CONTRATO Nº 074/2018.
CONTRATO Nº 074/2018.
Inexigibilidade de Licitação nº 007/2018 – artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
Processo Administrativo nº 3.576/2018.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, com sede da Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, 14.940-000, inscrito no CNPJ sob o nº 45.321.460/0001-50, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 8.776.597 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, com sede na Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxx 0, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, 17.380-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.884.914/0001-01, neste ato representada por seu Procurador Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 8.892.779 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 – Contratação de serviços profissionais para SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR “XXXXXX” PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NO RECINTO DA 45ª FEBI – FEIRA DO BORDADO DE IBITINGA, no Pavilhão Permanente de Exposições, na data de 12 de julho de 2018 – quinta-feira, com início previsto para às 22h00min e duração mínima de 01h30min.
1.2 – A empresa XXXXXXX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, empresa própria do artista, denominada CONTRATADA, detém a exclusividade para representar o Cantor Xxxxxx, em apresentações e shows musicais.
1.3 – A CONTRATADA se obriga a fornecer ao CONTRATANTE a relação de
equipamentos de som e iluminação necessários para a perfeita execução do objeto, para que o CONTRATANTE possa disponibilizar todo o material relacionado.
1.4 – Fica acordado que antes da apresentação do artista ora contratado, poderá haver
apresentação de artista/banda de abertura.
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1.5 – Fica a cargo do CONTRATANTE o palco, equipamentos de som e iluminação, os quais serão contratados através de licitação pública, conforme rider técnico encaminhado pela produção do artista, bem como camarim, carregadores para carga e descarga de equipamentos, hospedagem, transporte local do artista e equipe.
1.6 – As especificações mínimas do palco são as seguintes:
- tamanho do palco: 14,00 metros frente X 10,00 metros profundidade;
- altura do palco: 1,90 metros.
1.7 – A CONTRATADA será exclusivamente responsável pela produção de palco e alimentação do artista e equipe.
1.8 – Fica acordado que os artistas que se apresentarão na 45ª Feira do Bordado de
Ibitinga atenderão aos fãs, a imprensa local e as autoridades, por aproximadamente 30 (trinta) minutos antes da realização do show em espaço reservado para tanto, sendo um número aproximado de 20 (vinte) fãs.
1.9 – O show artístico será realizado no recinto da 45ª Feira do Bordado de Ibitinga, o
qual terá o horário definido e informado pela Comissão Organizadora da Feira à produção da CONTRATADA, devendo o mesmo ter início previsto a partir das 22h00min, com duração mínima de 01h30min, sendo que toda a produção de palco, músicos e outros são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a apresentação dar-se de maneira "ao vivo" ao público presente.
CLÁUSULA II – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 – Desde já, assume a CONTRATADA total e inteira responsabilidade por eventuais acidentes, sinistros ou qualquer outro tipo de dano, perda ou prejuízo sofrido por si e todo o seu pessoal ou ocasionados a terceiros em geral, por sua culpa ou dolo.
2.2 – O CONTRATANTE obriga-se a fornecer boas condições para o desempenho do
show, tais como, a título exemplificativo:
a) palco com estrutura sólida, que comporte equipamento do evento, bem como, que possua quadro de força e extintores de incêndio e acesso único aos camarins;
b) boa estrutura de camarins e apoio;
c) garantia da guarda de instrumentos desde o início da passagem de som até o início do show;
c) garantia de que o espetáculo não será perturbado, ficando sob responsabilidade do CONTRATANTE, a permanência de seguranças no recinto até o término deste compromisso;
d) a segurança dos equipamentos de sonorização, iluminação e instrumentos musicais após a montagem no palco, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
2.3 – A CONTRATADA deverá atender a todas as obrigações de natureza fiscal que
incidirem ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
2.4 – A CONTRATADA deverá emitir notas fiscais e faturas de serviços na forma prevista na legislação vigente e pagar, nos respectivos vencimentos, os tributos devidos.
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2.5 – O presente CONTRATO não poderá ser transferido a terceiro, no todo ou em parte,
a não ser com autorização expressa do CONTRATANTE, sendo que o desrespeito à
presente cláusula importa na rescisão imediata do presente contrato, sem qualquer direito à CONTRATADA, a qualquer título.
2.6 – A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Inexigibilidade de Licitação.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 – Para realização total do objeto descrito na Cláusula I, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será devidamente pago no dia 12 de julho de 2018, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os impostos e taxas oriundos da emissão da mesma, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA ou transferência bancária.
3.1.1 – A conta corrente da CONTRATADA é a seguinte: Banco do Brasil, Agência
Brotas/SP nº 1667-5, Conta Corrente nº 10.328-4.
3.2 – O pagamento se dará somente após a devida comprovação do recebimento do serviço através de atestado do representante do CONTRATANTE.
3.3 – Fica expressamente vedado o reajuste de preços.
3.4 – A despesa originada deste contrato onerará a conta da verba da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento do Comércio e Indústria – Ficha 264 – Realização da Feira do Bordado – 00.000.0000.0000 – 3.3.90.39.00 – Recurso Próprio: 0.01.00 – 110.000.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 – O presente CONTRATO vigorará a partir da formalização até 31 de julho de 2018.
CLÁUSULA V – DA INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES
5.1 – No caso de inexecução dos serviços, a CONTRATADA se sujeitará à multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato.
5.2 – A aplicação da multa não impedirá o CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato; de aplicar a pena de advertência à CONTRATADA; não desobrigará a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que, por sua ação ou omissão, tenha causado ao CONTRATANTE, aos bens públicos em geral ou a terceiros.
5.3 – Da aplicação da multa prevista neste contrato caberá recurso, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, consoante o disposto no artigo 87, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
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CLÁUSULA VI – DOS CASOS DE RESCISÃO
6.1 – O presente CONTRATO poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as formalidades
previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e suas modificações posteriores, reconhecendo, a CONTRATADA, os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 do supra citado diploma legal.
CLÁUSULA VII – DO FORO
7.1 – Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente CONTRATO, fica eleito desde já o Foro da Comarca de Ibitinga como competente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.2 – Nos casos omissos no presente instrumento, aplicar-se-ão as disposições contidas na
Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo de Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só fim.
Ibitinga, 24 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
CAMILLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
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