representante munido de procuração com poderes específicos para a presente licitação, acompanhada de documentação de identidade do outorgado e de cópia da investidura do outorgante, no qual declare expressamente ter poderes para a devida outorga bem como, a apresentação de Carta Credencial conforme modelo do ANEXO I, e cópia do Contrato Social.
4.5 – O não cumprimento do item acima não acarretará em inabilitação do licitante, podendo, se atendidas as exigências deste Edital, competir em igualdade de condições, porém o representante será mero portador das referidas propostas não tendo direito a voz,a voto e a responder pelo mesmo.
4.6 – Poderá apresentar proposta toda e qualquer empresa inscrita no Cadastro de Fornecedores do Município de Anchieta/ ES - CAGEFAN, ou que atenda todas as condições exigidas para o cadastramento, e apresente os documentos respectivos a CELO, até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes de Habilitação e o de Proposta Econômica.
4.7 – Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, envelopes apresentados fora dos prazos previstos neste instrumento convocatório.
5. DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL:
OBSERVAÇÃO: AS EMPRESAS QUE APRESENTAREM NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO O CAGEFAN - CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES DE ANCHIETA-ES, ESTARÃO DISPENSADAS DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos nos
itens 5.1.2 xxxxxxx a, b, c, d, e, f, g, h, e 5.1.3 alínea d, que já tenham sido apresentados a essa mesma Comissão.
5.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da PMP, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
5.1.1 - O Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO), deverá ser apresentado pelos licitantes, com os documentos a seguir relacionados, e ainda, Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação:
a) Carta contendo a relação dos documentos de habilitação.
b) As empresas obrigatoriamente deverão apresentar no envelope de HABILITAÇÃO o CAGEFAN - CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES DE ANCHIETA-ES.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente publicado na imprensa oficial.
c.1) Para usufruir o tratamento estabelecido pelo Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006), as licitantes DEVERÃO apresentar cópia da Certidão Simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado da licitante proponente, devidamente atualizada e por meio de declaração (conforme modelo do Anexo X), declarando, sob pena da lei, que estão enquadradas com ME ou EPP na Junta Comercial e que atende aos requisitos do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006, e que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando apta a usufruir o tratamento favorecido e que não se inclui em nenhum das situações do § 4º do artigo 3º do mesmo diploma legal;
c.1.1) A DECLARAÇÃO deverá ser assinada pelo sócio administrador (identificado no instrumento contratual) ou pelo titular, no caso de firma individual, sendo admitida declaração emitida por procurador, DESDE QUE POSSUA PODERES EXPRESSOS NA PROCURAÇÃO PARA FIRMAR DECLARAÇÃO OU CONTRATO, com a apresentação do respectivo documento procuratório.
c.1.2) O DOCUMENTO (DECLARAÇÃO) QUE TRATA O ITEM “c.1” DEVERÁ SER APRESENTADO ANTES DA ABERTURA DOS ENVELOPES, COM A FINALIDADE DE COMPROVAR A CONDIÇÃO DA LICITANTE COMO ME OU EPP.
c.1.3) A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
d) Registro comercial no caso de empresa individual;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Cédula de Identidade do(s) representante(s) legal (ais) da licitante, definido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
g) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e com o Município de Anchieta, conforme modelo descrito no anexo II;
h) Declaração de empregado menor, conforme modelo descrito no anexo III;
i) Declaração de que tive acesso irrestrito a todos os documentos e peças que instruem o presente processo licitatório, e que conhece e aceita todas as suas regras, não restando nenhum documento desconhecido nos autos ou dúvida que possa macular a licitude do procedimento.
5.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.).
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – expedida pelo TST – através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (sede da licitante);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) e da Fazenda Municipal de Anchieta-ES, para empresas não sediadas neste município;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
5.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Valor do Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da obra, comprovado até a data da entrega dos envelopes. O valor do patrimônio líquido será calculado através da seguinte fórmula:
PL = AC + RLP + IF + IP – PC – ELP
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante | = R$ |
RLP = Realizável a Longo Prazo | = R$ |
IF = Imobilizado Financeiro | = R$ |
IP = Imobilizado Permanente | = R$ |
PC = Passivo Circulante | = R$ |
ELP = Exigível a Longo Prazo | = R$ |
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, publicados na Imprensa Oficial no caso das Sociedades Anônimas, ou, nos demais casos autenticados, registrados na Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante, e certificados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e apresentar cópia legível da página do Diário Oficial em que se acham regularmente transcritos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
OBSERVAÇÕES: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/1976 (sociedade anônima):
• Publicados em Diário Oficial; e
• Publicados em jornal de grande circulação; e
• Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
• Devem constar das páginas do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou em outro órgão equivalente, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento,
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
• Devem constar das páginas do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou em outro órgão equivalente, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento.
4) Sociedade criada no exercício em curso:
• Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
5) O balanço patrimonial e das demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.1 – DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE FINANCEIRA
O demonstrativo de capacidade financeira deverá ser preenchido pela proponente, competindo a Comissão Permanente de Licitação do Município de Anchieta, proceder a conferência dos elementos dele constantes.
Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira dos Licitantes, conforme § 1º e § 5º do art. 31, da Lei nº 8.666/93, ficam estabelecidos os Indicadores Econômicos, como segue:
b.1.1 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
O Índice de Liquidez Geral é o resultado final do exame da Capacidade Financeira apurado em Balanço, segundo a fórmula abaixo, pelo qual ficará conhecida a possibilidade de solução dos compromissos da Firma ou Empresa.
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
O Índice de Liquidez Geral (ILG) inferior a l,00 (hum), desqualifica a Empresa ou Firma.
b.1.2. – ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
Índice de Liquidez Corrente (ILC), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
Ativo Circulante
ILC =
Passivo Circulante
O Índice de Liquidez Corrente (ILC) inferior a l,00 (hum), desqualifica a Empresa ou Firma.
b.1.3- ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL(ISG)
Índice de solvência geral (ISG), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte forma:
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
O Índice de Solvência Geral (ISG) inferior a l,00 (hum), desqualifica a Empresa ou Firma.
b.1.4- ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL(IEG)
Índice de Endividamento Geral (IEG), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
IEG =
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Total
O Índice de Endividamento Geral (IEG) superior a 1,00 (hum), desqualifica a Empresa ou Firma.
c) Os valores constantes do balanço a que se referem nas alíneas anteriores poderão ser corrigidos pelo Índice Geral de Preços da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP/FGV) para fins de cálculos dos índices econômicos financeiros.
d) Certidão Negativa de Falência e ou de execução patrimonial, expedida pelos cartórios competentes, com validade de no máximo 60 (sessenta) dias da data de realização da licitação, contados da data de sua emissão.
5.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a - Certidão de Registro e Regularidade no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA, da empresa (Pessoa Jurídica) licitante e do (s) Responsável (is) Técnico(s) Pessoa Física/Engenheiro Civil e Eletricista) sede da empresa.
b - Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, que comprove o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, acompanhado de planilha.
c - Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome de profissional pertencente ao quadro da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico- profissional, devidamente acervado no CREA, que comprove o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
d – Será exigido da empresa vencedora do certame que apresente em suas certidões, descritas acima, o visto no CREA-ES, no caso de empresas com sedes em outros Estados, sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa, conforme resolução nº 266/79 do CONFEA;
e) Comprovação fornecida pelo licitante de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas, profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra/serviço de características semelhantes às do objeto licitado.
f) A comprovação de vinculação do profissional detentor de acervo técnico se fará da seguinte forma:
Empregado - Cópia autenticada da “FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS”, onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do Livro de Registro de Empregado, cujo Livro deve estar autenticado pelo Ministério do Trabalho, ou através de contrato de prestação de serviço;
Sócio - Cópia do Contrato Social devidamente registrado;
Diretor - Cópia do Contrato Social em se tratando de Empresa Ltda., ou Cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de sociedade anônima;
Responsável Técnico-RT - Cópia de Certidão emitida por CREA da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos.
g) A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional. O atestado e certidões deverão explicitar claramente todos os serviços relacionados pela empresa licitante. A Comissão, a título meramente sugestivo, solicita que a licitante destaque no atestado, através de grifo ou cor, o atendimento às exigências conforme o objeto.
h) Declaração da proponente de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais, para o cumprimento das obrigações, e de que examinou o projeto, bem como edital e seus anexos, e que conhece todos os aspectos peculiares à execução da Obra de que trata o presente edital, nada podendo futuramente alegar para justificar os preços propostos, devendo a declaração ser assinada pelo representante da empresa. (CONFORME ANEXO VII)
i) Apresentação de declaração formal e relação explícita, sob as penas cabíveis, da disponibilidade para a instalação de canteiros de Infraestrutura, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais para o cumprimento do objeto da licitação. (CONFORME ANEXO VIII)
j) Indicação dos Responsáveis Técnicos (Engenheiro Civil e Eletricista) para o acompanhamento dos serviços, objeto da presente licitação, e DECLARAÇÃO de participação dos responsáveis técnicos indicados conforme Anexo IX.
OBSERVAÇÕES:
a) Para efeito do disposto no item 05 – HABILITAÇÃO, poderão ainda ser exigidas, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares ou esclarecimentos a critério da Comissão de Licitação.
b) Com relação ao profissional qualificado na letra “e” do item 5.1.4 e na letra “j” do mesmo item deverá ser este o responsável técnico pelos serviços em todas as fases do procedimento Licitatório e da execução contratual. Na hipótese da sua substituição deverá ser
contratado, novo responsável técnico com as mesmas qualificações, mediante prévia aceitação da Secretaria de Infraestrutura Municipal de Anchieta/ES.
c) Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
d) Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial.
5.2 - PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1 - A proposta de preços deverá ser entregue datilografada ou digitada em 1 (uma) via, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo nome e CNPJ), de preferência em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo as seguintes informações:
a) Preço total da obra/serviço, em algarismos e por extenso, pelo qual a empresa se compromete a executar os serviços objeto desta Tomada de Preço, conforme modelo (ANEXO V).
b) Orçamento detalhado, de acordo com a Planilha de Orçamento anexa ao presente edital (ANEXO IV). A transcrição dos itens e quantidades constantes da referida planilha deverá ser feita corretamente, não sendo admitida qualquer alteração.
c) Os preços unitários ofertados, expressos em Real, com duas casas decimais, deverão compreender todas as despesas, inclusive com materiais, equipamentos, mão de obra com os respectivos encargos sociais e administrativos, sinalização, consumo de água e energia elétrica, combustíveis, material de expediente, depreciação de equipamentos, lucro. etc... Deverão estar neles incluídos, também, todos os custos de transportes, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados ao fornecimento dos bens, inclusive garantias. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada, sob qualquer pretexto.
c.1) As proponentes serão obrigadas a fornecer cotação para todos os itens indicados pelo Município e constantes da Planilha de Orçamento, sob pena de desclassificação.
d) cronograma físico-financeiro, cujo prazo de execução e valor total deverão ser iguais aos da proposta apresentada;
e) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data marcada para abertura do envelope “HABILITAÇÃO”.
f) Composição de custos de todos os preços unitários apresentados nas planilhas orçamentárias;
g) Composição analítica de custos do BDI;
h) As proponentes deverão apresentar também a planilha orçamentária digitalizada da obra.
i) A planilha orçamentária deverá conter as assinaturas dos sócios e dos técnicos responsáveis pela empresa.
j) O presente contrato de prestação de serviço constante das planilhas orçamentárias que integram o anexo IV terá vigência de até 07 (sete) meses para a execução dos serviços, após emissão de ordem de serviço emitido pela PMA, desde que publicado na forma da Lei, e podendo ser prorrogado desde que obedecidas as exigências constantes do artigo 57 da lei nº8.666/93 e suas alterações.
5.2.2 - Não será consideradas pela Comissão Especial de Licitação de Obras qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.2.3 - Será desclassificada a proposta que apresentar:
a) Preço unitário superior ao preço unitário do orçamento base do Município.
Valor total da proposta superior ao orçamento base da Prefeitura Municipal que é de R$ 1.408.631,34 (Hum milhão quatrocentos e oito mil seiscentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), com os devidos valores informados nas planilhas orçamentárias (Anexo IV) devidamente detalhada e pormenorizada dignificando os valores informados.
c) Preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
d) Proposta com valor global manifestamente inexequível, conforme critérios definidos nos parágrafos 1º e 2º, inciso II, art. 48 da Lei 8.666/93.
e) Qualquer limitação ou condição divergente da presente Tomada de preço.
f) Preços ou vantagens baseadas em proposta (s) de outra (s) empresa(s).
5.2.4 -Serão aceitas as propostas em que se constatarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se à Comissão Especial de Licitação de Obras o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a - O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
b - O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
6 - JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - Serão abertos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, dos licitantes habilitados, e a CELO – Comissão Especial de Licitação de Obras, verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, sendo então estas propostas rubricadas pela CELO – Comissão Especial de Licitação de Obras, e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame das mesmas no local.
6.2 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.3 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar as propostas apresentadas, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
6.4 - O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela Comissão, não impedirá que ela se realize.
6.5 - É facultada à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar à instauração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originariamente da proposta.
6.6 - A CELO – Comissão Especial de Licitação de Obras promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
6.7 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação.
6.8 - O resultado do julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS será comunicado aos licitantes após o encerramento desta fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela CELO – Comissão Especial de Licitação de Obras.
6.9 - Será considerada vencedora a licitante que, satisfeitas todas as etapas e exigências deste edital, tenha apresentado a proposta de menor preço global.
6.10 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3o da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
6.11 - A CELO – Comissão Especial de Licitação de Obras lavrará a ata da reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, da qual xxxxxxxxx registro da documentação e propostas recebidas e abertas, as propostas não abertas e devolvidas, as decisões proferidas no momento e demais ocorrências da reunião.
6.12 - Só poderão assinar a ata e rubricar documentos os representantes credenciados pelo Licitante.
7 - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO.
7.1 - O julgamento da habilitação, da proposta e o resultado apurado pela CELO – Comissão Especial de Licitação de Obras serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação.
7.2- Farão parte integrante do contrato, todos os documentos referidos neste edital e em qualquer de seus anexos, independentemente de transcrição.
7.3- A empresa vencedora obrigar-se-á a assinar o respectivo contrato de execução dos serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento de convocação para a assinatura do Contrato, convocação esta que será expedida pelo Setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Anchieta, após homologação e adjudicação.
7.4- Se o contrato não for assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a PMA poderá convocar outro licitante, na ordem de classificação e nas mesmas condições de preço e prazo apresentadas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções a serem aplicadas;
7.5- A empresa convocada deverá comprovar ter prestado a Garantia estipulada no item 7.8, antes da emissão da ordem de serviço.
7.6- É facultado ao Município de Anchieta-ES , quando a empresa convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
7.7- Caberá a empresa vencedora optar e prestar diretamente na Secretaria de Fazenda do Município de Anchieta, no valor correspondente a 5%(cinco por cento) do valor da contratação, garantia para execução do contrato, em uma das seguintes modalidades:
7.7.1- Caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública;
7.7.2- Fiança Bancária;
7.7.3- Seguro-garantia
7.8- A garantia referida no item 7.7 destina-se a assegurar o cumprimento das normas, a boa e fiel execução do Contrato, o pagamento de eventuais multa aplicadas à CONTRATADA, podendo ainda ser retida para satisfação de eventuais demandas e/ou condenações judiciais, na área civil, criminal ou trabalhistas, relacionadas à execução do contrato, ou pra responder por ação ou omissão de responsabilidade da CONTRATADA, perseguida em processos judiciais em qualquer área, até o trânsito em julgado da decisão.
7.9- O presente contrato de prestação de serviço constante das planilhas orçamentárias que integram o anexo IV terá vigência de até 07 (sete) meses, após emissão de ordem de serviço emitido pela PMA, desde que publicado na forma da Lei, e podendo ser prorrogado desde que obedecidas às exigências constantes do artigo 57 da lei nº8. 666/93 e suas alterações.
7.10 - A prorrogação do prazo previsto para execução dos serviços ficará a critério do Município de Anchieta, devidamente justificada obedecido o disposto na Lei n.º 8.666/93, consolidada.
7.11 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da PMA para iniciar ou paralisar as Infraestrutura, em qualquer fase.
7.12. - Para efetivar a assinatura deverá apresentar o comprovante de situação regular perante as contribuições previdenciárias (INSS, FGTS).
7.13 - Caso não compareça devidamente munido da documentação para firmar o contrato, poderão ser-lhe aplicadas as, quais sejam: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato estabelecido em sua proposta e, ainda, a suspensão para contratar com a Administração ou declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.14 - A Administração poderá prorrogar o prazo do item 7.4, por igual período, nos termos do art. 64,
§ 1º da Lei nº 8.666/93.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem os recursos previstos no Art. 109 Lei 8.666/93 com as alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal;
8.2 - Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) Serem dirigidos a CELO – Comissão Especial de Licitação de Obras, datilografados, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
b) Serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório;
c) Os recursos deverão ser apresentados no protocolo, e fora do prazo legal, não serão conhecidos.
9 – DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO
9.1 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público e será anulada por ilegalidade, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba ao licitante o direito à indenização.
10 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO
10.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto deste Edital correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTUR A MUNICIPAL | 15.451.0038.1.0225 | 4.4.90.51.99 | 1.604.0001 ROYALTIES |
10.2 - O(s) pagamento(s) será (ão) efetuado(s) mensalmente até 20 (vinte) dias após a prestação e confirmação dos serviços executados através de planilhas de medições, mediante a apresentação à Prefeitura Municipal, de documento(s) fiscal (is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras.
10.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
10.4 – A Prefeitura Municipal poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
10.5 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
10.6 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e somente serão liberados quando a CONTRATADA apresentar os comprovantes seguintes:
PRIMEIRA FATURA
a) Anotação de Responsabilidade Técnica do presente contrato – ART/CREA;
b) Matrícula da obra junto ao INSS.
TODAS AS FATURAS
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Município de Anchieta, com validade na data da apresentação;
b) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo, com validade na data da apresentação;
c) Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com validade na data da apresentação;
d) Certidão Negativa de Débitos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS com validade na data da apresentação;
e) Prova de Regularidade com os Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, referente aos tributos: PIS, PASEP, COFINS, com validade na data da apresentação;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Nacional, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, referente à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação;
g) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência devidamente autenticada (Relação de Empregados da Obra);
h) GPS – Guia da Previdência Social recolhida no CEI da Obra devidamente autenticada (com cópia do CEI).
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT- expedida pelo TST- através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
ÚLTIMA FATURA
a)-Certificado de conclusão da obra e termo de recebimento provisório, emitido pela PMA, para a última fatura, que deverá ser requerido pela Contratada, sendo este fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da sua solicitação.
10.7 – É vedada a antecipação de pagamentos.
10.8 – Os atrasos ocorridos no término e/ou recebimento da obra não serão computados para efeito de reajuste.
11- DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 – A empresa prestadora de serviços não poderá ceder ou subcontratar, parcialmente os serviços previstos neste Edital, sem prévia e expressa autorização do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, ressalvando-se, no caso de concedida a subcontratação, a obrigação de a empresa prestadora cumprir integralmente os termos do instrumento convocatório apresentado pelo Município comprador, sob sua inteira responsabilidade, reservado ainda ao CONTRATANTE, o direito de a qualquer tempo dar por terminada a subcontratação, sem que caiba a Subcontratada o direito de reclamar, indenização ou prejuízo de qualquer espécie ao CONTRATANTE.
12 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1 - A(s) empresa(s) adjudicatária(s) deverá (ão) observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
12.2 - Multa pelo atraso no prazo de entrega e pela desistência da realização do objeto contratado após a adjudicação do objeto, pela não retirada da nota de empenho, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D |
onde: |
M = valor da multa |
C = valor da obrigação |
D = número de dias em atraso |
12.3 – Advertência;
12.4 – Suspensão do direito de licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo de 12 a 24 meses, obedecidas às formalidades legais;
12.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que o contratado ressarcir pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item 12.2;
13 - DAS NOTIFICAÇÕES
13.1 - A Contratada será comunicada por escrito pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, para recolhimento da multa aplicada, devendo efetivá-la dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos da data de recebimento da comunicação.
13.2 - Dentro do mesmo prazo acima estabelecido, a Contratada poderá recorrer à Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Anchieta.
13.3 - A Contratada poderá ainda, recorrer de quaisquer outras penalidades, também dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos da data da comunicação de sua aplicação.
13.4 - Decorrido o prazo do item 13.2.1 sem que a Contratada tenha depositado o valor da multa, o valor desta será deduzido da caução depositada e será intimado o fiador para depositá-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A presente Licitação poderá ser revogada ou anulada pela SEIM-PMA, por conveniência administrativa, ou por ilegalidade, sempre em decisão fundamentada, de ofício, ou mediante provocação de terceiros, sem que aos licitantes caiba indenização de qualquer espécie, garantido o direito do contraditório.
14.2 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus Anexos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos.
14.3 - Ficam os Licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços.
14.4 – O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24.12.66 e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nºs 194, de 22.15.70, 302 de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à SEIM-PMA da via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
14.5 - O licitante vencedor deverá, para fins de formalização do contrato, entregar ao Setor de Contratos o disquete/cd digitalizado da planilha de preços e cronograma físico financeiro apresentados na proposta comercial e devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal na licitação em questão.
14.6 - Caberá à Contratada o atendimento às exigências legais para obtenção das licenças necessárias à execução dos serviços, ressalvadas aquelas de responsabilidade da SEIM-PMA.
14.7 – A Contratada deverá colocar e manter placas indicativas, conforme modelo a ser fornecido pela SEIM-PMA na assinatura do CONTRATO, enquanto durar a execução dos serviços, removendo- as ao final.
14.8 - A Contratada deverá providenciar, sem ônus para a SEIM-PMA, no interesse da segurança de seu pessoal, o fornecimento de roupas adequadas e outros dispositivos de segurança a seus empregados (EPI’s).
14.9 - A proponente deverá manter permanentemente nos serviços, um Engenheiro responsável pela sua execução.
14.10 - Os recursos, quando interpostos, serão processados e julgados nos expressos termos da Lei n.º 8.666/93 consolidada.
14.11 – A PREFEITURA reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
14.12 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
14.13 - A CELO – Comissão Especial de Licitação de Obras solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário, bem como, prestará informações, quando solicitadas.
14.14 – As dúvidas e omissões do presente instrumento convocatório serão decididas pela CELO – Comissão Especial de Licitação de Obras fundamentada na Lei 8.666/93 e suas alterações, na presença dos licitantes ou deixadas para posterior deliberação, devendo os fatos serem registrados em ata;
14.15 – A Planilha Orçamentária e o Projeto Básico da obra estarão disponíveis para exame e aquisição, aos interessados, na sede da Secretaria de Infraestrutura Municipal, situada na Xxx X, X/xx, xxxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx-X. X, XXX 00.000-000, das 11:00 às 17:00 horas. (OBSERVAR ANEXO IV)
14.16 - Poderão ser convidados a colaborar com a CELO – Comissão Especial de Licitação de Obras, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
14.17 – As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação terão o prazo de 2(dois) dias úteis, a partir do momento em que for declarado vencedor do certame, e ainda se necessário já fica autorizada a prorrogação por mais 02(dois) dias úteis, independentemente de requerimento, para regularizar documentação de regularidade fiscal, conforme disposto do Art. 43 § 1º e § 2º da Lei complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.
14.18 – O Município de Anchieta se reserva ao direito de revogar ou anular a presente licitação, no todo ou em parte, sem que caiba, aos proponentes, direito à indenização, com fulcro no artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e 8.883/1994.
14.19 - Este Edital será regido pelas normas e princípios publicistas, principalmente a Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
15 - FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL:
• Anexo I - Modelo de Carta Credencial;
• Anexo II – Declaração de inidoneidade;
• Anexo III -Modelo de Declaração de Menor;
• Anexo IV – Planilhas de especificações;
• Anexo V – Modelo de Proposta de Preços;
• Anexo VI – Modelo Contrato;
• Anexo VII – Declaração de conhecimento do edital;
• Anexo VIII – Declaração Formal;
• Anexo IX – Indicação dos responsáveis técnicos pela execução da obra, e participação permanente;
• Anexo X - Declaração de ME e EPP. Anchieta - ES, 11 de Setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS 002/2014 CARTA CREDENCIAL
Local, de de 2014. Ao
Presidente da CELO – Comissão Especial de Licitação de Obras, da Prefeitura Municipal de Anchieta – ES
Assunto: Credencial de representação para a Tomada de Preços nº 002/2014
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(s) Sr.(s) , Carteira(s) de identidade nº(s) é pessoa designada para acompanhar a tomada de Preços em epígrafe, podendo para tanto, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar os atos que forem precisos para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Assinatura Identificável
Esta declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa, COM FIRMA RECONHECIDA.
A N E X O II
TOMADA DE PREÇOS 002/2014 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
LOCAL E DATA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA – ES
CELO – Comissão Especial de Licitação de Obras
REF. TOMADA DE PREÇOS nº 002/2014 (PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
0018020/2014). DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), estabelecida à (Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fatos que venha declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e com o Município de Anchieta,
(nome e identificação do representante legal)
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 MODELO: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO DE EMPREGADO MENOR
.................................................................................................................................................,
inscrita no CNPJ nº .................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
....................................................................................................................................................
..........,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................................................. e CPF
nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de (16) dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
.............................................................., .......... de de
.............................
....................................................................................................................................................
.......
Representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXX Xx. 000/0000
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX X XXXXXX
Xxxx: CONSTRUÇÃO DE PRAÇA COM QUADRA POLIESPORTIVA | |||||||
Local: ANCHIETA | DATA BASE: MAIO/2014 | ||||||
Edital: LS: 160,37% BDI: 28% | |||||||
Referência | Código | Item | Especificação do Serviço | Unid. | Quant. | Preço | |
Unitário | Total | ||||||
01 | SERVIÇOS INICIAIS | 107.862,68 | |||||
01.01 | CANTEIRO DE OBRAS | 88.769,75 | |||||
IOPES | 020307 | 01.01.01 | Tapume de chapa de compensado resinado esp. 6 mm, 2.20 x 1.10 m dispondo de abertura e portão, com 2.20 m de altura , inclusive pintura. | m | 110,43 | 292,67 | 32.319,55 |
IOPES | 020305 | 01.01.02 | Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão PMA. | m2 | 8,00 | 243,65 | 1.949,20 |
IOPES | 020701 | 01.01.03 | Barracão para escritório com sanitário área de 14.50 m2, de chapa de compens. 12mm e pontalete 8x8cm, piso cimentado e cobertura de telha de fibroc. 6mm, incl. ponto de luz e cx. de inspeção, conf. projeto (1 utilização). | m2 | 14,50 | 670,54 | 9.722,83 |
IOPES | 020702 | 01.01.04 | Barracão para almoxarifado área de 10.90m2, de chapa de compensado de 12mm e pontalete 8x8cm, piso cimentado e cobertura de telhas de fibrocimento de 6mm, incl. ponto de luz, conf. projeto (1 utilização). | m2 | 10,90 | 522,82 | 5.698,74 |
IOPES | 020704 | 01.01.05 | Refeitório com paredes de chapa de compens. 12mm e pontaletes 8x8cm, piso ciment. e cob. de telhas fibroc. 6mm, incl. ponto de luz e cx. de inspeção (cons. 1.21 m2/func./turno), conf. projeto (1 utilização). | m2 | 30,25 | 456,70 | 13.815,18 |
IOPES | 020706 | 01.01.06 | Unidade de sanitário e vestiário de 20 a 40 func. área 25.40m2, paredes de chapa compens. 12mm e pontalete 8x8cm, piso cimentado, cobert. telha fibroc. 6mm, incl. inst. de luz e cx. de inspeção, conf. projeto (1 utilização). | und | 1,00 | 18.380,21 | 18.380,21 |
IOPES | 020708 | 01.01.07 | Galpão para serraria e carpintaria área 12.00m2, em peça de madeira 8x8cm e contraventamento de 5x7cm, cobertura de telha de fibroc. de 6mm, inclusive ponto e cabo de alimentação da máquina, conf. projeto (1 utilização). | m2 | 12,00 | 254,25 | 3.051,00 |
IOPES | 020709 | 01.01.08 | Galpão para corte e armação com área de 6.00m2, em peças de madeira 8x8cm e contraventamento de 5x7cm, cobertura de telhas de fibroc. de 6mm, inclusive ponto e cabo de alimentação da máquina, conf. projeto (1 utilização). | m2 | 12,00 | 319,42 | 3.833,04 |
01.02 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 19.092,93 | |||||
IOPES | 010501 | 01.02.01 | Locação de obra com gabarito de madeira. | m2 | 706,51 | 8,65 | 6.111,31 |
IOPES | 010512 | 01.02.02 | Equipe topográfica para serviços simples de locação e nivelamento (incluindo equipamento, transporte e profissionais nivel médio). | mês | 0,50 | 13.653,63 | 6.826,82 |
IOPES | 010402 | 01.02.03 | Raspagem e limpeza do terreno (manual). | m2 | 1.985,42 | 3,10 | 6.154,80 |
02 | MOVIMENTO DE TERRA | 12.609,97 | |||||
IOPES | 030101 | 02.01 | Escavação manual em material de 1a. categoria, até 1.50 m de profundidade. | m3 | 138,21 | 40,31 | 5.571,25 |
IOPES | 030201 | 02.02 | Reaterro apiloado de cavas de fundação, em camadas de 20 cm. | m3 | 90,76 | 43,42 | 3.940,80 |
IOPES | 030119 | 02.03 | Apiloamento do fundo de vala com maço de 30 a 60kg. | m2 | 87,58 | 21,08 | 1.846,19 |
IOPES | 030304 | 02.04 | Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II-B), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada. | m3 | 28,67 | 43,66 | 1.251,73 |
03 | ESTRUTURAS | 122.187,11 | |||||
03.01 | INFRA-ESTRUTURA | 82.896,68 | |||||
IOPES | 040206 | 03.01.01 | Forma de tábua de madeira de 2.5 x 30.0 cm para fundações, levando-se em conta a utilização 5 vezes. | m2 | 329,66 | 67,43 | 22.228,97 |
IOPES | 040231 | 03.01.02 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto magro com consumo mínimo de cimento de 250 kg/m3 (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo). | m3 | 2,84 | 447,17 | 1.269,96 |
IOPES | 040240 | 03.01.03 | Fornecimento e aplicação de concreto USINADO Fck=25 MPa - considerando lançamento MANUAL para INFRA-ESTRUTURA (5% de perdas já incluído no custo). | m3 | 50,26 | 428,13 | 21.517,81 |
IOPES | 040243 | 03.01.04 | Fornecimento, dobragem e colocação em forma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm. | kg | 755,00 | 8,08 | 6.100,40 |
IOPES | 040245 | 03.01.05 | Fornecimento, dobragem e colocação em forma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 12.5 a 25.0 mm. | kg | 1.034,00 | 8,59 | 8.882,06 |
IOPES | 040246 | 03.01.06 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm. | kg | 665,00 | 7,33 | 4.874,45 |
SINAPI | 73994/001 | 03.01.07 | Armação em tela de aço soldada nervirada Q- 138, aço CA-60, 4.2mm, malha 10x10cm. | kg | 169,36 | 7,72 | 1.307,46 |
SINAPI | 68053 | 03.01.08 | Fornecimento e instalação de lona preta para impermeabilização. | m2 | 76,98 | 4,28 | 329,47 |
IOPES | 100202 | 03.01.09 | Impermeabilização com argamassa de igol 2 - marca de referência Sika. | m2 | 377,56 | 43,40 | 16.386,10 |
03.02 | SUPER-ESTRUTURA | 39.290,43 | |||||
IOPES | 040304 | 03.02.01 | Fôrma chapas de madeira compensada resinada, de 12 mm de espessura, levando-se em conta a utilização 3 vezes, reforçadas com sarrafos de madeira de 2.5 x 10.0 cm (incl. material, montagem, escoramento com pontaletes 8x8cm e desf.). | m2 | 177,19 | 154,09 | 27.303,21 |
IOPES | 040330 | 03.02.02 | Fornecimento e aplicação de concreto USINADO Fck=25 MPa - considerando BOMBEAMENTO (5% de perdas já incluído no custo) (6% de taxa p/concr.bombeavel). | m3 | 14,17 | 379,25 | 5.373,97 |
IOPES | 040328 | 03.02.03 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm. | kg | 457,00 | 8,08 | 3.692,56 |
IOPES | 040332 | 03.02.04 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A grossa, diâmetro de 12.5 a 25.0mm. | kg | 183,00 | 8,59 | 1.571,97 |
IOPES | 040246 | 03.02.05 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm. | kg | 184,00 | 7,33 | 1.348,72 |
04 | DEPÓSITO 01 | 28.908,75 | |||||
04.01 | PAREDES E PAINÉIS | 3.645,58 | |||||
IOPES | 050301 | 04.01.01 | Verga/contaverga reta de concreto armado 10 x 5 cm, Fck = 15 MPa, inclusive forma, armação e desforma. | m | 4,10 | 7,23 | 29,64 |
IOPES | 050605 | 04.01.02 | Alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, assentados c/argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia traço 1:0,5:8, juntas 12mm e esp. das paredes s/revestimento, 10cm (bloco comprado na xxxxx xx Xxxxxxx, xxxxx xxxx). | m2 | 68,02 | 53,16 | 3.615,94 |
04.02 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | 2.972,08 | |||||
IOPES | 060108 | 04.02.01 | Marco de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente com 15 x 3 cm de batente, nas dimensões de 0.90 x 2.10 m. | und | 1,00 | 177,61 | 177,61 |
IOPES | 060113 | 04.02.02 | Alizar de madeira de lei paraju ou equivalente 7 x 1,5 cm. | m | 10,20 | 173,54 | 1.770,11 |
IOPES | 061103 | 04.02.03 | Fechadura com maçaneta tipo alavanca e chave comum para porta interna. | und | 1,00 | 172,92 | 172,92 |
IOPES | 04.02.04 | Porta em veneziana, em madeira de lei, esp. 30mm, incl. dobradiças, excl. alizar, marco e fechadura, nas dimensões: | |||||
IOPES | 000000 - XXXXX. | 04.02.04.01 | 0.90 x 2.10 m | und | 1,00 | 851,44 | 851,44 |
04.03 | ESQUADRIAS METÁLICAS | 175,43 | |||||
MERCADO | * | 04.03.01 | Janela de correr para vidro em alumínio branco, completa, incl. puxador com tranca, caixilho e contramarco. | m2 | 0,60 | 292,38 | 175,43 |
04.04 | VIDROS | 43,66 | |||||
IOPES | 080101 | 04.04.01 | Vidro plano transparente liso, com 3 mm de espessura. | m2 | 0,60 | 72,77 | 43,66 |
04.05 | TELHADO | 5.830,47 | |||||
IOPES | 090102 | 04.05.01 | Estrutura de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente para telhado de telha ondulada de fibrocimento esp. 6mm, com pontaletes e caibros, inclusive tratamento com cupinicida, exclusive telhas. | m2 | 19,10 | 69,09 | 1.319,62 |
IOPES | 090213 | 04.05.02 | Cobertura nova de telhas onduladas de fibrocimento 8.0mm, inclusive cumeeiras e acessórios de fixação. | m2 | 19,10 | 49,18 | 939,34 |
IOPES | 090305 | 04.05.03 | Calha de concreto armado Fck=15 MPa em "U" nas dimensões de 38 x 56 cm conforme detalhes em projeto. | m | 6,20 | 201,15 | 1.247,13 |
IOPES | 090301 | 04.05.04 | Rufo de concreto armado Fck=15 MPa, nas dimensões de 30x5 cm, moldado "in loco". | m | 12,36 | 83,39 | 1.030,70 |
IOPES | 130317 adapt. | 04.05.05 | Chapim de de granito cinza polido, 15 cm, esp. 3cm. | m | 19,16 | 67,52 | 1.293,68 |
04.06 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 857,02 |
IOPES | 100208 | 04.06.01 | Índice de impermeabilização com manta asfáltica atendendo NBR 9952, asfalto polimerizado esp.3mm, reforçado com filme int. polietileno, regularização de base com arg.1:4 esp.mín.15mm, proteção mecânica arg.1:4 esp.20mm e juntas dilatação. | m2 | 8,18 | 104,77 | 857,02 |
04.07 | TETOS E FORROS | 1.121,36 | |||||
IOPES | 110101 | 04.07.01 | Chapisco com argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada no traço 1:3, espessura 5 mm | m2 | 19,10 | 9,88 | 188,71 |
IOPES | 110105 | 04.07.02 | Reboco tipo paulista com argamassa de cimento, cal hidratada e areia fina lavada no traço 1:1:6 espessura de 25 mm | m2 | 19,10 | 48,83 | 932,65 |
04.08 | REVESTIMENTO DE PAREDES | 6.389,80 | |||||
IOPES | 120101 | 04.08.01 | Chapisco com argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada no traço 1:3, espessura 5 mm | m2 | 136,04 | 5,06 | 688,36 |
IOPES | 120303 | 04.08.02 | Reboco tipo paulista com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia lavada traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m2 | 136,04 | 41,91 | 5.701,44 |
04.09 | PISOS INTERNOS | 2.353,10 | |||||
IOPES | 130231 | 04.09.01 | Piso argamassa alta resistência tipo granilite ou equiv de qualidade comprovada, esp de 10mm, com juntas plástica em quadros de 1m, na cor natural, com acabamento polido mecanizado, inclusive regularização e=3.0cm | m2 | 19,10 | 103,24 | 1.971,88 |
IOPES | 130222 | 04.09.02 | Rodapé de argamassa de alta resistência tipo granilite ou equivalente de qualidade comprovada, altura de 10 cm e espessura de 10 mm, com cantos boleados, executado com cimento e granitina grana N.1, inclusive polimento | m | 18,56 | 20,54 | 381,22 |
04.10 | PINTURA | 5.330,68 | |||||
IOPES | 190103 | 04.10.01 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m3 | 155,14 | 14,46 | 2.243,32 |
IOPES | 190106 | 04.10.02 | Pintura com tinta acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes e forros, a três demãos | m2 | 155,14 | 19,19 | 2.977,14 |
IOPES | 190306 | 04.10.03 | Pintura com verniz filtro solar fosco, em madeira, a três demãos, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 5,67 | 19,44 | 110,22 |
04.11 | LIMPEZA DA OBRA | 189,57 | |||||
IOPES | 200401 | 04.11.01 | Limpeza geral da obra | m2 | 21,84 | 8,68 | 189,57 |
05 | DEPÓSITO 02 | 16.197,24 | |||||
05.01 | PAREDES E PAINÉIS | 2.084,81 | |||||
IOPES | 050301 | 05.01.01 | Verga/contaverga reta de concreto armado 10 x 5 cm, Fck = 15 MPa, inclusive forma, armação e desforma | m | 4,10 | 7,23 | 29,64 |
IOPES | 050605 | 05.01.02 | Alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, assentados c/argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia traço 1:0,5:8, juntas 12mm e esp. das paredes s/revestimento, 10cm (bloco comprado na xxxxx xx Xxxxxxx, xxxxx xxxx) | m2 | 38,66 | 53,16 | 2.055,17 |
05.02 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | 2.972,08 |
IOPES | 060108 | 05.02.01 | Marco de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente com 15 x 3 cm de batente, nas dimensões de 0.90 x 2.10 m | und | 1,00 | 177,61 | 177,61 |
IOPES | 060113 | 05.02.02 | Alizar de madeira de lei paraju ou equivalente 7 x 1,5 cm | m | 10,20 | 173,54 | 1.770,11 |
IOPES | 061103 | 05.02.03 | Fechadura com maçaneta tipo alavanca e chave comum para porta interna | und | 1,00 | 172,92 | 172,92 |
05.02.04 | Porta em veneziana, em madeira de lei, esp. 30mm, incl. dobradiças, excl. alizar, marco e fechadura, nas dimensões: | ||||||
IOPES | 000000 - XXXXX. | 05.02.04.01 | 0.90 x 2.10 m | und | 1,00 | 851,44 | 851,44 |
05.03 | ESQUADRIAS METÁLICAS | 175,43 | |||||
MERCADO | * | 05.03.01 | Janela de correr para vidro em alumínio branco, completa, incl. puxador com tranca, caixilho e contramarco | m2 | 0,60 | 292,38 | 175,43 |
05.04 | VIDROS | 43,66 | |||||
IOPES | 080101 | 05.04.01 | Vidro plano transparente liso, com 3 mm de espessura | m2 | 0,60 | 72,77 | 43,66 |
05.05 | TELHADO | 2.684,40 | |||||
IOPES | 090102 | 05.05.01 | Estrutura de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente para telhado de telha ondulada de fibrocimento esp. 6mm, com pontaletes e caibros, inclusive tratamento com cupinicida, exclusive telhas | m2 | 5,73 | 69,09 | 395,89 |
IOPES | 090213 | 05.05.02 | Cobertura nova de telhas onduladas de fibrocimento 8.0mm, inclusive cumeeiras e acessórios de fixação | m2 | 5,73 | 49,18 | 281,80 |
IOPES | 090305 | 05.05.03 | Calha de concreto armado Fck=15 MPa em "U" nas dimensões de 38 x 56 cm conforme detalhes em projeto | m | 3,51 | 201,15 | 706,04 |
IOPES | 090301 | 05.05.04 | Rufo de concreto armado Fck=15 MPa, nas dimensões de 30x5 cm, moldado "in loco" | m | 6,78 | 83,39 | 565,38 |
IOPES | 130317 adapt. | 05.05.05 | Chapim de de granito cinza polido, 15 cm, esp. 3cm | m | 10,89 | 67,52 | 735,29 |
05.06 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 485,09 | |||||
IOPES | 100208 | 05.06.01 | Índice de imperm.c/ manta asfáltica atendendo NBR 9952, asfalto polimerizado esp.3mm, reforç.c/ filme int. polietileno, regul. base c/ arg.1:4 esp.mín.15mm, proteção mec. arg.1:4 esp.20mm e juntas dilat. | m2 | 4,63 | 104,77 | 485,09 |
05.07 | TETOS E FORROS | 336,41 | |||||
IOPES | 110101 | 05.07.01 | Chapisco com argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada no traço 1:3, espessura 5 mm | m2 | 5,73 | 9,88 | 56,61 |
IOPES | 110105 | 05.07.02 | Reboco tipo paulista com argamassa de cimento, cal hidratada e areia fina lavada no traço 1:1:6 espessura de 25 mm | m2 | 5,73 | 48,83 | 279,80 |
05.08 | REVESTIMENTO DE PAREDES | 3.631,72 | |||||
IOPES | 120101 | 05.08.01 | Chapisco com argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada no traço 1:3, espessura 5 mm | m2 | 77,32 | 5,06 | 391,24 |
IOPES | 120303 | 05.08.02 | Reboco tipo paulista com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia lavada traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m2 | 77,32 | 41,91 | 3.240,48 |
05.09 | PISOS INTERNOS | 815,25 |
IOPES | 130231 | 05.09.01 | Piso argamassa alta resistência tipo granilite ou equiv de qualidade comprovada, esp de 10mm, com juntas plástica em quadros de 1m, na cor natural, com acabamento polido mecanizado, inclusive regularização e=3.0cm | m2 | 5,73 | 103,24 | 591,57 |
IOPES | 130222 | 05.09.02 | Rodapé de argamassa de alta resistência tipo granilite ou equivalente de qualidade comprovada, altura de 10 cm e espessura de 10 mm, com cantos boleados, executado com cimento e granitina grana N.1, inclusive polimento | m | 10,89 | 20,54 | 223,68 |
05.10 | PINTURA | 2.904,85 | |||||
IOPES | 190103 | 05.10.01 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m3 | 83,05 | 14,46 | 1.200,90 |
IOPES | 190106 | 05.10.02 | Pintura com tinta acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes e forros, a três demãos | m2 | 83,05 | 19,19 | 1.593,73 |
IOPES | 190306 | 05.10.03 | Pintura com verniz filtro solar fosco, em madeira, a três demãos, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 5,67 | 19,44 | 110,22 |
05.11 | LIMPEZA DA OBRA | 63,54 | |||||
IOPES | 200401 | 05.11.01 | Limpeza geral da obra | m2 | 7,32 | 8,68 | 63,54 |
06 | QUIOSQUE 01 E 02 | 69.446,36 | |||||
06.01 | PAREDES E PAINÉIS | 4.819,79 | |||||
IOPES | 050301 | 06.01.01 | Verga/contaverga reta de concreto armado 10 x 5 cm, Fck = 15 MPa, inclusive forma, armação e desforma | m | 14,60 | 7,23 | 105,56 |
IOPES | 050605 | 06.01.02 | Alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, assentados c/argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia traço 1:0,5:8, juntas 12mm e esp. das paredes s/revestimento, 10cm (bloco comprado na xxxxx xx Xxxxxxx, xxxxx xxxx) | m2 | 88,68 | 53,16 | 4.714,23 |
06.02 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | 3.075,92 | |||||
IOPES | 061103 | 06.02.01 | Fechadura com maçaneta tipo alavanca e chave comum para porta interna | und | 2,00 | 172,92 | 345,84 |
06.02.02 | Porta em madeira de lei, esp. 30mm, incl. dobradiças, inclusive alizar, marco e fechadura, nas dimensões: | ||||||
MERCADO | * | 06.02.02.01 | 1.00 x 2.10 m | und | 2,00 | 949,62 | 1.899,24 |
06.02.03 | Portinhola em veneziana, em madeira de lei, esp. 30mm, incl. dobradiças, excl. alizar, marco e fechadura, nas dimensões: | ||||||
IOPES | 000000 - XXXXX. | 06.02.03.01 | 0.80 x 0.90 m | und | 2,00 | 415,42 | 830,84 |
06.03 | ESQUADRIAS METÁLICAS | 862,58 | |||||
MERCADO | * | 06.03.01 | Báscula para vidro em alumínio branco, completa, incl. puxador com tranca, caixilho e contramarco | m2 | 2,40 | 359,41 | 862,58 |
06.04 | VIDROS | 12.123,43 | |||||
IOPES | 080103 | 06.04.01 | Vidro fantasia mini-boreal, com 4 mm de espessura | m2 | 2,40 | 109,35 | 262,44 |
MERCADO | * | 06.04.02 | Vidro temperado com 8 mm de espessura | m2 | 29,70 | 399,36 | 11.860,99 |
06.05 | TELHADO | 12.274,19 |
IOPES | 090101 | 06.05.01 | Estrutura de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente para telhado de telha de concreto, com pontaletes, terças, caibros e ripas, inclusive tratamento com cupinicida, exclusive telhas | m2 | 42,32 | 149,15 | 6.312,03 |
MERCADO | * | 06.05.02 | Cobertura nova de telhas cerâmicas tipo tégula inclusive cumeeira (telhas compradas na praça de Vitória, posto obra) (área de projeção horizontal; incl. 35%) | m2 | 42,32 | 101,33 | 4.288,29 |
IOPES | 130317 adapt. | 06.05.03 | Chapim de de granito polido, 20 cm, esp. 3cm | m | 17,40 | 67,52 | 1.174,85 |
IOPES | 200306 | 06.05.04 | Fornecimento e espalhamento de brita 1 ou 2 | m3 | 2,18 | 121,83 | 265,59 |
IOPES | 200326 | 06.05.05 | Fornecimento e plantio de grama em placas tipo esmeralda, inclusive fornecimento de terra vegetal | m2 | 14,58 | 16,01 | 233,43 |
06.06 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 1.737,09 | |||||
IOPES | 100208 | 06.06.01 | Índice de imperm.c/ manta asfáltica atendendo NBR 9952, asfalto polimerizado esp.3mm, reforç.c/ filme int. polietileno, regul. base c/ arg.1:4 esp.mín.15mm, proteção mec. arg.1:4 esp.20mm e juntas dilat. | m2 | 16,58 | 104,77 | 1.737,09 |
06.07 | TETOS E FORROS | 469,77 | |||||
IOPES | 110201 | 06.07.01 | Forro de gesso acabamento tipo liso | m2 | 14,58 | 32,22 | 469,77 |
06.08 | REVESTIMENTO DE PAREDES | 15.728,48 | |||||
IOPES | 120101 | 06.08.01 | Chapisco com argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada no traço 1:3, espessura 5 mm | m2 | 163,33 | 5,06 | 826,45 |
IOPES | 120303 | 06.08.02 | Reboco tipo paulista com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia lavada traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m2 | 63,19 | 41,91 | 2.648,29 |
IOPES | 120301 | 06.08.03 | Emboço de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 20 mm | m2 | 100,14 | 24,46 | 2.449,42 |
IOPES | 120220 | 06.08.04 | Cerâmica 10 x 10 cm, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello, nas cores branco ou areia, com rejunte esp. 0.5 cm, empregando argamassa colante | m2 | 89,34 | 52,08 | 4.652,83 |
MERCADO | * | 06.08.05 | Pastilha Vermelho Mate, dimensões 32.5 x 32.5 mm, marca de referência Xxxx - código 5034, empregando argamassa colante. | m2 | 10,80 | 476,99 | 5.151,49 |
06.09 | PISOS INTERNOS | 5.958,98 | |||||
IOPES | 130232 | 06.09.01 | Porcelanato polido, acabamento brilhante, dim. 50x50cm, ref. de cor PANNA PLUS PO Eliane/equiv, utilizando dupla colagem de argamassa colante para porcelanato tipo ACIII e rejunte 1mm para porcelanato | m2 | 29,54 | 141,44 | 4.178,14 |
IOPES | 130315 | 06.09.02 | Rodapé de granito, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, incl. rejuntamento com cimento branco, h=7cm | m | 43,20 | 37,72 | 1.629,50 |
IOPES | 130308 | 06.09.03 | Soleira de granito esp. 2 cm e largura de 15 cm | m | 3,60 | 42,04 | 151,34 |
06.10 | PINTURA | 4.189,25 | |||||
IOPES | 190103 | 06.10.01 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m3 | 114,72 | 14,46 | 1.658,85 |
IOPES | 190106 | 06.10.02 | Pintura com tinta acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes e forros, a três demãos | m2 | 114,72 | 19,19 | 2.201,48 |
IOPES | 190306 | 06.10.03 | Pintura com verniz filtro solar fosco, em madeira, a três demãos, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 16,92 | 19,44 | 328,92 |
06.11 | APARELHOS HIDRO-SANITÁRIOS | 7.902,21 | |||||
IOPES | 170220 | 06.11.01 | Bancada de granito com espessura de 2 cm, (cozinha, atendimento, balcão e passa-pratos) | m2 | 18,90 | 305,63 | 5.776,41 |
IOPES | 170512 | 06.11.02 | Cuba de aço inox n° 1, marcas de referência Fisher, Metalpress ou Mekal, inclusive válvula de metal 1 1/4" e sifão cromado 1 x 1/2", excl. torneira | und | 2,00 | 364,99 | 729,98 |
IOPES | 170530 | 06.11.03 | Cuba em aço inox nº 02, marcas de referência Fisher, Metalpress ou Mekal, inclusive válvula americana de metal de 11/4"e sifão cromado 1 x 1/2", excl. torneira. | und | 2,00 | 511,65 | 1.023,30 |
IOPES | 170312 | 06.11.04 | Torneira de metal com borda roscável, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 4,00 | 93,13 | 372,52 |
06.12 | LIMPEZA DA OBRA | 304,67 | |||||
IOPES | 200401 | 06.12.01 | Limpeza geral da obra | m2 | 35,10 | 8,68 | 304,67 |
07 | BANHEIROS | 98.698,51 | |||||
07.01 | PAREDES E PAINÉIS | 19.188,62 | |||||
IOPES | 050301 | 07.01.01 | Verga/contaverga reta de concreto armado 10 x 5 cm, Fck = 15 MPa, inclusive forma, armação e desforma | m | 22,40 | 7,23 | 161,95 |
IOPES | 050605 | 07.01.02 | Alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, assentados c/argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia traço 1:0,5:8, juntas 12mm e esp. das paredes s/revestimento, 10cm (bloco comprado na xxxxx xx Xxxxxxx, xxxxx xxxx) | m2 | 108,52 | 53,16 | 5.768,92 |
IOPES | 050205 | 07.01.03 | Divisória de granito com 3 cm de espessura, assentada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, na cor cinza | m2 | 31,73 | 417,83 | 13.257,75 |
07.02 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | 15.281,93 | |||||
IOPES | 060103 | 07.02.01 | Marco de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m | und | 4,00 | 177,61 | 710,44 |
IOPES | 060113 | 07.02.02 | Alizar de madeira de lei paraju ou equivalente 7 x 1,5 cm | m | 40,00 | 173,54 | 6.941,60 |
IOPES | 061103 | 07.02.03 | Fechadura com maçaneta tipo alavanca e chave comum para porta interna | und | 4,00 | 172,92 | 691,68 |
07.02.04 | Porta em veneziana, em madeira de lei, esp. 30mm, incl. dobradiças, excl. alizar, marco e fechadura, nas dimensões: | ||||||
IOPES | 061703 | 07.02.05 | 0.80 x 2.10 m | und | 4,00 | 830,84 | 3.323,36 |
07.02.06 | Porta em madeira de lei tipo paraju, esp. 30mm c/ acab. liso p/ pintura, incl. fechadura tipo "livre/ocupado" em latão cromado Lafonte ou equiv. e ferragens p/ fixação em granito, excl. marco, nas dimensões: | ||||||
IOPES | 061401 | 07.02.07 | 0.60 x 1.80 m | und | 9,00 | 401,65 | 3.614,85 |
07.03 | ESQUADRIAS METÁLICAS | 1.725,17 |
MERCADO | * | 07.03.01 | Báscula para vidro em alumínio branco, completa, incl. puxador com tranca, caixilho e contramarco | m2 | 4,80 | 359,41 | 1.725,17 |
07.04 | VIDROS | 524,88 | |||||
IOPES | 080103 | 07.04.01 | Vidro fantasia mini-boreal, com 4 mm de espessura | m2 | 4,80 | 109,35 | 524,88 |
07.05 | TELHADO | 16.433,99 | |||||
IOPES | 090101 | 07.05.01 | Estrutura de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente para telhado de telha de concreto, com pontaletes, terças, caibros e ripas, inclusive tratamento com cupinicida, exclusive telhas | m2 | 65,61 | 149,15 | 9.785,73 |
MERCADO | * | 07.05.02 | Cobertura nova de telhas cerâmicas tipo tégula inclusive cumeeira (telhas compradas na praça de Vitória, posto obra) (área de projeção horizontal; incl. 35%) | m2 | 65,61 | 101,33 | 6.648,26 |
07.06 | TETOS E FORROS | 1.174,74 | |||||
IOPES | 110201 | 07.06.01 | Forro de gesso acabamento tipo liso | m2 | 36,46 | 32,22 | 1.174,74 |
07.07 | REVESTIMENTO DE PAREDES | 15.100,04 | |||||
IOPES | 120101 | 07.07.01 | Chapisco com argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada no traço 1:3, espessura 5 mm | m2 | 217,60 | 5,06 | 1.101,06 |
IOPES | 120303 | 07.07.02 | Reboco tipo paulista com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia lavada traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m2 | 76,70 | 41,91 | 3.214,50 |
IOPES | 120301 | 07.07.03 | Emboço de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 20 mm | m2 | 140,90 | 24,46 | 3.446,41 |
IOPES | 120220 | 07.07.04 | Cerâmica 10 x 10 cm, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello, nas cores branco ou areia, com rejunte esp. 0.5 cm, empregando argamassa colante | m2 | 140,90 | 52,08 | 7.338,07 |
07.08 | PISOS INTERNOS | 7.189,50 | |||||
IOPES | 130232 | 07.08.01 | Porcelanato polido, acabamento brilhante, dim. 50x50cm, ref. de cor PANNA PLUS PO Eliane/equiv, utilizando dupla colagem de argamassa colante para porcelanato tipo ACIII e rejunte 1mm para porcelanato | m2 | 36,46 | 141,44 | 5.156,90 |
IOPES | 130315 | 07.08.02 | Rodapé de mármore ou granito, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, incl. rejuntamento com cimento branco, h=7cm | m | 50,32 | 37,72 | 1.898,07 |
IOPES | 130308 | 07.08.03 | Soleira de granito esp. 2 cm e largura de 15 cm | m | 3,20 | 42,04 | 134,53 |
07.09 | PINTURA | 4.766,61 | |||||
IOPES | 190103 | 07.09.01 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m3 | 113,16 | 14,46 | 1.636,29 |
IOPES | 190106 | 07.09.02 | Pintura com tinta acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes e forros, a três demãos | m2 | 113,16 | 19,19 | 2.171,54 |
IOPES | 190306 | 07.09.03 | Pintura com verniz filtro solar fosco, em madeira, a três demãos, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 49,32 | 19,44 | 958,78 |
07.10 | APARELHOS HIDRO-SANITÁRIOS | 16.946,30 | |||||
IOPES | 170220 | 07.10.01 | Bancada de granito com espessura de 2 cm | m2 | 3,30 | 305,63 | 1.008,58 |
IOPES | 170115 | 07.10.02 | Cuba louça de embutir completa, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard, incl. válvula e sifão, exclusive torneira | und | 8,00 | 317,87 | 2.542,96 |
IOPES | 170128 | 07.10.03 | Lavatório de louça branca com coluna suspensa, linha Vogue Plus Confort para portadores de necessidades especiais, marca de referencia DECA, Celite ou Ideal Standart, inclusive valvula, sifão e engates, exclusive torneira | und | 2,00 | 587,11 | 1.174,22 |
MERCADO | * | 07.10.04 | Barra de apoio em aço inox para lavatório. | und | 2,00 | 412,54 | 825,08 |
IOPES | 170304 | 07.10.05 | Torneira pressão cromada diâm. 1/2" para lavatório, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 10,00 | 74,44 | 744,40 |
IOPES | 170134 | 07.10.06 | Bacia convencional em louça branca ref. Linha Ravena P9 Deca ou equiv., inclusive tubo de ligação, acessórios de fixação e assento plástico | und | 5,00 | 369,43 | 1.847,15 |
IOPES | 170135 | 07.10.07 | Bacia sifonada de louça branca para portadores de necessidades especiais, Vogue Plus Conforto - Linha Conforto, mod P51, incl. assento com abertura frontal, ref.AP52,marca de ref. Deca ou equivalente | und | 2,00 | 1.271,45 | 2.542,90 |
IOPES | 170137 | 07.10.08 | Mictório de louça branca, com sifão integrado, mod. M712 marca de ref. Deca ou equivalente, inclusive válvula e engates cromados | und | 2,00 | 603,35 | 1.206,70 |
IOPES | 170538 | 07.10.09 | Chuveiro frio de PVC, marcas de referência Atlas, Cipla ou Akros | und | 4,00 | 18,28 | 73,12 |
MERCADO | * | 07.10.10 | Barra de apoio em aço inox, comprimento de 110cm. | und | 4,00 | 249,22 | 996,88 |
IOPES | 170118 | 07.10.11 | Saboneteira de louça branca de 7,5 x 15 cm, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard | und | 10,00 | 52,89 | 528,90 |
IOPES | 170111 | 07.10.12 | Papeleira de louça branca, 15x15cm, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard. | und | 7,00 | 61,25 | 428,75 |
MERCADO | * | 07.10.13 | Caixa de descarga de embutir Montana com acabamento, completa. | und | 7,00 | 432,38 | 3.026,66 |
07.11 | LIMPEZA DA OBRA | 366,73 | |||||
IOPES | 200401 | 07.11.01 | Limpeza geral da obra | m2 | 42,25 | 8,68 | 366,73 |
08 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS (quiosques e banheiros) | 9.242,54 | |||||
IOPES | 141906 | 08.01 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 40mm (1 1/2"), inclusive conexões | m | 16,00 | 25,52 | 408,32 |
IOPES | 141907 | 08.02 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 50mm (2"), inclusive conexões | m | 34,00 | 32,93 | 1.119,62 |
IOPES | 141908 | 08.03 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 75mm (3"), inclusive conexões | m | 15,00 | 46,34 | 695,10 |
IOPES | 141909 | 08.04 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 100mm (4"), inclusive conexões | m | 59,00 | 52,95 | 3.124,05 |
IOPES | 142111 | 08.05 | Caixa sifonada em PVC, diâm. 150mm, completa. | un | 8,00 | 79,53 | 636,24 |
IOPES | 142113 | 08.06 | Caixa de inspeção em PVC, diâm. 150mm, com tampa cega | un | 1,00 | 63,35 | 63,35 |
IOPES | 142109 | 08.07 | Ralo seco em PVC 100x100mm, com grelha em PVC | un | 2,00 | 41,42 | 82,84 |
IOPES | 141110 | 08.08 | Caixa de inspeção em alv. bloco concreto 9x19x39cm, dim. 60x60cm e Hmáx=1m, c/ tampa de ferro fundido 40x40cm, lastro de concreto esp.10cm, revest. interno c/ chapisco e reboco impermeabiliz, incl. escavação, reaterro e enchimento. | un | 4,00 | 509,16 | 2.036,64 |
IOPES | 141113 | 08.09 | Caixa de gordura em alv. bloco 9x19x39cm, dim. 60x60cm e Hmáx=1.0m, c/ tampa de ferro fundido, lastro concr. esp. 10cm, revest. intern. c/ chapisco e reboco impermeab., escavação, reaterro e parede int. em concreto. | un | 2,00 | 538,19 | 1.076,38 |
09 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS (quiosques e banheiros) | 8.359,25 | |||||
IOPES | 140201 | 09.01 | Padrão de entrada d'água com cavalete de PVC diâmetro 3/4", conforme especificações da CESAN, inclusive torneira de pressão cromada, exclusive abrigo | und | 1,00 | 255,62 | 255,62 |
IOPES | 140204 | 09.02 | Abrigo para cavalete de alv. de blocos cerâmicos 10x20x20cm dim.interna 50x30x45cm, c/tampa concreto armado esp.5cm, revest. int. e externo em reboco e lastro concreto esp.10cm, conf.proj.(utilizando arg. cimento, cal e areia) | und | 1,00 | 149,94 | 149,94 |
IOPES | 141410 | 09.03 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 25mm (3/4"), inclusive conexões | m | 60,00 | 17,33 | 1.039,80 |
IOPES | 141411 | 09.04 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 32mm (1"), inclusive conexões | m | 71,00 | 24,36 | 1.729,56 |
IOPES | 141412 | 09.05 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 40mm (1 1/4"), inclusive conexões | m | 69,00 | 29,77 | 2.054,13 |
MERCADO | * | 09.06 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 60mm, inclusive conexões | m | 8,00 | 32,18 | 257,44 |
IOPES | 170328 | 09.07 | Registro de gaveta com canopla cromada, diam. 20mm (3/4"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | un | 4,00 | 62,85 | 251,40 |
IOPES | 170329 | 09.08 | Registro de gaveta com canopla cromada diam. 25mm (1"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | un | 2,00 | 77,06 | 154,12 |
IOPES | 170330 | 09.09 | Registro de gaveta com canopla cromada diam 32mm (11/4"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | un | 2,00 | 120,93 | 241,86 |
IOPES | 170324 | 09.10 | Registro de gaveta bruto diam. 50mm (2") | un | 2,00 | 139,42 | 278,84 |
IOPES | 170322 | 09.11 | Registro de gaveta bruto diam. 32mm (11/4") | un | 2,00 | 73,73 | 147,46 |
IOPES | 170320 | 09.12 | Registro de gaveta bruto diam. 20mm (3/4") | un | 1,00 | 41,95 | 41,95 |
IOPES | 170317 | 09.13 | Registro de pressão com canopla cromada diam. 20mm (3/4"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | un | 2,00 | 65,10 | 130,20 |
IOPES | 170309 | 09.14 | Torneira para jardim de 3/4" marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | un | 4,00 | 63,67 | 254,68 |
MERCADO | * | 09.15 | Adaptador soldável curto c/bolsa e rosca para registro Ø 3/4" | un | 12,00 | 3,51 | 42,12 |
MERCADO | * | 09.16 | Adaptador soldável curto c/bolsa e rosca para registro Ø 2" | un | 4,00 | 11,88 | 47,52 |
MERCADO | * | 09.17 | Adaptador soldável curto c/bolsa e rosca para registro Ø1" | un | 4,00 | 3,96 | 15,84 |
MERCADO | * | 09.18 | Adaptador soldável curto c/bolsa e rosca para registro Ø1.1/4" | un | 8,00 | 5,93 | 47,44 |
IOPES | 142124 | 09.19 | Adaptador de PVC com flanges livres para caixa d'água de 25mmx3/4" | un | 2,00 | 15,73 | 31,46 |
IOPES | 141524 | 09.20 | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 40mm (1 1/4") | un | 4,00 | 29,03 | 116,12 |
IOPES | 142119 | 09.21 | Torneira de bóia de PVC, diâm. 3/4" (20mm) | un | 2,00 | 59,16 | 118,32 |
IOPES | 170548 | 09.22 | Reservatório de fibra de vidro 1500l, inclusive peça 6x16cm para apoio, exclusive flanges e torneira de bóia | un | 1,00 | 953,43 | 953,43 |
10 | INSTALAÇÕES DE DRENAGEM PLUVIAL | 8.714,76 | |||||
IOPES | 140904 | 10,01 | Tubo PVC rígido para esgoto no diâmetro de 150mm incluindo escavação e aterro com areia | m | 12,00 | 68,19 | 818,28 |
IOPES | 140903 | 10,02 | Tubo PVC rígido para esgoto no diâmetro de 100mm incluindo escavação e aterro com areia | m | 73,00 | 41,50 | 3.029,50 |
IOPES | 140906 | 10,03 | Tubo PVC rígido para esgoto no diâmetro de 75 mm incluindo escavação e aterro com areia | m | 27,00 | 37,52 | 1.013,04 |
MERCADO | * | 10,04 | Dreno profundo 30x20cm c/tubo de pvc ø 65mm, bidim, areia grossa e brita | m | 15,00 | 48,48 | 727,20 |
MERCADO | * | 10,05 | Ralo Hemisférico 4", ferro fundido | un | 4,00 | 28,48 | 113,92 |
IOPES | 141111 | 10,06 | Caixa de areia em alv. de bloco de concreto 9x19x39, dim. 60x60cm e Hmáx=1m, c/ tampa em ferro fundido, lastro de concreto esp. 10cm, revest. int. c/ chapisco e reboco impermeabilizado, incl. escavação e reaterro | un | 4,00 | 503,59 | 2.014,36 |
IOPES | 141112 | 10,07 | Caixa sifonada especial em alv. bloco concr. 9x19x39cm, dim. 60x60cm e Hmáx=1m. c/ tampa em ferro fundido, lastro conc. esp.10cm, revest. int. c/ chap. e reboco imperm., incl. esc, reaterro e curva curta c/ visita e plug pvc 100mm | un | 1,00 | 552,90 | 552,90 |
IOPES | 200243 | 10,08 | Canaleta no piso em concreto simples com dimensões internas de 20 x 10 cm e grelha em ferro diam. 1/2" a cada 3 cm fixados em cantoneira de 3/4" x 1/8" apoiada sobre requadro em cantoneira de 1" x 3/16" | m | 3,00 | 148,52 | 445,56 |
11 | INSTALAÇÃO DE COMBATE E PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS | 2.182,26 | |||||
IOPES | 160604 | 11,01 | Extintor de incêndio de água pressurizada 10L, inclusive suporte para fixação e EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC Fotoluminescente | un | 1,00 | 166,04 | 166,04 |
IOPES | 160605 | 11,02 | Extintor de incêndio de pó químico seco 6 Kg , inclusive suporte para fixação EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC fotoluminescente | un | 4,00 | 162,07 | 648,28 |
IOPES | 160612 | 11,03 | Placas sinalizadoras | un | 6,00 | 28,19 | 169,14 |
IOPES | 160613 | 11,04 | Ponto para iluminação de emergência completo, inclusive bloco autônomo de iluminação 2x9W com tomada universal | un | 6,00 | 199,80 | 1.198,80 |
12 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 127.952,33 | |||||
12,01 | GINÁSIO | ||||||
IOPES | 141410 | 12.01.01 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 25mm (3/4"), inclusive conexões | m | 40,00 | 17,33 | 693,20 |
IOPES | 141411 | 12.01.02 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 32mm (1"), inclusive conexões | m | 32,00 | 24,36 | 779,52 |
SINAPI | 73861/011 | 12.01.03 | Fornecimento e instalação de Condulete 3/4" tipo LR em liga de alumínio fundido. | pç | 2,00 | 13,08 | 26,16 |
SINAPI | 73861/020 | 12.01.04 | Fornecimento e instalação de Condulete 3/4" tipo T em liga de alumínio fundido. | pç | 6,00 | 14,57 | 87,42 |
SINAPI | 73861/005 | 12.01.05 | Fornecimento e instalação de Condulete 3/4" tipo C em liga de alumínio fundido. | pç | 1,00 | 13,03 | 13,03 |
SINAPI | 73861/008 | 12.01.06 | Fornecimento e instalação de Condulete 3/4" tipo E em liga de alumínio fundido. | pç | 9,00 | 11,61 | 104,49 |
SINAPI | 73861/021 | 12.01.07 | Fornecimento e instalação de Condulete 1" tipo T em liga de alumínio fundido. | pç | 2,00 | 22,21 | 44,42 |
IOPES | 160613 | 12.01.08 | Ponto para iluminação de emergência completo, inclusive bloco autônomo de iluminação 2x9W com tomada universal | pç | 9,00 | 199,80 | 1.798,20 |
IOPES | 200722 | 12.01.09 | Projetor marca de referência tecnowatt PL 400MA com lâmpada Vapor de Mercúrio 400W, completo | pç | 16,00 | 302,43 | 4.838,88 |
IOPES | 000000 - XXXXX. | 12.01.10 | Suporte metálico para refletores | pç | 8,00 | 50,83 | 406,64 |
IOPES | 151126 | 12.01.11 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 3/4" (25mm), inclusive conexões | m | 25,00 | 12,30 | 307,50 |
IOPES | 151127 | 12.01.12 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1" (32mm), inclusive conexões | m | 40,00 | 17,61 | 704,40 |
IOPES | 151403 | 12.01.13 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 4.0 mm2 | m | 580,00 | 5,50 | 3.190,00 |
IOPES | 151402 | 12.01.14 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 2.5 mm2 | m | 170,00 | 4,58 | 778,60 |
IOPES | 151422 | 12.01.15 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 25.0 mm2 | m | 148,00 | 17,15 | 2.538,20 |
IOPES | 151405 | 12.01.16 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 10.0 mm2 | m | 38,00 | 9,10 | 345,80 |
IOPES | 150308 | 12.01.17 | Quadro de distribuição de energia, de embutir, com 24 divisões modulares, com barramento de 100A. | pç | 1,00 | 346,15 | 346,15 |
IOPES | 151302 | 12.01.18 | Disjuntor monopolar 20 A - Norma DIN | pç | 2,00 | 16,09 | 32,18 |
IOPES | 151306 | 12.01.19 | Disjuntor bipolar 10 A - Norma DIN | pç | 1,00 | 43,57 | 43,57 |
IOPES | 151307 | 12.01.20 | Disjuntor bipolar 20 A - Norma DIN | pç | 4,00 | 43,57 | 174,28 |
IOPES | 151321 | 12.01.21 | Disjuntor bipolar 25 A - Norma DIN | pç | 2,00 | 43,57 | 87,14 |
SINAPI | 83387 | 12.01.22 | Fornecimento e instalação de caixa de passagem em PVC 4x2" | pç | 7,00 | 6,49 | 45,43 |
IOPES | 180202 | 12.01.23 | Tomada 2 polos mais terra 20A/250V, com placa 4x2" | pç | 7,00 | 25,31 | 177,17 |
12,02 | XXXXX | ||||||
XXXXXX | 00000 | 12.02.01 | Fornecimento e instalação de caixa de passagem em PVC octavada | pç | 12,00 | 7,96 | 95,52 |
SINAPI | 83387 | 12.02.02 | Fornecimento e instalação de caixa de passagem em PVC 4x2" | pç | 20,00 | 6,49 | 129,80 |
SINAPI | 83388 | 12.02.03 | Fornecimento e instalação de caixa de passagem em PVC 4x4" | pç | 2,00 | 10,78 | 21,56 |
IOPES | 151126 | 12.02.04 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 3/4" (25mm), inclusive conexões | m | 142,00 | 12,30 | 1.746,60 |
IOPES | 151128 | 12.02.05 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1 1/4" (40mm), inclusive conexões | m | 16,00 | 20,72 | 331,52 |
IOPES | 180123 | 12.02.06 | Luminaria sobrepor compl.,corpo ch. aço pintada branca,refletor,aletas parabólicas alum.alta pureza e refletância,2 lâmp.fluor.tubulares de 16W/127V, reator duplo 127V,part.ráp.AFP,soq. antivib.,ref. CAA01-S216 Lumicenter ou equ. | pç | 4,00 | 211,72 | 846,88 |
IOPES | 180124 | 12.02.07 | Luminaria sobrepor compl.,corpo ch. aço pintada branca,refletor aletas parabólicas alum.alta pureza e refletância,2 lâmp.fluor.tubulares de 32W/127V, reator duplo 127V,part.ráp.AFP, soq. antivib.,ref. CAA01-S232 Lumicenter ou equ. | pç | 9,00 | 296,22 | 2.665,98 |
IOPES | 180202 | 12.02.08 | Tomada 2 polos mais terra 20A/250V, com placa 4x2" | pç | 10,00 | 25,31 | 253,10 |
IOPES | 180204 | 12.02.09 | Interruptor de uma tecla simples 10A/250V, com placa 4x2" | pç | 7,00 | 15,96 | 111,72 |
IOPES | 180205 | 12.02.10 | Interruptor de duas teclas simples 10A/250V, com placa 4x2" | pç | 1,00 | 26,06 | 26,06 |
IOPES | 151138 | 12.02.11 | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 1.1/4", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 262,00 | 16,93 | 4.435,66 |
IOPES | 151139 | 12.02.12 | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 2", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 84,00 | 20,21 | 1.697,64 |
IOPES | 151402 | 12.02.13 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 2.5 mm2 | m | 390,00 | 4,58 | 1.786,20 |
IOPES | 151405 | 12.02.14 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 10.0 mm2 | m | 325,00 | 9,10 | 2.957,50 |
IOPES | 151419 | 12.02.15 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 6.0 mm2 | m | 60,00 | 7,53 | 451,80 |
IOPES | 151420 | 12.02.16 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 10.0 mm2 | m | 528,00 | 9,33 | 4.926,24 |
IOPES | 151421 | 12.02.17 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 0.6/1000V - 70º, seção de 16.0 mm2 | m | 183,00 | 12,70 | 2.324,10 |
MERCADO | * | 12.02.18 | Luminária para iluminação pública duas petalas, ref.CW-50, Tecnolux ou similar, completa, fechada, incluso braço metálico, reator, lâmpada vapor de mercúrio 250 w e poste de aço galvanizado cônico contíno reto, diâmetro superior 60mm, diâmetro da base 115mm, altura total 4m, Conipost ou similar, inclusive base de concreto. | pç | 29,00 | 1.930,75 | 55.991,75 |
MERCADO | * | 12.02.19 | Fio paralelo 2x2,5mm2 | m | 20,00 | 4,30 | 86,00 |
IOPES | 150610 | 12.02.20 | Caixa de aterramento de concreto simples, nas dimensões de 30x30x25cm, com revest. int. em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita esp. 5 cm, incl. haste 5/8"x2400mm. | pç | 16,00 | 174,64 | 2.794,24 |
IOPES | 150311 | 12.02.21 | Quadro de distribuição de energia, de embutir, com 12 divisões modulares, sem barramento | pç | 2,00 | 146,76 | 293,52 |
IOPES | 150307 | 12.02.22 | Quadro de distribuição de energia, de embutir, com 18 divisões modulares, com barramento de 100A | pç | 1,00 | 337,95 | 337,95 |
IOPES | 151303 | 12.02.23 | Disjuntor monopolar 25 A - Norma DIN | pç | 190,00 | 16,09 | 3.057,10 |
IOPES | 151322 | 12.02.24 | Disjuntor bipolar 32 A - Norma DIN | pç | 3,00 | 43,57 | 130,71 |
IOPES | 151329 | 12.02.25 | Disjuntor tripolar 32 A - Norma DIN | pç | 1,00 | 64,00 | 64,00 |
IOPES | 151330 | 12.02.26 | Disjuntor tripolar 63 A - Norma DIN | pç | 1,00 | 75,99 | 75,99 |
IOPES | 151331 | 12.02.27 | Disjuntor tripolar 80 A - Norma DIN | pç | 1,00 | 126,75 | 126,75 |
IOPES | 151339 | 12.02.28 | Disjuntor tripolar 150A | pç | 1,00 | 294,03 | 294,03 |
IOPES | 151337 | 12.02.29 | Dispositivo de proteção contra surto 275V-10KA | pç | 3,00 | 172,62 | 517,86 |
IOPES | 150115 | 12.02.30 | Derivação ramal entrada, incl. mureta rev.c/ chap. e reb. c/ arg. de cimento, cal e areia traço 1:0,5:6, c/ quadros de medição, de transformador de corrente, chave geral tripolar, disjuntores, eletrodutos e cabos conforme detalhe em projeto. | pç | 1,00 | 9.285,95 | 9.285,95 |
IOPES | 150702 | 12.02.31 | Envelopamento de concreto simples com consumo mínimo de cimento de 250kg/m3, inclusive escavação para profundidade mínima do eletroduto de 50 cm, de 25 x 30 cm, para 2 eletrodutos | m | 262,00 | 47,81 | 12.526,22 |
13 | INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS | 4.617,54 | |||||
13,01 | GINÁSIO | ||||||
SINAPI | 83387 | 13.01.01 | Fornecimento e instalação de caixa de passagem em PVC 4x2" | pç | 2,00 | 6,49 | 12,98 |
IOPES | 160108 | 13.01.02 | Caixa de telefone em chapa de aço padrão TELEBRAS do tipo CIE-2 200x200x120mm | pç | 1,00 | 96,67 | 96,67 |
SINAPI | 83370 | 13.01.03 | Caixa de telefone em chapa de aço padrão TELEBRAS do tipo CIE-3 400x400x120mm | pç | 1,00 | 152,34 | 152,34 |
IOPES | 151127 | 13.01.04 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1" (32mm), inclusive conexões | m | 72,00 | 17,61 | 1.267,92 |
IOPES | 151128 | 13.01.05 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1 1/4" (40mm), inclusive conexões | m | 35,00 | 20,72 | 725,20 |
SINAPI | 73861/009 | 13.01.06 | Fornecimento e instalação de condulete 1" tipo E em liga de alumínio fundido. | pç | 4,00 | 17,32 | 69,28 |
SINAPI | 73861/006 | 13.01.07 | Fornecimento e instalação de condulete 1" tipo C em liga de alumínio fundido. | pç | 4,00 | 19,03 | 76,12 |
MERCADO | * | 13.01.08 | Fornecimento e instalação de condulete 1.1/4" tipo LR em liga de alumínio fundido. | pç | 3,00 | 22,31 | 66,93 |
MERCADO | * | 13.01.09 | Fornecimento e instalação de condulete 1.1/4" tipo T em liga de alumínio fundido. | pç | 3,00 | 24,67 | 74,01 |
13,02 | XXXXX | ||||||
XXXXXX | 00000 | 13.02.01 | Fornecimento e instalação de caixa de passagem em PVC 4x4" | pç | 2,0 | 10,78 | 21,56 |
SINAPI | 84798 | 13.02.02 | Tampão Ferro fundido padrão R1 - fornecimento e instalação | pç | 3,0 | 228,39 | 685,17 |
SINAPI | 83370 | 13.02.03 | Caixa de telefone em chapa de aço padrão TELEBRAS do tipo CIE-3 400x400x120mm | pç | 1,0 | 152,34 | 152,34 |
IOPES | 151137 | 13.02.04 | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 1.1/2", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 38,0 | 19,02 | 722,76 |
IOPES | 151139 | 13.02.05 | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 2", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 14,0 | 20,21 | 282,94 |
IOPES | 151127 | 13.02.06 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1" (32mm), inclusive conexões | m | 12,0 | 17,61 | 211,32 |
14 | INSTALAÇÕES SPDA | 29.800,24 | |||||
14,01 | GINÁSIO | ||||||
IOPES | 160317 | 14.01.01 | Cabo 50mm2 nú | m | 132,0 | 30,66 | 4.047,12 |
IOPES | 160334 | 14.01.02 | Terminal pressão tipo olhal para cabo 50mm2 | pç | 12,0 | 21,47 | 257,64 |
IOPES | 160303 | 14.01.03 | Aterramento com haste terra 5/8" x 2.40, cabo de cobre nu 6mm2, inclusive caixa de concreto 30 x 30 cm | pç | 12,0 | 253,57 | 3.042,84 |
IOPES | 160310 | 14.01.04 | Conector KS para cabo 50mm2 | pç | 12,0 | 40,04 | 480,48 |
14,02 | PRAÇA | ||||||
IOPES | 160326 | 14.02.01 | Barra de alumínio 7/8"x1/8"x3m | pç | 44,0 | 118,47 | 5.212,68 |
IOPES | 160317 | 14.02.02 | Cabo 50mm2 nú | m | 170,0 | 30,66 | 5.212,20 |
IOPES | 160309 | 14.02.03 | Terminal aéreo em barra de alumínio 40cm | pç | 25,0 | 46,94 | 1.173,50 |
IOPES | 160303 | 14.02.04 | Aterramento com haste terra 5/8" x 2.40, cabo de cobre nu 6mm2, inclusive caixa de concreto 30 x 30 cm | pç | 38,0 | 253,57 | 9.635,66 |
IOPES | 160310 | 14.02.05 | Conector KS para cabo 50mm2 | pç | 12,0 | 40,04 | 480,48 |
IOPES | 160334 | 14.02.06 | Terminal olhal para cabo 50mm2 / parafuso e porca | pç | 12,0 | 21,47 | 257,64 |
15 | QUADRA POLIESPORTIVA | 421.018,84 | |||||
IOPES | 50602 | 15,01 | Alvenaria de blocos de concreto 14x19x39cm, c/ resist. mínimo a compres. 2.5 MPa, assent. c/ arg. de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0.5:8 esp. das juntas 10mm e esp. das paredes, s/ rev. 14cm | m2 | 102,52 | 52,48 | 5.380,25 |
IOPES | 120303 | 15,02 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m2 | 205,04 | 41,91 | 8.593,23 |
IOPES | 190103 | 15,03 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 205,04 | 14,46 | 2.964,88 |
IOPES | 190106 | 15,04 | Pintura com tinta acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes e forros, a três demãos | m2 | 205,04 | 19,19 | 3.934,72 |
MERCADO | * | 15,05 | Fornecimento e instalação de chapa em ACM - marca de referência Plast Total ou equivalente, JBW 003 Angelin Wood, Linha Jbond, inclusive estrutura de sustentação, juntas e demais itens conforme especificação em projeto. | m2 | 100,58 | 448,00 | 45.059,84 |
IOPES | 200728 | 15,06 | Alambrado com tela losangular de arame fio 12, malha 2" revestido em PVC com tubo de ferro galvanizado vertical de 21/2" e horizontal de 1", inclusive portão, pintados com esmalte sobre fundo anti corrosivo | m2 | 569,50 | 89,51 | 50.975,95 |
IOPES | 200702 | 15,07 | Piso quadra poliesportiva fck>=25MPa, camada única e.10cm, c/ arm. mínima 1/3 da altura, acab. superf. c/ rotoalisador, juntas c/ corte serra diamantada preenchida c/ mastique, sobre base solo brita 30% esp.5cm e resina endur. | m2 | 592,52 | 120,12 | 71.173,50 |
IOPES | 200704 | 15,08 | Pintura com tinta à base de resinas acrílicas, marcas de referencia Suvinil, Coral ou Novacor, sobre piso de concreto a duas demãos | m2 | 592,52 | 27,84 | 16.495,76 |
IOPES | 200703 | 15,09 | Pintura à base de epoxi, marcas de referência Suvinil, Coral ou Novacor, em faixas com largura de 5cm, para demarcação de quadras de esportes | m | 123,85 | 25,63 | 3.174,28 |
IOPES | 200731 | 15,10 | Estrutura metálica quadra poliesportiva coberta constituída por perfis formados a frio, aço estrutural ASTM A-570 G33 (terças) ASTM A-36 (demais perfis) c/ o sistema de trat. e pintura conforme projeto | kg | 8.467,60 | 20,01 | 169.436,68 |
IOPES | 200720 | 15,11 | Fornecimento e assentamento de telhas de liga de alumínio e zinco (galvalume), ondulada, esp. mínima 0.43mm, alt. mínima de onda 17mm, sobrep. lateral de uma onda e longit. 200mm c/ mínimo de 3 apoios, assent. c/ utiliz. de fitas anti- corrosiva. | m2 | 790,56 | 41,13 | 32.515,73 |
IOPES | 200707 | 15,12 | Trave para futebol de salão de tubo de ferro galvanizado 3", com recuo, removível, dimensões oficiais 3x2m | und | 2,00 | 1.030,40 | 2.060,80 |
IOPES | 200713 | 15,13 | Rede para futebol de salão | und | 2,00 | 87,53 | 175,06 |
IOPES | 200708 | 15,14 | Conjunto de poste de voleibol de tubo de ferro galvanizado 3"e parte móvel de 21/2", inclusive carretilha, furo com tubo de ferro galvanizado de 31/2"e tampão de furo | und | 2,00 | 894,72 | 1.789,44 |
IOPES | 200705 | 15,15 | Rede para voleibol com malha grossa, faixas de lona superior e inferior | und | 1,00 | 149,39 | 149,39 |
MERCADO | * | 15,16 | Estrutura completa oficial fixa para basquete (suporte em aço galvanizado d=5", tabela em chapa metalica, aro fixo e redes), fornecimento e instalação | par | 1,00 | 7.139,33 | 7.139,33 |
16 | PLAYGROUND | 42.931,30 | |||||
IOPES | 200305 | 16,01 | Fornecimento e espalhamento de areia média lavada | m³ | 4,44 | 112,12 | 497,81 |
IOPES | 130110 | 16,02 | Lastro regularizado de concreto não estrutural, espessura de 8 cm | m² | 27,62 | 45,91 | 1.268,03 |
MERCADO | * | 16,03 | Piso Grama sintetica 22mm sobre lastro de concreto | m² | 27,62 | 68,97 | 1.904,95 |
IOPES | 200512 | 16,04 | Mesa de concreto aparente com tampo de 60x60x5 cm, base de 30x30x75 cm e tabuleiro 40x40cm embutido no concreto, feito com pastilhas de mármore branco e granito preto de 5x5x2cm conf. Projeto | und | 1,00 | 427,67 | 427,67 |
IOPES | 200511 | 16,05 | Banco de concreto aparente com tampo de 40x40x5 cm e base de 20x20x36 cm para mesa de jogos, conforme detalhe em projeto | und | 4,00 | 157,81 | 631,24 |
MERCADO | * | 16,06 | Balanço Duplo 3.0 - medidas: 4,00 x 2,47 x 2,30m, marca de referência: Lao Engenharia Ltda, inclusive base de concreto. | und | 1,00 | 4.358,40 | 4.358,40 |
MERCADO | * | 16,07 | Gira Girafa 4.0 - medidas: 1,54 x 1,54 x 1,30m, marca de referência: Lao Engenharia Ltda, inclusive base de concreto. | und | 1,00 | 24.896,00 | 24.896,00 |
MERCADO | * | 16,08 | Barca Gaiana 3.0 - medidas: 7,97 x 4,72 x 3,70m, marca de referência: Lao Engenharia Ltda, inclusive base de concreto. | und | 1,00 | 8.947,20 | 8.947,20 |
17 | PAVIMENTAÇÃO | 183.351,00 | |||||
IOPES | 130110 | 17,01 | Lastro regularizado de concreto não estrutural, espessura de 8 cm | m² | 716,88 | 45,91 | 32.911,96 |
IOPES | 130103 | 17,02 | Regularização de base p/ revestimento cerâmico, com argamassa de cimento e areia no traço 1:5, espessura de 3,0cm. | m2 | 716,88 | 17,37 | 12.452,21 |
MERCADO | * | 17,03 | Fornecimento e assentamento de cerâmica 300 x 180mm, marca de referência Gail - Formato: 6019 – cor: 7200 ou equilavente, inclusive argamassa de assentamento para uso externo e rejunte flexível. | m2 | 564,11 | 192,94 | 108.839,38 |
MERCADO | * | 17,04 | Fornecimento e assentamento de cerâmica 180 x 180mm, marca de referência Gail - Formato: 6018 – cor: 1400 ou equilavente, inclusive argamassa de assentamento para uso externo e rejunte flexível. | m2 | 71,48 | 141,52 | 10.115,85 |
MERCADO | * | 17,05 | Fornecimento e assentamento de cerâmica 297 x 360mm, marca de referência Xxxx - Formato: 6843 – cor: 6001 ou equilavente, inclusive argamassa de assentamento para uso externo e rejunte flexível. | m2 | 38,40 | 186,62 | 7.166,21 |
SINAPI | 84169 | 17,06 | Fornecimento e assentamento de ladrilho hidráulico Podotátil 20x20cm, cor vermelho. | m² | 42,89 | 72,65 | 3.115,96 |
IOPES | 200202 | 17,07 | Meio-fio de concreto pré-moldado com dimensões de 15x12x30x100 cm, rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 | m | 217,81 | 40,17 | 8.749,43 |
18 | PERGOLADO | 36.960,00 | |||||
MERCADO | * | 18.01.01 | Fornecimento e montagem de pergolado em madeira de lei composto de pilares de seção (20 x 20)cm com 2,50m de altura acima do nível do piso, vigas de seção (12 x 20) com 9,72 m de comprimento e caibros de seção (12 x 12)cm e 5,40m de comprimento, com pintura em verniz, completo. | m² | 52,50 | 704,00 | 36.960,00 |
19 | PAISAGISMO | 43.278,35 | |||||
IOPES | 200326 | 19,01 | Fornecimento e plantio de grama em placas tipo esmeralda, inclusive fornecimento de terra vegetal | m² | 133,71 | 16,01 | 2.140,70 |
MERCADO | * | 19,02 | Fornecimento e plantio de herbáceas (Ixora chinensis - Ixora Anã), conforme projeto. | und | 440,00 | 4,80 | 2.112,00 |
MERCADO | * | 19,03 | Fornecimento e plantio de herbáceas (Agapanthus praecox - Agapanto), conforme projeto. | und | 50,00 | 12,80 | 640,00 |
MERCADO | * | 19,04 | Fornecimento e plantio de herbáceas (Agave americana - Agave), porte da muda 30-40cm, conforme projeto. | und | 12,00 | 70,00 | 840,00 |
MERCADO | * | 19,05 | Fornecimento e plantio de herbáceas (Pelargonium hortorum - Gerânio), porte da muda 30-40cm, conforme projeto. | und | 500,00 | 7,70 | 3.850,00 |
MERCADO | * | 19,06 | Fornecimento e plantio de arbustos (Ipomoea quamoclit - Ipoméia Vermelha), porte da muda 80-100cm, conforme projeto. | und | 6,00 | 48,00 | 288,00 |
MERCADO | * | 19,07 | Fornecimento e plantio de arbustos (Hibiscus rosa-sinensis - Hibisco Rosa), porte da muda 100-120cm, conforme projeto. | und | 2,00 | 45,00 | 90,00 |
MERCADO | * | 19,08 | Fornecimento e plantio de arbustos (Buxus sempervirens - Buxinho), porte da muda 70- 80cm, conforme projeto. | und | 12,00 | 70,00 | 840,00 |
MERCADO | * | 19,09 | Fornecimento e plantio de arbustos (Antirrhinun majus - Boca de Leão), porte da muda 30-40cm, conforme projeto. | und | 170,00 | 7,70 | 1.309,00 |
MERCADO | * | 19,10 | Fornecimento e plantio de herbáceas (Dendranthema grandiflorum - Crisântemo), porte da muda 30-40cm, conforme projeto. | und | 21,00 | 4,80 | 100,80 |
MERCADO | * | 19,11 | Fornecimento e plantio de árvores (Bauhinia blakeana - Pata de Vaca), porte 300-400cm, conforme projeto. | und | 6,00 | 180,00 | 1.080,00 |
MERCADO | * | 19,12 | Fornecimento e plantio de árvores (Tibouchina granulosa - Quaresmeira), porte 300-400cm, conforme projeto. | und | 3,00 | 180,00 | 540,00 |
MERCADO | * | 19,13 | Fornecimento e plantio de árvores (Senna macronthera - Fedegoso), porte 300-400cm, conforme projeto. | und | 2,00 | 180,00 | 360,00 |
MERCADO | * | 19,14 | Fornecimento e plantio de árvores (Cupressus sempervirens - Pinheiro Italiano), porte 300- 400cm, conforme projeto. | und | 16,00 | 585,00 | 9.360,00 |
MERCADO | * | 19,15 | Fornecimento e plantio de árvores (Chamaecyparis pisifera - Pinheiro Azul), porte 180-200cm, conforme projeto. | und | 6,00 | 298,50 | 1.791,00 |
MERCADO | * | 19,16 | Fornecimento e plantio de arbustos (Cyca circinalis - Cyca), porte da muda 100-120cm, conforme projeto. | und | 1,00 | 585,00 | 585,00 |
MERCADO | * | 19,17 | Fornecimento e plantio de árvores (Syagrus romanz offiana - Jerivá), porte 300-400cm, conforme projeto. | und | 2,00 | 585,00 | 1.170,00 |
MERCADO | * | 19,18 | Fornecimento e plantio de árvores (Phoenix canarienses - Fênix), porte 300-400cm, conforme projeto. | und | 2,00 | 3.770,00 | 7.540,00 |
MERCADO | * | 19,19 | Fornecimento e espalhamento de cascas de madeira para decoração de canteiros e jardins | m2 | 7,62 | 38,37 | 292,38 |
MERCADO | * | 19,2 | Fornecimento e espalhamento de terra vegetal própria para plantio de arbustos e forrações.. | m2 | 40,41 | 86,17 | 3.482,13 |
MERCADO | * | 19,21 | Fornecimento e espalhamento de seixo rolado para decoração de jardim e canteiros. | m2 | 71,40 | 68,17 | 4.867,34 |
20 | COMPLEMENTOS EXTERNOS | 32.584,99 | |||||
IOPES | 200563 | 20,01 | Banco de concreto armado aparente com apoios de alvenaria assentada com argamassa de cimento, cal e areia, largura de 0,50m e espessura de 0,05m | m | 87,00 | 118,40 | 10.300,80 |
IOPES | 200573 | 20,02 | Bicicletário em tubo de ferro galvanizado 1" e ferro liso 1/2", inclusive pintura, conforme projeto padrão SEDU | m | 8,50 | 101,82 | 865,47 |
MERCADO | * | 20,03 | Aparelho Abdominal Duplo, marca de referência Flex Fitness Equipament. | und | 1,00 | 5.104,00 | 5.104,00 |
MERCADO | * | 20,04 | Simulador de corrida do tipo SKI, marca de referência Flex Fitness Equipament ou equivalente. | und | 1,00 | 2.187,52 | 2.187,52 |
MERCADO | * | 20,05 | Ilha Multi-exercitador, marca de referência Flex Fitness Equipament ou equivalente ou equivalente. | und | 1,00 | 10.040,00 | 10.040,00 |
MERCADO | * | 20,06 | Lixeira com poste individual, modelo W20, capacidade 50 litros, cor laranja, medidas: 80 x 42 x 155 cm, marca de referência: Word Clean - Limpeza Industrial ou equivalente. | und | 13,00 | 273,00 | 3.549,00 |
MERCADO | * | 20,07 | Conjunto para coleta seletiva com tampa basculante, modelo W62, medidas: 149 x 37 x 91 cm, marca de referência: Word Clean - Limpeza Industrial ou equivalente. | und | 1,00 | 538,20 | 538,20 |
21 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | 1.727,32 | |||||
IOPES | 200402 | 21.01.01 | Limpeza geral da obra - Área externa | m² | 1.985,42 | 0,87 | 1.727,32 |
TOTAL GERAL DO LOTE =======================================> | 1.408.631,34 |
VALOR GLOBAL: R$ 1.408.631,34 (Hum milhão quatrocentos e oito mil seiscentos e e trinta e um reais e trinta e quatro centavos).
OBS.: 1 - SERÁ VENCEDORA DA LICITAÇÃO A PROPONENTE QUE APRESENTAR MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE E QUE CONSIGA ATENDER TODAS AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
OBS 1.2 OS PROJETOS, PLANILHAS, MEMORIAL, CRONOGRAMA, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ETC... ESTÃO DISPONIVEIS EM MIDIA ANEXO A ESTE EDITAL(ENVIO EMAIL, CD OU PENDRIVE)
A EMPRESA PROPONENTE QUE APRESENTAR PROPOSTAS COM PREÇOS ACIMA DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO SERÁ DESCLASSIFICADA.
ANEXO V
TOMADA DE PREÇO 002/2014 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
REF. : TOMADA DE PREÇOS no 002/2014 O MUNICÍPIO DE ANCHIETA
Prezados Senhores,
Pela presente submetemos à apreciação de X.xxx. nossa proposta de preços relativa à Tomada de Preços No 002/2014, declarando aceitar eventuais correções feitas pela CELO – Comissão Especial de Licitação de Obras, em virtude de erros de cálculo e/ou de digitação em nossa planilha de quantidades e preços.
Nosso preço total para execução integral dos serviços é de R$ ( extenso ), conforme detalhado em nossa planilha de quantidades e preços.
Declaramos de que nos preços propostos estarão incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, BDI, os quais não acrescentarão ônus para o Órgão contratante;
Declaramos que a validade de nossa proposta é de ( ) dias corridos, (este prazo não poderá ser inferior a sessenta dias) contados a partir da data marcada no edital para abertura do envelope HABILITAÇÃO.
Declaramos que ACEITAMOS AS CONDIÇÕES DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº xxxx/2014 E, CASO SEJAMOS VENCEDORES DA LICITAÇÃO, EXECUTAREMOS OS SERVIÇOS PELOS PREÇOS PROPOSTOS E ACEITOS PELO MUNICÍPIO.
Atenciosamente,
(Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) da Proponente) (Nome da Proponente)
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇO 002/2014
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº /2014 Processo nº 0018020/2014
Tomada de Preços nº 002/2014
O Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx. xx Xxx , xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.142.694/0001-58, neste ato representado por seu representante legal, Sr.
, inscrito no CPF n.º , brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representado por seu representante legal o Sr(a).
, portador do R.G. nº -SSP/ e inscrito no CPF sob o nº , brasileiro(a), casado(A), comerciante, residente e domiciliado na Rua: nº Bairro:
Cidade: Estado: , doravante denominado CONTRATADA,
ajustam o presente CONTRATO de prestação de serviço de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme os termos do(s) Processo(s) de nº(s) 8895/2015, e de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 – O objeto da presente Licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA COM QUADRA POLIESPORTIVA NO BAIRRO PONTA DE CASTELHANOS LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Conforme especificações constantes do Anexo IV (planilha de especificações, quantitativos e valores)
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1- O presente contrato de prestação de serviço constante das planilhas orçamentárias que integram o anexo IV terá vigência de até 07 (sete) meses, após emissão de ordem de serviço emitido pela PMA, desde que publicado na forma da Lei, e podendo ser prorrogado desde que obedecidas as exigências constantes do artigo 57 da lei nº8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – O Município de Anchieta pagará a Contratada pela prestação do serviço o valor global de R$
( ) de acordo com a proposta comercial homologada e conforme a execução do serviço.
3.2 - No valor do serviço, já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, taxas, impostos, seguros, licenças e outros custos relacionados ao serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS VALORES
4.1 - Os preços propostos serão reajustados, quando o período ultrapassar 12 (doze) meses contados a partir da data base da Planilha Orçamentária apresentada pela SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA MUNICIPAL. Os preços serão reajustados a partir da data, para cobrir flutuações de custo dos insumos na mesma proporção e periodicidade do índice indicado no termo de Contrato aplicando-se a seguinte fórmula de reajuste:
Sendo:
R= Reajuste
I1 – I0
R = x V
I0
I1 = Índice referente ao mês anterior ao da anualidade da data de apresentação da proposta. I0 = Índice referente ao mês anterior à data de apresentação da proposta.
V = Valor da fatura a ser reajustada
I1 e I0 = fornecidos pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 35 (edificações)
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado mensalmente ou conforme medição autorizada pela SEIM no prazo de até 20 (vinte) dias, através da Tesouraria do Contratante ou através de depósito em conta corrente do prestador do serviço, no Banco por ele indicado, contados da data da prestação dos serviços, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, juntamente com o Empenho, com o visto do funcionário competente, do setor responsável pela comprovação dos serviços através de planilhas de medições.
5.2 - Ocorrendo erro na apresentação das faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada;
5.3 - É expressamente vedado ao prestador, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.4 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e somente serão liberados quando a CONTRATADA apresentar os comprovantes seguintes:
PRIMEIRA FATURA
a) Anotação de Responsabilidade Técnica do presente contrato – ART/CREA;
b) Matrícula da obra junto ao INSS.
TODAS AS FATURAS
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Município de Anchieta, com validade na data da apresentação;
b) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo, com validade na data da apresentação;
c) Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com validade na data da apresentação;
d) Certidão Negativa de Débitos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS com validade na data da apresentação;
e) Prova de Regularidade com os Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal,
referente aos tributos: PIS, PASEP, COFINS, com validade na data da apresentação;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Nacional, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, referente à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação;
g) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência devidamente autenticada (Relação de Empregados da Obra);
h) GPS – Guia da Previdência Social recolhida no CEI da Obra devidamente autenticada (com cópia do CEI).
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT- expedida pelo TST- através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
ÚLTIMA FATURA
a)-Certificado de conclusão da obra e termo de recebimento provisório, emitido pela SEIM-PMA, para a última fatura, que deverá ser requerido pela Contratada, sendo este fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da sua solicitação.
5.5 – É vedada a antecipação de pagamentos.
5.6 – Os atrasos ocorridos no término e/ou recebimento da obra não serão computados para efeito de reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL | 15.451.0038.1.0225 | 4.4.90.51.99 | 1.604.0001 ROYALTIES |
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Ao proponente vencedor desta Licitação que sem justa causa não cumprir as exigências legais ou previstas neste edital dentro do prazo estabelecido, aplicar-se-ão as seguintes penalidades alternadas ou cumulativamente;
a) Multa pelo atraso e/ou desistência da entrega do(a) serviço/obra a serem fornecidos e pela não retirada da nota de xxxxxxx e/ou assinatura do contrato, calculada pela fórmula a seguir descrita:
M = 0,00033xCxD
Onde:
M = Valor da Multa;
C = Valor Total da Compra ou Serviço/Obra; D = número de dias em atraso.
b) Suspensão do direito de licitar ou contratar com toda a Administração Pública pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, obedecidas às formalidades legais.
c) Advertência;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que o contratado ressarcir pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na alínea “a” deste item.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas nos artigos. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2 – Se o descumprimento deste Contrato gerar conseqüências graves para o Município de Anchieta, esta poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS GARANTIAS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 – A CONTRATADA prestou garantia para execução do contrato na modalidade
percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do presente contrato, constantes do processo , apenso ao processo nº _.
9.2 – A garantia referida no item 9.1 destina-se a assegurar o cumprimento das normas, a boa e fiel execução do Contrato, o pagamento de eventuais multas aplicadas a contratada, podendo ainda ser retida para satisfação de eventuais perdas e danos, ou para responder por ação ou omissão de responsabilidade da contratada.
9.3 – A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, ou seja, após a aceitação definitiva dos serviços, mediante requerimento escrito dirigido ao Secretário Municipal da Fazenda.
9.4 – Havendo prorrogação do prazo de execução dos serviços, a garantia tratada no item 9.1 deverá atender aos novos prazos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – A fiscalização da(o) obra/serviço, desde o início dos trabalhos até a sua aceitação definitiva, será de competência e responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx, funcionário designado pela SEIM - Secretaria de Infraestrutura Municipal, ao qual caberá verificar se, no desenvolvimento do contrato, estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
11.1 – A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste Edital sempre em regime de entendimento com a SEIM, dispondo esses de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
11.2 - A contratada se obriga a executar os serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos projetos e especificações que forem fornecidos pelo Município.
11.3 – O representante da PMA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
11.4 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por Engenheiro habilitado junto ao CREA para dar execução ao Contrato.
11.5 – O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus a CONTRATADA, sendo que essa substituição deverá acontecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
11.6 – A CONTRATADA é obrigada a reparar e corrigir, remover, reconstituir, ou substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados.
11.7 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato.
11.7.1 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
11.8 – Cabe a CONTRATADA facilitar à fiscalização, a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
11.9 – Aplicam–se à execução dos serviços a serem contratados as Normas Técnicas e Especificações vigentes, especialmente os da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e PMA – Prefeitura Municipal de Anchieta.
11.10 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a PMA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização.
11.11 - A aceitação definitiva da obra se efetuará por uma comissão designada pela contratante, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto, nos termos contratuais, especialmente o disposto no item 5.6 acima, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão do Termo do recebimento Provisório.
11.12 - A CONTRATADA deverá elaborar folha de pagamento e guias de pagamento próprias para a obra, de todos os empregados envolvidos diretamente na execução da obra.
11.13 – A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
11.14 - Poderá a PMA, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso este tenha sido executado com imperícia técnica ou em desacordo com os Projetos, Normas e Especificações Próprias ou legislação aplicável.
11.15 – A CONTRATADA apresentará o cronograma físico-financeiro detalhado da produção dos trabalhos, de modo a assegurar o andamento proporcional no prazo previsto para a conclusão.
11.16 – A CONTRATADA obriga-se a sinalizar o local dos serviços dentro das normas de segurança;
11.17 – O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24.12.66 e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nºs 194, de 22.15.70, 302 de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à Secretaria Municipal
e Infraestrutura e Serviços Urbanos - PMA da via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
11.18 - Caberá à Contratada o atendimento às exigências legais para obtenção das licenças necessárias à execução dos serviços, ressalvadas aquelas de responsabilidade do CONTRATANTE.
11.19 – A Contratada deverá colocar e manter placas indicativas, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos na assinatura do CONTRATO, enquanto durar a execução dos serviços, removendo-as ao final.
11.20 - A Contratada deverá providenciar, sem ônus para o Município de Anchieta no interesse da segurança de seu pessoal, o fornecimento de roupas adequadas e outros dispositivos de segurança a seus empregados (EPI’s).
11.21 - A proponente deverá manter permanentemente nos serviços, um Engenheiro responsável pela sua execução.
11.22 - Os recursos, quando interpostos, serão processados e julgados nos expressos termos da Lei n.º 8.666/93 consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pelo Município:
a) quando houver modificação do propósito ou das especificações para melhor adequação aos seus objetivos finais;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
12.1.2 - Por interesse do Município, devidamente comprovado.
12.1.3 - Por acordo entre as partes:
a)- Quando necessária a modificação do regime de execução da obra em face da verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sempre observado o interesse do Município.
c)- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem na obra, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
d)- Quaisquer tributos ou encargos legais, supervenientes, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes.
e)- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
13.1- A Contratada não poderá ceder ou sub-contratar parcialmente os serviços objeto deste Edital, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, ressalvando-se que quando concedida à cessão ou subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com a CONTRATANTE e sob
sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado a cessão ou sub-contratação sem que caiba a cessionária ou sub-contratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
14.1 - Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste instrumento ou de sua rescisão, praticados pelo Município de Anchieta, cabe recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação de ato.
Parágrafo Único: Da decisão do responsável pelo Município que rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - O presente contrato será publicado na impressa oficial na forma da Lei Orgânica, contados da data de sua assinatura.
15.2 - Fazem parte deste Contrato, como se nele transcritas, todas as condições estabelecidas no Edital.
15.3 - As partes elegem o foro da Comarca de Anchieta, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas em comum acordo.
15.4 - E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Anchieta(ES), de de 2014. Prefeito Municipal de Anchieta CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas: 1- 2-
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS 002/2014 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO PROPONENTE
LOCAL E DATA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA – ES
CELO - Comissão Especial de Licitação de Obras
REF. TOMADA DE PREÇOS nº 002/2014 (PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0018020/2014). DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), estabelecida à (Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que a proponente tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais, para o cumprimento das obrigações, e de que examinou o projeto, bem como edital e seus anexos, e que conhece todos os aspectos peculiares à execução da Obra de que trata o presente edital, nada podendo futuramente alegar para justificar os preços propostos
(nome e identificação do representante legal)
A N E X O VIII TOMADA DE PREÇOS 002/2014
DECLARAÇÃO FORMAL
LOCAL E DATA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA – ES
CELO - Comissão Especial de Licitação de Obras
REF. TOMADA DE PREÇOS nº 002/2014 (PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0018020/2014). DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), estabelecida à (Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que a proponente tem disponibilidade para a instalação de canteiros de Infraestrutura, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme relação abaixo descrita.
1- RELAÇÃO DE INSTALAÇÕES;
-
-
-
2- RELAÇÃO DE APARELHAMENTO;
-
-
-
3- RELAÇÃO DO PESSOAL TÉCNICO;
-
-
-
4- QUALIFICAÇÃO DE CADA UM DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELOS TRABALHOS.
TODAS AS INDICAÇÕES ACIMA DEVERÃO ESTÁ ADEQUADAS E DISPONÍVEIS PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
(nome e identificação do representante legal)
XXXXX XX (MODELO) TOMADA DE PREÇOS 002/2014
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 | INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÂO DA OBRA |
NOME | HABILITAÇÃO (Título e nº. CREA) |
Em atendimento ao item 5.1.4 alínea “e” e 5.1.4. Alínea “j” do Edital da TOMADA DE PREÇOS em referência, indicamos os profissionais acima para atuarem como responsáveis técnicos da obra, caso sejamos vencedores da licitação e devidamente contratados.
Na oportunidade, declaramos que os mesmos têm vinculação permanente ao nosso quadro técnico e estão devidamente habilitados como comprovam as certidões emitidas e/ou os atestados reconhecidos pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREA da região onde foram as Infraestrutura executadas, comprobatórias da experiência na execução de serviços compatíveis em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto em licitação.
Em atendimento ao item 5.1.4. alínea “j” do Edital da TOMADA DE PREÇOS em referência, declaramos sob as penas da lei, que concordamos com a nossa indicação como responsáveis técnicos pela obra objeto da presente licitação.
Declaramos ainda que participaremos permanentemente dos serviços da obra referida e que temos vinculação ao quadro técnico da empresa .
Assinatura Assinatura
Nome /Título/Nº CREA Nome /Título/Nº CREA
FIRMA LICITANTE/ CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO E FUNÇÃO:
ANEXO X
TOMADA DE PREÇOS 002/2014 (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
LOCAL E DATA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA – ES
CELO - Comissão Especial de Licitação de Obras
REF. TOMADA DE PREÇOS nº 002/2014 (PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0018020/2014). DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), estabelecida à (Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , declara sob pena da lei, que está enquadrada como ME ou EPP na Junta Comercial e que atende aos requisitos do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006, e que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando apta a usufruir ao tratamento favorecido e que não se inclui em nenhum das situações do § 4º do artigo 3º do mesmo diploma legal.
(nome e identificação do representante legal)