PROCESSO Nº 027/2021 CREDENCIAMENTO Nº 006/2021
PROCESSO Nº 027/2021 CREDENCIAMENTO Nº 006/2021
CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS/CAMINHÕES, PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.
1. DA CONVOCAÇÃO.
O Município de Santa Rita de Ibitipoca, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO, mediante a Comissão Permanente de Licitação, designada Portaria nº 431, de 02 de janeiro de 2021, publicada na mesma data no hall de entrada da Prefeitura, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar a seleção e o credenciamento de empresas do ramo de locação de máquinas pesadas/caminhões, conforme as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
1.1. O procedimento de credenciamento observará integralmente as disposições da seguinte legislação infraconstitucional:
1.1.1. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
1.1.2. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
1.2. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os Anexos abaixo:
Anexo “A” | Minuta de Contrato |
Anexo "B” | Modelo de Requerimento para Credenciamento de empresa |
Anexo "C" | Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal |
Anexo “D” | Declaração de inexistência de fatos impeditivos |
1.3. O presente Edital e seus anexos poderão ser examinados ou retirados, no seguinte endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, no horário de 08h30min às 15h30min.
1.4. A documentação mencionada no item 1.2. também poderá ser consultada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ser recebida por mensagem eletrônica, sendo que para a solicitação de outras informações deverá ser utilizado o contato pelo telefone: (00) 0000-0000.
1.5. Considerando que as condições para execução do objeto são universais e, portanto, a prestação dos serviços dar-se-á em igualdade de condições e o preço a ser pago será o mesmo para todos os interessados, conforme o tipo de máquina/caminhão, extingue-se a competitividade, caracterizando situação de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Caput do art. 25 da Lei n° 8.666/93. Desta forma, o Credenciamento apresenta-se como a forma mais adequada de atender o objeto em questão, por conceder tratamento isonômico a todos os pretensos credenciados.
2. DO OBJETO.
2.1. O objeto deste Edital é o credenciamento de empresas locadoras de máquinas pesadas/caminhões, para manutenção de estradas vicinais, conforme condições vigentes no art. 25
da Lei nº 8.666/1993 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO.
3.1. Poderão habilitar-se, para credenciamento, empresas do ramo pertinente ao objeto, de acordo com as necessidades listadas neste Edital e que apresentar Requerimento, e que estejam de acordo com os valores especificados neste instrumento.
3.2. Não poderão participar deste credenciamento:
3.2.1. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento.
3.2.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Santa Rita de Ibitipoca (art. 7º da Lei nº 10.520/2002 cumulado com o art. 49 do Decreto nº 10.024/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o Município de Santa Rita de Ibitipoca (art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993);
3.2.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/1998;
3.2.5. Empresas em processo em processo falimentar ou em recuperação judicial;
3.2.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
3.2.7. Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
3.2.8. Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de servidor integrante da Comissão de Licitação responsável por este edital.
3.3. O recebimento da documentação ocorrerá nos dias de expediente na Prefeitura, no horário de 08h30min às 15h30min, de forma permanente;
3.3.1. Os Requerimentos para Credenciamento deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Santa Rita de Ibitipoca/MG.
3.3.1.1. O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO PROPOSTA PARA CREDENCIAMENTO
NOME DA EMPRESA CNPJ
3.4. Para habilitar-se ao credenciamento, a empresa deverá apresentar “Requerimento para Credenciamento”, conforme modelo do Anexo B, acompanhado dos documentos necessários, com
atendimento das seguintes exigências e observações:
3.4.1. Ser datilografado ou impresso, em papel timbrado que o identifique, sem emendas e sem rasuras, de maneira completa, expressa e inteligível;
3.4.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos;
3.4.3. Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos; e,
3.4.4. Ser datado e assinado por si ou por seu representante;
3.5. O “Requerimento para Credenciamento” terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega, o qual admitirá prorrogação;
3.5.1. Decorrido o prazo de validade do requerimento, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
3.6. Cada empresa somente poderá ser representada por um único representante, devidamente munido de credenciais, que será admitido a intervir nas fases do procedimento de habilitação, que responderá, assim, para todos os efeitos, por seu representado, devendo ainda, no ato de suas eventuais manifestações, identificarem-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.6.1. Por credenciais entendem-se:
3.6.1.1. Habilitação do representante mediante procuração outorgada com poderes expressos para a prática do ato, do qual constem poderes para a outorga respectiva;
3.6.2. A não apresentação ou incorreção destes documentos não determinará a inabilitação, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela interessada;
3.6.3. A ausência ou inabilitação do representante para um ato não impede o suprimento da deficiência que lhe deu causa.
4. DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Os interessados deverão apresentar a documentação a seguir relacionada:
4.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
4.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
e. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
4.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
4.1.4. Documentos Complementares:
a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
4.1.4.1. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública.
4.1.5. Qualificação econômico-financeira
a. Certidão negativa de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
5. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
5.1. O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado de Minas Geral, em Jornal de Circulação no Município ou Região em que serão prestados os serviços.
5.1.1. O presente Edital vigerá por 1 (um) ano a partir da sua publicação.
3.1.2 Poderá haver credenciamento de interessados enquanto aberto o prazo de credenciamento, desde que atendidos os demais requisitos deste Edital.
3.1.2.1 O prazo final para o credenciamento dar-se-á em dois meses anteriores à
data do término do credenciamento;
6. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
6.1. Os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento;
6.2. Caso a documentação esteja incompleta, a Comissão comunicará ao interessado, que poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar novos documentos, para nova avaliação;
6.3. Após análise, o interessado será comunicado do resultado por e-mail e, estando habilitado, integrará o banco de credenciados da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
6.4. Transcorrido o prazo do item 6.3 sem apresentação de novos documentos o interessado estará automaticamente inabilitado.
6.5. Verificação, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, quanto ao eventual descumprimento das condições de participação, especialmente, quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.5.1. Cadastro de Prestadores de Serviços do Município;
6.5.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
6.5.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome do PSA, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.5.5. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.6. O CREDENCIANTE poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar o Profissional de Saúde Autônomo, por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica ou regularidade fiscal do prestador de serviço.
7. DA APROVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
7.1. Xxxxx declarados credenciados todos os requerimentos que estiverem de acordo com este edital.
8. DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo, a qualquer momento, o credenciado ou a Administração denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste edital e na legislação
pertinente ou no interesse próprio, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
8.2. A Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano poderá suspender temporariamente a execução do contrato, se for verificada a ocorrência de qualquer situação mencionada no subitem a seguir, até decisão administrativa em contrário, observados o contraditório e a ampla defesa.
8.3. Constituem motivos para a suspensão temporária do contrato:
8.3.1. a não realização das ações e serviços contratados;
8.3.2. paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
8.3.3. não atendimento de determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem assim como as dos superiores;
8.4. O descredenciamento realizado com base nos motivos previstos no subitem 8.6 e nos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, impedirá a credenciada de pleitear novo credenciamento por interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
8.5. A Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano poderá descredenciar as empresas credenciadas que ao final de 12 (doze) meses não apresentarem demanda de atendimento, observadas as disposições contratuais.
9. DO CADASTRO DE CREDENCIADOS E DO SISTEMA DE RODÍZIO
9.1. Será formado um cadastro para cada empresa, que será organizado por ordem de Credenciamento;
9.2. As convocações serão realizadas mediante sistema de rodízio, considerando a ordem estabelecida nos cadastros a que se refere o item 9.1.;
9.3. Para fins de rodízio, por credenciado, fica definido, a prestação de serviços durante 30 (trinta) dias.
10. DOS RECURSOS FINANCEIROS.
10.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
2.07.00.26.782.013.1.0023 – Manutenção Despesas Estradas Vicinais
3.3.90.39 – Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES.
11.1. O credenciamento será formalizado por intermédio de instrumento contratual, presentes as cláusulas obrigatórias estabelecidas pelo art. 55 da Lei 8.666/1993.
11.2. Os habilitados serão convocados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de apresentação dos Requerimentos para Credenciamento, para assinarem os respectivos contratos, em obediência às prescrições do art. 64 da Lei nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Pública Municipal.
11.3. O contrato terá vigência correspondente a do presente Edital, a partir de sua assinatura.
11.4. Os contratos poderão ser alterados, com a devida motivação, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
11.4.1. O termo aditivo poderá ultrapassar o limite previsto no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993, justificativa expressa da autoridade competente para o ato, observando-se os princípios da economicidade e da eficiência.
11.5. Incumbirá à CREDENCIANTE providenciar a publicação da Inexigibilidade de Licitação, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE), no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de ratificação, conforme previsto no art. 26 da Lei nº 8.666/1993.
12. DOS RECURSOS.
12.1. Dos atos da Administração Pública Municipal referentes ao indeferimento dos pedidos de credenciamento e demais procedimentos previstos neste Edital caberão recursos administrativos na forma e nos prazos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/1993.
12.1.1. O recurso será formalizado em processo administrativo, observado o devido processo legal.
12.2. Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Licitações.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES.
13.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital até 5 (cinco) dias úteis, após a data da publicação do Aviso de Credenciamento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ou Jornal de Circulação no Município ou Região da prestação do serviço.
13.2. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados no Departamento de Licitações, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Santa Rita de Ibitipoca/MG.
13.3. Caberá à Comissão Permanente de Licitação julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
13.4. Os pedidos de informações poderão ser encaminhados ao Departamento de Licitações e contratos administrativos.
14. DA REVOGAÇÃO
14.1. A Administração Pública Municipal poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
14.1.1. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1. É facultada a autoridade competente, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta.
15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.3. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura.
15.4. Os casos omissos serão resolvidos, pela Comissão Permanente de Licitação, com base nas disposições constantes da Lei n˚ 8.666/1993 e nas demais Leis, Decretos, Portarias a que este instrumento de convocação se encontra subordinado.
15.5. As dúvidas referentes ao Edital poderão ser formuladas ao Fundo Municipal de Saúde e encaminhadas para endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
16. DO FORO.
16.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Barbacena/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santa Rita de ibitipoca/MG, 18 de junho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PROJETO BÁSICO CREDENCIAMENTO Nº 006/2021
(Processo Administrativo nº 027/2021)
1. DO OBJETO
1.1.O objeto deste Edital é o credenciamento de empresas para locação de máquinas pesadas e caminhões, com operadores/motoristas, para recuperação de estradas vicinais, conforme condições vigentes no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU.
1.2. Discriminação dos serviços:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT TOTAL | CUSTO UNITÁRIO |
1 | Serviços de Trator de esteira com lâmina igual ou superior a 1,08 m³, potência do motor entre 62 kw (84 HP) e 97 kw (130 HP), peso operacional entre 8.000 e 10.150 kg, equipado com horímetro e demais equipamentos de segurança, com operador, abastecimento, lubrificação e manutenção preventiva e corretiva, inclusive o transporte do equipamento para as frentes de serviços. | H/M | 700 | 160,00 |
2 | Serviço de Motoniveladora, potência do motor entre 75 kw (100 HP) e 97 kw (130 HP), peso operacional entre 14.000 e 18.000 kg, com horímetro e demais equipamentos de segurança, com operador, abastecimento, lubrificação e manutenção preventiva e corretiva, inclusive transporte para as frentes de serviços | H/M | 500 | 260,00 |
3 | Serviços de Retroescavadeira de pneus com caçamba frontal entre 0,70 e 1,00 m³ coroada, tração 4 x 4, potência do motor entre 60 kw (82 HP) e 74 kw (100 HP), peso operacional entre 6.000 e 10.000 kg, equipada com horímetro e demais equipamentos de segurança, com operador, abastecimento, lubrificação e manutenção preventiva e corretiva | H/M | 1.000 | 106,67 |
4 | Serviços de Trator agrícola, tração 4 x 4, potência do motor entre 55 kw (73 HP) e 85 kw (113 HP), equipado com horímetro e demais equipamentos de segurança, com operador, abastecimento, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva | H/M | 100 | 83,00 |
5 | Serviços de Caminhão basculante, com capacidade mínima para 07 toneladas, com motorista, abastecimento, lubrificação e manutenção preventiva e corretiva | Diária | 200 | 525,00 |
6 | Serviços de Caminhão basculante, com capacidade mínima para 13 toneladas, com motorista, abastecimento, lubrificação e manutenção preventiva e corretiva | Km rodado | 9.000 | 4,80 |
7 | Serviços de caminhão carroceria aberta de madeira, com capacidade mínima para 14 toneladas, com motorista, abastecimento, lubrificação e manutenção preventiva e corretiva | Km rodado | 14.000 | 4,15 |
8 | Serviços de caminhão carroceria aberta de madeira, com capacidade mínima para 14 toneladas, com motorista, abastecimento, lubrificação e manutenção preventiva e corretiva | Diária | 170 | 500, |
9 | Serviços de carreta basculante, com capacidade mínima para 17 toneladas, com motorista abastecimento, lubrificação e manutenção preventiva e corretiva | Km rodado | 18.000 | 6,00 |
2. JUSTITICATIVA
2.1. A justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, a ser contratado mediante credenciamento, na modalidade Inexigibilidade.
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os credenciados e a Administração Credenciante.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação;
5.1.2. Os equipamentos deverão ter sido fabricados a partir de 1988, e devem estar em boas condições de uso e conservação, com a documentação regular e em nome da contratada ou com contrato de locação, ficando sob a responsabilidade desta, qualquer tipo de dano ao equipamento, independente de culpa, fato atípico ou fato natural, acidentes, roubo ou furto, ou perda do equipamento;
5.1.3. A contratada deverá fornecer as maquinas e caminhões abastecidos, com operadores/ motoristas devidamente habilitados e com os equipamentos de proteção necessários. A contratada deve arcar com os custos de deslocamento das maquinas, equipamentos e funcionários até às frentes de serviços. A empresa deverá apresentar as máquinas e os equipamentos em boas condições de uso;
5.1.4. A empresa contratada deverá tomar todas as medidas de segurança cabíveis aos serviços que executarão não arcando a Administração Municipal com qualquer ônus em caso de acidente;
5.1.5. A empresa credenciada, deverá considerar também que deverá fornecer em até 03(três) dias uteis após a data de solicitação do serviço, o maquinário em referência na frente de serviço designada;
5.1.6. O custo de mobilização, desmobilização, alimentação e transporte dos operadores e máquinas para a frente de serviços, combustível, lubrificantes, seguros, manutenção preventiva, corretiva e preditiva, peças de reposição, mecânica, incluindo controle e regulagens e todos os demais custos/encargos envolvidos na realização do serviço estão a cargo da contratada, e todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais e mão de obra necessária à manutenção dos equipamentos;
5.1.7. O presente serviço é considerado serviço continuado, tendo a necessidade contínua de manutenção das estradas de revestimento primário do Município. O contrato pode ser substituído por Nota de Empenho ou instrumento equivalente nos termos da lei 8666/93. Não se aplicam critérios ou práticas de sustentabilidade ao objeto;
5.1.8. Os requisitos para contratação de empresa especializada devem seguir os pressupostos pela contratada de comprovar capacidade técnica e operacional, demostrada através de documentação de enquadramento de empresa do ramo de prestação de serviços de máquinas com disponibilidade de trator agrícola, retroescavadeira, caminhão basculante e trator de esteira;
5.1.9. Todos os serviços serão executados e prestados por funcionários devidamente registrados e habilitados da contratada, que arcará exclusivamente com todas as obrigações legais para com os mesmos, notadamente as de natureza trabalhista e previdenciária.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços que constituem o objeto deste credenciamento deverão ser executados de acordo com a solicitação da contratante (que poderá ser por ordem de serviço ou e-mail) e a orientação/fiscalização dos técnicos da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, devendo o equipamento estar disponível no local indicado com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, e no caso de substituição após a devida notificação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas;
6.2. O equipamento deverá ser disponibilizado pela credenciada, no local indicado pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, devidamente abastecido e com o operador do equipamento, para a execução dos serviços;
6.3. A credenciada deverá manter enquanto estiver sendo executado o serviço, veículo adequado para o transporte do equipamento juntamente com o operador, caso haja necessidade de deslocamento para outras frentes de serviços, sem prévio aviso, sendo que tal deslocamento ficará sob as expensas e responsabilidade da credenciada;
6.4. O abastecimento do equipamento durante a execução dos serviços deverá ser realizado no local em que o equipamento estiver executando os serviços, sob responsabilidade e expensas da credenciada;
6.5. Os serviços serão executados sob a supervisão, fiscalização e orientação técnica da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, que deverá ser permanentemente informada do seu desenvolvimento e de eventuais dificuldades que possam prejudicar a sua plena execução;
6.6. Os serviços deverão ser executados dentro da boa técnica recomendada para recomposição e reconformação de estradas de revestimento primário;
6.7. No preço da hora estão incluídos todos os custos, tais como: salários, encargos trabalhistas e benefícios, seguros diversos, impostos, óleo diesel, lubrificantes, peças, locomoção do equipamento até a frente de serviço;
6.8. Para pagamento, será contabilizada a hora a partir do momento em que se inicia o serviço no local designado, não sendo contabilizada a hora em função dos deslocamentos até a frente de serviços, bem como qualquer tipo de interrupção não solicitada pela Administração, ou seja, a medição será efetuada pelas horas EFETIVAMENTE TRABALHADAS, aferidas pelo horímetro inicial e final da máquina, aprovadas pelo responsável pela fiscalização dos serviços;
6.9. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo devidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora de início e hora de término das atividades para controle de horas trabalhadas.
6.10. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços.
6.11. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades.
6.12. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor.
6.13. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré- estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos.
6.14. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento.
6.15. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados.
6.16. A Administração reserva-se o direito de pedir a substituição de qualquer colaborador que não atenda aos serviços solicitados pela Administração.
6.17. É de responsabilidade exclusiva e integral das credenciadas, a disponibilização de pessoal para execução dos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município contratante.
6.18. O credenciamento não gera qualquer direito adquirido a prestação dos serviços, os quais somente serão utilizados quando da ocorrência de necessidade pelo Município, quando então será convocada a empresa credenciada para a sua execução.
6.18.1.1. A empresa uma vez convocada, deverá manifestar-se formalmente, ainda que por documento eletrônico, sua impossibilidade de atendimento, no prazo máximo de 24 horas da solicitação, sob pena de descredenciamento e aplicação de penalidades administrativas previstas na Lei 8.666/93.
7. DO PRAZO
7.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE/CREDENCIADO
8.1. O CREDENCIANTE obriga-se a:
8.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a afetiva prestação do serviço deste credenciamento;
8.1.2. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
8.1.3. Fiscalizar a correta prestação dos serviços;
8.1.4. Aplicar penalidades às credenciadas, quando for o caso;
8.1.5. Prestar as informações necessárias à perfeita execução do contrato;
8.1.6. Notificar a credenciada, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
8.1.7. Exercer o correto acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do município o qual registrará as ocorrências, comunicando a contratada, que deverá providenciar a necessária regularização sempre que apontada;
8.1.8. Solicitar, uma vez comprovada a necessidade, o afastamento imediato de qualquer empregado ou preposto que, por qualquer motivo venha desmerecer a confiança da fiscalização da contratante, agir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para as quais foram delegadas.
8.1.9. Rescindir o contrato nos casos de descumprimento das obrigações contratuais firmadas, impropriedades dos serviços prestados, observado o contraditório e a ampla defesa do credenciado.
8.1.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CREDENCIADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Credenciamento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CREDENCIADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. O CREDENCIADO obriga-se a:
8.2.1. Prestar o serviço deste credenciamento nas especificações contidas neste edital e anexos;
8.2.2. Realizar todos os procedimentos para os quais se credenciou, nos moldes estabelecidos neste edital, termo de referência, e normas gerais e regulamentares aplicáveis ao serviço contratado;
8.2.3. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
8.2.4. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
8.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessárias no quantitativo do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
8.2.6. Prestar o serviço, no preço, prazo e forma estipulados no Edital;
8.2.7. Prestar o serviço com qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislações pertinentes;
8.2.8. Prestar os serviços dentro de um grau elevado de qualidade, através de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho das funções para as quais foram designados;
8.2.9. Preencher a parte diária do equipamento/caminhão, contendo as atividades realizadas, bem como horímetro e assinatura do fiscal ou solicitante do serviço, sendo esta uma das condições para qualquer pagamento;
8.2.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados e/ou equipamentos, causados a terceiros e a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbanos, em caso de acidentes de trânsito e de trabalho;
8.2.11. Sanar, no prazo máximo de 24 horas da comunicação/notificação, quaisquer irregularidades durante a vigência do contrato, apontadas pela fiscalização, sem qualquer ônus ao Município;
8.2.12. Fornecer máquinas/veículos equipados com horímetro e tacógrafo, em perfeito funcionamento;
8.2.13. Responsabilizar-se pelo transporte das máquinas/veículos, bem como com socorro mecânico e guincho, manutenção preventiva e corretiva;
8.2.14. Substituir equipamentos que ultrapassarem o período de 24 (vinte e quatro) horas de manutenção, de modo a garantir a continuidade dos serviços;
8.2.15. Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários;
8.2.16. Disponibilizar equipamentos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente credenciamento.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de erro médico, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos PSA eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento corresponderá aos valores das máquina/caminhões constantes da tabela de preços referente ao quantitativo do serviço prestado, em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias, após a apresentação da carga horária trabalhada, devidamente atestada pelo setor requisitante.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.2. Constatando-se, junto ao Cadastro de Prestadores de Serviços, a situação de irregularidade do credenciado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.3. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Cadastro de Prestadores de Serviços do Município para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.4. Constatando-se, junto ao Cadastro de Prestadores de Serviços, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.5. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao Cadastro de Prestadores de Serviços para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro de Fornecedores.
11.8.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no Cadastro de Prestadores de Serviços, salvo por motivo de economicidade, segurança Institucional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite publicação do credenciamento.
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DA RESCISÃO
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
13.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CREDENCIADO, o CREDENCIANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.1.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CREDENCIADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CREDENCIANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
14. DO PREÇO
14.1. O preço considerado para a prestação dos serviços será o preço da hora máquina/diária/km rodado efetivamente trabalhados, constante da tabela deste Projeto Básico.
14.1.1. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CREDENCIANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
14.2. Os preços são fixos e irreajustáveis, mas poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações juntos aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do contrato, o CREDENCIADO estará sujeito à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993.
15.1.1. A multa acima não impede que a Administração Pública Municipal rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
15.2. O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução total ou parcial, e/ou das condições previstas neste Edital sujeitará o CREDENCIADO, na forma do disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/1993, às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento);
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santa Rita de Ibitipoca, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e,
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
15.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;
15.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados, ao CREDENCIADO, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
15.5. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrada judicialmente.
15.6. As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.4 e 15.2.5 poderão ser aplicadas juntamente com a dos subitens 15.2.2 e 15.2.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Saúde.
15.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, Credenciado que:
15.9.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.9.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.9.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Prestadores de Serviços do Município.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
16.1. O custo estimado da contratação é de R$756.270,00 (setecentos e cinquenta e seis mil duzentos e setenta reais).
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
2.07.00.26.782.013.1.0023 – Manutenção Despesas Estradas Vicinais
3.3.90.39 – Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Município de Santa Rita de Ibitipoca, 14 de junho de 2021.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO A - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS/CAMINHÕES Nº ......../ ,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA E A EMPRESA ....................................
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Santa Rita de Ibitipoca /Estado de Minas Gerais, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.094.862/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF (MF) nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº MG-8.982.541, expedida pela SSP(MG), doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa .............................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, xxxxxxx na ,
em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 027/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Credenciamento nº 006/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa locadora de máquinas pesadas/caminhões, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório de Credenciamento e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses e será iniciado a partir do recebimento da ordem de início cujas etapas observarão o fixado no Projeto Básico.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... ( )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
2.07.00.26.782.013.1.0023 – Manutenção Despesas Estradas Vicinais
3.3.90.39 – Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. CLÁUSULA NONA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ALTERAÇÕES
9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017, no que couber.
9.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
9.2. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
9.3. Na assinatura do presente Contrato, a Contratada declara sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
10. A CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Barbacena/MG.
16.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Santa Rita de Ibitipoca, .......... de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Responsável legal da CONTRATADA
Testemunhas: 1)
Nome:
CPF:
2)
Nome: CPF:
ANEXO B
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
À Srta. Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Santa Rita de Ibitipoca:
A empresa , sediada na Xxx , xx , Xxxxxx , XXX , xx xxxxxx / , inscrita no CNPJ sob o
nº
horas/máquina/diária de
, vem requerer o seu credenciamento para locação de (caminhão/máquina pesada) para manutenção de estradas
vicinais, declarando total concordância com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 006/2021, e em seus Anexos, inclusive quanto aos valores unitários, para o credenciamento.
Para efeito, anexo os documentos exigidos no Edital de Credenciamento.
Declaro que me comprometo a acatar as normas, instruções e tabela de preços vigente expressa nas Normas acima citadas.
Local/UF, de de de 2021.
Nome/Identidade ASSINATURA
ANEXO C
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
D E C L A R A Ç Ã O
Nome da empresa , inscrita no CNPJ/MF nº
, por intermédio de seu representante legal Sr(a)
portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
sediada (endereço completo) , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze), anos na condição de aprendiz. ( ).
Cidade/UF, de de 2021.
(nome e número da identidade do declarante)
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO D
(PAPEL TIMBRADO DO PROFISSIONAL)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa) , CNPJ/MF nº , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade/UF, de de 2021.
(nome e número da identidade do declarante)