CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
CONTRATO - nº 081/2019
Inexigibilidade de Licitação nº 11/2019
Processo nº 083/2019
O MUNICÍPIO DE HUMAITÁ, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CGC/MG sob o nº 87.613.139/0001-99 pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxx, 4l4, na cidade de Humaitá/RS, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx000, nesta cidade de Humaitá/RS, inscrito no CPF nº 942.482.250.34, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, CLUBE PATINAÇÃO DANUBIO AZUL, devidamente inscrita no CNPJ nº - 74.482.932/0001-05, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representado neste ato por Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, Presidente do Grupo, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente em Itapiranga/SC CEP: 89.896-000, de ora em diante denominado CONTRATADA, ambos devidamente representados, têm entre si certo e ajustado o presente Contrato para apresentação de show de patinação natalino, mediante às cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, elegem, pactuam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa do meio artístico, para apresentação de Show de patinação natalino, a ser realizado no dia 14/12/2019 às 19h30min no Ginásio de Esportes Xxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor global do presente contrato é de R$ 7.000,00 (sete mil reais) pela apresentação, e o pagamento será feita em até 10 (dez) dias após a apresentação, devendo ser apresentado nota fiscal/fatura, atestando o recebimento pelo servidor designado pela Secretaria de Administração, fazendo referência ao referido contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ORIGEM DO RECURSO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria.
Órgão: 02.01 – Gabinete do prefeito, Proj./Ativ. : 2.002 - Manutenção das Atividades do gabinete do prefeito, Elemento: 33.90.39.23 – festividades e homenagens Despesa: 11 Saldo: R$ 20.818,24
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGENCIA
O prazo de entrega da apresentação será no dia 14 de dezembro de 2019, com início às 19h30 e término às 21 horas, tendo a duração de uma hora e meia.
O presente contrato terá vigência até 31/12/2019, contando a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado conforme dispõe o art. 57, incisos I, II e IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FIZCALIZAÇÃO
O objeto do presente contrato será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
c) Gestora do Contrato, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx-Secretária de Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos Direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Das Obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato; e
c) Fiscalizar e rejeitar os itens objeto de licitação defeituosos.
d) Fornecer alimentação (janta) para todos os integrantes do clube.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto de acordo com as especificações, quantidades e prazos do Edital e do presente contrato;
b) Verificada a desconformidade de algum dos itens solicitado, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
c) Assumir a inteira responsabilidade pelos custos oriundos de análise, ensaios, testes e demais provas, exigidos em normas técnicas oficiais para a boa execução do contrato;
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
e) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
f) Comunicar à administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
g) Prestar a administração os esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do contrato;
h) De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho.
i) O espetáculo terá duração prevista de 1h30min, com uma equipe de 45 profissionais.
j) Estão inclusos no valor referido na clausula terceira todos os encargos incidentes sobre a contratação, bem como as despesas de transporte, som, luz, hospedagem e todos os demais custos necessários para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, que venham a ensejar a sua rescisão, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o Art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 3% (três por cento) pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou norma de legislação pertinente;
- de 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
- de 03% (zero, virgula três por cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
c) suspensão do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Humaitá;
d) declaração de inidoneidade, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado em jornal de circulação regional.
Parágrafo Único: A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo pleitos de acréscimo e esse ou qualquer título, devendo os respectivos bens serem fornecidos sem ônus adicionais.
O valor global que se refere a Cláusula Segunda, compreende o custo total do material, do frete, do custo de impressão, salários e demais despesas a cargo da CONTRATADA.
O presente contrato está vinculado ao Processo de inexigibilidade n° 011/2019, a proposta do vencedor e a Lei n° 8.666/93.
Este contrato rege-se pela Lei n° 8.666/93, inclusive as suas omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Crissiumal/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em três vias, de igual forma e teor, que lido e achado conforme, será assinado pelas partes.
Humaitá/RS, em 18 de outubro de 2019.
MUNICÍPIO DE HUMAITÁ CLUBE PATINAÇÃO DANUBIO AZUL
Contratante Contratada
Examinado e Aprovado em, ........./ /2019.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assessor Jurídico