PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
SETOR DEMADANTE
Gerência da Base de Mossoró / Potigás
OBJETO
Contratação de empresa para conversão de equipamentos de consumo a gás na unidade domiciliar, troca das válvulas reguladoras de pressão de 2º estágio e fornecimento e instalação de tubo flexível revestido de malha de aço com válvula de bloqueio, sendo a área de abrangência em Mossoró/RN.
REGIME DE EXECUÇÃO
A contratação se dará no regime de execução por Preço Unitário, conforme art. 42, inciso I, da Lei nº 13.303/2016.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O critério de julgamento das propostas adotado será o Menor Preço Global, considerando os valores unitários de referência do Orçamento Básico.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
Anexo I – Memorial Descritivo.
Anexo II - ET - 0001.1005 - Conversão e Ligação de Equipamentos a gás Residencial.
MEMORIAL DE QUANTITATIVOS
ITEM | MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Conversão de fogão de piso com forno conjugado, fogão de embutir com forno conjugado ou fogão de mesa com forno separado (cooktop + forno) a GLP para o GN, podendo ser de até seis bocas | UN | 560 |
2 | Fornecimento e instalação de válvula reguladora de pressão (tipo ajustável) – Faixa 2,0 Kg/h a 5,0 Kg/h | UN | 10 |
REQUISITOS ESPECÍFICOS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Anexo III: Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde - Conversão de Equipamentos a gás.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua data de assinatura, podendo este prazo ser prorrogado dentro do que permite a legislação, mediante termo aditivo firmado entre as partes.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O contratado deverá atender as Ordens de Serviços para cada cliente em até 2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da mesma, em meio físico ou digital.
REAJUSTES CONTRATUAIS
1 – Os preços contratuais serão reajustados anualmente através do IGP-M.
POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS
O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes;
A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a Potigás deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, desde que devidamente justificado;
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento;
É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
GARANTIAS
Durante o prazo de 90 (noventa) dias seguintes a execução dos serviços de interligação e/ou conversão pela CONTRATADA (equipamentos e instalações) e recebimento definitivo pela CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA atender e sanar quaisquer reclamações dos
consumidores relativas a estes serviços. O atendimento deverá ser feito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da ciência da reclamação. Quando a reclamação relacionar vazamento ou ausência de gás no equipamento, o atendimento deverá ser feito imediatamente.
Se houver recorrência de uma solicitação de assistência técnica ou reclamação decorrentes dos serviços executados pela CONTRATADA, o prazo de garantia dos serviços se renovará em mais 90 (noventa) dias para cada solicitação recorrente.
A CONTRATADA responderá, dentro do período de garantia dos serviços, por quaisquer danos causados em equipamento no qual tenha realizado intervenção.
A CONTRATADA deverá solicitar a unidade domiciliar o “aceite dos serviços” através de formulário modelo, logo após a execução dos serviços de interligação e/ou conversão. Esse formulário é a comprovação formal do aceite do serviço pela unidade domiciliar, e será utilizado para anotações de outros serviços, incluindo o atendimento a unidade domiciliar no prazo de garantia dos serviços.
A CONTRATADA responderá, dentro do período de garantia dos serviços, por quaisquer danos causados como consequência de vazamentos de gás em equipamento no qual tenha realizado intervenção.
Em qualquer situação, após a realização dos serviços, a CONTRATADA realizará a verificação de possíveis vazamentos em todas as conexões, com o emprego do método de teste de bolha ou outro método equivalente.
A CONTRATADA deverá manter dentro do prazo de garantia das conversões, equipe de prontidão nos fins de semana e feriados para atendimento de emergências relacionadas a vazamentos e falta de gás nos equipamentos convertidos.
Danos em equipamentos de consumo a gás ou em qualquer outro bem da unidade domiciliar, causados por imperícia técnica da CONTRATADA, por ocasião dos serviços de conversão, os mesmos deverão ser devidamente reparados, não cabendo qualquer ressarcimento por parte da CONTRATANTE e/ou da unidade domiciliar.
a) dano causado que impossibilite o seu conserto, a CONTRATADA fica obrigada a repor o equipamento da unidade domiciliar, sendo que o equipamento reposto deverá ser novo e da mesma marca e modelo ou similar encontrado no mercado;
b) caso seja detectado, pela CONTRATADA, um determinado equipamento de consumo do segmento residencial tecnicamente inconversível ou em condição de uso que comprometa o bom funcionamento e a segurança do consumidor, a Fiscalização do contrato deverá ser informada através do registro de recenseamento para que a informação possa ser analisada e tomada às devidas providências junto a unidade domiciliar.
PENALIDADES
A CONTRATADA pagará a CONTRATANTE, as multas estipuladas na Minuta do CONTRATO e em seus Adendos e Anexos, tais como:
a) Pelo não cumprimento dos prazos estipulados no CONTRATO, serão aplicados a CONTRATADA a multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) do valor de cada Ordem de Serviço (OS) emitida pela CONTRATANTE, por dia de atraso em relação ao prazo assumido pela CONTRATADA no documento em questão, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela FISCALIZAÇÃO.
b) Pelo não cumprimento de exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas, direta ou indiretamente, com a execução dos serviços contratados, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes multas:
b.1 Pela primeira vez, 0,2% (dois décimos por cento) do valor de cada ORDEM DE SERVIÇO (OS), objeto da não conformidade, por dia de atraso no cumprimento de exigência da FISCALIZAÇÃO, após esgotado o prazo por esta estabelecido, sem prejuízo do disposto nos demais cláusulas do CONTRATO.
b.2 Pela segunda vez e subsequentes, 0,4% (quatro décimos por cento) do valor de cada ORDEM DE SERVIÇO (OS), objeto da não conformidade, por dia de atraso no cumprimento de exigência da FISCALIZAÇÃO, após esgotado o prazo por esta estabelecido, sem prejuízo do disposto nos demais cláusulas do CONTRATO.
c) A CONTRATADA pagará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento gravíssimo e reiterado das cláusulas deste CONTRATO e seus anexos, sem prejuízo às demais sanções administrativas cabíveis;
d) Caso haja condenação judicial da Administração Pública Estadual a adimplir as obrigações previdenciárias ou trabalhistas da CONTRATADA será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo às demais sanções administrativas cabíveis e observando-se o devido processo legal;
e) É fixado em 10% (dez por cento) o limite das multas, que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA, convencionadas em razão das penalidades acima.
f) Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o CONTRATO, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA multa compensatória de 100% (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à CONTRATANTE, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias da CONTRATADA.
g) O pagamento da referida multa não exonerará a CONTRATADA da obrigação de restituir à CONTRATANTE o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária proferida pela Justiça do Trabalho ou pelas Instâncias Administrativas competentes.
h) Na hipótese de a CONTRATADA deixar de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS), ou apresentá-la desconforme, bem como não apresentar a cópia da Folha de Pagamento relativa aos seus empregados utilizados na execução dos serviços, relativa ao mês anterior ao período de medição, nas condições e prazos estabelecidos no CONTRATO e seus anexos, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura correspondente àquele período de medição. Do mesmo modo será aplicada a multa se, porventura, a GPS apresentada não contiver a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias de todos os empregados da CONTRATADA envolvidos na prestação dos serviços contratados.
i) O limite 10%previsto no item e) da presente cláusula não se aplicará às multas fundamentadas nos termos do item h) desta avença.
j) As multas a que porventura a CONTRATADA der causa serão descontadas de qualquer documento de cobrança já em processamento na CONTRATANTE e dos que se seguirem, se for o caso, reservando-se a CONTRATADA o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
k) As penalidades estabelecidas na presente cláusula não excluem quaisquer outras previstas no CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento das condições do CONTRATO.
l) A CONTRATADA poderá recorrer da aplicação de qualquer das penalidades, em petição motivada, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação, caso em que a CONTRATANTE comunicará em prazo hábil a manutenção ou relevação da penalidade.
m) A empresa faltosa poderá ainda, independentemente do pagamento das multas acima, sofrer uma das penalidades descritas a seguir, com a respectiva comunicação a administração estadual:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária do cadastro de empresas;
c) proibição de participar de licitação promovida pela CONTRATANTE pelo período de 02 (dois) anos;
n) As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não eximem a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos que causar a CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento das condições do presente CONTRATO.
o) Caso o Licitante vencedor deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta ou os concernentes às especificações preestabelecidas na respectiva licitação, a CONTRATANTE poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente à ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DO CONTRATO
Os serviços citados neste, terão sua medição MENSAL compreendido entre o dia 1 até o dia 30 de cada mês, considerando os sérvios efetivamente executados e comprovados através de Formulário/Relatório assinados por responsável por cada unidade domiciliar onde foi realizado o serviço.
Aprovada a solicitação de medição, a Fiscalização do contrato autorizará a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal da referida medição e emitirá o BM.
A Fiscalização do contrato tem até o quinto dia útil após o recebimento da solicitação de medição para aprovar ou rejeitar a solicitação de medição apresentada pela CONTRATADA.
Não serão aceitos os serviços medidos fora do período de medição correspondente sua realização, sendo estes contabilizados no BM seguinte.
Os pagamentos serão realizados 20 (vinte) dias corridos após a emissão da nota fiscal referente à medição aprovada pela Fiscalização do contrato e ocorrerá segundo os procedimentos internos da CONTRATANTE e que deverá ser informado oportunamente a CONTRATADA.
Uma UDA não pode ter mais do que uma conversão contabilizada durante a vigência do contrato.
Demais requisitos de medição incluso no Anexo IV – Critério de Medição.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
A Empresa licitante deverá comprovar quando da licitação os seguintes requisitos:
a) Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da jurisdição da sede do licitante.
b) No documento acima, deverá estar identificada a sua competência para o exercício de atividades obrigatoriamente na área de Engenharia Mecânica.
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado (s) de capacidade técnico-operacional de execução de serviço de conversão em equipamentos
residenciais de gás GLP/GN em quantidade mínima de 100 (cem) unidades em sua totalidade, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços similar ao objeto desta licitação em características, quantidades e prazos de execução.
NOTA: No caso do licitante vencedor ter a sua sede fora do Estado deverá providenciar também, após assinatura do Contrato, o registro de inscrição no CREA/RN e cumprir demais formalidades que este órgão solicitar, sem as quais a Potigás não autorizará o CONTRATADO executar quaisquer serviços.
d) Comprovação de capacidade técnico-profissional mediante indicação que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior em engenharia mecânica, qualificado e habilitado, devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de Atestado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de execução de serviços de conversão em equipamentos residenciais de gás GLP/GN, similar ao objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA da Jurisdição em que foi realizado o serviço.
NOTA: Este (s) atestado (s) deverá (ao) ser emitido (s) em papel timbrado, assinados pelo representante (s) legal (ais) da (s) empresa (s) declarante (s), ou por quem detenha poderes através de procuração para representá-lo. A Potigás poderá diligenciar para confirmar a autenticidade da declaração e a qualidade de representante legal do signatário.
e) O profissional, cujo acervo técnico será apresentado pela Empresa, deverá pertencer ao seu quadro permanente, ou seja: Empregado (com cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na SRT ou, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social), Sócio (com cópia do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente), Diretor (com cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima) ou profissional mediante a apresentação de Contrato de prestação de serviços com o Licitante. Tal profissional deverá ser o Responsável Técnico do Contrato, junto ao CREA. Para manutenção das condições de habilitação, esse profissional deverá permanecer na Empresa durante a execução de todo o objeto
da Licitação, admitindo-se a sua substituição por outro profissional de qualificação equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela POTIGÁS.
f) No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados.
MATRIZ DE RISCOS
Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 01 de julho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Projeto Básico os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência:
Tipo de risco | Motivo | S | P | R | Ações Mitigadoras | Responsabilidade | |
Contratado | Contratante | ||||||
Aumento no custo da mão de obra | Reajustes salariais para recomposição da inflação; Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) para a categoria | 1 | 3 | 4 | Acompanhar a política de reajuste salarial publicada pelo governo e o ACT da categoria. | X | |
Aumento no custo de materiais | Reajustes de preços de fornecedores materiais e equipamentos | 1 | 2 | 3 | Acompanhar a flutuação de preços praticados por fornecedores | X | |
Custos por ações judiciais movidas por terceiros | Ações judiciais movidas por terceiros por questões trabalhistas, previdenciárias e outras | 2 | 1 | 3 | Manter-se adequado as normas que regem as atividades trabalhistas, previdenciárias, civis e outras | X | |
Paralização injustificada do serviço | Não atendimento aos padrões e normas que regem o setor | 3 | 1 | 4 | Adotar procedimentos e manter-se adequado às normas que regem o setor | X | |
Aplicação de sanções por órgãos de fiscalização | Não observação de normas e procedimentos, que | 2 | 1 | 3 | Adotar procedimentos e manter-se adequado às | X |
implique sanções por órgãos de fiscalização | normas que regem o setor | ||||||
Atraso no pagamento do Boletim de Medição | Ausência de fiscal substituto; Problemas no fluxo de caixa da Potigas | 2 | 2 | 4 | Nomear o fiscal substituto, gerente do contrato e acompanhar o fluxo de caixa | X | |
Acidente de trabalho pela equipe de execução | Não observação de normas e procedimentos de segurança | 2 | 3 | 5 | Adotar procedimentos e manter-se adequado às normas que regem o setor | X | |
Acidente com danos materiais a terceiros | Não observação de normas e procedimentos | 2 | 2 | 4 | Adotar procedimentos e manter-se adequado às normas que regem o setor | X | |
Atraso para atendimento aos clientes | Falta ou falha na programação do planejamento de atendimento aos chamados dos clientes | 3 | 3 | 6 | Manter atualizado a programação e planejamento dos atendimentos em conjunto com a Fiscalização do contrato | X | |
Falta de matérias e insumos | Falta ou falha no planejamento de estoques | 1 | 2 | 3 | Manter atualizados o planejamento das conversões x estoque em conjunto com a Fiscalização do contrato | X | |
Aumento do custo por retrabalho | Falha de equipamentos, material ou inobservância de procedimentos | 1 | 3 | 4 | Adotar procedimentos e manter-se adequado às normas que regem o setor | X |
Legenda: S – Severidade
P – Probabilidade R – Risco
SEVERIDADE PROBABILIDADE | BAIXA (1) | MÉDIA (2) | ALTA (3) |
Baixa (1) | Risco trivial (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) |
Média (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) |
Alta (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) | Risco intolerável (6) |
NÍVEL DE RISCO | AÇÃO |
Trivial / Importância 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável. |
Tolerável / Importância 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Moderado / Importância 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado a severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoadas, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Substancial / Importância 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Intolerável / Importância 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Elaboração,
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Mecânico
Revisão,
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Gerente Base Mossoró