TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem por escopo descrever os produtos, especificações técnicas, quantitativos e demais condições gerais de atendimento, a fim de permitir a prestação do serviço que atenderá o Município de Água Comprida.
1. DO OBJETO
É objeto da presente demanda aquisição:
1.1 - Bebida a base de soja (Água, grãos de soja, açúcar, minerais (cálcio e zinco), sal, vitaminas (E, B6, A, ácido fólico, D e B12), aromatizante, estabilizantes: citrato de sódio, goma gelana e goma xantana, emulsificante lecitina de soja e edulcorante sucralose.) – 1L (64 Unid / mês , total = 786 L)
1.2 – Fórmula infantil de partida em pó, indicado para lactentes saudáveis de 6 a 12 meses, a base de proteínas lácteas intactas, adicionada de oligossacarídeo idêntico ao leite materno HMO 2´FL (0,1g/100mL), com Prebióticos 0,8g/100 mL de scGOS/lcFOS (9:1) e inovadora estrutura lipídica composta por LCPUFAs ligados aos fosfolipídios e Ácido Palmítico na posição beta-2. Indicação: Aptamil pró futura gold 2 – 800g (10 unid /mês, total = 60 latas)
1.3 - Dieta líquida para uso oral e enteral, hipercalórica, hiperproteica, normolipídica, à base de caseinato ou proteína do so do leite, maltodextrina, sacarose, óleos vegetais e/ou TCM, contendo aminoácidos, minerais. Normocalórica e normoproteica com 100% de proteína de soja isenta de fibra em sua composição. SABOR VARIADO. (47 L/mês, total = 282L) Embalagem: tetrapack 1 litro. Marca de referência: ISOSOURCE SOYA 1L.
1.2 - Os objetos são de natureza comum.
1.3 - Critério de julgamento: menor valor por item, pois não é fácil encontrar todos os itens com um mesmo fornecedor e consequentemente promover economia e garantir o atendimento às demandas.
1.4 - Com relação ao item 02 (Aptamil pró futura gold 2 – 800g) e item 03 (Isosource soya 1L)– há indicação da marca a ser adquirida em razão de suas especificações, composições nutricionais, de modo que outro produto (de marca diversa) pode não atender as necessidades dos pacientes. Assim, embora a regra seja a impossibilidade de indicação de marca, no caso em tela, trata-se de exceção.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Considerando que:
⮚ o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
⮚ a lei 8.080, de Setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Portaria GM/MS 399, de fevereiro de 2006 que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, compromisso entre os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) em torno das prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população;
⮚ que a algumas intervenções em saúde está diretamente relacionada ao estado nutricional dos pacientes, onde um aporte adequado de nutrientes, na quantidade certa, contribui para uma melhor recuperação da saúde dos pacientes, e que alguns dependem exclusivamente desses itens para se alimentarem ou complementar a alimentação. Portanto, é necessário viabilizar e garantir o fornecimento dos mesmos, visando contribuir para melhorar a condição nutricional dos pacientes;
⮚ a demanda por esses itens surgiu após a realização do Processo Pregão Eletrônico 26/2023, não sendo possível sua previsão anteriormente;
⮚ essas necessidades - precisam ser atendidas imediatamente já que as crianças em questão tem necessidade desses itens para garantir sua nutrição de forma adequada, conforme relatório/receita médica anexa;
⮚ os itens solicitados tem prescrição médica justificando a demanda.
⮚ A demanda pelo período de 06 meses se dá pelo fato de atualmente existir um processo vigente para esse objeto, cujo vencimento ocorrerá em agosto. Assim, durante esse período, será dado andamento para novo processo contemplando os itens ora solicitados.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E AS SUAS ESPECIFICAÇÕES:
3.1 – Art. 72 da Lei 14.133/21 traz que o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo. O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação. A Instrução Normativa nº 58/2022, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, traz a seguinte previsão no seu art. 14: Art. 14. A elaboração do ETP:I – é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133/21.
3.2 - Assim, faculta-se a elaboração do ETP para contratações de baixo valor, como é o presente caso. O objetivo do ETP é evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a aferir viabilidade técnica e econômica da contratação. Em demandas mais simples, de baixa complexidade/vulto, em que não se justifique esse estudo prévio, entendemos possível, por meio do próprio Termo de Referência, a partir da necessidade existente, descrever a solução e demais informações a respeito (quantitativos, aspectos qualitativos, valores etc.), sobretudo nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor. Ademais, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG (Processo n.º 1102289 – Consulta – Tribunal Pleno. Deliberado em: 08/03/2023) respondeu consulta sobre o tema no seguinte sentido: “o estudo técnico preliminar ETP é, em regra, obrigatório nas modalidades de licitação previstas na Lei n. 14.133/2021, porquanto constitui importante instrumento de
planejamento das contratações públicas nos termos do inciso XX, do art. 6º desse mesmo diploma legal.
3.3 - Contudo, dependendo das particularidades do objeto licitado, das condições da contratação e da modalidade licitatória, a elaboração do ETP poderá ser facultada ou dispensada, devendo o agente público responsável justificar expressamente em cada caso nos autos do Processo Administrativo as razões e os fundamentos da decisão de não elaboração do ETP”. Assim, dispensada a elaboração do ETP.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 – Deverá ser adquirido a quantidade estimada de até 560 unidades de Bebida a base de soja (Água, grãos de soja, açúcar, minerais (cálcio e zinco), sal, vitaminas (E, B6, A, ácido fólico, D e B12), aromatizante, estabilizantes: citrato de sódio, goma gelana e goma xantana, emulsificante lecitina de soja e edulcorante sucralose.) – 1L (64 Unid / mês); Fórmula infantil de partida em pó, indicado para lactentes saudáveis de 6 a 12 meses, a base de proteínas lácteas intactas, adicionada de oligossacarídeo idêntico ao leite materno HMO 2´FL (0,1g/100mL), com Prebióticos 0,8g/100 mL de scGOS/lcFOS (9:1) e inovadora estrutura lipídica composta por LCPUFAs ligados aos fosfolipídios e Ácido Palmítico na posição beta-2. Indicação: Aptamil pró futura gold 2 – 800g (10 unid /mês) e também a Dieta líquida para uso oral e enteral, hipercalórica, hiperproteica, normolipídica, à base de caseinato ou proteína do so do leite, maltodextrina, sacarose, óleos vegetais e/ou TCM, contendo aminoácidos, minerais. Normocalórica e normoproteica com 100% de proteína de soja isenta de fibra em sua composição. (47 L/mês, total = 282L) Embalagem: tetrapack 1 litro. Marca de referência: ISOSOURCE SOYA 1L - visando atender os pacientes por até 06 meses.
4.2 – O objeto deverá ser entregue na forma solicitada e especificada neste Termo de Referência, devendo conter prazo de validade não inferior a 01 (um) ano a contar de sua entrega, salvo os casos que em razão da característica do produto a validade seja inferior, quando deverá constar prazo de validade para consumo, de no mínimo, 80% (oitenta por cento), em relação ao prazo constante em cada embalagem após o efetivo recebimento pelo almoxarifado.
5 . VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
5.1. O valor estimado da contratação é de R$ 11.800,00 (Onze mil e oitocentos reais).
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 – A aquisição se dará de forma parcelada e mensal durante a vigência do contrato, com estimativa de aquisição mensal de:
✓ Bebida a base de soja – 64L
✓ Aptamil Pro Futura gold 2 - 10 latas 800 gramas
✓ Isosource soya – 47L
6.2 – O contrato terá vigência de 06 (seis) meses.
7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O fornecimento ocorrerá após assinatura do contrato, sendo que cada pedido deverá ser entregue no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.1.1 – O não cumprimento do prazo acima, acarretará multa, equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor total do pedido, por dia de atraso, limitada ao valor máximo de 10%.
8 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 – Menor preço por item.
9. LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1 - O produto deverá ser entregue no prazo previsto na cláusula 7, no Almoxarifado da Prefeitura, localizado na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, centro no horário das 08:00 as 16:30 h.
10 – PRAZOS
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 meses a contar da assinatura.
11 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
11.1. Validade da proposta: mínimo 60 (sessenta) dias.
12 - PRAZO DE PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado por meio de boleto ou ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da beneficiária, em conta bancária a ser indicada pela contratada, até o 30 dias após a entrega, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE, as quais deverão ser emitidas e enviadas juntamente com os produtos.
12.2 - Na fatura (nota fiscal) deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” da titular do Departamento requisitante ou fiscal do contrato.
12.3 – O prazo para pagamentos das NFs começará a correr quando da sua emissão e disponibilização ao Município.
12.4 - Ocorrendo atraso de pagamento pelo Município, o valor será corrigido monetariamente, pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor / IBGE, desde que a licitante ressalve expressamente o seu direito em recibo, ordem de pagamento ou outro documento similar.
12.5 - O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
12.6 - Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RUBRICA RUBRICA
13.1- As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município, conforme dotação a seguir:
Dotação: 341.10 301. 0075 3.3 .90.30.00.00
Fonte: 01 0500
CO: 0000
14 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
14.1 - Executar o fornecimento conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
14.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte os produtos entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a critério da contratante;
14.3 - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Poder Legislativo Municipal ou a terceiros;
14.4 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Câmara Municipal;
14.5 - Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
14.6 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
14.8 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
15 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Receber os produtos entregues pelo Contratado devendo efetuar o correspondente pagamento no prazo estabelecido, estão de conformidade com a minuta do presente Edital.
15.2 - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar o fornecimento de acordo com as determinações do Contrato, da proposta e, especialmente, deste Termo de Referência;
15.3 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.4 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização das entregas, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.5 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
15.6 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
15.7 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de inexigibilidade.
16 - RECEBIMENTO DO MATERIAL
16.1. O recebimento do material será feito PROVISORIAMENTE no Almoxarifado ou por pessoa designada para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite: a) O fornecedor dirigir-se-á ao local de entrega, munido da Nota Fiscal; b) O responsável pelo Almoxarifado de posse dos documentos apresentados pelo fornecedor, receberá o material para verificação da quantidade de volumes, exatidão entre o material pedido, o constante na Nota Fiscal e o entregue.
16.2 – Após esse recebimento provisório, o material será encaminhado ao Departamento requisitante, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas fazer conferência detalhada dos itens recebidos, quando então ocorrerá o recebimento DEFINITIVO.
16.3 – O Recebimento provisório do material não implica em aceitação do mesmo.
16.4. Encontrando irregularidades no material recebido, o Departamento Requisitante fixará o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao fornecedor, para correção.
a) Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente, para aplicação de penalidade.
16.5. Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto comprado ou com qualquer diferença das exigências e propostas contidas na licitação.
16.6. Os materiais somente serão recebidos se acompanhados do documento fiscal pertinente, emitido nos valores e descrições indicados na Nota de Empenho.
16.7. O Departamento Municipal de Assistência Social rejeitará o fornecimento que estiver em desacordo com este termo e a respectiva Nota de Empenho.
16.8. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da Contratada, pela qualidade, perfeição e especificação dos materiais fornecidos.
16.9. O material, mesmo depois de aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé por parte da Contratada, condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto.
17 – FISCALIZAÇÃO
17.1 - A fiscalização da execução do contrato será efetuada pelo titular do Departamento requisitante, ou preposto por ele designado, de acordo com as especificações constantes na “Minuta do Edital”, em anexo.
17.2 – Nomeia-se como gestora do contrato Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretora do Departamento de Saúde e como fiscal do contrato Xxxxxx Xxxxxxx Torino.
18 – FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
17.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
17.2 - Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: não se aplica. Justificativa para exigência de qualificação técnica ou econômico financeira, quando for o caso:
Água Comprida, 20 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Diretora do Departamento Municipal de Saúde